COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS – CPS … · Aquisição de peças para Motoniveladora...

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COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS CNPJ/MF sob nº 07.870.661/0001-17 Avenida Visconde de Taunay, 794. Fone/fax: (42) 3026-1600 Ponta Grossa (PR) CEP 84051-000 www.cpspg.com.br Prefeitura Municipal de Ponta Grossa COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS – CPS CARTA CONVITE Nº 14/2012 EMISSÃO: 03/10/2012 PROTOCOLO: 10/10/2012 HORÁRIO: até 18h00min ABERTURA: 11/10/2012 HORÁRIO: 10h00min A Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS torna público que no dia 11 de outubro de 2012, será aberta a licitação em epígrafe na sede do pré- dio da CPS, localizada na Avenida Visconde de Taunay, 794, sob modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos moldes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, para escolha da melhor proposta do seguinte objeto: 01. DO OBJETO Aquisição de peças para Motoniveladora 120H, conforme descrito abaixo: ITEM UN. QTDE CÓDIGO PEÇAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 4,00 8D8795 ANEL R$ 32,00 R$ 128,00 2 4,00 9D7972 ANEL R$ 20,00 R$ 80,00 3 10,00 9J5498 MOLA R$ 3,00 R$ 30,00 4 8,00 5P2545 ANEL R$ 34,00 R$ 272,00 5 2,00 8W8289 ENGRENAGEM R$ 634,00 R$ 1.268,00 6 4,00 5T8366 TIRA R$ 34,00 R$ 136,00 7 1,00 5T8367 TIRA R$ 47,00 R$ 47,00 8 4,00 5T2925 TIRA R$ 62,00 R$ 248,00 9 9,00 6G4524 TIRA R$ 24,00 R$ 216,00 10 1,00 2G6157 EMBUCHAMENTO MEIO PINO R$ 150,00 R$ 150,00 11 1,00 8D9689 CALÇO R$ 34,00 R$ 34,00 12 1,00 1243240 PINO R$ 211,00 R$ 211,00 13 2,00 4K7463 RETENTOR R$ 5,00 R$ 10,00 14 1,00 5K0984 BUCHA R$ 47,00 R$ 47,00 15 1,00 2G4011 COLAR R$ 64,00 R$ 64,00 16 1,00 GR089 KIT ANEL VITON R$ 213,00 R$ 213,00 17 1,00 8D9738 ANEL R$ 173,00 R$ 173,00 18 1,00 6T0840 ANEL R$ 150,00 R$ 150,00 19 2,00 8D9756 ARRUELA R$ 47,00 R$ 94,00 20 3,00 8X4869 ESPAÇADOR R$ 48,00 R$ 144,00

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COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS

CNPJ/MF sob nº 07.870.661/0001-17 Avenida Visconde de Taunay, 794. Fone/fax: (42) 3026-1600

Ponta Grossa (PR) CEP 84051-000 www.cpspg.com.br

Prefeitura Municipal de Ponta Grossa

COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS – CPS CARTA CONVITE Nº 14/2012 EMISSÃO: 03/10/2012 PROTOCOLO: 10/10/2012 HORÁRIO: até 18h00min ABERTURA: 11/10/2012 HORÁRIO: 10h00min A Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS torna público que no dia 11 de outubro de 2012, será aberta a licitação em epígrafe na sede do pré-dio da CPS, localizada na Avenida Visconde de Taunay, 794, sob modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos moldes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, para escolha da melhor proposta do seguinte objeto:

01. DO OBJETO

Aquisição de peças para Motoniveladora 120H, conforme descrito abaixo:

ITEM UN. QTDE CÓDIGO PEÇAS VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

1 PÇ 4,00 8D8795 ANEL R$ 32,00 R$ 128,00

2 PÇ 4,00 9D7972 ANEL R$ 20,00 R$ 80,00

3 PÇ 10,00 9J5498 MOLA R$ 3,00 R$ 30,00

4 PÇ 8,00 5P2545 ANEL R$ 34,00 R$ 272,00

5 PÇ 2,00 8W8289 ENGRENAGEM R$ 634,00 R$ 1.268,00

6 PÇ 4,00 5T8366 TIRA R$ 34,00 R$ 136,00

7 PÇ 1,00 5T8367 TIRA R$ 47,00 R$ 47,00

8 PÇ 4,00 5T2925 TIRA R$ 62,00 R$ 248,00

9 PÇ 9,00 6G4524 TIRA R$ 24,00 R$ 216,00

10 PÇ 1,00 2G6157 EMBUCHAMENTO MEIO PINO R$ 150,00 R$ 150,00

11 PÇ 1,00 8D9689 CALÇO R$ 34,00 R$ 34,00

12 PÇ 1,00 1243240 PINO R$ 211,00 R$ 211,00

13 PÇ 2,00 4K7463 RETENTOR R$ 5,00 R$ 10,00

14 PÇ 1,00 5K0984 BUCHA R$ 47,00 R$ 47,00

15 PÇ 1,00 2G4011 COLAR R$ 64,00 R$ 64,00

16 PÇ 1,00 GR089 KIT ANEL VITON R$ 213,00 R$ 213,00

17 PÇ 1,00 8D9738 ANEL R$ 173,00 R$ 173,00

18 PÇ 1,00 6T0840 ANEL R$ 150,00 R$ 150,00

19 PÇ 2,00 8D9756 ARRUELA R$ 47,00 R$ 94,00

20 PÇ 3,00 8X4869 ESPAÇADOR R$ 48,00 R$ 144,00

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ITEM UN. QTDE CÓDIGO PEÇAS VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

