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Belo Horizonte, 19 de novembro de 2014. À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Raul Soares NESTA Ref .: Recursos Administrativos contra a Realização das Provas e/ou Questão Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou Gabarito (Provisório) da Prova Objetiva de Múltipla Escolha – Prefeitura Municipal de Raul Soares – Concurso Público – Edital nº 01/2014. DOS RECURSOS Foram protocolados/enviados recursos Realização das Provas e/ou Questão Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou Gabarito (Provisório) da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme resumo a seguir: INSC. NOME CARGO Nº DA PROVA PROVA Nº DA QUESTÃO 10413 ANA CLÁUDIA DE CARVALHO ODONTÓLOGO DO PSF 13 G.L.S. PÚBLICA 28 31 ESPECÍFICA 31, 37 13016 BRUNO DE OLIVEIRA ZOQBI AGENTE ADMINISTRATIVO 05 MATEMÁTICA 20 12297 CAMILA BRANDÃO LEAL PEREIRA ENFERMEIRO 03 PORTUGUÊS 02 13 G.L.S. PÚBLICA 26 27 ESPECÍFICA 33, 37 10263 CINTIA POLIANA CAMPOS CHAVES ENFERMEIRO 27 ESPECÍFICA 32, 37, 38 10657 CIRLENE MARTINS ENFERMEIRO 27 ESPECÍFICA 32, 38, 40 10327 DANIELE TENÓRIO SILVA PEREIRA AGENTE ADMINISTRATIVO 05 MATEMÁTICA 18 12799 DELMA GOMES BARBOSA ENFERMEIRO 13 G.L.S PÚBLICA 26 27 ESPECÍFICA 31, 33 11503 DOUGLAS ALEXANDRE DA SILVA SOARES ENFERMEIRO 03 PORTUGUÊS 05 13 G.L.S PÚBLICA 26, 29 10415 ELESANDRO JOSÉ CÂNDIDO ODONTÓLOGO DO PSF 13 G.L.S PÚBLICA 28 31 ESPECÍFICA 31, 37 11363 ELINÉRIA MÁRCIA LOMEU ENFERMEIRO 27 ESPECÍFICA 33 10445 ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 17 ESPECÍFICA 39 10642 EMILLYM CALDAS DE SOUSA ORIENTADOR SOCIAL 10 C.GERAIS 23 11650 ÉRICA AZILIA CIMINI BARBOSA ENFERMEIRO 13 G.L.S PÚBLICA 26, 30 27 ESPECÍFICA 40 12469 EUCEDI SOARES DA SILVA BASTOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 17 ESPECÍFICA 39 12568 JAINE ZANOTTI MEIRA DE ASSIS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 24 ESPECÍFICA 39 10799 JÉSSICA GREGO DE OLIVEIRA ATENDENTE DE SAÚDE 11 INFORMÁTICA 34 10680 JOYCE DE CARVALHO XAVIER ENFERMEIRO 27 ESPECÍFICA 37, 38 10207 JÚLIA GRUPPIONI PASSOS ADVOGADO 06 MATEMÁTICA 15 10548 JULIANA APARECIDA GOMES ENFERMEIRO 27 ESPECÍFICA 38 11763 JULIANA MOREIRA MARTINS DE MELO ENFERMEIRO 27 ESPECÍFICA 32, 38 10293 KÉSIA SARAIVA DE SOUZA MIRANDA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 17 ESPECÍFICA 39 11091 LEONARDO FABRÍCIO GOMES SOARES MÉDICO DO PSF 13 G.L.S PÚBLICA 26 29 ESPECÍFICA 36 12386 LUCIANA NUNES SOBRINHO TRIGO ODONTÓLOGO DO PSF 31 ESPECÍFICA 31 11277 MARCILENE DE JESUS PIRES MENEZES PROFESSOR P2 INFORMÁTICA 06 MATEMÁTICA 18 11869 MARIA CELIA PEREIRA MOTA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 17 ESPECÍFICA 39 10489 MARINA DA CONCEIÇÃO HELENO PROFESSOR P1 06 MATEMÁTICA 11, 15 11723 NATALIA SATHELER FURTADO MORETO ODONTÓLOGO DO PSF 31 ESPECÍFICA 31, 34 10329 NATÁLIA ANTUNES PEREIRA ENFERMEIRO 03 PORTUGUÊS 01 13 G.L.S. PÚBLICA 22 11980 NAYARA SILVA ALVES ODONTÓLOGO DO PSF 31 ESPECÍFICA 31 12070 RAFAEL EDUARDO GOMES DE SOUSA ODONTÓLOGO DO PSF 31 ESPECÍFICA 31 10149 RAFAELA BATISTA DE ARAÚJO ADVOGADO 06 MATEMÁTICA 18 25 ESPECÍFICA 38 11420 RAISSA FIORAVANTE CORREA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 08 C.GERAIS 22 12232 RENATA DE CARVALHO VIEIRA ENFERMEIRO 13 G.L.S.PÚBLICA 28 27 ESPECÍFICA 32, 33 10928 ROBERTA NEVES MONTEIRO ENFERMEIRO 03 PORTUGUÊS 08 27 ESPECÍFICA 31, 33, 40

