COMO PETICIONAR ELETRONICAMENTE - stj.jus.br · 8. Ao concluir o envio da petição, o sistema...
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COMO PETICIONAR ELETRONICAMENTE
Se você já possui certificado digital, os programas necessários instalados no seu computador e se cadastrou no e-STJ, já pode ajuizar petições, basta seguir os passos abaixo:
1. Acesse o sistema e-STJ:
2. Insira seu cartão inteligente na leitora de cartões ou o token na entrada USB de seu computador;
3. Selecione a opção correspondente (Advogado, Parte ou Ente Público) e clique em autenticar:
4. Selecione o seu certificado digital e clique no botão “OK”
5. Digite o seu código PIN (senha de acesso à chave privada do certificado digital que assegura que o proprietário da senha é realmente quem a está utilizando naquele acesso) e clique no botão “OK”.
6. Você será direcionado para uma tela na qual poderá conferir os seus dados, bem como informações sobre os horários de funcionamento do peticionamento no STJ. A navegação nesse ambiente é feita pelo menu localizado à esquerda da tela.
Cadastro de petição incidental
1. Clique no menu “Cadastro de Petição Incidental”, à esquerda da tela e preencha
o número de registro ou a classe e número do processo que tramina no STJ, no
qual se pretende peticionar e clique em “Pesquisar”.
2. Confirme se é o processo que deseja, selecione a sua OAB e no campo “Tipo de
Petição”, escolha o que irá peticionar. Em seguida, preencha o nome da parte.
3. Para anexar sua petição, deixe selecionada a opção “Petição” e clique no botão
“Procurar”.
4. Localize o arquivo no seu computador e clique no botão “Abrir”
Atenção! O limite de tamanho dos arquivos é de 5 Mb (cinco megabytes) e podem ser
anexados até 100 (cem) arquivos por petição. A somatória de 100 (cem) arquivos de 5
Mb (cinco megabytes) cada totalizam 500 Mb (quinhentos megabytes) por peça
eletrônica enviada. O tamanho limite da somatória de arquivos a serem enviados não
pode ultrapassar 500 Mb.
Caso a soma dos arquivos que formam a petição ultrapasse esse limite, os arquivos
restantes podem ser remetidos em nova mensagem, devendo ser informado, em folha
de rosto, que se trata de complemento da petição anterior e citado o nome do autor da
ação. Ex. “Complemento da inicial da MC ajuizada por ...”
Os documentos cuja digitalização for tecnicamente inviável deverão ser apresentados
ao Tribunal no prazo de 10 dias, contado do envio de petição eletrônica comunicando o
fato (Art. 15 da Resolução STJ/GP n. 10/2015).
5. Selecionado o arquivo, clique em “Anexar”.
6. Para incluir anexos, selecione a opção correspondente e repita o mesmo
procedimento do passo anterior.
7. Incluídos os anexos, clique em “Confirmar”.
8. Ao concluir o envio da petição, o sistema apresentará uma tela com o resumo de
seu peticionamento, que poderá ser impresso como comprovante de envio.
Além disso, serão encaminhadas, por e-mail, informações como a data e hora da
transmissão, nome do advogado e das partes, além da relação da petição e
arquivos enviados.