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Comarca de Arraias ESCRIVANIA DO CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Referência: Ação de Execução Fiscal Autos: n°. 047/03. Exequente: Fazenda Pública Estadual. CDA: A-1826/02. Executada: Maria dos Remédios de Almeida Tavares. Valor da Dívida: R$ 11.053,30 (Onze mil, cinquenta e três reais e trinta centavos). O Dr. MÁRCIO RICARDO FERREIRA MACHADO, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Arraias- (TO) , MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem este for distribuído, que cumpra-se na integra o mandado de folhas 09, dos autos; PENHORANDO E AVALIANDO os bens que quarnecem o estabelecimento hoteleiro da executada Maria dos Remédios de Almeida Tavares, residente e domiciliada na Rua Greqório Barreto, e Melo, 18, centro, nesta; não importando se cobrem de forma inteqral a execução,o que seria o caso de posteriormente se requerer o reforço da penhora, de acordo com o artigo 15,11, parte final da Lei 6.830/80. Ficando o Sr. Oficial de Justiça advertido do que dispõe o artigo 37, da Lei 6.830/80. Após promova a INTIMAÇÃO da executada para oferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada do mandado cumprido aos autos, sob pena de em não o fazendo, ser lhe decretada a revelia e aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Exequente na inicial. Eu, Nilton César N. Piedade, do Cartório Cível, digitei e assino por ordem do MM. Juiz. Despacho Judicial: " Defiro o pedido formulado às fIs. 17. Ao Cartório para as providências necessárias. AAX-TO, 08/10/08. Márcio Ricardo F. Machado. ÂJuiz de Direito. rojde 2008.

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Comarca de ArraiasESCRIVANIA DO CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins

MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO

Referência: Ação de Execução Fiscal Autos: n°. 047/03.Exequente: Fazenda Pública Estadual. CDA: n° A-1826/02.Executada: Maria dos Remédios de Almeida Tavares.Valor da Dívida: R$ 11.053,30 (Onze mil, cinquenta e trêsreais e trinta centavos).

O Dr. MÁRCIO RICARDO FERREIRA MACHADO, MM. Juiz de Direitodesta Comarca de Arraias- (TO) , MANDA ao Sr. Oficial deJustiça a quem este for distribuído, que cumpra-se naintegra o mandado de folhas 09, dos autos; PENHORANDO EAVALIANDO os bens que quarnecem o estabelecimento hoteleiroda executada Maria dos Remédios de Almeida Tavares,residente e domiciliada na Rua Greqório Barreto, e Melo, n°18, centro, nesta; não importando se cobrem de formainteqral a execução,o que seria o caso de posteriormente serequerer o reforço da penhora, de acordo com o artigo15,11, parte final da Lei 6.830/80. Ficando o Sr. Oficialde Justiça advertido do que dispõe o artigo 37, da Lei6.830/80. Após promova a INTIMAÇÃO da executada paraoferecer Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados dajuntada do mandado cumprido aos autos, sob pena de em não ofazendo, ser lhe decretada a revelia e aceitos comoverdadeiros os fatos alegados pelo Exequente na inicial.Eu, Nilton César N. Piedade, do Cartório Cível, digitei eassino por ordem do MM. Juiz.Despacho Judicial: " Defiro o pedido formulado às fIs. 17.Ao Cartório para as providências necessárias. AAX-TO,08/10/08. Márcio Ricardo F. Machado. ÂJuiz de Direito.

rojde 2008.

CERTIDÃO

Certifico que em cumprimento ao mandado retro, diligenciei-meaté ao endereço indicado no mandado, neste, ali sendo, precisamente às 17:00 horas,ultimei a executada Maria dos Remédios de Almeida Tavares, que após torrconhecimento de tudo, aceitou a contrate que lhe ofereci, exarando sua nota de ciente.

i O referido é verdade e dou fé.

; Arraias-TO., 11 de março de 2009.

PEREIRAF1CI/L/T>E JUSTIÇA

AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO PARTICULAR

i Aos 11 (onze) dias do mês de março do ano de 2008, nestacidade e Comarca de Arraias-TO, em cumprimento ao mandado do MM.Juiz de Direito da Vara Cível desta Comarca, extraído dos autos da Açaode Execução Fiscal n°. 047/03, que tem como exeqúente a FAZENDAPÚBLICA ESTADUAL em desfavor da requerida MARIA DOSREMÉDIOS DE ALMEIDA TAVARES, diligencíei-me até à Rua GregórioBarreto e Melo n°. 18, centro, nesta cidade, e, ali sendo, após asformalidades legais, procedi a PENHORA e AVALIAÇÃO dos bensmóveis de propriedade da executada, a saber: 18 camas de solteiro,feitura de madeira, em uso, em regular estado de conservação, as quaisatribuo o valor de até R$ 60,00 (sessenta reais) cada, num total de atéR$ 1.080,00 (m/7 e o/tenta reais); 01 cama de casal, feitura Idemadeira, em uso, em regular estado de conservação, a qual atribuo ovalor de até R$ 100,00 (cem reais); 18 colchões de solteiro, emregular estado de conservação, os quais atribuo o valor de até R$ 50/JOO(cinquenta reais) cada, num total de até R$ 9QO,QQ (novecentosreais) ; 01 colchão de casal, em regular estado de conservação, emuso, o qual atribuo o valor de até R$ 9O,00 (noventa) reais; 02 arcondicionado, marca Sprínger, 7500 BTU, em uso e em regular estadode funcionamento e conservação, o qual atribuo o valor de até R$370,00 (trezentos e setenta reais) cada, num total de até R$ 740,00(setecentos e quarenta reais); 01 ar condicionado, marca Cônsul,7000 BTU, em uso, em regular estado de funcionamento e conservação,o qual atribuo o valor de até R$ 350,00 (trezentos e cinquentareais); 04 cómodas com suporte para TV, medindo aproximadamenteum metro e meio de comprimento por um metro de altura, em uso, emregular estado de conservação, as quais atribuo o valor de até R$ 150,00(cento e cinquenta reais) cada, num total de até R$ 6OO,OO(seiscentos reais); 01 baú de madeira para guardar roupas, em Uso,em bom estado de conservação, medindo aproximadamente um meçrode comprimento por um metro de altura, o qual atribuo o valor de atéR$ 1OO,OO (cem reais); 01 balcão velho, com quatro portas, feitura demadeira, em péssimo estado de conservação, o qual atribuo o valor deaté R$ 4O,00 (quarenta reais); 01 geladeira marca Cônsul, 300 litros,em uso, em regular estado de funcionamento e conservação, a qualatribuo o valor de até R$ 16O,OO (cento e sessenta reais); 01armário de cozinha simples, feitura de aço, em bom estado deconservação, em uso,/6\qual ptribuo o valor de até R$ 140,QO (cento e

quarenta reais); 05 jogos de mesas com seis cadeiras, feitura demadeira, em uso, em regular estado de conservação, as quais atribuo ovalor de até R$ 170,00 (cento e setenta reais) cada jogo, num total deaté R$ 850,OO (oitocentos e cinquenta reais); 03 botijões de gás,em uso, os quais atribuo o valor de até R$ 60,00 (sessenta reais) cadabotijão vazio, num total de até R$ 180,00 (cento e oitenta reais);\01receptor de parabólica, marca Century, em bom estado \funcionamento e conservação, em uso, o qual atribuo o valor de atéiR$100,00 (cem reais); 01 receptor de parabólica, marca Plasmatic RP207, em uso, antigo, em regular estado de funcionamento \conservação, o qual atribuo o valor de até R$ 50,00 (cinquentareais); 03 televisores, marca Philips Hitachi, de 20', antigos, em uso, emregular estado de funcionamento e conservação, as quais atribuo o valorde até R$ 100,00 (cem reais) cada, num total de até R$ 300,00(trezentos reais); 01 televisor, marca CCE, de 20', antigo e emprecário estado de funcionamento e conservação, a qual atribuo o valorde até R$ 8Q,QO (oitenta reais); 02 televisores, marca Sharp, de 20',antigos, em uso, em regular estado de funcionamento e conservação, osquais atribuo o valor de até R$ 100,00 (cem reais) cada, num total deaté R$ 200,00 (duzentos reais); 01 espelho de parede, com bordasde madeira, medindo aproximadamente setenta cm de comprimento pormeio metro de largura, em uso e em regular estado de conservação^ oqual atribuo o valor de até R$ 50,00 (cinquenta reais); 01 espelhoiçleparede, bordas de madeira, medindo aproximadamente um metro hlecomprimento por meio metro de largura, em uso e em regular estado oeconservação, o qual atribuo o valor de até R$ 60,00 (sessenta reais)}fyl' ventilador tamanho médio, marca Arno, em bom estado defuncionamento e conservação, em uso, o qual atribuo o valor de até R$4O,OO (quarenta reais); 01 fogão industrial de seis bocas, semespecificação de marca, antigo, em péssimo estado conservação, emuso, o qual atribuo o valor de até R$ 15Q,QO (cento e cinquentareais); 01 jogo de sofá antigo, cor branca, com feitura de materialsintético, em regular estado de conservação, em uso, o qual atribuo ovalor de até R$ 80,00 (oitenta reais); 01 armário de quarto, feiturade madeira, em uso e em bom estado de conservação, medindoaproximadamente um metro e vinte de altura por um metro de largura,o qual atribuo o valor de até R$ ÍOO,00 (cem reais); 22 panelas dealumínio, antigas, em uso, em regular estado de conservação, as quaisatribuo o valor de até R$ 3OQ,00 (trezentos reais) o conjunto,perfazendo um total geral de R$ 6.840,OO (seis mil, oitocentos equarenta reais). Os bens móveis acima avaliados, não for^mapresentadas as notas fiscais, sendo que alguns não existemespecificação de marca. Ainda, para chegar aos valores acima atribuídos,

diligenciei-me em marcenaria, vidraçaria, revendedora de gás,conserto de eletrônicos e eletrodomésticos e outros instalados nesta /cidade e obtive informação de preços dos bens móveis avaliados de 'pessoas que vendem, que consertam ou que produzem tais bens. Apósfeita a penhora, nomeei como depositário particular dos bem móveis, aprópria executada MARIA DOS REMÉDIOS DE ALMEIDA TAVARES,a qual aceitou o encargo fiel depositário, prometendo conservar e nãoabrir mão dos referidos bens, sem ordem expressa do MM. Juiz deDireito e sob as penalidades da lei. E para ficar constando, lavrei opresente auto que, após lido e achado conforme, vai devidamenteassinado por mim Oficial de Justiça e pelo Depositário Particular.

JALESOFICIAL QJ

RAMALHO PEREIRASTILA/AVALIADOR

MARIA DOS REMÉDIOS DE ALMEIDA TAVARESDEPOSITÁRIO PARTICULAR

JUNTADA

ias de vfll!iuu t* a estes autos

.2.0.

., conforme adiante 56 vê.E para constar, lavrei osts termo.

n