COMBINADO-dom-6368-01-07-2015.pdf

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SALVADOR • BAHIA • quARtA-feIRA, 1 o De juLHO De 2015 ANO XXVIII | N o 6.368 EDUCAÇÃO DE QUALIDADE Programa beneficiará ensino, através de parceria entre Prefeitura e comunidade escolar Um conjunto de 112 ações a se- rem realizadas em parceria en- tre a Prefeitura e a comunidade escolar resume a estratégia do Programa Combinado, lançado ontem pela Prefeitura, dentro do propósito de melhorar a quali- dade da educação na rede muni- cipal. O lançamento aconteceu ontem, no Hotel Fiesta, no Itai- gara, com a presença do prefeito ACM Neto. Construído com a participação dos gestores das es- colas, o Combinado é uma for- ma de aproximar a gestão mu- nicipal das unidades de ensino e contará na sua execução com a participação da Prefeitura, pro- fessores, funcionários, alunos e pais de alunos, norteando as atividades da Smed, até o fim de 2016, além de avaliar todo o trabalho realizado durante esse período. Pág. 3 O tema este ano do desfile ao Dois de Julho será “Guerreiras da Independência”, em homena- gem às mulheres que participa- ram da luta pela independência da Bahia e do Brasil, represen- tadas por Maria Quitéria, Joana Angélica e Maria Felipa, além da historiadora Consuelo Pondé de Sena, por sua luta constante pela preservação da tradição e do es- pírito cívico do Dois de Julho. O prefeito ACM Neto participa amanhã do cortejo, chegando à Lapinha às 9h para o hastea- mento das bandeiras. Pág. 38 De janeiro a junho deste ano, a Prefeitura gastou mais de R$ 200 mil com reposição de peças danificadas, reforma e manutenção geral de equipamentos de iluminação pública, por conta de ações de vandalismo registradas em toda a cidade. No ano passado, o valor desembolsado pelo Município com reparos chegou a R$ 600 mil. São 170 mil pontos de luz existentes - o que impõe à cidade o posto de terceiro maior parque de iluminação do país -, com 1,7 mil lâmpadas danificadas diariamente. Por conta do excesso de solicitações de serviços, este número só pode ser reposto, em média, a cada três dias, segundo informa o diretor de Iluminação da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), Bruno Barral. Reparos na iluminação custam R$ 600 mil gABRIeL LImA DOIS DE JULHO HOMENAGEIA GUERREIRAS

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  • SALVADOR BAHIA quARtA-feIRA, 1o De juLHO De 2015 ANO XXVIII | No 6.368

    Educao dE qualidadEPrograma beneficiar ensino, atravs de parceria entre Prefeitura e comunidade escolar Um conjunto de 112 aes a se-rem realizadas em parceria en-tre a Prefeitura e a comunidade escolar resume a estratgia do Programa Combinado, lanado ontem pela Prefeitura, dentro do

    propsito de melhorar a quali-dade da educao na rede muni-cipal. O lanamento aconteceu ontem, no Hotel Fiesta, no Itai-gara, com a presena do prefeito ACM Neto. Construdo com a

    participao dos gestores das es-colas, o Combinado uma for-ma de aproximar a gesto mu-nicipal das unidades de ensino e contar na sua execuo com a participao da Prefeitura, pro-

    fessores, funcionrios, alunos e pais de alunos, norteando as atividades da Smed, at o fim de 2016, alm de avaliar todo o trabalho realizado durante esse perodo. Pg. 3

    O tema este ano do desfile ao Dois de Julho ser Guerreiras da Independncia, em homena-gem s mulheres que participa-ram da luta pela independncia da Bahia e do Brasil, represen-tadas por Maria Quitria, Joana Anglica e Maria Felipa, alm da historiadora Consuelo Pond de Sena, por sua luta constante pela preservao da tradio e do es-prito cvico do Dois de Julho. O prefeito ACM Neto participa amanh do cortejo, chegando Lapinha s 9h para o hastea-mento das bandeiras. Pg. 38

    De janeiro a junho deste ano, a Prefeitura gastou mais de R$ 200 mil com reposio de peas danificadas, reforma e manuteno geral de equipamentos de iluminao pblica, por conta de aes de vandalismo registradas em toda a cidade. No ano passado, o valor desembolsado pelo Municpio com reparos chegou a R$ 600 mil.So 170 mil pontos de luz existentes - o que impe cidade o posto de terceiro maior parque de iluminao do pas -, com 1,7 mil lmpadas danificadas diariamente. Por conta do excesso de solicitaes de servios, este nmero s pode ser reposto, em mdia, a cada trs dias, segundo informa o diretor de Iluminao da Secretaria Municipal de Ordem Pblica (Semop), Bruno Barral.

    Reparos na iluminao custam R$ 600 milgABRIeL LImA

    dois dE Julho homEnagEia guErrEiras

  • DIRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIAquARtA-feIRA1o De juLHO De 2015ANO XXVIII | No 6.3682

    DIRIO OFICIAL DO

    Prefeito de Salvador

    Antonio Carlos Peixoto de Magalhes NetoChefe de Gabinete do Prefeito

    Joo Roma NetoAssessor Geral de Comunicao

    Roberto Messiaseditor

    Luiz Augusto dos Santos

    Criado pelo art. 82 da Lei n 3.601, de 18 de fevereiro de 1986

    Em publicao no Dirio Oficial do Municpio de ontem, a Prefei-tura convoca 103 profissionais, aprovados no Concurso Pblico n 01/2011, para exercerem suas funes na Secretaria de Promo-o Social, Esporte e Combate Pobreza (Semps). Os 60 psiclogos, 40 assistentes sociais e trs nutricionistas cha-mados devem comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data da publicao, Secretaria de Gesto (Semge), na Avenida Vale

    A partir de hoje, a Prefeitura dar incio sua participao na campanha Corao Azul, em comemorao ao Dia Inter-nacional de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas, celebrado sempre em 30 de julho. Du-rante todo o ms, o Elevador Lacerda, localizado na Praa Municipal, ser iluminado de azul, simbolizando a mobiliza-o. O Corao Azul marca a campanha mundial do Escri-trio das Naes Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) contra o trfico de pessoas, que foi lanada no Brasil em maio de 2013.

    convocados profissionais da sadE para habilitao

    ElEvador lacErdaEm campanhacontra trficodE pEssoas

    Corao Azul marca mobilizao contra violao da dignidade humana

    Chamados devem comparecer em 30 dias Secretaria de Gesto, no Vale dos Barrisdos Barris, n 125, das 8h30 s 11h e das 13h s 16h, para comprovar a habilitao tcnica exigida em edital e agendar a avaliao mdi-ca, realizada de acordo com a data de comparecimento do candidato.A avaliao psicolgica ser publicada no Dirio Oficial do Municpio pela Coordenadoria Central de Inspeo, Medicina e Segurana do Trabalho (CIS), informando data, horrio e local que ser realizada, independen-temente do candidato j ter se

    submetido avaliao mdica na CIS. A relao de convocados, a lista da documentao exigida e demais informaes esto dispo-nveis na pgina de concursos, hospedada no site da Semge, no endereo da pasta na internet, no site www.gestaopublica.salvador.ba.gov.br.Para obter mais informaes, o candidato pode procurar a Subcoordenadoria de Proviso, Carreira e Remunerao da se-cretaria atravs do e-mail: pcre@

    salvador.ba.gov.br ou telefone 3202-4017.

    SamuO Dirio Oficial do Municpio tambm publicou o resultado da capacitao inicial dos conduto-res de veculo de emergncia do Servio de Atendimento Mvel de Urgncia (Samu) para contratao temporria mediante Processo Seletivo Simplificado. A lista est disponvel no mesmo link: www.gestaopublica.salvador.ba.gov.br.

    cretaria Municipal de Ordem Pblica (Semop), diferentes r-gos federais e estaduais, alm da participao do UNODC. costume iluminar importantes monumentos em todo mundo com a cor azul, como forma de chamar a ateno sobre a inci-dncia do crime. O trfico de pessoas uma prtica que viola a dignidade da pessoa, submete

    A ao uma parceria entre a Superintendncia de Polticas para as Mulheres (SPM), Se-

    a vtima a condies degradan-tes de violncia e de trabalho, ceifando a liberdade e tornando--a mercadoria.Segundo a superintendente de Polticas para as Mulheres, M-nica Kalile, o rgo municipal mantm um trabalho contnuo com objetivo de apoiar as vti-mas e fomentar a conscientizao sobre o crime.

    O Elevador Lacerda ser iluminado de azul, como acontece

    em importantes monumentos no mundo, para chamar a ateno

    sobre a incidncia do crime

    AgeCOm

  • DIRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIA

    quARtA-feIRA1o De juLHO De 2015ANO XXVIII | No 6.368 3

    Em busca da melhoria na quali-dade da educao na rede muni-cipal, foi lanado, ontem, o Pro-grama Combinado, que rene um conjunto de 112 aes a serem re-alizadas em parceria entre a Pre-feitura e a comunidade escolar. A cerimnia aconteceu no Hotel Fiesta, no Itaigara, com a presen-a do prefeito ACM Neto, inau-gurando tambm as transmisses ao vivo realizadas pela Prefeitura, atravs da pgina oficial no Face-book (facebook.com/prefeitura-desalvador).Construdo com a participao dos gestores das escolas, o Combi-nado uma forma de aproximar a gesto municipal das unidades de ensino. Contar na sua execuo com a participao da Prefeitura, professores, funcionrios, alunos e pais de alunos. O conjunto de aes foi dividido em seis gru-pos Presena na escola, Aes pedaggicas, Aes de suporte,

    programa combinado rEnE Esforos para mElhorar Educao

    Lanado conjunto de 112 aes em parceria com a comunidade escolar

    Aes de infraestrutura, Escola + Comunidade e Aes da esco-la , norteando as atividades da Smed, at o fim de 2016, alm de avaliar todo o trabalho realizado durante esse perodo.Muitas das aes contidas no Combinado j foram iniciadas, a exemplo dos servios de reforma e reconstruo de escolas, alm da implantao do Programa Agentes da Educao, que dever ser lanado oficialmente na pr-xima semana e que j conta com piloto instalado em 11 unidades de ensino. Participaram do lanamento a vice-prefeita Clia Sacramento; secretrio municipal da Educao (Smed), Guilherme Bellintani; presidente do Parque Social, Ro-srio Magalhes; representante da APLB, Marcos Barreto; alm de autoridades, instituies par-ceiras, diretores, vice-diretores e professores da rede.

    TranSformao Considero que o Combinado o comeo da transformao da educao em Salvador. algo que vamos sentir os efeitos a curto prazo, mas que traga tambm re-sultados principalmente a mdio e longo prazos. algo que ser construdo por todos os que es-to envolvidos diretamente com a escola, pois no adianta o gestor montar um plano, divulgar e s depois validar com a comunida-de. Acredito que o Combinado ser uma poltica de educao que pertence no apenas gesto, mas cidade, salientou o prefeito ACM Neto. Ele ainda acrescentou que o maior desafio ser organizar e estruturar o sistema pedaggico da rede municipal de ensino.O programa atende desde ques-tes mais simples, como garantir a limpeza de caixas dgua das uni-dades de ensino a cada seis meses, at as mais complexas, a exemplo

    da implantao de projetos de apoio aprendizagem. Tanto a secretaria quanto as escolas pre-cisaro cumprir com os itens do programa, o que fornecer dados para uma avaliao contnua do desempenho da rede. Entende-mos que a profunda transforma-o na escola deve ser feita com aes simples. O Combinado fruto do ouvir, do que a escola realmente precisa e aspira para melhorar a educao na prpria unidade, ressaltou Bellintani.A representante do Frum de Ges-tores da Rede Municipal de Ensino de Salvador, Selma Cristina Vit-ria, salientou que, para a entida-de, um orgulho participar desse processo de melhoria na Educao atravs do programa. Entende-mos que, no fazer da gesto, no pode deixar de existir a parceria para fazer com que a unidade es-colar seja cada vez melhor. Posso garantir que, em comum entre to-dos os diretores, est a vontade de ver a escola crescer e vamos cola-borar e cobrar para que tenhamos uma rede municipal de ensino de qualidade, destacou.

