COMPÊNDIO DAS ATIVIDADES INTERDISCIPLINARES DO CURSO DE DIREITO: 3º PERÍODO
-
Upload
taua-lima-verdan -
Category
Documents
-
view
15 -
download
6
description
Transcript of COMPÊNDIO DAS ATIVIDADES INTERDISCIPLINARES DO CURSO DE DIREITO: 3º PERÍODO
-
COMPNDIO DAS ATIVIDADES
INTERDISCIPLINARES DO CURSO DE
DIREITO: 3 PERODO
-
TATIANA MARETO SILVA
TAU LIMA VERDAN RANGEL
(ORG.)
-
COMPNDIO DAS ATIVIDADES INTERDISCIPLINARES
DO CURSO DE DIREITO: 3 PERODO
Capa: Sandro Botticelli, Alegoria da Virtude e da Coragem (1470).
Comisso Cientfica
Tatiana Mareto da Silva
Tau Lima Verdan Rangel
Editorao, padronizao e formatao de texto
Tatiana Mareto da Silva
Tau Lima Verdan Rangel
Contedo, citaes e referncias bibliogrficas
Os autores
de inteira responsabilidade dos autores os conceitos aqui apresentados.
Reproduo dos textos autorizada mediante citao da fonte.
-
APRESENTAO
Tradicionalmente, o Direito reproduzido por meio de doutrinas, que
constituem o pensamento de pessoas reconhecidas pela comunidade jurdica em
trabalhar, academicamente, determinados assuntos. Assim, o saber jurdico
sempre foi concebido como algo dogmtico. possvel, luz da tradicional viso
empregada, afirmar que o Direito um campo no qual no se incluem somente as
instituies legais, as ordens legais, as decises legais; mas, ainda, so
computados tudo aquilo que os especialistas em leis dizem acerca das
mencionadas instituies, ordens e decises, materializando, comumente, um
meta direito. No Direito, a construo do conhecimento advm da interpretao
de leis e as pessoas autorizadas a interpretar as leis so os juristas.
Objetivando inaugurar um novo paradigma jurdico regional, o Centro
Universitrio So Camilo-ES reafirma seu compromisso em propiciar aos
discentes a possibilidade da construo do conhecimento de maneira prtica,
utilizando as experincias empricas e o contorno regional como elementos
indissociveis para a compreenso do Direito. Ultrapassa-se a tradicional viso
do conhecimento jurdico como algo dogmtico, buscando conferir molduras
acadmicas, por meio do emprego de mtodos cientficos.
Neste cenrio, o Compndio das Atividades Interdisciplinares do
Curso de Direito do Centro Universitrio So Camilo-ES materializa
instrumento acadmico importante para a divulgao cientfica interdisciplinar
produzida pelos discentes camilianos, tal como retratar, a partir de uma tica
metodologicamente estruturada, as peculiaridades e singularidades
caracterizadoras do Esprito Santo, sobretudo a realidade da mesorregio sul.
Tatiana Mareto Silva
Coordenadora do Curso de Direito
Tau Lima Verdan Rangel
Coordenador do Ncleo de Trabalho de Curso e Pesquisa do Curso de Direito
-
N D I C E
3 Perodo Turma Matutina ............................................... 07
Uma anlise da funo da jurisdio sob a tica constitucional do acesso
justia ........................................................................................................................... 08
Da anlise argumentativa da cano O Bbado e a Equilibrista e sua relao
com o cenrio histrico nacional .................................................................................. 16
Da anlise argumentativa da cano Alegria, Alegria e sua relao com o
cenrio histrico ........................................................................................................... 21
Garantias fundamentais do processo e direitos fundamentais do cidado ............... 31
Justia Restaurativa: paradigmas e desafios em sua implementao ...................... 36
Os princpios do processo frente a virtualizao da Justia ...................................... 41
O empoderamento dos atores processuais na gesto do conflito: Mediao e a
cultura do dilogo ......................................................................................................... 47
Princpio do livre convencimento motivado e o novo CPC/2015................................. 51
3 Perodo Turma Noturna A .......................................... 56
Do direito intimidade da pessoa jurdica: um exame em consonncia com a
Constituio Federal e do Cdigo Civil ....................................................................... 57
Da edificao do meio ambiente cultural ecologicamente equilibrado: a
salvaguarda do patrimnio cultural local como afirmao da identidade da
populao cachoeirense ................................................................................................ 62
A fundamentao da Deciso como direito fundamental ........................................... 68
A humanizao do Direito Civil-Constitucional na perspectiva da defesa do
hipervulnerveis: a necessria reviso da acepo jurdica da incapacidade civil
no caso das pessoas com deficincia mental ............................................................... 72
Equipamentos pblicos de alimentao em anlise: uma anlise regional da
promoo do direito alimentao no Municpio de Cachoeiro de Itapemirim ........ 78
Direito Constitucional Defensoria Pblica Condio de miserabilidade do ru
(do Mensalo), hipossuficiente .................................................................................... 84
-
Mtodos extrajudiciais de resoluo de conflitos e Justia: uma anlise da
percepo da populao cachoeirense ......................................................................... 89
Direito penal do inimigo: Por que o passado se faz to presente? ............................. 94
3 Perodo Turma Noturna B .......................................... 100
Medida por Medida (Shakespeare) e o constituicionalismo ps-moderno, uma
peculiar avaliao da interpretao e aplicao da lei ............................................... 101
O direito autodeterminao sexual e suas implicaes ao Direito Civil, da
possibilidade da alterao do nome civil e gnero dos transexuais antes da
cirurgia de redesignao sexual .................................................................................. 106
Patrimnio cultural cachoeirense: um olhar da comunidade acerca da
salvaguarda da Praa Jernimo Monteiro .................................................................. 112
Segurana alimentar e nutricional em pauta: uma anlise do Banco de Alimentos
Ceclio Corra Cardoso no municpio de Cachoeiro de Itapemirim ........................ 115
A aplicao da pena de morte: A concepo da populao cachoeirense sobre as
hipteses de cabimento ................................................................................................ 124
As viagens de Gulliver e a ponderao na aplicao do Direito ................................. 129
O empoderamento do indivduo e os conflitos na perspectiva do Direito
Fraterno........................................................................................................................ 134
A construo jurisprudencial do STJ ao direito ao esquecimento: a ressignificao
dos direitos da intimidade ........................................................................................... 140
-
TRABALHOS DO 3 PERODO:
TURMA MATUTINA
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
8
UMA ANLISE DA FUNO DA JURISDIO SOB A TICA
CONSTITUCIONAL DO ACESSO JUSTIA
BICALHO, Clarissa Duarte1
CONSTANTINO, Eduarda Paixo 2
SOUZA, Daniela dos Santos de3
RANGEL, Tau Lima Verdan 4
SILVA, Tatiana Mareto da 5
INTRODUO
A presente pesquisa tem como objetivo promover uma anlise da funo
da jurisdio nos limites do territrio brasileiro, dando especial nfase no que diz
respeito ao acesso justia. Esse trabalho justifica-se pela importncia atribuida
ao assunto, bem como pela sua atualidade, tendo em vista que enumera-se a
inafastabilidade como sendo uma das caractersticas da jurisdio.
MATERIAL E MTODOS
Para realizao do trabalho foi privilegiada a pesquisa bibliogrfica, que foi
aliada a qualitativa. Preliminarmente, ocorreu o estudo do assunto e a leitura de
artigos referentes a este para um conhecimento prvio, a fim de possibilitar uma
aproximao com o tema proposto. Em seguida, para privilegiar a pesquisa
qualitativa, colheu-se a resposta de uma pergunta formulada para um Juiz de
Direito, para um analista judicirio e para um defensor pblico, a fim de se
1 Graduando do Curso de Direito do Centro Universitrio So Camilo-ES, [email protected]; 2 Graduando do Curso de Direito do Centro Universitrio So Camilo-ES,
[email protected]; 3 Graduando do Curso de Direito do Centro Universitrio So Camilo-ES,
[email protected]; 4 Professor Orientador. Doutorando vinculado ao Programa de Ps-Graduao em Sociologia e
Direito da Universidade Federal Fluminense. Mestre em Cincias Jurdicas e Sociais pela UFF.
E-mail: [email protected] 5 Professor orientador: Mestre em Polticas Pblicas e Processo - UNIFLU/RJ (2007), Centro
Universitrio So Camilo-ES, [email protected]
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
9
realizar uma anlise comparativa. Ao final o estudo foi aprofundado para que
uma efetiva anlise pudesse ser feita.
DESENVOLVIMENTO
O Estado democrtico de direito trouxe para si o nus de dirimir as lides,
que se d pela jurisdio, derivada do latim dicere ius. O Direito est onde a
sociedade se faz presente - ubi homo, ibi societas; ubi societas, ibi jus - e algo
inerente a mesma. Dessa forma, a jurisdio relaciona-se estreitamente com o
Direito, sendo um mtodo de resoluo de conflitos exclusivamente estatal, que
deve ser exercida imparcialmente pelo Estado, que resolve quem tem razo no
litgio.
A Justia deve ser exercida com respeito ao direito e a equidade.
Reportando-se ao mbito jurdico, ter acesso a ela no est restrito apenas ao
acesso ao Poder Judicirio, mas tambm a uma gama de direitos fundamentais e
princpios que no se restringem ao sistema tutelar processual. essencial
proferir ao indivduo uma deciso justa e no apenas facilitar o acesso
jurisdio, que, como j explanado, pertence exclusivamente ao Estado. A
efetividade do acesso justia depende tambm da paridade de armas entre os
litigantes, que devem ser ofertadas de diversas formas, sendo estatais ou no.
