COMPARAÇÃO DA NR-15 (anexo 1 e 2 Ruido) e NHO-1(RUIDO)
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Higiene Ocupacional
NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO
ESTUDO COMPARATIVO: NR 15 x NHO 01
Professora: Tatiane Oliveira
Andreza RodriguesFlávia Luz
Fernanda LopesGelcine Ângela Lydiane CristinaLucas AlvarengaRafaelli Camila
INTRODUÇÃO:
Nos dias atuais estamos constantemente expostos a níveis elevados de
ruído, seja em casa, na rua, no lazer ou no ambiente de trabalho. Tratando-
se de ambiente ocupacional, a exposição a níveis altos de ruídos, pode levar
o trabalhador a danos auditivos e até mesmo perdas irreparáveis de
audição.
O agente ruído, de modo geral, se constitui em um dos maiores riscos
potenciais para saúde do trabalhador em sua atividade laboral. Ele pode
variar na sua composição, no que se refere à frequência, intensidade e
duração.
OBJETIVOS
Geral:
Realizar um estudo comparativo entre a NR 15 (Anexos I e II) e a NHO 01.
Específicos:Listar as diferenças e semelhanças entre as normas;
Conhecer em que situação são aplicadas as normas;
Aplicar a norma no processo produtivo de armador de construção civil.
RUÍDO
Segundo os autores Brevigliero, Possebom e Spinelli (2009), o ruído é:
“O fenômeno físico vibratório com características indefinidas de variações
de pressão ( no caso, ar) em função da frequência, isto é, para uma dada
frequência podem existir, em forma aleatória através do tempo, variações de
diferentes pressões. Essa é uma situação real e frequente, por isso utilizamos a
palavra ruído, mas não nos referindo necessariamente à sensação objetiva do
barulho.’’
RUÍDO
O ruído pode ser classificado em (BRAGA, 2002):
Contínuo: Som que se mantém no tempo
Intermitente: som não contínuo, em que nos intervalos há dissipação de
pressão
Impulsivo: som proveniente de certas máquinas, como prensa gráfica, por
exemplo
A medida do nível do ruído é feita pelo decibelémetro/dosímetro e a
unidade de medida do som é o decibel.
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
De acordo com o Art. 189 da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres, aquelas que, por
sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a
agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da
natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Pela norma entende-se que limite de tolerância é:
“a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a
natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do
trabalhador, durante a sua vida laboral.”
O que é de grande importância para a determinação da insalubridade são
os riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos). Estes tipos de
riscos são ocupacionais e promovem quando ultrapassados o limite de
tolerância a insalubridade.
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Anexo 01 - Limites de tolerância para ruído contínuo ou
intermitente
Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação
de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites
de tolerância para ruído continuo ou intermitente de acordo o quadro anexo.
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO-01 – NR 15
Limite de tolerância para Ruído Continuo ou Intermitente
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será
considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível
imediatamente mais elevado.
As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de
ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção
adequada, oferecerão risco grave e iminente.
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Anexo 02 - Limites de tolerância para ruídos de
impacto
Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia
acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um)
segundo.
O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos
intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído
contínuo.
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção
adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB (LINEAR), medidos
no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no
circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente. ( NR 15).
Objetivo e aplicação da NHO-01
O objetivo da NHO-01 é estabelecer critérios e procedimentos para a
avaliação da exposição ocupacional ao ruído, que implica no risco potencial de
surdez ocupacional.
Sua aplicação é na exposição ocupacional a ruído continuo ou intermitente
e ruído de impactos, em quaisquer situações de trabalho, contudo não voltada
para característica das condições de conforto acústico.
Procedimento de Avaliação de acordo com NHO-01
A avaliação de ruído deverá ser feita de forma a caracterizar a
exposição de todos os trabalhadores considerados no estudo.
Identificando-se grupos de trabalhadores que apresentem iguais
características de exposição - grupos homogêneos - não precisarão ser
avaliados todos os trabalhadores.
Deverão ser obtidas informações administrativas, a serem ratificadas
por observações de campo, necessárias na caracterização da exposição
dos trabalhadores, com base no critério utilizado.
Procedimento de Avaliação de acordo com NHO-01
Equipamentos de medição Especificações mínimas
Medidores integradores de uso pessoal; Medidores integradores portados pelo avaliador; Medidores de leitura instantânea; Calibradores acústicos; Interferentes ambientais no desempenho dos equipamentos; Aferição e certificação dos equipamentos.