    O programa foi lanado ontem, no Hotel Fiesta, com a participao do prefeito ACM Neto e profissionais das escolas da rede municipal

    AgeCOm

  • DIRIO OFICIAL DOSALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA01 DE JULHO DE 2015ANO XXVIII | N 6.3684

    DIRIO OFICIAL DO

    Criado pelo art. 82 da Lei n 3.601, de 18 de fevereiro de 1986

    S U M R I OEXECUTIVO 5LEIS 5DECRETOS FINANCEIROS 5DECRETOS NUMERADOS 7DECRETOS SIMPLES 7CASA CIVIL 7SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ 8

    CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT 10SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTO - SEMGE 10

    INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO SALVADOR - PREVIS 10SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT 11

    FUNDAO GREGRIO DE MATTOS - FGM 11SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E EMPREGO - SEDES 11SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOO SOCIAL, ESPORTE E COMBATE POBREZA - SEMPS 11

    CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE - CMDCA 11SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SUCOM 11SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB 13

    SUPERINTENDNCIA DO TRNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR 13SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PBLICA - SEMOP 17

    SUPERINTENDNCIA DE SEGURANA URBANA E PREVENO A VIOLNCIA - SUSPREV 17

    LICITAES 20SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTO - SEMGE 20SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAO - SMED 21SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT 21

    FUNDAO GREGRIO DE MATTOS - FGM 21SECRETARIA MUNICIPAL DA SADE - SMS 21SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SUCOM 22

    FUNDAO MRIO LEAL FERREIRA - FMLF 22SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENO DA CIDADE - SEMAN 22

    COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL 22

    CONTRATOS 23SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTO - SEMGE 23SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT 32

    EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR 32SECRETARIA MUNICIPAL DA SADE - SMS 32SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOO SOCIAL, ESPORTE E COMBATE POBREZA - SEMPS 34SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SUCOM 34SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB 34

    SUPERINTENDNCIA DO TRNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR 34SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, HABITAO E DEFESA CIVIL - SINDEC 35

    SUPERINTENDNCIA DE CONSERVAO E OBRAS PBLICAS DO SALVADOR - SUCOP 35

    CONVNIOS 35SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOO SOCIAL, ESPORTE E COMBATE POBREZA - SEMPS 35

    FUNDAO CIDADE ME - FCM 36

    EDITAIS 36SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTO - SEMGE 36

    INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO SALVADOR - PREVIS 36SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT 36

    FUNDAO GREGRIO DE MATTOS - FGM 36SECRETARIA MUNICIPAL DA SADE - SMS 36

  • SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA

    01 DE JULHO DE 2015ANO XXVIII | N 6.368 5

    EXECUTIVO

    LEIS

    LEI N 8.799/2015

    Considera de Utilidade Pblica Municipal a

    Associao Desportiva 26 de Setembro.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,

    Fao saber que a Cmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1 Fica considerada de Utilidade Pblica Municipal a Associao Desportiva 26 de

    Setembro, com sede e foro nesta Capital.

    Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de junho de 2015.

    ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHES NETOPrefeito

    JOO INCIO RIBEIRO ROMA NETOChefe do Gabinete do Prefeito

    ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIOSecretrio Municipal de Gesto

    PAULO GANEM SOUTOSecretrio Municipal da Fazenda

    LEI N 8.800/2015

    Denomina de Rua DEOSCREDES MAXIMILIANO DOS SANTOS - Mestre Didi a um logradouro pblico desta Cidade.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,

    Fao saber que a Cmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1 A Rua B Conjunto Habitacional Cajazeiras 07, logradouro n 09481-1, que tem incio na Rua Alfeu Simes Pedreira n 09480-3 e termina nele mesmo, logradouro n 09481-1, Regio Administrativa 14 Cajazeiras, cujas coordenadas UTM so: iniciais X 562.008,700; Y 8.575.157,060 e finais X 562.064,680; Y 8.575.191,750, Folha Sicad 133.140, passa a ser denominada RUA DEOSCREDES MAXIMILIANO DOS SANTOS MESTRE DIDI.

    Art. 2 As despesas decorrentes da presente Lei correro por conta da verba prpria do oramento vigente.

    Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicao.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, em 30 de junho de 2015.

    ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHES NETOPrefeito

    JOO INCIO RIBEIRO ROMA NETOChefe do Gabinete do Prefeito

    PAULO GANEM SOUTOSecretrio Municipal da Fazenda

    PAULO SRGIO DE NORONHA FONTANASecretrio Municipal da Infraestrutura, Habitao e Defesa Civil

    DECRETOS FINANCEIROS

    DECRETO N 26.183 de 30 de junho de 2015

    Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da

    unidade oramentria, na forma que indica e d

    outras providncias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas

    atribuies, com fundamento no artigo 52, inciso V da Lei Orgnica do Municpio e em conformidade

    com o nico do artigo 29 da Lei n 8.676, de 07 de outubro de 2014, Lei n 8.725, de 30 de dezembro

    de 2014, Decreto n 25.785, de 06 de janeiro de 2015, Decreto n 25.792, de 19 de janeiro de 2015 e

    Decreto n 25.790, de 09 de janeiro de 2015;

    DECRETA:

    Art. 1 Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2015, da unidade

    oramentria indicada no anexo integrante a este Decreto.

    Art. 2 A Unidade Oramentria abrangida por este Decreto e a Diretoria de Oramento,

    devero proceder aos registros resultantes do presente ato.

    Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de junho de 2015.

    ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHES NETO

    Prefeito

    JOO INCIO RIBEIRO ROMA NETO

    Chefe de Gabinete do Prefeito

    LUIZ ANTNIO VASCONCELLOS CARREIRA

    Chefe da Casa Civil

    ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPRIO

    Secretrio Municipal de Gesto

    PAULO GANEM SOUTO

    Secretrio Municipal da Fazenda

    ANEXO AO DECRETO N 26.183 / 2015

    PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA

    ANEXO AO DECRETO N

    PAG: 01

    RGO / UNIDADE

    PROJETO /ATIVIDADE

    ELEMENTODE DESPESA FONTE SUPLEMENTAO ANULAO

    Valores em R$ 1,00

    567002-DESAL 22.122.0015.2000 3.1.90.94 0.1.00 50.000

    22.122.0015.2001 4.4.90.52 0.1.00 999

    22.122.0015.2000 3.1.90.16 0.1.00 50.000

    22.122.0015.2001 4.4.90.92 0.1.00 999

    SUB-TOTAL 50.999 50.999

    TOTAL GERAL 50.999 50.999

    26.183/2015

    DECRETO N 26.184 de 30 de junho de 2015

    Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da

    unidade oramentria, na forma que indica e d

    outras providncias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas

    atribuies, com fundamento no artigo 52, inciso V da Lei Orgnica do Municpio e em conformidade

    com o nico do artigo 29 da Lei n 8.676, de 07 de outubro de 2014, Lei n 8.725, de 30 de dezembro

    de 2014, Decreto n 25.785, de 06 de janeiro de 2015, Decreto n 25.792, de 19 de janeiro de 2015 e

    Decreto n 25.790, de 09 de janeiro de 2015;

    DECRETA:

    Art. 1 Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2015, da unidade

    oramentria indicada no anexo integrante a este Decreto.

    Art. 2 A Unidade Oramentria abrangida por este Decreto e a Diretoria de Oramento,

    devero proceder aos registros resultantes do presente ato.

    Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de junho de 2015.

    ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHES NETO

    Prefeito

    JOO INCIO RIBEIRO ROMA NETO

    Chefe de Gabinete do Prefeito

    LUIZ ANTNIO VASCONCELLOS CARREIRAChefe da Casa Civil

    ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPRIOSecretrio Municipal de Gesto

    PAULO GANEM SOUTOSecretrio Municipal da Fazenda

  • SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA01 DE JULHO DE 2015ANO XXVIII | N 6.3686

    ANEXO AO DECRETO N 26.184 / 2015

    PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA

    ANEXO AO DECRETO N

    PAG: 01

    RGO / UNIDADE

    PROJETO /ATIVIDADE

    ELEMENTODE DESPESA FONTE SUPLEMENTAO ANULAO

    Valores em R$ 1,00

    416002-PREVIS 04.122.0015.2000 3.1.90.11 0.2.03 100.000

    04.122.0015.2000 3.1.91.13 0.2.03 100.000

    SUB-TOTAL 100.000 100.000

    TOTAL GERAL 100.000 100.000

    26.184/2015

    DECRETO N 26.185 de 30 de junho de 2015

    Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da

    unidade oramentria, na forma que indica e d

    outras providncias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas

    atribuies, com fundamento no artigo 52, inciso V da Lei Orgnica do Municpio e em conformidade

    com o nico do artigo 29 da Lei n 8.676, de 07 de outubro de 2014, Lei n 8.725, de 30 de dezembro

    de 2014, Decreto n 25.785, de 06 de janeiro de 2015, Decreto n 25.792, de 19 de janeiro de 2015 e

    Decreto n 25.790, de 09 de janeiro de 2015;

    DECRETA:

    Art. 1 Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2015, da unidade

    oramentria indicada no anexo integrante a este Decreto.

    Art. 2 A Unidade Oramentria abrangida por este Decreto e a Diretoria de Oramento,

    devero proceder aos registros resultantes do presente ato.

    Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de junho de 2015.

    ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHES NETOPrefeito

    JOO INCIO RIBEIRO ROMA NETOChefe de Gabinete do Prefeito

    LUIZ ANTNIO VASCONCELLOS CARREIRAChefe da Casa Civil

    ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPRIOSecretrio Municipal de Gesto

    PAULO GANEM SOUTOSecretrio Municipal da Fazenda

    ANEXO AO DECRETO N 26.185 / 2015

    PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA

    ANEXO AO DECRETO N

    PAG: 01

    RGO / UNIDADE

    PROJETO /ATIVIDADE

    ELEMENTODE DESPESA FONTE SUPLEMENTAO ANULAO

    Valores em R$ 1,00

    520002-SEMPS 08.122.0015.2001 3.3.90.37 0.1.00 45.000

    08.122.0015.2001 3.3.90.39 0.1.00 11.000

    08.243.0035.2308 3.3.90.39 0.1.00 46.000

    08.122.0015.2001 3.3.90.14 0.1.00 11.000

    08.122.0015.2001 3.3.90.33 0.1.00 45.000

    08.243.0035.2308 3.3.90.14 0.1.00 10.000

    08.243.0035.2308 3.3.90.33 0.1.00 10.000

    08.243.0035.2308 3.3.90.36 0.1.00 26.000

    SUB-TOTAL 102.000 102.000

    TOTAL GERAL 102.000 102.000

    26.185/2015

    DECRETO N 26.186 de 30 de junho de 2015

    Abre ao Oramento da Seguridade Social, o Crdito Adicional Suplementar, na forma que indica e d outras providncias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuies, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgnica do Municpio e devidamente autorizado pelo Decreto n 25.785, de 06 de janeiro de 2015, Decreto n 25.792, de 19 de janeiro de 2015, Decreto n 25.790, de 09 de janeiro de 2015, Lei n 8.725, de 30 de dezembro de 2014 e Lei Oramentria Anual n 8.738, de 30 de dezembro de 2014, em seu art. 6, inciso III.

    DECRETA:

    Art. 1 Fica aberto ao Oramento da Seguridade Social, o Crdito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na unidade oramentria indicada no anexo integrante a este Decreto.

    Art. 2 A Unidade Oramentria abrangida por este Decreto e a Direitoria Oramentria, devero proceder aos registros resultantes do presente ato.

    Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de junho de 2015.

    ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHES NETO

    Prefeito

    JOO INCIO RIBEIRO ROMA NETO

    Chefe do Gabinete de Prefeito

    LUIZ ANTNIO VASCONCELLOS CARREIRA

    Chefe da Casa Civil

    ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPRIO

    Secretrio Municipal de Gesto

    PAULO GANEM SOUTO

    Secretrio Municipal da Fazenda

    ANEXO AO DECRETO N 26.186 / 2015

    PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

    ANEXO AO DECRETO N

    PAG: 01

    RGO /

    UNIDADE

    PROJETO /

    ATIVIDADE

    ELEMENTO

    DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAO ANULAO

    Valores em R$ 1,00

    520002-SEMPS 08.243.0035.2308 4.4.90.52 0.1.00 20.000

    08.122.0015.2001 4.4.90.52 0.1.00 20.000

    SUB-TOTAL 20.000 20.000

    TOTAL GERAL 20.000 20.000

    26.186/2015

    DECRETO N 26.187 de 30 de junho de 2015

    Abre ao Oramento da Seguridade Social, o Crdito

    Adicional Suplementar, na forma que indica e d

    outras providncias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas

    atribuies, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgnica do Municpio e devidamente

    autorizado pelo Decreto n 25.785, de 06 de janeiro de 2015, Decreto n 25.792, de 19 de janeiro de

    2015, Decreto n 25.790, de 09 de janeiro de 2015, Lei n 8.725, de 30 de dezembro de 2014 e Lei

    Oramentria Anual n 8.738, de 30 de dezembro de 2014, em seu art. 6, inciso III.

    DECRETA:

    Art. 1 Fica aberto ao Oramento da Seguridade Social, o Crdito Adicional Suplementar,

    no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), na unidade oramentria indicada no anexo integrante

    a este Decreto.

    Art. 2 A Unidade Oramentria abrangida por este Decreto e a Direitoria Oramentria, devero proceder aos registros resultantes do presente ato.

    Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de junho de 2015.

    ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHES NETOPrefeito

    JOO INCIO RIBEIRO ROMA NETOChefe do Gabinete de Prefeito

    LUIZ ANTNIO VASCONCELLOS CARREIRAChefe da Casa Civil

    ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPRIOSecretrio Municipal de Gesto

    PAULO GANEM SOUTO

    Secretrio Municipal da Fazenda

    ANEXO AO DECRETO N 26.187 / 2015

    PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

    ANEXO AO DECRETO N

    PAG: 01

    RGO /

    UNIDADE

    PROJETO /

    ATIVIDADE

    ELEMENTO

    DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAO ANULAO

    Valores em R$ 1,00

    520002-SEMPS 08.243.0035.2308 3.3.90.39 0.1.00 14.000

    08.122.0015.2001 3.3.90.14 0.1.00 14.000

    SUB-TOTAL 14.000 14.000

    TOTAL GERAL 14.000 14.000

    26.187/2015

  • SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA

    01 DE JULHO DE 2015ANO XXVIII | N 6.368 7

    DECRETOS NUMERADOS

    DECRETO N 26.188 de 30 de junho de 2015

    Convoca a III Conferncia Municipal de Polticas Pblicas da Juventude de Salvador e d outras providncias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuies,

    DECRETA:

    Art. 1 Fica convocada a III Conferncia Municipal de Polticas Pblicas da Juventude de Salvador, a realizar-se nos dias 12 e 13 de agosto de 2015, na cidade de Salvador, sob a coordenao da Secretaria Municipal de Promoo Social, Esporte e Combate Pobreza, atravs da Coordenadoria de Polticas Transversais - CPT.

    Art. 2 A III Conferncia Municipal de Polticas Pblicas da Juventude de Salvador, etapa integrante da III Conferncia Nacional de Juventude, ter como tema: As vrias formas de mudar o Brasil: Salvador, cidade de direitos e oportunidades com os seguintes eixos temticos:

    I - Direito Educao, Profissionalizao, ao Trabalho e Renda;II - Direito ao Desporto, Lazer e Cultura;III - Direito Sade, Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;IV - Direito Diversidade e Igualdade;V - Direito Cidadania, Participao Social e Poltica, Representao Juvenil, Segurana Pblica e ao Acesso Justia; eVI - Direito ao Territrio e Mobilidade, Comunicao e Liberdade de Expresso.

    Pargrafo nico. A III Conferncia Municipal de Polticas Pblicas da Juventude de Salvador tem abrangncia municipal assim com as diretrizes, relatrios, documentos e moes aprovadas.

    Art. 3 A III Conferncia Municipal de Polticas Pblicas da Juventude de Salvador ser presidida pelo Secretrio Municipal de Promoo Social, Esporte e Combate Pobreza e, na sua ausncia ou impedimento eventual, pelo titular da Coordenadoria de Polticas Transversais, e, na sua ausncia ou impedimento eventual pelo Subcoordenador da Juventude.

    Art. 4 O Secretrio Municipal de Promoo Social, Esporte e Combate Pobreza, designar a Comisso Organizadora e aprovar o Regimento da III Conferncia Municipal de Polticas Pblicas da Juventude de Salvador.

    1 O regimento dispor sobre a organizao e funcionamento da III Conferncia, inclusive sobre o processo democrtico de escolha de seus delegados, que iro representar o Municpio de Salvador na Etapa Estadual, preparatria para III Conferncia Nacional de Juventude, a realizar-se em Dezembro/2015, em Braslia-DF.

    2 As entidades e rgos pblicos que comporo a Comisso Organizadora da III Conferncia Municipal de Polticas Pblicas da Juventude de Salvador sero definidos pela Secretaria Municipal de Promoo Social, Esporte e Combate Pobreza, com a participao paritria de representantes dos diversos segmentos da juventude.

    Art. 5 As despesas com a realizao da III Conferncia Municipal de Polticas Pblicas da Juventude de Salvador, correro por conta dos recursos do tesouro municipal.

    Art. 6 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicao.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de junho de 2015.

    ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHES NETO Prefeito

    JOO INCIO RIBEIRO ROMA NETOChefe de Gabinete do Prefeito

    BRUNO SOARES REISSecretrio Municipal de Promoo Social, Esporte e Combate Pobreza

    DECRETO N 26.189 de 30 de junho de 2015

    Prorroga o prazo de durao fixado para a Operao Especial de Apoio a Servios Municipais e Proteo aos Espaos Pblicos, instituda pelo Decreto n 25.788 de 30 de dezembro de 2014.

    O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuies, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgnica do Municpio, e tendo em vista o constante do Processo SEMGE n 2348/2015 SEMGE.

    DECRETA:

    Art. 1 Fica prorrogado at 31 de dezembro de 2015, o prazo constante no art. 2 do Decreto n 25.778, de 30 de dezembro de 2014, que dispe sobre a Operao Especial de Apoio a Servios Municipais e Proteo aos Espaos Pblicos.

    Art. 2 As despesas com custeio da Operao Especial de Apoio a Servios Municipais e Proteo aos Espaos Pblicos, para o prazo do art. 1, no podero ultrapassar os valores praticados sob igual ttulo, previsto no art. 5 do Decreto 25.788 de 30 de dezembro de 2014.

    Art. 3 Ficam inalterados os demais artigos contidos no Decreto n 25.788 de 30 de

    dezembro de 2014.

    Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de junho de 2015.

    ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHES NETOPrefeito

    JOO INCIO RIBEIRO ROMA NETOChefe de Gabinete do Prefeito

    ROSEMMA BURLACCHINI MALUFSecretria Municipal de Ordem Pblica

    ALEXANDRE TOCCHETO PAUPRIOSecretrio Municipal de Gesto

    DECRETOS SIMPLES

    DECRETOS de 30 de junho de 2015

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuies,

    R E S O L V E :

    Considerar nomeado, a partir de 01/07/2015, MOISS TELES RIBEIRO, para exercer o cargo em comisso de Coordenador Distrital, Grau 54, do Distrito Sanitrio Subrbio Ferrovirio, da Coordenadoria de Distritos Sanitrios, da Secretaria Municipal da Sade.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuies,

    R E S O L V E :

    Exonerar, a pedido, MOISS TELES RIBEIRO, do cargo em comisso de Gerente tipo I, da Gerncia da Unidade Bsica de Sade com Sade da Famlia, Tipo A2, da USF So Joo do Cabrito, do Distrito Sanitrio Subrbio Ferrovirio, da Secretaria Municipal da Sade.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuies,

    R E S O L V E :

    Considerar exonerada, a pedido, desde 07/05/2015, ADRIANA SANTOS DE ALMEIDA SANTANA, do cargo em comisso de Coordenador Distrital, do Distrito Sanitrio Subrbio Ferrovirio, da Coordenadoria de Distritos Sanitrios, da Secretaria Municipal da Sade.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuies,

    R E S O L V E :

    Considerar exonerado, a pedido, desde 30/06/2015, LUCAS DOS SANTOS PINTO, do cargo em comisso de Secretrio Administrativo, do Gabinete do Secretrio, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

    O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuies,

    R E S O L V E :

    Considerar exonerada, a pedido, desde 01/06/2015, KAREN CONCEIO DIAS do cargo em comisso de Gerente, da Gerncia de Vigilncia Socioassistencial, da Diretoria de Gesto de Polticas Sociais, da Secretaria Municipal de Promoo Social, Esporte e Combate Pobreza.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de junho de 2015.

    CASA CIVIL

    PORTARIA N 09/2015.

    O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuies e com fundamento no inciso XI do art.11 do Regimento da Casa Civil, aprovado pelo Decreto 23.821/2013,

    R E S O L V E

    Designar os servidores GUSTAVO HENRIQUE DE JESUS FIGUEIREDO, matrcula 882706, EDSON QUEIROZ SANTOS, matrcula 882705 e ANTONIO CARLOS SANTOS, matrcula 882719 para sob a presidncia do primeiro, constituir Comisso com a finalidade de proceder o Inventrio, levantamento, localizao e baixa dos Bens Patrimoniais Mveis da Casa Civil com emisso dos respectivos Termos de Responsabilidade devendo apresentar relatrio conclusivo at o dia 10 de julho de 2015.

    GABINETE DO CHEFE DA CASA CIVIL, em 30 de junho de 2015.

    LUIZ ANTNIO VASCONCELLOS CARREIRA

    Chefe da Casa Civil

  • SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA01 DE JULHO DE 2015ANO XXVIII | N 6.3688

    SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ

    PORTARIA N 077/2015

    O SECRETRIO DA FAZENDA DO MUNICPIO DO SALVADOR no uso de suas atribuies e de acordo

    com o que estabelece o inciso XI do art. 17 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Dec. n

    24.870, de 28 de maro de 2014.

    RESOLVE:

    Designar, no perodo de 01 a 30 de julho de 2015, o servidor MARCOS JOS DE SOUSA COSTA,

    matrcula 23.999, Encarregado, para, cumulativamente, responder pela funo de confiana de Chefe

    B, grau 63, do Setor de Cadastro de Imveis da Coordenadoria de Cadastros da Diretoria Geral da

    Receita Municipal, durante o afastamento legal da titular por motivo de frias.

    GABINETE DO SECRETRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 30 de junho de 2015.

    PAULO GANEM SOUTO

    Secretrio Municipal da Fazenda

    PORTARIA N 078/2015

    O SECRETRIO DA FAZENDA DO MUNICPIO DO SALVADOR no uso de suas atribuies e de acordo

    com o que estabelece o inciso XI do art. 17 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Dec. n

    24.870, de 28 de maro de 2014.

    RESOLVE:

    Designar, a partir de 01/07/2015, a servidora LILIANA SILVA E ALMEIDA, matrcula 20.844, para

    exercer a Funo de Confiana de Encarregado, Grau 61, da Subsecretaria da SEFAZ, dispensando, a

    pedido, da mesma funo, o servidor MARCOS JOS DE SOUSA COSTA, matrcula 23.999.

    GABINETE DO SECRETRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 29 de junho de 2015.

    PAULO GANEM SOUTO

    Secretrio Municipal da Fazenda

    PORTARIA N 079/2015

    O SECRETRIO DA FAZENDA DO MUNICPIO DO SALVADOR no uso de suas atribuies e de acordo

    com o que estabelece o inciso XI do art. 17 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Dec. n

    24.870, de 28 de maro de 2014.

    RESOLVE:

    Designar, a partir de 01/08/2015, o servidor MARCOS JOS DE SOUSA COSTA, matrcula 23.999, para

    exercer a funo de confiana de Chefe B, grau 63, do Setor de Cadastro de Imveis da Coordenadoria

    de Cadastros da Diretoria Geral da Receita Municipal, e dispensar , a pedido, da mesma funo a

    servidora ROSICLEA SABINO DOS SANTOS COELHO, matrcula 880.068.

    GABINETE DO SECRETRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 30 de junho de 2015.

    PAULO GANEM SOUTO

    Secretrio Municipal da Fazenda

    COORDENADORIA DE TRIBUTAO E JULGAMENTO

    COMUNICADO DA DECISO DE PRIMEIRA INSTNCIA

    SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL

    CONTRIBUINTE P P PATRIMONIAL LTDA,

    RESPONSVEL WU GUI FU

    RESPONSVEL LEGAL PAULO HENRIQUE GOUVEIA L. MARQUES

    CGA / INSC. IMOBILIRIA 202565-5

    CNPJ /CPF 06.933.457/0001-35 E 047.992.085-00, RESPECTIVAMENTE

    PROCESSO N. 19419/2011

    NL / NFL / AI NFL N 771.2011 - ITIV

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTNCIA

    JULGADOR (A): TANIA BEATRIZ REIS CARDOSO

    E M E N T A ITIV. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. IMPROCEDNCIA DA IMPUGNAO. COBRANA DECORRENTE DA AQUISIO DE IMVEL. INFRINGNCIA AOS ARTIGOS 114, I, 116, I, 117. NICO, 118. II, 119, I, 120, I, 121 E 122, I DA LEI N 7.186/2006 C/C OS ARTIGOS 1, I, 2 E 3, I, 5, I, 6, II, 11, I, 21, I DO DECRETO N. 9.278/91. MANUTENO DO LANAMENTO REFERENCIADO. CABE RECURSO ORDINRIO.

    CONTRIBUINTE CLAUDIA PEREIRA OLIVEIRA

    RESPONSVEL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER

    RESPONSVEL LEGAL SALVIANO NEVES DA SILVA FILHO

    CGA / INSC. IMOBILIRIA 648377-1

    CPF/CNPJ 535.479.505-20 E 13.595.251/0001-08, RESPECTIVAMENTE

    PROCESSO N. 60474/2010

    NL / NFL / AI NFL N 3069.2010 - ITIV

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTNCIA

    JULGADOR (A): TANIA BEATRIZ REIS CARDOSO

    E M E N T A ITIV. FALTA DE RECOLHIMENTO DA DIFERENA DO IMPOSTO. IMPROCEDNCIA DA IMPUGNAO. MANUTENO DO LANAMENTO REFERENCIADO. INFRINGIDOS OS ARTIGOS 114, I, 116, I, 118, II, 119, I, 120, I, 121 E 122, I DA LEI N 7.186/2006 C/C OS ARTIGOS 1, I, 2 E 3, I, 5, I, 6, II, 11, I, 21, I DO DECRETO N. 9.278/91. MANUTENO DO LANAMENTO REFERENCIADO. CABE RECURSO ORDINRIO.

    CONTRIBUINTE ALEXSANDRO VASCONCELOS LEMOS

    RESPONSVEL R J CONSTRUO E INCORPORAO LTDA.

    REPRESENTANTE LEGAL MARCIO PINHO TEIXEIRA

    CGA / INSC. IMOBILIRIA 670695-9

    CPF/CNPJ 801.326.185-91/ E 14.880.108/0004-73, RESPECTIVAMENTE

    PROCESSO N. 57672/2012

    NL / NFL / AI NFL N 3227.2012 - ITIV

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTNCIA

    JULGADOR (A): TANIA BEATRIZ REIS CARDOSO

    E M E N T A ITIV. FALTA DE RECOLHIMENTO DA DIFERENA DO IMPOSTO. IMPROCEDNCIA DA IMPUGNAO. INFRINGIDOS OS ARTIGOS 114, I, 116, I, 118, II, 119, I, 120, I, 121 E 122, I DA LEI N 7.186/2006 C/C O ART. 21, I C/C OS ARTIGOS 1, I, 2, 3, I, 5, I, 6, II, 11, I, E 21, I, TODOS DO DECRETO N. 9.278/91. MANUTENO DO LANAMENTO REFERENCIADO. CABE RECURSO ORDINRIO.

    CONTRIBUINTE JOS COSTA FRANA

    INSC. IMOBILIRIA 247982-6

    CPF 016.231.254-72

    PROCESSO N 31111/2014

    NL IPTU/TRSD-2014

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTNCIA

    JULGADOR: GOETHE GOMES LEAL

    E M E N T A IPTU/TRSD LANAMENTO REFERENTE AO EXERCCIO DE 2014 - IMPUGNAO DA NOTIFICAO DE LANAMENTO - REVISO DAS AC E AT - IMPROCEDNCIA DA IMPUGNAO, ALTEROU-SE A AC PARA 4.553 M2 E A AT PARA 9.653 M2, PADRO CONSTRUTIVO PARA A-4 - O IPTU PASSOU DE R$ 171.487,42 PARA R$ 146.777,81 E A TRSD DE R$ 2.490,29 PARA R$ 14.659,13 COM FULCRO NO 4 DO ART. 4, II, DA LEI 7473/13 E NA LEI 7186/2006. CABE RECURSO ORDINRIO..

    Salvador, 30 de junho de 2015.

    MARIA ELIANE NILO DANTAS

    Chefe do Setor de Julgamento.

    COORDENADORIA DE TRIBUTAO E JULGAMENTO

    COMUNICADO DA DECISO DE PRIMEIRA INSTNCIA

    SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL

    CONTRIBUINTE DAVID RAMOS DE BARROS

    INSC. IMOBILIRIA 693630-0

    PROCESSO N. 21393/2014

    FASE DE JULGAMENTO REEXAME NECESSRIO

    JULGADOR (A): MARIA ELIANE NILO DANTAS

    E M E N T A IPTU. VALOR VENAL. EM REEXAME NECESSRIO FICA CONFIRMADA A DECISO PROFERIDA PELO JULGADOR FISCAL DE PRIMEIRA INSTANCIA. PROCEDNCIA PARCIAL DA IMPUGNAO. ALTERAO DO VALOR VENAL. ACATADA NOVA AVALIAO. A COORDENADORIA DE CADASTROS, ATRAVS DO SETOR DE MAPAS E VALORES, PROMOVEU AVALIAO DO VALOR VENAL DO IMVEL PARA R$ 8.144.000,00. BASE LEGAL IN SEFAZ/DGMS N 30/2014 E ART. 8 DA PORTARIA 143/2014. CABE RECURSO ORDINRIO.

    CONTRIBUINTE ATUAL GESTO E ADM. DE NEGCIOS LTDA.

    PROCESSOS 30669/2014

    NOTIF.DE LANAMENTO IPTU 2014

    FASE DE JULGAMENTO REEXAME NECESSRIO

    JULGADOR (A): MARIA ELIANE NILO DANTAS

    E M E N T A IPTU. EM REEXAME NECESSRIO FICA MANTIDA A DECISO PROFERIDA PELO JULGADOR FISCAL. PROCEDENCIA PARCIAL DA IMPUGNAO. ACATADO O PEDIDO DE DESCONTO DE 10% DO RECADASTRAMENTO. NEGADO O PEDIDO DE REVISO DO VALOR VENAL POR FALTA DE PREVISO LEGAL NO CTRMS VIGENTE PARA SEU ACATAMENTO. CABE RECURSO ORDINRIO.

    Salvador, 30 de junho de 2015.

    MARIA ELIANE NILO DANTAS

    Chefe do Setor de Julgamento.

  • SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA

    01 DE JULHO DE 2015ANO XXVIII | N 6.368 9

    COORDENADORIA DE TRIBUTAO E JULGAMENTO

    COMUNICADO DA DECISO DE PRIMEIRA INSTNCIA

    SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL

    CONTRIBUINTE CONSTRUTORA QUEIROZ VALVO

    REPRESENTANTE LEGAL SRGIO DUTRA RIBAS

    PROCESSO N. 31171/2014

    INSCRIO MUNICIPAL 201987-6

    NL IPTU/2014

    FASE DE JULGAMENTO PEDIDO DE RECONSIDERAO

    JULGADOR (A): MARIA ELIANE NILO DANTAS

    EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAO DO DESPACHO DENEGATRIO. DEFERIMENTO DO PEDIDO. PROVA DE OBEDINCIA AO PRAZO ESCULPIDO NO PARGRAFO 2, ART. 289. LEI 7.186/06, COM ALTERAES POSTERIORES. REMESSA CCD/SEMAP PARA INSTRUO PROCESSUAL.

    CONTRIBUINTE CARLO BRITTO FERREIRA

    RESPONSVEL CONSRCIO OAS/GAFISA - FOREST VILLE.

    RESPONSVEL LEGAL MARCOS ROGRIO LYRIO PIMENTA

    CGA / INSC. IMOBILIRIA 644000-2

    CPF/CNPJ 616.215.605-20 / 08.741.577/0001-66, RESPECTIVAMENTE

    PROCESSO N. 16136/2010

    NL / NFL / AI NFL N 433.2010 - ITIV

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTNCIA

    JULGADOR (A): TANIA BEATRIZ REIS CARDOSO

    E M E N T A ITIV. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. IMPROCEDNCIA DA IMPUGNAO. COBRANA DECORRENTE DA AQUISIO DE IMVEL, TENDO POR BASE O INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTRIO. INFRINGNCIA AOS ARTIGOS 114, I, 116, I, 118. II, 119, I, 120, I, 121 E 122, I DA LEI N 7.186/2006 C/C OS ARTIGOS 1, I, 2 E 3, I, 5, I, 6, II, 11, I, 21, I DO DECRETO N. 9.278/91. MANUTENO DO LANAMENTO REFERENCIADO. CABE RECURSO ORDINRIO.

    CONTRIBUINTE BELMONTE PARTICIPAES S.A

    RESPONSVEL CONSRCIO OAS E GAFISA - HORTO PANAMBY

    CGA / INSC. IMOBILIRIA 644813-5

    CNPJ 08.941.699/0001-04 E 09.244.593/0001-06, RESPECTIVAMENTE

    REPRESENTANTE LEGAL MARCOS ROGRIO LYRIO PIMENTA

    PROCESSO N. 57211/2012

    NL / NFL / AI NFL N 3269.2012 - ITIV

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTNCIA

    JULGADOR (A): TANIA BEATRIZ REIS CARDOSO

    E M E N T A ITIV. FALTA DE RECOLHIMENTO DA DIFERENA DO IMPOSTO. IMPROCEDNCIA DA IMPUGNAO. INFRINGINDOS OS ARTIGOS 114, I,116, I, 118, II, 119, I, 120, I, 121 E 122, I DA LEI N 7.186/2006 C/C OS ARTIGOS 1, I, 2 E 3, I, 5, I, 6, II, 11, I, 21, I DO DECRETO N. 9.278/91. MANUTENO DO LANAMENTO REFERENCIADO.CABE RECURSO ORDINRIO.

    Salvador, 30 de junho de 2015.

    MARIA ELIANE NILO DANTAS

    Chefe do Setor de Julgamento.

    COORDENADORIA DE TRIBUTAO E JULGAMENTO

    COMUNICADO DA DECISO DE PRIMEIRA INSTNCIA

    SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL

    CONTRIBUINTE ELSIMAR METZKER COUTINHO

    REPRESENTANTE LEGAL LOMANTO, BRITO & MACHADO NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS

    INSC. IMOBILIRIA 195398-2

    CPF 046.994.755-15

    PROCESSO N. 33803/2014

    NL IPTU/TRSD DE 2014

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTNCIA

    JULGADOR: GOETHE GOMES LEAL

    E M E N T A IPTU/TRSD. LANAMENTO REFERENTE AO EXERCCIO DE 2014 - IMPUGNAO DA NOTIFICAO DE LANAMENTO - PEDIDO DE ALTERAO DO VUP E INCLUSO DE FATORES DE DESVALORIZAO - IMPROCEDNCIA DA IMPUGNAO, CONSTATOU-SE QUE O IMVEL UM TERRENO, SEM CONSTRUES - INCABVEIS OS PLEITOS DO IMPUGNANTE - ALTERAO DA ALQUOTA, DO VALOR VENAL E DO IMPOSTO, PARA MAIOR. DECISO COM FULCRO NA LEI 7186/2006. CABE RECURSO ORDINRIO.

    CONTRIBUINTE P P PATRIMONIAL LTDA,

    RESPONSVEL WU SIL WUI

    RESPONSVEL LEGAL PAULO HENRIQUE GOUVEIA L. MARQUES

    CGA / INSC. IMOBILIRIA 029243-5

    CNPJ /CPF 06.933.457/0001-35 E 006.226725-68, RESPECTIVAMENTE

    PROCESSO N. 19413/2011

    NL / NFL / AI NFL N 724.2011 - ITIV

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTNCIA

    JULGADOR (A): TANIA BEATRIZ REIS CARDOSO

    E M E N T A ITIV. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. IMPROCEDNCIA DA IMPUGNAO. COBRANA DECORRENTE DA AQUISIO DE IMVEL. INFRINGNCIA AOS ARTIGOS 114, I, 116, I, 117. NICO, 118. II, 119, I, 121 E 122, I DA LEI N 7.186/2006 C/C OS ARTIGOS 1, I, 2 E 3, I, 5, I, 6, II, 11, I, 21, I DO DECRETO N. 9.278/91. MANUTENO DO LANAMENTO REFERENCIADO. CABE RECURSO ORDINRIO.

    CONTRIBUINTE AILTON ALMEIDA FREITAS

    RESPONSVEL CYRELA CHINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS LTDA.

    REPRESENTANTE LEGAL PAULLA MUNIKE DE S. NOGUEIRA BARBOSA

    CGA / INSC. IMOBILIRIA 716907-8

    CPF/CNPJ 167.973.375-34 E 09.384.440/0002-45, RESPECTIVAMENTE

    PROCESSO N. 32448/2014

    NL / NFL / AI NFL N 198.2014 - ITIV

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTNCIA

    JULGADOR (A): TANIA BEATRIZ REIS CARDOSO

    E M E N T A ITIV. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. IMPROCEDNCIA DA IMPUGNAO. COBRANA DECORRENTE DA AQUISIO DE IMVEL, TENDO POR BASE O INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTRIO. INFRINGNCIA AOS ARTIGOS 114, I, 116, I, 118. II, 119, I, II, 120, I, 121 E 122, I DA LEI N 7.186/2006 C/C OS ARTIGOS 1, I, 2 E 3, I, 5, I, 6, II, 11, I, 21, I DO DECRETO N. 9.278/91. MANUTENO DO LANAMENTO REFERENCIADO. CABE RECURSO ORDINRIO.

    CONTRIBUINTE KALLY CRISTINA SOARES SILVA

    RESPONSVEL CITTA ITAPU EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS SPE LTDA.

