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MUNICÍPIO DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL EQUIPE DE PREGÃO 1 RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL VIA SITE EDITAL Nº 072/2013 PREGÃO PRESECIAL Nº 064/2013 PROCESSO Nº 166/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL ( ELÉTRICA, HIDRÁULICA, TELEFONIA, JARDINGEM, REPAROS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, SERRALHERIA E MARCENARIA), A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA, NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, INCLUSIVE EPI’S, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. PROCESSO: 166/2013 PREGÃO PRESENCIAL: 064/2013 Razão Social: CNPJ Nº: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: ( ) Fax: ( ) Correio eletrônico (e-mail): Pessoa para contato: Retiramos através do sítio da Prefeitura Municipal de Contagem www.contagem.mg.gov.br, cópia do instrumento convocatório da licitação acima indicada. ____________________, _____ de _____________ de 2013. __________________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Secretaria Municipal de Saúde de Contagem e a licitante, solicito de Vossa Senhoria Preencher (LETRA LEGÍVEL) o recibo de retirada do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio do fax (31) 3361-0440 ou e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório.

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

EQUIPE DE PREGÃO

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RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL VIA SITE

EDITAL Nº 072/2013

PREGÃO PRESECIAL Nº 064/2013

PROCESSO Nº 166/2013

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREDIAL ( ELÉTRICA, HIDRÁULICA, TELEFONIA, JARDINGEM, REPAROS DE CONSTRUÇÃO CIVIL,

SERRALHERIA E MARCENARIA), A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA, NA REDE MUNICIPAL DE

SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, FERRAMENTAS E

EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, INCLUSIVE EPI’S, POR UM

PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

PROCESSO: 166/2013 PREGÃO PRESENCIAL: 064/2013

Razão Social:

CNPJ Nº:

Endereço:

Cidade: Estado: Telefone: ( ) Fax: ( )

Correio eletrônico (e-mail):

Pessoa para contato:

Retiramos através do sítio da Prefeitura Municipal de Contagem www.contagem.mg.gov.br, cópia do instrumento

convocatório da licitação acima indicada.

____________________, _____ de _____________ de 2013.

__________________________________________

Assinatura

Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Secretaria Municipal de Saúde de Contagem e a licitante, solicito de Vossa Senhoria Preencher (LETRA LEGÍVEL) o recibo de retirada do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio do fax (31) 3361-0440 ou e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório.

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EDITAL Nº 072/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2013

PROCESSO Nº 166/2013

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREDIAL (ELÉTRICA, HIDRÁULICA, TELEFONIA, JARDINGEM, REPAROS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

, SERRALHERIA E MARCENARIA), A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA, NA REDE MUNICIPAL DE

SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, FERRAMENTAS E

EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, INCLUSIVE EPI’S, POR UM

PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO: 14 de Agosto de 2013 às 14h00min.

APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO: 14 de Agosto de 2013 de 14h00min às 14h15min.

LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, na Av. Gal. David Sarnoff,

n.º 3.113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG.

CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: pelo endereço eletrônico –

http://www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes, na Secretaria Municipal de Saúde de Contagem ou por e-mail

[email protected].

ESCLARECIMENTOS: pelo e-mail: [email protected]; pelo fax: (31) 3361-0440; pelo telefone: (31) 3364-7372 /

3362-3360; ou na Gerência de Compras da Secretaria, formalmente.

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EDITAL Nº 072/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/20130 PROCESSO Nº 166/2013

ÍNDICE

RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL VIA SITE.................................................................................................................1

PREÂMBULO......................................................................................................................................................................4

I - OBJETO...........................................................................................................................................................................4

II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO........................................................................................................................4

III – DO CREDENCIAMENTO..............................................................................................................................................5

IV – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO...........................6

V - DA PROPOSTA COMERCIAL.......................................................................................................................................6

VI – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.................................................................................................................7

VII – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES......................................................................................9

VIII – DO PROCEDIMENTO.................................................................................................................................................10

IX - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO......................................11

X – DOS RECURSOS..........................................................................................................................................................11

XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .......................................................................................................................12

XII - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO...................................................................................................................12

XIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.......................................................................................................................15

XIV - DA FISCALIZAÇÃO..................................................................................................................................................16

XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.............................................................................................................................16

XVI - DO PAGAMENTO.....................................................................................................................................................16

XVII - DO REAJUSTE........................................................................................................................................................17

XVIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, QUANTIDADES E LOCAIS DE ENTREGA.......................................17

XIX - DAS RESCISÃO DO CONTRATO...........................................................................................................................18

XX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS....................................................................................................................................18

ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – PROPOSTA COMERCIAL/TERMO DE REFERÊNCIA.........................21

ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO........................................................................................................................33

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA..........................................................................34

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE...............................................................................................................35

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.......................36

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE............................................37

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA...................................................38

ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO.......................................................................................39

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EDITAL DE LICITAÇÃO

EDITAL Nº 072/2013

PREÂMBULO

PREGÃO PRESENCIAL N. º 064/2013. PROCESSO N. º 166/2013. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

O Município de Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cuja finalidade é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL (ELÉTRICA, HIDRÁULICA, TELEFONIA, JARDINGEM, REPAROS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, SERRALHERIA E MARCENARIA), A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA, NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, INCLUSIVE EPI’S, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

O Procedimento licitatório será coordenado pelo Pregoeiro ELAINE IMACULADA CUSTODIO, designados pela Portaria n.º 5.596 de 24 de JANEIRO de 2013, publicada no Diário Oficial do Município do dia 07 de FEVEREIRO de 2013, e será realizado de acordo com o que preceitua a Lei 10.520/02, que disciplina esta modalidade, bem como se aplicarão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e alterações ulteriores.

Data : 14 de Agosto de 2013 Horário: De 14h00 às 14h15min (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta e habilitação). Horário: 14h16min (Abertura das propostas) Local : Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, na Av. Gal. David Sarnoff, n. 3113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG.

I – DO OBJETO

1. - O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL (ELÉTRICA, HIDRÁULICA, TELEFONIA, JARDINGEM, REPAROS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, SERRALHERIA E MARCENARIA), A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA, NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, INCLUSIVE EPI’S, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, nos termos da solicitação da Superintendência de Gestão do Trabalho, Educação e Saúde (SUGEST) e em conformidade com Anexo I – (Especificação do Objeto / Termo de Referência/Modelo de Proposta/planilha de composição de custos) parte integrante deste edital.

II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar deste processo licitatório os interessados pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.

2.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.3 - Não poderá participar da presente licitação a empresa:

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2.3.1 - Em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.3.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Contagem suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93;

2.3.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;

2.3.4 - Estrangeiras que não funcionem no País. 2.4 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 2.5 – A participação neste certame, sem prévia impugnação, implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.6 - Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal.

III - DO CREDENCIAMENTO

3.1 - O pregoeiro no dia, local e horário designado para sessão pública, procederá ao credenciamento dos interessados a participar da licitação. 3.2 - O horário para o credenciamento será das 14h00min às 14h15min, impreterivelmente, e será efetuado conforme ordem de chegada dos interessados. Vencido esse prazo, às 14h16min, o pregoeiro declarará encerrado o credenciamento, momento em que, iniciará a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, oportunidade em que não serão aceitos novos proponentes. 3.3 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, e o autorize a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.4 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social e instrumento público/particular de procuração ou documento equivalente.

3.4.1 - Entende-se por documento credencial: 3.4.1.1 - Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 3.4.1.2 - Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão; (Ver Anexo II). O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar, em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.

3.4.2 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercerem os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 3.6 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.

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3.6.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.7 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para a realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 3.8 - O pregoeiro deixa claro que não será disponibilizada, aos licitantes, cópias reprográficas de qualquer dos documentos solicitados. Toda a documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva, sob pena de não credenciamento. 3.9 - O licitante ou seu representante deverá apresentar Declaração de que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002, assinadas pelo Representante Legal, sob pena de não ser credenciado para participar do certame, Anexo V, bem como Declaração de Elaboração Independente de Proposta, Anexo VII. 3.10 - Em se tratando de ME ou EPP, a comprovação dessa condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, devendo ser apresentado pelo representante quando do seu credenciamento, sob pena de não usufruir do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06. 3.11 - As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.

IV - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

4.1 - A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao pregoeiro no local, dia e hora designados para a abertura da sessão pública deste certame (não serão aceitos envio de envelopes via correio), em envelopes distintos, que deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos: a) Envelope A: Proposta Comercial b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 6 deste Edital.

4.1.1 - Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres: ENVELOPE A – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM Secretaria Municipal de Saúde de Contagem EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 062/2013 PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM Secretaria Municipal de Saúde de Contagem EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 062/2013 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ

V - DA PROPOSTA COMERCIAL

5.1 – A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo I – ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo

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representante legal do licitante proponente, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo I, deste edital;

5.1.1 - A proposta deverá ser apresentada com todas as suas folhas numeradas, forma seqüencial crescente iniciando-se em 01.

5.2 - Nela deverão estar indicados nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.

5.2.1 - Caso não constem na proposta, as informações acima descritas poderão ser fornecidas posteriormente.

5.3 – NO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ CONSTAR: 5.3.1 – PROPOSTA COM PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DE TODOS OS ITENS, em moeda corrente nacional (R$) composto por:

5.3.1.1 - Preços unitários com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula; 5.3.1.2 - Preço total de cada item com 02 (duas) casas decimais após a vírgula; 5.3.1.3 - Preço total em algarismos e por extenso com 02 (duas) casas decimais após a vírgula; 5.3.1.4 - O preço TOTAL GLOBAL será usado como critério de julgamento, conforme planilha

constante do Anexo I, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

5.3.2 - Detalhamento de todas as características do produto ofertado e marca. 5.3.3 - Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de apresentação da proposta.

5.3.3.1 - Não constando na proposta o prazo anterior, será considerado como aceito para efeito de classificação da proposta o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de apresentação da proposta.

5.3.4 - Declaração de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;

5.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.5 – As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta. 5.6 - Apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.7- - O Preço final obtido pelo licitante vencedor deverá ser apresentado de forma READEQUADA em até 48 (quarenta e oito) horas após requerimento da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, através de seus Pregoeiros, ou quaisquer membros da CPL - Comissão Permanente de Licitação.

VI - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

6.1 – Para fins de Habilitação as empresas deverão apresentar as seguintes DECLARAÇÕES: 6.1.1 - A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, conforme Anexo III.

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6.1.2. - O proponente deve apresentar DECLARAÇÃO, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos da habilitação, conforme modelo sugestivo de declaração Anexo IV.

