Comparativo entre PCCS

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Quadro Comparativo Entre os PCCSs de 1995 e de 2008 1995 2008 Definição de cargo e atividade de forma clara e objetiva sem a possibilidade de alteração. A não ser através de processo de reabilitação. Põe em prática o cargo amplo, deslocando o trabalhador entre as atividades (Carteiro, Atendente e Ott) e muitas vezes sem o pagamento do devido adicional, como já ocorre principalmente nas unidades do interior. Desaparece o cargo de Carteiro, de Atendente Comercial e de Operador de Triagem e Transbordo (OTT) e entra em sena o cargo de Agente de Correios que agrupa em si esses três cargos que no PCCS 1995 eram distintos entre si . Permanece as garantias de pagamento dos adicionais AADC, AAG, AAT Possibilidade de crescimento vertical de agente de correios para técnico de correios Progressão de 5% a cada 3 anos, na forma da OJ provisória nº 71 da SDI 1 do TST e conforme ação judicial do SINTECT-GO contra a ECT. Ação esta que aguarda julgamento no TST. Previsão (subordinada a dotação orçamentária) de progressões inferior a 2,4% a cada dois anos. Como a Empresa não cumpria isso no PCCS 1995 não temos garantias de que posteriormente a Empresa continuará a nos pagar tais progressões para quem ficar no PCCS 2008 Possibilidade de migrar para o PCCS 2008 até 31 de julho de cada ano, ou seja, caso você que preencheu o Termo de não Aceite, posteriormente se sinta prejudicado no PCCS 1995 você terá todos os anos até 31 de Julho para rever sua decisão e migrar de volta para o PCCS 2008. Maior possibilidade de conclusão dos processos de reabilitação uma vez que não há mudança de cargo e sim de atividade.

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Quadro Comparativo Entre os PCCSs de 1995 e de 2008

1995 2008 Definição de cargo e atividade de

forma clara e objetiva sem a possibilidade

de alteração. A não ser através de

processo de reabilitação.

Põe em prática o cargo amplo,

deslocando o trabalhador entre as atividades

(Carteiro, Atendente e Ott) e muitas vezes

sem o pagamento do devido adicional, como

já ocorre principalmente nas unidades do

interior. Desaparece o cargo de Carteiro, de

Atendente Comercial e de Operador de

Triagem e Transbordo (OTT) e entra em sena

o cargo de Agente de Correios que agrupa em

si esses três cargos que no PCCS 1995 eram

distintos entre si .

Permanece as garantias de pagamento dos

adicionais AADC, AAG, AAT

Possibilidade de crescimento vertical de

agente de correios para técnico de correios

Progressão de 5% a cada 3 anos, na forma da OJ

provisória nº 71 da SDI 1 do TST e conforme ação

judicial do SINTECT-GO contra a ECT. Ação esta que

aguarda julgamento no TST.

Previsão (subordinada a dotação

orçamentária) de progressões inferior a 2,4% a

cada dois anos. Como a Empresa não cumpria

isso no PCCS 1995 não temos garantias de

que posteriormente a Empresa continuará a

nos pagar tais progressões para quem ficar no

PCCS 2008

Possibilidade de migrar para o PCCS 2008 até

31 de julho de cada ano, ou seja, caso você que

preencheu o Termo de não Aceite, posteriormente se

sinta prejudicado no PCCS 1995 você terá todos os

anos até 31 de Julho para rever sua decisão e migrar de

volta para o PCCS 2008.

Maior possibilidade de conclusão dos

processos de reabilitação uma vez que não há

mudança de cargo e sim de atividade.