Procedimento de Avaliação de acordo com NHO-01
Procedimentos específicos de medição de ruído contínuo ou intermitente
Utilizando medidor integrador de uso pessoal Utilizando medidor integrador portado pelo avaliador Utilizando medidor de leitura instantânea
Procedimento de Avaliação de acordo com NHO-01
Procedimentos específicos de medição de ruído de impacto Realize os ajustes preliminares no equipamento e sua calibração, com
base nas instruções do manual de operação; Mantenha o microfone do medidor dentro da zona auditiva do
trabalhador; Acompanhamento do funcionário para uma correta avaliação Efetue medições em número suficiente para determinar os níveis de
impacto a que fica submetido o trabalhador avaliado; Determine o número de impactos por dia a que fica exposto o
trabalhador avaliado; O número de impactos e os níveis medidos em um período menor que
a jornada diária de trabalho poderão ser extrapolados para toda a jornada, desde que o período avaliado seja representativo de toda a exposição do trabalhador.
Procedimento de Avaliação de acordo com NHO-01
Interpretação dos resultados Ruído contínuo ou intermitente Dose diária • Nível de exposição normalizado • Critério de julgamento e tomada de decisão
Dose diária (%)
NEN dB(A) Consideração técnica
Atuação recomendada
0 a 50 até 82 aceitável no mínimo manutenção da condição existente
50 a 80 82 a 84 acima do nível de ação
adoção de medidas preventivas
80 a 100 84 a 85 região de incerteza
adoção de medidas preventivas e corretivas visando a redução da dose diária
Acima de 100
> 85 acima do limite de exposição
adoção imediata de medidas corretivas
Procedimento de Avaliação de acordo com NHO-01
Interpretação dos resultados
Ruído de impacto
Ruído contínuo ou intermitente simultâneo com ruído de impacto
ANEXO I x NHO 01NR-15 – ANEXO 01 NHO-01 COMPARAÇÃO
1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
Ruído Contínuo ou Intermitente: todo e qualquer ruído que não está classificado como ruído de impacto ou impulsivo. Semelhante
2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW).
circuito de ponderação = "A"circuito de resposta = lenta (slow) ou rápida (fast), quando especificado pelo fabricantecritério de referência =85 dB(A), que corresponde a dose de 100% para uma exposição de 8 horasnível limiar de integração = 80 dB(A)faixa de medição mínima = 80 a 115 dB(A)incremento de duplicação de dose = 3 (q = 3)indicação da ocorrência de níveis superiores a 115 dB(A)
Semelhante
ANEXO I x NHO 01NR-15 – ANEXO 01 NHO-01 COMPARAÇÃO
As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
A avaliação deve ser realizada utilizando-se medidores integradores de uso pessoal, fixados no trabalhador
Semelhante
3. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância para ruído continuo ou intermitente e de 85 dB(A) para máxima exposição diária permissível de 8 horas
Critério de referencia que embasa os limites de exposição diária adotados para ruído continuo ou intermitente a uma dose de 100% para exposição de 8 horas aos nível de 85dB(A) Semelhante
Intepretação no guardo de exposição ao ruído
Critério de avaliação considera, além do critério de referencia, o incremento de duplicação de duplicação de dose (q) igual a 3 e o nível limiar de integração igual a 80 dB(A) Semelhante
ANEXO I x NHO 01NR-15 – ANEXO 01 NHO-01 COMPARAÇÃO
4. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.
Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.
Igual
5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
O limite de exposição valor teto para o ruído contínuo ou intermitente é 115 dB(A). Semelhante
7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.
Não e permitida, em nenhum momento da jornada de trabalho, exposição a níveis de ruído continuo ou intermitente acima de 115 dB(A),para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos, independentemente dos valores obtidos para dose diária ou para o nível de exposição.
Semelhante
ANEXO I x NHO 01
NR-15 – ANEXO 01 NHO-01 COMPARAÇÃO
6. Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações:
exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância.Na equação acima, Cn indica o tempo total que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico, e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro deste Anexo.
Na impossibilidade da utilização de medidores integradores de uso pessoal, poderão ser utilizados medidores portados pelo avaliador. Neste caso a dose diária pode ser determinada por meio da seguinte expressão.
Semelhante
ANEXO I x NHO 01NR-15 – ANEXO 01 NHO-01 COMPARAÇÃO
Não cita
Na indisponibilidade destes equipamentos, a Norma oferece procedimentos alternativos para outros tipos de medidores integradores ou medidores de leitura instantânea, não fixados no trabalhador, que poderão ser utilizados na avaliação de determinadas situações de exposição ocupacional.
Diferente
Não cita
No entanto, as condições de trabalho que apresentem dinâmica operacional complexa, como, por exemplo, a condução de empilhadeiras, atividades de manutenção, entre outras, ou que envolvam movimentação constante do trabalhador, não deverão ser avaliadas por esses métodos alternativos.
Diferente
Não cita Exposições a níveis inferiores a 80 dB(A) não serão consideradas no calculo da dose.
Diferente
ANEXO I x NHO 01NR-15 – ANEXO 01 NHO-01 COMPARAÇÃO
Não cita
A avaliação da exposição pelo nível de exposição deve ser realizada, preferencialmente, utilizando-se o medidor integradores de uso pessoal. Na indisponibilidade deste equipamento, poderão ser utilizados outros tipos de medidores integradores ou medidores de leitura instantânea, portados pelo avaliador.
