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Processo nO: Impetrante: Impetrado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 11" VARA DE FAZENDA PÚBLICA Viaduto Dona Paulina, 80, 9" andar - sala 909, Centro - CEP O 1501-020, Fone: 32422333 R2035, São Paulo-SI' - E-mail: spllfaz(a)tj.sp.gov.br OFÍCIO 053.08.612977-8 - Mandado de Segurança Criativa Empreendimentos e Participações Ltda Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo e outros Oficio n" 121\12008 PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 5 DIAS (F A VOR MENCIONAR [ST AS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) O(A) MM(") Juiz de Direito da lI" Vara de Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Dr(") Domingos de Siqueira Frascino, pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, solicita de Vossa Senhoria providências no sentido de prestar as devidas informações sobre o alegado na inicial, no prazo de 10 (dez) dias, e nos tennos do seguinte despacho: "Requisitem-se as informações sem a medida liminar, com o objetivo de evitar o exaurimento do pleito, sem o devido processo legal.Oportunamento, ao M.P.lnt." Apresenta a Vossa Senhoria os meus protestos de elevada estima e consideração. São Paulo, 15 de dezembro de 2008. Ao OFICIAL DO 5" REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. Rua Marquês de Paranaguá, n" 359 - CEP: 01303-050 São Paulo Capital DILIGÊNCIA: R$ 14,79 , .... " ".-. )

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Processo nO:

Impetrante: Impetrado:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 11" VARA DE FAZENDA PÚBLICA Viaduto Dona Paulina, 80, 9" andar - sala 909, Centro - CEP O 1501-020, Fone: 32422333 R2035, São Paulo-SI' - E-mail: spllfaz(a)tj.sp.gov.br

OFÍCIO

053.08.612977-8 - Mandado de Segurança Criativa Empreendimentos e Participações Ltda Oficial do 2° Registro de Imóveis de São Paulo e outros

Oficio n" 121\12008 PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 5 DIAS (F A VOR MENCIONAR [ST AS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA)

O(A) MM(") Juiz de Direito da lI" Vara de Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Dr(") Domingos de Siqueira Frascino, pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, solicita de Vossa Senhoria providências no sentido de prestar as devidas informações sobre o alegado na inicial, no prazo de 10 (dez) dias, e nos tennos do seguinte despacho: "Requisitem-se as informações sem a medida liminar, com o objetivo de evitar o exaurimento do pleito, sem o devido processo legal.Oportunamento, ao M.P.lnt."

Apresenta a Vossa Senhoria os meus protestos de elevada estima e consideração.

São Paulo, 15 de dezembro de 2008.

Ao OFICIAL DO 5" REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. Rua Marquês de Paranaguá, n" 359 - CEP: 01303-050 São Paulo Capital

DILIGÊNCIA: R$ 14,79

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA • VARA DA

FAZENDA PÚBLICA EM SÃO PAULO - SP.

(

0At1RA--P'G

-PEDIDO LIMINAR - DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA

CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária com sede na Avenida Brigadeiro

Faria Lima, 1234,4° andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o no

07.465.851/000 l-59, vem, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado (does. O 1 e

02), à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso LXIX, do artigo 5°, da

Constituição da República e na Lei nO 1533/51, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR DA

SEGURANÇA

contra atos praticados pelos (i) DD. SR. OFICIAL DO 2° REGISTRO DE IMÓVEIS

DE SÃO PAULO JERSE RODRIGUES DA SILVA, com endereço na R. Vitorino

Avenida Paulista, 1.765 - cj. 42 - São Paulo - SP - fone: 2182-260 I

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Carmilo, n° 576, nesta Capital, CEP 01153-000; (ii) DD. SR. OFICIAL DO 5°

REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO SÉRGIO JACOMINO, com endereço

na R. Marquês de Paranaguá, nO 359, nesta Capital, CEP 01303-050; (iii) DD. SR.

OFICIAL DO 10° REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO PLÍNIO

ANTONIO CHAGAS, com endereço na R. Cardeal Arcoverde, n° 1.749 - Bloco A - l°

and., nesta Capital, CEP 05407-002 e (iv) DD. SR. OFICIAL DO 13° REGISTRO

DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO ARMANDO CLÁPIS, com endereço na Av. São

Gabriel, n° 201 - l° andar., CEP 01435-001, pelas razões de fato e de direito a seguir

aduzidas.

DOS FATOS E DO DIREITO

Em 19 de setembro de 2005, foi celebrado um

instrumento de alteração contratual e consolidação do contrato social da

Impetrante, onde foi estipulado o aumento do seu capital social, que seria

efetivado, unicamente, pelo sócio SAMIR ACHÔA, brasileiro, casado,

advogado, portador do RG na 71.674.341 e inscrito no CPF/MF sob o nO 026.032.258-

04, residente e domiciliado, à época, na Av. Higienópolis, 375, apto. 701, Higienópolis,

na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, por meio da conferência de 26

(vinte e seis) bens imóveis de sua propriedade (doc. 02).

Como o referido sócio era casado pelo regime

patrimonial da comunhão universal de bens, a mencionada conferência foi

anuída por sua esposa, a Sra. NADIR ALVES ACHÔA, anuência esta

aposta no mesmo instrumento acima citado.

No sentido de efetivar a conferência feita e, com isso

integralizar o aumento do capital, a Impetrante, por meio de preposto seu,

foi aos Registros Imobiliários correspondentes aos imóveis conferidos à

Avenida Paulista, 1.765 - cj. 42 - São Paulo - SP - fone: 2182-2601 ,f

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sociedade,para proceder à transferência de sua titularidade, isto é, do

sócio para a Impetrante.

Ocorre, no entanto, que ao levar o referido instrumento

de alteração societária aos Cartórios do 20, 50, 100 e 13 0 Registros de

Imóveis de São Paulo para que fosse procedida a transferência da

titularidade dos imóveis em questão, abaixo discriminados, os DD. Srs.

Oficiais daqueles R. Cartórios informaram que os registros respectivos

não poderiam se efetivar, tendo em vista que os bens não pertenciam

apenas ao sócio SAMIR ACHÔA, porquanto este era casado pelo regime

da comunhão universal de bens, sendo os referidos imóveis pertencentes,

também, à sua esposa, motivo pelo qual esta teria que lavrar uma a uma,

as escrituras públicas transferindo a sua meação à Impetrante em questão,

conforme se vê das anexas cópias de exigências daquelas R. Serventias

(doc. 03 a 06).

(i) Apto n° 701, localizado no Ediflcio Nobel, situado na Av. Higienópolis, 375, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo com 2 vagas de garagem adquirido de Bens e Imóveis Bueno Netto L TDA em 18.09.1989, conforme escritura de dação em pagamento. lavrada às fis 256 do livro de 47\0 no 7° Tabelião de Notas da Capital e averbado no 5° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, matricula 56817 R.I, livro 2.

(ii) Apto n02503 tipo fiat no Ediflcio The Excellence Executive Flat. com uma vaga de garagem situado a Rua Capote Valente, 500, na cidade de São Paulo. no Estado de São Paulo, adquirido de Francisco Separovic Rodrigues e Mariza Poletto Rodrigues, conforme Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Direitos de 11.06.2001. 13° Cartório de Registro de Imóveis da Capital

(iii) Cjtos n041,42,43,44,45 r 46 localizados no 4° andar do Ediflcio Conselheiro Paranaguá, situado à Av. Brigadeiro Faria Lima 1234, Pioheiros, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, adquiridos de R. Almeida SI A Eng E Construções, através de Escritura de Venda e Compra registrada no 8° Tabelião de Notas de São Paulo, no livro 1911 as fis 144 em 31.11.1990 e averbados sob nOs 18298, 18299, 18300, 18301, 18302, 18303, R. 008 no 10° Registro de Imóveis da Capital, referente a 1/3 do imóvel sendo 2/3 restantes adquirido de José Araújo Costa conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 3971, fis 272 no 19° Tabelionato de Notas da Capita1.

(iv) Apto n° 711, localizado no 13° pavimento ou 7° andar do Ediflcio Tower Paulista, situado na rua Peixoto Gomide, Cerqueira César, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, adquirido de Annete Lobato Martins e seu marido, conforme escritura de cessão de direitos de venda e compra lavrada no livro 2649, fis 145 e 151 no 16° Tabelião de Notas de São Paulo em 10.09.2002 e averbado sob matricula 2° 79300, R. I, livro 2-Registro Geral do 13° Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo.

(v) Apto n° 2308, localizado no Ediflcio The Excellence Flat, situado a rua Capote Valote 500, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, adquirido de Maria Nilce Del Nero Morassuti e Roberto Morassuti,

Avenida Paulista, 1.765 - cj. 42 - São Paulo - SP - fone: 2182-260 I 3

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. -

conforme instrumento particular de cessão de direitos e obrigações relativos a unidade automoma condominal e outras avenças datado de 31.01.2002. 13° Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo.

(vi) Apto nOl74 localizado no 17° andar do Editlcio Holmes & Service com duas garagens, situado a rua Goitacás 71, Santa Cecilia, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, adquirido de Habitacon Construtora e Incorporadora LTDA., conforme escritura de venda e compra lavrada no livro n02038, tls 73 no 2° Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo em 18.12.2002, averbada na matricula 101.688, ficha 2, R 4 no

2° Oficial de Registro de Imóveis da Capital.

(vii) Apto nO III localizado no Editlcio Troade, situado a rua Tucuna 141, Perdizes, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, adquirido de João Luiz Forte conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 2703, tls 377/380, em 08.05.2003 no 16° Tabelião de Notas de São Paulo, averbado na matricula 87451, ficha 2, R.5, no 2° Oficial de Registro de Imóveis da Capital.

Ressalte-se que o sócio SAMIR ACHÔA faleceu em

data de 03 de julho de 2008 .

Ocorre, Excelência, que tal expediente, qual seja,

lavrar uma a uma, as escrituras públicas dos imóveis conferidos em

aumento de capital da empresa Impetrante, transferindo a sua meação à

essa, não se apresenta necessário, tendo em vista o que está disposto no

artigo 64, da Lei 8.934/94, onde está previsto que:

"A certidão dos atos de constituição e de alteração de

sociedades mercantis, passada pelas juntas comerciais

em que foram arquivadas, será o documento hábil

para a transferência, por transcrição no registro

público competente, dos bens com que o subscritor

tiver contribuldo para a formação ou aumento do

capital social. "

Pelo teor do dispositivo legal supra transcrito, para que haja o

registro, mostra-se necessário, apenas e tão somente, os atos societários devidamente

arquivados na Junta Comercial, o que, seguramente, ocorreu no presente caso, conforme

os inclusos documentos (doc. 02).

Avenida Paulista, 1.765 - cj. 42 - São Paulo - SP - fone: 2182-2601

--------------_._. __ .. _-_.

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Assim, qualquer exigência que extrapole a disposição em

questão afigura-se desnecessária e, por conseguinte, dispendiosa para a Impetrante.

Por outro lado, tem-se que a teor do que está disposto no artigo

1.647, do Código Civil Brasileiro, a alienação de bens imóveis por um dos cônjuges

necessita, apenas, da autorização do outro, in verbis:

"Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges

pode, sem autorização do outro, exceto no regime da

separação

absoluta:

I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

(. .. ) "

Pelo dispositivo acima citado, tem-se claro que a alienação de

bem imóvel comum por um dos cônjuges depende, única e exclusivamente, da

anuência do outro, sendo certo que a conferência de bens à Impetrante traduz-se em

forma de alienação.

Verifica-se, dessa forma, que a anuência no instrumento de

alteração da Sociedade é o bastante para que as conferências sejam efetivadas.

Tanto é certo que os Registros de Imóveis relativos aos outros

bens conferidos não impuseram qualquer tipo de exigência para que se efetivasse a

transferência de titularidade destes.

