COMISSÃO (Sede: Bruxelas, Bélgica)

10
COMISSÃO (Sede: Bruxelas, Bélgica)

description

COMISSÃO (Sede: Bruxelas, Bélgica). A Comissão (1). A Comissão lato sensu (2). A Comissão stricto sensu (3). O colégio de comissários É constituído por comissários designados por cada estado-membro. - PowerPoint PPT Presentation

Transcript of COMISSÃO (Sede: Bruxelas, Bélgica)

Page 1: COMISSÃO (Sede: Bruxelas, Bélgica)

COMISSÃO(Sede: Bruxelas, Bélgica)

Page 2: COMISSÃO (Sede: Bruxelas, Bélgica)

A Comissão (1)

1º Walter Hallstein 1958-67 Alemanha

2º Jean Rey 1967-70 Bélgica

3º Franco Maria Malfatti 1970-72 Itália

4º Sicco Leendert Mansholt 1972-73 Holanda

5º François-Xavier Ortoli 1973-77 França

6º Roy Jenkins 1977-81 Inglaterra

7º Gaston Thorn 1981-85 Luxemburgo

8º Jacques Delors 1985-95 França

9º Jacques Santer 1995-99 Luxemburgo

10º Manuel Marín (int.) 1999-99 Espanha

11º Romano Prodi 1999-04 Itália

12º José Durão Barroso 2004-? Portugal

Page 3: COMISSÃO (Sede: Bruxelas, Bélgica)

A Comissão lato sensu (2)

26Comissários

24Direcções Gerais

17Serviços Gerais

ou Internos

DirecçõeseUnidades

Page 4: COMISSÃO (Sede: Bruxelas, Bélgica)

A Comissão stricto sensu (3)

O colégio de comissários

É constituído por comissários designados por cada estado-membro.Entre os comissários, um deles desempenha a função de Presidente da comissão e outro, sob designação do Conselho, a função de Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, sendo, por estatuto, um dos vice-presidentes.Os comissários, juntamente com o Presidente e o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, são actualmente 27, um por casa estado-membro.A partir de 1 de Novembro de 2014, o número de comissários será igual a dois terços dos estados-membros (= 18), salvo disposição em contrário, por unanimidade, do Conselho (TL art. 17º, nº 5).

Page 5: COMISSÃO (Sede: Bruxelas, Bélgica)

A Comissão stricto sensu (4)

Forma de constituição

Em cada quinquénio, até seis meses após as eleições para o Parlamento Europeu, é empossada a Comissão.

O modo de nomeação é o seguinte:

1º O Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada, propõe ao Parlamento o Presidente da Comissão.

2º O Parlamento Europeu elege (ou não) o Presidente designado, por maioria simples. 3º O Conselho, depois de aprovado pelo P. E. o Presidente e em concertação ele, tendo em conta

as sugestões de cada estado-membro, adopta a lista de candidatos para a Comissão e remete-a ao Parlamento Europeu.

4º O Presidente, o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os demais membros da Comissão são colegialmente sujeitos a um voto de aprovação do Parlamento Europeu.

5º Com base nessa aprovação, a Comissão é nomeada pelo Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada.

Page 6: COMISSÃO (Sede: Bruxelas, Bélgica)

Natureza e objectivos da Comissão (5)

• A Comissão é uma instituição supranacional.• A Comissão promove o interesse geral da União Europeia, agindo em

conformidade para a prossecução desse objectivo.• A Comissão vela pela aplicação dos tratados e do direito europeu em geral.• A Comissão tem a iniciativa de proposta para os actos legislativos da União

Europeia.• A Comissão exerce as suas responsabilidades com total independência.• Salvo o disposto para o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros

e a Política de Segurança, os membros da Comissão não solicitam nem aceitam instruções de nenhum Governo, instituição, órgão ou organismo.

• A Comissão é responsável perante o Parlamento Europeu.

Page 7: COMISSÃO (Sede: Bruxelas, Bélgica)

A Comissão stricto sensu (6)

Competências do Presidente

1. Dirigir politicamente a Comissão.2. Distribuir os pelouros pelos comissários.3. Convocar e dirigir as reuniões semanais da Comissão.4. Constituir grupos de trabalho.5. Demitir os comissários (com o consenso dos restantes).6. Representar a Comissão, interna e externamente (participa nos debates

do Parlamento Europeu e tem assento no Conselho)

Page 8: COMISSÃO (Sede: Bruxelas, Bélgica)

A Comissão stricto sensu (7)

Competências da Comissão

1. Apresentação de propostas legislativas ao Parlamento e/ou ao Conselho. 2. Executar as políticas e gerir o orçamento da União Europeia.3. Garantir a aplicação do direito comunitário e zelar pela respeito dos

tratados (através do Tribunal de Justiça). 4. Representar a União Europeia ao nível internacional, com excepção da

PESC, negociar acordos com países terceiros ou outras organizações internacionais.

5. Dirigir os serviços e toda a máquina administrativa e logística.

Page 9: COMISSÃO (Sede: Bruxelas, Bélgica)

A Comissão stricto sensu (8)

• Relações Institucionais e Estratégia de Comunicação

• Empresas e Indústria• Justiça, Liberdade e Segurança• Assuntos Administrativos, Auditoria e Luta

Antifraude• Transportes• Sociedade da Informação e Meios de

Comunicação• Ambiente• Assuntos Económicos e Monetários• Política Regional• Assuntos Marítimos e Pesca• Programação Financeira e Orçamento• Ciência e Investigação• Educação, formação, cultura e juventude

• Alargamento• Desenvolvimento e Ajuda Humanitária• Fiscalidade e União Aduaneira• Concorrência• Agricultura e Desenvolvimento Rural• Relações Externas e Política Europeia de

Vizinhança• Mercado Interno e Serviços• Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de

Oportunidades• Comércio• Energia• Protecção dos Consumidores• Multilinguismo• Saúde

Pelouros (2004-2009)

Page 10: COMISSÃO (Sede: Bruxelas, Bélgica)

Comissão actual (9)

Consultar:

http://ec.europa.eu/commission_2010-2014/index_pt.htm