O NE = nível médio representativo da exposição diária do trabalhador avaliado.
Nesse critério o limite de exposição ocupacional diária ao ruído corresponde a NEN=85 dB(A), e o limite de exposição valor teto para ruído continuo ou intermitente e de 115 dB(A).
Para este critério considera-se como nível de ação o valor NEN igual a 82 dB(A).
Diferente
ANEXO I x NHO 01NR-15 – ANEXO 01 NHO-01 COMPARAÇÃO
Não cita
Tabela1 - Tempo máximo diário de exposição permissível em função do nível de ruído. Diferente
ANEXO 2 x NHO 01NR-15 – ANEXO 02 NHO-01 COMPARAÇÃO
1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
Ruído de Impacto ou Impulsivo: ruído que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo).
Igual
2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto.
A determinação da exposição ao ruído de impacto ou impulsivo deve ser feita por meio de medidor de nível de pressão sonora operando em (Linear) e circuito de resposta para medição de nível de pico.
Semelhante
Não cita essa formula
Neste critério o limite de exposição diária ao ruído de impacto é determinado pela expressão a seguir:
Diferente
ANEXO 2 x NHO 01NR-15
ANEXO 02NHO-01 COMPARAÇÃ
O
Não cita
A tabela 2, obtida com base na expressão anterior, apresenta a correlação entre os níveis de pico máximo admissíveis e o número de impactos ocorridos durante a jornada diária de trabalho, extraída a partir da expressão de determinação do limite de exposição diária ao ruído de impacto.
Quando o numero de impacto ou de impulso diário exceder 10.000(n > 10.000), o ruído devera ser considerado como continuo ou intermitente.O Limite de tolerância valor teto para ruído de impacto corresponde ao valor nível de pico 140 dB(lin).O nível de ação para a exposição ocupacional ao ruído de impacto corresponde ao valor Np na expressão acima, subtraído de 3 decibéis (Np – 3) dB.
Diferente
ANEXO 2 x NHO 01NR-15 – ANEXO 02 NHO-01 COMPARAÇÃO
O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear).
O limite de tolerância valor teto para ruído de impacto corresponde ao valor de nível de pico 140 dB (linear).
Diferente
3. Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação "C". Neste caso, o limite de tolerância seráde 120 Db©
Não cita Diferente
ANEXO 2 x NHO 01NR-15 – ANEXO 02 NHO-01 COMPARAÇÃO
4. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.
Não e permitido exposição a ruídos de impactos ou impulsivos com níveis de pico superiores a 140 dB para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. Semelhante
Foi escolhido o processo da construção civil da atividade do armador.
Na atividade de um armador de construção civil, parte do processo
produtivo, no caso o corte do material com a ferramenta Policorte, produz ruído.
Um trabalhador deste ramo poderá estar exposto a uma condição de
insalubridade.
O Policorte é uma ferramenta elétrica portátil utilizada para trabalhos onde é
necessário esmerilar, aparar rebarbas e cortar metais e materiais de construção.
É composta por um motor elétrico que aciona um disco e desbasta o objeto em
trabalho de abrasão. O nível de ruído desse equipamento é de 100 dB.
APLICAÇÃO DO PROCESSO
APLICAÇÃO DO PROCESSO
A exposição de um armador ao elevado nível de ruído de um policorte vai
variar de acordo com a demanda de produção. Esse tempo de exposição pode
ser gerenciado, executando uma quantidade maior de cortes por um período e
desligando o equipamento para realizar as dobras das armações, diminuindo
assim o tempo de exposição. Além disso, o empregador deve fornecer e garantir
a utilização de EPI específico (Protetor auricular tipo plug com atenuação de 16
dB.) para neutralização do possível adicional de insalubridade e preservação da
saúde ocupacional do trabalhador.
APLICAÇÃO DO PROCESSO
Utilização da policorte para os corte da ferragem
APLICAÇÃO DO PROCESSO
Atividade de dobra da ferragem
CONCLUSÃO
Concluímos que entre a NR15 e a NHO - 01, existem algumas diferenças
entre o ruído continuo, intermitente e de impacto. A NR 15 deduz os limites de
tolerância entre os ruídos continuo, intermitente e de impacto, à exposição entre
8 horas trabalhadas e limite máximo de sua exposição. Já a NHO - 01 trabalhou
mais tecnicamente, pegando informações na NR 15, anexo 1 e 2, criou
metodologias de trabalho para avaliações de ruído, técnicas , estatísticas,
formulas de dados, quantificação na avaliação e medidas de controle.
Acredita-se que a intenção da Fundacentro é ajudar nessa questão de
avaliação de ruído para melhoria do trabalhador sem conhecimento de
informações não explicitas na NR 15.
OBRIGADO!