COMISSÃO DE CONCURSO PARA JUÍZES SUBSTITUTOS · 2020-05-08 · tjba – diÁrio da justiÇa...

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Cad. 1 / Página 1042 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.612 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 COMISSÃO DE CONCURSO PARA JUÍZES SUBSTITUTOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA EDITAL Nº 37 – TJ/BA, DE 7 DE MAIO DE 2020 A Desembargadora Ilona Márcia Reis, Presidente da Comissão Especial de Concurso para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em cumprimento de decisões judiciais, torna pública a inclusão de candidatos sub judice na convocação para a prova oral, divulgada por meio do subitem 7.1.3 do Edital nº 31 – TJ/BA, de 12 de março de 2020, e suas alterações, conforme a seguir especificado. Torna público, ainda, que a prova oral permanece suspensa, conforme disposto no Edital nº 32 – TJ/BA, de 16 de março de 2020. [...] 7 DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ORAL 7.1 Convocação para a prova oral, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. [...] 7.1.3 Convocação dos candidatos sub judice para a prova oral, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candida- to em ordem alfabética. [...] 10004572, Juliana Machado Rabelo / 10006649, Luana Cavalcante Vilasboas / 10008922, Rafael Reisen Acerbi [...] Desembargadora Ilona Márcia Reis Presidente da Comissão Especial de Concurso para provimento dos cargos de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA GABINETE ATO Nº 291/2020 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VII, da Lei Complementar nº 11/1996, e de acordo com a Lei no 8.966/ 2003, em atenção ao requerimento administrativo nº 003.0.9101/2020, resolve exonerar, a pedido, a partir 05 de maio de 2020, a servidora Michelle Fontenelle Bezerra Guedes Berenguer,do cargo de Coordenador Administrativo I, CMP-4, deste Ministério Público. GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 07 de maio de 2020. NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI Procuradora-Geral de Justiça ATO Nº 292/2020 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 11/1996, de acordo com a Leis no 8.966/ 2003, resolve nomear, a partir de 07 de maio de 2020, Edem Nápoli Guimarães, para o cargo de Coordenador Administrativo I, CMP-4, deste Ministério Público. GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 07 de maio de 2020. NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI Procuradora-Geral de Justiça

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COMISSÃO DE CONCURSO PARA JUÍZES SUBSTITUTOS

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE JUIZDE DIREITO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 37 – TJ/BA, DE 7 DE MAIO DE 2020

A Desembargadora Ilona Márcia Reis, Presidente da Comissão Especial de Concurso para o provimento de vagas e aformação de cadastro de reserva no cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em cumprimento dedecisões judiciais, torna pública a inclusão de candidatos sub judice na convocação para a prova oral, divulgada por meiodo subitem 7.1.3 do Edital nº 31 – TJ/BA, de 12 de março de 2020, e suas alterações, conforme a seguir especificado.Torna público, ainda, que a prova oral permanece suspensa, conforme disposto no Edital nº 32 – TJ/BA, de 16 de março de2020.[...]7 DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ORAL7.1 Convocação para a prova oral, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.[...]7.1.3 Convocação dos candidatos sub judice para a prova oral, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candida-to em ordem alfabética.[...]10004572, Juliana Machado Rabelo / 10006649, Luana Cavalcante Vilasboas / 10008922, Rafael Reisen Acerbi[...]Desembargadora Ilona Márcia ReisPresidente da Comissão Especial de Concurso para provimento dos cargos de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça doEstado da Bahia

MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE

ATO Nº 291/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 daConstituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VII, da Lei Complementar nº 11/1996, e de acordo com a Lei no 8.966/2003, em atenção ao requerimento administrativo nº 003.0.9101/2020, resolve exonerar, a pedido, a partir 05 de maio de2020, a servidora Michelle Fontenelle Bezerra Guedes Berenguer,do cargo de Coordenador Administrativo I, CMP-4, desteMinistério Público.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 07 de maio de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 292/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 daConstituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 11/1996, de acordo com a Leis no 8.966/2003, resolve nomear, a partir de 07 de maio de 2020, Edem Nápoli Guimarães, para o cargo de Coordenador AdministrativoI, CMP-4, deste Ministério Público.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 07 de maio de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

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MOVIMENTO PROCESSUAL DA 2ª INSTÂNCIA JANEIRO/2020

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MÊS ANTERIOR DISTRIBUÍDOS DEVOLVIDOS PENDENTES

Atribuição Originária 1 124 124 1*

Crimes Atribuídos a Prefeitos 0 27 27 ---

COORDENADORIA ESPECIALIZADA EM RECURSOS -COER

MÊS ANTERIOR DISTRIBUÍDOS DEVOLVIDOS PENDENTES

NARJCível 0 151 151 ---

NARJCrime 0 285 285 ---

NARJCrime (contrarrazões) 0 156 156 ---

NAPCrim 0 6 6 ---

PROCURADORES DE JUSTIÇA CÍVEL MÊS ANTERIOR

DISTRIBUÍDOS DEVOLVIDOS PENDENTES

PRONUNCIAMENTO CIÊNCIA

Achiles de Jesus Siquara Filho 0 49 11 60 ---

Adivaldo Guimarães Cidade 0 75 14 86 3

Aurisvaldo Melo Sampaio 8 72 21 93 ---

Elna Leite Ávila Rosa 0 42 2 44 ---

Franklin Ourives Dias da Silva 0 5 0 5 ---

José Cupertino Aguiar Cunha 0 76 16 92 ---

Lucy Mary Freitas Conceição Thomas 0 6 0 6 ---

Márcia Regina dos Santos Virgens 0 14 0 14 ---

Marco Antônio Chaves da Silva 0 74 6 78 2

Margareth Pinheiro de Souza 0 32 1 33 ---

Maria Alice Miranda da Silva 0 75 13 88 ---

Maria das Graças Souza e Silva 0 14 1 15 ---

Marília de Campos Souza 0 77 14 91 ---

Míria Valença Gois 0 73 18 91 ---

Natalina Maria Santana Bahia 0 73 13 86 ---

Paulo Marcelo Santana Costa 0 73 13 86 ---

Ricardo Regis Dourado 10 29 2 35 6

Terezinha Maria Lôbo Santos 0 74 10 84 ---

Washington Araújo Carigé 0 5 0 5 ---

PROMOTORES DE JUSTIÇA AUXILIARES NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL

MÊS ANTERIOR

DISTRIBUÍDOS DEVOLVIDOS PENDENTES

PRONUNCIAMENTO CIÊNCIA

Alba Helena Pimentel do Lago 0 21 3 24 ---

Márcio José Cordeiro Fahel 0 21 4 25 ---

PROCURADORES DE JUSTIÇA CRIMINAL MÊS ANTERIOR

DISTRIBUÍDOS DEVOLVIDOS PENDENTES

PRONUNCIAMENTO CIÊNCIA

Aderbal Simões Barreto 0 111 33 144 ---

Adriani Vasconcelos Pazelli 0 43 12 55 ---

Áurea Lúcia Souza Sampaio Loepp 0 110 26 136 ---

Cláudia Carvalho Cunha dos Santos 0 113 33 146 ---

Daniel de Souza Oliveira Neto 0 102 29 131 ---

Elza Maria de Souza 0 25 9 37 ---

Lícia Maria de Oliveira 0 3 4 7 ---

Luiza Pamponet Sampaio Ramos 0 11 2 13 ---

Márcia Luzia Guedes de Lima 0 11 7 18 ---

Maria Adélia Bonelli Borges Teixeira 0 37 2 39 ---

Maria Augusta Almeida Cidreira Reis 0 18 5 23 ---

Maria de Fátima Campos da Cunha 0 100 28 128 ---

Maryjane Auxiliadora Alves Caldas Coutinho 0 110 30 140 ---

Moisés Ramos Marins 0 110 32 142 ---

Nivaldo dos Santos Aquino 0 109 12 121 ---

Nívea Cristina Pinheiro Leite 0 111 19 130 ---

Sheila Cerqueira Suzart 0 59 4 63 ---

Silvana Oliveira Almeida 0 111 30 141 ---

Sônia Maria da Silva Brito 0 42 11 53 ---

Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo 0 23 10 33 ---

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SECRETARIA GERAL

ATO Nº 286/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve, nos termos doartigo 28, § 1º, da Lei Complementar nº 11/1996, nomear a Procuradora de Justiça CLEONICE DE SOUZA LIMA para exercero cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, biênio 2020/2022.

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 7 de maio de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 294/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-mentar nº 11/1996, tendo em vista o disposto no Decreto Judiciário nº 444, de 30 de julho de 2019, publicado no DJE do dia31/07/2019, e o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 3817/2020, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO,o Ato nº 0281/2020, publicado na Edição do DJE de 04/05/2020, que fixa a atuação da Promotora de Justiça JOANA PEDREI-RA PHILIGRET BAPTISTA, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Família - 13º Promotor de Justiça da Capital, a partir de 08/05/2020, perante a 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Capital, conforme sua titularidade.

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 7 de maio de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0855/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos15, X, “e”, e 141, I, da Lei Complementar nº 11/1996 e tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizadosob nº 3304/2020, resolve HOMOLOGAR e PUBLICAR a escala de substituição para os afastamentos e impedimentosdos Promotores de Justiça com atuação fixada e/ou designados para exercerem funções no GEPAM - Grupo de AtuaçãoEspecial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, da Capital do Estado, da seguinte forma:

PROMOTORES DE JUSTIÇA AUXILIARES NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL

MÊS ANTERIOR

DISTRIBUÍDOS DEVOLVIDOS PENDENTES

PRONUNCIAMENTO CIÊNCIA

Airton Oliveira Souza 0 32 19 51 ---

Flávia Cerqueira Sampaio 0 29 17 46 ---

Gildásio Galrão de Oliveira Neto 0 29 0 29 ---

Sandra Patrícia Oliveira 0 31 0 31 ---

Solange de Lima Rios 0 30 0 30 ---

Waldemir Leão da Silva 0 5 4 9 ---

*Pendente 01 processo: Inquérito nº 0006769-87.2015.8.05.0000 de 02/03/2016. Salvador-BA, 07 de maio de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI Procuradora-Geral de Justiça

ZUVAL GONÇALVES FERREIRA

Corregedor-Geral do Ministério Público Confecção: Apoio à 2ª Instância

PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA TITULARIDADE ADRIANO MARCUS BRITO DE ASSIS 30ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSISTÊNCIA

1º SUBSTITUTO Mônica Barroso Costa 13ª Promotoria de Justiça da Cidadania 2º SUBSTITUTO Célia Oliveira Boaventura 8ª Promotoria de Justiça de Cidadania 3º SUBSTITUTO Rita Andréa Rehem Almeida Tourinho 5ª Promotoria de Justiça de Cidadania

PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA TITULARIDADE CÉLIA OLIVEIRA BOAVENTURA 8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CIDADANIA

1º SUBSTITUTO Rita Andréa Rehem Almeida Tourinho 5ª Promotoria de Justiça de Cidadania 2º SUBSTITUTO Heliete Rodrigues Viana 4ª Promotoria de Justiça de Cidadania 3º SUBSTITUTO Luciano Taques Ghignone 3ª Promotoria de Justiça de Assistência

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Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 7 de maio de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0856/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-mentar nº 11/1996 e tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 3938/2020, oriundo doGACEP - Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo da Atividade Policial, DESIGNA a Promotora de Justiça MARIAISABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA VILELA, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Família, para atuar, a partir de 01/06/2020,com prejuízo das atribuições pertinentes à sua titularidade, no GACEP - Grupo de Atuação Especial para o Controle Externoda Atividade Policial, revogando-se a Portaria nº 1421/2019, publicada no DJE do dia 22/08/2019.

