Comissão Permanente da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Avanços, desafios...

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Comissão Permanente da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Avanços, desafios e potencialidades CONSEA - 2009

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Comissão Permanente da Política Nacional de

SegurançaAlimentar e Nutricional

Avanços, desafios e potencialidades

CONSEA - 2009

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Atribuições da Comissão Permanente da Política de Segurança Alimentar e Nutricional

ANIMAR PROCESSOS DE DEBATE NO CONSEA PARA SUBSIDIAR A PROPOSIÇÃO DA POLÍTICA E DO PLANO NACIONAL DE SAN;

CONTRIBUIR PARA O APRIMORAMENTO DAS POLÍTICAS E PROGRAMAS EXISTENTES: ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO, PROPOR CORREÇÕES DE RUMOS, ...

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De onde se fala:- O País,a natureza

De quem se fala:

- O povo

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PROPOSTAS DO GRUPO III SOBRE A POLITICA E O PLANO NACIONAL DE SAN22/01/2008

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PROPOSTAS

1) Criar um grupo de trabalho (considerando em sua composição a pluralidade do CONSEA e a presença do seu presidente) para sistematizar as propostas do Eixo 2 (Política Nacional de SAN) do relatório da III Conferência Nacional de SAN (diretrizes, princípios e propostas) à luz das atribuições do CONSEA (descritas no decreto).

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PROPOSTAS

Propõe-se que esta análise seja feita também em diálogo com temas estratégicos para a SAN no contexto do desenvolvimento, devendo ser identificadas as prioridades a serem levadas a plenária do CONSEA (considerando também quantas vezes determinados temas aparecem no relatório).

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2) Reforçar na agenda de trabalho do CONSEA alguns temas e programas por serem considerados integradores e articuladores do debate neste campo, uma vez que afetam diferentes dimensões da SAN, tais como:

Alimentação adequada e saudável Desenvolvimento sustentável/Programa

Nacional de Agrobiodiversidade. Urbanização Integrada de favelas e SAN. Acompanhamento PPA Discussão PAA

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3) O CONSEA deverá intervir de forma mais imediata em alguns temas, tais como:

Reforma agrária Monitoramento PBF Regularização de Terras Solicitação de esclarecimento sobre o

andamento do projeto de lei do PNAE à câmara interministerial.

Acompanhamento do CONSEA no PPA.

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4) Resgatar a proposta de Sistema de Monitoramento produzido pelo CONSEA, garantindo que sejam monitorados: os princípios da política, incluindo o DHAA, os impactos dos programas na sustentabilidade ambiental, social, econômica.

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5) Instituir encontros ou espaços de diálogo com outros conselhos nacionais de políticas públicas.

6) Estabelecer uma ação pró-ativa do CONSEA em relação ao decreto que institui a câmara interministerial, analisando suas limitações e encaminhando propostas de mudanças.

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7) Instituir espaços de mobilização social no âmbito do CONSEA considerando a experiência prévia da comissão permanente de mobilização (gestão anterior)

8) Instituir encontros e espaços institucionais no CONSEA para tratar do tema de etnia e raça.

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9) Promover atividades de formação dos conselheiros do CONSEA, destinadas a titulares e suplentes.

10) Instituir mecanismos de diálogo com as políticas estaduais.

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11) Solicitar a presidência do COSNEA o resgate do trabalho, das propostas e produtos das câmaras temáticas e grupos de trabalho do CONSEA para dar continuidade ao que foi construído na gestão anterior.

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12) Identificar e desenvolver mecanismos de sustentabilidade da Política e do Plano Nacional de SAN, bem como uma maior integração entre os programas sociais e articulação entre os programas de transferência de renda com as demais ações de SAN.

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13) Retomar o encaminhamento da reunião do grupo gestor com o CONSEA e movimentos sociais para realização de um seminário nacional do PAA, à ser organizado pelo CONSEA e financiado pelo MDS/MDA/CONAB e proposto para fevereiro/marco de 2008.

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14) Construir a Política Nacional de SAN com recorte nos diferentes biomas, discussão de territorialidade, para identificar prioridades (ex. o tema da água no semi-árido).

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15) No diálogo das diretrizes da política com os programas governamentais já existentes, analisar áreas onde a ação governamental não trata de forma suficiente algumas temáticas e buscar nas experiências da sociedade civil os acúmulos para construir novos programas a ações exemplares

( ex. a experiência do Programa 1 milhão de cisternas e dos Fundos Solidários)

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Construção do processo de trabalho

Discussão sobre o que caberia à CP3 realizar em relação à Política e ao Plano Nacional de SAN concretamente

Instituição da Comissão de Metodologia Definição do processo de sistematização a ser

assumido pelos conselheiros da CP3 Revisão da proposta e visualização da

necessidade da contratação de uma assessoria para construir as condições que permitissem a definição das prioridades/sistematização por parte da CP3 das propostas da III CNSAN

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Proposta metodológica norteadora dos trabalhos da CP3 - Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Apresentação do trabalho de sistematização

Brasília, 10 de MARÇO de 2009.

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Proposta original do fluxo de

trabalho da CP3

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Decreto 6.273, de 23 de novembro de 2007Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.

Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 [Losan]Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.

Portaria nº. 960, de 10 de dezembro de 2004 Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA

Lei da Agricultura Familiar : Lei n. 11.326/06 de Julho 2006

Decreto 6040, de fevereiro de 2007

Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

Documentos – base: Instrumentos Legais

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Documentos – base: Documentos Técnicos Relacionados à SAN

Relatório Final - III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Consea

Relatório Final - II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Consea

Princípios e Diretrizes de uma Política de SAN – Consea

Construindo um sistema de monitoramento da realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), no contexto do Sistema Nacional da Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). Relatório para discussão - GT-Indicadores e Monitoramento - Março 2007

Documento Final  - Alimentação Adequada e Saudável -GT-Alimentação Adequada e Saudável - Março 2007

Proposta de Diretrizes para o Desenvolvimento de um Programa Intersetorial.  GT-Alimentação Adequada e Saudável - Novembro 2005

Projeto de Lei sobre Alimentação Escolar - Proposta Consea -  GT-Alimentação Escolar - Março 2006

Documento Final do Encontro Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Encontro Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – setembro, 2006

Declaração do Encontro Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Memórias de Reunião da CP3 - Consea: março, abril, junho, julho, setembro, outubro, dezembro.

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Documentos – base: Documentos Técnicos adicionaisespecificamente relacionados às diretrizes da PNSAN

Aproximadamente 50 documentos:

• Exposições de motivos

• Recomendações

• Considerações

• Documentos técnicos

• Relatórios Temáticos

OBS. Condicionante (acatado e decidido pela CP3): desde que representassem a integração de discussões entre governo x sociedade civil

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Sobre a MATRIZ usada pelos sistematizadores

Texto da proposta original e fonte Ações(O quê?)

Estratégias (Como?)

1) Versão completa da matriz:

Tanto no DOC1 [Relatório da III CNSAN] como nos demais documentos de apoio consultados manteve-se o texto na íntegra

2) Versão compacta da matriz

DOC1 [Relatório da III CNSAN] manteve-se o texto na íntegra

Outros documentos de apoio: manteve-s apenas a referência documento para consulta à fonte, caso necessário

Constantes explicitamente no Relatório da III CNSAN;

Que venham a ser identificadas;

Que complementem/ aperfeiçoem programas, projetos e atividades já existentes.

Propostas explicitadas na III CNSAN;

Que venham a ser identificadas;

Devem orientar tanto o trabalho da CP3 no âmbito do CONSEA, como também fundamentar recomendações para a CAISAN;

Poderão servir para qualificar e adequar programas e ações existentes ou a instituir, considerando os princípios e fundamentos da PNSAN.

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DIRETRIZES1,2,3,4,5, e 6

EM CADA DIRETRIZ FORAM IDENTIFICADAS:

1. as propostas de ações/intervenções, ajustes/aperfeiçoamento e as estratégias para sua viabilização;

2. separação ou destaque aos princípios que foram explicitados para reger algumas das propostas

3. propostas que poderão ser recomendações do Consea para outros setores (atividade que nos parece ser necessária ainda no ãmbito das CPs)

4. iIdentificação das propostas relativas aos programas definidos como basilares pelo Consea (em cada uma das diretrizes, quando aplicável). São eles:

(*) Diretriz 7: Monitoramento e Avaliação da Política Nacional de SAN proposição para a CP3

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Programas Basilares sugeridos pela CP3

1.1. PNAE PNAE (contemplado)2.2. Programa Nacional da Reforma AgráriaPrograma Nacional da Reforma Agrária (contemplado)3. PAT (contemplado)4.4. Política (Programa) Nacional de AbastecimentoPolítica (Programa) Nacional de Abastecimento5.5. PRONAFPRONAF pela sua importância estratégica na disponibilidade

de alimentos básicos (contemplado)6.6. PAA PAA 7.7. Programa Bolsa FamíliaPrograma Bolsa Família (contemplado)8.8. SISVANSISVAN (sistema de informação basilar para monitoramento

da PNSAN ); e programas e ações no âmbito da PNANPNAN) (contemplado)

9.9. Programas para Programas para populações negras, povos indígenas e populações negras, povos indígenas e comunidades tradicionaiscomunidades tradicionais; (especificidades relatar)

10.10. Programa Intersetorial de Alimentação Adequada e Programa Intersetorial de Alimentação Adequada e SaudávelSaudável (sugestão para a CP3 visto o trabalho realização pelo GT Alimentação adequada e saudável)

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Objetivo Geral da PNSAN Assegurar o direito humano à alimentação

adequada e saudável a todos os habitantes do território brasileiro promovendo a soberania e segurança alimentar e nutricional de modo que todos e todas tenham acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. (Proposta em 30/07/2009)

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A PNSAN e suas interfaces

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A PNSAN e seus elementos

PNSAN

Núcleo “duro” de ações

Outras ações*

Ações intrínsecas / inerentes de SAN (essência da PNSAN)

Ações setoriais com interface com a PNSAN

* Recomendações do Consea para seu ajustamento e/ou priorização aos princípios fundamentos da Losan e SISAN.

Conceito de SAN

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Trabalho com a matriz pelos conselheiros revisores da CP3

Referência básica na matriz produzida pela sistematização ( propostas da III CNSAN e documentos relacionados)

Material com grande amplitude e complexidade Dificuldades metodológicas para realização do

recorte necessário para elaboração de uma proposta da PNSAN e do PLANO de SAN a ser encaminhada à CAISAN

Decisão pelo recorte com base nas propostas da III CNSAN

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Trabalho com a matriz pelos conselheiros revisores da CP3

Produção de uma segunda etapa de sistematização:

1) Elaboração de uma ementa de referência para cada diretriz

2) Reagrupamento Temático das Proposições3) Elaboração das estratégias de ação com

base nas proposições do Relatório da III CNSAN e da Matriz de Sistematização segundo as seis diretrizes da PNSAN:

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Diretrizes da PNSAN

(1) Promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável.

(2) Estruturação de sistemas justos, de base agroecológica e sustentáveis de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos.

(3) Instituição de processos permanentes de educação e capacitação em direito humano à alimentação adequada e saudável e em segurança alimentar e nutricional.

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Diretrizes da PNSAN

(4) Ampliação e coordenação das ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais definidos pelo Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007.

(5) Fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis de atenção à saúde, de modo articulado às demais políticas de segurança alimentar e nutricional.

(6) Promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional em âmbito internacional.

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Algumas reflexões sobre o processo...

Dificuldades encontradas no processo de sistematização a serem consideradas na III CNSAN + 2 e no processo preparatório da IV CNSAN:

1. O teor e a formatação das 6 diretrizes da PNSAN de referência para a III CNSAN não possibilitaram a transversalidade e a elaboração de um texto que contemplasse a intersetorialidade da maneira devida, sobretudo considerando a concretude necessária para a implementação das propostas

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Algumas reflexões sobre o processo...

2 – As propostas da III CNSAN são bastante heterogêneas, com graus de inserção, de aprofundamento e níveis de abrangência diferenciados

3 - A preocupação em se ter como referência básica as diretrizes e propostas emanadas da III CNSAN gerou um certo engessamento do processo, comprometendo a sua atualização e adaptação às demandas

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Algumas reflexões sobre o processo...

4 – A dificuldade intrínseca ao processo de construção de uma discussão em nível teórico sobre a PNSAN sem a devida interlocução com o processo dinâmico relativo ao desenvolvimento dos programas basilares

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Algumas reflexões sobre o processo...

5 – a dificuldade da interlocução entre as CPs em função da existência de suas agendas próprias, levando a uma falta de espaço para o compartilhamento das discussões realizadas no âmbito da CP3 e das demais CPs sobre a PNSAN e sobre os programas e ações em desenvolvimento

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Avanços importantesElaboração de documento norteador e

instituição do GT Saúde como demanda de pactuação de encaminhamentos com o Ministro Temporão

Realização do Seminário Nacional do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

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Avanços importantes Sanção da Lei da Alimentação Escolar Instituição do GT Abastecimento para

encaminhar a efetivação da PolíticaNacional de Abastecimento

Trabalho e contribuições importantes das outras CPs relativas à temática da PNSAN e encaminhadas à CAISAN