Complementos à Proposta de Plebiscito: Eleições Diretas para Presidente Nacional da OAB

2
Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Federal - Brasília - DF 1 Brasília, 21 de setembro de 2011. Excelentíssimo Senhor Doutor Ophir Filgueiras Cavalcante Junior Presidente do Conselho Federal da OAB Nesta Caríssimo Presidente, Considerando as discussões travadas com colegas deste Conselho, em torno da indicação que efetuei de realização de plebiscito junto à classe de advogados para consultá-la sobre a implantação de eleições diretas para Presidente Nacional da OAB, - Proposição 2011.19.01958-02, relatada pelo ilustre Conselheiro Federal de Roraima, Dr. Maryvaldo Bassal de Freire -, apresento a Vossa Excelência dois complementos: a) realização do plebiscito apenas em 2012, juntamente com a eleição de cada Seccional; e b) participação facultativa no plebiscito. Estas complementações à proposta inicial visam eliminar custos para a realização do plebiscito, já que será aproveitada a estrutura e organização da eleição de cada Seccional, a ser realizada na segunda quinzena do ano vindouro, e eliminar tensões políticas inconvenientes, já que, dessa maneira, não terá interferência na sucessão de Vossa Excelência, a se efetuar em janeiro de 2013. Por outro lado, sendo obrigatório o voto de advogados e advogadas, por força de nosso Estatuto – art.63, §1º, da lei nº 8.906/94, restringindo-se, no

Transcript of Complementos à Proposta de Plebiscito: Eleições Diretas para Presidente Nacional da OAB

Page 1: Complementos à Proposta de Plebiscito: Eleições Diretas para Presidente Nacional da OAB

Ordem dos Advogados do Brasil

Conselho Federal - Brasília - DF

1

Brasília, 21 de setembro de 2011.

Excelentíssimo Senhor

Doutor Ophir Filgueiras Cavalcante Junior

Presidente do Conselho Federal da OAB

Nesta

Caríssimo Presidente,

Considerando as discussões travadas com colegas deste Conselho, em

torno da indicação que efetuei de realização de plebiscito junto à classe de

advogados para consultá-la sobre a implantação de eleições diretas para

Presidente Nacional da OAB, - Proposição 2011.19.01958-02, relatada pelo

ilustre Conselheiro Federal de Roraima, Dr. Maryvaldo Bassal de Freire -,

apresento a Vossa Excelência dois complementos:

a) realização do plebiscito apenas em 2012, juntamente com a eleição

de cada Seccional; e

b) participação facultativa no plebiscito.

Estas complementações à proposta inicial visam eliminar custos para a

realização do plebiscito, já que será aproveitada a estrutura e organização da

eleição de cada Seccional, a ser realizada na segunda quinzena do ano

vindouro, e eliminar tensões políticas inconvenientes, já que, dessa maneira,

não terá interferência na sucessão de Vossa Excelência, a se efetuar em

janeiro de 2013.

Por outro lado, sendo obrigatório o voto de advogados e advogadas, por

força de nosso Estatuto – art.63, §1º, da lei nº 8.906/94, restringindo-se, no

Page 2: Complementos à Proposta de Plebiscito: Eleições Diretas para Presidente Nacional da OAB

Ordem dos Advogados do Brasil

Conselho Federal - Brasília - DF

2

entanto, a cogência da previsão legal ao comparecimento na “eleição”, não

havendo norma sobre participação em plebiscito, pareceu ser mais prudente

fazer o sufrágio plebiscitário de maneira voluntária, a fim de evitar

desnecessária disputa jurídica sobre sua força impositiva.

Encontrando-se a proposição em pauta do CFOAB e do Colégio de

Presidentes, solicito a Vossa Excelência que faça chegar estes complementos

às mãos do ilustre Conselheiro Relator, bem assim das instâncias decisórias.

Aproveito o ensejo para renovar-lhe protesto de elevada estima e alta

consideração.

Luiz Viana Queiroz Conselheiro Federal