A todos resguardado o direito de recorrer jurisdio sempre que julgar
ter o prprio direito ameaado ou lesado, como previsto no artigo 5 da CF, inciso
XXXV, que diz: a lei no excluir da apreciao do Poder Judicirio leso ou
ameaa a direito. Todo indivduo detentor do direito de ao, subjetivo de cada
cidado. No valido conceder apenas o direito material ao indivduo se tambm
no lhe for garantido meios tutelares para a sua preservao. De acordo com
Alexandre de Moraes:
O Poder Judicirio, desde que haja plausibilidade de ameaa ao direito,
obrigado a efetivar o pedido de prestao judicial requerido pela parte de
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
10
forma regular, pois a indeclinabilidade da prestao judicial princpio
bsico que rege a jurisdio, uma vez que a toda violao de um direito
responde uma ao correlativa, independentemente de lei especial que a
outorgue. (MORAES, 2004, p. 105.).
Para Cappelletti e Bryant Garth, o acesso justia deve ser reconhecido como um
requisito fundamental.
De fato, o direito ao acesso efetivo tem sido progressivamente reconhecido
como sendo de importncia capital entre os novos direitos individuais e
sociais, uma vez que a titularidade de direitos destituda de sentido, na
ausncia de mecanismos para sua efetiva reivindicao. O acesso
justia pode, portanto, ser encarado como o requisito fundamental o mais bsico dos direitos humanos de um sistema jurdico moderno e igualitrio que pretenda garantir, e no apenas proclamar os direitos de
todos. (CAPPELLETTI; GARTH, 1988, p. 11-12.)
O Direito deve se adequar aos anseios da sociedade, que varivel e
apresenta a cada momento uma nova necessidade, devendo ser reconhecida pelo
sistema jurdico. Devido a essa rotao sociocultural, muitas crticas tm
insurgido contra o desempenho estatal da funo jurisdicional na resoluo das
lides, que tem sido exercida, em alguns casos, com morosidade, quando no se
trata de uma demanda com carter de urgncia.
Sendo um Estado Democrtico de Direito, o acesso justia, previsto na
Carta Magna, deve ser observado em todas as hipteses, e at mesmo auxiliado
pela jurisdio. Percebe-se que a figura do Defensor Pblico e at mesmo a
concesso da Assistncia Judiciria Gratuita facilitam esse acesso para os tidos
como menos favorecidos na sociedade.
Ademais, de que vale a garantia constitucional do acesso justia, atravs
da jurisdio, se o Poder Judicirio no est suportando tutelar tempestivamente
os litgios que lhes so conferidos? No seria o fcil acesso um dos motivos
propulsores dessa calamidade? O Estado garante o inicio de uma demanda, mas
no o seu fim. Buscando dirimir tal cenrio, em 2004, foi feita uma Emenda
Constitucional n 45 dispondo que o artigo 5 da CF, inciso LXXVIII, passar a
vigorar com a seguinte redao: a todos, no mbito judicial e administrativo, so
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
11
assegurados a razovel durao do processo e os meios que garantam a celeridade
de sua tramitao.
Como uma forma de auxiliar a resoluo dos litgios pode-se citar os
Mtodos Extrajudiciais de Resoluo de Conflitos (MESCs), compreendidos pela
conciliao, mediao e arbitragem. Tais mtodos tendem a desafogar o
Judicirio, permitindo que se atinja a justia almejada de maneira mais gil,
podendo facilitar seu acesso.
RESULTADOS E DISCUSSO
Em suma, o Poder Judicirio no a prpria justia e sim um dos meios
para se alcanar o que justo. De acordo com a defensora Emiliana Carolina de
Oliveira Monteiro a Justia consiste em poder usufruir de um processo devido,
eficaz e clere, em que, substancialmente, sejam garantidos a ampla defesa e o
contraditrio, e no apenas formalmente, para que, de fato, seja possvel
convencer o rgo julgador acerca do que se considera como direito (2015) . Ela
menciona tambm a eficcia da autocomposio, como sendo a forma mais
eficiente para a soluo de conflitos interpessoais.
O acesso ao Judicirio no ter o acesso justia, pois, se afirmar isso
tornaria mnimo o valor constitucional em questo. O Juiz de Direito Dr. Robson
Louzada Lopes afirma que atravs do Poder Judicirio o cidado tem garantido o
acesso uma deciso justa, sendo essa a que resolve de forma adequada ou
melhor possvel a questo concreta estabelecida ao rgo decisor (2015) .
Sendo o acesso justia uma garantia constitucional, o Poder Judicirio
est aberto a pleitear quaisquer pretenses, desde que sejam juridicamente
possveis. O analista Marcelo Smazzarro expe que se se alcanar a verdade dos
fatos, a justia se manifesta em sua plenitude (2015) .
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
12
CONSIDERAES FINAIS
Como explana o filsofo Karl Marx, o que move o mundo a economia.
Tendo como amparo o pensamento marxista, cabvel afirmar que a jurisdio
uma das foras motrizes da mquina capitalista brasileira. Os MESCs so
excelentes meios alternativos de resoluo de conflitos, regulamentados no
Cdigo de Processo Civil, mas, em alguns casos, no so apontados aos litigantes
nem pelos prprios advogados, por entenderem os mtodos jurisdicionais so
mais rentveis.
Isso varia entre os pases. Nos EUA, por exemplo, recorrer jurisdio a
ultima ratio, sendo os conflitos resolvidos com o auxlio dos MESCs, que, alm de
serem mais geis, tendem a proporcionar decises mais justas. No entanto, em
pases como esse, o acesso justia mais dificultoso, j que os demandantes
devem dispor de prestgio econmico para custear a ao. Ou seja, s recorrem ao
Poder Judicirio queles que possuem boas condies financeiras, devido ao alto
custo processual, o que torna o acesso justia, para muitos, inatingvel.
REFERNCIAS
BRASIL. Constituio (1988). Constituio da Repblica Federativa do Brasil.
Disponvel em . Acesso em 4 jun. 2015.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso justia. Traduo: Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antnio Fabris, 1988.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 15 ed. So Paulo: Atlas, 2004.
MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. Teoria Geral.
Comentrios aos arts. 1o 5o da Constituio da Repblica Federativa
do Brasil. Doutrina e Jurisprudncia. 2. ed. So Paulo: Atlas S.A., 1998.
RIBAS, Osni de Jesus Taborda. Crise da jurisdio e o acesso justia. In: mbito
Jurdico, Rio Grande, XIV, n. 94, nov 2011. Disponvel em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_i
d=10664>. Acesso em 4 jun. 2015.
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
13
ANEXOS
Pergunta feita aos entrevistados:
De acordo com o tema disposto, aduza sua ponderao acerca da
seguinte questo: Justia ter acesso ao Poder Judicirio ou lograr o
que justo?
Emiliana Carolina de Oliveira Monteiro, Defensora Pblica
Estadual atuante na rea de Famlia e coordenadora do Ncleo de
Atendimento de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
A Justia, em algumas situaes, implica em ter acesso ao Poder
Judicirio, mas mesmo nessas situaes, no se resume a isso. Quando se faz
necessrio pleitear judicialmente os direitos de algum, a Justia consiste em
poder usufruir de um processo devido, eficaz e clere, em que, substancialmente,
sejam garantidos a ampla defesa e o contraditrio, e no apenas formalmente,
para que, de fato, seja possvel convencer o rgo julgador acerca do que se
considera como direito.
Todavia, para que se alcance a Justia nem sempre necessrio acessar o
Judicirio. A autocomposio , na prtica, a forma mais eficiente para a soluo
de conflitos interpessoais de forma equnime, satisfatria e autnoma, e pode ser
realizada extrajudicialmente, sem os desgastes naturais que envolvem um
processo judicial.
Lograr o que justo uma percepo por demais subjetiva. Aquilo que se
considera justo depende de diversos fatores e circunstncias. Trata-se de conceito
vulnervel a diferentes olhares e perspectivas.
O essencial para se alcanar a Justia , isso sim, realizar um processo de
discusso e de construo da soluo que se busca, de forma substancialmente
igualitria, em que as partes sejam dotadas das mesmas oportunidades e dos
mesmos instrumentos para fazer valer a sua verso do que justo, ou, ainda
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
14
melhor, para construir um caminho alternativo, considerado justo por ambas as
partes, seja essa processo dialtico realizado dentro ou fora do Poder Judicirio.
Marcelo Smazzarro, Analista Judicirio da 3 Vara da Fazenda
Pblica Estadual Municipal, Registros Pblicos, Meio Ambiente e
Execuo Fiscal.
O acesso justia uma garantia constitucional, de modo que por mais
absurda que seja a pretenso apresentada, o Poder Judicirio est de portas
abertas a receb-la.
A ideia de justia transcende a chancela de acesso ao judicirio, que diga-
se, no certeza que o produto final sintetizado numa sentena ou acrdo, tenha
necessariamente a alcanado.
Para Aristteles, a Justia possui um carter dual, ao mesmo tempo se
refere a virtude que disciplina o indivduo a agir com a devida proporo em suas
relaes, seja esta uma proporo geomtrica ou aritmtica, tambm diz respeito
s normas que regem a organizao da sociedade.
Em suma, as nuances de um processo judicial alcanam uma verdade
processual, que pode coincidir ou no com a verdade dos fatos. Se se alcanar a
verdade dos fatos, a justia se manifesta em sua plenitude. Outrossim, no mundo
de dever ser, quanto mais acertado for o veredicto estatal, maior ser a convico
daquele que se mostra irresignado com o comando do estado, afinal de contas,
suprimido o processo, e restando a cada um dos litigantes dizer apenas a verdade
dos fatos, o derrotado no seu ntimo tem a convico do que justo, eis a Justia
em sua plenitude.
Doutor Robson Louzada Lopes, Juiz de Direito da 3 Vara da
Fazenda Pblica Estadual Municipal, Registros Pblicos, Meio Ambiente
e Execuo Fiscal.
Acesso justia no ter acesso ao judicirio. Esse sentido seria um tanto
mope e reduziria a amplitude do valor constitucional em tela. O que se tem um
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
15
sentido semntico que implica em dizer que o cidado tem garantido o acesso a
uma deciso justa. A deciso justa aquela que resolve de forma adequada ou
melhor possvel a questo concreta estabelecida ao rgo decisor. H que se
ressaltar que a deciso justa dever ser erguida numa cooperao entre as partes
por meio de seus argumentos, devidamente enfrentados pelo rgo julgador. Uma
deciso justa a melhor possvel erguida democraticamente com a participao
das partes. Esse o sentido do referido valor ou princpio constitucional.
