Comércio Internacional Parte I...4 - Direito Aduaneiro 5 5 10 11 9 9 6 3.2 - Exemplos 4 4 1 2 4 5 1...
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Legislação Aduaneira 1
Comércio
InternacionalParte I
Rosaldo Trevisan
Porto AlegreSetembro - 2009
Considerações iniciais
� Objetivo do curso� Conteúdo Programático
– Edital nº 70-2005
– Sequência didática
– Breves comentários sobre a disciplina
� Bibliografia� Estatísticas
Legislação Aduaneira 2
10302732282529Total
00000107 - Seguro no Com. Int.
12240276.2 - Câmbio
12321326.1 - Formas
24561596 - Pagamentos no Com. Int.
04234425 - Contratos no Com. Int.
21214124.5 - Defesa Comercial
12000004.4 - Origem
1260004.3 - Valoração
13322124.2 - Classificação
13224314.1 - Intervenientes
6991110554 - Direito Aduaneiro
15421443.2 - Exemplos
01131113.1 - Processo
16552553 - Integração Econômica
01001012.3 - SGP/SGPC
01111002.2 - Outras organizações
14353342.1 – OMC
16465352 - Sistema Multilateral de Comércio
01216231 - Políticas Comerciais
050302*02009896
Questões por tópico
1. Políticas Comerciais
Legislação Aduaneira 3
1.1. Comércio Internacional e crescimento
econômico
� Comércio internacional (merc. e sv. entre países/blocos - geral) e comércio exterior (bilateral)
� Relação com desenvolvimento
– Empírica
– Teórica
– Clássicas
– Modernas/Contemporâneas
1.1. Comércio Internacional e crescimento
econômico
� Tendências no comércio internacional
– Modelo bipolar definido x multipolar indefinido
– Multilateralismo x regionalismo
– Globalização
– Neoprotecionismo x neoliberalismo
Legislação Aduaneira 4
1.2. Protecionismo e livre-cambismo
- Estado limita-se à manutenção da lei e da ordem- remoção de obstáculos a comércio e preços- especialização (div. internac. trab.)
- Estado com papel de controle da ativ. eco.- emprego, desenv. nacional, segurança- diferentes graus
Livre-cambismoProtecionismo
* Visão crítica e neoprotecionismo
1.3. Barreiras tarifárias e não-tarifárias
- cotas, normas técnicas, sanitárias, ambientais ...- Art. XX - GATT (moral, saúde, vida, ambiente, propr. intelect., patrimônio, prod. base, emergências) e tratados OMC (TBT)
- tarifa aduaneira- manejo e acordos- instrumento objetivo
B. não-tarifáriasB. tarifárias
Legislação Aduaneira 5
2. Sistema Multilateral de
Comércio
2.1. OMC
� Histórico
– GATT 1947 / OIC (Carta de Havana)
– Rodadas 1 a 6 - redução de DA
– Rodada Tóquio (não-tarifárias/9 acordos)
– BT, Subsídios, Antidumping, valor, LI, compras gov., com. anv.
– carne bov. e prod. lácteos
Legislação Aduaneira 6
2.1. OMC
� Rodada Uruguai
– Criação da OMC
– Temas novos (agricultura; têxteis; serviços e propriedade intelectual)
– Reforço (defesa comercial; origem, valoração; LI, BT; IPE; MF e investimentos
– Solução de controvérsias
2.1. OMC
� Objetivos (preâmbulo - AC)
– melhoria vida, emprego
– expansão comércio
– desenvolvimento sustentável
– contemplar países em desenvolvimento
– remoção de tarifas e demais obstáculos
– eliminação da discriminação
Legislação Aduaneira 7
2.1. OMC
� Funções (Art. III - AC)
– facilitar aplicação, administração e funcionamento do acordo
– constituir foro para negociações
– administrar solução de controvérsias
– administrar exame de políticas comerciais
2.1. OMC
� 2.1.1. Textos legais
– Acordo Constitutivo
– Anexos 1A (AMCB), 1B (GATS), 1C (TRIPS), 2 (SC) e 3 (PC) - Acordos Multilaterais de Comércio
– Acordos de Comércio Plurilaterais*
– Ingresso do Brasil (1/1/95)
– DL 30, de 15/12/1994
– D 1.355, de 30/12/1994
Legislação Aduaneira 8
2.1. OMC
� 2.1.1. Estrutura (Art. IV - AC)
– Conferência Ministerial
– Conselho geral
– Órgão de solução de controvérsias
– Órgão de exame das políticas comerciais
– Conselhos para Anexos 1A, 1B e 1C
– Comitês (CCD, BOP, OFA, outros/CM)
– Secretaria (car. internacional / Art. VI - AC)
2.1. OMC
� 2.1.1. Funcionamento
– Orçamento (Art. VII - AC)
– Proposta pelo DG ao Comitê OFA
– Recomendações ao CG, que aprova (2/3 c/ quorum > 50%)
– de acordo com participação no comércio
– Personalidade jurídica (Art. VIII - AC)
Legislação Aduaneira 9
2.1. OMC
� 2.1.1. Funcionamento
– Processo decisório (Art. IX - AC)
– CM/CG: 1 voto por membro
– consenso (continua prática GATT-47)
– impossibilidade: maioria CM/CG, exceto
– interpretação AMC (CM/CG - 3/4)
– waiver AMC (CM - 3/4 - 90d.)