6.2 - Os demais documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte do pregoeiro e Equipe de Apoio. 6.3 – Regularidades Fiscais e Trabalhistas

6.3.1 – Certidão de Quitação Plena da Fazenda Municipal domicílio ou sede da licitante; 6.3.2 – Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual domicílio ou sede da licitante; 6.3.3 – Certidão Negativa de Débito junto à Seguridade Social CND – INSS; (www.previdenciasocial.gov.br); 6.3.4 - Certificado de regularidade do FGTS – CRF; (www.caixa.gov.br); 6.3.5 - Comprovante de inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ. (www.receita.fazenda.gov.br); 6.3.6 Certidão Conjunta de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.(www.receita. fazenda.gov.br). 6.3.7- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). (http://www.tst.jus.br/certidao)

6.4 - Disposições Gerais da Habilitação 6.4.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos. 6.4.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 6.4.3 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos fiscais que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 6.4.4 – Toda a documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa (filial ou matriz) que efetivamente fornecerá o material, objeto da licitação,ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, com as seguintes exceções: 6.6.5 - Para este processo, as empresas participantes que se enquadrem na Lei Complementar 123/2006, poderão solicitar os benefícios nela previstos, desde que comprovem a referida condição, mediante certidão expedida pela Junta Comercial.

6.6.5.1 - A não apresentação do referido documento, ocorrerá na perda da condição de beneficiária.

6.5. - Da Qualificação Técnica: 6.5.1 - Comprovação de aptidão técnica através de atestado (s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória do objeto idêntico ou similar ao pregão. 6.5.2 - Certidão de Registro do licitante perante o Conselho Regional de Administração – CRA, atualizada.

6.6 – Da Qualificação Econômico-financeira 6.6.1 – Certidão Negativa de Falência e de Recuperação judicial e extrajudicial (falência e concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, as no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o Inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93. 6.6.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, de seu Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de

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publicação em jornal, na forma da lei acompanhado do termo de Abertura e Encerramento. As cópias deverão ser autenticadas. 6.6.3 - A boa situação econômico - financeira da empresa licitante estará consubstanciada nos seguintes índices:

6.6.3.1- Índice de Liquidez Corrente (Ativo Circulante dividido pelo Passivo Circulante) igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero);

Fórmula: LC = Ativo Circulante___

Passivo Circulante

6.6.3.1 - Índice de Liquidez Geral (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo dividido pelo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero).

Fórmula: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

6.6.3.2- Índice de Endividamento Geral (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo dividido pelo Ativo total) igual ou inferior a 1,0 (um vírgula zero).

Fórmula: EG = Passivo Circulante + Exigível a longo prazo. Ativo Total

6.6.3.3 - No cálculo dos índices exigidos, utilizar-se-á os resultados expressos no balanço (demonstrações contábeis) do último exercício social exigível.

6.6.3.4 - O Índice contábil será calculado sempre com uma casa decimal, utilizando-se o arredondamento matemático a partir da segunda casa decimal. 6.6.3.5 - As memórias de cálculo do índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação pertinente à qualificação econômico-financeira. 6.6.3.6 - As empresas que apresentarem resultados menores que os estabelecidos nos itens 6.6.3.1, 6.6.3.2 e 6.6.3.3, deverão comprovar na data de abertura dos envelopes, possuir capital social de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato.

VII - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

7.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por umo pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/02 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinado. Horário : De 14h00min às 14h15min (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta comercial e de habilitação) Horário 14h16min (Abertura das propostas) Local: Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, na Av. Gal. David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG. 7.2 - No local e hora marcados, para o início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital (Ver modelo Anexo II - MODELO DE PROCURAÇÃO). 7.3 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, será iniciada a abertura dos envelopes das propostas comerciais pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. 7.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.

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7.5 - Uma vez apresentada a PROPOSTA não serão permitidas retificações que possam interferir no resultado final deste Pregão, ressalvadas as hipóteses destinadas a sanar equívocos e falhas evidentemente, não prejudiciais, condição que será aferida na ocasião pelo pregoeiro.

7.5.1 - Serão automaticamente corrigidos pelo pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. 7.5.2 - Falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente na sessão, com poderes para esse fim. Do mesmo modo, a falta do CNPJ e/ou do endereço completo também poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO.

VIII – DO PROCEDIMENTO

8.1 – Classificações das Propostas Comerciais

8.1.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.1.2 - Será classificada pelo pregoeiro a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem valores sucessivos e superiores em até dez por cento à de menor preço global, para participarem dos lances verbais. No caso de não haver o mínimo de 03 (três) propostas que se situem no percentual citado (10%), serão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem menor preço, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais. 8.1.3 - Em caso de ocorrer igualdade entre os valores ofertados por duas ou mais propostas, aplicar-se-á o sorteio em sessão pública, para definição da seqüência de lances.

8.2 – Lances Verbais 8.2.1 – Aos licitantes classificados, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 8.2.2 - Na fase competitiva os lances verbais serão feitos para o PREÇO GLOBAL. Não serão aceitos lances de valor igual ou maior que ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes. 8.2.3 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. 8.2.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito posterior de ordenação das ofertas. 8.2.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital. 8.2.6 - Para este processo, as empresas participantes que se enquadrem na Lei Complementar 123/2006, poderão solicitar os benefícios nela previstos. Para utilização do benefício, a empresa deverá apresentar certidão da junta comercial junto com o credenciamento.

8.3 - Julgamento 8.3.1 - As propostas serão julgadas e a adjudicação será feita à proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas todas as especificações constantes deste Edital. 8.3.2 – O pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo. 8.3.3 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.

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8.3.4 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos documentos exigidos neste edital e seus anexos, QUE DEVERÃO CONSTAR DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. 8.3.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo pregoeiro. 8.3.6 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os serviços definidos no objeto deste Edital e seus Anexos. 8.3.7 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço. 8.3.8 - No julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital e seus Anexos, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade dos licitantes. 8.3.9 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será automaticamente desclassificada. 8.3.10 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta. Em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. 8.3.11 – O licitante que apresentar o menor preço global e para qual o objeto licitado foi adjudicado deverá apresentar proposta equalizada em relação ao valor apregoado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do pregão. 8.3.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.

IX – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas ao pregoeiro, Setor de LICITAÇÃO da SMS, na Av. Gal. David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 09h00min as 12h00min e de 13h00min as 16h00min.

9.1.1 - As solicitações requeridas após o prazo acima serão consideradas intempestivas. 9.1.2 - Não serão aceitos impugnações e recursos enviados por fax, e-mail ou correios. 9.1.3 - Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail [email protected]. 9.1.4 - Os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).

9.2 - Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Licitações do site da Prefeitura de Contagem por meio do endereço http://www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes. 9.3 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição e quando acolhida contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.

X - DOS RECURSOS

10.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais

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Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 – O Licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 – As razões recursais, bem como as contra-razões deverão ser protocolizadas no Setor de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, na Av. General David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 09h00min as 12h00min e de 13h00min as 16h00min. 10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor. 10.5 - Qualquer recurso ou impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, na Av. General David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 09h00min as 12h00min e de 13h00min as 16h00min. 10.8 - Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou impugnações enviadas por fax, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais. 10.9 – O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 10.10 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal. 10.11 – Não se responsabilizará por recursos ou impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Contratos e Licitações da FAMUC, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.

XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1 – Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, competindo à Autoridade Superior homologar o procedimento licitatório. 11.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

XII – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

12.1 – Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta contratual constante neste edital. 12.2 – O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, e outras necessárias a fiel execução do objeto desta licitação, observando os termos da Lei nº 8.666/93. 12.3 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.

12.3.1 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.

12.4 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, quando convocado, sob penas das sanções legais previstas neste edital, na Lei 10.520/02 e 8.666/93.

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12.5 – O contrato celebrado não poderá ser objeto de sessão, transferência ou subcontratação sem autorização do contratante por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão. 12.6 – O contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo nº 57 da Lei 8.6666/93, mediante assinatura de termo aditivo. 12.7 - O preço do presente contrato poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 12.8 – Constituem OBRIGAÇÕES da CONTRATADA

12.8.1 - A Contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, ferramentas e equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços, obriga-se a:

12.8.1.1 - Responsabilizar-se integralmente pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Projeto Básico relativas aos empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Instituição, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada o pagamento de salários, encargos trabalhistas, recolhimento de taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais ou municipais que incidam ou possam incidir sobre o objeto deste, bem como apresentação de seus respectivos comprovantes, quando solicitados pela Administração. 12.8.1.2 - Manter a prestação dos serviços por pessoal especializado, maior de 18 (dezoito) anos; 12.8.1.3 - Comprovar a qualquer tempo, perante a Contratante, os vínculos empregatícios mantidos com seus empregados, mediante exibição de suas Carteiras de Trabalo, de Previdência Social e de Saúde, além do atestado de sanidade física e mental, devidamente anotadas e atualizadas; 12.8.1.4 - Apresentar atestado de bons antecedentes de cada profissional; 12.8.1.5 - Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, inclusive aquelas referentes à segurança e medicina do trabalho. 12.8.1.6 - Responder por toda e quaisquer ações judiciais, reivindicações e reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que o Município venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações e reclamações. 12.8.1.7 - Responder por todos e quaisquer danos provocados ao Município de Contagem ou a terceiros na execução dos serviços, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, ao ressarcimento previsto. 12.8.1.8 - Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, nem executar em associação com terceiros, sem autorização prévia da contratante, sob pena de rescisão contratual. 12.8.1.9 - Manter estabelecimento administrativo no Município de Contagem, com funcionamento em horário comercial durante o período da prestação dos serviços; 12.8.1.10 - Indicar, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um representante com plenos poderes para representá-la, administrativamente ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços e atender aos chamados da Secretaria de Saúde, principalmente em situação de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, informando para tanto numero(s) telefone fixo, celular e endereço do estabelecimento administrativo . 12.8.1.11 - Visitar a contratante, periodicamente, a fim de vistoriar a execução dos serviços e promover as alterações necessárias, visando melhoria dos trabalhos e dos resultados obtidos.

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12.8.1.12 - Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços de forma contínua, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, doença, greve, faltas ao serviço, demissão de empregados ou qualquer outro fato. 12.8.1.13 - Enviar a Contratante a escala de férias do pessoal contratado. 12.8.1.14 - Manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos interjornada e intrajornada. 12.8.1.15 - Realizar, em horas suplementares, os serviços que eventualmente se fizerem necessários. 12.8.1.16 - Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, por meios próprios ou mediante fornecimento de vale-transporte, para a cobertura do trajeto residência-local de trabalho e vice-versa, inclusive quando da realização de serviço extraordinário. 12.8.1.17 - Pagar adicionais de insalubridade e periculosidade aos seus empregados que deles façam jus, nos termos da Portaria n° 3.214/78 e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, apresentando a Secretaria de Saúde de Contagem à comprovação de sua obrigatoriedade por meio de laudos técnicos, SEMPRE E QUANTAS VEZES FOREM SOLICITADOS. 12.8.1.18 - Manter os empregados trajados com uniformes, cujas cores, modelos e tecidos deverão ser previamente aprovados pela Secretaria de Saúde. 12.8.1.19 - Manter os empregados devidamente identificados, através de crachá; 12.8.1.20 - Fornecer, quando necessário, e responsabilizar-se pelas ferramentas e equipamentos de sua propriedade, necessários à execução dos serviços. 12.8.1.21 - Responsabilizar-se pela conservação e uso adequado de todos os equipamentos de propriedade do Município de Contagem que vier usar. 12.8.1.22 - Identificar todos os equipamentos e ferramentas de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da contratante. 12.8.1.23 - Adquirir e fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva aos seus funcionários para o desempenho de suas atividades. 12.8.1.24 - Substituir qualquer ferramenta, utensílio ou equipamento que a Contratante considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda que não atendam às necessidades. 12.8.1.25 - Zelar pela disciplina de seus empregados nos locais de serviço, proibindo prática de jogos, venda de mercadorias, rifas, bilhetes, circulação de listas e pedidos de qualquer natureza, consumo ou porte de bebidas alcoólicas. 12.8.1.26 - Cumprir as instruções complementares do executor do contrato, quanto à execução e horário de realização dos serviços, bem como da permanência e circulação de seus empregados nas Unidades da Contratante apenas em horários que prestem serviço; 12.8.1.27 - Sinalizar, quando necessário, os serviços realizados durante o expediente, de modo a evitar acidentes e imprevisto, seguindo normas de segurança aplicável. 12.8.1.28 - Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo a Secretaria de Saúde de Contagem recusar os trabalhos que não estiverem de acordo com o previsto. 12.8.1.29 - Fornecer aos seus empregados cursos e treinamentos necessários a boa execução dos serviços. 12.8.1.30 - Comprovar, mensalmente, o recolhimento dos encargos relativos ao INSS e FGTS e, semestralmente a quitação dos tributos federais, estaduais e municipais. 12.8.1.31 - Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho. 12.8.1.32 – Manter atualizado, assinado por responsável técnico e apresentar ao contratante sempre que solicitado ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e demais documentos exigidos legalmente de todos os seus trabalhadores.

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12.8.1.33 – Substituir sempre que necessário, os profissionais que não atenderem aos requisitos técnicos ou comportamentais necessários à prestação dos serviços.

12.09 – Constituem obrigações do CONTRATANTE: 12.09.1 - Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços. 12.09.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada. 12.09.3 - Comunicar ao Contratado, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços. 12.09.4 - Emitir ordem de serviços/autorização para movimentação de bens permanentes, contendo número de patrimônio e o órgão a que pertence. 12.09.5 - Disponibilizar local para guarda das ferramentas e equipamentos da Contratada. 12.09.6 - Transportar para os prédios que necessitarem dos serviços de manutenção, os empregados da Contratada que estarão à disposição da Administração, nas dependências do setor de Manutenção. 12.09.7 - Fornecer materiais e peças para execução dos serviços de manutenção. 12.09.8 - Receber, conferir, atestar e liberar para o setor competente, as Notas Fiscais emitidas pela Contratada, para providências de pagamento. 12.09.9 - Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. 12.09.10 - Fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto deste Contrato. 12.09.11 - Designar executor para o Contrato, o qual ficará responsável pela fiscalização.

12.10 - Das ferramentas e equipamentos 12.10.1 - A Empresa deverá fornecer todo o material necessário para o bom desenvolvimento dos serviços contratados. 12.10.2 - As ferramentas e equipamentos fornecidos deverão ser de boa qualidade e em quantidades suficientes para suprir as necessidades do Município e a perfeita execução dos serviços. 12.10.3 - As ferramentas e equipamentos compreendem todos os necessários para realização dos serviços contratados:

12.10.3.1 - Exemplo: teste digital, alicate (universal, bico, bomba, corte, amperimétrico), chave (fenda, philips, inglesa, estria, ale), estilete, bolsa para ferramentas, sonda, ferro de solda, extensão elétrica, escadas em geral, desempenadeira, colher de pedreiro, linha, régua, peneira, prumo, nível, trena, arco de serra, furadeira, martelo, jogo de serra copo, brocas (aço rápido, vídea), lamina de serra, talhadeira, marreta, tarraxa, lixadeiras de disco, parafusadeira, makita, esmeriladeira, arrebitadeira, plaina, formão, serrote, podão/tesourão, sacho, roçadeira, garfo para capim, enxada, mangueira, facão, carinho de mão pá, rastelo, alicate para poda, picareta, alavanca, “boca-de-lobo”, equipamentos de proteção individual e etc., e todas as demais ferramentas necessárias à execução dos serviços contratados.

12.10.4 - A empresa poderá sugerir outras máquinas, equipamentos, ferramentas, inclusive acessórios, visando propiciar ganho de produtividade, que deverão ser aprovados pela Secretaria de Saúde.

XIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterização o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, obedecidos os seguintes critérios:

13.1.1 – Advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 48 (quarenta e oito horas) para adimplir ou justificar a inexecução parcial ou total do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93; 13.1.2 – Multas, sem prejuízo das demais sanções;

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13.1.3 – Rescisão unilateral do Contrato assegurados à Administração os direitos previstos no Art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções. 13.1.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido na Lei 10520; 13.1.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto, no prazo não superior a 5 (cinco) anos. 13.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

13.1.7 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do objeto contratado:

13.1.7.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contrato, por ocorrência. 13.1.7.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. 13.1.7.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.

13.2 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 13.3 - As penalidades de advertência, multa, suspensão temporária e rescisão serão aplicadas pelo ordenador de despesa, de ofício ou mediante proposta do servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço. 13.4 - A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 13.5 - As multas previstas neste item será(ao) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ADJUDICADA ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais. 13.6 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES:

13.6.1 – Ficarão impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º da Lei 10.520/02 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, quem:

13.6.1.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 13.6.1.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 13.6.1.3 - Retardarem a execução do seu objeto; 13.6.1.4 – Não mantiverem as propostas; 13.6.1.5 – Falhar ou fraudar na execução do contrato; 13.6.1.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

XIV - DA FISCALIZAÇÃO

14.1 - A fiscalização e o acompanhamento do serviço serão exercidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Contagem/Coordenação Geral de Manutenção, observado o disposto no Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.

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XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1 – As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária:

· UNIDADE: 1113.1 PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0026.2056 ELEMENTO DA DESPESA : 339037/39 00/14 CR: 717/719; Fonte de recursos: 051001;

· UNIDADE: 1113.1 PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0026.2058 ELEMENTO DA DESPESA 339037/39 00/14 CR: 755/758; Fonte de recursos: 051003;

· UNIDADE: 1113.1 PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0026.2062 ELEMENTO DA DESPESA 339037/39 00/14 CR: 785/787; Fonte de recursos: 051004;

15.2 – Para o ano subseqüente, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

XVI - DO PAGAMENTO

16.1 - O pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão.

16.1.1 - A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura à Contratante, que providenciará o atesto do Chefe do Órgão competente de acordo com as normas internas em vigor; 16.1.2 - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. 16.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.

16.2 – Só será pago serviço efetivamente fornecido, ou seja, concluído e de acordo com a autorização de serviço respectiva e Nota fiscal atestada como recebido. A empresa deverá fazer constar em sua nota fiscal os serviços efetivamente onde foi prestado o serviço, será verificada e atestada por servidor designado pela Administração.

XVII - DO REAJUSTE

17.1 - Os preços do serviço, objeto do presente fornecimento têm por base a última proposta apresentada pela CONTRATADA na sessão do pregão 064/2013. 17.2 - O preço poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extra-contratual.

XVIII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, QUANTIDADES E LOCAIS DOS SERVIÇOS.

18.1 - Não será admitida a prestação de serviço pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO respectiva. 18.2 - Os serviços de manutenção predial serão prestados pela contratada a contratante, de acordo com a necessidade da Contratante, não caracterizando obrigação de contratação total.

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18.3 - Os serviços serão prestados no horário compreendido entre 8h00min e 17h00min, de segunda a sexta feira. 18.4 - Os empregados que prestarão serviços de ajudante, instalação e manutenção de rede elétrica, instalação e manutenção de rede hidráulica, instalação e manutenção de rede telefônica, serviços de jardingem, serviços de pedreiro, serviços de serralheria e serviços de marcenaria, deverão cumprir uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 18.5 - A Contratada manterá no local designado pela Contratante os profissionais, na forma de execução e frequência a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde e conforme determinado no Termo de Referência. 18.6 - Os serviços deverão ser executados por empregados da CONTRATADA, mediante a utilização de pessoal especializado, devidamente treinado. 18.7 - Os empregados da empresa Contratada deverão permanecer no Setor de Manutenção, localizado à Rua Orozimbo Moreira, nº 148, Inconfidentes, Contagem – MG, no qual serão deslocados para execução dos serviços de Manutenção Predial, que poderá ser realizado em qualquer um dos prédios de interesse da contratante, de acordo com sua necessidade; 18.8 - Caberá a CONTRATADA, arcar com as despesas da prestação de serviço, incluindo os gastos com uniformes e crachás de identificação funcional, definidos em acordo com a CONTRATANTE. 18.9- Após a retirada da Ordem de Serviços, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para o início dos serviços, sob pena de aplicações de sanções. 18.10 - A entrega do objeto deverá ser oferecida pelo licitante em conformidade com o Termo de Referência, anexo I. 18.11 - Os serviços deverão ser executados por empregados da CONTRATADA, mediante a utilização de pessoal especializado devidamente treinado; 18.12 - A execução do serviço será avaliada pela direção ou servidor designado pela Secretaria de Saúde; 18.13 - O prazo deverá ser de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 05 (cinco) anos, através de termo aditivo mediante a consignação dos respectivos créditos orçamentários da SMS/FMS; 18.14 - DAS EXIGÊNCIAS DO SERVIÇO:

18.15.1 - A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências do contrato e do Termo de Referência; 18.15.2 - A empresa deverá apresentar à CONTRATANTE, os currículos dos profissionais comprovando capacidade técnica juntamente com o atestado de bons antecedentes emitido pela Polícia Civil de Minas Gerais;

XIX - DA RESCISÃO DO CONTRATO

19.1 – O contrato derivado desta licitação poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em decorrência dos motivos previstos no art. 78, da Lei 8.666/93, na forma determinada no art. 79 e 80 da mesma lei. 19.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 19.3 – No caso de rescisão do contrato, e não sendo devida nenhuma indenização ou reparação pela contratada, a contratante responderá pelo preço dos serviços devidos em face dos trabalhos efetivamente executados, até a data da efetiva rescisão. Em igual situação, a contratada deverá restituir à contratada toda e qualquer quantia que lhe tenha sido, eventualmente, adiantada, por conta de serviços ainda não prestados. 19.4 - Operar-se-á de pleno direito à rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Nona, quando ocorrerem às hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações posteriores.