21 PÇ 4,00 8D9749 / 1746818

BUCHA R$ 14,00 R$ 56,00

22 PÇ 1,00 8W5586 CRUZETA R$ 453,00 R$ 453,00

23 PÇ 1,00 1262728 CONE R$ 144,00 R$ 144,00

24 PÇ 1,00 2N2138 CAPA R$ 68,00 R$ 68,00

25 PÇ 1,00 1P2636 CAPA R$ 37,00 R$ 37,00

26 PÇ 1,00 1S3184 CONE R$ 220,00 R$ 220,00

27 PÇ 1,00 2D9454 CAPA R$ 65,00 R$ 65,00

28 PÇ 1,00 9B0143 TRAVA R$ 11,00 R$ 11,00

29 PÇ 1,00 7G0437 PLACA R$ 53,00 R$ 53,00

30 PÇ 1,00 8D8795 ANEL R$ 33,00 R$ 33,00

31 PÇ 1,00 7D8436 ANEL R$ 25,00 R$ 25,00

32 PÇ 1,00 5J1086 RETENTOR R$ 36,00 R$ 36,00

33 PÇ 1,00 4H9105 ANEL R$ 25,00 R$ 25,00

34 PÇ 1,00 1M3003/ 2778995

RETENTOR R$ 6,00 R$ 6,00

35 PÇ 5,00 6I8911 DISCO R$ 36,00 R$ 180,00

36 PÇ 6,00 9U9995 ROLAMENTO R$ 74,00 R$ 444,00

37 PÇ 4,00 8E1263 ROLAMENTO R$ 99,00 R$ 396,00

38 PÇ 12,00 8E8319 ARRUELA R$ 103,00 R$ 1.236,00

39 PÇ 2,00 4M6107 ROLAMENTO R$ 171,00 R$ 342,00

40 PÇ 4,00 8E5742 ANEL R$ 85,00 R$ 340,00

41 PÇ 4,00 9W9371 ANEL R$ 87,00 R$ 348,00

42 PÇ 6,00 7G4822 ANEL R$ 157,00 R$ 942,00

43 PÇ 2,00 6I8641 / 1313919

CONE R$ 161,00 R$ 322,00

44 PÇ 1,00 1025881 MOLA R$ 437,00 R$ 437,00

45 PÇ 1,00 9U8815 MOLA R$ 144,00 R$ 144,00

46 PÇ 1,00 6Y8285 / 2655287

ANEL R$ 57,00 R$ 57,00

47 PÇ 2,00 8E5734 ANEL R$ 102,00 R$ 204,00

48 PÇ 2,00 8E5742 REPARO R$ 85,00 R$ 170,00

49 PÇ 3,00 7G4822 ANEL R$ 157,00 R$ 471,00

50 PÇ 1,00 6I8641 / 1313919

CONE R$ 161,00 R$ 161,00

51 PÇ 4,00 8E8319 DISCO R$ 103,00 R$ 412,00

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ITEM UN. QTDE CÓDIGO PEÇAS VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

52 PÇ 4,00 9W6467 BUCHA R$ 34,00 R$ 136,00

53 PÇ 2,00 8E5736 ANEL R$ 128,00 R$ 256,00

54 PÇ 2,00 8E5742 ANEL R$ 85,00 R$ 170,00

55 PÇ 3,00 7G4822 ANEL R$ 157,00 R$ 471,00

56 PÇ 1,00 6I8641 / 1313919

CONE R$ 161,00 R$ 161,00

57 PÇ 3,00 8F3469 ANEL R$ 6,00 R$ 18,00

58 PÇ 5,00 1107723 PLACA R$ 146,00 R$ 730,00

59 PÇ 1,00 9X5694 CABO R$ 154,00 R$ 154,00

60 PÇ 4,00 1861525 VÁLVULA R$ 537,00 R$ 2.148,00

61 PÇ 3,00 7T0570 MOLA R$ 32,00 R$ 96,00

62 PÇ 1,00 5P2545 ANEL R$ 34,00 R$ 34,00 01.01 VALOR MÁXIMO: R$ 15.927,00 (QUINZE MIL NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS). OBSERVAÇÕES:

• OS ITENS 1, 2, 4, 17, 18, 30, 31, 32, 33, 38, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 53, 54, 55, 57, 58, 60, 61 E 62 DEVERÃO SER PEÇAS ORIGINAIS QUE POSSUAM GARANTIA DE 06 (SEIS) MESES NO MÍNIMO;

• OS DEMAIS ITENS DEVERÃO SER PEÇAS DE PRIMEIRA LINHA QUE POS-SUAM GARANTIA DE 03 (TRÊS) MESES NO MÍNIMO;

01.02 DA VIGÊNCIA DO PRAZO DA ENTREGA E/OU EXECUÇÃO DO OBJETO LI-CITADO O presente procedimento licitatório terá vigência de 03 (três) meses, sendo que as mercadorias objeto do item 01 serão entregues mediante requisições de ordem compra emitida pela Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS até o limite fixado no item 01.01. 02. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 02.01 Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cum-prindo a sanção prevista nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 02.02 Na presente licitação é vedada à participação de empresas em consórcio.

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02.03 Poderão participar da presente licitação os interessados CADASTRADOS, inscri-tos no Cadastro de Licitantes da Companhia Pontagrossense de Serviços - CPS, com certificado válido na data da abertura da presente licitação, no ramo pertinente ao obje-to cotado no presente certame, e os não cadastrados nos termos dos §§ 2º e 9º do ar-tigo 22 da Lei nº. 8.666/93 e nas condições previstas neste edital. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 03. HABILITAÇÃO: 03.01 O envelope de HABILITAÇÃO deverá conter a seguinte documentação: a) Apresentação, somente dos não convidados, do Certificado de Registro Cadastral

emitido pela CPS, válido na data de abertura desta licitação, ou manifestar seu inte-resse e apresentar os documentos constantes das alíneas “b – a – k” 24 (vinte e quatro) horas antes do início do certame e abertura dos envelopes referentes ao processo licitatório.

b) Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo II.

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS). d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverão estar em plena validade na data da abertura da licitação.

e) Autorização para representar a proponente na licitação (Credencial – Modelo Ane-xo I), datada e assinada pelo Diretor ou Representante Legal da Empresa, devida-mente comprovado por instrumento público ou particular, em que se encontrem os necessários poderes de representação, e exibição da cédula de identidade do re-presentante legal da empresa, desde que a participação não seja feita pelo proprie-tário titular ou representante legal.

f) Cópia do Contrato Social, Estatuto ou documento equivalente, para comprovação de que a atividade da empresa é ou está ligada ao ramo pertinente do objeto desta licitação.

g) Declaração do proponente de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações ob-jeto da presente licitação. (Anexo IV)

h) Certidão Negativa de débitos trabalhistas. i) Prova de regularidade perante a Receita Municipal. j) Prova de regularidade perante a Receita Estadual. k) Prova de regularidade perante a Receita Federal. 03.02 A documentação acima aludida deverá ser entregue em 1 (uma) via original, fo-tocópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceito qualquer documento em papel termo-sensível (fac-símile), sendo que, tais documentos deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no referido documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 dias da data estabelecida para a data de abertura da licitação.

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03.03 Os documentos anteriormente referidos serão apresentados em envelope fecha-do constando em sua face externa os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO CARTA CONVITE Nº. 14/2012 – Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS ABERTURA: 11/10/2012 HORÁRIO: 10h00min NOME DA EMPRESA: 04. PROPOSTA: 04.01 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado e com inscrição no CNPJ/MF e a razão social da empresa, com folhas numeradas e rubricadas, em lin-guagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com identificação do número, data de abertura e horário da CARTA CONVITE, em 01 (uma) via, assinada pelo seu representante legal, onde deverá constar obrigatoriamente: a) Número do item. b) Descrição do item. c) Unidade. d) Valor unitário do item. e) Valor total do item. f) Prazo de entrega: 03 (três) dias após solicitação do contratante. A entrega será feita conforme demanda e solicitação da CPS. g) Validade da proposta (o qual não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias con-tados da abertura da Proposta Comercial). h) Marca dos produtos cotados. i) Prazo de pagamento: 02 (duas) vezes, sendo 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após a entrega das mercadorias. j) Local da entrega: aquele indicado pela Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS em sua ordem de compra. 04.02 Os itens da proposta deverão ser apresentados em algarismos e por extenso. Em caso de discrepância entre o valor grafado por extenso e em algarismos, prevale-cerá o valor grafado por extenso, para os efeitos de julgamento das propostas, não ca-racterizando inabilitação prévia da proposta. 04.03 Quaisquer despesas, impostos ou custos omitidos da proposta de preços ou in-corretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços não sendo consi-derados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos à CPS sem ônus adicionais.

04.04 Os preços, válidos na data da abertura da licitação, deverão ser cotados em mo-eda corrente nacional (REAL), não se admitindo cotação em moeda estrangeira, po-dendo ser expresso os unitários em algarismos, admitindo-se para o valor global, apenas duas casas após a vírgula e expresso por extenso.

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04.05 Não se admitirá proposta que apresente preço total simbólico, irrisório ou de va-lor zero, ou ainda as propostas que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a demonstrar sua viabilidade e coerência com os de mercado. 04.06 O conteúdo do envelope 2 de proposta de preço deverá ser datilografado ou impresso, em papel timbrado ou com identificação do CNPJ/MF e demais dados do proponente, sem rasuras, emendas ou entrelinhas. 04.07 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do objeto da licitação, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento das condições como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta. 04.08 No preço ofertado deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos tais como: despesas com impostos, embalagem, taxas, seguros, obrigações sociais, uniformes, identificações pessoais, transporte, óleos, lubrificantes, carga e descarga e qualquer outra despesa inerente à proposta. A documentação anteriormente referida será apresentada em envelope fechado, cons-tando em sua face externa os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº. 02 - Proposta de Preços CARTA CONVITE Nº. 14/2012 – Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS ABERTURA: 11/10/2012 HORÁRIO: 10h00min NOME DA EMPRESA: 05. PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES: A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os fatos pra-ticados no decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão re-gistradas em ata, quando forem formuladas por escrito, das quais, a Comissão de Lici-tação fará a leitura para conhecimento geral. 05.01 A abertura do Envelope 01 - Habilitação observará os seguintes procedimentos: 05.02.01 No dia, hora e local determinados no item 01 deste Edital, em sessão pública, a Comissão de Licitação receberá os envelopes números 01 e 02, que serão rubrica-dos pelos membros da Comissão e pelos participantes presentes, não serão recebidos documentos de habilitação e Propostas após a hora aprazada em hipótese alguma. 05.02.02 Após o recebimento dos envelopes, a Comissão de Licitação, na presença facultativa dos proponentes interessados devidamente credenciados, efetuará a abertu-ra dos envelopes nº. 01 – Habilitação, rubricando-os em todas as suas páginas e fa-cultando aos proponentes presentes o mesmo procedimento.

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05.02.03 Nesta mesma sessão, a critério da Comissão de Licitação, poderão ser anali-sados os documentos contidos no envelope nº. 01, e decidir quanto à habilitação ou inabilitação da proponente, ou designar dia e hora certos para divulgação. 05.02.04 No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes, na mesma sessão e desde que ocorra a desistência da interposição de recursos pela una-nimidade dos proponentes, poderá a Comissão de Licitação proceder à abertura do envelope nº. 02 - Proposta de Preços. 05.02.05 Não ocorrendo à desistência do prazo de recurso sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão de Licitação marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes nº. 02 – Proposta de Preços, que será, obrigatoriamente, depois de de-corrido o prazo legal para apresentação de recurso para o julgamento dos mesmos. 05.02.06 Após o julgamento dos recursos interpostos, os envelopes nº. 02 – Proposta de Preços serão devolvidos aos proponentes inabilitados. 05.03 A Abertura do envelope nº. 02 – Proposta de Preços observará o seguinte pro-cedimento: 05.03.01 Somente serão abertos os envelopes nº. 02 dos proponentes habilitados. 05.03.02 Será verificada a autenticidade e integridade do envelope nº. 02, através da observação das rubricas, colocadas por ocasião da entrega dos envelopes. 05.03.03 O envelope nº. 02 Proposta de Preços será aberto e rubricado, folha por fo-lha, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes e devidamente credenciados. 05.03.04 Após a abertura do envelope nº. 02, os trabalhos serão suspensos, afim de que a Comissão de Licitação possa proceder à análise e julgamento das mesmas, de-terminando nessa oportunidade novo dia, hora e local para a divulgação do resultado. 05.03.05 À Comissão de Licitação é facultado solicitar dos proponentes esclarecimen-tos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo. 05.03.06 As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas serão resolvidas pela Comissão de Licitação, na presença dos proponentes. 06 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 06.01 As propostas serão analisadas e classificadas, considerando-se o valor proposto, sendo esta licitação do tipo: MENOR PREÇO POR ITEM.

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06.02 Na fase de HABILITAÇÃO será julgada inabilitada a proponente que: a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital; b) Colocar documentos em envelopes trocados; c) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem

formal. 06.03 Na fase das PROPOSTAS será julgada desclassificada a proponente que: a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente edital; b) Deixar de especificar o OBJETO ofertado; c) Deixar de especificar a MARCA do produto ofertado; d) Efetuar cálculos incorretos quer seja de transcrição de quantidades para a proposta,

erro de multiplicação ou erro na adição; 06.04 As vantagens não previstas no Edital serão desconsideradas para fins de julga-mento da proposta. 06.05 No julgamento das Propostas de Preços, a Comissão levará em consideração os seguintes fatores: menor preço e a observância do disposto do Edital, respeitando as características técnicas mínimas dos serviços, materiais e/ou produtos ofertados. 06.06 No caso de empate entre proponentes, após a aplicação do critério de julgamen-to, a Comissão adotará o previsto no art. 45, § 2º, da Lei nº. 8.666/93. 06.07 O julgamento e a classificação das propostas, bem como a escolha da mais con-veniente são atos exclusivos da Comissão de Licitação, que, em conseqüência, reser-va-se o direito de: a) Desclassificar qualquer concorrente que a seu critério não apresente as condições

do presente edital; b) Desclassificar as propostas em desacordo com este edital, ou ainda, que se revela-

rem manifestamente inexeqüíveis ou inconvenientes, por faltas comprovadas duran-te o processo de seleção.

06.08 Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Licitação elaborará relató-rio contendo a classificação pela ordem crescente dos preços que será submetido à apreciação da autoridade superior, que homologará a decisão da Comissão de Licita-ção. 06.09 Na hipótese de recusa da proponente melhor classificada de confirmar sua pro-posta, o contratante poderá adjudicar o objeto a segunda melhor classificada, e assim sucessivamente, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (art. 64, § 2º, da Lei nº. 8.666/93), ou ainda, optar pela revogação da presente licitação, no inte-resse da CPS. 06.10 A apresentação de uma proposta na licitação será considerada como evidência de que a proponente:

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CNPJ/MF sob nº 07.870.661/0001-17 Avenida Visconde de Taunay, 794. Fone/fax: (42) 3026-1600

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a) Examinou criteriosamente todos os documentos do edital, que os comparou entre si e obteve do contratantes informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de a-presentá-la;

b) Sendo vencedora da licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços e/ou fornecimento do objeto em todas as suas fa-ses;

c) Considerou que os elementos desta licitação, lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.

07. PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DOS PRODUTOS: 07.01 O produto deverá ser entregue dentro do município de Ponta Grossa - Paraná, no prazo de 03 (três) dias após a emissão de solicitação do contratante, na qual estará especificado o local para entrega. 08. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 08.01 O pagamento deverá ser efetuado em 02 (duas) vezes, sendo 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após a entrega das mercadorias. 08.02 Os pagamentos dos serviços e ou fornecimento efetivados, ficam condicionados ao processamento regular das contas junto a Diretoria Administrativa e Financeira. 09. RECURSOS FINANCEIROS: 09.01 Disponibilidade Financeira, recursos próprios da CPS. VALOR MÁXIMO: R$ 15.927,00 (QUINZE MIL NOVECENTOS E VINTE E SETE RE-AIS). 10. PENALIDADE: 10.01 O licitante vencedor estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, seus parágrafos e incisos. 10.02 Multa de 20% sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada. 10.03 Multa de 0,5% por cento, sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para execução do objeto. 10.04 Multa de 10% do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.

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10.05 As multas mencionadas nos itens 10.2, 10.3 e 10.04 serão descontados dos pa-gamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso. 10.06 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrati-vas ou penais, previstas na Lei nº. 8.666/93. 11. RECURSOS: 11.01 É facultado a qualquer licitante formular observações no transcurso das sessões da licitação, solicitando por escrito que constem em ata dos trabalhos. 11.02 Das decisões da Comissão caberá recurso, por escrito, nos termos do artigo 109 da Lei nº. 8.666/93 e Lei nº. 8.883/94, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação da decisão, em única instância, ao Diretor Presidente, desde que interposto perante a Comissão, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou, nesse prazo, proferir decisão, contados do recebimento do re-curso. 11.03 Se houver interposição de recurso, os licitantes serão comunicados para os efei-tos do previsto no § 5º do artigo 109 da Lei nº. 8.666/93. 11.04 Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados. 12 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.01 A Comissão Permanente de Licitação terá autonomia para resolver todos os ca-sos omissos, dirimindo dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interposição por parte dos participantes. 12.02 Só terão direito a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpe-lar, assinar ata, apresentar recursos, os representantes credenciados das empresas proponentes e membros da Comissão de Licitação. 12.03 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a par-ticiparem os proponentes retardatários. 12.04 A participação nesta licitação importa ao proponente irrestrita aceitação das con-dições estabelecidas no Edital e demais normas da Lei nº. 8.666/93 com alterações da Lei nº. 8.883/94. 12.05 Após o resultado da presente licitação, observadas as condições fixadas neste Edital, à empresa vencedora será notificada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, comparecer na CPS, a fim de formalizar a adjudicação do objeto.