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 7 de maio de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0857/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições previstas na Lei Complementarnº 11/96, em conformidade com o art. 4º do Ato Normativo nº 001/2014, publicado na edição do DJE de 13/01/2014, e tendoem vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 3938/2020, REVOGA, a partir de 01/06/2020, aPortaria nº 523/2020, publicada na edição do DJE de 17/03/2020, que designou a Promotora de Justiça SUMAYA QUEIROZGOMES DE OLIVEIRA, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Assistência, para exercer, cumulativamente com as funçõespertinentes à sua titularidade ou anterior designação, as atribuições da GACEP - Grupo de Atuação Especial para o ControleExterno da Atividade Policial.

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 7 de maio de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA TITULARIDADE HELIETE RODRIGUES VIANA 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CIDADANIA

1º SUBSTITUTO Luciano Taques Ghignone 3ª Promotoria de Justiça de Assistência 2º SUBSTITUTO Adriano Marcus Brito de Assis 30ª Promotoria de Justiça de Assistência 3º SUBSTITUTO Mônica Barroso Costa 13ª Promotoria de Justiça da Cidadania

PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA TITULARIDADE LUCIANO TAQUES GHIGNONE 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSISTÊNCIA

1º SUBSTITUTO Célia Oliveira Boaventura 8ª Promotoria de Justiça de Cidadania 2º SUBSTITUTO Rita Andréa Rehem Almeida Tourinho 5ª Promotoria de Justiça de Cidadania 3º SUBSTITUTO Heliete Rodrigues Viana 4ª Promotoria de Justiça de Cidadania

PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA TITULARIDADE RITA ANDRÉA REHEM ALMEIDA TOURINHO 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CIDADANIA

1º SUBSTITUTO Heliete Rodrigues Viana 4ª Promotoria de Justiça de Cidadania 2º SUBSTITUTO Mônica Barroso Costa 13ª Promotoria de Justiça da Cidadania 3º SUBSTITUTO Adriano Marcus Brito de Assis 30ª Promotoria de Justiça de Assistência

PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA TITULARIDADE MÔNICA BARROSO COSTA 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA

1º SUBSTITUTO Adriano Marcus Brito de Assis 30ª Promotoria de Justiça de Assistência 2º SUBSTITUTO Luciano Taques Ghignone 3ª Promotoria de Justiça de Assistência 3º SUBSTITUTO Célia Oliveira Boaventura 8ª Promotoria de Justiça de Cidadania

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PORTARIA Nº 0858/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições previstas na Lei Complementarnº 11/96, em conformidade com o art. 4º do Ato Normativo nº 001/2014, publicado na edição do DJE de 13/01/2014, e tendoem vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 3938/2020, REVOGA, a partir de 01/06/2020, aPortaria nº 1894/2019, publicada na edição do DJE de 07/11/2019, que designou o Promotor de Justiça MARCELO SANTOSAGUIAR, titular da 28ª Promotoria de Justiça de Assistência, para exercer, cumulativamente com as funções pertinentes àsua titularidade ou anterior designação, as atribuições da 3ª Vara da Justiça Pela Paz em Casa da Capital.

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 7 de maio de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0859/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complemen-tar nº 11/1996 e tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 3938/2020, oriundo do GACEP -Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo da Atividade Policial, DESIGNA o Promotor de Justiça MARCELO SANTOSAGUIAR, titular da 28ª Promotoria de Justiça de Assistência, para atuar, a partir de 01/06/2020, no GACEP - Grupo de AtuaçãoEspecial para o Controle Externo da Atividade Policial, revogando-se a Portaria nº 726/2020, publicada no DJE do dia 22/04/2020.

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 7 de maio de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0860/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos15, X, “e”, e 141, I, da Lei Complementar nº 11/1996 e tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizadosob nº 3999/2020, resolve HOMOLOGAR e PUBLICAR a escala de substituição para os afastamentos e impedimentos dosPromotores de Justiça com atuação fixada e/ou designados para exercerem funções nas Promotorias de Justiça da Regio-nal de Guanambi, no Interior do Estado, da seguinte forma:

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 7 de maio de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0861/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais que lhe confere a LeiComplementar nº 11/1996 e tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 4002/2020,oriundo da Promotoria de Justiça Regional de Itabuna, RESOLVE publicar, para conhecimento público, especialmente dossenhores Advogados, Defensores Públicos e Magistrados, a alteração na escala do Plantão Judiciário da Promotoria deJustiça Regional de Itabuna, na forma seguinte:

PERÍODO PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA PLANTONISTA18h do dia 03/08 às 08h do dia 10/08/2020 Rafael Lima Pithon18h do dia 10/08 às 08h do dia 17/08/2020 Susila Ribeiro Machado18h do dia 17/08 às 08h do dia 24/08/2020 Márcia Costa Bandeira Gomes18h do dia 24/08 às 08h do dia 31/08/2020 Dioneles Leone Santana Filho18h do dia 31/08 às 08h do dia 07/09/2020 Cinthia Portela Lopes08h do dia 07/09 às 08h do dia 14/09/2020 Márcio Oliveira Neves

PROMOTORIA DE JUSTIÇA 1º SUBSTITUTO 2º SUBSTITUTO 3º SUBSTITUTO

Palmas de Monte Alto Guanambi - 5ª Promotoria de Justiça

Carinhanha - Promotoria de Justiça

Jacaraci - Promotoria de Justiça

Caculé Caetité - 2ª Promotoria de Justiça

Caetité - 1ª Promotoria de Justiça

Jacaraci - Promotoria de Justiça

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18h do dia 14/09 às 18h do dia 21/09/2020 Renata Caldas Sousa Lazzarini18h do dia 21/09 às 08h do dia 28/09/2020 Thais Monte Santo Passos Polo18h do dia 28/09 às 08h do dia 05/10/2020 Patrick Pires da Costa18h do dia 05/10 às 08h do dia 12/10/2020 Rita de Cassia Bezerra Pires Cavalcanti08h do dia 12/10 às 08h do dia 19/10/2020 Fabricio Guida de Menezes18hn do dia 19/10 às 08h do dia 26/10/2020 Cleide Ramos Reis18h do dia 26/10 às 08h do dia 02/11/2020 Larissa Avelar e Santos08h do dia 02/11 às 08h do dia 09/11/2020 Inocêncio de Carvalho Santana18h do dia 09/11 às 08h do dia 16/11/2020 Pedro Paulo de Paula Vilela18h do dia 16/11 às 08h do dia 23/11/2020 Alice Koerich Inácio18h do dia 23/11 às 08h do dia 07/12/2020 Rafael Lima Pithon18h do dia 07/12 às 08h do dia 14/12/2020 Susila Ribeiro Machado18h do dia 14/12 às 08h do dia 18/12/2020 Larissa Avelar e Santos

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 7 de maio de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0862/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições previstas na Lei Complementarnº 11/96, em conformidade com o art. 4º do Ato Normativo nº 001/2014, publicado na edição do DJE de 13/01/2014, bem comoo art. 4º do Ato Normativo nº 010/2020, publicado na edição do DJE de 13/04/2020, ainda tendo em vista o quanto secomprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 3722/2020, REVOGA, a partir de 01/06/2020, a Portaria nº 1965/2017,publicada na edição do DJE de 12/12/2017, que designou o Promotor de Justiça LEONARDO CANDIDO COSTA, titular da 1ªPromotoria de Justiça de Jeremoabo, para exercer, cumulativamente com as funções pertinentes à sua titularidade ouanterior designação, as atribuições da Promotoria de Justiça de Antas.

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 7 de maio de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0863/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-mentar nº 11/1996, tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 3706/2020, DESIGNA aPromotora de Justiça NIDALVA DE ANDRADE BRITO, titular da 9ª Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital, comatribuição fixada em EDUCAÇÃO, conforme Resolução nº 10/2006, do Colégio de Procuradores de Justiça, publicada noDJE de 21/06/2006, para exercer, a partir de 11/05/2020, as funções pertinentes ao GEDUC - Grupo de Atuação Especial deDefesa da Educação, revogando-se a Portaria nº 0891/2020, publicada no DJE do dia 04/05/2020.

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 7 de maio de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PROCESSOS DEFERIDOS PELA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA:

BRUNO DE AZEVEDO SANFRONT, Promotor(a) de Justiça de Camaçari. Férias. 2020.2. Transferência de Férias com baseno art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 Para o período de 07/07/2020 a 26/07/2020. SIGA nº 76314.1/2020

CLAUDIA LULA XAVIER GARCIA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Férias. 2020.1. Transferência de Férias com base no art.166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 76308.1/2020

ELIAS SILVA RODRIGUES, Promotor(a) de Justiça de Guanambi. Compensação de Plantão. Para o período de 12/10/2020 a13/10/2020. Deferida. SIGA nº 10547.8/2020

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ELIAS SILVA RODRIGUES, Promotor(a) de Justiça de Guanambi. Compensação de Plantão. Para o período de 08/10/2020 a09/10/2020. Deferida. SIGA nº 10546.8/2020

FRANCISCO DE FREITAS JUNIOR, Promotor(a) de Justiça de Guanambi. Férias. 2020.2. Transferência de Férias com baseno art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 76317.1/2020

FRANCISCO DE FREITAS JUNIOR, Promotor(a) de Justiça de Guanambi. Compensação de Plantão. Para o período de 28/10/2020 a 29/10/2020. Deferida. SIGA nº 10552.8/2020

FRANCISCO DE FREITAS JUNIOR, Promotor(a) de Justiça de Guanambi. Compensação de Plantão. Para o período de 03/09/2020 a 04/09/2020. Deferida. SIGA nº 10551.8/2020

GEDER LUIZ ROCHA GOMES, Procurador(a) de Justiça. Outras Ausências. Interesse particular. Desistência da autorizaçãode ausência da Procuradoria de Justiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, disciplinado pelo AtoNormativo nº 003/2019. Para o período de 27/04/2020. SIGA nº 36153.7/2020

HELBER LUIZ BATISTA, Promotor(a) de Justiça de Eunápolis. Férias. 2020.1. Transferência de Férias com base no art. 166da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 75916.1/2020

HELINE ESTEVES ALVES, Promotor(a) de Justiça de Juazeiro. Férias. 2020.2. Transferência de Férias com base no art. 166da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 76312.1/2020

LETÍCIA CAMPOS BAIRD, Promotor(a) de Justiça de Serrinha. Férias. 2019.1. Transferência de Férias com base no art. 166da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 76321.1/2020

LETÍCIA CAMPOS BAIRD, Promotor(a) de Justiça de Serrinha. Férias. 2019.1. Transferência de Férias com base no art. 166da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 76320.1/2020

LETÍCIA CAMPOS BAIRD, Promotor(a) de Justiça de Serrinha. Férias. 2020.1. Transferência de Férias com base no art. 166da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 76319.1/2020

MAURICIO PESSOA GONDIM DE MATOS, Promotor(a) de Justiça de Ilhéus. Férias. 2020.1. Transferência de Férias combase no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 76318.1/2020

MOACIR SILVA DO NASCIMENTO JÚNIOR, Promotor(a) de Justiça de Paulo Afonso. Desistência da Compensação de Plan-tão. Para o período de 19/05/2020 a 20/05/2020. Deferida. SIGA nº 10555.8/2020

MOACIR SILVA DO NASCIMENTO JÚNIOR, Promotor(a) de Justiça de Paulo Afonso. Desistência da Compensação de Plan-tão. Para o período de 08/05/2020 a 08/05/2020. Deferida. SIGA nº 10553.8/2020

WALLACE CARVALHO MESQUITA DE BARROS, Promotor(a) de Justiça de Porto Seguro. Férias. 2020.1. Transferência deFérias com base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGAnº 75941.1/2020

ZUVAL GONÇALVES FERREIRA, Procurador(a) de Justiça. Outras Ausências. Interesse particular. Autorização de ausênciada Procuradoria de Justiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, disciplinado pelo Ato Normativo nº003/2019. Para o período de 11/05/2020 a 12/05/2020. SIGA nº 36154.7/2020

INQUÉRITO(S) CIVIL(S) / PROCEDIMENTO(S):

EDITAL Nº 132/2020

COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATOIDEA n° 003.9.58134/2020

NOTICIANTE: ANÔNIMO

O 3º Promotor de Justiça atuante no GESAU, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 10,§§1º e 3º, da Resolução CNMP nº 23/2007, bem como no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 – Colégio deProcuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA o ARQUIVAMENTO do Procedimento registrado sob o IDEAepigrafado, sendo que os autos serão arquivados no GESAU, na forma da lei.

