Combate à dengue

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Combate à dengue: multa para quem não colaborar Já está em vigor, desde o mês passado, a lei municipal número 4.355, que autoriza a Prefeitura a multar os proprietários de imóveis – comerciais ou residenciais – onde existam focos de dengue. A multa para quem não combater a proliferação do mosquito Aedes aegypti pode chegar a até R$ 1.256,00. A lei atribui ao proprietário de imóveis – tanto edificado quanto lotes – a obrigação de mantê-los “limpos, sem acúmulo de lixo e materiais inservíveis, evitando condições que propriciem a instalação e proliferação dos vetores causadores da dengue, ou seja, do Aedes aegypti e do aedes albopictus”. A mesma lei se aplica, também, aos responsáveis por imóveis públicos. A lei obriga proprietários de estabelecimentos, como borracharias, empresas de recauchutagem, desmanches e depósitos de veículos, a adotarem medidas que visem a evitar a existência de criadouros dos vetores. Os responsáveis pelos cemitérios também são citados na lei, que ficam obrigados a “exercer rigorosa fiscalização em suas áreas e determinar a imediata retirada de quaisquer vasos ou recipientes que contenham ou retenham água em seu interior, permitindo o uso apenas daqueles que contenham terra”. Responsáveis por obras de construção civil e por terrenos devem executar drenagem permanente de “coleções líquidas, originadas ou não por chuvas, bem como à limpeza das áreas sob sua responsabilidade, providenciando o descarte de materiais inservíveis que possam acumular água”. Proprietários ou responsáveis por imóveis que possuam piscina, residências, instituições públicas ou privadas e estabelecimentos comerciais, incluindo terrenos, nos quais existam caixas d’água, são obrigados a mantê-los limpos e livres da proliferação do mosquito. Comerciantes de produtos armazenados em embalagens descartáveis ou provenientes de reciclagem também são obrigados a instalar, nos próprios estabelecimentos, containers para recebimento das embalagens dos produtos consumidos no local. Lei multa quem dificultar ações contra a dengue.

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Combate à dengue: multa para quem não colaborar

Já está em vigor, desde o mês passado, a lei municipal número 4.355, que autoriza a Prefeitura a multar os proprietários de imóveis – comerciais ou residenciais – onde existam focos de dengue. A multa para quem não combater a proliferação do mosquito Aedes aegypti pode chegar a até R$ 1.256,00.

A lei atribui ao proprietário de imóveis – tanto edificado quanto lotes – a obrigação de mantê-los “limpos, sem acúmulo de lixo e materiais inservíveis, evitando condições que propriciem a instalação e proliferação dos vetores causadores da dengue, ou seja, do Aedes aegypti e do aedes albopictus”. A mesma lei se aplica, também, aos responsáveis por imóveis públicos.

A lei obriga proprietários de estabelecimentos, como borracharias, empresas de recauchutagem, desmanches e depósitos de veículos, a adotarem medidas que visem a evitar a existência de criadouros dos vetores. Os responsáveis pelos cemitérios também são citados na lei, que ficam obrigados a “exercer rigorosa fiscalização em suas áreas e determinar a imediata retirada de quaisquer vasos ou recipientes que contenham ou retenham água em seu interior, permitindo o uso apenas daqueles que contenham terra”.

Responsáveis por obras de construção civil e por terrenos devem executar drenagem permanente de “coleções líquidas, originadas ou não por chuvas, bem como à limpeza das áreas sob sua responsabilidade, providenciando o descarte de materiais inservíveis que possam acumular água”.

Proprietários ou responsáveis por imóveis que possuam piscina, residências, instituições públicas ou privadas e estabelecimentos comerciais, incluindo terrenos, nos quais existam caixas d’água, são obrigados a mantê-los limpos e livres da proliferação do mosquito.

Comerciantes de produtos armazenados em embalagens descartáveis ou provenientes de reciclagem também são obrigados a instalar, nos próprios estabelecimentos, containers para recebimento das embalagens dos produtos consumidos no local.

Lei multa quem dificultar ações contra a dengue.

Lei sancionada pelo prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) e publicada ontem no Diário Oficial do Município (DO) obriga os moradores de Campinas a permitirem o ingresso em seus imóveis dos agentes sanitários de combate à dengue. Quem não permitir, será multado e os agentes passam a ter poderes para invadir a residência, comércio ou indústria. A lei começa a valer em 60 dias, prazo para a regulamentação. Os proprietários que se negarem a permitir a entrada dos agentes de saúde serão multados em valores que variam de R$ 373,50 a mais de R$ 3 mil. Em caso de indústrias e comércio, o valor pode chegar a até R$ 37,3 mil.

Para a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Campinas (OAB-Campinas), Tereza Dóro, porém, essa legislação é inconstitucional. "Só se pode entrar em casa alheia sem autorização se for para socorrer alguém ou se estiver ocorrendo um crime. Fora essas duas situações, só o morador e a Justiça podem autorizar o ingresso", disse.

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O secretário municipal de Saúde, José Francisco Kerr Saraiva, defende que a medida não é inconstitucional porque a epidemia de dengue envolve risco de morte. "Estamos amparados na lei. Vamos entrar nas casas para prevenir a transmissão de uma doença que é fatal", afirmou. Para ele, ainda existe resistência da população em permitir a entrada dos agentes comunitários nas casas o que, dentro de um quadro de insegurança, é até compreensível. "Quem tem dúvidas deve ligar para a unidade básica de saúde e confirmar se o agente está credenciado", disse Kerr Saraiva.

Multa por risco de proliferação da dengue é anulada em MG

Mulher descobriu que teria de pagar R$ 1,3 mil após chegar de uma viagem de férias

BELO HORIZONTE - A Justiça mineira anulou uma multa aplicada pela Prefeitura de Belo Horizonte a uma moradora da capital acusada de sua residência oferecer risco de proliferação da dengue. A decisão escancara uma brecha na lei que pode dificultar o combate ao mosquito transmissor da doença na cidade porque, de acordo com o Judiciário, não há previsão na legislação atual para aplicação desse tipo de multa. Em Belo Horizonte, foram notificados 4.615 casos da doença até o fim de outubro, redução de 37% em relação às 7.253 notificações no mesmo período de 2011. Do total de 2012, 484 casos foram confirmados, contra 1.512 no ano passado, o que representa redução de 68%.

De acordo com a ação, Kellya Ferreira da Silva chegou de uma viagem de férias e descobriu que teria que pagar uma multa de R$ 1,3 mil porque, em vistoria na sua residência, fiscais da prefeitura constataram "condição favorável à proliferação e criatório do mosquito Aedes aegypti", responsável pela transmissão da dengue. Kellya apresentou recurso administrativo na prefeitura alegando que a aplicação de multas é prevista apenas em casos de "entrada forçada" em imóveis e "limpeza de lotes vagos", mas o recurso foi negado pelo município.

Ela recorreu então à Justiça e o advogado Bernardo Corgosinho ressaltou que sua cliente "jamais recebeu qualquer advertência da fiscalização sanitária" e que ela sempre adotou "as medidas necessárias para a manutenção de sua residência de acordo com as normas de salubridade pública". E ressaltou que a legislação municipal prevê multas apenas em situações específicas, que não incluem o caso de Kellya.

Após ouvir a contestação da prefeitura e analisar o Código Sanitário, a juíza Luzia Divina de Paula Peixoto, da 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal, concordou com o advogado e anulou a autuação. "O artigo 91 (do Código Sanitário Municipal) prevê um dever do cidadão de cuidar das condições sanitárias do seu imóvel para prevenir a infestação de doenças que tragam risco à população, mas não prevê a aplicação de multa", salientou a magistrada.

Para Corgosinho, a decisão pode beneficiar dezenas de cidadãos que foram autuados da mesma forma "e recolheram as multas indevidas aos cofres públicos", mas, principalmente, deve reforçar o combate à dengue ao "forçar o município a adotar medidas efetivas para adequar sua legislação". A reportagem procurou a prefeitura para informar quantas multas do tipo já foram aplicadas, assim como posições do município a respeito da ação e da legislação

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vigente, mas, por meio de sua assessoria, a administração informou que não haveria tempo de fornecer as respostas até o início da noite desta quinta-feira, 8.

Lei prevê multa para empresas com focos de dengue no Espírito Santo

Uma nova lei estadual, que entrou em vigor nesta quinta-feira (1º), determina que estabelecimentos comerciais, empresas e indústrias do Espírito Santo serão multados se não adotarem medidas para evitar focos do mosquito Aedes Aegypti, causador da dengue.

Ferros velhos, empresas de transporte de cargas, lojas de material de construção, borracharias, recauchutadoras e outros estabelecimentos parecidos serão obrigados a adotar medidas de controle, como cobrir e a proteger adequadamente pneus novos, velhos, recauchutados, peças, sucatas, carcaças e garrafas, bem como qualquer outro material exposto diretamente ao tempo.

Denuncie focos de dengue no ES Município do Norte do ES tem maior incidência de dengue em novembro As multas podem variar entre R$ 500 e R$ 1 mil, e podem ser dobradas em caso de reincidência. A punição compreende também advertência e interdição para cumprimento das recomendações sanitárias. A lei ainda autoriza a entrada de autoridades sanitárias nos estabelecimentos comerciais sempre que houver necessidade. O agente de saúde poderá pedir apoio da polícia para esses casos

Trata o Art. 150 do Código Penal Brasileiro (CP) de Crime contra a Inviolabilidade do Domicílio. Nesse sentido discorre Pinto Ferreira que a inviolabilidade de domicílio é uma conseqüência imediata da segurança pessoal e do direito de propriedade. A Residência, o lar, o domicílio devem estar ao abrigo das invasões provocadas pelo arbítrio.

Dessa forma, para que ocorra o crime de violação de domicílio é necessário que o agente entre ou permaneça em casa alheia ou de suas dependências, contra a vontade expressa ou tácita do morador. Cabe ressaltar que a permanência é fator necessário para a caracterização do crime.

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