2.1. OMC
� 2.1.1. Funcionamento
– Alterações (Art. X - AC)
– Membro/ConselhoA1 - proposta CM
– consenso ou 2/3*
– sempre consenso: P.Dec., Alt., GATT (NMF/LC), GATS E TRIPS (NMF), SC
Legislação Aduaneira 10
2.1. OMC
� 2.1.1. Funcionamento
– Membros originários (Art. XI - AC)
– Acessão (Art. XII - AC) - CM-2/3
– Retirada (Art. XV - AC) - 6 meses com.DG
– Textos autênticos: inglês, francês e espanhol
2.1. OMC
� 2.1.2. GATT-1994
– Abrangência
– GATT 1947 e atualizações, protocolos e decisões
– Entendimentos (LC, empresas estatais, BOP, blocos econômicos, waivers e alt. concessões
– protocolo de Marraqueche (listas)
Legislação Aduaneira 11
2.1. OMC� 2.1.2. GATT-1994
– Regras básicas
– Nação mais favorecida (não-discriminação entre países) - Art. I
– Concessões (tarifas máximas) - Art. II
– Tratamento nacional (não-discriminação entre bens) - Art. III
– Transparência - Art. X
– Eliminação* de restrições quantitativas - Art. XI
2.1. OMC� 2.1.2. GATT-1994
– Exceções
– Gerais: moral, saúde, vida, ambiente, propr. intelect., patrimônio, prod. base, emergências (Art. XX)
– Proteção provisória BOP (Art. XII)
– Ações emergenciais (Art. XIX)
– Segurança (Art. XXI)
– ZLC e uniões aduaneiras (Art. XXIV)
– Desenvolvimento (Art. XXXVI)
Legislação Aduaneira 12
2.1. OMC� 2.1.2. GATT-1994
– Avaliação (Bom)
– Redução tarifária similar às rodadas anteriores
– aumento % de tarifas consolidadas
– diminuição de picos tarifários e escalada
– aumento de tarifas zeradas
– redução p/ agrícolas de pelo menos 15%
2.1. OMC� 2.1.3. GATS
– Estrutura do Acordo
– PI: Alcance e definição (Art. I)
– PII: Obrigações e disciplinas gerais
– Arts. II a XV (NMF*, Transparência*, Integração econômica ...)
– PIII: Compromissos específicos (Arts. VVI a XVIII - Acesso a mercados-listas e tratamento nacional*)
– PIV a VI: Liberalização progressiva, disp. instit. e finais (Arts. XIX a XXIX)
Legislação Aduaneira 13
2.1. OMC
� 2.1.3. GATS
– Objetivos (preâmbulo)
– estabelecer quadro de princípios e regras para comércio de serviços
– transparência e liberalização progressiva
– contemplar desenvolvimento
2.1. OMC
� 2.1.3. GATS
– Comércio de serviços (Art. I), exceto gov.*
– prestações transfronteiriças
– no território, a consumidores presentes
– presença comercial
– presença de pessoa física
* Não comercial, sem competição
Legislação Aduaneira 14
2.1. OMC
� 2.1.3. GATS
– Nação Mais Favorecida (Art. II)
– Exceções: listas (Anexo) e adjacentes
– Transparência (Art. III)
– Exceções: inform. comercial (Art. III bis)
– Integração Econômica (Art. V)
– Cob. ampla, elim. prazo razoável e < resto
2.1. OMC
� 2.1.3. GATS
– Pagamentos e transferências (Art. XI)
– Exceções: proteção temp. BOP (Art. XII)
– Exceções Gerais (Art. XIV): moral/ordem, vida, saúde, prev. prát. fraud., prot. dados, seg...
– Tratamento nacional (Art. V)
– para a Lista de Compromissos
– Avaliação (Regular)
Legislação Aduaneira 15
2.1. OMC� 2.1.4. TRIPS (ADPIC)
– Estrutura do Acordo
– PI: Disp. gerais e princípios (Arts. 1 a 8)
– PII: Padrões (Arts. 9 a 40): autor, marca, indic. geo., des. ind., patentes, topogr. CI e info. confidencial
– PIII: Aplicação (Arts. 41 a 61): obrigações e procedimentos
– PIV a VII (Arts. 62 a 73): obtenção, prevenção e arranjos
2.1. OMC� 2.1.4. TRIPS
– Objetivos (preâmbulo e Art. 7)
– reduzir distorções e obstáculos ao comércio internacional
– proteção eficaz e adequada dos direitos de propriedade intelectual (direitos privados, mas com política pública de proteção), com procedimentos que não obstaculizem o comércio legítimo
– promoção da inovação tecnológica e transferência/difusão de tecnologia
Legislação Aduaneira 16
2.1. OMC
� 2.1.4. TRIPS
– Outras convenções
– Paris 67 (propriedade industrial)
– Berna 71 (obras artísticas e literárias)
– Roma 61 (artistas, intérpretes ...)
– PICI 89 (circuitos integrados)
– Tratamento Nacional* (Art. 3)
– NMF* (Art. 4)
2.1. OMC
� 2.1.4. TRIPS
– Direitos do autor e conexos (Arts. 9 a 14)
– expressões, progr. comput., compilações
– duração: vida/50 anos (transmissão 20 anos)
– Marcas (Arts. 15 a 21)
– visual, “uso” 3 anos, publicidade
– duração: 7 anos renovável indefinidamente
Legislação Aduaneira 17
2.1. OMC
� 2.1.4. TRIPS
– Indicação geográfica (Arts. 22 a 24)
– qualidade/reputação/outros - origem
– vinhos/destilados “tipo”/homônimas
– Desenho industrial (Arts. 25 e 26): 10 anos
– Patentes (Arts.27 a 34)
– invenção de produto ou processo (apl. ind.)
– exceções gerais (saúde, vida, biol...)+Art. 31
– duração: 20 anos do depósito
2.1. OMC
� 2.1.4. TRIPS
– Topografias de CI (Arts. 35 a 38): 10 anos
– Informação confidencial (Art. 39)
– secreta, valor por isso, precauções
– Aplicação as normas (Arts. 41 a 61)
– legislação nacional (indenizações, cautelares, medidas de fronteira ...)
– Avaliação (Regular)
Legislação Aduaneira 18
2.1. OMC
� 2.1.5. TRIMS
– Objetivo: evitar efeitos restritivos e distorcivos ao comércio e facilitar / liberalizar investimento
– Alcance (Art. 1): Comércio de bens
– Tratamento nacional e restrições quantitativas -GATT (Art. 2 e Anexo), e transparência (Art. 6)
– Exceções - GATT (Art. 3)
2.1. OMC
� 2.1.5. TRIMS
– Eliminação TRIMS: 2, 5* e 7* anos
– Transição
– sem aumento de grau
– mesma TRIM a novo investimento
– Avaliação (Regular)
Legislação Aduaneira 19
2.1. OMC
� 2.1.6. SPS (MSF)
– Objetivo: regras multilaterais sobre MSF, para reduzir ao mínimo efeitos negativos ao comércio
– Definição MSF (Anexo 1): proteção vida ou saúde humana, animal ou vegetal, critério científico (Art. 2)
– Harmonização (Art. 3): normas guia e recomendações internacionais presumidas como necessárias
– Equivalência (Art. 4)
2.1. OMC
� 2.1.6. SPS
– Níveis de risco e padrões internacionais (Art. 5)
– Transparência (Art. 7) e regras especiais para desenvolvimento (Arts. 10 e 14)
– Avaliação (positivo para restrição de barreiras e área agrícola, pela objetividade e internacionalização)
Legislação Aduaneira 20
2.1. OMC� 2.1.7. TBT
– Objetivo: evitar que regulamentos técnicos e normas criem obstáculos desnecessários ao comércio internacional
– Definições (Anexo 1):
– Regulamento técnico: doc. c/ características produto/processo, obrig.
– Norma: doc. de instit. reconhecida, c/ regras produto/processo, não obrig.
– Avaliação de conformidade: verif. cumprimento RT e normas
2.1. OMC
� 2.1.7. TBT
– Tratamento nacional e compatibilidade com objetivos da restrição (Art. 2): segurança, prát. enganosas, saúde, meio ambiente
– Normalização internacional: base/partic.
– Equivalência: incentivo-objetivos
– Transparência RT (inclusive locais)
– Código de boa conduta - N (Anexo 3)*
– Avaliação de conformidade (Arts. 5/8) idem
Legislação Aduaneira 21
2.1. OMC
� 2.1.7. TBT
– Informação (Art. 10): centros
– Desenvolvimento (Art. 12)
– Grupos de especialistas técnicos (Art. 14 e Anexo 2)
– Avaliação do acordo e importância nas últimas rodadas
2.1. OMC
� 2.1.8. Negociações
– Conferências Ministeriais
– Cingapura (1996): “temas”
– investimento
– políticas de concorrência
– transparência em compras públicas
– facilitação comercial
Legislação Aduaneira 22
2.1. OMC� 2.1.8. Negociações
– Conferências Ministeriais
– Genebra (1998)
– telecomunicações, sv. financeiros
– Acordo de informação tecnológica
– Seattle (1999)
– objetivo era agenda de temas para nova rodada (do milênio)
– EUA x UE (subsídios agrícolas e transgênicos)
2.1. OMC� 2.1.8. Negociações
– Conferências Ministeriais
– Doha (2001)
– 9ª Rodada (até 2005, a priori)
– agenda ambiciosa
– Cancún (2003)
– em desenvolvimento (G-20) e subsídios agrícolas
– adiamento e agenda menos ampla
Legislação Aduaneira 23
2.1. OMC� 2.1.8. Negociações
– Conferências Ministeriais
– Hong Kong (2005)
– *pacote de 2004 - agenda (facilitação, subsídios e algodão)
– manifesto: fim dos subsídios agrícolas em 2013 p/ desenvolvidos, tarifas e quotas (60% Doha - Lamy)
– Genebra (30/11 a 2/12/2009)
– negociação? (Matus - CG)
2.1. OMC� 2.1.9. Solução de Controvérsias
– Abrangência (Art. 1 e Apêndices 1 e 2)
– AC, AMC, SC, APC (depende)
– sem prejuízo especiais / adicionais
– Competências (Art. 2)
– estabelecer painéis
– acatar relat. dos painéis e do OPA
– superv. aplic. de decisões e recomend.
– autorizar suspensão de concessões/obrig.
Legislação Aduaneira 24
2.1. OMC� 2.1.9. Solução de Controvérsias
– Consultas (Art. 4)
– escritas, razões e fundamentos
– notificadas OSC/Conselhos/Comitês
– Resposta em 10d e consultas em 30d, para solução (60d), ou solicitação de painel (GE)
– Procedimentos voluntários* (Art. 5)
– bons ofícios, conciliação e mediação
– a qualquer tempo
2.1. OMC
� 2.1.9. Solução de Controvérsias
– Painéis (Arts. 6 a 8)
– solicitação escrita (informações e base)
– termos de referência - OSC
– 3 da lista Secretaria* (ou 5-10d partes)
– Secretaria indica p/ partes (ou DG-20d)
– pagamento e atuação - OMC
Legislação Aduaneira 25
2.1. OMC
� 2.1.9. Solução de Controvérsias
– Procedimentos - Painéis (Arts. 12/15 e AP3)
– argumentações > reunião > réplicas > reunião > p. expo. relatório partes > comentários > relatório provisório > exame partes (r) > relatório definitivo (partes > membros)
– Solução: breve relato
– Não-solução: relatório escrito ao OSC
– 6 meses (urgência-3) (máx. 9) (*desenv.)
2.1. OMC
� 2.1.9. Solução de Controvérsias
– Adoção de relatórios (Art. 16)
– relatório para membros > 20d > exame para aceitação pelo OSC (contra-razões com 10 d de antecedência) > adoção ou consenso negativo (em 60 d), se não houver apelação (aguarda)
– Apelação (Art. 17) - questões de direito
– OPA (7 pessoas s/ vínc. - 3 em cada caso)
– 60 dias para julgamento (máx 90) (CN30d)
Legislação Aduaneira 26
2.1. OMC
� 2.1.9. Solução de Controvérsias
– Supervisão da aplicação Rec./Dec. e medidas (Arts. 21/22)
– após 30 d da adoção do relatório (painel ou OPA) intenções do membro e prazo (imediato ou razoável), caso contrário > compensação (voluntária-partes, em 20 d) > parte solicita ao OSC autorização para suspensão de concessões ou obrigações (último recurso) > (arbitragem -painel ou indic. DG - mediante recurso - grau da medida/procedimento*) > OSC
2.1. OMC
� 2.1.9. Solução de Controvérsias
– Países de menor desenvolvimento relativo (Art. 24)
– moderação ao solicitar medidas
– bons ofícios/conciliação/mediação DG/OSC
– Arbitragem (Art. 25)
– questões claramente definidas
– acordo entre partes para submeter-se
– laudo arbitral comunicado ao OSC, ...
Legislação Aduaneira 27
2.2. Outras organizações*
� 2.2.1. UNCTAD
– Origens
– Em desenvolvimento: críticas ao GATT (ausência - produtos primários)
– Raul Prebisch
– 1964 (Genebra): Conferência das NU sobre comércio e desenvolvimento
– G77 (hoje c/131 membros) / UNCTAD-193
2.2. Outras organizações*
� 2.2.1. UNCTAD
– Funções
– foro de deliberações intergovernamental
– investigação, análise política e coleta de dados
– assistência técnica a países em desenvolvimento
– Missão: integração dos países em desenvolvimento à economia mundial (com base em benefícios pelos desenvolvidos - NMF)
Legislação Aduaneira 28
2.2. Outras organizações*
� 2.2.1. UNCTAD
– Estrutura
– Conferência (4 anos - XII/2008/Gana)
– órgão decisório supremo
– define mandato e trabalhos
– é órgão subsidiário da AG-NU
– consenso
2.2. Outras organizações*
� 2.2.1. UNCTAD
– Estrutura (cont.)
– Junta de Comércio e Desenvolvimento (TDB):
– 1 Genebra/3 reun. exec. p/ ano
– 3 comissões e especialistas
– bens, sv., commodities
– investimento, tecnologia e finanças
– desenv. e facilitação do comércio
Legislação Aduaneira 29
2.2. Outras organizações*
� 2.2.1. UNCTAD
– Estrutura (cont.)
– Secretaria (SG):
– Secretário-Geral
– 5 divisões, incluindo 1 p/ menos desenvolvidos
2.2. Outras organizações*
� 2.2.1. UNCTAD
– Realizações
– SGP - 1968
– acordos sobre commodities
– identificação dos menos desenvolvidos (LDC) -desde 1971 (hoje 49 s/ Cabo Verde)
– SGPC - 1989
– atuação na Rodada Uruguai (GATS*)
Legislação Aduaneira 30
2.2. Outras organizações*
� 2.2.2. UNCITRAL
– Origens
– Assembléia-Geral UN (Res. 2205/1966)
– disparidade leis nacionais de com. int.
– obstáculos ao comércio
– Objetivos
– reduzir/eliminar disparidades na leg. nac.
– harmonização (leis modelo-previsibilidade) / unificação (convenções) progressiva DCI
2.2. Outras organizações*
� 2.2.2. UNCITRAL
– Funcionamento
– reuniões: 1 por ano (NY/Viena)-consenso
– composição: 60 (2004) Estados ONU eleitos (AG) 3 em 3 anos p/ mandato de 6
– representatividade (regiões/sist.jur.)
– estrutura: comissão (órgão subsidiário AG-NU), secretaria (subdivisão ONU) e GT (6)
Legislação Aduaneira 31
2.2. Outras organizações*
� 2.2.2. UNCITRAL
– Realizações
– Convenção das NU sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (1980)
– Apoio
– Regras e usos uniformes rel. a créditos documentários 62-74-83-93-2007(UCP600)*
– INCOTERMS 53-90-2000*
2.2. Outras organizações*
� 2.2.3. OCDE
– Origens
– Org. para Coop. Eco Europeia (1947): ajuda EUA/Canadá (plano Marshall)
– 1949: sede em Paris
– 1961: OCDE (30 democracias de mercado –60% com. bens e sv.)
– expansão: BRICs
Legislação Aduaneira 32
2.2. Outras organizações*
� 2.2.3. OCDE
– Funções
– crescimento econômico sustentável
– pleno emprego
– elevação dos padrões de vida
– estabilidade financeira
– assistência para desenvolvimento econômico
– crescimento do comércio internacional
2.2. Outras organizações*
� 2.2.3. OCDE
– Estrutura
– Conselho
– poder de decisão, 1 por país+1CE
– ministros 1 x por ano - consenso
– Secretariado
– Pesquisa, ...- SG tb. comanda Conselho
– Comitês especializados (aprox. 200)
Legislação Aduaneira 33
2.2. Outras organizações*
� 2.2.3. OCDE
– Estudos, estatísticas (economia, tributos, desenvolvimento sustentável) e pesquisas
– Idiomas oficias: inglês e francês
– Contribuições: de acordo com economia
2.2. Outras organizações*� 2.2.4. OMA
– Origens
– Org. para Coop. Eco Europeia (1947) - 13 participantes europeus - grupo de estudo - uniões aduaneiras
– 1948: grupo passa a ter dois comitês: econômico (origem OCDE) e aduaneiro (CCA)
– 1952: Conselho de Cooperação Aduaneira
– 26/1/1953 - Sessão inaugural (Bruxelas-17P)
– 1994: OMA* (hoje com 174 membros)
Legislação Aduaneira 34
2.2. Outras organizações*� 2.2.4. OMA
– Atividades
– contribuir p/ eficiência das ad. aduaneiras*, estímulo (facilitação) ao comércio lícito e combate ao ilícito (ex: contrafação-2008)**
– segurança da cadeia logística
– simplificação e harmonização de proced.
– programas de capacitação, parcerias
– estabelecimento de padrões (SH, FOS ...)
– adm. aspectos técnicos valor/origem OMC
2.2. Outras organizações*
� 2.2.4. OMA
– Estrutura
– Conselho (1 por membro, 1 x por ano)
– Comissão política (24M, c/ CB e integridade)
– Comitês (financeiro, valor, origem, SH, “enforcement”, comitê técnico permanente)
– Secretaria (SG, 3 DG, técnicos*)
Legislação Aduaneira 35
2.2. Outras organizações*
� 2.2.4. OMA
– Convenções
– SH (88) última atualiz. em 2007
– Kyoto(74)-revisada(99) vigor em 2006
– Idiomas: inglês e francês (alguns doc. em espanhol também)
– Contribuições: de acordo c/ economia (de 0,15% a 25%-USA)
2.3. Sistemas de preferências
� 2.3.1. SGP
– Raul Prebisch - 1964 (CEPAL 50-63)
– 2ª Reunião da UNCTAD (1968)
– Resolução 21, para “em desenv.”/LDC:
– incremento de exportações
– promoção da industrialização
– acelerar taxas de cresc. econ.
– NMF x Sistema de preferências seletivo
Legislação Aduaneira 36
2.3. Sistemas de preferências� 2.3.1. SGP
– 1971: waiver Art. I GATT por 10 anos, reduções tarifárias temporárias* sem reciprocidade (listas autônomas-origem e salvaguardas/limites)
– definitividade (1979) e waiver OMC
– Adm.: Secex/DEINT (Form.A-origem-BB)
– Atualmente, 13 notificados
– concedem: UE, Japão, EUA, Rússia* +9
– beneficiários: Brasil em 10
2.3. Sistemas de preferências
� 2.3.2. SGPC
– entre países em desenvolvimento (G77*)
– Acordo em Belgrado (1988)-apoio UNCTAD
– vigor em 1989 (40 países, incl. Brasil-91)
– Benefícios: margem de preferência %, listas de concessões, C.O.SGPC* (federações), transp. direto
– MERCOSUL negociando como bloco (A/B)
Legislação Aduaneira 37
3. Integração Econômica
3.1. Processo de integração
� 3.1.1. Formação de blocos econômicos
– direito internacional x direito comunitário x direito da integração
– supranacionalidade x intergovernabilidade
– NMF x permissivo Art. XXIV-GATT
– redução direitos aduaneiros
– diminuição do rigor
– plano e programa / prazo razoável
Legislação Aduaneira 38
3.1. Processo de integração
� 3.1.1. Formação de blocos econômicos
– Personalidade jurídica derivada
– atos constitutivos e flexibilidade
– definições
– alcance
3.1. Processo de integração
� 3.1.2. Estágios de integração econômica
– Classificação BALASSA
– Zona de Livre Comércio
– União Aduaneira
– Mercado Comum
– União Econômica
– Integração Econômica Total*
Legislação Aduaneira 39
3.1. Processo de integração
� 3.1.2. Estágios de integração econômica
– Zona de Livre Comércio
– Eliminação de barreiras internas
– Facilitação do comércio fronteiriço
* Antecedente: Sistema tarifário preferencial
3.1. Processo de integração
� 3.1.2. Estágios de integração econômica
– União Aduaneira
– Tarifa Externa Comum
– Legislação aduaneira harmonizada
– Território aduaneiro comum (distribuição de renda aduaneira)**
* Antecedente: União tarifária
Legislação Aduaneira 40
3.1. Processo de integração
� 3.1.2. Estágios de integração econômica
– Mercado Comum
– Livre circulação
– Mercadorias
– Pessoas
– Serviços
– Capital
3.1. Processo de integração
� 3.1.2. Estágios de integração econômica
– União Econômica
– Harmonização de políticas macroeconômicas
– tarifária/ fiscal, comercial, agrícola
– monetária/cambial, social ...
– Redução de assimetrias nacionais
Legislação Aduaneira 41
3.2. Exemplos de integração econômica
3.2. Exemplos de integração econômica
� APEC (Coop. Eco. Ásia Pacífico)
– 1989 Austrália (v.1993): cresc. econ. c/liberalização gradativa 2010(desenv.)/2020 (21 membros) (aprox. 50% PIB, pop., com.)
� ASEAN (Sudeste Asiático)
– 1967 Bangkok: cresc. econ., progresso, paz
– 2003 Comunidade - 3 pilares: segurança, economia, sócio-cultural
– 1992: início ALC (hoje 10 membros)
Legislação Aduaneira 42
3.2. Exemplos de integração econômica
� SACU (União Aduaneira Sul Africana)
– 1889 (colônias) / 1910 (TEC, livre-circ. bens e repartição de receitas)
– 1969 (após independência), concentrado África do Sul
– 2002 (Secretariado/instituições independentes, igualdade, nova repartição $)
3.2.1. União Europeia
� Histórico
– 1950: 9/5-Declaração Schuman, 51-CECA (Alemanha, França, Itália e BENELUX-48)
– 1957(8): Tratado de Roma: Comunidade Econômica Europeia (Mercado Comum)
– 1973: adesão Dinamarca, Irlanda e RU
– 1979: eleições-parlamento europeu
– 1981: adesão Grécia; 1986: adesão Espanha e Portugal (12) e Ato Único Europeu (6 anos para MC)
Legislação Aduaneira 43
3.2.1. União Europeia
� Histórico (cont.)
–1993: quatro liberdades (M, S, P, C) e Tratado de Maastricht (União/“Comunidade” Europeia)
– 1995: adesão Áustria, Finlândia e Suécia
– 1997: Tratado de Amsterdam (99)
– 2002: começa a circular o Euro* (D/S/RU)
– 2004: Europa dos 25 e Constituição*
– 2007: Europa dos 27 e Lisboa
3.2.1. União Europeia
� Objetivos
– Roma (1957/8): MC + política agrícola e de transportes comum, coord. pol. econômicas, Fundo Social Europeu, Banco Europeu de Investimentos
– Maastricht (1992/3): UE + defesa, justiça, nova estrutura política e econômica, com base em três pilares (alt. Amsterdam 97/99) (Nice2001/3-instituições e consolidação) (Lisboa2007/?)-Tratado Reformador)
Legislação Aduaneira 44
3.2.1. União Europeia
� Estrutura (tripé)
– 1. Conselho de Ministros (Estados)
– quando CE/CG (Conselho Europeu)
– Principal decisório, rotatividade (6m)
– 1 ministro cada Estado (cf. tema)
– pode legislar, maioria*/consenso (cf. tema)
– 4 x por ano
– orçamento com parlamento
3.2.1. União Europeia� Estrutura (tripé)
– 2. Parlamento Europeu (cidadãos)
– eleitos (5 em 5 anos), proporcional
– pode demitir a Comissão (censura 2/3)
– informado decisões conselho
– função legislativa
– cooperação (prop. Comissão)
– parecer favorável (Acordos Comissão)
– co decisão (c/ Conselho-importantes)
Legislação Aduaneira 45
3.2.1. União Europeia
� Estrutura (tripé)
– 3. Comissão Europeia (interesse coletivo)
– guardiã dos tratados
– órgão executivo independente
– pode recorrer ao TJ para impor direito comunitário
– membros nomeados 5 anos, comum acordo, aprovação Parlamento*
3.2.1. União Europeia
� Estrutura (outros)
– Tribunal/Corte de Justiça (Luxemburgo)
– 1 juiz de cada Estado e 8 Adv.Gerais comum acordo (6 anos) - independência
– sentenças com força de lei
– Tribunal de contas, Comitê Econômico e Social, Comitê das Regiões, banco Europeu de Investimento (empréstimos), e Banco Central Europeu (gestão do euro e da política monetária)
Legislação Aduaneira 46
3.2.2. Integração econômica nas
Américas� Histórico
– influência CEPAL
– ALALC (Montevidéu-1960) - 11 países
– eliminação gradual das barreiras
– melhor aproveitamento fatores de prod.
– incremento do comércio
– listas nacionais (redução), especiais (concessões menor desenv.) e comum (0)
3.2.2. Integração econômica nas
Américas� ALADI
– extinção da ALALC (perda de efetividade na década de 70 - circunstâncias políticas)
– Tratado de Montevidéu-1980 - 11 países =
– ênfase ao bilateralismo (dif. ALALC)-ACE
– preferências tarifárias regionais (em rel. 3os)
– acordos de alcance regional (todos) ou parcial
– Objetivo final : MC (hoje PTR diferenciadas)
Legislação Aduaneira 47
3.2.2. Integração econômica nas
Américas� ALADI
– apoio aos menos desenvolvidos (Bl, Eq, Py) sem reciprocidade (Br, Ar, Me) (outros)
– 1990: NALADI/SH, 1999: adesão Cuba
– Estrutura (+SG técnica)
– Conselho de Ministros RE (supremo)
– Conferência de Avaliação e Convergência
– Comitê de Representantes (permanente)
3.2.2. Integração econômica nas
Américas
� Comunidade Andina (CAN)
– subgrupo da ALALC (países da costa do Pacífico), acordo subregional (Cartagena*/Pacto Andino)-1969 (depois CAN-1996) 4 membros*
– Objetivos (MC): harmonização econ., aprox. legislação, liberalização mais acelerada, TEC por etapas, eliminação progressiva de impostos/restrições, pref. sub. (Bolívia/Equador)
– Órgãos: Comissão (órg.máx.), Junta (técnico-3 independentes)
Legislação Aduaneira 48
3.2.2. Integração econômica nas
Américas
� MCCA (Centro-América)
– 1960 (v. 66) - Manágua (5 membros): paz e liberação imediata intra com exceções (5 anos)
– Organização: parlamento, CJ (não perm.)
� CARICOM (MC Caribe)
– 1968 (CARIFTA), 1974 (mesmos) hoje 15
– supressão gravames 90% com., TEC e política externa comum
3.2.2. Integração econômica nas
Américas
� NAFTA (ALC)
– 1989 (EUA-Canadá) - ALC (1992/4 México)
– eliminação de tarifas/barreiras em 15 anos, c/ salvaguarda; adesão mediante aceitação
– países fazem parte da APEC
� ALCA
– 1994 (projeto-EUA para 2005) - I Cúpula das Américas
– II (1998) e III (2001) - processo paralisado
Legislação Aduaneira 49
3.2.3. MERCOSUL
� Histórico
– ALADI
– Integração Brasil-Argentina
– Declaração de Iguaçu - 1985
– PICE (programa de integração e cooperação econômica) - 1986
– Tratado de Int., Coop. e Desenv. - 1988
– ACE 14 - 1990
– Ata de Buenos Aires - 1990
3.2.3. MERCOSUL
� 3.2.3.1. Estrutura (POP-1994)
– Capacidade decisória (legiferantes)
– CMC (Conselho do Mercado Comum)
– GMC (Grupo Mercado Comum)
– CCM (Comissão de Comércio do Mercosul)
– CPC (Comissão Parlamentar Conjunta)
– FCES (Foro Consultivo Econômico-Social)
– SAM (Secretaria Administrativa do Mercosul)
Legislação Aduaneira 50
3.2.3. MERCOSUL
� 3.2.3.1. Estrutura
– CMC (Decisões)
– órgão superior - condução política - titular PJ
– MRE/ME, mín. 1x semestre com PR (rot.)
– cria/modifica/extingue órgãos, formula políticas, designa diretor SAM, decide $, homologa regimento GMC
3.2.3. MERCOSUL
� 3.2.3.1. Estrutura
– GMC (Resoluções)
– órgão executivo
– 4 tit./ 4 alt. por Estado Parte (MRE*/ME/BC)
– propõe Dec. ao CMC, fixa progr. trabalho, cria/modifica/extingue SGT, negocia (se autorizado), aprova orçam. e prest. ctas. SAM, $ observado CMC, organiza reuniões CMC, elege diretor e supervisiona atividades SAM, homologa regimentos CCM e FCES
Legislação Aduaneira 51
3.2.3. MERCOSUL
� 3.2.3.1. Estrutura
– CCM (Diretrizes e Propostas*)
– órgão de assistência ao GMC (e política comercial comum)
– 4 tit./ 4 alt. por Estado Parte (MRE*)
– política comercial intra e extra (inclusive propondo normas ao GMC), cumprimento TEC e demais instrumentos matéria comercial e aduaneira, propor revisão de alíquotas, estabelecer CT
3.2.3. MERCOSUL
� 3.2.3.1. Estrutura
– CPC (Comissão Parlamentar Conjunta)
– órgão de representação parlamentar (designados) - igual número
– recomendações ao CMC via GMC, adoção de seu regimento, acelerar vigor
– Parlamento do Mercosul (Parlasul) - 2014 Protocolo constitutivo (Dec. CMC 23/05) (Decreto 6105/2007) (Res. CN 1/2007) 9d-9s
Legislação Aduaneira 52
3.2.3. MERCOSUL
� 3.2.3.1. Estrutura
– FCES (Foro Consultivo Econômico-Social)
– órgão consultivo
– representa setores econômicos e sociais
– igual número
– recomendações ao GMC
– Secret. Permanente? (2009)
3.2.3. MERCOSUL
� 3.2.3.1. Estrutura
– SAM (Secretaria Administrativa do Mercosul)
– apoio operacional
– sede Montevidéu
– arquivo, publicação, tradução, logística, relatórios, orçam. e prest. ctas anual ao GMC
Legislação Aduaneira 53
3.2.3. MERCOSUL
� 3.2.3.1. Funcionamento
– Objetivos (preâmbulo TA)
– desenvolvimento econômico c/ justiça social
– princípios (gradualidade, flexibilidade e equilíbrio) (*Py/Uy)
– esforço TM-1980
3.2.3. MERCOSUL
� 3.2.3.1. Funcionamento
– Mercado Comum (31/12/1994)
– livre circ. bens, sv. e fatores de produção
– eliminação barreiras tarifárias e não
– TEC, pol. comercial comum terceiros
– coord. posições foros econ.-com.
– coord. políticas macroeconômicas e setoriais (agrícola, ind., com. ext., fiscal, cambial, monet. ...)
– harmonização da legislação
Legislação Aduaneira 54
3.2.3. MERCOSUL
� 3.2.3.1. Funcionamento
– Período de transição
– Anexos TA (PLC, origem, SC, salvaguardas)
– práticas desleais: legislação nacional
– instrumentos
– PLC (liberação com. progressiva T/ñT)
– Coord. gradual de políticas macroeconômicas
– TEC
– Acordos setoriais (otimização dos fat. prod.)
– consenso com todos (POP estendeu)
3.2.3. MERCOSUL� 3.2.3.1. Funcionamento
– Rotação presidência (6m - alf.)
– Idiomas (port./esp.) - doc. (oficial/sede)
– TN e NMF
– Adesão (ALADI unânime) / denúncia (60d.-PLC 2 anos) TA<> POP (=Olivos)
– Depositário - PY
– Associados: Bolívia, Chile, Peru, Equador e Colômbia
– Adesão Venezuela (Dec. 28/05) (BR/PY)
Legislação Aduaneira 55
3.2.3. MERCOSUL
� 3.2.3.1. Funcionamento
– TEC 1995 (2007 IV Emenda SH)
– Exceções (Dec. 59/07 - 20% a cada 6m):
– AR e BR (100-31/1/09>50-31/12/10)
– PY (+150+399) e UY (+125) (100>31/12/2015)
3.2.3. MERCOSUL
� 3.2.3.2. Textos legais
– Tratado de Assunção (1991) criação
– Protocolo de Ouro Preto (1994) PJ/Estr.
– Pr. Ushuaia1998 (compromisso democrático) + Bolívia e Chile
– Pr. Brasília1991 / Olivos2002 (Sol. Controvérsias)
Legislação Aduaneira 56
3.2.3. MERCOSUL
� 3.2.3.2. Textos legais
– Fontes jurídicas (POP)
– TA, prot. e instr. adicionais/compl.
– acordos no âmbito e protocolos
– Dec. CMC, Res. GMC e Dir. CCM
(vigor - 30 dias aviso SAM de que todos comunicaram incorporação)
3.2.3. MERCOSUL
� 3.2.3.3. Comércio Intrabloco
– Dec. 54/2004: eliminação da dupla cobrança TEC
– 1. alíq. 0 e pref. 100% - livre circulação com CCPTC/CCROM
– 2. CAM, interconexão e distribuição de renda
– FOCEM (convergência estrutural - assimetrias) contribuição x distribuição
– Pagamentos - moedas locais (D.25/07-9/09)
Legislação Aduaneira 57
3.2.3. MERCOSUL
� 3.2.3.4. Solução de controvérsias
– P. Brasília (1991) transição
– neg.dir.15d>GMC30d>SAM-Arb.(TAdH)
– P. Olivos (2002)
– opção de foro (demandante/partes)
– neg.dir.15d>GMC30d ou Arb. (TAdH)> recurso de revisão TPR (15d do laudo) (questões de direito - equidade não) ou acesso direto TPR (conv. partes)
3.2.3. MERCOSUL� 3.2.3.4. Solução de controvérsias
– Tribunal Ad Hoc
– 3 árb. (1 cada/supl. e consenso ou SAM -sorteio lista) (lista 12 cada+4terc.-1fora)
– laudo 60 dias (p. 30) do informe aceit.3o
– TPR (Tribunal Permanente de Revisão)
– 5 árb. (1 cada/supl. 2 anos pr. +2)
– 5º por 3 anos s/pr.*, lista 8 (2 cada)un/sort.
– no caso: 3(bi) ou 5(+) - 30d. contest, pr.15
Legislação Aduaneira 58
3.2.3. MERCOSUL� 3.2.3.4. Solução de controvérsias
– Laudos
– maioria, confidencialidade votação
– direito aplicável: MERCO, princ. DI, eq. (TPR equidade só quando inst. única)
– obrigatórios / coisa julgada
– esclarecimentos (15d.pedido-15d*resposta)
– cumprimento (prazo estab. ou 30d)
– medidas compensatórias
3.2.3. MERCOSUL� 3.2.3.4. Solução de controvérsias
– Reclamações
– particulares à seção nacional do GMC > consultas outro Estado > GMC (rejeição por consenso ou especialistas-3 membros designados GMC parecer 30d.) > GMC (se proced. unânime-medidas corretivas)
Legislação Aduaneira 59
3.2.3. MERCOSUL
� 3.2.3.5. Negociações e Acordos
– Cooperação UE 1995, Índia, Egito, ...
– Preferencial: SACU (2007)
– ALC
– Chile (ACE 35/96), Bolívia (ACE 36/96), Peru (ACE 58/05), Colômbia, Equador e Venezuela (59/05)
– CAN (ACE 59/2005)
– Israel (Dec. 50/07), Turquia* (D. 29/08)