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EDITAL Nº 138/2020

COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE NOTÍCIA DE FATOIDEA n° 003.9.24927/2020

NOTICIANTE: JOSEANE ELISANA TEIXEIRA ALVES

O GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA – GESAU, através de sua 6ª Promotora de Justiça,subscritora, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica ao noticiante acimadestacado o INDEFERIMENTO da Notícia de Fato em epígrafe, mediante decisão fundamentada inserta na mesma. Informatambém, que, desta promoção de indeferimento, é cabível a interposição de recurso administrativo ao Conselho Superior doMinistério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste Edital,devendo as razões serem protocoladas junto ao próprio órgão responsável pelo indeferimento, o Grupo de Atuação Especialde Defesa da Saúde Pública – GESAU. Demais dados dos autos, a exemplo do objeto e causa do indeferimento, foramomitidos deste Edital para resguardar a privacidade dos envolvidos.

EDITAL Nº 136/2020

COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE NOTÍCIA DE FATOIDEA n° 003.9.38811/2020

NOTICIANTE: LUCAS AUGUSTO RAMOS LACERDA

O GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA – GESAU, através de sua 6ª Promotora de Justiça,subscritora, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica ao noticiante acimadestacado o INDEFERIMENTO da Notícia de Fato em epígrafe, mediante decisão fundamentada inserta na mesma. Informatambém, que, desta promoção de indeferimento, é cabível a interposição de recurso administrativo ao Conselho Superior doMinistério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste Edital,devendo as razões serem protocoladas junto ao próprio órgão responsável pelo indeferimento, o Grupo de Atuação Especialde Defesa da Saúde Pública – GESAU. Demais dados dos autos, a exemplo do objeto e causa do indeferimento, foramomitidos deste Edital para resguardar a privacidade dos envolvidos.

Salvador, 05 de maio de 2020.

Ana Luiza Menezes AlvesPromotora de JustiçaGESAU

EDITAL Nº 139/2020

COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE NOTÍCIA DE FATO

IDEA n° 003.9.20127/2020NOTICIANTE: SUELI VIEIRA DE OLIVEIRA

O GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA – GESAU, através de sua 6ª Promotora de Justiça,subscritora, no uso de suas atribuições legais, considerando a inexitosa tentativa de cientificação pessoal, nos termos doart. 4º, § 1º, da Resolução nº 174/2018, e aplicando analogicamente o art. 10, § 1º, da Resolução nº 023/2007, ambas doConselho Nacional do Ministério Público, em obediência estrita ao Princípio da Publicidade, comunica ao noticiante acimadestacado o INDEFERIMENTO da Notícia de Fato em epígrafe, mediante decisão fundamentada inserta na mesma. Informatambém, que, desta promoção de indeferimento, é cabível a interposição de recurso administrativo ao Conselho Superior doMinistério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste Edital,devendo as razões serem protocoladas junto ao próprio órgão responsável pelo indeferimento, o Grupo de Atuação Especialde Defesa da Saúde Pública – GESAU. Demais dados dos autos, a exemplo do objeto e causa do indeferimento, foramomitidos deste Edital para resguardar a privacidade dos envolvidos.

EDITAL Nº 135/2020

COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO

IDEA n° 003.0.6925/2020Origem: Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde – GESAU – 3ª Promotor de JustiçaÁrea: Cidadania, Sub-área: SaúdeData da Prorrogação: 04/05/2020Prazo de Conclusão: 02/08/2020

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EDITAL Nº 137/2020

COMUNICAÇÃO DE DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃOn° 003.9.72397/2020

A 33ª Promotoria de Justiça atuante no GESAU, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA o Declínio de Atribuição doProcedimento registrado sob o IDEA epigrafado, sendo que os autos serão remetidos à Coordenação do Grupo de AtuaçãoEspecial de Defesa do Patrimômio Público e da Moralidade Administrativa - GEPAM, na forma da lei.

Salvador, 05 de maio de 2020

Kárita Conceição Cardim de LimaPromotora de JustiçaGESAU

EDITAL INQUÉRITO CIVIL IDEA Nº 600.9.20104/2017

A PROMOTORIA REGIONAL AMBIENTAL DO RECÔNCAVO SUL, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no usode suas atribuições legais, com fulcro nos termos da Resolução CNMP nº 023/2007, combinada com a Resolução nº 006/2009 doConselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, vem por meio deste Edital, a todos quantos possa interessar, comuni-car a PRORROGAÇÃO do prazo para conclusão do Inquérito Civil nº 600.9.20104/2017 por mais 01 (um) ano, à vista daimprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências essenciais para a continuidade ou encerramento de sua instrução.

Santo Antônio de Jesus, 07 de maio de 2020

JULIMAR BARRETO FERREIRAPromotor de Justiça

EDITAL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA IDEA Nº600.9.162714/2018.

A PROMOTORIA REGIONAL AMBIENTAL DO RECÔNCAVO SUL, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, nouso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 11 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, à vistada imprescindibilidade de realização de outras diligências, COMUNICA aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de conclu-são, a partir de 17 de abril de 2020, pelo período de 01 (um) ano, do Procedimento Administrativo nº 600.9.162714/2018.

Santo Antônio de Jesus, 07 de maio de 2020.

JULIMAR BARRETO FERREIRAPromotor de Justiça

EDITAL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA IDEA Nº600.9.62688/2019.

A PROMOTORIA REGIONAL AMBIENTAL DO RECÔNCAVO SUL, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, nouso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 11 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, à vistada imprescindibilidade de realização de outras diligências, COMUNICA aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de conclu-são, a partir de 17 de abril de 2020, pelo período de 01 (um) ano, do Procedimento Administrativo nº 600.9.62688/2019.Santo Antônio de Jesus, 07 de maio de 2020.JULIMAR BARRETO FERREIRAPromotor de Justiça

Procedimento Preparatório nº: 592.9.68975/2020 Portaria: 34.2020Promotoria de Origem: 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do BonfimÁrea: Improbidade AdministrativaAssunto: (improbidade administrativa > violação a princípios administrativos)Objeto: “apurar possíveis ofensas aos princípios da administração pública e eventual dano ao erário decorrente da admissão,pela Câmara de Vereadores do Município de Senhor do Bonfim, das pessoas de Aparício Pelegrini Vieira Júnior, Jadson Felipe deSouza Mangabeira e Hianna Rita Oliveira Costa Damasceno para ocupação de cargos comissionados da referida Casa Legislativa”.Data da Instauração: 06/05/2020Interessados: Câmara de Vereadores de Senhor do BonfimPresidente da Câmara de Vereadores de Senhor do BonfimReinaldo José da SilvaAparício Pelegrine Vieira JúniorJadson Felipe de Souza MangabeiraHianna Rita Oliveira Costa DamascenoJosé Antônio Souza de Oliveira

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5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SENHOR DO BONFIMAutos n° 592.9.27979/2020 – Procedimento preparatório

EDITAL N° 49/2020

O Promotor de Justiça Titular da 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Senhor do Bonfim, no manuseio das suasatribuições legais, supeditado no art. 10, caput, da Resolução n° 23/2003, do colendo Conselho Nacional do MinistérioPúblico, bem como no art. 26, caput, da Resolução n° 06/2009, do egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores deJustiça do Ministério Público do Estado da Bahia, comunica a potenciais interessados o arquivamento do procedimentopreparatório tombado sob o n° 592.9.27979/2020, instaurado ao fito de verificar se o Município de Andorinha admitia queprofessores aposentados do serviço público municipal seguissem a atuar no âmbito da rede pública de ensino e, em casopositivo, a que título. Em virtude da decisão proferida, o expediente será remetido ao crivo do venerando Conselho Superiordo Ministério Público do Estado da Bahia e, até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão asassociações civis legitimadas ou quaisquer interessados, co-legitimados ou não, apresentar razões escritas ou juntardocumentos, os quais serão colacionados aos autos para análise do competente órgão colegiado, na forma da lei.

Senhor do Bonfim, 06 de maio de 2020.

RUI GOMES SANCHES JÚNIORPromotor de Justiça Titular

Comunicação de Arquivamento do Procedimento Preparatório Nº 719.0.148663/2016.

O Excelentíssimo Doutor Augusto César Carvalho de Matos, Promotora de Justiça Substituto da Promotoria de Justiça dePiatã, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 23/2007, do CNMP, e do artigo 26 daResolução nº 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia,COMUNICA aos interessados, mormente VITOR SOUZA OLIVEIRA PAIVA, que foi promovido o ARQUIVAMENTO dos autos doProcedimento Nº 719.0.148663/2016, instaurado para se apurar irregularidades supostamente praticadas pelo ex-prefeitode Boninal, VITOR SOUZA OLIVEIRA PAIVA, na sua Gestão à frente da Prefeitura, nos exercícios de 2013 a 2016.

Piatã, 10 de fevereiro de 2020.

AUGUSTO CÉSAR CARVALHO DE MATOSPromotor de Justiça

ORIGEM: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUC.

EDITAL Nº 16/2020

O Promotor de Justiça infra-assinado, com atuação no GEDUC, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, daRes. nº 006/2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, vem, por meio deste edital, comunicar atodos os interessados a prorrogação, pelo período de 1 (um) ano, do prazo para conclusão do Inquérito Civil nº 003.9.33717/2019, instaurado para apurar as condições de funcionamento das escolas da Rede Municipal de Madre de Deus, em regimede tempo de integral.

