Como Importar Bacalhau
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Soluções em Comércio Internacional
Como importar
Bacalhau?
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Série “Como importar”?
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Soluções em Comércio Internacional
Como importar bacalhau?
Bacalhau é o nome comum de várias espécies de peixes classi�cadas em vários géneros, em particular no gênero Gadus, pertencente à família Gadidae, sendo o dito "original", ou "verdadeiro", o bacalhau encontrado no mar Atlântico, chamado Gadus morhua, que é uma das cerca de 60 espé-cies da mesma família de peixes migratórios. O Gadus vive nos mares frios do norte, sendo geral-mente de tamanho pequeno, embora alguns exemplares possam chegar a pesar 100 kg e medir pouco menos de dois metros. Alimenta-se de outros peixes menores, como o arenque. (Fonte: Wikipedia).
1
Irã
Produção e Consumo de bacalhau
Noruega
Espanha
Chile
Brasil
EUA
Índia
Equador
Filipinas
JapãoCoréiaChina
Vietnã
Bangladesh
Indonésia
Tailândia
Egito
*Quantidades em tonelada
954.845
308.900
396.841
629.309
271.961
1.138.797
986.820
247.26238.621.269
556.761507.052
2.718.421
767.2872.845.600
1.523.759
1.008.0494.573.465
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2
7
4Estatísticas
de importação (país de origem
e variação)
Tratamento administrativo
Impostos incidentes na importação
Legislaçãodo produto SWOT
Oportunidadese Ameaças
Custo de importação
Fluxograma da importação
de Bacalhau
1
2
3 5
62
0303.
0302.51.00
0302.
0304.71.00
0305.
0305.3
0305.62.00
0304.
0305.32.10
0305.4
0305.49.10
0305.5
0305.51.00
0305.6
Para responder à pergunta de Como Importar bacalhau, deve-se saber:
Classi�cação �scal do bacalhau(NCM)
0303.63.00
Peixes frescos ou refrigerados, exceto os �lés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
Bacalhau-do-atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pací�co(Gadus macrocephalus)
Peixes congelados, exceto os �lés de peixes e outra carne da posição 0304.
Bacalhau-do-atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pací�co (Gadus macrocephalus)
Peixes secos, exceto desperdícios comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados:
Bacalhau-do-atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pací�co (Gadus macrocephalus)
Peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura, exceto desperdícios comestíveis de peixes:
Bacalhau-do-atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pací�co (Gadus macrocephalus)
Bacalhau-do-atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pací�co(Gadus macrocephalus)
Peixes defumados, mesmo em �lés, exceto desperdícios comestíveis de peixes:
Bacalhau-do-atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pací�co (Gadusmacrocephalus)
Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados.
Bacalhau-do-atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pací�co(Gadus macrocephalus)
Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e pellets, de peixe, própriospara alimentação humana.
Filés de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados
No período de 2009 a 2012 houve um aumento signi�cativo de mais de 100% na importação de bacalhau.
É importante destacar que até 2011 houve uma tendência de aumento do preço FOB por kilo. Entretanto
a partir de 2012 veri�ca-se uma tendência de queda. Observação: a estatística de 2013 compreende até o mês de setembro.
Valor FOB (US$) importado
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3
8,80
2010
2009
2011
2012
2013
8,91
8,54
7,500 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50
0 25 50 75 100 125 150 175 200 225 250
133.398
138.615
200.694
126.454
14.964
87.80610.286
14.090
22.793
16.850
9,84
Peso Líquido (Toneladas)US$ FOB (Milhões)
Origem das importações brasileiras (ano base 2012)
Noruega
País US$ FOB
93.800.526
59.618.566
44.380.367
36.573.439
35.739.008
16.262.040
Portugal
China
Espanha
Islândia
Reino Unido
Preço FOB US$/Kg
%FOB Total importado por país fornecedor
43,70%
39,21%
15,64%
0,83%0,56%
0,07%
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4
Licença de Importação: Sim. Pré embarque
Órgão Anuente: MAPA
Certi�cação do produto: Cadastro exportador
Anti Dumping: Não Aplicável
DIPOV - Procedimento IV: produtos sujeitos à autorização prévia de importação, antes do embarque ou transposição de fronteira, e ao deferimento da LI no SISCOMEX após a conferência documental e de conformidade do lacre, da temperatura, da rotulagem e identi�cação, antes do despacho aduaneiro; a fiscalização e a inspeção sanitária, �tossanitária e de qualidade poderão ser realizadas em estabelecimento de destino registrado ou relacionado no MAPA.
