Comissão interna de prevenção de acidentes
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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
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- A CIPA é muito importante para o bom andamento das
questões de Segurança do Trabalho na empresa. Quando
CIPA e SESMT conseguem trabalhar em parceria o resultado
sempre é positivo.
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Surgimento
- A CIPA surgiu a partir da Revolução Industrial na
Inglaterra, em decorrência da chegada das máquinas nas
empresas e do aumento do número de acidentes e lesões, bem
como da necessidade de um grupo que pudesse apresentar
sugestões para corrigir possíveis riscos de acidentes no trabalho.
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Surgimento no Brasil
- A CIPA nasceu em 1944, mas precisamente no dia 10 deNovembro, durante o governo Getúlio Vargas. Coube a ela dar osprimeiros passos para a implantação da segurança do trabalho noBrasil.
- Em empresas estrangeiras, que prestavam serviço no Brasil,já existiam CIPA.
- Em 1953, a Portaria Nº 155, que regulamentou as ComissõesInternas de Prevenção de Acidentes de fato.
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Objetivo
- Observar e relatar as condições de risco no ambiente detrabalho;
- Solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscosexistentes ou neutralizar os mesmos;
- Preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores;
- Estabelecer uma relação de diálogo e conscientização entregerente e empregado;
- Opinar na forma como os trabalhos são realizados,objetivando sempre melhorar as condições de trabalho;
- Visar à humanização do trabalho e consequentemente asmelhorias nas condições de trabalho.
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Formação
- É formada por representantes dos empregadores e dos
empregados de forma paritária;
- A formação tem que obedecer ao Quadro I da NR 5;
- O mandato dos membros da CIPA tem duração de um
ano, permitida uma reeleição;
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Formação
- Os representantes do empregador serão indicados pelo
empregador;
- Os representantes dos empregados serão eleitos pelos próprios
empregados, por meio de voto secreto;
- Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, a empresa
designará um responsável para manter e fazer cumprir as normas
de Segurança do Trabalho;
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Formação
- Os membros da CIPA serão empossados no 1º dia útil após o
término do mandato anterior;
- Serão indicados de comum acordo com os membros da CIPA
um secretário (a) e seu substituto.
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Funções
- Presidente: Representante do empregador e indicado por ele.
- Vice-Presidente: Representante dos empregados (eleito por
voto direto).
- Secretário e Vice-Secretário: São escolhidos em comum
acordo entre os representantes dos empregados (votados) e do
empregador (indicados).
- Membros da CIPA: Representantes dos empregados (votados)
e do empregador (indicados).
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Estabilidade
- O cipeiro não poderá sofrer dispensa arbitrária desde o registro
de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato, salvo o
exposto no capítulo V, artigos 158 e alíneas, e 482, da CLT;
- Os membros eleito da CIPA tem estabilidade, que começa no ato
da candidatura e se estende até um ano após o final do
mandato. Então o tempo de estabilidade é de 2 anos.
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Estabilidade
- Funcionário em período de experiência pode se candidatar a
CIPA, porém, já que o contrato de trabalho dele tem validade por
causa do período de experiência, a estabilidade só o alcançará após
esse prazo.
- Então após concluir o período de experiência o contrato de
trabalho passará a ser por tempo indeterminado, e com isso ele
passará a ter estabilidade como todos os membros eleitos.
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- A CIPA é obrigação de toda empresa. Para algumas empresas,
como é o caso das metalúrgicas, basta ter 20 funcionários para ser
necessário implantar uma CIPA.
- Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I da NR 5, ou
seja, quando não precisar ter processo eleitoral, a empresa deverá
designar uma pessoa para cumprir as ações da CIPA, é o chamado
“Designado de CIPA”.
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Treinamento
- Pode ser realizado por qualquer membro do SESMT, porentidade ligada ao sindicato da categoria, ou por profissional quepossua conhecimento sobre os temas ministrados. Temas listadosna NR 5, item 5.33.
- Terá carga horária de vinte horas e será realizado durante oexpediente normal da empresa.
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Atribuições
- Discutir e ajudar na investigação dos acidentes ocorridos na
empresa e de trajeto;
- Sugerir medidas de prevenção e neutralização dos riscos no
ambiente de trabalho;
- Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de
segurança do Ministério do Trabalho, como as normas de
segurança da empresa;
- Promover o interesse dos empregados pela preservação de
acidentes e doenças ocupacionais;
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Atribuições
- Realizar inspeções de segurança na empresa, seja por causa de
denúncia dos empregados, do empregador ou iniciativa própria;
- Relatar os riscos encontrados ao empregador e SESMT para
que os mesmos tomem as medidas de correção necessárias;
- Promover anualmente em conjunto com o SESMT a Semana
Interna de Prevenção de Acidentes;
- Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
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Atribuições
- Registrar as reuniões mensais em livro próprio e entregar e
entregar cópias aos membros da CIPA e empregador;
- Solicitar cópia das CAT’s emitidas e discuti-las nas reuniões
mensais;
- Sugerir cursos, melhorias e adequações no ambiente de
trabalho sempre que necessário;
- Elaborar Mapa de Riscos da empresa em parceria com o
SESMT.
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Funcionamento
- A CIPA terá reuniões ordinárias mensais de acordo com o
calendário pré-estabelecido e poderão ser realizadas reuniões
extraordinárias em situações específicas.
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Reuniões Ordinárias
- Serão realizadas durante o expediente normal de trabalho;
- Terão atas assinadas pelos presentes;
- Todos os membros da CIPA deverão participar das reuniões,
tanto titulares quanto suplentes;
- O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo
suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem
justificativas;
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Reuniões Ordinárias
- No caso de afastamento definitivo do Presidente, a empresa
indicará o substituto em dois dias úteis, preferencialmente entre
membros da CIPA;
- No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os
membros titulares da representação dos empregados, escolherão o
substituto entre seus titulares, em dois dias úteis;
- Devem ser coordenadas pelo Presidente ou Vice-Presidente;
- Deverá ser respeitado calendário pré-estabelecido;
- Tratar exclusivamente de assuntos da CIPA.
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As reuniões extraordinárias ocorrerão em situações
específicas:
- Acidentes de trabalho grave ou fatal;
- Denúncia de risco grave e iminente;
- Quando houver solicitação expressa de uma das representações.
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- Só pode encerrar as atividades de uma CIPA, quando a
empresa fechar.
- Todas as atividades da CIPA devem ser realizadas dentro do
horário de trabalho do funcionário. E se forem realizadas fora do
horário de trabalho, o funcionário deverá receber hora extra.
- A CIPA é o espaço do trabalhador ativo, é o lugar de quem
quer fazer a diferença dentro da empresa, sempre atuando em
favor do bem de todos.
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Dimensionamento
- A CIPA será composta de representantes do empregador e
dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto
no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas
em atos normativos para setores econômicos específicos.
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Para dimensionar uma CIPA é preciso ter os
seguintes dados:
- Atividade da empresa (ramo de atuação);
- Quantidade de funcionários;
- Grupo da CIPA.
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Ex.: Empresa do ramo de fabricação de suco de fruta com 150
funcionários.
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- Quadro III da NR 5 encontramos o grupo da CIPA para
um fábrica de suco de fruta.
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- Atividade da empresa (ramo de atuação)?
Fábrica de sucos
- Quantidade de funcionários?
150
- Grupo de CIPA?
C – 2
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![Page 33: Comissão interna de prevenção de acidentes](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051520/589ae7d21a28abee708b6279/html5/thumbnails/33.jpg)
- Vamos terminar o dimensionamento no Quadro I;
- Já sabemos que nosso Grupo de CIPA é o C-2, e a quantidade
de funcionários 150;
- Fazendo o cruzamento dos dados, veremos quantos membros
da CIPA a empresa de fábrica de sucos deverá ter para fazer o
processo eleitoral.
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![Page 35: Comissão interna de prevenção de acidentes](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022051520/589ae7d21a28abee708b6279/html5/thumbnails/35.jpg)
- O processo eleitoral da CIPA deverá ter 4 membros efetivos
e 4 membros suplentes.
- O empregador designará os seus 4 membros efetivos e 4
membros suplentes.
- A CIPA terá 16 membros, 8 eleitos pelos funcionários e 8
indicados pelo empregador.
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Faça o dimensionamento para uma empresa de
fabricação de tintas com 200 funcionários. Quantos
membros da CIPA essa empresa deverá ter?