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12.06 Em caso de não atendimento ao disposto no subitem acima, incorrerá a empresa vencedora, a critério da CPS, nas penas dos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93, e ser-lhe-á ainda aplicada multa correspondente a 20% do valor máximo de cada item da proposta, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes a matéria inclusive perdas e danos. 12.07 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior assistirá a CPS, o direito de, a seu exclusivo critério, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado ou revogar a licitação. 12.08 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da CPS, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e qua-tro) horas, sem ônus para a CPS, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação por tempo máximo de 12 meses. 12.09 Atendida à conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acrés-cimos ou supressões, em conformidade com o artigo 65 da Lei nº. 8.666/93. 12.10 A Comissão terá a prerrogativa de conferir com a empresa vencedora a qualida-

de dos produtos. A empresa vencedora terá que, antes da entrega das mercadorias, apresentar à co-missão de licitação a mostra das mercadorias. Sob pena de desclassificação caso isso não ocorra, ou se as mercadorias apresentadas não estiverem conforme as especifica-ções exigidas no edital. 12.11 Os interessados poderão obter quaisquer outros esclarecimentos que porventu-

ra se façam necessários, na sede da CPS, situada na Avenida Visconde de Taunay, 794, ou pelo telefone (42) 3026-1600.

Ponta Grossa, 03 de outubro de 2012.

CELSO AUGUSTO SANT´ANNA

Diretor Presidente da CPS

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ANEXO I

COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS – CPS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PONTA GROSSA – PR EDITAL DE:____________________________________ Nº ____/_____

CARTA DE CREDENCIAMENTO Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________________ por-tador(a) da cédula de Identidade sob nº _________________ e inscrito(a) no CPF/MF sob nº ______________________, a participar do procedimento licitatório, sob a moda-lidade Carta Convite, instaurado por esta Companhia. Na qualidade de representante legal da empresa _____________________ ___________________________ outorga-se ao acima credenciado, dentre outros po-deres, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

Em, _____de de 2012.

______________________________ Diretor e/ou Representante Legal

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ANEXO II

COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS – CPS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PONTA GROSSA – PR

EDITAL DE:____________________________________ Nº ____/_____

DECLARAÇÃO

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Carta Convite, instaurado por esta Companhia, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Em,_____de de 2012.

______________________________ Diretor e/ou Representante Legal

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ANEXO III

COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS – CPS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PONTA GROSSA – PR

EDITAL DE: ____________________________________ Nº ____/_____

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA

A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade

Carta Convite, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas

impostas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não pretende recorrer

da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos da fase (habilitatória

e julgamento da proposta de preço), renunciando, expressamente, ao direito de re-

curso e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento

licitatório.

Em, _____, ____________de 2012.

____________________________ Diretor e/ou Representante Legal

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ANEXO IV

COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS – CPS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PONTA GROSSA – PR EDITAL DE: ____________________________________ Nº ____/_____

DECLARAÇÃO

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento

licitatório, sob a modalidade Carta Convite, instaurado por esta Companhia, que rece-

bemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições

locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

Em,_____de de 2012.

______________________________ Diretor e/ou Representante Legal

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CONTRATO Nº. 000/00 - MINUTA

CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CPS E A EMPRE-SA _________________________

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito,

as partes, a saber:

de um lado:

COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS – CPS, sociedade de

economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.870.661/0001-17, com

sede em Ponta Grossa (PR), na Avenida Visconde de Taunay, 794, neste

ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Celso Augusto Sant’

Anna, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob nº

592.688.919-72, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Osvaldo

Thibes Chaves de Oliveira, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito

no CPF/MF sob nº 373.902.799-15, residentes e domiciliados em Ponta

Grossa (PR), doravante denominada CONTRATANTE; e

de outro lado:

_______________________________________, pessoa jurídica de direi-

to privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. __________________, com sede

em ___________________ (PR), na Rua _____________________, nes-

te ato representado pelo Sr. ___________________, brasileiro,

__________, comerciante, inscrito no CPF/MF sob nº. ______________,

residente e domiciliado em ______________ (PR), doravante denominada

CONTRATADA;

têm entre si justo e contratado o disposto nas cláusulas seguintes:

PRIMEIRA – OBJETO:

Constitui objeto deste contrato o fornecimento pela contratada pa-

ra a contratante, as peças listadas na tabela abaixo:

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ITEM UN. QTDE CÓDIGO PEÇAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