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
16
DA ANLISE ARGUMENTATIVA DA CANO O BBADO E A
EQUILIBRISTA E SUA RELAO COM O CENRIO HISTRICO
NACIONAL
BARCELOS, Patrcia de Cssia Oliveira 6
NASCIMENTO, Dassirene do 7
RIEDA, Andressa8
BASTOS, Miriam4
RANGEL, Tau Lima Verdan9
INTRODUO
A presente pesquisa, com o tema Da anlise argumentativa da cano O
bbado e a equilibrista e sua relao com o cenrio histrico nacional, visa
analisar a letra da da cano que foi composta em meio Ditadura Militar,
relacionando-a ao cenrio no qual o Brasil estava exposto.
Nesse contexto de luta contra a opresso, por meio da arte e, a partir dela,
questionava-se fatos no intuito de informar populao, mesmo sob censura, o
que realmente acontecia no cenrio nacional. Dessa forma, o objetivo verificar a
relao entre a letra da msica, as informaes implcitas em cada palavra e o
perodo vivenciado no momento de sua composio, nesse caso, o Regime Militar.
6 Graduada em Comunicao Social, Especialista em MBA em Gesto Empresarial, Graduanda do
3 perodo matutino do Curso de Direito no Centro Universitrio So Camilo-ES, e-mail:
[email protected]; 7 Graduanda do 3 perodo matutino do Curso de Direito no Centro Universitrio So Camilo-ES,
e-mail: [email protected]; 8 Graduanda do 3 perodo matutino do Curso de Direito no Centro Universitrio So Camilo-ES,
e-mail: [email protected]; 4 Professor orientador, Graduada em Letras: Portugus/Ingls e Mestre em Cognio e
Linguagem; 5 Professor orientador. Doutorando vinculado ao Programa de Ps-Graduao em Sociologia e
Direito da UFF - Linha de Pesquisa: Conflitos Socioambientais, Rurais e Urbanos. Mestre em
Cincias Jurdica e Sociais pela UFF. E-mail: [email protected]; 9 Professor Orientador. Doutorando vinculado ao Programa de Ps-Graduao em Sociologia e
Direito da Universidade Federal Fluminense. Mestre em Cincias Jurdicas e Sociais pela UFF.
E-mail: [email protected]
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
17
MATERIAL E MTODOS
A presente pesquisa foi desenvolvida por meio de reviso bibliogrfica, no
que se refere ao contexto histrico sobre a Ditadura Militar, anlise da cano e
leitura de artigos relacionados ao tema. Alm disso, foi feita pesquisa qualitativa
com o Professor Diogo Lube graduado em Histria, docente de ensino mdio e
superior e coordenador do PIBID de Histria pelo Centro Universitrio So
Camilo-ES.
DESENVOLVIMENTO
Diante da proposta de analisar a cano O bbado e a equilibrista,
composta por Aldir Blanc e Joo Bosco, no ano de 1979, e verificar sua relao
com o cenrio histrico nacional, da citada poca, faz-se necessrio antes porm,
uma abordagem com relao ao perodo da Ditadura Militar, haja vista que o
samba, gravado pela primeira vez por Elis Regina, tornou-se, uma espcie de hino
da luta pela anistia ampla, geral e irrestrita que ganhou grande impulso no
Brasil e no exterior no final da dcada de 70.
Iniciada em 31 de maro de 1964, aps o Golpe Militar que derrubou o
ento Presidente Joo Goulart, no mesmo perodo da Guerra Fria que separou o
mundo em dois polos: capitalista e socialista; a Ditadura Militar foi recebida com
agrado e aplaudida com amplo apoio popular, principalmente da classe mdia.
A principal justificativa para esse apoio foi a crena no Comunismo, como
uma ameaa s tradies sociais da poca, no que se refere famlia e aos ideais
cristos. Conforme disposto por Motta (2008), tendo como ponto de partida um
texto publicado no jornal O Estado de So Paulo, pelo coronel Rubens Resstel; a
corrupo um termo adequado para entender o ponto de vista do coronel, pois
ele afirma que os comunistas lanam mo de meios imorais como drogas e garotas
sedutoras para atrair jovens ingnuos para as hostes revolucionrias.
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
18
De acordo com os discursos da poca, a Ditadura Militar tinha por
finalidade livrar o pas da corrupo e do comunismo, e assim restaurar uma
nova democracia (FAUSTO, 1995). Porm no correspondeu corretamente ao
fim, pois o novo regime comeou a mudar as instituies do pas atravs de
decretos, chamados de Atos Institucionais (AI), que foram verdadeiros
fundamentos inconstitucionais de represso.
Marcado por intensa crueldade, o perodo foi uma demonstrao clara de
contrariedade dignidade da pessoa humana, e se caracterizou por atos como,
por exemplo, a tortura, agresses, assassinatos e desaparecimentos de milhares
de pessoas, a cassao de direitos polticos de opositores, represso aos
movimentos sociais e manifestaes de oposio, censura aos meios de
comunicao e aos artistas e enfrentamento militar dos movimentos de guerrilha
contrrios ao regime imposto na poca.
Em meio a um perodo catico, que durou at 1985, mesmo sob penas
abusivas, vrias foram as formas de expresso em busca de confrontar o Regime
Militar. Uma delas se deu por meio dos artistas, atravs das letras de suas
canes, que criticavam a forma de governo expondo suas ideias na luta contra a
opresso, mesmo sob censura.
Por meio de sua arte, os msicos populares brasileiros buscaram descrever
os horrores vividos no perodo da Ditadura; descries que perpetuam at os dias
atuais, como possivel verificar na cano proposta por essa pesquisa e em
outras da mesma poca, que trouxeram tona toda a covardia aplicada contra o
povo e contra nosso pas.
RESULTADOS E DISCUSSO
O bbado e a equilibrista, composta por Aldir Blanc e Joo Bosco, no fim
da decada de 70, um grande exemplo de reao e crtica opresso. A cano
que fala sobre os exilados um relato da situao vivida pelo pas nos ltimos
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
19
anos do Regime Militar. De acordo com o Professor Diogo Lube, a msica fala
sobre a anistia e a volta dos exilados e um momento de tentativa de
redemocratizao do pas com o fim de alguns atos institucionais, o
pluripartidarismo e o fim do AI5 que tratava da censura. A Ditadura terminou
em 1985 com a eleio direta de Tancredo Neves.
O que seria, ento, o bbado e a equilibrista? Estado e oprimidos que
sobreviveram em meio censura. A msica possui uma enorme carga
subjetividade e vrias passagens metafricas que criticam o regime militar, as
desigualdades de uma poca chamada de Era de Chumbo; so as mes chorando
(Choram Marias e Clarices) pela falta de seus filhos, os Carlitos tentando
sobreviver, aluso a um personagem de Charles Chaplin. Representa uma
populao que, mesmo oprimida, ainda consegue manter o bom humor e a
equilibrista, nossa esperana se equilibrando e sobrevivendo.
Carlitos representa a populao oprimida, mas que ainda consegue manter
o bom humor. E assim denunciava as injustias sociais de forma inteligente e
engraada. A Equilibrista danando na corda bamba de sombrinha a esperana
de todo um povo.
Fonte: UOL, 2015 Fonte: YOUTUBE, 2015.
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
20
CONCLUSES
Diante do exposto e aps anlise do contexto histrico em que a cano
foi escrita, foi possvel perceber toda a ideologia de uma poca implcita em um
vocabulrio musical e artstico, por meio do qual e por meio foi feito um manifesto
de forma literal em oposio ao regime autoritrio praticado na poca.
Alm disso, a anlise da msica possibilitou a observao do quanto
imensurvel a capacidade criativa e intelectual do ser humano, e mais
precisamente no que diz respeito aos artistas da dcada de 70, possibilitando que
por meio da arte e de forma descontrada, fosse possvel burlar todo um sistema
de regras organizado e altamente repressivo como foi a Ditadura Militar, o que
permitiu que mesmo sob a censura do momento vivido, a mensagem repassada
por meio da letra da cano chegasse ao povo, que sofria e lutava pela liberdade
cerceada.
REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS
ETERNAS Msicas: Uma homenagem aos grandes mestres da msica
brasileira. Disponvel em:. Data de acesso 29 mai 2015
FAUSTO, Boris. Histria do Brasil. So Paulo: Editora da Universidade de So
Paulo: Fundao do Desenvolvimento da Educao, 1995.
HISTRIA do Brasil: Segundo Grau. 18. ed. So Paulo: Saraiva, 1996
MOTTA, Rodrigo Patto S. Os olhos do regime militar brasileiro nos campi: As
assessorias de segurana e informaes das universidades. Topoi, v. 9, n. 16, p.
30-67, 2008.
OS Anos de Chumbo: A Memria Militar sobre a represso. Rio de janeiro:
Relume- Dumara, 1994.
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
21
DA ANLISE ARGUMENTATIVA DA CANO ALEGRIA, ALEGRIA E
SUA RELAO COM O CENRIO HISTRICO
LOPES, Raquelini Maria Alvares Fontoura 10
MORAIS, Chaira da Silva 11
VILARINHO, Tssia Fazolo 12
BASTOS, Miriam 13
RANGEL, Tau Lima Verdan 14
INTRODUO
Este trabalho tem por objetivo efetuar uma anlise histrica da cano
Alegria, Alegria, de Caetano Veloso. Sero desenvolvidas teses argumentativas
a respeito da msica brasileira, efetuando-se, consequentemente, uma relao
com o cenrio histrico nacional e sua influncia na cultura do pas. Na poca da
ditadura, os artistas, entre outros, eram censurados e o povo no tinha o direito
de se manifestar. Em razo disso, as msicas traziam, de forma implcita, as
frustraes e decepes daquele perodo obscuro.
.
MATERIAL E MTODOS
As anlises foram realizadas por meio de pesquisas bibliogrficas, sites e
revistas, que relatam e enfatizam as revolues culturais da poca obscura da
ditadura e seu reflexo na cultura atual. A fim de enriquecer a pesquisa quali-
quantitativa, foi realizada uma entrevista com Vitor Lopes, mestre em
10 Graduanda do Curso de Direito do Centro Universitrio So Camilo-ES,
[email protected]; 11 Graduanda do Curso de Direito do Centro Universitrio So Camilo-ES,
[email protected]; 12 Graduanda do Curso de Direito do Centro Universitrio So Camilo-ES, [email protected]; 13 Professora Orientadora do Centro Universitrio So Camilo-ES, [email protected]; 14 Professor Orientador. Doutorando vinculado ao Programa de Ps-Graduao em Sociologia e
Direito da Universidade Federal Fluminense. Mestre em Cincias Jurdicas e Sociais pela UFF.
E-mail: [email protected]
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
22
Literatura, Cultura e Contemporaneidade pela Puc-Rio e graduado em
Comunicao Social pela Universidade Federal do Esprito Santo.
DESENVOLVIMENTO
Na poca da ditadura os artistas eram censurados, o pas passava por um
momento catico, a populao no tinha voz. Quando algum tentava, de alguma
forma, expressar sua opinio era punido ou censurado. Mesmo assim, muitos
compositores inseriam na msica seus anseios. Como prova, a msica Alegria,
Alegria, de Caetano Veloso, mesmo que implicitamente, por metforas, retratava
a contracultura daquela poca. o que se extrai de trechos como Caminhando
contra o vento (quer dizer indo contra a ordem imposta); Sem leno e sem
documento (criticava a norma que proibia as pessoas de sarem s ruas sem
documentos); O sol se reparte em crimes (o sol era um jornal da poca da
ditadura); Espaonave, guerrilhas (o primeiro termo diz respeito a ideia de
avano tecnolgico que Caetano visualizava, e o segundo se relaciona aos
movimentos armados de esquerda que se contrapunham s ditaduras); Sem
livros e sem fuzil / Sem fome, sem telefone / No corao do Brasil (questes
centrais do Brasil).
vlido ressaltar que Alegria, Alegria no se caracteriza como uma
msica de protesto, como tantas outras compostas naquela poca. A inteno do
compositor era questionar as tenses e ideias da populao e a liberdade em
relao aos vcios musicais da poca. A fim de ultrapassar a barreira do
sensacionalismo existente poca, surgiu o movimento Tropiclia, que teve
grande repercusso e influncia na cultura do pas. Caetano e Gil so
reconhecidos, at hoje, mundialmente, por conta dele. Tratava-se de uma
manifestao que buscava inserir a arte e a cultura na sociedade de forma leve,
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
23
como poesia, at porque se passava por um perodo difcil, em que o ambiente
social e poltico era sobrecarregado.
As novas ideias do Tropicalismo no foram bem recebidas por todos,
discusses existiram entre os compositores, alguns viam o Movimento como forma
de duelar com a Bossa Nova. Todavia, no havia duelo, o foco era atingir os
jovens, que naquele momento estavam interessados por rock. Carlos Calado,
jornalista do Cliquemusic, site Uol escreveu Depois de vrias discusses
concluram que, para arejar a cena musical do pas, a sada seria aproximar de
novo a msica dos jovens, que se mostravam cada vez mais interessados no pop e
rock dos Beatles. (CALADO, 2000). Essa matria teve como tema Nova atitude,
nova msica.
E, assim, como no passado, atualmente, os jovens so o foco central das
questes culturais, artsticas do pas. Tambm sofrem preconceitos, como
Caetano sofreu na poca do tropicalismo. Hoje, os bailes funks, em determinados
lugares so proibidos. Quem os probe, normalmente alegam falta de segurana,
mas, na verdade, no passa de preconceito social. Em uma matria da Revista
poca um dos maiores advogados penalistas do pas taxativo ao dizer Muitas
letras de proibides (funks proibidos) so speras e chocantes (...) Mas quantas e
quantas vezes, no ondulado percurso das tendncias e dos estilos, uma vanguarda
artstica no recebeu esses mesmos eptetos? (DIAS, 2013). Isso mostra que
depois de tantas lutas e conquistas, o pas, ainda, se mostra preconceituoso. Nilo
nomeia isto como asfixia da cultura funk, e termina com uma frase reflexiva O
Judicirio deve uma soluo clara e firme contra a censura existente. (DIAS,
2013).
Uma polmica em relao msica brasileira, ganhou destaque nos
ltimos meses. Isso aconteceu quando um professor de Filosofia de uma escola do
ensino mdio, elaborou uma questo que classificou a cantora Valeska Popozuda
como grande pensadora contempornea. O assunto teve uma repercusso to
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
24
grande que at mesmo o professor se assustou. A populao, em sua maioria,
achou uma absurdo, porm, A cantora entendeu tudo isso como preconceito e
relatou, no Correio braziliense, portal Eu estudante, "Eu acho uma bobagem isso
tudo, talvez se ele tivesse colocado um trecho de qualquer msica de MPB ou at
mesmo de qualquer outro gnero musical que no fosse o FUNK talvez no
tivesse gerado tal problema, sabia! Sim eu acredito nisso! . (LISBOA, 2014).
Hoje as msicas que fazem sucesso no possuem conotao abrangente
como a msica de Caetano Veloso. Entretanto, nunca se ouviu tanta msica no
pas. A msica atual diferente, atinge mais o meio social, e em muitos
momentos vista mais como preconceito social entre classes, do que uma crtica
ao governo.
RESULTADOS E DISCUSSO
Fazendo uma analogia entre o cenrio histrico e a contemporaneidade,
mostra como tudo se transforma de acordo com o tempo. Na poca da ditadura,
mais precisamente na dcada de 60, quando Caetano comps a msica Alegria,
Alegria tudo era muito diferente. Naquela poca existia a censura, atualmente a
liberdade de expresso evidente. Entretanto, o poder da televiso continua, vez
que Caetano narra em seu livro Verdades Secretas o quanto ele se imprecionou
com a repercusso do prmio que recebeu por melhor letra na TV Record. Para
mim, o que ressaltou naquele primeiro momento foi o poder da televiso. Alguns
segundos no ar e de repente milhares de pessoas tm uma definio a seu
respeito. (VELOSO, 1997, p.108). E, assim, a televiso continua com sua fora e
poder de persuaso sobre as pessoas.
Como naquela poca, os programas de TV como Raul Gil, Domingo do
Fausto, Caldeiro do Huck esto sempre apresentando talentos da msica
brasileira. Neste panorama interessante mencionar que a msica Alegria,
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
25
Alegria levou este nome por conta de um dos jarges do maior apresentador da
TV brasileira, o grande e eterno Chacrinha (Abelardo Barbosa), essa uma
confidncia de Caetano em seu livro Verdades Secretas. A entrevista com o
Mestre Vitor de Azevedo Lopes (em anexo), fez com que a viso do grupo fosse
ampliada. Isso porque, entendeu-se que a verdadeira intenso do autor era
promover um dilogo da arte com outras culturas, e no um protesto,
propriamente dito.
Outro ponto que merece destaque, foi quanto a msica brasileira atual.
Nota-se, claramente, o preconceito quanto ao funk. O entrevistado apresentou de
forma coerente o equvoco ao comparar culturas advindas de realidades to
diferentes, no existe comparao entre funk e MPB. O que existe, so vises de
mundos distintos. Vitor Lopes asseverou que a msica atual brasileira no
deficiente, pelo contrrio, nunca se produziu tanto, nunca se gravou tanto, nunca
se ouviu tanta msica no pas. O que acontece agora que a grande indstria
musical se transformou e j no existe mais tanto a figura dos grandes artistas.
(entrevista em anexo). Desta forma, no se pode dizer que atualmente as
msicas no possuem a essncia de antes, o que ocorre que nada ser como
antes. Caetano, Gilberto, Gal Costa, entre outros, jamais perdero seu espao e
sua importncia frente a msica brasileira, porm, novos cantores e compositores
surgem a todo momento.
CONSIDERAES FINAIS
Diante de tudo que foi analisado e exposto, nota-se que a msica teve
grande relevncia na histria do pas. Foi por meio dela que muitos se
expressaram durante perodos de opresso. Movimentos marcaram poca, assim
como, Diretas J, Tropiclia, entre outros.
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
26
Existe uma enorme diferena entre a censura daquela poca em relao ao
preconceito atual. Na verdade, a censura j no existe mais como antes, o que
existe so casos espordicos, quando probem apologia s drogas ou
afrontamentos s foras coercitivas do Estado. O Funk hoje um grande exemplo
de preconceito entre classes, em que muitos vm como falta de cultura, porm
cada poca vive de acordo com o seu tempo. As diferenas existem, sejam elas de
poca, classes sociais e at mesmo entre gneros.
REFERNCIAS
CALADO, Carlos. Tropicalismo. Disponvel em:
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
27
Entrevista com Vitor Lopes mestre em Literatura, Cultura e
Contemporaneidade pela Puc-Rio e graduado em Comunicao Social pela
Universidade Federal do Esprito Santo.
Qual a crtica que Caetano faz atravs desta letra em relao a censura?
Antes de mais nada, interessante saber que a msica foi lanada em
1968, poca da ditadura militar brasileira, com Caetano Veloso fazendo parte do
movimento Tropicalista, ao lado de nomes como Gal Costa, Tom Z, Gilberto Gil,
entre outros, um movimento que tambm tratava questes das artes nacionais.
bom pensar que o Tropicalismo incentiva o dilogo da arte brasileira com outras
culturas, neste ponto mais prximas do pop americano. A msica brasileira at
ento no tinha muita relao com esse universo e o tropicalismo fez disso
tambm uma bandeira (entre tantas outras). Mais importante do que pensar os
detalhes da letra, como por exemplo o Sol ser um jornal da poca da ditadura; a
Coca-Cola, refrigerante imperialista norte-americano; a atriz Brigitte Bardot; a
atriz Claudia Cardinale (Em cardinales bonitas); entender que a msica o
retrato daquela poca no Brasil e no mundo, falando da disputa do espao
(Espaonaves, guerrilhas), e das questes centrais da nao, como a ditadura
militar, a fome, a comunicao, entre outros (Sem livros e sem fuzil / Sem fome,
sem telefone / No corao do Brasil). Muitos acreditam que Alegria, Alegria nem
uma cano de protesto tradicional como tantas outras, por isso ela analisa o
Brasil por outros lados E ao falar de tanta coisa, inclusive, ela fala da ditadura,
da censura e de tantas outras questes.
Sabe-se que as msicas retratavam o cenrio crtico em que se passava o
pas, e que Caetano no foi o nico compositor a demonstrar sua revolta
por meio da msica, inclusive, criou-se um movimento nomeado
Tropiclia. Que influenciados pela contracultura, se apoderaram da
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
28
linguagem da pardia e do deboche. Na sua viso qual foi a contribuio
deste movimento para nossa histria?
O Tropicalismo importantssimo para a histria da arte brasileira,
latino-americana e mundial (tanto que Caetano e Gil so referncias
mundialmente conhecidas) por diversas questes, desde a evoluo esttica na
construo das msicas, mesclando referencias de msicas regionais com rock, e
passando at por temticas das letras, como de crtica ditadura e anlise social
do Brasil, mas, principalmente, criando novos arranjos para velhas questes.
Voc acredita que a censura artstica e cultural daquela poca, ainda, de
alguma forma, reflete na atualidade?
Censura como aquelas raramente acontecem na atualidade. Antigamente
eles (a censura) riscavam discos mesmo, com prego, logo que eram impressos na
fbrica (ver exemplo aqui https://lh6.googleusercontent.com/-
xjIxUOTIMEM/TYeOkhc8CkI/AAAAAAAAAss/jTJtVSZigRM/s640/blitz_censurad
oR.jpg). Hoje, quando acontece, diferente, como, por exemplo, quando os
Paralamas do Sucesso foram proibidos de tocar a msica Lus Incio (300
Picaretas). Assim que o EP Vamo Bat Lata foi lanado, a cano despertou a ira
do ento procurador da Cmara dos Deputados, Jos Bonifcio de Andrada.
Andrada conseguiu proibir a execuo de "Lus Incio" em um show dos
Paralamas em Braslia (sendo que a cano nem constava no repertrio). No show
em questo, Vianna tocou "Proteo", do grupo Plebe Rude, como forma de
retaliao ao de Andrada. Ou nos anos 90 quando os msicos do Planet Hemp
eram presos por tocarem suas canes. Mas eu acredito que hoje h uma censura
de classe social, como quando probem de realizarem bailes funks tendo a
segurana como desculpa. Proibir o funk um outro tipo de censura, tambm
prejudicial.
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
29
Houve uma polmica, atual, a respeito de terem utilizado o nome de
Valeska popozuda como Pensadora Contempornea em uma prova de
vestibular. Voc acha que hoje surgiro Caetanos e Gilbertos, para
suprir esta nossa deficincia musical atual? Ou j existem e no so
divulgados como deveria? Ou ainda diria, que falta cultura social e no
profissionais capacitados para tal?
Nutro extremo respeito pela Valeska Popozuda, tanto musicalmente
quanto pelo seu posicionamento artstico e poltico. Valeska um dos cones do
movimento que pensa o papel da mulher na sociedade atualmente e
referenciada por diversos grupos sociais, inclusive os que trabalham com a
cultura popular (e interessante lembrar que o Tropicalismo trabalhava
fortemente com a cultura popular). Inclusive, uma aluna da UFF ficou em 2
lugar na Ps-graduao em Cultura e Territorialidades da Universidade Federal
Fluminense (UFF), em Niteri, com o projeto My pussy poder A
representao feminina atravs do funk no Rio de Janeiro: Identidade, feminismo
e indstria cultural, que analisa, entre outras coisas, a obra da Valeska.
Sobre o segundo ponto, acredito que Caetano e Gilbertos e Chicos foram
produtos de uma poca, o que no significa que no tenha relevncia atualmente.
Eles so importantssimos para a construo de um pensamento sobre o Brasil.
Acredito muito que a msica atual brasileira no deficiente, pelo
contrrio, nunca se produziu tanto, nunca se gravou tanto, nunca se ouviu tanta
msica no pas. O que acontece agora que a grande indstria musical se
transformou e j no existe mais tanto a figura dos grandes artistas. Uma
gerao de jovens j ouve msica nos celulares e composies de novos artistas
que no figuram na grande mdia, mas que lotam shows e festivais.
A indstria musical mudou muito, a divulgao mudou muito. No
havero novos Caetanos daquele jeito que tinham. Esses novos Caetanos j
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
30
existem e so milhares de pessoas/artistas que compem criticamente,
reinventam esteticamente a msica feita no pas.
O perodo atual deve ser o perodo em que a msica brasileira tornou-se
mais conhecida no mundo inteiro, com divulgao em massa pela internet.
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
31
GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO E DIREITOS
FUNDAMENTAIS DO CIDADO
CARLETTI, Mariana Rodrigues15
LOPES, Katielly Rocha16
SANTOS, Marcos Vinicius dos17
SILVA, Tatiana Mareto18
RANGEL, Tau Lima Verdan 19
INTRODUO
Este documento tem por objetivo destacar o novo Cdigo de Processo Civil
(Projeto de Lei n 6.025/2005, que revoga a Lei n 5.869/1973), que foi decretado
pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidente da Repblica no dia 16 de
maro de 2015, e que entrar em vigor em 2016, ano seguinte a sua publicao.
Dando nfase a Parte Geral deste Cdigo que trata da positivao de Princpios e
Garantias Fundamentais do Processo, e a constitucionalizao do processo.
Assim, tambm, referindo se aos Direitos Fundamentais do Cidado.
MATERIAL E MTODOS
A pesquisa pautou-se na utilizao do mtodo hipottico-dedutivo, com
levantamento bibliogrfico, buscando a Lei n 13.105, de 16 de maio de 2015, e
informaes em artigos sobre o tema.
15 Graduanda do Curso de direito do Centro Universitrio so Camilo-ES,
[email protected]; 16 Graduando do Curso de direito do Centro Universitrio so Camilo-ES, [email protected]; 17 Graduando do Curso de direito do Centro Universitrio so Camilo-ES,
[email protected]; 18 Doutoranda vinculada ao Programa de Ps-Graduao strictu sensu em Direitos e Garantias
Fundamentais da FDV/ES, E-mail: [email protected]. 19 Professor Orientador. Doutorando vinculado ao Programa de Ps-Graduao em Sociologia e
Direito da Universidade Federal Fluminense. Mestre em Cincias Jurdicas e Sociais pela UFF.
E-mail: [email protected]
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
32
DESENVOLVIMENTO
O atual Cdigo de Processo Civil de 1973, sendo, anterior a
Constituio vigente, no faz meno expressa dos Princpios e Garantias
Fundamentais do Processo que esto previsto na prpria Constituio. Porm,
com a atual aprovao do Congresso Nacional, um novo cdigo entrar em vigor
no ano de 2016, e nele sero regido de forma inovadora, os princpios e garantias
citados anteriormente, criando o chamado modelo constitucional do processo. Sua
matria estar prevista na Parte Geral do novo cdigo, tratando o processo de
forma mais doutrinria. Os artigos de mais relevncia para o assunto citado
sero explicados a seguir, criando uma viso da lei a luz da doutrina pautada nos
princpios e garantias. Lei n 13.105, de 16 de maro de 2015, que institui o novo
Cdigo de Processo Civil.
Art. 1o O processo civil ser ordenado, disciplinado e interpretado
conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na
Constituio da Repblica Federativa do Brasil, observando-se as
disposies deste Cdigo. (BRASIL, 2015).
Este artigo reafirma o que antes foi ressaltado, criando uma vinculao do
cdigo de processo com a Constituio, e baseando-se nas caractersticas do
neoconstitucionalismo, que v a Constituio como centro do ordenamento
jurdico. Segue o primeiro principio processual, Art. 2o O processo comea por
iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as excees previstas
em lei. (BRASIL, 2015). Trata-se do princpio da Inrcia da Jurisdio. Ne
procedat iudex ex officio, ou seja, o juiz no procede de ofcio, ele s atuar se for
provocado, no podendo exercer sua funo jurisdicional se no houver
manifestao da parte interessada. O artigo citado advm do art.262 do atual
Cdigo de Processo Civil, e que positivado de maneira quase idntica a referida
lei a pouco explicada.
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
33
No art. 3 do Novo cdigo o princpio expresso o da inafastabilidade da
jurisdio, que tambm se repete na Constituio Federal em seu art.5, inciso
XXXV, garantindo o acesso justia, sempre que houver ameaa ou leso ao
direito. (BRASIL, 1988). No art. 4 encontra-se o princpio da primazia do
julgamento do mrito. Dizendo que: As partes tm o direito de obter em prazo
razovel a soluo integral do mrito, includa a atividade satisfativa. (BRASIL,
2015). Referido princpio tambm se encontra na Constituio federal, art.5,
inciso LXXVIII. Porm, o que se entende como prazo razovel em conceito
jurdico, ainda algo incerto, impreciso e em aberto, o que gera inmeras crticas
a este princpio.
O art.5 preceitua a boa-f, buscando estabelecer limites para o direito,
resguardando a moral e a veracidade das relaes jurdicas. Principio da boa-f
em lei: Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de
acordo com a boa-f. (BRASIL, 2015). Outro princpio, de suma importncia, o
da isonomia, pautado no art.7 do cdigo processual, que diz:
assegurada s partes paridade de tratamento em relao ao exerccio
de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos nus, aos
deveres e aplicao de sanes processuais, competindo ao juiz zelar
pelo efetivo contraditrio. (BRASIL, 2015).
