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GUIA PRÁTICO DO SINAJUVE COMPREENDER E IMPLANTAR

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GUIA PRÁTICO DO SINAJUVECOMPREENDER E IMPLANTAR

GUIA PRÁTICO DO SINAJUVE

COMPREENDER E IMPLANTAR

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria de Governo

Secretaria Nacional de Juventude

Samuel Jonathan de Lima Bastos Leopoldo Vieira Teixeira

Brasília 2018

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Michel Temer Presidente da República

SECRETARIA DE GOVERNO

Carlos Eduardo Xavier Marun Ministro Chefe da Secretaria de Governo

Carlos Henrique Menezes Sobral Secretário-Executivo

SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE

Francisco de Assis Costa Filho Secretário Nacional de Juventude

Kécio da Silva Rabelo Chefe de Gabinete

Bruno Araujo de Almeida Coordenador-Geral de Políticas Setoriais

GUIA PRÁTICO DO SINAJUVE

COMPREENDER E IMPLANTAR

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria de Governo

Secretaria Nacional de Juventude

Samuel Jonathan de Lima Bastos Leopoldo Vieira Teixeira

Brasília 2018

DistribuidoraSecretaria Nacional de Juventude Endereço: Pavilhão das Metas, Via VN1 - Leste - s/nº Praça dos Três Poderes Zona Cívico Administrativa CEP:70150-908 - Telefone: (61) 3411.4366 E-mail: [email protected] Site: www.juventude.gov.br

Coordenador do ProjetoMilton Shintaku

Coordenador Responsável Bruno Araujo de Almeida

Revisão de texto Mariana Lozzi Petra Kaari

Diagramação e projeto gráfico Rafael Fernandez

Apoio técnicoPetra Kaari Fernandes Ludmila Ribeiro Oliveira

ColaboradorHelber Borges NormalizaçãoJaqueline Rodrigues de Jesus

Ficha catalográfica elaborada pelo Centro de Documentação e Pesquisa em Políticas Públicas de Juventude (Cedoc PPJ) da Secretaria Nacional de Juventude (SNJ)

É permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.

© 2018 Secretaria Nacional de Juventude Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons - Atribuição CC BY 4.0, sendo permitida a reprodução parcial ou total desde que mencionada a fonte.

B327g Bastos, Samuel Jonathan de Lima. Guia prático do Sinajuve : compreender e implantar / Samuel Jonathan de Lima Bastos, Leopoldo Vieira Teixeira. – 2. ed. -- Brasília: SNJ, 2018. 100 p.

ISBN:978-85-85142-90-2

1. Política pública de juventude. 2. Sistema Nacional de Juventude. 3. Estatuto de Juventude. I. Teixeira, Leopoldo Vieira. II.Título.

CDD 353.60835981CDU 364.43-053.6(81)

LISTA DE FIGURAS

Figura 1 - Lançamento do Programa Brasil Mais Jovem 21

Figura 2 - Organograma da estrutura do Sinajuve 23

Figura 3 - Membros do Conjuve durante a realização da 46ª Reunião Ordinária realizada de 06 à 08 de junho de 2018 em São Luís no Maranhão 24

Figura 4 - Posse do Comitê Interministerial da Política de Juventude (Coijuv) realizada em junho de 2017 26

Figura 5 - Composição das diretrizes do Sinajuve 31

Figura 6 - Composição articulada dos objetivos do Sinajuve 33

Figura 7 - Atualização da proposta do Plano Nacional de Juventude (PNJ) 37

Figura 8 - Terceira Conferência Nacional de Juventude 38

Figura 9 - Ciclos de implantação do Sinajuve 43

Figura 10 - Estação Juventude 2.0 em Paulo Afonso na Bahia 53

Figura 11 - Reativação do Juventude Viva 55

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

CF – Constituição Federal

COIJUV – Comitê Interministerial da Política de Juventude

CONJUVE – Conselho Nacional de Juventude

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

FORJUVE - Fórum Nacional de Gestores Estaduais e Secretários de Juventude

GT – Grupo de Trabalho

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

ID JOVEM – Identidade Jovem

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA – Lei Orçamentária Anual

OGU – Orçamento Geral da União

ONU - Organização das Nações Unidas

PEC – Proposta de Emenda Constitucional

PNJ – Política Nacional de Juventude/ Plano Nacional de Juventude

PPA´s – Planos Plurianuais

PROFESP – Programa Força no Esporte

PROJOVEM – Programa Nacional de Inclusão de Jovens

SIMA – Subsistema de Monitoramento e Avaliação

SINAJUVE – Sistema Nacional de Juventude

SNJ - Secretaria Nacional de Juventude

STI – Sistema de Tecnologia e Informação

SUAS – Sistema Único da Assistência Social

SUS – Sistema Único de Saúde

TED - Termo de Execução Descentralizada

TI – Tecnologia da Informação

SumárioPREFÁCIO 11

NOTA DOS AUTORES 13

1. POR QUE UM SISTEMA DE JUVENTUDE? 15

2. SINAJUVE: CONCEPÇÃO E DESDOBRAMENTOS 21

2.1 Estrutura 22

2.2 Diretrizes 30

2.3 Objetivos 32

3. INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO 35

3.1 Planejamento e Participação 36

3.2 Operacionalização 39

4. SINAJUVE: COMPREENDER E IMPLANTAR 41

4.1 Cumprindo Etapas 41

4.2 Gestão do Sinajuve: atribuições e competências 43

5. RECURSOS, ORÇAMENTO E GOVERNABILIDADE 51

6. GRUPO DE TRABALHO 57

7. SISTEMATIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 59

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS 61

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 65

ANEXO 1 - ADESÃO AO SINAJUVE 67

ANEXO 2 – TERMO DE PACTUAÇÃO FEDERATIVO COM ESTADOS/DISTRITO FEDERAL 69

ANEXO 3 – TERMO DE PACTUAÇÃO FEDERATIVO COM MUNICÍPIOS 77

ANEXO 4 - CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS GESTORES - COORDENADORIA 85

ANEXO 5 - CRIAÇÃO DE ÓRGÃO GESTOR - SECRETARIA 89

ANEXO 6 - CRIAÇÃO DE CONSELHO DE JUVENTUDE 93

ANEXO 7 – PORTARIA DE CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO 99

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

PREFÁCIO

O Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve) tem a sua base legal na Lei 12.852/2013, Estatuto da Juven-tude, e no Decreto 9.306/2018. A regulamentação assinada pelo presidente Michel Temer constitui a

forma de articulação e organização da União, dos Estados, dos Municípios e da sociedade civil para a promoção das políticas públicas de juventude.

Este guia traz os objetivos, as diretrizes, a estrutura e a estra-tégia de implementação do Sinajuve. A juventude é uma fase singular da vida e é necessário que os brasileiros de 15 a 29 anos possam usufruir de todos os direitos e garantias assegurados pelo Estatuto da Juventude. As políticas públicas de juventude precisam e devem ser colaborativas e democráticas nos três entes federados (União, estados e municípios) e com a partici-pação da sociedade, respeitando a diversidade territorial e re-gional.

O Sinajuve deve ser desenvolvido respeitando as intersetora-lidades com as políticas de igualdade racial e os direitos das pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, mulheres, população LGBT, comunidades tradicionais, quilombolas, povos indígenas e moradores em situação de rua. Os seus instrumen-tos são o Plano Nacional de Juventude; a Plataforma Virtual In-terativa; o Cadastro Nacional das Unidades de Juventude; e o Subsistema de Informação, Monitoramento e Avaliação.

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Prefácio

Neste guia vocês vão encontrar a explicações a respeito de cada um desses instrumentos, orientações de como criar órgãos ges-tores e conselhos e as minutas de adesão de estados, Distrito Federal, municípios e órgãos gestores de juventude ao Sistema.

Vamos construir políticas públicas de juventude democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade.

Boa leitura!

Francisco de Assis Costa Filho Secretário Nacional de Juventude

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

NOTA DOS AUTORES

Este é um Guia Prático para, como o nome diz, compre-ender e implantar o Sistema Nacional de Juventude (Si-najuve), instituído pela Lei nº12852, de 05 de agosto de 2013, e regulamentado pelo presidente Michel Temer

por meio do decreto nº 9.306, em 15 de março de 2018.

De maneira simples e direta, você encontrará um breve históri-co, esclarecimentos acerca da estrutura, funcionamento, crité-rios e forma de adesão, assim como o que cada parte que com-põe o Sistema pode fazer para torná-lo uma realidade no mais breve tempo possível, aproveitando que em 2019 se inaugura um novo ciclo de conferências nacionais, de reformas adminis-trativas e de planejamento governamental.

Se, por um lado, ao longo dos anos foram muitas as polêmicas em torno do que era Juventude e de quais características deve-riam ter uma política voltada a ela, por outro, o fundamental é que os conceitos, pesquisas e debates foram registrados em caputs, artigos, incisos e parágrafos oficiais da República.

Sem mais teses por ora, vamos à ação para implementar o Sina-juve com celeridade, transversalidade, transparência e eficiên-cia, pois como dizia o poeta, fazer é melhor que sonhar.

Leopoldo Vieira Teixeira Samuel Jonathan de Lima Bastos

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

1. POR QUE UM SISTEMA DE JUVENTUDE?

A Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu 1985 como o Ano Internacional da Juventude, sob o lema “Par-ticipação, Desenvolvimento e Paz”. Nesse período o Brasil ainda não possuía clareza do papel que poderia desempe-nhar como um ativo do desenvolvimento das políticas pú-blicas juvenis, o que exigiria organizar seus direitos.

A Constituição Federal de 1988 (CF 88) adotou a forma de Estado Federativo vigente. Segundo o olhar da Constituin-te, esta seria a melhor maneira de administrar os desafios de um país continental e populoso como é o nosso.

Com base nesta ideia, foram desenvolvidos sistemas para melhor articulação, elaboração e implementação de políti-cas públicas, tais como o Sistema Nacional de Educação, o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assis-tência Social (SUAS). No decorrer dos anos, esses sistemas trouxeram avanços importantes para cada setor. Tais ex-periências serviram para a concepção de outros modelos como o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Cultura.

É preciso entender que os sistemas não precisam funcio-nar e ser estruturados do mesmo modo. Isto dependerá das adesões, do engajamento e da importância conquis-tada na agenda pública, da maneira como se articulam e

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Por que um sistema de juventude?

executam as políticas para prover a Administração de re-sultados positivos.

Com relação às políticas públicas de juventude, este processo demorou mais um pouco em decorrência da CF 88 ter focado apenas na proteção de crianças e adoles-centes, o que gerou o Art. 2271 e a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para chegar ao Sinajuve, foi preciso que o Congresso Na-cional aprovasse o Projeto de Emenda à Constituição nº 65/2010, a “PEC da Juventude”, que inscreveu o termo “Jo-vem” na Carta Magna, dando um passo à frente na esco-lha feita pelos congressistas e pela sociedade na década de 1980 ao considerar as novas gerações de maneira mais ampla em relação à inserção no mercado de trabalho, acesso à cultura, segurança alimentar, peculiaridades no atendimento à saúde pública, entre outros.

A inscrição do termo “juventude” na Constituição tornou esse público protagonista e beneficiário de alguns direi-tos. Foi necessário, então, estabelecer quais eram esses di-reitos e, a partir daquele marco, realizá-los, por meio de políticas públicas, estruturadas em outro patamar. Esta seria uma nova solução da Carta Magna para o alcance dos objetivos fundamentais da República, tais como descritos no Art. 3º da CF 88:

1 Art. 227, Capítulo VII, da Constituição Federal

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o

desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginali-

zação e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover

o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade

e quaisquer outras formas de discriminação. (BRASIL, 1988)

Isto ocorreu por meio da lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013, o Estatuto da Juventude, que foi aprovado pelo Congresso Nacio-nal no mesmo ano, após quase uma década de discussões em todo o território nacional por gestores e conselheiros de políti-cas públicas de juventude, organizações da sociedade civil, es-tudiosos/as, reuniões, seminários e três conferências nacionais.

Com os direitos estabelecidos, foi chegada a hora de cons-truir a gestão que ligaria as políticas públicas ao exercício dos direitos no dia-a-dia dos/das jovens, conforme previsto no Estatuto da Juventude2:

Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os

direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públi-

cas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas

com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.

§ 2o Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito)

anos aplica-se a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto

da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, este Estatuto,

quando não conflitar com as normas de proteção integral do

adolescente. (BRASIL, 2010)

2 Título I, Capítulo I da Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013

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Por que um sistema de juventude?

O Estatuto foi uma resposta ao fato do País experimentar o Bônus Demográfico3. Mesmo que as projeções populacionais divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em julho de 2018 tenham apontado que o bônus chega-ria ao fim cinco anos antes do previsto, a quantidade de jovens que demandam políticas públicas no país é de aproximada-mente 50 milhões de cidadãos/ãs de Norte a Sul. Tornar o Es-tatuto uma realidade cotidiana só será possível caso políticas públicas fossem implementadas em todo o Brasil.

Como exemplo, não adianta o Estatuto prever na Seção VI- Do Direito à Cultura, Art. 22 que “na consecução dos direitos cultu-rais da juventude, compete ao poder público (...) II - propiciar ao jovem o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito nacional; (...)” ou “(...)V - propiciar ao jo-vem o conhecimento da diversidade cultural, regional e étnica do País (…)”, caso não exista uma política pública efetiva para garantir tais disposições. Para fazer frente ao mencionado, por exemplo, foi criado o ID Jovem4, programa da Secretaria Nacio-nal de Juventude. É necessário, também, que as iniciativas pre-

3 É o fenômeno que ocorre quando um país tem uma quantidade de pesso-

as em idade economicamente produtiva maior do que a parcela de pessoas

em idade não produtiva, como idosos e crianças. Alexandre Correa Lima.

Revolução Prateada, 20 de junho de 2018.

4 A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possi-

bilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais

e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de

transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015.

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

vistas no Pacote Brasil Mais Jovem5 estejam disponíveis para estados e municípios, para que exista a possibilidade destes fazerem planejamentos para incluir os programas da pasta no Plano Plurianual (PPA) e no orçamento local.

5 Maior pacote de ações voltadas para jovens de 15 a 29 anos lançado pelo

Governo Federal em agosto de 2017 com foco na transversalidade e interse-

torialidade composto de 11 programas e projetos a ser implantado/imple-

mentado em Estados e Municípios.

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

2. SINAJUVE: CONCEPÇÃO E DESDOBRAMENTOS

O Sinajuve foi oficializado com a sanção do Estatuto, mas suas especificidades precisavam ser definidas por um regulamento próprio. Para que isso ocorresse com o melhor acordo e qualida-de, o Governo Federal, representado pela Secretaria Nacional de Juventude (SNJ), convocou o Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) e o Comitê Interministerial de Políticas de Juventude (Coijuv) para uma consulta pública com vistas a receber contri-buições. Em 16 de agosto de 2017, a Comissão de Legislação Par-ticipativa da Câmara dos Deputados promoveu uma Audiência Pública para tratar do assunto, com a presença de representan-tes destes órgãos, do Fórum Nacional de Gestores Municipais e entidades, movimentos e organizações sociais.

Figura 1- Lançamento do Programa Brasil Mais Jovem.

Fonte: Agência Brasil (EBC)

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SINAJUVE: Concepção e desdobramentos

Em 15 de março de 2018, o presidente Michel Temer sancionou o Decreto nº 9.306 regulamentando o Sinajuve e o modelo de go-vernança correspondente. A partir disso, a proposta segue em construção, sobretudo em relação a como ser executada. Para que o Sinajuve seja efetivamente implementado, é preciso que Estados, Municípios e o Distrito Federal cumpram os pré-requi-sitos previstos no Decreto e façam a adesão ao Sistema.

Para isso, estimula-se que os responsáveis pela política de ju-ventude nos governos, assim como nos conselhos afins, dialo-guem, planejem, monitorem, avaliem e revisem as respectivas ações, projetos e programas para que sejam complementares e não concorrentes. A proposta é permitir uma transferência maior de recursos, o que consequentemente ampliará os inves-timentos envolvidos, potencializando os resultados positivos em todos os níveis de governo.

2.1 ESTRUTURA

Cabe a Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria de Go-verno da Presidência da República, coordenar o Sinajuve com o apoio do Conselho Nacional de Juventude dentro de sua estru-tura6 concebida no seguinte formato:

6 Estrutura definida pelo art 3º do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

Figura 2: Organograma da estrutura do Sinajuve

Fonte: Dos autores (2018).

A seguir elencamos um breve histórico dos componentes que integram a estrutura do Sinajuve e suas definições, a saber:

I - Conselho Nacional de Juventude

Órgão de controle social criado com a finalidade de formular e pro-por diretrizes da ação governamental voltadas para a promoção de políticas públicas de juventude. Dentre as suas atribuições7 des-tacamos: propor estratégias de acompanhamento e avaliação da política nacional de juventude, promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a situação juvenil, com vistas a contri-buir na elaboração de propostas de políticas públicas, apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem asse-

7 Atribuições definidas pelo Decreto nº 9.024, de 05 de abril de 2017.

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SINAJUVE: Concepção e desdobramentos

gurar e ampliar os direitos da juventude e fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis nacionais e internacionais.

Figura 3. Membros do Conjuve na 46ª Reunião

Ordinária em São Luís no Maranhão.

Foto: Portal Escoteiros no Brasil (2018)

Em 2017, a composição do Conselho Nacional de Juventude pas-sou por uma reformulação alterando o desenho de 2005. Das 60 vagas de sua composição, 40 que são destinadas a sociedade ci-vil passaram a ser metade composta por representantes das 27 unidades da Federação e a outra metade dividida entre repre-sentantes dos 11 eixos temáticos do Estatuto da Juventude. O Conjuve liderou a organização das três conferências nacionais realizadas em 2008, 2011 e 2015 e vem realizando Encontros de

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

Conselhos com o objetivo de fortalecer o controle social e a pro-posta do Conselhos em Rede8.

II - Comitê Interministerial da Política de Juventude

É o órgão permanente para gestão e monitoramento das polí-ticas do Governo Federal de juventude ou nela incidentes. Foi instituído pela primeira vez por meio do Decreto nº 8.074, de 14 de agosto de 2013. Após um longo período inativo, o Coijuv voltou a exercer um papel importante na política nacional de juventude somente em 2017, após passar por uma reformula-ção assegurada no Decreto nº 9.025, de 05 de abril de 2017, que ampliou sua composição de 16 para 30 membros das políticas públicas afins.

8 É uma pesquisa, que coleta informações aprofundadas sobre os

conselhos e sua atuação, o que permite a avaliação do desempenho destes

e consequentemente a atuação direcionada para a criação de novos conse-

lhos no país.

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SINAJUVE: Concepção e desdobramentos

Figura 4: Posse do Coijuv

Foto: Portal da SNJ (2018).

A atuação do Coijuv está diretamente ligada ao Sistema Na-cional de Juventude. A ele compete elaborar e propor a re-gulamentação do Fundo Nacional de Juventude do Sistema Nacional de Juventude, monitorar a implementação no ter-ritório nacional do Estatuto da Juventude e do Sinajuve, além de subsidiar a elaboração de instrumentos de monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Juventude e dos programas e das ações do Governo Federal para a juventude e monitorar e propor o encaminhamento para as demandas recebidas dos movimentos juvenis pelo Governo Federal.

III - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria

de Governo da Presidência da República

Vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República, a Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) tem a tarefa de co-ordenar, integrar e articular as políticas de juventude, além de promover programas de cooperação com organismos na-

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

cionais e internacionais, públicos e privados, voltados para o segmento juvenil. Com o aumento da capacidade de co-ordenação das Políticas de Juventude pela SNJ foi possível construir, pela primeira vez, um programa específico para integrar as políticas de juventude no Plano Plurianual 2012-2015 (PPA) do governo federal, denominado Autonomia e Emancipação da Juventude. O Programa conta com objetivos e iniciativas sob a responsabilidade de diversos órgãos de go-verno com previsão de metas relacionadas ao aprimoramen-to das políticas para a juventude.

Os avanços no campo das políticas públicas de juventude no Brasil vêm demonstrando a mobilização dos jovens para assuntos de interesse coletivo e pautas comuns aos diversos segmentos juvenis, contemplando temas como educação, saúde e mobilidade. Neste momento em que se prepara para pôr em prática o Sinajuve, há, na SNJ, um painel de oportu-nidades a serem exploradas por estados, Distrito Federal e municípios, cuja continuidade consta no documento Gover-na, com recomendações para a elaboração do PPA Federal 2019-2022. Trata-se do Pacote Brasil Mais Jovem, que passou a contar com 103 programas, ações e iniciativas do Governo Federal, dentre os quais o Inova Jovem, a implantação de 27 Estações Juventude 2.0, o Plano Nacional de Startups e Em-preendedorismo para Juventude, o Novo Plano Juventude Viva, a ampliação do Programa Forças no Esporte (Profesp) e o ID Jovem 2.0. O Brasil Mais Jovem é o que garante, na práti-ca e neste primeiro momento, a efetividade do Estatuto e do próprio Sinajuve.

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SINAJUVE: Concepção e desdobramentos

IV - Órgãos estaduais, distrital e municipais

responsáveis pelas políticas públicas de juventude

Governabilidade no poder público, gestão de políticas públi-cas específicas e promoção de direitos são as atribuições bá-sicas de um órgão gestor responsável pelas políticas públicas de juventude do Poder Executivo. Mostra-se necessário, tam-bém, ter a natureza administrativa e os meios necessários para facilitar o desenvolvimento da agenda juvenil dentro e fora do governo e se relacionar com órgãos juvenis de outros governos e poderes. Para tal, requer autoridade político-ad-ministrativa por parte desses órgãos. Eles devem, também, ser dotados de mecanismos para formular ações, programas e projetos, influenciar as atividades de outros departamen-tos, sistematizar as informações para fins externos e inter-nos acerca das políticas existentes e induzir estudos e pes-quisas. Esse conjunto de condições para exercer sua missão institucional deve ser o critério para a vinculação de órgãos estaduais, distritais e municipais no organograma do go-verno. Ao longo do tempo, tais órgãos assumiram diversos formatos, adequados às especificidades locais e ao grau de importância da Juventude na agenda governamental, como assessorias, coordenadorias, departamentos, superintendên-cias, secretarias etc. O importante é que seja o lugar do tema no Estado.

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

V - Conselhos estaduais, distrital e

municipais de juventude

Previstos no Estatuto da Juventude9, são órgãos perma-nentes e autônomos encarregados de tratar das políti-cas de juventude e da garantia do exercício dos direitos da pessoa jovem. Compostos tanto por governo quan-to pela sociedade civil, esses conselhos têm o dever de formular e assegurar a gestão democrática e o controle social de que eles não sejam ameaçados por mudanças na direção da administração pública. Devem, também, elaborar direcionamentos políticos, institucionais e so-ciais para encaminhar uma agenda pró-juventude. Eles devem corresponder à diversidade do tema, como mo-vimentos sociais, pesquisadores os representantes das políticas públicas afins (educação saúde, assistência so-cial, cultura, esporte, etc.) e de áreas centrais do gover-no (gestão, coordenação política, finanças), bem como representantes do Poder Legislativo. Assim, é possível estabelecer consensos que extrapolam a dinâmica insti-tucional, desembocando na sociedade e garantindo go-vernabilidade parlamentar e social. Não há um formato pronto devido às particularidades do país, mas geral-mente seguem alguns dos parâmetros do Conjuve.

9 Capítulo III, Art. 45, da Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013.

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SINAJUVE: Concepção e desdobramentos

2.2 DIRETRIZES

De acordo com a composição do Sistema Nacional de Juventu-de, são cinco as diretrizes que norteiam as ações dos entes fe-derados e da Sociedade Civil na implantação e manutenção do Sinajuve. A saber:

• A Descentralização das ações e a Cooperação entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

• A Promoção da Participação Social, especialmente na elaboração, monitoramento, avaliação e revisão, das polí-ticas públicas e planos de juventude;

• O Respeito à Diversidade regional e territorial;

• A Atuação em Rede e a Articulação entre o Poder Públi-co e a Sociedade Civil;

• A Transparência e a ampla divulgação das iniciativas, e dos recursos envolvidos.

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

Figura 5: Diretrizes do Sinajuve

Fonte: Dos autores (2018).

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SINAJUVE: Concepção e desdobramentos

2.3 OBJETIVOS

O Sinajuve, do ponto de vista da gestão, deverá ser executado com base nos seguintes objetivos10:

• Promover a Intersetorialidade e a Transversalidade das ações, projetos e programas destinados à popula-ção jovem;

• Estimular o Intercâmbio de Boas Práticas que promo-vam os direitos previstos no Estatuto da Juventude;

• Integrar as políticas públicas de juventude ao ciclo do Plano Plurianual-PPA e do Orçamento anual;

• Ampliar a produção de Conhecimento sobre a juventude;

• Incentivar a Cooperação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e as Defenso-rias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal para a observância do Estatuto da Juventude.

10 Art 5º do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018.

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

Figura 6: Composição articulada dos objetivos do Sinajuve

Fonte: Dos autores (2018).

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

3. INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO

O Sinajuve é fruto de um amplo debate entre os atores que integram a política de juventude no país em uma discussão recente. Sua concepção é fruto das três prioridades gerais que integram o Relatório Final da 3ª Conferência Nacional de Ju-ventude, quando foram discutidas “As várias formas de mudar o Brasil”. Nesse ínterim, é importante que esse instrumento de garantia de direitos se consolide em uma conquista de muitos para todos os jovens brasileiros.

Embora sua criação tenha se formalizado desde 2013, o Sinajuve precisou esperar mais cinco anos até que sua regulamentação fosse oficializada. É a partir do de 2018 que sua implantação começa a se materializar e sua concepção passará a conviver com conquistas e desafios. O Sistema Nacional de Juventude possui atributos definidos para seu funcionamento amparado por dois instrumentos: de planejamento/participação e outro de operacionalização. De um lado os instrumentos de planeja-mento e participação e, do outro, a parte de operacionalização, representado pelos instrumentos de tecnologia da informação.

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Instrumentos de participação e operacionalização

3.1 PLANEJAMENTO E PARTICIPAÇÃO

Como instrumento de planejamento e participação, o Sinajuve dispõe de dois importantes instrumentos, a saber:

3.1.1 PLANO NACIONAL DE JUVENTUDE

O Plano Nacional de Juventude (PNJ) é um instrumento de planejamento das políticas públicas de juventude e fruto do Projeto de Lei nº 4.530/04, que tramita há 14 anos na Câmara dos Deputados. Em 2017, o PNJ passou por uma reformulação incluindo as propostas das três Conferências Nacionais e à luz dos 11 eixos temáticos do Estatuto da Juventude.

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

Figura 7: Atualização da proposta do PNJ em Audiência Pública na

Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal da SNJ (2018).

Já que a juventude já dispõe de seu marco legal, reconhecido no Plano Nacional de Juventude, mostra-se mais necessária do que nunca a implantação do Sistema, porque vai traduzir o primei-ro esforço federativo comum para realizar os direitos previstos no Estatuto.

3.1.2 CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE

As Conferências de Juventude são espaços de ampla discussão democrática e deliberação aberto pelo poder público em parce-ria com a sociedade civil com vistas a debater e formular as po-líticas públicas a serem executadas no período de dez anos. Eles devem ser convocadas a cada quatro anos. Desde que a políti-ca de juventude passou a integrar a agenda de governo, foram

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Instrumentos de participação e operacionalização

realizadas três conferências nacionais. Elas tiveram os seguin-tes temas: Levante sua Bandeira (I Conferência, realizada em 2008); Conquistar Direitos, Desenvolver o Brasil (II Conferência, realizada em 2011) e, finalmente, a III Conferência, realizada em 2015, com o tema As várias formas de mudar o Brasil.

Figura 8: Terceira Conferência Nacional de Juventude

Fonte: Portal da SNJ (2018).

É importante destacar que o ciclo conferencial pode coincidir com o da elaboração do PPA federal, estadual, distrital e com a renovação dos mandatos dos/as prefeitos/as, com potencial de inclusão da pauta de juventude no planejamento e orçamento governamentais. A conferência estadual, Distrital e municipal deve delinear os planos de juventude, cuja organização é com-petência de cada ente federado por instrumento legal próprio, chancelado pelos conselhos correspondentes.

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

Nessa lógica, a implantação do Sinajuve prevê melhorias na organização e coordenação das conferências, visto que confere força aos planos (e, portanto, às políticas), já que os inclui nas peças orçamentárias dos governos e nas prioridades da Admi-nistração Pública. Mesmo que as vigências dos planos ultrapas-sem a duração dos mandatos do Executivo e do Legislativo, a cada quatro anos será possível revisar os documentos, de forma a garantir a sustentação e a melhoria da política. É interessante lembrar que as leis orçamentárias (LDO e LOA) são, constitucio-nalmente, consequência dos Planos Plurianuais (PPA’s).

3.2 OPERACIONALIZAÇÃO

A partir da adesão e assinatura do Termo de Pactuação Fede-rativo, a Secretaria Nacional de Juventude passará a utilizar de sistemas de informação fundamentais para a gestão de servi-ços, programas e projetos executados pelos entes envolvidos na implantação do Sinajuve.

Para que isso se materialize, a SNJ fará uso de uma plataforma virtual interativa em Tecnologia da Informação (TI) e Comuni-cação para fomentar a participação e mobilização dos jovens no Sinajuve. O portal será implementado de acordo com os se-guintes instrumentos:

Plataforma Virtual Interativa: Instrumento de tecnologia da informação que terá como objetivos a promoção da participa-ção dos jovens por meio da internet e a mobilização social e a produção e divulgação de conhecimento sobre a juventude.

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Instrumentos de participação e operacionalização

Cadastro Nacional de Unidades de Juventude: Responsável pelo registro de entidades que desenvolvem ações de promo-ção das políticas públicas de juventude reconhecidas pela co-ordenação do Sinajuve. Para se cadastrarem como unidades de juventude, as entidades deverão cumprir alguns requisitos. Dentre eles, estão inclusos possuir instância de gestão, prefe-rencialmente com a participação dos jovens e da comunidade, e possuir metas de atendimento e parâmetros de qualidade dos serviços oferecidos que considerem as especificidades da juventude, de forma a garantir a acessibilidade e o ambiente livre de preconceitos e intolerância.

Subsistema de Informação e Monitoramento (SIMA): Terá a finalidade de gerir a informação, o monitoramento e a avalia-ção das políticas públicas de juventude. Serão desenvolvidos, no âmbito do Sima, indicadores relativos à população jovem, à institucionalidade da política pública de juventude e ao moni-toramento do Plano Nacional de Juventude.

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

4. SINAJUVE: COMPREENDER E IMPLANTAR

O Sinajuve foi concebido para funcionar a partir de uma gestão compartilhada. A sua composição atende às três esferas de go-verno como forma de garantir o modelo de gestão proposto e fazer cumprir o pacto federativo.

4.1 CUMPRINDO ETAPAS

Dentro desse processo, são estabelecidos os critérios iniciais11 para formalizar a adesão ao sistema. Tais critérios, porém, de-verão ser cumpridos em duas etapas: a primeira na assinatura da adesão e a segunda a partir da assinatura do Termo de Pac-tuação Federativo. A execução da primeira etapa nivela todos os entes no cumprimento dos pré-requisitos mínimos para in-clusão no sistema, ao mesmo tempo em que prepara o terreno para que a segunda etapa seja iniciada fazendo valer o plane-jamento e assegurando a ampla participação da sociedade em sua construção. Aqueles que ainda não tiverem um dos dois ór-gãos previstos poderão criá-los com suporte nos anexos deste Guia, onde constam modelos de decretos e Projetos de Lei para auxiliar a iniciativa.

11 Art 2º do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018

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SINAJUVE: Compreender e implantar

Os interessados deverão preencher as informações da Solicita-ção de Adesão em formulário disponibilizado no Portal do Si-najuve devidamente assinado pelo Chefe do Executivo, tendo como requisitos mínimos:

• Documento de criação do organismo gestor, que poderá ser institucionalizado através de decreto ou projeto de lei;

• Portaria de nomeação do/a gestor/a;

• Documento de criação do conselho.

Após a análise da parte documental da primeira etapa, o pro-cesso será submetido à SNJ, que confirmará o aceite da adesão e aguardará o cumprimento da segunda etapa com envio do Ter-mo de Pactuação Federativo, que também será disponibilizado no portal para impressão e assinatura dos representantes do Executivo e reenvio do documento pelo portal. Esse momento representa a formalização do acordo firmado entre a Secretaria Nacional de Juventude e os demais entes da Federação, visto que contém as diretrizes, objetivos, compromissos pactuados e as obrigações dos partícipes. A partir desse ponto os estados, Distrito Federal e municípios passam a assumir o compromisso de elaborar ou adaptar um plano estadual, distrital ou munici-pal de juventude, com participação da sociedade civil e previ-são orçamentária para a implementação.

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

Figura 9: Ciclo de implantação do Sinajuve

Fonte: Dos autores (2018).

4.2 GESTÃO DO SINAJUVE: ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Após a habilitação ao Sinajuve, os partícipes assumem respon-sabilidades que deverão ser executadas na implementação do Sistema. O êxito no funcionamento dessa engrenagem depen-derá da articulação em rede entre as esferas nacional, estadual/distrital e municipal.

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SINAJUVE: Compreender e implantar

A rede de sistematização proposta para executar o Sinajuve deve incluir a atuação conjunta do Conselho Nacional de Juven-tude, do Comitê Interministerial da Política de Juventude, da Se-cretaria Nacional de Juventude, dos Órgãos estaduais/distrital e municipais de juventude e os Conselhos estaduais/distrital e municipais de juventude. Essa articulação que é feita dentro do próprio sistema também envolve Organizações não Governa-mentais (ONGs), conselhos de políticas públicas afins, fóruns de discussão, pesquisadores, entidades sociais e movimentos que integram o debate das políticas públicas de juventude.

A seguir, listamos os componentes do Sinajuve e suas atribuições e competências no processo de implementa-ção do Sistema:

4.2.1 CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE

• Mobilizar conselhos estaduais/distrital e municipais para aderirem ao Sistema;

• Discutir com a Rede de Conselhos em nível nacional, tanto com as representações de governo quanto da socie-dade civil, as prioridades do PNJ para deliberação na Con-ferência Nacional e inclusão nos PPA 2019-2022;

• Realizar, a cada dois anos, o Encontro Nacional de Conselhos para intercâmbio de Boas Práticas e acompa-

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

nhamento da implementação do Sinajuve, com destaque, na primeira edição após a Conferência Nacional, para a produção de insumos à Plataforma virtual interativa e ao Subsistema de Informação, Monitoramento e Avaliação.

4.2.2 COMITÊ INTERMINISTERIAL DA POLÍTICA DE JUVENTUDE

• Mobilizar as assessorias parlamentares dos ministé-rios que o compõe para a aprovação do PNJ no Congres-so Nacional;

• Articular setorialmente a inclusão do núcleo do PNJ no PPA Federal 2019-2022;

• Analisar o alinhamento entre o PNJ e os esboços dos planos estaduais, Distrital e municipais, assim como mo-nitorar as metas pactuadas;

• Subsidiar a SNJ com a previsão orçamentária da imple-mentação do PNJ e dos atributos do novo PPA Federal que dizem respeito às juventudes;

• Dar insumos para que a SNJ sistematize as políticas mais adequadas do Pacote Brasil Mais Jovem e de outros programas federais a serem ofertadas aos estados, Distri-to Federal e municípios, com vistas a cumprir as diretrizes, objetivos e metas do PNJ e do PPA federal.

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SINAJUVE: Compreender e implantar

4.2.3 SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE

• Mobilizar os demais entes para adesão ao Sinajuve;

• Divulgar a proposta atualizada do PNJ para que os en-tes federados possam elaborar/atualizar os seus respecti-vos planos de juventude;

• Organizar, em conjunto com o Conjuve, a Conferência Nacional de Juventude com a maior aderência possível ao cronograma do PPA Federal;

• Definir com a área econômica do governo federal a in-clusão do PNJ no PPA 2019-2022, e a previsão orçamentária para a implementação do PNJ e dos atributos do PPA que impactem na juventude;

• Divulgar as políticas constantes no Pacote Brasil Mais Jovem e outras com incidência na juventude ade-quadas a realizar as diretrizes, objetivos e metas do PNJ e do PPA Federal;

• Criar a Plataforma Virtual Interativa e o Subsistema de Informação, Monitoramento e Avaliação, conforme previsto no Art.6º do referido decreto. No caso do Subsis-tema, seria relevante instituir comitês de monitoramento com os/as beneficiários/as dos programas sociais federais para: a) trazerem informações da ponta da execução para

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

melhorá-los; e b) opinarem sobre o modelo de desenvol-vimento aplicado no País, o estado da arte do alcance de objetivos e metas incidentes na juventude no PPA e dos atributos do PNJ quando aprovado.

4.2.4 ÓRGÃOS ESTADUAIS/ DISTRITAL E MUNICIPAIS DE JUVENTUDE

• Assinar a Adesão e o Termo de Pactuação Federativo para adesão do Sinajuve;

• Adaptar, com base em diálogo com os conselhos vin-culados, o Projeto de Lei que institui o Plano de Juventude nas versões estadual/distrital e municipal em adequação ao cronograma do PPA local, alinhando diretrizes, objeti-vos e metas com a SNJ;

• Organizar, em conjunto com os conselhos, a etapa cor-respondente da Conferência Nacional de Juventude, em consonância ao cronograma dos PPAs, e aprovar nelas a proposta dos planos de juventude;

• Negociar com o governo estadual/municipal a inclu-são das propostas do plano no PPA;

• Definir, com a secretaria responsável, a previsão orçamentária para a implementação dos planos, in-

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SINAJUVE: Compreender e implantar

cluindo as políticas de iniciativa local e as que exi-gem contrapartidas;

• Analisar com os demais órgãos da administração as políticas que poderiam ser complementares às do Pacote Brasil Mais Jovem e com outras do governo federal a fim de elaborar os planos de juventude;

• Sistematizar boas práticas para contribuir com a cons-trução da Plataforma Virtual Interativa e o Subsistema de Informação, Monitoramento e Avaliação pelo Coijuv. No caso do Subsistema, seria relevante instituir comitês de monitoramento com os/as beneficiários/as dos pro-gramas sociais federais, distrital, estaduais e municipais para: a) Contribuírem com informações da ponta da exe-cução visando o seu aprimoramento; e b) Opinarem sobre o modelo de desenvolvimento aplicado no país e nos res-pectivos entes federados.

4.2.5 CONSELHOS ESTADUAIS/ DISTRITAL E MUNICIPAIS DE JUVENTUDE

• Aderir ao Sinajuve;

• Promover a articulação entre conselhos estaduais/dis-trital com os conselhos municipais;

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

• Adaptar, com base em diálogo com os conselhos vin-culados, o Projeto de Lei que institui o Plano de Juventude nas versões estadual/distrital e municipal em adequação ao cronograma do PPA local, alinhando diretrizes, objeti-vos e metas com a SNJ;

• Organizar a etapa federativa da Conferência de Juven-tude com vistas a aprovar a proposta dos planos de juven-tude para ser incluída no PPA;

• Sistematizar informações para apresentar no En-contro Nacional de Conselhos de Juventude para o in-tercâmbio de boas práticas, organizado pelo Conjuve conforme determinado pelo decreto do Sinajuve, com destaque, na primeira edição após a Conferência Nacio-nal de Juventude, para a produção de insumos para a Plataforma Virtual Interativa o Subsistema de Informa-ção, Monitoramento e Avaliação.

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

5. RECURSOS, ORÇAMENTO E GOVERNABILIDADE

Um dos grandes desafios para implementação do Sistema diz respeito ao seu financiamento. Apesar de não ter um Fundo Nacional constituído, a SNJ garantiu a inclusão do Sistema Na-cional de Juventude no Plano Plurianual com recursos do Orça-mento Geral da União (OGU).

Em uma análise dos recursos destinados à SNJ no período de 2011 a 2015, observa-se que os investimentos não mantiveram uma linha crescente, totalizando a soma de investimentos na ordem de mais de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta mi-lhões de reais).

Gráfico 1: Recursos da SNJ entre 2011 e 2015.

Fonte: BRASIL, (2014).

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Recursos, orçamento e governabilidade

Pelos dados também observa-se um incremento dessa dota-ção orçamentária em 2013 e 2014, em decorrência das emen-das parlamentares.

Gráfico 2: Recursos da SNJ entre 2011 e 2015.

Fonte: BRASIL, (2014).

O ideal seria que o investimento na política de juventude perpassasse toda a Administração Pública, sobretudo no seio das grandes políticas estruturantes, com vista a aten-der aos anseios da população entre 15 e 29 anos e manter uma interlocução com outros públicos afins. Ademais, seria importante que o investimento tivesse centralidade no pla-nejamento governamental, que, por sua vez, serviria como uma bússola para empreendimentos privados e destinação de emendas parlamentares.

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

Figura 10 - Estação Juventude 2.0 em Paulo Afonso na Bahia

Foto: Portal da Prefeitura de Paulo Afonso (2018).

Por essas razões a criação de um fundo será fundamental para que se efetive o Sistema. O fundo estabelecerá um piso para que o Sinajuve comece a funcionar, sendo viável estabelecer, também, um carro-chefe em matéria de ação, programas e pro-jetos, suporte aos trabalhos das partes do organograma e sendo atraente para prefeitos/as e governadores/as, consequente-mente empoderando o tema.

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Recursos, orçamento e governabilidade

Esta discussão sobre financiamento nos alerta que os recursos não podem ser um fim em si mesmo e que não se pode dis-pensar o papel da governabilidade das políticas de Juventude. Se o Sinajuve estabelece uma união federativa para otimizar resultados, é recomendável aos/às órgãos gestores e conselhos responsáveis pela pasta:

• Construir um fórum de juventudes partidárias. O fórum serviria para costurar acordos em interesses co-muns da pauta, garantir estabilidade à composição de governo, e facilitar o deslanche de matérias relacionadas no parlamento;

• Criar frentes parlamentares de juventude com os ob-jetivos de coordenar a apresentação e a articulação de matérias legislativas voltadas aos/às jovens, assim como a destinação de emendas para iniciativas dos governos neste alvo;

• Criar as comissões de juventude, para analisar e atu-alizar a produção legislativa afim, e organizá-la para apreciação.

Sobre a organização de recursos para o investimento em juventude, o então Ministério do Planejamento, Orçamen-to e Gestão criou, durante a elaboração do PPA 2012-2015, a Agenda Transversal da Juventude com base nas inovações metodológicas que transformaram a linguagem contábil em 65 Programas Temáticos, 492 objetivos e 2.417 metas para revelar os compromissos do governo com a sociedade e as instituições democráticas. As Agendas Transversais identifi-

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

cavam, dentro da programação universal e interministerial, as ações para um conjunto de grupos sociais de geração, con-dição física, étnicos, de gênero, entre outros, revelando como estes atores se enxergam no desenvolvimento.

Figura 11: Reativação do Juventude Viva

Fonte: Portal do Governo do Rio (2018).

O programa da SNJ, no então PPA 2012-2015, intitulado Auto-nomia e Emancipação da Juventude, possuía sete objetivos e 39 metas, enquanto a Agenda Transversal da Juventude revelava 26 objetivos e 86 metas. O tema ficou inscrito em 17 Programas Temáticos como Educação Básica, Educação Profissional e Tecnológica, Educação Superior (Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão), Agricultura Fa-miliar e Cultura. Estavam presentes tópicos de Preservação, Promoção e Acesso, Esporte e Grandes Eventos Esportivos e Trabalho, Emprego e Renda.

A ação teve importância incalculável, porque inaugurou a ideia de um papel estratégico dos/as jovens no processo do

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Recursos, orçamento e governabilidade

planejamento governamental, ultrapassando a visão predo-minante da Administração Pública para o enfrentamento das iniquidades dentro das políticas estruturantes; e permi-tiu iniciar um alinhamento de objetivos e metas do PPA com impacto sobre a juventude com estados, municípios e até mesmo com consórcios públicos intermunicipais e encontrar as melhores políticas a serem captadas e complementadas para realizar os atributos pactuados.

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

6. GRUPO DE TRABALHO

Para a operacionalização e implantação do Sistema Nacional de Juventude, a Secretaria Nacional de Juventude instituiu um Grupo de Trabalho (GT) formado por 13 membros, formalizado através da Portaria nº 30, de 18 de outubro de 2018.

Em sua composição, o GT que será coordenado pela Secretaria Nacional de Juventude é composto da seguinte forma:

• Dois Membros do Governo Federal, advindos da Secre-taria Nacional de Juventude (SNJ) e do Comitê Interminis-terial da Política de Juventude (Coijuv);

• Três membros da sociedade civil do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve);

• Dois membros do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict);

• Um membro do Fórum Nacional de Gestores Estaduais e Secretários de Juventude (Forjuve);

• Um membro da Câmara dos Deputados;

• Três membros pesquisadores especializados na área de política nacional de juventude.

Dentre as atribuições do GT está incluso o acompanhamento de todas as etapas do projeto de Estudo para Sistematização

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Grupo de trabalho

e Desenvolvimento do Sistema Nacional de Juventude, firma-do através do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 01/2018, firmado entre a Secretaria Nacional de Juventude e o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. O GT será encarregado, também, de promover reuniões bimes-trais para acompanhamento das ações definidas no cronogra-ma de execução do projeto.

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

7. SISTEMATIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

Para desenvolver os estudos acerca das estratégias de implan-tação do Sinajuve, foi formalizada uma cooperação entre a Se-cretaria Nacional de Juventude e o Instituto Brasileiro de Infor-mação em Ciência e Tecnologia.

A parceria tem o objetivo de criar e implementar um sistema de informação personalizado, tendo como princípio norteador ações e políticas que atendam aos/às cidadãos/ãs brasileiros/as de 15 a 29 anos. Ao final da cooperação, espera-se alcançar os seguintes resultados:

• Portal do Sinajuve: para divulgar notícias do SINAJUVE, servindo de canal de apresentação e interação com os usuá-rios do sistema, na medida em que a SNJ é a coordenadora do sistema e necessita de um canal para compartilhar informa-ções, incluindo o formulário de intenção de adesão online;

• Manual de adesão: guia para que estados e municí-pios possam criar os órgãos do Sinajuve, de forma a poder aderir a ele, adequando-se a lei;

• Formação de equipe: para coordenar e desenvolver es-tudos de forma a criar a documentação técnico-científica, constituída por pesquisadores e auxiliares de pesquisas;

• Workshop e evento: para treinamento dos gestores;

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Sistematização e desenvolvimento

• Formação de equipe de monitores: para atuar no apoio local à implementação, testes e avaliação nos esta-dos e municípios, sendo uma equipe constituída por pes-soal especializado em mobilização, que devido à necessi-dade de locomoção e diferenças de cenários, o vencimento deve contemplar os valores de mobilidade, adequando-se a cada realidade;

• Sistema de Tecnologia e Informação (STI): parte in-formatizada do Subsistema de Informação, Monitora-mento e Avaliação, sendo complementado pelo sistema de indicadores. Assim, mantém-se as informações relati-vas às adesões, cadastro de órgãos, entre outros;

• Aplicativo mobile: com as mesmas funções do Siste-ma STI, na medida em que grande parte das pessoas uti-lizam equipamentos móveis para transações, sendo útil aos mobilizadores que estarão em deslocamento;

• Sistemas de indicadores: com a utilização de ferra-mentas livres de Business Intelligence (BI), que possibilita ofertar pré-análise de dados coletados ou inseridos;

• Transferência de métodos, técnicas e tecnologias: trei-namento e desenvolvimento de materiais técnicos para a transferência do modelo desenvolvido no projeto, de forma a manter a operacionalidade do sistema de informação;

• Relatório final: contendo detalhamento do modelo do sistema de informação desenvolvido e validado.

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

“A tematização da juventude pela ótica do ‘problema social’ é

histórica e já foi assinalada por muitos autores: a juventude só

se torna objeto de atenção enquanto representa uma ameaça

de ruptura com a continuidade social: ameaça para si própria

ou para a sociedade. Seja porque o indivíduo jovem se desvia do

seu caminho em direção à integração social por problemas loca-

lizados no próprio indivíduo ou nas instituições encarregadas de

sua socialização ou ainda por anomalia do próprio sistema so-

cial - seja porque um grupo ou movimento juvenil propõem ou

produz transformações na ordem social ou ainda porque uma

geração ameace romper com a transmissão da herança cultural.

(ABRAMO, 2000, p.169)

O Sistema Nacional de Juventude alcançou conquistas impor-tantes desde a sua concepção assegurada a partir da aprova-ção do Estatuto da Juventude, deixando de lado a concepção de que o jovem era apenas mais um problema a ser resolvido pela sociedade. Também é verdade, porém, que há muitos desafios a serem superados para que o Sinajuve consiga alcançar o seu objetivo primordial, que é a garantia que as competências pac-tuadas entre os entes da Federação possam assegurar a imple-mentação da Política Nacional de Juventude.

Durante essa trajetória, deparamo-nos com alguns desafios im-portantes, que aparecem em meio à busca pela efetivação do Sinajuve. São frutos de debates intensos de todos os partícipes envolvidos na discussão da temática juvenil.

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Considerações finais

Dentre os temas que influenciam diretamente na implantação e implementação do Sinajuve, encontra-se a minuta do Projeto de Lei nº 4.530/2004, que institui o Plano Nacional de Juventu-de (PNJ), a qual depende de aprovação pelo Poder Legislativo. A proposta, originalmente de 2004, foi devidamente atualizada no ano de 2017 nos moldes do Estatuto da Juventude e aguarda aprovação do Congresso Nacional para se tornar efetiva, afinal, são quase 15 anos de espera. É no PNJ que constam as propos-tas destinadas a assegurar a efetivação dos direitos dos jovens brasileiros.

Outro importante desafio para efetivação do Sinajuve diz res-peito ao Fundo Nacional de Juventude. Esse Fundo integra o desenho do sistema e sua concepção se mostra extremamente necessária para que as propostas, projetos e ações que estão no papel possam ser efetivadas e cheguem de fato a quem delas precisa. Daí mesmo a importância e a necessidade de mobiliza-ção de todos aqueles defendem a efetivação da Política Nacio-nal de Juventude.

O Sinajuve atravessou inúmeras barreiras, dentre as quais a burocracia, para chegar no estágio em que chegou, e é por isso mesmo que essa força tarefa não pode recuar diante dos avan-ços contabilizados à custa de muita mobilização e participação da sociedade. O Brasil avançou muito desde que optou por en-carar de frente a dívida histórica que possuía e ainda possui com milhões de jovens, tornando-se um exemplo para o mun-do. Porém, o caminho ainda é longo.

A proposta desse sistema é pioneira, desafiadora e, principal-mente, plural. No seu bojo está assegurado o respeito às especi-

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

ficidades dos jovens de norte a sul do país, assegurando a par-ticipação de todos nessa construção feita de forma coletiva. O Sinajuve é um instrumento importante de garantia de direitos e sua consolidação dependerá da contribuição e participação de todos.

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABRAMO, Helena. A visão da juventude no Brasil: um panorama histórico. In COSTA, Antonio Carlos Gomes (org.). Protagonismo juvenil: adolescência, educação e participação democrática. Salvador: Fundação Odebrecht, 2000 p.168-173.

BRASIL. Secretaria Nacional de Juventude. Balanço da Gestão 2011-2014. Brasília, Secretaria Nacional de Juventude, 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasí-lia: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Projeto de Lei 4530/2004, de 25 de janeiro de 2004. Aprova o Plano Nacional de Juventude e dá outras providên-cias. Câmara dos Deputados. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposi-cao=271233 >. Acesso em: 13 nov. 2018.

BRASIL. Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013. Presidência da República. Brasília, 2010. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9306.htm >. Acesso em 11 nov. 2018.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 65, de 13 de julho de 2010. Al-tera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constitui-ção Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude. Presidência da República. Brasília, 2010. Dispo-

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Referências bibliográficas

nível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc65.htm>. Acesso em 11 nov. 2018.

BRASIL. Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013. Institui o Esta-tuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE. Presidência da República. Brasília, 2013. Disponível em:<http://www.pla-nalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12852.htm> . Acesso em 25. out. 2018.

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

ANEXO 1 - ADESÃO AO SINAJUVE

(Documento em papel timbrado do Estado/ Distrito Federal/Município) Solicitação de Adesão ao Sistema Nacional de

Juventude – Sinajuve

CONSIDERANDO os dispostos no Art 2º do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018;

CONSIDERADO a condição de representante legal deste Poder Executivo;

Venho por meio desta, solicitar a adesão deste Ente ao Sistema Nacional de Juventude – Sinajuve tendo em vista que cumpri-mos os requisitos estabelecidos conforme documentação com-probatória em anexo contendo:

• Criação do organismo gestor de juventude;

• Nomeação do gestor (a) de juventude;

• Criação do conselho de juventude;

Local, data Nome, Cargo e Assinatura

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

ANEXO 2 – TERMO DE PACTUAÇÃO FEDERATIVO COM ESTADOS/

DISTRITO FEDERAL

Presidência da República Secretaria de Governo Secretaria Nacional de Juventude

TERMO DE PACTUAÇÃO FEDERATIVO QUE ENTRE SI FIRMAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE-SNJ REQUERIDO PELO ESTADO/DISTRITO FEDE-RAL__________, PARA O DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE-SINAJUVE.

O GOVERNO FEDERAL, por intermédio da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria de Governo da Presidência da Re-pública situada no Pavilhão das Metas, neste ato representado pelo Secretário Nacional de Juventude Francisco de Assis Costa Filho e o Estado de _____________________ , representado por __________________________, Governador/a do Estado/Distrital, firmam o presente Termo de Pactuação Federativo que irá se re-ger pelas disposições do Art. 39 da Lei nº 12.852/2013 e o Decreto nº 9.306/2018, tendo como acordada as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Pactuação Federativa tem por objetivo es-tabelecer a parceria necessária entre os entes para desenvolvi-

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Anexo 2 - Termo de pactuação / federativo com estados / Distrito Federal

mento do Sistema Nacional de Juventude – Sinajuve, durante cooperação entre a União e o Estado/Distrito Federal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE

O Sistema Nacional de Juventude - Sinajuve, constitui forma de articulação e organização da União, dos Estados, do Distrito Fe-deral, dos Municípios e da sociedade civil para a promoção de políticas públicas de juventude.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DIRETRIZES DO SINAJUVE

O Sistema Nacional de Juventude – Sinajuve possui como dire-trizes:

I - a descentralização das ações e a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - a promoção da participação social, especialmente dos jo-vens, na formulação, na implementação, no acompanhamen-to, na avaliação e no controle social das políticas públicas de juventude;

III - o respeito à diversidade regional e territorial;

IV - a atuação em rede e a articulação entre o Poder Público e a sociedade civil;

V - a transparência e a ampla divulgação dos programas, das ações e dos recursos das políticas públicas de juventude.

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

CLÁUSULA QUARTA – DOS OBJETIVOS DO SINAJUVE

Atendendo o que preconiza o Estatuto da Juventude, o Sinajuve terá os seguintes objetivos:

I - promover a intersetorialidade e a transversalidade das polí-ticas, dos programas e das ações destinadas à população jovem;

II - estimular o intercâmbio de boas práticas, de programas e de ações que promovam os direitos dos jovens previstos no Esta-tuto da Juventude;

III - integrar as políticas públicas de juventude ao ciclo de pla-nejamento e orçamento públicos anual e plurianual;

IV - ampliar a produção de conhecimento sobre a juventude;

V - incentivar a cooperação entre os Poderes Executivo, Legisla-tivo e Judiciário, o Ministério Público e as Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal para a observância do Estatuto da Juventude; e

VI - estimular e articular a elaboração e a implementação dos planos de juventude dos entes federativos.

CLÁUSULA QUINTA – DOS COMPROMISSOS PACTUADOS

Para consolidação do Sistema Nacional de Juventude – Sinaju-ve, os entes se comprometem no âmbito de suas competências:

72

Anexo 2 - Termo de pactuação / federativo com estados / Distrito Federal

a) Elaboração e efetivação dos Planos de Juventude à luz do Esta-tuto da Juventude dentro da respectiva esfera de competência;

b) Criação de um Comitê Intersetorial nos moldes do Comitê In-terministerial de Juventude – Coijuv, como órgão permanente para gestão e monitoramento das políticas públicas do governo estadual para a juventude;

c) Garantir previsão orçamentária para implementação do Pla-no Estadual/Distrital de Juventude;

d) Realização das conferências de juventude no âmbito de suas competências e cujas propostas aliadas a outros eventos (en-contros, audiências públicas, seminários regionalizados) deve-rão integrar o Plano Estadual/Distrital de Juventude;

e) Desenvolveras ações necessárias dentro de sua competência para garantir a manutenção dos dados da Plataforma Virtual Interativa, Cadastro Nacional das Unidades de Juventude e Sub-sistema de Informação, Monitoramento e Avaliação.

CLÁUSULA SEXTA – DAS ATRIBUIÇÕES

Para efetivação do Sistema Nacional de Juventude – Sinajuve e tendo em vista o que rege o Estatuto da Juventude, os entes deverão executar as seguintes atribuições:

I – A União compete:

I - formular e coordenar a execução da Política Na-cional de Juventude;

73

Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

II - coordenar e manter o Sinajuve;

III - estabelecer diretrizes sobre a organização e o fun-cionamento do Sinajuve;

IV - elaborar o Plano Nacional de Políticas de Juventu-de, em parceria com os Estados, o Distrito Federal, os Municí-pios e a sociedade, em especial a juventude;

V - convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Nacional de Juventude, as Conferências Nacionais de Juventu-de, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos;

VI - prestar assistência técnica e suplementação finan-ceira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de juventude;

VII - contribuir para a qualificação e ação em rede do Sinajuve em todos os entes da Federação;

VIII - financiar, com os demais entes federados, a exe-cução das políticas públicas de juventude;

IX - estabelecer formas de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a execução das políticas públicas de juventude; e

X - garantir a publicidade de informações sobre repas-ses de recursos para financiamento das políticas públicas de ju-ventude aos conselhos e gestores estaduais, do Distrito Federal e municipais.

74

Anexo 2 - Termo de pactuação / federativo com estados / Distrito Federal

II – Ao Estado/Distrito Federal compete:

I - coordenar, em âmbito estadual, o Sinajuve;

II - elaborar os respectivos planos estaduais de juven-tude, em conformidade com o Plano Nacional, com a participa-ção da sociedade, em especial da juventude;

III - criar, desenvolver e manter programas, ações e pro-jetos para a execução das políticas públicas de juventude;

IV - convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Estadual de Juventude, as Conferências Estaduais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos;

V - editar normas complementares para a organização e o funcionamento do Sinajuve, em âmbito estadual e municipal;

VI - estabelecer com a União e os Municípios formas de colaboração para a execução das políticas públicas de juventu-de; e

VII - cofinanciar, com os demais entes federados, a exe-cução de programas, ações e projetos das políticas públicas de juventude.

Parágrafo único. Serão incluídos nos censos demográ-ficos dados relativos à população jovem do País.

75

Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E METAS

Os compromissos assumidos em decorrência da assinatura deste Pacto Federativo terão que ser detalhados em um Plano de Trabalho construído com a participação do Conselho Esta-dual/Distrital de Juventude como parte integrante deste ins-trumento contendo as atividades, cronograma de execução e metas a serem atingidas, devidamente enviado a Secretaria Nacional de Juventude;

Parágrafo Primeiro – Os compromissos assumidos deverão ter sua execução iniciada a partir da assinatura deste Termo de Pactuação.

Parágrafo Segundo – O Plano de trabalho deve ser executado em até quatro anos, a partir da assinatura deste documento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PROGRAMAS E PROJETOS

A promoção e desenvolvimento coordenado e/ou conjunto de programas, ações e projetos realizados entre os entes, deverão ser formalizados em instrumento próprio e atribuições específicas.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Pacto Federativo terá vigên-cia por tempo indeterminado, iniciando a partir da assinatura e com redação podendo ser alterada a qualquer tempo, após acordo das partes.

76

Anexo 2 - Termo de pactuação / federativo com estados / Distrito Federal

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Pacto Federativo terá vigên-cia por tempo indeterminado, iniciando a partir da assinatura e com redação podendo ser alterada a qualquer tempo, após acordo das partes.

CLÁUSULA NONA – DO AJUSTAMENTO

Os entes acordam efetuar os ajustes que forem considerados necessários à efetivação de sua adesão e permanência ao Siste-ma Nacional de Juventude – Sinajuve.

Brasília – DF, ______ de _________________ de 20 ____

Francisco de Assis Costa Filho __________________________

Secretário Nacional de Juventude

____________________________________ Governador do Estado/Distrital

Testemunhas: _________________________________________________

Nome RG

77

Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

ANEXO 3 – TERMO DE PACTUAÇÃO FEDERATIVO COM MUNICÍPIOS

Presidência da República Secretaria de Governo Secretaria Nacional de Juventude

TERMO DE PACTUAÇÃO FEDERATIVO QUE ENTRE SI FIR-MAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA NACIO-NAL DE JUVENTUDE-SNJ REQUERIDO PELO MUNICÍPIO ______________________________, PARA O DESENVOLVIMEN-TO DO SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE-SINAJUVE.

O GOVERNO FEDERAL, por intermédio da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria de Governo da Presidência da Re-pública situada no Pavilhão das Metas, neste ato representado pelo Secretário Nacional de Juventude Francisco de Assis Costa Filho e o Município de _____________________ , representado por __________________________, Prefeito residente e domici-liado ______________________________, CPF ____________ - fir-mam o presente Termo de Pactuação Federativo que irá se reger pelas disposições do Art. 39 da Lei nº 12.852/2013 e o Decreto nº 9.306/2018, tendo como acordada as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Pactuação Federativo tem por objetivo es-tabelecer a parceria necessária entre os entes para desenvolvi-

78

Anexo 3 - Termo de pactuação federativo com municípios

mento do Sistema Nacional de Juventude – Sinajuve, durante cooperação entre a União e este Município.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE

O Sistema Nacional de Juventude - Sinajuve, constitui forma de articulação e organização da União, dos Estados, do Distrito Fe-deral, dos Municípios e da sociedade civil para a promoção de políticas públicas de juventude.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DIRETRIZES DO SINAJUVE

O Sistema Nacional de Juventude – Sinajuve possui como diretrizes:

I - a descentralização das ações e a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - a promoção da participação social, especialmente dos jo-vens, na formulação, na implementação, no acompanhamen-to, na avaliação e no controle social das políticas públicas de juventude;

III - o respeito à diversidade regional e territorial;

IV - a atuação em rede e a articulação entre o Poder Público e a sociedade civil;

V - a transparência e a ampla divulgação dos programas, das ações e dos recursos das políticas públicas de juventude.

79

Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

CLÁUSULA QUARTA – DOS OBJETIVOS DO SINAJUVE

Atendendo o que preconiza o Estatuto da Juventude, o Sinajuve terá os seguintes objetivos:

I - promover a intersetorialidade e a transversalidade das polí-ticas, dos programas e das ações destinadas à população jovem;

II - estimular o intercâmbio de boas práticas, de programas e de ações que promovam os direitos dos jovens previstos no Esta-tuto da Juventude;

III - integrar as políticas públicas de juventude ao ciclo de pla-nejamento e orçamento públicos anual e plurianual;

IV - ampliar a produção de conhecimento sobre a juventude;

V - incentivar a cooperação entre os Poderes Executivo, Legisla-tivo e Judiciário, o Ministério Público e as Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal para a observância do Estatuto da Juventude; e

VI - estimular e articular a elaboração e a implementação dos planos de juventude dos entes federativos.

CLÁUSULA QUINTA – DOS COMPROMISSOS PACTUADOS

Para consolidação do Sistema Nacional de Juventude – Sinaju-ve, os entes se comprometem no âmbito de suas competências:

80

Anexo 3 - Termo de pactuação federativo com municípios

a) Elaboração e efetivação dos Planos de Juventude à luz do Esta-tuto da Juventude dentro da respectiva esfera de competência;

b) Criação de um Comitê Intersetorial nos moldes do Comitê In-terministerial de Juventude – Coijuv, como órgão permanente para gestão e monitoramento das políticas públicas do munici-pal para a juventude;

c) Garantir previsão orçamentária para implementação do Pla-no Municipal de Juventude;

d) Realização das conferências de juventude no âmbito de suas competências e cujas propostas aliadas a outros eventos (en-contros, audiências públicas, seminários regionalizados) deve-rão integrar o Plano Municipal de Juventude;

e) Desenvolver as ações necessárias dentro de sua competência para garantir a manutenção dos dados da Plataforma Virtual Interativa, Cadastro Nacional das Unidades de Juventude e Sub-sistema de Informação, Monitoramento e Avaliação;

CLÁUSULA SEXTA – DAS ATRIBUIÇÕES

Para efetivação do Sistema Nacional de Juventude – Sinajuve e tendo em vista o que rege o Estatuto da Juventude, os entes deverão executar as seguintes atribuições:

I – À União compete:

I - formular e coordenar a execução da Política Nacio-nal de Juventude;

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

II - coordenar e manter o Sinajuve;

III - estabelecer diretrizes sobre a organização e o fun-cionamento do Sinajuve;

IV - elaborar o Plano Nacional de Políticas de Juventu-de, em parceria com os Estados, o Distrito Federal, os Municí-pios e a sociedade, em especial a juventude;

V - convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Nacional de Juventude, as Conferências Nacionais de Juventu-de, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos;

VI - prestar assistência técnica e suplementação finan-ceira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de juventude;

VII - contribuir para a qualificação e ação em rede do Sinajuve em todos os entes da Federação;

VIII - financiar, com os demais entes federados, a exe-cução das políticas públicas de juventude;

IX - estabelecer formas de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a execução das políticas públicas de juventude; e

X - garantir a publicidade de informações sobre repas-ses de recursos para financiamento das políticas públicas de ju-ventude aos conselhos e gestores estaduais, do Distrito Federal e municipais.

82

Anexo 3 - Termo de pactuação federativo com municípios

II – Ao Município compete:

I - coordenar, em âmbito municipal, o Sinajuve;

II - elaborar os respectivos planos municipais de juven-tude, em conformidade com os respectivos Planos Nacional e Estadual, com a participação da sociedade, em especial da ju-ventude;

III - criar, desenvolver e manter programas, ações e pro-jetos para a execução das políticas públicas de juventude;

IV - convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Juventude, as Conferências Municipais de Juven-tude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos;

V - editar normas complementares para a organização e funcionamento do Sinajuve, em âmbito municipal;

VI - cofinanciar, com os demais entes federados, a exe-cução de programas, ações e projetos das políticas públicas de juventude; e

VII - estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a execução das políticas públi-cas de juventude.

Parágrafo único. Para garantir a articulação federativa com vis-tas ao efetivo cumprimento das políticas públicas de juventude, os Municípios podem instituir os consórcios de que trata a Lei no

83

Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

11.107, de 6 de abril de 2005, ou qualquer outro instrumento jurídi-co adequado, como forma de compartilhar responsabilidades.

Art. 44. As competências dos Estados e Municípios são atribuí-das, cumulativamente, ao Distrito Federal.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E METAS

Os compromissos assumidos em decorrência da assinatura deste Pacto Federativo terão que ser detalhados em um Pla-no de Trabalho construído com a participação do Conselho Municipal de Juventude como parte integrante deste instru-mento contendo as atividades, cronograma de execução e metas a serem atingidas, devidamente enviado à Secretaria Nacional de Juventude;

Parágrafo Primeiro – Os compromissos assumidos deverão ter sua execução iniciada a partir da assinatura deste Ter-mo de Pactuação.

Parágrafo Segundo – O Plano de trabalho deve ser executado em até quatro anos, a partir da assinatura deste documento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PROGRAMAS E PROJETOS

A promoção e desenvolvimento coordenado e/ou conjunto de programas, ações e projetos realizados entre os entes, deverão ser formalizados em instrumento próprio e atri-buições específicas.

84

Anexo 3 - Termo de pactuação federativo com municípios

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Pacto Federativo terá vigên-cia por tempo indeterminado, iniciando a partir da assinatura e com redação podendo ser alterada a qualquer tempo, após acordo das partes.

CLÁUSULA NONA – DO AJUSTAMENTO

Os entes acordam efetuar os ajustes que forem considerados necessários à efetivação de sua adesão e permanência ao Siste-ma Nacional de Juventude – Sinajuve.

Brasília – DF, ______ de _________________ de 20 ____

Francisco de Assis Costa Filho __________________________

Secretário Nacional de Juventude

____________________________________ Governador do Estado/Distrital

Testemunhas: _________________________________________________

Nome RG

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Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

ANEXO 4 - CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS GES-TORES - COORDENADORIA

Modelo de Projeto de Lei para criação de Coordenadoria de Juventude

PROJETO DE LEI Nº ___/___, DE ___ DE __________ DE 20__.

Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Juventu-de – COMUJ e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE _____________________ ESTADO _____________, no uso de suas atribuições legais que são confe-ridas pela Lei Orgânica Municipal (LOM),

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica criada, no âmbito da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, a Coordenadoria Municipal de Juventude – COMUJ.

Art. 2º - A Coordenadoria Municipal de Juventude – COMUJ tem por finalidade:

I – formular diretrizes da ação governamental voltada à promo-ção de políticas de juventude;

86

Anexo 4 - Criação de órgãos gestores - Coordenadoria

II – estrutura uma política voltada para a juventude local capaz de fornecer mecanismos de afirmação social, bem-estar e pro-gresso intelectual;

III – manter articulação constante com o Conselho Municipal de Juventude – COMUJ;

IV – promover encontros, seminários, fóruns, palestras e deba-tes, nivelando assim os conhecimentos e proporcionando aos jovens um saber para que tenham discernimento perante as atividades junto às comunidades que sejam inseridos;

V – articular a busca de oportunidades de empregos através de programas, convênios e/ou parcerias;

VI – Garantir a implantação do Sistema Municipal de Juventu-de;

VII – manter a articulação com os organismos juvenis estaduais e federais;

VIII – articular projetos e medidas aos diferentes órgãos do Go-verno Municipal que venha contribuir para a concretização das políticas propostas;

IX – incentivar a criação de movimentos juvenis, juventudes partidárias e grupos de jovens com o objetivo de fortalecer as políticas de, com e para a juventude;

X – desenvolver trabalhos de integração entre os jovens bus-cando a afirmação de sua identidade e de seus direitos;

87

Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

XI – Garantir a implementação do Estatuto da Juventude;

XII – desempenhar outras atividades afins.

Art. 2º - Fica criado no âmbito da estrutura do Gabinete do Pre-feito o cargo em comissão de Coordenador Municipal de Juven-tude.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE _________________ ESTADO ___________________ EM _____ DE _____________ DE

20____. ___________________________________________

Prefeito Municipal

89

Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

ANEXO 5 - CRIAÇÃO DE ÓRGÃO GESTOR - SECRETARIA

Modelo de Projeto de Lei para criação da Secretaria de Juven-tude

PROJETO DE LEI Nº ___/___, DE ___ DE __________ DE 20__.

Dispõe sobre a modificação da estrutura administrativa da Pre-feitura de _______________ e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE _____________ ESTADO _____________, no uso de suas atribuições legais que são confe-ridas pela Lei Orgânica Municipal (LOM),

R E S O L V E:

O PREFEITO MUNICIPAL DE _________________, no Estado __________________, no uso de suas atribuições legais faço sa-ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Juventude - SEM-JUV no âmbito do município de _________________________.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Juventude – SEMJUV, tem por finalidade:

90

Anexo 5 - Criação de órgão gestor - Secretaria

I - Estruturar uma política voltada para a juventude capaz de fornecer mecanismos de afirmação social, bem-estar e progres-so intelectual;

II – Criar meios que possibilitem a inclusão do jovem na socie-dade e seu envolvimento em atividades que incentivem o em-preendedorismo, a educação e a saúde;

III - Desenvolver trabalhos de integração entre os jovens bus-cando a afirmação de sua identidade e de seus direitos;

IV - Criar e buscar oportunidades de empregos por meio de pro-gramas, convênios e/ou parcerias;

V - Realizar, intermediar e/ou buscar cursos profissionalizantes, afim de que os jovens venham fazer proveito em benefício do seu crescimento pessoal e profissional;

VI – Manter o bom diálogo com as organizações juvenis atuan-tes em Coelho Neto para desenvolverem ações direcionadas a melhoria da qualidade de vida do jovem;

VII – Promover encontros, seminários, fóruns, palestras e deba-tes, nivelando assim os conhecimentos e proporcionando aos jovens um saber para que tenha discernimento perante as ati-vidades junto às comunidades que sejam inseridos;

VII - Garantir a implantação do Sistema Municipal de Juventude;

IX – Desempenhar outras atividades afins.

91

Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Juventude – SEM-JUV apresenta a seguinte estrutura interna:

I – Secretaria Executiva;

II – Coordenação de Programas e Projetos;

III – Coordenação de Políticas Transversais;

IV – Coordenação de Políticas Setoriais.

Art. 3º - A SEMJUV planejará junto ao Conselho Municipal de Juventude o Plano de Diretrizes Anual que desenvolverá as polí-ticas públicas e ações voltadas ao fortalecimento da juventude.

Art. 4º - Ficam criados os novos cargos de provimento em co-missão, ordenados por símbolos e níveis de vencimentos, cons-tantes do anexo I desta Lei, nos quantitativos nele especifica-dos.

Art. 5º - Fica estabelecido o organograma da Secretaria Munici-pal de Juventude – SEMJUV, constante no anexo II.

Art. 6º - A nova estrutura administrativa estabelecida nessa Lei, entrará em funcionamento dentro das conformidades nela pre-vista e suas despesas ficarão.

Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo das dotações previstas no orçamento vigente.

92

Anexo 5 - Criação de órgão gestor - Secretaria

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE _________________ ESTADO ___________________ EM _____ DE _____________ DE

20____. ___________________________________________

Prefeito Municipal

ANEXO I

Órgão Cargo Comissionado Símbolo Quant. Venc. Mensal

SECRETARIA MUNICIPAL DE

JUVENTUDE

Secretário de Juventude 01

Secretaria Executiva 01

Coordenação de Programas

e Projetos01

Coordenação de Políticas

Transversais01

Coordenação de Políticas

Setoriais01

P.S. Os cargos e os salários poderão ser discutidos de acordo com a opinião do prefeito. Poderá ser incluído ainda o cargo de Se-cretário Adjunto conforme a realidade do município.

93

Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

ANEXO 6 - CRIAÇÃO DE CONSELHO DE JUVENTUDE

Modelo de Projeto de Lei para criação do Conselho de Juventude

PROJETO DE LEI Nº ___/___, DE ___ DE __________ DE 20__.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Juventude – Comjovem de _______________ e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE _________________, no Estado __________________, no uso de suas atribuições legais faço sa-ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Juven-tude o Conselho Municipal de Juventude – Comjovem, órgão consultivo, deliberativo, de orientação e normativo da Prefei-tura de _________________________ para ações de interesse da juventude.

Art. 2º - Para os fins desta Lei, são considerados jovens as pesso-as situadas na faixa etária compreendida entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, conforme a Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude).

94

Anexo 6 - Criação de Conselho de Juventude

Parágrafo único – As competências do Conselho Municipal de Juventude quanto a faixa etária de 15 (quinze) aos 18 (dezoito) anos deverão guardar conformidade com as normas previstas na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990.

Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Juventude:

I – Formular e propor diretrizes da ação governamental volta-das à promoção de políticas públicas de juventude;

II – Fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade socioeco-nômica juvenil;

III – Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que cons-titua infração administrativa ou penal contra os direitos do jo-vem garantidos na legislação;

IV – Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua com-petência;

V – Expedir notificações;

VI - Solicitar informações das autoridades públicas;

VII – Assessorar o Poder Executivo local na elaboração dos pla-nos, programas, projetos, ações e proposta orçamentária das políticas públicas de juventude;

IX – Desempenhar outras atividades afins.

95

Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

Art. 4º - O Conselho Municipal de Juventude será constituído de 24 (vinte e quatro) membros titulares e seus respectivos su-plentes, nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato, sendo 12 representantes do Poder Público e 12 representantes de organizações da sociedade civil com a seguinte composição:

I – Poder Público

a) 02 (dois) representantes da Secretaria de Educação;

b) 02 (dois) representantes da Secretaria de Saúde;

c) 02 (dois) representantes da Secretaria de Assistência Social;

d) 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura;

e) 02 (dois) representantes da Secretaria de Esportes;

f) 02 (dois) representantes da Secretaria de Vereadores;

II – Da Sociedade Civil

a) 12 (doze) representantes da sociedade civil que desenvolvam políticas públicas de , com e para a juventude escolhidas em As-sembleia Geral da Juventude.

§1º - As entidades que indicarem representantes para partici-par do Conselho Municipal de Juventude deverão atender os seguintes requisitos:

96

Anexo 6 - Criação de Conselho de Juventude

I – Estar legalmente constituídas;

II - Comprovar o efetivo funcionamento há pelo menos 1 (um) ano de antecedência da data da eleição;

§2º - Fica vedada a escolha de representante de entidade ou mo-vimento, já com assento no Conselho, para, num mesmo man-dato, representar outro movimento ou entidade.

Art. 5º - A função de conselheiro (a) é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências a quaisquer outros servi-ços, determinadas pelo comparecimento a sessões e participa-ções em eventos do Conselho.

Art. 6º - O membro do Conselho perderá o mandato nas seguin-tes hipóteses:

I – A desvinculação do órgão ou entidade que compõem o Con-selho

II – Sua desvinculação da entidade que representa;

III – Condutas vedadas estabelecidas no Regimento Interno.

Art. 7º - O Conselho Municipal de Juventude elegerá entre seus pares pelo quórum da maioria absoluta 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente e 01 (um) secretário geral para mandato de 02 (dois) anos.

97

Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

Parágrafo único – Os membros da direção do Conselho Muni-cipal de Juventude serão eleitos, alternadamente dentre os re-presentantes do poder público e da sociedade civil organizada.

Art. 8º - O funcionamento do Conselho Municipal de Juventu-de, bem como as competências dos membros, obedecerá às nor-mas estabelecidas no Regimento Interno.

Parágrafo único – O Regimento Interno deverá ser elaborado e apro-vado no prazo de 60 (sessenta) dias após a instalação do Conselho.

Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a à conta de créditos alocados no orçamento vigente.

Art. 10 - O disposto no art 4º, §1º, incisos I e II desta Lei não não se-rão utilizados como referência na escolha das entidades durante o primeiro mandato do Conselho Municipal de Juventude.

§1º - As entidades eu forem reconduzidas para o segundo man-dato do Conselho deverão estar regularizados de acordo com o disposto nesta Lei, para posse dos novos conselheiros.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE _________________

ESTADO ___________________ EM _____ DE _____________ DE 20____.

___________________________________________ Prefeito Municipal

99

Guia prático do SINAJUVE: compreender e implantar

ANEXO 7 – PORTARIA DE CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUVENTUDE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribui-ções que lhe confere o § 1º do art. 6º do Decreto 9024/2017, re-solve:

Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho para a operacionalização e implantação do Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve).

Art. 2º - O Grupo de Trabalho, coordenado pela Secretaria Nacio-nal de Juventude da Secretaria de Governo, será composto pelos seguintes membros, representantes dos respectivos órgãos go-vernamentais e da sociedade civil, entidade executora e pesqui-sadores que exercerão função de relevante interesse público:

02 Membros do Governo Federal - Secretaria Nacional de Ju-ventude (SNJ) - Comitê Interministerial da Política de Juventu-de (Coijuv)

03 Membros da Sociedade Civil do Conselho Nacional de Juven-tude (Conjuve)

02 Membros do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) - Entidade Executora do Projeto

01 Membro do Fórum Nacional de Gestores Estaduais e Secretá-rios de Juventude (Forjuve)

100

Anexo 7 - Portaria de criação do grupo de trabalho

01 Membro do Fórum Nacional de Gestores Municipais e Secre-tários de Juventude (Fomjuve)

01 Membro da Câmara dos Deputados

03 Membros Pesquisadores Especializados na Área de Política Nacional de Juventude

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS COSTA FILHO