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Belo Horizonte, 19 de novembro de 2014.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Raul Soares NESTA

Ref.: Recursos Administrativos contra a Realização das Provas e/ou Questão Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou Gabarito (Provisório) da Prova Objetiva de Múltipla Escolha – Prefeitura Municipal de Raul Soares – Concurso Público – Edital nº 01/2014.

DOS RECURSOS Foram protocolados/enviados recursos Realização das Provas e/ou Questão Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou Gabarito (Provisório) da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme resumo a seguir: INSC. NOME CARGO Nº DA

PROVA PROVA Nº DA QUESTÃO

10413 ANA CLÁUDIA DE CARVALHO ODONTÓLOGO DO PSF 13 G.L.S. PÚBLICA 28 31 ESPECÍFICA 31, 37

13016 BRUNO DE OLIVEIRA ZOQBI AGENTE ADMINISTRATIVO 05 MATEMÁTICA 20

12297 CAMILA BRANDÃO LEAL PEREIRA ENFERMEIRO 03 PORTUGUÊS 02 13 G.L.S. PÚBLICA 26 27 ESPECÍFICA 33, 37

10263 CINTIA POLIANA CAMPOS CHAVES ENFERMEIRO 27 ESPECÍFICA 32, 37, 38 10657 CIRLENE MARTINS ENFERMEIRO 27 ESPECÍFICA 32, 38, 40 10327 DANIELE TENÓRIO SILVA PEREIRA AGENTE ADMINISTRATIVO 05 MATEMÁTICA 18

12799 DELMA GOMES BARBOSA ENFERMEIRO 13 G.L.S PÚBLICA 26 27 ESPECÍFICA 31, 33

11503 DOUGLAS ALEXANDRE DA SILVA SOARES ENFERMEIRO 03 PORTUGUÊS 05 13 G.L.S PÚBLICA 26, 29

10415 ELESANDRO JOSÉ CÂNDIDO ODONTÓLOGO DO PSF 13 G.L.S PÚBLICA 28 31 ESPECÍFICA 31, 37

11363 ELINÉRIA MÁRCIA LOMEU ENFERMEIRO 27 ESPECÍFICA 33 10445 ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 17 ESPECÍFICA 39 10642 EMILLYM CALDAS DE SOUSA ORIENTADOR SOCIAL 10 C.GERAIS 23

11650 ÉRICA AZILIA CIMINI BARBOSA ENFERMEIRO 13 G.L.S PÚBLICA 26, 30 27 ESPECÍFICA 40

12469 EUCEDI SOARES DA SILVA BASTOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 17 ESPECÍFICA 39 12568 JAINE ZANOTTI MEIRA DE ASSIS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 24 ESPECÍFICA 39 10799 JÉSSICA GREGO DE OLIVEIRA ATENDENTE DE SAÚDE 11 INFORMÁTICA 34 10680 JOYCE DE CARVALHO XAVIER ENFERMEIRO 27 ESPECÍFICA 37, 38 10207 JÚLIA GRUPPIONI PASSOS ADVOGADO 06 MATEMÁTICA 15 10548 JULIANA APARECIDA GOMES ENFERMEIRO 27 ESPECÍFICA 38 11763 JULIANA MOREIRA MARTINS DE MELO ENFERMEIRO 27 ESPECÍFICA 32, 38 10293 KÉSIA SARAIVA DE SOUZA MIRANDA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 17 ESPECÍFICA 39