E segundo Nelson Nery Jnior (2004), o direito que tem os litigantes de
receberem idntico tratamento pelo juiz. O principio do Contraditrio e a ampla
defesa, se encontram nos artigos 9 e 10, sendo o primeiro quanto ao devido
processo legal e o segundo tendo como destinatrio o rgo jurisdicional. E outro
artigo que deve ser levado em considerao o art.11, pois nele so tratados dois
princpios, o da publicidade dos atos processuais e a motivao das decises
judiciais. Sendo a publicidade do processo uma garantia Constitucional do atual
Estado Democrtico de Direito, servindo como instrumento de controle para que
no haja abuso por parte do poder judicirio, porm, respeitando os casos
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
34
especficos em que caber sigilo, e restrio a certas informaes ou processos, em
casos excepcionais.
J o art. 12, que contm seis pargrafos, e onze incisos, inova ao positivar
o principio da cronologia, disposto da seguinte maneira: Os juzes e os tribunais
devero obedecer ordem cronolgica de concluso para proferir sentena ou
acrdo (BRASIL, Lei n 13.105,2015, art.12). O seguimento da lei, quanto aos
prximos pargrafos e incisos, tem o intuito de explicar de forma mais precisa, a
cronologia, e como ser regida no processo.
RESULTADOS E DISCUSSO
Os princpios que foram doutrinados anteriormente, em regra, so direitos
de todos os cidados, e devem ser respeitados por parte do Estado, para que no
haja leso a qualquer direito inerente ao processo, que venha prejudicar os
detentores do direito a demanda. Porm, os direitos que foram descritos no so
meramente processuais, pois muitos deles tambm esto contidos no art.5 da
Constuio Federal e reconhecidos como Direitos Fundamentais do Cidado,
junto aos que garantem as liberdades essenciais, dignidade humana, etc. E vistos
como Direitos Fundamentais, desfrutam da importncia e proteo da
Constituio. Todos os princpios descritos atuam como protetores dos cidados
frente ao Estado ao garantir a inafastabilidade da jurisdio, o princpio da boa-
f, contraditrio e a ampla defesa, princpio da cronologia, livre acesso ao poder
judicirio, reparao de danos, imparcialidade, e muitos outros direitos
considerados fundamentais para que haja justia no processo, e resoluo dos
conflitos. Visto que estes princpios so obrigaoes a serem concedidas pelo
Estado ao cidado para se resguardar dele mesmo, impedindo abuso que pode ser
exercido pelo prprio garantidor.
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
35
CONSIDERAES FINAIS
O novo Cdigo de Processo Civil, principalmente em sua parte geral,
mostra uma valorao aos princpios, criando uma aproximao do Cdigo com a
atual Constituio, e deixando de ser puramente processual, retirando mesmo
que pouco, o formalismo que o impregna.
REFERNCIAS
BRASIL. Constituio (1988). Constituio da Repblica Federativa do
Brasil. Braslia, DF, Senado, 1998.
___________. Lei n 13.105, de 16 de maro de 2014. Cdigo de Processo Civil.
Braslia. Cmara dos Deputados, Coordenao de Publicaes, 2015.
GRECO, Leonardo, Instituies de Processo Civil. v. 1. Rio de Janeiro:
Editora Forense. 2013.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Novas tendncias do Direito Processual. 2 ed.
Rio de Janeiro: Ed Forense.1990.
NERY JR., Nelson. Princpios do Processo Civil na Constituio Federal. 8
ed. So Paulo: Editora RT, 2004.
PORTANOVA, Rui. Princpios do Processo Civil. Porto Alegre: Livraria do
Advogado Editora, 1997.
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
36
JUSTIA RESTAURATIVA: PARADIGMAS E DESAFIOS EM SUA
IMPLEMENTAO
CANAL, Isabela20
SANTOS, Danielle Macatrozo dos 21
ROLI, Luciana Ferrareis22
RANGEL, Tau Lima Verdan 23
INTRODUO
Quais os principais aspectos da justia restaurativa? E qual a sua
necessidade no auxilio de reparao vtima? Os principais paradigmas e os
desafios para sua implementao no sistema judicirio brasileiro. Por se tratar de
um tema ainda pouco abordado em nosso ordenamento a justia restaurativa
enfrenta desconfiana e resistncias por ambas s partes do conflito, ainda
pouqussima utilizada no Brasil, sendo apenas projetos pilotos nas cidades:
Porto Alegre/RS, So Caetano do Sul/SP e em Braslia/DF.
A justia restaurativa tem como finalidade a resoluo de conflitos de
forma diferente da justia penal tradicional, pois Possui princpios e conceitos
divergentes da tradicional, ela inclui a participao da vtima e do ofensor para
resolver o conflito, alm da reparao do dano causada pelo delito e que de
responsabilidade do ofensor, e que durante todo o processo informado de seu
andamento, sempre na busca por uma resoluo mais justa e individual para
cada caso.. Identificar o surgimento da justia restaurativa no Brasil, e quais as
20 Graduando do Curso de Direito do Centro Universitrio So Camilo-ES,
[email protected]; 21 Graduando do Curso de Direito do Centro Universitrio So Camilo-ES,
[email protected]; 22 Especialista em Gesto Empresarial pelo Centro Universitrio So Camilo-ES, Graduada em
Comunicao Social Publicidade e Propaganda pelo Centro Universitrio So Camilo e Graduando do Curso de Direito do Centro Universitrio So Camilo-ES, [email protected]; 23 Professor Orientador. Doutorando vinculado ao Programa de Ps-Graduao em Sociologia e
Direito da Universidade Federal Fluminense. Mestre em Cincias Jurdicas e Sociais pela UFF.
E-mail: [email protected]
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
37
dificuldades e obstculos para sua implementao. Suas principais criticas e
quais os benefcios que ela pode de fato trazer para a sociedade no cumprimento
da Justia. As diferenas entre o sistema tradicional penal e as formas de
punio, a forma de elaborao do processo, e a participao dos envolvidos na
resoluo do conflito. E seu crescimento e aceitao no ordenamento Jurdico
Brasileiro.
MATERIAL E MTODOS
Classificao da pesquisa: A metodologia utilizada para a elaborao do
trabalho a pesquisa bibliogrficas em livros e artigos cientficos, em especial o
autor Howard Zehr, e seu livro Justia Restaurativa por se tratar de um dos
maiores precursores e incentivadores da implementao da Justia restaurativa
como sendo a Justia Restaurativa um dos maiores aliados na resoluo de
conflitos sociais.
DESENVOLVIMENTO
A Justia Restaurativa uma alternativa aos mtodos tradicionais do
direito penal, que possibilita aos envolvidos maiores esclarecimentos e
participao no processo. No Brasil a justia restaurativa est sendo
implementada em trs projetos pilotos, nesta fase de testes que busca a forma
mais adequada para sua utilizao. Nosso direito penal trata todos os conflitos de
forma homognea e a justia restaurativa trata conflito por conflito, respeitando
a individualidade das partes.
Para muitos colocar a vtima e ru em posio de acordo algo impossvel
no direito penal, sendo que o dano causado por muitas vezes irreversvel e
irreparvel. Contudo a justia restaurativa uma possibilidade ampla para a
resoluo mais rpida e benfica para as partes.
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
38
A Justia Restaurativa refere-se ao processo de resoluo do crime
focando em uma nova interpretao do dano causado s vtimas,
considerando os ofensores responsveis por suas aes e, ademais,
engajando a comunidade, na resoluo desse conflito. A participao das
partes uma parte essencial do processo que enfatiza a construo do
relacionamento, a reconciliao e o desenvolvimento de acordos
concernentes a um resultado almejado entre vtima e ofensor. (...)
Atravs deles, a vtima, o ofensor e a comunidade recuperam controle
sobre o processo. Alm disso, o processo em si pode, frequentemente,
transformar o relacionamento entre a comunidade e o sistema de justia
como um todo. (ZEHR, 2012, p.203)
Em Porto Alegre, o programa de Justia Restaurativa desenvolvido na
3 Vara Regional do Juizado da Infncia e Juventude, que responsvel pela
execuo das medidas scio-educativas, j em So Caetano do Sul o programa
desenvolvido na vara da Promotoria da Infncia e em Braslia o programa
realizado nos 1 e 2 Juizados Especiais de Competncia Geral do Ncleo
Bandeirante. Os trs projetos so considerados pilotos e est em fase de
modificao e adaptao, a ideia que eles sejam adotados por mais cidades para
tornar a justia restaurativa algo que faa de fato a diferena em nosso sistema
jurdico e a torne o acesso justia o mais simples, rpido e justo realmente. Que
as partes possam entrar em acordo e que haja uma concordncia sobre a
resoluo do conflito, e que o ru seja realmente ciente dos danos causados e os
repare.
RESULTADOS E DISCUSSO
Os resultados obtidos com a pesquisa bibliografia servem de parmetro
para a anlise da Justia restaurativa no Brasil, desconhecida e desacreditada
por muitos. Seguindo um modelo diferente da justia penal tradicional, ela utiliza
principalmente do dialogo como base para a resoluo do conflito, e busca
alternativas para o cumprimento das penas, sempre deixando em ultimo plano as
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
39
penas privativas de liberdade. No Brasil a justia restaurativa ganhou trs
projetos pilotos em 2005, em Porto Alegre/RS, So Caetano do Sul/SP e
Braslia/DF. Se analisarmos apenas trs cidades em um pas com uma enorme
populao, que poderia ter acesso justia restaurativa, tendo seus conflitos
solucionados de forma individual e justa.
O modelo de Justia Restaurativa j existe h dcadas em diversos
pases, no Brasil sua primeira implementao foi no ano de 2005, desde ento
tem sido modificado para que seja adequada sua utilizao. Seu papel alm das
chamadas punies que o direito penal utiliza tambm a conscientizao dos
males causados pelo conflito. Com isso a probabilidade do ru cometer novamente
esses e outros delitos torna-se menor, pois ele j sabe suas consequncias e tem a
sensibilidade de entender que o que fez errado, causou dano e que dever ser
reparado.
Outro grande desafio para Justia Restaurativa no Brasil sua aceitao
pois a ideia de colocar a vtima frente ao infrator para muitos algo humilhante
que pode causar ainda mais traumas a vitima, colando-a em sua situao
complicada e constrangedora. Sua utilizao tambm no muito aceita por
profissionais do direito, que acreditam que na esfera penal todo e qualquer acordo
no ir beneficiar a vitima e sim ao ru, sendo que est para ser mais justa, e
resolver o conflito de forma individual em que a vitima e ru entre em acordo, a
vitima sendo reparada e o ru a reparando.
CONSIDERAES FINAIS
Como possvel observar a Justia Restaurativa tem como essencial a
idealizao que a justia penal respeite a individualidade de cada ser, e que as
resolues dos conflitos sociais sejam singulares a cada caso, sendo assim mais
justas e democrticas. Acredita que o dano causado deve ser reparado e discutido
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
40
entre as partes envolvidas, estabelecendo sempre o dilogo, para que de fato
exista uma inteirao e participao na resoluo do conflito.
No Brasil mesmo j existindo alguns programas para a implementao da
Justia Restaurativa difcil especificar quanto tempo ainda levar para que ela
seja de fato utilizada pela populao, o pr-conceito no est apenas nas pessoas
leigas ao assunto mas principalmente nos doutores da lei, como advogados,
promotores e magistrados, que acreditam que o processo deve ser engessado e
seguir doutrinas como nosso cdigo penal prev, e que a implementao da justia
restaurativa um processo dificultoso para um pas com inmeros conflitos
sociais. Dessa forma, podemos concluir que a justia restaurativa j est em uso
em diversos pases, mas que no Brasil ela ainda sofre resistncia, e que somente
com o auxilio de projetos pilotos como os j instalados em trs cidades do pais
podero incentivar a prtica da justia restaurativa e sua expanso, por se tratar
de uma forma mais simplificada e mais justa para ambas as partes envolvidas no
conflito.
REFERNCIAS
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crtica e Crtica do Direito Penal. 2
ed. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia, 1999.
BRASIL. Ministrio da Justia. Justia Comunitria. Uma Experincia. 2006.
Disponvel em: . Acesso em 07 jun. 2015.
DURKHEIM, mile. As regras do mtodo sociolgico. So Paulo: Martin
Claret, 2003.
ZEHR, Howard. Justia Restaurativa. So Paulo: Palas Athena, 2012.
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
41
OS PRINCPIOS DO PROCESSO FRENTE A VIRTUALIZAO DA
JUSTIA
TANURE, Hugo Gin Farias24
SILVA, Tatiana Mareto25
RANGEL, Tau Lima Verdan 26
INTRODUO
O presente artigo a respeito dos princpios processuais e da virtualizao
da justia destina-se a elencar atravs de anlise bibliogrfica e estudos j
elaborados por diferentes doutrinadores e orgos estatais ou empresas privadas a
analisar e elecar a acessibilidade ou empedimentos para acerca da insero do
processo eletrnico no Poder Judicirio sem que sejam desrespeitados os
princpios que regem a cincia processual brasileia.
Em virtude da crescente inovao tecnolgica mundial, cabe a todos os
setores sociais analisarem e enquadrarem sua anexao a suas respectivas
intituies, observando se essa ferramenta proporcionar maiores benefcios sem
a perda da qualidade do servio ou indo em contrapartida aos princpios e normas
que regem a instituio.
24 Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitrio So Camilo-ES,
[email protected]; 25 Professor orientador: Doutoranda no programa de Ps-Graduao strictu sensu em Direitos e
Garantias Fundamentais da FDV/ES (2015), Centro Universitrio So Camilo-ES,
Cachoeiro de Itapemirim ES, dezembro de 2015. 26 Professor Orientador. Doutorando vinculado ao Programa de Ps-Graduao em Sociologia e
Direito da Universidade Federal Fluminense. Mestre em Cincias Jurdicas e Sociais pela UFF.
E-mail: [email protected]
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
42
MATERIAL E MTODOS
O seguinte trabalho desenvolveu-se atravs de pesquisa bibliogrfica e
pesquisa atravs do meio eletrnico a fim de instruo acerca dos diferentes
componentes que contracenam esta situao, buscando uma viso holstica do
problema.
DESENVOLVIMENTO
I Princpios do Processo Civil
A cincia do Direito Processual Civil Brasileiro regida por incontveis e
fundamentais princpios, criados e alcanados ao longo da histria, solidificando-
se em meio a diversas atribulaes e tentativas de usurpao. Tais princpios
constituem o escopo do processo material, sendo-lhe basilar para sua garantia de
legalidade, tica e materializando o conflito social existente para apreciao do
Estado-juiz.
Como mecanismo imprescindvel para garantir o fim almejado, o da justia,
os princpios processuais destinam-se a moldar e direcionar a forma de
interposio a maquina estatal para apreciao de mrito a fim de dar maior
organizao, celeridade e formalidade, transcendo as formas brbaras anteriores
de resoluo de conflito ou de litigao ao soberano, tal qual era na sociedade
antiga.
II Processo virtual
O processo eletrnico, inserido no ordenamento jurdico pela lei 11.419/06,
tem sofrido diversos ataques por parte de diferentes partes do Poder Judicirio,
sob o pretexto de sua incompatibilidade e desrespeito aos princpios processuais,
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
43
afirmando ser este uma ferramenta de segregao social e empecilho ao efetivo
acesso a Justia.
Todavia, h de ser constatado que grande parte das crticas respeito da
sua incompatibilidade com o atual sistema se d por mero comodismo pblico, um
dos maiores males j a muito impregnado em nossa sociedade, corrompendo-a e
armando-se a qualquer nova forma de andamento do processo.
O processo eletrnico, alvo de crticas acerca de seu desrespeito aos
princpios processuais a muito consagrados, um infame equvoco, haja vista que
essa nova ferramenta, garante novas formas de serem resguardados os princpios
processuais como o da oralidade, dando maior celeridade ao processo,
respondendo altura ao princpio impositivo do devido processo legal e tornando-
se ferramenta mor na luta contra a morosidade. (ARRONE, 2009, s.p.)
O processo no pode ser visto como um mal ao acesso a justia, mas sim
como aliado na luta por novas ferramentas de ingressar-se com uma ao e como
um importante aliado na busca por uma sociedade mais preocupada com o meio
ambiente, visto que, o nmero de folhas de papel e tinta de impressora seriam
reduzidos drasticamente. (ARRONE, 2009, s.p.)
III Processo virtual e os novos e velhos princpios do processo
O processo virtual no exclui nenhum antigo princpio processual, dado
que, caso isto se materializasse poderia acarretar sua inconstitucionalidade, o
que constatado de forma clara que essa ferramenta d maiores respaldos
tanto a dignidade humana quanto ao respeito pelos princpios processuais,
tornando o homem mais prximo do processo como atesta o nobre Alexandre
Atheniense: Com a informatizao, pela experincia vivenciada em pesquisas
realizadas desde o ano de 2002, ao invs de perdermos o humano, ampliamos o
processamento dos feitos.
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
44
Outra situao materializada sobre a virtualizao do processo se deu pelo
desembargador Jos Eduardo de Resende Chaves Jnior que descreve que com a
implementao desta nova ferramenta, a mesma dar concepo a nove novos
princpios processuais, sendo claro inerentes unicamente a esta nova
ferramenta, tais princpios so I) Princpio da conexo, II) Princpio da
imaterialidade, III) Princpio da interao, IV) Princpio da desterritorializao,
V) Princpio da instaneidade, VI) Princpio da hiperrealidade, VII) Princpio da
intermidialidade, VIII) Princpio da automatizao ou da responsabilizao
algortmica e IX) Princpio da proteo aos dados sensveis. (CHAVES, 2014, s.p.)
Tal novidade tornar necessrio um estudo aprofundado dessas novas
cincias a fim de que sejam enquadradas devidamente no rol principiolgico do
direito processual e por fim sejam pedra angular na aplicao do processo
eletrnico.
RESULTADOS E DISCUSSO
Atesta-se que o advento do processo eletrnico tal como toda inovao
inserida no cotidiano, especialmente em um meio to consagrado, cheio de
princpios e formalidades e ritos processuais a muito existentes, causa espanto,
questionamentos e receios.
Contudo, nada fsico no mundo a qual conhecemos de sua totalidade
perfeito e por isso aplicvel de todas as maneiras, atrelado a isto observa-se um
grande comodismo pblico por partes dos entes que compem a mquina
judiciria estatal em vista dos sculos em que o rito processual correu-se atravs
do uso de folhas de papel, todavia, objetivando o combate a morosidade da justia,
o respeito ao meio ambiente, a uma maior efetivao da celeridade e sobre o
pretexto real de melhora ao resguardo a diversos outros princpios processuais, a
implementao do processo um caminho positivo e sem volta que tem-se
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
45
instalado em nossa sociedade, haja vista o crescente desenvolvimento tecnolgico
a que nosso mundo tem presenciado.
CONSIDERAES FINAIS
O levantamento de informaes acerca do volume de processos fsicos
existentes no atual modo de gesto do Judicirio, assim como profundo estudo
respeito das caractersticas gerais e comuns do processo eletrnico, assim como,
suas peculiaridades e os princpios que esto intrinsecamente ligados a sua
aplicao e os que surgem atravs do processo eletrnico geram nova acepo de
acesso a justia, eficincia, respeito ao devido processo legal e oralidade, assim
como respeito ao meio ambiente.
A evoluo tecnolgica um bem inerente a humanidade e deve ser
utilizado em todos os campos em que possibilitar maiores benefcios do que
malefcios a fim de, otimizar o servio, tornando-o mais rpido, sem porm,
perder a qualidade do servio e garantir que a todos seja dado igual tratamento.
Como este estudo busca analisar a insero do processo eletrnico em meio
aos princpios processuais, o estudo limitou-se a pesquisa cientfica em base de
materiais bibliogrficos e anlise comparativa entre a realidade existente do
Judicirio e os adventos j conquistados com o processo eletrnico.
A pesquisa por fim demonstrou que em meio era tecnolgica na qual
nossa sociedade desenvolve-se cada vez mais, faz-se necessria a adaptao do
Judicirio a esta nova realidade para atender com mais celeridade os litgios j
existentes e os que porventura iro surgir, combatendo tambm de igual forma o
comodismo impregnado na prtica processual em virtude de sculos de repetio
na forma de demanda a esse rgo Estatal.
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
46
REFERNCIAS
ARONNE, Bruno da Costa. O impacto da informatizao judicial sobre os
princpios do processo civil. Revista Eletrnica de Direito Processual, a. 2,
jan.-dez. 2008. Disponvel em: . Acesso em: 23 mar. 2015.
ARONNE, Bruno da Costa. Reflexes sobre a oralidade no processo eletrnico.
Revista Eletrnica de Direito Processual, ano 3, jan a jun 2009. Disponvel
em: .
Acesso em: 23 mar. 2015.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso Justia.Traduo Ellem
Gracie Northfleet, Porto Alegre: Srgio Antonio Editor, 1988
PAPA, Tereza Fernanda Martuscello. Vantagens e desvantagens do Processo
Eletrnico. Disponvel em: <
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,vantagens-e-desvantagens-do-
processo-eletronico,45876.html>. Acesso em: 01 jun. 2015.
PUERARI, Adriano Farias. Processo eletrnico, garantias constitucionais
do processo e a realidade digital do Brasil. Disponvel em:
. Acesso em: 23 mar.
2015.
RIBEIRO, Rodrigo Koehler, Valcanover,Fabiano Haselof. Processo eletrnico
(Lei 11.419/2006) e princpios processuais. Uma releitura da
principiologia tradicional. Disponvel em:
. Acesso em: 23 mar. 2015.
RUSCHEL, Airton Jos; LAZZART, Joo Batista; ROVER, Aires Jos. O
processo judicial eletrnico no Brasil: Uma viso geral. In: COLHO,
Marcus Vinicius Furtado; ALLEMAND, Luiz Cludio. Processo Judicial
Eletrnico. Braslia: Conselho Federal da OAB, 2014.
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
47
O EMPODERAMENTO DOS ATORES PROCESSUAIS NA GESTO DO
CONFLITO: MEDIAO E A CULTURA DO DILOGO
DAVI, Gabriela Baiense27
SAMPAIO, Mayara Moreira28
QUEIROZ, Kaline de Almeida29
RANGEL, Tau Lima Verdan 30
INTRODUO
Trata-se de trabalho acadmico cujo tema : o empoderamento dos atores
processuais na gesto do conflito: mediao e a cultura do dilogo, em que a
problemtica consiste na atual situao judiciria em que a mediao pouco
conhecida e, consequentemente, pouco utilizada.
Tal temtica ser abordada com objetivo de disseminar conhecimento
trazendo essa forma consensual de resoluo para conflitos cotidianos, que apesar
de no ser to nova, somente agora, com sua insero no novo Cdigo de Processo
Civil, comeou a ser divulgada para a populao que antes s via como
alternativa recorrer ao Poder Judicirio.
MATERIAL E MTODOS
Por se tratar de um tema no to atual, mas que vem sendo tratado com
bastante frequncia aps sua insero no novo Cdigo de Processo Civil, foi
utilizada a pesquisa quali-quantitativa para saber o nvel de conhecimento da
27 Graduanda, no 3 perodo matutino do Curso de Direito do Centro Universitrio so Camilo-ES,
[email protected]; 28 Graduanda, no 3 perodo matutino do Curso de Direito do Centro Universitrio so Camilo-ES,
[email protected]; 29 Graduanda, no 3 perodo matutino do Curso de Direito do Centro Universitrio so Camilo-ES,
[email protected]; 30 Professor Orientador. Doutorando vinculado ao Programa de Ps-Graduao em Sociologia e
Direito da Universidade Federal Fluminense. Mestre em Cincias Jurdicas e Sociais pela UFF.
E-mail: [email protected]
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
48
populao quando se fala em mediao, alm de a pesquisa ter como objetivo
tambm saber sobre a satisfao quando se diz respeito ao judicirio, resultados,
celeridade, etc.
Alm da pesquisa, foi utilizada tambm a reviso bibliogrfica com objetivo
de conceituar e apresentar as principais caractersticas da mediao, bem como
os benefcios inerentes a este instituto.
1 A MEDIAO E A CULTURA DO DILOGO
A mediao pode ser definida como um instrumento pacificador e eficaz na
resoluo de conflitos, considerando-a como uma forma de justia consensual,
onde as partes da lide no devem se tratar como adversrios, mas sim, utilizar do
dilogo como o principal meio de negociao.
Para a resoluo do conflito sob a tica deste instituto utilizada uma
terceira pessoa chamada de mediador. Esse terceiro, desinteressado da lide, tem
como objetivo principal facilitar a negociao entre as partes, estabelecendo a
comunicao entre elas, precisando, na maioria das vezes, criar um clima
emocional pacfico, evitando ataques e interrupes verbais, lembrando sempre
que as partes devem se concentrar no problema e no uma na outra, ser emptico
sem tomar partido, acalmar possveis ameaas ou coaes lembrando sempre das
diretrizes comportamentais, intervindo sempre para evitar o aumento do conflito.
Como caractersticas principais da mediao pode-se observar a
privacidade, economia processual, financeira e de tempo, oralidade,
reaproximao das partes, autonomia da deciso e o equilbrio no relacionamento
entre as partes.
A mediao muito se assemelha a conciliao, porm as caractersticas
acima mencionadas as diferem, pois na conciliao j h um processo em curso,
ao contrrio da mediao que busca evitar a existncia de um processo, sendo
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
49
esse um dos principais objetivos da insero desta no novo Cdigo de Processo
Civil, que pretende que sejam criados centros de mediao com mediadores
devidamente formados.
Diferente do processo judicial a mediao busca no somente acabar com a
lide existente entre as partes, mas sim harmonizar a relao, fazendo com que
ambas saiam satisfeitas de forma que se houver uma nova lide, no vejam
necessidade de recorrer ao judicirio.
RESULTADOS E DISCUSSO
Levando em considerao a pesquisa realizada com 100 pessoas no
municpio de Cachoeiro de Itapemirim, 85% dessas pessoas j foi parte em algum
processo judicial, sendo que 80% da populao achou demorado para ter uma
soluo, e ao serem questionados sobre se hoje em dia trocaria o proceso judicial
pela mediao 68% dessa parcela da populao respondeu que trocaria sim o
judicirio pela mediao.
Grficos
.
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
50
CONSIDERAES FINAIS
No decorrer do trabalho pode-se observar a falta de conhecimento da
populao sobre a existncia da mediao e seus benefcios para resoluo de
lides. Com a mediao sendo inserida no novo Cdigo de Processo Civil como
possibilidade de forma adversa ao judicirio para resoluo dos conflitos abrir
para a populao uma janela de oportunidades, fazendo com que esta se torne
mais conhecida, alm de ser uma forma de desafogar o judicirio, vez que ele est
cada dia mais acumulado com lides que poderiam facilmente ser resolvidas
atravs de um dilogo.
REFERNCIAS
CINTRA, Antonio Carlos de Arajo; GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria Geral do
Processo. 26 ed. So Paulo - SP: Malheiros Editores LTDA.2010.
JORNAL NACIONAL. Mediao para resolver conflitos sem ir Justia
aprovada no Senado. Disponvel em . Data de acesso: 04 jun. 2015.
MOORE, Christopher W. O Processo de Mediao: estratgias prticas para a
resoluo de conflitos. Christopher W. Moore; trad. Magda Frana Lopes. 2 ed. Porto
Alegre: Artmed.1998.
MORAIS, Jos Luis Bolzan de; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediao e
Arbitragem: alternativas jurisdio. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado
Editora.2008.
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
51
PRINCPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E O NOVO
CPC/2015
MATTA, Renan Dassumpo31
SOUZA, Daniel Alves32
RANGEL, Tau Lima Verdan 33
INTRODUO
Para que as leis sejam cumpridas e solucionar questes entre cidados, o
Estado apresenta o sistema judicirio, no qual ramificado em diversas reas do
direito. Ao mrito compete ao juiz no julgamento da ao, no podendo se abster
de faz-lo por obscuridade ou lacunas na lei. No presente trabalho vamos abordar
o princpio do livre convencimento motivado do magistrado, onde o julgador
livre para analisar as provas produzidas e decidir a demanda conforme seus
critrios de entendimento, desde que tenha como base os elementos constantes
dos autos (seja percia, laudo tcnico, provas relevantes, entre outros), a fim de
fundamentar sua deciso. Debatendo com o novo CPC/2015 que no expressa o
dispositivo do livre convencimento, em relao ao ainda vigente CPC/1973. Ser o
fim do livre convencimento?
MATERIAL E MTODOS
A elaborao do presente trabalho foi pautada em revises bibliogrficas
que buscaram um maior esclarecimento a respeito do livre convencimento do
31 Graduando do Curso de Direito do Centro Universitrio So Camilo-ES, renan-
[email protected]; 32 Graduando do Curso de Direito do Centro Universitrio So Camilo-ES,
Professor orientador: Doutorando vinculado ao Programa de Ps-Graduao em Sociologia e
Direito da Universidade Federal Fluminense. Mestre em Cincias Jurdicas e Sociais pela
Universidade Federal Fluminense, Centro Universitrio So Camilo-ES,
-
Compndio da Atividade Interdisciplinar
do Curso de Direito
3 Perodo: Turma Matutina
(2015.1)
52
magistrado, utilizaram-se tambm artigos cientficos