Como elaborar Contratos
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Como elaborar Contratos
Direito Civil – Contratos
Cabeçalho:◦ Partes◦ Tipo Contratual e Fulcro Legal
Cláusulas Essenciais:◦ Descrição do Objeto.◦ Obrigações do Contratante e do Contratado.
Cláusulas de Garantia e Cláusulas Especiais Disposições Finais
◦ Foro e Data◦ Arbitragem◦ Firmas e Testemunhas
Conteúdo de um Contrato
Partes◦ Qualificação (art. 215, III)◦ Denominações◦ Proponente e Aderente (Timbre)
“Estando livres e de pleno acordo, após amplo debate sobre todas cláusulas contratuais”.
Tipo Contratual e Fulcro Legal ◦ Contratos Típicos (23 no Código Civil)
Locações Urbanas (8.245/91) / Contratos Agrários (4.504/64) / Franquia (8.955/94)/ Arrendamento Mercantil (6.099/74)
◦ Contratos Atípicos (citar art. 425, CC) – Aplicação de Legislação Subsidiária.
Cabeçalho
Descrição do Objeto◦ Lícito, Possível, Determinado ou Determinável (art. 104, II, CC)
Obrigações do Contratante e do Contratado◦ Base Objetiva (Formação do Sinalagma) – Prestação e
Contraprestação equivalentes◦ Forma de Execução (Imediata – Quitação – art. 320, Diferida e
Trato Sucessivo – data e local – art. 327 e 331). ◦ Obrigações Acessórias (Boa-Fé Objetiva: informações,
assistência técnica, prestação de contas, etc).◦ Mora (art.394 e 395) e Juros Moratórios (art. 406) – base legal:
SELIC (art.13 da Lei 9.065/95) Máximo: dobro (art. 1º Dec. 22.626/33), salvo juros remuneratórios.
Cláusulas Essenciais
Legais◦ Evicção (art. 448) e Vícios Redibitórios (descrição do
bem) Convencionais
◦ Cláusulas Resolutivas Expressas Pacto Comissório ou Arrependimento (Arras - art. 417)
◦ Cláusula de Assunção Convencional (art. 393).◦ Cláusula Solve et Repete.
Cláusula Penal◦ Máximo: Obrigação Principal (art. 412 e 413)
Contratos Acessórios◦ Fiança (art. 818 a 839) – por escrito até limite principal◦ Direitos Reais de Garantia (art. 1.419 e ss.)
Garantias
Compra e Venda◦ Arts. 481 a 532, CC.
Locação◦ Lei 8.245/91.
Mútuo Feneratício◦ ADI 2591/DF◦ REsp 1.061.530/RS
Cláusulas Especiais
Foro (art. 111, CPC)◦ Base Legal Subsidiária: Domicílio do Réu (art. 94, CPC) ou
Situação da Coisa (art. 95, CPC) Arbitragem
◦ Cláusula Compromissória (art. 853)◦ Lei 9.307/96 – Lei da Arbitragem (direitos patrimoniais
disponíveis) Firmas
◦ Dos Contratantes (art. 221)◦ Dos Cônjuges (art. 1.647)◦ 02 Testemunhas (maiores 16 desinteressados, art. 228)◦ Título Executivo Extrajudicial (art. 585. II, CPC)◦ Data e Local (art. 215, I)
Disposições Finais
Roberto Barroso, soldado do Exército residente em Brasília deseja comprar uma moto tendo em vista que em 3 meses fará 18 anos.
Maria Berenice, casada, residente no Rio de Janeiro, anunciou a venda de uma moto Suzuki GSX-R1000 do ano de 2009. ◦ Não conhecendo de motos, Roberto tem medo de
não se adaptar ao modelo específico e, além disso, precisa parcelar ao máximo o pagamento.
◦ Maria não quer arcar com os custos do transporte da moto para Brasília e quer se garantir de um eventual inadimplemento.
Compra e Venda
Carmen Lúcia, casada, quer abrir uma comércio de refeições e acredita ter achado o ponto certo, em uma rua de Vicente Pires.
Guilherme de Souza, reside na casa há 10 anos, por meio de uma cessão de uso do GDF, mas desejaria alugar uma parte do imóvel. ◦ Guilherme jamais aceitaria um comércio que
funcionasse depois das 21 horas.◦ Carmen tem medo de perder o ponto por causa do GDF.◦ Carmen prefere um prazo menor, com direito a
prorrogação. Guilherme não tem problema, mas quer terminar o contrato a qualquer tempo caso o filho, que estuda administração em Goiânia, deseje abrir um comércio ali.
Locação
ABC Financeira Ltda, pequena instituição financeira sediada na Ceilândia Sul recebeu um pedido de empréstimo de R$150.000,00 de João de Deus, empresário individual de 16 anos que quer expandir o negócio do recém-falecido pai, na Padaria Pão e Queijo (que acabou de registrar em seu nome).◦ ABC deseja, em primeiro lugar, cobrar o máximo
possível de juros e, em segundo lugar, garantir que não será o menor inadimplente.
◦ João de Deus pode oferecer a sede da padaria como garantia, mas deseja o maior prazo de carência possível para começar o pagamento.
Mútuo Feneratício