    REPRESENTANTE LEGAL MARCOS ROGRIO LYRIO PIMENTA

    CGA / INSC. IMOBILIRIA 681503-0

    CPF/CNPJ 733.505.755-87 E 10.319.601/0001-15 RESPECTIVAMENTE

    PROCESSO N. 51247/2012

    NL / NFL / AI NFL N 2883.2012 - ITIV

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTNCIA

    JULGADOR (A): TANIA BEATRIZ REIS CARDOSO

    E M E N T A ITIV. FALTA DE RECOLHIMENTO DA DIFERENA DO IMPOSTO. IMPROCEDNCIA DA IMPUGNAO. INFRINGIDOS OS ARTIGOS 114, I,116,I, 121 E 122, I DA LEI N 7.186/2006 C/C O ART. 21, I DO DECRETO N. 9.278/91. MANUTENO DO LANAMENTO REFERENCIADO. CABE RECURSO ORDINRIO.

    Salvador, 30 de junho de 2015.

    MARIA ELIANE NILO DANTAS

    Chefe do Setor de Julgamento.

    COORDENADORIA DE TRIBUTAO E JULGAMENTO

    COMUNICADO DA DECISO DE PRIMEIRA INSTNCIA

    SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL

    CONTRIBUINTE FELIPE LUCAS DE LIMA E SILVA

    RESPONSVEL CYRELA CHINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS LTDA.

    RESPONSVEL LEGAL PAULLA DE M. DE S. NOGUEIRA BARBOSA

    INSCRIO IMOBILIRIA 716228-6

    CPF/CNPJ 819.063.315-53 E 09.384.440/0002-45, RESPECTIVAMENTE

    PROCESSO N. 87492/2013

    NL / NFL / AI NFL N 1197.2013 - ITIV

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTNCIA

    JULGADOR (A): TANIA BEATRIZ REIS CARDOSO

    E M E N T A ITIV. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. IMPROCEDNCIA DA IMPUGNAO. COBRANA DECORRENTE DA AQUISIO DE IMVEL, TENDO POR BASE O INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTRIO. INFRINGNCIA AOS ARTIGOS 114, I, 116, I, 118. II, 119, I, 120, I, 121 E 122, I DA LEI N 7.186/2006 C/C OS ARTIGOS 1, I, 2 E 3, I, 5, I, 6, II, 11, I, 21, I DO DECRETO N. 9.278/91. MANUTENO DO LANAMENTO REFERENCIADO. CABE RECURSO ORDINRIO.

    CONTRIBUINTE P P PATRIMONIAL LTDA,

    RESPONSVEL WU GUI FU

  • SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA01 DE JULHO DE 2015ANO XXVIII | N 6.36810

    RESPONSVEL LEGAL PAULO HENRIQUE GOUVEIA L. MARQUES

    CGA / INSC. IMOBILIRIA 058854-7

    CNPJ /CPF 06.933.457/0001-35 E 778.662.585-20, RESPECTIVAMENTE

    PROCESSO N. 19417/2011

    NL / NFL / AI NFL N 766.2011 - ITIV

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTNCIA

    JULGADOR (A): TANIA BEATRIZ REIS CARDOSO

    E M E N T A ITIV. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. IMPROCEDNCIA DA IMPUGNAO. COBRANA DECORRENTE DA AQUISIO DE IMVEL. INFRINGNCIA AOS ARTIGOS 114, I, 116, I, 117. NICO, 118. II, 119, I, , 121 E 122, I DA LEI N 7.186/2006 C/C OS ARTIGOS 1, I, 2 E 3, I, 5, I, 6, II, 11, I, 21, I DO DECRETO N. 9.278/91. MANUTENO DO LANAMENTO REFERENCIADO. CABE RECURSO ORDINRIO.

    CONTRIBUINTE ALBERTO EDUARDO RIBEIRO DE FREITAS

    RESPONSVEL SSB EMPREENDIMENTO IMOBILIRIO SPE S.A

    INSCRIO IMOBILIRIA 689487-9

    CPF/CNPJ 082.179.475-20 E 09.231.097/0002-07, RESPECTIVAMENTE

    PROCESSO N. 23733/2013

    NL / NFL / AI NFL N 306.2013 - ITIV

    FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTNCIA

    JULGADOR (A): TANIA BEATRIZ REIS CARDOSO

    E M E N T A ITIV. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. IMPROCEDNCIA DA IMPUGNAO. COBRANA DECORRENTE DA AQUISIO DE IMVEL, TENDO POR BASE O INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTRIO. INFRINGNCIA AOS ARTIGOS 114, I, 116, I, 118. II, 119, I, 120, I, 121 E 122, I DA LEI N 7.186/2006 C/C OS ARTIGOS 1, I, 2 E 3, I, 5, I, 6, II, 11, I, 21, I DO DECRETO N. 9.278/91. MANUTENO DO LANAMENTO REFERENCIADO. CABE RECURSO ORDINRIO.

    Salvador, 30 de junho de 2015.

    MARIA ELIANE NILO DANTAS

    Chefe do Setor de Julgamento.

    Conselho Municipal de Tributos - CMT

    PRIMEIRA CMARA JULGADORA

    RECURSO RELATADO NA SESSO ORDINRIA DO DIA 30 DE JUNHO DE 2015, S 09:00 HS.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO N 31514.2014

    INSCRIO N 700.116-9

    RECORRENTE: EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS

    RECORRIDA: FAZENDA PBLICA MUNICIPAL

    ADVOGADO (A): LAS GRAMACHO E OUTROS

    CONSELHEIRO RELATOR: NEUZITON TORRES RAPADURA

    EMENTA - IPTU - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. VALOR VENAL. FALTA DE PROVA. Afastada a

    questo da anterioridade nonagesimal, nos termos dos Artigos 297-E e 312-A pargrafo nico.

    Mantida a deciso de primeira instncia de improcedncia da impugnao e consequentemente a

    manuteno do lanamento original, por, de acordo com a legislao vigente e por falta de laudo

    tcnico, prova, ou demonstrao do valor venal reclamado. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    DECISO UNNIME. MANTIDA A PROCEDNCIA

    DA NL.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO N 31505.2014

    INSCRIO N 400.268-7

    RECORRENTE: EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS

    RECORRIDA: FAZENDA PBLICA MUNICIPAL

    ADVOGADO (A): LAS GRAMACHO E OUTROS

    CONSELHEIRO RELATOR: NEUZITON TORRES RAPADURA

    EMENTA - IPTU - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. VALOR VENAL. FALTA DE PROVA. Afastada a

    questo da anterioridade nonagesimal, nos termos dos Artigos 297-E e 312-A pargrafo nico.

    Mantida a deciso de primeira instncia e consequentemente o lanamento original por, de acordo

    com a legislao vigente e por falta de laudo tcnico, prova, ou demonstrao do valor venal

    reclamado.

    RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISO UNNIME. MANTIDA A PROCEDNCIA

    DA NL.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO N 621.2010

    NOTIFICAO FISCAL DE LANAMENTO N 7433.2009 - ITIV

    NOTIFICANTE: JACYARA MOEMA PAIM COUTO E OUTROS

    RECORRENTE: ROBERTO CEZAR SOARES VALVERDE

    RECORRENTE: OAS EMPREENDIMENTOS LTDA

    RECORRENTE: GAFISA S.A.

    RECORRIDA: FAZENDA PBLICA MUNICIPAL

    ADVOGADO (A): DENIS COSTA SAMPAIO SOBRINHO

    CONSELHEIRO RELATOR: DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO

    EMENTA: ITIV. PARCELAMENTO NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE

    E EFICCIA DA NFL. RECOLHIMENTO NA CELEBRAO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.

    SUBSTITUIO TRIBUTRIA PRA FRENTE. INOCORRNCIA DE ANTECIPAO DE FATO GERADOR

    TRIBUTRIO. ART. 122, 1, I, CTRMS E ART. 14, 3, I, DECRETO MUNICIPAL 24.038/2013 EM

    CONFORMIDADE AO ART. 150, 7 DA CONSTITUIO DA REPBLICA, AO ART. 35, I, CTN, AO. 1

    Recurso conhecido e no provido, unanimidade. MANTIDA A PROCEDNCIA DA NFL.

    Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da deciso de julgamento,

    observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei n 7.186/2006, com redao dada pela Lei n

    8.421/2013, ou interpor recurso de reviso nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de

    retificao previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicvel.

    Salvador, 30 de junho de 2015.

    WELLINGTON DO CARMO CRUZ

    Presidente da 1 Cmara Julgadora

    PRIMEIRA CMARA JULGADORA

    RECURSO RELATADO NA SESSO ORDINRIA DO DIA 16 DE JUNHO DE 2015, S 09:00 HS.

    PROCESSO N: 81454-2012

    AUTO DE INFRAO N: 880530 - 2012 - ISS - ACESSRIA

    AUTUANTE (S): DARCI ALMEIDA DURAES

    RECORRENTE: DENDESIGN COMUNICAO E DESIGN LTDA - ME

    RECORRIDA: FAZENDA PBLICA MUNICIPAL

    RELATOR: DIOGO BORGES DA SILVA TELES

    ISS. ACESSRIA. AUSNCIA DE FUNDAMENTAO DA DECISO DE PRIMEIRA INSTNCIA. NULIDADE

    1. A deciso de primeira instncia no examinou nenhuma das questes suscitadas pelas partes,

    inclusive decadncia e nulidade. 2. A necessidade de fundamentao decorre dos artigos 5, LIV, e 93,

    X, da Constituio Federal. 3. nula a deciso que no enfrenta as especificidades do caso concreto,

    valendo-se de generalidade. 4. rgo julgador de segunda instncia no deve tratar das matrias

    de direito no decididas pela instncia inferior sob pena de violao ao duplo grau de jurisdio. 5.

    Recurso conhecido e provido para declarar nula a deciso de primeira instncia e determinar o

    retorno dos autos para nova deciso. Deciso unnime.

    Salvador, 16 de junho de 2015.

    WELLINGTON DO CARMO CRUZ

    Presidente da 1 Cmara Julgadora

    SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTO - SEMGE

    DESPACHOS FINAIS DO SR. SECRETRIO - DELEGAO DE COMPETNCIA

    - DECRETO 7047/1984

    AVERBAO DE TEMPO DE SERVIO - DEFERIDA

    PROC. ORGO SERVIDOR DIAS

    6741/2015 SEFAZ CARLOS MAMEDE PESTANA MIRANDA 1.120

    3335/2015 SMS MARIA MADALENA DE JESUS 2.422

    14884/2014 SMS SELMA VARANDA CATAL 1.825

    ESTABILIDADE ECONOMICA - DEFERIDA

    PROC. ORGO SERVIDOR

    4421/2015 SMS EDINALVA FERREIRA DA SILVA

    ALTERAO DA ESTABILIDADE ECONOMICA - DEFERIDA

    PROC. ORGO SERVIDOR

    1067/2015 SEFAZ MARIA DAS GRAAS GOES VILAS BOAS

    GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTO DE PESSOAS, em 29 de junho de 2015.

    JOSIAS FRANA FILHO

    Diretor Geral de Gesto de Pessoas

    Instituto de Previdncia do Salvador - PREVIS

    PORTARIA N 193/2015

    O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO SALVADOR, no uso de suas atribuies, tendo em

    vista o que consta do processo 55912/2014, com fundamento no(a) artigo 6 Emenda Constitucional

  • SALVADOR-BAHIA

    QUARTA-FEIRA01 DE JULHO DE 2015ANO XXVIII | N 6.368 11

    n 41/2003 e artigo 17, inciso III, pargrafo 4 da Lei Complementar n 05/92. RESOLVE: I -

    Fixar a renda mensal na inatividade do(a) segurado(a) LEYDE AZIZ LOPES BRANDO DE SOUZA,

    Analista de Gesto Pblica Municipal, Matrcula n2226681, lotao do(a) TRANSALVADOR -

    Superintendncia de Transito de Salvador, em R$ 6.699,18 (Seis mil, seiscentos e noventa e nove

    reais e dezoito centavos centavos), equivalente a 100% do salrio de contribuio verificado no ms

    de JUNHO/2015, constitudo das seguintes parcelas: Vencimento R$ 2.771,95 - Adicional (51%) - R$

    1.413,69 - Gratificao de Competncia (40%) - R$ 1.108,78 - Estabilidade Econmica Grau 55 ( 50%)

    - R$ 1.404,76.Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo 16/06/2015 data

    da publicao do ato aposentador..

    GABINETE DA PRESIDNCIA, 26 de junho de 2015

    EUDE LIMA SANTANA

    Presidente

    SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT

    Fundao Gregrio de Mattos - FGM

    PORTARIA N. 32/2015

    O PRESIDENTE DA FUNDAO GREGRIO DE MATTOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR, no uso de suas atribuies, que lhe so conferidas pelo Regimento Interno da FGM, aprovado pelo Decreto n. 19.401 de 18 de maro de 2009, publicado no DOM de 19/03/2009,

    RESOLVE:

    Considerar designado, desde 22/06/2015, Felisberto dos Santos Gomes, Subgerente, matrcula n. 886580, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comisso de Gerente de Arquivos e Bibliotecas, grau 55, desta FGM, em substituio da titular Lucimar Oliveira Silva, matrcula n. 886609, por motivo de Frias, pelo perodo de 10 (dez) dias.

    GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAO GREGRIO DE MATTOS, em 30 de junho de 2015.

    FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO

    Presidente

    SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E EMPREGO - SEDES

    PORTARIA N 41/2015

    A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO,TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas

    atribuies e com fundamento no art. 5 do Decreto Municipal 14.894/04.

    R E S O L V E:

    Art. 1. - Designar Vitor de Mesquita Brasileiro, mat. 119, Rita Nlia Ferraz de Melo, mat. 137, Josias

    Oliveira Raimundo, mat. 59 membros titulares, para sob a presidncia do primeiro, constituir a

    Comisso Setorial de Licitao - COSEL e, na condio de suplentes Alan Jorge Meneses Santos, mat.

    136, Sinara Batista Conceio Tanajura, mat. 55, Carla Gentil Espinheira, mat. 52.

    Art. 2. - Nos impedimentos legais, o presidente ser substitudo por Rita Nlia Ferraz de Melo.

    Art. 3. - Os integrantes da COSEL podero por ato interno, realizar licitaes na modalidade Prego.

    Art. 4. - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao.

    GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E EMPREGO, em 30 de

    junho de 2016.

    ANDRA ALMEIDA MENDONA

    Secretria

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOO SOCIAL, ESPORTE E COMBATE POBREZA - SEMPS

    DESPACHOS FINAIS - DELEGAO DE COMPETNCIA - DECRETO

    N 7047/1984 - LICENA PRMIO OU ESPECIAL - DEFERIDO

    PROCESSO INTERESSADO QUINQUNIO

    874/2015 EDNALDO CARVALHO SOARES 2

    840/2015 MARIA DA CONCEICAO MAGALHAES BARBOSA 1

    Salvador, 30 de Junho de 2015.

    MAURICIO OLIVEIRA PINTO ASSIS

    Coordenador Administrativo

    DESPACHOS FINAIS - DELEGAO DE COMPETNCIA - DECRETO

    N 7047/1984 - LICENA PRMIO OU ESPECIAL - DEFERIDO

    PROCESSO INTERESSADO QUINQUNIO

    874/2015 EDNALDO CARVALHO SOARES 2

    840/2015 MARIA DA CONCEICAO MAGALHAES BARBOSA 1

    Salvador, 30 de Junho de 2015.

    MAURICIO OLIVEIRA PINTO ASSIS

    Coordenador Administrativo

    Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente - CMDCA

    PORTARIA 008/2015

    O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente - CMDCA, no uso das

    suas atribuies, nos termos das Leis Municipais 4.231/1990, c/c 5.204/1996.

    RESOLVE:

    Afastar temporariamente, por motivo de doena, a senhora Raidalva Mercs de Souza, do cargo

    de Conselheira Tutelar, a partir de 19/05/2015, do Conselho Tutelar VI, em substituio convocar

    a suplente Anatlia Boa Morte Soares, para assumir a titularidade de 19/05/2015 a 01/10/2015.

    Salvador, 30 de junho de 2015.

    RODRIGO ALVES DA SILVA

    Presidente

    PORTARIA 009/2015

    O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente - CMDCA, no uso das

    suas atribuies, nos termos das Leis Municipais 4.231/1990, c/c 5.204/1996.

    RESOLVE:

    Afastar no perodo de 06/07/2015 a 04/08/2015, por motivo de descanso remunerado os

    Conselheiros Titulares e convocar seus respectivos Suplentes;

    TITULAR CONSELHO TUTELAR

    SUPLENTE

    IRACI DE OLIVEIRA COSTA XV DANIEL PEREIRA SANTOS

    GEISA DE OLIVEIRA DIAS XVI TAINA CARDOSO DOS SANTOS

    REGIVALDA REIS BARBOSA COSTA XVIII EDSON FRANCISCO SOUZA OLIVEIRA

    Salvador, 30 de junho de 2015.

    RODRIGO ALVES DA SILVA

    Presidente

    SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SUCOM

    PORTARIA N 242/2015

    O SECRETRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, com fulcro nas atribuies e competncias que lhe foram

    delegadas pela Lei Municipal n. 8.725 de 29 de dezembro de 2014, fundamentadas no Decreto

    Municipal n. 25.778 de 08 de janeiro de 2015, Decreto Municipal n 25.860 de 10 de maro de 2015

    e com base na Lei Orgnica do Municpio do Salvador, tendo em vista o que consta no Processo n

    PR 5911000000-20024/2015 V1 em 10/04/2015, referente Licena Ambiental n 2015-SUCOM/CLA/LU-184

    RESOLVE:

    Art. 1 Conceder Licena Ambiental Unificada - LU, vlida pelo prazo de 03 (trs) anos a ANTONIO

    FERNANDO SAPUCAIA CALABRICH, inscrito no CPF n. 163.584.655-20 com sede na Avenida Aliomar

    Baleeiro, n 578, Sete de Abril, para implantao/operao de posto de abastecimento de veculos e

    servios, com capacidade de armazenamento de 90m combustveis lquido, localizado na Avenida

    Aliomar Baleeiro, n 578, Sete de Abril, coordenadas geogrficas 12550,23S e 38263,82O (Datum SIRGAS 2000) mediante o cumprimento da legislao vigente e dos seguintes condicionantes:

    I - Apresentar SUCOM/DFIS/CFA a Autorizao de Supresso da Vegetao (ASV) emitida junto

    ao rgo competente;

  • SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA01 DE JULHO DE 2015ANO XXVIII | N 6.36812

    II - Adotar medidas de controle de processos erosivos, emisso de rudos e material particulado

    durante as obras, devendo apresentar semestralmente SUCOM/DFIS/CFA relatrio de

    implantao das medidas, acompanhado de ART do profissional responsvel;

    III - Evitar carga e descarga de materiais de construo nos perodos de trnsito mais intenso

    de veculos, devendo adotar sinalizao adequada no local de acesso de veculos apresentar

    semestralmente SUCOM/DFIS/CFA relatrio fotogrfico;

    IV - Manter esta SUCOM/DFIS/CFA informada de qualquer alterao e/ou construo de novas

    edificaes, ou demais obras realizadas, durante vigncia da licena;

    V - Apresentar SUCOM/DFIS/CFA, antes do incio da operao, Notas Fiscais dos tanques

    com fichas de acompanhamento e laudos de teste de Estanqueidade, acompanhado de ART

    do(s) profissional (is) responsvel (is) e Certificado de Posto Revendedor, emitido pela Agncia

    Nacional de Petrleo;

    VI - Apresentar SUCOM/DFIS/CFA semestralmente relatrios de execuo do Plano de

    Gerenciamento de Resduos da Construo Civil (PGRCC) apresentado com comprovantes de

    destinao dos resduos, acompanhado de ART do profissional responsvel;

    VII - Apresentar SUCOM/DFIS/CFA, quando do incio da operao o laudo de eficincia do

    novo Sistema Separador de gua e leo, acompanhado do relatrio de ensaio MQV (Metrologia

    Qumica e Volumtrica) com resultados dentro dos parmetros estabelecidos pela legislao e

    ART do tcnico responsvel;

    VIII - Apresentar SUCOM/DFIS/CFA, quando do incio da operao, contrato com a empresa

    responsvel pela coleta de resduos classe I;

    IX - Apresentar SUCOM/DFIS/CFA no prazo de 90 (noventa) dias, as planta do sistema

    de tratamento de efluentes lquidos/drenagem para as guas pluviais e para as guas

    contaminadas das reas de descarga, abastecimento e troca de leo, contendo sua localizao,

    inclinao e sentido de escoamento, indicao das reas de escoamento, declividade e

    material dos pisos. Essa planta deve conter o detalhamento do sistema de coleta, tratamento e

    afastamento dos efluentes lquidos;

    X - Apresentar SUCOM/DFIS/CFA no prazo de 90 (noventa) dias, o projeto de tratamento de

    esgotos sanitrios, incluindo o tratamento de efluentes da caixa SAO e os efluentes domsticos

    da loja de convenincia, assinado por profissional legalmente habilitado e acompanhado de

    ART;

    XI - Apresentar SUCOM/DFIS/CFA no prazo de 60 (sessenta) dias o cronograma de obras;

    XII - Caso no seja um posto de bandeira branca, apresentar SUCOM/DEFIS/CFA cpia do

    contrato com a distribuidora antes do inicio da operao.

    XIII - Realizar aes de Educao Ambiental direcionadas aos funcionrios da obra, com foco

    na Gesto de Resduos Slidos devendo contextualizar a Lei Municipal 8.512/13 (Lei do Lixo de

    Salvador) e Gesto de Uso da gua, devendo encaminhar SUCOM/DEFIS/CFA relatrios anuais

    com registros fotogrficos, cpia do material tcnico adotado e indicao dos profissionais

    responsveis com respectivos registros nos conselhos profissionais competentes.

    Art. 2 A competncia para a concesso desta Licena Ambiental est fundamentada na Lei

    Complementar n. 140/2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do

    pargrafo nico do art. 23 da Constituio Federal, para a cooperao entre a Unio, os Estados, o

    Distrito Federal e os Municpios no exerccio da competncia administrativa comum na proteo do

    meio ambiente, bem como, na Resoluo CEPRAM n 4.327/13 que dispe sobre as atividades de

    impacto local cuja competncia para licenciar do municpio.

    Art. 3 Esta Licena refere-se anlise de viabilidade ambiental de competncia da Diretoria Geral

    de Anlise e Licenciamento do Municpio do Salvador, cabendo ao interessado obter as anuncias e/

    ou autorizaes das outras instncias nos mbitos federal e estadual, bem como, nos demais rgos

    do municpio, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.

    Art. 4 Estabelecer que esta Licena e demais cpias dos documentos referentes ao empreendimento

    sejam mantidos disponveis fiscalizao da SUCOM e demais rgos do Poder Pblico.

    Art. 5 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicao.

    GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, em 26 de junho de 2015.

    SLVIO DE SOUSA PINHEIRO

    Secretrio

    PORTARIA N 243/2015

    O SECRETRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, com fulcro nas atribuies e competncias que lhe foram

    delegadas pela Lei Municipal n. 8.725 de 29 de dezembro de 2014, fundamentadas no Decreto

    Municipal n. 25.778 de 08 de janeiro de 2015, Decreto Municipal n 25.860 de 10 de maro de 2015

    e com base na Lei Orgnica do Municpio do Salvador, tendo em vista o que consta no Processo n PR

    59.00 2011 957 em 07/10/2011, referente Licena Ambiental n 2015-SUCOM/CLA/LU-186

    RESOLVE:

    Art. 1 Conceder Licena Ambiental Unificada - LU, vlida pelo prazo de 03 (trs) anos, CLARO

    S/A, inscrita no CNPJ n. 40.432.544/0081-21, com sede na Avenida Tancredo Neves, n 450, Sala

    2.402, Edifcio Fernandez Plaza, Caminho das rvores, para a implantao da ESTAO RADIOBASE

    (ERB) UBACAB18, localizada na Estrada das Muriocas, n 745, So Marcos, coordenadas geogrficas

    12560,9S 382512,7W, mediante o cumprimento da legislao vigente e dos seguintes

    condicionantes:

    I - Apresentar a SUCOM/DFIS/CFA, no prazo de 90 (noventa) dias, laudo radiomtrico prtico

    atualizado acompanhado pela ART do profissional responsvel.

    II - Sinalizar o acesso ao site conforme a NT 02/03, item 7.2, aprovada pela Resoluo

    CEPRAM 3190, em 12/09/03 e apresentar a SUCOM/DFIS/CFA, no prazo de 90 (noventa)

    dias, relatrio fotogrfico comprobatrio.

    Art. 2 A competncia para a concesso desta Licena Ambiental est fundamentada na Lei

    Complementar n. 140/2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput

    e do pargrafo nico do art. 23 da Constituio Federal, para a cooperao entre a Unio,

    os Estados, o Distrito Federal e os Municpios no exerccio da competncia administrativa

    comum na proteo do meio ambiente, bem como, na Resoluo CEPRAM n 4.327/13 que

    dispe sobre as atividades de impacto local cuja competncia para licenciar do municpio.

    Art. 3 Esta Licena refere-se anlise de viabilidade ambiental de competncia da Diretoria Geral

    de Anlise e Licenciamento do Municpio do Salvador, cabendo ao interessado obter as anuncias e/

    ou autorizaes das outras instncias nos mbitos federal e estadual, bem como, nos demais rgos

    do municpio, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.

    Art. 4 Estabelecer que esta Licena e demais cpias dos documentos referentes ao empreendimento

    sejam mantidos disponveis fiscalizao da SUCOM e demais rgos do Poder Pblico.

    Art. 5 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicao.

    GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, em 26 de ms de 2015.

    SLVIO DE SOUSA PINHEIRO

    Secretrio

    PORTARIA N 244/2015

    O SECRETRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, com fulcro nas atribuies e competncias que lhe foram

    delegadas pela Lei Municipal n. 8.725 de 29 de dezembro de 2014, fundamentadas no Decreto

    Municipal n. 25.778 de 08 de janeiro de 2015, Decreto Municipal n 25.860 de 10 de maro de 2015

    e com base na Lei Orgnica do Municpio do Salvador, tendo em vista o que consta no Processo n

    PR 59110000000-23074/2015 em 28/04/2015, referente Licena Ambiental n 2015-SUCOM/CLA/LU-185

    RESOLVE:

    Art. 1 Conceder Licena Ambiental Unificada - LU, vlida pelo prazo de 03 (trs) anos TENDA

    NEGOCIOS IMOBILIARIOS, inscrito no CNPJ n 09.625.762/0003-10 com sede na Avenida Antnio

    Carlos Magalhes, n 4009, trreo, Brotas, para implantao de Empreendimento Imobilirio de

    interesse social, localizado na Rua das Cabaceiras, S/N, Plataforma, coordenadas geogrficas

    125325.57S e 382831.36O (Datum SIRGAS 2000) mediante o cumprimento da legislao vigente e dos seguintes condicionantes:

    I - Adotar medidas de controle de processos erosivos, emisso de rudos e material

    particulado durante as obras, devendo apresentar semestralmente SUCOM/DFIS/CFA

    relatrio de implantao das medidas, acompanhado de ART do profissional responsvel;

    II - Evitar carga e descarga de materiais de construo nos perodos de trnsito mais intenso

    de veculos, devendo adotar sinalizao adequada no local de acesso de veculos apresentar

    semestralmente SUCOM/DFIS/CFA relatrio fotogrfico;

    III - Manter a SUCOM/DFIS/CFA informada de qualquer alterao e/ou construo de novas

    edificaes, ou demais obras realizadas, durante vigncia da licena;

    IV - Apresentar SUCOM/DFIS/CFA semestralmente relatrios de execuo do Plano de

    Gerenciamento de Resduos da Construo Civil (PGRCC) apresentado com comprovantes de

    destinao dos resduos, acompanhado de ART do profissional responsvel;

    V - Apresentar SUCOM/DFIS/CFA no prazo de 60 (sessenta) dias o cronograma de obras;

    VI - Realizar aes de Educao Ambiental direcionadas aos funcionrios da obra, com

    foco na Gesto de Resduos Slidos devendo contextualizar a Lei Municipal 8.512/13 (Lei

    do Lixo de Salvador) e Gesto de Uso da gua, devendo encaminhar SUCOM/DEFIS/CFA

    relatrios anuais com registros fotogrficos, cpia do material tcnico adotado e indicao

    dos profissionais responsveis com respectivos registros nos conselhos profissionais

    competentes.

    Art. 2 A competncia para a concesso desta Licena Ambiental est fundamentada na Lei

    Complementar n. 140/2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do

    pargrafo nico do art. 23 da Constituio Federal, para a cooperao entre a Unio, os Estados, o

    Distrito Federal e os Municpios no exerccio da competncia administrativa comum na proteo do

    meio ambiente, bem como, na Resoluo CEPRAM n 4.327/13 que dispe sobre as atividades de

  • SALVADOR-BAHIA

    QUARTA-FEIRA01 DE JULHO DE 2015ANO XXVIII | N 6.368 13

    impacto local cuja competncia para licenciar do municpio.

    Art. 3 Esta Licena refere-se anlise de viabilidade ambiental de competncia da Diretoria Geral

    de Anlise e Licenciamento do Municpio do Salvador, cabendo ao interessado obter as anuncias e/

    ou autorizaes das outras instncias nos mbitos federal e estadual, bem como, nos demais rgos

    do municpio, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.

    Art. 4 Estabelecer que esta Licena e demais cpias dos documentos referentes ao empreendimento

    sejam mantidos disponveis fiscalizao da SUCOM e demais rgos do Poder Pblico.

    Art. 5 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicao.

    GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, em 26 de junho de 2015.

    SLVIO DE SOUSA PINHEIRO

    Secretrio

    PORTARIA N 245/2015

    O SECRETRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, no uso das atribuies que lhe confere o Art. 12, item XI

    do Regimento Interno da SUCOM, aprovado pelo Decreto n 25.860 de 10 de maro de 2015, publicado

    no Dirio Oficial do Municpio- DOM n 6.295 de 11 de maro de 2015, republicado no DOM n 6.296

    de 12 de maro de 2015,

    RESOLVE:

    Designar a servidora Ana Suely Oliveira dos Santos, matrcula n 382, para exercer a Funo de

    Confiana de Secretrio Administrativo, grau 61, da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental,

    desta Secretaria, com efeitos retroativos a 17/06/2015.

    GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, em 29 de junho de 2015.

    SLVIO DE SOUSA PINHEIRO

    Secretrio

    DESPACHOS FINAIS DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA SUCOM

    LICENA PRMIO/ESPECIAL-DEFERIDA

    PROCESSO INTERESSADO QUINQUENIO

    26838/2015 MARIA ELIZABETE ALVES TOSTA 7

    Em, 29 de junho de 2015.

    LUS ADRIANO DE ANDRADE CORREIA

    Coordenador Administrativo

    SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB

    Superintendncia do Trnsito do Salvador - TRANSALVADOR

    PORTARIA N248/2015

    O SUPERINTENDENTE DE TRNSITO DO SALVADOR no uso de suas atribuies que lhe so

    conferidas pela Lei n. 8725 de 29 de dezembro de 2014, e com fundamento nos Art. 3, inciso IX, Art.

    15, Inciso I, alnea k, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n. 25.902 de 24 de maro de 2015,

    publicado no Dirio Oficial do Municpio de 25 de maro de 2015,

    Considerando a necessidade de ordenar, disciplinar e otimizar o trfego de veculos e a circulao

    de pedestre, quando da realizao das Comemoraes da INDEPENDNCIA DA BAHIA, promovidas

    pela Prefeitura Municipal do Salvador,

    RESOLVE:

    Art. 1 - Promover as seguintes alteraes no trfego de veculos em geral, no perodo entre os dias

    01 a 13 de julho de 2015:

    I - Proibio do estacionamento de veculos, na Rua Oito de Novembro - Piraj (proximidades do Largo

    do Panteon), no dia 01 de julho, das 07:00 s 18:00;

    II - Monitoramento do trfego de veculos e circulao de pedestres, na Rua Oito de Novembro - Piraj

    (proximidades do Largo do Panteon), no dia 01 de julho, a partir das 16:00;

    III - Proibio do estacionamento e circulao de veculos, na Rua Oito de Novembro - Piraj

    (proximidades do Largo do Panteon), nos dias 10 e 11 das 17:00 01:00 do dia subseqente, e dia

    12, das 07:30 01:00 do dia subseqente;

    IV - Os veculos em geral que habitualmente trafegam pelo trecho interditado, especificado no inciso

    III, tero como opo de trfego as Ruas 24 de Agosto e Oscar Seixas;

    V - Os veculos do Sistema de Transporte Coletivo devero utilizar o terminal da Rua Nova;

    VI - Proibio do estacionamento e da circulao de veculos, no dia 02 de julho, nos horrios e vias

    abaixo relacionados:

    a) A partir de 00:00, Largo da Lapinha, Corredor da Lapinha, Largo da Soledade, Ladeira da Soledade,

    Rua So Jos de Cima, Rua Fonte de Santo Antnio, Rua dos Perdes, Largo da Quitandinha do Capim,

    Rua dos Adobes, Ladeira do Boqueiro, Rua Direta de Santo Antnio, Largo da Cruz do Pascoal, Rua do

    Carmo, Rua do Pao, ... Largo do Terreiro de Jesus, Praa da S, Rua da Misericrdia, Praa Municipal;

    b) A partir das 14:00, Praa Municipal, Rua Chile, Praa Castro Alves, Av. Sete de Setembro (So Bento

    / So Pedro / Piedade / Rosrio / Mercs / Passeio Pblico), Largo do Campo Grande;

    VII - Desvio do trfego de veculos da Rua Lima e Silva para a Rua Pero Vaz, a partir das 05:00, no

    dia 02 de julho;

    VIII - Os veculos do Sistema de Transporte Coletivo tero como opo de trfego:

    a) Sentido Bairro / Centro: Rua Lima e Silva, Rua Pero Vaz, Rua Conde de Porto Alegre, Largo do

    Tamarineiro, Rua Rodrigo de Menezes, Rua Quinta dos Lzaros, Rua General Argolo;

    b) Sentido Centro / Bairro: Largo Dois Lees, Av. Glauber Rocha, Rua Quinta dos Lzaros, Rua Rodrigo

    de Menezes, Largo do Tamarineiro, Rua Conde de Porto Alegre, Rua Pero Vaz, Rua Lima e Silva.

    IX - Estabelecer como corredor especial de trfego, no dia 02 de julho, exclusivamente aos

    credenciados, as seguintes vias: Av. Anita Garibaldi, Dique do Toror, Rua Djalma Dutra, Dois Lees,

    Estrada da Rainha, Largo do Queimadinho, Rua Campos Frana (contra-fluxo);

    X - Promover o monitoramento do trfego de veculos, circulao de pedestres, e o ordenamento de

    estacionamento, no Largo do Campo Grande, nos dias 02, 03 e 04 de julho, a partir das 18:00;

    XI - Proibio do estacionamento de veculos e ordenamento do trnsito, no Largo da Lapinha, a partir

    das 17:00, no dia 05 de julho;

    XII - Interdio progressiva do trfego de veculos, a partir das 17:00, no dia 05 de julho, nas

    seguintes vias: Largo do Campo Grande, Rua Forte de So Pedro, Av. Sete de Setembro (Mercs /

    Rosrio / Piedade / So Pedro / So Bento), Praa Castro Alves, Rua Chile, Praa Municipal, Rua

    da Misericrdia, Praa da S, Largo do Terreiro de Jesus, Ladeira do Carmo, Rua do Carmo, Largo

    da Cruz do Pascoal, Rua Direta de Santo Antnio, Ladeira do Boqueiro, Rua dos Adbes, Largo da

    Quitandinha do Capim, Rua dos Perdes, Rua Fonte de Santo Antnio, Rua So Jos de Cima, Ladeira

    da Soledade, Largo da Soledade, Corredor da Lapinha, Largo da Lapinha.

    Art. 2 - Assegurar o acesso aos residentes e/ou domiciliados nas vias interditadas, mediante

    comprovao de endereo atravs de contas de telefone, gua, energia eltrica, etc.

    Art. 3 - Os veculos destinados aos servios pblicos (Operao de Trnsito e Transporte, Bombeiros,

    Ambulncias e Polcias), alm de prioridade gozaro de livre trnsito e estacionamento, quando

    devidamente identificados e estiverem em servio.

    Pargrafo nico - Os veculos no relacionados neste artigo, s tero acesso ao stio das festividades

    mediante apresentao de credencial (Trnsito Livre) fornecida pela TRANSALVADOR.

    Art. 4 - O trfego voltar normalidade to logo a LIMPURB conclua os servios de limpeza nos

    locais.

    GABINETE DA SUPERINTENDNCIA DE TRNSITO DO SALVADOR, em 26 de junho de 2015.

    FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

    Superintendente Executivo

    PORTARIA N249/2015

    O SUPERINTENDENTE DE TRNSITO DO SALVADOR no uso de suas atribuies que lhe so

    conferidas pela Lei n. 8725 de 29 de dezembro de 2014, e com fundamento nos Art. 3, inciso IX, Art.

    15, Inciso I, alnea k, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n. 25.902 de 24 de maro de 2015,

    publicado no Dirio Oficial do Municpio de 25 de maro de 2015,

    Considerando a necessidade de ordenar, disciplinar e otimizar o trfego de veculos e a circulao

    de pedestre, quando da realizao da CORRIDA DOIS DE JULHO, promovida pela Federao Bahiana

    de Atletismo - FBA, no dia 02 de julho de 2015, conforme processo CLE / Sigs n31829/2015, e

    expediente n169490,

    RESOLVE:

    Art. 1. Interditar progressivamente o trfego de veculos, a partir das 07:15, nas seguintes vias: Rua

    Chile (sada da Praa Municipal), Praa Castro Alves, Rua Carlos Gomes, Av. Sete de Setembro (Passeio

    Pblico / Largo do Campo Grande / Corredor da Vitria), Largo da Vitria, Rua da Graa, Largo da Graa, Av.

    Euclydes da Cunha, Rua Padre Feij, Rua Joo das Botas, Largo do Campo Grande, Rua Forte de So Pedro,

    Av. Sete de Setembro (Mercs / Rosrio / Piedade / So Pedro / So Bento), Praa Castro Alves, Rua Chile

    (chegada prximo ao Palace Hotel).

    Art. 2. Assegurar o acesso aos residentes e/ou domiciliados nas vias interditadas, mediante

    comprovao de endereo atravs de documento do veculo e/ou contas de telefone, gua, energia

    eltrica, etc.

  • SALVADOR-BAHIAQUARTA-FEIRA01 DE JULHO DE 2015ANO XXVIII | N 6.36814

    Art. 3. O trfego voltar normalidade to logo as condies locais o permitam.

    GABINETE DA SUPERINTENDNCIA DE TRNSITO DO SALVADOR, em 26 de junho de 2015.

    FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

    Superintendente Executivo

    PORTARIA N. 250/2015

    O SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, no uso de suas atribuies,

    RESOLVE:

    Designar CARLOS ALMIRO DA COSTA MELO, matrcula n 2227380, Assessor Tcnico, para

    cumulativamente, responder pelo Cargo em Comisso de Assessor Chefe, Grau 55, da Assessoria

    Estratgica de Gesto, em substituio ao titular Carlos Geraldo Dias Pimentel dos Santos, matrcula

    n 2227379, durante o afastamento legal por motivo de frias, durante o perodo de 01 a 30/07/2015.

    GABINETE DA SUPERINTENDNCIA DE TRNSITO DO SALVADOR, em 26 de junho de 2015.

    FABRIZZIO M. MARTINEZ

    Superintendente Executivo

    PORTARIA N. 251/2015

    O SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, no uso de suas atribuies,

    RESOLVE:

    Designar a servidora GILCLIA CARDOSO SANTOS, matrcula n 2226537, Secretrio Administrativo,

    para cumulativamente, responder pelo Cargo em Comisso de Chefe de Auditoria, Grau 55, da

    Auditoria Interna, em substituio ao titular Adriano Ferreira da Silva, matrcula n 223915, durante

    o afastamento legal por motivo de frias, durante o perodo de 29/06/2015 a 28/07/2015.

    GABINETE DA SUPERINTENDNCIA DE TRNSITO DO SALVADOR, em 26 de junho de 2015.

    FABRIZZIO M. MARTINEZ

    Superintendente Executivo

    PORTARIA N. 252/2015

    O SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, no uso de suas atribuies,

    RESOLVE:

    Designar a servidora EMILIA EVA AUGUSTA DA SILVA, matrcula n 223788, para responder pela

    Funo de Confiana de Secretrio Administrativo, Grau 61, da Comisso Permanente de Licitao,

    em substituio a titular Rosemary Conceio de Almeida, matrcula n 2226539, durante o

    afastamento legal por motivo de frias, durante o perodo de 08/06/2015 a 07/07/2015.

    GABINETE DA SUPERINTENDNCIA DE TRNSITO DO SALVADOR, em 26 de junho de 2015.

    FABRIZZIO M. MARTINEZ

    Superintendente Executivo

    PORTARIA N. 253/2015

    O SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, no uso de suas atribuies,

    RESOLVE:

    Designar o servidor WILSON BISPO DE OLIVEIRA, matrcula n 2226683, para responder pela Funo

    de Confiana de Supervisor, Grau 63, da Assessoria de Tecnologia da Informao, em substituio a

    titular Albenir Lcia Gomes Freitas, matrcula n 2227550, durante o afastamento legal por motivo

    de frias, durante o perodo de 01 a 30/07/2015.

    GABINETE DA SUPERINTENDNCIA DE TRNSITO DO SALVADOR, em 26 de junho de 2015.

    FABRIZZIO M. MARTINEZ

    Superintendente Executivo

    PORTARIA N 256/2015

    O SUPERINTENDENTE DE TRNSITO DO SALVADOR, no uso das atribuies, que lhe so conferidas

    pelo Artigo 15, inciso I, alnea k do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n 25.902 de 24 de

    maro de 2015.

    Considerando ser dever do servidor pblico, alm das atribuies do cargo, a observncia das

    normas legais e regulamentares, conforme Art. 160, II da Lei Complementar n 01/91;

    Considerando que dever do servidor ser assduo e pontual ao servio, nos termos do inciso VIII, do

    artigo 160, da Lei Complementar n 01/91;

    Considerando, nos termos do Art. 173 da Lei Complementar 01/91, so punveis com advertncia, os

    casos de violao de proibio constante dos incisos I a VIII, do Art. 161 da referida Lei, assim como os

    casos de: inobservncia de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna e; nos de

    desobedincia ordem superior, exceto quando manifestamente ilegal, que no justifique imposio

    de penalidade mais grave;

    Considerando que nos termos do artigo 190, I, da Lei Complementar 01/91, a apurao das

    faltas disciplinares punveis com advertncia se dar de modo sumrio, quando confessada,

    documentalmente provada ou manifestamente comprovada;

    Considerando a necessidade de disciplinar Procedimento Administrativo Sumrio - Rito Sumrio -,

    aplicvel apurao das faltas disciplinares punveis com advertncia, previsto no citado artigo 190,

    I, da Lei Complementar 01/91, no mbito da TRANSALVADOR.

    RESOLVE:

    Art. 1 - Fica estabelecido que os Servidores que incorrerem em violao de proibio constante

    dos incisos I a VIII, do Art. 161 da Lei Complementar 01/91; incorrerem em inobservncia de dever

    funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna e; incorrerem em desobedincia ordem

    superior, exceto quando manifestamente ilegal, que no justifique imposio de penalidade mais

    grave; tero 2 (dois) dias para apresentar justificativa ao Gerente da Unidade a que est subordinado,

    sob pena de responder a Procedimento Administrativo pelo rito sumrio, podendo culminar na

    aplicao da pena de ADVERTNCIA, prevista no Art. 171, I da Lei Complementar 01/91;

    Art. 2 - Em caso de ausncia de justificativa ou na oportunidade da apresentao desta, o Servidor,

    receber o termo de NOTIFICAO POR DESCUMPRIMENTO DO DEVER FUNCIONAL, devendo

    preench-lo e entreg-lo, no ato, ao Gerente, juntamente com os documentos comprobatrios que

    achar conveniente.

    I - Na hiptese de recusa do Servidor em assinar a referida notificao, descumprindo o dever de

    observncia das normas legais e regulamentares, previstas no Art. 160, II da Lei Complementar

    01/91, sero colhidas as assinaturas de 02 (duas) testemunhas atestando a conduta do Servidor, sem

    prejuzo de eventuais sanes administrativas decorrente da recusa;

    Art. 3 - A Justificativa apresentada pelo Servidor ser submetida ao Gerente da Unidade, que

    decidir - no prazo de 02 (dois) dias -, em deciso fundamentada e observadas as premissas legais,

    sobre o seu acolhimento;

    Art. 4 - Na hiptese de acolhimento da justificativa, os autos devero ser arquivados;

    Art. 5 - Na hiptese de no acolhimento da justificativa, o Servidor ser intimado e receber o termo

    de NOTIFICAO DE INSTAURAO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SUMRIO;

    Art. 6 - Fica assegurado ao Servidor o direito de apresentar Defesa Administrativa ao Gerente, no

    prazo de 02 (dois) dias, a contar do recebimento da Notificao de Instaurao de Procedimento

    Administrativo Sumrio.

    I - A Defesa Administrativa ser submetida ao Diretor da Unidade, que decidir - no prazo de 02

    (dois) dias -, em deciso fundamentada e observadas as premissas legais, sobre o seu acolhimento;

    Art. 7 - Na hiptese de apresentao da defesa administrativa e acolhimento desta, os autos devero

    ser arquivados.

    Art. 8 - Caso o Servidor regularmente notificado no apresente defesa, o procedimento administrativo

    sumrio seguir sua revelia, na forma do Art. 212 da Lei Complementar n 01/91;

    I - A revelia ser declarada por termo nos autos do procedimento administrativo e devolver o prazo

    para a defesa;

    II - Para exercer o mnus da defesa do Servidor revel, o Diretor da Unidade designar um Servidor

    estvel - ocupante de cargo de nvel igual ou superior ao do Servidor revel - para atuar como

    defensor dativo; Art. 9 - Considerada improcedente a Defesa Administrativa, o Servidor ser cientificado da deciso, recebendo termo de NOTIFICAO DE IMPOSIO DE PENALIDADE; Art. 10 - Fica assegurado ao Servidor o direito de apresentar Recurso Administrativo ao Diretor da Unidade no prazo de 03 (trs) dias, a contar do recebimento da Notificao de Imposio de Penalidade;

    I - O Recurso Administrativo ser encaminhado e submetido ao Superintendente da Transalvador,

    que decidir - no prazo de 05 (cinco) dias -, em deciso fundamentada e observadas as premissas

    legais, sobre o seu acolhimento; Art. 11 - Na hiptese de procedncia do recurso, os autos devero ser arquivados; Art. 12 - Considerado improcedente o recurso, o Superintendente aplicar a penalidade disciplinar de ADVERTNCIA ao Servidor, providenciando a sua devida publicao no Dirio Oficial do Municpio; Art. 13 - facultado ao Servidor o direito de apresentar justificativa/defesa/recurso do ato, pessoalmente ou por intermdio de procurador ou Advogado, na forma do Art. 204 da Lei Complementar n 01/91; Art. 14 - A aplicao da pena de ADVERTNCIA no isenta o Servidor da perda do desconto da remunerao dos dias que faltar, prevista no artigo 66 da Lei 01/91. Art. 15 - A aplicao desta Portaria entra em vigor a partir de sua publicao.

    GABINETE DA SUPERINTENDNCIA DE TRNSITO DE SALVADOR, em 29 de junho de 2015.

    FABRIZZIO M. MARTINEZ

    Superintendente Executivo

  • SALVADOR-BAHIA

    QUARTA-FEIRA01 DE JULHO DE 2015ANO XXVIII | N 6.368 15

    RELAO DOS AUTOS DE INFRAO DE TRNSITO JULGADOS PELA COMISSO DE DEFESA DA ATUAO CDA II, DESIGNADA ATRAVS DA PORTARIA 227/2014- TRANSALVADOR E HOMOLOGADA PELO SR. SUPERINTENDENTE DE TRNSITO, COM FUNDAMENTO NO CDIGO DE TRNSITO BRASILEIRO-CTB, LEI N 9.503/97 E CONFORME PORTARIA N12/99 DO DENATRAN.

    SOLICITANTE PROCESSO AIT RESULTADO

    ABRAO ALENCAR GILO 92704-2014 R002598537 INDEFERIDO

    ADILTON DOS SANTOS SATURNINO 82292-2014 R002689833 INDEFERIDO

    ADRIANO BISPO SANTOS 97735-2014 F001249924 INDEFERIDO

    AGNALDO RIBEIRO DE JESUS 98768-2014 P002140940 INDEFERIDO

    ALANDERSON SILVA MATOS 100481-2014 P002126821 INDEFERIDO

    ALBERTO ALMEIDA DE AZEVEDO 78602-2014 R002648949 INDEFERIDO

    ALDJANE MARIA AGUIAR DE FREITAS 80700-2014 R002653338 INDEFERIDO

    ALFREDO ARLINDO DOS REIS NETO 92616-2014 R002705703 INDEFERIDO

    ALZIRA BASTOS DOS SANTOS 91290-2014 R002724402 INDEFERIDO

    AMELIA LINS DE FARIA LOPES 72629-2014 R002644806 INDEFERIDO

    ANA CAROLINA MENDES DA SILVA MONTEIRO 82052-2014 F001234456 INDEFERIDO

    ANDRE LUIS EVANGELISTA ALVES 92755-2014 R002719600 INDEFERIDO

    ANTONIO CARLOS DANTAS DE MATOS 98182-2014 P002115943 INDEFERIDO

    ANTONIO CARLOS DE O CARVALHO 80640-2014 R002675091 INDEFERIDO

    ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA 92380-2014 R002688498 INDEFERIDO

    ANTONIO JORGE ARAUJO OLIVEIRA 78748-2014 R002622157 INDEFERIDO

    ANTONIO JOSE DOS SANTOS CABRAL 86683-2014 F001244574 INDEFERIDO

    ANTONIO MANSUR DAHIA 90922-2014 F001242983 INDEFERIDO

    ANTONIO NONATO DA COSTA 83363-2014 R002675814 INDEFERIDO

    ANTONIO OSVALDO DOS S DE SIQUEIRA 81926-2014 F001234578 INDEFERIDO

    APULCHRO DALTRO MOTTA FILHO 81352-2014 R002667655 INDEFERIDO

    ASLEY DOS SANTOS VILLAS BOAS 85032-2014 R002667389 INDEFERIDO

    AURELINO BASTOS SANTANA 77322-2014 R002631293 INDEFERIDO

    AURELINO BASTOS SANTANA 77326-2014 R002655447 INDEFERIDO

    BARBARA DOS REIS GONDIM MOURA 67979-2014 F001220796 INDEFERIDO

    BERIVALDO DIAS DE OLIVEIRA 81657-2014 R002648497