Asseveraram, as autoridades coatoras que, embora estivessem os

imóveis sob análise apenas em nome de SAMIR ACHÔA, pelo fato deste ser casado

pelo regime da comunhão universal, a titularidade do bem também era de sua esp sa,

em partes iguais. Avenida Paulista, 1. 765 - cj. 42 - São Paulo - SP - fone: 2182-260 I 5

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De fato, esse entendimento é correto, sendo certo no entanto

que, da mesma forma, embora estejam as quotas societárias em nome, apenas, de Samir

Achôa, pelos mesmos motivos, estas também são de sua esposa em virtude do regime

patrimonial de bens.

Assim, tem-se que a sua anuência no instrumento de

alteração societária traduz-se em verdadeira forma regular de transferência do bem em

questão.

DA CONCESSÃO LIMINAR DA ORDEM

EX POSITIS, diante da presença, no caso, dos requisitos

exigidos pelo art. 7°, inciso 11, da Lei nO 1.533/51, cabe a concessão liminar da ordem,

como ora requer a Impetrante.

No caso presente, como se vê, é mais do que justificável a

concessão de liminar, por estarem, indiscutivelmente, presentes os requisitos a que a lei

condiciona sua concessão: assim a 'relevância dos fundamentos (de fato e de direito)' da

impetração, como o 'periculum in mora'.

A 'relevância dos fundamentos' reside na flagrante

violação ao Direito de Propriedade assegurado no artigo 5°, da Constituição da

República e no Princípio Processual de que os efeitos da ação só recaem sobre as suas

partes.

Deveras, a sustentação do mandado ora impetrado se faz por

fundamentos constitucionais relevantes, representados pelos princípios basilares da

nossa ordenação jurídica. É clara, assim, a relevância dos fundamentos desenvolvidos

pela Impetrante visando a coarctar o desrespeito à Lei Maior, a legislação processual

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civil e a legislação extravagante, a fim de determinar que sejam liberados os valores de

titularidade da Impetrante.

Por sua vez, o 'periculum in mora' é inegável e irredutível,

na medida em que a ausência de transferência do bem para a empresa impede que esta

possa utilizar-se de todos os direitos de propriedade sobre o referido bem, notadamente

o direito de dispor, o que toma tal patrimônio ilíquido.

Já está configurada a situação concreta em face do qual o

ato ilegal é flagrante. Daí porque justifica-se, plenamente, a concessão da ordem, em

caráter liminar, tendo em vista a relevância dos fundamentos da impetração e do

periculum in mora evidente.

REQUER, assim, a concessão liminar da ordem, para que,

nos termos do inciso lI, do art. 7°, da Lei n° 1.553/51, sejam imediatamente procedidos

ao registro da integralização feita por SAMIR ACHÔA à Impetrante, os imóveis aqui

descritos.

DA SEGURANÇA DEFINITIVA

Requer, finalmente, o Impetrante que, após cumpridos os

requisitos processuais pertinentes, especialmente os dos artigos 7°, I e 10 da Lei

1.533/51, haja por bem Vossa Excelência de

a) conceder a segurança pleiteada, em caráter

definitivo, para os fins de ser declarada, por sentença, a inconstitucionalidade e a

ilegalidade dos atos praticados pelas autoridades coatoras;

b) condenar os Impetrados ao pagamento das custas

processuais e demais encargos que, eventualmente, sejam devidos, na forma da lei.

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Requer, por fim, sejam notificadas as autoridades

impetradas ou quem suas vezes estiverem fazendo na prática do ato coator, do inteiro

teor deste pedido, para que, no prazo legal, prestem as informações que entenderem

cabíveis, ouvido, oportunamente, o DD Ministério Público.

Atribui à presente o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

para fins fiscais.

o subscritor da presente declara, sob as penas da lei, que

todos os documentos que acompanham a presente peça inicial conferem com os

originais.

Requer, por fim, que seja incluído o nome do subscritor da

presente peça na contra-capa dos autos a fim de que seja intimado de todos os atos

processuais futuros.

Termos em que,

Pede deferimento.

de novembro de 2008.

Avenida Paulista, 1.765 - cj. 42 - São Paulo - SP - fone: 2182-2601 8

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PROCURAÇÃO "AD JUDICIA ET EXTRA"

CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1234 - 4° andar, no bairro Jardim Paulistano, CEP: 01451-913, nesta Capital do Estado de São Paulo, Inscrita no CNPJ sob nO. 07.465.851/0001-59, neste ato representada na conformidade de seu Contrato Social, nomeia e constitui seus bastantes procuradores os advogados PAULO AYRES BARRETO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob n. 80.600, CARLA DE LOURDES GONÇALVES, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob n. 137.881, SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO, brasileira, casada, inscrita na OAB/SP sob n. 179.027, ROBERTA FONSECA BRASIL, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob nO. 169.845, UBIRAJARA DE LIMA, brasileiro, , solteiro, inscrito na OAB/SP sob o nO. 130.370, ANDREA ARONI FREGOLENTE, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob nO. 246.614, SERGIO MELLO ALMADA DE CILLO, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob nO. 246.822 e CAMILA KLUCK GOMES, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o nO. 273.076, bem como os estagiários de direito FERNANDO AYRES BARRETO, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP 143.740-E, VIVIAN WIEGAND MÜHLEISE, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o nO. 159.572-E e GABRIELLE MONTEIRO DOS SANTOS, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o nO. 156.246-E, todos com escritório na Avenida Paulista, nO. 1765, 6° andar, São Paulo, capital, a quem conferem amplos poderes, com a cláusula ad judicia et extra, perante quaisquer repartições federais, estaduais, municipais ou indireta, e para o foro em geral, em qualquer juízo, instância ou tribunal, podendo requerer e recorrer, bem assim propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-Ia nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, inclusive agindo em conjunto ou separadamente, independentemente de nomeação, podendo, ainda, substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando túdo por bom, firme e valioso.

São Paulo, 02 e setembro de 2008.

CRIATIVA EMPREENDI * E PARTICIPAÇÕES LTDA. VANESSA ACHÔA LOPES

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JUCESP PROTOCOLO

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CRIATIVA EMPREENDIMEN.1~:e~AI!T}C~P~ÇÕES LTDA

• • • • • • • • • ••• •• • •• • •• • • • •• • •• • • •••• ••• • •• ••• ••• CNPJ N° 07.zr65.851/'OOOl-59 .

NIRE 35.219.997.925

2a ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO

DO CONTRATO SOCIAL

Pelo presente, instrumento particular e na forma da lei, as partes abaixo assinadas:

(a) SAMIR ACHÔA, brasileiro, natural da cidade de Vera Cruz, Estado de São

Paulo, casado, no regime de comunhão total de bens, advogado, residente na Av.

Higienópolis, 375 - Ap. 701, no bairro de Higienópolis, CEP: 01238-001, nesta

capital do Estado de São Paulo, portador da Cédula de Identidade RG nO

1.674.341 emitida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo

em 05.07.1961 e inscrito no CPF sob nO 026.032.258-04;

(b) MARCO ANTONIO ALVES ACHÔA, brasileiro, natural da cidade de São

Paulo, Estado de São Paulo, solteiro, maior, residente na Av. Higienópolis, 375 -

Ap. 701, no bairro de Higienópolis, CEP: 01238-001, nesta capital do Estado de

São Paulo, portador da Cédula de Identidade RG nO 23.396.193-8 emitida pela ,\

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• • • • •• •• • •• Secretaria da Segurança Publica do Estado:d~ São Paulo 1!1ll·05.07.1961 e inscrito

• • • ••• • • no CPF sob nO 272.647.538-83.

• .. . • ... o ... • • o • • • • • • • • • • • • • • • o • • • o • • • • • o o • o • • o" • • o o o

Únicos sócios da sociedade empresaria limitada CRIATIVA

EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES L TOA, com sede social à Av.

Brigadeiro Faria Lima, 1234 - 4° andar, no bairro Jardim Paulistano, CEP: 01451-

913, nesta Capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nO

07.465.851/0001-59, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São

Paulo sob NIRE nO 35.219.997.925 em 15.06.2005, resolvem de comum acordo e

pela melhor forma de direito alterar seu contrato social mediante as cláusulas e

condições seguintes:

I - Elevar o capital da sociedade de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para

R$ 6.003.000,00 (seis milhões e três mil reais) representado um aumento de R$

3.000,00 (três mil reais) a serem subscritos pelas seguintes pessoas:

a) O sócio MARCO ANTONIO ALVES ACHÔA subscreve R$ 999,00

(novecentos e noventa e nove reais);

b) O sócio SAMIR ACHÔA, subscreve R$ 1,00 (um real);

Se aceita neste momento os seguintes novos sócios:

a) VANESSA ACHÔA LOPES, brasileira, natural da cidade de São Paulo,

estado de São Paulo, divorciada, advogada, residente na Rua Maria Norchese,

295, no bairro Jardim Novo Mundo, CEP: 04518-021, nesta capital do E$tado de

. ,2 ~~~ ~-~,~/ ~

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• •

• •• • ••• • ••• • • • • •• • •• • • •• •• • •• São Paulo, portadora do RG. 18.19Q~a4S.~riltidt~e~:s!eretaria da Segurança

Publica do Estado de São Paulo, inscrita no CPF sob nO. 173.358.458-74, na • ••• • ••• • •••

OAB sob nO SP-126.514, que neste·ato SLlbsCrGve.M 1.000.1')0 (um mil reais); e • •••• ••• . ., ... ...

•••• •• ••

b) RENATO ALVES ACHÔA, brasileiro, solteiro, aeronauta, portador da cédula

de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, RG

n.o 9.037.972-X, expedido em 24 de julho de 1990, inscrito no Cadastro de

Pessoa Física sob o n.o 091.045.888-00, residente e domiciliada na Av. Miruna,

320 - apto. 28 - Ed. La Maison - Moema - CEP 04524-000, que neste ato

subscreve R$ 1.000,00 (um mil reais).

Com estas subscrições o Artigo 6° do Contrato Social passa a vigorar com a

seguinte redação:

Artigo 60 O Capital da sociedade é de R$ 6.003.000,00 (seis milhões e três mil

reais), divididos em 6.003.000 (seis milhões e três mil) de cotas, no valor nominal

de R$ 1,00 (um real) cada uma, assim distribuído entre os sócios:

a) SAMIR ACHÔA, possui 6.000.000 (seis milhões) de cotas, no valor total

de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);

b) MARCO ANTONIO ALVES ACHOA, possui 1.000 (mil) cotas no valor total

de R$ 1.000,00 (mil reais).

c) VANESSA ACHÔA LOPES, possui 1.000 (mil) cotas no valor total de R$

1.000,00 (mil reais).

3

\ A

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. " . ... . ... I • • • " • ••

~ . . .. .. . .. d) RENATO ALVES ACHOA, pos~~ ;.~a .~"!D. ~t2l~."o valor total de R$

1.000,00 (mil reais). • ••• •• • • • • • • •• .o.' •

• ••• •• • •• • ••• • •• • •

.. ... •• • •• • • • • • •• • •

Parágrafo Primeiro - Os sócios terão o prazo de até 03 (três) anos para

integralização do Capital em moeda corrente do país, a contar da data desta

alteração contratual.

II - Alterar o Capitulo III do presente Contrato Social que passa a ter a seguinte

redação:

CAPITULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

Artigo 9° - A Sociedade será administrada por uma DIRETORIA composta de até

OS (Cinco) membros, sendo um DIRETOR PRESIDENTE, um DIRETOR VICE­

PRESIDENTE, um DIRETOR SUPERINTENDENTE e dois DIRETORES sem

designação especial, residentes e domiciliados no país, quotistas ou não, eleitos

pelos quotistas, com mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos.

Parágrafo Primeiro: Os DIRETORES tomarão posse na forma estabelecida em

lei, e deverão permanecer à testa de seus respectivos cargos até a eleição e posse

dos novos DIRETORES, sendo dispensado a assinatura dos respectivos Termos de

Posse.

4

.~._----_._----------------------

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'"

· .. . ... . .. ~ · . . . ~. . .. • • •• •• • ••

Parágrafo segundo: Os DIRETORES.~l!ri:~bar~ ~lJla .t2!'!l'Jneração, a título de

honorários, a ser fixada pelos quotistas em reunião especifica. . .-. . .. ~ . . .. .. . .. . .. " . . .. . ". . . "... ... • ... ••• • li •

Artigo 100 - Compete à DIRETORIA: "a, rE!Unir-~e, 'Sempl'1e que negócios sociais o

exigirem, lavrando atas de suas resoluções em livros próprios, podendo as

reuniões realizar-se em qualquer local de escolha do DIRETOR PRESIDENTE; b)

praticar todos e quaisquer atos necessários ao funcionamento da Sociedade; c)

constituir procuradores da Sociedade; e d) transigir, celebrar acordos e, renunciar

a direitos, prestar fianças, avais, garantias hipotecárias e adquirir, permutar,

alienar e onerar, por qualquer forma, bens e direitos ressalvadas as disposições

deste estatuto.

Parágrafo Único: É vedado aos DIRETORES dar fianças, avais ou qualquer outro

documento de favor em nome da Sociedade, em negócios que a esta sejam

alheios.

Artigo 110 - A SOCiedade é representada e se obriga pela assinatura do

DIRETOR PRESIDENTE individualmente, ou no impedimento legal deste pela

assinatura do DIRETOR VICE-PRESIDENTE, individualmente, ou no impedimento

legal de ambos pela assinatura de no mínimo 2 (dois) dos DIRETORES restantes.

Parágrafo Primeiro: Entende-se por impedimento legal, aquelas previstas em

Lei, quais sejam, doença que impossibilite o exercício das funções ou a morte, nas

ausências rotineiras os mesmo poderão se fazer representar por procurações nos

termos do parágrafo segundo.

Parágrafo Segundo: Os instrumentos de procurações outorgadas pela Sociedade

especificarão, obrigatoriamente, os poderes do mandatário e o prazo de sua

validade, devendo obrigatoriamente ser públicas com exceção das judiciais.

' •.

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Artigo 12°

. .. . ~.. . ...

.... ;.'., •• I,. , • ... ... ..s' - A Diretoria reunlr-se-á palÍa ~::Za~ as !atribulÇoes e poderes de cada . . . ... - .

um de seus membros. . ~.. ~ ... , .. .. . '" .. .... .. .. . .. . ... . ... . • "... '" fi • . ," .. '" ... ..

Artigo 130 - A diretoria reunir-se-á-~rrrpre que"for c~n~cada pelo DIRETOR

PRESIDENTE ou na ausência deste, nos termos do parágrafo primeiro do Artigo

110, pelo DIRETOR VICE-PRESIDENTE.

Parágrafo Primeiro: O "Quorum" mínimo para deliberação da DIRETORIA será

de 2 (dois) DIRETORES, com presença obrigatória do DIRETOR PRESIDENTE ou

do DIRETOR VICE-PRESIDENTE ou na ausência destes do DIRETOR

SUPERINTENDENTE.

Parágrafo Segundo: O DIRETOR PRESIDENTE, além de seu voto, terá o voto de

desempate, quando for o caso.

Parágrafo Terceiro: Na ausência do DIRETOR PRESIDENTE E DO DIRETOR

VICE-PRESIDENTE, nos termos do parágrafo primeiro da Artigo 11°, a convocação

da Diretora se fará pelo DIRETOR SUPERINTENDENTE, e assim o será até a nova

eleição da Diretoria.

Artigo 14° - O DIRETOR PRESIDENTE será substituído em suas ausências ou

impedimentos temporários pelo DIRETOR VICE-PRESIDENTE e este será

substituído pelo DIRETOR SUPERINTENDENTE.

Artigo 15° - No caso de vaga, o substituto, acionista ou não, será designado

pelos demais DIRETORES, servindo até o término do mandato do DIRETOR

substituto. "'.

IV - Decidem alterar o artigo 19°, constante do Capitulo IV, do Contrato Social que

passe a ter a seguinte redação:

6

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~ ., ~ .. - .~ .. ~ , .. . ..." ... . .. • • 4' ~. ~ •• ... ~ ~ ~ ~ .~ ~ ~ . ~ ~ ~ ~ ~ ~ . ,. ,-, .. .

Artigo 19 - Competem aos cotistas, mediante deliberação da maioria do capital ... ~. ~ .,. ~ '.,

social, os poderes para: a) introdu~a de' n~\f.!s!tMdilde$ da sociedade; b) . .. .., ',,1' _~~ . .. ~. ...... . ... distribuição de lucros ou dividendos, cte' forma proptlrcion!1 ou desproporcional; c)

escolha dos auditores da sociedade; d) aquisição, oneração ou alienação de

participações societárias; e) designação dos administradores, sócios ou não da

sociedade, quando feita em ato separado; g) destituição de administrador, sócio

ou não, inclusive por justa causa quando estiver colocando em risco a sociedade;

h) fixação da remuneração dos administradores, quando não estabelecido no

contrato; i) pedido de concordata; j) nomeação e destituição dos liquidantes e o

julgamento das suas contas; e k) aprovação de contas e balanços.

Parágrafo Primeiro: Será necessária aprovação unânime dos sócios quando

houver a designação de administradores não sócios se o capital não estiver

integralizado, bem como matéria que versar sobre a transformação da sociedade.

Neste último caso, o sócio dissidente poderá retirar-se da sociedade.

Parágrafo Segundo: Na hipótese de o capital estar Integralizado a designação de

administradores não sócios dependerá da aprovação da maioria simples do capital

social.

Parágrafo Terceiro: Será necessária a aprovação da maioria simples do capital

social para as seguintes deliberações: a) qualquer modificação do contrato social;

b) incorporação, fusão, cisão e a dissolução da sociedade; c) cessação do estado

de liquidação, ou d) aumento do capital da sociedade com direitos, créditos,

dinheiro ou em bens.

v - Decidem alterar o artigo 23°, constante do Capitulo VI, do Contrato Social que

passe a ter a seguinte redação:

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• •• • ••• • ••• • • • • •• • •• • • •• •• • •• · . ... . ,. · . . . • .. u.. • • • ••• • • Artigo 230: Os lucros líquidos apurados no Balanço Patrimonial, levantado no

• ••• • ••• • ••• termino do exercício social, terão a aplicação CfU~ Ihê f~r l:letJ:!rmln~da. ~elos sócios

• •••• ••• • •• ••• ••• em Reunião Geral Ordinária, sendo que os tn~srnos J10dêm ser d1stribuídos de

forma proporcional ou desproporcional.

VI - Resolvem ainda os sócios consolidar seu Contrato Social como segue:

CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

CAPITULO I

DO NOME EMPRESARIAL, SEDE, PRAZO DE DURAÇÃO E OBJETIVO

Artigo 10 Sob o nome empresarial de CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPAÇÕES LTDA., fica constituída uma sociedade empresaria limitada, de

conformidade com a lei nO 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que regerá pelo

presente contrato e com a aplicação supletiva da Lei das Sociedades Anônimas, Lei

nO 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e alterações posteriores.

Artigo 2° f;-. sociedade tem sede na Av. Brlg. Faria Lima, 1234 - 4° andar, no

bairro Jardim Paulistano, CEP: 01451-913, nesta Capital do Estado de São Paulo.

Artigo 3° A sociedade pOderá abrir ou extinguir filiais, sucursais, escritórios,

agências ou representações, quando e onde lhe convier, no país ou fora dele,

mediante decisão de sócios representando pelo menos 75% (setenta e cinco por

cento) do capital social.

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• •• • ••• • ••• • • • • •• • •• • • •• •• • •• • • ••• ••• • • • • • •• ••• • • • ••• • • Artigo 4° O prazo de duração da sociedade é indeterminado .

• ... • ... . .. . • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •

Artigo 5° O objetivo da sociedade é: • • • • ' . • • • • • •• • • · • •

a) Participação em outras sociedades com acionistas ou cotista;

b) Participação em empreendimentos de qualquer espécie, inclusive imobiliários;

c) A exploração agrícola e pecuária.

CAPITULO II

DO CAPITAL

Artigo 60 O Capital da sociedade é de R$ 6.003.000,00 (seis milhões e três mil

reais), divididos em 6.003.000 (seis milhões e três mil) de cotas, no valor nominal

de R$ 1,00 (um real) cada uma, assim distribuído entre os sócios:

a) SAMIR ACHÔA, possui 6.000.000 (seis milhões) de cotas, no valor total

de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);

b) MARCO ANTONIO ALVES ACHOA, possui 1.000 (mil) cotas no valor total

de R$ 1.000,00 (mil reais).

c) VANESSA ACHÔA LOPES, possui 1.000 (mil) cotas no valor total de R$

1.000,00 (mil reais).

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d)

• •• • ••• • ••• · . . . " . .. • • •• •• • •• RENATO ALVES ACHÔA, possui 1.000 ~riliI; €otat no. IJalb,. total de R$ • • • ••• • •

1.000,00 (mil reais). • ... • ... . .. .

• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • , .. • • • • •

Parágrafo Primeiro - Os sócios terão o prazo de até 03 (três) anos para

integralização do Capital em moeda corrente do país, a contar da data desta

alteração contratual.

Artigo 7° A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas

cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Artigo 8° Cada cota do capital dará a seu possuidor o direito a um voto

nas deliberações sociais.

CAPITULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

Artigo 9° - A Sociedade será administrada por uma DIRETORIA composta de até

OS (cinco) membros, sendo um DIRETOR PRESIDENTE, um DIRETOR VICE­

PRESIDENTE, um DIRETOR SUPERINTENDENTE e dois DIRETORES sem

designação especial, residentes e domiciliados no país, quotistas ou não, eleitos

pelos quotistas, com mandato de 03 (três) anos, podendO ser reeleitos.

Parágrafo Primeiro: Os DIRETORES tomarão posse na forma estabelecida em

lei, e deverão permanecer à testa de seus respectivos cargos até a eleição e posse

dos novos DIRETORES, sendo dispensado a assinatura dos respectivos Termos de

Posse.

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• • • • ••• ., •• • • • • • • • • • • • • • •• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •• • • Parágrafo Segundo: Os DIRETORES perceberão uma remuneração, a título de

• ••• • ••• • ••• honorários, a ser fixada pelos quotistas em re~nrão~sp~cD'ica: :: •• · ...... .. . . ., ..... .. .

•••• •• ••

Artigo 1:00 - Compete à DIRETORIA: a) reunir-se, sempre que negócios sociais o

exigirem, lavrando atas de suas resoluções em livros próprios, podendo as

reuniões realizar-se em qualquer local de escolha do DIRETOR PRESIDENTE; b)

praticar todos e quaisquer atos necessários ao funcionamento da Sociedade; c)

constituir procuradores da Sociedade; e d) transigir, celebrar acordos e, renunciar

a direitos, prestar fianças, avais, garantias hipotecárias e adquirir, permutar,

alienar e onerar, por qualquer forma, bens e direitos ressalvadas as disposições

r deste estatuto.

'~, .

parágrafo Único: É vedado aos DIRETORES dar fianças, avais ou qualquer outro

documento de favor em nome da Sociedade, em negócios que a esta sejam

alheios.

Artigo 11° - A Sociedade é representada e se obriga pela assinatura do

DIRETOR PRESIDENTE individualmente, ou no impedimento legal deste pela

assinatura do DIRETOR VICE-PRESIDENTE, individualmente, ou no impedimento

legal de ambos pela assinatura de no mínimo 2 (dois) dos DIRETORES restantes.

parágrafo Primeiro: Entende-se por impedimento legal, aquelas previstas em

Lei, quais sejam, doença que impossibilite o exercício das funções ou a morte, nas

ausências rotineiras os mesmo poderão se fazer representar por procurações nos

termos do parágrafo segundo.

Parágrafo Segundo: Os instrumentos de procurações outorgadas pela SOCiedade

especificarão, obrigatoriamente, os poderes do mandatário e o prazo de sua

validade, devendo obrigatoriamente ser públicas com exceção das judiciais.

11

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. ... .. ... . ... .. .. . .. .... .. .. .. . .. .... .. .. .. .. .. .. ...... .. .. .. .. .. .. .. .. .... ... .. .. .. .. ... .. ..

Artigo 12° - A Diretoria reunir-se-á para fixar as atribuições e poderes de cada .. ... .. ... . ...

um de seus membros. .... .. .... .. .... .. .. .. .... .. .... .. .. ........ .... .. .. .... ...... .... .. ~.... .... .. ..

Artigo 13° - A diretoria reunir-se-á sempre que for convocada pelo DIRETOR

PRESIDENTE ou na ausência deste, nos termos do parágrafo primeiro do Artigo

11 0, pelo DIRETOR VICE-PRESIDENTE.

Parágrafo Primeiro: O "Quorum" mínimo para deliberação da DIRETORIA será

de 2 (dois) DIRETORES, com presença obrigatória do DIRETOR PRESIDENTE ou

do DIRETOR VICE-PRESIDENTE ou na ausência destes do DIRETOR

SUPERINTENDENTE.

Parágrafo Segundo: O DIRETOR PRESIDENTE, além de seu voto, terá o voto de

desempate, quando for o caso.

Parágrafo Terceiro: Na ausência do DIRETOR PRESIDENTE E DO DIRETOR

VICE-PRESIDENTE, nos termos do parágrafo primeiro da Artigo 11°, a convocação

da Diretora se fará pelo DIRETOR SUPERINTENDENTE, e assim o será até a nova

eleição da Diretoria.

Artigo 14° - O DIRETOR PRESIDENTE será substituído em suas ausências ou

impedimentos temporários pelo DIRETOR VICE-PRESIDENTE e este será

substituído pelo DIRETOR SUPERINTENDENTE.

Artigo '1'5° - No caso de vaga, o substituto, acionista ou não, será designado

pelos demais DIRETORES, servindo até o término do mandato do DIRETOR

substituto. 'M.

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• •• • ••• • ••• • • • • •• • •• • • •• •• • •• · . ... .... • • • • • •• ••• • • • • •• • • CAPITULO IV

• ••• •• • • • • ••• • ••• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •

DA REUNIÃO DE Sócios • • • • • • • • • •

Artigo 16°: As Reuniões de Sócios poderão ser Ordinárias ou Extraordinárias. As

Reuniões Gerais Ordinárias realizar-se-ão nos quatro meses seguintes ao termino

do exercício social e as Extraordinárias sempre que os Interesses sociais exigirem.

Parágrafo Primeiro: As Reuniões de Sócios somente poderão se realizar e

conseqüentemente deliberar se tiverem a presença de sócios possuidores de cotas

r que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social,

quando por lei não for exigido quorum superior. Em segunda convocação a

Reunião se instalará com qualquer numero.

Parágrafo Segundo: As matérias objeto da Reunião Ordinária Anual dos Sócios

serão: a) aprovação ou não das cotas dos administradores e deliberação sobre o

balanço Patrimonial e o de Resultado Econômico do exercício findo; b) designação

de administradores - Diretores, se for o caso, e fixação da respectiva

remuneração; c) eleição do Conselho Fiscal, se for o caso; d) pagamento de

lucros aos sócios, se houver; e) qualquer outro assunto de interesse societário

constante da Ordem do Dia.

Artigo 17°: Dispensam-se as Reuniões de Sócios quando todos os sócios

decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria delas.

Artigo 18°: As Reuniões de Sócios poderão ser convocadas por qualquer dos

sócios e serão presididas por um sócio escolhido pela maioria dos votos presentes.

Ao Presidente da reunião caberá a escolha do seu Secretário. As Reuniões podem

também ser convocadas: a) por sócio, quando os .. riITlirl"'tlr .. rinro><, retardarem a

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· " . ... . ... • • • • •• • •• • • •• •• • •• convocação por mais de 60 (sessenta) dias, oU.p'~r:tiQ.JI~reS:de r;n.aiS:~e 20% (vinte • • • ••• • • por cento) do capital, quando não atendido no prazo de 08 (oito) dias a pedido de

• ••• • ••• • ••• convocação fundamentado, com indicação das: miltér~~ a .~er~nt tratadas; e b)

• •••• ••• • •• ••• ••• pelo conselho fiscal, ou por qualquer de seus n1em~ros, se Itlstalado,'se a Diretoria

retardar por mais de 30 (trinta) dias e sua convocação anual, ou sempre que

ocorram motivos graves e urgentes.

Parágrafo Único: Ficam dispensadas as formalidades legais de convocação para

as reuniões de sócios, as quais compareçam a totalidade dos sócios cotistas.

Artigo 19 - Competem aos cotistas, mediante deliberação da maioria do capital

social, os poderes para: a) Introdução de novas atividades da sociedade; b)

distribuição de lucros ou dividendos, de forma proporcional ou desproporcional; c)

escolha dos auditores da sociedade; d) aquisição, oneração ou alienação de

participações societárias; e) designação dos administradores, sócios ou não da

sociedade, quando feita em ato separado; g) destituição de administrador, sócio

ou não, inclusive por justa causa quando estiver colocando em risco a sociedade;

h) fixação da remuneração dos administradores, quando não estabelecido no

contrato; i) pedido de concordata; j) nomeação e destituição dos liquidantes e o

julgamento das suas contas; e k) aprovação de contas e balanços.

Parágrafo Primeiro: Será necessária aprovação unânime dos sócios quando

houver a designação de administradores não sócios se o capital não estiver

integralizado, bem como matéria que versar sobre a transformação da sociedade.

Neste último caso, o sócio dissidente poderá retirar-se da sociedade.

Parágrafo Segundo: Na hipótese de o capital estar integralizado a designação de

administradores não sócios dependerá da aprovação da maioria simples do capital

social.

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• •• • ••• • ••• • • • • •• • •• • • •• •• • •• Parágrafo Terceiro: Será necessária a aprov~~ãê. ti .. p1a!9~ia. ;;Irr!f5les do capital

social para as seguintes deliberações: a) qualquer modificação do contrato social; • ••• • ••• • •••

b) incorporação, fusão, cisão e a dissolução c:I~:so,!ed~";.,, c!s!a?ít> do estado • •• ••• • ••

de liquidação, ou d) aumento do capital d~·so~ledac:le tom dire1tos, créditos,

dinheiro ou em bens.

Artigo 20°: Os cotistas poderão ser representados nas reuniões por outro sócio,

ou por procuradores com poderes específicos, cujo instrumento deverá ser levado

a registro, juntamente com a ata. Serão extraídas atas de todas as reuniões, que

após serem devidamente assinadas pelo Secretário e pelos sócios participantes

deverão ser lavradas no Livro de Atas da Reunião de Sócios, devendo,

posteriormente, ser arquivada e registrada no Registro Publico de Empresas

Mercantis (JUCESP).

Parágrafo Único: Fica dispensada a transição em livro próprio das Atas das

Reuniões da Diretoria, quando todos os Diretores assinarem a respectiva Ata.

CAPITULO V

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 21°: Por decisão de sócios possuidores de pelo menos 75% (setenta e

cinco por cento) do capital social, poderá a Sociedade Instituir um Conselho Fiscal

composto de 03 (três) membros e igual números de suplentes, sócios ou não,

residentes no Pais, eleitos na Reunião Geral Ordinária realizada anualmente, ou na

Reunião Extraordinária que instituir referido Conselho.

Parágrafo Primeiro: Aos membros do Conselho Fiscal, entre outras atribuições,

caberão, individual ou conjuntamente, os seguintes deveres: a) examinar

trimestralmente os livros e papeis da sociedade e o estado da caixa e da carteira;

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\

· .. . '" .... • • • • •• • •• • • •• t. • •• b) lavrar no livro de atas e pareceres do Com;~IM .Ftst~~ tr~Slilta~t> dos exames

referidos no item anterior; c) exarar no mesmo livro e apresentar à assembléia • • ••• • ••• • •••

anual dos sócios parecer sobre os negócios e ~o~ o~ract"s .~ci~s:ct~.êxercício em • •• ••• ••• que servirem, tomando por base o balal'\~O l'atrirnon1al e'o ode resultado

econômico; d) denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo

providencias úteis à sociedade; e) Convocar a assembléia dos sócios se a Diretoria

retardar por mais de 30 (trinta) dias a sua convocação anual, ou sempre que

ocorram motivos graves e urgentes; e f) praticar, durante o período da liquidação

da sociedade, os atos a que se refere esta clausula.

Parágrafo Segundo: Os sócios detentores de 20% (vinte por cento) do capital

social poderão eleger separadamente, 01 (um) membro do Conselho.

Parágrafo Terceiro: Não poderão ser membros do Conselho Fiscal aqueles que

forrem membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada,

os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, ou cônjuge

ou parente destes até o terceiro grau.

ParágrafO Quarto: Os membros e suplentes do Conselho Fiscal serão eleitos pelo

período de 01 (um) ano, devendo assinar Termo de Posse lavrado em Livro de

Atas e Pareceres do Conselho Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias seguintes ao da

eleição, sob pena de tornar-se sem efeito.

Parágrafo Quinto: A reeleição e respectiva remuneração de cada membro

deverá ser objeto de Reunião Geral Ordinária, realizada anualmente.

1 1 ~tI,

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CAPITULO VI

DO EXERCICIO SOCIAL E RESULTADOS • •

• •• • ••• • ••• • • • • •• • •• • • •• •• • •• · . .'. . ... • • • • • •• ••• • • • ••• • •

• ••• o ... • ••• • • • • • • • • • • • • • • • • o • o • o • o

• o o • o o • • ••• o • o • •

Artigo 220: O exercício social terá inicio em 01 de janeiro e terminará em 31 de

dezembro de cada ano, ocasião em que será levantado o Balanço Patrimonial da

sociedade e preparadas as demais demonstrações financeiras necessárias.

Artigo 23°: Os lucros líquidos apurados no Balanço Patrimonial, levantado no

termino do exercício social, terão a aplicação que lhes for determinada pelos sócios

em Reunião Geral Ordinária, sendo que os mesmos podem ser distribuídos de

forma proporcional ou desproporcional.

Artigo 240: A sociedade poderá levantar balanços mensais, trimestrais ou

semestrais, de suas contas de Ativos e Passivo e Resultado para a apresentação

aos sócios.

Parágrafo Primeiro: Os lucros apurados nos balanços intermediários poderão ser

distribuídos aos sócios, se assim ficar determinado em Reunião Geral

Extraordinária.

CAPITULO VII

DA CESSÃO E TRANSFERENCIA DE COTAS

Artigo 250: A cessão e transferência de cotas por qualquer dos cotistas deverá

ser precedida de oferta escrita aos demais cotistas, daquela conste preço e

condições de pagamento, os quais terão o direito de preferência de adquiri-Ias na

proporção das cotas que possuírem, no prazo de 15 (quinze) dias após o

recebimento . protocolado da oferta. Aqueles que exercerem o direito de compra,

esgotados os 15 (quinze) dias, terão mais 15 (quinze) dias para, ainda na ~!,

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· .. . -.- .... • • • • •• • •• • • •• •• • •• proporção das cotas que possuírem, adquirir a~ aeltlcliS. cbtas. ~Q 'caberiam aos • • • ••• • • cotistas que desistirem expressamente, ou por decorrência de prazo, do exercício

• •• • ••• • ••• do direito de preferência. .: • • :: • • :: •• - . ~.. .. . . .. .... .. .

•••• •• ••

Artigo 260: Decorridos os prazos estabelecidos na clausula anterior sem que os

sócios tenham no todo ou em parte, exercido os seus direitos de preferência, os

ofertantes poderão ceder e transferir as cotas oferecidas a terceiros, desde que

nas mesmas condições de preço e forma de pagamento e no prazo de 15 (quinze)

dias a contar do ultimo dia do prazo dado aos demais sócios. Decorrido este prazo

de 15 (quinze) dias, sem que as cotas oferecidas tenham sido alienadas a

terceiros, somente poderão ser transacionadas após nova oferta aos demais

cotistas, obedecendo as condições e prazos estabelecidos na clausula anterior.

CAPITULO VIII

DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

Artigo 270: A retirada, exclusão ou morte de qualquer cotista não acarretará a

dissolução da sociedade, que poderá continuar entre os remanescentes, herdeiros

ou sucessores.

parágrafo Primeiro: No caso de exclusão de sócios, os haveres do sócio excluído

serão apurados na forma do parágrafo 2° deste artigo, e deverá ser deliberada por

sócios representando a maioria do capital social, em Reunião Geral de Sócios

especialmente convocada para este fim, assegurando ao acusado o direito de

defesa. Após esta deliberação os sócios remanescentes deverão modificar o

Contrato Social, procedendo-se seu arquivamento na JUCESP.

Parágrafo Segundo: Para levantamento dos haveres do sócio retirante, excluído

ou morto, a sociedade deverá determinar o valor patrimonial das cotas com base

em Balanço Patrimonial especialmente levantado na data do evento: valor

1,8

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• •• • ••• • ••• • • • • •• • •• ~ • •• .e _ ••

patrimonial esse onde os Ativos serão calculaGoI; :a :villGres .n~at'; segundo as • • • ••• • •

normas contábeis vigentes, deduzidas as provisões para contingências legais, . ~.. . ... . ... fiscais, tributárias, trabalhistas, contratuais e c:1~~as. pO'!'Efl~Ufa ~i!t~Qtes. . ~.. ... ,., .. . ~. ~ .. . ~

Parágrafo Terceiro: A participação do sócio retirante, excluído ou morto,

apurada de conformidade com o parágrafo 20 do presente artigo será paga em 36

(trinta e seis) parcelas mensais de idêntico valor sobre as quais incidirá juros de

1 % (um por cento) mensais, tomando-se por base para estes cálculos à data da

apuração dos haveres.

Artigo 280: Em caso de liquidação da sociedade, será liquidante quando for

indicado por sócio ou sócios, que representem a maioria do capital social.

Artigo 29°: O presente contrato poderá ser livremente alterado a qualquer tempo

por resolução, de sócio ou sócios, que representem pelo menos 75% (setenta e

cinco por cento) do capital social.

Parágrafo Primeiro: Os instrumentos de alteração contratual, elaborado por

decisão de Reunião de sócios, inclusive no tocante a incorporação, fusão, cisão ou

extinção de sociedade, bem como, exclusão de sócio, poderão, poderão, para

efeitos de arquivamento em órgão de Registro de Comercio, serem assinados

somente pelos cotistas presentes à reunião, e terão, para tanto, todos os efeitos

legais.

Artigo 300:' Os sócios elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São

Paulo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Outrossim, fica desde já eleita a seguinte Diretoria:

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.. .

• ~. • e._ i-.~

~ . . . .. . ~. ~ . .. ~~ . ~ ~

Diretor Presidente: SAMIR ACHÔA, já ant~icir.r11ehte ~LLalifJla~à;

Diretor Vice Presidente: NADIR ALVES ACHÔA, brasileira, do lar, casada - ~.. ~ .,.. . ~,

no regime de comunhão total de bens; ~si~n~ f f.>7. ~i~enól>olis, 375 -'. ,,# .... ,. .....

Ap. 701, no bairro de Higienópolis, CE~'G12'38-0(,)l, 'hesta Capital do Estado

de São Paulo, portadora de cédula de identidade RG nO 2.482.392 emitida

pela Secretaria da Segurança Publica do Estado de São Paulo e inscrita no

CPF nO 026.032.258-04.

- Diretor Superintendente: VANESSA ACHÔA LOPES, já anteriormente

qualificada.

- Dir~tor: RENATO ALVES ACHÔA, já anteriormente qualificado.

- Diretor: MARCO ANTONIO ALVES ACHÔA, já anteriormente qualificado.

Fica estabelecido que a remuneração da Diretoria será estabelecida posteriormente

pelo Diretor Presidente, sendo que para tal se determina uma verbal global e anual

de R$ 100.000,00 (cem mim reais) podendo a mesma ser utilizada ou não a

critério deste.

DECLARAÇÃO: Os administradores da sociedade SAMIR ACHÔA, NADIR ALVES

ACHÔA. VANESSA ACHÔA LOPES, RENATO ALVES ACHÔA e MARCO

ANTONIO ALVES ACHÔA, declaram, sob as penas da lei, de que não estão

impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude

de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, pena que vede,

ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar,

de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia

popular, contra o sistema financeiro nacional, cont5ra normas de defesa da

concorrência, contra as relações de consumo, fé publica ou a propriedade (art.

1011 § 10 CCj2002).

E por acharem justos e contratados, assinam a presente alteração, na presença de

02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, uma das quais

20

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será arquivada na Junta comercial do Estado da .Sã€> .'JauJa 'i .J.UI;:PS~; para os fins

e efeitos de direito.

... ",ru .. v ANTONIO ALVES ACHÔA

.. _.,----_ ....

(}R;1'Í(BIO ROIGEFlIO DOS SANTOS

OAB SP n. 248.486

Testemunhas:

L"M'c, ·l'w4 J,.,J:~, LINDARCI LERNER DA SILVA

RG. 4.265.986-0 - SSP - PR

CPF. 580.603.679-00

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......... ~>~4~/;:.j';/;:~,çy.;;--

/ MAGDA..fIUSSEIN BADREDDINE

RG. 11.794.516-SSP-SP

CPF. 048.655.918-18.

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CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E P ARTICIPAÇÓES LTDA

CNPJ N° 07.465.851/0001-59

. NIRE 35.219.997.925

I" ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

Pelo presente instrumento particular e na forma da lei, as partes abaixo assinadas:

(a) SAMIR ACHÔA, brasileiro, natural da cidade de Vera Cruz, Estado de São Paulo, casado, no regime de comunhão total de bens, advogado, residente na Av. Higianópolis, 375 - Ap. 701, no bairro de Higianópolis, CEP: 01238-001, nesta capital do Estado de São Paulo, portador da Cédula de Identidade RG nO 7 1.674.341 emitida pela Secretaria da Segurança Publica do Estado de São Paulo em 05.07.1961 e inscrito no CPF sob n° 026.032.258-04;

(b) MARCO ANTONIO ALVES ACHÔA, brasileiro, natural da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, solteiro, maior, residente na Av. Higianópolis, 375 - Ap. 701, no bairro de Higianópolis, CEP: 01238-001, nesta capital do Estado de São Paulo, portador da Cédula de Identidade RG n° 23.396.193~8 emitida pela Secretaria da Segurança Publica do Estado de São Paulo em 05.07.1961 e inscrito no CPF sob n° 272.647.538-83.

Únicos sócios da sociedade empresaria limitada CRIA TIV A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÓES LTDA, com sede social à Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - 4° andar, no bairro Jardim Paulistano, CEP: O 1451-913, nesta Capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 07.465.851/0001-59, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE n° 35.219.997.925 em 15.06.2005, resolvem de comum acordo e pela melhor forma de direito alterar seu contrato social mediante as cláusulas e condições seguintes:

-------.... _. __ . ----------------------

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"

I - Elevar o capital da sociedade de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) representando um aumento de R$ 5.990.000,00 (cinco milhões novecentos e noventa mil reais), que será totalmente subscrito pelo sócio SAMIR ACHÔA, já anteriormente qualificado, da seguinte forma:

a) subscreve e integraliza o valor de R$ 5.268.028,17 (cinco milhões, duzentos e sessenta e oito mil e vinte e oito reais e dezessete centavos) mediante a conferencia dos bens descritos no Anexo Único, que faz integrante desse instrumento, com a anuência de sua esposa NADIR ALVES ACHÔA, brasileira, do lar, casada no regime de comunhão total de bens, residente a Av. Higianópolis, 375 - Ap. 701, no bairro de Higianópolis, CEP: 01238-001, nesta Capital do Estado de São Paulo, portadora de cédula de identidade RG nO 2.482.392 emitida pela Secretaria da Segurança Publica do Estado de São Paulo e inscrita no CPF n° 026.032.258-04.

b) subscreve o valor de R$ 731.971,83(setecentos e trinta e um mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), que terá o prazo de até 03 anos, para integralização em moeda corrente do país, a contar da data desta alteração contratual.

II - Os demais sócios abrem mão da presente subscrição de Capital.

III - Em decorrência do aumento de capital ora realizado, o Artigo 6° do Contrato Social passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 6° O Capital da sociedade é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), divididos em 6.000.000 (seis milhões) de cotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, assim distribuído entre os sócios:

a) SAMIR ACHÔA, possui 5.999.999 (cinco milhões novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove) cotas, no valor total de R$ 5.999.999,00 (cinco milhões novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais);

b) MARCO ANTONIO ALVES ACHOA, possui OI (uma) cota no valor total de R$ 1,00 (um real).

Parágrafo Primeiro - Os sócios terão o prazo de até 03 (três) anos para integralização do Capital em moeda corrente do país, a contar da data desta alteração contratual.

IV - Resolvem ainda os sócios consolidar seu Contrato Social como segue:

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CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E P ARTICIPAÇÓES LTDA

CAPITULO I

DO NOME EMPRESARIAL, SEDE, PRAZO DE DURAÇÃO E OBJETIVO

Artigo 1° sob o nome empresarial de CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E P ARTICIPAÇÓES L TDA., fica constituída uma sociedade empresaria limitada, de conformidade com a lei nO 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que regerá pelo presente contrato e com a aplicação supletiva da Lei das Sociedades Anônimas, Lei n° 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e alterações posteriores.

Artigo 2" A sociedade tem sede na Av. Brig. Faria Lima, 1234 - 4° andar, no bairro Jardim Paulistano, CEP: 01451-913, nesta Capital do Estado de São Paulo.

Artigo 3° A sociedade poderá abrir ou extinguir filiais, sucursais, escritórios, agências ou representações, quando e onde lhe convier, no país ou fora dele, mediante decisão de sócios representando pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.

Artigo 4° O prazo de duração da sociedade é indeterminado.

Artigo 5° O objetivo da sociedade é:

a) Participação em outras sociedades com acionistas ou cotista;

b) Participação em empreendimentos de qualquer espécie, inclusive imobiliários;

c) A exploração agrícola e pecuária.

CAPITULO 11

DO CAPITAL

Artigo 6°: O capital da sociedade é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), dividido em 6.000.000 (seis milhões) de cotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, assim distribuído entre sócios:

a) SAMIR ACHÔA, possui 5.999.999 (cinco milhões novecentos e noventa e nove mil e novecentas e noventa e nove) cotas, no valor total de R$ 5.999.999,00 (cinco milhões novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais);

b) MARCO ANTONIO ALVES ACHOA, possui O 1 (uma) cota no valor total de R$ 1,00 (um real).

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Parágrafo Primeiro - Os sócios terão o prazo de até 03 (três) anos par54a integralização do Capital em moeda corrente do país a contar da data dessa alteração contratual.

Artigo 7° A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Artigo 8° Cada cota do capital dará a seu possuidor o direito a um voto nas deliberações sociais.

CAPITULO III .

DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 9° A administração da sociedade caberá a uma Diretoria por uma Reunião de Sócios, Diretoria essa, composta de até 02 (dois) membros, cotistas ou não, designados simplesmente Diretores.

Parágrafo Primeiro: Sendo os administradores escolhidos dentre os sócios da sociedade, será necessária a deliberação de sócios representando a maioria do capital social, desde que realizada em ato separado, através de Reunião de Sócios e mediante Termo de Posse no Livro de Atas da Administração.

Parágrafo Segundo: Na hipótese dos administradores nomeados não serem sócios, será necessária a aprovação dos sócios detentores de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do Capital social, se este estiver integralizado, ou por decisão unânime caso o mesmo não esteja integralizado.

Parágrafo Terceiro: Os diretores exercerão seus cargos por prazo indetelminado mas poderão se destituídos por sócios detentores da maioria absoluta do capital social. A cessão do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos 10 (dez) dias subseqüentes ao da ocolTência. Em se tratando de renuncia do administrador, o mesmo deverá requerer por escrito, devendo ainda averba­la e publicá-la para ter validade perante terceiros e a sociedade.

Parágrafo Quarto: Os Diretores tomarão posse de seus cargos mediante Termo de Posse, no Livro de Atas da Diretoria ou mediante sua assinatura em Alteração Contratual quando eleitos através desta.

Artigo 10°: Compete a Diretoria os mais amplos e gerais poderes para administrar e gerir a sociedade.

Artigo 11°: A sociedade se obrigará perante terceiros e também será representada com a assinatura individual de qualquer Diretor ou de um procurador individualmente ou de dois procuradores em conjunto.

Parágrafo Primeiro: Para venda de quaisquer dos bens imóveis do ativo imobilizado, bem como de ações ou cotas de outras sociedades; no pedido de auto falência ou de concor-

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Data preventiva; na incorporação, fusão ou cisão societária; na transformação desta sociedade anônima e na decisão de liquida a sociedade se fará necessário a previa e expressa anuência dos sócios detentores de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento), do capital social.

Artigo 12°: Serão nulos e sem qualquer valor comercial ou jurídico as finanças, avais, endossos, emissão de títulos, cheques, ou qualquer outro documento de valor, em nome da sociedade, em negócios que lhe sejam alheios, exceto se concedidos a empresas controladas, coligadas, interligadas ou da qual a sociedade participe, direta ou indiretamente como sócia ou acionista.

Artigo 13°: A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de qualquer de seus membros. Para que possa se instalar e validamente deliberar, é necessária a presença de pelo menos, dois Diretores.

Parágrafos Primeiro: A convocação far-se-á mediante aviso escrito com antecedência de 15 (quinze) dias, dispensando-se esse prazo quando a Diretoria se reunir com a presença da totalidade de seus membros.

Parágrafo Segundo: As deliberações da Diretoria serão tomadas pela maioria de votos dos presentes e serão registradas em ata no livro próprio.

Parágrafo Terceiro: As matérias que não obtiverem aprovação unânime em reunião de Diretoria poderão ser submetidas as deliberações da Reunião dos Sócios.

Parágrafo Quarto: As Atas das Reuniões de Diretoria serão transcritas em livro próprio.

Parágrafo Quinto: Fica dispensada a transcrição em livro próprio das Atas das Reuniões de Diretoria, quando todos os Diretores assinarem a respectiva Ata.

Artigo 14°: A Diretoria fará jus a uma retirada mensal a titulo de "Pro Labore", retirada essa fixada pela Reunião de Sócios e considerada encargo da sociedade.

Artigo 15°: A Diretoria poderá nomear procuradores da sociedade para representa-Ia, ativa e passivamente, com mandato de duração determinado com exceção daqueles para fins judiciais, qua poderão ter prazo indeterminado.

CAPITULO IV

DA REUNIÃO DE SÓCIOS

Artigo 16°: As Reuniões de Sócios poderão ser Ordinárias ou Extraordinárias. As Reuniões Gerais Ordinárias realizar-se-ão nos quatro meses seguintes ao termino do exercício social e as Extraordinárias sempre que os interesses sociais exigirem.

Parágrafo Primeiro: As Reuniões de Sócios somente poderão se realizar e conseqüentemente deliberar se tiverem a presença de sócios possuidores de cotas que

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representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, quando por lei não for exigido quorum superior. Em segunda convocação a Reunião se instalará com qualquer numero.

Parágrafo Segundo: As matérias objeto da Reunião Ordinária Anual dos Sócios serão: a) aprovação ou não das cotas dos administradores e deliberação sobre o balanço Patrimonial e o de Resultado Econômico do exercício findo; b) designação de administradores -Diretores, se for o caso, e fixação da respectiva remuneração; c) eleição do Conselho Fiscal, se for o caso; d) pagamento de lucros aos sócios, se houver; e) qualquer outro assunto de interesse societário constante da Ordem do Dia.

Artigo 17°: Dispensam-se as Reuniões de Sócios quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria delas.

Artigo 18°: As Reuniões de Sócios poderão ser convocadas por qualquer dos sócios e serão presididas por um sócio escolhido pela maioria dos votos presentes. Ao Presidente da reunião caberá a escolha do seu Secretário. As Reuniões podem também ser convocadas: a) por sócio, quando os administradores retardarem a convocação por mais de 60 (sessenta) dias, ou por titulares de mais de 20% (vinte por cento) do capital, quando não atendido no prazo de 08 (oito) dias a pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas; e b) pelo conselho fiscal, ou por qualquer de seus membros, se instalado, se a Diretoria retardar por mais de 30 (trinta) dias e sua convocação annual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes.

Parágrafo Único: Ficam dispensadas as formalidades legais de convocação para as reuniões de sócios, as quais compareçam a totalidade dos sócios cotistas.

Artigo 19°: Competem aos cotistas, mediante deliberação da maioria do capital social, os poderes para: a) introdução de novas atividades da sociedade; b) distribuição de lucros ou dividendos; c) escolha dos auditores da sociedade; d) aquisição, oneração ou alienação de participações societárias; e) aprovação, alienação ou hipoteca de bens imóveis da sociedade; f) designação dos administradores, sócios da sociedade, quando feita em atpe separado; g) distribuição de administrador, sócio ou não, inclusive por justa causa quando estiver colocando em risco a sociedade; h) fixação da remuneração dos administradores, quando não estabelecido no contrato; I) pedido de concordata; j) nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; e k) aprovação de contas e balanços.

Parágrafo Primeiro: Será necessária aprovação unânime dos sócios quando houver a designação de administradores, não sócios, se o capital não estiver integralizado, bem como matéria que versar sobre a transformação da sociedade. Neste ultimo caso, o sócio dissidente poderá retirar-se da sociedade .

.......................................................................... ,

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."

-

E por acharem justos e contratados, assinam a presente alteração, na presença de 02 (duas)

testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, uma das quais será arquivada na Junta

comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, para os fins e efeitos de direito.

São Paulo, 19 de setembro de 2005

SAMIR ACHOA

MARCO ANTONIO ALVES ACHOA

VANESSA ACHOA LOPES Administradora

NADIR ALVES ACHOA

Anuente

Testemunhas:

LINDARCI LERNER DA SILVA

RG. 4.265.986-0 - SSP - PR

CPF. 580.603.679-00

MAGDA HUSSEIN BADREDDINE

RG.l1.794.516-SSP-SP CPF. 048.655.918-18

CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ. N° 07.465.851/0001-59

NIRE N° 35.219.997.925

RELAÇÃO DOS BENS UTILIZADOS PARA INTEGRALIZAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO

DE AUMENTO DE CAPITAL DE R$ 10.000,00 PARA R$ 6.000.000,00 REALIZADA

NA 1 ° ALTERAÇÃO CONTRATUAL DATADA DEW 19/09/2005

ANEXO ÚNICO

ITEM DESCRIÇAO DO IMOVEL VALORR$

1 Apartainnto n° 161 - Duplex 267.003,21

do Edificio Valencia situado

a Av. Dl'. Artur Costa Filho nO 45, na cidade do Guarujá,

Estado de São Paulo e duas

garagens adquirido em 21.01.1985, conf. Escritura lavrada as fls. 141 do livro 13 79 no 21 ° Cartório de

I

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Notas da Capital e averbado na matricula 66931, livro n° 2 Ficha R. 01.

2 Apartamento n° 48 do 133.502,21 Ediflcio St. Patrick Residence Service, situado a Av. Rouxinol, 763, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e uma vaga de garagem, adquirido de Gomes de Almeida Fernandes S/A em 29.07.1981, conf. Escritura Publica de Contrato de adesão registrado no 9° Tabelionato de Notas da Capital no livro 1.973, fls. 90

3 Apartamento nO 170 e 2 89.001,47 vagas de gar. Do Edif. Four Seasons Residence Service, situado a Av. Marechal Floriano Peixoto, 96, na Cidade do Guarujá, Estado de São Paulo, adquirido de Gomes de Almeida Fernandes S/A em 30.12.1985, conf. Escritura Publica de Promessa de venda e compra e outras avencas registrado no 9° cartório de notas da capital no livro 4200, "fls. 130

4 Apartamento n° 70 I, 370.838,27 localizado no 7° andar do Edificio Nobel, situado a Av. Higienópolis, 375, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo com 2 vagas de garagens adquirido de Bens e Imóveis Bueno Netto Ltda em 18.09.1989, conforme escritura de dação em pagamento, lavr. As fls 256 do livro 4710 no 7° Tab. Notas da Capital e averbado no 5° Cartório de Registro de

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Imóveis da Capital, matricula 56817 R.I, livro 2.

5 Apartamento n02.503 tipo 50.000,00 flat no Edificio The Excellence Executive Flat, com uma vaga de garamgem situado a Rua Capote Valente, 500, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, adquirido de Francisco Separovic Rodrigues e Mariza Poletto Rodrigues, conforme Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Direitos de 11.06.2001

6 Um terreno em construç-fao 222.502,47 a rua Vitória Regia, no loteamento denominado Portal do Guarujá, na cidade de Guarujã, Estado de São Paulo, adquirido de Sebastião da Cunha e sua esposa, Marcio Antonio Leitão e esposa e Antonio Carlos da Cunha e esposa, conforme Escritura de compra e venda em 05.04.1982 lavrada no 2° ,

Cartório de Notas e Oficio de Justiça de Osasco e averbada no Cart. Registro de Imóveis do Guarujã, matricula 19180, livro 2, Av. 4

7 Terreno situado cf 5000m2 a 29.667,15 Rua Jequitibã, no bairro de Varginha, no distrito de Parelheiros, Estado de São Pauloadquirido de Espólios de Antonio Guiilger e Isabel Christi, conf. Escritura de venda e compra e cessão lavrada no 7° Tabelionato de Notas da Capital em 22.11.79 e averbada na matricula 73.247, ficha I, livro 2 - R.3 - Registro Geral no li °

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Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

8 Terreno cf 24.200m2, com 207.668,89 casa, situadoi na cidade de ltatinga, comarca de Botucatu, estado de São Paulo, remanescente da Chácara S. João, adquirido de Pedro de Oliveira e esposa e Fernando de Oliveira e esposa, conforme escritura lavrada no livro 0074 do Registro Civil e Tabelionato de Notas de ltatinga, Comarca de Botucatu, Estado de São Paulo e averbado sob matricula 2° 20256, Registro 03, em 29.09.99 averbação nO I Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica elo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Botucatu, Estado de São Paulo.

9 Imóvel rural consistente de 296.670,37 uma gleba de terrasa, situada no município e comarca de Botucatu, Estado de São Paulo, com suas benfeitorias, e construção com 21,00 alqueires, ou sejam 50,82 há. Adquirido de CharifNicolau Eid e sua mulher Geralda Aparecida Eid conforme escritura publica do segundo cartório de notas da Comarca de Botucatu, Estado de São Paulo e averbado na matricula n° 10549 do livro 1, pág. 128 no 1° Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Botucatu em 24.10.1981.

10 Conjuntos nOs 41, 42, 43, 44, 898.542,00 45 e 46 localizados no 4°

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andar do Edifício Conselheiro Paranaguá, situado à Av, Brigadeiro Faria Lima 1234, Pinnheiros, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, adquiridos de R, Almeida SIA Eng, E Construções, através de escritura de venda

e compra registrada no 8° Tabelião de Notas de São Paulo, no livro 1911 as fls 144 em 31.01.1990 e averbados sob nOs 18,298, 18,299,18.300,18.301, 18.302,18.303, R, 008 no 10° Registro de Imóveis da Capital, referente a 1/3 do imóvel e sendo os 2/3 restantes adquiridos de José

Araújo Costa confonne escritura de compra e venda lavrada no livro 3971, fls 272

no 19° Tabelionato de Notas da Capital.

11 Apartamento n° 406, 4° 100,000,00

andar, do empreendimento

Ibirapuera Plaza Revolution

Flat, localizado a Av, Jandira, 50 I com garagem,

adq, De Jorge Estefano Germano e Silene Maria Schiave Gennano, confonne

I instrumento particular de cessão de compromisso de

venda e compra e outras avencas datado de 10,05,2002,

12 Apartamento nO 711, 60,000,00

localizado no 13° pavimento ou 7° andar do Edifício Tower Paulista, situado na Rua Paixoto Gomide, 707,

Cerqueira César, na Cidade

de São Paulo, Estado de São Paulo, adquirido de Annete

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Lobato Martins e seu marido, conforme escritura de cessão de direitos de venda e compra lavrada no livro 2649,págs.145 e 151 no 16° Tabelião de Notas de São Paulo em 10.09.2002 e averbado sob matricula 2° 79300, R. I, Livro 2 -Registro Geral no 13° Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo.

13 Apartamento nO 2308, 85.000,00 localizado no Ediflcio The Excellence Flat, situado a Rua Capote Valote n0500, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, adquirido de Maria Nilce Del Nero Morassutti né Roberto mMorassuti, conforme Instrumento Particular de Contrato e Cessão de Direitos e Obrigações relativos a unidade autônoma condominal e outras avencas datado de 31.01.2002. Apartamento n° 174, 85.000,00 localizado no 17° andar do Ediflcio Homes & Service, mais duas garagens, situado a Rua Goitacás, 71, Santa Cecília, na Cidade de São

,

Paulo, Estado de São Paulo, adquirido de Habitacon Construtora e Incorporadora Ltda, conforme escritura de vendae compra lavrada no livro n° 2038, fls. 073 no 2° Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo em 18.12.02, averbado na matric. 101.688, ficha 2, R.4 no 2° Oficial de Registro de Imóveis da Capital.

15 Apartamento n° 111, 140.000,00

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localizado no Edificio Troade situado na Rua Tucuna, nO 141, Perdizes, na

Cidade de São Paulo, Estado de São Paulop, adquirido de João Luiz Forte conforme escritura de venda e compra lavrada no livro nO 2703, págs. 377/380, em 08.05.03 no 16° Tabelião de Notas de

São Paulo, averbado na

I matricula 87451, ficha 02, R.

5, em no 2° Oficial de Registro de Imóveis da Capital.

16 Apartamento nO 802 do 75.000,00

Edifício !TC Residence & Service, com uma vaga de

garagem, situado na Rua do Rocio n° 423 e Rua Fidencio

Ramos nO 420, jardim Paulista, na Cidade de São

Paulo, Estado de São Paulo,

adquirido de João Manoel Soares Pacheco, conforme

Instrumento Particular de Cessão de Direitos datado de

. 20.01.2003 .

17 Sala comercial n° 1810 do 75.000,00

Edifício ITC Business & Service, com O I vaga de

garagem, situado à Rua

- Fidencio Ramos, 420, Jardim

Paulista, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, adquirido de Marcos Volpe, conforme Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Direitos datado de

11.02.2003.

18 Apartamento n° 72, Bloco 3, 160.000,00

localizado no 6° andar ou 7°

Pavimento do Edifício Corfu,

com uma vaga de garagem que faz parte integrante do costão das tartarugas, no

-------------------~----_ ... _.

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loteamento península, na cidade do Guarujá, Estado de São Paulo, adquirido de Mareio Antonio Teixeira e esposa, conforme instrumento particular de compromisso de venda e de compra e de cessão e transferência de direitos de ocupação datado de 06.04.2004 "

19 Apartamento n° 28 - tipo 170.000,00 "A" localizado no 2° andar do Edifício La Maison D'Estan, situado a Av. Miruna nO 320, Indianópolis, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, adquirido de Célia Marisa de Á vi la, conforme instrumento particular de cessão de Direitos Creditórios e outras avencas, datado de 10.02.2004

20 Unidade A-7 e C-7 ambas 79.341,83 localizadas no 7° andar do Edifício Armando Ahibata, situado a A v. Brigadeiro Faria Lima, 1226, adquirido de Décio Carlos Lanzarotto e esposa, conforme escritura de venda e compra com cessão e quitação de contrato de construção, lavrado no 23° Tabelionato de Notas de São Paulo no livro 1540, t1s. 39vo, 1 ° traslado, datado de 24.11.81

21 Apartamento nO 22, 22.436,03

localizado no 2° andar ou 3° pavimento do Edifício Renee Achoa, situado a Rua Orissanga, 164, Saúde, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, adquirido conforme formal de partilha

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de 30.04.1998 de inventario dos bens deixados por Renee

Achoa e Lutfalla Salim Achoa, averbado na matricula 125065, ficha 1, R.

001, no 140 Registro de Imóveis de São Paulo em 28.09.95

22 LojanO 168 localizada no 35.363,31

andar térreo ou 10 pavimento

do Ediflcio Renee Achoa, situado a Rua Orissanga, 164, Saúde, na cidade de São

Paulo, estado de São Paulo, adquirido conforme formal de partilha de 30.04.1998 de

inventario dos bens deixados

por Renee Achoa e Lutfalla Salim Achoa, averbados na matricula 125059 ficha 1, R. 001, no 140 Registro de Imóveis de São Paulo em

28.09.95.

23 Apto nO 41 C, localizado no 244.399,50

40 pavimento do Ediflcio Flamboyant, Bloco C do

Condomínio Residencial

Parque Tamboré localizado a

Av. Mrcos Penteado de Ulhoa Tamboré, 1001, no

baÍ!To de tamboré, em Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, adquirido de KPMGR Empreendimentos

Ltda, conforme Instrumento

Particular de Promessa de venda e compra datado de

06.06.2005. A empresa assumirá 03

prestações vincendas de R$

27.155,50 cada uma

24 Apartamento n° 64 no 60 90.000,00

andar do Ediflcio Ritz Flat situado na Rua Araguai, 711, no bairro de Moema, na cidade de São Paulo, Estado

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• •

25

26

de São Paulo, com uma vaga de garagem adquirido de Miguel Fernandes Barros e esposa, conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações de Compromissos de venda e compra e outras avencas datado de 25.08.97 Apartamento 151B, localizado no 15° andar do Edifício Aurora, Bloco B do Empreendimento Luzes da Mata, com 03 vagas de garagem situado a Rua Itapimirum, adquirido de Carnargo Correa Desenvolvimento Imobiliário S/A, conforme Contrato de Compromisso de Cessão de Direitos de unidade autônoma e outros pactos datado de 22.03.2005. A empresa assumirá o restante das parce las vincendas. Lote nO 8 da quadra nO 05 do Loteamento denominado Alphaville Residencial 12, situado no Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, adquirido de Kang Yu Shan, conforme instrumento Particular de Cessão de Direitos de Compromisso de venda e compra, averbado sob matricula n° 101.305, ficha 001, livro nO 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Barueri - SP. o

1 ror AL GERAL DOS IMOVEIS

185.611,36

930.480,00

15.268.028,07

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-

2 OOI'ICIAL

DII l\JIQI8'rao

DII ZHÓYIII8 DA CAl'I'rAL

NOTA DE DEVOLUÇÃO PRENOTAÇÃO N°,

0002198

OFQU.IIB...IE!É"m"'''p''!l&avt. DATA DA APRESENTAÇÃO 09/10/2008

De acordo com o entendimento

b atual do Eqráq~Uperior da

Maqistratura, prolatado na apelação civel nO 626-6/9 da Comarca

de Bauru, deste Estado, datada de 25/05/2007 (xerox em anexo), é

inviável o reqistro da la Alteração contratual e Consolidação do

contrato Social, ora apresentada, pelo qual um dos s6ci08,

casado sob o reqime da comunhão universal de bens, pretende a

conferência de bens im6veis para inteqrar suas quotas sociais

mediante mera anuência de sua mulher, em razão da necessidade de

a mulher transferir a parte que lhe cabe e não apenas anuir, o

que á possivel somente por escritura pública, já que não é 86cia

e, portanto, não busca inteqrar quotas sociais, a exemplo de seu

c6njuqe.

r~~#P, 27 de outubro de 2008.

Observação:- Não tire esta nota. O prazo de validade da prenotação é de 30 dias (Art .. 188 da Lei 6015173).

Informações serão prestadas pelo serviço de teleatendlmento - 24 horas - pelo Tel: 3664-8043

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5° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS . DA CAPITAL

r Sérgio Jacomino f\~ I - Oficial - ~ - Vi

-NOTA DE DEVOLucAo

APRESENTANTE: PAULO SERGIO PEREIRA

PRENOTAÇÃO NQ.: 213582, FEITA EM : 23/07/2008, VALIDADE: POR 30 DIAS

EXAMINADO POR: Nome: Vivian Grandisolli Machado Cargo: Escrevente Autorizada

Do exame verifica-se:

Pelas matrículas n.os 56.815, 56.816 e 56.817 deste Registro, figuram como proprietários do imóvel SAMIR ACHÔA, casado oelo regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da Lei n.o 6.515177, com NADIR ALVES ACHÔA.

Foi apresentado instrumento particular de conferência de bens, pelo qual o sócio, SAMIR ACHÔA, pretende a conferência de bens imóveis para integrar suas quotas sociais na empresa CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÓES LTDA, mediante mera anuência de sua mulher, a Sra. NADlR ALVES ACHÔA, pois não é sócia da empresa.

Em razão do regime de bens adotado pelos proprietários, os bens de cada cônjuge passam a pertencer ao patrimônio comum, ou seja, fazem parte de uma massa patrimonial, de modo que ambos são meeiros de todo acervo (artigo 1.667 do Código Civil Brasileiro).

Nesse sentido, o pretendido registro é inviável perante o Registro Imobiliário, em razão da necessidade de NADlR ALVES ACHÔA transferir a parte que lhe cabe e não apenas anuir, o que é possível somente por escritura pública, conforme Apelação Cível n. 0626-6/9, do Conselho Superior da Magistratura, datada de 22/02/2007.

Se não fosse o impedimento supra, ainda observou-se:

Consta na relação de bens utilizados para integralização de subscrição de aumento de capital o apartamento n.o 701 localizado no 7.° andar do Edifico Nobel, com 02 vagas na garagem. O apartamento está matriculado sob n." 56.815 e as vagas matriculadas sob n.os 56.816 e 56.817. Dessa forma constar no Título a descrição completa das vagas e incluí-Ias no requerimento, caso desejar o registro desses imóveis (artigo 225 § 1.° da Lei 6.015173 - LRP).

Apresentar declaração emitida pelo síndico do edificio (firma reconhecida), atestando a inexistência de débitos condominiais em relação ao apartamento e vagas, bem como cópia autenticada da ata da assembléia que o elegeu, devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos (artigo 4.", parágrafo único da Lei 4.591/64).

Apresentar Certidão Negativa de Débito emitida pela Municipalidade em relação ao apaltamento e vagas transacionadas (artigo 19, li da Lei Municipal 11.154 de 30/12/1991, com a redação que lhe deu o artigo 25 da Lei n. O 14.256 de 29/1212(06).

Apresentar cópia autenticada da certidão da procuração outorgada por SAMIR ACHÔA e NADlR ALVES ACHÔA, na pessoa de VANESSA ACHÔA atualizada. conforme decisão proferida pelo M. Juiz de Direito da 1." Vara de Registros Públicos desta Capital, no processo OOO.04.07567R-5. /

I .

- Apresentar a Declaração de não incidência do ITBI' em r\,(ação as vagas de garagem, ou então o DAMSP a fim de comprovar o recolhimento do tributo. /.;

C onsta no artigo 1I do contrato .·social de CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÓES LTDA .. que a sociedactf: é representada e se obriga

R. MARQUÊS DE PARANAGUÁ, 359 - CONSOLAÇÃO - FONE: (11)- 3129-3555 - C.E.P. 01303-050

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5° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS

DA CAPITAL Sérgio Jacomino

- Oficial -

pela assinatura do diretor presidente individualmente, bem como que SAMIR' ACHÔA foi eleito no

referido cargo, portanto, o requerimento deve ser subscrito por ele. Cumpre destacar que a procuração

apresentada foi firmada por SAMIR ACHÔA como pessoa fisica e não na qualidade de diretor da

CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Efetuar dep6sito complementar no valor de R$ 1.151,64, uma vez que as

custas e emolumentos totalizam o valor de R$ 2.651,64, para registro do apartamento e das 02 vagas,

cujo cálculo,foi feito conforme valor atribuído pela PMSP aos im6veis em dat.lide 23/07/2008.

i \ .

São pa~:J'/0~:08.

Vivian GlpIn,9lsolli Machado

EscrevenJyutorizada I'

,

(Oficial ~adL Substituto)

Notas importantes: I _

1. Não se conformando com a exigência feita. ou não a podendo satisfazer, o interes~o poderá requerer 8 suscitação de dúvida

para que o R. Juizo Corregedor Permanente possa dirimi~la, nos termos do art. 198 da Lere.015173

2. 3. 4. 5.

Se a devolução acarretar juntada de documentos, o titulo será reexaminado.

Não tire esta nota Facilitará o no\oO exame do documento.

As cópias das decisões e acórdãos ewntualmente citados nesta nota, encontram-se à disposição da parte interessada.

O interessado poderá requerer, se já não estiver, a prenotação do titulo para garantir a prioridade, pre"";sta no art. 186 da Lei

6.015/73. 6. O Oficial Registrador encontra-se a disposição para ewntuais dúvidas.

RECIBO

Recebi os documentos relativos a esta Nota De..autiva, declarando-me ciente de seu inteiro teor, bem como, a quantia

correspondente ao depósito pré'IÃo descontado o valor da prenotação que ficará retido aguardando o reingresso do título, que, em

não ocorrendo tempestiwmente, ensejará a cobrança da presente prenotação quando de seu cancelamento.

São Paulo, . .. ... _de. __ ... _ ... __ ....... _ .. _ ... _._ ......... _ .. _ .... de 200_

(ass.) .......

Nome:_ .. _~ __ ~_~ __ .. ____ ~. _____ . ___ ~ _____ _

End:

R. MARQUÊS DE PARANAGUÁ, 359 - CONSOLAÇAo - FONE: (11)- 3129·3555 - C.E.P.

0'''03-050 •

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. ,

Nota deDevolução

Apr~.entallte: PAULO SERGIO·PEREIRA Pedido de Exame e CálCulo no.: 4458; de: 02/10/2008 Examinado por: ,Marta Regina Costa ~ E,'screvente

OFICIAL de Registro de Imóveis l '<l!llll!,,';! da Cllpi!nJ dl..l 1:~.ladll de Sflo Paulo

Para que o titulo possa ser averbado'ou registrado, é lIecessário:-

Conforme se verifica das matrícullls 18.298 a 18.303, referente aos imóveis consistentes nos apartamentos 41 a 46, do 4" andar do Edifício Conselheiro Paranaguá, os proprietários Samir Achoa c sua mulher Nadir Alves Achoa, são casados no regime da comunhão de bens, portanto, integrando ditos imóveis, o patrimônio do casal.

Por outro lado, do contrato social da empresa Criativa Empreendimentos e Participações Ltda, somente Samir Achoa figura como sócio.

Portanto, a conterência de bens, com relação aos imóveis acima citados, deve ser instrumentalizada por escritura pública, em que ambos os cônjuges transmitam os imóveis a sociedade, conforme Acórdão prolatado na Apelação Cível n° 626-6/9, DO 16/05/2007.

Flavlan Onclal

'.'--y) .. ",/ ) ,. Marta Regina Costa

F,sc,revente A utorllada(o)

ATENÇ cumprimento dais) exlgêncla(.) acima formulada(s) e/ou retirada do titulo, S impresclndivel a preNelltação da via original do seu protocolo de recepção. Caso queira, poderá agendar uma visita par. ~sclareclmento das dúvidas decorrentes da presente nota, bastando acessar o sit~ www:tOrisp.com.br, Item agendamento e digitar a seguinte senha de acesso: 056252. NÃO SERA PRESTADO QUALQUER ESCLARECIMENTO POR TELEFONE.

Nota$./mportantes:

1. O titulo foi recebido para EXAME e CALCULO, sem Implicar a prioridade prevista do artigo 186 da Lei n' 6.015 de 31 de dezembro de 1973, 56 assegurada com a' prenotação no livro Protocolo.

2. N:lo tire esta nota. Facllltará o novo exame do documento. '3. Se a devolução acarretar jUhtada de documentos; o 11tulo será (eexaminado. podendo s.urglr novas exigências. 4. Os titulas judiciais (mandado,.formal, carta de sentença/adjudicação; etc.) estão'sujeltos à qualificação registrárla sop O

ângulo da regularidade formal. O exame da legalidade não promove Incursao sobre o mérito da decIsão' Judicial; mas à ap'reclação das formalidades extrlnsecas da ordem e à con~xlio de seus dados com o registro, e a sua formalização Instrumenlal (CSM.Ap. Clvel 274/2005)

5. Os documentos comprobatórios apresentados 'por cópia reprogréflca, devem estar autenticados em Tabelião. 6. Requerlmontos devem ser apresentados com a firma do signatério reconheclda-,(art. 246, parágrafo único da Lai 6.015/73). 7. A substituição elou desanexação de folhas integrantes do Ululo objeto da prenotação, ensejará nova qualificação negativa.

Rua Cardeal Arcoví/I'âl', /749· Pinheiros 1'eh1;me: (11) 38 J 3~2()44 • Interllel:www./Orisp.nJlIl.br

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221900, de 14/07/2008 conferência de bens

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de Süo Pau lo

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Rfbtl:\êol.()' Tltl'Jlocausal' 'Forfji'~,dotftulo

\ ;·.Exalnirlado por . Apresentante

Cópias dos jnstrumentos firmados em' 19/09/2005 e 21/06/2007 Fabíola Paulo Sergio Pereira (*11) 9441-2023

EXIGÊNCIAS

.1., Para0 pretehdido reglst'rb éopcessário apresentar as vias originais dos instrume.ritos (art. 221, da Lei Federal n" 6015/1.9731

2:.Segundo eptendimento dó Egrégio Conselho Superior de Magistratura (Apelação Cível nO .626,6/9, Bauru, DOJ 16/05/2007·anexa), a conferência de bens das' partes dos imóveis de propriedadedé' Nadir Alves Ac\wa há dR se fazer por escritura pllblica (iegistr,ada na Junta Comercial competente)

.. 3. Juntar declaração atualizada.'da, ineXistência de débitos condominiais. relativa aos imóveis objeto'da conferência, assinada pelOatllal slndico, acompanhada de cópia autenticad;J da ata da assembléia que ti elegéu (léi Federal n° 4591/1964, art. 4°, parágrafo único). 3, No instrumento acimll'menciohadonão constou declaração de Inexistência de ações reais e,:.p'êssoaisreipersecutórlas. rélaliVos' oos imóve;!, e que os mesmos encontram-se livres e deseml:laraçadbs,deÕnusrêals, judiCiais ou extrajudiciais

. 4; ds~partamentós nO~, 711~ 2308 e 2503 foram adquiridos por Samir AchOa e sua mulher Nadlr'AIVes 'Achoa, res~ectivamente:

.... : .. con(orme registros n,o 1, feito na matricula n' 19300, nos termos da escritura de 10/09/2002, lavrada no 16° Tabeliiio de Notas desta <:idade de 580 Paulo, ils páginas 145 a 1:5'1 dolivm2649, por venda que lhes fez Goldfarb Comércio e Construções Ltda.,

': ~'3, na' matrIcula ri') 77302/. nos termos da escritura de 05/10/2005, lavrada no 9" Tabell~o de' Not~s desta .cidnde de S50 Paulo. Il página 181 do livro 7565, por vonda quo Ihê~fe2 Cyrela Brazil Realty S/A. Empreendimentos e Particlpar;õos,

.- e'nÓ!3,na matrIcula .n" 77326, nos tf!fmos da escritura do 05/10/2005, do 9' Tabelião' de ,c ·:\,Ndta~·dest~.!cid·ade de São Paulo, ;\ péínina 171 cio Iivr0 7b65, po, venda que lhes, fez Cyrela

t 'c.;8tazil"Riiâlty S/A Empreendilrlentos c PartiCipações. Apresentar rcquorimento.com firma .:re~ont\q,êida, para ,informar a correta forma cle aquisiçflo rfos imóveis (lei Federal 6015/1973, laf\;;:2~2F ". t .

,';;,!)1:íSll!eit'Í:Lá,reexame e,se o caso, nova (5) cXlqünGia (s!. 1',/'. "'-.',:,~,:', ><, ,.;, ,..: ,,"~o '\" ':", ~

'!,!:,:;,dbãÍlivjjçô~s; . '." ",11 '" "" ,,,-";. _ "o "

'!·.',1',':Cês'sarâo:·'lIutomaticamente oS efeitos da prenotaçüo se, decorn(jos :JO dias do lançamento , ' ,"'~i " ' .' ".' ,/ " . . n·ó!,'.r?tQ.tbérilb" o título não tiver sido registrado por não atendimento da 151 exigência Isl ·<,c~~~~~~t!3',~"::d~'~t'a' 'nota devolutiva nem haver sjdo instaurado procodimonto de "dlJvidh ll {Lei .:F>e~.é'rah60l5/1973, ",tigos 198 Il 2051

. . .. ,· .. ; .. :~,.,iG.:prl!s!lnte titulo foi prenotadopara efeitos do art. 206 da Lei n° 6015/1973, com validade ..... ,/.·:.··,':;:,:'''.1'810'·''.,;;21.08/2008. Caso o titulo seja reapresentado apto para registro dentro da validade da

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sil,lr'aUlo, 24/07/200e , ",'

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