11091 LEONARDO FABRÍCIO GOMES SOARES MÉDICO DO PSF 13 G.L.S PÚBLICA 26 29 ESPECÍFICA 36

12386 LUCIANA NUNES SOBRINHO TRIGO ODONTÓLOGO DO PSF 31 ESPECÍFICA 31 11277 MARCILENE DE JESUS PIRES MENEZES PROFESSOR P2 INFORMÁTICA 06 MATEMÁTICA 18 11869 MARIA CELIA PEREIRA MOTA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 17 ESPECÍFICA 39 10489 MARINA DA CONCEIÇÃO HELENO PROFESSOR P1 06 MATEMÁTICA 11, 15 11723 NATALIA SATHELER FURTADO MORETO ODONTÓLOGO DO PSF 31 ESPECÍFICA 31, 34

10329 NATÁLIA ANTUNES PEREIRA ENFERMEIRO 03 PORTUGUÊS 01 13 G.L.S. PÚBLICA 22

11980 NAYARA SILVA ALVES ODONTÓLOGO DO PSF 31 ESPECÍFICA 31 12070 RAFAEL EDUARDO GOMES DE SOUSA ODONTÓLOGO DO PSF 31 ESPECÍFICA 31

10149 RAFAELA BATISTA DE ARAÚJO ADVOGADO 06 MATEMÁTICA 18 25 ESPECÍFICA 38

11420 RAISSA FIORAVANTE CORREA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 08 C.GERAIS 22

12232 RENATA DE CARVALHO VIEIRA ENFERMEIRO 13 G.L.S.PÚBLICA 28 27 ESPECÍFICA 32, 33

10928 ROBERTA NEVES MONTEIRO ENFERMEIRO 03 PORTUGUÊS 08 27 ESPECÍFICA 31, 33, 40

INSC. NOME CARGO Nº DA PROVA PROVA Nº DA

QUESTÃO 12164 ROSE ANNE CONTARINI COSTA ORIENTADOR SOCIAL 06 MATEMÁTICA 20

11376 RUY ROBERTO RIBEIRO NETO ADVOGADO 03 PORTUGUÊS 01 25 ESPECÍFICA 36

10014 SÉRGIO SILVA ZANETI GUARDA DE ENDEMIAS 08 C.GERAIS 27 12004 SUELEN PESSATA FERRAZ ENFERMEIRO 27 ESPECÍFICA 32, 33 12738 TALITA CORREA E SOUZA ENFERMEIRO 27 ESPECÍFICA 38

10604 THAMARA LA RUBIA DE ANDRADE MATHEUS

ODONTÓLOGO DO PSF 31 ESPECÍFICA 31, 37

12643 TIAGO DE ARRUDA MARTINS ODONTÓLOGO DO PSF 31 ESPECÍFICA 31, 36, 39, 40 11555 VANIA LUCIANA CASSIMIRO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 24 ESPECÍFICA 39 12492 VIVIANE LOPES QUIRINO AGENTE ADMINISTRATIVO 11 INFORMÁTICA 34 10027 WALACE DE SOUZA HERCULANO FISCAL DE TRIBUTOS 05 MATEMÁTICA 18 10057 WANESSA TAQUI LIMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 17 ESPECÍFICA 39

Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER PROVA DE PORTUGUÊS Nº 03, QUESTÃO 01. RECURSO INDEFERIDO. Sobre a referida questão, analisemos em detalhes:

I. Apenas o texto I é constituído por linguagem verbal e não verbal. Falsa . Os três textos apresentados são constituídos por linguagem mista (linguagem verbal e não verbal).

II. Os textos I, II e III pertencem ao gênero textual charge. Verdadeira . Os três textos apresentados são charges, gêneros textuais que se propõem a fazer uma crítica sobre temas atuais, sociais, entre outros, por meio do humor.

III. O texto II faz uma crítica direta ao programa “Mais Médicos”. Falsa . O texto II trata da falta de recursos básicos para o atendimento médico.

