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PROCESSO N° 63.002908/2010-01 Pregão Eletrônico SRP N.° 010/2010 Página 1 de 77 PROCURADORIA FEDERAL IFPR VISTO Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL Rua João Negrão, 1281/1285 – Rebouças – CEP 80230-150, Curitiba, Paraná Fone: (41) 3535-1605 – Fax (41) 3535-1610 Pregão Eletrônico SRP N.° 010/2010 PROCESSO N° 63.002908/2010-01 Razão Social: __________________________________________________________________________ CNPJ n°: ______________________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________________________ *E-mail: ______________________________________________________________________________ Cidade: __________________ Estado: _______________ Telefone: ______________ Fax _____________ *Pessoa para contato: ______________________________________________ *preenchimento obrigatório Declaro que retiramos cópia do Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2010 e seus respectivos Anexos, necessários ao cumprimento do objeto da licitação em apreço. Local, ________, de _________ de 2010. _____________________ Assinatura Senhor licitante, Visando comunicação futura entre o IFPR e essa empresa, solicito a Vossa Senhoria, preencher o comprovante de retirada de Edital e remeter ao Pregoeiro por meio do fax (41) 3535-1610 ou através de correio eletrônico (e-mail) [email protected] O envio informando uma conta de e-mail visa facilitar a resposta aos eventuais pedidos de esclarecimentos, uma vez que todas as questões serão encaminhadas a todos os que retirarem o Edital. A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Curitiba, Paraná, 23 de março de 2010. Gilmar Lima Amaral Pregoeiro/IFPR Portaria n.º 2, de 03 de maio de 2010

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COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL

Rua João Negrão, 1281/1285 – Rebouças – CEP 80230-150, Curitiba, Paraná Fone: (41) 3535-1605 – Fax (41) 3535-1610

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Razão Social: __________________________________________________________________________ CNPJ n°: ______________________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________________________ *E-mail: ______________________________________________________________________________ Cidade: __________________ Estado: _______________ Telefone: ______________ Fax _____________ *Pessoa para contato: ______________________________________________

*preenchimento obrigatório Declaro que retiramos cópia do Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2010 e seus respectivos Anexos,

necessários ao cumprimento do objeto da licitação em apreço.

Local, ________, de _________ de 2010.

_____________________ Assinatura

Senhor licitante, Visando comunicação futura entre o IFPR e essa empresa, solicito a Vossa Senhoria, preencher o

comprovante de retirada de Edital e remeter ao Pregoeiro por meio do fax (41) 3535-1610 ou através de correio

eletrônico (e-mail) [email protected] O envio informando uma conta de e-mail visa facilitar a resposta aos eventuais pedidos de

esclarecimentos, uma vez que todas as questões serão encaminhadas a todos os que retirarem o Edital. A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no

instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Curitiba, Paraná, 23 de março de 2010.

Gilmar Lima Amaral Pregoeiro/IFPR

Portaria n.º 2, de 03 de maio de 2010

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 10/2010 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO 63.002908/2010-01

OBJETO Registro de Preços para contratação futura de empresa especializada na prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada para atender as necessidades do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ. TIPO DE LICITAÇÃO Menor Preço. FUNDAMENTO LEGAL Lei n. 10.520, de 17.07.2002, Decreto n. 3.555, de 08.08.2000, Decreto n. 5.450, de 31.05.2005, Decreto n. 3.931, de 19.09.2001, e Lei n. 8.666/93 e alterações. ABERTURA: Data: 25.05.2010 - Hora: 09:00 (nove horas) – horário de Brasília/DF. Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. TELEFONE (41) 3535-1605 – CPL/PREGÃO - FAX (41) 3535-1610 O Pregoeiro do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - IFPR, designado pela Portaria n.° 02, de 03 de maio de 2010, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de maio de 2010, torna público que será realizado o certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, para REGISTRO DE PREÇOS, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n. 10.520, de 17.07.2002, do Decreto n. 3.555, de 08.08.2000, do Decreto n. 5.450, de 31.05.2005, do Decreto n. 3.931, de 19.09.2001, e alterações, e da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus respectivos anexos. 1.- DO OBJETO 1.1. Registro de Preços para contratação futura de empresa especializada na prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços, para atender as necessidades do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ, conforme Termo de Referência – ANEXO I. 2 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 2.1. No dia, hora e local abaixo indicados se fará a abertura do certame: DATA: 25.05.2010, ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORA: 09:00 (nove horas) - horário de Brasília/DF. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br. 3 – DO PRAZO DE VALIDADE 3.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, se ficar comprovada vantagem à Administração. 3.2. O Contrato resultante da Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de 00:00 horas do dia ___.___.2010 até as 24:00 horas do dia ___.___.2011 podendo ser prorrogado por iguais períodos, através de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, incluindo o primeiro ano da vigência, se houver interesse entre as partes. 3.3. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 3.4. As quantidades previstas no Termo de Referência – Anexo I - são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se ao IFPR o direito de contratar o item que julgar necessário, podendo até mesmo abster-se de adquirir algum item especificado.

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4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação e estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site www.comprasnet.gov.br. 4.2. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico. 4.3. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital. 4.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo o IFPR, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão. 4.5. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 4.5.1. Que se encontrem em regime de concordata ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução, liquidação; 4.5.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspensos ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 4.5.3. Que estejam reunidas em consórcio de empresas e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.5.4. Empresas estrangeiras que não funcionem no país. 5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1. Para participar do Pregão Eletrônico, a licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.comprasnet.gov.br. 5.1.1. O credenciamento far-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.1.2. O credenciamento da licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 5.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IFPR, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS 6.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, no valor global para os itens cotados, até às 09h00 do dia 25 de maio de 2010 (horário de Brasília/DF), exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.1.1. A Proposta de Preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 6.2. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 6.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. 6.5. Na proposta vencedora a ser enviada posteriormente deverão constar: 6.5.1. Conter Preço mensal e Global para a prestação dos serviços em moeda corrente nacional, em algarismos, com duas casas decimais, e por extenso, compatíveis com os preços correntes no mercado. Em caso de divergência entre os valores em algarismos e os expressos por extenso, serão levados em conta estes últimos; 6.5.2. Conter cópias dos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias pertinentes aos serviços a serem prestados; 6.5.3. Conter Planilhas de Custos e Formação de Preços, na forma do ANEXO IV deste Edital, sendo uma para cada categoria exigida pelo respectivo item licitado; 6.5.4. O preço cotado deverá ser líquido, devendo estar nele incluído impostos, taxas, seguros, salários, encargos

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sociais legais, auxílio-alimentação e vale-transporte, e outras despesas incidentes, cada uma discriminada isoladamente e deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos; 6.5.5. Consignar preço mensal para os serviços licitados em conformidade com o critério de aceitabilidade previsto no art. 40, inciso X, da Lei n. 8.666/93, que não poderá ser superior ao estipulado na Portaria SLTI/MOPG n. 03, de 15 de agosto de 2006; 6.5.6. Conter declaração, sob as penas previstas na Lei e neste Edital, de que o valor e condições da proposta atenderão a todas as obrigações exigidas nas legislações trabalhista, previdenciária e tributária e nos dispositivos deste Edital (impostos, taxas, encargos sociais, vale-refeição, vale-transporte, salários, dentre outras). 6.5.7. Para composição do preço deverão ser observados os seguintes aspectos: a) salário normativo das categorias profissionais envolvidas na execução dos serviços contratados, celebrado no último acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho vigente no Estado; b) adicional de insalubridade, somente mediante laudo pericial da Delegacia Regional do Trabalho, indicando o grau e a localidade do mesmo. Estes adicionais serão concedidos somente aos empregados que efetivamente trabalhem nestas áreas; c) concessão de vales-transporte e vales-alimentação, bem como outros benefícios legais, se for o caso; d) cursos de reciclagem para contratação de pessoal, tendo em vista dispositivo legal para a categoria, se for o caso; e) Eventual erro ou omissão irrelevante de cálculo ou de percentual de encargos sociais, taxas ou impostos não importará na desclassificação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s), ficando desde já o pregoeiro autorizado a proceder aos devidos ajustes. 6.5.8. Consignar prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da abertura da sessão deste pregão eletrônico. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período supracitado. 6.6. Será desclassificada a proposta em desacordo com os termos deste Edital, a que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. 6.7. Não serão admitidas retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas as propostas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto no Edital. 6.8. A proposta vencedora ajustada ao lance dado na sessão do Pregão, bem como os documentos exigidos para habilitação deverão ser imediatamente encaminhados ao Pregoeiro, no prazo máximo de 04 (quatro) horas contadas a partir do encerramento da fase de lances, devidamente comunicada pelo Pregoeiro aos licitantes através de chat, para recebimento e exame preliminar das citadas documentações, através do fax-símile n.º (41) 3535-1610, devendo ser apresentados os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do encerramento da Sessão, endereçadas para o Instituto Federal do Paraná – Comissão de Licitações – Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná , devendo, obrigatoriamente, conter na parte externa do envelope: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2010 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO A/C GILMAR LIMA AMARAL 7 – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O início da Sessão Pública se dará pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário previstos neste Edital e realizar-se-á de acordo com o Decreto n. 5.450, de 31.05.2005, com a divulgação das propostas de preços recebidas em conformidade com o item 6 e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações de fornecimento de material detalhadas no presente Edital e seus Anexos. 7.2. Durante a etapa dos lances não será possível a identificação dos participantes, nem dos autores dos menores lances. 7.3. Os licitantes deverão, durante a Sessão Pública do Pregão, atentar para as informações e recomendações efetuadas pelo Pregoeiro através de chat, não cabendo alegações posteriores de desconhecimento das mesmas. 8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

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8.1.1. Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo VALOR GLOBAL ESTIMADO. 8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.4. Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for registrado em primeiro lugar. 8.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do seu detentor. 8.6. A etapa de lances será encerrada pelo Pregoeiro mediante aviso de seu fechamento iminente, no intervalo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, enviado às licitantes por meio do Sistema Eletrônico, após o que os itens entrarão em status de encerramento aleatório, cabendo ao sistema o encerramento definitivo no intervalo de 01 (um) a 30 (trinta) minutos. 8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. Após o fechamento da etapa de lances e suspensão da Sessão o Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério do menor VALOR ANUAL DO CONTRATO (VAC), relativamente a cada item, podendo encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado lance de menor valor para que seja obtido preço melhor, bem como poderá declará-la vencedora. 9.2. Após a análise e a aceitação da proposta, enviada via fax ou em original, ou quando for o caso, após negociação e decisão acerca do valor, o Pregoeiro adjudicará o respectivo item à licitante vencedora. 9.3. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor VALOR ANUAL DO CONTRATO (VAC), e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 9.3.1. Ocorrendo a hipótese anterior, o Pregoeiro poderá ainda negociar com a licitante, no sentido de se obter preço melhor. 10 - DA HABILITAÇÃO 10.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a empresa interessada deverá estar cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e com a DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA em plena validade. 10.1.1. Finalizada a etapa de lances, a empresa participante terá sua situação de regularidade junto ao SICAF confirmada mediante verificação "on line" do Sistema. 10.2.Todas as licitantes também deverão apresentar a seguinte documentação para fins de habilitação: 10.2.1. Declaração, observadas as sanções legais cabíveis, de superveniência de fatos impeditivos da habilitação, a qual será exigida apenas em caso positivo, conforme anexo II 10.2.2. Apresentar declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme anexo III. 10.2.3. Apresentar 3 (três) Atestados de Capacidade Técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados no CRA – Conselho Regional de Administração, identificando que a empresa licitante presta ou prestou serviços, pelo período mínimo de 06 (seis) meses contínuos, e comprovando suas aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado. I – RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial no caso de empresa individual; b) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Administração – CRA, comprovando desempenho de atividade relacionada com o objeto deste Pregão; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública; II – RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL

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a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (dívida ativa e contribuições federais); c) Prova da regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, a qual será confirmada mediante verificação “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – HABILITAÇÃO PARCIAL; III – RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta: a1) A comprovação da boa situação financeira será baseada nos seguintes índices:

LIQUIDEZ GERAL > 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula:

Ativo circulante + Realizável a Longo Prazo LG= _____________________________________ Passivo circulante + Exigível a Longo Prazo

SOLVÊNCIA GERAL > 1, resultante da aplicação da fórmula:

Ativo Total SG=_____________________________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LIQUIDEZ CORRENTE > 1, resultante da aplicação da fórmula:

Ativo Circulante LC= _________________________________

Passivo Circulante a.2) Os valores utilizados para cálculo do índice contábil solicitado acima, deverão ser devidamente indicados no balanço patrimonial e demonstrações contábeis, visando sua conferência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio; a.3) A empresa que apresentar resultado diferente dos acima indicado será automaticamente inabilitada, bem assim, aquelas cujos balanços não estejam em conformidade com a legislação pertinente; a.4) Em se tratando de empresas constituídas no corrente exercício, ou aquelas que ainda não completaram o seu primeiro exercício social, poderá ser apresentado em lugar do Balanço Patrimonial e respectivas demonstrações contábeis, o competente balancete, isto é, o referente ao mês imediatamente anterior à data de publicação do Edital, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração; a.5) As empresas que apresentarem índices com resultados = ou <que 1 (um), em qualquer dos índices, deverão comprovar um Patrimônio Líquido Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do montante dos itens cotados, relativamente à data de apresentação da documentação, na forma da Lei, admitida a atualização, para esta data, através de índices oficiais. b) Certidão Negativa de Falências ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade. V- RELATIVOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006 a) Comprovação, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente

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licitação, na forma do dispositivo na Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006. b) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. c) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. e) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.3. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora, ajustada ao lance dado na sessão do Pregão, deverão ser imediatamente encaminhados ao Pregoeiro, no prazo máximo de 04 (quatro) horas contadas a partir da suspensão da Sessão Pública, devidamente comunicada pelo Pregoeiro aos licitantes através de chat, para recebimento e exame preliminar das citadas documentações, através do Fac-símile n. (41) 3595-7608, devendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, serem apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do encerramento da Sessão. Os documentos poderão ser apresentados, grampeados e/ou encadernados, na ordem retromencionada. 10.4. Os documentos solicitados para habilitação deverão estar dentro do prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, serão considerados válidos até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão, ressalvados os casos que se originarem de legislação específica. 10.5. As empresas devidamente cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF, com base na IN MARE N.º 05/95, e que se encontrarem em situação regular, estarão dispensadas de apresentar os documentos constantes dos incisos I, II e III acima. ( conforme art. 14 do Decreto 5.450/05 – parágrafo único). 10.6. Também para as empresas cadastradas no SICAF, que apresentarem índices com resultados = ou < que 1 (um), em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar um Patrimônio Líquido Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do montante relativo aos itens cotados, relativamente à data de apresentação da documentação, na forma da Lei, admitida a atualização, para esta data, através de índices oficiais. 11 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 11.1. Qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório. 11.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail: [email protected]. 12 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 12.1. Qualquer pessoa até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico. 12.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste instrumento, decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. 12.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Declarada a vencedora, admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recursos, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a Sessão Pública, o encaminhamento de memoriais e eventuais contra-razões pelas demais licitantes, realizados no âmbito do Sistema Eletrônico, em formulário próprio. 13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos. 13.2.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão. 13.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 13.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.5. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do

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procedimento. 13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Licitação, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, na Rua João Negrão, 1281/1283, Rebouças, Curitiba, Paraná, nos dias úteis, no horário das 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h00 (horário local). 13.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto e homologará o procedimento licitatório. 14 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. Os licitantes classificados deverão assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento da convocação. 14.2. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por uma única vez, desde que solicitado formalmente durante o prazo transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 14.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada na Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, na Rua João Negrão, 1281/1283, Rebouças, Curitiba, Paraná, por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente acompanhado de procuração ou contrato social e cédula de identificação. 14.4. A existência de preços registrados não vincula a Administração a firmar contratações que deles possam advir, não gerando às licitantes direito a indenizações de quaisquer espécies. 14.5. Respeitada a legislação pertinente às licitações e ao registro de preços, fica facultada à Administração a realização de certame específico para a contratação pretendida, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 15 - DA CONTRATAÇÃO 15.1. Será firmado Contrato com a licitante vencedora com base nos dispositivos deste Instrumento Convocatório, na proposta apresentada e na legislação vigente, conforme Minuta do Contrato, ANEXO VI, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, se houver interesse entre as partes. 15.2. Após regular convocação por parte do IFPR, a empresa adjudicatária terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação e sujeitar-se às penalidades previstas no artigo 7.º da Lei 10.520/02. 15.3. O prazo fixado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde que a solicitação respectiva seja apresentada ainda durante o transcurso do interstício inicial, bem como que ocorra motivo justo e aceito pelo IFPR. 15.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições de suas propostas, ou conforme negociação, podendo ainda, revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n. 8.666/93. 15.5. Para o fiel cumprimento das cláusulas e obrigações contratuais, o IFPR exigirá a prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do Valor total a ser Contratado, podendo a contratada optar pela prestação da garantia na modalidade de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou, ainda, na modalidade de fiança bancária. A garantia deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis após a convocação, perante a Central de Compras deste IFPR; 15.6. A garantia prestada pela contratada poderá responder pelas multas que venham a lhe ser aplicadas, em decorrência de inadimplemento e/ou penalidades, e somente será levantada após o término do contrato, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas; 15.7. Havendo revisão do valor contratado ou alteração que implique no aumento quantitativo do objeto do Contrato, o valor da garantia deverá ser complementado em igual proporção; 15.8. Em caso de apresentação de fiança bancária, na carta de fiança deverá constar expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do art. 827 do Novo Código Civil Brasileiro, e conter cláusula de atualização, consoante o estabelecido nos subitens 15.5. e 15.7. 15.9. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do recebimento da comunicação deste IFPR. 15.10. As formas de pagamento, recebimento, obrigações das partes, penalidades contratuais e demais condições estabelecidas para o ajuste estão discriminadas na Minuta de Contrato – Anexo VI deste edital. 16 – DAS PENALIDADES 16.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame, cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou

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até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 16.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. 16.2. Se a licitante vencedora de maneira injustificada recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato nos prazos estabelecidos, ser-lhe-á aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor a ela adjudicado. 16.3. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste Edital será obrigatoriamente precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17 – DOS PREÇOS, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 17.1. A sistemática de preços, pagamento e de reajustamento/revisão serão efetuados de acordo com as Cláusulas Nona, Décima e Décima-Primeira, respectivamente, do Anexo VI (MINUTA DO CONTRATO) deste instrumento. 18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste instrumento correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná – IFPR. 18.2. Para fazer face à despesa, será emitida Nota de Empenho pela Seção de Execução Orçamentária e Financeira deste IFPR. 19 – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 19.1. A inexecução parcial ou total do Contrato dará ensejo a sua rescisão, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993. 20 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO PREÇO 20.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: 20.1.1. Pela autoridade administrativa competente do IFPR, mediante comunicação da unidade requisitante, quando: 20.1.1.1. a empresa detentora não cumprir as obrigações dela constantes; 20.1.1.2. a empresa detentora não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido e a autoridade competente, consultada a unidade requisitante, não aceitar sua justificativa; 20.1.1.3. a empresa detentora der causa à rescisão administrativa da contratação decorrente deste instrumento de registro de preços, em alguma das hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores; 20.1.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente deste instrumento de registro; 20.1.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora não aceitar reduzir o preço registrado; 20.1.1.6.por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 20.1.2. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI da Lei Federal n.º 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores. 20.1.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, facultada a esta a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido. 20.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços. 20.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 21.2. A presente licitação poderá ser: 21.2.1. Adiada, por conveniência exclusiva da Administração; 21.2.2. Revogada, a juízo da Administração, se considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público,

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decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; 21.2.3. Anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 21.3. A anulação do procedimento licitatório induz à da contratação. 21.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente Edital. 21.5. A licitante é responsável administrativa, civil e penalmente pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. 21.6. Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 21.7. Cópia do edital e seus anexos serão fornecidos nos endereços e horários designados no subitem 21.11., mediante pagamento do valor referente ao custo de reprodução gráfica, ou poderá ser obtido ainda através da internet nos sites www.comprasnet.gov.br ou www.ifpr.edu.br 21.8. Independentemente de declaração expressa, a simples participação neste certame implicará na aceitação plena das condições estipuladas no presente Edital e submissão às normas nele contidas. 21.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes documentos: a) Anexo I - Termo de Referência; b) Anexo II - Modelo de Declaração da Existência de Fatos Impeditivos da Habilitação (exigida somente em caso positivo); c) Anexo III – Declaração do Trabalho do Menor - Inciso XXXIII - do artigo 7° - CF. d) Anexo IV - Planilha de Custos; e) Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços; e f) Anexo VI - Minuta do Contrato. 21.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 21.11. Mais informações acerca da presente licitação e/ou quaisquer dados necessários à complementação das especificações poderão ser obtidos junto à Comissão de Licitação, na sede do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - IFPR, na Rua João Negrão, 1281/1285, – Rebouças, CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 (horário de Brasília), ou ainda no endereço eletrônico

licitaçõ[email protected]

Curitiba, 08 de abril 2010.

GILMAR LIMA AMARAL Pregoeiro do IFPR

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Termo de Referência que se faz para a contratação futura de empresa especializada na prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços, para atender as necessidades do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – IFPR. 1. JUSTIFICATIVA

O Instituto Federal do Paraná (IFPR) foi criado pela Lei 11.892 de 29 de dezembro de 2008, conforme o artigo 5.º, XXV e encontra-se em processo de implantação no Estado do Paraná. O IFPR iniciou suas atividades com estrutura mínima e para proceder aos seus objetivos com respeito aos princípios constitucionais de legalidade, igualdade e publicidade, necessita de mão-de-obra especializada nas mais diversas funções, as quais não estão previstas em concurso público. Por isto, faz-se necessária a contratação de funcionários terceirizados, tendo em vista o aumento da demanda de serviços e a falta de servidores. 1.2- Trata-se, portanto, de serviços contínuos, essenciais e necessários para o desenvolvimento satisfatório dos serviços administrativos e de apoio dos campi do IFPR. 1.3- Em face do exposto, concluiu-se ser a contratação pretendida, de fundamental importância, estando presente, no caso, o interesse público. 2. FUNDAMENTAÇÃO Observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n. 10.520, de 17.07.2002, do Decreto n. 3.555, de 08.08.2000, do Decreto n. 5.450, de 31.05.2005, do Decreto n. 3.931, de 19.09.2001, e alterações, e da Lei n. 8.666/93 atualizada e consolidada. 3. OBJETO Registro de Preços para contratação futura de empresa especializada na prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços, para atender as necessidades do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ – IFPR. 4. PRAZO DE EXECUÇÃO Os serviços de mão-de-obra terceirizada serão prestados no prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, incluindo o primeiro ano de prestação dos serviços, se houver interesse entre as partes. 5. DESCRIÇÃO DOS POSTOS E ENDEREÇOS 5.1. Postos

ITEM POSTOS DE TRABALHO PARA OS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS

QUANTIDADE ESTIMATIVA

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

DA MÃO-DE-OBRA

1 Porteiro 98 3.327.53

2 Recepcionista 173 3.491,12

3 Orçamentista 47 3.955,58

4 Projetista 18 4.296,43

5 Copeiro 60 2.231,15

6 Jardineiro 68 2.346,67

7 Auxiliar de Serviços Gerais 148 2.987,72

8 Contínuo 154 2.072,04

9 Oficial de Manutenção Predial 117 3.554,87

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10 Designer Gráfico 4 4.981,84

11 Cerimonialista 4 3.955,58

O valor da mão de obra é estimativo, terá alterações somente no ISS, pois cada município tem sua alíquota diferente. 5.2. ENDEREÇOS: REITORIA CURITIBA: Av. Comendador Franco, 2415 – Guabirotuba – Curitiba/PR PRAI: Av. Comendador Franco, 2415 – Guabirotuba – Curitiba/PR ALMOXARIFADO: Rua Emílio Bertolini, 68 - Cajurú PREPPG: Av. Comendador Franco, 2415 – Guabirotuba – Curitiba/PR CAMPUS CURITIBA: Rua Alcides Vieira Arcoverde, 1225 – Jardim das Américas – Curitiba/PR PROPLAN: Av. Comendador Franco, 2415 – Guabirotuba – Curitiba/PR PRI: Av. Comendador Franco, 2415 – Guabirotuba – Curitiba/PR PROGEPE: Av. Comendador Franco, 2415 – Guabirotuba – Curitiba/PR HORTO: Av. Senador Salgado Filho, 1200 – Guabirotuba REITORIA JOÃO NEGRÃO: Rua João Negrão, 1281 – Centro OFICINAS: Rua Emílio Bertolini, 68 – Cajurú EAD: Rua Alcides Vieira Arcoverde, 1225 – Jardim das Américas – Curitiba/PR CAMPO LARGO: Av. Desembargador Clotário Portugal, 473 - Centro PARANAGUÁ: Rua Antonio Carlos Rodrigues, 453 – Porto Seguro – Paranaguá/PR – Cep: 83215-750 FOZ DO IGUAÇU: Av. Araucária - Vila A LONDRINA: Rua João XXIII, 600 – Praça Horace Will JACAREZINHO: Avenida Dr. Tito, 2010 – Blocos 2 e 6 – Jardim Panamericano TELEMACO BORBA: Rodovia PR-160 Km 19,5 - Parque Limeira UMUARAMA: Rodovia PR-323, sentido Guaira - Parque Industrial PARANAVAÍ: Av. das Nações – Entre as ruas Estados Unidos e Hungria –Jardim das Nações PALMAS: Rodovia PRT 280 - Trevo da Codapar – Palmas/PR ASSIS CHATEAUBRIAND: Rua Luiz, Sn – Casa da Cultura IVAIPORÃ: Colégio Raul Rodrigues Gomes – Praça Independência LAPA: Em construção IRATI: Rua Pedro Koppe, 100 Vila Matilde CASCAVEL: Em construção

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JAGUARIAÍVA: Em construção 6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 6.1 – Porteiro:

Atribuições/Descrição de Função: Executar serviços de recepção e triagem na portaria, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem; fiscalizar a entrada e saída de pessoas, procurando identificá-las; atender sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito, dando-lhes as informações solicitadas e auxiliando-os sempre que possível; anunciar as pessoas que procurarem os servidores para poderem ter acesso às unidades administrativas; executar serviços de central de portaria abrindo as portas para os servidores; executar o serviço de separação de correspondência e classificação de documentos, podendo efetuar a entrega de correspondência e encomenda no seu posto de serviço; fiscalizar, em caso de necessidade, o uso dos elevadores, desde que sua função não fique prejudicada; não abandonar o seu posto; aos vendedores ou demonstradores é vetado o acesso às unidades administrativas, a menos que autorizado pelo fiscal do contrato; levar ao conhecimento do fiscal do contrato as irregularidades de que tome conhecimento; qualquer material somente deverá ser recebido depois de devidamente conferido com a nota de entrega; quando a mercadoria for destinada a alguma unidade administrativa, deverá ser encaminhada diretamente á mesma, salvo no caso em que o interessado previna da chegada desta; acender e apagar as lâmpadas internas e externas do edifício; não permitir agrupamentos de pessoas (servidores ou estranhos) na portaria; procurar manter a ordem e a moral nas áreas comuns do edifício, não permitindo a entrada de pessoas sem autorização; em caso de qualquer emergência avisar o fiscal do contrato e, na ausência deste, um dos membros da administração, para as providências necessárias; pode executar serviço de limpeza no seu posto de trabalho; preencher o mapa para passagem de serviço a seu substituto, registrando informações sobre as ocorrências havidas, para assegurar continuidade ao trabalho. Tratar sempre todos, indistintamente, com urbanidade e respeito. Executar com zelo e com capricho estes e outros serviços similares que lhe competirem.

6.2 – Recepcionista

Atribuições/Descrição de Função – Recepcionar, informar e encaminhar o público interno e externo, obedecendo às normas internas do local de trabalho; atender telefones, anotar e transmitir recados; identificar e registrar visitantes; receber, conferir, registrar e distribuir correspondências e documentos; repassar informações e relatórios conforme a necessidade do serviço; controlar entrada e saída de visitantes, de equipamentos e de utensílios; operar máquinas de escritório de natureza simples, tais como: telefones, computadores, impressoras, aparelhos de fax e outros; responder a chamadas telefônicas, propiciando informações gerais e precisas, interna e externamente; informar à segurança do local de trabalho sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor; manter a higienização e a limpeza do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. Formação necessária: Ensino médio completo. Também é exigido que o profissional tenha boa comunicação, boa aparência, conhecimentos de informática. É muito importante nessa área a constante atualização por meio de cursos, treinamentos e palestras da área. Principais atividades Recepcionar os visitantes, apresentar instituição, dar-lhes informações e tirar dúvidas sobre a Instituição, atender telefonemas, transferir ligações, controlar a entrada de visitantes e funcionários, receber e remessar correspondências e documentos, realizar atividades rotineiras da instituição, dar outros suportes operacionais ao gestor da unidade, servir cafés, se for o caso.

6.3 – Orçamentista Atribuições/Descrição de Função: Fazer pesquisa de mercado e conseguir os orçamentos dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente para a correta instrução de processos, que assegurem o seu trâmite. Elaborar planilha orçamentária dos preços médios para juntar aos processos de compra. Elaborar planilha de atualização de valores contratuais, considerando os fatores de reajuste constantes no Contrato e no mercado; Elaborar planilha de atualização financeira decorrente de valores contratuais.

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PROCURADORIA FEDERAL IFPR VISTO

Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná

6.4 – Projetista Atribuições/Descrição de Função: Elaboração, desde o planejamento, execução e controle de: Projetos pedagógicos no que se refere aos cursos ofertados pelo IFPR; projetos referentes ao planejamento do IFPR e projetos de qualificação de servidores para a área de desenvolvimento de pessoas. Analisar, sugerir e executar as atividades inerentes à área de projetos, desenvolvendo relatórios e demonstrativos gerenciais, realizando prestação de contas entre outras atividades referentes aos projetos, bem como cumprindo as normas, obedecendo as políticas gerais e de recursos humanos do IFPR. 6.5 – Copeira(o) Atribuições/Descrição de Função: Manusear e preparar alimentos (café, leite, achocolatados, vitaminas, chá, sucos, torradas e lanches leves em geral); atender o público interno, servindo e distribuindo lanches e cafés e atendendo às suas necessidades alimentares; arrumar bandejas e mesas e servir; recolher utensílios e equipamentos utilizados, promovendo sua limpeza, higienização e conservação; executar e conservar a limpeza da copa e da cozinha; manter a organização e a higiene do ambiente, dos utensílios e dos alimentos; controlar os materiais utilizados; evitar danos e perdas de materiais; zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos; ter noções de dietas; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

6.6 – Jardineiro (Feminino/Masculino) Atribuições/Descrição de Função: Zelar pela manutenção e pela limpeza de vasos e jardins; executar serviços de poda, de adubação e de mudanças de vasos; cultivar e manter mudas, plantas e flores ornamentais; usar técnicas e processos adequados para executar seus serviços; preparar a terra para semear; fazer manutenção de áreas gramadas, utilizando instrumentos manuais, mecânicos ou elétricos; fazer a conservação das plantas; zelar pela conservação e pela limpeza dos equipamentos e materiais utilizados; zelar pela ordem no local; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

6.7 – Auxiliar de Serviços Gerais Atribuições/Descrição de Função: Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas. Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Unidade, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas. Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso. Executar atividades de copa; Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais); Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais; Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; Executar outras atividades de apoio operacional ou correlata; Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

6.8 – Contínuo Atribuições/Descrição de Função: acondicionar, selecionar e transportar correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora da instituição; efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; auxiliar na secretaria e nos serviços de copa; operar equipamentos de escritório; transmitir mensagens orais e escritas; realizar serviço de reprodução; executar serviços de arquivo em geral; colaborar para o bom andamento dos serviços do IFPR; zelar pela conservação do patrimônio do IFPR.

6.9 – Oficial de Manutenção Predial Atribuições/Descrição de Função – Executar manutenções elétricas e hidráulicas, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos; realizar manutenção de carpintaria e marcenaria, consertando móveis, substituindo e ajustando portas e janelas, trocando peças e reparando pisos e assoalhos; conservar alvenaria e fachadas e recuperar pinturas; impermeabilizar superfícies, lavando, preparando e aplicando produtos; montar equipamentos de trabalho e segurança, inspecionando o local e instalando peças e componentes em equipamentos; executar serviços gerais em residências (troca de chuveiros, conserto de portas e janelas, entre outros); trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio

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ambiente.

6.10 – Designer Gráfico Atribuições/Descrição de Função: Organizar e padronizar o layout visual do Instituto Federal do Paraná para a produção de todo o material gráfico institucional e de divulgação, tais como folderes, cartazes, apostilas, publicações em geral, panfletos, filipetas, programas, convites, cartões de visita. Elaborar a arte-final conforme a determinação da Assessoria de Comunicação Social deste IFPR; Analisar tecnicamente os trabalhos a serem executados. 6.11 – Cerimonialista Atribuições/Descrição de Função: Organização de eventos para o IFPR (cerimoniais oficiais ou não), incluindo a função de Mestre de Cerimônia, como locutor ou apresentador, inclusive em solenidade de formaturas a serem realizados no período matutino e vespertino nos municípios de atuação do IFPR. Requisitos básicos: Conhecimento de etiqueta e regras gramaticais; conhecimento das regras de conduta dos eventos; responsabilidade pela elaboração e organização dos roteiros e respectivas pautas. 7 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 7.1 – Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: a) salários; b) seguros de acidente e de risco; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vales-transporte; f) vales-refeições; g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo. 7.2 – manter o(s) seu(s) funcionário(s) sujeitos às normas disciplinares da Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão; 7.3 – manter em local acessível aos seus funcionários caixa de primeiros socorros contendo materiais para curativo e medicamentos; 7.4 – manter, ainda, os seus funcionários identificados com crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Contratante; 7.5 – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante; 7.6 – arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto da Contratante; 7.7 – responsabilizar-se pelo fornecimento de uniformes completos para seus empregados para uso durante a execução dos serviços, sendo os mesmos de primeira qualidade e em quantidade suficiente, os quais deverão ser trocados a cada 06 (seis) meses, resguardado à Contratante exigir, a qualquer momento, a substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de apresentação; 7.8 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório; 7.9 – credenciar, junto à Contratante, funcionário do seu Quadro Administrativo para, em dias definidos e em horário que não comprometa a perfeita execução dos serviços, proceder, nos postos de trabalho discriminados no item 5, à distribuição de contracheques, vales-transporte, vales-refeições e outras responsabilidades da Contratada, bem como esclarecer e tomar providências imediatas quanto às dúvidas e solicitações dos seus funcionários e do executor do contrato; 7.10 – submeter à fiscalização da Central de Compras a relação de empregados, inclusive substitutos eventuais, acompanhada da respectiva identificação; 7.11 – comprovar a qualquer tempo, perante a Contratante, os vínculos empregatícios mantidos com seus empregados, mediante exibição de suas Carteiras de Trabalho, de Previdência Social e de Saúde, além do atestado de sanidade física e mental, devidamente anotadas e atualizadas; 7.12 – indicar à Contratante o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao órgão/executor incumbido da fiscalização do contrato; 7.13 – assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio da Contratante ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que

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fora do exercício das atribuições previstas no contrato; 7.14 – comunicar verbal e imediatamente, ao executor do contrato, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e no menor espaço de tempo possível, reduzir a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos; 7.15 – cumprir as instruções complementares do executor do contrato, quanto à execução e horário de realização dos serviços, bem como da permanência e circulação de seus empregados no Prédio da Contratante; 7.16 – realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos, mantendo os respectivos comprovantes à disposição para verificação pelo executor do contrato; 7.17 – empregar pessoal habilitado para a execução dos serviços, observada a qualificação mínima exigida neste Termo; 7.18 – fornecer aos seus empregados curso e/ou treinamento necessários à boa execução dos serviços e fora do expediente normal de trabalho; 7.19 – substituir os empregados faltosos, bem como os que não se apresentarem devidamente uniformizados e com crachá, observando a qualificação necessária e o horário a ser cumprido; 7.20 – apresentar o(s) empregado(s) substituto(s) em até 01 (uma) hora após a comunicação, devidamente uniformizado(s) e portando crachá(s) de identificação; 7.21 – enviar à Contratante a escala de férias do pessoal contratado; 7.22 – substituir os empregados, por solicitação da Contratante, de forma a adequá-los a sua especialidade, bem como aqueles cuja permanência, atuação ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica e ao interesse dos serviços, sempre que exigido, independentemente de apresentação de motivos; 7.23 – assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; 7.24 – cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 7.25 – instruir seus empregados, quanto à prevenção de incêndios; 7.26 – registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, independentemente da colocação de “relógios de ponto” nos locais determinados pela Administração, bem como as ocorrências havidas; 7.27 – fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 7.28 – apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do IFPR. 8 - DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE 8.1 - permitir o livre acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços; 8.2 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada; 8.3 - comunicar ao Contratado, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços; 8.4 - efetuar o pagamento nas condições estabelecidas em contrato; 8.5 - fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto deste Contrato; 8.6 – designar o executor para o Contrato, o qual ficará responsável pela fiscalização. 9 - DOS UNIFORMES A Contratada será responsável pelo fornecimento de uniformes completos aos seus empregados. Estes deverão iniciar as atividades recebendo 02 (dois) conjuntos completos. Os uniformes deverão ser substituídos pela Contratada (02 conjuntos), de 06 (seis) em 06 (seis) meses, a partir da vigência do Contrato, independente da data de entrega dos mesmos, ou a qualquer momento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação e mediante comunicação escrita do executor do Contrato. A Contratante receberá amostras dos uniformes, a fim de deliberar quanto à qualidade, cores e modelos; os uniformes só serão acolhidos pela Contratante se completos e de acordo com as amostras aprovadas. Os uniformes completos deverão ser entregues aos empregados mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser enviada ao executor do Contrato. O custo com os uniformes não poderá ser descontado do empregado da Contratada. 10 - DO PESSOAL A SER EMPREGADO NO SERVIÇO O pessoal da Contratada, por ela recrutado em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade e designado para a execução dos serviços, deverá atender, dentre outros, os seguintes requisitos mínimos:

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a) ter qualificação para o exercício das atividades que lhe foram confiadas; b) ser pontual e assíduo ao trabalho; c) ter bons princípios de urbanidade e apresentar-se sempre com uniforme completo, limpo e com crachá. 11 – DOS POSTOS E VALORES DE REFERÊNCIA

POSTOS DE TRABALHO

PERIODO QTDES VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM

1 Porteiro 12 MESES 98 3.327,53 326.097,94 3.913.175,28

2 Recepcionista 12 MESES 173 3.491,12 603.963,76 7.247.565,12

3

Orçamentista 12 MESES 47 3.955,58 185.912,26 2.230.947,12

4 Projetista 12 MESES 18 4.296,43 77.335,74 928.028,88

5

Copeiro 12 MESES 56 2.231,15 124.944,40 1.499.332,80

6

Jardineiro 12 MESES 62 2.346,67 145.493,54 1.745.922,48

7

Auxiliar de Serviços Gerais

12 MESES 148 2.987,72 442.182,56 5.306.190,72

8

Contínuo 12 MESES 154 2.072,04 319.094,16 3.839.129,92

9

Oficial de Manutenção Predial

12 MESES 117 3.554,87 415.919,79 4.991.037,48

10

Designer Gráfico

12 MESES 4 4.981,84 19.927,36 239.128,32

11 Cerimonialista 12 MESES 4 3.955,58 15.822,32 189.867,84

TOTAL 2.676.693,83 32.120.325,96

12. Valor global estimado da compra

R$ 32.120.325,96 (Trinta e Dois Milhões, Cento e Vinte Mil, Trezentos e Vinte e Cinco Reais e Noventa e Seis Centavos)

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As quantidades estimativas acima especificadas ficarão assim distribuídas: 11.1. LOTE 1 REITORIA

ITEM

POSTOS DE TRABALHO

QTDES

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL

1 Porteiro 6 3.327.53 19.965,18 239.582,16

2 Recepcionista 6 3.491,12 20.946,72 251.360,64

3 Orçamentista 15 3.955,58 59.333,70 712.004,40

4 Projetista 8 4.296,43 34.371,44 412.457,28

5 Copeiro 6 2.231,15 13.386,90 160.642,80

6 Jardineiro - -

7

Auxiliar de Serviços Gerais

10 2.987,72 29.877,20 358.526,40

8 Contínuo 10 2.072,04 20.720,40 248.644,80

9

Oficial de Manutenção Predial

6 3.554,87 21.329,22 255.950,64

10 Designer Gráfico 4 4.981,84 19.927,36 239.128,32

11 Cerimonialista 4 3.955,58 15.822,32 189.867,84 TOTAL 255.680,44 3.068.165,28

11.2. LOTE 2 PRAI

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 6 3.491,12 20.946,72 25.1360,64

3 Orçamentista 3 3.955,58 11.866,74 142.400,88

4 Projetista 2 4.296,43 8.592,86 103.114,32

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

2 2.987,72 5.975,44 71.705,28

8 Contínuo 2 2.072,04 4.144,08 49.728,96

9 Oficial de Manutenção Predial

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL 51.525,84 618.310,08

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11.3. LOTE 3 ALMOXARIFADO

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 1 3.327.53 3.327.53 39.930,36

2 Recepcionista 3 3.491,12 10.473,36 125.680,32

3 Orçamentista 1 3.955,58 3.955,58 47.466,96

4 Projetista

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

2 2.987,72 5.975,44 71.705,28

8 Contínuo 2 2.072,04 4.144,08 49.728,96

9 Oficial de Manutenção Predial

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL 27.875,99 334.511,88

11.4. LOTE 4 PREPPG

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 3 3.491,12 10.473,36 125.680,32

3 Orçamentista 1 3.955,58 3.955,58 47.466,96

4 Projetista 2 4.296,43 8.592,86 103.114,32

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

2 2.987,72 5.975,44 71.705,28

8 Contínuo 2 2.072,04 4.144,08 49.728,96

9

Oficial de Manutenção Predial

10

Designer Gráfico

11 Cerimonialista TOTAL 33.141,32 397.695,84

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11.5. LOTE 5 CAMPUS CURITIBA

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 3 3.491,12 10.473,36 125.680,32

3 Orçamentista 2 3.955,58 7.911,16 94.933,92

4 Projetista

5 Copeiro 6 2.231,15 13.386,90 160.642,80

6 Jardineiro 8 2.346,67 18.773,36 225.280,32

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6 2.987,72 17.926,32 215.115,84

8 Contínuo 6 2.072,04 12.432,24 149.186,88

9

Oficial de Manutenção Predial

8 3.554,87 28.438,96 341.267,52

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL 109.342,30 1.312.107,60

11.6. LOTE 6 PROPLAN

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 6 3.491,12 20.946,72 251.360,64

3 Orçamentista 4 3.955,58 15.822,32 189.867,84

4 Projetista 2 4.296,43 8.592,86 103.114,32

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6 2.987,72 17.926,32 215.115,84

8 Contínuo 6 2.072,04 12.432,24 149.186,88

9

Oficial de Manutenção Predial

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10

Designer Gráfico

11 Cerimonialista TOTAL 75.720,46 908.645,52

11.7. LOTE 7 PRI

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 3 3.491,12 10.473,36 125.680,32

3 Orçamentista 1 3.955,58 3.955,58 47.466,96

4 Projetista 2 4.296,43 8.592,86 103.114,32

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6 2.987,72 17.926,32 215.115,84

8 Contínuo 6 2.072,04 12.432,24 149.186,88

9

Oficial de Manutenção Predial

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL 53.380,36 640.564,32

11.8. LOTE 8 PROGEPE

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 3 3.491,12 10.473,36 125.680,32

3 Orçamentista 1 3.955,58 3.955,58 47.466,96

4 Projetista 2 4.296,43 8.592,86 103.114,32

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6 2.987,72 17.926,32 215.115,84

8 Contínuo 6 2.072,04 12.432,24 149.186,88

9

Oficial de Manutenção Predial

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PROCESSO N° 63.002908/2010-01 Pregão Eletrônico SRP N.° 010/2010

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Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná

10

Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL 53.380,36 640.564,32

11.9. LOTE 9 HORTO

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6 3.327,53 19.965,18 239.582,16

2 Recepcionista 8 3.491,12 27.928,96 335.147,52

3 Orçamentista 1 3.955,58 3.955,58 47.466,96

4 Projetista - -

5 Copeiro - -

6 Jardineiro 6 2.346,67 14.080,02 168.960,24

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6 2.987,72 17.926,32 215.115,84

8 Contínuo 6 2.072,04 12.432,24 149.186,88

9

Oficial de Manutenção Predial

6 3.554,87 21.329,22 255.950,64

10 Designer Gráfico

11

Cerimonialista

TOTAL 117.617,52 1.411.410,24

11.10. LOTE 10 JOÃO NEGRÃO

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 8 3.491,12 27.928,96 335.147,52

3 Orçamentista 1 3.955,58 3.955,58 47.466,96

4 Projetista -

5 Copeiro -

6 Jardineiro -

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6 2.987,72 17.926,32 215.115,84

8 Contínuo 6 2.072,04 12.432,24 149.186,88

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9

Oficial de Manutenção Predial

1 3.554,87 3.554,87 42.658,44

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista TOTAL 65.797,97 789.575,64

11.11. LOTE 11 OFICINAS

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 1 3.327,53 3.327,53 39.930,36

2 Recepcionista 4 3.491,12 13.964,48 167.573,76

3 Orçamentista 1 3.955,58 3.955,58 47.466,96

4 Projetista

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6 2.987,72 17.926,32 215.115,84

8 Contínuo 6 2.072,04 12.432,24 149.186,88

9

Oficial de Manutenção Predial

6 3.554,87 21.329,22 255.950,64

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL 72.935,37 875.224,44

11.12. LOTE 12 EAD

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6 3.327,53 19.965,18 239.582,16

2 Recepcionista 8 3.491,12 27.928,96 335.147,52

3 Orçamentista 1 3.955,58 3.955,58 47.466,96

4 Projetista -

5 Copeiro -

6 Jardineiro -

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6 2.987,72 17.926,32 215.115,84

8 Contínuo 6 2.072,04 12.432,24 149.186,88

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9

Oficial de Manutenção Predial

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista TOTAL 82.208,28 986.499,36

11.13. LOTE 13 CAMPO LARGO

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6 3.327,53 19.965,18 239.582,16

2 Recepcionista 6 3.491,12 20.946,72 251.360,64

3 Orçamentista 1 3.955,58 3.955,58 47.466,96

4 Projetista

5 Copeiro 4 2.231,15 8.924,60 107.095,20

6 Jardineiro -

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6 2.987,72 17.926,32 215.115,84

8 Contínuo 6 2.072,04 12.432,24 149.186,88

9

Oficial de Manutenção Predial

6 3.554,87 21.329,22 255.950,64

10 Designer Gráfico

11

Cerimonialista

TOTAL 105.479,86 1.265.758,32

11.14. LOTE 14 PARANAGUÁ

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 8 3.327,53 26.620,24 319.442,88

2 Recepcionista 8 3.491,12 27.928,96 335.147,52

3 Orçamentista 1 3.955,58 3.955,58 47.466,96

4 Projetista

5 Copeiro 4 2.231,15 8.924,60 107.095,20

6 Jardineiro 6 2.346,67 14.080,02 168.960,24

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6 2.987,72 17.926,32 215.115,84

8 Contínuo 6 2.072,04 12.432,24 149.186,88

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9

Oficial de Manutenção Predial

6 3.554,87 21.329,22 255.950,64

10 Designer Gráfico

4.981,84

11 Cerimonialista 3.955,58

TOTAL 133.197,18 1.598.366,16

11.15. LOTE 15 FÓZ DO IGUAÇU

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 8 3.327,53 26.620,24 319.442,88

2 Recepcionista 8 3.491,12 27.928,96 335.147,52

3 Orçamentista 1 3.955,58 3.955,58 47.466,96

4 Projetista - -

5 Copeiro 4 2.231,15 8.924,60 107.095,20

6 Jardineiro 6 2.346,67 14.080,02 168.960,24

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6 2.987,72 17.926,32 215.115,84

8 Contínuo 6 2.072,04 12.432,24 149.186,88

9

Oficial de Manutenção Predial

6 3.554,87 21.329,22 255.950,64

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista TOTAL 133.197,18 1.598.366,16

11.16. LOTE 16 LONDRINA

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6 3.327,53 19.965,18 239.582,16

2 Recepcionista 8 3.491,12 27.928,96 335.147,52

3 Orçamentista 1 3.955,58 3.955,58 47.466,96

4 Projetista - -

5 Copeiro 4 2.231,15 8.924,60 107.095,20

6 Jardineiro - -

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6 2.987,72 17.926,32 215.115,84

8 Contínuo 6 2.072,04 12.432,24 149.186,88

9

Oficial de Manutenção Predial

6 3.554,87 21.329,22 255.950,64

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10

Designer Gráfico

11 Cerimonialista TOTAL 112.462,10 1.349.545,20

11.17. LOTE 17 JACAREZINHO

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6 3.327,53 19.965,18 239.582,16

2 Recepcionista 8 3.491,12 27.928,96 335.147,52

3 Orçamentista 1 3.955,58 3.955,58 47.466,96

4 Projetista - -

5 Copeiro 4 2.231,15 8.924,60 107.095,20

6 Jardineiro 6 2.346,67 14.080,02 168.960,24

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6 2.987,72 17.926,32 215.115,84

8 Contínuo 6 2.072,04 12.432,24 149.186,88

9

Oficial de Manutenção Predial

6 3.554,87 21.329,22 255.950,64

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL 126.542,12 1.518.505,44

11.17.A LOTE 17.A TELEMACO BORBA

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6 3.327,53 19.965,18 239.582,16

2 Recepcionista 8 3.491,12 27.928,96 335.147,52

3 Orçamentista 1 3.955,58 3.955,58 47.466,96

4 Projetista - -

5 Copeiro 4 2.231,15 8.924,60 107.095,20

6 Jardineiro 6 2.346,67 14.080,02 168.960,24

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6 2.987,72 17.926,32 215.115,84

8 Contínuo 6 2.072,04 12.432,24 149.186,88

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9

Oficial de Manutenção Predial

6 3.554,87 21.329,22 255.950,64

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL 126.542,12 1.518.505,44

11.18. LOTE 18 UMUARAMA

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6 3.327,53 19.965,18 239.582,16

2 Recepcionista 8 3.491,12 27.928,96 335.147,52

3 Orçamentista 1 3.955,58 3.955,58 47.466,96

4 Projetista - -

5 Copeiro 4 2.231,15 8.924,60 107.095,20

6 Jardineiro 6 2.346,67 14.080,02 168.960,24

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6 2.987,72 17.926,32 215.115,84

8 Contínuo 6 2.072,04 12.432,24 149.186,88

9

Oficial de Manutenção Predial

6 3.554,87 21.329,22 255.950,64

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL 126.542,12 1.518.505,44

11.19. LOTE 19 PARANAVAÍ

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6 3.327,53 19.965,18 239.582,16

2 Recepcionista 8 3.491,12 27.928,96 335.147,52

3

Orçamentista 1 3.955,58 3.955,58 47.466,96

4 Projetista - -

5 Copeiro 4 2.231,15 8.924,60 107.095,20

6 Jardineiro 6 2.346,67 14.080,02 168.960,24

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6 2.987,72 17.926,32 215.115,84

8 Contínuo 6 2.072,04 12.432,24 149.186,88

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9

Oficial de Manutenção Predial

6 3.554,87 21.329,22 255.950,64

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL 126.542,12 1.518.505,44

1.20. LOTE 20 PALMAS

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 8 3.327,53 26.620,24 319.442,88

2 Recepcionista 8 3.491,12 27.928,96 335.147,52

3 Orçamentista 1 3.955,58 3.955,58 47.466,96

4 Projetista

5 Copeiro 4 2.231,15 8.924,60 107.095,20

6 Jardineiro 6 2.346,67 14.080,02 168.960,24

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6 2.987,72 17.926,32 215.115,84

8 Contínuo 6 2.072,04 12.432,24 149.186,88

9

Oficial de Manutenção Predial

6 3.554,87 21.329,22 255.950,64

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista TOTAL 133.197,18 1.598.366,16

11.21. LOTE 21 ASSIS CHATEAUBRIAND

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6 3.327,53 19.965,18 239.582,16

2 Recepcionista 8 3.491,12 27.928,96 335.147,52

3 Orçamentista 1 3.955,58 3.955,58 47.466,96

4 Projetista - -

5 Copeiro 4 2.231,15 8.924,60 107.095,20

6 Jardineiro - -

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6 2.987,72 17.926,32 215.115,84

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8 Contínuo 6 2.072,04 12.432,24 149.186,88

9

Oficial de Manutenção Predial

6 3.554,87 21.329,22 255.950,64

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL 112.462,10 1.349.545,20

11.22. LOTE 22 IVAIPORÃ

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL

ITEM QTDES

1 Porteiro 6 3.327,53 19.965,18 239.582,16

2 Recepcionista 8 3.491,12 27.928,96 335.147,52

3 Orçamentista 1 3.955,58 3.955,58 47.466,96

4

Projetista -

5 Copeiro 4 2.231,15 8.924,60 107.095,20

6 Jardineiro -

7

Auxiliar de Serviços Gerais

2.987,72 -

8 Contínuo 6 2.072,04 12.432,24 149.186,88

9

Oficial de Manutenção Predial

6 3.554,87 21.329,22 255.950,64

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL 94.535,78 1.134.429,36

11.23. LOTE 23 LAPA

POSTOS DE TRABALHO VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 6 3.491,12 20.946,72 251.360,64

3 Orçamentista 1 3.955,58 3.955,58 47.466,96

4 Projetista -

5 Copeiro -

6 Jardineiro -

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7

Auxiliar de Serviços Gerais

6 2.987,72 17.926,32 215.115,84

8 Contínuo 6 2.072,04 12.432,24 149.186,88

9

Oficial de Manutenção Predial

6 3.554,87 21.329,22 255.950,64

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL 76.590,08 919.080,96

11.24. LOTE 24 IRATI

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6 3.327,53 19.965,18 239.582,16

2 Recepcionista 8 3.491,12 27.928,96 335.147,52

3 Orçamentista 1 3.955,58 3.955,58 47.466,96

4 Projetista

5 Copeiro 2.231,15

6 Jardineiro 6 2.346,67 14.080,02 168.960,24

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6 2.987,72 17.926,32 215.115,84

8 Contínuo 6 2.072,04 12.432,24 149.186,88

9

Oficial de Manutenção Predial

6 3.554,87 21.329,22 255.950,64

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista TOTAL 117.617,52 1.411.410,24

11.25. LOTE 25 CASCAVEL

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 6 3.491,12 20.946,72 251.360,64

3 Orçamentista 1 3.955,58 3.955,58 47.466,96

4 Projetista -

5 Copeiro -

6 Jardineiro - -

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7

Auxiliar de Serviços Gerais

6 2.987,72 17.926,32 215.115,84

8 Contínuo 6 2.072,04 12.432,24 149.186,88

9

Oficial de Manutenção Predial

6 3.554,87 21.329,22 255.950,64

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL 76.590,08 919.080,96

11.26. LOTE 26 JAGUARIAÍVA

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 6 3.491,12 20.946,72 251.360,64

3 Orçamentista 1 3.955,58 3.955,58 47.466,96

4 Projetista -

5 Copeiro -

6 Jardineiro -

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6 2.987,72 17.926,32 215.115,84

8 Contínuo 6 2.072,04 12.432,24 149.186,88

9

Oficial de Manutenção Predial

6 3.554,87 21.329,22 255.950,64

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL 76.590,08 919.080,96

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ANEXO II

MODELO

DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO)

(Nome da Empresa)____________________________________, CNPJ n.º ________________, sediada

(endereço completo)__________________________________________________________________________,

declara, em atendimento ao previsto no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº

10/2010, sob as penas da Lei, a superveniência dos fatos a seguir elencados, os quais poderão constituir-se em

impeditivos da habilitação neste procedimento licitatório.

1.________________________________________________________________________________________;

2.________________________________________________________________________________________;

3. __________________________________________________________________________________________

(Especificar outros)

Local e data

nome/ qualificação e n.º da identidade do declarante

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ANEXO III

MODELO

DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° - CF

(Nome da Empresa)_________________________________________________, CNPJ n.º ________________,

sediada (endereço completo)__________________________________________________________________,

declara, em atendimento ao previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não possui, em seu

quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre, nem empregados menores de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição

de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos de idade.

Local e data

nome/ qualificação e n.º da identidade do declarante

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ANEXO IV

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS AO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ PRÓ - REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA PREGÃO ELTRÔNICO Nº. 010/2010 PROCESSO N° 63.002908/2010-01 PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Nº PROCESSO 63.002908/2010-01

LICITAÇÃO Nº

010/2010

DIA E HORA

A DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA(dia/mês/ano):

B MUNICÍPIO/UF

C CONVENÇÃO OU SETENÇA NORMATIVA EM DISSÍDIO COLETIVO, ANO DE ACORDO D TIPO DE SERVIÇOS CONTINUADO E UNIDADE DE MEDIDA(posto, serviço, m²) POSTO de SERVIÇOS F QUANTIDADE A CONTRATAR G N° DE MESES DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 12

MÃO-DE-OBRA vinculada à execução contratual Unidade de medida - Tipos e Quantidades

1 TIPO DE SERVIÇO(mesmo serv. c/ caract. Distintas) QUANTIDADE

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DADOS complementares para composição dos custos referente à mão-de-obras

2 SALÁRIO (mínimo oficial vigente) 3 CATEGORIA PROFISSIONAL (vinculada à execução contratual) 4 DATA-BASE DA CATEGORIA (dias/mês/ano)

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

I REMUNERAÇÃO % Valor

A SALÁRIO B ADICIONAL NOTURNO C ADICIONAL PERICULOSIDADE D ADICIONAL INSALUBRIDADE ADICIONAL ASSIDUIDADE

HORAS EXTRAS 50% HORAS EXTRAS 100%

E OUTROS (especificar)

TOTAL REMUNERAÇÃO

II INSUMOS DE MÃO DE OBRA {vlr do custo real do insumo(descontado o vlr eventualmente pg p/ empregado)}

A TRANSPORTE B AUXíLIO ALIMENTAÇÃO (vales,cesta básica, etc...) C UNIFORMES/EQUIPAMENTOS D ASSISTÊNCIA MÉDICA E F.F.P./CAPACITAÇÃO/RECICLAGEM F ASS. SOCIAL FAMILIAR G SEGURO DE VIDA H TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO/RECICLAGEM I MEDICINA DO TRABALHO OUTROS (especificar) TOTAL INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA

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III ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS S/MÃO DE OBRA

Grupo "A"

01- INSS 02- SESI 03- SENAI 04- INCRA 05- SALÁRIO EDUCAÇÃO 06- FGTS 07- SEG. ACID. DE TRABALHO/SAT/INSS 08- SEBRAE

Total Grupo "A"

Grupo B

09- FÉRIAS / ADICIONAIS DE FÉRIAS 10- AUXÍLIO DOENÇA 11- LICENÇA MATERNIDADE 12 LICENÇA PATERNIDADE 13- FALTAS LEGAIS 14- ACIDENTE DE TRABALHO 15- AVISO PRÉVIO 16- 13º SALÁRIO

Total Grupo "B"

Grupo C

17- AVISO PRÉVIO INDENIZADO 18- INDENIZAÇÃO ADICIONAL 19- INDENIZAÇÃO (RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA)

Total Grupo "C"

Grupo D

20- ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE OS INTEM DO GRUPO B

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Total Grupo "D"

Grupo E

21- INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO A SOBRE O ITEM 17 DO GRUPO "C" Total Grupo "E"

VALOR ENCARGOS SOCIAIS

VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Insumos M.O + Encargos Sociais)

RESERVA TÉCNICA SOBRE VALOR DA MÃO DE OBRA

TOTAL DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Insumos M.O + Encargos Sociais + Reserva Técnica)

IV

SEGURO DO VEÍCULO DA GRA-PR (materiais,utensilios,suprimentos, máquinas, seguro...) Outros TOTAL INSUMOS DIVERSOS TOTAL MÃO DE OBRA + INSUMOS DIVERSOS V DEMAIS COMPONENTES

A Despesas Operacionais/Administrativas Total de Mão-de-Obra + Desp. Administrativas subtotal

B Lucro TOTAL DEMAIS COMPONENTES

TOTAL GERAL (mão-de-obra + insumos diversos + demais componentes)

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VI TRIBUTOS DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR N° 52 de 10 de novembro de 2004.CÁLCULO ISSQN (TOTAL DE ENCARGOS + TOTAL DA REMUNERAÇÃO)

BASE cálculo ISSQN(Total Geral - Cálculo ISSQN/Ctba)

A ISSQN (TOTAL GERAL + ISSQN

B PIS C COFINS Sub-Total

TOTAL TRIBUTOS

ÍNDICE

TOTAL GERAL MENSAL

VALOR GLOBAL PARA 30 (TRINTA) MESES 12

QUADROS-RESUMO

QUADRO-RESUMO DA REMUNERAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA

I VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL (VALOR POR EMPREGADO) % VALOR

A REMUNERAÇÃO B ENCARGOS SOCIAS C INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA D SUBTOTAL

E RESERVA TÉCNICA TOTAL DA MÃO-DE-OBRA

QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DO SERVIÇO

II MENSAL TOTAL REF. MÃO DE OBRA VINCULADA À EXCUÇÃO CONTRATUAL %

A MÃO-DE-OBRA B INSUMOS DIVERSOS (seguro de veículo,....) C DEMAIS COMPONENTES

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D TRIBUTOS

VALOR MENSAL DO SERVIÇO ( = A + B + C + D ) VALOR GERAL MENSAL DO SERVIÇOS VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (12 meses) 12

CURITIBA PR, DATA

Nome do Resposável Cargo CPF

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ANEXO V

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ......... PROCESSO N.º 63.002908/2010-01 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N. 10/2010 VALIDADE: 01 (um) ano Aos ___________ dias do mês de _________________de 2010, o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - IFPR, com registro no CNPJ/MF n. 10.652.179/0001-15, sediado à Avenida Comendador Franco, 2415, no município de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Sr. _________________________________________, (nacionalidade), (estado civil), CPF n. _________________, RG n. ________________, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições, resolvem, nos termos do Decreto 3.931/2001, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 10/2010, devidamente homologado à fl. ___ do aludido processo, REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual implementação dos postos abaixo descritos: 1 – DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) neste IFPR, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor(es) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso de fornecimento de prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, nas condições estabelecidas no ato convocatório e conforme o seguinte quadro: 1.1. LOTE 1 REITORIA

ITEM

POSTOS DE TRABALHO

QTDES

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL

1 Porteiro 6

2 Recepcionista 6

3 Orçamentista 15

4 Projetista 8

5 Copeiro 6

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

10

8 Contínuo 10

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico 4

11 Cerimonialista 4 TOTAL

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1.2. LOTE 2 PRAI

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 6

3 Orçamentista 3

4 Projetista 2

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

2

8 Contínuo 2

9 Oficial de Manutenção Predial

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

1.3. LOTE 3 ALMOXARIFADO

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 1

2 Recepcionista 3

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

2

8 Contínuo 2

9 Oficial de Manutenção Predial

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

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1.4. LOTE 4 PREPPG

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2

Recepcionista 3

3 Orçamentista 1

4 Projetista 2

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

2

8 Contínuo 2

9

Oficial de Manutenção Predial

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista TOTAL

1.5. LOTE 5 CAMPUS CURITIBA

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 3

3 Orçamentista 2

4 Projetista

5 Copeiro 6

6 Jardineiro 8

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

8

10

Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

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1.6. LOTE 6 PROPLAN

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 6

3 Orçamentista 4

4 Projetista 2

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista TOTAL 75.720,46 908.645,52

1.7. LOTE 7 PRI

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 3

3 Orçamentista 1

4 Projetista 2

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

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1.8. LOTE 8 PROGEPE

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 3

3 Orçamentista 1

4 Projetista 2

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

1.9. LOTE 9 HORTO

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6

2 Recepcionista 8

3

Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro

6 Jardineiro 6

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

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1.10. LOTE 10 JOÃO NEGRÃO

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

1

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista TOTAL

1.11. LOTE 11 OFICINAS

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 1

2 Recepcionista 4

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

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1.12. LOTE 12 EAD

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6

2 Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista TOTAL

1.13. LOTE 13 CAMPO LARGO

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6

2 Recepcionista 6

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro 4

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

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1.14. LOTE 14 PARANAGUÁ

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 8

2 Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro 4

6 Jardineiro 6

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

1.15. LOTE 15 FÓZ DO IGUAÇU

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 8

2 Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro 4

6 Jardineiro 6

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista TOTAL

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1.16. LOTE 16 LONDRINA

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6

2 Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro 4

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista TOTAL

11.17. LOTE 17 JACAREZINHO

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6

2 Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro 4

6 Jardineiro 6

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

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11.17.A LOTE 17.A TELEMACO BORBA

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6

2 Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro 4

6 Jardineiro 6

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

11.18. LOTE 18 UMUARAMA

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6

2 Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro 4

6 Jardineiro 6

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

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11.19. LOTE 19 PARANAVAÍ

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6

2 Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro 4

6 Jardineiro 6

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

1.20. LOTE 20 PALMAS

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 8

2 Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro 4

6 Jardineiro 6

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista TOTAL

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1.21. LOTE 21 ASSIS CHATEAUBRIAND

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6

2 Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro 4

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

1.22. LOTE 22 IVAIPORÃ

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL

ITEM QTDES

1 Porteiro 6

2 Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4

Projetista

5 Copeiro 4

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

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1.23. LOTE 23 LAPA

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 6

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

1.24. LOTE 24 IRATI

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6

2 Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro

6 Jardineiro 6

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista TOTAL

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1.25. LOTE 25 CASCAVEL

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 6

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

1.26. LOTE 26 JAGUARIAÍVA

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 6

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

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2 - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O contrato com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pelo IFPR mediante a assinatura de termo de contrato. 2.1 - O compromisso de contratação só estará caracterizado mediante a assinatura do termo de contrato, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Pregão Eletrônico SRP N.º 10/2010. 2.2 – O(s) fornecedor(es) registrado(s) fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços. 3 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O IFPR adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. 4 – Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados em

meio eletrônico nos portais da internet www.comprasnet.gov.br e www.ifpr.edu.br 5 – DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao IFPR convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor. 5.1 – Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, o IFPR poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim. 5.2 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 6 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; d) houver razões de interesse público. 6.1 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 6.2 – O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados. 7 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 01 (um) ano contado a partir da data de sua assinatura. 7.1 – Esta Ata tem seu prazo de validade até ____________. 8 - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente ata será divulgada nos portais da internet

www.comprasnet.gov.br e www.ifpr.edu.br 9 – DO FORO: As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas na Justiça Federal do Paraná, com renúncia de qualquer outro. E por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ e o(s) fornecedor(es) registrado(s), na pessoa dos seus representantes legais, que vai assinada em 03 (três) vias de igual e teor e forma.

Curitiba/PR,______ de ________________ de 2010.

______________________________ INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ

______________________________ FORNECEDOR

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ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N°_______ /2010

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ, E A EMPRESA …....................................... PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-TERCEIRIZADA

Aos .............. dias do mês de ............... do ano de dois mil e dez, de um lado o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - IFPR, com registro no C.N.P.J/MF nº 10.652.179/0001-15, sediado à Avenida Comendador Franco, 2415, no município de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Sr. _________________________________________, (nacionalidade), (estado civil), CPF n. _________________, RG n. ________________, residente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ..........................................., com registro no C.N.P.J/MF nº ........................, e sede na ........................................................., neste ato representada pelo Sr. (Sra.) ...., brasileiro(a), estado civil, portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................, CPF nº ......................................, residente e domiciliado(a)..........................., doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-TERCEIRIZADA DA, tendo em vista o disposto nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 63.002908/2010-01 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP N. 10/2010 Ata de Registro de Preços N. ____/2010, as disposições da Lei n. 10.520, de 17.07.2002, Decretos n. 3.555, de 08.08.2000, 3.931, de 19.09.2001, e 5.450, de 31.05.2005, Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, Portaria n. 03, de 15 de agosto de 2006, da SLTI/MPOG, demais legislação e normas aplicáveis, bem como nas seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços, para atender as necessidades do IFPR, nos seguintes locais e quantitativos: 1.1. LOTE 1 REITORIA

ITEM

POSTOS DE TRABALHO

QTDES

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA ANUAL

1 Porteiro 6

2 Recepcionista 6

3 Orçamentista 15

4 Projetista 8

5 Copeiro 6

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

10

8 Contínuo 10

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico 4

11 Cerimonialista 4 TOTAL

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1.2. LOTE 2 PRAI

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 6

3 Orçamentista 3

4 Projetista 2

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

2

8 Contínuo 2

9 Oficial de Manutenção Predial

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

1.3. LOTE 3 ALMOXARIFADO

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 1

2 Recepcionista 3

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

2

8 Contínuo 2

9 Oficial de Manutenção Predial

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

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1.4. LOTE 4 PREPPG

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2

Recepcionista 3

3 Orçamentista 1

4 Projetista 2

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

2

8 Contínuo 2

9

Oficial de Manutenção Predial

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista TOTAL

1.5. LOTE 5 CAMPUS CURITIBA

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 3

3 Orçamentista 2

4 Projetista

5 Copeiro 6

6 Jardineiro 8

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

8

10

Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

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1.6. LOTE 6 PROPLAN

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 6

3 Orçamentista 4

4 Projetista 2

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista TOTAL

1.7. LOTE 7 PRI

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 3

3 Orçamentista 1

4 Projetista 2

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

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1.8. LOTE 8 PROGEPE

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 3

3 Orçamentista 1

4 Projetista 2

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

1.9. LOTE 9 HORTO

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6

2 Recepcionista 8

3

Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro

6 Jardineiro 6

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

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1.10. LOTE 10 JOÃO NEGRÃO

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

1

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista TOTAL

1.11. LOTE 11 OFICINAS

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 1

2 Recepcionista 4

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

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1.12. LOTE 12 EAD

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6

2 Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista TOTAL

1.13. LOTE 13 CAMPO LARGO

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6

2 Recepcionista 6

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro 4

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

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1.14. LOTE 14 PARANAGUÁ

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 8

2 Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro 4

6 Jardineiro 6

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

1.15. LOTE 15 FÓZ DO IGUAÇU

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 8

2 Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro 4

6 Jardineiro 6

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista TOTAL

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1.16. LOTE 16 LONDRINA

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6

2 Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro 4

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista TOTAL

11.17. LOTE 17 JACAREZINHO

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6

2 Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro 4

6 Jardineiro 6

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

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11.17.A LOTE 17.A TELEMACO BORBA

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6

2 Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro 4

6 Jardineiro 6

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10

Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

11.18. LOTE 18 UMUARAMA

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6

2 Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro 4

6 Jardineiro 6

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

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11.19. LOTE 19 PARANAVAÍ

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6

2 Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro 4

6 Jardineiro 6

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

1.20. LOTE 20 PALMAS

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 8

2

Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro 4

6 Jardineiro 6

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

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TOTAL

1.21. LOTE 21 ASSIS CHATEAUBRIAND

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6

2 Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro 4

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

1.22. LOTE 22 IVAIPORÃ

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6

2 Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro 4

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

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TOTAL

1.23. LOTE 23 LAPA

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 6

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

1.24. LOTE 24 IRATI

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro 6

2 Recepcionista 8

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro

6 Jardineiro 6

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista TOTAL

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1.25. LOTE 25 CASCAVEL

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 6

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

1.26. LOTE 26 JAGUARIAÍVA

POSTOS DE TRABALHO

VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM QTDES

1 Porteiro

2 Recepcionista 6

3 Orçamentista 1

4 Projetista

5 Copeiro

6 Jardineiro

7

Auxiliar de Serviços Gerais

6

8 Contínuo 6

9

Oficial de Manutenção Predial

6

10 Designer Gráfico

11 Cerimonialista

TOTAL

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CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE O presente Contrato tem por finalidade prover o IFPR dos serviços especializados das categorias profissionais descrita no objeto deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. OBRIGAÇÕES GERAIS 1.1 – Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: a) salários; b) seguros de acidente e risco; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vales-transporte; f) vales-refeições; g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo. 1.2 – manter o(s) seu(s) funcionário(s) sujeitos às normas disciplinares da Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão; 1.3 – manter em local acessível aos seus funcionários caixa de primeiros socorros contendo materiais para curativo e medicamentos; 1.4 – manter, ainda, os seus funcionários identificados com crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Contratante; 1.5 – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante; 1.6 – arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto da Contratante; 1.7 – responsabilizar-se pelo fornecimento de 02 (dois) conjuntos de uniformes completos para seus empregados para uso durante a execução dos serviços, sendo os mesmos de primeira qualidade e em quantidade suficiente, os quais deverão ser trocados a cada 06 (seis) meses, resguardado à Contratante exigir, a qualquer momento, a substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de apresentação; 1.8 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório; 1.9 – credenciar, junto à Contratante, funcionário do seu Quadro Administrativo para, em dias definidos e em horário que não comprometa a perfeita execução dos serviços, proceder, nas dependências do IFPR, à distribuição de contracheques, vales-transporte, vales-refeições e outras responsabilidades da Contratada, bem como esclarecer e tomar providências imediatas quanto às dúvidas e solicitações dos seus funcionários e do executor do contrato; 1.10 – submeter à fiscalização da Seção de Compras e Licitações a relação de empregados, inclusive substitutos eventuais, acompanhada da respectiva identificação; 1.11 – comprovar a qualquer tempo, perante à Contratante, os vínculos empregatícios mantidos com seus empregados, mediante exibição de suas Carteiras de Trabalho, de Previdência Social e de Saúde, além do atestado de sanidade física e mental, devidamente anotadas e atualizadas; 1.12 – indicar à Contratante o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao órgão/executor incumbido da fiscalização do contrato; 1.13 – assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio da Contratante ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato; 1.14 – comunicar verbal e imediatamente, ao fiscal do contrato, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e no menor espaço de tempo possível, reduzir a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos; 1.15 – cumprir as instruções complementares do executor do contrato, quanto à execução e horário de realização dos serviços, bem como da permanência e circulação de seus empregados nas dependências da Contratante; 1.16 – realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos, mantendo os respectivos comprovantes à disposição para verificação pelo executor do contrato; 1.17 – empregar pessoal habilitado para a execução dos serviços, observada a qualificação mínima exigida neste Termo;

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1.18 – fornecer aos seus empregados curso e/ou treinamento necessários à boa execução dos serviços e fora do expediente normal de trabalho; 1.19 – substituir os empregados faltosos, bem como os que não se apresentarem devidamente uniformizados e com crachá, observando a qualificação necessária e o horário a ser cumprido; 1.20 – apresentar o(s) empregado(s) substituto(s) em até 01 (uma) hora após a comunicação, devidamente uniformizado(s) e portando crachá(s) de identificação; 1.21 – enviar à Contratante a escala de férias do pessoal contratado; 1.22 – substituir os empregados, por solicitação da Contratante, de forma a adequá-los a sua especialidade, bem como aqueles cuja permanência, atuação ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica e ao interesse dos serviços, sempre que exigido, independentemente de apresentação de motivos; 1.23 – assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; 1.24 – cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 1.25 – instruir seus empregados, quanto à prevenção de incêndios; 1.26 – registrar e controlar, juntamente com o preposto da Contratante, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, independentemente da colocação de “relógios de ponto” nos locais determinados pela Contratante, bem como as ocorrências havidas; 1.27 – fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 1.28 – apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do IFPR; 1.29 – fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços. 2. OBRIGAÇÕES SOCIAIS 2.1 - À Contratada caberá ainda as seguintes obrigações sociais, fiscais, previdenciárias e comerciais: 2.1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante; 2.1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão ou contingência; 2.1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 2.1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais, previdenciários e outros decorrentes da prestação dos serviços contínuos. 3. OBRIGAÇÕES OPERACIONAIS 3.1 - Os serviços deverão ser prestados nos locais especificados na Cláusula Primeira – Do Objeto. 3.2 - Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços; 3.3 - Inspecionar os postos de serviços, através de seus supervisores, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos alternados, elaborando “registros de inspeção” a ser entregues ao setor competente; 3.4 - A Contratada obriga-se, ainda, ao seguinte: Parágrafo Primeiro - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas obrigações sociais, não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a mesma renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração. Parágrafo Segundo - É vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços licitados. Parágrafo Terceiro - A Contratada ficará obrigada a repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer objetos comprovadamente danificados ou extraviados por seus empregados. Parágrafo Quarto - Os empregados em serviço possuirão vínculo empregatício exclusivamente com a Contratada, sendo esta responsável pelo pagamento de salários e demais vantagens e recolhimento de todas as obrigações e tributos pertinentes, bem assim por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 30 e 60 do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto n. 61.784, de 20 de novembro de 1987.

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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A Contratante obriga-se a: a) permitir o livre acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços; b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada; c) comunicar ao Contratado, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços; d) efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento; e) fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto deste Contrato; f) designar executor para o Contrato, o qual ficará responsável pela fiscalização. CLÁUSULA QUINTA - DOS UNIFORMES A Contratada será responsável pelo fornecimento de uniformes completos aos seus empregados, conforme item 1.7 da Cláusula Terceira. Estes deverão iniciar as atividades recebendo 02 (dois) conjuntos completos. Parágrafo Primeiro - Os uniformes deverão ser substituídos pela Contratada (02 conjuntos), de 06 (seis) em 06 (seis) meses, a partir da assinatura deste Contrato, independente da data de entrega dos mesmos, ou a qualquer momento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação e mediante comunicação escrita do executor do Contrato. Parágrafo Segundo - A Contratante receberá amostras dos uniformes, a fim de deliberar quanto à qualidade, cores e modelos. Prontos, os uniformes só serão acolhidos pela Contratante se completos e de acordo com as amostras aprovadas. Parágrafo Terceiro - Os uniformes completos deverão ser entregues aos empregados mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser enviada ao executor do contrato. Parágrafo Quarto – O custo com os uniformes não poderá ser descontado do empregado da Contratada. CLÁUSULA SEXTA - DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS De acordo com a necessidade da Contratante, serão autorizados serviços extraordinários, mediante comunicação prévia e escrita do executor do Contrato. Parágrafo Primeiro - Os serviços extraordinários deverão ser faturados em separado. A Nota Fiscal será acompanhada da folha de pagamento, do comprovante de recolhimento de INSS e FGTS, com base nas horas efetivamente trabalhadas, apuradas mediante controle de ponto, com visto do executor deste Contrato. Parágrafo Segundo - O controle do cumprimento dos horários estabelecidos ficará sob responsabilidade direta do fiscal da contratada, ficando este sujeito à fiscalização da Contratante. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Parágrafo Primeiro - O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Parágrafo Segundo - As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal, deverão ser solicitadas ao Diretor de Administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Parágrafo Terceiro - A Contratada deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela executados, objetivando: a) proceder eventuais substituições de seus empregados, dando ciência prévia ao fiscal deste Contrato; b) manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados; c) manter permanente contato com a fiscalização da Contratante, para solução de eventuais problemas. CLÁUSULA OITAVA - DO PESSOAL A SER EMPREGADO NO SERVIÇO O pessoal da Contratada, por ela recrutado em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade e designado para a execução dos serviços, deverá atender, dentre outros, os seguintes requisitos mínimos: a) ter qualificação para o exercício das atividades que lhe foram confiadas; b) ser pontual e assíduo ao trabalho; c) ter bons princípios de urbanidade e apresentar-se sempre com uniforme completo, limpo e com crachá.

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CLÁUSULA NONA – DO PREÇO A Contratante pagará à Contratada, pelos serviços descritos na cláusula primeira deste instrumento, o Valor Global Mensal (VGM) de R$ ________ (___________________), perfazendo um Valor Anual Contratado (VAC) de R$ __________________ (_________________________), conforme descrição abaixo:

POSTOS DE TRABALHO

PERIODO QTDES VALOR UNITÁRIO ESTIMATIVO

VALOR DE REFERÊNCIA MENSAL

VALOR DE REFERÊNCIA

ANUAL ITEM

1 Porteiro 12 MESES 98

2 Recepcionista 12 MESES 173

3

Orçamentista 12 MESES 47

4 Projetista 12 MESES 18

5

Copeiro 12 MESES 56

6

Jardineiro 12 MESES 62

7

Auxiliar de Serviços Gerais

12 MESES 148

8

Contínuo 12 MESES 154

9

Oficial de Manutenção Predial

12 MESES 117

10

Designer Gráfico

12 MESES 4

11 Cerimonialista 12 MESES 4

TOTAL

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO Os pagamentos serão creditados em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato. a) os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. b) a nota fiscal/fatura deverá ser emitida e enviada ao IFPR até o segundo dia útil subseqüente ao mês da efetiva prestação do serviço, a fim de tornar possível a apropriação tempestiva da despesa. O não encaminhamento da nota fiscal/fatura no prazo supracitado implicará na dilação do prazo assinalado para a realização do pagamento, o qual poderá ser dilatado na proporção de 02 (dois) dias para cada dia de atraso verificado na apresentação do aludido documento de cobrança; c) para fins de pagamento será realizada consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado – SICAF, para comprovação da validade do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, da Certidão Negativa de Débito – CND, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Caso a empresa esteja com

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alguma certidão ou o cadastramento vencido no SICAF, serão consultados, via internet, os respectivos sites dos Órgãos que emitem os documentos supracitados; d) os comprovantes de entrega de vale-transporte e vale-refeição/alimentação, as cópias dos contra-cheques relativos ao mês de referência da fatura devidamente assinados, assim como a Guia de Recolhimento do FGTS acompanhada da Relação dos Trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP relativos ao mês imediatamente anterior, deverão ser protocolizados até o quinto dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. A apresentação dos aludidos comprovantes constituem-se em condição inafastável à realização do pagamento dos serviços objeto desta avença. e) em razão da Súmula 311 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho e dos termos do Artigo 19-A, item I, as provisões realizadas pela administração contratante para o pagamento dos encargos trabalhistas de que trata o Anexo VII da IN 02/20087 alterada pela IN 03/2009, constatada a inadimplência, serão depositadas em Conta Vinculada Específica, ficando sua movimentação condicionada à autorização do Órgão ou Entidade Contratante, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações. Parágrafo Primeiro - O documento de cobrança consignará valores em reais e discriminará: a) objeto da prestação de serviço, mês a que se refere e o número do processo que deu origem à contratação; b) nome do banco, agência e número da conta-corrente; Parágrafo Segundo - O pagamento dos serviços contratados será efetuado através de crédito bancário em conta-corrente da Contratada, mensalmente, até o 10º dia útil após o encaminhamento ao IFPR dos comprovantes elencados na alínea “d” da cláusula em epígrafe, salvo diante da concreção das hipóteses contidas nos parágrafos quarto, sexto e décimo desta cláusula. Parágrafo Terceiro – Caso o pagamento não seja efetuado de acordo com o prazo estabelecido no parágrafo segundo desta cláusula, serão devidos à Contratada, juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, referente ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento até a data de sua efetivação. Parágrafo Quarto - A Contratante reserva-se o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da atestação pelo executor do contrato, os serviços não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado. Parágrafo Quinto - A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. Parágrafo Sexto - Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da Contratante. Parágrafo Sétimo - Se, por qualquer motivo alheio à vontade da Contratante, for paralisada a prestação dos serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. Não será pago à Contratada o valor correspondente às faltas ao trabalho cometidas pelos empregados, sem a providência da devida substituição, bem como às taxas que venham a incidir sobre esse valor. Parágrafo Oitavo - O valor do contrato poderá ser alterado para maior ou menor, através de Termo Aditivo, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, de acordo com o que preceitua o § 1° do art. 65 da Lei 8.666/93. Parágrafo Nono - Os descontos efetuados no repouso remunerado, em decorrência de ausência do empregado na semana antecedente, deverão ser comunicados à Contratante, em listagem própria e com a antecedência necessária para que se proceda a conferência da nota fiscal. Parágrafo Décimo - Qualquer atraso ocorrido na apresentação dos documentos por parte da Contratada importará em prorrogação automática de seu vencimento, sem prejuízo do pagamento do salário de seus empregados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO/REVISÃO Parágrafo Primeiro - O preço da prestação dos serviços contínuos a que se refere a Cláusula Nona será fixo e irreajustável, de acordo com a Lei n. 8.880/94 e legislação subseqüente e no Decreto n. 2.271/97 e demais normas aplicáveis.

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Parágrafo Segundo - As eventuais solicitações, observado o disposto no Parágrafo Quarto, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato. A demonstração analítica será apresentada em conformidade com a "Planilha de Custos e Formação de Preços", constante do Edital do Pregão N. ___/2010. Parágrafo Terceiro - Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da convenção/dissídio coletivo que serviu de base para a elaboração da proposta, na forma do artigo 40, inciso XI, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou da data da última repactuação, conforme o caso. Parágrafo Quarto - A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a "Planilha de Custos e Formação de Preços". CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA Para garantir o fiel cumprimento deste Termo Contratual, a Contratada apresentou como garantia .........................................................., no valor de R$................., correspondente a 5% (cinco por cento) do Valor Anual Contratado. Parágrafo Primeiro - A garantia a que se refere esta cláusula somente será levantada após o integral cumprimento das obrigações ajustadas. Parágrafo Segundo - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do recebimento da comunicação da Contratante. Parágrafo Terceiro - A garantia, ou seu saldo, será liberado ou restituído, a pedido da Contratada, após a execução do contrato, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas. Parágrafo Quarto - Havendo prorrogação contratual ou alteração que implique no aumento quantitativo do objeto do contrato, o valor da garantia deverá ser complementado em igual proporção. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Parágrafo Primeiro - As despesas decorrentes da contratação do objeto deste instrumento correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná – IFPR. Parágrafo Segundo - Para fazer face à despesa, será emitida Nota de Empenho pela Seção de Execução Orçamentária e Financeira deste IFPR. Parágrafo Terceiro - Para os exercícios futuros, as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos orçamentários destinados ao atendimento de despesas de mesma natureza, extraindo-se o respectivo empenho. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente instrumento vigorará por 12 (doze) meses, a partir de 00:00 horas do dia ___.___.2010 até as 24:00 horas do dia ___.___.2011 podendo ser prorrogado por iguais períodos, através de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, incluindo o primeiro ano da vigência, se houver interesse entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES Parágrafo Primeiro - Pela inexecução das condições estipuladas, por ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução deste Contrato, ou cometer fraude fiscal, a Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e neste Contrato e as demais cominações legais. Parágrafo Segundo - As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de defesa

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prévia. Parágrafo Quarto - Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será o contratado notificado da infração e da penalidade correspondente, para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa. Parágrafo Quinto - Recebida a defesa, o Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura deverá manifestar-se, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade. Parágrafo Sexto - A inexecução total ou parcial do fornecimento do objeto, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Parágrafo Sétimo - A inexecução total do contrato ensejará a aplicação de multa de 20% do valor global do ajuste. Parágrafo Oitavo – Em caso de atraso injustificado no início da prestação dos serviços, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades: I - atraso de até 05 dias: multa de 0,2% x dias de atraso x valor mensal contratado; II - atraso de 06 até 10 dias: multa de 0,4% x dias de atraso x valor mensal contratado; III - atraso de 11 até 15 dias: multa de 0,6% x dias de atraso x valor mensal contratado; IV - atraso superior a 15 dias: atraso superior a 15 dias será considerado inexecução total do ajuste. Parágrafo Nono - Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissão e outras falhas, conforme tabela abaixo, será aplicada à Contratada penalidade de advertência. No caso de reincidência poderão ser impostas à Contratada multas por infração cometida, sobre o montante mensal contratado e de acordo com os percentuais abaixo definidos. Nos casos em que deixar de cumprir as obrigações sujeitar-se-a às multas como segue: a) apresentar cópia da folha de pagamento dos seus empregados, acompanhada dos comprovantes atualizados de recolhimento das contribuições à Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, na forma prevista, 0,3%. b) fornecer uniforme aos seus empregados, 0,02% por empregado. c) substituir empregado que se apresentar desuniformizado ou desatento às normas de higiene pessoal, 0,03% por empregado. d) cumprir as exigências relativas à higiene/segurança do trabalho, 0,5% por ocorrência. e) manter em serviço o número de empregados avençado no contrato, 0,2% por empregado. f) efetuar o pagamento do salário normativo da categoria no devido prazo, 1,0%. g) fornecer vales-transporte aos seus empregados, 0,01% por empregado. h) fornecer vales referente ao auxílio-alimentação de seus empregados, 0,01% por empregado. i) executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei, para a qual não se comine outra penalidade, 0,05%. Parágrafo Décimo - As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. Parágrafo Décimo Primeiro - A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; Parágrafo Décimo Segundo - A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para execução do serviço, deverá ser protocolizado na Seção de Compras na sede do IFPR, no horário de 9h às 12h e das 14h às 17h, até a data de vencimento do prazo de execução inicialmente estipulado, ficando a critério da contratante a sua

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aceitação; Parágrafo Décimo Terceiro - As multas devidas pela Contratada serão deduzidas de pleno direito de valores devidos, recolhidas através de Guia de Recolhimento da União - GRU – via SIAFI, em favor do IFPR; Parágrafo Décimo Quarto - A Contratada reconhece tais multas e deduções como prontamente exigíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa; Parágrafo Décimo Quinto - Caso a Contratada não tenha crédito a receber da Contratante, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa, apurada em regular procedimento administrativo, sob pena de cobrança judicial; Parágrafo Décimo Sexto - A Contratante se reserva o direito de rescindir, unilateralmente o contrato a ser firmado, na ocorrência de qualquer situação prevista na Cláusula anterior, bem como pelos motivos relacionados no art. 78, incisos I a XII e XVII e art. 79, I e art. 80 e seus respectivos incisos e parágrafos, todos da Lei 8.666/93; Parágrafo Décimo Sétimo - Poderá, ainda, ser rescindido o presente Contrato por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos previstos no art. 79, incisos II e III da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO O presente instrumento será publicado em forma de extrato, no D.O.U., em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito pelas partes o Foro da Justiça Federal do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia de qualquer outro. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - COMPLEMENTAÇÃO DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente Contrato o Edital do Pregão N.º 10 /2010, a Ata de Registro de Preços N. __/2010 e o orçamento proposta da Contratada. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam os necessários efeitos.

Curitiba - PR, _____ de _____________ de 2010.

___________________________

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura CONTRATANTE

__________________________ Representante da Contratada

CONTRATADA