Salvador, 06 de maio de 2020.assinado eletronicamente

José Vicente Santos LimaPromotor de JustiçaGEDUC

IDEA – 722.9.76425/2020

PORTARIA MPE/BA N.º 001/2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através da Promotora Eleitoral in fine assinado, no uso de suas atribuições legais,consoante Portaria PGR/PGE nº 1/2019 e disposições da Portaria PGR/MPF nº 692/2016 que não lhe forem contrárias,resolve instaurar PROCEDIMENTO PREPATÓRIO ELEITORAL - PPE, em atenção à Orientação Técnica PRE/BA nº 01/2020,com o escopo de investigar notícia de promoção pessoal durante a implantação de medidas para o enfrentamento daemergência em saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19 no município de Iguaí/Ba e seus possíveis reflexosnas Eleições de 2020, supostamente praticada por RONALDO MOITINHO DOS SANTOS, alcaide municipal e provávelcandidato a reeleição nas Eleições Municipais de 2020, em possível afronta às condutas vedadas pelo art. 73 da Lei nº9.504/1997.

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Por oportuno, adota as providências abaixo e determina a realização das seguintes diligências:

1. nomeia o Assistente Técnico-Administrativo, Dênis Marques Rodrigues, matrícula 353.051, lotado na Promotoria deJustiça de Iguaí para secretariar o feito;

2. seja encaminhada cópia desta Portaria, por meio eletrônico, para a SGMP, para fins de publicação na imprensa oficial,bem como ao PRE e ao NUEL, noticiando a instauração;

3. seja oficiado ao Prefeito Municipal de Iguaí/BA, requisitando que apresente, no prazo de 10 dias úteis, as informaçõese/ou documentos a seguir:

3.1. Programas Sociais:

3.1.1. nome do programa;3.1.2. data da sua criação;3.1.3. instrumento normativo de sua criação;3.1.4. público alvo do programa;3.1.5. espécie de bens, valores ou benefícios distribuídos;3.1.6. quantidade de pessoas ou famílias beneficiadas, por ano, desde a sua criação;3.1.7. rubrica orçamentária que sustenta o programa nos anos de 2019 e 2020.3.2. Programas Sociais que estão sendo executados por entidades não governamentais com recursos públicos:

3.2.1. nome e endereço da entidade;3.2.2. nome do programa;3.2.3. data a partir da qual o Município passou a destinar recursos para a entidade;3.2.4. rubrica orçamentária que sustenta a destinação de recursos - anos de 2019 e 2020;3.2.5. valor anualmente destinado à entidade, desde o início da parceria;3.2.6. público alvo do programa;3.2.7. número de pessoas/famílias beneficiadas, anualmente, desde o início da parceria;3.2.8. espécie de bens, valores ou benefícios distribuídos;3.2.9. declaração de existência, ou não, de agente político ou pré-candidato vinculado nominalmente ou mantenedor daentidade.

3.3. Calamidade pública/estado de emergência:

3.3.1. Decreto de declaração de calamidade pública ou estado de emergência;3.3.2. espécie de bens, valores e benefícios que se pretenda distribuir e que já foram distribuídos;3.3.3. período da distribuição;3.3.4. as pessoas e faixas sociais beneficiárias.

4. que seja notificado o representado, enviando cópia desta portaria e da representação, para que apresente, se assimdesejar, esclarecimentos sobre o fato apontado, no prazo de 10 dias, podendo se fazer acompanhar por advogado, encami-nhando a documentação, preferencialmente para o endereço eletrônico [email protected]

Autuar. Registrar. Publicar.

Iguaí (BA), 07 de maio de 2020.

SOLANGE ANATÓLIO ESPÍRITO SANTOPromotora Eleitoral – 146ª Zona

COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATO

A 08ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, por intermédio de sua promotora Mayanna Ferreira Ribeiro Floriano, no uso de suasatribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 4º, inciso I da Resolução nº 174/2017, COMUNICA o ARQUIVA-MENTO da Notícia de Fato registradas conforme descrito abaixo.

Ilhéus, 04 de março de 2020

IDEA ASSUNTO NOTICIANTE001.9.24958/2019 Educação Inclusiva Daniela Ramos de Jesus

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ORIGEM: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRINHA

A 4ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DE SERRINHA, por intermédio da Promotora de Justiça Titular que a este subscreve, no usode atribuições legais, nos termos da Resolução nº 181, do Conselho Nacional do Ministério Público, vem por meio desteEdital, a todos quantos possa interessar, comunicar a CONVERSÃO da Notícia de Fato nº 712.9.46847/2020 em procedi-mento investigatório criminal, que visa a apurar supostas irregularidades em contratações no Município de Biritinga-BA.

Serrinha, 07 de maio de 2020Letícia Queiroz de CastroPromotora de Justiça

ORIGEM: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRINHAÁrea: Cidadania.Inquérito Civil nº 712.9.74630/2020Data de Instauração: 23 de abril de 2020Portaria nº 02/2020Objeto: Apurar supostas irregularidades em contratações no Município de Biritinga-BA.

Serrinha, 07 de maio de 2020Letícia Queiroz de CastroPromotora de Justiça

Edital nº 037/2020

A 7ª Promotoria de Lauro de Freitas, por meio da Promotora de Justiça in fine, atendendo ao comando do Art. 3º caput daResolução nº 174/2017 do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, COMUNICA a potenciais interessados, emrazão de existência de diligências pendentes em curso, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO, pelo período de 90 (noventa) dias, daNotícia de Fato – IDEA Nº 591.9.57483/2020 .

Cidade de Lauro de Freitas-BA, maio, 07, 2020.Ivana Silva MoreiraPromotora de Justiça

RECOMENDAÇÃO nº 02/2020

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOIDEA nº 001.9.47999/2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, representado pelo Promotor de Justiça da 3a Promotoria de Justiça deIlhéus, com fundamento no artigo 129, II, da Carta Magna, c/c artigo 27, parágrafo único, da Lei n. 8.625/1993 e art. 1ª eseguintes da Resolução nº 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, nos autos do presente ProcedimentoAdministrativo nº 001.9.47999/2020, apresenta RECOMENDAÇÃO nos termos seguintes:

CONSIDERANDO que o artigo 127 da Constituição Federal dispõe que o “Ministério Público é instituição permanente,essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dosinteresses sociais e individuais indisponíveis”;

CONSIDERANDO que a saúde é um direito fundamental, previsto no art. 6º, 196 e seguintes da Constituição Federal, assimcomo expressamente o diz o art. 2º da Lei nº 8.080/90;

CONSIDERANDO que o objeto do presente inquérito civil se insere no rol de atribuições do Ministério Público Estadual,através desta Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde;

CONSIDERANDO que o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n. 8.625/1993 assegura ao Ministério Públicoexpedir Recomendação aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando aos destinatáriosadequada e imediata divulgação, assim como resposta por escrito;

CONSIDERANDO, ainda, previsão do artigo 6º, XX, da Lei Complementar n. 75/93, combinada com o artigo 80 da Lei Federaln. 8.625/93, dando conta de que ao Ministério Público compete expedir recomendações visando o respeito aos interesses,direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;

CONSIDERANDO que, em 30/01/2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causadapelo Coronavírus (Covid-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) sendo, nos termosdo Regulamento Sanitário Internacional (RSI), “um evento extraordinário que pode constituir um risco de saúde pública paraoutros países devido a disseminação internacional de doenças; e potencialmente requer uma resposta internacional co-ordenada e imediata”;

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CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03/02/2020, através da Portaria GM/MS nº 188/2020, nos termos do Decreto7.616/2011, declarou “emergência em saúde pública de importância nacional”, em decorrência da infecção humana peloCoronavírus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e conten-ção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO que em 11/03/2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o status de pandemia para o Covid-19,ou seja, momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos;

CONSIDERANDO que em 20/03/2020 o Senado Federal aprovou e promulgou o Decreto Legislativo nº 6 de 2020 quereconhece a ocorrência de estado de calamidade pública em todo o território nacional até 31 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 020 de 22 de março de 2020 suspendeu as atividades comerciais e deestabelecimentos financeiros – à exceção de estabelecimentos essenciais –, determinou a interrupção da circulação detransporte coletivo e estipulou restrições na rede hoteleira, sendo sucessivamente prorrogado e, neste sentido, que oDecreto Municipal nº 032 de 04 de maio de 2020 prorrogou tais restrições por mais 08 (oito) dias, podendo (ou não) ocorrerdemais prorrogações;

CONSIDERANDO que no município de Ilhéus o avanço da pandemia ocorre de forma exponencial, haja vista que em 01/04/2020 possuía 08 (oito) casos confirmados e em 01/05/2020 referida quantia saltou para 217 (duzentos e dezessete) casosconfirmados, o que ocasionou um aumento de 2.612,5% (dois mil seiscentos e doze e meio por cento) em apenas um mês;

CONSIDERANDO que, corroborando a ideia anterior, em 11/04/2020 foi registrado o primeiro óbito decorrente do Covid-19no Município, sendo que em 06/05/2020 tal quantitativo chegou a 11 (onze) óbitos, ocasionando um aumento de 1000% (milpor cento) no número de mortes em apenas 24 (vinte e quatro) dias;

CONSIDERANDO que apesar da baixa disponibilidade de testes e, portanto, da impossibilidade real de ter conhecimento donúmero de pessoas infectadas, o número de casos aumenta de forma exponencial, havendo a certeza epidemiológica deque esse número continuará em franco crescimento;

CONSIDERANDO que o boletim epidemiológico mais recente divulgado pelo Município de Ilhéus, em 06/05/2020, demons-tra que já são 267 (duzentos e cinquenta e seis) casos confirmados de Covid-19 com 11 (onze) óbitos.

CONSIDERANDO que de acordo com o último boletim epidemiológico COVID-19 divulgado pelo Estado da Bahia, em 06/05/2020, o município de Ilhéus possui o segundo maior coeficiente de incidência (1.644,83) por 1.000.000 (um milhão) dehabitantes, em todo o Estado, atrás apenas da cidade de Ipiaú;

CONSIDERANDO por sua vez que o Brasil está tomando infeliz posição de destaque no cenário mundial, sendo que oboletim mais recente, datado de 05/05/2020, oriundo do Ministério da Saúde atesta a quantidade total de 114.715 (cento ecatorze mil setecentos e quinze) casos confirmados, tendo entre os dias 05/05 e 06/05/2020 a quantidade de 615 (seiscen-tas e quinze) mortes e 10.503 (dez mil e quinhentos e três) novos casos;

CONSIDERANDO, por fim, que, neste momento, sob o enfoque científico e técnico, recomenda-se a suspensão de ativida-des consideradas não essenciais, sendo certo que mesmo na “execução dos serviços públicos e das atividades essenci-ais” devem restar adotadas “todas as cautelas para redução da transmissibilidade da Covid-19” (art. 3º, inc. 4°, do DecretoFederal n 10.282/20);

RECOMENDA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ilhéus e ao Secretário Municipal de Saúde que se abste-nham de adotar qualquer medida que autorize o funcionamento de atividades não essenciais, enquanto durar a Emergênciade Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) decorrente da pandemia de Covid-19, sem a observância das seguin-tes condicionantes:

I) prévia apresentação de justificativa técnica fundamentada, embasada em evidências científicas e análises calcadas emindicadores de vigilância e assistência acerca de informações estratégicas em saúde no Município, em especial decorren-tes de projeções baseadas em estudos de cenário, em pleno compromisso com o direito à informação e o dever dejustificativa dos atos normativos e medidas de saúde;

II) estabelecimento da responsabilidade das empresas/estabelecimentos que não seguirem as normas sanitárias e odetalhamento de como será feita a fiscalização pelo poder público para assegurar que as medidas de precaução serãocumpridas;

III) demonstração de que finalizou a estruturação dos serviços de atenção à saúde da população para atender à demandaCovid-19 em seu período de pico, bem como o suprimento de equipamentos (leitos, EPI, respiradores e testes laboratoriais)e equipes de saúde (médicos, enfermeiros, demais profissionais de saúde) em quantitativo suficiente, conforme estudosde cenário realizados;

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Deverão os destinatários informar se acatarão a presente recomendação, respondendo-a no prazo máximo de 72 horas, naforma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 8.625/1993, sob pena de adoção das providências extrajudiciais ejudiciais aplicáveis à espécie.