XX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 - A licitante vencedora retirará a Nota de Empenho/Ordem de Serviço no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da convocação pela Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, sendo obrigatória à apresentação da CND atualizada do INSS e o CRF da CEF, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93;

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20.1.1 - Caso à adjudicatária se recuse a retirar a Nota de Empenho, é prerrogativa da CONTRATADA o direito de adjudicar a segunda colocada, desde que mantidas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 20.1.2 - A segunda adjudicatária, na hipótese do item anterior estará sujeita as mesmas exigências feitas à primeira;

20.2 - É facultada ao pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

20.2.1 – Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo pregoeiro ou Equipe de Apoio. 20.2.2 - O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta. 20.2.3 – A adjudicação fica condicionada à conclusão da diligência promovida.

20.3 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

20.3.1 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório. 20.4 - Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Pública não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.5 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 20.6 - Da apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 20.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente pleno. 20.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão. 20.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 20.10 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. 20.11- Para atender a seus interesses, a Administração reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93. 20.12 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, bem como na Lei 8.666/93 e suas modificações. 20.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 20.14 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, protocolado no Setor de Licitação da FAMUC, na Av. Gal. David Sarnoff, n. 3113– 1º andar – bairro Cidade Industrial- Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:30 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas. 20.15 – As empresas e/ou seus representantes que adquirirem ou receberem o instrumento convocatório via Internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial de Contagem ou a manter-se

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informado sobre possíveis alterações e avisos através do Sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Contagem: www.contagem.mg.gov.br ou comparecendo à Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Bairro Cidade Industrial – Contagem /MG e verificando o quadro de avisos. 20.16 - Este Edital contêm 48páginas e é composto dos seguintes anexos:

· ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - PROPOSTA COMERCIAL/PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS – TABELA DE SERVIÇOS/TERMO DE REFERÊNCIA;

· ANEXO II – MODELO DE PROCURAÇÃO;

· ANEXO III - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA;

· ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;

· ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

· ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE;

· ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;

· ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO.

20.17 - O foro para dirimir questões relativas a este Edital será o de Contagem com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Contagem ___ de _________________________ de 2013

______________________________________ ELAINE IMACULADA CUSTODIO

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ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - PROPOSTA COMERCIAL/PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE

CUSTOS – TABELA DE SERVIÇOS/TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial (ajudante, elétrica, hidráulica, telefonia, jardinagem, reparos de construção civil, serralheria e marcenaria), a serem executados de forma contínua, na Rede Municipal de Saúde do Município de Contagem, com fornecimento de mão-de-obra, ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, inclusive EPI’S, por um período de 12 (doze) meses. DESTINA TÁRIO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNI. QT.

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial (ajudante, elétrica, hidráulica, telefônica, jardingem, pedreiro, serralheria e marcenaria), a serem executados de forma contínua, na Rede Municipal de Saúde do Município de Contagem, com fornecimento de mão-de-obra, ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, inclusive EPI’S, por um período de 12 (doze) meses.

Mês 12

Serviço de Ajudante POSTO 12

Serviços de Instalação e Manutenção de Rede Elétrica POSTO 05

Serviços de Instalação e Manutenção de Rede Hidráulica POSTO 04

Serviços de Instalação e Manutenção de Rede Telefônica POSTO 02

Serviço de Jardinagem POSTO 02

Serviços de Pedreiro POSTO 04

Serviços de Serralheria POSTO 03 DES

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Serviços de Marcenaria POSTO 04

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CONT. ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL SUGESTIVA

Pregão Presencial n º 064/2013

À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM Prezados Senhores:

A presente Proposta Comercial é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no edital de Pregão

Presencial nº 064/2013, os quais comprometemo-nos a cumprir integralmente.

Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da

mesma, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e respectivos Anexos.

Declaramos que os serviços serão realizados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da retirada da

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

Esclarecemos que nos preços unitários cotados na Tabela de Preços anexa inclui todos os custos e despesas, tais

como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços,

encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral dos produtos que serão

fornecidos.

DECLARAMOS QUE ESTAMOS DE ACORDO COM TODAS AS CONDIÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS

ANEXOS.

___________________, ____ de ____________________ de 2013.

______________________________________________

(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

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TABELA DE PREÇOS – CONTINUAÇÃO ANEXO I Modelo de proposta comercial SUGESTIVA

Modelo de proposta comercial – Pregão Presencial 064/2013 (Em papel timbrado da Empresa)

Dados para constar na proposta Preenchimento pelo proponente

Razão Social

CNPJ

Endereço (Completo)

Telefone / Fax

Endereço eletrônico (e-mail)

PRODUTOS

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QTDE PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

MENSAL

PREÇO TOTAL ANUAL

** CONSTAR TODOS OS POSTOS DE SERVIÇOS

UND ** ** ** **

PREÇO TOTAL (GLOBAL) ALGARISMOS PREÇO TOTAL (GLOBAL) POR EXTENSO

DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: NOME DA EMPRESA: ___________________________________________________ Banco: ____________________________________________ Agência: _____________ CONTA-CORRENTE: __________________

___________________, ____ de ____________ de 2013.

______________________________________________ (assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

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PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS (OBRIGATÓRIA PARA CADA FUNÇÃO)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONCONTAGEM

FUNÇÃO:.................................................................... FAZER UMA PLANILHA PARA CADA FUNÇÃO DE TRABALHO - 40 HORAS S E M A N A I S , DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA.

DESCRIÇÃO % Salário R$ 0,00Adicionais 0,00 Reserva Técnica 0,00SUBTOTAL 0,00ENCARGOS SOCIAIS: Incidentes s/o valor da remuneração + reserva técnica GRUPOS "A" 1- INSS 20,00% 0,00 2-SESI OU SESC 1,50% 0,00 3- SENAI OU SENAC 1,00% 0,00 4- INCRA 0,20% 0,00 5- SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50% 0,00 6- FGTS 8,00% 0,00 7- SEGUROS AC.TRAB./SAT/INSS 3,00% 0,00 8- SEBRAE 0,60% 0,00

9 –TAXA SEFIP 6,00% 0,00 SUBTOTAL DO GRUPO "A" 42,80 0,00GRUPOS "B" 0,00 9- FÉRIAS 11,11% 0,00 10- AUXILIO ENFERMIDADE 1,99% 0,00 11- LICENÇA MAT/PATERN. 1,75% 0,00 12- FALTAS LEGAIS 0,76% 0,00 13- ACIDENTE DO TRABALHO 0,60% 0,00 14- AVISO PRÉVIO TRABALHADO 0,72% 0,00 15- 13º SALÁRIO 8,33% 0,00

SUBTOTAL DO GRUPO "B" 25,26 % 0,00 GRUPOS "C" 0,00 16. AVISO PREVIO INDENIZADO – LEI 12.506/2011 0,25% 0,00 16- AVISO PRÉVIO INDENIZADO 8,33% 0,00 17- INDENIZAÇÃO ADICIONAL 1,47% 0,00 18- INDENIZ.RESC.SEM JUSTA CAUSA 1,20% 0,00

19. MULTA FGTS – ART 22 5,28% 0,00 SUBTOTAL DO GRUPO "C" 16,53% 0,00GRUPOS "D" 8,29% 0,00 20- INCIDENCIAS DO GRUPO "A" SOBRE O "B"

SUB TOTAL GRUPO “D” 8,29% 0,00

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TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 92,88% - VALOR TOTAL MÃO DE OBRA (Rem.+Res.téc.+Enc.Sociais

INSUMOS E OUTROS 1- UNIFORMES/EPI'S 2- VALE TRANSPORTE 4- TREINAMENTO 5 - VALE ALIMENTAÇÃO R$ 0,00 6 – ADICIONAL DE ASSIDUIDADE 6% 7 – AUXILIO SAÚDE R$ 0,00 8 – SEGUROS DE VIDA EM GRUPO 9 – PQM R$ 0,00 VALOR TOTAL DOS INSUMOS 0,00 RESERVA TÉCNICA SOBRE OS INSUMOS TOTAL DOS INSUMOS + RESERVA TÉCNICA

DEMAIS COMPONENTES % 1- DESPESAS ADMINISTRATIVAS 15% 2- LUCRO 10%

TOTAL COMPONENTES BASE DE CALCULO DOS TRIBUTOS - TRIBUTOS % ISSQN 2,00% 0,00 IR 1,00% 0,00 CSLL 1,00% 0,00 COFINS 7,60% 0,00 PIS 1,65% 0,00 TOTAL DOS TRIBUTOS 13,25% 0,00

VALORES POR POSTO DE TRABALHO -

OBS: - CASO ESTA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, NÃO TENHA PREVISTO QUALQUER ITEM(S) OBRIGATÓRIO(S) ESTABELECIDOS PELAS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES: CLT, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E CONVEÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DEVERÁ(ÃO) SER(EM) INCLUIDOS. PARA CSSL E IRPJ SEGUIREMOS O ACORDÃO 950/2007 DO TCU.

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TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO – CONT. ANEXO I

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE

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TERMO DE REFERÊNCIA COMPLETO / PROJETO BÁSICO

UNIDADE SOLICITANTE Coordenação Geral de manutenção / Superintendência Administrativa Financeira SMS/FAMUC

FOLHA 26/21

1. OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial (ajudante, elétrica, hidráulica, telefônica, jardinagem, reparos em construção civil, serralheria e marcenaria), a serem executados de forma contínua, na Rede Municipal de Saúde do Município de Contagem, com fornecimento de mão-de-obra, ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, inclusive EPI’S, por um período de 12 (doze) meses. Os serviços deverão ser prestados de forma contínua, em todas as Unidades de Saúde e anexos pertencentes à Rede Municipal de Saúde de Contagem, diariamente e com a técnica adequada.

2. JUSTIFICATIVA

Considerando a orientação do governo para edição de Editais de Concursos com vagas apenas para cargos de média e de alta complexidade; Considerando os vínculos temporários que têm sido estabelecidos por meio de Processo Seletivo Simplificado, já que o quadro de servidores efetivos, por si, não tem conseguido atender as demandas de serviços em razão do grande número de servidores que se encontra em licença/restrição médica e aposentadoria; Considerando que a continuidade de contratações temporárias viola a Constituição Federal; Considerando as condições precárias de alguns prédios da Rede Municipal de Saúde, que não atendem a necessidade do Município, dos profissionais que ali trabalham e dos usuários/população; E, por derradeiro, considerando a economia financeira desta terceirização, em decorrência das otimizações dos recursos humanos e materiais, justificando a Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial, bem como a necessidade de efetuar manutenções contínuas nas instalações prediais de toda a Rede Municipal de Saúde, de forma a conservar o patrimônio público e possibilitar assistência aos usuários do SUS.

3. ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS

Os serviços a serem prestados compreendem os serviços de ajudante, elétrica, hidráulica, telefônica, jardinagem, pedreiro, serralheria e marcenaria, que serão exigidos da contratada sobre demanda, não caracterizando obrigação de contratação total ou parcial. Para a realização dos serviços no horário compreendido entre 8h00min e 17h00min, de segunda a sexta feira, 40 (quarenta horas) semanais, a Contratada manterá no local designados pela Contratante os seguintes profissionais e na seguinte forma de execução e frequência a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme demonstrativo:

1) Serviço de Ajudante A Contratada deverá disponibiliar 12 (doze) empregados para prestarem os serviços de ajudante. a) Executar tarefas diversas, de natureza repetitica, envolvendo trabalhos de obras e/ou

operacionais, como ajudante de jardineiros, pedreiros, pintores, carpinteiros, serralheiros, bombeiros, eletricistas e outros serviços de manutenção;

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE

CONTAGEM

TERMO DE REFERÊNCIA COMPLETO / PROJETO BÁSICO

UNIDADE SOLICITANTE Coordenação Geral de manutenção / Superintendência Administrativa Financeira SMS/FAMUC

FOLHA 26/21

b) Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios do ajudante referentes à questão operacional e manutenção dos sistemas de água e esgoto, limpeza, capina, tais como abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e materiais diversos, preparação e colocação de argamassa e concretos, remoção de entulhos;

c) Transportar móveis para carregamento e descarregamento de caminhões; d) Executar ainda, demais atividades correlatas consideradas necessárias, solicitadas pela

Secretaria de Saúde e Coordenação Geral de Manutenção.

2) Serviços de Instalação e Manutenção de Rede Elétrica A Contratada deverá disponibiliar 05 (cinco) empregados para prestarem os serviços de instalação e manutenção de rede elétrica, devidamente habilitados para tal. a) Executar serviços e revisões em instalações elétricas; b) Substituir material inadequado, colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis,

tomadas, calhas, bocais para lâmpada e outros; c) Repara e instalar disjuntores, relés, exaustores, amperímetros, reatores, resistências,

painéis de controle e outros; d) Instalar aparelhos e equipamentos elétricos; e) Executar ainda, demais atividades correlatas consideradas necessárias, demandadas

pela Secretaria de Saúde e Coordenação Geral de Manutenção.

3) Serviços de Instalação e Manutenção de Rede Hidráulica A contratada deverá disponibilizar 04 (quatro) empregados para prestarem os serviços de instalação e manutenção de rede hidráulica. a) Executar manutenção preventiva e corretiva na rede de água potável, pluvial e esgoto; b) Corrigir vazamentos, instalar e consertar encanamentos; c) Fazer ligações de água potável, pluvial e esgoto; d) Executar instalações de tubos, manilhas e conexões; e) Desobstruir as redes de esgoto e vasos sanitários; f) Proceder com a limpeza de calhas; g) Executar ainda, demais atividades correlatas consideradas necessárias, solicitadas pela

Secretaria de Saúde e Coordenação Geral de Manutenção.

4) Serviços de Instalação e Manutenção de Rede Telefônica A contratada deverá disponibilizar 02 (dois) empregados para prestarem os serviços de instalação e manutenção de rede telefônica. a) Executar serviços e revisões em instalações de rede telefônica; b) Substituir material inadequado, colocar e fixar quadros de distribuição, caixa, tomadas,

calhas e outros; c) Instalar aparelhos e equipamentos eletrônicos; d) Executar ainda, demais atividades correlatas consideradas necessárias, solicitadas pela

Secretaria de Saúde e Coordenação Geral de Manutenção.

5) Serviço de Jardinagem A Contratada deverá disponibilizar 02 (dois) empregados para prestarem os seguintes serviços de jardinagem.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE

CONTAGEM

TERMO DE REFERÊNCIA COMPLETO / PROJETO BÁSICO

UNIDADE SOLICITANTE Coordenação Geral de manutenção / Superintendência Administrativa Financeira SMS/FAMUC

FOLHA 26/21

a) Transportar e preparar a terra, plantar, replantar, reformar canteiros em jardins em geral; b) Proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos, gramíneas e outras espécies de plantas

ornamentais; c) Executar o plantio de sementes e mudas de diversas espécies vegetais; d) Limpar e conservar os jardins; e) Ornamentar canteiros; f) Podar árvores, gramas e outras plantas; g) Irrigar os jardins utilizando “pontos d’água”, sistema móveis ou fixos de irrigação; h) Irrigar as plantas ornamentais internas; i) Manter as áreas verdes limpas de lixos, detritos e folhagens; j) Verificar e desobstruir, quando for o caso, os ralos e coletores de água pluvial, evitando

entupimentos; k) Efetuar limpeza, erradicando as ervas daninhas, sempre que necessário; l) Proceder a capina e roçagem, retirando dos jardins as plantas danificadas; m) Aplicar inseticidas, fugicidas e herbicidas sob orientação superior; n) Executar ainda, demais atividades correlatas consideradas necessárias, solicitadas pela

Secretaria de Saúde e Coordenação Geral de Manutenção.

6) Serviços de Pedreiro A Contratada deverá disponibilizar 04 (quatro) empregados para prestarem serviços de pedreiro. a) Executar trabalhos de reparos, alvenaria e concreto, tais como: fazer alicerce, levantar

paredes de alvenaria, fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento; fazer e reparar cixas de passagem, prepara ou orientar a preparação de argamassa para junção de tijolos ou para reboco de parede, rebocar paredes, etc.

b) Corrigir infiltrações em Lages e telhados; c) Colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; d) Assentar marcos de portas e janelas; e) Colocar telhas, azulejos e ladrilhos; f) Armar andaimes; g) Fazer consertos em obras de alvenaria; h) Construir fossas sépticas, esgotos, etc.; i) Executar ainda, demais atividades correlatas consideradas necessárias, solicitadas pela

Secretaria de Saúde e Coordenação Geral de Manutenção.

7) Serviços de Serralheria A Contratada deverá disponibilizar 03 (três) empregados para prestarem serviços de serralheria. a) Instalar esquadrias e outras peças de metal, como janela, básculas e fechaduras; b) Colocar ou substituir ferragens em móveis; c) Trabalhar o material, medindo, riscando, furando, cortanto, torcendo e unindo partes por

meio de parafusos, rebites, soldas e outros, de acordo com as especificações de projetos, para reparar, confeccionar e montar estruturas metálicas em geral;

d) Estudar a peça a ser fabricada, analisando o desenho/modelo, especificações ou outras instruções, para estabelecer o roteiro do trabalho;

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e) Selecionar o material, as ferramentas e gabaritos, instrumentos de traçagem de medição e de controle, seguindo o roteiro estabelecido;

f) Reproduzir o desenho na peça a ser construída, utilizando bancada, tinta e outros materiais apropriados, a fim de obter um modelo para a mesma;

g) Conferir trabalhos, interpretando desenhos, verificando medidas, utilizando equipamentos próprios, a fim de obedecer aos padrões necessários;

h) Proteger as peças, utilizando tinta antioxidante para evitar a corrosão; i) Executar serviços de solda ou confecção de pequenas peças de ferro; j) Executar ainda, demais atividades correlatas consideradas necessárias, solicitadas pela

Secretaria de Saúde e Coordenação Geral de Manutenção. 8) Serviços de Marcenaria A Contratada deverá disponibilizar 04 (quatro) empregados para prestarem serviços de marcenaria. a) Confeccionar peças; b) Instalar esquadrias e outras peças de maderia; c) Reparar elementos de madeira; d) Confeccionar e montar formas para concretagem; e) Executar peças de marcenaria, como forros, palanques, engradamentos e restauração de

telhados; f) Realizar acabamentos em móveis; g) Montagem de divisórias; h) Operar máquinas de marcenaria; i) Construir e reconstruir rampas e plataformas de madeira; j) Executar ainda, demais atividades correlatas consideradas necessárias, solicitadas pela

Secretaria de Saúde e Coordenação Geral de Manutenção. I – DAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS

a) A empresa deverá fornecer todo o material necessário para o bom desenvolvimento dos serviços contratados.

b) As ferramentas e equipamentos fornecidos deverão ser de boa qualidade e em quantidades suficientes para suprir as necessidades da Secretaria e a perfeita execução dos serviços.

c) As ferramentas e equipamentos compreendem todos os necessários para realização dos serviços contratados: Exemplo: teste digital, alicate (universa, bico, bomba, corte, amperimétrico), chave (fenda, philips, inglesa, estria, ale), estilete, bolsa para ferramentas, sonda, ferro de solda, extensão elétrica, escadas em geral, desempenadeira, colher de pedreiro, linha, régua, peneira, prumo, nível, trena, arco de serra, furadeira, martelo, jogo de serra copo, brocas (aço rápido, vídea), lamina de serra, talhadeira, marreta, tarraxa, lixadeiras de disco, parafusadeira, makita, esmeriladeira, arrebitadeira, plaina, formão, serrote, podão/tesourão, sacho, roçadeira, garfo para capim, enxada, mangueira, facão, carinho de mão pá, rastelo, alicate para poda, picareta, alavanca, “boca-de-lobo”, equipamentos de proteção individual e etc., e todas as demais ferramentas necessárias à execução dos

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serviços contratados. d) A empresa poderá sugerir outras máquinas, equipamentos, ferramentas, inclusive

acessórios, visando propiciar ganho de produtividade, que deverão ser aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde e Coordenação Geral de Manutenção.

4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços de manutenção predial serão prestados pela contratada a contratante, de acordo com a necessidade da Contratante, não caracterizando obrigação de contratação total. Os empregados da empresa Contratada deverão permanecer no Setor de Manutenção, localizado à Rua Orozimbo Moreira, nº 148, Inconfidentes, Contagem – MG, donde serão deslocados para execução dos serviços de Manutenção Predial, que poderá ser realizado em qualquer um dos prédios de interesse da contratante, de acordo com sua necessidade. Os empregados da Contratada, prestadores dos serviços de jardinagem, de instalação e manutenção de rede hidráulica, instalação e manutenção de rede elétrica, instalação e manutenção de rede telefônica, serviços de serralheria, serviço de pedreiro, serviço de ajudante e de marcenaria, deverão cumprir uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

5. CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Contratação pelo período de 12 (doze) meses.

6. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA

Em consonância com as normas e regulamentações técnicas da área. 7. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no órgão competente.

8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

As licitantes deverão apresentar comprovação de aptidão através de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória do objeto ou similar. 9. GESTOR DO CONTRATO

Juscélio Viana de Aguilar Coordenador Geral de Manutenção Matrícula 201.794-0 Ramal 3562

10. CONDIÇÕES GERAIS

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1) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A Contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, ferramentas e equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços, obriga-se a: 1. Responsabilizar-se integralmente pelas despesas decorrentes da execução dos serviços

objeto deste Projeto Básico relativas aos empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Instituição, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada o pagamento de salários, encargos trabalhistas, recolhimento de taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais ou municipais que incidam ou possam incidir sobre o objeto deste, bem como apresentação de seus respectivos comprovantes, quando solicitados pela Administração.

2. Manter a prestação dos serviços por pessoal especializado, maior de 18 (dezoito) anos; 3. Comprovar a qualquer tempo, perante a Contratante, os vínculos empregatícios mantidos

com seus empregados, mediante exibição de suas Carteiras de Trabalo, de Previdência Social e de Saúde, além do atestado de sanidade física e mental, devidamente anotadas e atualizadas;

4. Apresentar atestado de bons antecedentes de cada profissional; 5. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados,

inclusive aquelas referentes à segurança e medicina do trabalho e formação técnica. 6. Responder por toda e quaisquer ações judiciais, reivindicações e reclamações de seus

empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que o Município venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações e reclamações.

7. Responder por todos e quaisquer danos provocados ao Município de Contagem ou a terceiros na execução dos serviços, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, ao ressarcimento previsto.

8. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, nem executar em associação com terceiros, sem autorização prévia da contratante, sob pena de rescisão contratual.

9. Manter estabelecimento administrativo no Município de Contagem, com funcionamento em horário comercial durante o período da prestação dos serviços;

10. Indicar, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um representante com plenos poderes para representá-la, administrativamente ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços e atender aos chamados da Secretaria de Saúde, principalmente em situação de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, informando para tanto numero(s) telefone fixo, celular e endereço do estabelecimento administrativo conforme previsto no item “9” para atendimentos necessários.

11. Visitar a contratante, periodicamente, a fim de vistoriar a execução dos serviços e promover as alterações necessárias, visando melhoria dos trabalhos e dos resultados obtidos.

12. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços de forma contínua, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, doença, greve, faltas ao serviço, demissão de empregados ou qualquer outro fato.

13. Enviar a Contratante a escala de férias do pessoal contratado.

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14. Manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos interjornada e intrajornada.

15. Realizar, em horas suplementares, os serviços que eventualmente se fizerem necessários. 16. Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, por meios próprios ou mediante

fornecimento de vale-transporte, para a cobertura do trajeto residência-local de trabalho e vice-versa, inclusive quando da realização de serviço extraordinário.

17. Pagar adicionais de insalubridade e periculosidade aos seus empregados que deles façam jus, nos termos da Portaria n° 3.214/78 e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, apresentando a Secretaria de Saúde de Contagem à comprovação de sua obrigatoriedade por meio de laudos técnicos, sempre que solicitados (observar PPRA).

18. Manter os empregados trajados com uniformes, cujas cores, modelos e tecidos deverão ser previamente aprovados pela Secretaria de Saúde.

19. Manter os empregados devidamente identificados, através de crachá; 20. Fornecer, quando necessário, e responsabilizar-se pelas ferramentas e equipamentos de sua

propriedade, necessários à execução dos serviços. 21. Responsabilizar-se pela conservação e uso adequado de todos os equipamentos de

propriedade do Município de Contagem que vier usar. 22. Identificar todos os equipamentos e ferramentas de sua propriedade, de forma a não serem

confundidos com similares de propriedade da contratante. 23. Adquirir e fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva aos seus

funcionários para o desempenho de suas atividades. 24. Substituir qualquer ferramenta, utensílio ou equipamento que a Contratante considere

prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda que não atendam às necessidades.

25. Zelar pela disciplina de seus empregados nos locais de serviço, proibindo prática de jogos, venda de mercadorias, rifas, bilhetes, circulação de listas e pedidos de qualquer natureza, consumo ou porte de bebidas alcoólicas.

26. Cumprir as instruções complementares do executor do contrato, quanto à execução e horário de realização dos serviços, bem como da permanência e circulação de seus empregados nas Unidades da Contratante apenas em horários que prestem serviço;

27. Sinalizar, quando necessário, os serviços realizados durante o expediente, de modo a evitar acidentes e imprevisto.

28. Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo a Secretaria de Saúde de Contagem recusar os trabalhos que não estiverem de acordo com o previsto.

29. Fornecer aos seus empregados cursos e treinamentos necessários a boa execução dos serviços.

30. Comprovar, mensalmente, o recolhimento dos encargos relativos ao INSS e FGTS e, semestralmente a quitação dos tributos federais, estaduais e municipais.

31. Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho.

32. Manter atualizado, assinado por responsável técnico e apresentar ao contratante sempre que solicitado ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e

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demais documentos exigidos legalmente de todos os seus trabalhadores. 33. Substituir sempre que necessário, os profissionais que não atenderem aos requisitos

técnicos ou comportamentais necessários à prestação dos serviços. 34. Credenciar, junto ao contratante, um profissional da contratada que fará a supervisão e

gestão dos prestadores de serviços, além de equipe de segurança do trabalho para controle e segurança dos profissionais durante as atividades (conforme normas regulamentadoras pertinentes).

2) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços. 2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos

empregados da Contratada. 3. Comunicar ao Contratado, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos

serviços. 4. Emitir ordem de serviços/autorização para movimentação de bens permanentes, contendo

número de patrimônio e o órgão a que pertence. 5. Disponibilizar local para guarda das ferramentas e equipamentos da Contratada. 6. Transportar para os prédios que necessitarem dos serviços de manutenção, os empregados

da Contratada que estarão à disposição da Administração, nas dependências do setor de Manutenção.

7. Fornecer materiais e peças para execução dos serviços de manutenção. 8. Receber, conferir, atestar e liberar para o setor competente, as Notas Fiscais emitidas pela

Contratada, para providências de pagamento. 9. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. 10. Fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto deste Contrato. 11. Designar executor para o Contrato, o qual ficará responsável pela fiscalização. 3) DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 1. Não obstante o fato de a Contratada ser a única responsável pela execução de todos os

serviços, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.

2. O Contratante deverá comunicar à Contratada qualquer falha ou irregularidade na prestação de serviços ou a ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-los.

4) DAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS 1. A Empresa deverá fornecer todo o material necessário para o bom desenvolvimento dos

serviços contratados.

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2. As ferramentas e equipamentos fornecidos deverão ser de boa qualidade e em quantidades suficientes para suprir as necessidades do Município e a perfeita execução dos serviços.

3. As ferramentas e equipamentos compreendem todos os necessários para realização dos serviços contratados:

Exemplo: teste digital, alicate (universal, bico, bomba, corte, amperimétrico), chave (fenda, philips, inglesa, estria, ale), estilete, bolsa para ferramentas, sonda, ferro de solda, extensão elétrica, escadas em geral, desempenadeira, colher de pedreiro, linha, régua, peneira, prumo, nível, trena, arco de serra, furadeira, martelo, jogo de serra copo, brocas (aço rápido, vídea), lamina de serra, talhadeira, marreta, tarraxa, lixadeiras de disco, parafusadeira, makita, esmeriladeira, arrebitadeira, plaina, formão, serrote, podão/tesourão, sacho, roçadeira, garfo para capim, enxada, mangueira, facão, carinho de mão pá, rastelo, alicate para poda, picareta, alavanca, “boca-de-lobo”, equipamentos de proteção individual e etc., e todas as demais ferramentas necessárias à execução dos serviços contratados.

4. A empresa poderá sugerir outras máquinas, equipamentos, ferramentas, inclusive acessórios, visando propiciar ganho de produtividade, que deverão ser aprovados pela Secretaria de Saúde.

NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Juscélio Viana de Aguilar / Matrícula 201.794-0

DE ACORDO DO ORDENADOR DE DESPESA

DATA ___13___/__05___/__13___

CO

MO

DE

R

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ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz)

inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ............................................. e Inscrição Estadual sob n.º ....................................,

representada neste ato por seu (s) qualificação (ões) do (s) outorgante (s) Sr (a) (s)

........................................................., portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................................... e CPF n.º

................................................., nomeia (m) e constitui (em) seu bastante Procurador o (a) Sr

(a).............................................., portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º .............................. e CPF n.º

.............................., a quem confere (imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante à

Secretaria Municipal de Saúde de Contagem no que se referir ao Pregão 064/2013, com poderes para tomar qualquer

decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar proposta e declaração de atendimento dos requisitos

de habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na (s) etapa (s) de lances

verbais, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e

motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor recursos administrativos,

assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim praticar todos os demais

atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante. A presente procuração é válida até o dia ..............................

Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produzam os efeitos legais.

___________________, ____ de ____________________ de 2013.

______________________________________________ (assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

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ANEXO III - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM Atenção: Comissão Permanente de Licitação Ref.: Pregão Presencial nº 064/2013 ................................................................................................................, inscrito no CNPJ nº ................................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº ................................................... e do CPF nº ......................................................., DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )

.........................................., ....... de ..................... de 2013.

________________________________________________________ (Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sob carimbo)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM Atenção: Comissão Permanente de Licitação Ref.: Pregão Presencial nº 064/2013 A empresa ............................................................, CNPJ nº,.............................., declara sob as penas da Lei, que, até a presente dada, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na licitação Pregão Presencial acima descrita, Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências Posteriores.

.........................................., ....... de .................................... de 2013.

________________________________________________________ (Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sob carimbo)

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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Os interessados deverão fornecer DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520/02, conforme modelo de declaração a seguir:

À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM Atenção: Comissão Permanente de Licitação Ref.: Pregão Presencial nº 064/2013 A empresa ......................................................................................................, CNPJ nº ..............................................., com sede na Rua/AV. ......................................................................., ....................................../MG, neste ato representada pelo(a) Sr(a).................................................................................................. CI nº ......................................., CPF nº ..........................................., estado civil ......................................., DECLARA sob as penas da lei, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002.

.........................................., ....... de ..................... de 2013.

__________________________________________ (Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sob carimbo) OBS: Esta declaração deverá ser entregue junto com os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e Documentação de habilitação. (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES)

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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM Atenção: Comissão Permanente de Licitação Ref.: Pregão Presencial nº 064/2013 Declaramos sob as penas da lei, que esta empresa é uma micro empresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto no artigo 3º, §4º da Lei Complementar nº 123/2006. ................................, ..... de ..................................... de........... -------------------------------------------------------------------- (Empresa assinatura do(s) representante(s) legal(is), sob carimbo)

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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº.064/2013. (Empresa) _____________________________________________, doravante denominada (Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ____, para fins do disposto no item 4.2 do Edital do Pregão Presencial nº. ......./2013, DECLARA, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela (Empresa), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº......../2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº....../2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº......./2013 quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Presencial nº......./2013 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município de Contagem antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que seu representante detém plenos poderes e informações para firmá-la. (Local e data) __________________________________________ Assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa (este modelo deverá ser entregue junto com o credenciamento)

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ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO DE SERVIÇO

CT- ____/2013 Pregão Presencial 064/2013

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ______/2013/FMS

CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, de um lado, o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/SMS/ FMS, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, n.º 200, bairro Camilo Alves, Contagem/MG, inscrito no CNPJ n.º 18.715.508/0001-31, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. RICARDO ROCHA DE FARIA, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ____________________________ LTDA, com sede na ________________, nº _______, bairro ____________, Município/MG, CNPJ n.º ____________________, Tel: (0xx31) _________________ neste ato representada pelo seu Signatário, legal e estatutário, o Sr. ______________________________, portador da CI: __________________/SSP/MG e CPF: __________________, doravante denominada CONTRATADA, decorrente do processo de licitação PREGÃO PRESENCIAL n.º 064/2013, em conformidade com Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com o ato convocatório e com a proposta da empresa vencedora, observadas as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. - Constitui objeto do presente contrato Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial (ajudante, elétrica, hidráulica, telefônica, jardingem, pedreiro, serralheria e marcenaria), a serem executados de forma contínua, na Rede Municipal de Saúde do Município de Contagem, com fornecimento de mão-de-obra, ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, inclusive EPI’S, por um período de 12 (doze) meses. · SUBCLAUSULA PRIMEIRA A CONTRATADA se obriga mediante o presente contrato, a oferecer os servicos: 1. LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA a) ajudante; b) instalacao e manutencao de rede eletrica; b) instalacao e manutencao de rede hidraulica, c) instalação e Manutenção de Rede Telefônica; d) jardinagem; e) pedreiro; f) serralheria; g) marcenaria. · SUBCLAUSULA SEGUNDA Os empregados, equipamentos, ferramentas, inclusive EPI's e uniformes serao fornecidos pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO: 2.1 - O regime de execução deste Contrato é o de MENOR PREÇO GLOBAL, em consonância com as descrições dos serviços especificado nos autos do Processo 166/2013, de Licitação nº 064/2013, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que lhe deu causa. 2.2 - A prestação dos serviços será executada de forma contínua e a CONTRATADA obriga-se a executar os servicos atendendo as normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do CONTRATANTE nos termos da proposta comercial e do Anexo I do EDITAL; a) A CONTRATADA devera manter estabelecimento administrativo no Município de Contagem, com funcionamento em horário comercial durante o período da prestacao dos serviços;

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b) A escolha dos profissionais que prestarão os serviços em nome da CONTRATADA caberá a mesma, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de exigir a substituição de prestadores, em nome da qualidade dos serviços e conduta moral inadequada; c) os serviços contratados serão prestados - locais, quantidades de empregados e horários -, nos termos do Anexo I do EDITAL; d) eventuais faltas dos prestadores de serviço da CONTRATADA, deverão ser supridas com a substituição imediata dos mesmos, sem assunção de quaisquer encargos por parte do CONTRATANTE; e) os serviços objeto deste contrato poderão ser exigidos da CONTRATADA sobre demanda, nao caracterizando obrigacao de contratacao total ou parcial por parte da CONTRATANTE; f) os uniformes serão fornecidos pela CONTRATADA, e o seu uso será obrigatório pelos profissionais que vierem a atender ao objeto deste contrato em nome da CONTRATADA, nos termos do Anexo I do EDITAL; g) a CONTRATADA fica obrigada a fornecer os equipamentos de seguranca do trabalho aos profissionais que vierem a atender o objeto deste contrato; h) o pacto ora firmado não gerara qualquer vínculo empregatício entre os profissionais da CONTRATADA e o CONTRATANTE; i) caberá a CONTRATADA inteira responsabilidade por todos os impostos, taxas, seguros e tudo que em virtude de Lei ou Regulamento recaia ou venha a recair sobre os servicos; j) os servicos a serem prestados estarão sujeitos a variação, conforme as necessidades do CONTRATANTE e a disponibilidade de recursos ou preços de oferta, por meio de Termo Aditivo, obedecido os limites legais. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS O CONTRATANTE pagara a CONTRATADA, pela prestacao dos servicos, objeto deste contrato, o preco total de R$........ (_), nos termos da proposta comercial. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: 3.1 - O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará por 12 (doze) meses, inclusive, podendo ser modificado e/ou prorrogado mediante termo aditivo, dentro do permissivo legal. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO 4.1. O valor total estimado deste Contrato é de R$ ----. a) No preco fixado nesta cláusula, estão incluídos todos os impostos incidentes. 4.2. O valor total deste Contrato para efeito de pagamento deverá ser fragmentado em parcelas de acordo com os serviços prestados e Autorização de Serviço. 4.3. Este Contrato é decorrente do menor preço ofertado referente à licitação PREGÃO PRESENCIAL 064/2013, que lhe deu causa. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 – As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: ______________________; Natureza da despesa: ________ ; Fonte de recursos: ___________. 5.2 – Para o ano subseqüente, correrão à conta de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE E DA ALTERAÇÃO DO PREÇO 6.1 - Os preços dos serviços, objeto do presente fornecimento têm por base a última proposta apresentada pela CONTRATADA na sessão do pregão 064/2013. 6.1.2 - O preço poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extra-contratual.

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CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 7.1 – Os serviços executados de forma indireta e contínua, serão prestados conforme o Termo de Referência. 7.2 - O prazo deverá ser de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 05 (cinco) anos, através de termo aditivo mediante a consignação dos respectivos créditos orçamentários da SMS/FMS. 7.3 - Não será admitida a prestação de serviço pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO respectiva. 7.4 - Prazo para a prestação dos serviços será imediatamente após a emissão da autorização de fornecimento. 7.5 - Os serviços de manutenção predial serão prestados pela contratada a contratante, de acordo com a necessidade da Contratante, não caracterizando obrigação de contratação total. 7.5 - Os serviços serão prestados no horário compreendido entre 8h00min e 17h00min, de segunda a sexta feira. 7.6 - Os empregados que prestarão serviços de ajudante, instalação e manutenção de rede elétrica, instalação e manutenção de rede hidráulica, instalação e manutenção de rede telefônica, serviços de jardingem, serviços de pedreiro, serviços de serralheria e serviços de marcenaria, deverão cumprir uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 7.7 - A Contratada manterá no local designado pela Contratante os profissionais, na forma de execução e frequência a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde e conforme determinado no Termo de Referência. 7.8 - Os serviços deverão ser executados por empregados da CONTRATADA, mediante a utilização de pessoal especializado, devidamente treinado. 7.9 - Os empregados da empresa Contratada deverão permanecer no Setor de Manutenção, localizado à Rua Orozimbo Moreira, nº 148, Inconfidentes, Contagem – MG, no qual serão deslocados para execução dos serviços de Manutenção Predial, que poderá ser realizado em qualquer um dos prédios de interesse da contratante, de acordo com sua necessidade; 7.10 - Caberá a CONTRATADA, arcar com as despesas da prestação de serviço, incluindo os gastos com uniformes e crachás de identificação funcional, definidos pela CONTRATANTE. 7.11 - É de responsabilidade da CONTRATADA a continuidade do trabalho. 7.12 - Após a retirada da Ordem de Serviços, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para o início dos serviços, sob pena de aplicações de sanções. 7.13 - A entrega do objeto deverá ser oferecida pelo licitante em conformidade com o Termo de Referência, anexo I. 7.14 - Os serviços deverão ser executados por empregados da CONTRATADA, mediante a utilização de pessoal especializado devidamente treinado e convenientemente equipado, sendo que a distribuição obedecerá aos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE; 7.15 - A execução do serviço será avaliada pela direção ou servidor autorizado pela Secretaria de Saúde; 7.16 - O prazo deverá ser de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 05 (cinco) anos, através de termo aditivo mediante a consignação dos respectivos créditos orçamentários da SMS/FMS; 7.17 - DAS EXIGÊNCIAS DO SERVIÇO:

7.17.1 - A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências do contrato e do Termo de Referência; 7.17.2 - A empresa deverá apresentar à CONTRATANTE, os currículos dos profissionais comprovando capacidade técnica juntamente com o atestado de bons antecedentes emitido pela Polícia Civil de Minas Gerais;

7.18 Qualquer substituição temporária de qualquer empregado deverá ser comunicada, antecipadamente, ao Contratante e as substituições definitivas só poderão ser efetuadas com a concordância deste. 7.19. Para quaisquer danos causados ao patrimônio do Contratante, ocasionados por empregados da CONTRATADA e decorrentes de atos ou omissões, ainda que involuntários, deverão ser tomadas as providências necessárias ao ressarcimento, dentro de 48 (quarenta e oito) horas. 7.20. A Contratada deverá zelar pela disciplina de seus empregados, obedecendo entre outras normas comuns, as seguintes:

7.20.1. Observar normas e instruções internas do Contratante. 7.20.2. Comunicar imediatamente ao Contratante, por escrito, qualquer avaria ou alteração no funcionamento das instalações utilizadas por seus empregados, como também todos os danos que venham a

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ser causados a móveis, objetos e coisas pertencentes ao às CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos serviços.

Cláusula Oitava – DO PAGAMENTO 8.1 O pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão.

8.1.1 - A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura no Setor de Vigilância Patrimonial, que providenciará o atesto do Chefe da Unidade; 8.1.2 - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. 8.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira. 8.1.4 Só será pago serviço efetivamente fornecido, ou seja, concluído e de acordo com a autorização de serviço respectiva e Nota fiscal atestada como recebido. A empresa deverá fazer constar em sua nota fiscal os serviços prestados, com cópia da(s) folha(s) de pagamento relativas ao mês anterior, com os respectivos documentos bancários que comprovem a quitação dos salários; cópia dos comprovantes de entrega dos vales-transporte e vales-refeição (se houver obrigatoriedade) aos empregados lotados na prestação de serviços objeto do contrato, referentes ao mês anterior; cópia dos comprovantes de entrega dos uniformes aos empregados lotados na prestação do serviço, quando da sua admissão; esta informação será verificada e atestada por servidor designado pela Administração.

CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - A CONTRATADA, alem do fornecimento da mao de obra, dos equipamentos e ferramentas, necessárias para a perfeita execução dos servicos de manutenção e conservação predial, obriga-se a: a) Responsabilizar-se integralmente pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Projeto Básico relativas aos empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Instituição, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada o pagamento de salários, encargos trabalhistas, recolhimento de taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais ou municipais que incidam ou possam incidir sobre o objeto deste, bem como apresentação de seus respectivos comprovantes, quando solicitados pela Administração. Manter a prestação dos serviços por pessoal especializado, maior de 18 (dezoito) anos; b) Comprovar a qualquer tempo, perante a Contratante, os vínculos empregatícios mantidos com seus empregados, mediante exibição de suas Carteiras de Trabalo, de Previdência Social e de Saúde, além do atestado de sanidade física e mental, devidamente anotadas e atualizadas; c) Apresentar atestado de bons antecedentes de cada profissional; Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, inclusive aquelas referentes à segurança e medicina do trabalho. d) Responder por toda e quaisquer ações judiciais, reivindicações e reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que o Município venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações e reclamações. e) Responder por todos e quaisquer danos provocados ao Município de Contagem ou a terceiros na execução dos serviços, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, ao ressarcimento previsto. f) Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, nem executar em associação com terceiros, sem autorização prévia da contratante, sob pena de rescisão contratual.

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g) Manter estabelecimento administrativo no Município de Contagem, com funcionamento em horário comercial durante o período da prestação dos serviços; h) Indicar, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um representante com plenos poderes para representá-la, administrativamente ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços e atender aos chamados da Secretaria de Saúde, principalmente em situação de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, informando para tanto numero(s) telefone fixo, celular e endereço do estabelecimento administrativo conforme previsto no item “9” para atendimentos necessários. i) Visitar a contratante, periodicamente, a fim de vistoriar a execução dos serviços e promover as alterações necessárias, visando melhoria dos trabalhos e dos resultados obtidos. j) Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços de forma contínua, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, doença, greve, faltas ao serviço, demissão de empregados ou qualquer outro fato. k) Enviar a Contratante a escala de férias do pessoal contratado. l) Manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos interjornada e intrajornada. m) Realizar, em horas suplementares, os serviços que eventualmente se fizerem necessários. n) Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, por meios próprios ou mediante fornecimento de vale-transporte, para a cobertura do trajeto residência-local de trabalho e vice-versa, inclusive quando da realização de serviço extraordinário. o) Pagar adicionais de insalubridade e periculosidade aos seus empregados que deles façam jus, nos termos da Portaria n° 3.214/78 e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, apresentando a Secretaria de Saúde de Contagem à comprovação de sua obrigatoriedade por meio de laudos técnicos, sempre que solicitados. p) Manter os empregados trajados com uniformes, cujas cores, modelos e tecidos deverão ser previamente aprovados pela Secretaria de Saúde. q) Manter os empregados devidamente identificados, através de crachá; r) Fornecer, quando necessário, e responsabilizar-se pelas ferramentas e equipamentos de sua propriedade, necessários à execução dos serviços. s) Responsabilizar-se pela conservação e uso adequado de todos os equipamentos de propriedade do Município de Contagem que vier usar. t) Identificar todos os equipamentos e ferramentas de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da contratante. u) Adquirir e fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva aos seus funcionários para o desempenho de suas atividades. v) Substituir qualquer ferramenta, utensílio ou equipamento que a Contratante considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda que não atendam às necessidades. w) Zelar pela disciplina de seus empregados nos locais de serviço, proibindo prática de jogos, venda de mercadorias, rifas, bilhetes, circulação de listas e pedidos de qualquer natureza, consumo ou porte de bebidas alcoólicas. x) Cumprir as instruções complementares do executor do contrato, quanto à execução e horário de realização dos serviços, bem como da permanência e circulação de seus empregados nas Unidades da Contratante apenas em horários que prestem serviço; y) Sinalizar, quando necessário, os serviços realizados durante o expediente, de modo a evitar acidentes e imprevisto. z) Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo a Secretaria de Saúde de Contagem recusar os trabalhos que não estiverem de acordo com o previsto. aa) Fornecer aos seus empregados cursos e treinamentos necessários a boa execução dos serviços. bb) Comprovar, mensalmente, o recolhimento dos encargos relativos ao INSS e FGTS e, semestralmente a quitação dos tributos federais, estaduais e municipais. cc) Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho. 9.2 - Constituem Obrigações do CONTRATANTE:

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a) Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços. b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada. c) Comunicar ao Contratado, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços. d) Emitir ordem de serviços/autorização para movimentação de bens permanentes, contendo número de patrimônio e o órgão a que pertence. e) Disponibilizar local para guarda das ferramentas e equipamentos da Contratada. f) Transportar para os prédios que necessitarem dos serviços de manutenção, os empregados da Contratada que estarão à disposição da Administração, nas dependências do setor de Manutenção. g) Fornecer materiais e peças para execução dos serviços de manutenção. h) Receber, conferir, atestar e liberar para o setor competente, as Notas Fiscais emitidas pela Contratada, para providências de pagamento. i) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. j) Fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto deste Contrato. k) Designar executor para o Contrato, o qual ficará responsável pela fiscalização.

9.3 - DAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS a) A Empresa deverá fornecer todo o material necessário para o bom desenvolvimento dos serviços contratados. b) As ferramentas e equipamentos fornecidos deverão ser de boa qualidade e em quantidades suficientes para suprir as necessidades do Município e a perfeita execução dos serviços. c) As ferramentas e equipamentos compreendem todos os necessários para realização dos serviços contratados:

Exemplo: teste digital, alicate (universal, bico, bomba, corte, amperimétrico), chave (fenda, philips, inglesa, estria, ale), estilete, bolsa para ferramentas, sonda, ferro de solda, extensão elétrica, escadas em geral, desempenadeira, colher de pedreiro, linha, régua, peneira, prumo, nível, trena, arco de serra, furadeira, martelo, jogo de serra copo, brocas (aço rápido, vídea), lamina de serra, talhadeira, marreta, tarraxa, lixadeiras de disco, parafusadeira, makita, esmeriladeira, arrebitadeira, plaina, formão, serrote, podão/tesourão, sacho, roçadeira, garfo para capim, enxada, mangueira, facão, carinho de mão pá, rastelo, alicate para poda, picareta, alavanca, “boca-de-lobo”, equipamentos de proteção individual e etc., e todas as demais ferramentas necessárias à execução dos serviços contratados.

d) A empresa poderá sugerir outras máquinas, equipamentos, ferramentas, inclusive acessórios, visando propiciar ganho de produtividade, que deverão ser aprovados pela Secretaria de Saúde.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE QUALIDADE 10.1 - A CONTRATADA responderá pela qualidade dos serviços, que deverá obedecer rigorosamente às regras contidas no Pregao Presencial 064/2013; a) Os servicos em desacordo com as disposições do presente contrato serão refeitos pela CONTRATADA, cabendo a esta providenciar substituição de acordo com as especificações contidas no EDITAL e seus anexos, sendo de sua inteira responsabilidade, todas as despesas de cancelamento e reposição, inclusive quanto ao novo prazo de execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 11.1 - A CONTRATADA será responsável pelos seguintes procedimentos e encargos: a) - não sub- contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste Contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente Instrumento;

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b) - assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste Instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE; c) - responsabilizar-se pelos prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus empregados ou prepostos, durante a execução deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES 12.1 - pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas no processo licitatório em que o fornecedor sagrou-se vencedor, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, em conformidade com o previsto no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e na Lei 10.520/2002, qualquer uma das seguintes sanções:

11.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 48 (quarenta e oito horas) para adimplir ou justificar a inexecução parcial ou total do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93; 11.1.2 – multas, sem prejuízo das demais sanções; 11.1.3 – rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos. 11.1.4 – suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Contagem; 11.1.5 – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.

12.2 – A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso na prestação do serviço. 12.3 – o valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato. 12.4 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 12.5 - As penalidades de advertência e de multa serão aplicadas pela Secretária Municipal de Saúde, de ofício ou mediante proposta do servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço. 12.6 - A aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência da Secretária Municipal. 12.7 - As multas previstas neste item será(ao) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ADJUDICADA ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais. 12.8 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES: 12.8.1 – Ficarão impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital e no art. 87, da Lei 8.666/93 quem:

12.8.1.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 12.8.1.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 12.8.1.3 - Retardarem a execução do seu objeto; 12.8.1.4 – Não mantiverem as propostas; 12.8.1.5 – Falhar ou fraudar na execução do contrato; 12.8.1.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO 13.1 – O contrato derivado desta licitação poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em decorrência dos motivos previstos no art. 78, da Lei 8.666/93, na forma determinada no art. 79 e 80 da mesma lei. 13.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

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13.3 – No caso de rescisão do contrato, e não sendo devida nenhuma indenização ou reparação pela contratada, a contratante responderá pelo preço dos serviços devidos em face dos trabalhos efetivamente executados, até a data da efetiva rescisão. Em igual situação, a contratada deverá restituir à contratada toda e qualquer quantia que lhe tenha sido, eventualmente, adiantada, por conta de serviços ainda não prestados. 13.4 - Operar-se-á de pleno direito à rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula décima primeira, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA ABSTENÇÃO 14.1 - A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste Contrato não será considerada novação ou renúncia. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES 15.1 - Este contrato poderá ser alterado e/ou modificado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei n.º 8.666/93, sempre mediante termo aditivo dele regulador. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS CASOS OMISSOS 16.1 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei 10.520/2002, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO 17.1 - A eficácia do presente instrumento depende de sua publicação, em caráter de “extrato” de fato, por edição do DOC – Diário Oficial de Contagem, cumprindo-se conformidade com o parágrafo único do art. 61 da Lei Federal 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO 18.1 - Fica eleito o foro da comarca de Contagem/MG, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato, renunciando as partes contratadas qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.

Contagem, ________ de ________________________ de 2013. Pela CONTRATANTE:

_______________________________________________ RICARDO ROCHA DE FARIA

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE Pela CONTRATADA: ______________________________________________________

Testemunhas: 1)_______________________________________________ CI: __________________ Nome: 2) ______________________________________________ CI: ___________________ Nome: