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COMARCA DE PONTA GROSSA – 3ª VARA CÍVEL

EDITAL DE LEILÃO

O Excelentíssimo Dr. GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, FAZ SABER aos interessados que serão levados a Leilão Público o (s) bem(ns) arrecadados nos Autos de Falência de IKL – INDÚSTRIA KLÜPPEL LTDA., nas datas e condições abaixo: 1º Leilão Público - Dia 22 de março de 2010, a partir das 14h, por propostas abertas para alienação dos bens inservíveis (“ad mensuram” pela melhor proposta por peso de ferro); 2º Leilão Público: - Dia 27 de março de 2010, a partir das 10h30min, para venda por preço igual ou superior à avaliação de bens móveis e imóveis. Local: Átrios do Hotel Bristol Vila Velha sito à Balduíno Taques, 123, Centro, nesta, e por propostas abertas, através do acesso do sistema LEILÃO “ON LINE” a partir de 18/03/2010, no endereço www.vmleiloes.com.br, atos realizados pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR nº. 609.

AUTOS: 089/2005 – Falência MF – IKL INDÚSTRIA KLÜPPEL LTDA.

RELAÇAO DE BENS

1. BENS OBJETO DO LEILÃO 22/03/2008: 1.1 Bens inservíveis catalogados no Laudo de Avaliação e existentes no estabelecimento da Falida (Fls. 633),

constituídos de aproximadamente 60 a 80 toneladas de ferro das mais variadas formas e bitolas (a maioria oriunda de descarte no processo industrial da falida acumulado no decorrer dos anos):................................................................. Lanço mínimo: maior lanço global oferecido por peso (Kg).

1.2 Bens inservíveis catalogados no Laudo de Avaliação e existentes no estabelecimento da Falida (Fls. 634),

constituídos de máquinas em processo de fabricação, relacionados no Laudo de Avaliação como “CIF 1 e 2” (Código de Identificação Física), conforme Fls. 636 a 638 dos autos 89/2005...............................................................Lanço mínimo: maior lanço global oferecido por peso (Kg).

2. BENS OBJETO DO LEILÃO 27/03/2010: 2.1 Máquinas e equipamentos do Ativo permanente da Falida, catalogados no Laudo de Avaliação como “CIF 3”

(Código de Identificação Física), cujos bens foram identificados e separados de 3.1 a 3.259, conforme Fls. 639 a 653 dos autos 89/2005:......................................................................Avaliação R$ 85.359,00 em novembro/2008 e atualizado em R$ 90.615,81 em jan/2010.

2.2 Veículos catalogados no Laudo de Avaliação como “CIF 5” (Fls. 662), cujos bens foram identificados e

separados como 5.1 e 5.2 (Fls. 665): a)01 veículo Ford F-100, ano 1980, chassi LA7AYR72161, placa AIR 7714:.............................................Avaliação R$ 7.500,00 em novembro 2008, e atualizada em R$ 7.605,69 em jan/2010; b) 01 veículo Ford Pampa, ano 1996, chassi 9BSZZZ55478940791, placa BSC 1041:..............................Avaliação R$ 9.000,00 em novembro 2008 e atualizada em R$ 9.126,88 em jan/2010.

2.3 Móveis diversos catalogados no Laudo de Avaliação como “CIF 6” (Código de Identificação Física), cujos

bens foram identificados e separados de 6.1 (mesas e escrivaninhas), 6.2 (cadeiras e bancos), 6.3 (máquinas de escrever e calcular), 6.4 (Telefones e aparelhos de comunicação), 6.5 (diversos), 6.6 (arquivos, armários, fichários e guarda roupas), 6.7 (ventiladores e aparelho de refrigeração e equipamentos informática):........................Avaliação R$ 28.772,00 em nov/2008 e atualizada em R$ 29.176,67 em janeiro/2010.

2.4 Equipamentos localizados no Setor “Almoxarifado”, catalogados no Laudo de avaliação como “CIF 7” (Fls.

671) e constante da relação descritiva de Fls. 673 a 709 dos Autos 89/2005:................................................Avaliação R$ 57.070,70 em nov/2008 e atualizada em R$ 57.873,79 em janeiro/2010.

2.5 Motores catalogados no Laudo de Avaliação como “CIF 8” (Fls. 710) e constantes da relação descritiva de

Fls. 711 dos Autos 89/2005: .....................................................................Avaliação R$ 3.340,00 em novembro/2008 e atualizada em R$ 3.386,89 em janeiro/2010.

2.6 Cilindros catalogados no Laudo de Avaliação como “CIF 9” (Fls. 712) e constante da relação descritiva de

Fls. 713 dos Autos 89/2005:..................Avaliação R$ 1.820,00 em novembro/2008 e atualizada em R$ 1.845,60 em janeiro/2010.

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2.7 Bens diversos catalogados no Laudo de Avaliação como “CIF 10” (Fls. 714) e constantes da relação descritiva de Fls. 715 e 716 dos Autos 89/2005:....................................Avaliação R$ 1.136,50 em novembro/2008 e atualizado em R$ 1.152,58 em janeiro/2010.

Avaliação total bens móveis:.............................................R$ 200.783,91 Ônus: Estão excluídos das relações nominativas acima citadas os bens que foram avaliados como inservíveis, ponderados ao peso de ferro, e que são objeto dos itens 1.1 e 1.2 deste Edital. Depositário: Representante legal Falida.

3. BENS IMÓVEIS OBJETO 27/03/2010: 3.1 Prédio em estrutura metálica e alvenaria com área construída de 4.744,75m2, sito à Rua Ermelino de Leão, nº.

1.431 na cidade de Ponta Grossa, sobre os terrenos compostos por área averbadas na Transcrição das Transmissões sob nº. 20.963, com área de 1.320m2; área averbada na Transcrição das Transmissões nº. 25.374, com 2.805,25m2 e área averbada na Transcrição das Transmissões nº. 26.841, com 619,50m2. Imóvel unificado conforme Certidão Municipal nº. 37.755, de acordo com a inscrição imobiliária 08.6.37.03.0294.001 e 002, lote A (oriundo da unificação dos lotes 1,2,3,4,5,6 e lotes contíguos sem denominação) da quadra nº. 12 (antiga quadra nº. 13) situado na Vila Olarias, bairro Olarias, com demais características constantes da respectiva Certidão Municipal:......................................Avaliação R$ 1.480.000,00 em novembro/2008 e atualizada em R$ 1.500.815,84 em janeiro/2010.

Ônus: nada consta. Depositário: Depositário Público 3.2 Lote de terreno nº. 04, da quadra nº. 13, com 426,25m2, situado à rua Ermelino de Leão, esquina com Rua

André Mulaski, demais divisas e confrontações constantes da matrícula 1.419 do 2º Registro de Imóveis de Ponta Grossa:.......................................Avaliação R$ 120.000,00 em novembro/2008 e atualizada em R$ 121.687,77 em janeiro/2010.

Avaliação total bens imóveis:..................................................R$ 1.622.503,61 Ônus: nada consta. Depositário: Depositário Público Avaliação Total bens móveis e imóveis:..............................R$ 1.823.287,52 4. CONDIÇÕES DE VENDA: 4.1 CONDIÇÕES DE VENDA BENS INSERVÍVEIS, OBJETO DO LEILÃO DE 22/03/2010: 4.1.1 A proposta vencedora deverá considerar o maior lanço global por peso de ferro (quilograma), cuja proposta deverá ser ofertada publicamente ao som do martelo; 4.1.1 Os bens estão sendo ofertados no estado em que se encontram ad mensuram, e pelo volume efetivamente encontrado no local onde estão depositados; 4.1.2 É por conta do arrematante a retirada dos bens no prazo de 5 (cinco) dias do transcurso dos prazos legais, notadamente dos Embargos à Arrematação, ou da autorização do Juízo para início da aferição e retirada do material alienado; 4.1.2.1 Sendo autorizada pelo Juízo a retirada dos bens alienados, o arrematante deverá entrar em contato com o Leiloeiro Público para aprazar cronograma de retiradas dos bens; 4.1.3 A retirada dos bens será aferida através de planilha de pesagem, a qual consignará os seguintes dados:

Planilha de Controle e Aferição de bens inservíveis MF IKL – Indústrias Kluppel Ltda Autos 089/2005 – 3ª Vara Cível de Ponta Grossa - Paraná

Data Peso/Unidade aferição

Veículo nº. Canhoto de Pesagem

Valor Depósito / Preço Aferido

Declaro para os devidos fins que retirei o total acima descritos dos bens arrematados em Hasta Pública promovida pela 3ª Vara Cível de Ponta Grossa. Ponta Grossa – Paraná, de de 2010.

________________________ ______________________ Arrematante Leiloeiro Público

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4.1.4 A aferição e pesagens dos bens alienados, bem como a confecção das planilhas será de responsabilidade do Leiloeiro Público, ou preposto designado, cuja atividade será supervisionada pelo Sindico, pelo representante legal da Falida e pelo d. representante do Ministério Público, os quais serão cientificados por meio idôneo do início das atividades de aferição e retirada dos bens. 4.1.5 Obtido o peso total dos bens alienados o arrematante deverá imediatamente pagar o valor devido, mediante

a utilização da fórmula PA X VLV = D

, onde P= peso aferido; VLV= valor do lanço vencedor e D=Depósito,

diretamente ao Leiloeiro Público ou através de Depósito Judicial vinculado ao Juízo, para que possa retirar os bens do endereço onde estão depositados. 4.1.5.1 A ausência de pagamento impede a retirada dos bens e/ou impede a liberação do veículo onde os mesmos foram pesados. 4.1.6 O arrematante se responsabiliza pela liquidez e solvência dos pagamentos realizados, respondendo perante a Massa civil e criminalmente em caso de inadimplência. 4.1.7 O Presente Edital e a Planilha de Controle e Aferição de bens inservíveis servirão como título executivo para execução de eventuais valores inpagos, mormente em caso da não compensação de eventuais pagamentos realizados em cheque. 4.1.8 Recebido o valor pelo Leiloeiro, o mesmo deverá efetuar o depósito em Conta Judicial e Prestar Contas nos prazos dos incisos V e VI do Art. 705 do Código de Processo Civil brasileiro. 4.1.9 O arrematante não poderá reclamar quanto a qualidade, quantidade e demais vícios oponíveis em razão dos bens alienados, vez que os mesmos estão sendo ofertados no estado em que se encontram, na condição de bens inservíveis, na grande totalidade oriundos de sobras do processo fabril da Falida. 4.1.10 As despesas de pesagem serão suportadas pelo Arrematante, que deverá contratar empresa idônea para aferir o peso do veículo (tara) vazio e o peso do veículo carregado. 4.1.10.1 A empresa contratada meramente locará seus meios de pesagem de caminhões para aferir o peso total do material carregado. 4.1.10.2 Os canhotos de pesagem servirão de aferição do PA (peso aferido) para fins de pagamento do lanço. 4.11 As despesas de carregamento correm por conta do Arrematante, que deverá contratar o pessoal necessário para ultimar a retira dos bens no prazo consignado neste Edital. 4.2 CONDIÇÕES DE VENDA BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, OBJETO DO LEILÃO DE 27/03/2010: 4.2.1 No que concerne aos bens objeto da Hasta Pública do dia 27/03/2010 o licitante que lançar proposta que contemple a aquisição englobada dos itens 2 e 3 (móveis e imóveis) que correspondem ao acervo patrimonial da Falida terá preferência sobre os demais, sempre prevalecendo a regra da maior proposta, independentemente da forma de pagamento, conforme determinação judicial e regra do Art. 691 do CPC, aplicado supletivamente à presente execução. 4.2.2 A alienação dos bens descritos no item 3 (imóveis) somente será realizada se precedida de alienação individual dos bens descritos no item 2 (móveis), na hipótese de frustrada a tentativa de alienação englobada. 5. CONDIÇÕES GERAIS: 5.1 Segundo o parágrafo único do Art. 24 do Decreto Lei 21.981/32 incumbe ao arrematante o pagamento de comissão de Leilão no importe de 5% sobre o valor do lanço, acrescidas das custas para confecção expediente de interesse da arrematação (Carta de Arrematação), conforme tabela da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 5.2 Eventuais débitos existentes sobre os bens arrematados se sub-rogam no lanço ofertado, segundo a regra do parágrafo único do Art. 130 do Código Tributário Nacional. 5.3 Para viabilizar as melhores condições de venda fica autorizado o parcelamento do lanço exclusivamente para os bens ofertados na Hasta Pública de 27/03/2010 (móveis e imóveis) se adquiridos englobadamente, ou somente os imóveis, mediante sinal/depósito de 30% (trinta por cento) no ato da arrematação, e saldo remanescente em parcelas mediante proposta ao Juízo e nos interesses da massa, sendo a primeira com vencimento em 27/04/2010 e demais mensais e sucessivas, corrigidas pela média do INPC e IGP-DI, acrescida de juros legais de 1 (um) por cento ao mês contados da data da arrematação.

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5.4 Fica constituída hipoteca judicial sobre os bens imóveis alienados em favor da MF – IKL Indústrias Klüppel Ltda., para garantia do pagamento das parcelas comprometidas, cujo gravame constará da Carta de Arrematação, e somente será liberado com a prova da quitação total do lanço. 5.5 Em caso de inadimplemento das parcelas as importâncias pagas serão perdidas em favor da Massa Falida, sem prejuízo da imediata execução da garantia, independentemente de notificação. 5.5.1 O atraso injustificado de uma parcela por prazo superior a 30 dias acarreta o vencimento antecipado das demais vincendas. 5.5.2 Em caso de parcelamento, o arrematante ou seu representante legal, assume o encargo de Depositário dos bens recebidos, não podendo deles abrir mão sem autorização do Juízo. 5.6 Os licitantes poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico disponibilizado à partir do dia 20/03/2010; em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, cuja participação é condicionada ao prévio cadastro e adesão aos termos contidos no Sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público, através da página da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este Edital de Leilão. 5.6.1 O uso da ferramenta Leilão on line é restrito aos usuários cadastrados, e para estes o uso de login e senha pessoal e intransferível os vincula aos termos do Edital de Leilão, ao Contrato de Adesão e às Condições de Venda, além de todas as disposições legais aplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos à dignidade da Justiça. 5.6.2 Eventuais divergências e litígios advindos do uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízo da Execução, segundo as circunstâncias de cada caso; 5.7 Aos participantes da Hasta Pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 5.8 Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas estão aptas à participar do Leilão. 5.8.1 A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. 5.8.2 Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 5.8.3 Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, os serventuários da Justiça Estadual, o depositário, o Leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. 5.9 Os bens objetos das Hastas Públicas aprazadas estarão disponíveis para visitação pelos virtuais interessados, nos dias 20/03/2010 e dia 26/03/2010, mediante agendamento de visita e horário com o Leiloeiro Público, encontrável na pessoa de seu preposto no telefone (42) 91 02 95 02 ou diretamente pelo telefone (41) 9969 99 34, cujo agendamento poderá ser realizado à partir do dia 18/03/2010. 5.10 A descrição completa dos bens encontra-se à disposição dos interessados diretamente nos Autos da Falência (Autos nº. 89/2005) das folhas 634 às folhas 654, ou através da página na rede mundial de computadores www.vmleiloes.com.br (acesso Leilão Judicial 3ª Vara Cível de Ponta Grossa).

Ficam desde já INTIMADOS a Falida MF – IKL INDÚSTRIA KLUPPEL LTDA., na pessoa do Síndico nomeado, bem como o representante legal da Falida, na pessoa do seu advogado, segundo a regra do § 5º do Art. 687 do Código de Processo Civil brasileiro, caso não seja encontrado para intimação pessoal.

E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que será afixado no

local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2010.

Bel. Audrey Elis Alves de Oliveira

Auxiliar Juramentada – 3ª Vara Cível, (Assinatura Autorizada – Portaria 01/2004)