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    E C R E T A R I A

     DE

    E N C I A   E  T E C N O L O G I A

    E s c o l a  Téc nica  E s t adua l  de T rans po r te

     En genheiro

     S ilva

    Freire

    C u r s o  d e Téc n ic o em Lo gís t ica

    C o m érc io E x t er io r

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    ) 1 o

    • É J É d b á B É M É É l M c i E N C I A  E T E C N O L O G I A   ^

    E s c o l a   T é c n i c a E s t a d u a l d e T r a n s p o r t e E n g e n h e i r o S i l v a Fr e ir e

    C u r s o   T é c n i c o e m L o g í s t i c a

    D i s c i p l i n a ;

      C o m é r c i o E x t e r i o r

    Comércio - E o ato de trocar algum bem ou

    serviço por  alguma  coisa   e mais objetivamente

    por  dinheiro.

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    G O V E R N O D O

    R i o

      d e

      J a n e i r o

    S E C R E T A R I A   DE   F J \

    CI ÊNC I A E

     T E C N O L O G I A

      '

    E s c o l a   T éc n i c a   E s t a d u a l   de T r ans po r te Eng enh e i r o

     S i l va

     Freire

    C u r s o   T éc n i c o em L og í s t i c a

    Disc i p l i n a :   C om ér c i o Ex te r io r

    C o n t e ú d o P r o g r a m á t i c o

    P r e f á c i o

    002/002

    U n i d a d e I -

      C o n c e i t o s

      I n t r o d u t ó r i o s 003/014

    1.1 - Introd uçã o

    a)   Concei tos Bás icos

    b )  Importância do Comércio Exter ior para o País

    c)  Impor tânc ia do Comérc io Ex ter ior para as Empresas

    d)   Pr inc ipais Instrumentos Indutores do Comércio Exter ior de um País

    1.2 - A Evolução do Comércio Exter ior Brasi leiro

    a)   Modelo Agrár io Expor tador (até 1960 bas icamente)

    b )

      A Preparação do Brasi l para a Industr ial ização (a part ir de 1930)

    c)  Polí t ica de Subst i tuição de Importações (entre 1960/1980)

    d)   A Abertura da Economia Brasi leira ao Comércio Internacional (entre 1990Z1998)

    e)

      O Plano Real . A Es tab i l idade Económica e o Com érc io Ex terior

    1 . 3 - 0 Comérc io Ex terior Bras i le i ro num mundo de cr ise

    a)  A Impor tânc ia da Balança Comerc ia l para o Equi l íb r io do Balanço de Pagamentos

    b )  Processo de H ierarquização de Países

    1.4 - A Atual Estrutura do Comércio Exter ior Brasi leiro

    a)  CAMEX - Câmara do Comérc io Ex ter ior

    b)   Interesses no Exter ior

    c)

      Órgãos Ges tores - Responsáveis pela normat ização do Comérc io Ex ter ior e ges tão do SISCOMEX

    d)   Órgãos Anuentes

    e)  Ent idades Apoiadoras

    1.5 - Pr inc ipais Produtos Importados Z Expor tados

    1.6 - Pr inc ipais Países Importadores Z Expor tadores

    1.7 - A Estrutura Fiscal e Administrat iva

    1.8 - Organismos de Controle no Mercado Internacional

    U n i d a d e II - I N C O T E R M S - T e r m o s I n t e r n a c i o n a i s d e C o m é r c i o

    004Z005

    004Z004

    004Z004

    004Z004

    005Z005

    005Z007

    005Z005

    005Z005

    006Z006

    006Z006

    007Z007

    007Z008

    007Z007

    008 /008

    008Z009

    008 /008

    008Z008

    009 /009

    009Z009

    009 /009

    009Z009

    009 /009

    010 /013

    014 /014

    015/060

    2.1 - Aspec tos Gerais dos INCOTERMS

    2.2 - Regulam entação

    2.3 - T ermo s

    016 /018

    019 /019

    020 /020

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    G O V E R N O D O

    R i o  d e   J a n e i r o

    S E C R E T A R I A

      DE

      PAjEl/VEÍC

    U n i d a d e III - O p e r a ç õ e s d e I m p o r t a ç ã o

    061Z070

    3.1 - 0 Circuito da Importação

    064Z069

    3.2 - Pr inc ipais Documentos na Importação

    070Z070

    U n i d a d e IV - O p e r a ç õ e s d e E x p o r t a ç ã o

    071Z078

    4.1 - 0 F luxograma de Expor tação

    072Z075

    4.2 - A Promoção Comerc ia l para Expor tação 075Z075

    a)   Pr inc ipais Formas de Promoção

    075Z075

    b )  Propaganda e Determinação da Mídia - Pr inc ipais Meios de C omunicaçã o

    075 /075

    c)

      Fei ras como Ins t rumento Promoc ional

    075 /076

    d)

      M issão Comerc ia l 076/0 77

    4.3 - 0 Regis t ro de Expor tador 077/07 7

    4 . 4 - 0 Reg is tro de Ex por taç ão

    077 /078

    4.5 - 0 Registro de Venda

    078 /078

    4.6 - 0 Registro de Operação de Crédito - RC

    078 /078

    U n i d a d e V - P a r a m e t r i z a ç ã o -

      C a n a i s

      A l f a n d e q a d o s d e F i s c a l i za ç ã o

    079/081

    U n i d a d e V I -

      S I S C O M E X

      -   S i s t e m a   I n t e q r a d o d e C o m é r c i o E x t e r i o r

    082/085

    6.1 - Introdução

    083 /083

    6.2 - Pr inc ipais Vantagens do SISCOMEX

    083/083

    6.3 - Órg ãos Ge stores

    083 /083

    6.4 - Órgãos Anuentes

    083 /084

    6.5 - Usuários

    084 /084

    6.6 - A Operação no SISCOMEX

    084/085

    6.7 - A Documentação Obt ida at ravés do SISCOMEX

    085/085

    U n idade V I I -

      R e q i m e s

      A d u a n e i r o s

      E s p e c i a i s

    086/093

    7.1 - Regimes Aduan ei ros Espec ia is 087/08 7

    a)

     Admissão Tempo rár ia 087/08 8

    b )

      Depós i to Af iançado 088/08 8

    c)   Depós i to Espec ia l A l fandega do 088/0 88

    d)  Depós i to Franco 088/08 8

    e)

      Drawback 089/08 9

    f)

      Ent repos to Aduan ei ro 090/09 0

    g)

      Entrep osto Industr ial sob Con trole Industr ial izado 090 /091

    h)  Expor tação Temp orár ia 091/0 91

    i)   Lo ja Franca 092/0 92

    j)  Trâns i to Adua nei ro 092/09 3

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    ^ ) r r r W r a M   ^ S E C R E T A R I A

      D E

      FA ^ZjTiMC

    màmiÍmãÊÊmÊÊmfú\\r\-  E

      T E C N O L O G I A

    7.2 - Regimes Aduan ei ros Apl icados em Áreas Espec í f icas

    093Z093

    Un idad e V I I I - M o da l i da des de Pag am e nto

    094Z097

    8 . 1 - 0 P a g a m e nt o A n t e ci p a do

    095Z095

    8.2 - A Remessa sem Saque ou Remessa Di reta

    095Z095

    8.3 - A Cobrança Documentár ia

    096Z096

    8.4 - A Carta de Crédito ou Crédito Documentár io

    096 /096

    U n i d a d e I X - C l a s s i f i c a ç ã o F i s ca l d e M e r c a d o r i a s

    098 /106

    9.1 - Introdução

    099 /099

    9.2 - A Estrutura do SH

    100/100

    9.3 - As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado

    101/102

    9.4 - A Regra Geral Complementar

    102/102

    9.5 - A Nomenc latura Comum do MERCOSUL (NCM)

    102/103

    9.6 - A Nomenc latura da Assoc iação Lat ina Amer icana de Integração (NALADI)

    103/104

    9.7 - 0 Roteiro para efetuar uma c lassif icação

    105/105

    9.8 - A Consulta acerca da interpretação da c lassif icação de mercadorias

    106/106

    U n i d a d e X - B l o c o s E c o n ó m i c o s M u n d i a i s 107/130

    10.1 - Os Processos de Integração Econ ómica

    108/108

    10.2 - O s Princ ipais Blocos Eco nóm icos

    108/130

    Un idad e X I - Ac or do s In te rnac io na is

    131/149

    11.1 - Introdução

    11.2 - Os Acordos Mult i later las

    1 1 . 3 -

      Acordo Geral do Comérc io de Bens (GATT )

    11.4 - Acordo Geral sobre o Comérc io de Serv iços (GATS )

    11.5 - Acordo sob re os D i re i tos de Propr iedade Inte lec tual re lac ionados ao C omérc io (TRIPS )

    11.6 - Acordo sobre Medidas de Inves t imentos re lac ionados ao Comérc io (TRIMS)

    1 1 . 7 -  S is tema de Solução de Cont rovérs ias na OMC (OSC)

    11.8 - As Negoc iações em O MC

    a)

      Rodada do Mi lénio

    b)

      Rodada de Doha

    c)  Comérc io Mundia l e B locos de Integração

    Un idad e X I I - Ead is • Es tac õe s Adua ne i ra s do In te r io r

    132/132

    132/132

    133/135

    136/136

    137/137

    138/138

    139/139

    139/149

    139/140

    140/141

    141/144

    145/149

    12.1 - Definição

    12.2 - A Local ização das EADIs

    B i b l i o g r a f i a

    146/147

    147/149

    150/150

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     T E C N O L O G I A

     

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    G O V E R N O D O

    R i o de

     J a n e i r o

    S E C R E T A R I A

      DE   F"/\ ^ F ^ C

    CI ÊNC I A E  T E C N O L O G I A   TJT ' '

    E s c o l a

      T é c n i c a E s t a d u a l d e T r a n s p o r t e E n q e n h e i r o S i l v a F r e i re

    C u r s o

      T é c n i c o e m L o g ís t i c a

    D i s c i p l i n a :

      C o m é r c i o E x t e r i o r

    U n i d a d e I - C o n c e i t o s I n t r o d u t ó r i o s

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    ) )

    G O V E R N O D O

    Rio   d e

     Jane i ro

    S E C R E T A R I A

      D E

      F-JX

    C I Ê N C I A

      E

      T E C N O L O G I A

    E s c o l a

      T é c n i c a E s t a d u a l d e T r a n s p o r t e E n g e n h e i r o  S i l v a   F r e i r e

    C u r s o   T é c n i c o e m L o g í s t i c a

    D i s c i p l i n a :   C o m é r c i o E x t e r i o r

    U n i d a d e I - C o n c e i t o s In t r o d u t ó r i o s

    1 .1 - I n t r odução

    a ) C o n c e i t o s B á s i c o s

    Comérc io Ex ter ior é uma das pol í t icas setor ia is de um país , faz par te da pol í t ica económica, tem envolv imento in terno e ex terno e sof re

    inf luência direta de tudo que ocorre no mundo.

    P A I S A 0  conjunto de operações comerciais realizadas n o sistema internacional com termos,

      regras

      e normas

    nacionais  » » » » » » » » » » » > » C O M É R C I O   E X T E R I O R .

    P A I S  B

    Obs.:  Quem compra são as  empresas,  mais quem   dita  as normas,  regras   e termos é o governo.

    b ) I m p o r t â n c i a d o C o m é r c i o E x t e r i o r p a r a o P a í s

    N a ç õ e s D e s e n v o l v i d a s

    • G a r a n t i a d o a b a s t e c i m e n t o d e

      b e n s ,

      p r o d u t o s

    i n t e r m e d i á r i o s e m a t é r i a s - p r i m a s

    • G a r a n t i a d e m e r c a d o

    N a ç õ e s em D e s e n v o l v i m e n t o

    • C r e s c i m e n t o e c o n ó m i c o p a r a a t en d e r a s

      n e c e s s i d a d e s

      d e b e n s d e

    c a p i t a l , t e c n o l o g i a e s e r v i ç o s

      d i v e r s o s .

    Q u a l q u e r N a ç ã o

    • A p o i o à p r o d u ç ã o e m   e s c a l a

    • E s t i m u l a d o r d e i n v e s t i m e n t o s e d e s e n v o l v i m e n t o

    • E q u i l íb r i o d a b a l a n ç a d e p a g a m e n t o s

    c )

      I m p o r t ân c i a d o C o m é r c i o E x t e r i o r p a r a a s

      E m p r e s a s

    • G loba l ização - mais expos ição à concor rênc ia o tornarem -se comp et i t ivas (ampl iação de c l iente la, d ivers i f icação de fornec edo res ,

    ganhos de escala, acesso a novas tecnologias , etc . )

    • Conec t iv idade - produtos mant idos com insumos impor tados .

    • Descont inuidade - Produtos com vida út il bas tante reduz ida.

    • Veloc idade - Pesquisas rápidas para lançamento de produtos .

    • E-bu siness - Tom ada s de preço s pela internet.

    4

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    ••¿4 ̂ BSSHHjSECRETARIA

     DE

      FAsí  V^C

    l l W W m i l i U y  M l l i C I Ê N C I A

     E

     TECNOLOGA   (X

    E s c o l a

      T é c n i c a

      E s t a d u a l

      d e T r a n s p o r t e E n g e n h e i r o

     S i l v a

      F re i re

    C u r s o   T é c n i c o e m L o g í s t i c a

    D i s c i p l i n a :

      C o m é r c i o E x t e r i o r

    U n i d a d e I -  C o n c e i t o s   I n t r o d u t ó r i o s

    c )  P o l ít i c a d e Su b s t i t u i ç ã o d e Im p o r t a ç õ e s

      (entre

      1960/1980)

    Implantação no país de urna polí t ica industr ia l atrelada ao comércio exter ior ;

    • Fortalecime nto inst i tucional de apoio ao Com ércio Exter ior .

    • * CO NC EX - Cons elho de Com ércio Exter ior (1966)

    • * CM N - Cons elho Mon etár io Naciona l (1984) (Banco Central - Órgã o Execu t ivo)

    • * CPA - Cons elho de Polí t ica Adua neira (1987)

    • * CA CE X - Secretar ia Execut iva

    • * Secretar ia da Receita Federa l - Órgã o Execut ivo

    Obs.:

      O s órgãos acima   mencionad os destinados  às aplicações de   medidas   restritivas às importações.

    • Exigência de depó sito prévio equiva lente ao valor das requisições externas.

    • Aum ento temp orár io das al íquotas do imposto de importaç ão.

    • Cob rança de IOF e AFR MM (Ad ic iona l do Fundo de Recursos da Mar inha Mercante) .

    • Con dicion ame nto à existência de simi lar nacion al, bens e serviços bras i le iros, real izada pelas inst i tu ições f inanc eiras, na qual o PROE X

    assume par te dos encargos f inance i ros , to rnando-os com pat íve is com os pra t icados no mercado in ternac iona l .

    d ) A A b e r t u r a d a   E c o n o m i a B r a s i le i ra   a o C o m é r c i o I nt e rn a c i o n a l   (entre  1990/1998)

    Em v i r tude da g loba l ização provocada pe la Revo lução Tecno lóg ica acar re tando as modi f icações nas pr io r idades mundia is .

    Em março de 1990 foi inst i tuído o mercado f lutuante de taxas de câmbio e anunciada a el iminação gradat iva dos controles não

    tar i fá r ios às impor tações. Ext inção da CACEX, CPA e SUNAMAM.

    • Diretr izes gerais para a Polí t ica Industr ia l e de Comérc io Exter ior :

    o  E l iminaç ão de controles quant i tat ivos e selet ivos.

    o

      Suspensã o de ex igênc ias de prazos mín imos de pagamen to .

    o

      Cr iação do merc ado de taxas f lutuante s.

    o  Com érc io Exterio r - PBQ T (Programa Bras ile i ro de Qual idade e Compet i t i v idade) , PCI (Programa de Compet i t i v idade Indust ria l

    e Cronograma de Redução Tar i fá r ia ) .

    • Reform a Tar i fár ia (Fevereiro/91 à ju lho/93) - Co nsol ida ção dos "EX" » > TAB (Tar ifa Adu ane ira do Brasi l ) .

    • PAC E - Polí t ica At iva de Com ércio Exter ior (fevereiro/92)

    o  Lei Única de Com ércio Exter ior

    o  S is tema In tegrado de Comé rc io Exter io r (S ISCOME X)

    o  Ação perm anente para o desenvo lv imento do comérc io (Programa Novos Po ios de E xpor tação)

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    HHsECRETARIA   E

      FA W , F ^ C

    l lMdtfJÉMÉil * Í i C IÊNC IA   E TECNOLOGIA   '< /

    d )  P r i n c i p a i s   I n s t r u m e n t o s I n d u t o r e s d o C o m é r c i o E x t e r i o r d e u m P a í s

    • Tr ibutár io / F iscal - Aum ento ou redução da ar recadação de t r ibutos .

    • Monetár io / Cam bia l - Valor ização ou d ivu lgação da moed a.

    • Adminis t rat ivo - Normas e regulamentos para aumento ou redução do mov ime nto de ent rada ou saída de mercado r ias ; ex . licenças de

    impor tações .

    • F inanc iamento - D isponib i l idade de l inhas de c réditos para maior compra ou maior venda de produtos nac iona is .

    o

      F inanc iamen to Pré-emb arque.

    • ACC - Adiam ento Cont ro lado de Câmb io (180 d ias para expor tação / f inanc iame nto com capi ta l ex terno) .

    F inanc iamento à par t i r do embarque

    BNDES/EXIM - F inanc iamento em até 10 anos ( recursos do FGTS, FAT, f inanc iamentos ex ternos) .

    PROEX - Programa de F inanc iamento às Expor tações de Bens e Serv iços

    - F inanc iamento d i reto - Adiantamento por par te do Tesouro Nac ional ( taxa referenc ia l do mercado in ternac ional ) .

    - Equal ização - V alores maiores , quand o o expor tador peg a d inhei ro junto às ins t i tu ições f inancei ras .

    ACE - mesma coisa do ACC, após o embarque.

    Promoção - Es t ímulo à expor tação.

    Infraestrutura / Logíst ica - Infraestrutura da produção e transporte e logíst ica de comercial ização.

    Cus to Bras i l - Encargos t rabalh is tas e soc ia is , encargos t r ibutár ios , in f raes t rutura de energ ia e t ranspor tes , comunicações ,

    s is tema por tuár io , in f raes trutura soc ia l (educação , mão de ob ra cara e mal t re inada, e saúde) .

    1.2 - A E v o l u ç ã o d o C o m é r c i o E x t e r i o r

      B r a s i l e i r o

    a )

     Modelo

      A g r á r i o E x p o r t a d o r ( a t é 1 96 0 b a s i c a m e n t e )

    Diversos c ic los expor tadores - pau-bras i l , açúcar, ouro, bo r racha, a lgodã o, café, etc .

    Obs.:

      Enquanto   colónia, totalmente alijado de ingerência no comércio.

    b ) A P r e p a r a ç ã o d o   B r a s i l   p a r a a I n d u s t r i a l i z a ç ã o ( a p a r t i r d e 1 9 30 )

    * Histór ico:

    * 1931 - Cr iação das guias de emb arque para produtos a serem expor tad os .

    * 1941 - CEX IM - Car te i ra de Expor tação e Impor tação do Banco do Bras i l .

    * 1963 - CACEX - Car te i ra de Comérc io Ex ter ior do Banco do Bras i l , subs t i tu indo a CEXIM.

    * L icenças de impor tação - Isentos de l icença (75% do câm bio) .

    - absoluta essenc ia l idade (75% do câmbio) .

    - re lat iva essenc ia l idade (20% do câmbio) .

    - imediata ou eventual conveniênc ia (5% do câmbio) .

    S

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    G O V E R N O

     D O

    R io  de J a ne i r o

    S E C R E T A R I A   DE

    C I E N C I A   E  T E C N O L O G I A "

    FAM/PWC

    E s c o l a

      T é c n i c a   E s t a d u a l   d e T r a n s p o r t e E n g e n h e i r o

     S i l v a

      F r e i r e

    C u r s o   T é c n i c o e m L o g í s t i c a

    D i s c i p l i n a :  C o m é r c i o E x t e r io r

    U n i d a d e I -  C o n c e i t o s   I n t r o d u t ó r i o s

    e) O P l ano

     R e a l .

      A E s t a b i l i d a d e E c o n ó m i c a e o C o m é r c i o E x t e r io r

    * 1994 - Rev i são da P A CE » » ( i n t e g r a d a ) » » > P o l ít ica I ndus tr i al , T ecno lóg i ca e de Comér c io E x ter io r ( coo rdenação )

    MICT - Ministér io da Indústr ia, Comércio e Tur ismo - Secretar ia de Polí t ica Industr ia l (SPI)

    Secretar ia de Tecnologia Industr ia l - STI

    Secre tar ia de Com érc io Exterio r - SEC EX

    * 1995 - CAMEX - Câmara de Comérc io Exter io r (Casa Civ i l da Pres idênc ia da Repúb l ica)

    * Tr ipé de Sustentação do Plano Real

    E s t a b i l i d a d e

      d a M o e d a M o d e r n i z a ç ã o C o m p e t i ç ã o

    • 1998 - Dev ido à fal ta de proteção à propr ie dade indu str ia l o Brasi l fo i incluído na l ista de obse rvaç ão dos Estad os Unid os, como um do s

    57 países que causaram pre ju ízos a economia amer icana.

    Ex.:  Pirataria de programas, filmes e   discos  (prejuízo na ordem de US $ 700 milhões).

    1 . 3 - 0 C o m é r c i o E x t e ri o r  B r a s i l e i ro   n u m m u n d o d e   c r i s e

    a ) A I m p o r t â n c i a d a B a l a n ç a C o m e r c i a l p a r a o E q u i l íb r i o d o B a l a n ç o d e P a g a m e n t o s

    • Ba lanço de Pagam entos - É tudo que o País paga e receb e.

    o  (1 ) Ba lança Comerc ia l - Expor tação / Impor tação de Bens Tangíve is - Mercado r ias

    o  (2) Serviço s - B ens Intangíveis - Viag ens Interna ciona is, f retes , seg uros , juro s, etc.

    o  (3) Trans ferênc ias Uni laterais - Part iculare s, Of icia is, ex. : Do açõ es.

    o

      (4) Tran saçõ es Corrente s - (1) + (2) + (3) .

    o  (5) Cap itais.

    o

      (6) Erros e Om issõe s.

    o  (7) Sup erav it se (4) + (5) + (6) for ma ior (+), défic it se (4) + (5) + (6) for men or (-).

    (8 ) Demonst ração de Resu l tados - Operações com o FMI , haveres à cur to prazo.

    Obs.:

      A moratória impede a aquisição de

      recursos.

      A redução de tomada

      externa

      de d inhei ro » » reduzir

      gastos

      (gastar

      menos)

      e aumentar

    a

      arrecadação interna.

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    f*v4  a S |H H s E C R E T A R I A D E  F A^/V^C

    lÉ^ÉifcMiWiiiliíIrTnirT'

      E T E C N O L O G I A  CS

    b)   P r o c e s s o

      d e H i e r a r q u i z a ç ã o

      d

    e

      P a í s e s

    G8

    E U A ,  A l e m a n h a , I t ál i a , F r a n ç a , J a p ã o , I n g l a t er r a £ R ú s s i a . * C a / > «

      J< j '

    G r a u   d e i n d u s t r i a l i z a ç ã o q u e p e r m i t e i n v e s t i m e n t o s t e c n o l ó g i c o s .

    P a í s e s I n d u s t r i a l i z a d o s

    C o r e i a   d o S u l , H o l a n d a ,   B r a s i l ,  í n d i a , P o r t u g a l , e t c .

    P a ís e s m e n o s I n d u s t r i a l iz a d o s

    A r g e n t i n a ,

      C h i l e ,

      V e n e z u e l a , e t c .

    P a í s e s N ã o I n d u s t r i a l i z a d o s A f e g a n i s t ã o , e t c .

    A h ierarqu ização capac i ta os países a gerarem r iquezas » > poder de com pras, serv iços, tecno log ias , "d inhe i ro" ;

    O Bloco dos Países Industr ia l izados tende a ser espremido:

    • A base (países menos indust r ia lizados) em processo de aumento .

    • Países r icos mais ricos e países pobre s mais pobres .

    • End iv idamento gerando cr ises no mund o.

    • Desace leração da econom ia mund ia l .

    • Hipóte se de guerra (o estop im pode ser um motivo rel ig ioso).

    1 . 4 - A A t u a l   E s t r u t u r a   d o C o m é r c i o E x t e r i o r   B r a s i l e ir o

    a )

      C A M E X

      - C â m a r a d o C o m é r c i o E x t e r i o r

    • Compo sição - Min is tério do Desenvo lv imen to , Indúst ria e Com érc io Exter io r (Pres idente)

    Casa Civ i l da Pres idênc ia da Repúb l ica

    Ministér io das Relações Exter iores

    Ministér io da Fazenda

    Min is tér io do P lane jamento , Orçamento e Gestão

    Min is tério da Agr icu l tu ra , Pecuár ia e A bas tec imento

    • Diretr iz - Polí t ica de Comé rcio Exter ior Z Proced imen tos relat ivos a me didas pro tecion istas Z Form ular diretr izes para os imposto s de

    impor tação e expor tação   Z Or ien tação de parâmet ros a serem ne goc iados em acordos in ternac ion a is  Z F ixar diretr izes para as p olí t icas de

    crédito e r isco das exportações brasi le iras   Z Or ien tar po l í ti cas de incent ivos ao t ranspor te e tu r ism o Z Desre gu lam entaçã o do Com érc io

    Exter ior

    b)   I n t e r e s s e s

      n o E x t e r i o r

    • Min is tér io das Re lações Exter io res (A tua na representação exter io r re ferente ao comérc io , p romovendo os t raba lhos desenvo lv idos no Bras i l

    re ferentes à po lí t ica de comérc io ex ter io r , a lém de representarem nas n egoc iações mul t i la te ra is de com érc io ou f inan ce i ras .

    • Secretar ia de Comércio Exter ior

    • Secretar ia de Assuntos Internacionais

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    G O V E R N O D O

    Rio  d e  J a ne i r o

    S E C R E T A R I A

      DE   F^A^/V ^C

    C I Ê N C I A E  T E C N O L O G I A   '0? "

    E s c o l a

      T é c n i c a   E s t a d u a l   d e T r a n s p o r t e E n g e n h e i r o

     S i l v a

      F r e i r e

    C u r s o

      T é c n i c o e m L o g í s t i c a

    D i s c i p l i n a :  C o m é r c i o E x t e r i o r

    U n i d a d e I -  C o n c e i t o s   I n t r o d u t ó r i o s

    1 . 4 - A A t u a l

      E s t r u t u r a

      d o C o m é r c i o E x t e r io r

      B r a s i l e i r o

    f

    c )  Ó r g ã o s

      G e s t o r e s

      - R e s p o n s á v e i s p e l a n o r m a t i z a ç ã o d o C o m é r c i o E x t e r i o r e g e s t ã o d o

      S I S C O M E X

    • SEC EX - Secre tar ia de Comé rc io Exter io r do MDIC - Aspectos e aná l ises c omerc ia is )

    • Banco Central do Brasi l - Aspec tos camb iais

    • Secreta r ia da Rece ita Federal - Aspe ctos f iscais e t r ibutár ios

    ) Ó r g ã o s A n u e n t e s

    São órgãos que a tuam no processo mais dent ro da área especí f ica de a tuação, tan to na impor tação quanto na expor tação.

    Ex. : Min is tér io da Agr icu l tu ra , Pecuár ia e Abastec imento , Banco do Bras i l , Conse lho Nac iona l de Energ ia Nuc lear (CNEN) , Depar tamento de

    Operações de Comérc io Exter io r (DECEX) , Agênc ia Nac iona l do Pet ró leo (ANP) , Depar tamento de Po l íc ia Federa l (DPF) , Ins t i tu to Bras i le i ro

    do Meio Ambiente e dos Recursos Renováve is ( IBAMA) , Min is tér io da Cu l tu ra , Comando da Aeronáut ica , Min is tér io da Ciênc ia e da

    Tecno log ia , Comando do Exérc i to , Comando da Mar inha e Min is tér io da Saúde.

    e)

      E n t i d a d e s  A p o i a d o r a s

    B N D E S ;

      SBCE (Seguradora Bras i le i ra de Créd i to à Expor tação) ; AEB (Assoc iação de Comérc io Exter io r do Bras i l ) ; CNI (Confederação

    Nacional da Indústr ia) ; etc.

    1.5 -  P r i n c i p a i s   P r o d u t o s Im p o r t a d o s / E x p o r t a d o s

    Produtos Impor tados

    Matér ias-Pr imas, combust íve is , minera is , t r igo , beb idas, a r t igos de in formát ica e te lecomunicações, máqu inas,

    motores e vár ias out ras m ercador ias .

    Produtos Expor tados

    Calçados, suco de la ran ja , p rodutos têx te is , ó leos comest íve is , beb idas, a l imentos indust r ia l izados, apare lhos

    mecân icos, so ja e der ivados, mi lho , a rmamentos, p rodutos químicos, ve ícu los , ca fé e vár ias out ras mercador ias .

    1.6 -

      P r i n c i p a i s

      P a ís e s I m p o r t a d o r e s / E x p o r t a d o r e s

    Principais países importadores

    Estados Un idos, Un ião Europe ia , A rgent ina , Aráb ia Saud i ta , Japão, Venezue la , Méx ico , Urugua i , Ch i le ,

    Ch ina, Core ia do Su l , Kuwai t e Nigér ia .

    Pr inc ipa is pa íses expor tadores Un ião Europe ia , Estados Un idos, Argen t ina , Japã o, Paragua i , Urugua i , Rúss ia , Méx ico , Ch i le , Ch ina,

    Ta iwan, C ore ia do Su l e Aráb ia Sa ud i ta .

    9

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    G O V E R N O D O

    Rio   d e  J a ne i r o

    S E C R E T A R I A  D E  f-JX^/V^C

    C I Ê N C I A

      E T E C N O L O G I A  '

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    R i o d e J a n e i r o   ^ m ^ f l

    A R I A   D E

      FAlM/éÍMC

    \ E

      T E C N O L O G I A

    E n t r a d a

      d o V e í c u l o

    A

      en t rada do ve ícu lo em um determinado país pressupõe que o ve ícu lo es te ja

    regu larmente autor izado a ent rar em seu te r r i tó r io , t ranspor tando ou não cargas, sendo

    que ex is tem regras gera lmente idênt icas para todos os países, que d ispõem que ao ent rar

    no te r r i tó r io de um determinado país , o ve ícu lo deve comunicar o fa to às autor idades

    competentes, e f ina lmente , deve se submeter às regras de inspeção ( f isca is , san i tá r ias , de

    imigração, de pro teção ao meio amb iente , e tc) .

    D e c l a r a ç ã o d e   C a r g a   d o V e í c u l o

    É a manei ra pe la qua l o responsáve l pe lo ve ícu lo que est iver en t rando no

    ter r i tó r io nac iona l dec lara que a carga que está t ranspor tando, qua l a carga

    que é dest inada a out ros países e a que é dest inada ao país em que está

    ent rando. Neste ú l t imo caso, gera lmente a dec laração de carga é fe i ta

    mediante a ent rega do Mani fes to de Carga, que é um documento em que

    estão ar ro lados todos os Conhec imentos de Carga que se dest inam a cada

    pon to de desemb a r que .

    D e s e m b a r q u e d a M e r c a d o r i a

    fe i to pe los operadores cont ra tados pe lo t ranspor tador ou pe lo

    responsáve l pe lo ve ícu lo , com a dev ida autor ização das autor idades do

    país , gera lmente autor idades aduane i ras e da v ig i lânc ia san i tá r ia .

    A r m a z e n a m e n t o o u n ã o n o

    P o n t o d e D e s e m b a r q u e

    O a r mazenamen to ou não no pon to de desemb a r que depende do r eg ime

    aduane i ro que se pre tende dar a carga (mercador ias ou produtos) , po is

    tan to a carga pode ser removida imed ia tamente do ponto de desembarque

    ou ser armazenada a l i , sendo que esta é uma determinante impor tante nos

    custos log ís t icos. Os pontos em que as autor idades aduane i ras autor izam o

    estac ionamento dos ve ícu los e o desembarque da carga, gera lmente

    possuem áreas demarcadas e d i fe rentes para as mercador ias dest inadas a

    t râns i to imed ia to (carga pát io ) e aque las que serão dest inadas a

    armazenamento no loca l .

    T r â n s i t o d a M e r c a d o r i a

    Consis te em qua lquer des locamento da carga, do loca l de desembarque

    para outro local autor izado. Para a real ização do trânsito, é necessár ia a

    autor ização da aduana, que dependendo dos regu lamentos, pode ser

    tác i ta , au tomát ica ou dependente de requer imento .

    A r m a z e n a m e n t o d a M e r c a d o r i a

    É a guarda da mercador ia por a lgum operador dev idamente autor izado pe la

    aduana e em área espec ia lmente demarcada para este f im.

    D e s e m b a r a ç o d a M e r c a d o r i a

    É a autor ização da aduana para que a mercador ia se ja ent regue ao seu

    propr ie tár io ou ao cons ignatár io . 0 desembaraço aduane i ro é par te f ina l do

    processo de despacha aduane i ro de uma mercador ia ou produto e pode ser

    em qua lquer dos d iversos reg imes aduane i ros prev is tos na leg is lação.

    i í

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    H|* rtl

     G O V E R N O

     D O

    M g a

      R i o d e

      J a n e i r o i}fMj\

    R I A

      D E  FAíM/WiMtD

    \ F

      T E C N O L O G I A   TJT

    D e s p a c h o   A d u a n e i r o d e

    M e r c a d o r i a s

    0 procedimento para real izar o despacho aduanei ro é o mesmo na

    impor tação e na expor tação, quer se ja despacho normal para a lgum regime

    espec ia l .

      O in teressado deve apresentar a mercador ia para inspeção f ís ica,

    se ass im for se lec ionado durante o processo de parametr ização, o

    documento comerc ia l ( representado pela fatura comerc ia l / comerc ia l

    invoice / invoice) que comprove a autor ização de ent rega da mercador ia (o

    conhec imento de t ranspor te in ternac ional , representado pelo AWB, B/L, ou

    CTR, var iando em conformidade com o modal ) . Deve também formular uma

    dec laração perante a aduana. Des ta lóg ica, podem var iar por exemplo a

    apresentação da mercador ia para inspeção f ís ica, a ex igênc ia de out ros

    documentos re lac ionados com benef íc ios f iscais ou com acordos

    internac ionais (cer t i f icado de or igem, documentos de regular idade f iscal ) ,

    ou re lac ionados com l icenças e aprovações ( laudos , números de regis t ros

    anál ises , l icenças) .

    T r a t a m e n t o T r i b u t á r i o

    I m p o s t o d e I m p o r t a ç ã o ( I I )

    0 fator gerador desse impos to será a ent rada no Ter r i tór io Aduanei ro de

    mercador ia es t rangei ra.

    T r a t a m e n t o T r i b u t á r i o

    I m p o s t o

      s o b r e

      P r o d u t o s

    I n d u s t r i a l i z a d o s ( I P I )

    0 fator gerador é o desembaraço aduanei ro da mercador ia de procedênc ia

    es t rangei ra. Esse impos to é recolh ido quando do regis t ro da D l .

    T r a t a m e n t o T r i b u t á r i o

    C o n t r i b u i ç ã o p a r a o

      P I S / P A S E P

    e

      d a

      C O F I N S

    0 fator gerador é a ent rada de bens es t rangei ros no ter r i tór io nac ional ou o

    pagamento de valores a res identes ou domic i l iados no ex ter ior como

    cont rapar t ida de pres tação de serv iços .

    T r a t a m e n t o T r i b u t á r i o

    C o n t r i b u i ç ã o d e I n t e r v e n ç ã o n o

    D o m í n io E c o n ó m i c o -

    C o m b u s t í v e i s   ( C I DE )

    Esse impos to inc ide na impor tação de pet ró leo e seus der ivados , gás

    natura l e á lcool et í l ico combus t íve l sendo def in ido como cont r ibu inte o

    impor tador , pessoa jur íd ica ou f ís ica bem como o adqui rente de mercador ia

    es t rangei ra, no caso de impor tação por conta e ordem de tercei ros .

    T r a t a m e n t o T r i b u t á r i o

    I m p o s t o   s o b r e   C i r c u l a ç ã o d e

    M e r c a d o r i a s e S er v i ç o s ( IC M S )

    Esse impos to de at r ibu ição es tadual tem a sua inc idênc ia nas operações de

    impor tação, sobre a ent rada da mercador ia impor tada no es tabelec imento

    da empresa impor tadora, sendo es ta s i tuação apl icável tanto à mercador ia

    des t inada à revenda ou a bens que v i rão compor o at ivo f ixo.

    T r a t a m e n t o T r i b u t á r i o

    A d i c i o n a l a o F r e t e p a r a a

    R e n o v a ç ã o d a M a r i n h a

    M e r c a n t e  (AFRMM)

    É um adic ional ca lcu lado sobre o valor to ta l do f rete in ternac ional quando a

    mercador ia impor tada por v ia mar í t ima. A responsab i l idade pela cobrança e

    recolh imento des te encargo é do armador ou seu representante.

    T r a t a m e n t o T r i b u t á r i o

    T a x a s   d e A r m a z e n a g e m e

    C a p a t a z i a

    • Impor tação por V ia Mar í t ima

    • * Capa taz ia - Rem unera ção dev ida às Com panh ias Docas em

    função do cus to de mov imentação das mercador ias pelo pessoal da

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    Ê

    G O V E R N O D O

    Rio

     de J a ne i r o

    S E C R E T A R I A

      D E

      F A  SÍ/J/JEÍG

    r T F N r T A

      F

     T F C N O L O G I A

      IS

    adminis t ração por tuár ia .

    • * Arma zena gem - Paga men to das mercado r ias que es te jam

    armazenadas em locais per tencentes à adminis t ração dos por tos , sendo

    que atualmente, cada por to tem a l iberdade para f ixar os per íodos e

    percentuais .

    • Impor tação por V ia Aérea

    • * Capataz ia - Rem uneraçã o dev ida a mov im entaçã o e manuse io

    das mercador ias impor tadas nos Terminais de Carga Aérea (TECA).

    • * Arma zena gem - É dev ida pela arma zena gem , guarda e cont ro le

    das mercador ias impor tadas nos armazéns de carga aérea dos

    aeropor tos .

    R e g i m e s   T r i b u t á r i o s

    D i f e r e n c i a d o s

    • Regime de Tr ibutação Simpl i f icada - Permi te a c lass i f icação

    s impl i f icada de produtos quando do despacho aduanei ro de impor tação,

    permi t indo a apl icação de a l íquotas d i ferenc iadas de impos to de

    impor tação e a isenção do IPI .

    • Regime de Tr ibu tação Espec ia l - Permi te o despa cho de bens

    integrantes de bagagem, mediante pagamento unicamente do I I ,

    ca lcu lado com uma al íquota única de 50% sobre o valor do bem sendo o

    preço dos mesmos baseados no seu valor de aquis ição comprovado

    mediante a apresentação de fatura comerc ia l ou documento

    equivalente, na fa l ta do mesmo, o va lor será arb i t rado pela autor idade

    aduanei ra.

    Obs.:  Quanto aos contêineres, são

      considerados

      em admissão temporária automática,

      desde

      qu e   estejam prestando   algum tipo de serviço no

    Brasil, pelo prazo   em que durar   esta   prestação de serviço,  desde   qu e

      estejam

      devidamente identificados.

    \ 3

  • 8/17/2019 comercio exterior (2).pdf

    18/155

    $ É | E B s H H B B s E C R E T A R I A   DE  C / l  W'/ff^Ç

    — ' ' ' ' l M ¿ M Í i l Í f l 'T r t | - T -

      E

     TECN OLOGIA

    1

    .8

      - O r g a n i s m o s d e C o n t r o l e n o M er c a d o I n te r na c i o n a l

    O M C

    Organ ização Mundia l do Comérc io - Harmoniza , f i sca l iza e incent iva a prá t ica do comérc io in ternac iona l , es tabe lecendo

    regras e normas, v isando o equ i lí b r io das prá t icas comerc ia is en t re as econ omias .

    O N U

    Organ ização das Nações Un idas - Harmoniza a Cooperaçã o In ternac iona l , asseguran do o d i re i to das Naç ões e do Hom em .

    ADI

    Agênc ia para o Desenvo lv imento In ternac iona l (EUA) - Admin is t ra programas b i la tera is de ass is tênc ia ao desenvo lv imento .

    C C C Custom Coopera t ion Couc i l - Ag i l i za as prá t icas a l fandegár ias padron izando proced imentos.

    E X IMB A NK

    Expor t & Impor t Bank - F inanc ia e assegura as expor taçõe s dos EUA.

    CE P A L

    Com issão Económ ica para a Amé r ica Lat ina - P rocura equac ionar os prob lem as económ icos la t ino ame r icanos e fo rmula

    po l í ti cas de desenvo lv imento in tegrado.

    CE CLA

    Com issão Espec ia l de Coorde nação para a Am ér ica Lat ina - Repres enta os in teresses la t ino amer icano s jun to aos só c ios

    in ternac iona is em re lação a prob lemas de comérc io e desenvo lv imento .

    S E LA

    Sis tema Económico Lat ino Amer icano - Est imula o desenvo lv imento reg iona l e promove a cr iação de empresas t ransac iona is

    U N C T A D

    Uni ted Nat ions Conference on Trade and Deve lopment - Organ ização das nações Un idas para o Comérc io e

    Desenvo lv imento - P romove o desenvo lv imento dos países subdesenvo lv idos, a t ravés de incent ivos comerc ia is .

    W I P O

    Wor ld In te l lec tua l P ro jec t Organ iza t ion - Organ ização Mundia l da Propr iedade Indust r ia l - E uma organ ização da ONU que

    promove a cooperação in ternac iona l na pro teção da propr iedade indust r ia l .

    ITA In ternat iona l T rade Organ iza t ion - Or ien ta o governo dos EUA sobre po l í t i ca comerc ia l e de comérc io in ternac iona l ,

    p romovendo as expor tações.

    O E C D O

    Organ iza t ion fo r Economic Coopera t ion and Deve lopment - Organ ização para a Cooperação e Desenvo lv imento de Países

    Desenvo lv idos

    UNIDO

    Uni ted Nat ions Indust r ia l Deve lopment Organ iza t ion - Organ ização da ONU para Desenvo lv imento Indust r ia l - Ace lera a

    indust r ia l ização dos países em desenvo lv imento e coordena as a t iv idades da ONU nesta área.

    FMI

    In ternat iona l Monetary Fund - Fundo Monetár io In ternac iona l - Estab i l i za o S is tema Ins t i tuc iona l , ob je t ivando também uma

    expansão coordenada do comérc io in ternac iona l .

    BAI

    Bank fo r In ternat iona l E lements - Banco para A justes In ternac iona is - P romo ve a cooperaçã o ent re Banco s Cen t ra is .

    BID

    Bank fo r In ternat iona l Deve lop ment - Ba nco In ternac iona l de Dese nvo lv ime nto - W or ld Bank - Banco Mu ndia l . - P romo ve a

    ace leração do desenvo lv imento económico, ind iv idua l e co le t ivo dos países membros (Amér ica Lat ina) .

    B IRD

    Internat iona l Bank fo r Reconst ruc t ion and Deve lopment - Banco In ternac iona l para Reconst rução e Desenvo lv imento - A juda

    no cresc imento da produt iv idade e redução da pobreza nos países em desenvo lv imento , fo rnecendo créd i tos à médio e longo

    prazo através de captação de capitais internacionais.

    CFI

    Corporação F inance i ra In ternac iona l - Complementa as a t iv idades do B IRD, promovendo o desenvo lv imento de in ic ia t ivas

    empresar ia is nos países menos desenvo lv idos.

    ITC

    In ternat iona l T rade Center - V incu lado ao GATT e ao UNCTAD, promovendo a capac i tação ao comérc io in ternac iona l ,

    p roduz indo in formações para apo io e cresc imento das expor tações.

    1*1

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    G O V E R N O D O

    R i o

      d e J a n e i r o

    ( S E C R E T A R I A

      DE

    I c i Ê N C I A E T E C N O L O G I A "

    E s c o l a

     Té cn i ca E s t a d ua l de T r a n sp o r t e E n g e n he ir o S i l v a Frei r e

    C u r s o  de Té cn i co e m Lo g ís t i c a

    D is c i p l i n a :  C o m é rc i o E x t e ri o r

    Unid ad e II - INC O T E R MS

      2000

    Term o s In t ern ac io n a is de

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    SE CRE TA R I A  DE

    I Ê N C I A E  T E C N O L O G I A *

    E s c o l a  Té cn i c a

      E s t a d u a l

     de T r a n s p o r t e E n g e n he i r o  S i l v a  Freire

    C u r s o  de Té cn i c o e m Lo g ís t i c a

    D i sc i p l i n a : C o m é r c i o E x te r io r

    Unida de I I -  I N C O T E R M S

     2000

     - T e r m o s I n t er n a c i o n a i s d e C o m é rc i o

    l.\

    *) Rectos  LeraiÁ òoò ÍNCO TERM S

    Representados por meio de siglas

      (3

      letras maiúsculas), os lermos internacionais de comércio são

    regras interncieionais, imporciais^_dg_caráter uniformizador, que conslituem toda a base da negociação in•

    jernacional e objet ivam promover a harm onia nos negócios in ternacionais.

    Definem os direitos e ob rigaçõe s m ínimas do vende dor e do co mpra dor, estabelecidos em

    ÇÇXísertsOj quonto a fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de

    documentos de um contrato internucional .de venda de mercadorias, sempre prevendo g qual de ambos

    f_

    a

    J?ÈJ? responsabil idade pelos bens, perante o outro, durante o cumprimento de cada etapa.

    Após agre gados ao contrato de compra e ven da^ pas sam a ter força leg al, com seu_sigmficado

    juríd ico preciso e est ivam ente determinada^R efjeten^ s^r nár ig j íg costume internacional

    e

    f

    m

      ma léria de com ércio, com a finalida de de simplif icar e agi l izar a ela b oraç ão das cláusulas dos

    contratos de compra e venda.

    Um bom domínio dos incoferms é indispensável para que o negociador possa incluir todos os seus

    gastos nas transações em Comércio Exterior. Qualquer inteijor^tação c^'ronea. sobre direitos e obrigações

    de comprador e vendedor pode causar grandes prejuízos comerciais para urna ou ambas as parles. Desta

    forma, é importante o estudo cuidadoso sobre o Incoterm mais conveniente para cada operação

    comercial.

    E equivocado o entendimento de que os direitos e obrigações determinados pelo termo escolhido

    se estendem a todas as operações l igadas direta ou indiretamente ao contrato de yenda/ como transporte,

    seguro,_.operações de finunçjamento etc/Nu realidade, osJn_coterms determinam apenas os deveres e

    dkç[

    f

    oi.ê£ltCÇ_

    cl

    2

    r

    PPL9.

    c

    '9

    r

      e vendedor, r ipo tendo nenhum efeito sobre as demais partes.

    Na prática, não há padronização absoluta dos Incoterms, em função de usos comerciais peculiares

    em ramos d iferentes de comércio, como tamb ém p ara c ada país. Mais a ind a, é facul ta tiva sua ut i l ização

    nas negociações desenvolvidas. Qs Incoterms não im põem e j>im r jropõ em , o que abre c am inho a

    inúmeras variantes ou variáveis cujo uso deve ser evitado, no medida do gossível.

    Todos os Incoterms trazem implícita a necessidade de determinação suficiente de pontos geográ

    ficos, podendo advir graves mal-entendidos da ausência deslo informação, e_as siglas e as expressões

    devem sempre ser mencionadas em inglês.

    http://internucional.de/http://internucional.de/

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    S E C R E T A R I A  DE

    I Ê N C I A E  T E C N O L O G I A

    E s c o l a  Té cn i c a

      E s t a d u a l

     de T r a n s p o r t e E n ge n he i r o  S i l v a  Freire

    C u r s o

     de Té cn i c o e m Lo g í s t ic a

    D i sc i p l i n a :  C o m é r c io E x t er i o r

    Un idade

     II -

      I N C O T E R M S

     2000

     -

      T e r m o s I nt er n a c i o n a is d e C o m é r c io

    O

     objetivo e escopo dos  Incoterms

    O

      objetivo

      do

      Incoterms

      é fornecer um leque de regras internacionais para a  interpretação  dos termos

    comerciais

      mais usuais aplicados no

      co m ér c io

      internacional, assim sendo, a incerteza relacionada com

    interpretações

      diferentes

      dessas

      regras quando aplicadas por diferentes parceiros internacionais

      poderá

      ser evitada

    ou

     no

     m ín im o

      ser reduzida substancialmente.

    Frequentemente, as partes intervenientes numa  operação  de  co m ér c io  exterior não têm conhecimento das

    diversas

      prá t icas

     comerciais nos

      seus

     respectivos

      países

      e isso pode levar desentendimentos, disputas e

     conflitos,

    com  uma considerável perda de tempo e dinheiro.

    Para

     tentar resolver

     essa s i tuação ,

     a

      C âm ar a

     de

      C o m ér c io

     Internacional de Paris

     publicou

     por primeira vez

    em

      1936, uma serie de regras internacionais para interpretar os termos comerciais e os mesmos

      foram

      conhecidos

    como

     os Incoterms  1.936,

      modif icações

      e

     acrésc imos

     posteriores

     foram

     realizados em 1.953, 1.967, 1.996 e 1.990 e

    atualmente no ano 2.000 para adaptar as regras às atuais

      prá t icas

     das

      polít icas

     comerciais internacionais.

    T a m b é m , deve ser mencionado que o escopo dos Incoterms se restringe aos

     assuntos

     relacionados como os

    direitos

     e

      obr igações

     das partes envolvidas num contrato de compra e venda internacional com referencia à entrega

    dos produtos  físicos  (entendidos como tais os  tang íve is  e

      dessa

      forma,  não

      incluem

      os  intangíveis  tais-como

    software

     para

      computação) .

    Aparentemente existem

      d ivergências

      em

      re lação

      aos

      Incoterms,  sendo

      a

      primeira

      a pouca ou nma

    capacidade de adequar os mesmos aos contratos de transporte, a segunda, que

     elas

     ao serem mal interpretados no

    sentido de fornecer todos os direitos que devem ser inclusos pelas partes num contrato de venda.

    Como

      sempre foi enfatizado pela CCI, os  Incoterms

      lidam

      só com a

      relação

      entre vendedores e

    compradores amparados num contrato de venda e quando for  impresc ind íve l  para os exportadores e importadores

    considerar as diversas

      prá t icas

      envolvidas nas

      t ransações

      comerciais relacionadas com os diversos contratos e

    necessár ias

     para as

      t ransações

     comerciais internacionais,

     sendo

     que nelas,

      além

     do contrato de venda existem outras

    variáveis, será imprescindível

      estabelecer outros acordos tais como contratos de transporte, seguro e financiamento.

    Para  finalizar,

      a

      concordância

      das partes no uso de um Incoterms

      específ ico deverá

      necessariamente ter

    implicações nos outros contratos.

    Por exemplo, um vendedor ao

      utilizar

     o contrato CFR ou CIF

      só poderá

     ser

      possíve l

      numa

      única

     forme de

    transporte, a via  mar í t ima,  pois

      nessa

      condição  ele deve apresentar o  Bill  of  Lading  ou outro documento de

    transporte

      m ar í t im o

      ao vendedor, tornando

      dessa

      maneira

      impossíve l

      a

      u t i l ização

      de qualquer outra  forma  de

    transporte. É ainda mais, os documentos

      necessários

     numa venda amparada num credito

     documentár io depende rão

    obrigatoriamente

     do meio de transporte a

      utilizar.

  • 8/17/2019 comercio exterior (2).pdf

    22/155

    S E C R E T A R I A

      DE

    IÊNCIA

      T E C N O L O G I A *

    E s c o l a Técnica

     E s t a d u a l  de T r an s p o r t e E n g e n h ei r o

     S i l v a

     Fre ire

    C u r s o

     de

     Técnico em Logística

    D i sc i p l i n a :

     Comércio

     Ex te r i o r

    U n i da de

     II -

      I N C O T E R M S

     2000

     -

      T e r m o s  I n t e rn ac i on a i s

     de

     Comércio

    Geralmente, os

      Incoterms

      não  lidam  com as  consequências  das lacunas contratuais nem com nenhuma

    exceção  a

      partir

      da responsabilidade relacionada com diversos fatores

      impeditivos;  essas

      questões  devem ser

    resolvidas aplicando outras determinações no contrato de venda e de acordo com a  le i  aplicável.

    A estrutura dos

     Incoterms

      2.000

    Em

      1990, para melhorar a

      co m p r een são ,

      os termos

      foram

      agrupados em quatro categorias diferentes,

    começando

     pelo termo no qual o vendedor só

     disponibiliza

     ou entrega

     a

     mercadoria ao comprador no seu

      armazém

    (E),

      a seguir, o segundo grupo onde a entrega acontece no meio de transporte indicado pelo comprador (F),

    continuando com os termos onde o vendedor contrata o transporte (C) sem assumir os riscos se avaria ou perda de

    mercadoria

     ou qualquer acréscimos de custos  após  o embarque e

     despacho

     e para

      finalizar

     com os termos onde o

    vendedor deve assumir todas as despesas e riscos relacionadas com a necessidade de levar a mercadoria até o local

    de destino D).

    No

      ano 2.000, alguns

      desses

     termos

      foram

      reinterpretados para adaptar os mesmos a nova realidade do

    comércio internacional.

    Quadro dos Incoterms  2000

    Incoterms

      2.000

     de acordo com a primeira letra

    Letra  Abreviatura

      Termo completo

    ExW Ex Works

    F

      F.C.A.  Free  Carrier

      At

    F.A.S.

      Free

      Alongside

      Ship

    F.O.B.

      Free  On

      Board

    No

      grupo acima, o transporte

      principal

      e o Seguro internacional  serão

      pagos  fora

      do  país  de  saída  da

    mercadoria,

      assim

      sendo

      o frete e o Seguro internacional da mercadoria

      serão

      na modalidade

      Collect

      ou A

    Pagar

    C

      CFR.

      Cost

     and

      Freight

    CIF.  Cost

      and

      Insurance

      and

      Freight

    CP .  T.

      Carri

     age

     Paid

      To

    C. I.P.

      Carriage

      and

     Insurance  Paid

      to

    Neste  caso,  o transporte

      principal  (Freight

      ou

      Carriage)

      e seguro internacional da mercadoria  (Insurance)

    serão pagos

     no

     país

     de

     saída

     da mercadoria, e assim

     sendo

     o frete e o seguro

      serão

     na modalidade de Pre

      Paid

    ou

      Pago.

  • 8/17/2019 comercio exterior (2).pdf

    23/155

    ..z

    R E G U L A M E N T A Ç Ã O

    A   ICC -  Internat ional Chamber  of  Commerce,  ou CCI -  C âmara  de  Comércio Internacional ,

    sediada

      em

      Par is, regulamenta desde  1

     93ó

      (primeiras versões para transportes marít imo

      e

     terrestre)

     os

    Incoterms, buscando,  de  fo rma cont inua, coadunar  as  regras  com as  prát icas contemporâneas  de

    comércio internacionais  e  ev i tar divergências entre comprador  e  vendedor, cada  um  rac ioc inando em

    ÍÊLTS-OÈSSÍ

    5

    -̂  seu pais.

    A ú l t ima pub l i cação  da  C â m a r a  de  Comércio Internacional , Brochura  560 , de  20 00 , con temp l a

    pequenas mudanças  em re lação à  versão anter ior  (n

    9

     46 0), vol iadas b asicamente para  a  fac i l i tação nos

    procedimentos.

    A Brochura  460, de  1  99 0, fundamentou-se pr incipalmente  na  necessidade, de  adap tação  à

    transferência ejetrônica  de  dados [fqturas comerciais,, documentos   de  t ransporte, cert i ficados  de  o r igem

    e de qua l i dade  etc.) e de  rat i f icação das mudanças  nas técnicas de  t ransporte (uni t ização  de cargas em

    contêineres, t ransporte mul t imodal  e roll-on

     -  roll-off

     (neogran éis), Para faci l i tar  o  entendimento, desde

    então,  foi d i sc ip l inada  a  ut i l ização de 13 Termos Intern acionais de  Comércio div ididos  ern grupos.

    hlem

      todos

      os

      países

      são

     s ignatár ios

      dg

      Câmara

      de

      Comércio Internacional .

     Os

      Estados Unidos

    possuem no rm a prpprigj>obxe_lnço,̂ ^^^^ Bra si^  que é j i gn f l l .á r i q . da ÇCI^

    bem como pelo fato   de  existirem   as  revisões eventuais  dg  p rópr ia  CCI, deve  ser  menc ionado também

    " lnco lerms-2000" após  o  termo, indicando  a  ú l t ima pub l icação  da C â m a r a ,  de modo  a  evitar_disgutas

    relativa me nte^ ^versão a ser cons iderada. Um  exemplo de preench imento correto s eria: "CPT Buenos Aires

    lncoterms-2ÕÕÕ

    5r

      ' ~ —

    G r u p o s O r d e m

      C r e s c en t e ce

     O b r i g a ç õ es

      do

     V e n de d o r )

    Grupo

    Descrição

    PARTIDA  EXW)

    C om

      um

      único termo,

      é o de

      ob r igação mín ima para

      o

      vendedor,

      que

      apenas coloco

      a

    mercado r i a

      em seu

      próprio estabelecimento

      à

     d isposição

     do

      com prador .

    Ò

    TRANSPORTE

      PRINCIPAL NÃO

     PAGO FCA,

     FA5 e FOB)

    Ò

    O vendedor entrega  as mercador ias  a um t ranspor tador ind icado pe lo comprad or ; ou

    O vendedor entrega as m. rcadorias p ara transporte conform e instruído pelo com prador.

    TRANSPORTE

      PRINCIPAL

      PAGO CFR,

     C IF

    t

     CPT e CIP[

    O vendedor contra ta

      o

      transporte,

      sem

      assumir riscos

     por

      perdas

      ou

      danos

      às

      mercadorias

      ou «

    custos adicionais devidos a  eventos ocorridos após o  emb a rque  e despacho.

    0

    CHEGADA DAF,

     DES, DEQ, DDU e

      DDPj

    O venclêdor

      se

     responsab i l iza

      per

      todos

     os

     custos

     e

      riscos para levar

     as

     mercador ias

     ao

      local

     de -

    destino (frontei ra

      ou

     dentro

     do

      país

     de

      impor tação) .

  • 8/17/2019 comercio exterior (2).pdf

    24/155

    2

    -3

    j f )

      TERMOS

    - O

    E X W

      -

      E X - W O R K S

    £X W - Ex   Works

      (...named

      place)

    mm

    Signi f ica que o vendedor co loca a mercador ia à d ispos ição do comprador no local combinado

    (atel iê, rabricg, armazém etc.) não se responsabi l izando pelas formalidades alfandegárias para a

    exportação nem pelo carregamento da_mesrna.

    Este termo def ine a ob r igaç ão mínima do vende dor f icando o comp rado r responsável por todas as

    despesas e riscos, desde a retirada da mercadoria das instalações do y;e_ndedor.

    Todavia, se as partes desejarem atr ibu i r ao vendedor a responsabi l idade do t ransporte da

    mercadoria, deve ser inserida uma cláusula expl ic i ta no contrato cTe"venda.

    Q termo EXW não deve ser uj i l izaçjg se p comprador não pode efetuar direta ou indiretamente as

    formal idades a l fandegár ias para a expo, ação.

    •  E s t e

      t e r m o

      p o d e s e r u t i l i z a d o e m q u a l q u e r m o d a l i d a d e d e t r a n s p o r t e .

    • O c o m p r a d o r

      a r c a

      c o m t o d o s o s

      c u s t o s

      e

      r i s c o s

      e n v o l v i d o s e m r e t i r a r a

    m e r c a d o r i a   d o e s t a b e l e c i m e n t o d o v e n d e d o r ;

    Com re lação ao termo EXW

    • De quem é a responsab i l idade quanto à embalagem da merca dor ia?

    • De quem é a responsabi l idade^quanto ao iransporte da merca dor ia?

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    S E C R E T A R I A   DE   PAI

    I Ê N C I A E  T E C N O L O G I A

    E s c o l a Técnica Estadual de Transporte Engenheiro

     Silva

     Freire

    C u r s o  de Técnico em Logística

    Disciplina: Comércio Exterior

    Unidade II -  INCOTERMS

     2000

     - Termos Internacionais de Comércio

    E X W - EX

     WORKS

      ( E X - F A B R I C A )

    R e s p o n s a b i l i d a d e

    P r e ç o

    E

    X

    P

    O

    R

    T

    A

    D

    O

    R

    Transpo r te i n te rno ,

    segu ro i n te rno

    E X WORKS

    Moda l i d ade s

    Transporte in terno,

    segu ro i n te rno

    i

    M

    P

    O

    R

    T

    A

    D

    O

    R

    Produção

    Emba lagem

    T R A N S P O R T E S

      - T O D O S

    >  A mercadoria é colocada à d isposição  do comprador no estabelecimento do vendedor,

    ou

      em outro

      local

      nomeado

      (fábrica, armazém,

      etc), não

      desembaraçada

      para

    exportação

     e não carregada em qualquer

      veículo

     coletor;

    >  Este termo representa obr igação mín im a para o vendedor;

    •  O comprador

     arca

     com todos os custos e riscos envolvidos em retirar a mercadoria do

    estabelecimento do vendedor;

      Desde  que o Contrato de Compra e Venda contenha

      cláusula explícita

      a respeito, os

    riscos e  custos  envolvidos e o carregamento da mercadoria na

      saída, poderão

      ser do

    vendedor;

    •  EXW não

     deve

      ser  usado  se o comprador não puder se responsabilizar, direta ou

    indiretamente, pelas formalidades de exp or tação ;

  • 8/17/2019 comercio exterior (2).pdf

    26/155

    F C A   -   F R E E

      C A R R I E R

    FCA

      -   F r e e   Carrier   (...named

      place)

    • O v e n d e d o r c o m p l e t a   s u a s   o b r i g a ç õ e s q u a n d o e n t r e g a a m e r c a d o r i a ,

    d e s e m b a r a ç a d a p a r a a ex p o r t a ç ã o , a o s c u i d a d o s do t r a n s p o r t a d o r i n t er n a c i o n a l

    i n d i c a d o

      p e lo c o m p r a d o r , n o lo c a l d e t e rm i n a d o ;

    • A

     partir

      d a q u e l e m o m e n t o ,

      c e s s a m

      t o d a s a s re s p o n s a b i l i d a d e s d o v e n d ed o r ,

    f ic a n d o o c o m p r a d o r r e s p o n s á v el p o r t o d a s a s

      d e s p e s a s

      e p o r q u a i s q u e r p e r d a s

    o u d a n o s qu e a m e rc a d o r i a

      p o s s a

      v i r a s o f r e r ;

    • O l o c a l e s c o l h i d o p a r a e n t r eg a é muito importante  p a r a d e f i n i r

    r e s p o n s a b i l i d a d e s   q u a n t o à c a r g a e

      d e s c a r g a

      d a m e r c a d o r i a : s e a e n t r e g a

    o c o r r e r n a s d ep e n d ê n c i a s d o v e n d e d o r , e s t e é o r es p o n s á v e l p el o c a r r e g a m e n t o

    n o v eíc u l o c o l e t o r do c o m p r a d o r ; s e a en t r e g a o c o r r e r e m q u a l q u e r

      outro

      l o c a l

    p a c t u a d o , o v e n d ed o r n ão s e r e s p o n s a b i l i za p el o d e s c a r r e g a m e n t o d e s e u

    v e í c u l o ;

    • O c o m p r a d o r p o d e rá i n d i c a r o u t r a

      p e s s o a ,

      q u e n ã o

      s e j a

      o t r a n s p o r t a d o r , p a r a

    r e c e b e r   a m e r c a d o r i a .

      N e s s e

      c a s o ,  o v e n d e d o r e n c e r r a   s u a s   o b r i g a ç õ e s q u a n d o

    a

      m e r c a d o r i a é e n t r eg u e à q u el a

      p e s s o a

      i n d i c a d a ;

      E s t e

      termo  p o d e s e r u t i l iz a d o e m q u a l q u e r m o d a l i d a d e d e t r a n s p o r t e .

    Com re lação ao termo FCA

    • Quem deve desemb araçar a mercador ia para a expor tação?

    • Qu ais são as responsab il idades do vendedor caso a mercado ria seja entregue no seu país?

    • Q ua l a respo nsab il idade do com prado r se a mercad oria for entregue no seu país?

    FCA

    Embalagem de Transporte:

    Licença de Exportação:

    Vendedor

    Vendedor

    Comprador

    Comprador

  • 8/17/2019 comercio exterior (2).pdf

    27/155

    S E C R E T A R I A   DE   FA

    : i Ê N C I A E   T E C N O L O G I A

    E s c o l a  T é c n i c a

      E s t a d u a l

     d e T r a n s p o r t e E n g e n h e i ro  S i l v a  Freire

    C u r s o  de Té cn i c o e m Lo g ís t i c a

    D i sc i p l i n a :  C o m é rc i o E x t er i o r

    Un idade

     II -

      I N C O T E R M S

     2000

     -

      T e r m o s In t er n a c i o n a i s d e C o m é r c i o

    FC A  - FREE CARRIER  ( L I V R E NO TRANSPORTADOR)

    F C  A - FREE ON  CARRIER

    E

      T ranspo r te

    ^ in terno,

    P r o d u ç ã o

    E m b a l a g e m

    T R A N S P O R T E S - T O D O S

    O

      vendedor completa  suas

      obr igações

      quando entrega a mercadoria,

    desembaraçada

     para a

      expor tação ,

     aos cuidados do transportador

     internacional

     indicado

    pelo comprador, no local determinado;

    A  partir

      daquele momento, cessam todas as responsabilidades do vendedor,

    ficando o comprador responsável  por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos

    que a mercadoria

     possa

     v ir a sofrer;

    O  local  escolhido para entrega é

      muito

      importante para  definir

    responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria: se a entrega ocorrer nas

    dependências

      do vendedor,

     este

     é o

      responsável

      pelo carregamento no

      veículo

     coletor

    do comprador; se a entrega ocorrer em qualquer outro local pactuado, o vendedor n ão se

    responsabiliza pelo descarregamento de seu  veículo;

  • 8/17/2019 comercio exterior (2).pdf

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    F A S  -   F R E E   A L O N G S I D E   S H I P

    FAS   -   Free  Alongside

      Ship

      (...nam ed port of shipment)

    FA S

      -

      F r e e

      A l o n g

      S h i p ( . . . n a m e d p o r t

      o f

      s h i p m e n t )

    • O

     v e n d e d o r e n c e r r a  s u a s

      ob r igações no

     m o m e n t o

      e m q u e a

     m e r c a d o r i a

      é

    c o l o c a d a  a o   l a d o  d o  n a v io t r a n s p o r t a d o r ,  n o  c a i s  o u e m e m b a r ca çõe s   u t i l i z a d a s

    p a r a c a r r e g a m e n t o ,  n o p o r t o  d e  e m b a r q u e d e s i g n a d o ;

    • A   p a r t ir d a q u e l e m o m e n t o ,  o  c o m p r a d o r a s s u m e t o d o s  o s  r i s c o s  e   c u s t o s c o m

    c a r r e g a m e n t o , p a ga m e n t o  d e  f r e t e  e  s e g u r o  e   d e m a i s d e s p e s a s ;

    • O   v e n d e d o r  é r e s p o n s á v e l  p e l o  d e s e m b a r a ç o d a   m e r c a d o r i a p a r a  e xp o r t a ç ão ;

    •  E s t e t e r m o p o d e  s e r  u t il iz a d o s o m e n t e p a r a t r a n s p o r t e   a q u a v i á r i o ( m a r í t i m o

    f l u v i a l

      o u

     l a c u s t r e ) .

    Caso as partes dec idam que o comprador desembarace a mercador ia para a exportação, é

    riecessário incluir ume cláusula explíci ta no contrato de venda.

    Com relação ao term o FAS I

  • 8/17/2019 comercio exterior (2).pdf

    29/155

    me

    E CRE TA R I A   DE   f-A^/

    _

     ^ W i i A lÉBÉ i r i ÉÉ ÍÉÉM KIÊNC IA   E T E C N O L O G I A   (y

    E s c o l a Técnica

     Estadual

     de Transpor te Engenheiro

     S i l v a

     Freire

    C u r s o

     de Técnico em Logística

    Disciplina: Comércio Exterio r

    Unidade II -  INCOTERMS

     2000

     - Term os Internacionais de Comércio

    F A Z j -  FREE A L O N G S I D E  SHIP ( L I V R E AO LAPP DO  N A V I O )

    F A S  - FREE  A L O N G  SIDE SHIP

    M odalidades

    Transpo r te i n te rno ,

    segu ro i n te rno

    A

    T R A N S P O R T E  -  M A R Í T I M O

    .  O vendedor encerra  suas  obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao

    lado do navio transportador, no cais ou em  em b ar caçõ es  utilizadas para carregamento,

    no porto de embarque designado;

    •  A partir daquele momento, o comprador

      assume

      todos os riscos e  custos  com

    carregamento, pagamento de frete e seguro e demais

     despesas;

    .

      O vendedor é

     responsável

      pelo

     d esem b ar aço

     da mercadoria para

      expor tação ;

    «

      Este termo pode ser utilizado somente para transporte

      aquaviár io (mar í t imo  fluvial

      ou

    lacustre).

  • 8/17/2019 comercio exterior (2).pdf

    30/155

    F O B

      -  F r e e   o n B o a r d   (. . .named port  o f s h i p m e n t )

    • O v e n d e d o r   e n c e r r a   s u a s   o b r i g a ç õ e s q u a n d o a m e r c a d o r i a t r a n s p õ e a

    a m u r a d a d o n a v io

      ( s h i p ' s

      r a i l ) n o

     porto

      d e em b a r q u e i n d i c a d o e , a

      partir

    d a q u e l e m o m e n t o , o c o m p r a d o r   a s s u m e   t o d a s a s   r e s p o n s a b i l i d a d e s   q u a n t o a

    p e r d a s   e   d a n o s ;

    • A e n t r e g a s e   c o n s u m a   a bo r d o do n a v i o d e s i g n a d o p el o c o m p r a d o r , q u a n d o

    t o d a s   a s   d e s p es a s p a s s a m   a c o r r er p o r c o n t a d o c o m p r a d o r ;

    • O v e n d e d o r é o r es p o n s á v el p el o d e s e m b a r a ç o d a m e r c a d o r i a p a r a

    e x p o r t a ç ã o ;

    •  E s t e  termo  p o d e s e r u t i l iz a d o e x c l u s i v a m e n t e n o t r a n s p o r t e a q u a v i á r i o

    ( m a r í t i m o , f l u v i a l o u   l a c u s t r e ) .

    Com re lação ao termo FOB

    • De quem é a responsab i l idade se a mercador ia for dan i f icad a ap ós o seu embarquje no porto de

    or igem combinado?

    • Qu em deve contratar o seguro internacional?

  • 8/17/2019 comercio exterior (2).pdf

    31/155

    S E C R E T A R I A   DE   FJXí

    IÊNCIA  E  T E C N O L O G I A

    E s c o l a  Técnica Estadual de Transport e Engenheiro

     Silva

     Freire

    Curso de Técnico em Logística

    Disciplina:

     Comércio Exterior

    Unidade

     II -

      INCOTERMS

     2000

     -

      Termos

     Internacionais de Comércio

    FOB  -

     FREE ON

     BOARD  ( L I V R E A

     BORDO)

    FOB

      -

      FREE

     ON

      BOARD

    Transporte interno

    seguro interno

    A

    Moda l i dades

    R E S P O N S A B I L I D A D E

    P R E Ç O

    Produção

    Embalagem

    Transporte interno,

    seguro interno

    A

    R

    M

    A

    Z

    E

    M

    A

    D

    U

    A

    N

    A

    M

    P

    O

    R

    T

    A

    D

    O

    R

    T R A N S P O R T E

     -

     MARITIMO

    .  O vendedor encerra  suas obrigações  quando a mercadoria transpõe a amurada

    do navio (ship's

      rail)  no

     porto

     de

     embarque indicado

     e, a

     partir daquele momento,

     o

    comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos;

    A

      entrega

      se

     consuma

      a

     bordo

      do

     navio designado pelo comprador, quando

    todas

     as despesas

     passam

     a

     correr por conta do comprador;

    •  O

     vendedor é

     o responsável

     pelo

     desembaraço da

     mercadoria para

      expo rtação;

    Este  termo pode  ser  utilizado exclusivamente  no  transporte  marítimo  ou

    fluvial.

  • 8/17/2019 comercio exterior (2).pdf

    32/155

    C F R

      -   C O S T   A N D   F R E I G H T

    C FR

      -

     C o s t

      a n d

     F r e i g h t ( . . . n a m e d p o r t

      o f

      d e s t i n a t i o n )

    • O   v e n d e d o r  é o re s p o n s á v e l  p e lo p a g a m e n t o   d o s  c u s t o s  n e c e s s á r i o s   p a r a

    c o l o c a r

      a

      m e r c a d o r i a

      a

      b o r d o

      d o

      n a v i o ;

    • O   v e n d e d o r  é r e s p o n s á v e l  p e l o p a g a m e n t o  d o  f r e t e  a té o  p o r t o  d e   d e s t i n o

    d e s i g n a d o ;

    • O

      v e n d e d o r

      é r e s p o n s á v e l

      p e l o

      d e s e m b a r a ço d a e x p o r t a ç ão ;

    • O s  r i s c o s  d e  p e r d a  o u  d a n o  d a  m e r c a d o r ia ,  b e m  c o m o  q u a i s q u e r o u t r o s c u s t o s

    a d i c i o n a i s  são  t r a n s f e r id o s  d o v e n d e d o r p a r a  o  c o m p r a d o r  n o m o m e n t o  e m h á

    qu e

      a

     m e r c a d o r i a c r u z e

      a

      m u r a d a

      d o

      n a v i o ;

      C a s o q u e i ra

      s e

     r e s g u a r d a r ,

      o

     c o m p r a d o r d e v e c o n t r a t a r

      e

     p a g a r

      o

      s e g u r o

      d a

    m e r c a d o r i a ;

    • C láu s u l a u t il izá v e l

      e x c l u s i v a m e n t e

      n o

     t r a n s p o r t e

      a q u a v i á r i o ( m a r í t i m o ,

      f l u v i a l

    o u   l a c u s t r e ) .  ,

    Com relação ao termo CFR

  • 8/17/2019 comercio exterior (2).pdf

    33/155

    E C R E T A R I A

     DE

    É N C I A E

     T E C N O L O G I A '

    E s c o l a

     Técnica

     Estadual

     de Transporte Engenheiro S i l v a  Freire

    C u r s o  de Técnico em Logística

    Disciplina: Comércio Exterior

    Unidade II - INCOTERMS

     2000

     - Termos Internacionais de Comércio

    CFR

      - COST

     A N D

     FREIGHT (CUSTO'  > E FRETE)

    C F R  - COST A N D FR E IG HT

    X

    p

    o

    R

    T

    A

    O

    R

    T r a n s p o n e

      i n t e r n o ,

    s e g u r o i n t e r n o

    M oda l i dad es

    T r a n s p o r t e i n t e r

    s e g u r o i n t e r n o

    M

    É

    P r o d u ç ã o

    E m   b a i a g e m

    T R A N S P O R T E

      -

      M A R Í T I M O

    O  vendedor é o  responsáve l  pelo pagamento dos

      custos

      necessá r ios  para

    colocar a mercadoria a bordo do navio

    O  vendedor é  responsáve l  pelo pagamento do frete até o porto de destino

    designado;

    O vendedor é responsáve l  pelo de se mba ra ç o da  exportação;

    Os riscos de perda ou

     dano

     da mercadoria, bem como quaisquer outros

     custos

    adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em há que a

    mercadoria cruze a murada do navio;

    Caso

      queira se

      resguardar,

      o comprador

      deve

      contratar e

      pagar

      o

      seguro

     da

    mercadoria;

    Cláusula ut i l izável

     exclusivamente no transporte

      aquaviá r io (marí t imo,

      fluvial

    ou lacustre).

  • 8/17/2019 comercio exterior (2).pdf

    34/155

    C I F

      -   C O S T ,  I N S U R A N C E   A N D   F R E I G H T

    CIF  -   Cost,  Insurance  and   Freight

      ...named port of

      destination)

    )

    mi.

    3

    :

    ; '":V

    I F   - C o s t ,  I n s u r a n c e  a n d  F r e i gh t ( . . . n a m e d p o r t  o f  d e s t i n a t i o n )

    • A   r e s p o n s a b i l i d a d e s o b r e  a   m e r c a d o r i a  é t r a n s f e r id a  d o  v e n d e d o r p a r a  o

    c o m p r a d o r

      n o

     m o m e n t o

      d a t r a n s p o s i çã o d a

     a m u r a d a

      d o

     n a v i o

      n o

     p o r t o

     d e

    e m b a r q u e ;

    • O   v e n d e d o r  é o re s p o n s á v e l  p e lo p a g a m e n t o  d o s c u s t o s  e d o  f r e t e  n e c e s s á r i o s

    p a r a l e v a r

      a

      m e r c a d o r i a

      a té o  p o r t o  d e

     d e s t i n o i n d ic a d o ;

    • O

      c o m p r a d o r

      d e v e r á

      r e c e b e r

      a

      m e r c a d o r i a

      n o  p o r t o  d e

     d e s t in o

      e d a í

      p a r a

      a

    f r e n t e   s e  r e s p o n s a b i l iz a r  p o r t o d a s  a s   d e s p e s a s ;

    • O

      v e n d e d o r

      é r e s p o n s á v e l

      p e l o

      d e s e m b a r a ço d a s

     m e r c a d o r i a s p a r a

    e x p o r t a ç ã o ;

    • O   v e n d e d o r  d e v e r á  c o n t r a t a r  e   p a g a r  o p r é m i o d e  s e g u r o  d o   t r a n s p o r t e

    p r i n c i p a l ;

    • O

      s e g u r o  p a g o  p e l o v e n d e d o r

      t e m

     c o b e r t u r a

      m ín im a , d e  m o d o  q u e

      c o m p e t e

    a o c o m p r a d o r a v a l ia r  a   n e c e s s i d a d e  d e   e f e t u a r s e g u r o c o m p l e m e n t a r ;

    • O s

      r i s c o s

      a

      p a r t i r

      d a

     e n t r e g a

      ( t r a n s p o s i ç ã o d a

     a m u r a d a

      d o

     n a v i o )

      s ã o d o

    c o m p r a d o r ;

    • C láu s u l a u t ili z áve l  e x c l u s i v a m e n t e  n o   t r a n s p o r t e  a q u a v i á r i o ( m a r í t i m o ,  f l u v i a l

  • 8/17/2019 comercio exterior (2).pdf

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    S E C R E T A R I A

      DE

    _

      IÊNCIA E TECNOLOGIA

    E s c o l a

     Técnica

     Estadual

     de Transpo rte Engenheiro S i l v a  Freire

    C u r s o  de Técnico em Logística

    Disciplina: Comércio Exterior

    Unidade II -

      INCOTERMS

     2000

     - Term os Internacionais de Comércio

    C IF

     - COST,

     I N S U R A N C E A N D

     FREIGHT (CUSTO, SEGURO E FRETE)

    C I F  - COST  I N S U R A N C E  A N D FRE IGHT

    E

    X

    P

    O

    R

    T

    A

    D

    O

    R

    Transporte interno

    seguro interno

    A

    A

    D

    U

    A

    N

    A

    1)

    P r o d u ç ã o

    E m   b a l a g e m

    R

    M

    A

    Z

    E

    M

    à

    P

    R

    O

    D

    U

    T

    O

    M o d a l i d a d e s

    R E S P O N S A B I L I D A D E

    P R E Ç O

    S E G U R O   E  F R E T E

    I N T E R N A C I O N A L

    Transporte interno

    seguro interno

    A

    T R A N S P O R T E S  - MA RIT IMO

    O

      vendedor é o

      responsável

      pelo pagamento dos

      custos

      necessários

      para

    colocar a mercadoria a bordo do navio;

    O

      vendedor é

      responsável

      pelo pagamento do frete até o porto de destino

    designado;

    O vendedor é responsável  pelo desembaraço da  expo r tação ;

    Os riscos de perda ou

     dano

     da mercadoria, bem como quaisquer outros

     custos

    adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em há que a

    mercadoria cruze a murada do navio;

    Caso

      queira se

      resguardar,

     o comprador  deve  contratar e

      pagar

      o

      seguro

      da

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    C P T

      -   C A R R I A G E   P A I D T O

    C P T -

      Carriage   Paid   to   (.. .named

      place

      of destination)

    R . L f t l S c o S '

    C

      C

      C U S T O S J

    C P T

      -

      C a r r i a g e P a i d

      t o

      ( . . . n a m e d p l a c e

      o f

      d e s t i n a t i o n )

    • O   v e n d e d o r c o n t r a t a  e   p a g a  o  f r e t e p a r a l e v a r  a s  m e r c a d o r ia s  a o  l o c a l  d e

    d e s t i n o d e s i g n a d o ;

    • A

      p a r t i r

      d o  m o m e n t o  e m q u e a s

     m e r c a d o r ia s

      s ão

      e n t r e g u e s

      à c u s t ód i a d o

    t r a n s p o r t a d o r ,  o s

     r i s c o s

      p o r p e r d a s  e  d a n o s  s e  t r a n s f e r e m  d o  v e n d e d o r p a r a  o

    c o m p r a d o r , a s s i m   c o m o  pos s í v e i s   c u s t o s a d i c io n a i s  q u e  p o s s a m i n co r r e r ;

    • O   v e n d e d o r  é o r e s p o n s á v e l  p e l o  d e s e m b a ra ço d a s  m e r c a d o r i a s p a r a

    ex p o r t a ç ã o ;

    • C l áu s u la   u t i li z a d a  e m  q u a l qu e r m o d a l id a d e  d e  t r a n s p o r t e .

    Com relação ao termo CPT

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    E C R E T A R I A

     DE

    Ê N C I A E

     T E C N O L O G I A

    E s c o l a

     Técnica Estadual de Transporte Engenheiro Silva Freire

    Curso

     de Técnico em Logística

    Disciplina:

     Comércio Exterior

    Unidade

     II -

      INCOTERMS

     2000 -

      Termos Internacionais

     de Comércio

    Ç P T -

     CARRIAGE

      PA IP T O.

      (TRANSPORTE PAGO

     A T É . . . )

    C PT  -

      CARRIAGE

      P A I D  TO

    E

    X

    P

    O

    R

    T

    A

    D

    O

    R

    T r a n s p o r t e i n t e r n o ,

    s e g u r o i n t e r n o

    A

    R

    M o d a l i d a d e s

    T r a n s p o r t e i n t e r n o ,

    s e g u r o i n t e r n o

    A

    R

    M

    P r o d u ç ã o

    E m b a l a g e m

    I

    M

    P

    O

    R

    T

    A

    D

    O

    R

    T R A N S P O R T E S

      -

      T O D O S

    O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao

     local

     de destino

    designado;

    A

      partir

      do momento em que as mercadorias são entregues à  custódia  do

    transportador, os riscos por

     perdas

     e

     danos

     se transferem do vendedor para o comprador,

    assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer;

    O

      vendedor é o

      responsável

      pelo

      des embaraço

      das mercadorias para

    expor tação;

    Cláusula

      utilizada

     em qualquer modalidade de transporte.

  • 8/17/2019 comercio exterior (2).pdf

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    C I P

      -   C O S T   A N D

      I N S U R A N C E

      P A I D T O

    CIP

      - Carriage and   Insurance Paid   t o   (...named   place  of  destination)

    .

     Ttonspotte

     e Seguro pagos até  (.../oca/ de destino

     designada)

    3

    " " "Signi fica que o vend edor coloca a merca doria à "disposição do t ranspo rtador nom eado a seus

    cuidados, porém, deixa-o responsável pelo pagamento das despesas de t ransporte para encaminhar a

    "mercadoria até o lugar de dest ino combinadcZA seguir , o comprador assume todos os r iscos e despesas

    adic ionais referentes à mercadoria, poster iormente à sua entrega.

    Entretanto, qua nd o o term o CIP é escolh ido, o vend edor deve fornecer o seguro conveniente pa ra

    p comprador, cobr indo perdas e danos da mercadoria durante o t ransporte. Consequentemente, f ica o

    vendedor encar regado de cont ra tar e pogar o prémio do seguro .

    O com prad or deve notar que, segundo o termo CIP, o vend edor não tem ob r igaç ão de fazer um a

    cob ertur a m ais do que m inima. Caso o co mp rado r deseje uma cob~arturc de seguro maior, é preciso o bter

    um acordo de venda com o vendedor para que o úl t imo faça um seguro complementar.

    O termo CIP exige que o vu. idedor faça o desembaraço da mercadoria.

    F̂ m caso de necessidade de transp ortad ores sucessivos pa ra g ar an tir o trans por

    des t ino com b inad o, o r isco é t rans fer ido desde a entrega ao pr ime i ro t ra^s por tã^õ rT"

    e até o lugar de

    m odal

    Este termo po de ser ut i l izado por qu alquer mo dal ida de de t ransp orte, inc lusive [ t ransporte m ul t i

    Com relação ao termo CIP

    É de responsab i l i dade do vendedor o desembaraço da m ercador ia p ara a expor tação?

    • De quem é a respons abi l idade com o seguro internacional?

    G O V E R N O   DO

    R i o

     d e

     J a n e i r o

    S E C R E T A R I A   DE

    CIÊNCIA E

     T E C N O L O G I A

    E s c o l a  Técnica Estadual de Transpor te Engenheiro Silva Freire

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    Curso

     de Técnico em Logística

    Disciplina:

     Comércio Exterior

    Unidade II -  INCOTERMS 2000 - Term os Internacionais de Comércio

    CIP

     -  CARRIAGE

      A N D

     INSURANCE  P A I D

     TO...  (TRANSPORTE

     E

    SEGURO

     PAGOS

     ATÉ...)

    CIP  -

      CARRIAGE

      INSURANCE  P A I D  TO

    T R A N S P O R T E S  -

      T O D O S

    Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no

    CPT,

     acrescidas

     da

     contratação

     e pagamento do seguro

     até

     o destino;

    A

      partir do momento em que as mercadorias são

      entregues

      à  custódia  do

    transportador, os riscos por perdas e danos  se transferem do vendedor para o comprador,

    assim como

     possíveis

     custos adicionais que possam incorrer;

    O

      seguro pago pelo vendedor tem cobertura  mínima,  de modo que compete ao

    comprador avaliar a

     necessidade

     de efetuar seguro complementar;

    Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transp