COMISSÃO EUROPEIA - europarl.europa.eu · alteram, realizada pelo Serviço das Publicações da...

23
PT PT COMISSÃO EUROPEIA Bruxelas, 27.9.2010 COM(2010) 507 final 2010/0260 (COD) C7-0287/10 Proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às unidades de medida (Codificação)

Transcript of COMISSÃO EUROPEIA - europarl.europa.eu · alteram, realizada pelo Serviço das Publicações da...

PT PT

COMISSAtildeO EUROPEIA

Bruxelas 2792010 COM(2010) 507 final

20100260 (COD) C7-028710

Proposta de

DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa agrave aproximaccedilatildeo das legislaccedilotildees dos Estados-Membros respeitantes agraves unidades de medida

(Codificaccedilatildeo)

PT 2 PT

EXPOSICcedilAtildeO DE MOTIVOS

1 A Comissatildeo atribui no contexto da Europa dos cidadatildeos uma grande importacircncia agrave simplificaccedilatildeo e clarificaccedilatildeo da legislaccedilatildeo da Uniatildeo a fim de tornaacute-la mais acessiacutevel e faacutecil de compreender pelo cidadatildeo comum o que lhe permitiraacute novas oportunidades e a possibilidade de beneficiar dos direitos especiacuteficos que lhe satildeo atribuiacutedos

Este objectivo natildeo pode ser alcanccedilado enquanto se verificar uma dispersatildeo de numerosas disposiccedilotildees alteradas em diversas ocasiotildees muitas vezes de forma substancial facto que obriga a uma leitura tanto do acto original como dos actos que o alteram Deste modo eacute necessaacuterio um trabalho de anaacutelise consideraacutevel para identificar as regras vigentes com base na comparaccedilatildeo de uma multiplicidade de actos diferentes

Por esta razatildeo e a fim de garantir a clareza e a transparecircncia da legislaccedilatildeo eacute necessaacuteria uma codificaccedilatildeo das regras que tenham sido objecto de alteraccedilotildees frequentes

2 Em 1 de Abril de 1987 a Comissatildeo decidiu1 solicitar aos seus serviccedilos que procedessem agrave codificaccedilatildeo de todos os actos apoacutes a ocorrecircncia de no maacuteximo dez alteraccedilotildees salientando que se tratava de um requisito miacutenimo e que os serviccedilos devem tomar todas as medidas para codificar com maior frequecircncia os textos pelos quais satildeo responsaacuteveis a fim de garantir que as disposiccedilotildees comunitaacuterias sejam claras e facilmente compreensiacuteveis

3 As conclusotildees da Presidecircncia do Conselho Europeu de Edimburgo (Dezembro de 1992) confirmaram este aspecto2 salientando a importacircncia da codificaccedilatildeo uma vez que proporciona seguranccedila quanto agrave legislaccedilatildeo aplicaacutevel a uma dada questatildeo num determinado momento

A codificaccedilatildeo deve ser efectuada respeitando integralmente o processo normal de adopccedilatildeo dos actos da Uniatildeo

Posto que da codificaccedilatildeo natildeo pode resultar qualquer alteraccedilatildeo de fundo nos actos que dela satildeo objecto o Parlamento Europeu o Conselho e a Comissatildeo celebraram em 20 de Dezembro de 1994 um Acordo Interinstitucional sobre um meacutetodo de trabalho acelerado tendo em vista a adopccedilatildeo raacutepida dos actos codificados

4 O objectivo da presente proposta consiste em proceder a uma codificaccedilatildeo da Directiva 80181CEE do Conselho de 20 de Dezembro de 1979 relativa agrave aproximaccedilatildeo das legislaccedilotildees dos Estados-Membros respeitantes agraves unidades de medida e que revoga a Directiva 71354CEE3 A nova directiva substituiraacute os diversos actos nela integrados4 A presente proposta preserva integralmente o conteuacutedo dos actos codificados limitando-se a reuni-los e apenas com as alteraccedilotildees formais exigidas pelo proacuteprio processo de codificaccedilatildeo

1 COM(87) 868 PV 2 Ver Anexo 3 da Parte A das conclusotildees 3 Realizada de acordo com a Comunicaccedilatildeo da Comissatildeo ao Parlamento Europeu e ao Conselho -

Codificaccedilatildeo do acervo comunitaacuterio COM(2001) 645 final 4 Ver a Parte A do Anexo II da presente proposta

PT 3 PT

5 A proposta de codificaccedilatildeo foi elaborada com base numa consolidaccedilatildeo preliminar da Directiva 80181CEE em vinte e duas liacutenguas oficiais e dos instrumentos que a alteram realizada pelo Serviccedilo das Publicaccedilotildees da Uniatildeo Europeia atraveacutes de um sistema de processamento de dados Sempre que os artigos passaram a ter novos nuacutemeros eacute apresentada a correspondecircncia entre os antigos e os novos nuacutemeros dos artigos num quadro constante do Anexo III da directiva codificada

PT 4 PT

80181CEE (adaptado)

20100260 (COD)

Proposta de

DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa agrave aproximaccedilatildeo das legislaccedilotildees dos Estados-Membros respeitantes agraves unidades de medida

(Codificaccedilatildeo)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIAtildeO EUROPEIA

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da Uniatildeo Europeia nomeadamente o artigo 114deg

Tendo em conta a proposta da Comissatildeo Europeia

Apoacutes transmissatildeo do projecto de acto legislativo aos parlamentos nacionais

Tendo em conta o parecer do Comiteacute Econoacutemico e Social Europeu5

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinaacuterio

Considerando o seguinte

(1) A Directiva 80181CEE do Conselho de 20 de Dezembro de 1979 relativa agrave aproximaccedilatildeo das legislaccedilotildees dos Estados-Membros respeitantes agraves unidades de medida e que revoga a Directiva 71354CEE6 foi por vaacuterias vezes alterada de modo substancial7 sendo conveniente por uma questatildeo de loacutegica e clareza proceder agrave codificaccedilatildeo da referida directiva

5 JO C [] de [hellip] p [hellip] 6 JO L 39 de 1521980 p 40 7 Ver a Parte A do Anexo II

PT 5 PT

80181CEE Considerando 1

(adaptado)

(2) As unidades de medida satildeo indispensaacuteveis para qualquer instrumento de mediccedilatildeo para a expressatildeo de qualquer mediccedilatildeo efectuada e para a expressatildeo de qualquer indicaccedilatildeo de grandeza As unidades de medida satildeo utilizadas na maior parte dos domiacutenios da actividade humana Eacute necessaacuterio assegurar a maior clareza possiacutevel na sua utilizaccedilatildeo Eacute pois necessaacuterio regulamentar o seu uso na Uniatildeo no circuito econoacutemico nos domiacutenios da sauacutede e da seguranccedila puacuteblicas bem como nas operaccedilotildees de natureza administrativa

80181CEE Considerando 4

(3) As unidades de medida satildeo objecto de resoluccedilotildees internacionais adoptadas pela Conferecircncia Geral dos Pesos e Medidas (CGPM) instituiacuteda pela Convenccedilatildeo do Metro assinada em Paris em 20 de Maio de 1875 da qual fazem parte todos os Estados-Membros Estas resoluccedilotildees deram origem ao sistema internacional de unidades de medida (SI)

80181CEE Considerando 2

(adaptado)

(4) No domiacutenio dos transportes internacionais existem convenccedilotildees ou acordos internacionais que vinculam a Uniatildeo ou os Estados-Membros Estas convenccedilotildees ou acordos devem ser respeitados

20093CE considerando 1

(adaptado)

(5) Tendo em conta a natureza local de certas excepccedilotildees ainda aplicaacuteveis ao Reino Unido e agrave Irlanda no que se refere agraves unidades de medida e o nuacutemero reduzido de produtos em causa a manutenccedilatildeo dessas excepccedilotildees natildeo daria origem agrave imposiccedilatildeo de obstaacuteculos natildeo pautais ao comeacutercio e por conseguinte natildeo eacute necessaacuterio pocircr-lhes termo

80181CEE Considerando 4

(adaptado)

(6) Determinados paiacuteses terceiros natildeo aceitam no seu mercado produtos com marcaccedilotildees exclusivamente nas unidades legais tal como foi estabelecido pela presente directiva As empresas que exportam para esses paiacuteses estaratildeo em desvantagem se as indicaccedilotildees suplementares deixarem de ser permitidas As indicaccedilotildees suplementares em unidades natildeo legais deveratildeo por conseguinte continuar a ser autorizadas

PT 6 PT

20093CE considerando 6

(adaptado)

(7) Aquelas indicaccedilotildees suplementares podem permitir tambeacutem introduzir de forma gradual e harmoniosa novas unidades meacutetricas susceptiacuteveis de vir a ser estabelecidas a niacutevel internacional

80181CEE Considerando 9

(adaptado)

(8) Contudo a aplicaccedilatildeo sistemaacutetica da utilizaccedilatildeo de indicaccedilotildees suplementares a todos os instrumentos de mediccedilatildeo e entre outros aos instrumentos cliacutenicos natildeo eacute necessariamente desejaacutevel Os Estados-Membros devem poder exigir no seu territoacuterio que os instrumentos de mediccedilatildeo apresentem as indicaccedilotildees de grandeza numa soacute unidade de medida legal

80181CEE Considerando 10

(adaptado)

(9) A presente directiva natildeo afecta o fabrico contiacutenuo de produtos jaacute colocados no mercado antes da data de aplicaccedilatildeo da Directiva 80181CEE Ela afecta no entanto a colocaccedilatildeo no mercado e a utilizaccedilatildeo de produtos e equipamentos que apresentam indicaccedilotildees de grandeza em unidades de medida que jaacute natildeo satildeo unidades de medida legais e que satildeo necessaacuterias para completar ou substituir as peccedilas ou partes dos produtos equipamentos e instrumentos de mediccedilatildeo jaacute colocados no mercado Eacute portanto necessaacuterio que os Estados-Membros autorizem a colocaccedilatildeo no mercado e a utilizaccedilatildeo mesmo quando apresentam indicaccedilotildees de grandeza em unidades de medida que jaacute natildeo satildeo legais de tais produtos e equipamentos de complemento ou de substituiccedilatildeo a fim de permitir a utilizaccedilatildeo contiacutenua dos produtos equipamentos ou instrumentos de mediccedilatildeo jaacute colocados no mercado

80181CEE Considerando 4

(adaptado)

(10) A presente directiva apoia o bom funcionamento do mercado interno atraveacutes do niacutevel de harmonizaccedilatildeo das unidades de medida que prescreve Neste contexto eacute conveniente que a Comissatildeo acompanhe a evoluccedilatildeo do mercado no que diz respeito a essa directiva e agrave sua aplicaccedilatildeo nomeadamente no que toca a obstaacuteculos ao funcionamento do mercado interno e a qualquer outro tipo de harmonizaccedilatildeo necessaacuteria para superar esses obstaacuteculos

20093CE considerando 5

(11) Eacute conveniente que a Comissatildeo continue a procurar vigorosamente no contexto das suas relaccedilotildees comerciais com os paiacuteses terceiros incluindo o Conselho Econoacutemico Transatlacircntico a aceitaccedilatildeo em paiacuteses terceiros de produtos indicados apenas em unidades SI

PT 7 PT

(12) A presente directiva natildeo deve prejudicar as obrigaccedilotildees dos Estados-Membros relativas aos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo das directivas indicadas na Parte BN do Anexo II

80181CEE

ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA

Artigo 1o

As unidades de medida legais na acepccedilatildeo da presente directiva que devem ser utilizadas para exprimir as grandezas satildeo

a) As que constam do Capiacutetulo I do Anexo I

20093CE art 1 pt 1

b) As que constam do capiacutetulo II do anexo apenas nos Estados-Membros em que eram autorizadas em 21 de Abril de 1973

80181CEE

Artigo 2o

20093CE art 1 pt 2

(adaptado)

1 As obrigaccedilotildees decorrentes do artigo 1ordm referem-se aos instrumentos de mediccedilatildeo utilizados agraves mediccedilotildees efectuadas e agraves indicaccedilotildees de grandeza expressas em unidades de medida

80181CEE (adaptado)

2 A presente directiva natildeo afecta a utilizaccedilatildeo no domiacutenio da navegaccedilatildeo mariacutetima e aeacuterea e do traacutefico por via feacuterrea de unidades diversas das tornadas obrigatoacuterias pela presente directiva mas que satildeo previstas por convenccedilotildees ou acordos internacionais que vinculam a Uniatildeo ou os Estados-Membros

Artigo 3o

1 Para efeitos do disposto na presente directiva existe indicaccedilatildeo suplementar quando uma indicaccedilatildeo expressa numa unidade que consta do Capiacutetulo I do Anexo I eacute acompanhada por uma ou vaacuterias indicaccedilotildees expressas em unidades que natildeo constam daquele Capiacutetulo I

20093CE art 1 pt 3

2 A utilizaccedilatildeo das indicaccedilotildees suplementares eacute autorizada

PT 8 PT

80181CEE (adaptado)

Contudo os Estados-Membros podem exigir que os instrumentos de mediccedilatildeo apresentem as indicaccedilotildees de grandeza numa soacute unidade de medida legal

3 A indicaccedilatildeo expressa numa unidade de medida que consta no Capiacutetulo I do anexo I deve ser preponderante Nomeadamente as indicaccedilotildees expressas em unidades de medida que natildeo constam daquele Capiacutetulo I devem ser expressas em caracteres de dimensotildees natildeo superiores agraves das dos caracteres da indicaccedilatildeo correspondente em unidades que constam do Capiacutetulo I

80181CEE (adaptado)

Artigo 4o

A utilizaccedilatildeo das unidades de medida que natildeo satildeo ou jaacute natildeo satildeo legais eacute autorizada

a) Para os produtos e equipamentos jaacute colocados no mercado eou em serviccedilo em 20 de Dezembro de 1979

b) Para as peccedilas e partes de produtos e de equipamentos necessaacuterios para completar ou substituir as peccedilas ou partes de produtos e de equipamentos citados na aliacutenea a)

80181CEE

Contudo para os dispositivos indicadores dos instrumentos de mediccedilatildeo pode ser exigida a utilizaccedilatildeo de unidades de medida legais

1999103CE art 1 pt 2

(adaptado)

Artigo 5ordm

As questotildees relativas agrave aplicaccedilatildeo da presente directiva e em especial a questatildeo das indicaccedilotildees suplementares devem ser reanalisadas e se necessaacuterio as medidas adequadas devem ser tomadas de acordo com o procedimento do artigo 17o da Directiva 200934CE do Parlamento Europeu e do Conselho8

8 JO L 106 de 2842009 p 7

PT 9 PT

20093CE art 1 pt 4

Artigo 6ordm

A Comissatildeo acompanha a evoluccedilatildeo do mercado relativamente agrave presente directiva e agrave sua aplicaccedilatildeo no que se refere ao bom funcionamento do mercado interno e do comeacutercio internacional e deve apresentar um relatoacuterio ao Parlamento Europeu e ao Conselho ateacute 31 de Dezembro de 2019 acompanhado de propostas sempre que adequado

80181CEE (adaptado)

Artigo 7o

Os Estados-Membros devem aleacutem disso assegurar que a Comissatildeo seja informada em tempo uacutetil que lhe permita apresentar as suas observaccedilotildees de qualquer projecto de disposiccedilotildees de natureza legislativa regulamentar ou administrativa que tenham a intenccedilatildeo de adoptar no domiacutenio regulado pela presente directiva

Artigo 8o

A Directiva 80181CEE com as alteraccedilotildees que lhe foram introduzidas pelas directivas referidas na Parte A do Anexo II eacute revogada sem prejuiacutezo das obrigaccedilotildees dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo indicados na Parte B do Anexo II

As referecircncias agrave directiva revogada devem entender-se como sendo feitas para a presente directiva e devem ser lidas de acordo com o quadro de correspondecircncia constante do Anexo III

Artigo 9o

A presente directiva entra em vigor no vigeacutesimo dia seguinte ao da sua publicaccedilatildeo no Jornal Oficial da Uniatildeo Europeia

PT 10 PT

80181CEE art 8

Artigo 10o

Os Estados-Membros satildeo destinataacuterios da presente directiva

Feito em [hellip]

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente

PT 11 PT

80181CEE Anexo

ANEXO I

CAPIacuteTULO I

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA a) DO ARTIGO 1o

1 UNIDADES SI E SEUS MUacuteLTIPLOS E SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS

11 Unidades SI de base

Unidade Grandeza Magnitude

Nome Siacutembolo

Comprimento metro m

Massa quilograma kg

Tempo segundo s

Intensidade de corrente eleacutectrica ampere A

Temperatura termodinacircmica kelvin K

Quantidade de mateacuteria mole mol

Intensidade luminosa candela cd

As definiccedilotildees das unidades SI de base satildeo as seguintes

851CEE art 1 pt 1

Unidade de comprimento

O metro eacute o comprimento do trajecto percorrido no vazio pela luz durante 1299 792 458 segundos

(17a CGPM - 1983 - Resoluccedilatildeo 1)

80181CEE

Unidade de massa

O quilograma eacute a unidade de massa eacute igual agrave massa do protoacutetipo internacional do quilograma

(3a CGPM mdash 1901 mdash p 70 do relatoacuterio)

PT 12 PT

Unidade de tempo

O segundo eacute a duraccedilatildeo de 9 192 631 770 periacuteodos da radiaccedilatildeo correspondente agrave transiccedilatildeo entre os dois niacuteveis hiperfinos do estado fundamental do aacutetomo de ceacutesio 133

(13a CGPM mdash 1967 mdash Resoluccedilatildeo 1)

Unidade de intensidade de corrente eleacutectrica

O ampere eacute a intensidade de uma corrente constante que mantida em dois condutores paralelos rectiliacuteneos de comprimento infinito de secccedilatildeo circular desprezaacutevel e colocados agrave distacircncia de um metro do outro no vazio produziria entre estes condutores uma forccedila igual a 2 times 10-7 newton por metro de comprimento

(CIPM mdash 1946 mdash Resoluccedilatildeo 2 aprovada pela 9a CGPM mdash 1948)

20093CE art 1 pt 5 a)

Unidade de temperatura termodinacircmica

O kelvin unidade de temperatura termodinacircmica eacute a fracccedilatildeo 127316 da temperatura termodinacircmica do ponto triplo da aacutegua

Esta definiccedilatildeo diz respeito agrave aacutegua com composiccedilatildeo isotoacutepica definida pelos seguintes raacutecios de quantidade de mateacuteria 000015576 mole de 2H por mole de 1H 00003799 mole de 17O por mole de 16O e 00020052 mole de 18O por mole de 16O

(13ordf CGPM mdash1967 mdash resoluccedilatildeo 4 e 23ordf CGPM mdash2007 mdash resoluccedilatildeo 10)

80181CEE 1 20093EC art 1 pt 5 b)

Unidade de quantidade de mateacuteria

O mole eacute a quantidade de mateacuteria de um sistema que conteacutem tantas entidades elementares quantos os aacutetomos que existem em 0012 quilogramas de carbono 12

Quando se utiliza o mole as entidades elementares devem ser especificadas e podem ser aacutetomos moleacuteculas iotildees electrotildees outras partiacuteculas ou agrupamentos especificados de tais partiacuteculas

(14a CGPM mdash 1971 mdash Resoluccedilatildeo 3)

Unidade de intensidade luminosa

A candela eacute a intensidade luminosa numa direcccedilatildeo dada de uma fonte que emite uma radiaccedilatildeo monocromaacutetica de frequecircncia 540 times 1012 ertz e cuja intensidade energeacutetica nessa direcccedilatildeo eacute 1683 watt por esterradiano

(16a CGPM mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 3)

PT 13 PT

111 1 Nome e siacutembolo especiais da unidade derivada SI de temperatura no caso da temperatura Celsius

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo

Temperatura Celsius grau Celsius degC

1999103CE art 1 pt 3 a) 1 Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

A temperatura Celsius 1 t eacute definida pela diferenccedila 1 t = T - T0 entre duas temperaturas termodinacircmicas 1 T e 1 T0 com 1 T0 = 27315 K Um intervalo ou uma diferenccedila de temperatura podem exprimir-se quer em kelvin quer em graus Celsius A unidade laquograu Celsiusraquo eacute igual agrave unidade laquokelvinraquo

20093CE art 1 pt 5 c)

12 Unidades derivadas SI

20093CE art 1 pt 5 e)

121 Regra geral para unidades derivadas SI

As unidades derivadas coerentes das unidades SI de base satildeo dadas por expressotildees algeacutebricas sob a forma de produtos de potecircncia das unidades SI de base com um factor numeacuterico igual a 1

122 Unidades derivadas SI com nomes e siacutembolos especiais

Unidade Expressatildeo Grandeza

Nome Siacutembolo em outras unidades SI

em unidades SI de base

Acircngulo plano

Acircngulo soacutelido

Frequecircncia

Forccedila

Pressatildeo e tensatildeo

radiano

esterradiano

hertz

newton

pascal

rad

sr

Hz

N

Pa

N mndash2

m mndash1

m2 mndash2

sndash1

m kg sndash2

mndash1 kg sndash2

PT 14 PT

Energia trabalho quantidade de calor

Potecircncia1 fluxo energeacutetico

Quantidade de electricidade carga eleacutectrica

Tensatildeo eleacutectrica potencial eleacutectrico forccedila electromotriz

Resistecircncia eleacutectrica

Condutacircncia eleacutectrica

Capacidade eleacutectrica

Fluxo de induccedilatildeo magneacutetico

Induccedilatildeo magneacutetica

Indutacircncia

Fluxo luminoso

Iluminaccedilatildeo

Actividade de um radionucleido

Dose absorvida energia maacutessica (comunicada) kerma

Equivalente de dose

joule

watt

coulomb

volt

ohm

siemens

farad

weber

tesla

henry

luacutemen

lux

becquerel

gray

sievert

J

W

C

V

Ω

S

F

Wb

T

H

lm

lx

Bq

Gy

Sv

N m

J sndash1

W Andash1

V Andash1

A Vndash1

C Vndash1

V s

Wb mndash2

Wb Andash1

cd sr

lm mndash2

J kgndash1

J kgndash1

m2 kg sndash2

m2 kg sndash3

s A

m2 kg sndash3 Andash1

m2 kg sndash3 Andash2

mndash2 kgndash1 s3 A2

mndash2 kgndash1 s4 A2

m2 kg sndash2 Andash1

kg sndash2 Andash1

m2 kg sndash2 Andash2

cd

mndash2 cd

sndash1

m2 sndash2

m2 sndash2

PT 15 PT

Actividade cataliacutetica

katal kat mol sndash1

1 Nomes especiais da unidade de potecircncia o nome voltampere (siacutembolo VA) para exprimir a potecircncia aparente da corrente eleacutectrica alternada e o nome var (siacutembolo var) para exprimir a potecircncia eleacutectrica reactiva Os nomes voltampere e var natildeo estatildeo incluiacutedos nas resoluccedilotildees da CGPM

Unidades derivadas das unidades SI de base podem ser expressas em funccedilatildeo das unidades do capiacutetulo I

Em particular unidades derivadas SI podem ser expressas utilizando os nomes e siacutembolos do quadro acima por exemplo a unidade SI da viscosidade dinacircmica pode ser expressa como m 1 kg s -1 ou N s m -2 ou Pa s

80181CEE

13 Prefixos e seus siacutembolos que servem para designar certos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais

Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

Factor Prefixo Siacutembolo

1024 iota Y

1021 zeta Z

1018 exa E

1015 peta P

1012 tera T

109 giga G

106 mega M

103 quilo k

102 hecto h

101 deca da

10ndash1 deci d

10ndash2 centi c

PT 16 PT

10ndash3 mili m

10ndash6 micro micro

10ndash9 nano n

10ndash12 pico p

10ndash15 fento f

10ndash18 ato a

10ndash21 zepto z

10ndash24 iocto y

80181CEE

Os nomes e os siacutembolos dos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais da unidade de massa satildeo formados pela junccedilatildeo dos prefixos agrave palavra laquogramaraquo e dos seus siacutembolos ao siacutembolo laquograquo

Para designar muacuteltiplos e submuacuteltiplos de uma unidade derivada cuja expressatildeo se apresenta sob forma de uma fracccedilatildeo um prefixo pode ser ligado indiferentemente agraves unidades que figuram quer no numerador quer no denominador quer nestes dois termos

Satildeo proibidos os prefixos compostos isto eacute os que seriam formados pela justaposiccedilatildeo de vaacuterios prefixos acima citados

PT 17 PT

14 Nomes e siacutembolos especiais autorizados de muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais de unidades SI

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Volume litro l ou L1 1 l = 1 dm3 = 10minus3 m3

Massa tonelada t 1 t = 1 Mg = 103 kg

Pressatildeo e tensatildeo bar bar2 1 bar = 105 Pa

1 Os dois siacutembolos laquolraquo e laquoLraquopodem ser utilizados para a unidade laquolitroraquo (16a C G P M mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 5)

2 Unidade que consta da brochura do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (B I P M) entre as unidades admitidas temporariamente

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se agraves unidades e siacutembolos do quadro que consta do ponto 14

2 UNIDADES DEFINIDAS A PARTIR DAS UNIDADES SI MAS QUE NAtildeO SAtildeO MUacuteLTIPLOS OU SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS DESTAS UNIDADES

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

rotaccedilatildeo() 1 a 1 rotaccedilatildeo = 2 π rad

grado() ou gon() gon () 1 gon = π200 rad

grau deg 1deg w π180 rad

minuto de acircngulo prime 1prime = π10 800 rad

Acircngulo plano

segundo de acircngulo Prime 1Prime = π648 000 rad

minuto min 1min = 60 s

hora h 1 h = 3 600 s

Tempo

dia d 1 d = 86 400 s

1 O asterisco () apoacutes um nome ou um siacutembolo de unidade indica que estes natildeo figuram nas listas estabelecidas pela C G P M o CIPM ou o BIPM Esta nota diz respeito ao conjunto do presente anexo

a Natildeo existe siacutembolo internacional

Nota Os prefixos mencionados no ponto 13 apenas se aplicam aos nomes laquogradoraquo ou laquogonraquo e os siacutembolos apenas se aplicam ao siacutembolo laquogonraquo

PT 18 PT

1999103CE art 1 pt 3 d)

3 UNIDADES UTILIZADAS COM O SI CUJOS VALORES EM SI SAtildeO OBTIDOS EXPERIMENTALMENTE

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Definiccedilatildeo

Energia Electratildeo-volt

eV O electratildeo-volt eacute a energia cineacutetica adquirida por um electratildeo que transita no vazio atraveacutes de uma diferenccedila de potencial de 1 volt

Massa Unidade de massa atoacutemica

u A unidade de massa atoacutemica eacute igual a 112 da massa de um aacutetomo do nucliacutedeo 12C

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se a estas duas unidades e aos seus siacutembolos

80181CEE

4 UNIDADES E NOMES DE UNIDADE ADMITIDOS UNICAMENTE EM DOMIacuteNIOS ESPECIALIZADOS

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Vergecircncia dos sistemas oacutepticos

dioptria() 1 dioptria = 1 mminus1

Massa das pedras preciosas carat meacutetrico 1 carat meacutetrico = 210minus4kg

Aacuterea ou superfiacutecie dos terrenos agriacutecolas e para construccedilatildeo

arc a 1 a = 102 m2

Massa linear das fibras tecircxteis e dos fios

tex() tex () 1 tex = 10minus6kg mminus1

PT 19 PT

851CEE art 1 pt 2 a)

Pressatildeo sanguiacutenea e pressatildeo de outros fluidos corporais

miliacutemetro de mercuacuterio

mm Hg () 1 mm Hg = 133 322 Pa

Secccedilatildeo eficaz barn b 1 b = 10-28 m2

80181CEE 1 851CEE art 1 pt 2 b)

Nota 1 Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam se agraves unidades e siacutembolos que constam do quadro acima agrave excepccedilatildeo do miliacutemetro de mercuacuterio e do seu siacutembolo Contudo o muacuteltiplo 102 a eacute denominado laquohectareraquo

5 UNIDADES COMPOSTAS

Combinando as unidades citadas no Capiacutetulo I constituem-se unidades compostas

PT 20 PT

89617CEE art 1 pt 5 a)

CAPIacuteTULO II

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA B) DO ARTIGO 1o AUTORIZADAS UNICAMENTE

PARA UTILIZACcedilOtildeES ESPECIacuteFICAS

Unidade Acircmbito de aplicaccedilatildeo

Nome Valor aproximado Siacutembolo

Mile 1 mile = 1 609 m mile

Yard 1 yd = 09144 m yd

Foot 1 ft = 03048 m ft

Sinalizaccedilatildeo de traacutefego rodoviaacuterio e mediccedilatildeo de distacircncias e velocidade

Inch 1 in = 254 times 10minus2m

in

Cerveja e cidra sob pressatildeo leite em recipientes com retorno

Pint 1 pt = 05683 times 10minus3m3

pt

Registo de propriedades (cadastro) Acre 1 ac = 4 047 m2 ac

Transacccedilatildeo de metais preciosos Troy ounce 1 oz tr = 3110 times 10minus3 kg

oz tr

20093CE art 1 pt 5 g)

As unidades constantes do presente capiacutetulo podem ser combinadas entre si ou com as do capiacutetulo I para formar unidades compostas

_______________

PT 21 PT

ANEXO II

Parte A

Directiva revogada com a lista das sucessivas alteraccedilotildees (referidas no artigo 8deg)

Directiva 80181CEE do Conselho (JO L 39 de 1521980 p 40)

Directiva 851CEE do Conselho (JO L 2 de 311985 p 11)

Directiva 89617CEE do Conselho (JO L 357 de 7121989 p 28)

Directiva 1999103CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 34 de 922000 p 17)

Directiva 20093CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 114 de 752009 p 10)

Parte B

Lista dos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo (referidos no artigo 8deg)

Directiva Prazo de transposiccedilatildeo Data de aplicaccedilatildeo

80181CEE

851CEE

89617CEE

1999103CE

20093CE

30 de Junho de 1981

1 de Julho de 1985

30 de Novembro de 1991

9 de Fevereiro de 2001

31 de Dezembro de 2009

1 de Outubro de 1981

-

-

-

1ordm de Janeiro de 2010

________________

PT 22 PT

ANEXO III

QUADRO DE CORRESPONDEcircNCIA

Directiva 80181CEE Presente directiva

Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b) Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b)

Artigo 1ordm aliacuteneas c) e d) -

Artigo 2ordm aliacutenea a) Artigo 2ordm ndeg 1

Artigo 2ordm aliacutenea b) Artigo 2ordm ndeg 2

Artigo 3ordm nordm 1 Artigo 3ordm nordm 1

Artigo 3ordm nordm 2 Artigo 3ordm nordm 2 1ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 3 Artigo 3ordm nordm 2 2ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 4 Artigo 3ordm nordm 3

Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 1deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea a)

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 2deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea b)

Artigo 4 2deg paraacutegrafo Artigo 4 2deg paraacutegrafo

Artigo 5ordm -

Artigo 6ordm -

Artigo 6ordm-A Artigo 5ordm

Artigo 6ordm-B Artigo 6ordm

Artigo 7ordm aliacutenea a) -

Artigo 7ordm aliacutenea b) Artigo 7ordm

- Artigo 8ordm

- Artigo 9ordm

Artigo 8ordm Artigo 10deg

PT 23 PT

Anexo capiacutetulo I pontos 1 ndash 12 Anexo I capiacutetulo I pontos 1-12

Anexo capiacutetulo I ponto 121 -

Anexo capiacutetulo I ponto 122 Anexo I capiacutetulo I ponto 121

Anexo capiacutetulo I ponto 123 Anexo I capiacutetulo I ponto 122

Anexo capiacutetulo I pontos 13 ndash 5 Anexo I capiacutetulo I pontos 13 ndash 5

Anexo capiacutetulo II Anexo I capiacutetulo II

Anexo capiacutetulos III e IV -

- Anexo II

- Anexo III

________________

PT 2 PT

EXPOSICcedilAtildeO DE MOTIVOS

1 A Comissatildeo atribui no contexto da Europa dos cidadatildeos uma grande importacircncia agrave simplificaccedilatildeo e clarificaccedilatildeo da legislaccedilatildeo da Uniatildeo a fim de tornaacute-la mais acessiacutevel e faacutecil de compreender pelo cidadatildeo comum o que lhe permitiraacute novas oportunidades e a possibilidade de beneficiar dos direitos especiacuteficos que lhe satildeo atribuiacutedos

Este objectivo natildeo pode ser alcanccedilado enquanto se verificar uma dispersatildeo de numerosas disposiccedilotildees alteradas em diversas ocasiotildees muitas vezes de forma substancial facto que obriga a uma leitura tanto do acto original como dos actos que o alteram Deste modo eacute necessaacuterio um trabalho de anaacutelise consideraacutevel para identificar as regras vigentes com base na comparaccedilatildeo de uma multiplicidade de actos diferentes

Por esta razatildeo e a fim de garantir a clareza e a transparecircncia da legislaccedilatildeo eacute necessaacuteria uma codificaccedilatildeo das regras que tenham sido objecto de alteraccedilotildees frequentes

2 Em 1 de Abril de 1987 a Comissatildeo decidiu1 solicitar aos seus serviccedilos que procedessem agrave codificaccedilatildeo de todos os actos apoacutes a ocorrecircncia de no maacuteximo dez alteraccedilotildees salientando que se tratava de um requisito miacutenimo e que os serviccedilos devem tomar todas as medidas para codificar com maior frequecircncia os textos pelos quais satildeo responsaacuteveis a fim de garantir que as disposiccedilotildees comunitaacuterias sejam claras e facilmente compreensiacuteveis

3 As conclusotildees da Presidecircncia do Conselho Europeu de Edimburgo (Dezembro de 1992) confirmaram este aspecto2 salientando a importacircncia da codificaccedilatildeo uma vez que proporciona seguranccedila quanto agrave legislaccedilatildeo aplicaacutevel a uma dada questatildeo num determinado momento

A codificaccedilatildeo deve ser efectuada respeitando integralmente o processo normal de adopccedilatildeo dos actos da Uniatildeo

Posto que da codificaccedilatildeo natildeo pode resultar qualquer alteraccedilatildeo de fundo nos actos que dela satildeo objecto o Parlamento Europeu o Conselho e a Comissatildeo celebraram em 20 de Dezembro de 1994 um Acordo Interinstitucional sobre um meacutetodo de trabalho acelerado tendo em vista a adopccedilatildeo raacutepida dos actos codificados

4 O objectivo da presente proposta consiste em proceder a uma codificaccedilatildeo da Directiva 80181CEE do Conselho de 20 de Dezembro de 1979 relativa agrave aproximaccedilatildeo das legislaccedilotildees dos Estados-Membros respeitantes agraves unidades de medida e que revoga a Directiva 71354CEE3 A nova directiva substituiraacute os diversos actos nela integrados4 A presente proposta preserva integralmente o conteuacutedo dos actos codificados limitando-se a reuni-los e apenas com as alteraccedilotildees formais exigidas pelo proacuteprio processo de codificaccedilatildeo

1 COM(87) 868 PV 2 Ver Anexo 3 da Parte A das conclusotildees 3 Realizada de acordo com a Comunicaccedilatildeo da Comissatildeo ao Parlamento Europeu e ao Conselho -

Codificaccedilatildeo do acervo comunitaacuterio COM(2001) 645 final 4 Ver a Parte A do Anexo II da presente proposta

PT 3 PT

5 A proposta de codificaccedilatildeo foi elaborada com base numa consolidaccedilatildeo preliminar da Directiva 80181CEE em vinte e duas liacutenguas oficiais e dos instrumentos que a alteram realizada pelo Serviccedilo das Publicaccedilotildees da Uniatildeo Europeia atraveacutes de um sistema de processamento de dados Sempre que os artigos passaram a ter novos nuacutemeros eacute apresentada a correspondecircncia entre os antigos e os novos nuacutemeros dos artigos num quadro constante do Anexo III da directiva codificada

PT 4 PT

80181CEE (adaptado)

20100260 (COD)

Proposta de

DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa agrave aproximaccedilatildeo das legislaccedilotildees dos Estados-Membros respeitantes agraves unidades de medida

(Codificaccedilatildeo)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIAtildeO EUROPEIA

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da Uniatildeo Europeia nomeadamente o artigo 114deg

Tendo em conta a proposta da Comissatildeo Europeia

Apoacutes transmissatildeo do projecto de acto legislativo aos parlamentos nacionais

Tendo em conta o parecer do Comiteacute Econoacutemico e Social Europeu5

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinaacuterio

Considerando o seguinte

(1) A Directiva 80181CEE do Conselho de 20 de Dezembro de 1979 relativa agrave aproximaccedilatildeo das legislaccedilotildees dos Estados-Membros respeitantes agraves unidades de medida e que revoga a Directiva 71354CEE6 foi por vaacuterias vezes alterada de modo substancial7 sendo conveniente por uma questatildeo de loacutegica e clareza proceder agrave codificaccedilatildeo da referida directiva

5 JO C [] de [hellip] p [hellip] 6 JO L 39 de 1521980 p 40 7 Ver a Parte A do Anexo II

PT 5 PT

80181CEE Considerando 1

(adaptado)

(2) As unidades de medida satildeo indispensaacuteveis para qualquer instrumento de mediccedilatildeo para a expressatildeo de qualquer mediccedilatildeo efectuada e para a expressatildeo de qualquer indicaccedilatildeo de grandeza As unidades de medida satildeo utilizadas na maior parte dos domiacutenios da actividade humana Eacute necessaacuterio assegurar a maior clareza possiacutevel na sua utilizaccedilatildeo Eacute pois necessaacuterio regulamentar o seu uso na Uniatildeo no circuito econoacutemico nos domiacutenios da sauacutede e da seguranccedila puacuteblicas bem como nas operaccedilotildees de natureza administrativa

80181CEE Considerando 4

(3) As unidades de medida satildeo objecto de resoluccedilotildees internacionais adoptadas pela Conferecircncia Geral dos Pesos e Medidas (CGPM) instituiacuteda pela Convenccedilatildeo do Metro assinada em Paris em 20 de Maio de 1875 da qual fazem parte todos os Estados-Membros Estas resoluccedilotildees deram origem ao sistema internacional de unidades de medida (SI)

80181CEE Considerando 2

(adaptado)

(4) No domiacutenio dos transportes internacionais existem convenccedilotildees ou acordos internacionais que vinculam a Uniatildeo ou os Estados-Membros Estas convenccedilotildees ou acordos devem ser respeitados

20093CE considerando 1

(adaptado)

(5) Tendo em conta a natureza local de certas excepccedilotildees ainda aplicaacuteveis ao Reino Unido e agrave Irlanda no que se refere agraves unidades de medida e o nuacutemero reduzido de produtos em causa a manutenccedilatildeo dessas excepccedilotildees natildeo daria origem agrave imposiccedilatildeo de obstaacuteculos natildeo pautais ao comeacutercio e por conseguinte natildeo eacute necessaacuterio pocircr-lhes termo

80181CEE Considerando 4

(adaptado)

(6) Determinados paiacuteses terceiros natildeo aceitam no seu mercado produtos com marcaccedilotildees exclusivamente nas unidades legais tal como foi estabelecido pela presente directiva As empresas que exportam para esses paiacuteses estaratildeo em desvantagem se as indicaccedilotildees suplementares deixarem de ser permitidas As indicaccedilotildees suplementares em unidades natildeo legais deveratildeo por conseguinte continuar a ser autorizadas

PT 6 PT

20093CE considerando 6

(adaptado)

(7) Aquelas indicaccedilotildees suplementares podem permitir tambeacutem introduzir de forma gradual e harmoniosa novas unidades meacutetricas susceptiacuteveis de vir a ser estabelecidas a niacutevel internacional

80181CEE Considerando 9

(adaptado)

(8) Contudo a aplicaccedilatildeo sistemaacutetica da utilizaccedilatildeo de indicaccedilotildees suplementares a todos os instrumentos de mediccedilatildeo e entre outros aos instrumentos cliacutenicos natildeo eacute necessariamente desejaacutevel Os Estados-Membros devem poder exigir no seu territoacuterio que os instrumentos de mediccedilatildeo apresentem as indicaccedilotildees de grandeza numa soacute unidade de medida legal

80181CEE Considerando 10

(adaptado)

(9) A presente directiva natildeo afecta o fabrico contiacutenuo de produtos jaacute colocados no mercado antes da data de aplicaccedilatildeo da Directiva 80181CEE Ela afecta no entanto a colocaccedilatildeo no mercado e a utilizaccedilatildeo de produtos e equipamentos que apresentam indicaccedilotildees de grandeza em unidades de medida que jaacute natildeo satildeo unidades de medida legais e que satildeo necessaacuterias para completar ou substituir as peccedilas ou partes dos produtos equipamentos e instrumentos de mediccedilatildeo jaacute colocados no mercado Eacute portanto necessaacuterio que os Estados-Membros autorizem a colocaccedilatildeo no mercado e a utilizaccedilatildeo mesmo quando apresentam indicaccedilotildees de grandeza em unidades de medida que jaacute natildeo satildeo legais de tais produtos e equipamentos de complemento ou de substituiccedilatildeo a fim de permitir a utilizaccedilatildeo contiacutenua dos produtos equipamentos ou instrumentos de mediccedilatildeo jaacute colocados no mercado

80181CEE Considerando 4

(adaptado)

(10) A presente directiva apoia o bom funcionamento do mercado interno atraveacutes do niacutevel de harmonizaccedilatildeo das unidades de medida que prescreve Neste contexto eacute conveniente que a Comissatildeo acompanhe a evoluccedilatildeo do mercado no que diz respeito a essa directiva e agrave sua aplicaccedilatildeo nomeadamente no que toca a obstaacuteculos ao funcionamento do mercado interno e a qualquer outro tipo de harmonizaccedilatildeo necessaacuteria para superar esses obstaacuteculos

20093CE considerando 5

(11) Eacute conveniente que a Comissatildeo continue a procurar vigorosamente no contexto das suas relaccedilotildees comerciais com os paiacuteses terceiros incluindo o Conselho Econoacutemico Transatlacircntico a aceitaccedilatildeo em paiacuteses terceiros de produtos indicados apenas em unidades SI

PT 7 PT

(12) A presente directiva natildeo deve prejudicar as obrigaccedilotildees dos Estados-Membros relativas aos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo das directivas indicadas na Parte BN do Anexo II

80181CEE

ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA

Artigo 1o

As unidades de medida legais na acepccedilatildeo da presente directiva que devem ser utilizadas para exprimir as grandezas satildeo

a) As que constam do Capiacutetulo I do Anexo I

20093CE art 1 pt 1

b) As que constam do capiacutetulo II do anexo apenas nos Estados-Membros em que eram autorizadas em 21 de Abril de 1973

80181CEE

Artigo 2o

20093CE art 1 pt 2

(adaptado)

1 As obrigaccedilotildees decorrentes do artigo 1ordm referem-se aos instrumentos de mediccedilatildeo utilizados agraves mediccedilotildees efectuadas e agraves indicaccedilotildees de grandeza expressas em unidades de medida

80181CEE (adaptado)

2 A presente directiva natildeo afecta a utilizaccedilatildeo no domiacutenio da navegaccedilatildeo mariacutetima e aeacuterea e do traacutefico por via feacuterrea de unidades diversas das tornadas obrigatoacuterias pela presente directiva mas que satildeo previstas por convenccedilotildees ou acordos internacionais que vinculam a Uniatildeo ou os Estados-Membros

Artigo 3o

1 Para efeitos do disposto na presente directiva existe indicaccedilatildeo suplementar quando uma indicaccedilatildeo expressa numa unidade que consta do Capiacutetulo I do Anexo I eacute acompanhada por uma ou vaacuterias indicaccedilotildees expressas em unidades que natildeo constam daquele Capiacutetulo I

20093CE art 1 pt 3

2 A utilizaccedilatildeo das indicaccedilotildees suplementares eacute autorizada

PT 8 PT

80181CEE (adaptado)

Contudo os Estados-Membros podem exigir que os instrumentos de mediccedilatildeo apresentem as indicaccedilotildees de grandeza numa soacute unidade de medida legal

3 A indicaccedilatildeo expressa numa unidade de medida que consta no Capiacutetulo I do anexo I deve ser preponderante Nomeadamente as indicaccedilotildees expressas em unidades de medida que natildeo constam daquele Capiacutetulo I devem ser expressas em caracteres de dimensotildees natildeo superiores agraves das dos caracteres da indicaccedilatildeo correspondente em unidades que constam do Capiacutetulo I

80181CEE (adaptado)

Artigo 4o

A utilizaccedilatildeo das unidades de medida que natildeo satildeo ou jaacute natildeo satildeo legais eacute autorizada

a) Para os produtos e equipamentos jaacute colocados no mercado eou em serviccedilo em 20 de Dezembro de 1979

b) Para as peccedilas e partes de produtos e de equipamentos necessaacuterios para completar ou substituir as peccedilas ou partes de produtos e de equipamentos citados na aliacutenea a)

80181CEE

Contudo para os dispositivos indicadores dos instrumentos de mediccedilatildeo pode ser exigida a utilizaccedilatildeo de unidades de medida legais

1999103CE art 1 pt 2

(adaptado)

Artigo 5ordm

As questotildees relativas agrave aplicaccedilatildeo da presente directiva e em especial a questatildeo das indicaccedilotildees suplementares devem ser reanalisadas e se necessaacuterio as medidas adequadas devem ser tomadas de acordo com o procedimento do artigo 17o da Directiva 200934CE do Parlamento Europeu e do Conselho8

8 JO L 106 de 2842009 p 7

PT 9 PT

20093CE art 1 pt 4

Artigo 6ordm

A Comissatildeo acompanha a evoluccedilatildeo do mercado relativamente agrave presente directiva e agrave sua aplicaccedilatildeo no que se refere ao bom funcionamento do mercado interno e do comeacutercio internacional e deve apresentar um relatoacuterio ao Parlamento Europeu e ao Conselho ateacute 31 de Dezembro de 2019 acompanhado de propostas sempre que adequado

80181CEE (adaptado)

Artigo 7o

Os Estados-Membros devem aleacutem disso assegurar que a Comissatildeo seja informada em tempo uacutetil que lhe permita apresentar as suas observaccedilotildees de qualquer projecto de disposiccedilotildees de natureza legislativa regulamentar ou administrativa que tenham a intenccedilatildeo de adoptar no domiacutenio regulado pela presente directiva

Artigo 8o

A Directiva 80181CEE com as alteraccedilotildees que lhe foram introduzidas pelas directivas referidas na Parte A do Anexo II eacute revogada sem prejuiacutezo das obrigaccedilotildees dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo indicados na Parte B do Anexo II

As referecircncias agrave directiva revogada devem entender-se como sendo feitas para a presente directiva e devem ser lidas de acordo com o quadro de correspondecircncia constante do Anexo III

Artigo 9o

A presente directiva entra em vigor no vigeacutesimo dia seguinte ao da sua publicaccedilatildeo no Jornal Oficial da Uniatildeo Europeia

PT 10 PT

80181CEE art 8

Artigo 10o

Os Estados-Membros satildeo destinataacuterios da presente directiva

Feito em [hellip]

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente

PT 11 PT

80181CEE Anexo

ANEXO I

CAPIacuteTULO I

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA a) DO ARTIGO 1o

1 UNIDADES SI E SEUS MUacuteLTIPLOS E SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS

11 Unidades SI de base

Unidade Grandeza Magnitude

Nome Siacutembolo

Comprimento metro m

Massa quilograma kg

Tempo segundo s

Intensidade de corrente eleacutectrica ampere A

Temperatura termodinacircmica kelvin K

Quantidade de mateacuteria mole mol

Intensidade luminosa candela cd

As definiccedilotildees das unidades SI de base satildeo as seguintes

851CEE art 1 pt 1

Unidade de comprimento

O metro eacute o comprimento do trajecto percorrido no vazio pela luz durante 1299 792 458 segundos

(17a CGPM - 1983 - Resoluccedilatildeo 1)

80181CEE

Unidade de massa

O quilograma eacute a unidade de massa eacute igual agrave massa do protoacutetipo internacional do quilograma

(3a CGPM mdash 1901 mdash p 70 do relatoacuterio)

PT 12 PT

Unidade de tempo

O segundo eacute a duraccedilatildeo de 9 192 631 770 periacuteodos da radiaccedilatildeo correspondente agrave transiccedilatildeo entre os dois niacuteveis hiperfinos do estado fundamental do aacutetomo de ceacutesio 133

(13a CGPM mdash 1967 mdash Resoluccedilatildeo 1)

Unidade de intensidade de corrente eleacutectrica

O ampere eacute a intensidade de uma corrente constante que mantida em dois condutores paralelos rectiliacuteneos de comprimento infinito de secccedilatildeo circular desprezaacutevel e colocados agrave distacircncia de um metro do outro no vazio produziria entre estes condutores uma forccedila igual a 2 times 10-7 newton por metro de comprimento

(CIPM mdash 1946 mdash Resoluccedilatildeo 2 aprovada pela 9a CGPM mdash 1948)

20093CE art 1 pt 5 a)

Unidade de temperatura termodinacircmica

O kelvin unidade de temperatura termodinacircmica eacute a fracccedilatildeo 127316 da temperatura termodinacircmica do ponto triplo da aacutegua

Esta definiccedilatildeo diz respeito agrave aacutegua com composiccedilatildeo isotoacutepica definida pelos seguintes raacutecios de quantidade de mateacuteria 000015576 mole de 2H por mole de 1H 00003799 mole de 17O por mole de 16O e 00020052 mole de 18O por mole de 16O

(13ordf CGPM mdash1967 mdash resoluccedilatildeo 4 e 23ordf CGPM mdash2007 mdash resoluccedilatildeo 10)

80181CEE 1 20093EC art 1 pt 5 b)

Unidade de quantidade de mateacuteria

O mole eacute a quantidade de mateacuteria de um sistema que conteacutem tantas entidades elementares quantos os aacutetomos que existem em 0012 quilogramas de carbono 12

Quando se utiliza o mole as entidades elementares devem ser especificadas e podem ser aacutetomos moleacuteculas iotildees electrotildees outras partiacuteculas ou agrupamentos especificados de tais partiacuteculas

(14a CGPM mdash 1971 mdash Resoluccedilatildeo 3)

Unidade de intensidade luminosa

A candela eacute a intensidade luminosa numa direcccedilatildeo dada de uma fonte que emite uma radiaccedilatildeo monocromaacutetica de frequecircncia 540 times 1012 ertz e cuja intensidade energeacutetica nessa direcccedilatildeo eacute 1683 watt por esterradiano

(16a CGPM mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 3)

PT 13 PT

111 1 Nome e siacutembolo especiais da unidade derivada SI de temperatura no caso da temperatura Celsius

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo

Temperatura Celsius grau Celsius degC

1999103CE art 1 pt 3 a) 1 Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

A temperatura Celsius 1 t eacute definida pela diferenccedila 1 t = T - T0 entre duas temperaturas termodinacircmicas 1 T e 1 T0 com 1 T0 = 27315 K Um intervalo ou uma diferenccedila de temperatura podem exprimir-se quer em kelvin quer em graus Celsius A unidade laquograu Celsiusraquo eacute igual agrave unidade laquokelvinraquo

20093CE art 1 pt 5 c)

12 Unidades derivadas SI

20093CE art 1 pt 5 e)

121 Regra geral para unidades derivadas SI

As unidades derivadas coerentes das unidades SI de base satildeo dadas por expressotildees algeacutebricas sob a forma de produtos de potecircncia das unidades SI de base com um factor numeacuterico igual a 1

122 Unidades derivadas SI com nomes e siacutembolos especiais

Unidade Expressatildeo Grandeza

Nome Siacutembolo em outras unidades SI

em unidades SI de base

Acircngulo plano

Acircngulo soacutelido

Frequecircncia

Forccedila

Pressatildeo e tensatildeo

radiano

esterradiano

hertz

newton

pascal

rad

sr

Hz

N

Pa

N mndash2

m mndash1

m2 mndash2

sndash1

m kg sndash2

mndash1 kg sndash2

PT 14 PT

Energia trabalho quantidade de calor

Potecircncia1 fluxo energeacutetico

Quantidade de electricidade carga eleacutectrica

Tensatildeo eleacutectrica potencial eleacutectrico forccedila electromotriz

Resistecircncia eleacutectrica

Condutacircncia eleacutectrica

Capacidade eleacutectrica

Fluxo de induccedilatildeo magneacutetico

Induccedilatildeo magneacutetica

Indutacircncia

Fluxo luminoso

Iluminaccedilatildeo

Actividade de um radionucleido

Dose absorvida energia maacutessica (comunicada) kerma

Equivalente de dose

joule

watt

coulomb

volt

ohm

siemens

farad

weber

tesla

henry

luacutemen

lux

becquerel

gray

sievert

J

W

C

V

Ω

S

F

Wb

T

H

lm

lx

Bq

Gy

Sv

N m

J sndash1

W Andash1

V Andash1

A Vndash1

C Vndash1

V s

Wb mndash2

Wb Andash1

cd sr

lm mndash2

J kgndash1

J kgndash1

m2 kg sndash2

m2 kg sndash3

s A

m2 kg sndash3 Andash1

m2 kg sndash3 Andash2

mndash2 kgndash1 s3 A2

mndash2 kgndash1 s4 A2

m2 kg sndash2 Andash1

kg sndash2 Andash1

m2 kg sndash2 Andash2

cd

mndash2 cd

sndash1

m2 sndash2

m2 sndash2

PT 15 PT

Actividade cataliacutetica

katal kat mol sndash1

1 Nomes especiais da unidade de potecircncia o nome voltampere (siacutembolo VA) para exprimir a potecircncia aparente da corrente eleacutectrica alternada e o nome var (siacutembolo var) para exprimir a potecircncia eleacutectrica reactiva Os nomes voltampere e var natildeo estatildeo incluiacutedos nas resoluccedilotildees da CGPM

Unidades derivadas das unidades SI de base podem ser expressas em funccedilatildeo das unidades do capiacutetulo I

Em particular unidades derivadas SI podem ser expressas utilizando os nomes e siacutembolos do quadro acima por exemplo a unidade SI da viscosidade dinacircmica pode ser expressa como m 1 kg s -1 ou N s m -2 ou Pa s

80181CEE

13 Prefixos e seus siacutembolos que servem para designar certos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais

Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

Factor Prefixo Siacutembolo

1024 iota Y

1021 zeta Z

1018 exa E

1015 peta P

1012 tera T

109 giga G

106 mega M

103 quilo k

102 hecto h

101 deca da

10ndash1 deci d

10ndash2 centi c

PT 16 PT

10ndash3 mili m

10ndash6 micro micro

10ndash9 nano n

10ndash12 pico p

10ndash15 fento f

10ndash18 ato a

10ndash21 zepto z

10ndash24 iocto y

80181CEE

Os nomes e os siacutembolos dos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais da unidade de massa satildeo formados pela junccedilatildeo dos prefixos agrave palavra laquogramaraquo e dos seus siacutembolos ao siacutembolo laquograquo

Para designar muacuteltiplos e submuacuteltiplos de uma unidade derivada cuja expressatildeo se apresenta sob forma de uma fracccedilatildeo um prefixo pode ser ligado indiferentemente agraves unidades que figuram quer no numerador quer no denominador quer nestes dois termos

Satildeo proibidos os prefixos compostos isto eacute os que seriam formados pela justaposiccedilatildeo de vaacuterios prefixos acima citados

PT 17 PT

14 Nomes e siacutembolos especiais autorizados de muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais de unidades SI

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Volume litro l ou L1 1 l = 1 dm3 = 10minus3 m3

Massa tonelada t 1 t = 1 Mg = 103 kg

Pressatildeo e tensatildeo bar bar2 1 bar = 105 Pa

1 Os dois siacutembolos laquolraquo e laquoLraquopodem ser utilizados para a unidade laquolitroraquo (16a C G P M mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 5)

2 Unidade que consta da brochura do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (B I P M) entre as unidades admitidas temporariamente

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se agraves unidades e siacutembolos do quadro que consta do ponto 14

2 UNIDADES DEFINIDAS A PARTIR DAS UNIDADES SI MAS QUE NAtildeO SAtildeO MUacuteLTIPLOS OU SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS DESTAS UNIDADES

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

rotaccedilatildeo() 1 a 1 rotaccedilatildeo = 2 π rad

grado() ou gon() gon () 1 gon = π200 rad

grau deg 1deg w π180 rad

minuto de acircngulo prime 1prime = π10 800 rad

Acircngulo plano

segundo de acircngulo Prime 1Prime = π648 000 rad

minuto min 1min = 60 s

hora h 1 h = 3 600 s

Tempo

dia d 1 d = 86 400 s

1 O asterisco () apoacutes um nome ou um siacutembolo de unidade indica que estes natildeo figuram nas listas estabelecidas pela C G P M o CIPM ou o BIPM Esta nota diz respeito ao conjunto do presente anexo

a Natildeo existe siacutembolo internacional

Nota Os prefixos mencionados no ponto 13 apenas se aplicam aos nomes laquogradoraquo ou laquogonraquo e os siacutembolos apenas se aplicam ao siacutembolo laquogonraquo

PT 18 PT

1999103CE art 1 pt 3 d)

3 UNIDADES UTILIZADAS COM O SI CUJOS VALORES EM SI SAtildeO OBTIDOS EXPERIMENTALMENTE

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Definiccedilatildeo

Energia Electratildeo-volt

eV O electratildeo-volt eacute a energia cineacutetica adquirida por um electratildeo que transita no vazio atraveacutes de uma diferenccedila de potencial de 1 volt

Massa Unidade de massa atoacutemica

u A unidade de massa atoacutemica eacute igual a 112 da massa de um aacutetomo do nucliacutedeo 12C

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se a estas duas unidades e aos seus siacutembolos

80181CEE

4 UNIDADES E NOMES DE UNIDADE ADMITIDOS UNICAMENTE EM DOMIacuteNIOS ESPECIALIZADOS

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Vergecircncia dos sistemas oacutepticos

dioptria() 1 dioptria = 1 mminus1

Massa das pedras preciosas carat meacutetrico 1 carat meacutetrico = 210minus4kg

Aacuterea ou superfiacutecie dos terrenos agriacutecolas e para construccedilatildeo

arc a 1 a = 102 m2

Massa linear das fibras tecircxteis e dos fios

tex() tex () 1 tex = 10minus6kg mminus1

PT 19 PT

851CEE art 1 pt 2 a)

Pressatildeo sanguiacutenea e pressatildeo de outros fluidos corporais

miliacutemetro de mercuacuterio

mm Hg () 1 mm Hg = 133 322 Pa

Secccedilatildeo eficaz barn b 1 b = 10-28 m2

80181CEE 1 851CEE art 1 pt 2 b)

Nota 1 Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam se agraves unidades e siacutembolos que constam do quadro acima agrave excepccedilatildeo do miliacutemetro de mercuacuterio e do seu siacutembolo Contudo o muacuteltiplo 102 a eacute denominado laquohectareraquo

5 UNIDADES COMPOSTAS

Combinando as unidades citadas no Capiacutetulo I constituem-se unidades compostas

PT 20 PT

89617CEE art 1 pt 5 a)

CAPIacuteTULO II

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA B) DO ARTIGO 1o AUTORIZADAS UNICAMENTE

PARA UTILIZACcedilOtildeES ESPECIacuteFICAS

Unidade Acircmbito de aplicaccedilatildeo

Nome Valor aproximado Siacutembolo

Mile 1 mile = 1 609 m mile

Yard 1 yd = 09144 m yd

Foot 1 ft = 03048 m ft

Sinalizaccedilatildeo de traacutefego rodoviaacuterio e mediccedilatildeo de distacircncias e velocidade

Inch 1 in = 254 times 10minus2m

in

Cerveja e cidra sob pressatildeo leite em recipientes com retorno

Pint 1 pt = 05683 times 10minus3m3

pt

Registo de propriedades (cadastro) Acre 1 ac = 4 047 m2 ac

Transacccedilatildeo de metais preciosos Troy ounce 1 oz tr = 3110 times 10minus3 kg

oz tr

20093CE art 1 pt 5 g)

As unidades constantes do presente capiacutetulo podem ser combinadas entre si ou com as do capiacutetulo I para formar unidades compostas

_______________

PT 21 PT

ANEXO II

Parte A

Directiva revogada com a lista das sucessivas alteraccedilotildees (referidas no artigo 8deg)

Directiva 80181CEE do Conselho (JO L 39 de 1521980 p 40)

Directiva 851CEE do Conselho (JO L 2 de 311985 p 11)

Directiva 89617CEE do Conselho (JO L 357 de 7121989 p 28)

Directiva 1999103CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 34 de 922000 p 17)

Directiva 20093CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 114 de 752009 p 10)

Parte B

Lista dos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo (referidos no artigo 8deg)

Directiva Prazo de transposiccedilatildeo Data de aplicaccedilatildeo

80181CEE

851CEE

89617CEE

1999103CE

20093CE

30 de Junho de 1981

1 de Julho de 1985

30 de Novembro de 1991

9 de Fevereiro de 2001

31 de Dezembro de 2009

1 de Outubro de 1981

-

-

-

1ordm de Janeiro de 2010

________________

PT 22 PT

ANEXO III

QUADRO DE CORRESPONDEcircNCIA

Directiva 80181CEE Presente directiva

Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b) Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b)

Artigo 1ordm aliacuteneas c) e d) -

Artigo 2ordm aliacutenea a) Artigo 2ordm ndeg 1

Artigo 2ordm aliacutenea b) Artigo 2ordm ndeg 2

Artigo 3ordm nordm 1 Artigo 3ordm nordm 1

Artigo 3ordm nordm 2 Artigo 3ordm nordm 2 1ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 3 Artigo 3ordm nordm 2 2ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 4 Artigo 3ordm nordm 3

Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 1deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea a)

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 2deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea b)

Artigo 4 2deg paraacutegrafo Artigo 4 2deg paraacutegrafo

Artigo 5ordm -

Artigo 6ordm -

Artigo 6ordm-A Artigo 5ordm

Artigo 6ordm-B Artigo 6ordm

Artigo 7ordm aliacutenea a) -

Artigo 7ordm aliacutenea b) Artigo 7ordm

- Artigo 8ordm

- Artigo 9ordm

Artigo 8ordm Artigo 10deg

PT 23 PT

Anexo capiacutetulo I pontos 1 ndash 12 Anexo I capiacutetulo I pontos 1-12

Anexo capiacutetulo I ponto 121 -

Anexo capiacutetulo I ponto 122 Anexo I capiacutetulo I ponto 121

Anexo capiacutetulo I ponto 123 Anexo I capiacutetulo I ponto 122

Anexo capiacutetulo I pontos 13 ndash 5 Anexo I capiacutetulo I pontos 13 ndash 5

Anexo capiacutetulo II Anexo I capiacutetulo II

Anexo capiacutetulos III e IV -

- Anexo II

- Anexo III

________________

PT 3 PT

5 A proposta de codificaccedilatildeo foi elaborada com base numa consolidaccedilatildeo preliminar da Directiva 80181CEE em vinte e duas liacutenguas oficiais e dos instrumentos que a alteram realizada pelo Serviccedilo das Publicaccedilotildees da Uniatildeo Europeia atraveacutes de um sistema de processamento de dados Sempre que os artigos passaram a ter novos nuacutemeros eacute apresentada a correspondecircncia entre os antigos e os novos nuacutemeros dos artigos num quadro constante do Anexo III da directiva codificada

PT 4 PT

80181CEE (adaptado)

20100260 (COD)

Proposta de

DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa agrave aproximaccedilatildeo das legislaccedilotildees dos Estados-Membros respeitantes agraves unidades de medida

(Codificaccedilatildeo)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIAtildeO EUROPEIA

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da Uniatildeo Europeia nomeadamente o artigo 114deg

Tendo em conta a proposta da Comissatildeo Europeia

Apoacutes transmissatildeo do projecto de acto legislativo aos parlamentos nacionais

Tendo em conta o parecer do Comiteacute Econoacutemico e Social Europeu5

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinaacuterio

Considerando o seguinte

(1) A Directiva 80181CEE do Conselho de 20 de Dezembro de 1979 relativa agrave aproximaccedilatildeo das legislaccedilotildees dos Estados-Membros respeitantes agraves unidades de medida e que revoga a Directiva 71354CEE6 foi por vaacuterias vezes alterada de modo substancial7 sendo conveniente por uma questatildeo de loacutegica e clareza proceder agrave codificaccedilatildeo da referida directiva

5 JO C [] de [hellip] p [hellip] 6 JO L 39 de 1521980 p 40 7 Ver a Parte A do Anexo II

PT 5 PT

80181CEE Considerando 1

(adaptado)

(2) As unidades de medida satildeo indispensaacuteveis para qualquer instrumento de mediccedilatildeo para a expressatildeo de qualquer mediccedilatildeo efectuada e para a expressatildeo de qualquer indicaccedilatildeo de grandeza As unidades de medida satildeo utilizadas na maior parte dos domiacutenios da actividade humana Eacute necessaacuterio assegurar a maior clareza possiacutevel na sua utilizaccedilatildeo Eacute pois necessaacuterio regulamentar o seu uso na Uniatildeo no circuito econoacutemico nos domiacutenios da sauacutede e da seguranccedila puacuteblicas bem como nas operaccedilotildees de natureza administrativa

80181CEE Considerando 4

(3) As unidades de medida satildeo objecto de resoluccedilotildees internacionais adoptadas pela Conferecircncia Geral dos Pesos e Medidas (CGPM) instituiacuteda pela Convenccedilatildeo do Metro assinada em Paris em 20 de Maio de 1875 da qual fazem parte todos os Estados-Membros Estas resoluccedilotildees deram origem ao sistema internacional de unidades de medida (SI)

80181CEE Considerando 2

(adaptado)

(4) No domiacutenio dos transportes internacionais existem convenccedilotildees ou acordos internacionais que vinculam a Uniatildeo ou os Estados-Membros Estas convenccedilotildees ou acordos devem ser respeitados

20093CE considerando 1

(adaptado)

(5) Tendo em conta a natureza local de certas excepccedilotildees ainda aplicaacuteveis ao Reino Unido e agrave Irlanda no que se refere agraves unidades de medida e o nuacutemero reduzido de produtos em causa a manutenccedilatildeo dessas excepccedilotildees natildeo daria origem agrave imposiccedilatildeo de obstaacuteculos natildeo pautais ao comeacutercio e por conseguinte natildeo eacute necessaacuterio pocircr-lhes termo

80181CEE Considerando 4

(adaptado)

(6) Determinados paiacuteses terceiros natildeo aceitam no seu mercado produtos com marcaccedilotildees exclusivamente nas unidades legais tal como foi estabelecido pela presente directiva As empresas que exportam para esses paiacuteses estaratildeo em desvantagem se as indicaccedilotildees suplementares deixarem de ser permitidas As indicaccedilotildees suplementares em unidades natildeo legais deveratildeo por conseguinte continuar a ser autorizadas

PT 6 PT

20093CE considerando 6

(adaptado)

(7) Aquelas indicaccedilotildees suplementares podem permitir tambeacutem introduzir de forma gradual e harmoniosa novas unidades meacutetricas susceptiacuteveis de vir a ser estabelecidas a niacutevel internacional

80181CEE Considerando 9

(adaptado)

(8) Contudo a aplicaccedilatildeo sistemaacutetica da utilizaccedilatildeo de indicaccedilotildees suplementares a todos os instrumentos de mediccedilatildeo e entre outros aos instrumentos cliacutenicos natildeo eacute necessariamente desejaacutevel Os Estados-Membros devem poder exigir no seu territoacuterio que os instrumentos de mediccedilatildeo apresentem as indicaccedilotildees de grandeza numa soacute unidade de medida legal

80181CEE Considerando 10

(adaptado)

(9) A presente directiva natildeo afecta o fabrico contiacutenuo de produtos jaacute colocados no mercado antes da data de aplicaccedilatildeo da Directiva 80181CEE Ela afecta no entanto a colocaccedilatildeo no mercado e a utilizaccedilatildeo de produtos e equipamentos que apresentam indicaccedilotildees de grandeza em unidades de medida que jaacute natildeo satildeo unidades de medida legais e que satildeo necessaacuterias para completar ou substituir as peccedilas ou partes dos produtos equipamentos e instrumentos de mediccedilatildeo jaacute colocados no mercado Eacute portanto necessaacuterio que os Estados-Membros autorizem a colocaccedilatildeo no mercado e a utilizaccedilatildeo mesmo quando apresentam indicaccedilotildees de grandeza em unidades de medida que jaacute natildeo satildeo legais de tais produtos e equipamentos de complemento ou de substituiccedilatildeo a fim de permitir a utilizaccedilatildeo contiacutenua dos produtos equipamentos ou instrumentos de mediccedilatildeo jaacute colocados no mercado

80181CEE Considerando 4

(adaptado)

(10) A presente directiva apoia o bom funcionamento do mercado interno atraveacutes do niacutevel de harmonizaccedilatildeo das unidades de medida que prescreve Neste contexto eacute conveniente que a Comissatildeo acompanhe a evoluccedilatildeo do mercado no que diz respeito a essa directiva e agrave sua aplicaccedilatildeo nomeadamente no que toca a obstaacuteculos ao funcionamento do mercado interno e a qualquer outro tipo de harmonizaccedilatildeo necessaacuteria para superar esses obstaacuteculos

20093CE considerando 5

(11) Eacute conveniente que a Comissatildeo continue a procurar vigorosamente no contexto das suas relaccedilotildees comerciais com os paiacuteses terceiros incluindo o Conselho Econoacutemico Transatlacircntico a aceitaccedilatildeo em paiacuteses terceiros de produtos indicados apenas em unidades SI

PT 7 PT

(12) A presente directiva natildeo deve prejudicar as obrigaccedilotildees dos Estados-Membros relativas aos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo das directivas indicadas na Parte BN do Anexo II

80181CEE

ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA

Artigo 1o

As unidades de medida legais na acepccedilatildeo da presente directiva que devem ser utilizadas para exprimir as grandezas satildeo

a) As que constam do Capiacutetulo I do Anexo I

20093CE art 1 pt 1

b) As que constam do capiacutetulo II do anexo apenas nos Estados-Membros em que eram autorizadas em 21 de Abril de 1973

80181CEE

Artigo 2o

20093CE art 1 pt 2

(adaptado)

1 As obrigaccedilotildees decorrentes do artigo 1ordm referem-se aos instrumentos de mediccedilatildeo utilizados agraves mediccedilotildees efectuadas e agraves indicaccedilotildees de grandeza expressas em unidades de medida

80181CEE (adaptado)

2 A presente directiva natildeo afecta a utilizaccedilatildeo no domiacutenio da navegaccedilatildeo mariacutetima e aeacuterea e do traacutefico por via feacuterrea de unidades diversas das tornadas obrigatoacuterias pela presente directiva mas que satildeo previstas por convenccedilotildees ou acordos internacionais que vinculam a Uniatildeo ou os Estados-Membros

Artigo 3o

1 Para efeitos do disposto na presente directiva existe indicaccedilatildeo suplementar quando uma indicaccedilatildeo expressa numa unidade que consta do Capiacutetulo I do Anexo I eacute acompanhada por uma ou vaacuterias indicaccedilotildees expressas em unidades que natildeo constam daquele Capiacutetulo I

20093CE art 1 pt 3

2 A utilizaccedilatildeo das indicaccedilotildees suplementares eacute autorizada

PT 8 PT

80181CEE (adaptado)

Contudo os Estados-Membros podem exigir que os instrumentos de mediccedilatildeo apresentem as indicaccedilotildees de grandeza numa soacute unidade de medida legal

3 A indicaccedilatildeo expressa numa unidade de medida que consta no Capiacutetulo I do anexo I deve ser preponderante Nomeadamente as indicaccedilotildees expressas em unidades de medida que natildeo constam daquele Capiacutetulo I devem ser expressas em caracteres de dimensotildees natildeo superiores agraves das dos caracteres da indicaccedilatildeo correspondente em unidades que constam do Capiacutetulo I

80181CEE (adaptado)

Artigo 4o

A utilizaccedilatildeo das unidades de medida que natildeo satildeo ou jaacute natildeo satildeo legais eacute autorizada

a) Para os produtos e equipamentos jaacute colocados no mercado eou em serviccedilo em 20 de Dezembro de 1979

b) Para as peccedilas e partes de produtos e de equipamentos necessaacuterios para completar ou substituir as peccedilas ou partes de produtos e de equipamentos citados na aliacutenea a)

80181CEE

Contudo para os dispositivos indicadores dos instrumentos de mediccedilatildeo pode ser exigida a utilizaccedilatildeo de unidades de medida legais

1999103CE art 1 pt 2

(adaptado)

Artigo 5ordm

As questotildees relativas agrave aplicaccedilatildeo da presente directiva e em especial a questatildeo das indicaccedilotildees suplementares devem ser reanalisadas e se necessaacuterio as medidas adequadas devem ser tomadas de acordo com o procedimento do artigo 17o da Directiva 200934CE do Parlamento Europeu e do Conselho8

8 JO L 106 de 2842009 p 7

PT 9 PT

20093CE art 1 pt 4

Artigo 6ordm

A Comissatildeo acompanha a evoluccedilatildeo do mercado relativamente agrave presente directiva e agrave sua aplicaccedilatildeo no que se refere ao bom funcionamento do mercado interno e do comeacutercio internacional e deve apresentar um relatoacuterio ao Parlamento Europeu e ao Conselho ateacute 31 de Dezembro de 2019 acompanhado de propostas sempre que adequado

80181CEE (adaptado)

Artigo 7o

Os Estados-Membros devem aleacutem disso assegurar que a Comissatildeo seja informada em tempo uacutetil que lhe permita apresentar as suas observaccedilotildees de qualquer projecto de disposiccedilotildees de natureza legislativa regulamentar ou administrativa que tenham a intenccedilatildeo de adoptar no domiacutenio regulado pela presente directiva

Artigo 8o

A Directiva 80181CEE com as alteraccedilotildees que lhe foram introduzidas pelas directivas referidas na Parte A do Anexo II eacute revogada sem prejuiacutezo das obrigaccedilotildees dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo indicados na Parte B do Anexo II

As referecircncias agrave directiva revogada devem entender-se como sendo feitas para a presente directiva e devem ser lidas de acordo com o quadro de correspondecircncia constante do Anexo III

Artigo 9o

A presente directiva entra em vigor no vigeacutesimo dia seguinte ao da sua publicaccedilatildeo no Jornal Oficial da Uniatildeo Europeia

PT 10 PT

80181CEE art 8

Artigo 10o

Os Estados-Membros satildeo destinataacuterios da presente directiva

Feito em [hellip]

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente

PT 11 PT

80181CEE Anexo

ANEXO I

CAPIacuteTULO I

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA a) DO ARTIGO 1o

1 UNIDADES SI E SEUS MUacuteLTIPLOS E SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS

11 Unidades SI de base

Unidade Grandeza Magnitude

Nome Siacutembolo

Comprimento metro m

Massa quilograma kg

Tempo segundo s

Intensidade de corrente eleacutectrica ampere A

Temperatura termodinacircmica kelvin K

Quantidade de mateacuteria mole mol

Intensidade luminosa candela cd

As definiccedilotildees das unidades SI de base satildeo as seguintes

851CEE art 1 pt 1

Unidade de comprimento

O metro eacute o comprimento do trajecto percorrido no vazio pela luz durante 1299 792 458 segundos

(17a CGPM - 1983 - Resoluccedilatildeo 1)

80181CEE

Unidade de massa

O quilograma eacute a unidade de massa eacute igual agrave massa do protoacutetipo internacional do quilograma

(3a CGPM mdash 1901 mdash p 70 do relatoacuterio)

PT 12 PT

Unidade de tempo

O segundo eacute a duraccedilatildeo de 9 192 631 770 periacuteodos da radiaccedilatildeo correspondente agrave transiccedilatildeo entre os dois niacuteveis hiperfinos do estado fundamental do aacutetomo de ceacutesio 133

(13a CGPM mdash 1967 mdash Resoluccedilatildeo 1)

Unidade de intensidade de corrente eleacutectrica

O ampere eacute a intensidade de uma corrente constante que mantida em dois condutores paralelos rectiliacuteneos de comprimento infinito de secccedilatildeo circular desprezaacutevel e colocados agrave distacircncia de um metro do outro no vazio produziria entre estes condutores uma forccedila igual a 2 times 10-7 newton por metro de comprimento

(CIPM mdash 1946 mdash Resoluccedilatildeo 2 aprovada pela 9a CGPM mdash 1948)

20093CE art 1 pt 5 a)

Unidade de temperatura termodinacircmica

O kelvin unidade de temperatura termodinacircmica eacute a fracccedilatildeo 127316 da temperatura termodinacircmica do ponto triplo da aacutegua

Esta definiccedilatildeo diz respeito agrave aacutegua com composiccedilatildeo isotoacutepica definida pelos seguintes raacutecios de quantidade de mateacuteria 000015576 mole de 2H por mole de 1H 00003799 mole de 17O por mole de 16O e 00020052 mole de 18O por mole de 16O

(13ordf CGPM mdash1967 mdash resoluccedilatildeo 4 e 23ordf CGPM mdash2007 mdash resoluccedilatildeo 10)

80181CEE 1 20093EC art 1 pt 5 b)

Unidade de quantidade de mateacuteria

O mole eacute a quantidade de mateacuteria de um sistema que conteacutem tantas entidades elementares quantos os aacutetomos que existem em 0012 quilogramas de carbono 12

Quando se utiliza o mole as entidades elementares devem ser especificadas e podem ser aacutetomos moleacuteculas iotildees electrotildees outras partiacuteculas ou agrupamentos especificados de tais partiacuteculas

(14a CGPM mdash 1971 mdash Resoluccedilatildeo 3)

Unidade de intensidade luminosa

A candela eacute a intensidade luminosa numa direcccedilatildeo dada de uma fonte que emite uma radiaccedilatildeo monocromaacutetica de frequecircncia 540 times 1012 ertz e cuja intensidade energeacutetica nessa direcccedilatildeo eacute 1683 watt por esterradiano

(16a CGPM mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 3)

PT 13 PT

111 1 Nome e siacutembolo especiais da unidade derivada SI de temperatura no caso da temperatura Celsius

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo

Temperatura Celsius grau Celsius degC

1999103CE art 1 pt 3 a) 1 Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

A temperatura Celsius 1 t eacute definida pela diferenccedila 1 t = T - T0 entre duas temperaturas termodinacircmicas 1 T e 1 T0 com 1 T0 = 27315 K Um intervalo ou uma diferenccedila de temperatura podem exprimir-se quer em kelvin quer em graus Celsius A unidade laquograu Celsiusraquo eacute igual agrave unidade laquokelvinraquo

20093CE art 1 pt 5 c)

12 Unidades derivadas SI

20093CE art 1 pt 5 e)

121 Regra geral para unidades derivadas SI

As unidades derivadas coerentes das unidades SI de base satildeo dadas por expressotildees algeacutebricas sob a forma de produtos de potecircncia das unidades SI de base com um factor numeacuterico igual a 1

122 Unidades derivadas SI com nomes e siacutembolos especiais

Unidade Expressatildeo Grandeza

Nome Siacutembolo em outras unidades SI

em unidades SI de base

Acircngulo plano

Acircngulo soacutelido

Frequecircncia

Forccedila

Pressatildeo e tensatildeo

radiano

esterradiano

hertz

newton

pascal

rad

sr

Hz

N

Pa

N mndash2

m mndash1

m2 mndash2

sndash1

m kg sndash2

mndash1 kg sndash2

PT 14 PT

Energia trabalho quantidade de calor

Potecircncia1 fluxo energeacutetico

Quantidade de electricidade carga eleacutectrica

Tensatildeo eleacutectrica potencial eleacutectrico forccedila electromotriz

Resistecircncia eleacutectrica

Condutacircncia eleacutectrica

Capacidade eleacutectrica

Fluxo de induccedilatildeo magneacutetico

Induccedilatildeo magneacutetica

Indutacircncia

Fluxo luminoso

Iluminaccedilatildeo

Actividade de um radionucleido

Dose absorvida energia maacutessica (comunicada) kerma

Equivalente de dose

joule

watt

coulomb

volt

ohm

siemens

farad

weber

tesla

henry

luacutemen

lux

becquerel

gray

sievert

J

W

C

V

Ω

S

F

Wb

T

H

lm

lx

Bq

Gy

Sv

N m

J sndash1

W Andash1

V Andash1

A Vndash1

C Vndash1

V s

Wb mndash2

Wb Andash1

cd sr

lm mndash2

J kgndash1

J kgndash1

m2 kg sndash2

m2 kg sndash3

s A

m2 kg sndash3 Andash1

m2 kg sndash3 Andash2

mndash2 kgndash1 s3 A2

mndash2 kgndash1 s4 A2

m2 kg sndash2 Andash1

kg sndash2 Andash1

m2 kg sndash2 Andash2

cd

mndash2 cd

sndash1

m2 sndash2

m2 sndash2

PT 15 PT

Actividade cataliacutetica

katal kat mol sndash1

1 Nomes especiais da unidade de potecircncia o nome voltampere (siacutembolo VA) para exprimir a potecircncia aparente da corrente eleacutectrica alternada e o nome var (siacutembolo var) para exprimir a potecircncia eleacutectrica reactiva Os nomes voltampere e var natildeo estatildeo incluiacutedos nas resoluccedilotildees da CGPM

Unidades derivadas das unidades SI de base podem ser expressas em funccedilatildeo das unidades do capiacutetulo I

Em particular unidades derivadas SI podem ser expressas utilizando os nomes e siacutembolos do quadro acima por exemplo a unidade SI da viscosidade dinacircmica pode ser expressa como m 1 kg s -1 ou N s m -2 ou Pa s

80181CEE

13 Prefixos e seus siacutembolos que servem para designar certos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais

Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

Factor Prefixo Siacutembolo

1024 iota Y

1021 zeta Z

1018 exa E

1015 peta P

1012 tera T

109 giga G

106 mega M

103 quilo k

102 hecto h

101 deca da

10ndash1 deci d

10ndash2 centi c

PT 16 PT

10ndash3 mili m

10ndash6 micro micro

10ndash9 nano n

10ndash12 pico p

10ndash15 fento f

10ndash18 ato a

10ndash21 zepto z

10ndash24 iocto y

80181CEE

Os nomes e os siacutembolos dos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais da unidade de massa satildeo formados pela junccedilatildeo dos prefixos agrave palavra laquogramaraquo e dos seus siacutembolos ao siacutembolo laquograquo

Para designar muacuteltiplos e submuacuteltiplos de uma unidade derivada cuja expressatildeo se apresenta sob forma de uma fracccedilatildeo um prefixo pode ser ligado indiferentemente agraves unidades que figuram quer no numerador quer no denominador quer nestes dois termos

Satildeo proibidos os prefixos compostos isto eacute os que seriam formados pela justaposiccedilatildeo de vaacuterios prefixos acima citados

PT 17 PT

14 Nomes e siacutembolos especiais autorizados de muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais de unidades SI

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Volume litro l ou L1 1 l = 1 dm3 = 10minus3 m3

Massa tonelada t 1 t = 1 Mg = 103 kg

Pressatildeo e tensatildeo bar bar2 1 bar = 105 Pa

1 Os dois siacutembolos laquolraquo e laquoLraquopodem ser utilizados para a unidade laquolitroraquo (16a C G P M mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 5)

2 Unidade que consta da brochura do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (B I P M) entre as unidades admitidas temporariamente

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se agraves unidades e siacutembolos do quadro que consta do ponto 14

2 UNIDADES DEFINIDAS A PARTIR DAS UNIDADES SI MAS QUE NAtildeO SAtildeO MUacuteLTIPLOS OU SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS DESTAS UNIDADES

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

rotaccedilatildeo() 1 a 1 rotaccedilatildeo = 2 π rad

grado() ou gon() gon () 1 gon = π200 rad

grau deg 1deg w π180 rad

minuto de acircngulo prime 1prime = π10 800 rad

Acircngulo plano

segundo de acircngulo Prime 1Prime = π648 000 rad

minuto min 1min = 60 s

hora h 1 h = 3 600 s

Tempo

dia d 1 d = 86 400 s

1 O asterisco () apoacutes um nome ou um siacutembolo de unidade indica que estes natildeo figuram nas listas estabelecidas pela C G P M o CIPM ou o BIPM Esta nota diz respeito ao conjunto do presente anexo

a Natildeo existe siacutembolo internacional

Nota Os prefixos mencionados no ponto 13 apenas se aplicam aos nomes laquogradoraquo ou laquogonraquo e os siacutembolos apenas se aplicam ao siacutembolo laquogonraquo

PT 18 PT

1999103CE art 1 pt 3 d)

3 UNIDADES UTILIZADAS COM O SI CUJOS VALORES EM SI SAtildeO OBTIDOS EXPERIMENTALMENTE

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Definiccedilatildeo

Energia Electratildeo-volt

eV O electratildeo-volt eacute a energia cineacutetica adquirida por um electratildeo que transita no vazio atraveacutes de uma diferenccedila de potencial de 1 volt

Massa Unidade de massa atoacutemica

u A unidade de massa atoacutemica eacute igual a 112 da massa de um aacutetomo do nucliacutedeo 12C

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se a estas duas unidades e aos seus siacutembolos

80181CEE

4 UNIDADES E NOMES DE UNIDADE ADMITIDOS UNICAMENTE EM DOMIacuteNIOS ESPECIALIZADOS

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Vergecircncia dos sistemas oacutepticos

dioptria() 1 dioptria = 1 mminus1

Massa das pedras preciosas carat meacutetrico 1 carat meacutetrico = 210minus4kg

Aacuterea ou superfiacutecie dos terrenos agriacutecolas e para construccedilatildeo

arc a 1 a = 102 m2

Massa linear das fibras tecircxteis e dos fios

tex() tex () 1 tex = 10minus6kg mminus1

PT 19 PT

851CEE art 1 pt 2 a)

Pressatildeo sanguiacutenea e pressatildeo de outros fluidos corporais

miliacutemetro de mercuacuterio

mm Hg () 1 mm Hg = 133 322 Pa

Secccedilatildeo eficaz barn b 1 b = 10-28 m2

80181CEE 1 851CEE art 1 pt 2 b)

Nota 1 Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam se agraves unidades e siacutembolos que constam do quadro acima agrave excepccedilatildeo do miliacutemetro de mercuacuterio e do seu siacutembolo Contudo o muacuteltiplo 102 a eacute denominado laquohectareraquo

5 UNIDADES COMPOSTAS

Combinando as unidades citadas no Capiacutetulo I constituem-se unidades compostas

PT 20 PT

89617CEE art 1 pt 5 a)

CAPIacuteTULO II

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA B) DO ARTIGO 1o AUTORIZADAS UNICAMENTE

PARA UTILIZACcedilOtildeES ESPECIacuteFICAS

Unidade Acircmbito de aplicaccedilatildeo

Nome Valor aproximado Siacutembolo

Mile 1 mile = 1 609 m mile

Yard 1 yd = 09144 m yd

Foot 1 ft = 03048 m ft

Sinalizaccedilatildeo de traacutefego rodoviaacuterio e mediccedilatildeo de distacircncias e velocidade

Inch 1 in = 254 times 10minus2m

in

Cerveja e cidra sob pressatildeo leite em recipientes com retorno

Pint 1 pt = 05683 times 10minus3m3

pt

Registo de propriedades (cadastro) Acre 1 ac = 4 047 m2 ac

Transacccedilatildeo de metais preciosos Troy ounce 1 oz tr = 3110 times 10minus3 kg

oz tr

20093CE art 1 pt 5 g)

As unidades constantes do presente capiacutetulo podem ser combinadas entre si ou com as do capiacutetulo I para formar unidades compostas

_______________

PT 21 PT

ANEXO II

Parte A

Directiva revogada com a lista das sucessivas alteraccedilotildees (referidas no artigo 8deg)

Directiva 80181CEE do Conselho (JO L 39 de 1521980 p 40)

Directiva 851CEE do Conselho (JO L 2 de 311985 p 11)

Directiva 89617CEE do Conselho (JO L 357 de 7121989 p 28)

Directiva 1999103CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 34 de 922000 p 17)

Directiva 20093CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 114 de 752009 p 10)

Parte B

Lista dos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo (referidos no artigo 8deg)

Directiva Prazo de transposiccedilatildeo Data de aplicaccedilatildeo

80181CEE

851CEE

89617CEE

1999103CE

20093CE

30 de Junho de 1981

1 de Julho de 1985

30 de Novembro de 1991

9 de Fevereiro de 2001

31 de Dezembro de 2009

1 de Outubro de 1981

-

-

-

1ordm de Janeiro de 2010

________________

PT 22 PT

ANEXO III

QUADRO DE CORRESPONDEcircNCIA

Directiva 80181CEE Presente directiva

Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b) Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b)

Artigo 1ordm aliacuteneas c) e d) -

Artigo 2ordm aliacutenea a) Artigo 2ordm ndeg 1

Artigo 2ordm aliacutenea b) Artigo 2ordm ndeg 2

Artigo 3ordm nordm 1 Artigo 3ordm nordm 1

Artigo 3ordm nordm 2 Artigo 3ordm nordm 2 1ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 3 Artigo 3ordm nordm 2 2ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 4 Artigo 3ordm nordm 3

Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 1deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea a)

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 2deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea b)

Artigo 4 2deg paraacutegrafo Artigo 4 2deg paraacutegrafo

Artigo 5ordm -

Artigo 6ordm -

Artigo 6ordm-A Artigo 5ordm

Artigo 6ordm-B Artigo 6ordm

Artigo 7ordm aliacutenea a) -

Artigo 7ordm aliacutenea b) Artigo 7ordm

- Artigo 8ordm

- Artigo 9ordm

Artigo 8ordm Artigo 10deg

PT 23 PT

Anexo capiacutetulo I pontos 1 ndash 12 Anexo I capiacutetulo I pontos 1-12

Anexo capiacutetulo I ponto 121 -

Anexo capiacutetulo I ponto 122 Anexo I capiacutetulo I ponto 121

Anexo capiacutetulo I ponto 123 Anexo I capiacutetulo I ponto 122

Anexo capiacutetulo I pontos 13 ndash 5 Anexo I capiacutetulo I pontos 13 ndash 5

Anexo capiacutetulo II Anexo I capiacutetulo II

Anexo capiacutetulos III e IV -

- Anexo II

- Anexo III

________________

PT 4 PT

80181CEE (adaptado)

20100260 (COD)

Proposta de

DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa agrave aproximaccedilatildeo das legislaccedilotildees dos Estados-Membros respeitantes agraves unidades de medida

(Codificaccedilatildeo)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIAtildeO EUROPEIA

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da Uniatildeo Europeia nomeadamente o artigo 114deg

Tendo em conta a proposta da Comissatildeo Europeia

Apoacutes transmissatildeo do projecto de acto legislativo aos parlamentos nacionais

Tendo em conta o parecer do Comiteacute Econoacutemico e Social Europeu5

Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinaacuterio

Considerando o seguinte

(1) A Directiva 80181CEE do Conselho de 20 de Dezembro de 1979 relativa agrave aproximaccedilatildeo das legislaccedilotildees dos Estados-Membros respeitantes agraves unidades de medida e que revoga a Directiva 71354CEE6 foi por vaacuterias vezes alterada de modo substancial7 sendo conveniente por uma questatildeo de loacutegica e clareza proceder agrave codificaccedilatildeo da referida directiva

5 JO C [] de [hellip] p [hellip] 6 JO L 39 de 1521980 p 40 7 Ver a Parte A do Anexo II

PT 5 PT

80181CEE Considerando 1

(adaptado)

(2) As unidades de medida satildeo indispensaacuteveis para qualquer instrumento de mediccedilatildeo para a expressatildeo de qualquer mediccedilatildeo efectuada e para a expressatildeo de qualquer indicaccedilatildeo de grandeza As unidades de medida satildeo utilizadas na maior parte dos domiacutenios da actividade humana Eacute necessaacuterio assegurar a maior clareza possiacutevel na sua utilizaccedilatildeo Eacute pois necessaacuterio regulamentar o seu uso na Uniatildeo no circuito econoacutemico nos domiacutenios da sauacutede e da seguranccedila puacuteblicas bem como nas operaccedilotildees de natureza administrativa

80181CEE Considerando 4

(3) As unidades de medida satildeo objecto de resoluccedilotildees internacionais adoptadas pela Conferecircncia Geral dos Pesos e Medidas (CGPM) instituiacuteda pela Convenccedilatildeo do Metro assinada em Paris em 20 de Maio de 1875 da qual fazem parte todos os Estados-Membros Estas resoluccedilotildees deram origem ao sistema internacional de unidades de medida (SI)

80181CEE Considerando 2

(adaptado)

(4) No domiacutenio dos transportes internacionais existem convenccedilotildees ou acordos internacionais que vinculam a Uniatildeo ou os Estados-Membros Estas convenccedilotildees ou acordos devem ser respeitados

20093CE considerando 1

(adaptado)

(5) Tendo em conta a natureza local de certas excepccedilotildees ainda aplicaacuteveis ao Reino Unido e agrave Irlanda no que se refere agraves unidades de medida e o nuacutemero reduzido de produtos em causa a manutenccedilatildeo dessas excepccedilotildees natildeo daria origem agrave imposiccedilatildeo de obstaacuteculos natildeo pautais ao comeacutercio e por conseguinte natildeo eacute necessaacuterio pocircr-lhes termo

80181CEE Considerando 4

(adaptado)

(6) Determinados paiacuteses terceiros natildeo aceitam no seu mercado produtos com marcaccedilotildees exclusivamente nas unidades legais tal como foi estabelecido pela presente directiva As empresas que exportam para esses paiacuteses estaratildeo em desvantagem se as indicaccedilotildees suplementares deixarem de ser permitidas As indicaccedilotildees suplementares em unidades natildeo legais deveratildeo por conseguinte continuar a ser autorizadas

PT 6 PT

20093CE considerando 6

(adaptado)

(7) Aquelas indicaccedilotildees suplementares podem permitir tambeacutem introduzir de forma gradual e harmoniosa novas unidades meacutetricas susceptiacuteveis de vir a ser estabelecidas a niacutevel internacional

80181CEE Considerando 9

(adaptado)

(8) Contudo a aplicaccedilatildeo sistemaacutetica da utilizaccedilatildeo de indicaccedilotildees suplementares a todos os instrumentos de mediccedilatildeo e entre outros aos instrumentos cliacutenicos natildeo eacute necessariamente desejaacutevel Os Estados-Membros devem poder exigir no seu territoacuterio que os instrumentos de mediccedilatildeo apresentem as indicaccedilotildees de grandeza numa soacute unidade de medida legal

80181CEE Considerando 10

(adaptado)

(9) A presente directiva natildeo afecta o fabrico contiacutenuo de produtos jaacute colocados no mercado antes da data de aplicaccedilatildeo da Directiva 80181CEE Ela afecta no entanto a colocaccedilatildeo no mercado e a utilizaccedilatildeo de produtos e equipamentos que apresentam indicaccedilotildees de grandeza em unidades de medida que jaacute natildeo satildeo unidades de medida legais e que satildeo necessaacuterias para completar ou substituir as peccedilas ou partes dos produtos equipamentos e instrumentos de mediccedilatildeo jaacute colocados no mercado Eacute portanto necessaacuterio que os Estados-Membros autorizem a colocaccedilatildeo no mercado e a utilizaccedilatildeo mesmo quando apresentam indicaccedilotildees de grandeza em unidades de medida que jaacute natildeo satildeo legais de tais produtos e equipamentos de complemento ou de substituiccedilatildeo a fim de permitir a utilizaccedilatildeo contiacutenua dos produtos equipamentos ou instrumentos de mediccedilatildeo jaacute colocados no mercado

80181CEE Considerando 4

(adaptado)

(10) A presente directiva apoia o bom funcionamento do mercado interno atraveacutes do niacutevel de harmonizaccedilatildeo das unidades de medida que prescreve Neste contexto eacute conveniente que a Comissatildeo acompanhe a evoluccedilatildeo do mercado no que diz respeito a essa directiva e agrave sua aplicaccedilatildeo nomeadamente no que toca a obstaacuteculos ao funcionamento do mercado interno e a qualquer outro tipo de harmonizaccedilatildeo necessaacuteria para superar esses obstaacuteculos

20093CE considerando 5

(11) Eacute conveniente que a Comissatildeo continue a procurar vigorosamente no contexto das suas relaccedilotildees comerciais com os paiacuteses terceiros incluindo o Conselho Econoacutemico Transatlacircntico a aceitaccedilatildeo em paiacuteses terceiros de produtos indicados apenas em unidades SI

PT 7 PT

(12) A presente directiva natildeo deve prejudicar as obrigaccedilotildees dos Estados-Membros relativas aos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo das directivas indicadas na Parte BN do Anexo II

80181CEE

ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA

Artigo 1o

As unidades de medida legais na acepccedilatildeo da presente directiva que devem ser utilizadas para exprimir as grandezas satildeo

a) As que constam do Capiacutetulo I do Anexo I

20093CE art 1 pt 1

b) As que constam do capiacutetulo II do anexo apenas nos Estados-Membros em que eram autorizadas em 21 de Abril de 1973

80181CEE

Artigo 2o

20093CE art 1 pt 2

(adaptado)

1 As obrigaccedilotildees decorrentes do artigo 1ordm referem-se aos instrumentos de mediccedilatildeo utilizados agraves mediccedilotildees efectuadas e agraves indicaccedilotildees de grandeza expressas em unidades de medida

80181CEE (adaptado)

2 A presente directiva natildeo afecta a utilizaccedilatildeo no domiacutenio da navegaccedilatildeo mariacutetima e aeacuterea e do traacutefico por via feacuterrea de unidades diversas das tornadas obrigatoacuterias pela presente directiva mas que satildeo previstas por convenccedilotildees ou acordos internacionais que vinculam a Uniatildeo ou os Estados-Membros

Artigo 3o

1 Para efeitos do disposto na presente directiva existe indicaccedilatildeo suplementar quando uma indicaccedilatildeo expressa numa unidade que consta do Capiacutetulo I do Anexo I eacute acompanhada por uma ou vaacuterias indicaccedilotildees expressas em unidades que natildeo constam daquele Capiacutetulo I

20093CE art 1 pt 3

2 A utilizaccedilatildeo das indicaccedilotildees suplementares eacute autorizada

PT 8 PT

80181CEE (adaptado)

Contudo os Estados-Membros podem exigir que os instrumentos de mediccedilatildeo apresentem as indicaccedilotildees de grandeza numa soacute unidade de medida legal

3 A indicaccedilatildeo expressa numa unidade de medida que consta no Capiacutetulo I do anexo I deve ser preponderante Nomeadamente as indicaccedilotildees expressas em unidades de medida que natildeo constam daquele Capiacutetulo I devem ser expressas em caracteres de dimensotildees natildeo superiores agraves das dos caracteres da indicaccedilatildeo correspondente em unidades que constam do Capiacutetulo I

80181CEE (adaptado)

Artigo 4o

A utilizaccedilatildeo das unidades de medida que natildeo satildeo ou jaacute natildeo satildeo legais eacute autorizada

a) Para os produtos e equipamentos jaacute colocados no mercado eou em serviccedilo em 20 de Dezembro de 1979

b) Para as peccedilas e partes de produtos e de equipamentos necessaacuterios para completar ou substituir as peccedilas ou partes de produtos e de equipamentos citados na aliacutenea a)

80181CEE

Contudo para os dispositivos indicadores dos instrumentos de mediccedilatildeo pode ser exigida a utilizaccedilatildeo de unidades de medida legais

1999103CE art 1 pt 2

(adaptado)

Artigo 5ordm

As questotildees relativas agrave aplicaccedilatildeo da presente directiva e em especial a questatildeo das indicaccedilotildees suplementares devem ser reanalisadas e se necessaacuterio as medidas adequadas devem ser tomadas de acordo com o procedimento do artigo 17o da Directiva 200934CE do Parlamento Europeu e do Conselho8

8 JO L 106 de 2842009 p 7

PT 9 PT

20093CE art 1 pt 4

Artigo 6ordm

A Comissatildeo acompanha a evoluccedilatildeo do mercado relativamente agrave presente directiva e agrave sua aplicaccedilatildeo no que se refere ao bom funcionamento do mercado interno e do comeacutercio internacional e deve apresentar um relatoacuterio ao Parlamento Europeu e ao Conselho ateacute 31 de Dezembro de 2019 acompanhado de propostas sempre que adequado

80181CEE (adaptado)

Artigo 7o

Os Estados-Membros devem aleacutem disso assegurar que a Comissatildeo seja informada em tempo uacutetil que lhe permita apresentar as suas observaccedilotildees de qualquer projecto de disposiccedilotildees de natureza legislativa regulamentar ou administrativa que tenham a intenccedilatildeo de adoptar no domiacutenio regulado pela presente directiva

Artigo 8o

A Directiva 80181CEE com as alteraccedilotildees que lhe foram introduzidas pelas directivas referidas na Parte A do Anexo II eacute revogada sem prejuiacutezo das obrigaccedilotildees dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo indicados na Parte B do Anexo II

As referecircncias agrave directiva revogada devem entender-se como sendo feitas para a presente directiva e devem ser lidas de acordo com o quadro de correspondecircncia constante do Anexo III

Artigo 9o

A presente directiva entra em vigor no vigeacutesimo dia seguinte ao da sua publicaccedilatildeo no Jornal Oficial da Uniatildeo Europeia

PT 10 PT

80181CEE art 8

Artigo 10o

Os Estados-Membros satildeo destinataacuterios da presente directiva

Feito em [hellip]

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente

PT 11 PT

80181CEE Anexo

ANEXO I

CAPIacuteTULO I

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA a) DO ARTIGO 1o

1 UNIDADES SI E SEUS MUacuteLTIPLOS E SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS

11 Unidades SI de base

Unidade Grandeza Magnitude

Nome Siacutembolo

Comprimento metro m

Massa quilograma kg

Tempo segundo s

Intensidade de corrente eleacutectrica ampere A

Temperatura termodinacircmica kelvin K

Quantidade de mateacuteria mole mol

Intensidade luminosa candela cd

As definiccedilotildees das unidades SI de base satildeo as seguintes

851CEE art 1 pt 1

Unidade de comprimento

O metro eacute o comprimento do trajecto percorrido no vazio pela luz durante 1299 792 458 segundos

(17a CGPM - 1983 - Resoluccedilatildeo 1)

80181CEE

Unidade de massa

O quilograma eacute a unidade de massa eacute igual agrave massa do protoacutetipo internacional do quilograma

(3a CGPM mdash 1901 mdash p 70 do relatoacuterio)

PT 12 PT

Unidade de tempo

O segundo eacute a duraccedilatildeo de 9 192 631 770 periacuteodos da radiaccedilatildeo correspondente agrave transiccedilatildeo entre os dois niacuteveis hiperfinos do estado fundamental do aacutetomo de ceacutesio 133

(13a CGPM mdash 1967 mdash Resoluccedilatildeo 1)

Unidade de intensidade de corrente eleacutectrica

O ampere eacute a intensidade de uma corrente constante que mantida em dois condutores paralelos rectiliacuteneos de comprimento infinito de secccedilatildeo circular desprezaacutevel e colocados agrave distacircncia de um metro do outro no vazio produziria entre estes condutores uma forccedila igual a 2 times 10-7 newton por metro de comprimento

(CIPM mdash 1946 mdash Resoluccedilatildeo 2 aprovada pela 9a CGPM mdash 1948)

20093CE art 1 pt 5 a)

Unidade de temperatura termodinacircmica

O kelvin unidade de temperatura termodinacircmica eacute a fracccedilatildeo 127316 da temperatura termodinacircmica do ponto triplo da aacutegua

Esta definiccedilatildeo diz respeito agrave aacutegua com composiccedilatildeo isotoacutepica definida pelos seguintes raacutecios de quantidade de mateacuteria 000015576 mole de 2H por mole de 1H 00003799 mole de 17O por mole de 16O e 00020052 mole de 18O por mole de 16O

(13ordf CGPM mdash1967 mdash resoluccedilatildeo 4 e 23ordf CGPM mdash2007 mdash resoluccedilatildeo 10)

80181CEE 1 20093EC art 1 pt 5 b)

Unidade de quantidade de mateacuteria

O mole eacute a quantidade de mateacuteria de um sistema que conteacutem tantas entidades elementares quantos os aacutetomos que existem em 0012 quilogramas de carbono 12

Quando se utiliza o mole as entidades elementares devem ser especificadas e podem ser aacutetomos moleacuteculas iotildees electrotildees outras partiacuteculas ou agrupamentos especificados de tais partiacuteculas

(14a CGPM mdash 1971 mdash Resoluccedilatildeo 3)

Unidade de intensidade luminosa

A candela eacute a intensidade luminosa numa direcccedilatildeo dada de uma fonte que emite uma radiaccedilatildeo monocromaacutetica de frequecircncia 540 times 1012 ertz e cuja intensidade energeacutetica nessa direcccedilatildeo eacute 1683 watt por esterradiano

(16a CGPM mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 3)

PT 13 PT

111 1 Nome e siacutembolo especiais da unidade derivada SI de temperatura no caso da temperatura Celsius

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo

Temperatura Celsius grau Celsius degC

1999103CE art 1 pt 3 a) 1 Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

A temperatura Celsius 1 t eacute definida pela diferenccedila 1 t = T - T0 entre duas temperaturas termodinacircmicas 1 T e 1 T0 com 1 T0 = 27315 K Um intervalo ou uma diferenccedila de temperatura podem exprimir-se quer em kelvin quer em graus Celsius A unidade laquograu Celsiusraquo eacute igual agrave unidade laquokelvinraquo

20093CE art 1 pt 5 c)

12 Unidades derivadas SI

20093CE art 1 pt 5 e)

121 Regra geral para unidades derivadas SI

As unidades derivadas coerentes das unidades SI de base satildeo dadas por expressotildees algeacutebricas sob a forma de produtos de potecircncia das unidades SI de base com um factor numeacuterico igual a 1

122 Unidades derivadas SI com nomes e siacutembolos especiais

Unidade Expressatildeo Grandeza

Nome Siacutembolo em outras unidades SI

em unidades SI de base

Acircngulo plano

Acircngulo soacutelido

Frequecircncia

Forccedila

Pressatildeo e tensatildeo

radiano

esterradiano

hertz

newton

pascal

rad

sr

Hz

N

Pa

N mndash2

m mndash1

m2 mndash2

sndash1

m kg sndash2

mndash1 kg sndash2

PT 14 PT

Energia trabalho quantidade de calor

Potecircncia1 fluxo energeacutetico

Quantidade de electricidade carga eleacutectrica

Tensatildeo eleacutectrica potencial eleacutectrico forccedila electromotriz

Resistecircncia eleacutectrica

Condutacircncia eleacutectrica

Capacidade eleacutectrica

Fluxo de induccedilatildeo magneacutetico

Induccedilatildeo magneacutetica

Indutacircncia

Fluxo luminoso

Iluminaccedilatildeo

Actividade de um radionucleido

Dose absorvida energia maacutessica (comunicada) kerma

Equivalente de dose

joule

watt

coulomb

volt

ohm

siemens

farad

weber

tesla

henry

luacutemen

lux

becquerel

gray

sievert

J

W

C

V

Ω

S

F

Wb

T

H

lm

lx

Bq

Gy

Sv

N m

J sndash1

W Andash1

V Andash1

A Vndash1

C Vndash1

V s

Wb mndash2

Wb Andash1

cd sr

lm mndash2

J kgndash1

J kgndash1

m2 kg sndash2

m2 kg sndash3

s A

m2 kg sndash3 Andash1

m2 kg sndash3 Andash2

mndash2 kgndash1 s3 A2

mndash2 kgndash1 s4 A2

m2 kg sndash2 Andash1

kg sndash2 Andash1

m2 kg sndash2 Andash2

cd

mndash2 cd

sndash1

m2 sndash2

m2 sndash2

PT 15 PT

Actividade cataliacutetica

katal kat mol sndash1

1 Nomes especiais da unidade de potecircncia o nome voltampere (siacutembolo VA) para exprimir a potecircncia aparente da corrente eleacutectrica alternada e o nome var (siacutembolo var) para exprimir a potecircncia eleacutectrica reactiva Os nomes voltampere e var natildeo estatildeo incluiacutedos nas resoluccedilotildees da CGPM

Unidades derivadas das unidades SI de base podem ser expressas em funccedilatildeo das unidades do capiacutetulo I

Em particular unidades derivadas SI podem ser expressas utilizando os nomes e siacutembolos do quadro acima por exemplo a unidade SI da viscosidade dinacircmica pode ser expressa como m 1 kg s -1 ou N s m -2 ou Pa s

80181CEE

13 Prefixos e seus siacutembolos que servem para designar certos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais

Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

Factor Prefixo Siacutembolo

1024 iota Y

1021 zeta Z

1018 exa E

1015 peta P

1012 tera T

109 giga G

106 mega M

103 quilo k

102 hecto h

101 deca da

10ndash1 deci d

10ndash2 centi c

PT 16 PT

10ndash3 mili m

10ndash6 micro micro

10ndash9 nano n

10ndash12 pico p

10ndash15 fento f

10ndash18 ato a

10ndash21 zepto z

10ndash24 iocto y

80181CEE

Os nomes e os siacutembolos dos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais da unidade de massa satildeo formados pela junccedilatildeo dos prefixos agrave palavra laquogramaraquo e dos seus siacutembolos ao siacutembolo laquograquo

Para designar muacuteltiplos e submuacuteltiplos de uma unidade derivada cuja expressatildeo se apresenta sob forma de uma fracccedilatildeo um prefixo pode ser ligado indiferentemente agraves unidades que figuram quer no numerador quer no denominador quer nestes dois termos

Satildeo proibidos os prefixos compostos isto eacute os que seriam formados pela justaposiccedilatildeo de vaacuterios prefixos acima citados

PT 17 PT

14 Nomes e siacutembolos especiais autorizados de muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais de unidades SI

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Volume litro l ou L1 1 l = 1 dm3 = 10minus3 m3

Massa tonelada t 1 t = 1 Mg = 103 kg

Pressatildeo e tensatildeo bar bar2 1 bar = 105 Pa

1 Os dois siacutembolos laquolraquo e laquoLraquopodem ser utilizados para a unidade laquolitroraquo (16a C G P M mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 5)

2 Unidade que consta da brochura do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (B I P M) entre as unidades admitidas temporariamente

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se agraves unidades e siacutembolos do quadro que consta do ponto 14

2 UNIDADES DEFINIDAS A PARTIR DAS UNIDADES SI MAS QUE NAtildeO SAtildeO MUacuteLTIPLOS OU SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS DESTAS UNIDADES

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

rotaccedilatildeo() 1 a 1 rotaccedilatildeo = 2 π rad

grado() ou gon() gon () 1 gon = π200 rad

grau deg 1deg w π180 rad

minuto de acircngulo prime 1prime = π10 800 rad

Acircngulo plano

segundo de acircngulo Prime 1Prime = π648 000 rad

minuto min 1min = 60 s

hora h 1 h = 3 600 s

Tempo

dia d 1 d = 86 400 s

1 O asterisco () apoacutes um nome ou um siacutembolo de unidade indica que estes natildeo figuram nas listas estabelecidas pela C G P M o CIPM ou o BIPM Esta nota diz respeito ao conjunto do presente anexo

a Natildeo existe siacutembolo internacional

Nota Os prefixos mencionados no ponto 13 apenas se aplicam aos nomes laquogradoraquo ou laquogonraquo e os siacutembolos apenas se aplicam ao siacutembolo laquogonraquo

PT 18 PT

1999103CE art 1 pt 3 d)

3 UNIDADES UTILIZADAS COM O SI CUJOS VALORES EM SI SAtildeO OBTIDOS EXPERIMENTALMENTE

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Definiccedilatildeo

Energia Electratildeo-volt

eV O electratildeo-volt eacute a energia cineacutetica adquirida por um electratildeo que transita no vazio atraveacutes de uma diferenccedila de potencial de 1 volt

Massa Unidade de massa atoacutemica

u A unidade de massa atoacutemica eacute igual a 112 da massa de um aacutetomo do nucliacutedeo 12C

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se a estas duas unidades e aos seus siacutembolos

80181CEE

4 UNIDADES E NOMES DE UNIDADE ADMITIDOS UNICAMENTE EM DOMIacuteNIOS ESPECIALIZADOS

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Vergecircncia dos sistemas oacutepticos

dioptria() 1 dioptria = 1 mminus1

Massa das pedras preciosas carat meacutetrico 1 carat meacutetrico = 210minus4kg

Aacuterea ou superfiacutecie dos terrenos agriacutecolas e para construccedilatildeo

arc a 1 a = 102 m2

Massa linear das fibras tecircxteis e dos fios

tex() tex () 1 tex = 10minus6kg mminus1

PT 19 PT

851CEE art 1 pt 2 a)

Pressatildeo sanguiacutenea e pressatildeo de outros fluidos corporais

miliacutemetro de mercuacuterio

mm Hg () 1 mm Hg = 133 322 Pa

Secccedilatildeo eficaz barn b 1 b = 10-28 m2

80181CEE 1 851CEE art 1 pt 2 b)

Nota 1 Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam se agraves unidades e siacutembolos que constam do quadro acima agrave excepccedilatildeo do miliacutemetro de mercuacuterio e do seu siacutembolo Contudo o muacuteltiplo 102 a eacute denominado laquohectareraquo

5 UNIDADES COMPOSTAS

Combinando as unidades citadas no Capiacutetulo I constituem-se unidades compostas

PT 20 PT

89617CEE art 1 pt 5 a)

CAPIacuteTULO II

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA B) DO ARTIGO 1o AUTORIZADAS UNICAMENTE

PARA UTILIZACcedilOtildeES ESPECIacuteFICAS

Unidade Acircmbito de aplicaccedilatildeo

Nome Valor aproximado Siacutembolo

Mile 1 mile = 1 609 m mile

Yard 1 yd = 09144 m yd

Foot 1 ft = 03048 m ft

Sinalizaccedilatildeo de traacutefego rodoviaacuterio e mediccedilatildeo de distacircncias e velocidade

Inch 1 in = 254 times 10minus2m

in

Cerveja e cidra sob pressatildeo leite em recipientes com retorno

Pint 1 pt = 05683 times 10minus3m3

pt

Registo de propriedades (cadastro) Acre 1 ac = 4 047 m2 ac

Transacccedilatildeo de metais preciosos Troy ounce 1 oz tr = 3110 times 10minus3 kg

oz tr

20093CE art 1 pt 5 g)

As unidades constantes do presente capiacutetulo podem ser combinadas entre si ou com as do capiacutetulo I para formar unidades compostas

_______________

PT 21 PT

ANEXO II

Parte A

Directiva revogada com a lista das sucessivas alteraccedilotildees (referidas no artigo 8deg)

Directiva 80181CEE do Conselho (JO L 39 de 1521980 p 40)

Directiva 851CEE do Conselho (JO L 2 de 311985 p 11)

Directiva 89617CEE do Conselho (JO L 357 de 7121989 p 28)

Directiva 1999103CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 34 de 922000 p 17)

Directiva 20093CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 114 de 752009 p 10)

Parte B

Lista dos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo (referidos no artigo 8deg)

Directiva Prazo de transposiccedilatildeo Data de aplicaccedilatildeo

80181CEE

851CEE

89617CEE

1999103CE

20093CE

30 de Junho de 1981

1 de Julho de 1985

30 de Novembro de 1991

9 de Fevereiro de 2001

31 de Dezembro de 2009

1 de Outubro de 1981

-

-

-

1ordm de Janeiro de 2010

________________

PT 22 PT

ANEXO III

QUADRO DE CORRESPONDEcircNCIA

Directiva 80181CEE Presente directiva

Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b) Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b)

Artigo 1ordm aliacuteneas c) e d) -

Artigo 2ordm aliacutenea a) Artigo 2ordm ndeg 1

Artigo 2ordm aliacutenea b) Artigo 2ordm ndeg 2

Artigo 3ordm nordm 1 Artigo 3ordm nordm 1

Artigo 3ordm nordm 2 Artigo 3ordm nordm 2 1ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 3 Artigo 3ordm nordm 2 2ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 4 Artigo 3ordm nordm 3

Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 1deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea a)

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 2deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea b)

Artigo 4 2deg paraacutegrafo Artigo 4 2deg paraacutegrafo

Artigo 5ordm -

Artigo 6ordm -

Artigo 6ordm-A Artigo 5ordm

Artigo 6ordm-B Artigo 6ordm

Artigo 7ordm aliacutenea a) -

Artigo 7ordm aliacutenea b) Artigo 7ordm

- Artigo 8ordm

- Artigo 9ordm

Artigo 8ordm Artigo 10deg

PT 23 PT

Anexo capiacutetulo I pontos 1 ndash 12 Anexo I capiacutetulo I pontos 1-12

Anexo capiacutetulo I ponto 121 -

Anexo capiacutetulo I ponto 122 Anexo I capiacutetulo I ponto 121

Anexo capiacutetulo I ponto 123 Anexo I capiacutetulo I ponto 122

Anexo capiacutetulo I pontos 13 ndash 5 Anexo I capiacutetulo I pontos 13 ndash 5

Anexo capiacutetulo II Anexo I capiacutetulo II

Anexo capiacutetulos III e IV -

- Anexo II

- Anexo III

________________

PT 5 PT

80181CEE Considerando 1

(adaptado)

(2) As unidades de medida satildeo indispensaacuteveis para qualquer instrumento de mediccedilatildeo para a expressatildeo de qualquer mediccedilatildeo efectuada e para a expressatildeo de qualquer indicaccedilatildeo de grandeza As unidades de medida satildeo utilizadas na maior parte dos domiacutenios da actividade humana Eacute necessaacuterio assegurar a maior clareza possiacutevel na sua utilizaccedilatildeo Eacute pois necessaacuterio regulamentar o seu uso na Uniatildeo no circuito econoacutemico nos domiacutenios da sauacutede e da seguranccedila puacuteblicas bem como nas operaccedilotildees de natureza administrativa

80181CEE Considerando 4

(3) As unidades de medida satildeo objecto de resoluccedilotildees internacionais adoptadas pela Conferecircncia Geral dos Pesos e Medidas (CGPM) instituiacuteda pela Convenccedilatildeo do Metro assinada em Paris em 20 de Maio de 1875 da qual fazem parte todos os Estados-Membros Estas resoluccedilotildees deram origem ao sistema internacional de unidades de medida (SI)

80181CEE Considerando 2

(adaptado)

(4) No domiacutenio dos transportes internacionais existem convenccedilotildees ou acordos internacionais que vinculam a Uniatildeo ou os Estados-Membros Estas convenccedilotildees ou acordos devem ser respeitados

20093CE considerando 1

(adaptado)

(5) Tendo em conta a natureza local de certas excepccedilotildees ainda aplicaacuteveis ao Reino Unido e agrave Irlanda no que se refere agraves unidades de medida e o nuacutemero reduzido de produtos em causa a manutenccedilatildeo dessas excepccedilotildees natildeo daria origem agrave imposiccedilatildeo de obstaacuteculos natildeo pautais ao comeacutercio e por conseguinte natildeo eacute necessaacuterio pocircr-lhes termo

80181CEE Considerando 4

(adaptado)

(6) Determinados paiacuteses terceiros natildeo aceitam no seu mercado produtos com marcaccedilotildees exclusivamente nas unidades legais tal como foi estabelecido pela presente directiva As empresas que exportam para esses paiacuteses estaratildeo em desvantagem se as indicaccedilotildees suplementares deixarem de ser permitidas As indicaccedilotildees suplementares em unidades natildeo legais deveratildeo por conseguinte continuar a ser autorizadas

PT 6 PT

20093CE considerando 6

(adaptado)

(7) Aquelas indicaccedilotildees suplementares podem permitir tambeacutem introduzir de forma gradual e harmoniosa novas unidades meacutetricas susceptiacuteveis de vir a ser estabelecidas a niacutevel internacional

80181CEE Considerando 9

(adaptado)

(8) Contudo a aplicaccedilatildeo sistemaacutetica da utilizaccedilatildeo de indicaccedilotildees suplementares a todos os instrumentos de mediccedilatildeo e entre outros aos instrumentos cliacutenicos natildeo eacute necessariamente desejaacutevel Os Estados-Membros devem poder exigir no seu territoacuterio que os instrumentos de mediccedilatildeo apresentem as indicaccedilotildees de grandeza numa soacute unidade de medida legal

80181CEE Considerando 10

(adaptado)

(9) A presente directiva natildeo afecta o fabrico contiacutenuo de produtos jaacute colocados no mercado antes da data de aplicaccedilatildeo da Directiva 80181CEE Ela afecta no entanto a colocaccedilatildeo no mercado e a utilizaccedilatildeo de produtos e equipamentos que apresentam indicaccedilotildees de grandeza em unidades de medida que jaacute natildeo satildeo unidades de medida legais e que satildeo necessaacuterias para completar ou substituir as peccedilas ou partes dos produtos equipamentos e instrumentos de mediccedilatildeo jaacute colocados no mercado Eacute portanto necessaacuterio que os Estados-Membros autorizem a colocaccedilatildeo no mercado e a utilizaccedilatildeo mesmo quando apresentam indicaccedilotildees de grandeza em unidades de medida que jaacute natildeo satildeo legais de tais produtos e equipamentos de complemento ou de substituiccedilatildeo a fim de permitir a utilizaccedilatildeo contiacutenua dos produtos equipamentos ou instrumentos de mediccedilatildeo jaacute colocados no mercado

80181CEE Considerando 4

(adaptado)

(10) A presente directiva apoia o bom funcionamento do mercado interno atraveacutes do niacutevel de harmonizaccedilatildeo das unidades de medida que prescreve Neste contexto eacute conveniente que a Comissatildeo acompanhe a evoluccedilatildeo do mercado no que diz respeito a essa directiva e agrave sua aplicaccedilatildeo nomeadamente no que toca a obstaacuteculos ao funcionamento do mercado interno e a qualquer outro tipo de harmonizaccedilatildeo necessaacuteria para superar esses obstaacuteculos

20093CE considerando 5

(11) Eacute conveniente que a Comissatildeo continue a procurar vigorosamente no contexto das suas relaccedilotildees comerciais com os paiacuteses terceiros incluindo o Conselho Econoacutemico Transatlacircntico a aceitaccedilatildeo em paiacuteses terceiros de produtos indicados apenas em unidades SI

PT 7 PT

(12) A presente directiva natildeo deve prejudicar as obrigaccedilotildees dos Estados-Membros relativas aos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo das directivas indicadas na Parte BN do Anexo II

80181CEE

ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA

Artigo 1o

As unidades de medida legais na acepccedilatildeo da presente directiva que devem ser utilizadas para exprimir as grandezas satildeo

a) As que constam do Capiacutetulo I do Anexo I

20093CE art 1 pt 1

b) As que constam do capiacutetulo II do anexo apenas nos Estados-Membros em que eram autorizadas em 21 de Abril de 1973

80181CEE

Artigo 2o

20093CE art 1 pt 2

(adaptado)

1 As obrigaccedilotildees decorrentes do artigo 1ordm referem-se aos instrumentos de mediccedilatildeo utilizados agraves mediccedilotildees efectuadas e agraves indicaccedilotildees de grandeza expressas em unidades de medida

80181CEE (adaptado)

2 A presente directiva natildeo afecta a utilizaccedilatildeo no domiacutenio da navegaccedilatildeo mariacutetima e aeacuterea e do traacutefico por via feacuterrea de unidades diversas das tornadas obrigatoacuterias pela presente directiva mas que satildeo previstas por convenccedilotildees ou acordos internacionais que vinculam a Uniatildeo ou os Estados-Membros

Artigo 3o

1 Para efeitos do disposto na presente directiva existe indicaccedilatildeo suplementar quando uma indicaccedilatildeo expressa numa unidade que consta do Capiacutetulo I do Anexo I eacute acompanhada por uma ou vaacuterias indicaccedilotildees expressas em unidades que natildeo constam daquele Capiacutetulo I

20093CE art 1 pt 3

2 A utilizaccedilatildeo das indicaccedilotildees suplementares eacute autorizada

PT 8 PT

80181CEE (adaptado)

Contudo os Estados-Membros podem exigir que os instrumentos de mediccedilatildeo apresentem as indicaccedilotildees de grandeza numa soacute unidade de medida legal

3 A indicaccedilatildeo expressa numa unidade de medida que consta no Capiacutetulo I do anexo I deve ser preponderante Nomeadamente as indicaccedilotildees expressas em unidades de medida que natildeo constam daquele Capiacutetulo I devem ser expressas em caracteres de dimensotildees natildeo superiores agraves das dos caracteres da indicaccedilatildeo correspondente em unidades que constam do Capiacutetulo I

80181CEE (adaptado)

Artigo 4o

A utilizaccedilatildeo das unidades de medida que natildeo satildeo ou jaacute natildeo satildeo legais eacute autorizada

a) Para os produtos e equipamentos jaacute colocados no mercado eou em serviccedilo em 20 de Dezembro de 1979

b) Para as peccedilas e partes de produtos e de equipamentos necessaacuterios para completar ou substituir as peccedilas ou partes de produtos e de equipamentos citados na aliacutenea a)

80181CEE

Contudo para os dispositivos indicadores dos instrumentos de mediccedilatildeo pode ser exigida a utilizaccedilatildeo de unidades de medida legais

1999103CE art 1 pt 2

(adaptado)

Artigo 5ordm

As questotildees relativas agrave aplicaccedilatildeo da presente directiva e em especial a questatildeo das indicaccedilotildees suplementares devem ser reanalisadas e se necessaacuterio as medidas adequadas devem ser tomadas de acordo com o procedimento do artigo 17o da Directiva 200934CE do Parlamento Europeu e do Conselho8

8 JO L 106 de 2842009 p 7

PT 9 PT

20093CE art 1 pt 4

Artigo 6ordm

A Comissatildeo acompanha a evoluccedilatildeo do mercado relativamente agrave presente directiva e agrave sua aplicaccedilatildeo no que se refere ao bom funcionamento do mercado interno e do comeacutercio internacional e deve apresentar um relatoacuterio ao Parlamento Europeu e ao Conselho ateacute 31 de Dezembro de 2019 acompanhado de propostas sempre que adequado

80181CEE (adaptado)

Artigo 7o

Os Estados-Membros devem aleacutem disso assegurar que a Comissatildeo seja informada em tempo uacutetil que lhe permita apresentar as suas observaccedilotildees de qualquer projecto de disposiccedilotildees de natureza legislativa regulamentar ou administrativa que tenham a intenccedilatildeo de adoptar no domiacutenio regulado pela presente directiva

Artigo 8o

A Directiva 80181CEE com as alteraccedilotildees que lhe foram introduzidas pelas directivas referidas na Parte A do Anexo II eacute revogada sem prejuiacutezo das obrigaccedilotildees dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo indicados na Parte B do Anexo II

As referecircncias agrave directiva revogada devem entender-se como sendo feitas para a presente directiva e devem ser lidas de acordo com o quadro de correspondecircncia constante do Anexo III

Artigo 9o

A presente directiva entra em vigor no vigeacutesimo dia seguinte ao da sua publicaccedilatildeo no Jornal Oficial da Uniatildeo Europeia

PT 10 PT

80181CEE art 8

Artigo 10o

Os Estados-Membros satildeo destinataacuterios da presente directiva

Feito em [hellip]

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente

PT 11 PT

80181CEE Anexo

ANEXO I

CAPIacuteTULO I

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA a) DO ARTIGO 1o

1 UNIDADES SI E SEUS MUacuteLTIPLOS E SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS

11 Unidades SI de base

Unidade Grandeza Magnitude

Nome Siacutembolo

Comprimento metro m

Massa quilograma kg

Tempo segundo s

Intensidade de corrente eleacutectrica ampere A

Temperatura termodinacircmica kelvin K

Quantidade de mateacuteria mole mol

Intensidade luminosa candela cd

As definiccedilotildees das unidades SI de base satildeo as seguintes

851CEE art 1 pt 1

Unidade de comprimento

O metro eacute o comprimento do trajecto percorrido no vazio pela luz durante 1299 792 458 segundos

(17a CGPM - 1983 - Resoluccedilatildeo 1)

80181CEE

Unidade de massa

O quilograma eacute a unidade de massa eacute igual agrave massa do protoacutetipo internacional do quilograma

(3a CGPM mdash 1901 mdash p 70 do relatoacuterio)

PT 12 PT

Unidade de tempo

O segundo eacute a duraccedilatildeo de 9 192 631 770 periacuteodos da radiaccedilatildeo correspondente agrave transiccedilatildeo entre os dois niacuteveis hiperfinos do estado fundamental do aacutetomo de ceacutesio 133

(13a CGPM mdash 1967 mdash Resoluccedilatildeo 1)

Unidade de intensidade de corrente eleacutectrica

O ampere eacute a intensidade de uma corrente constante que mantida em dois condutores paralelos rectiliacuteneos de comprimento infinito de secccedilatildeo circular desprezaacutevel e colocados agrave distacircncia de um metro do outro no vazio produziria entre estes condutores uma forccedila igual a 2 times 10-7 newton por metro de comprimento

(CIPM mdash 1946 mdash Resoluccedilatildeo 2 aprovada pela 9a CGPM mdash 1948)

20093CE art 1 pt 5 a)

Unidade de temperatura termodinacircmica

O kelvin unidade de temperatura termodinacircmica eacute a fracccedilatildeo 127316 da temperatura termodinacircmica do ponto triplo da aacutegua

Esta definiccedilatildeo diz respeito agrave aacutegua com composiccedilatildeo isotoacutepica definida pelos seguintes raacutecios de quantidade de mateacuteria 000015576 mole de 2H por mole de 1H 00003799 mole de 17O por mole de 16O e 00020052 mole de 18O por mole de 16O

(13ordf CGPM mdash1967 mdash resoluccedilatildeo 4 e 23ordf CGPM mdash2007 mdash resoluccedilatildeo 10)

80181CEE 1 20093EC art 1 pt 5 b)

Unidade de quantidade de mateacuteria

O mole eacute a quantidade de mateacuteria de um sistema que conteacutem tantas entidades elementares quantos os aacutetomos que existem em 0012 quilogramas de carbono 12

Quando se utiliza o mole as entidades elementares devem ser especificadas e podem ser aacutetomos moleacuteculas iotildees electrotildees outras partiacuteculas ou agrupamentos especificados de tais partiacuteculas

(14a CGPM mdash 1971 mdash Resoluccedilatildeo 3)

Unidade de intensidade luminosa

A candela eacute a intensidade luminosa numa direcccedilatildeo dada de uma fonte que emite uma radiaccedilatildeo monocromaacutetica de frequecircncia 540 times 1012 ertz e cuja intensidade energeacutetica nessa direcccedilatildeo eacute 1683 watt por esterradiano

(16a CGPM mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 3)

PT 13 PT

111 1 Nome e siacutembolo especiais da unidade derivada SI de temperatura no caso da temperatura Celsius

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo

Temperatura Celsius grau Celsius degC

1999103CE art 1 pt 3 a) 1 Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

A temperatura Celsius 1 t eacute definida pela diferenccedila 1 t = T - T0 entre duas temperaturas termodinacircmicas 1 T e 1 T0 com 1 T0 = 27315 K Um intervalo ou uma diferenccedila de temperatura podem exprimir-se quer em kelvin quer em graus Celsius A unidade laquograu Celsiusraquo eacute igual agrave unidade laquokelvinraquo

20093CE art 1 pt 5 c)

12 Unidades derivadas SI

20093CE art 1 pt 5 e)

121 Regra geral para unidades derivadas SI

As unidades derivadas coerentes das unidades SI de base satildeo dadas por expressotildees algeacutebricas sob a forma de produtos de potecircncia das unidades SI de base com um factor numeacuterico igual a 1

122 Unidades derivadas SI com nomes e siacutembolos especiais

Unidade Expressatildeo Grandeza

Nome Siacutembolo em outras unidades SI

em unidades SI de base

Acircngulo plano

Acircngulo soacutelido

Frequecircncia

Forccedila

Pressatildeo e tensatildeo

radiano

esterradiano

hertz

newton

pascal

rad

sr

Hz

N

Pa

N mndash2

m mndash1

m2 mndash2

sndash1

m kg sndash2

mndash1 kg sndash2

PT 14 PT

Energia trabalho quantidade de calor

Potecircncia1 fluxo energeacutetico

Quantidade de electricidade carga eleacutectrica

Tensatildeo eleacutectrica potencial eleacutectrico forccedila electromotriz

Resistecircncia eleacutectrica

Condutacircncia eleacutectrica

Capacidade eleacutectrica

Fluxo de induccedilatildeo magneacutetico

Induccedilatildeo magneacutetica

Indutacircncia

Fluxo luminoso

Iluminaccedilatildeo

Actividade de um radionucleido

Dose absorvida energia maacutessica (comunicada) kerma

Equivalente de dose

joule

watt

coulomb

volt

ohm

siemens

farad

weber

tesla

henry

luacutemen

lux

becquerel

gray

sievert

J

W

C

V

Ω

S

F

Wb

T

H

lm

lx

Bq

Gy

Sv

N m

J sndash1

W Andash1

V Andash1

A Vndash1

C Vndash1

V s

Wb mndash2

Wb Andash1

cd sr

lm mndash2

J kgndash1

J kgndash1

m2 kg sndash2

m2 kg sndash3

s A

m2 kg sndash3 Andash1

m2 kg sndash3 Andash2

mndash2 kgndash1 s3 A2

mndash2 kgndash1 s4 A2

m2 kg sndash2 Andash1

kg sndash2 Andash1

m2 kg sndash2 Andash2

cd

mndash2 cd

sndash1

m2 sndash2

m2 sndash2

PT 15 PT

Actividade cataliacutetica

katal kat mol sndash1

1 Nomes especiais da unidade de potecircncia o nome voltampere (siacutembolo VA) para exprimir a potecircncia aparente da corrente eleacutectrica alternada e o nome var (siacutembolo var) para exprimir a potecircncia eleacutectrica reactiva Os nomes voltampere e var natildeo estatildeo incluiacutedos nas resoluccedilotildees da CGPM

Unidades derivadas das unidades SI de base podem ser expressas em funccedilatildeo das unidades do capiacutetulo I

Em particular unidades derivadas SI podem ser expressas utilizando os nomes e siacutembolos do quadro acima por exemplo a unidade SI da viscosidade dinacircmica pode ser expressa como m 1 kg s -1 ou N s m -2 ou Pa s

80181CEE

13 Prefixos e seus siacutembolos que servem para designar certos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais

Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

Factor Prefixo Siacutembolo

1024 iota Y

1021 zeta Z

1018 exa E

1015 peta P

1012 tera T

109 giga G

106 mega M

103 quilo k

102 hecto h

101 deca da

10ndash1 deci d

10ndash2 centi c

PT 16 PT

10ndash3 mili m

10ndash6 micro micro

10ndash9 nano n

10ndash12 pico p

10ndash15 fento f

10ndash18 ato a

10ndash21 zepto z

10ndash24 iocto y

80181CEE

Os nomes e os siacutembolos dos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais da unidade de massa satildeo formados pela junccedilatildeo dos prefixos agrave palavra laquogramaraquo e dos seus siacutembolos ao siacutembolo laquograquo

Para designar muacuteltiplos e submuacuteltiplos de uma unidade derivada cuja expressatildeo se apresenta sob forma de uma fracccedilatildeo um prefixo pode ser ligado indiferentemente agraves unidades que figuram quer no numerador quer no denominador quer nestes dois termos

Satildeo proibidos os prefixos compostos isto eacute os que seriam formados pela justaposiccedilatildeo de vaacuterios prefixos acima citados

PT 17 PT

14 Nomes e siacutembolos especiais autorizados de muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais de unidades SI

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Volume litro l ou L1 1 l = 1 dm3 = 10minus3 m3

Massa tonelada t 1 t = 1 Mg = 103 kg

Pressatildeo e tensatildeo bar bar2 1 bar = 105 Pa

1 Os dois siacutembolos laquolraquo e laquoLraquopodem ser utilizados para a unidade laquolitroraquo (16a C G P M mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 5)

2 Unidade que consta da brochura do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (B I P M) entre as unidades admitidas temporariamente

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se agraves unidades e siacutembolos do quadro que consta do ponto 14

2 UNIDADES DEFINIDAS A PARTIR DAS UNIDADES SI MAS QUE NAtildeO SAtildeO MUacuteLTIPLOS OU SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS DESTAS UNIDADES

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

rotaccedilatildeo() 1 a 1 rotaccedilatildeo = 2 π rad

grado() ou gon() gon () 1 gon = π200 rad

grau deg 1deg w π180 rad

minuto de acircngulo prime 1prime = π10 800 rad

Acircngulo plano

segundo de acircngulo Prime 1Prime = π648 000 rad

minuto min 1min = 60 s

hora h 1 h = 3 600 s

Tempo

dia d 1 d = 86 400 s

1 O asterisco () apoacutes um nome ou um siacutembolo de unidade indica que estes natildeo figuram nas listas estabelecidas pela C G P M o CIPM ou o BIPM Esta nota diz respeito ao conjunto do presente anexo

a Natildeo existe siacutembolo internacional

Nota Os prefixos mencionados no ponto 13 apenas se aplicam aos nomes laquogradoraquo ou laquogonraquo e os siacutembolos apenas se aplicam ao siacutembolo laquogonraquo

PT 18 PT

1999103CE art 1 pt 3 d)

3 UNIDADES UTILIZADAS COM O SI CUJOS VALORES EM SI SAtildeO OBTIDOS EXPERIMENTALMENTE

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Definiccedilatildeo

Energia Electratildeo-volt

eV O electratildeo-volt eacute a energia cineacutetica adquirida por um electratildeo que transita no vazio atraveacutes de uma diferenccedila de potencial de 1 volt

Massa Unidade de massa atoacutemica

u A unidade de massa atoacutemica eacute igual a 112 da massa de um aacutetomo do nucliacutedeo 12C

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se a estas duas unidades e aos seus siacutembolos

80181CEE

4 UNIDADES E NOMES DE UNIDADE ADMITIDOS UNICAMENTE EM DOMIacuteNIOS ESPECIALIZADOS

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Vergecircncia dos sistemas oacutepticos

dioptria() 1 dioptria = 1 mminus1

Massa das pedras preciosas carat meacutetrico 1 carat meacutetrico = 210minus4kg

Aacuterea ou superfiacutecie dos terrenos agriacutecolas e para construccedilatildeo

arc a 1 a = 102 m2

Massa linear das fibras tecircxteis e dos fios

tex() tex () 1 tex = 10minus6kg mminus1

PT 19 PT

851CEE art 1 pt 2 a)

Pressatildeo sanguiacutenea e pressatildeo de outros fluidos corporais

miliacutemetro de mercuacuterio

mm Hg () 1 mm Hg = 133 322 Pa

Secccedilatildeo eficaz barn b 1 b = 10-28 m2

80181CEE 1 851CEE art 1 pt 2 b)

Nota 1 Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam se agraves unidades e siacutembolos que constam do quadro acima agrave excepccedilatildeo do miliacutemetro de mercuacuterio e do seu siacutembolo Contudo o muacuteltiplo 102 a eacute denominado laquohectareraquo

5 UNIDADES COMPOSTAS

Combinando as unidades citadas no Capiacutetulo I constituem-se unidades compostas

PT 20 PT

89617CEE art 1 pt 5 a)

CAPIacuteTULO II

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA B) DO ARTIGO 1o AUTORIZADAS UNICAMENTE

PARA UTILIZACcedilOtildeES ESPECIacuteFICAS

Unidade Acircmbito de aplicaccedilatildeo

Nome Valor aproximado Siacutembolo

Mile 1 mile = 1 609 m mile

Yard 1 yd = 09144 m yd

Foot 1 ft = 03048 m ft

Sinalizaccedilatildeo de traacutefego rodoviaacuterio e mediccedilatildeo de distacircncias e velocidade

Inch 1 in = 254 times 10minus2m

in

Cerveja e cidra sob pressatildeo leite em recipientes com retorno

Pint 1 pt = 05683 times 10minus3m3

pt

Registo de propriedades (cadastro) Acre 1 ac = 4 047 m2 ac

Transacccedilatildeo de metais preciosos Troy ounce 1 oz tr = 3110 times 10minus3 kg

oz tr

20093CE art 1 pt 5 g)

As unidades constantes do presente capiacutetulo podem ser combinadas entre si ou com as do capiacutetulo I para formar unidades compostas

_______________

PT 21 PT

ANEXO II

Parte A

Directiva revogada com a lista das sucessivas alteraccedilotildees (referidas no artigo 8deg)

Directiva 80181CEE do Conselho (JO L 39 de 1521980 p 40)

Directiva 851CEE do Conselho (JO L 2 de 311985 p 11)

Directiva 89617CEE do Conselho (JO L 357 de 7121989 p 28)

Directiva 1999103CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 34 de 922000 p 17)

Directiva 20093CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 114 de 752009 p 10)

Parte B

Lista dos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo (referidos no artigo 8deg)

Directiva Prazo de transposiccedilatildeo Data de aplicaccedilatildeo

80181CEE

851CEE

89617CEE

1999103CE

20093CE

30 de Junho de 1981

1 de Julho de 1985

30 de Novembro de 1991

9 de Fevereiro de 2001

31 de Dezembro de 2009

1 de Outubro de 1981

-

-

-

1ordm de Janeiro de 2010

________________

PT 22 PT

ANEXO III

QUADRO DE CORRESPONDEcircNCIA

Directiva 80181CEE Presente directiva

Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b) Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b)

Artigo 1ordm aliacuteneas c) e d) -

Artigo 2ordm aliacutenea a) Artigo 2ordm ndeg 1

Artigo 2ordm aliacutenea b) Artigo 2ordm ndeg 2

Artigo 3ordm nordm 1 Artigo 3ordm nordm 1

Artigo 3ordm nordm 2 Artigo 3ordm nordm 2 1ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 3 Artigo 3ordm nordm 2 2ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 4 Artigo 3ordm nordm 3

Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 1deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea a)

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 2deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea b)

Artigo 4 2deg paraacutegrafo Artigo 4 2deg paraacutegrafo

Artigo 5ordm -

Artigo 6ordm -

Artigo 6ordm-A Artigo 5ordm

Artigo 6ordm-B Artigo 6ordm

Artigo 7ordm aliacutenea a) -

Artigo 7ordm aliacutenea b) Artigo 7ordm

- Artigo 8ordm

- Artigo 9ordm

Artigo 8ordm Artigo 10deg

PT 23 PT

Anexo capiacutetulo I pontos 1 ndash 12 Anexo I capiacutetulo I pontos 1-12

Anexo capiacutetulo I ponto 121 -

Anexo capiacutetulo I ponto 122 Anexo I capiacutetulo I ponto 121

Anexo capiacutetulo I ponto 123 Anexo I capiacutetulo I ponto 122

Anexo capiacutetulo I pontos 13 ndash 5 Anexo I capiacutetulo I pontos 13 ndash 5

Anexo capiacutetulo II Anexo I capiacutetulo II

Anexo capiacutetulos III e IV -

- Anexo II

- Anexo III

________________

PT 6 PT

20093CE considerando 6

(adaptado)

(7) Aquelas indicaccedilotildees suplementares podem permitir tambeacutem introduzir de forma gradual e harmoniosa novas unidades meacutetricas susceptiacuteveis de vir a ser estabelecidas a niacutevel internacional

80181CEE Considerando 9

(adaptado)

(8) Contudo a aplicaccedilatildeo sistemaacutetica da utilizaccedilatildeo de indicaccedilotildees suplementares a todos os instrumentos de mediccedilatildeo e entre outros aos instrumentos cliacutenicos natildeo eacute necessariamente desejaacutevel Os Estados-Membros devem poder exigir no seu territoacuterio que os instrumentos de mediccedilatildeo apresentem as indicaccedilotildees de grandeza numa soacute unidade de medida legal

80181CEE Considerando 10

(adaptado)

(9) A presente directiva natildeo afecta o fabrico contiacutenuo de produtos jaacute colocados no mercado antes da data de aplicaccedilatildeo da Directiva 80181CEE Ela afecta no entanto a colocaccedilatildeo no mercado e a utilizaccedilatildeo de produtos e equipamentos que apresentam indicaccedilotildees de grandeza em unidades de medida que jaacute natildeo satildeo unidades de medida legais e que satildeo necessaacuterias para completar ou substituir as peccedilas ou partes dos produtos equipamentos e instrumentos de mediccedilatildeo jaacute colocados no mercado Eacute portanto necessaacuterio que os Estados-Membros autorizem a colocaccedilatildeo no mercado e a utilizaccedilatildeo mesmo quando apresentam indicaccedilotildees de grandeza em unidades de medida que jaacute natildeo satildeo legais de tais produtos e equipamentos de complemento ou de substituiccedilatildeo a fim de permitir a utilizaccedilatildeo contiacutenua dos produtos equipamentos ou instrumentos de mediccedilatildeo jaacute colocados no mercado

80181CEE Considerando 4

(adaptado)

(10) A presente directiva apoia o bom funcionamento do mercado interno atraveacutes do niacutevel de harmonizaccedilatildeo das unidades de medida que prescreve Neste contexto eacute conveniente que a Comissatildeo acompanhe a evoluccedilatildeo do mercado no que diz respeito a essa directiva e agrave sua aplicaccedilatildeo nomeadamente no que toca a obstaacuteculos ao funcionamento do mercado interno e a qualquer outro tipo de harmonizaccedilatildeo necessaacuteria para superar esses obstaacuteculos

20093CE considerando 5

(11) Eacute conveniente que a Comissatildeo continue a procurar vigorosamente no contexto das suas relaccedilotildees comerciais com os paiacuteses terceiros incluindo o Conselho Econoacutemico Transatlacircntico a aceitaccedilatildeo em paiacuteses terceiros de produtos indicados apenas em unidades SI

PT 7 PT

(12) A presente directiva natildeo deve prejudicar as obrigaccedilotildees dos Estados-Membros relativas aos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo das directivas indicadas na Parte BN do Anexo II

80181CEE

ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA

Artigo 1o

As unidades de medida legais na acepccedilatildeo da presente directiva que devem ser utilizadas para exprimir as grandezas satildeo

a) As que constam do Capiacutetulo I do Anexo I

20093CE art 1 pt 1

b) As que constam do capiacutetulo II do anexo apenas nos Estados-Membros em que eram autorizadas em 21 de Abril de 1973

80181CEE

Artigo 2o

20093CE art 1 pt 2

(adaptado)

1 As obrigaccedilotildees decorrentes do artigo 1ordm referem-se aos instrumentos de mediccedilatildeo utilizados agraves mediccedilotildees efectuadas e agraves indicaccedilotildees de grandeza expressas em unidades de medida

80181CEE (adaptado)

2 A presente directiva natildeo afecta a utilizaccedilatildeo no domiacutenio da navegaccedilatildeo mariacutetima e aeacuterea e do traacutefico por via feacuterrea de unidades diversas das tornadas obrigatoacuterias pela presente directiva mas que satildeo previstas por convenccedilotildees ou acordos internacionais que vinculam a Uniatildeo ou os Estados-Membros

Artigo 3o

1 Para efeitos do disposto na presente directiva existe indicaccedilatildeo suplementar quando uma indicaccedilatildeo expressa numa unidade que consta do Capiacutetulo I do Anexo I eacute acompanhada por uma ou vaacuterias indicaccedilotildees expressas em unidades que natildeo constam daquele Capiacutetulo I

20093CE art 1 pt 3

2 A utilizaccedilatildeo das indicaccedilotildees suplementares eacute autorizada

PT 8 PT

80181CEE (adaptado)

Contudo os Estados-Membros podem exigir que os instrumentos de mediccedilatildeo apresentem as indicaccedilotildees de grandeza numa soacute unidade de medida legal

3 A indicaccedilatildeo expressa numa unidade de medida que consta no Capiacutetulo I do anexo I deve ser preponderante Nomeadamente as indicaccedilotildees expressas em unidades de medida que natildeo constam daquele Capiacutetulo I devem ser expressas em caracteres de dimensotildees natildeo superiores agraves das dos caracteres da indicaccedilatildeo correspondente em unidades que constam do Capiacutetulo I

80181CEE (adaptado)

Artigo 4o

A utilizaccedilatildeo das unidades de medida que natildeo satildeo ou jaacute natildeo satildeo legais eacute autorizada

a) Para os produtos e equipamentos jaacute colocados no mercado eou em serviccedilo em 20 de Dezembro de 1979

b) Para as peccedilas e partes de produtos e de equipamentos necessaacuterios para completar ou substituir as peccedilas ou partes de produtos e de equipamentos citados na aliacutenea a)

80181CEE

Contudo para os dispositivos indicadores dos instrumentos de mediccedilatildeo pode ser exigida a utilizaccedilatildeo de unidades de medida legais

1999103CE art 1 pt 2

(adaptado)

Artigo 5ordm

As questotildees relativas agrave aplicaccedilatildeo da presente directiva e em especial a questatildeo das indicaccedilotildees suplementares devem ser reanalisadas e se necessaacuterio as medidas adequadas devem ser tomadas de acordo com o procedimento do artigo 17o da Directiva 200934CE do Parlamento Europeu e do Conselho8

8 JO L 106 de 2842009 p 7

PT 9 PT

20093CE art 1 pt 4

Artigo 6ordm

A Comissatildeo acompanha a evoluccedilatildeo do mercado relativamente agrave presente directiva e agrave sua aplicaccedilatildeo no que se refere ao bom funcionamento do mercado interno e do comeacutercio internacional e deve apresentar um relatoacuterio ao Parlamento Europeu e ao Conselho ateacute 31 de Dezembro de 2019 acompanhado de propostas sempre que adequado

80181CEE (adaptado)

Artigo 7o

Os Estados-Membros devem aleacutem disso assegurar que a Comissatildeo seja informada em tempo uacutetil que lhe permita apresentar as suas observaccedilotildees de qualquer projecto de disposiccedilotildees de natureza legislativa regulamentar ou administrativa que tenham a intenccedilatildeo de adoptar no domiacutenio regulado pela presente directiva

Artigo 8o

A Directiva 80181CEE com as alteraccedilotildees que lhe foram introduzidas pelas directivas referidas na Parte A do Anexo II eacute revogada sem prejuiacutezo das obrigaccedilotildees dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo indicados na Parte B do Anexo II

As referecircncias agrave directiva revogada devem entender-se como sendo feitas para a presente directiva e devem ser lidas de acordo com o quadro de correspondecircncia constante do Anexo III

Artigo 9o

A presente directiva entra em vigor no vigeacutesimo dia seguinte ao da sua publicaccedilatildeo no Jornal Oficial da Uniatildeo Europeia

PT 10 PT

80181CEE art 8

Artigo 10o

Os Estados-Membros satildeo destinataacuterios da presente directiva

Feito em [hellip]

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente

PT 11 PT

80181CEE Anexo

ANEXO I

CAPIacuteTULO I

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA a) DO ARTIGO 1o

1 UNIDADES SI E SEUS MUacuteLTIPLOS E SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS

11 Unidades SI de base

Unidade Grandeza Magnitude

Nome Siacutembolo

Comprimento metro m

Massa quilograma kg

Tempo segundo s

Intensidade de corrente eleacutectrica ampere A

Temperatura termodinacircmica kelvin K

Quantidade de mateacuteria mole mol

Intensidade luminosa candela cd

As definiccedilotildees das unidades SI de base satildeo as seguintes

851CEE art 1 pt 1

Unidade de comprimento

O metro eacute o comprimento do trajecto percorrido no vazio pela luz durante 1299 792 458 segundos

(17a CGPM - 1983 - Resoluccedilatildeo 1)

80181CEE

Unidade de massa

O quilograma eacute a unidade de massa eacute igual agrave massa do protoacutetipo internacional do quilograma

(3a CGPM mdash 1901 mdash p 70 do relatoacuterio)

PT 12 PT

Unidade de tempo

O segundo eacute a duraccedilatildeo de 9 192 631 770 periacuteodos da radiaccedilatildeo correspondente agrave transiccedilatildeo entre os dois niacuteveis hiperfinos do estado fundamental do aacutetomo de ceacutesio 133

(13a CGPM mdash 1967 mdash Resoluccedilatildeo 1)

Unidade de intensidade de corrente eleacutectrica

O ampere eacute a intensidade de uma corrente constante que mantida em dois condutores paralelos rectiliacuteneos de comprimento infinito de secccedilatildeo circular desprezaacutevel e colocados agrave distacircncia de um metro do outro no vazio produziria entre estes condutores uma forccedila igual a 2 times 10-7 newton por metro de comprimento

(CIPM mdash 1946 mdash Resoluccedilatildeo 2 aprovada pela 9a CGPM mdash 1948)

20093CE art 1 pt 5 a)

Unidade de temperatura termodinacircmica

O kelvin unidade de temperatura termodinacircmica eacute a fracccedilatildeo 127316 da temperatura termodinacircmica do ponto triplo da aacutegua

Esta definiccedilatildeo diz respeito agrave aacutegua com composiccedilatildeo isotoacutepica definida pelos seguintes raacutecios de quantidade de mateacuteria 000015576 mole de 2H por mole de 1H 00003799 mole de 17O por mole de 16O e 00020052 mole de 18O por mole de 16O

(13ordf CGPM mdash1967 mdash resoluccedilatildeo 4 e 23ordf CGPM mdash2007 mdash resoluccedilatildeo 10)

80181CEE 1 20093EC art 1 pt 5 b)

Unidade de quantidade de mateacuteria

O mole eacute a quantidade de mateacuteria de um sistema que conteacutem tantas entidades elementares quantos os aacutetomos que existem em 0012 quilogramas de carbono 12

Quando se utiliza o mole as entidades elementares devem ser especificadas e podem ser aacutetomos moleacuteculas iotildees electrotildees outras partiacuteculas ou agrupamentos especificados de tais partiacuteculas

(14a CGPM mdash 1971 mdash Resoluccedilatildeo 3)

Unidade de intensidade luminosa

A candela eacute a intensidade luminosa numa direcccedilatildeo dada de uma fonte que emite uma radiaccedilatildeo monocromaacutetica de frequecircncia 540 times 1012 ertz e cuja intensidade energeacutetica nessa direcccedilatildeo eacute 1683 watt por esterradiano

(16a CGPM mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 3)

PT 13 PT

111 1 Nome e siacutembolo especiais da unidade derivada SI de temperatura no caso da temperatura Celsius

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo

Temperatura Celsius grau Celsius degC

1999103CE art 1 pt 3 a) 1 Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

A temperatura Celsius 1 t eacute definida pela diferenccedila 1 t = T - T0 entre duas temperaturas termodinacircmicas 1 T e 1 T0 com 1 T0 = 27315 K Um intervalo ou uma diferenccedila de temperatura podem exprimir-se quer em kelvin quer em graus Celsius A unidade laquograu Celsiusraquo eacute igual agrave unidade laquokelvinraquo

20093CE art 1 pt 5 c)

12 Unidades derivadas SI

20093CE art 1 pt 5 e)

121 Regra geral para unidades derivadas SI

As unidades derivadas coerentes das unidades SI de base satildeo dadas por expressotildees algeacutebricas sob a forma de produtos de potecircncia das unidades SI de base com um factor numeacuterico igual a 1

122 Unidades derivadas SI com nomes e siacutembolos especiais

Unidade Expressatildeo Grandeza

Nome Siacutembolo em outras unidades SI

em unidades SI de base

Acircngulo plano

Acircngulo soacutelido

Frequecircncia

Forccedila

Pressatildeo e tensatildeo

radiano

esterradiano

hertz

newton

pascal

rad

sr

Hz

N

Pa

N mndash2

m mndash1

m2 mndash2

sndash1

m kg sndash2

mndash1 kg sndash2

PT 14 PT

Energia trabalho quantidade de calor

Potecircncia1 fluxo energeacutetico

Quantidade de electricidade carga eleacutectrica

Tensatildeo eleacutectrica potencial eleacutectrico forccedila electromotriz

Resistecircncia eleacutectrica

Condutacircncia eleacutectrica

Capacidade eleacutectrica

Fluxo de induccedilatildeo magneacutetico

Induccedilatildeo magneacutetica

Indutacircncia

Fluxo luminoso

Iluminaccedilatildeo

Actividade de um radionucleido

Dose absorvida energia maacutessica (comunicada) kerma

Equivalente de dose

joule

watt

coulomb

volt

ohm

siemens

farad

weber

tesla

henry

luacutemen

lux

becquerel

gray

sievert

J

W

C

V

Ω

S

F

Wb

T

H

lm

lx

Bq

Gy

Sv

N m

J sndash1

W Andash1

V Andash1

A Vndash1

C Vndash1

V s

Wb mndash2

Wb Andash1

cd sr

lm mndash2

J kgndash1

J kgndash1

m2 kg sndash2

m2 kg sndash3

s A

m2 kg sndash3 Andash1

m2 kg sndash3 Andash2

mndash2 kgndash1 s3 A2

mndash2 kgndash1 s4 A2

m2 kg sndash2 Andash1

kg sndash2 Andash1

m2 kg sndash2 Andash2

cd

mndash2 cd

sndash1

m2 sndash2

m2 sndash2

PT 15 PT

Actividade cataliacutetica

katal kat mol sndash1

1 Nomes especiais da unidade de potecircncia o nome voltampere (siacutembolo VA) para exprimir a potecircncia aparente da corrente eleacutectrica alternada e o nome var (siacutembolo var) para exprimir a potecircncia eleacutectrica reactiva Os nomes voltampere e var natildeo estatildeo incluiacutedos nas resoluccedilotildees da CGPM

Unidades derivadas das unidades SI de base podem ser expressas em funccedilatildeo das unidades do capiacutetulo I

Em particular unidades derivadas SI podem ser expressas utilizando os nomes e siacutembolos do quadro acima por exemplo a unidade SI da viscosidade dinacircmica pode ser expressa como m 1 kg s -1 ou N s m -2 ou Pa s

80181CEE

13 Prefixos e seus siacutembolos que servem para designar certos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais

Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

Factor Prefixo Siacutembolo

1024 iota Y

1021 zeta Z

1018 exa E

1015 peta P

1012 tera T

109 giga G

106 mega M

103 quilo k

102 hecto h

101 deca da

10ndash1 deci d

10ndash2 centi c

PT 16 PT

10ndash3 mili m

10ndash6 micro micro

10ndash9 nano n

10ndash12 pico p

10ndash15 fento f

10ndash18 ato a

10ndash21 zepto z

10ndash24 iocto y

80181CEE

Os nomes e os siacutembolos dos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais da unidade de massa satildeo formados pela junccedilatildeo dos prefixos agrave palavra laquogramaraquo e dos seus siacutembolos ao siacutembolo laquograquo

Para designar muacuteltiplos e submuacuteltiplos de uma unidade derivada cuja expressatildeo se apresenta sob forma de uma fracccedilatildeo um prefixo pode ser ligado indiferentemente agraves unidades que figuram quer no numerador quer no denominador quer nestes dois termos

Satildeo proibidos os prefixos compostos isto eacute os que seriam formados pela justaposiccedilatildeo de vaacuterios prefixos acima citados

PT 17 PT

14 Nomes e siacutembolos especiais autorizados de muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais de unidades SI

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Volume litro l ou L1 1 l = 1 dm3 = 10minus3 m3

Massa tonelada t 1 t = 1 Mg = 103 kg

Pressatildeo e tensatildeo bar bar2 1 bar = 105 Pa

1 Os dois siacutembolos laquolraquo e laquoLraquopodem ser utilizados para a unidade laquolitroraquo (16a C G P M mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 5)

2 Unidade que consta da brochura do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (B I P M) entre as unidades admitidas temporariamente

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se agraves unidades e siacutembolos do quadro que consta do ponto 14

2 UNIDADES DEFINIDAS A PARTIR DAS UNIDADES SI MAS QUE NAtildeO SAtildeO MUacuteLTIPLOS OU SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS DESTAS UNIDADES

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

rotaccedilatildeo() 1 a 1 rotaccedilatildeo = 2 π rad

grado() ou gon() gon () 1 gon = π200 rad

grau deg 1deg w π180 rad

minuto de acircngulo prime 1prime = π10 800 rad

Acircngulo plano

segundo de acircngulo Prime 1Prime = π648 000 rad

minuto min 1min = 60 s

hora h 1 h = 3 600 s

Tempo

dia d 1 d = 86 400 s

1 O asterisco () apoacutes um nome ou um siacutembolo de unidade indica que estes natildeo figuram nas listas estabelecidas pela C G P M o CIPM ou o BIPM Esta nota diz respeito ao conjunto do presente anexo

a Natildeo existe siacutembolo internacional

Nota Os prefixos mencionados no ponto 13 apenas se aplicam aos nomes laquogradoraquo ou laquogonraquo e os siacutembolos apenas se aplicam ao siacutembolo laquogonraquo

PT 18 PT

1999103CE art 1 pt 3 d)

3 UNIDADES UTILIZADAS COM O SI CUJOS VALORES EM SI SAtildeO OBTIDOS EXPERIMENTALMENTE

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Definiccedilatildeo

Energia Electratildeo-volt

eV O electratildeo-volt eacute a energia cineacutetica adquirida por um electratildeo que transita no vazio atraveacutes de uma diferenccedila de potencial de 1 volt

Massa Unidade de massa atoacutemica

u A unidade de massa atoacutemica eacute igual a 112 da massa de um aacutetomo do nucliacutedeo 12C

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se a estas duas unidades e aos seus siacutembolos

80181CEE

4 UNIDADES E NOMES DE UNIDADE ADMITIDOS UNICAMENTE EM DOMIacuteNIOS ESPECIALIZADOS

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Vergecircncia dos sistemas oacutepticos

dioptria() 1 dioptria = 1 mminus1

Massa das pedras preciosas carat meacutetrico 1 carat meacutetrico = 210minus4kg

Aacuterea ou superfiacutecie dos terrenos agriacutecolas e para construccedilatildeo

arc a 1 a = 102 m2

Massa linear das fibras tecircxteis e dos fios

tex() tex () 1 tex = 10minus6kg mminus1

PT 19 PT

851CEE art 1 pt 2 a)

Pressatildeo sanguiacutenea e pressatildeo de outros fluidos corporais

miliacutemetro de mercuacuterio

mm Hg () 1 mm Hg = 133 322 Pa

Secccedilatildeo eficaz barn b 1 b = 10-28 m2

80181CEE 1 851CEE art 1 pt 2 b)

Nota 1 Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam se agraves unidades e siacutembolos que constam do quadro acima agrave excepccedilatildeo do miliacutemetro de mercuacuterio e do seu siacutembolo Contudo o muacuteltiplo 102 a eacute denominado laquohectareraquo

5 UNIDADES COMPOSTAS

Combinando as unidades citadas no Capiacutetulo I constituem-se unidades compostas

PT 20 PT

89617CEE art 1 pt 5 a)

CAPIacuteTULO II

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA B) DO ARTIGO 1o AUTORIZADAS UNICAMENTE

PARA UTILIZACcedilOtildeES ESPECIacuteFICAS

Unidade Acircmbito de aplicaccedilatildeo

Nome Valor aproximado Siacutembolo

Mile 1 mile = 1 609 m mile

Yard 1 yd = 09144 m yd

Foot 1 ft = 03048 m ft

Sinalizaccedilatildeo de traacutefego rodoviaacuterio e mediccedilatildeo de distacircncias e velocidade

Inch 1 in = 254 times 10minus2m

in

Cerveja e cidra sob pressatildeo leite em recipientes com retorno

Pint 1 pt = 05683 times 10minus3m3

pt

Registo de propriedades (cadastro) Acre 1 ac = 4 047 m2 ac

Transacccedilatildeo de metais preciosos Troy ounce 1 oz tr = 3110 times 10minus3 kg

oz tr

20093CE art 1 pt 5 g)

As unidades constantes do presente capiacutetulo podem ser combinadas entre si ou com as do capiacutetulo I para formar unidades compostas

_______________

PT 21 PT

ANEXO II

Parte A

Directiva revogada com a lista das sucessivas alteraccedilotildees (referidas no artigo 8deg)

Directiva 80181CEE do Conselho (JO L 39 de 1521980 p 40)

Directiva 851CEE do Conselho (JO L 2 de 311985 p 11)

Directiva 89617CEE do Conselho (JO L 357 de 7121989 p 28)

Directiva 1999103CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 34 de 922000 p 17)

Directiva 20093CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 114 de 752009 p 10)

Parte B

Lista dos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo (referidos no artigo 8deg)

Directiva Prazo de transposiccedilatildeo Data de aplicaccedilatildeo

80181CEE

851CEE

89617CEE

1999103CE

20093CE

30 de Junho de 1981

1 de Julho de 1985

30 de Novembro de 1991

9 de Fevereiro de 2001

31 de Dezembro de 2009

1 de Outubro de 1981

-

-

-

1ordm de Janeiro de 2010

________________

PT 22 PT

ANEXO III

QUADRO DE CORRESPONDEcircNCIA

Directiva 80181CEE Presente directiva

Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b) Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b)

Artigo 1ordm aliacuteneas c) e d) -

Artigo 2ordm aliacutenea a) Artigo 2ordm ndeg 1

Artigo 2ordm aliacutenea b) Artigo 2ordm ndeg 2

Artigo 3ordm nordm 1 Artigo 3ordm nordm 1

Artigo 3ordm nordm 2 Artigo 3ordm nordm 2 1ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 3 Artigo 3ordm nordm 2 2ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 4 Artigo 3ordm nordm 3

Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 1deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea a)

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 2deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea b)

Artigo 4 2deg paraacutegrafo Artigo 4 2deg paraacutegrafo

Artigo 5ordm -

Artigo 6ordm -

Artigo 6ordm-A Artigo 5ordm

Artigo 6ordm-B Artigo 6ordm

Artigo 7ordm aliacutenea a) -

Artigo 7ordm aliacutenea b) Artigo 7ordm

- Artigo 8ordm

- Artigo 9ordm

Artigo 8ordm Artigo 10deg

PT 23 PT

Anexo capiacutetulo I pontos 1 ndash 12 Anexo I capiacutetulo I pontos 1-12

Anexo capiacutetulo I ponto 121 -

Anexo capiacutetulo I ponto 122 Anexo I capiacutetulo I ponto 121

Anexo capiacutetulo I ponto 123 Anexo I capiacutetulo I ponto 122

Anexo capiacutetulo I pontos 13 ndash 5 Anexo I capiacutetulo I pontos 13 ndash 5

Anexo capiacutetulo II Anexo I capiacutetulo II

Anexo capiacutetulos III e IV -

- Anexo II

- Anexo III

________________

PT 7 PT

(12) A presente directiva natildeo deve prejudicar as obrigaccedilotildees dos Estados-Membros relativas aos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo das directivas indicadas na Parte BN do Anexo II

80181CEE

ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA

Artigo 1o

As unidades de medida legais na acepccedilatildeo da presente directiva que devem ser utilizadas para exprimir as grandezas satildeo

a) As que constam do Capiacutetulo I do Anexo I

20093CE art 1 pt 1

b) As que constam do capiacutetulo II do anexo apenas nos Estados-Membros em que eram autorizadas em 21 de Abril de 1973

80181CEE

Artigo 2o

20093CE art 1 pt 2

(adaptado)

1 As obrigaccedilotildees decorrentes do artigo 1ordm referem-se aos instrumentos de mediccedilatildeo utilizados agraves mediccedilotildees efectuadas e agraves indicaccedilotildees de grandeza expressas em unidades de medida

80181CEE (adaptado)

2 A presente directiva natildeo afecta a utilizaccedilatildeo no domiacutenio da navegaccedilatildeo mariacutetima e aeacuterea e do traacutefico por via feacuterrea de unidades diversas das tornadas obrigatoacuterias pela presente directiva mas que satildeo previstas por convenccedilotildees ou acordos internacionais que vinculam a Uniatildeo ou os Estados-Membros

Artigo 3o

1 Para efeitos do disposto na presente directiva existe indicaccedilatildeo suplementar quando uma indicaccedilatildeo expressa numa unidade que consta do Capiacutetulo I do Anexo I eacute acompanhada por uma ou vaacuterias indicaccedilotildees expressas em unidades que natildeo constam daquele Capiacutetulo I

20093CE art 1 pt 3

2 A utilizaccedilatildeo das indicaccedilotildees suplementares eacute autorizada

PT 8 PT

80181CEE (adaptado)

Contudo os Estados-Membros podem exigir que os instrumentos de mediccedilatildeo apresentem as indicaccedilotildees de grandeza numa soacute unidade de medida legal

3 A indicaccedilatildeo expressa numa unidade de medida que consta no Capiacutetulo I do anexo I deve ser preponderante Nomeadamente as indicaccedilotildees expressas em unidades de medida que natildeo constam daquele Capiacutetulo I devem ser expressas em caracteres de dimensotildees natildeo superiores agraves das dos caracteres da indicaccedilatildeo correspondente em unidades que constam do Capiacutetulo I

80181CEE (adaptado)

Artigo 4o

A utilizaccedilatildeo das unidades de medida que natildeo satildeo ou jaacute natildeo satildeo legais eacute autorizada

a) Para os produtos e equipamentos jaacute colocados no mercado eou em serviccedilo em 20 de Dezembro de 1979

b) Para as peccedilas e partes de produtos e de equipamentos necessaacuterios para completar ou substituir as peccedilas ou partes de produtos e de equipamentos citados na aliacutenea a)

80181CEE

Contudo para os dispositivos indicadores dos instrumentos de mediccedilatildeo pode ser exigida a utilizaccedilatildeo de unidades de medida legais

1999103CE art 1 pt 2

(adaptado)

Artigo 5ordm

As questotildees relativas agrave aplicaccedilatildeo da presente directiva e em especial a questatildeo das indicaccedilotildees suplementares devem ser reanalisadas e se necessaacuterio as medidas adequadas devem ser tomadas de acordo com o procedimento do artigo 17o da Directiva 200934CE do Parlamento Europeu e do Conselho8

8 JO L 106 de 2842009 p 7

PT 9 PT

20093CE art 1 pt 4

Artigo 6ordm

A Comissatildeo acompanha a evoluccedilatildeo do mercado relativamente agrave presente directiva e agrave sua aplicaccedilatildeo no que se refere ao bom funcionamento do mercado interno e do comeacutercio internacional e deve apresentar um relatoacuterio ao Parlamento Europeu e ao Conselho ateacute 31 de Dezembro de 2019 acompanhado de propostas sempre que adequado

80181CEE (adaptado)

Artigo 7o

Os Estados-Membros devem aleacutem disso assegurar que a Comissatildeo seja informada em tempo uacutetil que lhe permita apresentar as suas observaccedilotildees de qualquer projecto de disposiccedilotildees de natureza legislativa regulamentar ou administrativa que tenham a intenccedilatildeo de adoptar no domiacutenio regulado pela presente directiva

Artigo 8o

A Directiva 80181CEE com as alteraccedilotildees que lhe foram introduzidas pelas directivas referidas na Parte A do Anexo II eacute revogada sem prejuiacutezo das obrigaccedilotildees dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo indicados na Parte B do Anexo II

As referecircncias agrave directiva revogada devem entender-se como sendo feitas para a presente directiva e devem ser lidas de acordo com o quadro de correspondecircncia constante do Anexo III

Artigo 9o

A presente directiva entra em vigor no vigeacutesimo dia seguinte ao da sua publicaccedilatildeo no Jornal Oficial da Uniatildeo Europeia

PT 10 PT

80181CEE art 8

Artigo 10o

Os Estados-Membros satildeo destinataacuterios da presente directiva

Feito em [hellip]

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente

PT 11 PT

80181CEE Anexo

ANEXO I

CAPIacuteTULO I

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA a) DO ARTIGO 1o

1 UNIDADES SI E SEUS MUacuteLTIPLOS E SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS

11 Unidades SI de base

Unidade Grandeza Magnitude

Nome Siacutembolo

Comprimento metro m

Massa quilograma kg

Tempo segundo s

Intensidade de corrente eleacutectrica ampere A

Temperatura termodinacircmica kelvin K

Quantidade de mateacuteria mole mol

Intensidade luminosa candela cd

As definiccedilotildees das unidades SI de base satildeo as seguintes

851CEE art 1 pt 1

Unidade de comprimento

O metro eacute o comprimento do trajecto percorrido no vazio pela luz durante 1299 792 458 segundos

(17a CGPM - 1983 - Resoluccedilatildeo 1)

80181CEE

Unidade de massa

O quilograma eacute a unidade de massa eacute igual agrave massa do protoacutetipo internacional do quilograma

(3a CGPM mdash 1901 mdash p 70 do relatoacuterio)

PT 12 PT

Unidade de tempo

O segundo eacute a duraccedilatildeo de 9 192 631 770 periacuteodos da radiaccedilatildeo correspondente agrave transiccedilatildeo entre os dois niacuteveis hiperfinos do estado fundamental do aacutetomo de ceacutesio 133

(13a CGPM mdash 1967 mdash Resoluccedilatildeo 1)

Unidade de intensidade de corrente eleacutectrica

O ampere eacute a intensidade de uma corrente constante que mantida em dois condutores paralelos rectiliacuteneos de comprimento infinito de secccedilatildeo circular desprezaacutevel e colocados agrave distacircncia de um metro do outro no vazio produziria entre estes condutores uma forccedila igual a 2 times 10-7 newton por metro de comprimento

(CIPM mdash 1946 mdash Resoluccedilatildeo 2 aprovada pela 9a CGPM mdash 1948)

20093CE art 1 pt 5 a)

Unidade de temperatura termodinacircmica

O kelvin unidade de temperatura termodinacircmica eacute a fracccedilatildeo 127316 da temperatura termodinacircmica do ponto triplo da aacutegua

Esta definiccedilatildeo diz respeito agrave aacutegua com composiccedilatildeo isotoacutepica definida pelos seguintes raacutecios de quantidade de mateacuteria 000015576 mole de 2H por mole de 1H 00003799 mole de 17O por mole de 16O e 00020052 mole de 18O por mole de 16O

(13ordf CGPM mdash1967 mdash resoluccedilatildeo 4 e 23ordf CGPM mdash2007 mdash resoluccedilatildeo 10)

80181CEE 1 20093EC art 1 pt 5 b)

Unidade de quantidade de mateacuteria

O mole eacute a quantidade de mateacuteria de um sistema que conteacutem tantas entidades elementares quantos os aacutetomos que existem em 0012 quilogramas de carbono 12

Quando se utiliza o mole as entidades elementares devem ser especificadas e podem ser aacutetomos moleacuteculas iotildees electrotildees outras partiacuteculas ou agrupamentos especificados de tais partiacuteculas

(14a CGPM mdash 1971 mdash Resoluccedilatildeo 3)

Unidade de intensidade luminosa

A candela eacute a intensidade luminosa numa direcccedilatildeo dada de uma fonte que emite uma radiaccedilatildeo monocromaacutetica de frequecircncia 540 times 1012 ertz e cuja intensidade energeacutetica nessa direcccedilatildeo eacute 1683 watt por esterradiano

(16a CGPM mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 3)

PT 13 PT

111 1 Nome e siacutembolo especiais da unidade derivada SI de temperatura no caso da temperatura Celsius

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo

Temperatura Celsius grau Celsius degC

1999103CE art 1 pt 3 a) 1 Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

A temperatura Celsius 1 t eacute definida pela diferenccedila 1 t = T - T0 entre duas temperaturas termodinacircmicas 1 T e 1 T0 com 1 T0 = 27315 K Um intervalo ou uma diferenccedila de temperatura podem exprimir-se quer em kelvin quer em graus Celsius A unidade laquograu Celsiusraquo eacute igual agrave unidade laquokelvinraquo

20093CE art 1 pt 5 c)

12 Unidades derivadas SI

20093CE art 1 pt 5 e)

121 Regra geral para unidades derivadas SI

As unidades derivadas coerentes das unidades SI de base satildeo dadas por expressotildees algeacutebricas sob a forma de produtos de potecircncia das unidades SI de base com um factor numeacuterico igual a 1

122 Unidades derivadas SI com nomes e siacutembolos especiais

Unidade Expressatildeo Grandeza

Nome Siacutembolo em outras unidades SI

em unidades SI de base

Acircngulo plano

Acircngulo soacutelido

Frequecircncia

Forccedila

Pressatildeo e tensatildeo

radiano

esterradiano

hertz

newton

pascal

rad

sr

Hz

N

Pa

N mndash2

m mndash1

m2 mndash2

sndash1

m kg sndash2

mndash1 kg sndash2

PT 14 PT

Energia trabalho quantidade de calor

Potecircncia1 fluxo energeacutetico

Quantidade de electricidade carga eleacutectrica

Tensatildeo eleacutectrica potencial eleacutectrico forccedila electromotriz

Resistecircncia eleacutectrica

Condutacircncia eleacutectrica

Capacidade eleacutectrica

Fluxo de induccedilatildeo magneacutetico

Induccedilatildeo magneacutetica

Indutacircncia

Fluxo luminoso

Iluminaccedilatildeo

Actividade de um radionucleido

Dose absorvida energia maacutessica (comunicada) kerma

Equivalente de dose

joule

watt

coulomb

volt

ohm

siemens

farad

weber

tesla

henry

luacutemen

lux

becquerel

gray

sievert

J

W

C

V

Ω

S

F

Wb

T

H

lm

lx

Bq

Gy

Sv

N m

J sndash1

W Andash1

V Andash1

A Vndash1

C Vndash1

V s

Wb mndash2

Wb Andash1

cd sr

lm mndash2

J kgndash1

J kgndash1

m2 kg sndash2

m2 kg sndash3

s A

m2 kg sndash3 Andash1

m2 kg sndash3 Andash2

mndash2 kgndash1 s3 A2

mndash2 kgndash1 s4 A2

m2 kg sndash2 Andash1

kg sndash2 Andash1

m2 kg sndash2 Andash2

cd

mndash2 cd

sndash1

m2 sndash2

m2 sndash2

PT 15 PT

Actividade cataliacutetica

katal kat mol sndash1

1 Nomes especiais da unidade de potecircncia o nome voltampere (siacutembolo VA) para exprimir a potecircncia aparente da corrente eleacutectrica alternada e o nome var (siacutembolo var) para exprimir a potecircncia eleacutectrica reactiva Os nomes voltampere e var natildeo estatildeo incluiacutedos nas resoluccedilotildees da CGPM

Unidades derivadas das unidades SI de base podem ser expressas em funccedilatildeo das unidades do capiacutetulo I

Em particular unidades derivadas SI podem ser expressas utilizando os nomes e siacutembolos do quadro acima por exemplo a unidade SI da viscosidade dinacircmica pode ser expressa como m 1 kg s -1 ou N s m -2 ou Pa s

80181CEE

13 Prefixos e seus siacutembolos que servem para designar certos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais

Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

Factor Prefixo Siacutembolo

1024 iota Y

1021 zeta Z

1018 exa E

1015 peta P

1012 tera T

109 giga G

106 mega M

103 quilo k

102 hecto h

101 deca da

10ndash1 deci d

10ndash2 centi c

PT 16 PT

10ndash3 mili m

10ndash6 micro micro

10ndash9 nano n

10ndash12 pico p

10ndash15 fento f

10ndash18 ato a

10ndash21 zepto z

10ndash24 iocto y

80181CEE

Os nomes e os siacutembolos dos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais da unidade de massa satildeo formados pela junccedilatildeo dos prefixos agrave palavra laquogramaraquo e dos seus siacutembolos ao siacutembolo laquograquo

Para designar muacuteltiplos e submuacuteltiplos de uma unidade derivada cuja expressatildeo se apresenta sob forma de uma fracccedilatildeo um prefixo pode ser ligado indiferentemente agraves unidades que figuram quer no numerador quer no denominador quer nestes dois termos

Satildeo proibidos os prefixos compostos isto eacute os que seriam formados pela justaposiccedilatildeo de vaacuterios prefixos acima citados

PT 17 PT

14 Nomes e siacutembolos especiais autorizados de muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais de unidades SI

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Volume litro l ou L1 1 l = 1 dm3 = 10minus3 m3

Massa tonelada t 1 t = 1 Mg = 103 kg

Pressatildeo e tensatildeo bar bar2 1 bar = 105 Pa

1 Os dois siacutembolos laquolraquo e laquoLraquopodem ser utilizados para a unidade laquolitroraquo (16a C G P M mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 5)

2 Unidade que consta da brochura do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (B I P M) entre as unidades admitidas temporariamente

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se agraves unidades e siacutembolos do quadro que consta do ponto 14

2 UNIDADES DEFINIDAS A PARTIR DAS UNIDADES SI MAS QUE NAtildeO SAtildeO MUacuteLTIPLOS OU SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS DESTAS UNIDADES

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

rotaccedilatildeo() 1 a 1 rotaccedilatildeo = 2 π rad

grado() ou gon() gon () 1 gon = π200 rad

grau deg 1deg w π180 rad

minuto de acircngulo prime 1prime = π10 800 rad

Acircngulo plano

segundo de acircngulo Prime 1Prime = π648 000 rad

minuto min 1min = 60 s

hora h 1 h = 3 600 s

Tempo

dia d 1 d = 86 400 s

1 O asterisco () apoacutes um nome ou um siacutembolo de unidade indica que estes natildeo figuram nas listas estabelecidas pela C G P M o CIPM ou o BIPM Esta nota diz respeito ao conjunto do presente anexo

a Natildeo existe siacutembolo internacional

Nota Os prefixos mencionados no ponto 13 apenas se aplicam aos nomes laquogradoraquo ou laquogonraquo e os siacutembolos apenas se aplicam ao siacutembolo laquogonraquo

PT 18 PT

1999103CE art 1 pt 3 d)

3 UNIDADES UTILIZADAS COM O SI CUJOS VALORES EM SI SAtildeO OBTIDOS EXPERIMENTALMENTE

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Definiccedilatildeo

Energia Electratildeo-volt

eV O electratildeo-volt eacute a energia cineacutetica adquirida por um electratildeo que transita no vazio atraveacutes de uma diferenccedila de potencial de 1 volt

Massa Unidade de massa atoacutemica

u A unidade de massa atoacutemica eacute igual a 112 da massa de um aacutetomo do nucliacutedeo 12C

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se a estas duas unidades e aos seus siacutembolos

80181CEE

4 UNIDADES E NOMES DE UNIDADE ADMITIDOS UNICAMENTE EM DOMIacuteNIOS ESPECIALIZADOS

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Vergecircncia dos sistemas oacutepticos

dioptria() 1 dioptria = 1 mminus1

Massa das pedras preciosas carat meacutetrico 1 carat meacutetrico = 210minus4kg

Aacuterea ou superfiacutecie dos terrenos agriacutecolas e para construccedilatildeo

arc a 1 a = 102 m2

Massa linear das fibras tecircxteis e dos fios

tex() tex () 1 tex = 10minus6kg mminus1

PT 19 PT

851CEE art 1 pt 2 a)

Pressatildeo sanguiacutenea e pressatildeo de outros fluidos corporais

miliacutemetro de mercuacuterio

mm Hg () 1 mm Hg = 133 322 Pa

Secccedilatildeo eficaz barn b 1 b = 10-28 m2

80181CEE 1 851CEE art 1 pt 2 b)

Nota 1 Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam se agraves unidades e siacutembolos que constam do quadro acima agrave excepccedilatildeo do miliacutemetro de mercuacuterio e do seu siacutembolo Contudo o muacuteltiplo 102 a eacute denominado laquohectareraquo

5 UNIDADES COMPOSTAS

Combinando as unidades citadas no Capiacutetulo I constituem-se unidades compostas

PT 20 PT

89617CEE art 1 pt 5 a)

CAPIacuteTULO II

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA B) DO ARTIGO 1o AUTORIZADAS UNICAMENTE

PARA UTILIZACcedilOtildeES ESPECIacuteFICAS

Unidade Acircmbito de aplicaccedilatildeo

Nome Valor aproximado Siacutembolo

Mile 1 mile = 1 609 m mile

Yard 1 yd = 09144 m yd

Foot 1 ft = 03048 m ft

Sinalizaccedilatildeo de traacutefego rodoviaacuterio e mediccedilatildeo de distacircncias e velocidade

Inch 1 in = 254 times 10minus2m

in

Cerveja e cidra sob pressatildeo leite em recipientes com retorno

Pint 1 pt = 05683 times 10minus3m3

pt

Registo de propriedades (cadastro) Acre 1 ac = 4 047 m2 ac

Transacccedilatildeo de metais preciosos Troy ounce 1 oz tr = 3110 times 10minus3 kg

oz tr

20093CE art 1 pt 5 g)

As unidades constantes do presente capiacutetulo podem ser combinadas entre si ou com as do capiacutetulo I para formar unidades compostas

_______________

PT 21 PT

ANEXO II

Parte A

Directiva revogada com a lista das sucessivas alteraccedilotildees (referidas no artigo 8deg)

Directiva 80181CEE do Conselho (JO L 39 de 1521980 p 40)

Directiva 851CEE do Conselho (JO L 2 de 311985 p 11)

Directiva 89617CEE do Conselho (JO L 357 de 7121989 p 28)

Directiva 1999103CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 34 de 922000 p 17)

Directiva 20093CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 114 de 752009 p 10)

Parte B

Lista dos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo (referidos no artigo 8deg)

Directiva Prazo de transposiccedilatildeo Data de aplicaccedilatildeo

80181CEE

851CEE

89617CEE

1999103CE

20093CE

30 de Junho de 1981

1 de Julho de 1985

30 de Novembro de 1991

9 de Fevereiro de 2001

31 de Dezembro de 2009

1 de Outubro de 1981

-

-

-

1ordm de Janeiro de 2010

________________

PT 22 PT

ANEXO III

QUADRO DE CORRESPONDEcircNCIA

Directiva 80181CEE Presente directiva

Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b) Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b)

Artigo 1ordm aliacuteneas c) e d) -

Artigo 2ordm aliacutenea a) Artigo 2ordm ndeg 1

Artigo 2ordm aliacutenea b) Artigo 2ordm ndeg 2

Artigo 3ordm nordm 1 Artigo 3ordm nordm 1

Artigo 3ordm nordm 2 Artigo 3ordm nordm 2 1ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 3 Artigo 3ordm nordm 2 2ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 4 Artigo 3ordm nordm 3

Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 1deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea a)

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 2deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea b)

Artigo 4 2deg paraacutegrafo Artigo 4 2deg paraacutegrafo

Artigo 5ordm -

Artigo 6ordm -

Artigo 6ordm-A Artigo 5ordm

Artigo 6ordm-B Artigo 6ordm

Artigo 7ordm aliacutenea a) -

Artigo 7ordm aliacutenea b) Artigo 7ordm

- Artigo 8ordm

- Artigo 9ordm

Artigo 8ordm Artigo 10deg

PT 23 PT

Anexo capiacutetulo I pontos 1 ndash 12 Anexo I capiacutetulo I pontos 1-12

Anexo capiacutetulo I ponto 121 -

Anexo capiacutetulo I ponto 122 Anexo I capiacutetulo I ponto 121

Anexo capiacutetulo I ponto 123 Anexo I capiacutetulo I ponto 122

Anexo capiacutetulo I pontos 13 ndash 5 Anexo I capiacutetulo I pontos 13 ndash 5

Anexo capiacutetulo II Anexo I capiacutetulo II

Anexo capiacutetulos III e IV -

- Anexo II

- Anexo III

________________

PT 8 PT

80181CEE (adaptado)

Contudo os Estados-Membros podem exigir que os instrumentos de mediccedilatildeo apresentem as indicaccedilotildees de grandeza numa soacute unidade de medida legal

3 A indicaccedilatildeo expressa numa unidade de medida que consta no Capiacutetulo I do anexo I deve ser preponderante Nomeadamente as indicaccedilotildees expressas em unidades de medida que natildeo constam daquele Capiacutetulo I devem ser expressas em caracteres de dimensotildees natildeo superiores agraves das dos caracteres da indicaccedilatildeo correspondente em unidades que constam do Capiacutetulo I

80181CEE (adaptado)

Artigo 4o

A utilizaccedilatildeo das unidades de medida que natildeo satildeo ou jaacute natildeo satildeo legais eacute autorizada

a) Para os produtos e equipamentos jaacute colocados no mercado eou em serviccedilo em 20 de Dezembro de 1979

b) Para as peccedilas e partes de produtos e de equipamentos necessaacuterios para completar ou substituir as peccedilas ou partes de produtos e de equipamentos citados na aliacutenea a)

80181CEE

Contudo para os dispositivos indicadores dos instrumentos de mediccedilatildeo pode ser exigida a utilizaccedilatildeo de unidades de medida legais

1999103CE art 1 pt 2

(adaptado)

Artigo 5ordm

As questotildees relativas agrave aplicaccedilatildeo da presente directiva e em especial a questatildeo das indicaccedilotildees suplementares devem ser reanalisadas e se necessaacuterio as medidas adequadas devem ser tomadas de acordo com o procedimento do artigo 17o da Directiva 200934CE do Parlamento Europeu e do Conselho8

8 JO L 106 de 2842009 p 7

PT 9 PT

20093CE art 1 pt 4

Artigo 6ordm

A Comissatildeo acompanha a evoluccedilatildeo do mercado relativamente agrave presente directiva e agrave sua aplicaccedilatildeo no que se refere ao bom funcionamento do mercado interno e do comeacutercio internacional e deve apresentar um relatoacuterio ao Parlamento Europeu e ao Conselho ateacute 31 de Dezembro de 2019 acompanhado de propostas sempre que adequado

80181CEE (adaptado)

Artigo 7o

Os Estados-Membros devem aleacutem disso assegurar que a Comissatildeo seja informada em tempo uacutetil que lhe permita apresentar as suas observaccedilotildees de qualquer projecto de disposiccedilotildees de natureza legislativa regulamentar ou administrativa que tenham a intenccedilatildeo de adoptar no domiacutenio regulado pela presente directiva

Artigo 8o

A Directiva 80181CEE com as alteraccedilotildees que lhe foram introduzidas pelas directivas referidas na Parte A do Anexo II eacute revogada sem prejuiacutezo das obrigaccedilotildees dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo indicados na Parte B do Anexo II

As referecircncias agrave directiva revogada devem entender-se como sendo feitas para a presente directiva e devem ser lidas de acordo com o quadro de correspondecircncia constante do Anexo III

Artigo 9o

A presente directiva entra em vigor no vigeacutesimo dia seguinte ao da sua publicaccedilatildeo no Jornal Oficial da Uniatildeo Europeia

PT 10 PT

80181CEE art 8

Artigo 10o

Os Estados-Membros satildeo destinataacuterios da presente directiva

Feito em [hellip]

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente

PT 11 PT

80181CEE Anexo

ANEXO I

CAPIacuteTULO I

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA a) DO ARTIGO 1o

1 UNIDADES SI E SEUS MUacuteLTIPLOS E SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS

11 Unidades SI de base

Unidade Grandeza Magnitude

Nome Siacutembolo

Comprimento metro m

Massa quilograma kg

Tempo segundo s

Intensidade de corrente eleacutectrica ampere A

Temperatura termodinacircmica kelvin K

Quantidade de mateacuteria mole mol

Intensidade luminosa candela cd

As definiccedilotildees das unidades SI de base satildeo as seguintes

851CEE art 1 pt 1

Unidade de comprimento

O metro eacute o comprimento do trajecto percorrido no vazio pela luz durante 1299 792 458 segundos

(17a CGPM - 1983 - Resoluccedilatildeo 1)

80181CEE

Unidade de massa

O quilograma eacute a unidade de massa eacute igual agrave massa do protoacutetipo internacional do quilograma

(3a CGPM mdash 1901 mdash p 70 do relatoacuterio)

PT 12 PT

Unidade de tempo

O segundo eacute a duraccedilatildeo de 9 192 631 770 periacuteodos da radiaccedilatildeo correspondente agrave transiccedilatildeo entre os dois niacuteveis hiperfinos do estado fundamental do aacutetomo de ceacutesio 133

(13a CGPM mdash 1967 mdash Resoluccedilatildeo 1)

Unidade de intensidade de corrente eleacutectrica

O ampere eacute a intensidade de uma corrente constante que mantida em dois condutores paralelos rectiliacuteneos de comprimento infinito de secccedilatildeo circular desprezaacutevel e colocados agrave distacircncia de um metro do outro no vazio produziria entre estes condutores uma forccedila igual a 2 times 10-7 newton por metro de comprimento

(CIPM mdash 1946 mdash Resoluccedilatildeo 2 aprovada pela 9a CGPM mdash 1948)

20093CE art 1 pt 5 a)

Unidade de temperatura termodinacircmica

O kelvin unidade de temperatura termodinacircmica eacute a fracccedilatildeo 127316 da temperatura termodinacircmica do ponto triplo da aacutegua

Esta definiccedilatildeo diz respeito agrave aacutegua com composiccedilatildeo isotoacutepica definida pelos seguintes raacutecios de quantidade de mateacuteria 000015576 mole de 2H por mole de 1H 00003799 mole de 17O por mole de 16O e 00020052 mole de 18O por mole de 16O

(13ordf CGPM mdash1967 mdash resoluccedilatildeo 4 e 23ordf CGPM mdash2007 mdash resoluccedilatildeo 10)

80181CEE 1 20093EC art 1 pt 5 b)

Unidade de quantidade de mateacuteria

O mole eacute a quantidade de mateacuteria de um sistema que conteacutem tantas entidades elementares quantos os aacutetomos que existem em 0012 quilogramas de carbono 12

Quando se utiliza o mole as entidades elementares devem ser especificadas e podem ser aacutetomos moleacuteculas iotildees electrotildees outras partiacuteculas ou agrupamentos especificados de tais partiacuteculas

(14a CGPM mdash 1971 mdash Resoluccedilatildeo 3)

Unidade de intensidade luminosa

A candela eacute a intensidade luminosa numa direcccedilatildeo dada de uma fonte que emite uma radiaccedilatildeo monocromaacutetica de frequecircncia 540 times 1012 ertz e cuja intensidade energeacutetica nessa direcccedilatildeo eacute 1683 watt por esterradiano

(16a CGPM mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 3)

PT 13 PT

111 1 Nome e siacutembolo especiais da unidade derivada SI de temperatura no caso da temperatura Celsius

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo

Temperatura Celsius grau Celsius degC

1999103CE art 1 pt 3 a) 1 Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

A temperatura Celsius 1 t eacute definida pela diferenccedila 1 t = T - T0 entre duas temperaturas termodinacircmicas 1 T e 1 T0 com 1 T0 = 27315 K Um intervalo ou uma diferenccedila de temperatura podem exprimir-se quer em kelvin quer em graus Celsius A unidade laquograu Celsiusraquo eacute igual agrave unidade laquokelvinraquo

20093CE art 1 pt 5 c)

12 Unidades derivadas SI

20093CE art 1 pt 5 e)

121 Regra geral para unidades derivadas SI

As unidades derivadas coerentes das unidades SI de base satildeo dadas por expressotildees algeacutebricas sob a forma de produtos de potecircncia das unidades SI de base com um factor numeacuterico igual a 1

122 Unidades derivadas SI com nomes e siacutembolos especiais

Unidade Expressatildeo Grandeza

Nome Siacutembolo em outras unidades SI

em unidades SI de base

Acircngulo plano

Acircngulo soacutelido

Frequecircncia

Forccedila

Pressatildeo e tensatildeo

radiano

esterradiano

hertz

newton

pascal

rad

sr

Hz

N

Pa

N mndash2

m mndash1

m2 mndash2

sndash1

m kg sndash2

mndash1 kg sndash2

PT 14 PT

Energia trabalho quantidade de calor

Potecircncia1 fluxo energeacutetico

Quantidade de electricidade carga eleacutectrica

Tensatildeo eleacutectrica potencial eleacutectrico forccedila electromotriz

Resistecircncia eleacutectrica

Condutacircncia eleacutectrica

Capacidade eleacutectrica

Fluxo de induccedilatildeo magneacutetico

Induccedilatildeo magneacutetica

Indutacircncia

Fluxo luminoso

Iluminaccedilatildeo

Actividade de um radionucleido

Dose absorvida energia maacutessica (comunicada) kerma

Equivalente de dose

joule

watt

coulomb

volt

ohm

siemens

farad

weber

tesla

henry

luacutemen

lux

becquerel

gray

sievert

J

W

C

V

Ω

S

F

Wb

T

H

lm

lx

Bq

Gy

Sv

N m

J sndash1

W Andash1

V Andash1

A Vndash1

C Vndash1

V s

Wb mndash2

Wb Andash1

cd sr

lm mndash2

J kgndash1

J kgndash1

m2 kg sndash2

m2 kg sndash3

s A

m2 kg sndash3 Andash1

m2 kg sndash3 Andash2

mndash2 kgndash1 s3 A2

mndash2 kgndash1 s4 A2

m2 kg sndash2 Andash1

kg sndash2 Andash1

m2 kg sndash2 Andash2

cd

mndash2 cd

sndash1

m2 sndash2

m2 sndash2

PT 15 PT

Actividade cataliacutetica

katal kat mol sndash1

1 Nomes especiais da unidade de potecircncia o nome voltampere (siacutembolo VA) para exprimir a potecircncia aparente da corrente eleacutectrica alternada e o nome var (siacutembolo var) para exprimir a potecircncia eleacutectrica reactiva Os nomes voltampere e var natildeo estatildeo incluiacutedos nas resoluccedilotildees da CGPM

Unidades derivadas das unidades SI de base podem ser expressas em funccedilatildeo das unidades do capiacutetulo I

Em particular unidades derivadas SI podem ser expressas utilizando os nomes e siacutembolos do quadro acima por exemplo a unidade SI da viscosidade dinacircmica pode ser expressa como m 1 kg s -1 ou N s m -2 ou Pa s

80181CEE

13 Prefixos e seus siacutembolos que servem para designar certos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais

Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

Factor Prefixo Siacutembolo

1024 iota Y

1021 zeta Z

1018 exa E

1015 peta P

1012 tera T

109 giga G

106 mega M

103 quilo k

102 hecto h

101 deca da

10ndash1 deci d

10ndash2 centi c

PT 16 PT

10ndash3 mili m

10ndash6 micro micro

10ndash9 nano n

10ndash12 pico p

10ndash15 fento f

10ndash18 ato a

10ndash21 zepto z

10ndash24 iocto y

80181CEE

Os nomes e os siacutembolos dos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais da unidade de massa satildeo formados pela junccedilatildeo dos prefixos agrave palavra laquogramaraquo e dos seus siacutembolos ao siacutembolo laquograquo

Para designar muacuteltiplos e submuacuteltiplos de uma unidade derivada cuja expressatildeo se apresenta sob forma de uma fracccedilatildeo um prefixo pode ser ligado indiferentemente agraves unidades que figuram quer no numerador quer no denominador quer nestes dois termos

Satildeo proibidos os prefixos compostos isto eacute os que seriam formados pela justaposiccedilatildeo de vaacuterios prefixos acima citados

PT 17 PT

14 Nomes e siacutembolos especiais autorizados de muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais de unidades SI

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Volume litro l ou L1 1 l = 1 dm3 = 10minus3 m3

Massa tonelada t 1 t = 1 Mg = 103 kg

Pressatildeo e tensatildeo bar bar2 1 bar = 105 Pa

1 Os dois siacutembolos laquolraquo e laquoLraquopodem ser utilizados para a unidade laquolitroraquo (16a C G P M mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 5)

2 Unidade que consta da brochura do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (B I P M) entre as unidades admitidas temporariamente

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se agraves unidades e siacutembolos do quadro que consta do ponto 14

2 UNIDADES DEFINIDAS A PARTIR DAS UNIDADES SI MAS QUE NAtildeO SAtildeO MUacuteLTIPLOS OU SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS DESTAS UNIDADES

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

rotaccedilatildeo() 1 a 1 rotaccedilatildeo = 2 π rad

grado() ou gon() gon () 1 gon = π200 rad

grau deg 1deg w π180 rad

minuto de acircngulo prime 1prime = π10 800 rad

Acircngulo plano

segundo de acircngulo Prime 1Prime = π648 000 rad

minuto min 1min = 60 s

hora h 1 h = 3 600 s

Tempo

dia d 1 d = 86 400 s

1 O asterisco () apoacutes um nome ou um siacutembolo de unidade indica que estes natildeo figuram nas listas estabelecidas pela C G P M o CIPM ou o BIPM Esta nota diz respeito ao conjunto do presente anexo

a Natildeo existe siacutembolo internacional

Nota Os prefixos mencionados no ponto 13 apenas se aplicam aos nomes laquogradoraquo ou laquogonraquo e os siacutembolos apenas se aplicam ao siacutembolo laquogonraquo

PT 18 PT

1999103CE art 1 pt 3 d)

3 UNIDADES UTILIZADAS COM O SI CUJOS VALORES EM SI SAtildeO OBTIDOS EXPERIMENTALMENTE

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Definiccedilatildeo

Energia Electratildeo-volt

eV O electratildeo-volt eacute a energia cineacutetica adquirida por um electratildeo que transita no vazio atraveacutes de uma diferenccedila de potencial de 1 volt

Massa Unidade de massa atoacutemica

u A unidade de massa atoacutemica eacute igual a 112 da massa de um aacutetomo do nucliacutedeo 12C

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se a estas duas unidades e aos seus siacutembolos

80181CEE

4 UNIDADES E NOMES DE UNIDADE ADMITIDOS UNICAMENTE EM DOMIacuteNIOS ESPECIALIZADOS

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Vergecircncia dos sistemas oacutepticos

dioptria() 1 dioptria = 1 mminus1

Massa das pedras preciosas carat meacutetrico 1 carat meacutetrico = 210minus4kg

Aacuterea ou superfiacutecie dos terrenos agriacutecolas e para construccedilatildeo

arc a 1 a = 102 m2

Massa linear das fibras tecircxteis e dos fios

tex() tex () 1 tex = 10minus6kg mminus1

PT 19 PT

851CEE art 1 pt 2 a)

Pressatildeo sanguiacutenea e pressatildeo de outros fluidos corporais

miliacutemetro de mercuacuterio

mm Hg () 1 mm Hg = 133 322 Pa

Secccedilatildeo eficaz barn b 1 b = 10-28 m2

80181CEE 1 851CEE art 1 pt 2 b)

Nota 1 Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam se agraves unidades e siacutembolos que constam do quadro acima agrave excepccedilatildeo do miliacutemetro de mercuacuterio e do seu siacutembolo Contudo o muacuteltiplo 102 a eacute denominado laquohectareraquo

5 UNIDADES COMPOSTAS

Combinando as unidades citadas no Capiacutetulo I constituem-se unidades compostas

PT 20 PT

89617CEE art 1 pt 5 a)

CAPIacuteTULO II

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA B) DO ARTIGO 1o AUTORIZADAS UNICAMENTE

PARA UTILIZACcedilOtildeES ESPECIacuteFICAS

Unidade Acircmbito de aplicaccedilatildeo

Nome Valor aproximado Siacutembolo

Mile 1 mile = 1 609 m mile

Yard 1 yd = 09144 m yd

Foot 1 ft = 03048 m ft

Sinalizaccedilatildeo de traacutefego rodoviaacuterio e mediccedilatildeo de distacircncias e velocidade

Inch 1 in = 254 times 10minus2m

in

Cerveja e cidra sob pressatildeo leite em recipientes com retorno

Pint 1 pt = 05683 times 10minus3m3

pt

Registo de propriedades (cadastro) Acre 1 ac = 4 047 m2 ac

Transacccedilatildeo de metais preciosos Troy ounce 1 oz tr = 3110 times 10minus3 kg

oz tr

20093CE art 1 pt 5 g)

As unidades constantes do presente capiacutetulo podem ser combinadas entre si ou com as do capiacutetulo I para formar unidades compostas

_______________

PT 21 PT

ANEXO II

Parte A

Directiva revogada com a lista das sucessivas alteraccedilotildees (referidas no artigo 8deg)

Directiva 80181CEE do Conselho (JO L 39 de 1521980 p 40)

Directiva 851CEE do Conselho (JO L 2 de 311985 p 11)

Directiva 89617CEE do Conselho (JO L 357 de 7121989 p 28)

Directiva 1999103CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 34 de 922000 p 17)

Directiva 20093CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 114 de 752009 p 10)

Parte B

Lista dos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo (referidos no artigo 8deg)

Directiva Prazo de transposiccedilatildeo Data de aplicaccedilatildeo

80181CEE

851CEE

89617CEE

1999103CE

20093CE

30 de Junho de 1981

1 de Julho de 1985

30 de Novembro de 1991

9 de Fevereiro de 2001

31 de Dezembro de 2009

1 de Outubro de 1981

-

-

-

1ordm de Janeiro de 2010

________________

PT 22 PT

ANEXO III

QUADRO DE CORRESPONDEcircNCIA

Directiva 80181CEE Presente directiva

Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b) Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b)

Artigo 1ordm aliacuteneas c) e d) -

Artigo 2ordm aliacutenea a) Artigo 2ordm ndeg 1

Artigo 2ordm aliacutenea b) Artigo 2ordm ndeg 2

Artigo 3ordm nordm 1 Artigo 3ordm nordm 1

Artigo 3ordm nordm 2 Artigo 3ordm nordm 2 1ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 3 Artigo 3ordm nordm 2 2ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 4 Artigo 3ordm nordm 3

Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 1deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea a)

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 2deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea b)

Artigo 4 2deg paraacutegrafo Artigo 4 2deg paraacutegrafo

Artigo 5ordm -

Artigo 6ordm -

Artigo 6ordm-A Artigo 5ordm

Artigo 6ordm-B Artigo 6ordm

Artigo 7ordm aliacutenea a) -

Artigo 7ordm aliacutenea b) Artigo 7ordm

- Artigo 8ordm

- Artigo 9ordm

Artigo 8ordm Artigo 10deg

PT 23 PT

Anexo capiacutetulo I pontos 1 ndash 12 Anexo I capiacutetulo I pontos 1-12

Anexo capiacutetulo I ponto 121 -

Anexo capiacutetulo I ponto 122 Anexo I capiacutetulo I ponto 121

Anexo capiacutetulo I ponto 123 Anexo I capiacutetulo I ponto 122

Anexo capiacutetulo I pontos 13 ndash 5 Anexo I capiacutetulo I pontos 13 ndash 5

Anexo capiacutetulo II Anexo I capiacutetulo II

Anexo capiacutetulos III e IV -

- Anexo II

- Anexo III

________________

PT 9 PT

20093CE art 1 pt 4

Artigo 6ordm

A Comissatildeo acompanha a evoluccedilatildeo do mercado relativamente agrave presente directiva e agrave sua aplicaccedilatildeo no que se refere ao bom funcionamento do mercado interno e do comeacutercio internacional e deve apresentar um relatoacuterio ao Parlamento Europeu e ao Conselho ateacute 31 de Dezembro de 2019 acompanhado de propostas sempre que adequado

80181CEE (adaptado)

Artigo 7o

Os Estados-Membros devem aleacutem disso assegurar que a Comissatildeo seja informada em tempo uacutetil que lhe permita apresentar as suas observaccedilotildees de qualquer projecto de disposiccedilotildees de natureza legislativa regulamentar ou administrativa que tenham a intenccedilatildeo de adoptar no domiacutenio regulado pela presente directiva

Artigo 8o

A Directiva 80181CEE com as alteraccedilotildees que lhe foram introduzidas pelas directivas referidas na Parte A do Anexo II eacute revogada sem prejuiacutezo das obrigaccedilotildees dos Estados-Membros no que respeita aos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo indicados na Parte B do Anexo II

As referecircncias agrave directiva revogada devem entender-se como sendo feitas para a presente directiva e devem ser lidas de acordo com o quadro de correspondecircncia constante do Anexo III

Artigo 9o

A presente directiva entra em vigor no vigeacutesimo dia seguinte ao da sua publicaccedilatildeo no Jornal Oficial da Uniatildeo Europeia

PT 10 PT

80181CEE art 8

Artigo 10o

Os Estados-Membros satildeo destinataacuterios da presente directiva

Feito em [hellip]

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente

PT 11 PT

80181CEE Anexo

ANEXO I

CAPIacuteTULO I

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA a) DO ARTIGO 1o

1 UNIDADES SI E SEUS MUacuteLTIPLOS E SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS

11 Unidades SI de base

Unidade Grandeza Magnitude

Nome Siacutembolo

Comprimento metro m

Massa quilograma kg

Tempo segundo s

Intensidade de corrente eleacutectrica ampere A

Temperatura termodinacircmica kelvin K

Quantidade de mateacuteria mole mol

Intensidade luminosa candela cd

As definiccedilotildees das unidades SI de base satildeo as seguintes

851CEE art 1 pt 1

Unidade de comprimento

O metro eacute o comprimento do trajecto percorrido no vazio pela luz durante 1299 792 458 segundos

(17a CGPM - 1983 - Resoluccedilatildeo 1)

80181CEE

Unidade de massa

O quilograma eacute a unidade de massa eacute igual agrave massa do protoacutetipo internacional do quilograma

(3a CGPM mdash 1901 mdash p 70 do relatoacuterio)

PT 12 PT

Unidade de tempo

O segundo eacute a duraccedilatildeo de 9 192 631 770 periacuteodos da radiaccedilatildeo correspondente agrave transiccedilatildeo entre os dois niacuteveis hiperfinos do estado fundamental do aacutetomo de ceacutesio 133

(13a CGPM mdash 1967 mdash Resoluccedilatildeo 1)

Unidade de intensidade de corrente eleacutectrica

O ampere eacute a intensidade de uma corrente constante que mantida em dois condutores paralelos rectiliacuteneos de comprimento infinito de secccedilatildeo circular desprezaacutevel e colocados agrave distacircncia de um metro do outro no vazio produziria entre estes condutores uma forccedila igual a 2 times 10-7 newton por metro de comprimento

(CIPM mdash 1946 mdash Resoluccedilatildeo 2 aprovada pela 9a CGPM mdash 1948)

20093CE art 1 pt 5 a)

Unidade de temperatura termodinacircmica

O kelvin unidade de temperatura termodinacircmica eacute a fracccedilatildeo 127316 da temperatura termodinacircmica do ponto triplo da aacutegua

Esta definiccedilatildeo diz respeito agrave aacutegua com composiccedilatildeo isotoacutepica definida pelos seguintes raacutecios de quantidade de mateacuteria 000015576 mole de 2H por mole de 1H 00003799 mole de 17O por mole de 16O e 00020052 mole de 18O por mole de 16O

(13ordf CGPM mdash1967 mdash resoluccedilatildeo 4 e 23ordf CGPM mdash2007 mdash resoluccedilatildeo 10)

80181CEE 1 20093EC art 1 pt 5 b)

Unidade de quantidade de mateacuteria

O mole eacute a quantidade de mateacuteria de um sistema que conteacutem tantas entidades elementares quantos os aacutetomos que existem em 0012 quilogramas de carbono 12

Quando se utiliza o mole as entidades elementares devem ser especificadas e podem ser aacutetomos moleacuteculas iotildees electrotildees outras partiacuteculas ou agrupamentos especificados de tais partiacuteculas

(14a CGPM mdash 1971 mdash Resoluccedilatildeo 3)

Unidade de intensidade luminosa

A candela eacute a intensidade luminosa numa direcccedilatildeo dada de uma fonte que emite uma radiaccedilatildeo monocromaacutetica de frequecircncia 540 times 1012 ertz e cuja intensidade energeacutetica nessa direcccedilatildeo eacute 1683 watt por esterradiano

(16a CGPM mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 3)

PT 13 PT

111 1 Nome e siacutembolo especiais da unidade derivada SI de temperatura no caso da temperatura Celsius

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo

Temperatura Celsius grau Celsius degC

1999103CE art 1 pt 3 a) 1 Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

A temperatura Celsius 1 t eacute definida pela diferenccedila 1 t = T - T0 entre duas temperaturas termodinacircmicas 1 T e 1 T0 com 1 T0 = 27315 K Um intervalo ou uma diferenccedila de temperatura podem exprimir-se quer em kelvin quer em graus Celsius A unidade laquograu Celsiusraquo eacute igual agrave unidade laquokelvinraquo

20093CE art 1 pt 5 c)

12 Unidades derivadas SI

20093CE art 1 pt 5 e)

121 Regra geral para unidades derivadas SI

As unidades derivadas coerentes das unidades SI de base satildeo dadas por expressotildees algeacutebricas sob a forma de produtos de potecircncia das unidades SI de base com um factor numeacuterico igual a 1

122 Unidades derivadas SI com nomes e siacutembolos especiais

Unidade Expressatildeo Grandeza

Nome Siacutembolo em outras unidades SI

em unidades SI de base

Acircngulo plano

Acircngulo soacutelido

Frequecircncia

Forccedila

Pressatildeo e tensatildeo

radiano

esterradiano

hertz

newton

pascal

rad

sr

Hz

N

Pa

N mndash2

m mndash1

m2 mndash2

sndash1

m kg sndash2

mndash1 kg sndash2

PT 14 PT

Energia trabalho quantidade de calor

Potecircncia1 fluxo energeacutetico

Quantidade de electricidade carga eleacutectrica

Tensatildeo eleacutectrica potencial eleacutectrico forccedila electromotriz

Resistecircncia eleacutectrica

Condutacircncia eleacutectrica

Capacidade eleacutectrica

Fluxo de induccedilatildeo magneacutetico

Induccedilatildeo magneacutetica

Indutacircncia

Fluxo luminoso

Iluminaccedilatildeo

Actividade de um radionucleido

Dose absorvida energia maacutessica (comunicada) kerma

Equivalente de dose

joule

watt

coulomb

volt

ohm

siemens

farad

weber

tesla

henry

luacutemen

lux

becquerel

gray

sievert

J

W

C

V

Ω

S

F

Wb

T

H

lm

lx

Bq

Gy

Sv

N m

J sndash1

W Andash1

V Andash1

A Vndash1

C Vndash1

V s

Wb mndash2

Wb Andash1

cd sr

lm mndash2

J kgndash1

J kgndash1

m2 kg sndash2

m2 kg sndash3

s A

m2 kg sndash3 Andash1

m2 kg sndash3 Andash2

mndash2 kgndash1 s3 A2

mndash2 kgndash1 s4 A2

m2 kg sndash2 Andash1

kg sndash2 Andash1

m2 kg sndash2 Andash2

cd

mndash2 cd

sndash1

m2 sndash2

m2 sndash2

PT 15 PT

Actividade cataliacutetica

katal kat mol sndash1

1 Nomes especiais da unidade de potecircncia o nome voltampere (siacutembolo VA) para exprimir a potecircncia aparente da corrente eleacutectrica alternada e o nome var (siacutembolo var) para exprimir a potecircncia eleacutectrica reactiva Os nomes voltampere e var natildeo estatildeo incluiacutedos nas resoluccedilotildees da CGPM

Unidades derivadas das unidades SI de base podem ser expressas em funccedilatildeo das unidades do capiacutetulo I

Em particular unidades derivadas SI podem ser expressas utilizando os nomes e siacutembolos do quadro acima por exemplo a unidade SI da viscosidade dinacircmica pode ser expressa como m 1 kg s -1 ou N s m -2 ou Pa s

80181CEE

13 Prefixos e seus siacutembolos que servem para designar certos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais

Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

Factor Prefixo Siacutembolo

1024 iota Y

1021 zeta Z

1018 exa E

1015 peta P

1012 tera T

109 giga G

106 mega M

103 quilo k

102 hecto h

101 deca da

10ndash1 deci d

10ndash2 centi c

PT 16 PT

10ndash3 mili m

10ndash6 micro micro

10ndash9 nano n

10ndash12 pico p

10ndash15 fento f

10ndash18 ato a

10ndash21 zepto z

10ndash24 iocto y

80181CEE

Os nomes e os siacutembolos dos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais da unidade de massa satildeo formados pela junccedilatildeo dos prefixos agrave palavra laquogramaraquo e dos seus siacutembolos ao siacutembolo laquograquo

Para designar muacuteltiplos e submuacuteltiplos de uma unidade derivada cuja expressatildeo se apresenta sob forma de uma fracccedilatildeo um prefixo pode ser ligado indiferentemente agraves unidades que figuram quer no numerador quer no denominador quer nestes dois termos

Satildeo proibidos os prefixos compostos isto eacute os que seriam formados pela justaposiccedilatildeo de vaacuterios prefixos acima citados

PT 17 PT

14 Nomes e siacutembolos especiais autorizados de muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais de unidades SI

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Volume litro l ou L1 1 l = 1 dm3 = 10minus3 m3

Massa tonelada t 1 t = 1 Mg = 103 kg

Pressatildeo e tensatildeo bar bar2 1 bar = 105 Pa

1 Os dois siacutembolos laquolraquo e laquoLraquopodem ser utilizados para a unidade laquolitroraquo (16a C G P M mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 5)

2 Unidade que consta da brochura do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (B I P M) entre as unidades admitidas temporariamente

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se agraves unidades e siacutembolos do quadro que consta do ponto 14

2 UNIDADES DEFINIDAS A PARTIR DAS UNIDADES SI MAS QUE NAtildeO SAtildeO MUacuteLTIPLOS OU SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS DESTAS UNIDADES

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

rotaccedilatildeo() 1 a 1 rotaccedilatildeo = 2 π rad

grado() ou gon() gon () 1 gon = π200 rad

grau deg 1deg w π180 rad

minuto de acircngulo prime 1prime = π10 800 rad

Acircngulo plano

segundo de acircngulo Prime 1Prime = π648 000 rad

minuto min 1min = 60 s

hora h 1 h = 3 600 s

Tempo

dia d 1 d = 86 400 s

1 O asterisco () apoacutes um nome ou um siacutembolo de unidade indica que estes natildeo figuram nas listas estabelecidas pela C G P M o CIPM ou o BIPM Esta nota diz respeito ao conjunto do presente anexo

a Natildeo existe siacutembolo internacional

Nota Os prefixos mencionados no ponto 13 apenas se aplicam aos nomes laquogradoraquo ou laquogonraquo e os siacutembolos apenas se aplicam ao siacutembolo laquogonraquo

PT 18 PT

1999103CE art 1 pt 3 d)

3 UNIDADES UTILIZADAS COM O SI CUJOS VALORES EM SI SAtildeO OBTIDOS EXPERIMENTALMENTE

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Definiccedilatildeo

Energia Electratildeo-volt

eV O electratildeo-volt eacute a energia cineacutetica adquirida por um electratildeo que transita no vazio atraveacutes de uma diferenccedila de potencial de 1 volt

Massa Unidade de massa atoacutemica

u A unidade de massa atoacutemica eacute igual a 112 da massa de um aacutetomo do nucliacutedeo 12C

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se a estas duas unidades e aos seus siacutembolos

80181CEE

4 UNIDADES E NOMES DE UNIDADE ADMITIDOS UNICAMENTE EM DOMIacuteNIOS ESPECIALIZADOS

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Vergecircncia dos sistemas oacutepticos

dioptria() 1 dioptria = 1 mminus1

Massa das pedras preciosas carat meacutetrico 1 carat meacutetrico = 210minus4kg

Aacuterea ou superfiacutecie dos terrenos agriacutecolas e para construccedilatildeo

arc a 1 a = 102 m2

Massa linear das fibras tecircxteis e dos fios

tex() tex () 1 tex = 10minus6kg mminus1

PT 19 PT

851CEE art 1 pt 2 a)

Pressatildeo sanguiacutenea e pressatildeo de outros fluidos corporais

miliacutemetro de mercuacuterio

mm Hg () 1 mm Hg = 133 322 Pa

Secccedilatildeo eficaz barn b 1 b = 10-28 m2

80181CEE 1 851CEE art 1 pt 2 b)

Nota 1 Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam se agraves unidades e siacutembolos que constam do quadro acima agrave excepccedilatildeo do miliacutemetro de mercuacuterio e do seu siacutembolo Contudo o muacuteltiplo 102 a eacute denominado laquohectareraquo

5 UNIDADES COMPOSTAS

Combinando as unidades citadas no Capiacutetulo I constituem-se unidades compostas

PT 20 PT

89617CEE art 1 pt 5 a)

CAPIacuteTULO II

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA B) DO ARTIGO 1o AUTORIZADAS UNICAMENTE

PARA UTILIZACcedilOtildeES ESPECIacuteFICAS

Unidade Acircmbito de aplicaccedilatildeo

Nome Valor aproximado Siacutembolo

Mile 1 mile = 1 609 m mile

Yard 1 yd = 09144 m yd

Foot 1 ft = 03048 m ft

Sinalizaccedilatildeo de traacutefego rodoviaacuterio e mediccedilatildeo de distacircncias e velocidade

Inch 1 in = 254 times 10minus2m

in

Cerveja e cidra sob pressatildeo leite em recipientes com retorno

Pint 1 pt = 05683 times 10minus3m3

pt

Registo de propriedades (cadastro) Acre 1 ac = 4 047 m2 ac

Transacccedilatildeo de metais preciosos Troy ounce 1 oz tr = 3110 times 10minus3 kg

oz tr

20093CE art 1 pt 5 g)

As unidades constantes do presente capiacutetulo podem ser combinadas entre si ou com as do capiacutetulo I para formar unidades compostas

_______________

PT 21 PT

ANEXO II

Parte A

Directiva revogada com a lista das sucessivas alteraccedilotildees (referidas no artigo 8deg)

Directiva 80181CEE do Conselho (JO L 39 de 1521980 p 40)

Directiva 851CEE do Conselho (JO L 2 de 311985 p 11)

Directiva 89617CEE do Conselho (JO L 357 de 7121989 p 28)

Directiva 1999103CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 34 de 922000 p 17)

Directiva 20093CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 114 de 752009 p 10)

Parte B

Lista dos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo (referidos no artigo 8deg)

Directiva Prazo de transposiccedilatildeo Data de aplicaccedilatildeo

80181CEE

851CEE

89617CEE

1999103CE

20093CE

30 de Junho de 1981

1 de Julho de 1985

30 de Novembro de 1991

9 de Fevereiro de 2001

31 de Dezembro de 2009

1 de Outubro de 1981

-

-

-

1ordm de Janeiro de 2010

________________

PT 22 PT

ANEXO III

QUADRO DE CORRESPONDEcircNCIA

Directiva 80181CEE Presente directiva

Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b) Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b)

Artigo 1ordm aliacuteneas c) e d) -

Artigo 2ordm aliacutenea a) Artigo 2ordm ndeg 1

Artigo 2ordm aliacutenea b) Artigo 2ordm ndeg 2

Artigo 3ordm nordm 1 Artigo 3ordm nordm 1

Artigo 3ordm nordm 2 Artigo 3ordm nordm 2 1ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 3 Artigo 3ordm nordm 2 2ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 4 Artigo 3ordm nordm 3

Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 1deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea a)

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 2deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea b)

Artigo 4 2deg paraacutegrafo Artigo 4 2deg paraacutegrafo

Artigo 5ordm -

Artigo 6ordm -

Artigo 6ordm-A Artigo 5ordm

Artigo 6ordm-B Artigo 6ordm

Artigo 7ordm aliacutenea a) -

Artigo 7ordm aliacutenea b) Artigo 7ordm

- Artigo 8ordm

- Artigo 9ordm

Artigo 8ordm Artigo 10deg

PT 23 PT

Anexo capiacutetulo I pontos 1 ndash 12 Anexo I capiacutetulo I pontos 1-12

Anexo capiacutetulo I ponto 121 -

Anexo capiacutetulo I ponto 122 Anexo I capiacutetulo I ponto 121

Anexo capiacutetulo I ponto 123 Anexo I capiacutetulo I ponto 122

Anexo capiacutetulo I pontos 13 ndash 5 Anexo I capiacutetulo I pontos 13 ndash 5

Anexo capiacutetulo II Anexo I capiacutetulo II

Anexo capiacutetulos III e IV -

- Anexo II

- Anexo III

________________

PT 10 PT

80181CEE art 8

Artigo 10o

Os Estados-Membros satildeo destinataacuterios da presente directiva

Feito em [hellip]

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente

PT 11 PT

80181CEE Anexo

ANEXO I

CAPIacuteTULO I

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA a) DO ARTIGO 1o

1 UNIDADES SI E SEUS MUacuteLTIPLOS E SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS

11 Unidades SI de base

Unidade Grandeza Magnitude

Nome Siacutembolo

Comprimento metro m

Massa quilograma kg

Tempo segundo s

Intensidade de corrente eleacutectrica ampere A

Temperatura termodinacircmica kelvin K

Quantidade de mateacuteria mole mol

Intensidade luminosa candela cd

As definiccedilotildees das unidades SI de base satildeo as seguintes

851CEE art 1 pt 1

Unidade de comprimento

O metro eacute o comprimento do trajecto percorrido no vazio pela luz durante 1299 792 458 segundos

(17a CGPM - 1983 - Resoluccedilatildeo 1)

80181CEE

Unidade de massa

O quilograma eacute a unidade de massa eacute igual agrave massa do protoacutetipo internacional do quilograma

(3a CGPM mdash 1901 mdash p 70 do relatoacuterio)

PT 12 PT

Unidade de tempo

O segundo eacute a duraccedilatildeo de 9 192 631 770 periacuteodos da radiaccedilatildeo correspondente agrave transiccedilatildeo entre os dois niacuteveis hiperfinos do estado fundamental do aacutetomo de ceacutesio 133

(13a CGPM mdash 1967 mdash Resoluccedilatildeo 1)

Unidade de intensidade de corrente eleacutectrica

O ampere eacute a intensidade de uma corrente constante que mantida em dois condutores paralelos rectiliacuteneos de comprimento infinito de secccedilatildeo circular desprezaacutevel e colocados agrave distacircncia de um metro do outro no vazio produziria entre estes condutores uma forccedila igual a 2 times 10-7 newton por metro de comprimento

(CIPM mdash 1946 mdash Resoluccedilatildeo 2 aprovada pela 9a CGPM mdash 1948)

20093CE art 1 pt 5 a)

Unidade de temperatura termodinacircmica

O kelvin unidade de temperatura termodinacircmica eacute a fracccedilatildeo 127316 da temperatura termodinacircmica do ponto triplo da aacutegua

Esta definiccedilatildeo diz respeito agrave aacutegua com composiccedilatildeo isotoacutepica definida pelos seguintes raacutecios de quantidade de mateacuteria 000015576 mole de 2H por mole de 1H 00003799 mole de 17O por mole de 16O e 00020052 mole de 18O por mole de 16O

(13ordf CGPM mdash1967 mdash resoluccedilatildeo 4 e 23ordf CGPM mdash2007 mdash resoluccedilatildeo 10)

80181CEE 1 20093EC art 1 pt 5 b)

Unidade de quantidade de mateacuteria

O mole eacute a quantidade de mateacuteria de um sistema que conteacutem tantas entidades elementares quantos os aacutetomos que existem em 0012 quilogramas de carbono 12

Quando se utiliza o mole as entidades elementares devem ser especificadas e podem ser aacutetomos moleacuteculas iotildees electrotildees outras partiacuteculas ou agrupamentos especificados de tais partiacuteculas

(14a CGPM mdash 1971 mdash Resoluccedilatildeo 3)

Unidade de intensidade luminosa

A candela eacute a intensidade luminosa numa direcccedilatildeo dada de uma fonte que emite uma radiaccedilatildeo monocromaacutetica de frequecircncia 540 times 1012 ertz e cuja intensidade energeacutetica nessa direcccedilatildeo eacute 1683 watt por esterradiano

(16a CGPM mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 3)

PT 13 PT

111 1 Nome e siacutembolo especiais da unidade derivada SI de temperatura no caso da temperatura Celsius

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo

Temperatura Celsius grau Celsius degC

1999103CE art 1 pt 3 a) 1 Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

A temperatura Celsius 1 t eacute definida pela diferenccedila 1 t = T - T0 entre duas temperaturas termodinacircmicas 1 T e 1 T0 com 1 T0 = 27315 K Um intervalo ou uma diferenccedila de temperatura podem exprimir-se quer em kelvin quer em graus Celsius A unidade laquograu Celsiusraquo eacute igual agrave unidade laquokelvinraquo

20093CE art 1 pt 5 c)

12 Unidades derivadas SI

20093CE art 1 pt 5 e)

121 Regra geral para unidades derivadas SI

As unidades derivadas coerentes das unidades SI de base satildeo dadas por expressotildees algeacutebricas sob a forma de produtos de potecircncia das unidades SI de base com um factor numeacuterico igual a 1

122 Unidades derivadas SI com nomes e siacutembolos especiais

Unidade Expressatildeo Grandeza

Nome Siacutembolo em outras unidades SI

em unidades SI de base

Acircngulo plano

Acircngulo soacutelido

Frequecircncia

Forccedila

Pressatildeo e tensatildeo

radiano

esterradiano

hertz

newton

pascal

rad

sr

Hz

N

Pa

N mndash2

m mndash1

m2 mndash2

sndash1

m kg sndash2

mndash1 kg sndash2

PT 14 PT

Energia trabalho quantidade de calor

Potecircncia1 fluxo energeacutetico

Quantidade de electricidade carga eleacutectrica

Tensatildeo eleacutectrica potencial eleacutectrico forccedila electromotriz

Resistecircncia eleacutectrica

Condutacircncia eleacutectrica

Capacidade eleacutectrica

Fluxo de induccedilatildeo magneacutetico

Induccedilatildeo magneacutetica

Indutacircncia

Fluxo luminoso

Iluminaccedilatildeo

Actividade de um radionucleido

Dose absorvida energia maacutessica (comunicada) kerma

Equivalente de dose

joule

watt

coulomb

volt

ohm

siemens

farad

weber

tesla

henry

luacutemen

lux

becquerel

gray

sievert

J

W

C

V

Ω

S

F

Wb

T

H

lm

lx

Bq

Gy

Sv

N m

J sndash1

W Andash1

V Andash1

A Vndash1

C Vndash1

V s

Wb mndash2

Wb Andash1

cd sr

lm mndash2

J kgndash1

J kgndash1

m2 kg sndash2

m2 kg sndash3

s A

m2 kg sndash3 Andash1

m2 kg sndash3 Andash2

mndash2 kgndash1 s3 A2

mndash2 kgndash1 s4 A2

m2 kg sndash2 Andash1

kg sndash2 Andash1

m2 kg sndash2 Andash2

cd

mndash2 cd

sndash1

m2 sndash2

m2 sndash2

PT 15 PT

Actividade cataliacutetica

katal kat mol sndash1

1 Nomes especiais da unidade de potecircncia o nome voltampere (siacutembolo VA) para exprimir a potecircncia aparente da corrente eleacutectrica alternada e o nome var (siacutembolo var) para exprimir a potecircncia eleacutectrica reactiva Os nomes voltampere e var natildeo estatildeo incluiacutedos nas resoluccedilotildees da CGPM

Unidades derivadas das unidades SI de base podem ser expressas em funccedilatildeo das unidades do capiacutetulo I

Em particular unidades derivadas SI podem ser expressas utilizando os nomes e siacutembolos do quadro acima por exemplo a unidade SI da viscosidade dinacircmica pode ser expressa como m 1 kg s -1 ou N s m -2 ou Pa s

80181CEE

13 Prefixos e seus siacutembolos que servem para designar certos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais

Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

Factor Prefixo Siacutembolo

1024 iota Y

1021 zeta Z

1018 exa E

1015 peta P

1012 tera T

109 giga G

106 mega M

103 quilo k

102 hecto h

101 deca da

10ndash1 deci d

10ndash2 centi c

PT 16 PT

10ndash3 mili m

10ndash6 micro micro

10ndash9 nano n

10ndash12 pico p

10ndash15 fento f

10ndash18 ato a

10ndash21 zepto z

10ndash24 iocto y

80181CEE

Os nomes e os siacutembolos dos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais da unidade de massa satildeo formados pela junccedilatildeo dos prefixos agrave palavra laquogramaraquo e dos seus siacutembolos ao siacutembolo laquograquo

Para designar muacuteltiplos e submuacuteltiplos de uma unidade derivada cuja expressatildeo se apresenta sob forma de uma fracccedilatildeo um prefixo pode ser ligado indiferentemente agraves unidades que figuram quer no numerador quer no denominador quer nestes dois termos

Satildeo proibidos os prefixos compostos isto eacute os que seriam formados pela justaposiccedilatildeo de vaacuterios prefixos acima citados

PT 17 PT

14 Nomes e siacutembolos especiais autorizados de muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais de unidades SI

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Volume litro l ou L1 1 l = 1 dm3 = 10minus3 m3

Massa tonelada t 1 t = 1 Mg = 103 kg

Pressatildeo e tensatildeo bar bar2 1 bar = 105 Pa

1 Os dois siacutembolos laquolraquo e laquoLraquopodem ser utilizados para a unidade laquolitroraquo (16a C G P M mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 5)

2 Unidade que consta da brochura do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (B I P M) entre as unidades admitidas temporariamente

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se agraves unidades e siacutembolos do quadro que consta do ponto 14

2 UNIDADES DEFINIDAS A PARTIR DAS UNIDADES SI MAS QUE NAtildeO SAtildeO MUacuteLTIPLOS OU SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS DESTAS UNIDADES

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

rotaccedilatildeo() 1 a 1 rotaccedilatildeo = 2 π rad

grado() ou gon() gon () 1 gon = π200 rad

grau deg 1deg w π180 rad

minuto de acircngulo prime 1prime = π10 800 rad

Acircngulo plano

segundo de acircngulo Prime 1Prime = π648 000 rad

minuto min 1min = 60 s

hora h 1 h = 3 600 s

Tempo

dia d 1 d = 86 400 s

1 O asterisco () apoacutes um nome ou um siacutembolo de unidade indica que estes natildeo figuram nas listas estabelecidas pela C G P M o CIPM ou o BIPM Esta nota diz respeito ao conjunto do presente anexo

a Natildeo existe siacutembolo internacional

Nota Os prefixos mencionados no ponto 13 apenas se aplicam aos nomes laquogradoraquo ou laquogonraquo e os siacutembolos apenas se aplicam ao siacutembolo laquogonraquo

PT 18 PT

1999103CE art 1 pt 3 d)

3 UNIDADES UTILIZADAS COM O SI CUJOS VALORES EM SI SAtildeO OBTIDOS EXPERIMENTALMENTE

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Definiccedilatildeo

Energia Electratildeo-volt

eV O electratildeo-volt eacute a energia cineacutetica adquirida por um electratildeo que transita no vazio atraveacutes de uma diferenccedila de potencial de 1 volt

Massa Unidade de massa atoacutemica

u A unidade de massa atoacutemica eacute igual a 112 da massa de um aacutetomo do nucliacutedeo 12C

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se a estas duas unidades e aos seus siacutembolos

80181CEE

4 UNIDADES E NOMES DE UNIDADE ADMITIDOS UNICAMENTE EM DOMIacuteNIOS ESPECIALIZADOS

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Vergecircncia dos sistemas oacutepticos

dioptria() 1 dioptria = 1 mminus1

Massa das pedras preciosas carat meacutetrico 1 carat meacutetrico = 210minus4kg

Aacuterea ou superfiacutecie dos terrenos agriacutecolas e para construccedilatildeo

arc a 1 a = 102 m2

Massa linear das fibras tecircxteis e dos fios

tex() tex () 1 tex = 10minus6kg mminus1

PT 19 PT

851CEE art 1 pt 2 a)

Pressatildeo sanguiacutenea e pressatildeo de outros fluidos corporais

miliacutemetro de mercuacuterio

mm Hg () 1 mm Hg = 133 322 Pa

Secccedilatildeo eficaz barn b 1 b = 10-28 m2

80181CEE 1 851CEE art 1 pt 2 b)

Nota 1 Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam se agraves unidades e siacutembolos que constam do quadro acima agrave excepccedilatildeo do miliacutemetro de mercuacuterio e do seu siacutembolo Contudo o muacuteltiplo 102 a eacute denominado laquohectareraquo

5 UNIDADES COMPOSTAS

Combinando as unidades citadas no Capiacutetulo I constituem-se unidades compostas

PT 20 PT

89617CEE art 1 pt 5 a)

CAPIacuteTULO II

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA B) DO ARTIGO 1o AUTORIZADAS UNICAMENTE

PARA UTILIZACcedilOtildeES ESPECIacuteFICAS

Unidade Acircmbito de aplicaccedilatildeo

Nome Valor aproximado Siacutembolo

Mile 1 mile = 1 609 m mile

Yard 1 yd = 09144 m yd

Foot 1 ft = 03048 m ft

Sinalizaccedilatildeo de traacutefego rodoviaacuterio e mediccedilatildeo de distacircncias e velocidade

Inch 1 in = 254 times 10minus2m

in

Cerveja e cidra sob pressatildeo leite em recipientes com retorno

Pint 1 pt = 05683 times 10minus3m3

pt

Registo de propriedades (cadastro) Acre 1 ac = 4 047 m2 ac

Transacccedilatildeo de metais preciosos Troy ounce 1 oz tr = 3110 times 10minus3 kg

oz tr

20093CE art 1 pt 5 g)

As unidades constantes do presente capiacutetulo podem ser combinadas entre si ou com as do capiacutetulo I para formar unidades compostas

_______________

PT 21 PT

ANEXO II

Parte A

Directiva revogada com a lista das sucessivas alteraccedilotildees (referidas no artigo 8deg)

Directiva 80181CEE do Conselho (JO L 39 de 1521980 p 40)

Directiva 851CEE do Conselho (JO L 2 de 311985 p 11)

Directiva 89617CEE do Conselho (JO L 357 de 7121989 p 28)

Directiva 1999103CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 34 de 922000 p 17)

Directiva 20093CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 114 de 752009 p 10)

Parte B

Lista dos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo (referidos no artigo 8deg)

Directiva Prazo de transposiccedilatildeo Data de aplicaccedilatildeo

80181CEE

851CEE

89617CEE

1999103CE

20093CE

30 de Junho de 1981

1 de Julho de 1985

30 de Novembro de 1991

9 de Fevereiro de 2001

31 de Dezembro de 2009

1 de Outubro de 1981

-

-

-

1ordm de Janeiro de 2010

________________

PT 22 PT

ANEXO III

QUADRO DE CORRESPONDEcircNCIA

Directiva 80181CEE Presente directiva

Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b) Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b)

Artigo 1ordm aliacuteneas c) e d) -

Artigo 2ordm aliacutenea a) Artigo 2ordm ndeg 1

Artigo 2ordm aliacutenea b) Artigo 2ordm ndeg 2

Artigo 3ordm nordm 1 Artigo 3ordm nordm 1

Artigo 3ordm nordm 2 Artigo 3ordm nordm 2 1ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 3 Artigo 3ordm nordm 2 2ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 4 Artigo 3ordm nordm 3

Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 1deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea a)

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 2deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea b)

Artigo 4 2deg paraacutegrafo Artigo 4 2deg paraacutegrafo

Artigo 5ordm -

Artigo 6ordm -

Artigo 6ordm-A Artigo 5ordm

Artigo 6ordm-B Artigo 6ordm

Artigo 7ordm aliacutenea a) -

Artigo 7ordm aliacutenea b) Artigo 7ordm

- Artigo 8ordm

- Artigo 9ordm

Artigo 8ordm Artigo 10deg

PT 23 PT

Anexo capiacutetulo I pontos 1 ndash 12 Anexo I capiacutetulo I pontos 1-12

Anexo capiacutetulo I ponto 121 -

Anexo capiacutetulo I ponto 122 Anexo I capiacutetulo I ponto 121

Anexo capiacutetulo I ponto 123 Anexo I capiacutetulo I ponto 122

Anexo capiacutetulo I pontos 13 ndash 5 Anexo I capiacutetulo I pontos 13 ndash 5

Anexo capiacutetulo II Anexo I capiacutetulo II

Anexo capiacutetulos III e IV -

- Anexo II

- Anexo III

________________

PT 11 PT

80181CEE Anexo

ANEXO I

CAPIacuteTULO I

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA a) DO ARTIGO 1o

1 UNIDADES SI E SEUS MUacuteLTIPLOS E SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS

11 Unidades SI de base

Unidade Grandeza Magnitude

Nome Siacutembolo

Comprimento metro m

Massa quilograma kg

Tempo segundo s

Intensidade de corrente eleacutectrica ampere A

Temperatura termodinacircmica kelvin K

Quantidade de mateacuteria mole mol

Intensidade luminosa candela cd

As definiccedilotildees das unidades SI de base satildeo as seguintes

851CEE art 1 pt 1

Unidade de comprimento

O metro eacute o comprimento do trajecto percorrido no vazio pela luz durante 1299 792 458 segundos

(17a CGPM - 1983 - Resoluccedilatildeo 1)

80181CEE

Unidade de massa

O quilograma eacute a unidade de massa eacute igual agrave massa do protoacutetipo internacional do quilograma

(3a CGPM mdash 1901 mdash p 70 do relatoacuterio)

PT 12 PT

Unidade de tempo

O segundo eacute a duraccedilatildeo de 9 192 631 770 periacuteodos da radiaccedilatildeo correspondente agrave transiccedilatildeo entre os dois niacuteveis hiperfinos do estado fundamental do aacutetomo de ceacutesio 133

(13a CGPM mdash 1967 mdash Resoluccedilatildeo 1)

Unidade de intensidade de corrente eleacutectrica

O ampere eacute a intensidade de uma corrente constante que mantida em dois condutores paralelos rectiliacuteneos de comprimento infinito de secccedilatildeo circular desprezaacutevel e colocados agrave distacircncia de um metro do outro no vazio produziria entre estes condutores uma forccedila igual a 2 times 10-7 newton por metro de comprimento

(CIPM mdash 1946 mdash Resoluccedilatildeo 2 aprovada pela 9a CGPM mdash 1948)

20093CE art 1 pt 5 a)

Unidade de temperatura termodinacircmica

O kelvin unidade de temperatura termodinacircmica eacute a fracccedilatildeo 127316 da temperatura termodinacircmica do ponto triplo da aacutegua

Esta definiccedilatildeo diz respeito agrave aacutegua com composiccedilatildeo isotoacutepica definida pelos seguintes raacutecios de quantidade de mateacuteria 000015576 mole de 2H por mole de 1H 00003799 mole de 17O por mole de 16O e 00020052 mole de 18O por mole de 16O

(13ordf CGPM mdash1967 mdash resoluccedilatildeo 4 e 23ordf CGPM mdash2007 mdash resoluccedilatildeo 10)

80181CEE 1 20093EC art 1 pt 5 b)

Unidade de quantidade de mateacuteria

O mole eacute a quantidade de mateacuteria de um sistema que conteacutem tantas entidades elementares quantos os aacutetomos que existem em 0012 quilogramas de carbono 12

Quando se utiliza o mole as entidades elementares devem ser especificadas e podem ser aacutetomos moleacuteculas iotildees electrotildees outras partiacuteculas ou agrupamentos especificados de tais partiacuteculas

(14a CGPM mdash 1971 mdash Resoluccedilatildeo 3)

Unidade de intensidade luminosa

A candela eacute a intensidade luminosa numa direcccedilatildeo dada de uma fonte que emite uma radiaccedilatildeo monocromaacutetica de frequecircncia 540 times 1012 ertz e cuja intensidade energeacutetica nessa direcccedilatildeo eacute 1683 watt por esterradiano

(16a CGPM mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 3)

PT 13 PT

111 1 Nome e siacutembolo especiais da unidade derivada SI de temperatura no caso da temperatura Celsius

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo

Temperatura Celsius grau Celsius degC

1999103CE art 1 pt 3 a) 1 Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

A temperatura Celsius 1 t eacute definida pela diferenccedila 1 t = T - T0 entre duas temperaturas termodinacircmicas 1 T e 1 T0 com 1 T0 = 27315 K Um intervalo ou uma diferenccedila de temperatura podem exprimir-se quer em kelvin quer em graus Celsius A unidade laquograu Celsiusraquo eacute igual agrave unidade laquokelvinraquo

20093CE art 1 pt 5 c)

12 Unidades derivadas SI

20093CE art 1 pt 5 e)

121 Regra geral para unidades derivadas SI

As unidades derivadas coerentes das unidades SI de base satildeo dadas por expressotildees algeacutebricas sob a forma de produtos de potecircncia das unidades SI de base com um factor numeacuterico igual a 1

122 Unidades derivadas SI com nomes e siacutembolos especiais

Unidade Expressatildeo Grandeza

Nome Siacutembolo em outras unidades SI

em unidades SI de base

Acircngulo plano

Acircngulo soacutelido

Frequecircncia

Forccedila

Pressatildeo e tensatildeo

radiano

esterradiano

hertz

newton

pascal

rad

sr

Hz

N

Pa

N mndash2

m mndash1

m2 mndash2

sndash1

m kg sndash2

mndash1 kg sndash2

PT 14 PT

Energia trabalho quantidade de calor

Potecircncia1 fluxo energeacutetico

Quantidade de electricidade carga eleacutectrica

Tensatildeo eleacutectrica potencial eleacutectrico forccedila electromotriz

Resistecircncia eleacutectrica

Condutacircncia eleacutectrica

Capacidade eleacutectrica

Fluxo de induccedilatildeo magneacutetico

Induccedilatildeo magneacutetica

Indutacircncia

Fluxo luminoso

Iluminaccedilatildeo

Actividade de um radionucleido

Dose absorvida energia maacutessica (comunicada) kerma

Equivalente de dose

joule

watt

coulomb

volt

ohm

siemens

farad

weber

tesla

henry

luacutemen

lux

becquerel

gray

sievert

J

W

C

V

Ω

S

F

Wb

T

H

lm

lx

Bq

Gy

Sv

N m

J sndash1

W Andash1

V Andash1

A Vndash1

C Vndash1

V s

Wb mndash2

Wb Andash1

cd sr

lm mndash2

J kgndash1

J kgndash1

m2 kg sndash2

m2 kg sndash3

s A

m2 kg sndash3 Andash1

m2 kg sndash3 Andash2

mndash2 kgndash1 s3 A2

mndash2 kgndash1 s4 A2

m2 kg sndash2 Andash1

kg sndash2 Andash1

m2 kg sndash2 Andash2

cd

mndash2 cd

sndash1

m2 sndash2

m2 sndash2

PT 15 PT

Actividade cataliacutetica

katal kat mol sndash1

1 Nomes especiais da unidade de potecircncia o nome voltampere (siacutembolo VA) para exprimir a potecircncia aparente da corrente eleacutectrica alternada e o nome var (siacutembolo var) para exprimir a potecircncia eleacutectrica reactiva Os nomes voltampere e var natildeo estatildeo incluiacutedos nas resoluccedilotildees da CGPM

Unidades derivadas das unidades SI de base podem ser expressas em funccedilatildeo das unidades do capiacutetulo I

Em particular unidades derivadas SI podem ser expressas utilizando os nomes e siacutembolos do quadro acima por exemplo a unidade SI da viscosidade dinacircmica pode ser expressa como m 1 kg s -1 ou N s m -2 ou Pa s

80181CEE

13 Prefixos e seus siacutembolos que servem para designar certos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais

Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

Factor Prefixo Siacutembolo

1024 iota Y

1021 zeta Z

1018 exa E

1015 peta P

1012 tera T

109 giga G

106 mega M

103 quilo k

102 hecto h

101 deca da

10ndash1 deci d

10ndash2 centi c

PT 16 PT

10ndash3 mili m

10ndash6 micro micro

10ndash9 nano n

10ndash12 pico p

10ndash15 fento f

10ndash18 ato a

10ndash21 zepto z

10ndash24 iocto y

80181CEE

Os nomes e os siacutembolos dos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais da unidade de massa satildeo formados pela junccedilatildeo dos prefixos agrave palavra laquogramaraquo e dos seus siacutembolos ao siacutembolo laquograquo

Para designar muacuteltiplos e submuacuteltiplos de uma unidade derivada cuja expressatildeo se apresenta sob forma de uma fracccedilatildeo um prefixo pode ser ligado indiferentemente agraves unidades que figuram quer no numerador quer no denominador quer nestes dois termos

Satildeo proibidos os prefixos compostos isto eacute os que seriam formados pela justaposiccedilatildeo de vaacuterios prefixos acima citados

PT 17 PT

14 Nomes e siacutembolos especiais autorizados de muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais de unidades SI

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Volume litro l ou L1 1 l = 1 dm3 = 10minus3 m3

Massa tonelada t 1 t = 1 Mg = 103 kg

Pressatildeo e tensatildeo bar bar2 1 bar = 105 Pa

1 Os dois siacutembolos laquolraquo e laquoLraquopodem ser utilizados para a unidade laquolitroraquo (16a C G P M mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 5)

2 Unidade que consta da brochura do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (B I P M) entre as unidades admitidas temporariamente

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se agraves unidades e siacutembolos do quadro que consta do ponto 14

2 UNIDADES DEFINIDAS A PARTIR DAS UNIDADES SI MAS QUE NAtildeO SAtildeO MUacuteLTIPLOS OU SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS DESTAS UNIDADES

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

rotaccedilatildeo() 1 a 1 rotaccedilatildeo = 2 π rad

grado() ou gon() gon () 1 gon = π200 rad

grau deg 1deg w π180 rad

minuto de acircngulo prime 1prime = π10 800 rad

Acircngulo plano

segundo de acircngulo Prime 1Prime = π648 000 rad

minuto min 1min = 60 s

hora h 1 h = 3 600 s

Tempo

dia d 1 d = 86 400 s

1 O asterisco () apoacutes um nome ou um siacutembolo de unidade indica que estes natildeo figuram nas listas estabelecidas pela C G P M o CIPM ou o BIPM Esta nota diz respeito ao conjunto do presente anexo

a Natildeo existe siacutembolo internacional

Nota Os prefixos mencionados no ponto 13 apenas se aplicam aos nomes laquogradoraquo ou laquogonraquo e os siacutembolos apenas se aplicam ao siacutembolo laquogonraquo

PT 18 PT

1999103CE art 1 pt 3 d)

3 UNIDADES UTILIZADAS COM O SI CUJOS VALORES EM SI SAtildeO OBTIDOS EXPERIMENTALMENTE

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Definiccedilatildeo

Energia Electratildeo-volt

eV O electratildeo-volt eacute a energia cineacutetica adquirida por um electratildeo que transita no vazio atraveacutes de uma diferenccedila de potencial de 1 volt

Massa Unidade de massa atoacutemica

u A unidade de massa atoacutemica eacute igual a 112 da massa de um aacutetomo do nucliacutedeo 12C

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se a estas duas unidades e aos seus siacutembolos

80181CEE

4 UNIDADES E NOMES DE UNIDADE ADMITIDOS UNICAMENTE EM DOMIacuteNIOS ESPECIALIZADOS

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Vergecircncia dos sistemas oacutepticos

dioptria() 1 dioptria = 1 mminus1

Massa das pedras preciosas carat meacutetrico 1 carat meacutetrico = 210minus4kg

Aacuterea ou superfiacutecie dos terrenos agriacutecolas e para construccedilatildeo

arc a 1 a = 102 m2

Massa linear das fibras tecircxteis e dos fios

tex() tex () 1 tex = 10minus6kg mminus1

PT 19 PT

851CEE art 1 pt 2 a)

Pressatildeo sanguiacutenea e pressatildeo de outros fluidos corporais

miliacutemetro de mercuacuterio

mm Hg () 1 mm Hg = 133 322 Pa

Secccedilatildeo eficaz barn b 1 b = 10-28 m2

80181CEE 1 851CEE art 1 pt 2 b)

Nota 1 Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam se agraves unidades e siacutembolos que constam do quadro acima agrave excepccedilatildeo do miliacutemetro de mercuacuterio e do seu siacutembolo Contudo o muacuteltiplo 102 a eacute denominado laquohectareraquo

5 UNIDADES COMPOSTAS

Combinando as unidades citadas no Capiacutetulo I constituem-se unidades compostas

PT 20 PT

89617CEE art 1 pt 5 a)

CAPIacuteTULO II

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA B) DO ARTIGO 1o AUTORIZADAS UNICAMENTE

PARA UTILIZACcedilOtildeES ESPECIacuteFICAS

Unidade Acircmbito de aplicaccedilatildeo

Nome Valor aproximado Siacutembolo

Mile 1 mile = 1 609 m mile

Yard 1 yd = 09144 m yd

Foot 1 ft = 03048 m ft

Sinalizaccedilatildeo de traacutefego rodoviaacuterio e mediccedilatildeo de distacircncias e velocidade

Inch 1 in = 254 times 10minus2m

in

Cerveja e cidra sob pressatildeo leite em recipientes com retorno

Pint 1 pt = 05683 times 10minus3m3

pt

Registo de propriedades (cadastro) Acre 1 ac = 4 047 m2 ac

Transacccedilatildeo de metais preciosos Troy ounce 1 oz tr = 3110 times 10minus3 kg

oz tr

20093CE art 1 pt 5 g)

As unidades constantes do presente capiacutetulo podem ser combinadas entre si ou com as do capiacutetulo I para formar unidades compostas

_______________

PT 21 PT

ANEXO II

Parte A

Directiva revogada com a lista das sucessivas alteraccedilotildees (referidas no artigo 8deg)

Directiva 80181CEE do Conselho (JO L 39 de 1521980 p 40)

Directiva 851CEE do Conselho (JO L 2 de 311985 p 11)

Directiva 89617CEE do Conselho (JO L 357 de 7121989 p 28)

Directiva 1999103CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 34 de 922000 p 17)

Directiva 20093CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 114 de 752009 p 10)

Parte B

Lista dos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo (referidos no artigo 8deg)

Directiva Prazo de transposiccedilatildeo Data de aplicaccedilatildeo

80181CEE

851CEE

89617CEE

1999103CE

20093CE

30 de Junho de 1981

1 de Julho de 1985

30 de Novembro de 1991

9 de Fevereiro de 2001

31 de Dezembro de 2009

1 de Outubro de 1981

-

-

-

1ordm de Janeiro de 2010

________________

PT 22 PT

ANEXO III

QUADRO DE CORRESPONDEcircNCIA

Directiva 80181CEE Presente directiva

Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b) Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b)

Artigo 1ordm aliacuteneas c) e d) -

Artigo 2ordm aliacutenea a) Artigo 2ordm ndeg 1

Artigo 2ordm aliacutenea b) Artigo 2ordm ndeg 2

Artigo 3ordm nordm 1 Artigo 3ordm nordm 1

Artigo 3ordm nordm 2 Artigo 3ordm nordm 2 1ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 3 Artigo 3ordm nordm 2 2ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 4 Artigo 3ordm nordm 3

Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 1deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea a)

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 2deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea b)

Artigo 4 2deg paraacutegrafo Artigo 4 2deg paraacutegrafo

Artigo 5ordm -

Artigo 6ordm -

Artigo 6ordm-A Artigo 5ordm

Artigo 6ordm-B Artigo 6ordm

Artigo 7ordm aliacutenea a) -

Artigo 7ordm aliacutenea b) Artigo 7ordm

- Artigo 8ordm

- Artigo 9ordm

Artigo 8ordm Artigo 10deg

PT 23 PT

Anexo capiacutetulo I pontos 1 ndash 12 Anexo I capiacutetulo I pontos 1-12

Anexo capiacutetulo I ponto 121 -

Anexo capiacutetulo I ponto 122 Anexo I capiacutetulo I ponto 121

Anexo capiacutetulo I ponto 123 Anexo I capiacutetulo I ponto 122

Anexo capiacutetulo I pontos 13 ndash 5 Anexo I capiacutetulo I pontos 13 ndash 5

Anexo capiacutetulo II Anexo I capiacutetulo II

Anexo capiacutetulos III e IV -

- Anexo II

- Anexo III

________________

PT 12 PT

Unidade de tempo

O segundo eacute a duraccedilatildeo de 9 192 631 770 periacuteodos da radiaccedilatildeo correspondente agrave transiccedilatildeo entre os dois niacuteveis hiperfinos do estado fundamental do aacutetomo de ceacutesio 133

(13a CGPM mdash 1967 mdash Resoluccedilatildeo 1)

Unidade de intensidade de corrente eleacutectrica

O ampere eacute a intensidade de uma corrente constante que mantida em dois condutores paralelos rectiliacuteneos de comprimento infinito de secccedilatildeo circular desprezaacutevel e colocados agrave distacircncia de um metro do outro no vazio produziria entre estes condutores uma forccedila igual a 2 times 10-7 newton por metro de comprimento

(CIPM mdash 1946 mdash Resoluccedilatildeo 2 aprovada pela 9a CGPM mdash 1948)

20093CE art 1 pt 5 a)

Unidade de temperatura termodinacircmica

O kelvin unidade de temperatura termodinacircmica eacute a fracccedilatildeo 127316 da temperatura termodinacircmica do ponto triplo da aacutegua

Esta definiccedilatildeo diz respeito agrave aacutegua com composiccedilatildeo isotoacutepica definida pelos seguintes raacutecios de quantidade de mateacuteria 000015576 mole de 2H por mole de 1H 00003799 mole de 17O por mole de 16O e 00020052 mole de 18O por mole de 16O

(13ordf CGPM mdash1967 mdash resoluccedilatildeo 4 e 23ordf CGPM mdash2007 mdash resoluccedilatildeo 10)

80181CEE 1 20093EC art 1 pt 5 b)

Unidade de quantidade de mateacuteria

O mole eacute a quantidade de mateacuteria de um sistema que conteacutem tantas entidades elementares quantos os aacutetomos que existem em 0012 quilogramas de carbono 12

Quando se utiliza o mole as entidades elementares devem ser especificadas e podem ser aacutetomos moleacuteculas iotildees electrotildees outras partiacuteculas ou agrupamentos especificados de tais partiacuteculas

(14a CGPM mdash 1971 mdash Resoluccedilatildeo 3)

Unidade de intensidade luminosa

A candela eacute a intensidade luminosa numa direcccedilatildeo dada de uma fonte que emite uma radiaccedilatildeo monocromaacutetica de frequecircncia 540 times 1012 ertz e cuja intensidade energeacutetica nessa direcccedilatildeo eacute 1683 watt por esterradiano

(16a CGPM mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 3)

PT 13 PT

111 1 Nome e siacutembolo especiais da unidade derivada SI de temperatura no caso da temperatura Celsius

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo

Temperatura Celsius grau Celsius degC

1999103CE art 1 pt 3 a) 1 Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

A temperatura Celsius 1 t eacute definida pela diferenccedila 1 t = T - T0 entre duas temperaturas termodinacircmicas 1 T e 1 T0 com 1 T0 = 27315 K Um intervalo ou uma diferenccedila de temperatura podem exprimir-se quer em kelvin quer em graus Celsius A unidade laquograu Celsiusraquo eacute igual agrave unidade laquokelvinraquo

20093CE art 1 pt 5 c)

12 Unidades derivadas SI

20093CE art 1 pt 5 e)

121 Regra geral para unidades derivadas SI

As unidades derivadas coerentes das unidades SI de base satildeo dadas por expressotildees algeacutebricas sob a forma de produtos de potecircncia das unidades SI de base com um factor numeacuterico igual a 1

122 Unidades derivadas SI com nomes e siacutembolos especiais

Unidade Expressatildeo Grandeza

Nome Siacutembolo em outras unidades SI

em unidades SI de base

Acircngulo plano

Acircngulo soacutelido

Frequecircncia

Forccedila

Pressatildeo e tensatildeo

radiano

esterradiano

hertz

newton

pascal

rad

sr

Hz

N

Pa

N mndash2

m mndash1

m2 mndash2

sndash1

m kg sndash2

mndash1 kg sndash2

PT 14 PT

Energia trabalho quantidade de calor

Potecircncia1 fluxo energeacutetico

Quantidade de electricidade carga eleacutectrica

Tensatildeo eleacutectrica potencial eleacutectrico forccedila electromotriz

Resistecircncia eleacutectrica

Condutacircncia eleacutectrica

Capacidade eleacutectrica

Fluxo de induccedilatildeo magneacutetico

Induccedilatildeo magneacutetica

Indutacircncia

Fluxo luminoso

Iluminaccedilatildeo

Actividade de um radionucleido

Dose absorvida energia maacutessica (comunicada) kerma

Equivalente de dose

joule

watt

coulomb

volt

ohm

siemens

farad

weber

tesla

henry

luacutemen

lux

becquerel

gray

sievert

J

W

C

V

Ω

S

F

Wb

T

H

lm

lx

Bq

Gy

Sv

N m

J sndash1

W Andash1

V Andash1

A Vndash1

C Vndash1

V s

Wb mndash2

Wb Andash1

cd sr

lm mndash2

J kgndash1

J kgndash1

m2 kg sndash2

m2 kg sndash3

s A

m2 kg sndash3 Andash1

m2 kg sndash3 Andash2

mndash2 kgndash1 s3 A2

mndash2 kgndash1 s4 A2

m2 kg sndash2 Andash1

kg sndash2 Andash1

m2 kg sndash2 Andash2

cd

mndash2 cd

sndash1

m2 sndash2

m2 sndash2

PT 15 PT

Actividade cataliacutetica

katal kat mol sndash1

1 Nomes especiais da unidade de potecircncia o nome voltampere (siacutembolo VA) para exprimir a potecircncia aparente da corrente eleacutectrica alternada e o nome var (siacutembolo var) para exprimir a potecircncia eleacutectrica reactiva Os nomes voltampere e var natildeo estatildeo incluiacutedos nas resoluccedilotildees da CGPM

Unidades derivadas das unidades SI de base podem ser expressas em funccedilatildeo das unidades do capiacutetulo I

Em particular unidades derivadas SI podem ser expressas utilizando os nomes e siacutembolos do quadro acima por exemplo a unidade SI da viscosidade dinacircmica pode ser expressa como m 1 kg s -1 ou N s m -2 ou Pa s

80181CEE

13 Prefixos e seus siacutembolos que servem para designar certos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais

Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

Factor Prefixo Siacutembolo

1024 iota Y

1021 zeta Z

1018 exa E

1015 peta P

1012 tera T

109 giga G

106 mega M

103 quilo k

102 hecto h

101 deca da

10ndash1 deci d

10ndash2 centi c

PT 16 PT

10ndash3 mili m

10ndash6 micro micro

10ndash9 nano n

10ndash12 pico p

10ndash15 fento f

10ndash18 ato a

10ndash21 zepto z

10ndash24 iocto y

80181CEE

Os nomes e os siacutembolos dos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais da unidade de massa satildeo formados pela junccedilatildeo dos prefixos agrave palavra laquogramaraquo e dos seus siacutembolos ao siacutembolo laquograquo

Para designar muacuteltiplos e submuacuteltiplos de uma unidade derivada cuja expressatildeo se apresenta sob forma de uma fracccedilatildeo um prefixo pode ser ligado indiferentemente agraves unidades que figuram quer no numerador quer no denominador quer nestes dois termos

Satildeo proibidos os prefixos compostos isto eacute os que seriam formados pela justaposiccedilatildeo de vaacuterios prefixos acima citados

PT 17 PT

14 Nomes e siacutembolos especiais autorizados de muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais de unidades SI

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Volume litro l ou L1 1 l = 1 dm3 = 10minus3 m3

Massa tonelada t 1 t = 1 Mg = 103 kg

Pressatildeo e tensatildeo bar bar2 1 bar = 105 Pa

1 Os dois siacutembolos laquolraquo e laquoLraquopodem ser utilizados para a unidade laquolitroraquo (16a C G P M mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 5)

2 Unidade que consta da brochura do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (B I P M) entre as unidades admitidas temporariamente

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se agraves unidades e siacutembolos do quadro que consta do ponto 14

2 UNIDADES DEFINIDAS A PARTIR DAS UNIDADES SI MAS QUE NAtildeO SAtildeO MUacuteLTIPLOS OU SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS DESTAS UNIDADES

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

rotaccedilatildeo() 1 a 1 rotaccedilatildeo = 2 π rad

grado() ou gon() gon () 1 gon = π200 rad

grau deg 1deg w π180 rad

minuto de acircngulo prime 1prime = π10 800 rad

Acircngulo plano

segundo de acircngulo Prime 1Prime = π648 000 rad

minuto min 1min = 60 s

hora h 1 h = 3 600 s

Tempo

dia d 1 d = 86 400 s

1 O asterisco () apoacutes um nome ou um siacutembolo de unidade indica que estes natildeo figuram nas listas estabelecidas pela C G P M o CIPM ou o BIPM Esta nota diz respeito ao conjunto do presente anexo

a Natildeo existe siacutembolo internacional

Nota Os prefixos mencionados no ponto 13 apenas se aplicam aos nomes laquogradoraquo ou laquogonraquo e os siacutembolos apenas se aplicam ao siacutembolo laquogonraquo

PT 18 PT

1999103CE art 1 pt 3 d)

3 UNIDADES UTILIZADAS COM O SI CUJOS VALORES EM SI SAtildeO OBTIDOS EXPERIMENTALMENTE

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Definiccedilatildeo

Energia Electratildeo-volt

eV O electratildeo-volt eacute a energia cineacutetica adquirida por um electratildeo que transita no vazio atraveacutes de uma diferenccedila de potencial de 1 volt

Massa Unidade de massa atoacutemica

u A unidade de massa atoacutemica eacute igual a 112 da massa de um aacutetomo do nucliacutedeo 12C

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se a estas duas unidades e aos seus siacutembolos

80181CEE

4 UNIDADES E NOMES DE UNIDADE ADMITIDOS UNICAMENTE EM DOMIacuteNIOS ESPECIALIZADOS

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Vergecircncia dos sistemas oacutepticos

dioptria() 1 dioptria = 1 mminus1

Massa das pedras preciosas carat meacutetrico 1 carat meacutetrico = 210minus4kg

Aacuterea ou superfiacutecie dos terrenos agriacutecolas e para construccedilatildeo

arc a 1 a = 102 m2

Massa linear das fibras tecircxteis e dos fios

tex() tex () 1 tex = 10minus6kg mminus1

PT 19 PT

851CEE art 1 pt 2 a)

Pressatildeo sanguiacutenea e pressatildeo de outros fluidos corporais

miliacutemetro de mercuacuterio

mm Hg () 1 mm Hg = 133 322 Pa

Secccedilatildeo eficaz barn b 1 b = 10-28 m2

80181CEE 1 851CEE art 1 pt 2 b)

Nota 1 Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam se agraves unidades e siacutembolos que constam do quadro acima agrave excepccedilatildeo do miliacutemetro de mercuacuterio e do seu siacutembolo Contudo o muacuteltiplo 102 a eacute denominado laquohectareraquo

5 UNIDADES COMPOSTAS

Combinando as unidades citadas no Capiacutetulo I constituem-se unidades compostas

PT 20 PT

89617CEE art 1 pt 5 a)

CAPIacuteTULO II

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA B) DO ARTIGO 1o AUTORIZADAS UNICAMENTE

PARA UTILIZACcedilOtildeES ESPECIacuteFICAS

Unidade Acircmbito de aplicaccedilatildeo

Nome Valor aproximado Siacutembolo

Mile 1 mile = 1 609 m mile

Yard 1 yd = 09144 m yd

Foot 1 ft = 03048 m ft

Sinalizaccedilatildeo de traacutefego rodoviaacuterio e mediccedilatildeo de distacircncias e velocidade

Inch 1 in = 254 times 10minus2m

in

Cerveja e cidra sob pressatildeo leite em recipientes com retorno

Pint 1 pt = 05683 times 10minus3m3

pt

Registo de propriedades (cadastro) Acre 1 ac = 4 047 m2 ac

Transacccedilatildeo de metais preciosos Troy ounce 1 oz tr = 3110 times 10minus3 kg

oz tr

20093CE art 1 pt 5 g)

As unidades constantes do presente capiacutetulo podem ser combinadas entre si ou com as do capiacutetulo I para formar unidades compostas

_______________

PT 21 PT

ANEXO II

Parte A

Directiva revogada com a lista das sucessivas alteraccedilotildees (referidas no artigo 8deg)

Directiva 80181CEE do Conselho (JO L 39 de 1521980 p 40)

Directiva 851CEE do Conselho (JO L 2 de 311985 p 11)

Directiva 89617CEE do Conselho (JO L 357 de 7121989 p 28)

Directiva 1999103CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 34 de 922000 p 17)

Directiva 20093CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 114 de 752009 p 10)

Parte B

Lista dos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo (referidos no artigo 8deg)

Directiva Prazo de transposiccedilatildeo Data de aplicaccedilatildeo

80181CEE

851CEE

89617CEE

1999103CE

20093CE

30 de Junho de 1981

1 de Julho de 1985

30 de Novembro de 1991

9 de Fevereiro de 2001

31 de Dezembro de 2009

1 de Outubro de 1981

-

-

-

1ordm de Janeiro de 2010

________________

PT 22 PT

ANEXO III

QUADRO DE CORRESPONDEcircNCIA

Directiva 80181CEE Presente directiva

Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b) Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b)

Artigo 1ordm aliacuteneas c) e d) -

Artigo 2ordm aliacutenea a) Artigo 2ordm ndeg 1

Artigo 2ordm aliacutenea b) Artigo 2ordm ndeg 2

Artigo 3ordm nordm 1 Artigo 3ordm nordm 1

Artigo 3ordm nordm 2 Artigo 3ordm nordm 2 1ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 3 Artigo 3ordm nordm 2 2ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 4 Artigo 3ordm nordm 3

Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 1deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea a)

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 2deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea b)

Artigo 4 2deg paraacutegrafo Artigo 4 2deg paraacutegrafo

Artigo 5ordm -

Artigo 6ordm -

Artigo 6ordm-A Artigo 5ordm

Artigo 6ordm-B Artigo 6ordm

Artigo 7ordm aliacutenea a) -

Artigo 7ordm aliacutenea b) Artigo 7ordm

- Artigo 8ordm

- Artigo 9ordm

Artigo 8ordm Artigo 10deg

PT 23 PT

Anexo capiacutetulo I pontos 1 ndash 12 Anexo I capiacutetulo I pontos 1-12

Anexo capiacutetulo I ponto 121 -

Anexo capiacutetulo I ponto 122 Anexo I capiacutetulo I ponto 121

Anexo capiacutetulo I ponto 123 Anexo I capiacutetulo I ponto 122

Anexo capiacutetulo I pontos 13 ndash 5 Anexo I capiacutetulo I pontos 13 ndash 5

Anexo capiacutetulo II Anexo I capiacutetulo II

Anexo capiacutetulos III e IV -

- Anexo II

- Anexo III

________________

PT 13 PT

111 1 Nome e siacutembolo especiais da unidade derivada SI de temperatura no caso da temperatura Celsius

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo

Temperatura Celsius grau Celsius degC

1999103CE art 1 pt 3 a) 1 Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

A temperatura Celsius 1 t eacute definida pela diferenccedila 1 t = T - T0 entre duas temperaturas termodinacircmicas 1 T e 1 T0 com 1 T0 = 27315 K Um intervalo ou uma diferenccedila de temperatura podem exprimir-se quer em kelvin quer em graus Celsius A unidade laquograu Celsiusraquo eacute igual agrave unidade laquokelvinraquo

20093CE art 1 pt 5 c)

12 Unidades derivadas SI

20093CE art 1 pt 5 e)

121 Regra geral para unidades derivadas SI

As unidades derivadas coerentes das unidades SI de base satildeo dadas por expressotildees algeacutebricas sob a forma de produtos de potecircncia das unidades SI de base com um factor numeacuterico igual a 1

122 Unidades derivadas SI com nomes e siacutembolos especiais

Unidade Expressatildeo Grandeza

Nome Siacutembolo em outras unidades SI

em unidades SI de base

Acircngulo plano

Acircngulo soacutelido

Frequecircncia

Forccedila

Pressatildeo e tensatildeo

radiano

esterradiano

hertz

newton

pascal

rad

sr

Hz

N

Pa

N mndash2

m mndash1

m2 mndash2

sndash1

m kg sndash2

mndash1 kg sndash2

PT 14 PT

Energia trabalho quantidade de calor

Potecircncia1 fluxo energeacutetico

Quantidade de electricidade carga eleacutectrica

Tensatildeo eleacutectrica potencial eleacutectrico forccedila electromotriz

Resistecircncia eleacutectrica

Condutacircncia eleacutectrica

Capacidade eleacutectrica

Fluxo de induccedilatildeo magneacutetico

Induccedilatildeo magneacutetica

Indutacircncia

Fluxo luminoso

Iluminaccedilatildeo

Actividade de um radionucleido

Dose absorvida energia maacutessica (comunicada) kerma

Equivalente de dose

joule

watt

coulomb

volt

ohm

siemens

farad

weber

tesla

henry

luacutemen

lux

becquerel

gray

sievert

J

W

C

V

Ω

S

F

Wb

T

H

lm

lx

Bq

Gy

Sv

N m

J sndash1

W Andash1

V Andash1

A Vndash1

C Vndash1

V s

Wb mndash2

Wb Andash1

cd sr

lm mndash2

J kgndash1

J kgndash1

m2 kg sndash2

m2 kg sndash3

s A

m2 kg sndash3 Andash1

m2 kg sndash3 Andash2

mndash2 kgndash1 s3 A2

mndash2 kgndash1 s4 A2

m2 kg sndash2 Andash1

kg sndash2 Andash1

m2 kg sndash2 Andash2

cd

mndash2 cd

sndash1

m2 sndash2

m2 sndash2

PT 15 PT

Actividade cataliacutetica

katal kat mol sndash1

1 Nomes especiais da unidade de potecircncia o nome voltampere (siacutembolo VA) para exprimir a potecircncia aparente da corrente eleacutectrica alternada e o nome var (siacutembolo var) para exprimir a potecircncia eleacutectrica reactiva Os nomes voltampere e var natildeo estatildeo incluiacutedos nas resoluccedilotildees da CGPM

Unidades derivadas das unidades SI de base podem ser expressas em funccedilatildeo das unidades do capiacutetulo I

Em particular unidades derivadas SI podem ser expressas utilizando os nomes e siacutembolos do quadro acima por exemplo a unidade SI da viscosidade dinacircmica pode ser expressa como m 1 kg s -1 ou N s m -2 ou Pa s

80181CEE

13 Prefixos e seus siacutembolos que servem para designar certos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais

Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

Factor Prefixo Siacutembolo

1024 iota Y

1021 zeta Z

1018 exa E

1015 peta P

1012 tera T

109 giga G

106 mega M

103 quilo k

102 hecto h

101 deca da

10ndash1 deci d

10ndash2 centi c

PT 16 PT

10ndash3 mili m

10ndash6 micro micro

10ndash9 nano n

10ndash12 pico p

10ndash15 fento f

10ndash18 ato a

10ndash21 zepto z

10ndash24 iocto y

80181CEE

Os nomes e os siacutembolos dos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais da unidade de massa satildeo formados pela junccedilatildeo dos prefixos agrave palavra laquogramaraquo e dos seus siacutembolos ao siacutembolo laquograquo

Para designar muacuteltiplos e submuacuteltiplos de uma unidade derivada cuja expressatildeo se apresenta sob forma de uma fracccedilatildeo um prefixo pode ser ligado indiferentemente agraves unidades que figuram quer no numerador quer no denominador quer nestes dois termos

Satildeo proibidos os prefixos compostos isto eacute os que seriam formados pela justaposiccedilatildeo de vaacuterios prefixos acima citados

PT 17 PT

14 Nomes e siacutembolos especiais autorizados de muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais de unidades SI

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Volume litro l ou L1 1 l = 1 dm3 = 10minus3 m3

Massa tonelada t 1 t = 1 Mg = 103 kg

Pressatildeo e tensatildeo bar bar2 1 bar = 105 Pa

1 Os dois siacutembolos laquolraquo e laquoLraquopodem ser utilizados para a unidade laquolitroraquo (16a C G P M mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 5)

2 Unidade que consta da brochura do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (B I P M) entre as unidades admitidas temporariamente

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se agraves unidades e siacutembolos do quadro que consta do ponto 14

2 UNIDADES DEFINIDAS A PARTIR DAS UNIDADES SI MAS QUE NAtildeO SAtildeO MUacuteLTIPLOS OU SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS DESTAS UNIDADES

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

rotaccedilatildeo() 1 a 1 rotaccedilatildeo = 2 π rad

grado() ou gon() gon () 1 gon = π200 rad

grau deg 1deg w π180 rad

minuto de acircngulo prime 1prime = π10 800 rad

Acircngulo plano

segundo de acircngulo Prime 1Prime = π648 000 rad

minuto min 1min = 60 s

hora h 1 h = 3 600 s

Tempo

dia d 1 d = 86 400 s

1 O asterisco () apoacutes um nome ou um siacutembolo de unidade indica que estes natildeo figuram nas listas estabelecidas pela C G P M o CIPM ou o BIPM Esta nota diz respeito ao conjunto do presente anexo

a Natildeo existe siacutembolo internacional

Nota Os prefixos mencionados no ponto 13 apenas se aplicam aos nomes laquogradoraquo ou laquogonraquo e os siacutembolos apenas se aplicam ao siacutembolo laquogonraquo

PT 18 PT

1999103CE art 1 pt 3 d)

3 UNIDADES UTILIZADAS COM O SI CUJOS VALORES EM SI SAtildeO OBTIDOS EXPERIMENTALMENTE

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Definiccedilatildeo

Energia Electratildeo-volt

eV O electratildeo-volt eacute a energia cineacutetica adquirida por um electratildeo que transita no vazio atraveacutes de uma diferenccedila de potencial de 1 volt

Massa Unidade de massa atoacutemica

u A unidade de massa atoacutemica eacute igual a 112 da massa de um aacutetomo do nucliacutedeo 12C

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se a estas duas unidades e aos seus siacutembolos

80181CEE

4 UNIDADES E NOMES DE UNIDADE ADMITIDOS UNICAMENTE EM DOMIacuteNIOS ESPECIALIZADOS

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Vergecircncia dos sistemas oacutepticos

dioptria() 1 dioptria = 1 mminus1

Massa das pedras preciosas carat meacutetrico 1 carat meacutetrico = 210minus4kg

Aacuterea ou superfiacutecie dos terrenos agriacutecolas e para construccedilatildeo

arc a 1 a = 102 m2

Massa linear das fibras tecircxteis e dos fios

tex() tex () 1 tex = 10minus6kg mminus1

PT 19 PT

851CEE art 1 pt 2 a)

Pressatildeo sanguiacutenea e pressatildeo de outros fluidos corporais

miliacutemetro de mercuacuterio

mm Hg () 1 mm Hg = 133 322 Pa

Secccedilatildeo eficaz barn b 1 b = 10-28 m2

80181CEE 1 851CEE art 1 pt 2 b)

Nota 1 Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam se agraves unidades e siacutembolos que constam do quadro acima agrave excepccedilatildeo do miliacutemetro de mercuacuterio e do seu siacutembolo Contudo o muacuteltiplo 102 a eacute denominado laquohectareraquo

5 UNIDADES COMPOSTAS

Combinando as unidades citadas no Capiacutetulo I constituem-se unidades compostas

PT 20 PT

89617CEE art 1 pt 5 a)

CAPIacuteTULO II

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA B) DO ARTIGO 1o AUTORIZADAS UNICAMENTE

PARA UTILIZACcedilOtildeES ESPECIacuteFICAS

Unidade Acircmbito de aplicaccedilatildeo

Nome Valor aproximado Siacutembolo

Mile 1 mile = 1 609 m mile

Yard 1 yd = 09144 m yd

Foot 1 ft = 03048 m ft

Sinalizaccedilatildeo de traacutefego rodoviaacuterio e mediccedilatildeo de distacircncias e velocidade

Inch 1 in = 254 times 10minus2m

in

Cerveja e cidra sob pressatildeo leite em recipientes com retorno

Pint 1 pt = 05683 times 10minus3m3

pt

Registo de propriedades (cadastro) Acre 1 ac = 4 047 m2 ac

Transacccedilatildeo de metais preciosos Troy ounce 1 oz tr = 3110 times 10minus3 kg

oz tr

20093CE art 1 pt 5 g)

As unidades constantes do presente capiacutetulo podem ser combinadas entre si ou com as do capiacutetulo I para formar unidades compostas

_______________

PT 21 PT

ANEXO II

Parte A

Directiva revogada com a lista das sucessivas alteraccedilotildees (referidas no artigo 8deg)

Directiva 80181CEE do Conselho (JO L 39 de 1521980 p 40)

Directiva 851CEE do Conselho (JO L 2 de 311985 p 11)

Directiva 89617CEE do Conselho (JO L 357 de 7121989 p 28)

Directiva 1999103CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 34 de 922000 p 17)

Directiva 20093CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 114 de 752009 p 10)

Parte B

Lista dos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo (referidos no artigo 8deg)

Directiva Prazo de transposiccedilatildeo Data de aplicaccedilatildeo

80181CEE

851CEE

89617CEE

1999103CE

20093CE

30 de Junho de 1981

1 de Julho de 1985

30 de Novembro de 1991

9 de Fevereiro de 2001

31 de Dezembro de 2009

1 de Outubro de 1981

-

-

-

1ordm de Janeiro de 2010

________________

PT 22 PT

ANEXO III

QUADRO DE CORRESPONDEcircNCIA

Directiva 80181CEE Presente directiva

Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b) Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b)

Artigo 1ordm aliacuteneas c) e d) -

Artigo 2ordm aliacutenea a) Artigo 2ordm ndeg 1

Artigo 2ordm aliacutenea b) Artigo 2ordm ndeg 2

Artigo 3ordm nordm 1 Artigo 3ordm nordm 1

Artigo 3ordm nordm 2 Artigo 3ordm nordm 2 1ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 3 Artigo 3ordm nordm 2 2ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 4 Artigo 3ordm nordm 3

Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 1deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea a)

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 2deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea b)

Artigo 4 2deg paraacutegrafo Artigo 4 2deg paraacutegrafo

Artigo 5ordm -

Artigo 6ordm -

Artigo 6ordm-A Artigo 5ordm

Artigo 6ordm-B Artigo 6ordm

Artigo 7ordm aliacutenea a) -

Artigo 7ordm aliacutenea b) Artigo 7ordm

- Artigo 8ordm

- Artigo 9ordm

Artigo 8ordm Artigo 10deg

PT 23 PT

Anexo capiacutetulo I pontos 1 ndash 12 Anexo I capiacutetulo I pontos 1-12

Anexo capiacutetulo I ponto 121 -

Anexo capiacutetulo I ponto 122 Anexo I capiacutetulo I ponto 121

Anexo capiacutetulo I ponto 123 Anexo I capiacutetulo I ponto 122

Anexo capiacutetulo I pontos 13 ndash 5 Anexo I capiacutetulo I pontos 13 ndash 5

Anexo capiacutetulo II Anexo I capiacutetulo II

Anexo capiacutetulos III e IV -

- Anexo II

- Anexo III

________________

PT 14 PT

Energia trabalho quantidade de calor

Potecircncia1 fluxo energeacutetico

Quantidade de electricidade carga eleacutectrica

Tensatildeo eleacutectrica potencial eleacutectrico forccedila electromotriz

Resistecircncia eleacutectrica

Condutacircncia eleacutectrica

Capacidade eleacutectrica

Fluxo de induccedilatildeo magneacutetico

Induccedilatildeo magneacutetica

Indutacircncia

Fluxo luminoso

Iluminaccedilatildeo

Actividade de um radionucleido

Dose absorvida energia maacutessica (comunicada) kerma

Equivalente de dose

joule

watt

coulomb

volt

ohm

siemens

farad

weber

tesla

henry

luacutemen

lux

becquerel

gray

sievert

J

W

C

V

Ω

S

F

Wb

T

H

lm

lx

Bq

Gy

Sv

N m

J sndash1

W Andash1

V Andash1

A Vndash1

C Vndash1

V s

Wb mndash2

Wb Andash1

cd sr

lm mndash2

J kgndash1

J kgndash1

m2 kg sndash2

m2 kg sndash3

s A

m2 kg sndash3 Andash1

m2 kg sndash3 Andash2

mndash2 kgndash1 s3 A2

mndash2 kgndash1 s4 A2

m2 kg sndash2 Andash1

kg sndash2 Andash1

m2 kg sndash2 Andash2

cd

mndash2 cd

sndash1

m2 sndash2

m2 sndash2

PT 15 PT

Actividade cataliacutetica

katal kat mol sndash1

1 Nomes especiais da unidade de potecircncia o nome voltampere (siacutembolo VA) para exprimir a potecircncia aparente da corrente eleacutectrica alternada e o nome var (siacutembolo var) para exprimir a potecircncia eleacutectrica reactiva Os nomes voltampere e var natildeo estatildeo incluiacutedos nas resoluccedilotildees da CGPM

Unidades derivadas das unidades SI de base podem ser expressas em funccedilatildeo das unidades do capiacutetulo I

Em particular unidades derivadas SI podem ser expressas utilizando os nomes e siacutembolos do quadro acima por exemplo a unidade SI da viscosidade dinacircmica pode ser expressa como m 1 kg s -1 ou N s m -2 ou Pa s

80181CEE

13 Prefixos e seus siacutembolos que servem para designar certos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais

Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

Factor Prefixo Siacutembolo

1024 iota Y

1021 zeta Z

1018 exa E

1015 peta P

1012 tera T

109 giga G

106 mega M

103 quilo k

102 hecto h

101 deca da

10ndash1 deci d

10ndash2 centi c

PT 16 PT

10ndash3 mili m

10ndash6 micro micro

10ndash9 nano n

10ndash12 pico p

10ndash15 fento f

10ndash18 ato a

10ndash21 zepto z

10ndash24 iocto y

80181CEE

Os nomes e os siacutembolos dos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais da unidade de massa satildeo formados pela junccedilatildeo dos prefixos agrave palavra laquogramaraquo e dos seus siacutembolos ao siacutembolo laquograquo

Para designar muacuteltiplos e submuacuteltiplos de uma unidade derivada cuja expressatildeo se apresenta sob forma de uma fracccedilatildeo um prefixo pode ser ligado indiferentemente agraves unidades que figuram quer no numerador quer no denominador quer nestes dois termos

Satildeo proibidos os prefixos compostos isto eacute os que seriam formados pela justaposiccedilatildeo de vaacuterios prefixos acima citados

PT 17 PT

14 Nomes e siacutembolos especiais autorizados de muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais de unidades SI

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Volume litro l ou L1 1 l = 1 dm3 = 10minus3 m3

Massa tonelada t 1 t = 1 Mg = 103 kg

Pressatildeo e tensatildeo bar bar2 1 bar = 105 Pa

1 Os dois siacutembolos laquolraquo e laquoLraquopodem ser utilizados para a unidade laquolitroraquo (16a C G P M mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 5)

2 Unidade que consta da brochura do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (B I P M) entre as unidades admitidas temporariamente

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se agraves unidades e siacutembolos do quadro que consta do ponto 14

2 UNIDADES DEFINIDAS A PARTIR DAS UNIDADES SI MAS QUE NAtildeO SAtildeO MUacuteLTIPLOS OU SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS DESTAS UNIDADES

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

rotaccedilatildeo() 1 a 1 rotaccedilatildeo = 2 π rad

grado() ou gon() gon () 1 gon = π200 rad

grau deg 1deg w π180 rad

minuto de acircngulo prime 1prime = π10 800 rad

Acircngulo plano

segundo de acircngulo Prime 1Prime = π648 000 rad

minuto min 1min = 60 s

hora h 1 h = 3 600 s

Tempo

dia d 1 d = 86 400 s

1 O asterisco () apoacutes um nome ou um siacutembolo de unidade indica que estes natildeo figuram nas listas estabelecidas pela C G P M o CIPM ou o BIPM Esta nota diz respeito ao conjunto do presente anexo

a Natildeo existe siacutembolo internacional

Nota Os prefixos mencionados no ponto 13 apenas se aplicam aos nomes laquogradoraquo ou laquogonraquo e os siacutembolos apenas se aplicam ao siacutembolo laquogonraquo

PT 18 PT

1999103CE art 1 pt 3 d)

3 UNIDADES UTILIZADAS COM O SI CUJOS VALORES EM SI SAtildeO OBTIDOS EXPERIMENTALMENTE

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Definiccedilatildeo

Energia Electratildeo-volt

eV O electratildeo-volt eacute a energia cineacutetica adquirida por um electratildeo que transita no vazio atraveacutes de uma diferenccedila de potencial de 1 volt

Massa Unidade de massa atoacutemica

u A unidade de massa atoacutemica eacute igual a 112 da massa de um aacutetomo do nucliacutedeo 12C

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se a estas duas unidades e aos seus siacutembolos

80181CEE

4 UNIDADES E NOMES DE UNIDADE ADMITIDOS UNICAMENTE EM DOMIacuteNIOS ESPECIALIZADOS

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Vergecircncia dos sistemas oacutepticos

dioptria() 1 dioptria = 1 mminus1

Massa das pedras preciosas carat meacutetrico 1 carat meacutetrico = 210minus4kg

Aacuterea ou superfiacutecie dos terrenos agriacutecolas e para construccedilatildeo

arc a 1 a = 102 m2

Massa linear das fibras tecircxteis e dos fios

tex() tex () 1 tex = 10minus6kg mminus1

PT 19 PT

851CEE art 1 pt 2 a)

Pressatildeo sanguiacutenea e pressatildeo de outros fluidos corporais

miliacutemetro de mercuacuterio

mm Hg () 1 mm Hg = 133 322 Pa

Secccedilatildeo eficaz barn b 1 b = 10-28 m2

80181CEE 1 851CEE art 1 pt 2 b)

Nota 1 Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam se agraves unidades e siacutembolos que constam do quadro acima agrave excepccedilatildeo do miliacutemetro de mercuacuterio e do seu siacutembolo Contudo o muacuteltiplo 102 a eacute denominado laquohectareraquo

5 UNIDADES COMPOSTAS

Combinando as unidades citadas no Capiacutetulo I constituem-se unidades compostas

PT 20 PT

89617CEE art 1 pt 5 a)

CAPIacuteTULO II

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA B) DO ARTIGO 1o AUTORIZADAS UNICAMENTE

PARA UTILIZACcedilOtildeES ESPECIacuteFICAS

Unidade Acircmbito de aplicaccedilatildeo

Nome Valor aproximado Siacutembolo

Mile 1 mile = 1 609 m mile

Yard 1 yd = 09144 m yd

Foot 1 ft = 03048 m ft

Sinalizaccedilatildeo de traacutefego rodoviaacuterio e mediccedilatildeo de distacircncias e velocidade

Inch 1 in = 254 times 10minus2m

in

Cerveja e cidra sob pressatildeo leite em recipientes com retorno

Pint 1 pt = 05683 times 10minus3m3

pt

Registo de propriedades (cadastro) Acre 1 ac = 4 047 m2 ac

Transacccedilatildeo de metais preciosos Troy ounce 1 oz tr = 3110 times 10minus3 kg

oz tr

20093CE art 1 pt 5 g)

As unidades constantes do presente capiacutetulo podem ser combinadas entre si ou com as do capiacutetulo I para formar unidades compostas

_______________

PT 21 PT

ANEXO II

Parte A

Directiva revogada com a lista das sucessivas alteraccedilotildees (referidas no artigo 8deg)

Directiva 80181CEE do Conselho (JO L 39 de 1521980 p 40)

Directiva 851CEE do Conselho (JO L 2 de 311985 p 11)

Directiva 89617CEE do Conselho (JO L 357 de 7121989 p 28)

Directiva 1999103CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 34 de 922000 p 17)

Directiva 20093CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 114 de 752009 p 10)

Parte B

Lista dos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo (referidos no artigo 8deg)

Directiva Prazo de transposiccedilatildeo Data de aplicaccedilatildeo

80181CEE

851CEE

89617CEE

1999103CE

20093CE

30 de Junho de 1981

1 de Julho de 1985

30 de Novembro de 1991

9 de Fevereiro de 2001

31 de Dezembro de 2009

1 de Outubro de 1981

-

-

-

1ordm de Janeiro de 2010

________________

PT 22 PT

ANEXO III

QUADRO DE CORRESPONDEcircNCIA

Directiva 80181CEE Presente directiva

Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b) Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b)

Artigo 1ordm aliacuteneas c) e d) -

Artigo 2ordm aliacutenea a) Artigo 2ordm ndeg 1

Artigo 2ordm aliacutenea b) Artigo 2ordm ndeg 2

Artigo 3ordm nordm 1 Artigo 3ordm nordm 1

Artigo 3ordm nordm 2 Artigo 3ordm nordm 2 1ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 3 Artigo 3ordm nordm 2 2ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 4 Artigo 3ordm nordm 3

Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 1deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea a)

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 2deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea b)

Artigo 4 2deg paraacutegrafo Artigo 4 2deg paraacutegrafo

Artigo 5ordm -

Artigo 6ordm -

Artigo 6ordm-A Artigo 5ordm

Artigo 6ordm-B Artigo 6ordm

Artigo 7ordm aliacutenea a) -

Artigo 7ordm aliacutenea b) Artigo 7ordm

- Artigo 8ordm

- Artigo 9ordm

Artigo 8ordm Artigo 10deg

PT 23 PT

Anexo capiacutetulo I pontos 1 ndash 12 Anexo I capiacutetulo I pontos 1-12

Anexo capiacutetulo I ponto 121 -

Anexo capiacutetulo I ponto 122 Anexo I capiacutetulo I ponto 121

Anexo capiacutetulo I ponto 123 Anexo I capiacutetulo I ponto 122

Anexo capiacutetulo I pontos 13 ndash 5 Anexo I capiacutetulo I pontos 13 ndash 5

Anexo capiacutetulo II Anexo I capiacutetulo II

Anexo capiacutetulos III e IV -

- Anexo II

- Anexo III

________________

PT 15 PT

Actividade cataliacutetica

katal kat mol sndash1

1 Nomes especiais da unidade de potecircncia o nome voltampere (siacutembolo VA) para exprimir a potecircncia aparente da corrente eleacutectrica alternada e o nome var (siacutembolo var) para exprimir a potecircncia eleacutectrica reactiva Os nomes voltampere e var natildeo estatildeo incluiacutedos nas resoluccedilotildees da CGPM

Unidades derivadas das unidades SI de base podem ser expressas em funccedilatildeo das unidades do capiacutetulo I

Em particular unidades derivadas SI podem ser expressas utilizando os nomes e siacutembolos do quadro acima por exemplo a unidade SI da viscosidade dinacircmica pode ser expressa como m 1 kg s -1 ou N s m -2 ou Pa s

80181CEE

13 Prefixos e seus siacutembolos que servem para designar certos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais

Rectificaccedilatildeo 1999103CE

(JO L 311 de 12122000 p 50)

Factor Prefixo Siacutembolo

1024 iota Y

1021 zeta Z

1018 exa E

1015 peta P

1012 tera T

109 giga G

106 mega M

103 quilo k

102 hecto h

101 deca da

10ndash1 deci d

10ndash2 centi c

PT 16 PT

10ndash3 mili m

10ndash6 micro micro

10ndash9 nano n

10ndash12 pico p

10ndash15 fento f

10ndash18 ato a

10ndash21 zepto z

10ndash24 iocto y

80181CEE

Os nomes e os siacutembolos dos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais da unidade de massa satildeo formados pela junccedilatildeo dos prefixos agrave palavra laquogramaraquo e dos seus siacutembolos ao siacutembolo laquograquo

Para designar muacuteltiplos e submuacuteltiplos de uma unidade derivada cuja expressatildeo se apresenta sob forma de uma fracccedilatildeo um prefixo pode ser ligado indiferentemente agraves unidades que figuram quer no numerador quer no denominador quer nestes dois termos

Satildeo proibidos os prefixos compostos isto eacute os que seriam formados pela justaposiccedilatildeo de vaacuterios prefixos acima citados

PT 17 PT

14 Nomes e siacutembolos especiais autorizados de muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais de unidades SI

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Volume litro l ou L1 1 l = 1 dm3 = 10minus3 m3

Massa tonelada t 1 t = 1 Mg = 103 kg

Pressatildeo e tensatildeo bar bar2 1 bar = 105 Pa

1 Os dois siacutembolos laquolraquo e laquoLraquopodem ser utilizados para a unidade laquolitroraquo (16a C G P M mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 5)

2 Unidade que consta da brochura do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (B I P M) entre as unidades admitidas temporariamente

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se agraves unidades e siacutembolos do quadro que consta do ponto 14

2 UNIDADES DEFINIDAS A PARTIR DAS UNIDADES SI MAS QUE NAtildeO SAtildeO MUacuteLTIPLOS OU SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS DESTAS UNIDADES

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

rotaccedilatildeo() 1 a 1 rotaccedilatildeo = 2 π rad

grado() ou gon() gon () 1 gon = π200 rad

grau deg 1deg w π180 rad

minuto de acircngulo prime 1prime = π10 800 rad

Acircngulo plano

segundo de acircngulo Prime 1Prime = π648 000 rad

minuto min 1min = 60 s

hora h 1 h = 3 600 s

Tempo

dia d 1 d = 86 400 s

1 O asterisco () apoacutes um nome ou um siacutembolo de unidade indica que estes natildeo figuram nas listas estabelecidas pela C G P M o CIPM ou o BIPM Esta nota diz respeito ao conjunto do presente anexo

a Natildeo existe siacutembolo internacional

Nota Os prefixos mencionados no ponto 13 apenas se aplicam aos nomes laquogradoraquo ou laquogonraquo e os siacutembolos apenas se aplicam ao siacutembolo laquogonraquo

PT 18 PT

1999103CE art 1 pt 3 d)

3 UNIDADES UTILIZADAS COM O SI CUJOS VALORES EM SI SAtildeO OBTIDOS EXPERIMENTALMENTE

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Definiccedilatildeo

Energia Electratildeo-volt

eV O electratildeo-volt eacute a energia cineacutetica adquirida por um electratildeo que transita no vazio atraveacutes de uma diferenccedila de potencial de 1 volt

Massa Unidade de massa atoacutemica

u A unidade de massa atoacutemica eacute igual a 112 da massa de um aacutetomo do nucliacutedeo 12C

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se a estas duas unidades e aos seus siacutembolos

80181CEE

4 UNIDADES E NOMES DE UNIDADE ADMITIDOS UNICAMENTE EM DOMIacuteNIOS ESPECIALIZADOS

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Vergecircncia dos sistemas oacutepticos

dioptria() 1 dioptria = 1 mminus1

Massa das pedras preciosas carat meacutetrico 1 carat meacutetrico = 210minus4kg

Aacuterea ou superfiacutecie dos terrenos agriacutecolas e para construccedilatildeo

arc a 1 a = 102 m2

Massa linear das fibras tecircxteis e dos fios

tex() tex () 1 tex = 10minus6kg mminus1

PT 19 PT

851CEE art 1 pt 2 a)

Pressatildeo sanguiacutenea e pressatildeo de outros fluidos corporais

miliacutemetro de mercuacuterio

mm Hg () 1 mm Hg = 133 322 Pa

Secccedilatildeo eficaz barn b 1 b = 10-28 m2

80181CEE 1 851CEE art 1 pt 2 b)

Nota 1 Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam se agraves unidades e siacutembolos que constam do quadro acima agrave excepccedilatildeo do miliacutemetro de mercuacuterio e do seu siacutembolo Contudo o muacuteltiplo 102 a eacute denominado laquohectareraquo

5 UNIDADES COMPOSTAS

Combinando as unidades citadas no Capiacutetulo I constituem-se unidades compostas

PT 20 PT

89617CEE art 1 pt 5 a)

CAPIacuteTULO II

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA B) DO ARTIGO 1o AUTORIZADAS UNICAMENTE

PARA UTILIZACcedilOtildeES ESPECIacuteFICAS

Unidade Acircmbito de aplicaccedilatildeo

Nome Valor aproximado Siacutembolo

Mile 1 mile = 1 609 m mile

Yard 1 yd = 09144 m yd

Foot 1 ft = 03048 m ft

Sinalizaccedilatildeo de traacutefego rodoviaacuterio e mediccedilatildeo de distacircncias e velocidade

Inch 1 in = 254 times 10minus2m

in

Cerveja e cidra sob pressatildeo leite em recipientes com retorno

Pint 1 pt = 05683 times 10minus3m3

pt

Registo de propriedades (cadastro) Acre 1 ac = 4 047 m2 ac

Transacccedilatildeo de metais preciosos Troy ounce 1 oz tr = 3110 times 10minus3 kg

oz tr

20093CE art 1 pt 5 g)

As unidades constantes do presente capiacutetulo podem ser combinadas entre si ou com as do capiacutetulo I para formar unidades compostas

_______________

PT 21 PT

ANEXO II

Parte A

Directiva revogada com a lista das sucessivas alteraccedilotildees (referidas no artigo 8deg)

Directiva 80181CEE do Conselho (JO L 39 de 1521980 p 40)

Directiva 851CEE do Conselho (JO L 2 de 311985 p 11)

Directiva 89617CEE do Conselho (JO L 357 de 7121989 p 28)

Directiva 1999103CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 34 de 922000 p 17)

Directiva 20093CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 114 de 752009 p 10)

Parte B

Lista dos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo (referidos no artigo 8deg)

Directiva Prazo de transposiccedilatildeo Data de aplicaccedilatildeo

80181CEE

851CEE

89617CEE

1999103CE

20093CE

30 de Junho de 1981

1 de Julho de 1985

30 de Novembro de 1991

9 de Fevereiro de 2001

31 de Dezembro de 2009

1 de Outubro de 1981

-

-

-

1ordm de Janeiro de 2010

________________

PT 22 PT

ANEXO III

QUADRO DE CORRESPONDEcircNCIA

Directiva 80181CEE Presente directiva

Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b) Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b)

Artigo 1ordm aliacuteneas c) e d) -

Artigo 2ordm aliacutenea a) Artigo 2ordm ndeg 1

Artigo 2ordm aliacutenea b) Artigo 2ordm ndeg 2

Artigo 3ordm nordm 1 Artigo 3ordm nordm 1

Artigo 3ordm nordm 2 Artigo 3ordm nordm 2 1ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 3 Artigo 3ordm nordm 2 2ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 4 Artigo 3ordm nordm 3

Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 1deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea a)

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 2deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea b)

Artigo 4 2deg paraacutegrafo Artigo 4 2deg paraacutegrafo

Artigo 5ordm -

Artigo 6ordm -

Artigo 6ordm-A Artigo 5ordm

Artigo 6ordm-B Artigo 6ordm

Artigo 7ordm aliacutenea a) -

Artigo 7ordm aliacutenea b) Artigo 7ordm

- Artigo 8ordm

- Artigo 9ordm

Artigo 8ordm Artigo 10deg

PT 23 PT

Anexo capiacutetulo I pontos 1 ndash 12 Anexo I capiacutetulo I pontos 1-12

Anexo capiacutetulo I ponto 121 -

Anexo capiacutetulo I ponto 122 Anexo I capiacutetulo I ponto 121

Anexo capiacutetulo I ponto 123 Anexo I capiacutetulo I ponto 122

Anexo capiacutetulo I pontos 13 ndash 5 Anexo I capiacutetulo I pontos 13 ndash 5

Anexo capiacutetulo II Anexo I capiacutetulo II

Anexo capiacutetulos III e IV -

- Anexo II

- Anexo III

________________

PT 16 PT

10ndash3 mili m

10ndash6 micro micro

10ndash9 nano n

10ndash12 pico p

10ndash15 fento f

10ndash18 ato a

10ndash21 zepto z

10ndash24 iocto y

80181CEE

Os nomes e os siacutembolos dos muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais da unidade de massa satildeo formados pela junccedilatildeo dos prefixos agrave palavra laquogramaraquo e dos seus siacutembolos ao siacutembolo laquograquo

Para designar muacuteltiplos e submuacuteltiplos de uma unidade derivada cuja expressatildeo se apresenta sob forma de uma fracccedilatildeo um prefixo pode ser ligado indiferentemente agraves unidades que figuram quer no numerador quer no denominador quer nestes dois termos

Satildeo proibidos os prefixos compostos isto eacute os que seriam formados pela justaposiccedilatildeo de vaacuterios prefixos acima citados

PT 17 PT

14 Nomes e siacutembolos especiais autorizados de muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais de unidades SI

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Volume litro l ou L1 1 l = 1 dm3 = 10minus3 m3

Massa tonelada t 1 t = 1 Mg = 103 kg

Pressatildeo e tensatildeo bar bar2 1 bar = 105 Pa

1 Os dois siacutembolos laquolraquo e laquoLraquopodem ser utilizados para a unidade laquolitroraquo (16a C G P M mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 5)

2 Unidade que consta da brochura do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (B I P M) entre as unidades admitidas temporariamente

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se agraves unidades e siacutembolos do quadro que consta do ponto 14

2 UNIDADES DEFINIDAS A PARTIR DAS UNIDADES SI MAS QUE NAtildeO SAtildeO MUacuteLTIPLOS OU SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS DESTAS UNIDADES

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

rotaccedilatildeo() 1 a 1 rotaccedilatildeo = 2 π rad

grado() ou gon() gon () 1 gon = π200 rad

grau deg 1deg w π180 rad

minuto de acircngulo prime 1prime = π10 800 rad

Acircngulo plano

segundo de acircngulo Prime 1Prime = π648 000 rad

minuto min 1min = 60 s

hora h 1 h = 3 600 s

Tempo

dia d 1 d = 86 400 s

1 O asterisco () apoacutes um nome ou um siacutembolo de unidade indica que estes natildeo figuram nas listas estabelecidas pela C G P M o CIPM ou o BIPM Esta nota diz respeito ao conjunto do presente anexo

a Natildeo existe siacutembolo internacional

Nota Os prefixos mencionados no ponto 13 apenas se aplicam aos nomes laquogradoraquo ou laquogonraquo e os siacutembolos apenas se aplicam ao siacutembolo laquogonraquo

PT 18 PT

1999103CE art 1 pt 3 d)

3 UNIDADES UTILIZADAS COM O SI CUJOS VALORES EM SI SAtildeO OBTIDOS EXPERIMENTALMENTE

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Definiccedilatildeo

Energia Electratildeo-volt

eV O electratildeo-volt eacute a energia cineacutetica adquirida por um electratildeo que transita no vazio atraveacutes de uma diferenccedila de potencial de 1 volt

Massa Unidade de massa atoacutemica

u A unidade de massa atoacutemica eacute igual a 112 da massa de um aacutetomo do nucliacutedeo 12C

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se a estas duas unidades e aos seus siacutembolos

80181CEE

4 UNIDADES E NOMES DE UNIDADE ADMITIDOS UNICAMENTE EM DOMIacuteNIOS ESPECIALIZADOS

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Vergecircncia dos sistemas oacutepticos

dioptria() 1 dioptria = 1 mminus1

Massa das pedras preciosas carat meacutetrico 1 carat meacutetrico = 210minus4kg

Aacuterea ou superfiacutecie dos terrenos agriacutecolas e para construccedilatildeo

arc a 1 a = 102 m2

Massa linear das fibras tecircxteis e dos fios

tex() tex () 1 tex = 10minus6kg mminus1

PT 19 PT

851CEE art 1 pt 2 a)

Pressatildeo sanguiacutenea e pressatildeo de outros fluidos corporais

miliacutemetro de mercuacuterio

mm Hg () 1 mm Hg = 133 322 Pa

Secccedilatildeo eficaz barn b 1 b = 10-28 m2

80181CEE 1 851CEE art 1 pt 2 b)

Nota 1 Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam se agraves unidades e siacutembolos que constam do quadro acima agrave excepccedilatildeo do miliacutemetro de mercuacuterio e do seu siacutembolo Contudo o muacuteltiplo 102 a eacute denominado laquohectareraquo

5 UNIDADES COMPOSTAS

Combinando as unidades citadas no Capiacutetulo I constituem-se unidades compostas

PT 20 PT

89617CEE art 1 pt 5 a)

CAPIacuteTULO II

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA B) DO ARTIGO 1o AUTORIZADAS UNICAMENTE

PARA UTILIZACcedilOtildeES ESPECIacuteFICAS

Unidade Acircmbito de aplicaccedilatildeo

Nome Valor aproximado Siacutembolo

Mile 1 mile = 1 609 m mile

Yard 1 yd = 09144 m yd

Foot 1 ft = 03048 m ft

Sinalizaccedilatildeo de traacutefego rodoviaacuterio e mediccedilatildeo de distacircncias e velocidade

Inch 1 in = 254 times 10minus2m

in

Cerveja e cidra sob pressatildeo leite em recipientes com retorno

Pint 1 pt = 05683 times 10minus3m3

pt

Registo de propriedades (cadastro) Acre 1 ac = 4 047 m2 ac

Transacccedilatildeo de metais preciosos Troy ounce 1 oz tr = 3110 times 10minus3 kg

oz tr

20093CE art 1 pt 5 g)

As unidades constantes do presente capiacutetulo podem ser combinadas entre si ou com as do capiacutetulo I para formar unidades compostas

_______________

PT 21 PT

ANEXO II

Parte A

Directiva revogada com a lista das sucessivas alteraccedilotildees (referidas no artigo 8deg)

Directiva 80181CEE do Conselho (JO L 39 de 1521980 p 40)

Directiva 851CEE do Conselho (JO L 2 de 311985 p 11)

Directiva 89617CEE do Conselho (JO L 357 de 7121989 p 28)

Directiva 1999103CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 34 de 922000 p 17)

Directiva 20093CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 114 de 752009 p 10)

Parte B

Lista dos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo (referidos no artigo 8deg)

Directiva Prazo de transposiccedilatildeo Data de aplicaccedilatildeo

80181CEE

851CEE

89617CEE

1999103CE

20093CE

30 de Junho de 1981

1 de Julho de 1985

30 de Novembro de 1991

9 de Fevereiro de 2001

31 de Dezembro de 2009

1 de Outubro de 1981

-

-

-

1ordm de Janeiro de 2010

________________

PT 22 PT

ANEXO III

QUADRO DE CORRESPONDEcircNCIA

Directiva 80181CEE Presente directiva

Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b) Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b)

Artigo 1ordm aliacuteneas c) e d) -

Artigo 2ordm aliacutenea a) Artigo 2ordm ndeg 1

Artigo 2ordm aliacutenea b) Artigo 2ordm ndeg 2

Artigo 3ordm nordm 1 Artigo 3ordm nordm 1

Artigo 3ordm nordm 2 Artigo 3ordm nordm 2 1ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 3 Artigo 3ordm nordm 2 2ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 4 Artigo 3ordm nordm 3

Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 1deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea a)

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 2deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea b)

Artigo 4 2deg paraacutegrafo Artigo 4 2deg paraacutegrafo

Artigo 5ordm -

Artigo 6ordm -

Artigo 6ordm-A Artigo 5ordm

Artigo 6ordm-B Artigo 6ordm

Artigo 7ordm aliacutenea a) -

Artigo 7ordm aliacutenea b) Artigo 7ordm

- Artigo 8ordm

- Artigo 9ordm

Artigo 8ordm Artigo 10deg

PT 23 PT

Anexo capiacutetulo I pontos 1 ndash 12 Anexo I capiacutetulo I pontos 1-12

Anexo capiacutetulo I ponto 121 -

Anexo capiacutetulo I ponto 122 Anexo I capiacutetulo I ponto 121

Anexo capiacutetulo I ponto 123 Anexo I capiacutetulo I ponto 122

Anexo capiacutetulo I pontos 13 ndash 5 Anexo I capiacutetulo I pontos 13 ndash 5

Anexo capiacutetulo II Anexo I capiacutetulo II

Anexo capiacutetulos III e IV -

- Anexo II

- Anexo III

________________

PT 17 PT

14 Nomes e siacutembolos especiais autorizados de muacuteltiplos e submuacuteltiplos decimais de unidades SI

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Volume litro l ou L1 1 l = 1 dm3 = 10minus3 m3

Massa tonelada t 1 t = 1 Mg = 103 kg

Pressatildeo e tensatildeo bar bar2 1 bar = 105 Pa

1 Os dois siacutembolos laquolraquo e laquoLraquopodem ser utilizados para a unidade laquolitroraquo (16a C G P M mdash 1979 mdash Resoluccedilatildeo 5)

2 Unidade que consta da brochura do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (B I P M) entre as unidades admitidas temporariamente

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se agraves unidades e siacutembolos do quadro que consta do ponto 14

2 UNIDADES DEFINIDAS A PARTIR DAS UNIDADES SI MAS QUE NAtildeO SAtildeO MUacuteLTIPLOS OU SUBMUacuteLTIPLOS DECIMAIS DESTAS UNIDADES

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

rotaccedilatildeo() 1 a 1 rotaccedilatildeo = 2 π rad

grado() ou gon() gon () 1 gon = π200 rad

grau deg 1deg w π180 rad

minuto de acircngulo prime 1prime = π10 800 rad

Acircngulo plano

segundo de acircngulo Prime 1Prime = π648 000 rad

minuto min 1min = 60 s

hora h 1 h = 3 600 s

Tempo

dia d 1 d = 86 400 s

1 O asterisco () apoacutes um nome ou um siacutembolo de unidade indica que estes natildeo figuram nas listas estabelecidas pela C G P M o CIPM ou o BIPM Esta nota diz respeito ao conjunto do presente anexo

a Natildeo existe siacutembolo internacional

Nota Os prefixos mencionados no ponto 13 apenas se aplicam aos nomes laquogradoraquo ou laquogonraquo e os siacutembolos apenas se aplicam ao siacutembolo laquogonraquo

PT 18 PT

1999103CE art 1 pt 3 d)

3 UNIDADES UTILIZADAS COM O SI CUJOS VALORES EM SI SAtildeO OBTIDOS EXPERIMENTALMENTE

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Definiccedilatildeo

Energia Electratildeo-volt

eV O electratildeo-volt eacute a energia cineacutetica adquirida por um electratildeo que transita no vazio atraveacutes de uma diferenccedila de potencial de 1 volt

Massa Unidade de massa atoacutemica

u A unidade de massa atoacutemica eacute igual a 112 da massa de um aacutetomo do nucliacutedeo 12C

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se a estas duas unidades e aos seus siacutembolos

80181CEE

4 UNIDADES E NOMES DE UNIDADE ADMITIDOS UNICAMENTE EM DOMIacuteNIOS ESPECIALIZADOS

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Vergecircncia dos sistemas oacutepticos

dioptria() 1 dioptria = 1 mminus1

Massa das pedras preciosas carat meacutetrico 1 carat meacutetrico = 210minus4kg

Aacuterea ou superfiacutecie dos terrenos agriacutecolas e para construccedilatildeo

arc a 1 a = 102 m2

Massa linear das fibras tecircxteis e dos fios

tex() tex () 1 tex = 10minus6kg mminus1

PT 19 PT

851CEE art 1 pt 2 a)

Pressatildeo sanguiacutenea e pressatildeo de outros fluidos corporais

miliacutemetro de mercuacuterio

mm Hg () 1 mm Hg = 133 322 Pa

Secccedilatildeo eficaz barn b 1 b = 10-28 m2

80181CEE 1 851CEE art 1 pt 2 b)

Nota 1 Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam se agraves unidades e siacutembolos que constam do quadro acima agrave excepccedilatildeo do miliacutemetro de mercuacuterio e do seu siacutembolo Contudo o muacuteltiplo 102 a eacute denominado laquohectareraquo

5 UNIDADES COMPOSTAS

Combinando as unidades citadas no Capiacutetulo I constituem-se unidades compostas

PT 20 PT

89617CEE art 1 pt 5 a)

CAPIacuteTULO II

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA B) DO ARTIGO 1o AUTORIZADAS UNICAMENTE

PARA UTILIZACcedilOtildeES ESPECIacuteFICAS

Unidade Acircmbito de aplicaccedilatildeo

Nome Valor aproximado Siacutembolo

Mile 1 mile = 1 609 m mile

Yard 1 yd = 09144 m yd

Foot 1 ft = 03048 m ft

Sinalizaccedilatildeo de traacutefego rodoviaacuterio e mediccedilatildeo de distacircncias e velocidade

Inch 1 in = 254 times 10minus2m

in

Cerveja e cidra sob pressatildeo leite em recipientes com retorno

Pint 1 pt = 05683 times 10minus3m3

pt

Registo de propriedades (cadastro) Acre 1 ac = 4 047 m2 ac

Transacccedilatildeo de metais preciosos Troy ounce 1 oz tr = 3110 times 10minus3 kg

oz tr

20093CE art 1 pt 5 g)

As unidades constantes do presente capiacutetulo podem ser combinadas entre si ou com as do capiacutetulo I para formar unidades compostas

_______________

PT 21 PT

ANEXO II

Parte A

Directiva revogada com a lista das sucessivas alteraccedilotildees (referidas no artigo 8deg)

Directiva 80181CEE do Conselho (JO L 39 de 1521980 p 40)

Directiva 851CEE do Conselho (JO L 2 de 311985 p 11)

Directiva 89617CEE do Conselho (JO L 357 de 7121989 p 28)

Directiva 1999103CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 34 de 922000 p 17)

Directiva 20093CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 114 de 752009 p 10)

Parte B

Lista dos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo (referidos no artigo 8deg)

Directiva Prazo de transposiccedilatildeo Data de aplicaccedilatildeo

80181CEE

851CEE

89617CEE

1999103CE

20093CE

30 de Junho de 1981

1 de Julho de 1985

30 de Novembro de 1991

9 de Fevereiro de 2001

31 de Dezembro de 2009

1 de Outubro de 1981

-

-

-

1ordm de Janeiro de 2010

________________

PT 22 PT

ANEXO III

QUADRO DE CORRESPONDEcircNCIA

Directiva 80181CEE Presente directiva

Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b) Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b)

Artigo 1ordm aliacuteneas c) e d) -

Artigo 2ordm aliacutenea a) Artigo 2ordm ndeg 1

Artigo 2ordm aliacutenea b) Artigo 2ordm ndeg 2

Artigo 3ordm nordm 1 Artigo 3ordm nordm 1

Artigo 3ordm nordm 2 Artigo 3ordm nordm 2 1ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 3 Artigo 3ordm nordm 2 2ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 4 Artigo 3ordm nordm 3

Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 1deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea a)

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 2deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea b)

Artigo 4 2deg paraacutegrafo Artigo 4 2deg paraacutegrafo

Artigo 5ordm -

Artigo 6ordm -

Artigo 6ordm-A Artigo 5ordm

Artigo 6ordm-B Artigo 6ordm

Artigo 7ordm aliacutenea a) -

Artigo 7ordm aliacutenea b) Artigo 7ordm

- Artigo 8ordm

- Artigo 9ordm

Artigo 8ordm Artigo 10deg

PT 23 PT

Anexo capiacutetulo I pontos 1 ndash 12 Anexo I capiacutetulo I pontos 1-12

Anexo capiacutetulo I ponto 121 -

Anexo capiacutetulo I ponto 122 Anexo I capiacutetulo I ponto 121

Anexo capiacutetulo I ponto 123 Anexo I capiacutetulo I ponto 122

Anexo capiacutetulo I pontos 13 ndash 5 Anexo I capiacutetulo I pontos 13 ndash 5

Anexo capiacutetulo II Anexo I capiacutetulo II

Anexo capiacutetulos III e IV -

- Anexo II

- Anexo III

________________

PT 18 PT

1999103CE art 1 pt 3 d)

3 UNIDADES UTILIZADAS COM O SI CUJOS VALORES EM SI SAtildeO OBTIDOS EXPERIMENTALMENTE

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Definiccedilatildeo

Energia Electratildeo-volt

eV O electratildeo-volt eacute a energia cineacutetica adquirida por um electratildeo que transita no vazio atraveacutes de uma diferenccedila de potencial de 1 volt

Massa Unidade de massa atoacutemica

u A unidade de massa atoacutemica eacute igual a 112 da massa de um aacutetomo do nucliacutedeo 12C

Nota Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam-se a estas duas unidades e aos seus siacutembolos

80181CEE

4 UNIDADES E NOMES DE UNIDADE ADMITIDOS UNICAMENTE EM DOMIacuteNIOS ESPECIALIZADOS

Unidade Grandeza

Nome Siacutembolo Valor

Vergecircncia dos sistemas oacutepticos

dioptria() 1 dioptria = 1 mminus1

Massa das pedras preciosas carat meacutetrico 1 carat meacutetrico = 210minus4kg

Aacuterea ou superfiacutecie dos terrenos agriacutecolas e para construccedilatildeo

arc a 1 a = 102 m2

Massa linear das fibras tecircxteis e dos fios

tex() tex () 1 tex = 10minus6kg mminus1

PT 19 PT

851CEE art 1 pt 2 a)

Pressatildeo sanguiacutenea e pressatildeo de outros fluidos corporais

miliacutemetro de mercuacuterio

mm Hg () 1 mm Hg = 133 322 Pa

Secccedilatildeo eficaz barn b 1 b = 10-28 m2

80181CEE 1 851CEE art 1 pt 2 b)

Nota 1 Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam se agraves unidades e siacutembolos que constam do quadro acima agrave excepccedilatildeo do miliacutemetro de mercuacuterio e do seu siacutembolo Contudo o muacuteltiplo 102 a eacute denominado laquohectareraquo

5 UNIDADES COMPOSTAS

Combinando as unidades citadas no Capiacutetulo I constituem-se unidades compostas

PT 20 PT

89617CEE art 1 pt 5 a)

CAPIacuteTULO II

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA B) DO ARTIGO 1o AUTORIZADAS UNICAMENTE

PARA UTILIZACcedilOtildeES ESPECIacuteFICAS

Unidade Acircmbito de aplicaccedilatildeo

Nome Valor aproximado Siacutembolo

Mile 1 mile = 1 609 m mile

Yard 1 yd = 09144 m yd

Foot 1 ft = 03048 m ft

Sinalizaccedilatildeo de traacutefego rodoviaacuterio e mediccedilatildeo de distacircncias e velocidade

Inch 1 in = 254 times 10minus2m

in

Cerveja e cidra sob pressatildeo leite em recipientes com retorno

Pint 1 pt = 05683 times 10minus3m3

pt

Registo de propriedades (cadastro) Acre 1 ac = 4 047 m2 ac

Transacccedilatildeo de metais preciosos Troy ounce 1 oz tr = 3110 times 10minus3 kg

oz tr

20093CE art 1 pt 5 g)

As unidades constantes do presente capiacutetulo podem ser combinadas entre si ou com as do capiacutetulo I para formar unidades compostas

_______________

PT 21 PT

ANEXO II

Parte A

Directiva revogada com a lista das sucessivas alteraccedilotildees (referidas no artigo 8deg)

Directiva 80181CEE do Conselho (JO L 39 de 1521980 p 40)

Directiva 851CEE do Conselho (JO L 2 de 311985 p 11)

Directiva 89617CEE do Conselho (JO L 357 de 7121989 p 28)

Directiva 1999103CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 34 de 922000 p 17)

Directiva 20093CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 114 de 752009 p 10)

Parte B

Lista dos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo (referidos no artigo 8deg)

Directiva Prazo de transposiccedilatildeo Data de aplicaccedilatildeo

80181CEE

851CEE

89617CEE

1999103CE

20093CE

30 de Junho de 1981

1 de Julho de 1985

30 de Novembro de 1991

9 de Fevereiro de 2001

31 de Dezembro de 2009

1 de Outubro de 1981

-

-

-

1ordm de Janeiro de 2010

________________

PT 22 PT

ANEXO III

QUADRO DE CORRESPONDEcircNCIA

Directiva 80181CEE Presente directiva

Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b) Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b)

Artigo 1ordm aliacuteneas c) e d) -

Artigo 2ordm aliacutenea a) Artigo 2ordm ndeg 1

Artigo 2ordm aliacutenea b) Artigo 2ordm ndeg 2

Artigo 3ordm nordm 1 Artigo 3ordm nordm 1

Artigo 3ordm nordm 2 Artigo 3ordm nordm 2 1ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 3 Artigo 3ordm nordm 2 2ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 4 Artigo 3ordm nordm 3

Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 1deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea a)

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 2deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea b)

Artigo 4 2deg paraacutegrafo Artigo 4 2deg paraacutegrafo

Artigo 5ordm -

Artigo 6ordm -

Artigo 6ordm-A Artigo 5ordm

Artigo 6ordm-B Artigo 6ordm

Artigo 7ordm aliacutenea a) -

Artigo 7ordm aliacutenea b) Artigo 7ordm

- Artigo 8ordm

- Artigo 9ordm

Artigo 8ordm Artigo 10deg

PT 23 PT

Anexo capiacutetulo I pontos 1 ndash 12 Anexo I capiacutetulo I pontos 1-12

Anexo capiacutetulo I ponto 121 -

Anexo capiacutetulo I ponto 122 Anexo I capiacutetulo I ponto 121

Anexo capiacutetulo I ponto 123 Anexo I capiacutetulo I ponto 122

Anexo capiacutetulo I pontos 13 ndash 5 Anexo I capiacutetulo I pontos 13 ndash 5

Anexo capiacutetulo II Anexo I capiacutetulo II

Anexo capiacutetulos III e IV -

- Anexo II

- Anexo III

________________

PT 19 PT

851CEE art 1 pt 2 a)

Pressatildeo sanguiacutenea e pressatildeo de outros fluidos corporais

miliacutemetro de mercuacuterio

mm Hg () 1 mm Hg = 133 322 Pa

Secccedilatildeo eficaz barn b 1 b = 10-28 m2

80181CEE 1 851CEE art 1 pt 2 b)

Nota 1 Os prefixos e os seus siacutembolos mencionados no ponto 13 aplicam se agraves unidades e siacutembolos que constam do quadro acima agrave excepccedilatildeo do miliacutemetro de mercuacuterio e do seu siacutembolo Contudo o muacuteltiplo 102 a eacute denominado laquohectareraquo

5 UNIDADES COMPOSTAS

Combinando as unidades citadas no Capiacutetulo I constituem-se unidades compostas

PT 20 PT

89617CEE art 1 pt 5 a)

CAPIacuteTULO II

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA B) DO ARTIGO 1o AUTORIZADAS UNICAMENTE

PARA UTILIZACcedilOtildeES ESPECIacuteFICAS

Unidade Acircmbito de aplicaccedilatildeo

Nome Valor aproximado Siacutembolo

Mile 1 mile = 1 609 m mile

Yard 1 yd = 09144 m yd

Foot 1 ft = 03048 m ft

Sinalizaccedilatildeo de traacutefego rodoviaacuterio e mediccedilatildeo de distacircncias e velocidade

Inch 1 in = 254 times 10minus2m

in

Cerveja e cidra sob pressatildeo leite em recipientes com retorno

Pint 1 pt = 05683 times 10minus3m3

pt

Registo de propriedades (cadastro) Acre 1 ac = 4 047 m2 ac

Transacccedilatildeo de metais preciosos Troy ounce 1 oz tr = 3110 times 10minus3 kg

oz tr

20093CE art 1 pt 5 g)

As unidades constantes do presente capiacutetulo podem ser combinadas entre si ou com as do capiacutetulo I para formar unidades compostas

_______________

PT 21 PT

ANEXO II

Parte A

Directiva revogada com a lista das sucessivas alteraccedilotildees (referidas no artigo 8deg)

Directiva 80181CEE do Conselho (JO L 39 de 1521980 p 40)

Directiva 851CEE do Conselho (JO L 2 de 311985 p 11)

Directiva 89617CEE do Conselho (JO L 357 de 7121989 p 28)

Directiva 1999103CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 34 de 922000 p 17)

Directiva 20093CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 114 de 752009 p 10)

Parte B

Lista dos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo (referidos no artigo 8deg)

Directiva Prazo de transposiccedilatildeo Data de aplicaccedilatildeo

80181CEE

851CEE

89617CEE

1999103CE

20093CE

30 de Junho de 1981

1 de Julho de 1985

30 de Novembro de 1991

9 de Fevereiro de 2001

31 de Dezembro de 2009

1 de Outubro de 1981

-

-

-

1ordm de Janeiro de 2010

________________

PT 22 PT

ANEXO III

QUADRO DE CORRESPONDEcircNCIA

Directiva 80181CEE Presente directiva

Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b) Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b)

Artigo 1ordm aliacuteneas c) e d) -

Artigo 2ordm aliacutenea a) Artigo 2ordm ndeg 1

Artigo 2ordm aliacutenea b) Artigo 2ordm ndeg 2

Artigo 3ordm nordm 1 Artigo 3ordm nordm 1

Artigo 3ordm nordm 2 Artigo 3ordm nordm 2 1ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 3 Artigo 3ordm nordm 2 2ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 4 Artigo 3ordm nordm 3

Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 1deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea a)

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 2deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea b)

Artigo 4 2deg paraacutegrafo Artigo 4 2deg paraacutegrafo

Artigo 5ordm -

Artigo 6ordm -

Artigo 6ordm-A Artigo 5ordm

Artigo 6ordm-B Artigo 6ordm

Artigo 7ordm aliacutenea a) -

Artigo 7ordm aliacutenea b) Artigo 7ordm

- Artigo 8ordm

- Artigo 9ordm

Artigo 8ordm Artigo 10deg

PT 23 PT

Anexo capiacutetulo I pontos 1 ndash 12 Anexo I capiacutetulo I pontos 1-12

Anexo capiacutetulo I ponto 121 -

Anexo capiacutetulo I ponto 122 Anexo I capiacutetulo I ponto 121

Anexo capiacutetulo I ponto 123 Anexo I capiacutetulo I ponto 122

Anexo capiacutetulo I pontos 13 ndash 5 Anexo I capiacutetulo I pontos 13 ndash 5

Anexo capiacutetulo II Anexo I capiacutetulo II

Anexo capiacutetulos III e IV -

- Anexo II

- Anexo III

________________

PT 20 PT

89617CEE art 1 pt 5 a)

CAPIacuteTULO II

UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS REFERIDAS NA ALIacuteNEA B) DO ARTIGO 1o AUTORIZADAS UNICAMENTE

PARA UTILIZACcedilOtildeES ESPECIacuteFICAS

Unidade Acircmbito de aplicaccedilatildeo

Nome Valor aproximado Siacutembolo

Mile 1 mile = 1 609 m mile

Yard 1 yd = 09144 m yd

Foot 1 ft = 03048 m ft

Sinalizaccedilatildeo de traacutefego rodoviaacuterio e mediccedilatildeo de distacircncias e velocidade

Inch 1 in = 254 times 10minus2m

in

Cerveja e cidra sob pressatildeo leite em recipientes com retorno

Pint 1 pt = 05683 times 10minus3m3

pt

Registo de propriedades (cadastro) Acre 1 ac = 4 047 m2 ac

Transacccedilatildeo de metais preciosos Troy ounce 1 oz tr = 3110 times 10minus3 kg

oz tr

20093CE art 1 pt 5 g)

As unidades constantes do presente capiacutetulo podem ser combinadas entre si ou com as do capiacutetulo I para formar unidades compostas

_______________

PT 21 PT

ANEXO II

Parte A

Directiva revogada com a lista das sucessivas alteraccedilotildees (referidas no artigo 8deg)

Directiva 80181CEE do Conselho (JO L 39 de 1521980 p 40)

Directiva 851CEE do Conselho (JO L 2 de 311985 p 11)

Directiva 89617CEE do Conselho (JO L 357 de 7121989 p 28)

Directiva 1999103CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 34 de 922000 p 17)

Directiva 20093CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 114 de 752009 p 10)

Parte B

Lista dos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo (referidos no artigo 8deg)

Directiva Prazo de transposiccedilatildeo Data de aplicaccedilatildeo

80181CEE

851CEE

89617CEE

1999103CE

20093CE

30 de Junho de 1981

1 de Julho de 1985

30 de Novembro de 1991

9 de Fevereiro de 2001

31 de Dezembro de 2009

1 de Outubro de 1981

-

-

-

1ordm de Janeiro de 2010

________________

PT 22 PT

ANEXO III

QUADRO DE CORRESPONDEcircNCIA

Directiva 80181CEE Presente directiva

Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b) Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b)

Artigo 1ordm aliacuteneas c) e d) -

Artigo 2ordm aliacutenea a) Artigo 2ordm ndeg 1

Artigo 2ordm aliacutenea b) Artigo 2ordm ndeg 2

Artigo 3ordm nordm 1 Artigo 3ordm nordm 1

Artigo 3ordm nordm 2 Artigo 3ordm nordm 2 1ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 3 Artigo 3ordm nordm 2 2ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 4 Artigo 3ordm nordm 3

Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 1deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea a)

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 2deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea b)

Artigo 4 2deg paraacutegrafo Artigo 4 2deg paraacutegrafo

Artigo 5ordm -

Artigo 6ordm -

Artigo 6ordm-A Artigo 5ordm

Artigo 6ordm-B Artigo 6ordm

Artigo 7ordm aliacutenea a) -

Artigo 7ordm aliacutenea b) Artigo 7ordm

- Artigo 8ordm

- Artigo 9ordm

Artigo 8ordm Artigo 10deg

PT 23 PT

Anexo capiacutetulo I pontos 1 ndash 12 Anexo I capiacutetulo I pontos 1-12

Anexo capiacutetulo I ponto 121 -

Anexo capiacutetulo I ponto 122 Anexo I capiacutetulo I ponto 121

Anexo capiacutetulo I ponto 123 Anexo I capiacutetulo I ponto 122

Anexo capiacutetulo I pontos 13 ndash 5 Anexo I capiacutetulo I pontos 13 ndash 5

Anexo capiacutetulo II Anexo I capiacutetulo II

Anexo capiacutetulos III e IV -

- Anexo II

- Anexo III

________________

PT 21 PT

ANEXO II

Parte A

Directiva revogada com a lista das sucessivas alteraccedilotildees (referidas no artigo 8deg)

Directiva 80181CEE do Conselho (JO L 39 de 1521980 p 40)

Directiva 851CEE do Conselho (JO L 2 de 311985 p 11)

Directiva 89617CEE do Conselho (JO L 357 de 7121989 p 28)

Directiva 1999103CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 34 de 922000 p 17)

Directiva 20093CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 114 de 752009 p 10)

Parte B

Lista dos prazos de transposiccedilatildeo para o direito nacional e de aplicaccedilatildeo (referidos no artigo 8deg)

Directiva Prazo de transposiccedilatildeo Data de aplicaccedilatildeo

80181CEE

851CEE

89617CEE

1999103CE

20093CE

30 de Junho de 1981

1 de Julho de 1985

30 de Novembro de 1991

9 de Fevereiro de 2001

31 de Dezembro de 2009

1 de Outubro de 1981

-

-

-

1ordm de Janeiro de 2010

________________

PT 22 PT

ANEXO III

QUADRO DE CORRESPONDEcircNCIA

Directiva 80181CEE Presente directiva

Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b) Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b)

Artigo 1ordm aliacuteneas c) e d) -

Artigo 2ordm aliacutenea a) Artigo 2ordm ndeg 1

Artigo 2ordm aliacutenea b) Artigo 2ordm ndeg 2

Artigo 3ordm nordm 1 Artigo 3ordm nordm 1

Artigo 3ordm nordm 2 Artigo 3ordm nordm 2 1ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 3 Artigo 3ordm nordm 2 2ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 4 Artigo 3ordm nordm 3

Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 1deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea a)

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 2deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea b)

Artigo 4 2deg paraacutegrafo Artigo 4 2deg paraacutegrafo

Artigo 5ordm -

Artigo 6ordm -

Artigo 6ordm-A Artigo 5ordm

Artigo 6ordm-B Artigo 6ordm

Artigo 7ordm aliacutenea a) -

Artigo 7ordm aliacutenea b) Artigo 7ordm

- Artigo 8ordm

- Artigo 9ordm

Artigo 8ordm Artigo 10deg

PT 23 PT

Anexo capiacutetulo I pontos 1 ndash 12 Anexo I capiacutetulo I pontos 1-12

Anexo capiacutetulo I ponto 121 -

Anexo capiacutetulo I ponto 122 Anexo I capiacutetulo I ponto 121

Anexo capiacutetulo I ponto 123 Anexo I capiacutetulo I ponto 122

Anexo capiacutetulo I pontos 13 ndash 5 Anexo I capiacutetulo I pontos 13 ndash 5

Anexo capiacutetulo II Anexo I capiacutetulo II

Anexo capiacutetulos III e IV -

- Anexo II

- Anexo III

________________

PT 22 PT

ANEXO III

QUADRO DE CORRESPONDEcircNCIA

Directiva 80181CEE Presente directiva

Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b) Artigo 1ordm aliacuteneas a) e b)

Artigo 1ordm aliacuteneas c) e d) -

Artigo 2ordm aliacutenea a) Artigo 2ordm ndeg 1

Artigo 2ordm aliacutenea b) Artigo 2ordm ndeg 2

Artigo 3ordm nordm 1 Artigo 3ordm nordm 1

Artigo 3ordm nordm 2 Artigo 3ordm nordm 2 1ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 3 Artigo 3ordm nordm 2 2ordm paraacutegrafo

Artigo 3ordm nordm 4 Artigo 3ordm nordm 3

Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria Artigo 4ordm 1deg paraacutegrafo frase introdutoacuteria

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 1deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea a)

Artigo 4 1deg paraacutegrafo 2deg travessatildeo Artigo 4 1deg paraacutegrafo aliacutenea b)

Artigo 4 2deg paraacutegrafo Artigo 4 2deg paraacutegrafo

Artigo 5ordm -

Artigo 6ordm -

Artigo 6ordm-A Artigo 5ordm

Artigo 6ordm-B Artigo 6ordm

Artigo 7ordm aliacutenea a) -

Artigo 7ordm aliacutenea b) Artigo 7ordm

- Artigo 8ordm

- Artigo 9ordm

Artigo 8ordm Artigo 10deg

PT 23 PT

Anexo capiacutetulo I pontos 1 ndash 12 Anexo I capiacutetulo I pontos 1-12

Anexo capiacutetulo I ponto 121 -

Anexo capiacutetulo I ponto 122 Anexo I capiacutetulo I ponto 121

Anexo capiacutetulo I ponto 123 Anexo I capiacutetulo I ponto 122

Anexo capiacutetulo I pontos 13 ndash 5 Anexo I capiacutetulo I pontos 13 ndash 5

Anexo capiacutetulo II Anexo I capiacutetulo II

Anexo capiacutetulos III e IV -

- Anexo II

- Anexo III

________________

PT 23 PT

Anexo capiacutetulo I pontos 1 ndash 12 Anexo I capiacutetulo I pontos 1-12

Anexo capiacutetulo I ponto 121 -

Anexo capiacutetulo I ponto 122 Anexo I capiacutetulo I ponto 121

Anexo capiacutetulo I ponto 123 Anexo I capiacutetulo I ponto 122

Anexo capiacutetulo I pontos 13 ndash 5 Anexo I capiacutetulo I pontos 13 ndash 5

Anexo capiacutetulo II Anexo I capiacutetulo II

Anexo capiacutetulos III e IV -

- Anexo II

- Anexo III

________________