Impostos incidentes na importação
Tratamento Administrativo
0302.51.00
0302.
0303.
0303.63.00
0304.
0304.71.00
0305.
0305.3
0305.32.10
0305.49.10
0305.51.00
0305.62.00
0305.6
0305.5
0305.4
NCM Descrição II IPI PIS COFINS
0,00% 0,00%
10,00%
5,00%
5,00%
0,00%
5,00%
5,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
10,00%
0,00%
10,00%
1,65%
1,65%
1,65%
1,65%
1,65%
0,00%
10,00%
7,60%
7,60%
7,60%
7,60%
7,60%
Peixes frescos ou refrigerados, exceto os �lés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.Bacalhau-do-atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pací�co (Gadus macrocephalus)Peixes congelados, exceto os �lés de peixes e outra carne da posição 0304.
Bacalhau-do-atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pací�co (Gadus macrocephalus)
Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados.Bacalhau-do-atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pací�co (Gadus Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e Filés de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumadosBacalhau-do-atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pací�co (Gadus Peixes defumados, mesmo em �lés, exceto desperdícios comestíveis de peixes:Bacalhau-do-atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pací�co (Gadus Peixes secos, exceto desperdícios comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados:Bacalhau-do-atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pací�co (Gadus Peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura, exceto desperdícios comestíveis de peixes:Bacalhau-do-atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pací�co (Gadus
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Pontos importantes
1
2
3
4
6
8
10
7
9
Habilitação de exportadores estrangeiros para comercialização do produto com o Brasil;
Tributação diferenciada do ICMS - veri�car legislações estaduais que tratam do assunto;
Características técnicas do produto – tipo de bacalhau para perfeita classi�cação�scal;
Registro de rótulos de produtos importados;
5 Tratamento administrativo – Necessidade de solicitação de Licença de Importação (LI) pré-embarque - MAPA;
1
23
45 6
78
9
10II: de 0% a 10%
IPI: de 0% a 5%
PIS: de 0% a 1,65%
COFINS: de 0% a 7,60%
ICMS: de acordo com a alíquota estadual
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*Escala de 1 a 10, sendo 1 baixo valor de impostos e 10 alto valor de impostos
Redução do PIS e COFINS – redução dos impostos sobre produto importado;
Marcação do produto – perfeita identi�cação das informações do produto como país de origem, dados do importador, número do MAPA de registro do exportador;
Cadastro de importadores e vinculação destes com estabelecimentos registrados ou relacionados com o Serviço de Inspeção Federal;
Logística – veri�car local de desembaraço aduaneiro levando em conta os procedimentos da Receita Federal e MAPA. Utilizar zonas secundárias como opção logística;
11 Carga refrigerada – contratação de equipamento especial (container reefer). Atentar aoprazo de devolução do container (demurrage).
Necessidade de seguro porta a porta – carga visada. Necessidade de contratação debatedor;
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Fluxo Simpli�cado de Importação de bacalhau
Registro do estabelecimento importador
Levantamento de estimativa de custo de importação
Pagamento dos impostos e registro da Declaração de
Emissão do certi�cado sanitário pelo exportador
Registro especial do local do importador e vinculação deste com estabeleci-mento registrado ou relacionado com o Serviço de Inspeção Federal;
De�nição do valor FOB (mercadorias) e demais condições do embarque(forma de pagamento, prazo de produção e outros);
Envio do pagamento ao fornecedor para início da produção. De�nição dobanco para fechamento de câmbio;
Envio do pagamento ao fornecedor para início da produção. De�nição do banco para fechamento de câmbio;
Deve ser obtida junto ao Departamento de Inspeção de Produtos deOrigem Animal;
Documento necessário para embarque e registro da Declaração deImportação (DI);
após chegada das mercadorias, o importador solicitará o registro da DI através do pagamento dos impostos federais e estadual (II, IPI, PIS,COFINS e ICMS);
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Registro do exportador junto ao MAPA:
Os estabelecimentos interessados a exportar produtos de origem animal para o Brasil deverão atender aos requisitos previstos na legislação e regula-mentos brasileiros especí�cos, relativos às condições das instalações físicas, equipamentos, �uxograma operacional, processos tecnológicos, aplicação de boas práticas de fabricação e, ainda, a adoção de metodologias de garan-tia de inocuidade dos alimentos recomendadas pelo CODEX ALIMENTARIUS.
Deferimento da Licença de Importação
Embarque das mercadorias após produção das mercadorias, o agente de carga coletará o embarque;
Desembaraço Aduaneiro e emissão de Nota Fiscal de
após desembaraço aduaneiro, o importador deverá providenciar a emissão da nota �scal de entrada para transporte da mercadoria até à sua fábrica ououtro local determinado;
Transporte da mercadoria até o local do importador
com posse a nota �scal a transportadora faz o carregamento no localde desembaraço;
Recebimento de mercadorias e fechamento do custo:
com o desembaraço aduaneiro �nalizado e mercadorias recebidas, o importador deverá receber os comprovantes originais dos gastos do processo de importação pra fechamento do custo total de importação. Os documentos originais assim como comprovantes de pagamento deverão sermantidos arquivados por cinco anos.
Recebimento de autorização para importar;
Pagamento ao fornecedor e produção
Solicitação de autorização pré-embarque
Negociação com o fornecedor
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Legislação base
Portaria N° 183, de 9 de Outubro de 1998 Dispõe sobre o reconhecimento de sistemas de inspeção sanitária e habilitação de esta-belecimentos estrangeiros, licenças de importações, reinspeção, controles e trânsito deprodutos de origem animal importados.
Instrução Normativa Nº 51, de 4 de Novembro de 2011critérios regulamentares e os procedimentos de �scalização, inspeção, controle de qualidade e sistemas de análise de risco, �xados pelo Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Instrução Normativa Nº 24, de 16 de junho de 2009 Procedimentos operacionais e administrativos.
Circular Conjunta 2/2010 DIPOA/VIGIAGRO, de 30/04/2010 Cadastro de importadores e vinculação destes com estabelecimentos registrados ou relacionados com o Serviço de Inspeção Federal.
Ofïcio Circular DIPOA DAS 042/2010 de 30/11/2010 Instruções para o preenchimento do formulário de registro de rótulos e produtos deorigem animal importador.
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Anexo I - Resumo da legislação
Instrução Normativa Nº 51, de 4 de novembro de 2011
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.005260/2010-21,resolve:
Art. 1º A importação de animais, vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos, resíduos de valor econômico e dos insumos agropecuários constantes do Anexo desta Instrução Normativa atenderá os critérios regulamentares e os procedimentos de �scalização, inspeção, controle de qualidade e sistemas de análise de risco, �xados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
DIPOV - Procedimento IV: produtos sujeitos à autorização prévia de importação, antes do embarque ou transposição de fronteira, e ao deferimento da LI no SISCOMEX após a conferência documental e de conformidade do lacre, da temperatura, da rotulagem e identi�cação, antes do despacho aduaneiro; a �scalização e a inspeção sanitária, �tossanitária e de qualidade poderão ser realizadas em estabelecimentode destino registrado ou relacionado no MAPA.
Portaria N° 183, de 9 de Outubro de 1998
4. Os estabelecimentos interessados a exportar produtos de origem animal para o Brasil deverão atender aos requisitos previstos na legislação e regulamentos brasileiros especí�cos, relativos às condições das instalações físicas, equipamentos, �uxograma operacional, processos tecnológicos, aplicação de boas práticas de fabricação e, ainda, a adoção de metodologias de garantia de inocuidade dos alimentosrecomendadas pelo CODEX ALIMENTARIUS.
5. Após os procedimentos especi�cados nos itens anteriores, e a avaliação concluir pela equivalência com os requisitos brasileiros, o DIPOA emitirá e publicará declaração de reconhecimento do país como apto a exportar produtos de origem animal para o Brasil, assim como divulgará a lista de estabelecimentoscredenciados e dos produtos autorizados.
7. A IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL FAR-SE-Á OBEDECENDO AS SEGUINTESCONDIÇÕES:
7.1. Procederem de países o�cialmente reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento do Brasil, através do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, e de estabeleci-mentos credenciados, constantes das listas de exportação o�cialmente divulgadas, assim como seusrespectivos produtos;7.2. Vierem acompanhados de certi�cados sanitários cujos modelos tenham sido previamente aprovados pelo DIPOA, e expedidos por autoridades competentes do país de origem.7.3. Estarem identi�cados por meio de rótulos previamente registrados ou aprovados pelo DIPOA, inclu-sive o modelo de carimbo de inspeção, conforme o disposto em legislação especí�ca e normas complementares.
9
Soluções em Comércio Internacional
8. OS PROCEDIMENTOS DE LIBERAÇÃO DE IMPORTAÇÕES DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL OBE-DECERÃO OS SEGUINTES CRITÉRIOS:8.1. Além dos requisitos relativos ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, a solicitação da Licença de Importação deverá ser inicialmente requerida à representação do Serviço de Inspeção Federal do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal no Estado de origem do importador, constando os seguintes dados: DADOS DO IMPORTADOR, PORTO DE ENTRADA E DESTINO8.1.1. Razão Social ou Nome, CGC ou CPF e endereço comprovado, para o necessário cadastramento noórgão especi�cado no item 8.1 acima;8.1.2. Razão Social, endereço, número de Registro no DIPOA (SIF) classi�cação do estabelecimento de recebimento, armazenamento ou racionamento/processamento dos produtos ou matérias-primas aserem importadas;8.1.3. Comprovação da aprovação do estabelecimento para armazenar ou processar os produtos oumatérias-primas requeridas;8.1.4. Porto de entrada no Brasil;
DADOS DO EXPORTADOR/FABRICANTE E DOS PRODUTOS OU MATÉRIAS-PRIMAS8.1.5. Razão Social e endereço completo no país de origem;8.1.6. Classi�cação do estabelecimento e número de registro no órgão competente;8.1.7. Comprovação de credenciamento pelo DIPOA, número e data de publicação do documento o�cial;8.1.8. Identi�cação do produto ou matéria-prima e sua �nalidade;8.1.9. Tipo de embalagem e aprovação da rotulagem no DIPOA.8.1.10. Características do lote, tipo de acondicionamento e transporte;
Circular Conjunta 2/2010 DIPOA/VIGIAGRO, de 30/04/2010
Cadastro de importadores e vinculação destes com estabelecimentos registrados ou relacionados com oServiço de Inspeção Federal.
Para �ns de cadastro de importadores, considerando-se o item 11.1 do anexo da Portaria 183/1998, o presente ofício informa os documentos que deverão ser apresentados, pelos importadores (itens 01 a07), ao SIPOAlSFA/SP:01- Dados completos da empresa: razão social; endereço; telefone; fax; email;02- Cópia do contrato social da empresa;03- Cópia do CNPJ;04- Termo de compromisso, assinado pelos representantes legais da empresa;05- Cópia do RG e CPF dos representantes legais da empresa, os quais assinarão os requerimentos deimportação;06- Cópia do contrato com a empresa detentora de SIF ou ER, aonde serão realizados os procedimentosde re-inspeção dos produtos a serem importados/reimportados;07- Todas as cópias deverão ser autenticadas e o termo de compromisso deverá ter as suas assinaturasreconhecidas em cartório.
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Comentários gerais:08- Os dados de cadastro considerados nos itens 01 a 07 acima devem ser os mesmos constantes dos requerimentos de importação. Se houver alteração de dados sem a atualização de cadastro junto ao SIPOA a divergência será motivo de indeferimento na anuência de importação;09- Os requerimentos de importação devem ser apresentados ao SIPOA com a assinatura do Servidor do Serviço de Inspeção Federal (Agente de Inspeção ou Fiscal Federal Agropecuário), responsável pelo local em que será realizada a re-inspeção do produto a ser importado/reimportado.
Ofício Circular DIPOA DAS 042/2010 de 30/11/2010
Somente os estabelecimentos estrangeiros habilitados pelo DEPARTAMENTO DE INSPECAO DE PRODU-TOS DE ORIGEM ANIMAL poderão solicitar o registro de seus rótulos e produtos.
Todos os estabelecimentos estrangeiros que forem habilitados a exportar para o Brasil devem, antes de requerer a Licença de Importação, obter o registro de seus produtos junto ao DIPOA, conforme discipli-nado neste documento.
Os rótulos aprovados terão uma validade de 10 (dez) anos a partir da data de aprovação, sendo esta validade conferida no momento da solicitação da Licença de Importação ¡ LI. No caso de alteração ou nova legislação dentro deste período e que necessite a adequação dos rótulos já aprovados, estes deverão ser imediatamente alterados e submetidos a avaliação pelo DIPOA.
11
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