IV. O texto III faz uma crítica direta à demora do atendimento nos postos de saúde brasileiros, de uma forma geral. Verdadeira . Por meio da linguagem conotativa, figurada, o texto faz uma crítica à demora do atendimento que teria provocado outros problemas de saúde à paciente. Vale ressaltar que a afirmação se refere à CRÍTICA DIRETA e não se a linguagem foi explícita.

V. Os textos I e II fazem uma crítica direta à falta de estrutura necessária a um atendimento médico digno e eficiente. Verdadeira . Os dois textos criticam diretamente à falta de recursos básicos ao atendimento médico.

VI. Os três textos estão diretamente ligados às campanhas eleitorais de 2014. Falsa . Os textos criticam temas frequentes e de periodicidade variada. Confirma-se verificando as fontes dos textos que os mesmos veicularam entre 2007 a 2013. As charges não mencionam em nenhum momento as campanhas eleitorais de 2014. Se tais temas foram debatidos pelos candidatos, é uma questão que não foi mencionada aqui.

Diante da análise acima, confirma-se a alternativa “B” como resposta correta à questão.

PROVA DE PORTUGUÊS Nº 03, QUESTÃO 02. RECURSO INDEFERIDO. O candidato diz que na oração “Fátima é esperta” temos um predicado verbo-nominal. Tal informação é equivocada, pois a referida oração possui um predicado nominal formado pelo verbo de ligação É (SER) mais um predicativo do sujeito (esperta). Para maiores esclarecimentos, consultar quaisquer gramáticas tradicionais no que se refere à Classificação do Predicado. PROVA DE PORTUGUÊS Nº 03, QUESTÃO 05. RECURSO INDEFERIDO. Conforme o próprio candidato afirma, a alternativa “A” requer um objeto indireto para o verbo obedeço , assim como o tem. A preposição a justifica ser o objeto indireto (a meus pais ). O candidato afirma que para o período estar correto deveria estar grafado aos meus pais . Assim teríamos a combinação da preposição a mais o artigo definido no plural os . Tal construção também estaria correta. PROVA DE PORTUGUÊS Nº 03, QUESTÃO 08. RECURSO INDEFERIDO. Conforme o próprio candidato afirma, o período IV possui regência verbal correta assim como os demais períodos apresentados. PROVA DE MATEMÁTICA Nº 05, QUESTÃO 18. RECURSO INDE FERIDO. Ao vendê-la obteve um lucro de 32%. Então o comerciante vendeu por 32% mais 100%. Uma maneira de resolver essa questão é utilizando uma regra de três simples. Qual foi o valor que ele comprou a mercadoria? Foi 100%. Preço Porcentagem % 1.776,06 132 x 100 132x = 177.606,00 x = 177.606,00/132 = 1.345,50 PROVA DE MATEMÁTICA Nº 05, QUESTÃO 20. RECURSO INDE FERIDO. A questão é uma regra de três composta. Vejamos: Homens Hora Unidades/tijolos 7 8 2.100 10 6 x Primeiro passo: colocarmos os dados. Depois analisarmos se as grandezas são diretamente proporcionais (DP) ou inversamente proporcionais (IP). Se aumentar a quantidade de funcionários, mais tijolos são fabricados, então a grandeza é DP. Se diminui o número de horas trabalhadas, diminui a quantidade de tijolos, logo também é DP. Resolvendo:

6

8

10

72100 ⋅=x

60

562100 =x

Poderia simplificar para ficar mais fácil as contas.

56 x = 126000 x = 56

126000 x = 2.250 tijolos

PROVA DE MATEMÁTICA Nº 06, QUESTÃO 11. RECURSO DEFE RIDO. ALTERAR A RESPOSTA PARA A ALTERNATIVA “C” . Capital: ? taxa: 3% ao ano tempo: 18 meses = 1,5 ano juros: R$ 1.138,50

100

.. ticJ =

100

5,1.3.50,1138

c= 113850 = 4,5c 5,4

113850=c

c = R$ 25.300,00 PROVA DE MATEMÁTICA Nº 06, QUESTÃO 15 . Durante a aplicação de provas houve questionamento sobre a questão. A banca examinadora analisou e constatou que todas as alternativas estavam corretas. Diante da analise a empresa anulou a questão na fase de divulgação do Gabarito Provisório. PROVA DE MATEMÁTICA Nº 06, QUESTÃO 18. RECURSO INDE FERIDO. O argumento apresentado está muito pertinente, mas o desejo ao perguntar o ponto y é simplesmente indicar o seu valor e não o par ordenado. PROVA DE MATEMÁTICA Nº 06, QUESTÃO 20. RECURSO INDE FERIDO. Como o ângulo é 45°. Podemos

utilizar tanto seno ou cosseno. Seno 45° = 2

2. Como pediu para considerar 4,12 = , temos:

2

4,1

2,1=x

x = 0,84 metros.

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 08, QUESTÃO 22. RE CURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA . Zélia Gattai escreveu três livros infantis em toda a sua carreira, portanto, não pode há EXCEÇÃO na questão. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 08, QUESTÃO 27. RE CURSO INDEFERIDO. A questão cita três crustáceos mais conhecidos e pede para que seja marcada a EXCEÇÃO, ou seja, aquele que dentre os citados não é um crustáceo. Portanto, existe resposta para a questão que é a alternativa “B” (Cavalo Marinho), que não é um crustáceo e sim um peixe, conforme o próprio candidato cita em sua argumentação. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 09, QUESTÃO 13 E P ROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 10, QUESTÃO Nº 23. RECURSO INDEFERIDO. O questionamento do candidato no que tange ser “eleito ou reeleito” não altera a resposta da questão que pede para marcar quem foi eleito Presidente da Bolívia no dia 12/10/2014, cuja resposta é a alternativa “D” (EVO MORALES). PROVA DE INFORMÁTICA Nº 11, QUESTÃO 34. RECURSO IND EFERIDO. O enunciado da questão encontra-se claro e é dado por completo, ou seja, não faltam partes do mesmo. Neste caso, as aplicações de Negrito, Itálico e Sublinhado na palavra, farão com que a mesma tenha estas formatações aplicadas. O comando [Ctrl + C] não causará nenhum efeito de formatação. PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 13 , QUESTÃO 22. RECURSO INDEFERIDO. A questão trata da participação da iniciativa privada na assistência à saúde, prevista na CF de 1988. Neste sentido, embora não esteja exatamente com as mesmas palavras e vírgulas do texto constitucional, a alternativa (C) deixa claro que as entidades filantrópicas terão preferência, entre todas as instituições privadas que participam da assistência à saúde, de forma que o recurso não se justifica. PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 13 , QUESTÃO 26. RECURSO INDEFERIDO. Primeiro, “ordenar a contratação de recursos humanos” é diferente do item III da CF, “ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde”, de forma que esta afirmativa é incorreta.

Segundo, colocar na questão somente a segunda parte do item IV do Artigo 200 da CF “participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico” não torna a afirmativa II errada, mesma situação do item I da CF “controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos”. PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 13 , QUESTÃO 28. RECURSO INDEFERIDO. A questão não solicitava a alternativa correta, ao contrário, a incorreta, ou seja, aquela que não se refere a uma atribuição do SUS. Nesse sentido, a única alternativa nessa situação na referida questão é a (C) Segurança Alimentar e Nutricional. Esta, não é uma atribuição do SUS – somente a Vigilância Alimentar e Nutricional o é, definida pela Lei 8080/1990. A Segurança Alimentar e Nutricional foi regulamentada pela LOSAN em 2006 e não tem relação direta nenhuma com o SUS. PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 13 , QUESTÃO 29. RECURSO INDEFERIDO. O recurso não procede. O candidato está equivocado em relação ao que foi solicitado na questão. O Bloco de financiamento da atenção básica serve justamente para implantação da ESF e não o contrário. Os requisitos legais e burocráticos citados na questão são necessários para que o município receba os recursos do bloco de financiamento para implantar a ESF. PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 13 , QUESTÃO 30. RECURSO INDEFERIDO. O recurso não procede. O documento citado pelo candidato está desatualizado e foi substituído pela Política Nacional de Atenção Básica (2012) que subsidiou a questão e no qual consta, em seu ANEXO B os requisitos para “IMPLANTAÇÃO DAS EQUIPES E DOS NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA”. PROVA ESPECÍFICA (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE) Nº 1 7, QUESTÃO 39. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA . Ocorreu um erro durante a elaboração da questão, de forma que faltou a palavra “EXCETO” ao final da frase. Dessa forma, a alternativa “A” é a única em que não há situação de risco e, portanto, dispensaria o acompanhamento mais de perto do ACS. Todas as demais alternativas constituem-se em situação de risco para a saúde da criança e precisam de acompanhamento rigoroso. PROVA ESPECÍFICA (TÉCNICO EM ENFERMAGEM) Nº 24, QUE STÃO 39. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA . Tendo em vista o equivoco no que tange a elaboração da questão, constatou-se de fato que todas as alternativas são verdadeiras. PROVA ESPECÍFICA (ADVOGADO) Nº 25, QUESTÃO 36. RECU RSO DEFERIDO A QUESTÃO ESTÁ ANULADA . Considerando que houve uma repetição da questão, sendo inclusive que as afirmativas de ambas idênticas, alterando apenas a ordem das alternativas; Considerando que isto prejudica a avaliação do candidato e a prova como um todo; Considerando que a repetição das questões ainda que sejam inéditas, condiciona a resposta; Considerando que o objetivo é analisar a aptidão do candidato. PROVA ESPECÍFICA (ADVOGADO) Nº 25, QUESTÃO 38. RECU RSO INDEFERIDO. Considerando que é exigido do operador de direito o conhecimento jurídico que ultrapassa apenas o conhecimento literal de leis; Considerando que o operador de direito deve apresentar-se como apto a interpretar e aplicar o conhecimento jurídico; Considerando que não há nenhum erro ou equívoco na questão recorrida; Considerando que o plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento corresponde a um plano de modernização; Considerando que as Agências Executivas são formadas por Autarquias ou Fundações Públicas que celebram com o Poder Público um Contrato de Gestão e através deste contrato executam um plano estratégico de modernização. PROVA ESPECÍFICA (ENFERMEIRO) Nº 27, QUESTÃO 31. RE CURSO INDEFERIDO. De acordo com a frase; “ainda no exame físico da pele” a bossa serossanguínea é uma característica especial do exame físico da cabeça. Na pele podemos ressaltar o Millium sebáceo, as manchas mangólicas entre outras. Bossa serossanguínea podemos detectar no exame físico da CABEÇA. PROVA ESPECÍFICA (ENFERMEIRO) Nº 27, QUESTÃO 32. RE CURSO INDEFERIDO. No processo de condução, ocorre perda de calor da superfície corporal para superfície mais frias em contato direto. Ex: mão fria, compressa fria. A intervenção seria aquecer as mãos ou então acolher o RN em toalhas seca e aquecida. Abertura das portinholas não é contato direto com o RN.

