Complementos à Proposta de Plebiscito: Eleições Diretas para Presidente Nacional da OAB
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Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal - Brasília - DF
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Brasília, 21 de setembro de 2011.
Excelentíssimo Senhor
Doutor Ophir Filgueiras Cavalcante Junior
Presidente do Conselho Federal da OAB
Nesta
Caríssimo Presidente,
Considerando as discussões travadas com colegas deste Conselho, em
torno da indicação que efetuei de realização de plebiscito junto à classe de
advogados para consultá-la sobre a implantação de eleições diretas para
Presidente Nacional da OAB, - Proposição 2011.19.01958-02, relatada pelo
ilustre Conselheiro Federal de Roraima, Dr. Maryvaldo Bassal de Freire -,
apresento a Vossa Excelência dois complementos:
a) realização do plebiscito apenas em 2012, juntamente com a eleição
de cada Seccional; e
b) participação facultativa no plebiscito.
Estas complementações à proposta inicial visam eliminar custos para a
realização do plebiscito, já que será aproveitada a estrutura e organização da
eleição de cada Seccional, a ser realizada na segunda quinzena do ano
vindouro, e eliminar tensões políticas inconvenientes, já que, dessa maneira,
não terá interferência na sucessão de Vossa Excelência, a se efetuar em
janeiro de 2013.
Por outro lado, sendo obrigatório o voto de advogados e advogadas, por
força de nosso Estatuto – art.63, §1º, da lei nº 8.906/94, restringindo-se, no
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Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal - Brasília - DF
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entanto, a cogência da previsão legal ao comparecimento na “eleição”, não
havendo norma sobre participação em plebiscito, pareceu ser mais prudente
fazer o sufrágio plebiscitário de maneira voluntária, a fim de evitar
desnecessária disputa jurídica sobre sua força impositiva.
Encontrando-se a proposição em pauta do CFOAB e do Colégio de
Presidentes, solicito a Vossa Excelência que faça chegar estes complementos
às mãos do ilustre Conselheiro Relator, bem assim das instâncias decisórias.
Aproveito o ensejo para renovar-lhe protesto de elevada estima e alta
consideração.
Luiz Viana Queiroz Conselheiro Federal