Composição do salário
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ENTENDENDO A COMPOSIÇÃO
DO SALÁRIO
GESTORA: Valéria Lins
SALÁRIO Salário ou remuneração é o conjunto de
vantagens habitualmente atribuídas aos empregados, em contrapartida de serviços prestados ao empregador, em quantia suficiente para satisfazer as necessidades próprias e da família.
Existem algumas diferenças entre os termos salário e remuneração no direito do trabalho brasileiro.
O salário diz respeito apenas ao pagamento em dinheiro, e a remuneração engloba também as utilidades, como alimentação, moradia, vestuário, e outras prestações in natura, como por exemplo a gorjeta.
REGRAS GERAIS DE PROTEÇÃO AO SALÁRIO Pagamento: os salários devem ser
pagos em períodos máximos de um mês, excetuando-se as comissões, percentagens e gratificações (459 - CLT). A data limite para pagamento do salário é o 5o dia útil subseqüente ao do vencimento.
REGRAS GERAIS DE PROTEÇÃO AO SALÁRIO Prova do pagamento : A prova do
pagamento do salário se dará através de recibo de pagamento, ou recibo de depósito, em conta individual do empregado, aberta para esse fim e com o seu consentimento, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
REGRAS GERAIS DE PROTEÇÃO AO SALÁRIO Irredutibilidade: A CF, no seu art. 7o -
VI, declara que o salário é irredutível, ou seja, não poderá haver uma diminuição do valor da remuneração paga ao empregado.
REGRAS GERAIS DE PROTEÇÃO AO SALÁRIO Controle dos descontos: A CLT impõe
regras limitativas nos descontos do salário. O art. 462 veda qualquer desconto em folha de pagamento, com as seguintes exceções:contribuições previdenciárias;contribuições sindicais;imposto de renda;desconto para prestação alimentícia;pagamento de prestações do Sistema Financeiro de HabitaçãoDesconto de antecipações salariais (vales)
REGRAS GERAIS DE PROTEÇÃO AO SALÁRIO Impenhorabilidade: O salário não pode
ser penhorado, ou seja, ser retido por medida judicial para pagamento de dívidas.
Ao contrário de muitos países, o Brasil não admite a penhora do salário, garantindo assim a subsistência do trabalhador. A exceção é feita para o pagamento de pensão alimentícia.
TIPOS DE SALÁRIO Salário mínimo
Nenhum trabalhador poderá receber menos que o salário mínimo, e nem tampouco a redução prevista em convenção ou acordo coletivo pode atingir seu valor.
TIPOS DE SALÁRIO O piso salarial é o valor mínimo que
pode ser pago a uma categoria profissional, ou a determinadas profissões.
TIPOS DE SALÁRIO Salário família
Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal abaixo de valor determinado pelo Ministério da Previdência Social, para auxiliar no sustento dos filhos de 0 a 14 anos ou inválidos.
Salário maternidadeA trabalhadora que
contribui para a Previdência Social tem direito ao salário-maternidade no período correspondente à licença-maternidade.
ADICIONAIS Horas extras
Adicional de 50% de segunda a sábado, e de 100% em domingos e feriados.
Adicional noturnoPago com acréscimo mínimo de 20% para trabalho entre as 22h e 05h na zona urbana.
InsalubridadeSão consideradas insalubres as atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho, em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
ADICIONAIS
PericulosidadeDevido ao empregado que presta serviços em contato permanente com explosivos ou inflamáveis em condições de risco acentuado (art. 193 - CLT), na proporção de 30% sobre o salário contratual
Ajuda de custoÉ a indenização de gastos do empregado no desempenho das respectivas atividade, ex.: despesas decorrentes de transferência, pagamento feito pelo uso do carro de empregado colocado a serviço do empregador, etc).
ComissãoÉ o valor pago ao empregado vendedor, em termos percentuais, podendo ser variável, porém irredutível.
ADICIONAIS Diárias
São provisões em dinheiro destinados à viagem. São “valores atribuídos ao empregado, destinados a compensar despesas de viagem e os desconfortos dela derivadas”.
Gorjetas (TAXA DE SERVIÇO)
Gorjeta é a quantia paga ao empregado, pelo cliente do empregador, pelo reconhecimento ao bom serviço prestado por aquele.
FOLHA DE PAGAMENTO O uso da folha de pagamento é obrigatório para o
empregador, ela pode ser feita à mão ou por meio de processos mecânico ou eletrônico.
Os lançamentos da folha de pagamentos devem ser expressos do modo mais simples e transparente possível, para facilitar a compreensão por parte dos empregados.
COMO É COMPOSTO O SALÁRIO?
VENCIMENTOS OU PROVENTOS
São todos os valores que a empresa deve pagar aos seus funcionários, mensalmente.
Os principais são: • Salário mensal (Horas normais trabalhadas + Horas DSR (domingos e feriados); • Horas extras realizadas no período; • Adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade); • Média do DSR (é apurada sobre as horas extras e adicionais realizados no mês, que refletem no DSR); • Comissões (para vendedores); • Ajuda de custo; • Salário família;
DESCONTOS são os valores que devem ser
deduzidos do trabalhador.
INSS; Imposto de renda;Vale transporte Contribuição sindical; Desconto assistencial; Faltas e atrasos; Repouso semanal remunerado; Pensão alimentícia; Adiantamento de salário.Outros descontos são admitidos mediante expressa autorização do empregado:Seguro de vida;Vales de refeição;
CÁLCULO PARA FOLHA DE PAGAMENTO
VENCIMENTOS -
DESCONTOS=
SALÁRIO LÍQUIDO