1 PÇ 4,00 8D8795 ANEL R$ 32,00 R$ 128,00

2 PÇ 4,00 9D7972 ANEL R$ 20,00 R$ 80,00

3 PÇ 10,00 9J5498 MOLA R$ 3,00 R$ 30,00

4 PÇ 8,00 5P2545 ANEL R$ 34,00 R$ 272,00

5 PÇ 2,00 8W8289 ENGRENAGEM R$ 634,00 R$ 1.268,00

6 PÇ 4,00 5T8366 TIRA R$ 34,00 R$ 136,00

7 PÇ 1,00 5T8367 TIRA R$ 47,00 R$ 47,00

8 PÇ 4,00 5T2925 TIRA R$ 62,00 R$ 248,00

9 PÇ 9,00 6G4524 TIRA R$ 24,00 R$ 216,00

10 PÇ 1,00 2G6157 EMBUCHAMENTO MEIO PINO R$ 150,00 R$ 150,00

11 PÇ 1,00 8D9689 CALÇO R$ 34,00 R$ 34,00

12 PÇ 1,00 1243240 PINO R$ 211,00 R$ 211,00

13 PÇ 2,00 4K7463 RETENTOR R$ 5,00 R$ 10,00

14 PÇ 1,00 5K0984 BUCHA R$ 47,00 R$ 47,00

15 PÇ 1,00 2G4011 COLAR R$ 64,00 R$ 64,00

16 PÇ 1,00 GR089 KIT ANEL VITON R$ 213,00 R$ 213,00

17 PÇ 1,00 8D9738 ANEL R$ 173,00 R$ 173,00

18 PÇ 1,00 6T0840 ANEL R$ 150,00 R$ 150,00

19 PÇ 2,00 8D9756 ARRUELA R$ 47,00 R$ 94,00

20 PÇ 3,00 8X4869 ESPAÇADOR R$ 48,00 R$ 144,00

21 PÇ 4,00 8D9749 / 1746818 BUCHA R$ 14,00 R$ 56,00

22 PÇ 1,00 8W5586 CRUZETA R$ 453,00 R$ 453,00

23 PÇ 1,00 1262728 CONE R$ 144,00 R$ 144,00

24 PÇ 1,00 2N2138 CAPA R$ 68,00 R$ 68,00

25 PÇ 1,00 1P2636 CAPA R$ 37,00 R$ 37,00

26 PÇ 1,00 1S3184 CONE R$ 220,00 R$ 220,00

27 PÇ 1,00 2D9454 CAPA R$ 65,00 R$ 65,00

28 PÇ 1,00 9B0143 TRAVA R$ 11,00 R$ 11,00

29 PÇ 1,00 7G0437 PLACA R$ 53,00 R$ 53,00

30 PÇ 1,00 8D8795 ANEL R$ 33,00 R$ 33,00

31 PÇ 1,00 7D8436 ANEL R$ 25,00 R$ 25,00

32 PÇ 1,00 5J1086 RETENTOR R$ 36,00 R$ 36,00

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ITEM UN. QTDE CÓDIGO PEÇAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

33 PÇ 1,00 4H9105 ANEL R$ 25,00 R$ 25,00

34 PÇ 1,00 1M3003/ 2778995 RETENTOR R$ 6,00 R$ 6,00

35 PÇ 5,00 6I8911 DISCO R$ 36,00 R$ 180,00

36 PÇ 6,00 9U9995 ROLAMENTO R$ 74,00 R$ 444,00

37 PÇ 4,00 8E1263 ROLAMENTO R$ 99,00 R$ 396,00

38 PÇ 12,00 8E8319 ARRUELA R$ 103,00 R$ 1.236,00

39 PÇ 2,00 4M6107 ROLAMENTO R$ 171,00 R$ 342,00

40 PÇ 4,00 8E5742 ANEL R$ 85,00 R$ 340,00

41 PÇ 4,00 9W9371 ANEL R$ 87,00 R$ 348,00

42 PÇ 6,00 7G4822 ANEL R$ 157,00 R$ 942,00

43 PÇ 2,00 6I8641 / 1313919 CONE R$ 161,00 R$ 322,00

44 PÇ 1,00 1025881 MOLA R$ 437,00 R$ 437,00

45 PÇ 1,00 9U8815 MOLA R$ 144,00 R$ 144,00

46 PÇ 1,00 6Y8285 / 2655287 ANEL R$ 57,00 R$ 57,00

47 PÇ 2,00 8E5734 ANEL R$ 102,00 R$ 204,00

48 PÇ 2,00 8E5742 REPARO R$ 85,00 R$ 170,00

49 PÇ 3,00 7G4822 ANEL R$ 157,00 R$ 471,00

50 PÇ 1,00 6I8641 / 1313919 CONE R$ 161,00 R$ 161,00

51 PÇ 4,00 8E8319 DISCO R$ 103,00 R$ 412,00

52 PÇ 4,00 9W6467 BUCHA R$ 34,00 R$ 136,00

53 PÇ 2,00 8E5736 ANEL R$ 128,00 R$ 256,00

54 PÇ 2,00 8E5742 ANEL R$ 85,00 R$ 170,00

55 PÇ 3,00 7G4822 ANEL R$ 157,00 R$ 471,00

56 PÇ 1,00 6I8641 / 1313919 CONE R$ 161,00 R$ 161,00

57 PÇ 3,00 8F3469 ANEL R$ 6,00 R$ 18,00

58 PÇ 5,00 1107723 PLACA R$ 146,00 R$ 730,00

59 PÇ 1,00 9X5694 CABO R$ 154,00 R$ 154,00

60 PÇ 4,00 1861525 VÁLVULA R$ 537,00 R$ 2.148,00

61 PÇ 3,00 7T0570 MOLA R$ 32,00 R$ 96,00

62 PÇ 1,00 5P2545 ANEL R$ 34,00 R$ 34,00

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VALOR: R$ 15.927,00 (QUINZE MIL NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS).

SEGUNDA – HOMOLOGAÇÃO:

A contratada se declara em condições de fornecer o material objeto do

presente contrato, em estrita observância ao estipulado e especificado na documenta-

ção levada a efeito pela Licitação sob modalidade de Carta Convite nº. 12/2012, da

Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS, a qual foi devidamente homologada

pela contratante.

Parágrafo primeiro: Ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemen-

te de transcrição, os seguintes documentos, cujos teores são do conhecimento da con-

tratada: ato convocatório da Licitação e anexos e a proposta da locadora.

Parágrafo segundo: Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos,

quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a vigência deste ins-

trumento, desde que nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei nº. 8.666/93.

TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO:

A contratante pagará à contratada pelo fornecimento do material descri-

to na cláusula primeira deste instrumento, o valor de R$ __________ (________

_______________________________), em moeda corrente nacional, daqui em diante

denominado “VALOR CONTRATUAL”.

Parágrafo primeiro: O pagamento do valor contratual será efetuado em 02 (duas) ve-

zes, 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após a entrega das mercadorias, mediante reque-

rimento protocolado na secretaria da Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS,

acompanhado da respectiva nota fiscal eletrônica, cópia do presente contrato, cópia da

ordem de fornecimento, assim como cópias das certidões negativas federal, estadual e

municipal.

Parágrafo segundo: Os pagamentos relativos aos fornecimentos efetivados ficam

condicionados ao processamento regular das contas junto a Diretoria Financeira da

Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS.

Parágrafo terceiro: Fica expressamente estabelecido que o pagamento do valor con-

tratual inclui todos os custos diretos e/ou indiretos requeridos para o fornecimento do

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COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS

CNPJ/MF sob nº 07.870.661/0001-17 Avenida Visconde de Taunay, 794. Fone/fax: (42) 3026-1600

Ponta Grossa (PR) CEP 84051-000 www.cpspg.com.br

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material objeto deste contrato, de acordo com as condições estipuladas no ato convo-

catório, incluindo-se também, as despesas de alimentação, transporte, encargos soci-

ais e previdenciários, combustível, comunicações telefônicas, descarga; constituindo

assim sua justa remuneração.

QUARTA – PRAZOS DE ENTREGA:

O prazo de entrega das mercadorias objeto do presente instrumento é de

03 (três) dias contados da solicitação da contratante, a qual estipulará o local em que

a entrega deverá ser efetuada.

QUINTA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

A contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados à

contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do presente contrato, inclusive

acidentes, mortes, perdas ou destruição, parcial ou total, isentando a contratante de

todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente contrato, inclusive

as de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ainda que tais reclamações sejam

resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas,

empregados ou afastados, durante a vigência do presente instrumento.

A contratada assume total responsabilidade pela qualidade do material

ora contratado.

SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

A contratada obriga-se pelo carregamento, pelo transporte e pelo descar-

regamento dos materiais fornecidos até o local mencionado da cláusula quarta.

Obriga-se a contratada a manter durante a execução deste contrato, to-

das as condições de habilitação e qualificação comprovadas na licitação que lhe cor-

responde.

SÉTIMA – RESCISÃO:

Este contrato poderá ser rescindido na hipótese de atraso injustificado

superior a 05 (cinco) dias no cumprimento do prazo previsto para a entrega dos materi-

ais objeto do presente instrumento, constituindo igualmente motivos para a sua resci-

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são unilateral quaisquer das circunstancias arroladas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93 e

suas alterações posteriores, quando pertinentes.

OITAVA – PENALIDADES:

O descumprimento pela contratada do prazo estabelecido para a entrega

dos materiais ora contratados, sem prejuízo de outras sanções legais, implicará em

multa de 0,5% por dia de atraso, sobre o valor do lote não entregue no prazo previsto.

Havendo rejeição dos bens, pela Comissão de Recebimento da contra-

tante, na hipótese de estarem em desacordo com as especificações e condições com

que foram licitados, a contratada deverá retirá-los do local onde se encontrarem arma-

zenados, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da comunicação, sob pena de multa

moratória correspondente a 0,5% sobre o preço ajustado dos bens rejeitados, por dia

de armazenamento excedente; ficando facultado à contratante, DEVOLVÊ-LOS ao

local de origem mediante remessa, com frete a pagar, para cuja providência desde já

fica expressamente autorizada.

NONA – CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO:

A contratada não poderá ceder ou sub-contratar o objeto deste contrato,

no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.

DÉCIMA – FORO:

As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento

deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.

E por estarem justas e contratadas, firmam as partes este instrumento,

juntamente com as testemunhas presentes ao ato.

Ponta Grossa, _____ de _____________ de 2012.

___________________________ _________________________

CONTRATANTE CONTRATADA

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Testemunhas: 1. __________________________ 2. ____________________

Nome: Nome:

CPF/MF: CPF/MF:

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RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E ANEXOS DA CARTA CONVITE Nº. 14/2012. OBJETO: Aquisição de peças para Motoniveladora 120H, conforme descrito abai-xo:

ITEM UN. QTDE CÓDIGO PEÇAS VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

1 PÇ 4,00 8D8795 ANEL R$ 32,00 R$ 128,00

2 PÇ 4,00 9D7972 ANEL R$ 20,00 R$ 80,00

3 PÇ 10,00 9J5498 MOLA R$ 3,00 R$ 30,00

4 PÇ 8,00 5P2545 ANEL R$ 34,00 R$ 272,00

5 PÇ 2,00 8W8289 ENGRENAGEM R$ 634,00 R$ 1.268,00

6 PÇ 4,00 5T8366 TIRA R$ 34,00 R$ 136,00

7 PÇ 1,00 5T8367 TIRA R$ 47,00 R$ 47,00

8 PÇ 4,00 5T2925 TIRA R$ 62,00 R$ 248,00

9 PÇ 9,00 6G4524 TIRA R$ 24,00 R$ 216,00

10 PÇ 1,00 2G6157 EMBUCHAMENTO MEIO PINO R$ 150,00 R$ 150,00

11 PÇ 1,00 8D9689 CALÇO R$ 34,00 R$ 34,00

12 PÇ 1,00 1243240 PINO R$ 211,00 R$ 211,00

13 PÇ 2,00 4K7463 RETENTOR R$ 5,00 R$ 10,00

14 PÇ 1,00 5K0984 BUCHA R$ 47,00 R$ 47,00

15 PÇ 1,00 2G4011 COLAR R$ 64,00 R$ 64,00

16 PÇ 1,00 GR089 KIT ANEL VITON R$ 213,00 R$ 213,00

17 PÇ 1,00 8D9738 ANEL R$ 173,00 R$ 173,00

18 PÇ 1,00 6T0840 ANEL R$ 150,00 R$ 150,00

19 PÇ 2,00 8D9756 ARRUELA R$ 47,00 R$ 94,00

20 PÇ 3,00 8X4869 ESPAÇADOR R$ 48,00 R$ 144,00

21 PÇ 4,00 8D9749 / 1746818

BUCHA R$ 14,00 R$ 56,00

22 PÇ 1,00 8W5586 CRUZETA R$ 453,00 R$ 453,00

23 PÇ 1,00 1262728 CONE R$ 144,00 R$ 144,00

24 PÇ 1,00 2N2138 CAPA R$ 68,00 R$ 68,00

25 PÇ 1,00 1P2636 CAPA R$ 37,00 R$ 37,00

26 PÇ 1,00 1S3184 CONE R$ 220,00 R$ 220,00

27 PÇ 1,00 2D9454 CAPA R$ 65,00 R$ 65,00

28 PÇ 1,00 9B0143 TRAVA R$ 11,00 R$ 11,00

29 PÇ 1,00 7G0437 PLACA R$ 53,00 R$ 53,00

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ITEM UN. QTDE CÓDIGO PEÇAS VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

30 PÇ 1,00 8D8795 ANEL R$ 33,00 R$ 33,00

31 PÇ 1,00 7D8436 ANEL R$ 25,00 R$ 25,00

32 PÇ 1,00 5J1086 RETENTOR R$ 36,00 R$ 36,00

33 PÇ 1,00 4H9105 ANEL R$ 25,00 R$ 25,00

34 PÇ 1,00 1M3003/ 2778995

RETENTOR R$ 6,00 R$ 6,00

35 PÇ 5,00 6I8911 DISCO R$ 36,00 R$ 180,00

36 PÇ 6,00 9U9995 ROLAMENTO R$ 74,00 R$ 444,00

37 PÇ 4,00 8E1263 ROLAMENTO R$ 99,00 R$ 396,00

38 PÇ 12,00 8E8319 ARRUELA R$ 103,00 R$ 1.236,00

39 PÇ 2,00 4M6107 ROLAMENTO R$ 171,00 R$ 342,00

40 PÇ 4,00 8E5742 ANEL R$ 85,00 R$ 340,00

41 PÇ 4,00 9W9371 ANEL R$ 87,00 R$ 348,00

42 PÇ 6,00 7G4822 ANEL R$ 157,00 R$ 942,00

43 PÇ 2,00 6I8641 / 1313919

CONE R$ 161,00 R$ 322,00

44 PÇ 1,00 1025881 MOLA R$ 437,00 R$ 437,00

45 PÇ 1,00 9U8815 MOLA R$ 144,00 R$ 144,00

46 PÇ 1,00 6Y8285 / 2655287

ANEL R$ 57,00 R$ 57,00

47 PÇ 2,00 8E5734 ANEL R$ 102,00 R$ 204,00

48 PÇ 2,00 8E5742 REPARO R$ 85,00 R$ 170,00

49 PÇ 3,00 7G4822 ANEL R$ 157,00 R$ 471,00

50 PÇ 1,00 6I8641 / 1313919

CONE R$ 161,00 R$ 161,00

51 PÇ 4,00 8E8319 DISCO R$ 103,00 R$ 412,00

52 PÇ 4,00 9W6467 BUCHA R$ 34,00 R$ 136,00

53 PÇ 2,00 8E5736 ANEL R$ 128,00 R$ 256,00

54 PÇ 2,00 8E5742 ANEL R$ 85,00 R$ 170,00

55 PÇ 3,00 7G4822 ANEL R$ 157,00 R$ 471,00

56 PÇ 1,00 6I8641 / 1313919

CONE R$ 161,00 R$ 161,00

57 PÇ 3,00 8F3469 ANEL R$ 6,00 R$ 18,00

58 PÇ 5,00 1107723 PLACA R$ 146,00 R$ 730,00

59 PÇ 1,00 9X5694 CABO R$ 154,00 R$ 154,00

60 PÇ 4,00 1861525 VÁLVULA R$ 537,00 R$ 2.148,00

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COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS

CNPJ/MF sob nº 07.870.661/0001-17 Avenida Visconde de Taunay, 794. Fone/fax: (42) 3026-1600

Ponta Grossa (PR) CEP 84051-000 www.cpspg.com.br

Prefeitura Municipal de Ponta Grossa

ITEM UN. QTDE CÓDIGO PEÇAS VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

61 PÇ 3,00 7T0570 MOLA R$ 32,00 R$ 96,00

62 PÇ 1,00 5P2545 ANEL R$ 34,00 R$ 34,00 VALOR MÁXIMO GLOBAL: R$ 15.927,00 (QUINZE MIL NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS). OBSERVAÇÕES:

• OS ITENS 1, 2, 4, 17, 18, 30, 31, 32, 33, 38, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 53, 54, 55, 57, 58, 60, 61 E 62 DEVERÃO SER PEÇAS ORIGINAIS QUE POSSUAM GARANTIA DE 06 (SEIS) MESES NO MÍNIMO;

• OS DEMAIS ITENS DEVERÃO SER PEÇAS DE PRIMEIRA LINHA QUE POS-SUAM GARANTIA DE 03 (TRÊS) MESES NO MÍNIMO;

RECEBI CÓPIA DO EDITAL E DOS ANEXOS, BEM COMO DE SEUS ELEMENTOS INSTRUTORES, EM: Ponta Grossa, ______de _________ de 2012. NOME DA EMPRESA: FONE / FAX: NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA: Nº DO DOCUMENTO (CPF/MF ou RG): ASSINATURA:

Carimbo da empresa: