“COMISSÃO NACIONAL DE SAÚDE AMBIENTAL” CNSA

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“COMISSÃO NACIONAL DE SAÚDE AMBIENTAL” CNSA CNSA CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA CFMV CFMV “O Veterinário e o seu papel na Saúde Ambiental”

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“COMISSÃO NACIONAL DE SAÚDE AMBIENTAL”

CNSACNSA

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA CFMVCFMV

“O Veterinário e o seu papel na Saúde Ambiental”

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“COMISSÃO NACIONAL DE SAÚDE AMBIENTAL”CNSA - CFMVCNSA - CFMV

PARA QUE VIEMOS?

Cláudia Scholten Maria Izabel Merino de MedeirosLuciano Menezes FerreiraMaria do Rosario Lira CastroMaria Auxiliadora Gorga Luna

QUEM SOMOS?SensibilizarAgregar ConhecimentoAmpliar campoTrabalho conjunto

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“COMISSÃO NACIONAL DE SAÚDE AMBIENTAL”

CNSACNSA

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA CFMVCFMV

Cláudia ScholtenPresidente CNSA

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Juízo de valor•Médico Veterinário •Produtor Rural•Empresário Rural

Podemos definir sustentabilidade como o conjunto de práticas adotadas que visam diminuir os impactos gerados pelas atividades humanas que poderiam

prejudicar o meio ambiente. 

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Saúde Ambiental

Olho no passado Olho no presente e futuro

Cadeia produtiva

Quantidade de resíduosExemplo: 1vaca - 10kg de leite - 60kg de resíduos

•Uso a qualquer preço•Embargos econômicos•Poluidor pagador

Cadeia sustentável

O que fazer com ele?

ÁguaÉ produzida no meio ruralNutriente essencial à vidaAmbiente de trabalho

Veterinário de produção•Ética profissional e cidadania

Arquivo

Estado do Rio de Janeiro, em 2008, foram arrecadados R$4.644.872,42 com a cobrança pelo uso da água (Fonte INEA RJ).

Exemplo

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Distribuição da água no planeta A cada 1000 L97,5% nos oceanos1,8% em geleiras

975 L18 L

0,6% nas camadas subterrâneas 6 L0,015% nos lagos e rios0,005% de umidade no solo

150 mL50 mL

0,0009% em forma de vapor na atmosfera

9 mL0,00004% na matéria viva 0,4 mL

Quantidade de água disponível

•Dentro da nossa área de atuação o único estado que pede licenciamento de uso de água para os animais beberem é o Paraná.

•Para uso de água na irrigação todos os Estados pedem licenciamento.

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Quantidade de água disponívelQuantidade de água disponível1000 L de água 6,15L (uso imediato)

70 % = 4,24 LAgricultura

22 % = 1,42 LIndústria

8 % = 0,49 LResidência

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Espécie Consumo (litros/dia)

Bovino de corte 22 – 66

Bovino de leite 38 – 110

Caprinos e ovinos 4 – 15

Eqüinos 30 – 45

Suínos 11 - 19

Galinhas 0,2 – 0,4

Perus 0,4 – 0,6

CONSUMO DE ÁGUA POR ESPÉCIES CONSUMO DE ÁGUA POR ESPÉCIES ANIMAISANIMAIS

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Manejo Nutricional• Dessedentação animais

Manejo Sanitário• Limpeza instalações/equipamentos

Manejo Ambiental• Água residuária

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Qual a percepção do produtor rural sobre Qual a percepção do produtor rural sobre qualidade da água ?qualidade da água ?

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GERALMENTE O ASPECTO DA ÁGUA DE POÇOS E MINAS

LEVA O PRODUTOR RURAL A PENSAR QUE A ÁGUA É

PURAPURA

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CLASSIFICAÇÃO DOS CORPOS DE ÁGUAS DOCES, SALINAS E SALOBRAS DO TERRITÓRIO

NACIONAL

• Capítulo II

• RESOLUÇÃO CONAMA Nº 357

• 17/03/2005

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“ÁGUAS DOCES” (Artigo 4° CONAMA 357/05)

I - Classe Especial - águas destinadas:a) ao abastecimento para o consumo humano, com desinfecção;b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.

II - Classe 1 - águas que podem ser destinadas:a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;b) à proteção das comunidades aquáticas;c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme resolução CONAMA N° 274/2000;d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.

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III - Classe 2 - águas que podem ser destinadas:a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;b) à proteção das comunidades aquáticas;c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme resolução CONAMA N° 274/2000;d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer com os quais o público possa vir a ter contato direto; e) à aqüicultura e à atividade de pesca.

IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas:a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convenciona ou avançado;b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;c) à pesca amadora;d) à recreação de contato secundário; e) à dessedentação de animais.

V - Classe 4 - águas que podem ser destinadas:a) à navegação; b) à harmonia paisagística.

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“ÁGUAS SALINAS” (Artigo 5° CONAMA 357/05)

I - Classe Especial - águas destinadas:a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.

II - Classe 1 - águas que podem ser destinadas:a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA 274/2000;b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à aqüicultura e à atividade de pesca.

III - Classe 2 - águas que podem ser destinadas:a)à pesca amadora; b)à recreação de contato secundário.

IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas:a) à navegação; b) à harmonia paisagística.

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França - legislação criada em 1992•tem autorização ambiental ou licenciamento ambiental;•estabelece distâncias entre as instalações de suínos e de resíduos em relaçãoa fontes, poços, estradas e residências;•é obrigatório o uso de hidrômetros nas instalações;•os sistemas devem estar cercados;•não pode haver mistura entre águas de drenagem efluentes;•tempo de armazenagem deve ser de 4 meses;•toda forma de aplicação de resíduos no solo deve estar documentada;•a fertilização é feita tendo como referência o nitrogênio e o balanço de nutrientes;•descarga de efluentes em corpos d’água é permitida de acordo com padrões estipulados.

Alemanha•legislação variável de acordo com o Estado;•foi estabelecida uma unidade de resíduo (= 80 kg de N);•em áreas que ultrapassavam os limites de fertilização, a suinocultura foi restringida;•manejo nutricional para redução da excreção de N.

LEGISLAÇÕES EM OUTROS PAISESLegislação Ambiental Aplicada à Produção Animal

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LEGISLAÇÕES EM OUTROS PAISES

Estados Unidos•existem diversas leis federais que regulam o manejo de resíduos animais e cada

Estado tem sua própria legislação;•a descarga de efluentes animais em corpos d’água superficiais é regulada por

uma lei federal (Clean Water Act) e cada Estado pode estipular seus padrões de lançamento desde que não sejam menos restritivos que o federal;

•produtor deve provar, a partir de um projeto, que sua criação não poluirá a água;•os resíduos podem ser aplicados no solo tendo como referência os conceitos

agronômicos e a apresentação de um plano de manejo de nutrientes;•as instalações de armazenamento e tratamento devem ser revestidas ou de

alvenaria;•alguns estados estipularam “zonas de produção animal”;•é obrigatório uma nova licença se houver expansão da produção ou construção

de novas instalações;•o trânsito de animais nas áreas de mata ciliar deve ser controlado ou proibido,

dependendo do propósito desta. A travessia de cursos d’água pelos animais ou o uso destes como bebedouro devem ser restritos e controlados a fim de minimizar o impacto nestas matas (critérios do Serviço de Conservação dos Recursos Naturais).

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CONHECENDO ALGUNS TERMOS

Visando um melhor entendimento, o mencionado diploma legal, nos fornece algumas definições (art. 3º, da Lei Federal nº 6.938/81):

•Meio Ambiente - o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

•Degradação da Qualidade Ambiental - a alteração adversa das características do meio ambiente.

•Poluição - a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente:a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem - estar da população;b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;c) afetem desfavoravelmente a biota;d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

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•Poluidor - a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

•Recursos Ambientais - a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

Visando um melhor entendimento, o mencionado diploma legal, nos fornece algumas definições (art. 3º, da Lei Federal nº 6.938/81):

CONHECENDO ALGUNS TERMOS

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Licenciamento Ambiental - procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Licença Ambiental - ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

CONHECENDO ALGUNS TERMOS

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ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Indústria de Couros e Peles

Secagem a salga de couros e peles;Curtimento e outras preparações de couros e peles;Fabricação de artefatos diversos de couros e peles;Fabricação de cola animal.

Indústria Química

Produção de óleos / gorduras / ceras vegetais-animais / óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira;Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais;Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários;

O art. 10, da Lei Federal nº 6.938/81, trata do licenciamento ambiental, definindo as atividades e os empreendimentos, que dependerão de prévio licenciamento.

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Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares;Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal;Fabricação de conservas;Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescado;Preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivados;Refino / preparação de óleo e gorduras vegetais;Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação;Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais;

Indústria Têxtil, de Vestuários, Calçados e Artefatos de Tecidos

Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos; Fabricação de calçados e componentes para calçados.

ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

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Serviços de Utilidades

Estações de tratamento de água;Interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário;Tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos);Tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas;Dragagem e derrocamentos em corpos d’água;Recuperação de áreas contaminadas ou degradadas.

Atividades Agropecuárias

Projeto agrícola;Criação de animais;Projetos de assentamentos e de colonização.

ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

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Uso de Recursos Naturais

Atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre;Utilização do patrimônio genético natural;Manejo de recursos aquáticos vivos;Introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas;Uso da diversidade biológica pela biotecnologia.

Turismo

Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.

ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

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As APP’s, áreas ricas em biodiversidade, são de fundamental importância ecológica, pois além de auxiliarem na fixação das margens dos cursos d’água, funcionam como um filtro das águas que escoam para eles, muitas vezes com material contaminante.

CONHECENDO ALGUNS TERMOS

Áreas de Preservação Permanente (APP), são espaços, tanto de domínio público quanto de domínio privado, que limitam constitucionalmente o direito de propriedade, levando-se em conta, sempre, a função ambiental da propriedade. (Art. 170, VI da CR/88).

No entanto, é desnecessária a desapropriação da área de preservação permanente, pois a mesma não inviabiliza totalmente o exercício do direito de propriedade.

APPs

Conceito - área protegida nos termos das normas citadas, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

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HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO EM APPHIPÓTESES DE INTERVENÇÃO EM APP

Previsão Legal – Resolução CONAMA 369/2006;

• as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;

• as obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia;

• as atividades de pesquisa e extração de substâncias minerais, outorgadas pela autoridade competente, exceto areia, argila, saibro e cascalho;

• a implantação de área verde pública em área urbana;

• pesquisa arqueológica;

• obras públicas para implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados;

• implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos privados de aquicultura;

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• as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, de acordo com o estabelecido pelo órgão ambiental competente;

• o manejo agroflorestal, ambientalmente sustentável, praticado na pequena propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterize a cobertura vegetal nativa, ou impeça sua recuperação, e não prejudique a função ecológica da área;

• a regularização fundiária sustentável de área urbana;

• intervenção ou supressão de vegetação eventual e de baixo impacto ambiental.

HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO EM APPHIPÓTESES DE INTERVENÇÃO EM APP

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Modificações em APPs

1965

1986

1989

21 anos

03 anos

até 10 metros

Largura da margem do rio

APP deve estar

5 metros10 – 200 metros

até 10 metros 30 metros10 – 50 metros 50 metros50 – 100 metros 100 metros100 – 200 metros 150 metros

mais 200 metros 200m largura

50 - 200 metros 100 metros 200 - 600 metros 200 metros

mais 600 metros 500 metros

½ da larguramais 200 metros 100 metros

Largura da margem do rio

APP

até 10 metros 30 metros

10 – 50 metros 50 metros

50 – 200 metros 100 metros

200 - 600 metros 200 metros

mais 600 metros 500 metros

Resolução CONAMA 303/2002

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•Nem todo Estado pede licença para implantação de confinamento, alguns Estados são mais rigorosos e outros menos.

GO e MT - Estados que possuem legislação mais rígida.

Sim, e essas normas estão ligadas ao distanciamento da Área de Preservação Permanente (APP) e ao tipo de solo.

Ex.:MS - impede a implantação de confinamentos em áreas de cascalho, lajedo e rocha.MT - distância além da APP de 300 m.GO - distância além da APP de 200 m.

Há normas que estipulam onde deve ser e onde não pode ser o local do confinamento do gado e do tratamento de

resíduos?

Legislação Ambiental Aplicada à Produção Animal

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Atividades em APPs

Orla do Lago Paranoá – Brasília DF

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Atividades em APPs

O Cristo ilegal ?

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CONHECENDO ALGUNS TERMOSRESERVA LEGAL ou RESERVA FLORESTAL

LEGAL

Assim a Reserva Florestal Legal, não só é protegida pela lei ordinária como pela própria Constituição da República. Portanto, a não ser por consentimento expresso da lei federal, nem o proprietário privado nem o Poder Executivo (quaisquer órgãos da Administração Pública) podem consentir na diminuição e na supressão da Reserva Florestal Legal.(Art. 225, § 1º, III da CR/88).

Averbada no Registro do Imóvel, vedada a alteração da destinação.

Conceito: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas;

A Reserva Florestal Legal é espaço territorialmente protegido, conforme o art. 225, § 1º, III da CR/88.

Grande discussão!!!

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% de Reserva Legal na Propriedade

1934

1965

1989

1996

2002

25%

20% NE/SE/S e sul do CO

50% NO / norte do CO

20% Cerrado 20% Demais50% NO / norte MT

50% Cerrado NO/norte MT80% NO e norte MT20% Demais

35% Cerrado na Amazônia80% Amazônia20% Demais

31 anos

24 anos

07 anos

06 anos

(jamais foi implementada)

(entre 1979 e 1985 a fronteira foi aberta)

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ONDE ESTÁ O EQUILÍBRIO?

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CFMV/CNSAhttp://www.livestockemissions.net/

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ISO 14001

Sistema de Gestão Ambiental SGA

&

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A ISO 14001 é uma norma internacionalmente aceita que define os requisitos para estabelecer e operar um Sistema de Gestão Ambiental.

Um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) é uma estrutura desenvolvida para que uma organização possa consistentemente controlar seus impactos significativos sobre o meio ambiente e melhorar continuamente as operações e negócios.

Sistema de Gestão Ambiental

ISO 14001

Na prática, o que a norma oferece é a gestão de uso e disposição de recursos. É reconhecida mundialmente como um meio de controlar custos, reduzir os riscos e melhorar o desempenho.

Não é só uma norma “no papel” – ela requer um comprometimento de toda a organização. Se os benefícios ambientais e seus lucros aumentam, as partes interessadas verão os benefícios.

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•Forma sistemática de gerenciar os aspectos ambientais de uma organização considerando seus impactos ambientais, operacionais e financeiros

•Evolução / Tipos

•PDCA

•Processo altamente viável

•Bastante útil na minimização de impactos ambientais, redução de custos, eliminação de passivos ambientais

Sistema de Gestão Ambiental

•Reconhecimento formal da gestão ambiental de uma organização

•Voluntária

•Baseado na melhoria contínua e prevenção da poluição

• Auditorias internas e de certificação são periódicas e obrigatórias, processo fundamental na implantação e manutenção do SGA

ISO 14001

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CERTIFICAÇÕES

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CERTIFICAÇÕES

ONDE NOS INSERIMOS?

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Art. 225. Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum

do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o

dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras

gerações.

 Constituição da República Federativa do Brasil

Promulgada em 5 de outubro de 1988

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OBRIGADA!

Contato CNSA

SIA Trecho 6 - Lotes 130 e 140 - CEP 71205-060 - Brasília-DF

Fone: (61) 2106-0400 - Fax: (61) 2106-0444

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