PROVA ESPECÍFICA (ENFERMEIRO) Nº 27, QUESTÃO 33. RE CURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA . Tendo em vista o equivoco no que tange a elaboração da questão, verificou-se que as alternativas “A” e “B” estão corretas. PROVA ESPECÍFICA (ENFERMEIRO) Nº 27, QUESTÃO 37. RE CURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA . A sequência correta é V, V, F, F, V. e não existe esta opção como resposta. PROVA ESPECÍFICA (ENFERMEIRO) Nº 27, QUESTÃO 38. RE CURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA . Tendo em vista o equivoco no que tange a elaboração da questão, as alternativas “C” e “D” estão corretas. PROVA ESPECÍFICA (ENFERMEIRO) Nº 27, QUESTÃO 40. RE CURSO INDEFERIDO. De acordo com o site a seguir a primeira dose é dada ao nascer - http://www.sbp.com.br/pdfs/calendario_vacinal2014.pdf e de acordo com o site http://www.sbim.org.br/wp-content/uploads/2013/06/prematuro_calendarios-sbim_2013-2014_130610.pdf a vacina não pode ser aplicada em crianças baixo peso. PROVA ESPECÍFICA (MÉDICO DO PSF) Nº 29, QUESTÃO 36. RECURSO INDEFERIDO. Segundo o livro Doenças Pulmonares, TARANTINO, 6ª ed, p.400, a Leucemia eosinofílica é classificada como uma broncopneumonia sem vasculite. PROVA ESPECÍFICA (ODONTÓLOGO DO PSF) Nº 31, QUESTÃO 31. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA . Tendo em vista o equivoco no que tange a elaboração da questão, constatou-se que todas as alternativas são verdadeiras. PROVA ESPECÍFICA (ODONTÓLOGO DO PSF) Nº 31, QUESTÃO 34. RECURSO INDEFERIDO. Segundo o livro Tratado de cirurgia bucomaxilofacial de FREITAS, R., 1ª ed, 2006, p.115, essa técnica é utilizada para anestesiar o nervo mandibular. O candidato não utilizou de bibliografia técnica da área para embasar seu recurso. PROVA ESPECÍFICA (ODONTÓLOGO DO PSF) Nº 31, QUESTÃO 36. RECURSO INDEFERIDO. Segundo o livro Tratado de cirurgia bucomaxilofacial, de FREITAS, R., 1ª ed, 2006, p.345, e diversas outras referências, o achado de linfonodos aderidos a planos profundos é uma característica de alta probabilidade de malignidade. O candidato não utilizou de bibliografia técnica da área para embasar seu recurso. PROVA ESPECÍFICA (ODONTÓLOGO DO PSF) Nº 31, QUESTÃO 37. RECURSO INDEFERIDO. Segundo o livro Farmacologia clínica para dentistas, WANNMACHER, 3 ED, P.353, a coarctação de aorta não é uma condição de alto risco. PROVA ESPECÍFICA (ODONTÓLOGO DO PSF) Nº 31, QUESTÃO 39. RECURSO INDEFERIDO. Segundo o livro Farmacologia clínica para dentistas, WANNMACHER, 3 ED, P.357 a resposta está correta. O candidato não utilizou de bibliografia técnica da área para embasar seu recurso. PROVA ESPECÍFICA (ODONTÓLOGO DO PSF) Nº 31, QUESTÃO 40. RECURSO INDEFERIDO. Segundo o livro Farmacologia clínica para dentistas, WANNMACHER, 3 ED, P.396, a resposta está correta. O candidato não utilizou de bibliografia técnica da área para embasar seu recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Atenciosamente, Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

Belo Horizonte, 19 de novembro de 2014. À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Raul Soares NESTA

Ref.: Recursos Administrativos contra a Realização das Provas e/ou Questão Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou Gabarito (Provisório) da Prova Objetiva de Múltipla Escolha – Prefeitura Municipal de Raul Soares – Concurso Público – Edital nº 01/2014.

DO RECURSO A candidata CLAUDIA VILELA EIRA DOS REIS (n° 11762), inscrita no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE enviou recurso, alegando que após entrega de seu gabarito devidamente preenchido, tomou conhecimento que sua pontuação seria anulada, por faltar sua assinatura no mesmo. A candidata não concorda com a decisão que não atribui pontos a candidato que não atende ao comando do Edital quando deixa de preencher adequadamente a folha de respostas. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER O Edital de Concurso Público é taxativo e previu o seguinte:

IX – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

...

26. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

27. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

28. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação . (Grifamos).

...

31. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SO MENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA .

Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2014.

. O registro da assinatura do candidato na folha de respostas, ou a coleta de impressão digital, se for o caso, é importante medida de segurança adotada pela Administração Pública e Empresa Organizadora com vistas a evitar qualquer tentativa de fraude em certame. Evita-se, desta forma, a troca de folhas de respostas por candidatos que não tem comprometimento com a lisura do certame. No caso em tela, a candidata não observou a regra contida no Edital e por isso a folha de respostas, supostamente preenchida por ela, foi anulada.

A assinatura na folha de respostas não fere a lisura do certame; isto porque a folha de respostas não é corrigido com base em análise subjetiva, ao contrário, a verificação das respostas é de cunho objetivo e redunda em duas alternativas: ou no registro de que o candidato apontou de forma correta a resposta dada a cada uma das questões que lhe foram submetidas, ou o contrário. Nas provas cuja correção tem cunho subjetivo (tal qual a redação) é que se deve evitar a todo custo a identificação do candidato. A proibição de identificação de candidato em determinada prova ou etapa de certame tem o fito de assegurar a lisura do concurso público, impossibilitando que o examinador identifique o autor do recurso e, assim, possa eventualmente privilegiá-lo ou prejudicá-lo . (neste sentido: TRF-1 - AMS: 22236 DF 2006.34.00.022236-3, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, Data de Julgamento: 25/05/2011, QUINTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.197 de 03/06/2011). Em regra, nas provas discursivas é que se proíbe a identificação do candidato par proteger a lisura do certame, evitando violações aos princípios da impessoalidade, da isonomia e da moralidade. Portanto, na folha de respostas, em que não é possí vel o favorecimento a quem quer que seja, a uma: porque as respostas são assinaladas à caneta, sendo impossível a alteração do gabarito; a duas: porque a identificação evita fraude no que tange a troca de folhas de respostas ou confusão de identificação entre candidatos. A regra que determina a assinatura do candidato na folha de respostas ou o registro de sua impressão digital é uma das medidas de segurança que garante a lisura do certame. Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

Belo Horizonte, 19 de novembro de 2014. À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Raul Soares NESTA

Ref.: Recursos Administrativos contra a Realização das Provas e/ou Questão Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou Gabarito (Provisório) da Prova Objetiva de Múltipla Escolha – Prefeitura Municipal de Raul Soares – Concurso Público – Edital nº 01/2014.

DO RECURSO O candidato JOSÉ ADENIR ZANETTE (n° 10044), inscrito no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (USINA DE RECICLAGEM) enviou recurso alegando que no dia da aplicação da prova objetiva de múltipla escolha recebeu prova diferente do cargo pleiteado. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER Quanto às Provas para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (USINA DE RECICLAGEM) , foi definido no edital o seguinte:

Cargos Vencimento (R$)1

Nº de Vagas 2 Requisitos (escolaridade,

categoria profissional e

outras exigências do cargo)

Carga Horária

Semanal

Valor da taxa de

inscrição (R$)

Provas

Pessoas com

Deficiência – PcD

Concorrência Ampla Tipos Nº de

questões Pontos Horário de Realização

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

724,00 01 07 Nível elementar 40h 50,00

� Português � Matemática � C.Gerais � Rac.Lógico

10 10 10 10

20 20 20 40

8h

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (USINA DE RECICLAGEM)

724,00 02 18 Alfabetizado 40h 50,00

� Português � Matemática � C.Gerais � Rac.Lógico

10 10 10 10

20 20 20 40

8h

1 Vencimento atualizado nos termos da Legislação municipal de Raul Soares: Lei nº 2.070, de 27/03/2008, Lei nº 2.114/2010, de 31/03/2010, Lei nº 2.144, de 22/02/2011, Lei nº 2.176, de 30/01/2012, Lei nº 2.190, de 31/01/2013 e Lei nº 2.234, de 13/02/2014 . 2 Nº de Vagas: Pessoas com Deficiência – PcD + Concorr06ência Ampla = Nº Total de Vagas .

Esclarecemos que as provas para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (USINA DE RECICLAGEM) possuem requisitos similares para a sua investidura. As provas foram idênticas. Portanto, não há que se falar em prova diferenciada para estes cargos, sendo aplicado o mesmo caderno de provas para ambos os cargos, conforme constou do programa de prova para as questões de múltipla escolha, ANEXO IV do Edital de abertura de Concurso Público nº 01/2014 (Retificado pela ERRATA Nº 01, de 28/07/2014).

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos

Belo Horizonte, 19 de novembro de 2014.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Raul Soares NESTA

Ref.: Solicitação da folha de respostas - Prefeitura Municipal de Raul Soares – Concurso Público – Edital nº 01/2014.

O candidato ADRIANO DOS REIS GALLINARI (n° 10138), inscrito no cargo de PROFESSOR PII – INFORMÁTICA , não recorreu contra nenhuma questão, apenas enviou e-mail solicitando cópia de sua folha de respostas (digitalizada). Assim, atendendo à solicitação, encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2014.

É o nosso parecer, S.M.J.,

Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos