Comissão Eleição

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Cria a Comissão Especial temporária para apurar as irregularidades no processo eleitoral/2011 do Conselho Tutelar, e dá outras providências.

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 2.110/91

Praça Coronel Jordão, nº 234 - Centro - CEP: 18460-000 - Itararé – SP -

Contatos: (15) 3532-4484 - [email protected]

Itararé-SP

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO Nº 006/2013

Cria a Comissão Especial temporária para apurar

as irregularidades no processo eleitoral/2011 do

Conselho Tutelar, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –

CMDCA/ITARARÉ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

2.110, de 18 de novembro de 1.991, com suas posteriores alterações, e a deliberação,

por unanimidade, dos Conselheiros presentes na Sessão Extraordinária realizada no dia

02 de abril de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada, no âmbito deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Itararé, Estado de São Paulo, a Comissão Paritária Especial Temporária

para apurar as irregularidades no processo eleitoral/2011 do Conselho Tutelar de

Itararé/SP.

Art. 2º. A Comissão mencionada no artigo 1º terá a seguinte composição:

a) Sueli Regina Hutz – Poder Público;

b) Luana Arruda Mello – Poder Público;

c) Filipe Martins dos Santos – Poder Público;

d) Edna Fátima Borel – Sociedade Civil;

e) Sandra Célia Verga de Oliveira – Sociedade Civil;

f) Aline Ribas Colomina – Representante dos Adolescentes;

Art. 3º. A Comissão de que trata esta Resolução deverá analisar os documentos

referentes ao processo eleitoral e os documentos apresentados pelos interessados em

registrar candidatura à função de Conselheiro Tutelar para a gestão 2011/2014,

conforme as exigências legais, inclusive daqueles que não foram eleitos.

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 2.110/91

Praça Coronel Jordão, nº 234 - Centro - CEP: 18460-000 - Itararé – SP -

Contatos: (15) 3532-4484 - [email protected]

Itararé-SP

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Art. 4º. Após a análise de todos os documentos, a Comissão deverá elaborar relatório

circunstanciado, sugerindo a medida proporcional a ser tomada.

Art. 5º. O relatório mencionado no artigo anterior será apreciado e deliberado pelo

Colegiado do CMDCA em reunião extraordinária especialmente designada para esta

finalidade.

Art. 6º. As reuniões desta Comissão não obedecerão a calendário prévio, podendo ser

designada de acordo com a conveniência de seus integrantes.

Art. 7º. Esta Comissão não possui caráter permanente.

Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itararé-SP, em 05 de abril de 2013.

-FILIPE MARTINS DOS SANTOS- Presidente do CMDCA