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Comissão Permanente Comissão Permanente de Avaliade Avaliaçção (CPA)ão (CPA)

Prof. Dr. Carlos Roberto Prof. Dr. Carlos Roberto GrandiniGrandini

20102010

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Visão de futuro

Ser referência nacional e internacional de Universidade Pública multicampus, de excelência no ensino, na pesquisa e na extensão universitária, que forme profissionais e pesquisadores capazes de promover a democracia, a cidadania, os direitos humanos, a justiça social e a ética ambiental, e que contribua para o letramento científico da sociedade e para a utilização pública da ciência.

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Comissão Permanente de Avaliação (CPA)

A CPA é um órgão assessor do Reitor e é a ele diretamente subordinada.

Esta comissão assessora o Reitor em assuntos referentes à avaliação acadêmica e institucional da

Universidade e à definição e aplicação dos regimes especiais de trabalho

conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Universitário.

Sua atuação é regulamentada pela Resolução UNESP nº 84, de

04/11/1999.

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LEGISLAÇÃO EM VIGORContratação de Docentes

– Resolução UNESP nº 85/99 –Regimes de Trabalho;

– Portaria UNESP nº 06/2000 –Regimes de Trabalho;

– Resolução UNESP nº 116/2005 –CV Lattes;

– Portaria UNESP nº 260/2007 –Data de entrega de Relatórios.

Afastamentos

– Resolução UNESP nº 19/97 – Afastamentos.

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Ingresso na UNESP

Classificado

Aprovação do Plano Global de Atividades (PGA) pela CPA e Aplicação do Regime Especial de Trabalho (RTC ou RDIDP)

Aprovação

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Aplicação do Regime

� Amparo Legal: Portaria UNESP nº 06/2000;

� Documentação exigida:– Curriculum Lattes atualizado;– Projeto de pesquisa apresentado pelo docente;– Plano Global de Atividades elaborado pelo Chefe do Departamento com a ciência do interessado e aprovado pelo Conselho do Departamento e Congregação da Unidade;

– Declaração do docente de que está ciente das normas que regem o RDIDP/RTC;

– Declaração da Chefia do Departamento sobre as condições de exequibilidade do projeto de pesquisa;

– Declaração que irá residir na cidade onde está localizada a Unidade (no caso de RDIDP).

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PGA

Relator CPA

Aprovado

Aplicação do Regime

Estágio Probatório

Não Aprovado

Nomeação

Não éNomeado

Ingresso

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Estágio Probatório� Portaria UNESP nº 06/2000, parágrafo único do artigo 3º:

Estágio probatório, é o período mínimo de 3 anos, a partir da data de efetivo exercício no regime de trabalho.

� Portaria UNESP nº 06/2000, artigo 4º:

Mediante proposta devidamente justificada da CPA, em casos excepcionais, o estágio

probatório poderá ser prorrogado por até 3 anos.

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Apresentação de Relatório� Docente em Estágio Probatório:

– Relatório de Atividades (CV Lattes), desde o ingresso no regime até dezembro do mesmo ano - análise do Conselho do Departamento;

– Relatórios Anuais de Atividades (CV Lattes) no período de janeiro a dezembro, para os anos subsequentes - análise do Conselho do Departamento;

– Relatório Final do Estágio Probatório (CV Lattes e Relatório Circunstanciado da Pesquisa), ao final do terceiro ano completo – análise do Conselho do Departamento, Congregação da Unidade e CPA.

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Critérios Mínimos para o Desempenho Docente

•• PrincPrincíípio Bpio Báásico: sico: clcláássico tripssico tripéé EnsinoEnsino--PesquisaPesquisa--Extensão, sem o qual não se pode conceber um Extensão, sem o qual não se pode conceber um ensino de qualidade, em qualquer de seus nensino de qualidade, em qualquer de seus nííveis;veis;

•• Subdividido em cinco dimensões: Subdividido em cinco dimensões: GraduaGraduaçção; ão; PPóóss--graduagraduaçção; Pesquisa; Extensão Universitão; Pesquisa; Extensão Universitáária ria e Gestão;e Gestão;

•• Instrumento a ser utilizado na coleta dos dados Instrumento a ser utilizado na coleta dos dados do trabalho docente: do trabalho docente: CurriculumCurriculum LattesLattes, , preferencialmente o preferencialmente o LattesLattes InstitucionalInstitucional..

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•• Apenas a dimensão gestão estApenas a dimensão gestão estáá limitada ao mlimitada ao mááximo de ximo de trinta pontos, portrinta pontos, poréém o docente deverm o docente deveráá obter 10 pontos obter 10 pontos em pelo menos três das cinco dimensões;em pelo menos três das cinco dimensões;

•• O professor, no entanto, receberO professor, no entanto, receberáá no mno mááximo cem ximo cem pontos; pontos;

•• Para manterPara manter--se em seu regime de trabalho o docente se em seu regime de trabalho o docente deverdeveráá obter no triênio, uma mobter no triênio, uma méédia igual ou superior a dia igual ou superior a cinqcinqüüenta pontos;enta pontos;

•• Aqueles com pontuaAqueles com pontuaçção na faixa entre 50 e 69 pontos ão na faixa entre 50 e 69 pontos serão alertados pela CPA da necessidade de melhorar serão alertados pela CPA da necessidade de melhorar seu desempenho;seu desempenho;

•• A pontuaA pontuaçção acima de 70 ão acima de 70 éé considerada ideal. considerada ideal.

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Além dos pontos, o docente, para manter seu Regime de Trabalho, deverá:•obter no triênio a média anual mínima de 16 (dezesseis) pontos (8 créditos) em Aulas ministradas de Graduação ou Pós-Graduação;•duas publicações em periódicos indexados em bases de dados reconhecidas nacional ou internacionalmente ou um livro publicado por editora com corpo editorial ou um capítulo de livro publicado, analisado por corpo editorial e um artigo em periódicos indexados em bases de dados reconhecidas nacional ou internacionalmente ou dois capítulos de livro publicados, analisado por corpo editorial ou duas publicações de textos completos em anais de eventos científicos em nível nacional ou internacional ou uma patente de inovação tecnológica registrada e concedida;•uma orientação concluída no triênio em um dos níveis: Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado, desde que oficializadas nas devidas instâncias.

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Confirmação no Regime

– A confirmação no regime de trabalho somente se efetivará, após a aprovação do Relatório Final do Estágio Probatório pela CPA (§ 2º do artigo 17 da Resolução UNESP Nº 85/99);

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OBSERVAÇÕES� Todos os relatórios deverão ser protocolados na Unidade, até 28 de

março do ano seguinte.

Portaria UNESP nº 06/2000, Artigo 20: A NÃO ENTREGA do relatório até 28 de março do ano subsequente na Unidade.

�§ 1º - implicará em advertência por escrito ao docente, até a data máxima 30 de abril, ;�§ 2º - passagem para RTP, a partir de 01 de maio, em caráter temporário;�§ 3º - A responsabilidade pela execução será do Diretor da Unidade, notificando a CPA.

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Relatório Final do Estágio

Aprovado

Confirmado no Regime

Não Adequado

Não Confirmado -Prorrogação do

Estágio

Rebaixamento do Regime

Relator CPANão Aprovado

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DOMICÍLIOAmparo Legal: Resolução UNESP nº 85/99, Artigo 14, inciso III:

O RDIDP será aplicado ao docente que, tendo ingressado na Universidade conforme a legislação vigente, tenha domicílio e residência na cidade sede da Unidade. Em casos excepcionais após ouvida a CPA, serão autorizados pelo Diretor da Unidade, ouvidos o Conselho de Departamento e

a Congregação.

Resolução UNESP nº 09/98 estabelece que o docente em RDIDP, pode residir fora da cidade sede da Unidade até 80 km de distância.

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Afastamento: LegislaçãoResolução UNESP nº 19/97;Portaria UNESP nº 156/2001;Portaria UNESP nº 36/2001;Portaria UNESP nº 58/2006;Portaria UNESP Interna nº 03, de 11/11/2004.

Considera-se afastamento para efeito desta Resolução, o período de ausência do docente ou pesquisador da sua Unidade de lotação

(Resolução UNESP nº 19/97 – artigo 2º)

O que deve ser observado:Finalidade;Fundamentação;Competência para autorização.

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Amparo Legal: Resolução UNESP nº 19/97

Afastamento Integral:� Artigo 9º - até 1/3 do Corpo Docente simultaneamente;� Artigo 10 - termo de compromisso (para os casos acima de 180 dias);

� Artigo 16 – reposição das atividades do docente.

Afastamento Parcial:� De modo geral compete ao Diretor autorizar;

Afastamento até 5 dias:� De modo geral compete ao Chefe do Departamento e ao Diretor a autorização.

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Docentes em estágio probatório:

Afastamento Integral� até 20 dias no período letivo, consecutivos ou não;� até 60 dias recesso escolar, consecutivos ou não.

Afastamentos previstos nos incisos abaixo:

II – Realização de Pesquisa;III – Frequência à cursos de aperfeiçoamento, especialização e extensão universitária;XIX – Realização de Estágios;XX – Realização de Visitas Técnicas.

Somente serão autorizados com carta de aceitação e justificativa (Artigo 3º, § 1º)

IV – Magistério em Instituição de Ensino Superior (somente PG);XVIII - Atividade Concomitante Remunerada.

somente serão permitidos após 5 (cinco) anos no regime de trabalho, desde que não haja necessidade de contratação de substituto

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Afastamentos previstos nos incisos abaixo:

II – Realização de Pesquisa;XIX – Realização de Estágios.

permitidos desde que não haja necessidade de contratação de substituto (§ 4º do artigo 3º)

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Informações e contato

Jânio Carlos Lopes Meira – [email protected](11) 5627-0515

Silvana Parravano Neves – [email protected](11) 5627-0242

http://www.unesp.br/cpa/

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“O único lugar onde sucesso vem antes que trabalho é no dicionário”.

Lembrem-se:

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Muito Obrigado !Muito Obrigado !

[email protected]@reitoria.unesp.br