Comissão de valores mobiliários

10

Transcript of Comissão de valores mobiliários

Page 1: Comissão de valores mobiliários
Page 2: Comissão de valores mobiliários

2

Análise e controle de risco em Análise e controle de risco em fundos de investimentofundos de investimento

ABIPEM

21 de agosto de 2012

Page 3: Comissão de valores mobiliários

3

Por que a importância?Por que a importância?

1. Qualquer mandato de gestão se decompõe em expectativas de retorno e de risco.

2. Por esse motivo, qualquer mandato (regulamento, estatuto social, contrato, etc.) com investidores necessariamente discorrerá sobre limites de risco, mesmo que implicitamente.

3. Até por essas razões, a “gestão de risco” tem muito mais a ver com a tomada de decisões de investimento do que com a atividade de compliance ou controles internos.

4. Muitas vezes o cálculo do risco em si afeta a precificação dos ativos componentes da carteira, e assim, em última instância a própria rentabilidade do produto (ver exemplo dos FIDCs e a Resolução CMN nº 2.682/99).

Page 4: Comissão de valores mobiliários

Art. 23. O administrador de carteiras de valores mobiliários deve implementar e manter política escrita de gestão de riscos que permita o monitoramento e a mensuração permanentes dos riscos inerentes a cada uma das carteiras administradas. § 1º A política referida no caput deve estabelecer, no mínimo, o seguinte: I – os procedimentos necessários à identificação e ao acompanhamento da exposição aos riscos de mercado, de liquidez, de concentração, de contraparte, operacionais e de crédito, que sejam relevantes para a carteira administrada; II – as técnicas, instrumentos e a estrutura utilizados para a implementação dos procedimentos referidos no inciso I; III – os métodos de precificação dos ativos da carteira; IV – os profissionais envolvidos na gestão de riscos e respectivas atribuições e prerrogativas, nos termos do mandato; e V – a frequência com que a política deve ser revista e avaliada pelos órgãos da administração

Essa importância é reconhecida Essa importância é reconhecida pela regulaçãopela regulação

A proposta de nova instrução (Audiência Pública SDM nº 14/2011) para regular a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários detalha a obrigatoriedade de manutenção de uma estrutura de gestão de riscos:

Page 5: Comissão de valores mobiliários

5

Essa importância é reconhecida Essa importância é reconhecida pela regulaçãopela regulação

A proposta de nova instrução (Audiência Pública SDM nº 14/2011) para regular a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários também impõe a necessidade de divulgar essa política ao público:

Art. 14. O administrador de carteiras de valores mobiliários, pessoa jurídica, deve manter página na rede mundial de computadores com as seguintes informações atualizadas: ...IV – política de gestão de risco...

Page 6: Comissão de valores mobiliários

6

Entretanto, falar sobre e controlar Entretanto, falar sobre e controlar o risco é difícilo risco é difícil

1. Muldimensionalidade do risco versus unidimensionalidade do retorno

2. Muitos riscos não são quantificáveis objetivamente3. A volatilidade (desvio padrão da taxa de retorno), maior

parâmetro de risco adotado para investimentos no mercado financeiro, não é representativo para determinados tipos de ativos ou de risco

4. Entretanto, a volatilidade é a medida de risco adotada em boa parte dos medidores de desempenho conhecidos no mercado (Information Ratio, Sharpe, Modigliani, Treynor, Sortino, etc...)

5. Alguns riscos são até mesmo de difícil percepção (por exemplo, o risco de materialização de conflitos de interesse).

6. Efeitos limitados dos mitigadores de risco (exemplo, um contrato derivativo que zere riscos de mercado para a carteira pode impor riscos de contraparte, se negociado em balcão sem garantia de liquidação)

Page 7: Comissão de valores mobiliários

7

Mais uma vez, a preocupação da Mais uma vez, a preocupação da regulaçãoregulação

1. Artigo 86 da Instrução CVM nº 409/04 limita a concentração de um fundo a um mesmo emissor

2. Artigo 87 da Instrução CVM nº 409/04 limita a concentração de um fundo a uma mesma modalidade de ativo

3. Instrução CVM nº 409/04 pede disclaimers específicos para certos fatores de risco (concentração em poucos emissores, crédito privado, investimento no exterior, etc.)

4. Regulação procura limitar o risco de “conflitos de interesse” (lógica dos gatekeepers, obrigações fiduciárias e a respectiva responsabilização administrativa pela CVM, disclosure), benefício sempre pesado sob a ótica do custo gerado com essas obrigações.

Page 8: Comissão de valores mobiliários

8

Mais uma vez, a preocupação da Mais uma vez, a preocupação da regulaçãoregulação

No que se refere ao disclosure:1. Demonstração de Desempenho: informação sobre despesas

com empresas do grupo econômico do administrador e do gestor (conflitos de interesse)

2. Lâmina: grade de risco (entretanto, unidimensional)3. Instrução CVM nº 306/99, art. 14, III, “c”: necessidade de

esclarecer os conflitos de interesse em outras atividades exercidas

4. Relatório sobre operações com partes relacionadas: Anexo à demonstração financeira anual

5. Perfil Mensal: informações sobre riscos (deltas, operações com partes relacionadas, VaR, exposição a derivativos de balcão, taxa de performance sem linha d’ água, concentração em crédito privado – inclusive com emissores ligados)

Page 9: Comissão de valores mobiliários

9

Estrutura da SINEstrutura da SIN

Registros e autorizações:

•Registro e supervisão de profissionais do mercado: gestores de recursos, analistas, consultores e investidores não residentes

Fundos 409/04:

•Curto Prazo, Referenciado, Renda Fixa, Multimercado, Ações, Dívida Externa e Cambial

Enforcement:

•Apurações, investigações e processos administrativos sancionadores. Contato com SPS e PFE sobre o tema.

Fundos “estruturados”:

•Fundos de Investimento em Participações, de Direitos Creditórios, Imobiliários, FUNCINES,

Page 10: Comissão de valores mobiliários

10

Obrigado!Obrigado!

DANIEL WALTER MAEDA BERNARDODANIEL WALTER MAEDA BERNARDOGerente de Registros e Autorizações – GIRGerente de Registros e Autorizações – GIR

[email protected]@cvm.gov.br

Análise e controle de riscoAnálise e controle de risco