Compras Públicas - Parte III - Licitação Dispensada, Dispensável e Inexigível

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Gestão Governamental Compras Públicas (Parte III) Prof. Rafael Lisboa Aula 13

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Gestão GovernamentalCompras Públicas

(Parte III)

Prof. Rafael Lisboa

Aula 13

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LISBOA4 ANOS DE EXPERIÊNCIA EM CONSULTORIA DE GESTÃO

GRADUADO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

2 ANOS NO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

GESTOR REGIONAL DO ACESSA SP

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Aula 15

1. AGENDA

I Introdução

II Modalidades de Licitação

III Licitação dispensada, dispensável e inexigível

IV Contratos administrativos

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Aula 15

1. AGENDA

IV Contratos administrativos

I Introdução

II Modalidades de Licitação

III Licitação dispensada, dispensável e inexigível

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Conceito

Licitação deserta

Não aparecem interessados

Licitação fracasssada

Todos os interessados são desabilitados

Art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem

inabilitados ou todas as propostas forem

desclassificadas, a administração poderá fixar

aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a

apresentação de nova documentação ou de

outras propostas escoimadas das causas

referidas neste artigo, facultada, no caso de

convite, a redução deste prazo para três diasúteis.

Antes de seguirmos....

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Quizz

VUNESP - AFR SP/Auditoria Fiscal/2002 (e mais 2 concursos)A licitação em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência dainabilitação ou da desclassificação, denomina-se licitação

a) Deserta

b) Fracassada

c) De emergência

d) De pequeno valor

e) Inexistente.

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Quizz

VUNESP - AFR SP/Auditoria Fiscal/2002 (e mais 2 concursos)A licitação em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência dainabilitação ou da desclassificação, denomina-se licitação

a) Deserta

b) Fracassada

c) De emergência

d) De pequeno valor

e) Inexistente.

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3. Licitação Dispensada x Dispensável x Inexigível

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A Lei n. 8666/93 descreve casos em que a licitaçãoé “dispensada”, obrigando a contratação direta.

Dispensada

Casos em que a licitação é possível, mas pode serinconveniente ao interesse público.

Dispensável

A adoção do procedimento licitatório é impossívelpor conta de inviabilidade de competição.

Inexigível

Licitação Descrição

Art. 17

Art. 24

Art. 25

Base legal

8.666/93

Vinculada

Discricionária

Vinculada

Decisão

Venda de títulos e ações negociadas em bolsa.

Compra de objetos de pequeno valor.

Contratação de artista consagrado.

Exemplo

Taxativo

Taxativo

Exemplificativo

Rol

Aq

uis

ição

Alie

naç

ão

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3.1 Licitação Dispensada

Aula 13Art. 17

Base legal

A Lei de Licitações prevê requisitos que autorizam a alienação, entre eles: a existência deinteresse público, avaliação prévia, procedimento licitatório e autorização legislativa no casode bens imóveis da administração pública direta. Os casos de licitação dispensada estãodescritos no Art. 17.

Troca de um imóvel por outro entre órgãos da administraçãopública

Permuta

Para outro órgão ou entidade da administração públicaDoação

Para pagar dívidas da administração públicaDação

Para outro órgão da administração pública de qualquer esfera degoverno

Venda

Venda de títulos e ações da administração públicaVenda

Para entidades públicas ou privadas desde que comprovado ointeresse social

Doação

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3.2 Licitação Dispensável

Aula 13Art. 24

Base legal

Baixo Valor

Situações excepcionais

Em razão da pessoa

Em razão do objeto

I, II e § 1º

III, IV, V, VI, VII, IX, XI, XIV, XVIII

VIII, XIII, XVI, XX, XXII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXXI e XXXII

X, XII, XV, XVII, XIX, XXVIII, XXIX, XXX

Como vimos, a licitação dispensável faz parte do rol taxativo, ou seja, somente pode seraplicada nos casos previstos na Lei. Para tanto, existem mais de 30 incisos no artigo 24, quedescrevem os casos de licitação dispensável. Eles estão organizados da seguinte maneira.

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Baixo Valor

I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto e para alienações

§ 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviçoscontratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, naforma da lei, como Agências Executivas.

3.2.1 Licitação Dispensável

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Situações excepcionais

III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possaocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, esomente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços quepossam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência daemergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para aAdministração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ouforem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente daRepública, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendidaa ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto aopreço, devidamente corrigido;

XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quandoas condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público;

XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seusmeios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes,por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer anormalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23desta Lei:

3.2.2 Licitação Dispensável

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III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente daRepública, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quandoas condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público;

XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seusmeios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes,por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer anormalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23desta Lei:

Situações excepcionais

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possaocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, esomente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços quepossam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência daemergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para aAdministração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ouforem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendidaa ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto aopreço, devidamente corrigido;

3.2.2 Licitação Dispensável

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VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidadeque integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde queo preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pelaCapes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico;

XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para aaquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado nomercado.

XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência detecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.

Em razão da pessoa

XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou dodesenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenhainquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bemcomo para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem aAdministração Pública, criados para esse fim específico;

XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ouentidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratadoseja compatível com o praticado no mercado.

XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ouautorizado, segundo as normas da legislação específica;

XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivasesferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

3.2.3 Licitação Dispensável

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VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidadeque integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde queo preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pelaCapes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico;

XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para aaquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado nomercado.

XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência detecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.

Em razão da pessoa

XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou dodesenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenhainquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bemcomo para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem aAdministração Pública, criados para esse fim específico;

XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ouentidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratadoseja compatível com o praticado no mercado.

XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ouautorizado, segundo as normas da legislação específica;

XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivasesferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

3.2.3 Licitação Dispensável

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XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreascom sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas debaixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis comas normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004,observados os princípios gerais de contratação dela constantes.

XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, noâmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião daaquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica.

Em razão da pessoa

XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para aprestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio decooperação.

3.2.3 Licitação Dispensável

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XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreascom sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas debaixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis comas normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004,observados os princípios gerais de contratação dela constantes.

XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, noâmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião daaquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica.

Em razão da pessoa

XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para aprestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio decooperação.

3.2.3 Licitação Dispensável

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Em razão do objeto

X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades deinstalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliaçãoprévia;

XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processoslicitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ouinerentes às finalidades do órgão ou entidade.

XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentosdurante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade forindispensável para a vigência da garantia;

XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quandohouver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres,mediante parecer de comissão instituída por decreto;

XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidadetecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileirasempregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executantee ratificadas pelo Comandante da Força.

XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços deassistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar ena Reforma Agrária, instituído por lei federal.

3.2.4 Licitação Dispensável

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Aula 13

XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quandohouver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres,mediante parecer de comissão instituída por decreto;

XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidadetecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileirasempregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executantee ratificadas pelo Comandante da Força.

XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços deassistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar ena Reforma Agrária, instituído por lei federal.

Em razão do objeto

X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades deinstalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliaçãoprévia;

XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processoslicitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ouinerentes às finalidades do órgão ou entidade.

XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentosdurante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade forindispensável para a vigência da garantia;

3.2.4 Licitação Dispensável

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3.3 Inexigibilidade de Licitação

Aula 13Art. 25

Base legal

A Licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição.

Fornecedor exclusivo, vedada preferência de marca.

Contratação de profissional de qualquer setorartístico, diretamente ou através de empresárioexclusivo, desde que consagrado pela críticaespecializada ou pela opinião pública.

Serviço técnico de natureza singular comprofissional de notória especialização, vedada ainexigibilidade para serviços de publicidade edivulgação

Art. 13 Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados ostrabalhos relativos a:I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;II - pareceres, perícias e avaliações em geral;III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenhoanterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suasatividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo danocausado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis

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Aula 13Art. 25

Base legal

§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade,decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, oude outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente omais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondemsolidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente públicoresponsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis

3.3 Inexigibilidade de Licitação

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Quizz

VUNESP - AnaP MPE SP/2010Um Prefeito Municipal pretende restaurar uma valiosa obra de arte, deteriorada, que seencontra exposta no museu do Município. E também deseja contratar determinada duplafamosa de cantores sertanejos para apresentação na festa de aniversário da Cidade.Considerando a Lei de Licitações, é correto afirmar que.

a) a licitação deverá ser realizada para ambas as hipóteses.

b) a licitação deverá ser realizada para a primeira hipótese, mas poderá ser dispensada para a segunda.

c) primeira é uma hipótese de dispensa de licitação e para a segunda é inexigível a licitação

d) trata-se de dispensa de licitação para ambas as hipóteses.

e) ambas constituem hipóteses de inexigibilidade de licitação.

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Quizz

VUNESP - AnaP MPE SP/2010Um Prefeito Municipal pretende restaurar uma valiosa obra de arte, deteriorada, que seencontra exposta no museu do Município. E também deseja contratar determinada duplafamosa de cantores sertanejos para apresentação na festa de aniversário da Cidade.Considerando a Lei de Licitações, é correto afirmar que.

a) a licitação deverá ser realizada para ambas as hipóteses.

b) a licitação deverá ser realizada para a primeira hipótese, mas poderá ser dispensada para a segunda.

c) primeira é uma hipótese de dispensa de licitação e para a segunda é inexigível a licitação

d) trata-se de dispensa de licitação para ambas as hipóteses.

e) ambas constituem hipóteses de inexigibilidade de licitação.

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Quizz

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Quizz

VUNESP - Adv Leg (CMSC)/2013Sobre licitações públicas, é correto afirmar que:

a) nos processos de licitação pública, é vedado estabelecer margem de preferência para produtos manufaturadosnacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.

b) para os fins da Lei Federal n.º 8.666/93, considera-se obra toda atividade destinada a obter determinada utilidade deinteresse para a Administração, tais como: demolição, operação, conservação ou adaptação, realizada por execuçãodireta ou indireta.

c) as licitações para a execução de obras obedecerão, em particular, à seguinte sequência: projeto básico, projetoexecutivo e execução das obras e serviços, exceto nos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

d) ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionaisespecializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação préviade prêmio ou remuneração.

e) é dispensável a licitação para contratação de profissional de setor artístico, diretamente oupor meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pelaopinião pública.

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Quizz

VUNESP - Adv Leg (CMSC)/2013Sobre licitações públicas, é correto afirmar que:

a) nos processos de licitação pública, é vedado estabelecer margem de preferência para produtos manufaturadosnacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.

b) para os fins da Lei Federal n.º 8.666/93, considera-se obra toda atividade destinada a obter determinada utilidade deinteresse para a Administração, tais como: demolição, operação, conservação ou adaptação, realizada por execuçãodireta ou indireta.

c) as licitações para a execução de obras obedecerão, em particular, à seguinte sequência: projeto básico, projetoexecutivo e execução das obras e serviços, exceto nos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

d) ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionaisespecializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulaçãoprévia de prêmio ou remuneração.

e) é dispensável a licitação para contratação de profissional de setor artístico, diretamente oupor meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pelaopinião pública.

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Quizz

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Quizz

ESAF - EPPGG/2009Considerando o que dispõe a Lei n. 8.666/93 e legislação posterior, marque a opção correta:

a) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da moralidade.

b) É vedada a declaração de inexigibidade nas licitações destinadas a contratar concessões e permissões de serviçopúblico e uso de bem público.

c) Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados.

d) É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

e) É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico.

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Quizz

ESAF - EPPGG/2009Considerando o que dispõe a Lei n. 8.666/93 e legislação posterior, marque a opção correta:

a) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da moralidade.

b) É vedada a declaração de inexigibidade nas licitações destinadas a contratar concessões e permissões de serviçopúblico e uso de bem público.

c) Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados.

d) É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

e) É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico.

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Quizz

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Quizz

VUNESP - Ana Leg (CMSJC)/Advogado - Direito Público/2014Nos termos da Lei n.º 8.666/93, na contratação de fornecimento ou suprimento de energiaelétrica e gás natural, com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normasda legislação específica,

a) é discricionariamente dispensável ou inexigível a licitação.

b) é inexigível a licitação.

c) é dispensável a licitação.

d) depende de prévia licitação, em qualquer caso.

e) depende de prévia licitação na modalidade convite.

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Quizz

VUNESP - Ana Leg (CMSJC)/Advogado - Direito Público/2014Nos termos da Lei n.º 8.666/93, na contratação de fornecimento ou suprimento de energiaelétrica e gás natural, com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normasda legislação específica,

a) é discricionariamente dispensável ou inexigível a licitação.

b) é inexigível a licitação.

c) é dispensável a licitação.

d) depende de prévia licitação, em qualquer caso.

e) depende de prévia licitação na modalidade convite.

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Quizz

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Quizz

VUNESP - Ana TI (PRODEST)/Sistemas de Informação/Desenvolvimento/2014 (e mais 3concursos)Nos termos do que estabelece a Lei n.º 8.666/93, na hipótese de não acudirem interessados àlicitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para aAdministração,

a) a contratação não mais poderá ser feita pelo órgão público licitante.

b) poderá ser feita a contratação direta, por ser caso de inexigibilidade de licitação, mantidas as mesmas condições daoferta anterior.

c) a lei autoriza que a contratação seja feita com dispensa de licitação, mantidas, neste caso, todas as condiçõespreestabelecidas.

d) o procedimento licitatório deve ser integralmente anulado, apurando-se as devidas responsabilidades pelo fracassoda licitação.

e) a lei permite a contratação direta, sem licitação, por inexigibilidade, mas com novas disposições inteiramentedistintas da oferta anterior.

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VUNESP - Ana TI (PRODEST)/Sistemas de Informação/Desenvolvimento/2014 (e mais 3concursos)Nos termos do que estabelece a Lei n.º 8.666/93, na hipótese de não acudirem interessados àlicitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para aAdministração,

a) a contratação não mais poderá ser feita pelo órgão público licitante.

b) poderá ser feita a contratação direta, por ser caso de inexigibilidade de licitação, mantidas as mesmas condições daoferta anterior.

c) a lei autoriza que a contratação seja feita com dispensa de licitação, mantidas, neste caso, todas as condiçõespreestabelecidas.

d) o procedimento licitatório deve ser integralmente anulado, apurando-se as devidas responsabilidades pelo fracassoda licitação.

e) a lei permite a contratação direta, sem licitação, por inexigibilidade, mas com novas disposições inteiramentedistintas da oferta anterior.

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VUNESP - APOFP SP/2013Determinada Secretaria Estadual pretende contratar uma associação de portadores dedeficiência física, tendo por objeto a prestação de serviços e fornecimento de mão de obra. Nosmoldes da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/93), essa pretendida contratação

a) poderá ser feita, com dispensa de licitação, desde que a entidade seja sem fins lucrativos e de comprovadaidoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública e o preço contratado seja compatível com o praticadono mercado.

b) não poderá ser concretizada, uma vez que o objeto da licitação é incompatível com a natureza jurídica daassociação.

c) poderá ser efetivada, sem o procedimento licitatório, tendo em vista que é caso de inexigibilidade de licitação,legalmente previsto em lei, considerando que esse tipo de entidade é de utilidade pública.

d) não poderá, via de regra, ser realizada, salvo se a associação comprovar a sua inidoneidade e oreconhecimento como entidade de utilidade púbica pelos órgãos competentes, caso em que seráexigida a regular licitação.

e) poderá ser realizada, condicionada, no entanto, obrigatoriamente, à prévia licitação pública pormeio de concorrência

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VUNESP - APOFP SP/2013Determinada Secretaria Estadual pretende contratar uma associação de portadores dedeficiência física, tendo por objeto a prestação de serviços e fornecimento de mão de obra. Nosmoldes da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/93), essa pretendida contratação

a) poderá ser feita, com dispensa de licitação, desde que a entidade seja sem fins lucrativos e de comprovadaidoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública e o preço contratado seja compatível com o praticadono mercado.

b) não poderá ser concretizada, uma vez que o objeto da licitação é incompatível com a natureza jurídica daassociação.

c) poderá ser efetivada, sem o procedimento licitatório, tendo em vista que é caso de inexigibilidade de licitação,legalmente previsto em lei, considerando que esse tipo de entidade é de utilidade pública.

d) não poderá, via de regra, ser realizada, salvo se a associação comprovar a sua inidoneidade e oreconhecimento como entidade de utilidade púbica pelos órgãos competentes, caso em que seráexigida a regular licitação.

e) poderá ser realizada, condicionada, no entanto, obrigatoriamente, à prévia licitação pública pormeio de concorrência

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