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Belo Horizonte, 06 de junho de 2018. À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017. DO RECURSO A candidata ANA PAULA CONCEIÇÃO DINIZ SIMÃO (n° 100055), inscrita no cargo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PSICÓLOGO enviou recurso solicitando anulação das questões nº 11 e 19 da prova de Conhecimentos Gerais nº 06. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso: XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame. NOSSO PARECER O prazo para recurso contra a Realização das Provas e/ou Questão da prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório) ocorreu do dia 07/05/2018 até o dia 09/05/2018 A candidata deveria ter protocolado recurso neste período, o que não foi feito. Portanto, o mesmo é considerado INTEMPESTIVO. Na oportunidade, informamos que já foi dado parecer no dia 22/05/2018 acerca das questões solicitadas, vejamos: PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 06, QUESTÃO 11. RECURSO INDEFERIDO. Não assiste razão ao candidato, uma vez que o enunciado é claro ao apontar “os países com maior número de imigrantes entre a sua população...”, ou seja, quantas pessoas de outras nacionalidades que não as nativas residem fixamente no território do país e estes são os apontados pela alternativa “C”. A saber, “O ranking é liderado por Arábia Saudita, Austrália, Canadá e Alemanha. No país asiático, os imigrantes correspondem a 32,3% da população. Austrália, com 28,2%, Canadá, com 21,8%, e Alemanha, com 14,9%, estão na frente dos números de EUA e Reino Unido. Segundo a ONU, o país germânico também foi a segunda nação que mais alterou sua configuração populacional desde 1990.” Referencia: Nem EUA, nem Reino Unido: saiba quais países recebem mais imigrantes. Disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/nem-eua-nem-reino-unido-saiba-quais-paises-recebem-mais- imigrantes-3t3j6y6nzjew2sp0hslnc3srn

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Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.

DO RECURSO A candidata ANA PAULA CONCEIÇÃO DINIZ SIMÃO (n° 100055), inscrita no cargo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PSICÓLOGO enviou recurso solicitando anulação das questões nº 11 e 19 da prova de Conhecimentos Gerais nº 06 .

CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

O prazo para recurso contra a Realização das Provas e/ou Questão da prova Objetiv a de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Mú ltipla Escolha (Gabarito Provisório) ocorreu do dia 07/05/2018 até o dia 09/05/2018 A candidata deveria ter protocolado recurso neste período, o que não foi feito. Portanto, o mesmo é considerado INTEMPESTIVO. Na oportunidade, informamos que já foi dado parecer no dia 22/05/2018 acerca das questões solicitadas, vejamos:

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 06, QUESTÃO 11. RECURSO INDEFERI DO. Não assiste razão ao candidato, uma vez que o enunciado é claro ao apontar “os países com maior número de imigrantes entre a sua população...”, ou seja, quantas pessoas de outras nacionalidades que não as nativas residem fixamente no território do país e estes são os apontados pela alternativa “C”. A saber, “O ranking é liderado por Arábia Saudita, Austrália, Canadá e Alemanha. No país asiático, os imigrantes correspondem a 32,3% da população. Austrália, com 28,2%, Canadá, com 21,8%, e Alemanha, com 14,9%, estão na frente dos números de EUA e Reino Unido. Segundo a ONU, o país germânico também foi a segunda nação que mais alterou sua configuração populacional desde 1990.” Referencia: Nem EUA, nem Reino Unido: saiba quais países recebem mais imigrantes. Disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/nem-eua-nem-reino-unido-saiba-quais-paises-recebem-mais-imigrantes-3t3j6y6nzjew2sp0hslnc3srn

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 06, QUESTÃO 19. RECURSO INDEFERI DO. Não assiste razão ao candidato uma vez que na presente questão optou-se por não especificar, explicitar o número do conjunto de países que “inicialmente” formaram a Organização das Nações Unidas – ONU (em número de 50 países). A ONU possui hoje 193 Países-membros. No sítio eletrônico da ONU (vide https://nacoesunidas.org/conheca/historia/), observamos que: “...organização internacional formada por países que se reuniram voluntariamente para trabalhar pela paz e o desenvolvimento mundiais.” E mais, “O nome Nações Unidas foi concebido pelo presidente norte-americano Franklin Roosevelt e utilizado pela primeira vez na Declaração das Nações Unidas, de 1º de janeiro de 1942, quando os representantes de 26 países assumiram o compromisso de que seus governos continuariam lutando contra as potências do Eixo. (...) A Carta das Nações Unidas foi elaborada pelos representantes de 50 países presentes à Conferência sobre Organização Internacional, que se reuniu em São Francisco de 25 de abril a 26 de junho de 1945. (...) A Carta das Nações Unidas foi elaborada pelos representantes de 50 países presentes à Conferência sobre Organização Internacional, que se reuniu em São Francisco de 25 de abril a 26 de junho de 1945.” (...) “O direito de tornar-se membro das Nações Unidas cabe a todas as nações amantes da paz que aceitarem os compromissos da Carta e que, a critério da Organização, estiverem aptas e dispostas a cumprir tais obrigações.” A ONU possui hoje 193 Países-membros. Abaixo, a lista completa de todos os países que fazem parte das Nações Unidas, assim como a data de sua admissão na Organização.” Por fim, entendemos que a redação da alternativa “A” não induz o candidato ao erro, uma vez que na história da instituição houve modificações em termos números de países membros, já esclarecido. Permanecendo, pois, certa a redação da alternativa “A”. Referência: Conheça a ONU. Disponível em https://nacoesunidas.org/conheca/

É o nosso parecer, S.M.J.,

Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

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Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.

DO RECURSO A candidata ANGELICA PEREIRA BROGES (n° 103386), inscrita no cargo de PROFESSOR PI enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 06 01, 03, 04, 05, 08, 10 2,5 15,0 70,0 Conhecimentos Gerais 04 13, 15, 16, 19 2,5 10,0

Específica 09 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 5,0 45,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: PROFESSOR PI 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: C 12: C 13: D 14: A 15: C 16: B 17: B 18: A 19: A 20: D 21: D 22: C 23: A 24: C 25: B 26: A 27: D 28: D 29: B 30: C

Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

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DO RECURSO A candidata CARLA REGINA NASCIMENTO DE PAULA (n° 103170), inscrita no cargo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PSICÓLOGO enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 08 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10 2,5 20,0 92,5 Conhecimentos Gerais 09 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 2,5 22,5

Específica 10 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 5,0 50,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / PSICÓLOGO 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: C 12: C 13: D 14: A 15: C 16: B 17: B 18: A 19: A 20: D 21: C 22: Anulada 23: Anulada 24: B 25: Anulada 26: A 27: B 28: Anulada 29: C 30: D

Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.

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DO RECURSO A candidata CLAUDIANA ARAUJO MACHADO (n° 101111), inscrita no cargo de PROFESSOR PI enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 06 01, 02, 03, 05, 08, 10 2,5 15,0 62,5 Conhecimentos Gerais 03 15, 17, 20 2,5 7,5

Específica 08 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 5,0 40,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: PROFESSOR PI 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: C 12: C 13: D 14: A 15: C 16: B 17: B 18: A 19: A 20: D 21: D 22: C 23: A 24: C 25: B 26: A 27: D 28: D 29: B 30: C

Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

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Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.

DO RECURSO A candidata DAIANA DA SILVA GONÇALVES (n° 103348), inscrita no cargo de PROFESSOR PI enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 06 01, 03, 04, 08, 09, 10 2,5 15,0 65,0 Conhecimentos Gerais 06 13, 14, 15, 18, 19, 20 2,5 15,0

Específica 07 21, 24, 25, 26, 27, 28, 30 5,0 35,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: PROFESSOR PI 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: C 12: C 13: D 14: A 15: C 16: B 17: B 18: A 19: A 20: D 21: D 22: C 23: A 24: C 25: B 26: A 27: D 28: D 29: B 30: C

Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.

DO RECURSO A candidata ELIS REGINA DE OLIVEIRA COSTA (n° 101090), inscrita no cargo de PROFESSOR PI enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 06 01, 02, 03, 08, 09, 10 2,5 15,0 62,5 Conhecimentos Gerais 07 11, 14, 15, 16, 17, 18, 20 2,5 17,5

Específica 06 22, 23, 24, 26, 27, 30 5,0 30,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: PROFESSOR PI 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: C 12: C 13: D 14: A 15: C 16: B 17: B 18: A 19: A 20: D 21: D 22: C 23: A 24: C 25: B 26: A 27: D 28: D 29: B 30: C

Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.

DO RECURSO A candidata ELISA CARNEIRO PEREIRA CAMARGO (n° 103348), inscrita no cargo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ENFERMEIRO PSF enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 09 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10 2,5 22,5 75,0 Noções de Saúde Pública 09 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 2,5 22,5

Específica 06 22, 23, 25, 26, 27, 28 5,0 30,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / ENFERMEIRO PSF 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: B 12: A 13: A 14: C 15: Anulada 16: Anulada 17: B 18: C 19: A 20: D 21: D 22: B 23: A 24: B 25: A 26: D 27: D 28: C 29: C 30: B

Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.

DO RECURSO A candidata FRANCISCA HELENA CALHEIROS ZANIN (n° 103603), inscrita no cargo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/BIOQUÍMICA enviou recurso discordando do parecer dado anteriormente sobre a questão nº 21 da Prova específica nº 30 e solicita novamente sua anulação.

CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Ratificamos o parecer dado anteriormente em 22/05/2018 e mantemos nossa decisão no que diz respeito à questão, vejamos:

PROVA ESPECÍFICA Nº 30 – BIOQUÍMICO, QUESTÃO 21. RECURSO INDEF ERIDO. Após o resultado positivo no teste Elisa, há a necessidade de confirmação do resultado através de outro método. A utilização da mesma amostra ou uma nova amostra do indivíduo, não alterará o resultado e a fundamentação do procedimento.

É o nosso parecer, S.M.J.,

Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.

DO RECURSO A candidata GESSICA COIMBRA REIS (n° 102351), inscrita no cargo de PROFESSOR PI enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 07 01, 02, 04, 07, 08, 09, 10 2,5 17,5 75,0 Conhecimentos Gerais 05 14, 15, 16, 17, 18, 2,5 12,5

Específica 09 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30 5,0 45,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: PROFESSOR PI 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: C 12: C 13: D 14: A 15: C 16: B 17: B 18: A 19: A 20: D 21: D 22: C 23: A 24: C 25: B 26: A 27: D 28: D 29: B 30: C

Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.

DO RECURSO O candidato JOSÉ DONIZETTI MESSIAS (n° 104067), inscrita no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação do candidato, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 07 01, 02, 03, 05, 06, 08, 10 2,5 17,5 75,0 Conhecimentos Gerais 09 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20 2,5 22,5

Raciocínio Lógico 08 21, 22, 25, 26, 27, 28, 29, 30 5,0 40,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 01: B 02: B 03: D 04: B 05: C 06: D 07: A 08: A 09: C 10: D 11: B 12: C 13: A 14: D 15: B 16: D 17: B 18: A 19: B 20: C 21: D 22: B 23: B 24: D 25: A 26: C 27: C 28: A 29: A 30: D

Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.

DO RECURSO O candidato JOSÉ GUILHERME TOMBA (n° 100541), inscrita no cargo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / CONTADOR enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação do candidato, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 07 01, 02, 03, 04, 05, 09, 10 2,5 17,5 57,5 Informática 06 11, 12, 14, 18, 19, 20 2,5 15,0

Específica 05 22, 25, 27, 28, 30 5,0 25,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / CONTADOR 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: C 12: A 13: D 14: A 15: B 16: D 17: C 18: C 19: A 20: B 21: B 22: D 23: C 24: B 25: C 26: D 27: A 28: B 29: A 30: D

Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.

DO RECURSO A candidata MARCIELY APARECIDA MENDES XAVIER (n° 103385), inscrita no cargo de PROFESSOR PI enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 06 01, 03, 05, 06, 07, 09 2,5 15,0 72,5 Conhecimentos Gerais 07 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20 2,5 17,5

Específica 08 21, 22, 23, 24, 26, 28, 29, 30 5,0 40,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: PROFESSOR PI 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: C 12: C 13: D 14: A 15: C 16: B 17: B 18: A 19: A 20: D 21: D 22: C 23: A 24: C 25: B 26: A 27: D 28: D 29: B 30: C

Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.

DO RECURSO A candidata MARIA DIRCE FERREIRA DA SILVA (n° 103473), inscrita no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 05 01, 02, 03, 05, 08 2,5 12,5 65,0 Conhecimentos Gerais 07 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20 2,5 17,5

Raciocínio Lógico 07 21, 24, 26, 27, 28, 29, 30 5,0 35,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 01: B 02: B 03: D 04: B 05: C 06: D 07: A 08: A 09: C 10: D 11: B 12: C 13: A 14: D 15: B 16: D 17: B 18: A 19: B 20: C 21: D 22: B 23: B 24: D 25: A 26: C 27: C 28: A 29: A 30: D

Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.

DO RECURSO A candidata MARIA OLÍMPIA DE SOUSA LIMA (n° 100871), inscrita no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 07 01, 02, 05, 06, 07, 08, 10 2,5 17,5 77,5 Conhecimentos Gerais 06 13, 14, 15, 17, 18, 20 2,5 15,0

Raciocínio Lógico 09 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30 5,0 45,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 01: B 02: B 03: D 04: B 05: C 06: D 07: A 08: A 09: C 10: D 11: B 12: C 13: A 14: D 15: B 16: D 17: B 18: A 19: B 20: C 21: D 22: B 23: B 24: D 25: A 26: C 27: C 28: A 29: A 30: D

Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.

DO RECURSO A candidata MICHELE PEREIRA BARROS (n° 103598), inscrita no cargo de PROFESSOR PI enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 05 01, 03, 04, 09, 10 2,5 12,5 57,5 Conhecimentos Gerais 04 13, 15, 16, 17 2,5 10,0

Específica 07 21, 23, 25, 26, 27, 29, 30 5,0 35,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: PROFESSOR PI 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: C 12: C 13: D 14: A 15: C 16: B 17: B 18: A 19: A 20: D 21: D 22: C 23: A 24: C 25: B 26: A 27: D 28: D 29: B 30: C

Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.

DO RECURSO O candidato ROMULO BATISTA VILAÇA (n° 102550), inscrita no cargo de PROFESSOR PII (MATEMÁTICA) enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação do candidato, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 05 01, 02, 06, 07, 08 2,5 12,5 55,0 Conhecimentos Pedagógicos 07 12, 13, 14, 15, 16, 17, 20 2,5 17,5

Específica 05 21, 22, 23, 28, 30 5,0 25,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: PROFESSOR PII (MATEMÁTICA) 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: D 12: C 13: A 14: C 15: B 16: A 17: D 18: D 19: B 20: C 21: C 22: Anulada 23: B 24: D 25: D 26: B 27: C 28: B 29: A 30: B

Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.

DO RECURSO A candidata SILVANA CLAUDINEIA CARLOS MENDONÇA (n° 102914), inscrita no cargo de PROFESSOR PI enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 03 01, 07, 10 2,5 7,5 60,0 Conhecimentos Gerais 03 15, 16, 17 2,5 7,5

Específica 09 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 5,0 45,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: PROFESSOR PI 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: C 12: C 13: D 14: A 15: C 16: B 17: B 18: A 19: A 20: D 21: D 22: C 23: A 24: C 25: B 26: A 27: D 28: D 29: B 30: C

Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.

DO RECURSO A candidata SUZANA AZEVEDO MENDES DE OLIVEIRA (n° 102914), inscrita no cargo de MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 06 01, 03, 04, 05, 09, 10 2,5 15,0 60,0 Conhecimentos Gerais 02 15, 17 2,5 5,0

Específica 08 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29, 30 5,0 40,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: C 12: C 13: D 14: A 15: C 16: B 17: B 18: A 19: A 20: D 21: B 22: C 23: A 24: B 25: A 26: D 27: B 28: A 29: C 30: D

Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.

DO RECURSO A candidata TALITA APARECIDA BARROS (n° 103602), inscrita no cargo de PROFESSOR PII (CIÊNCIAS) enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER

Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:

PROVAS Nº DE ACERTOS QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTOS EM CADA PROVA

TOTAL

Português 06 01, 04, 05, 07, 08, 09 2,5 15,0 70,0 Conhecimentos Pedagógicos 08 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20 2,5 20,0

Específica 07 21, 23, 25, 26, 28, 29, 30 5,0 35,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: PROFESSOR PII (CIÊNCIAS) 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: D 12: C 13: A 14: C 15: B 16: A 17: D 18: D 19: B 20: C 21: B 22: A 23: D 24: D 25: C 26: B 27: C 28: A 29: D 30: C

Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos

Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.

À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA

Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.

DO RECURSO O candidato WAGNER VITOR ALEXANDRE (n° 103475), inscrito no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS enviou recurso dizendo o seguinte:

“Conforme consta do Edital nº 01/2017 no item XI-1. O resultado geral da prova prática não consta os pontos obtidos conforme o item IX-1.3. Para classificação mais justa, diante da prova prática, seria necessário um resultado com pontuação ao invés de conceito, pois nem todos os candidatos mesmo que apto não obtiveram o mesmo desempenho na execução das manobras”.

CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:

XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro

na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.

NOSSO PARECER O Edital é claro quanto às regras ali contidas. Portanto no que diz respeito aos critérios de avaliação da Prova Prática o Edital previu o seguinte:

IX – DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática .

[...]

1.3 A Prova Prática , de caráter eliminatório, valerá 100 (cem) pontos , e será aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS e OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA, observando o seguinte:

a) A avaliação dar-se-á através dos conceitos APTO ou INAPTO.

b) Será considerado APTO o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos .

c) O candidato que obtiver o conceito INAPTO será eliminado do Concurso.

Insta salientar que a forma de avaliação da prova prática está de acordo com o contido no Edital, e, caso algum candidato discordasse da forma mencionada houve prazo para recurso que se deu do dia 26/12/2017 ao dia 28/12/2017, o que não ocorreu.

Sendo assim, o recurso é considerado INTEMPESTIVO.

É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos