Comentários sobre as Diretrizes Curriculares Para a Educação Infantil

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As Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Educação Infantil visando nortear a elaboração das Propostas Pedagógicas das Instituições de Educação Infantil, de forma a orientar na organização, articulação, desenvolvimento e avaliação destas Propostas, acabam por constituírem-se em avanços na legislação voltada para a criança. Visto que, anteriormente, o intuito das leis era o amparo e proteção de crianças pobres e/ou desamparadas. Esses avanços estão expostos ao longo do 3º Artigo e enfatizam um conceito de infância no qual a criança é considerada na sua totalidade, sujeito histórico e de direito; que possui características próprias de sua fase de desenvolvimento, e de seu grupo social e cultural, e que precisa apreender o sentimento de cidadania. O 3º Artigo das Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Educação Infantil em seu inciso III determina que é dever da Instituição de Educação Infantil promover práticas de educação e cuidados que integrem todos os aspectos relevantes ao desenvolvimento – aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais –, focados em uma visão holística da criança. No entanto, para que ocorram práticas de educação e cuidados com a criança, que contemplem a integração plena desses aspectos, é imprescindível a implementação de políticas públicas voltadas para a promoção da família. Políticas estas que, pautadas no incentivo e acesso à educação e ao trabalho, gerem uma justa distribuição de renda que favoreça a autonomia e a elevação da auto-estima das famílias, e propicie a elas condições intelectuais, emocionais e financeiras para que possam assumir, de forma plena, seu importante papel no processo de formação e desenvolvimento de suas crianças, quebrando o círculo vicioso de tutela de crianças pobres pelo Estado. Sendo assim, podemos inferir que as Instituições de Educação Infantil, por si só, não são munidas de recursos e competências para cumprir plenamente o disposto no referido inciso. Pois, as atitudes necessárias para tal, são da alçada de vários outros órgãos e secretarias. Cabendo à Instituição, muitas vezes, apenas ações diagnósticas e de encaminhamento, que só resultam em melhorias para as crianças e suas famílias caso haja vontade política, e “verdadeiras” parcerias regadas de comprometimento entre as secretarias, conselhos e as instituições educacionais.

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Comentários sobre as DCN para a EI

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As Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Educação Infantil visando nortear a elaboração das Propostas Pedagógicas das Instituições de Educação Infantil, de forma a orientar na organização, articulação, desenvolvimento e avaliação destas Propostas, acabam por constituírem-se em avanços na legislação voltada para a criança. Visto que, anteriormente, o intuito das leis era o amparo e proteção de crianças pobres e/ou desamparadas. Esses avanços estão expostos ao longo do 3º Artigo e enfatizam um conceito de infância no qual a criança é considerada na sua totalidade, sujeito histórico e de direito; que possui características próprias de sua fase de desenvolvimento, e de seu grupo social e cultural, e que precisa apreender o sentimento de cidadania.O 3º Artigo das Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Educação Infantil em seu inciso III determina que é dever da Instituição de Educação Infantil promover práticas de educação e cuidados que integrem todos os aspectos relevantes ao desenvolvimento – aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais –, focados em uma visão holística da criança. No entanto, para que ocorram práticas de educação e cuidados com a criança, que contemplem a integração plena desses aspectos, é imprescindível a implementação de políticas públicas voltadas para a promoção da família. Políticas estas que, pautadas no incentivo e acesso à educação e ao trabalho, gerem uma justa distribuição de renda que favoreça a autonomia e a elevação da auto-estima das famílias, e propicie a elas condições intelectuais, emocionais e financeiras para que possam assumir, de forma plena, seu importante papel no processo de formação e desenvolvimento de suas crianças, quebrando o círculo vicioso de tutela de crianças pobres pelo Estado.Sendo assim, podemos inferir que as Instituições de Educação Infantil, por si só, não são munidas de recursos e competências para cumprir plenamente o disposto no referido inciso. Pois, as atitudes necessárias para tal, são da alçada de vários outros órgãos e secretarias. Cabendo à Instituição, muitas vezes, apenas ações diagnósticas e de encaminhamento, que só resultam em melhorias para as crianças e suas famílias caso haja vontade política, e “verdadeiras” parcerias regadas de comprometimento entre as secretarias, conselhos e as instituições educacionais.Contudo, o inciso III, ao prescrever a integração de todos os aspectos relevantes ao desenvolvimento infantil, favorece a adoção de uma visão da criança como um ser completo, que traz em si uma identidade, e não apenas como um adulto em potencial. Essa percepção da identidade da criança – e não só a dela – é contemplada no inciso II, quando este estabelece que as Instituições de Educação Infantil em suas Propostas Pedagógicas devem destacar a importância da identidade de todos os atores envolvidos no processo de desenvolvimento das crianças. Todos; crianças, famílias, professores, e comunidade escolar, fazem parte desse processo e têm suas peculiaridades – sua condição social, suas crenças, seus costumes, seus pontos de vista – o que torna cada um, um indivíduo, ou seja, um ser único.

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 Mas, essa diversidade acrescenta sempre o novo aos relacionamentos contribuindo para seu enriquecimento. E, considerando que cada criança pensa, sente e sonha de uma forma só sua; que ela está inserida num ambiente social desde a mais tenra idade, mantendo contato com a linguagem e toda a cultura de seu grupo de origem, é desejável e muito relevante que ela ao ser “introduzida” numa Unidade Educacional, seja respeitada em suas especificidades para que aprenda a respeitar as especificidades dos outros; se sinta valorizada e valorize o diferente.Neste ínterim, desponta a oportunidade de o papel da Instituição de Educação Infantil ir além do “cuidar” das crianças, assumindo sua função principal: “educar”, contrapondo-se ao caráter assistencialista, compensatório ou preparatório de educação que sempre lhe foi atribuído. Essa Instituição, como ressaltado no inciso I do referido parágrafo, deve, através de suas Propostas Pedagógicas, oferecer às crianças oportunidades de desenvolvimento da autonomia, da responsabilidade e do respeito ao bem comum, visando a construção do cidadão consciente, crítico e autônomo. Dentro desta perspectiva, Propostas Pedagógicas que privilegiem a ludicidade são altamente relevantes, pois ao potencializar a sensibilidade e a criatividade inerentes à criança, edifica o espírito de cooperação e o senso de pertença ao grupo e à sociedade, possibilitando relações interpessoais num exercício de empatia e alteridade que, com toda certeza, contribuirão para construção do conceito de cidadania.De acordo com o acima exposto, percebemos o forte apelo constante nas Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Educação Infantil a favor de práticas pedagógicas que viabilizem o pleno desenvolvimento das crianças, de forma a proporcionar a ela oportunidade de construir valores como autonomia, responsabilidade, solidariedade e respeito a si mesma, ao próximo e ao bem comum. No entanto, é óbvio que há pontos que não dependem unicamente da Instituição de Educação Infantil. A participação da família nesse processo é de grande importância, mas o papel do poder público é imensurável, visto que a burocracia, a politicagem, a falta de recursos humanos e materiais, entre outros fatores, muitas vezes, impedem que o estabelecido aconteça, atravancando o que no papel é avanço, dando-lhe ares de estagnação.