Por fim, SOLICITA seja dada publicidade à presente Recomendação, que deverá ser afixada em mural ou átrio da repartição,em local visível ao público.

Remeta-se cópia desta Recomendação à Câmara de Vereadores de Ilhéus para ciência.

Publique-se, inclusive, no DJe e no mural desta Promotoria de Justiça. Notifique-se. Junte-se cópia desta Recomendaçãono Procedimento Administrativo supracitado.

Encaminhe-se cópia para a Coordenação do CESAU, ao Conselho Municipal de Saúde e para o setor de imprensa doMinistério Público, para que dê ampla divulgação.

São os termos da recomendação administrativa expedida pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde.

Cumpra-se.

Ilhéus, 06 de maio de 2020.

PEDRO NOGUEIRA COELHOPromotor de Justiça

1-https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/03/11/oms-declara-pandemia-de-coronavirus.ghtml

2- Os números referentes ao Município de Ilhéus tiveram como fonte a página oficial do Coronavírus <https://www.ilheus.ba.gov.br/coronavirus> e os dados fornecidos, ainda, pela Prefeitura através da página da plataformainstragam@prefeiturailheusba<https://www.instagram.com/prefeiturailheusba>

3-https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/05/05/coronavirus-covid19-casos-mortes-brasil-5-maio.htm

ORIGEM: Promotoria de Justiça de Itambé

IDEA Nº 052.0.173315/2016ÁREA: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAObjeto: Notícia de suposto uso de serviços de funcionários públicos em reforma de imóvel de propriedade particular.

O Promotor de Justiça designado para atuar na Promotoria de Justiça de Itambé, que abaixo subscreve, no uso de suasatribuições legais, com base no Art. no Art. 10º §1º da Resolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e doart. 26, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado da Bahia, comunica apotenciais interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de recurso nesta Promotoria de Justiça, no prazo de10 (dez) dias, contados do conhecimento deste que foi promovido o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil acima mencionado.

Itambé, 07 de maio de 2020.

Marcelo Pinto de AraújoPromotor de Justiça em Substituição

EDITAL 015/2020 -Comunicação de arquivamento de Notícia de FatoORIGEM : 5ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas- Promotorade Justiça, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º, II, da Resolução 174/2017 do ConselhoNacional do Ministério Público – CNMP e no Art. 5º, § 6º, da Resolução n. 006/2009 do Colégio de Procuradores do MinistérioPúblico do Estado da Bahia, vem, por meio deste Edital, COMUNICAR aos interessados, em especial ao Senhora GISELESANTOS, inclusive para efeito de eventual apresentação de recurso em 10 dias, que foi ARQUIVADO a notícia de fato Idea591.9.65642/2020.

Salvador, 06 de maio de 2020

Ivana Silva MoreiraPromotora em substituição

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ORIGEM: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUC.EDITAL Nº 12/2020

O Promotor de Justiça infra-assinado, com atuação no GEDUC, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, daRes. nº 006/2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, vem, por meio deste edital, comunicar atodos os interessados a prorrogação, pelo período de 1 (um) ano, do prazo para conclusão do Inquérito Civil nº 003.0.19865/2016, instaurado para apurar as condições de acessibilidade da ESCOLA GIRASSOL, mantida pela Sociedade EmpresáriaE.G. Empreendimentos Educacionais LTDA, situada na Rua Silvio Valente, nº 384, Pituba, Salvador/BA.

Salvador, 05 de maio de 2020.

JOSÉ VICENTE SANTOS LIMAPromotor de Justiça3° PJ - GEDUC

ORIGEM: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUC.

EDITAL Nº 13/2020

O Promotor de Justiça infra-assinado, com atuação no GEDUC, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, daRes. nº 006/2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, vem, por meio deste edital, comunicar atodos os interessados a prorrogação, pelo período de 1 (um) ano, do prazo para conclusão do Inquérito Civil nº 003.0.19958/2016, instaurado para apurar as condições de acessibilidade do ESCOLA PERNALONGA, mantida pela Sociedade Empre-sária MATER SAPIENS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, situada na Rua São Paulo, nº 802, Pituba, Salvador/BA.

Salvador, 05 de maio de 2020.

JOSÉ VICENTE SANTOS LIMAPromotor de Justiça3° PJ - GEDUC

PORTARIA MPE/BA nº 01/2020(IDEA Nº 656.9.69075/2020)

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através do(a) Promotor(a) Eleitoral in fine assinado, no uso de suas atribuições legais,consoante Portaria PGR/PGE nº 1/2019, resolve instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - PA, em atenção à OrientaçãoTécnica PRE/BA nº 01/2020, com o escopo de acompanhar as medidas do município de Cícero Dantas (BA) para enfrentamentoda emergência em saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19 e seus possíveis reflexos nas Eleições 2020.

Por oportuno, adota as providências abaixo e determina a realização das seguintes diligências:1. nomeia o(a) Assistente Técnico-Administrativo lotado(a) na 3ª Promotoria de Justiça de Cícero Dantas/BA para secretariaro feito;

2. seja encaminhada cópia desta Portaria, por meio eletrônico, para a SGMP, para fins de publicação na imprensa oficial,bem como ao PRE e ao NUEL, noticiando a instauração;

3. seja oficiado ao Prefeito(a) Municipal de Cícero Dantas/BA, solicitando que apresente, no prazo de 10 dias úteis, asinformações e/ou documentos a seguir:

3.1. Programas Sociais:3.1.1. nome do programa;3.1.2. data da sua criação;3.1.3. instrumento normativo de sua criação;3.1.4. público alvo do programa;3.1.5. espécie de bens, valores ou benefícios distribuídos;3.1.6. quantidade de pessoas ou famílias beneficiadas, por ano, desde a sua criação;3.1.7. rubrica orçamentária que sustenta o programa nos anos de 2019 e 2020.

3.2. Programas Sociais que estão sendo executados por entidades não governamentais com recursos públicos:

3.2.1. nome e endereço da entidade;3.2.2. nome do programa;3.2.3. data a partir da qual o Município passou a destinar recursos para a entidade;3.2.4. rubrica orçamentária que sustenta a destinação de recursos - anos de 2019 e 2020;3.2.5. valor anualmente destinado à entidade, desde o início da parceria;

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Cad. 1 / Página 1057TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.612 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

3.2.6. público-alvo do programa;3.2.7. número de pessoas/famílias beneficiadas, anualmente, desde o início da parceria;3.2.8. espécie de bens, valores ou benefícios distribuídos;3.2.9. declaração de existência, ou não, de agente político ou pré-candidato vinculado nominalmente ou mantenedor da entidade.

3.3. Calamidade pública/estado de emergência:

3.3.1. Decreto de declaração de calamidade pública ou estado de emergência;3.3.2. espécie de bens, valores e benefícios que se pretenda distribuir;3.3.3. período da distribuição;3.3.4. as pessoas e faixas sociais beneficiárias.

Autuar. Registrar. Publicar.

Cícero Dantas (BA), 08 de abril de 2020.

MARCOS JOSÉ PASSOS O. SANTOSPromotor Eleitoral – 82ª Zona Eleitoral

PORTARIA MPE/BA nº 02/2020(IDEA Nº 656.9.70845/2020)

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através do(a) Promotor(a) Eleitoral in fine assinado, no uso de suas atribuiçõeslegais, consoante Portaria PGR/PGE nº 1/2019, resolve instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - PA, em atenção àOrientação Técnica PRE/BA nº 01/2020, com o escopo de acompanhar as medidas do município de Fátima (BA) paraenfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19 e seus possíveis reflexos nasEleições 2020.

Por oportuno, adota as providências abaixo e determina a realização das seguintes diligências:

1. nomeia o(a) Assistente Técnico-Administrativo lotado(a) na 3ª Promotoria de Justiça de Cícero Dantas/BA para secretariaro feito;

2. seja encaminhada cópia desta Portaria, por meio eletrônico, para a SGMP, para fins de publicação na imprensa oficial,bem como ao PRE e ao NUEL, noticiando a instauração;

3. seja oficiado ao Prefeito(a) Municipal de Fátima/BA, solicitando que apresente, no prazo de 10 dias úteis, as informaçõese/ou documentos a seguir:

3.1. Programas Sociais:3.1.1. nome do programa;3.1.2. data da sua criação;3.1.3. instrumento normativo de sua criação;3.1.4. público alvo do programa;3.1.5. espécie de bens, valores ou benefícios distribuídos;3.1.6. quantidade de pessoas ou famílias beneficiadas, por ano, desde a sua criação;3.1.7. rubrica orçamentária que sustenta o programa nos anos de 2019 e 2020.

3.2. Programas Sociais que estão sendo executados por entidades não governamentais com recursos públicos:

3.2.1. nome e endereço da entidade;3.2.2. nome do programa;3.2.3. data a partir da qual o Município passou a destinar recursos para a entidade;3.2.4. rubrica orçamentária que sustenta a destinação de recursos - anos de 2019 e 2020;3.2.5. valor anualmente destinado à entidade, desde o início da parceria;3.2.6. público alvo do programa;3.2.7. número de pessoas/famílias beneficiadas, anualmente, desde o início da parceria;3.2.8. espécie de bens, valores ou benefícios distribuídos;3.2.9. declaração de existência, ou não, de agente político ou pré-candidato vinculado nominalmente ou mantenedor daentidade.

3.3. Calamidade pública/estado de emergência:

3.3.1. Decreto de declaração de calamidade pública ou estado de emergência;3.3.2. espécie de bens, valores e benefícios que se pretenda distribuir;

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3.3.3. período da distribuição;3.3.4. as pessoas e faixas sociais beneficiárias.

Autuar. Registrar. Publicar.

Cícero Dantas (BA), 08 de abril de 2020.

MARCOS JOSÉ PASSOS O. SANTOSPromotor Eleitoral – 82ª Zona Eleitoral

PORTARIA MPE/BA nº 03/2020(IDEA Nº 656.9.70899/2020)

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através do(a) Promotor(a) Eleitoral in fine assinado, no uso de suas atribuiçõeslegais, consoante Portaria PGR/PGE nº 1/2019, resolve instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - PA, em atenção àOrientação Técnica PRE/BA nº 01/2020, com o escopo de acompanhar as medidas do município de Heliópolis (BA) paraenfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19 e seus possíveis reflexos nasEleições 2020.

Por oportuno, adota as providências abaixo e determina a realização das seguintes diligências:

1. nomeia o(a) Assistente Técnico-Administrativo lotado(a) na 3ª Promotoria de Justiça de Cícero Dantas/BA para secretariar o feito;

2. seja encaminhada cópia desta Portaria, por meio eletrônico, para a SGMP, para fins de publicação na imprensa oficial,bem como ao PRE e ao NUEL, noticiando a instauração;

3. seja oficiado ao Prefeito(a) Municipal de Heliópolis/BA, solicitando que apresente, no prazo de 10 dias úteis, as informa-ções e/ou documentos a seguir:

3.1. Programas Sociais:3.1.1. nome do programa;3.1.2. data da sua criação;3.1.3. instrumento normativo de sua criação;3.1.4. público alvo do programa;3.1.5. espécie de bens, valores ou benefícios distribuídos;3.1.6. quantidade de pessoas ou famílias beneficiadas, por ano, desde a sua criação;3.1.7. rubrica orçamentária que sustenta o programa nos anos de 2019 e 2020.

3.2. Programas Sociais que estão sendo executados por entidades não governamentais com recursos públicos:

3.2.1. nome e endereço da entidade;3.2.2. nome do programa;3.2.3. data a partir da qual o Município passou a destinar recursos para a entidade;3.2.4. rubrica orçamentária que sustenta a destinação de recursos - anos de 2019 e 2020;3.2.5. valor anualmente destinado à entidade, desde o início da parceria;3.2.6. público alvo do programa;3.2.7. número de pessoas/famílias beneficiadas, anualmente, desde o início da parceria;3.2.8. espécie de bens, valores ou benefícios distribuídos;3.2.9. declaração de existência, ou não, de agente político ou pré-candidato vinculado nominalmente ou mantenedor daentidade.

3.3. Calamidade pública/estado de emergência:

3.3.1. Decreto de declaração de calamidade pública ou estado de emergência;3.3.2. espécie de bens, valores e benefícios que se pretenda distribuir;3.3.3. período da distribuição;3.3.4. as pessoas e faixas sociais beneficiárias.

Autuar. Registrar. Publicar.

Cícero Dantas (BA), 08 de abril de 2020.

MARCOS JOSÉ PASSOS O. SANTOSPromotor Eleitoral – 82ª Zona Eleitoral

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PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DA COMARCA DE JEQUIÉ-BA

EDITAL Nº 4/2020

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DA COMARCA DE JEQUIÉ, por intermédio do Promotor de Justiçainfrafirmado, resolve comunicar a prorrogação do prazo de conclusão do Inquérito Civil nº 02/2018, registrado no IDEA sob onº 608.9.71641/2017, por mais 1 (um) ano, conforme preceitua o art. 9º, “caput”, da Resolução CNMP nº 23/2007 (comalterações posteriores).

MAURICIO FOLTZ CAVALCANTIPromotor de Justiça

EDITAL Nº 59/2020

A 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JEQUIÉ-BA, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a Senhora deprenome ARIANE, bem como aos moradores da URBIS I, da Cidade de Jequié/BA para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, porintermédio do e-mail: [email protected], manifestar interesse no prosseguimento do Procedimento Preparatório nº 15/2015, registrado no IDEA sob o nº 608.0.183752/2015, que visa apurar ocupação indevida de espaço público, localizado naURBIS I, por parte do Estabelecimento Comercial denominado “BAR DO CEARÁ”, requerendo o que entender de direito.

Jequié/BA, 07 de maio de 2020.

MAURICIO FOLTZ CAVALCANTIPromotor de Justiça

EDITAL DE ARQUIVAMENTOPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO PARA INQUÉRITO CIVIL IDEA nº 677.9.64803/2020

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRUMADO, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suasatribuições legais, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, COMUNICA aos interessados, inclusive para efeito deeventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, o ARQUIVAMENTO PARCIAL do Procedimento prepa-ratório para Inquérito Civil em epígrafe, que fiscalizou a notícia de que a Prefeitura de Brumado, em detrimento das diretrizessanitárias emitidas em razão da pandemia causada pelo COVID-19, estaria fornecendo equipamentos de proteção individu-al (EPI’s) inadequados (máscaras de pano sem dobra, álcool gel em percentual inferior a 70º INPM) aos servidores públicosmunicipais (especialmente aos agentes de trânsito, que não receberiam material de higienização) e não estaria afastandodo contato com o público os servidores enquadrados no grupo de risco, o que evidencia, em tese, potencial dano à saúdepública, dado o elevado potencial de contaminação do coronavírus.

Millen Castro Medeiros de MouraPromotor de Justiça

EDITAL Nº 26/2020 - EDUCAÇÃO

A 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANDEIAS/BA, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso desuas atribuições legais, com fulcro no artigo 4º da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional doMinistério Público, vem por meio deste Edital, a todos quanto possa interessar, comunicar o ARQUIVAMENTO da NOTÍCIA DEFATO, registrada no IDEA sob o número 003.9.30441/2020, em razão de já haver o Procedimento Administrativo IDEA número696.9.112221/2019 em andamento na Promotoria, com mesmo objeto, que visa o acompanhamento de Política Públicapara Fortalecimento do Conselho Municipal de Educação de Candeias/BA.

Candeias/BA, 06 de maio de 2020.

Andréa Scaff de Paula MotaPromotora de Justiça

RECOMENDAÇÃO Nº 04/2020

EMENTA: Contratos educacionais. Ensino não presencial; Readequação; Educação superior. Pandemia Coronavírus (COVID-19). Recomendações

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da 14ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista, no usode suas atribuições legais, conferidas pelo art. 129, incisos I e III da Constituição Federal de 1988; pelo art. 27, parágrafoúnico, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); artigo 75, IV, da Lei Complementar daBahia n.11/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público); e art. 6º, inciso XX, da lei Complementar Federal nº 75/93,combinado com o art. 80 da Lei nº 8.625/93 e Resolução n. 164/2017 do CNMP, cujo teor autoriza o Ministério Público a“expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aosinteresses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis”,nos autos de Procedimento administrativo em trâmite nesta Promotoria de Justiça,

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1. CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO Nº 002/2020 – GPGJ, publicada no DJO em 19 de março de 2020, às Promotoriasde Justiça com atribuição correlacionada a cada temática (Saúde Pública, Educação, Infância e Juventude, Direitos Huma-nos, Segurança Pública, Consumidor, Improbidade Administrativa e Criminal), nas Promotorias de Justiça onde houverrepartição de atribuições funcionais, e às Promotorias de Justiça de atribuição plena, a abertura de Procedimento Adminis-trativo, nos termos do art. 8º, II, da Resolução CNMP nº 174/2017, para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, aspolíticas públicas e a atuação dos gestores municipais e estaduais no que diz respeito ao atendimento de orientações, como objetivo de efetivar ações coordenadas, integradas, eficazes e resolutivas de enfrentamento ao novo coronavírus,notadamente aquelas extraídas da Nota Técnica Conjunta nº 1/2020 do CNMP e da 1ª CCR, do Decreto Estadual nº 19.529/2020 e do Plano Estadual de Contingências para Enfrentamento do Novo Coronavírus – COVID-19;

2. CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbin-do-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termosdo que dispõe o art. 127, caput, da Constituição da República; e na defesa destes direitos, poderá “promover o inquérito civile a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos ecoletivos” - art. 129, III CF; previsão também contida no art. 82 da Lei 8.078/90, tendo como foco os direitos do consumidor;

3. CONSIDERANDO que o art. 6º da Constituição da República diz que a educação é direito social; continuando no art. 205que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, deve ser promovida e incentivada com a colaboração dasociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação parao trabalho;

4. CONSIDERANDO, que a Constituição da República no art. 5º, inciso XXXII, ergueu o consumidor à posição de sujeito dedireitos merecedor da tutela eficaz do ordenamento jurídico brasileiro; o mesmo diploma legal dispõe no art. 170, inciso Vque a defesa do consumidor é também um dos princípios que rege a ordem econômica;

5. CONSIDERANDO, também, que o Código de Defesa do Consumidor, ao dispor sobre a Política Nacional das Relações deConsumo, identifica os objetivos dessa, dentre os quais devem ser aqui considerados o atendimento das necessidadesdos consumidores, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, além da transparênciae harmonia das relações de consumo, quando, para tanto, devem ser considerados os princípios da vulnerabilidade doconsumidor, da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, de modo a viabilizar os princípi-os nos quais se funda a ordem econômica, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores efornecedores; da coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, dentre outros,tudo nos termos do art. 4º, caput, e incisos I, III e VI, do indicado Código de Defesa do Consumidor;

6. CONSIDERANDO que, no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, está previsto que tem o consumidor direito àmodificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatossupervenientes que as tornem excessivamente onerosas; além do direito a informação adequada e clara sobre os diferen-tes produtos e serviços;

7. CONSIDERANDO a Portaria n.º 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência emSaúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

8. CONSIDERANDO os Decretos n.º19.549/2020, 19.586/2020, 19.635/2020 de 18 de março de 2020, 19.529/2020, quedeclaram, dentre outras providências, no âmbito do Estado da Bahia, a existência de situação anormal caracterizada comoSituação de Emergência, em razão da pandemia de Covid-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde, enquantoperdurar a emergência e ainda, medidas de enfrentamento à pandemia, dentre elas a suspensão das aulas presenciais.Além do decreto municipal 32.256/2020 e outros que também impõem restrições no município de Salvador e posterioresprorrogações;

9. CONSIDERANDO que na revisão dos contratos se deve considerar a diminuição dos custos nas Universidades, emvirtude da paralisação de atividades presenciais, bem como os novos investimentos, a fim de se calcular um descontoproporcional nas mensalidades, evitando-se o lucro sem causa, em virtude do sinalagma do contrato e da presença de casofortuito ou força maior;

10. CONSIDERANDO a expedição pela Secretaria Nacional do Consumidor - SENA-CON da Nota Técnica n.º 14/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ, de 26 de março de 2020, e da Nota Técnica n.º 1/2020/GAB-DPDC/DPDC/SENACON/MJ,ambas sobre o direito de consumidores que contrataram serviço educacional com instituições de ensino privadas, especi-almente no tocante ao pagamento de mensalidades e, portanto, à revisão de cláusulas contratuais, em virtude da Covid-19,que ocasionou a suspensão das aulas presenciais;

11. CONSIDERANDO que em tempos de fragilidade econômica causada pela pandemia, a relação jurídica existente entreprestadores de serviço educacional e consumidores deve ser pautada, mais do que nunca, pela boa-fé objetiva, com vistaà preservação do ano/período letivo, à minimização dos efeitos da interrupção abrupta do processo de aprendizagem e, porfim, à manutenção do equilíbrio na relação de consumo;

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12. CONSIDERANDO que a Covid-19 é uma causa autorizativa de revisão contratual, que é direito do consumidor, tendo emvista que o serviço educacional, que envolvia uma série de obrigações para o fornecedor, deixou de ser prestado nascondições originalmente contratadas, sendo que, ainda que haja a continuidade das atividades pedagógicas à distância, ofechamento das instituições de ensino implica a redução de custos operacionais como água, luz, gás, limpeza;

13. CONSIDERANDO, assim, que o equilíbrio na relação de consumo existente entre consumidores e fornecedores doserviço de educação privada passa pelo reconhecimento de que a ausência de atividade educacional presencial podeconduzir à necessidade de renegociação do valor das mensalidades previsto em contrato educacional, em virtude daredução de determinados custos anteriormente incorporados ao valor do serviço prestado presencialmente;

14. CONSIDERANDO que, no que tange ao ensino superior, a substituição das aulas presenciais pelas aulas ofertadas pelomeio digital é, dentre todas as etapas do ensino, a que mais se adequa ao perfil dos estudantes, já, em regra, adultos,quando, ainda assim, deve-se considerar que as aulas práticas não devem estar ocorrendo;

20. CONSIDERANDO que no ordenamento jurídico brasileiro é possível falar-se no direito de renegociar fora do processojudicial, quando há desequilíbrio contratual superveniente, o que tem como fundamento, no Código Civil brasileiro, o art. 422do Código Civil, quando diz que os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em suaexecução, os princípios de probidade e boa-fé, que impõem um imperativo de lealdade e de confiança recíproco, e, noCódigo de Defesa do Consumidor, o art. 4º, inciso III, e o art. 51, inciso VI;

21. CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor adotou o sistema da responsabilidade civil baseado na teoriado risco da atividade. Assim entendido como o fato de o fornecedor ter a liberdade de explorar o mercado de consumo, mastambém assume o risco de reparar danos em caso de insucesso, estabelecendo, portanto, a responsabilidade civil objetiva,excepcionando as possibilidades contidas no art. 14, § 3º no que se refere a serviços, admitindo-se a exclusão da respon-sabilidade decorrentes de caso fortuito e força maior, não se podendo responsabilizar o fornecedor por evento que não deucausa, havendo, quebra do nexo de causalidade;

22. CONSIDERANDO a Portaria 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a substituição dasaulas presenciais, por aulas em meio digitais, enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

23. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar n.º 11/96, e, também, o disposto no art. 27, parágrafo único, e incisoIV, da lei federal 8.625/93, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, quando diz que compete ao Ministério Público daUnião “expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito,aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providênciascabíveis”; Matéria contemplada pela Resolução 164/2017 do CNMP;

Resolve, RECOMENDAR a todas as instituições da rede privada de ensino superior localizadas na cidade de Vitória daConquista-BA que, em cumprimento ao dever de informação e em observância ao princípio da boa fé:

1. Abster-se de cobrar eventuais multa de mora e de juros em decorrência do atraso no pagamento das mensalidades pelosconsumidores durante o período de isolamento social e seus desdobramentos, quando causado por prejuízos financeirosque não deram causa e em razão da pandemia, devidamente comprovados, já que resultantes de caso fortuito ou forçamaior, conforme preconiza o art. 393 do Código Civil;2. Envidar todos os esforços no sentido de se evitar a judicialização das situações ocorridas durante a pandemia, tendo emvista que a proteção ao consumidor, as boas práticas do mercado e a política de relacionamento da empresa fornecedoradevem servir como parâmetro nas negociações junto ao público consumidor, de modo a que se busquem todas as formasde conciliar a manutenção do contrato.3. Demonstrar aos seus consumidores contratantes planilha de custos referente aos meses compreendidos no período desuspensão das aulas em tela, bem como a relativa ao ano letivo de 2020, elaborada, à época, sem a previsão na pandemiade COVID-19;4. Esclarecer aos seus consumidores contratantes sobre eventual diminuição nos valores referentes à prestação dosserviços educacionais (redução do valor das mensalidades), decorrente da suspensão das aulas presenciais; ou seja,conceder aos seus consumidores um desconto proporcional, no valor da mensalidade de março, relativo aos dias em quenão houve a prestação dos serviços, devendo esse desconto ser concedido na mensalidade do mês de abril, caso amensalidade de março já tenha sido quitada no valor integral originariamente previsto; Idêntico procedimento deve seradotado pelo estabelecimento de ensino nos meses subsequentes, enquanto durar a pandemia de Coronavírus, porémcom o mencionado desconto dentro do mês de referência, considerando na fórmula do cálculo a diminuição dos custos e osnovos investimentos, a fim de achar o valor do desconto proporcional à evidente diminuição dos custos com a atividadepresencial suspensa;5. Esclarecer aos seus consumidores contratantes sobre eventual suspensão das atividades acadêmicas e realização deaulas presenciais em período posterior, com a consequente modificação do calendário de aulas e de férias, desde quecumpram os dias letivos e horas-aulas estabelecidos na legislação em vigor;6. Esclarecer aos seus consumidores contratantes sobre eventual prestação das aulas na modalidade à distância ou nãopresencial, observada a legislação vigente do Ministério da Educação, enviando-lhes proposta de revisão contratual, ouaplicação de desconto, para vigorar durante o período de suspensão das atividades presenciais, com a previsão de ativida-

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des educacionais de forma remota e respectivo valor mensal, para análise e concordância dos mesmos, observando ostermos da lei aplicável ao caso (Lei nº 9.870/1999). Na elaboração da mencionada proposta de revisão, o estabelecimentodeverá considerar a planilha de cálculo apresentada no início do ano, com as despesas diárias previstas, e compará-lascom os custos acrescidos e reduzidos no período de atividades não presenciais, informando-as, detalhadamente, aosconsumidores, com as necessárias comprovações;7. Esclarecer aos seus consumidores contratantes sobre redução imediata do valor das mensalidades no decorrer doperíodo da suspensão das aulas;8. Considerar que, em caso de reposição integral de aulas presenciais, o equilíbrio econômico e financeiro do contratodeverá ser restabelecido e que isso implicará na retomada dos valores contratados, mediante negociação com os consumi-dores;9. Observar que a opção do consumidor de rescindir o contrato, caso não concorde com a proposta de revisão contratual,sendo motivada por caso fortuito ou de força maior, ocorrido posteriormente à realização da avença, não pode ser conside-rada como inadimplemento contratual e, assim, nada podendo ser cobrado a esse título (Lei nº 8.078/90, arts. 6º, V, e 46;Código Civil arts. 393 e 607);10. Criar canais específicos para tratamento remoto das demandas dos consumidores, de maneira a evitar que estestenham que comparecer pessoalmente às instituições de ensino e sejam expostos a contaminação do COVID-19, conside-rada a importância da via negocial entre as escolas e pais na solução dos conflitos individuais;11. Zelar sempre pela manutenção da qualidade do ensino, sobretudo no contexto da conversão das atividades do ensinopresencial para o ensino à distância, e, em caso diverso e preferencialmente, pela reposição das atividades de ensinopresenciais, de maneira a permitir o desenvolvimento da aprendizagem nos moldes contratados.12. Comunicar ao MEC eventual substituição de aulas presenciais, ficando expressamente vedada a aplicação de substitui-ção aos cursos de Medicina, bem como às práticas profissionais de estágios e de laboratórios dos demais cursos.As recomendações constantes nos itens 3 a 7 e 10, deverão ser cumpridas no prazo de 10 (dez) dias.Notificar o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimento de Ensino Superior do Estado da Bahia – SEMESB,para que divulgue e encaminhe a presente RECOMENDAÇÃO, para que dê ciência aos seus sindicalizados e filiados,orientando-os a fim de que observem as prescrições contidas no documento.Encaminhe-se aos órgãos públicos e entidades civis de defesa do consumidor de Vitória da Conquista, à Comunicação doMP/BA, para que possa dar ampla divulgação aos consumidores destes serviços, dando-lhes ciência do inteiro teor dapresente recomendação.Encaminhe-se cópia ao GEDUC, PROCON E CODECON.Cumpra-se!

Vitória da Conquista, 27 de abril de 2020

Ramires Tyrone de Al. CarvalhoPromotor de Justiça

EDITAL nº 57/2020 PRORROGAÇÃO DE PRAZOIDEA NF nº 702.9.23595/2019

A 4.ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JACOBINA, no uso de atribuições legais, com fulcro no art. 9º da Resoluçãonº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, vem por meio deste Edital, a quem possa interessar, comunicar aprorrogação, pelo prazo de 90 (noventa) dias, da Notícia de Fato acima numerada, que tem por objeto apurar o impasse entreo governo municipal e o Sindicado dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB – Núcleo Sindical de VárzeaNova), em razão de mudanças implantadas pela gestão no ano letivo de 2019.

Jacobina/BA, 07 de maio de 2020Rocio Garcia MatosPromotora de Justiça

PORTARIA Nº 32/2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DA BAHIA, por meio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suasatribuições constitucionais e legais, com base no disposto no art. 26, I,da LeiFederal nº8.625/93; art. 72, XIV, da Lei Comple-mentar Estadual nº 11/96, e no art. 8º, II, da Resolução CNMP nº 174/2017, em atendimento à Recomendação nº 02/2020 daProcuradora-Geral de Justiça, publicada no DPJ de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interessessociais e individuais indisponíveis, com funções institucionais de promover ação civil pública para a proteção do patrimôniopúblico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, em conformidade com os arts. 127, caput, e129, II e VI, da Constituição Federal, bem como o art. 5º da Lei Complementar nº 75/93;

CONSIDERANDOque o art. 129, II, da ConstituiçãoFederal, dispõe ser função institucional do Ministério Público “zelar peloefetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição,promovendo as medidas necessárias à sua garantia”;

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CONSIDERANDO que o direito à saúde aos presos é garantido nas Regras 24 e seguintes das Regras Mínimas dasNações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela); assim como no art. 196 da ConstituiçãoFederal e no art. 14 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020 declarou Emergência de SaúdePública de Importância Internacional e, em 11 de março de 2020, declarou a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), e apermanência da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

CONSIDERANDO que o Ministro de Estado da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, declarouEmergência em Saúde Pública de Importância Nacional no âmbito da República Federativa do Brasil, nos termos do Decretonº 7.616/2011;

CONSIDERANDO que o Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto nº 19.529 de 16 de março de 2020, publicadono DOE/BA, de 17 de março de 2020, regulamentou as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúdepública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 2/2020-CSP, elaborada pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externoda Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público, com estudo e roteiro sugestivo deprovidências para atuação do Ministério Público no âmbito do sistema prisional no enfrentamento da emergência em saúdepública decorrente da pandemia de COVID-19 (novo coronavírus);

CONSIDERANDO o quanto consta da Nota Técnica n.º 23/2020/COS/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ, em que o DepartamentoPenitenciário Nacional preleciona orientações gerais e informa as medidas adotadas, inclusive de monitoramento de casosde contaminação por ferramenta eletrônica intitulada COVID-19 Painel de Monitoramento dos Sistemas Prisionais, disponí-vel em http://depen.gov.br/DEPEN/covid-19-painel-de-monitoramento-dos-sistemas-prisionais, para o enfrentamento dapandemia no ambiente prisional; bem como da Portaria nº 135/2020, do Ministério da Justiça e da Segurança Pública,publicada no DOU de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado da Bahia editou as Portarias nº 49, de 17 demarço de 2020, e 50, de 31 de março de 2020, determinando a adoção de médicas temporárias e emergenciais deprevenção de contágio pelo novo coronavírus; assim como de Plano de Contingência, com o objetivo de orientar sobre asmedidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde no Sistema Penitenciário da Bahia,instituindo procedimentos e medidas preventivas a serem realizadas nos estabelecimentos prisionais do Estado;

CONSIDERANDO que a garantia do direito constitucional à saúde, salvaguardada no art. 11, II, e 14, da Lei nº 7.210, de 11 dejulho de 1984, dá-se, no ambiente prisional, em consonância com o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário -PNSSP, instituído pela Portaria Interministerial nº 1.777/2003, atualizado por sua vez pela Política Nacional de AtençãoIntegral às Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, nos termos da Portaria Interministerial nº 01, de2 de janeiro de 2014, e sua respectiva operacionalização pela Portaria nº 482, em 1º de abril de 2014;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de implementação no sistema prisional dos protocolos de identificação, notificação etratamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, nos termos determinados pelas autoridadessanitárias;

CONSIDERANDO que os estabelecimentos prisionais de Vitória da Conquista, com capacidade e número de custodiadosem conformidade com os dados disponibilizados no Sistema Prisional em Números, acessível em https://www.cnmp.mp.br/portal/relatoriosbi/sistema-prisional-em-numeros; RESOLVE:

INSTAURAR o presente Procedimento Administrativo, cujo objeto é fiscalizar e acompanhar as medidas a serem adotadaspara o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) nos Conjunto Penais de Vitória da Conquista, respec-tivamente, Paulo Hortélio e Nilton Gonçalves.

Autue-se a presente Portaria e registre-se em livro próprio e/ou no sistema de controle informatizado, na forma do artigo 8ºda Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado da Bahia.Em atendimento ao art. 9º da Resolução CNMP nº 174/2017, publique-se a presente Portaria no Diário Oficial, para amploconhecimento.

Fica designada o(a) assistente técnico-administrativo Mirna Louzada para atuar como secretária no presente procedimento.

Vitória da Conquista-BA, 22 de abril de 2020.

Ramires Tyrone de Almeida CarvalhoPromotor de Justiça

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ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Caetité/BA

CLASSE: Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas (910031)PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 682.9.75923/2020– PORTARIA N.º 01/2020OBJETO: Fiscalizar as ações do Poder Público para enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus (SARS-coV-2) eda COVID-19 na Instituição Casa de Acolhimento Lar Nova Esperança, no município de Caetité, garantindo-se às crianças eadolescentes acolhidos o fundamental direito à saúde.INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Caetité e Casa de Acolhimento Lar Nova EsperançaDATA DE INSTAURAÇÃO: 04/05/2020 – O procedimento foi instaurado de ofício, em cumprimento à Recomendação Nº 002/2020 – GPGJ, de 18 de março de 2020, da lavra da Excelentíssima Procuradora-Geral de Justiça, Dra. NORMA ANGÉLICAREIS CARDOSO CAVALCANTI, publicada no DJE.

DANIELE CHAGAS R. BRUNOPromotora de Justiça em Substituição

EDITAL nº 58/2020 PRORROGAÇÃO DE PRAZOIDEA NF nº 003.9.214125/2018

A 4.ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JACOBINA, no uso de atribuições legais, com fulcro no art. 9º da Resoluçãonº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, vem por meio deste Edital, a quem possa interessar, comunicar aprorrogação, pelo prazo de 90 (noventa) dias, da Notícia de Fato acima numerada, que tem por objeto apurar ocorrênciaabusiva por parte da COELBA, referente a fatura de consumo de energia elétrica.

Jacobina/BA, 07 de maio de 2020Rocio Garcia MatosPromotora de Justiça

EDITAL Nº 131/2020

COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO PARCIAL DE NOTÍCIA DE FATOIDEA N° 003.9.67767/2020NOTICIANTE: ANÔNIMO

O GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA – GESAU, através de seu 2º Promotor de Justiça, no usode suas atribuições legais, comunica o ARQUIVAMENTO PARCIAL da Notícia de Fato em epígrafe, conforme ratio do artigo 4º,inciso III, da Resolução CNMP nº 174/2017 e decisão fundamentada inserta na mesma. Informa também que desta promo-ção de arquivamento é cabível a interposição de recurso ao Conselho Superior do Ministério Público no prazo de 10 (dez)dias, caso em que as respectivas razões devem protocoladas via secretaria processual do GESAU.

Salvador, 7 de maio de 2020.

Fábio Ribeiro VellosoPromotor de Justiça

EDITAL Nº 141/2020

COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE NOTÍCIA DE FATOIDEA n° 003.9.3829/2020NOTICIANTE: ANTÔNIO JOSÉ FRANCO DE ALMEIDA

O GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA – GESAU, através de sua 6ª Promotora de Justiça,subscritora, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica ao noticiante acimadestacado o INDEFERIMENTO da Notícia de Fato em epígrafe, mediante decisão fundamentada inserta na mesma. Informatambém, que, desta promoção de indeferimento, é cabível a interposição de recurso administrativo ao Conselho Superior doMinistério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste Edital,devendo as razões serem protocoladas junto ao próprio órgão responsável pelo indeferimento, o Grupo de Atuação Especialde Defesa da Saúde Pública – GESAU. Demais dados dos autos, a exemplo do objeto e causa do indeferimento, foramomitidos deste Edital para resguardar a privacidade dos envolvidos.

Salvador, 06 de maio de 2020.

Ana Luiza Menezes AlvesPromotora de JustiçaGESAU

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EDITAL N. º 010/2020

COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOSA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CASA NOVA

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio de sua Promotora de Justiça Substituta, Drª Thays Rabelo da Costa, vem,por meio deste edital, comunicar aos interessados sobre decisão de arquivamento dos Procedimentos Administrativosabaixo elencados. As partes interessadas poderão apresentar recurso quanto a esta promoção no prazo de 10 (dez) dias.Expirado o prazo, os autos serão arquivados, nos termos do art. 13 da Resolução CNMP nº 174 de 4 de julho de 2017.Casa Nova, 07 de maio de 2020.

THAYS RABELO DA COSTAPromotora de Justiça Substituta

IDEA Nº OBJETO INTERESSADOS FUNDAMENTO

066.0.232529/2013 Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa

Orlando Nunes Xavier Wilson Freire Moreira

Resolução Nº 174/2017 CNMP.

066.0.51199/2016

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público > Responsabilidade da Administração > Indenização por Dano Material > Erro Médico

Cicera de Souza Carvalho Art. 12 da Resolução Nº 174/2017 CNMP e art. 28 do CPP.

066.0.51088/2016 Direito Penal Jeovane Bione da Cruz Luciano Alves da Cruz

Art. 12 da Resolução Nº 174/2017 CNMP e art. 28 do CPP.

066.9.202836/2018 Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes de Abuso de Autoridade

Wellington Dias de Souza Benedito Rodrigues de Souza

Art. 12 da Resolução Nº 174/2017 CNMP e art. 28 do CPP.

066.9.202707/2018 Direito Penal > Crimes contra o Patrimônio > Estelionato Antonio da Silva Passos

Art. 12 da Resolução Nº 174/2017 CNMP e art. 28 do CPP.

066.9.76656/2020 Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Abuso de Poder

Miguelina Rodrigues Dias Art. 12 da Resolução Nº 174/2017 CNMP e art. 28 do CPP.

066.9.199101/2018 Direito Penal > Crimes contra a Dignidade Sexual > Estupro de vulnerável I.A.S.R

Art. 12 da Resolução Nº 174/2017 CNMP e art. 28 do CPP.

066.9.203557/2018 Direito Penal > Crimes contra o Patrimônio > Estelionato

Edith Ribeiro Rosane da Costa Santos

Art. 12 da Resolução Nº 174/2017 CNMP e art. 28 do CPP.

066.9.46953/2019

Direito da Criança e do Adolescente > Seção Cível > Medidas de proteção > Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial

Edilene da Silva Oliveira Nunes A.D.O.P

Resolução Nº 174/2017 CNMP.

066.9.252196/2017 Direito da Criança e do Adolescente > Seção Cível > Maus Tratos e Abuso Sexual C e K Resolução Nº 174/2017

CNMP.

066.0.51205/2016 Direito da Criança e do Adolescente > Seção Cível > Medidas de proteção E.S Resolução Nº 174/2017

CNMP. 066.0.51172/2016 066.0.36812/2016

Direito da Criança e do Adolescente > Seção Cível > Medidas de proteção Noticia de Fato Apensada

Iranilda Soares L.G.S.R

Resolução Nº 174/2017 CNMP.

066.9.206440/2018 Direito da Criança e do Adolescente > Seção Cível > Adoção de Criança

Ana Patrícia Barbosa dos Santos Aquino Jair Aquino do Carmo

Resolução Nº 174/2017 CNMP.

066.9.252087/2017 Direito Penal > Lesão Corporal > Decorrente de Violência Doméstica

Yasmin dos Santos Amorim

Resolução Nº 174/2017 CNMP.

066.9.252194/2017 Direito da Criança e do Adolescente > Seção Cível > Maus Tratos

V Resolução Nº 174/2017 CNMP.

066.9.199210/2018 Direito Penal > Periclitação da Vida e da Saúde e Rixa > Maus Tratos

J. F. S. A.C. F. S

Resolução Nº 174/2017 CNMP.

066.9.252198/2017 Direito da Criança e do Adolescente > Seção Cível > Maus Tratos

Anônimo Resolução Nº 174/2017 CNMP.

066.9.252262/2017 Direito da Criança e do Adolescente > Seção Cível > Abuso Sexual V.C Resolução Nº 174/2017

CNMP.

066.9.145855/2019 Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público > Controle Externo da atividade policial > Estabelecimento policial > Polícia Civil

Delegacia Territorial de Casa Nova

Resolução Nº 174/2017 CNMP.

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SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GABINETE

PORTARIA Nº 113/2020

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições legais e, considerando o art. 3º, do Ato Normativo 007/2019 e o expediente nº 19.09.02319.0003326/2020-55,RESOLVE designar a servidora Carolina Aragão Ferreira Binda, matrícula nº 353.693, para coordenar, interinamente, aComissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 07 de maio de 2020.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

PORTARIA Nº 114/2020

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições legais e, considerando o expediente nº 19.09.02319.0003289/2020-87, RESOLVE prorrogar, por mais 60 (ses-senta) dias, o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 303/2019, publicada noDiário da Justiça Eletrônico em 10 de setembro de 2019.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 07 de maio de 2020.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

PORTARIA Nº 111/2020

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidadede dar efetivo cumprimento ao disposto no Ato Normativo nº 010/2019 e o quanto se observa nos procedimentos administra-tivos SIMP nº 003.0.135701/2015 e SIMP nº 003.0.9167/2020,

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer, para conhecimento público, especialmente dos senhores Membros, a escala dos servidores designa-dos para prestar auxílio durante os Plantões Judiciários na área da Criança e Adolescente que vierem a ocorrer no mês demaio de 2020.

DATA SERVIDOR DESIGNADO MATRÍCULA01/05 Eugênio Queiroz Araújo 354.01202/05 Eduardo de Araújo D´Ávila 352.05903/05 Maurício Boaventura de Oliveira 353.58509/05 Eduardo de Araújo D´Ávila 352.05910/05 Maurício Boaventura de Oliveira 353.58516/05 Eduardo de Araújo D´Ávila 352.05917/05 Eugênio Queiroz Araújo 354.01223/05 Hudson Magalhães Fróes 354.06124/05 Maurício Boaventura de Oliveira 353.58530/05 Eduardo de Araújo D´Ávila 352.05931/05 Eugênio Queiroz Araújo 354.012

Art. 2º A Diretoria de Gestão de Pessoas adotará as medidas cabíveis para implementação e fiel execução deste ato.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, em 06 de maio de 2020.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

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DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES

PORTARIA Nº 110/2020

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE

Designar os servidores Mário Augusto Maia Guimarães Miranda, matrícula 352.797, e Danilo de Paula Pedrosa, matrícula353.796, para exercerem as atribuições de fiscal e suplente, respectivamente, das eventuais e futuras contratações oriun-das da Ata de Registro de Preços nº 22/2020, cujo objeto se refere ao registro de preços de material de expediente.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 06 de maio de 2020.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa