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NPA-COCTA-01-1 COMANDO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CENTRO SOCIAL DOS OFICIAIS DATAS DISTRIBUIÇÃO EMISSÃO EFETIVAÇÃO 07 JUN 2011 21 JUL 2011 Tipo B NPA-COCTA-01 ASSUNTO FUNCIONAMENTO E ATIVIDADES SETORIAIS DO COCTA. ANEXOS A - NF 001 - NORMA DE FUNCIONAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA PISCINA; B - NF 002 - NORMA DE FUNCIONAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA SAUNA; C - NF 003 - NORMA DE FUNCIONAMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS CAMPOS DE FUTEBOL; D - NF 004 - NORMA DE FUNCIONAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES; E - NF 005- NORMA DE FUNCIONAMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS QUIOSQUES; F - NF 006 - NORMA DE FUNCIONAMENTO DE UTILIZAÇÃO DAS QUADRAS DE TÊNIS; G - NF 007 - NORMA DE FUNCIONAMENTO - ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS; H - NF 008 - NORMA DE FUNCIONAMENTO - ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES DOS DIRETORES DO COCTA; I - NF 009 - NORMA DE FUNCIONAMENTO - ACESSO AO COCTA; J - NF 010 - NORMA DE FUNCIONAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA SALA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO; K - NF 011 - NORMA DE FUNCIONAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO SALÃO SOCIAL; L - AS 001 - ATIVIDADES SETORIAIS NA PISCINA; M - AS 002 - ATIVIDADES SETORIAIS NA SAUNA; N - AS 003 - ATIVIDADES SETORIAIS NOS CAMPOS DE FUTEBOL; O - AS 004 - ATIVIDADES SETORIAIS NO GINÁSIO; P - AS 005 - ATIVIDADES SETORIAIS NOS QUIOSQUES; Q - AS 006 - ATIVIDADES SETORIAIS NAS QUADRAS DE TÊNIS; R - AS 007 - ATIVIDADES SETORIAIS NA SECRETARIA; S - AS 008 - ATIVIDADES SETORIAIS NA PORTARIA; T - AS 009 - ATIVIDADES SETORIAIS NA FAXINA INTERNA; E U - AS 010 - ATIVIDADES SETORIAIS NO SALÃO SOCIAL. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. FINALIDADE : A presente Norma tem por finalidade estabelecer os preceitos básicos para o cumprimento das atividades pertinentes, bem como, do gerenciamento das Normas de funcionamento e Atividades setoriais do COCTA, visando uma efetiva administração do Centro Social.

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NPA-COCTA-01-1

COMANDO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

CENTRO SOCIAL DOS OFICIAIS

DATAS DISTRIBUIÇÃO

EMISSÃO EFETIVAÇÃO

07 JUN 2011 21 JUL 2011 Tipo B NPA-COCTA-01

ASSUNTO FUNCIONAMENTO E ATIVIDADES SETORIAIS DO COCTA.

ANEXOS

A - NF 001 - NORMA DE FUNCIONAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA PISCINA; B - NF 002 - NORMA DE FUNCIONAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA SAUNA; C - NF 003 - NORMA DE FUNCIONAMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS CAMPOS DE FUTEBOL; D - NF 004 - NORMA DE FUNCIONAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES; E - NF 005- NORMA DE FUNCIONAMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS QUIOSQUES; F - NF 006 - NORMA DE FUNCIONAMENTO DE UTILIZAÇÃO DAS QUADRAS DE TÊNIS; G - NF 007 - NORMA DE FUNCIONAMENTO - ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS; H - NF 008 - NORMA DE FUNCIONAMENTO - ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES DOS DIRETORES DO COCTA; I - NF 009 - NORMA DE FUNCIONAMENTO - ACESSO AO COCTA; J - NF 010 - NORMA DE FUNCIONAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA SALA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO; K - NF 011 - NORMA DE FUNCIONAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO SALÃO SOCIAL; L - AS 001 - ATIVIDADES SETORIAIS NA PISCINA; M - AS 002 - ATIVIDADES SETORIAIS NA SAUNA; N - AS 003 - ATIVIDADES SETORIAIS NOS CAMPOS DE FUTEBOL;O - AS 004 - ATIVIDADES SETORIAIS NO GINÁSIO; P - AS 005 - ATIVIDADES SETORIAIS NOS QUIOSQUES; Q - AS 006 - ATIVIDADES SETORIAIS NAS QUADRAS DE TÊNIS; R - AS 007 - ATIVIDADES SETORIAIS NA SECRETARIA; S - AS 008 - ATIVIDADES SETORIAIS NA PORTARIA; T - AS 009 - ATIVIDADES SETORIAIS NA FAXINA INTERNA; E U - AS 010 - ATIVIDADES SETORIAIS NO SALÃO SOCIAL.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. FINALIDADE:

A presente Norma tem por finalidade estabelecer os preceitos básicos para o cumprimento das atividades pertinentes, bem como, do gerenciamento das Normas de funcionamento e Atividades setoriais do COCTA, visando uma efetiva administração do Centro Social.

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1.2. ÂMBITO:

Esta Norma aplica-se ao Centro Social dos Oficiais do DCTA. 1.3. REFERÊNCIA: 1.3.1. RMA 34-1 (RISAER) Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, de 13 de novembro de 2005; 1.3.2. RCA 12-1 (RADA) Regulamento de Administração da Aeronáutica, de 09 de dezembro de 2004, e 1.3.3. NPA-GIA-SJ-01C, de 30 de maio de 2011. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. DEFINIÇÕES: 2.1.1. Normas de funcionamento (NF) – Normas que divulgam ordens e estabelecem medidas relacionadas com a execução dos serviços que envolvam atividades internas do COCTA. São elaboradas e emitidas pelo Conselho Diretor com aprovação do Presidente do Centro Social, com modelo criado em função das necessidades de cada setor do COCTA; 2.1.2. Atividades Setoriais (AS) – Documento interno que relaciona as atribuições de funcionários e Diretores, bem como, todas as atividades inerentes a cada setor do COCTA. É elaborado e emitido pelo Conselho Diretor com aprovação do Presidente do Centro Social, com modelo criado em função das necessidades de cada setor do COCTA; e 2.1.3. Conselho Diretor (CD) – Termo utilizado para Diretoria, quando devidamente reunida, para deliberar sobre assuntos inerentes ao Centro Social. 2.2. UTILIZAÇÃO DA PISCINA 2.2.1. Em princípio, a piscina do COCTA destina-se ao lazer dos sócios e seus dependentes; 2.2.2. Em caráter excepcional, poderão ser admitidos na área da piscina e fazer uso desta, os convidados de sócios efetivos e sócios especiais categoria 5, quando devidamente acompanhados pelos sócios ou dependentes e portando convite específico, adquirido na Secretaria do COCTA e assinado pelo sócio titular ou seu cônjuge, e exame médico. Nesse caso, caberá ao sócio a responsabilidade total pelos atos cometidos pelos convidados; 2.2.3. Os dependentes não têm o direito de assinar convites; 2.2.4. Militares em trânsito podem utilizar a piscina desde que com o Exame Médico em dia; 2.2.5. Os sócios e seus dependentes não pagarão taxas para a utilização da piscina; 2.2.6. Os convidados de sócios, a partir de 6 (seis) anos de idade, pagarão taxas de utilização da piscina (convite) conforme estipulado a seguir em termos da mensalidade do sócio efetivo, arredondados para os respectivos valores inteiros imediatamente superiores:

01 (um) dia – 20% (vinte por cento) da mensalidade de sócio efetivo;

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02 (dois) dias – 30% (trinta por cento) da mensalidade de sócio efetivo;

07 (sete) dias – 50% (cinqüenta por cento) da mensalidade de sócio efetivo; e

30 (trinta) dias –150% (cento e cinqüenta por cento) da mensalidade de sócio

efetivo. 2.2.7. Os convites estipulam validade em dias corridos; e 2.2.8. Todos os usuários da piscina deverão estar em dia com o exame médico e vestir trajes de banho adequado. 2.3. UTILIZAÇÃO DA SAUNA: 2.3.1. Em princípio, a sauna do COCTA destina-se ao lazer dos sócios e seus dependentes; 2.3.2. Em caráter excepcional, poderão ser admitidos na área da sauna e fazer uso desta, os convidados de sócios efetivos, quando devidamente acompanhados pelos sócios ou dependentes e portando convite específico adquirido na Secretaria do COCTA e assinado pelo sócio titular ou seu cônjuge. Neste caso, caberá ao sócio a responsabilidade total pelos atos cometidos pelos convidados; 2.3.3. Os dependentes não têm o direito de assinar convites; 2.3.4. Somente será permitida a utilização de trajes similares aos do banho de piscina; 2.3.5. Os sócios e seus dependentes não pagarão taxas para a utilização da sauna; 2.3.6. Os convidados de sócios pagarão taxas de utilização (convite) nos mesmos valores e percentuais previstos para a piscina; e 2.3.7. Todos os usuários da sauna deverão estar em dia com o exame médico. 2.4. UTILIZAÇÃO DOS CAMPOS DE FUTEBOL: 2.4.1. Em princípio, os campos de futebol destinam-se ao lazer dos sócios, dependentes e alunos da escolinha devidamente autorizados; 2.4.2. Em caráter excepcional, poderão ser admitidos na área dos campos de futebol e fazer uso destes, os convidados de sócios efetivos e dos sócios especiais categoria 5, quando devidamente acompanhados pelos sócios ou dependentes e portando convite específico, adquirido na Secretaria do COCTA e assinado pelo sócio titular ou seu cônjuge. Nesse caso, caberá ao sócio a responsabilidade total dos atos cometidos pelos convidados; 2.4.3. Não será permitida a participação de jogadores que não estejam devidamente uniformizados com calção, tênis ou chuteira, e camiseta; 2.4.4. Os Sócios efetivos, especiais e seus dependentes não pagarão taxas para o uso dos campos de futebol. Para isenção do pagamento desta taxa, todo sócio deverá se identificar como tal, através da apresentação de sua carteira social junto ao funcionário na portaria; e 2.5. Para realização de qualquer partida se torna imprescindível a presença de pelo menos 01

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(um) sócio, participando do jogo. Os convidados de sócios, a partir de 6 (seis) anos de idade, pagarão taxas de utilização (convite) conforme estipulado a seguir em termos da mensalidade do sócio efetivo, arredondados para os respectivos valores inteiros imediatamente superiores:

01 (um) dia – 20% (vinte por cento) da mensalidade de sócio efetivo;

02 (dois) dias – 30% (trinta por cento) da mensalidade de sócio efetivo;

07 (sete) dias – 50% (cinqüenta por cento) da mensalidade de sócio efetivo; e

30 (trinta) dias – 150% (cento e cinqüenta por cento) da mensalidade de sócio efetivo. 2.6. UTILIZAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES: 2.6.1. Em princípio, o ginásio do COCTA destina-se à prática esportiva e ao lazer dos sócios e seus dependentes; 2.6.2. Em caráter excepcional, poderão ser admitidos na área do ginásio e fazer uso deste, os convidados de sócios efetivos, quando devidamente acompanhados pelos sócios ou dependentes e portando convite específico adquirido na Secretaria do COCTA e assinado pelo sócio titular ou seu cônjuge. Nesse caso, caberá ao sócio a responsabilidade total dos atos cometidos pelos convidados; 2.6.3. Os dependentes não têm o direito de assinar convites; 2.6.4. Somente será permitida a utilização de trajes previstos à prática esportiva como: calção, meia, tênis e camisa ou colete; e 2.6.5. Os sócios efetivos, especiais e seus dependentes não pagarão taxas para a utilização do ginásio. Para isenção do pagamento desta taxa, todo sócio deverá se identificar como tal, através da apresentação de sua Carteira de Associado junto ao funcionário encarregado. 2.7. UTILIZAÇÃO DA ÁREA DOS QUIOSQUES: 2.7.1. O uso dos quiosques é prerrogativa dos associados, seus dependentes e convidados, e destina-se à confraternizações familiares; 2.7.2. As reservas serão feitas somente, na secretaria, pelo sócio titular (efetivo ou especial) ou seu cônjuge, mediante apresentação da carteira social, crachá ou identidade; 2.7.3. É obrigatória a presença do sócio (ou cônjuge) no dia do evento; 2.7.4. A reserva deverá ser solicitada pessoalmente na secretaria, durante o horário de expediente; no entanto, podem ser feitas consultas quanto a vagas por telefone; 2.7.5. A reserva deverá ser confirmada mediante o recolhimento da respectiva taxa até, no máximo, às 12 h da quinta-feira anterior ao evento; 2.7.6. A falta do recolhimento citado no item anterior acarretará em cancelamento automático da reserva, podendo ser alugado para outro sócio sem aviso prévio; 2.7.7. Para eventos com 15 (quinze) ou mais pessoas a reserva deverá ser feita, no mínimo,

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com 15 (quinze) dias de antecedência; 2.7.8. Cada sócio poderá alugar apenas um quiosque para um mesmo dia; 2.7.9. O quiosque estará à disposição do sócio, no dia do evento, a partir das 10h até às 20h (horário máximo para encerramento das atividades); 2.7.10. Havendo a participação de convidados estranhos ao DCTA, o sócio responsável deverá providenciar a aquisição de cartões convites, para o acesso destes ao DCTA; e 2.7.11. O Sócio Titular (ou seu cônjuge) fica responsável por advertir seus convidados em questões disciplinares. 2.8. UTILIZAÇÃO DAS QUADRAS DE TÊNIS: 2.8.1. Em princípio, as Quadras de Tênis do COCTA destinam-se à prática esportiva e ao lazer dos sócios e seus dependentes; 2.8.2. Em caráter excepcional, poderão ser admitidos na área das quadras de tênis e fazer uso destas, os convidados de sócios efetivos, quando devidamente acompanhados pelos sócios ou dependentes e portando convite específico, adquirido na Secretaria do COCTA, assinado pelo sócio titular ou seu cônjuge. Nesse caso, caberá ao sócio a responsabilidade total dos atos cometidos pelos convidados; 2.8.3. Os dependentes não têm o direito de assinar convites; 2.8.4. Militares em trânsito na unidade podem utilizar as quadras de tênis desde que coloquem o crachá de identificação no quadro, fixado no alambrado das quadras; 2.8.5. É obrigatório o uso de uniforme adequado para a prática do tênis, sendo vedados o uso de calção de banho ou maiô, a utilização de sapatos ou outro tipo de calçado que danifique o piso das quadras e jogar descalço; 2.8.6. O calçado indicado para uso nas quadras de saibro será o tênis com sola de borracha do tipo escama de peixe ou com ondas rasas de qualquer cor. Nas quadras de piso alfáltico (lisonda), deverá ser utilizado o tênis com sola que não risque a quadra; 2.8.7. É permitido jogar sem camisa, desde que não seja durante torneios; 2.8.8. É permitido o uso de abrigo esportivo de inverno, chapéus, boné, viseiras, fitas, faixas, munhequeiras e minitoalhas; 2.8.9. Os sócios efetivos e os sócios especiais e seus dependentes não pagarão taxas para a utilização das quadras de tênis; e 2.8.10. Os convidados de sócios pagarão taxas de utilização (convite) nos mesmos valores e percentuais previstos para a piscina. 2.9. UTILIZAÇÃO DA SALA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO: 2.9.1. Em princípio, a sala de condicionamento físico destina-se aos sócios, dependentes e alunos devidamente autorizados;

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2.9.2. O uso da sala de condicionamento físico, por qualquer usuário, está condicionado à presença de um professor de Educação Física durante a atividade física; 2.9.3. O usuário deve estar em dia com o exame médico, de preferência, teste de esforços físicos, para a prática desta atividade; e 2.9.4. O COCTA não se responsabiliza por qualquer problema de saúde que o freqüentador venha a apresentar na prática de atividades de condicionamento físico e/ou musculação. 2.10. UTILIZAÇÃO DO SALÃO SOCIAL: 2.10.1. Os valores da locação e do cheque-caução serão decididos pelo Conselho Diretor, constando em ata a relação dos presentes, local, data, hora e os valores decididos; 2.10.2. Cabe ao Conselho Diretor a atualização dos valores de locação e do cheque-caução sempre que julgar necessário; 2.10.3. Tanto a reserva como a locação somente poderá ser feita por um sócio titular, comparecendo este, pessoalmente na secretaria; 2.10.4. No ato da reserva o sócio deverá pagar, à vista, 50% do valor da locação, a título de sinal e o restante até 10 (dez) dias antes da realização do evento; 2.10.5. O valor pago, por ocasião da reserva da data, não será restituído no caso de desistência da locação; 2.10.6. O não pagamento da taxa no prazo estipulado importará no cancelamento automático da reserva; 2.10.7. O sócio deverá assinar um termo de compromisso e concordância com as normas do COCTA; 2.10.8. Caso algum sócio faça a locação para terceiros deverá fazer todo o procedimento como se fosse para si próprio, responsabilizando-se integralmente, inclusive com os pagamentos e cheque-caução; 2.10.9. A locação somente será confirmada mediante o recolhimento integral e a vista do valor estipulado pelo Conselho Diretor, juntamente com o cheque-caução; 2.10.10. No caso da não confirmação no prazo previsto, ao COCTA se reserva o direito de fazer uso das instalações sem qualquer aviso prévio, inclusive a locação a terceiros; 2.10.11. Todas as festas realizadas no salão social terão a duração normal de 04 (quatro) horas, podendo, todavia, ser prorrogada por até 02 (duas) horas extras, sendo que estas, serão cobradas na base de 1/3 (um terço) do valor da locação contratada (valor do dia da realização do evento), por hora excedente ou fração da mesma; 2.10.12. Não serão aceitos cheques de terceiros; 2.10.13. O cheque-caução será devolvido ao titular no primeiro dia útil, pessoalmente, na secretaria, após a realização da vistoria, caso não haja danos materiais a indenizar; 2.10.14. O cheque-caução será depositado no primeiro dia útil na conta corrente bancária do

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COCTA relativa ao fundo aeronáutico, caso haja danos materiais a indenizar; 2.10.15. Se o dano a indenizar for inferior ao valor da caução, a diferença será devolvida ao titular tão logo tenha sido feito o reparo; 2.10.16. O COCTA deve solicitar o reparo no primeiro dia útil após a vistoria; 2.10.17. Se o dano a indenizar for superior ao valor da caução, o sócio responsável deverá ressarcir a diferença, pagando diretamente ao prestador de serviço contratado pelo COCTA; e 2.10.18. Providências administrativas deverão ser tomadas imediatamente para fazer cumprir o total ressarcimento dos danos. 2.11. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 2.11.1. O COCTA funciona diariamente, de segunda à sexta-feira, das 07h às 22h e aos sábados, domingos e feriados, das 07h às 21h; 2.11.2. Somente nos casos especiais esse horário será alterado e mediante determinação expressa da Diretoria do COCTA; 2.11.3. Dentro do horário estabelecido poderão ter acesso ao centro social, além dos sócios, seus dependentes, convidados e acompanhantes autorizados, os funcionários do COCTA, fornecedores e outras pessoas devidamente identificados ou credenciados; e 2.11.4. Fora do horário de funcionamento do COCTA, compete à equipe de serviço do GIA-SJ autorizar a entrada de autoridades policiais, bombeiros, ambulâncias, enfim, pessoas cuja permanência ocorra em caráter de emergência devidamente justificado e tão logo que possível informar à Diretoria do Centro Social. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. O Presidente do COCTA e a Diretoria são os responsáveis pela atualização desta NPA. 3.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do GIA-SJ. 3.3. A presente NPA entrará em vigor na data da publicação da sua aprovação em Boletim Interno do GIA-SJ. Elaborado por:

TELMA DA SILVA OLIVEIRA CORREA Cap QOEA SVA Presidente do COCTA

Visto:

JORGE LUIZ RIBEIRO ALVARENGA Ten Cel Int Agente de Controle Interno

Aprovo:

GILMAR CUNHA MAIA Cel Int Chefe do GIA-SJ

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Anexo A - Norma de funcionamento de utilização da Piscina

NF 001/COCTA/2011

Assunto: UTILIZAÇÃO DA ÁREA DA PISCINA 1 FINALIDADE

Estabelecer normas e instruções a serem observadas pelos sócios, dependentes e convidados de sócios, quando da utilização da piscina, complementando o previsto no Estatuto do COCTA. 2 DEFINIÇÕES 1. Guarda-Vidas: Servidor ou contratado devidamente habilitado para a função, encarregado de prestar atenção às condições e aos movimentos dos freqüentadores da piscina, zelando pela segurança destes e pelo cumprimento das normas. 2. Porteiro: Servidor ou contratado encarregado de verificar e/ou reter a Carteira de Associado/Crachá de quem adentra a área da piscina, fiscalizando e controlando o acesso dessas pessoas. 3 UTILIZAÇÃO DA PISCINA 1. Sócios: Em princípio, a piscina do COCTA destina-se ao lazer dos sócios e seus dependentes. O sócio atleta não tem o direito de usar a piscina, exceto nos horários previstos para curso ou treinamento de natação, caso pratique esta modalidade no Centro Social. 2. Convidados de Sócios: Em caráter excepcional, poderão ser admitidos na área da piscina e fazer uso desta, os convidados de sócios efetivos e sócios especiais categoria 5, quando devidamente acompanhados pelos sócios ou dependentes e portando convite específico, adquirido na Secretaria do COCTA e assinado pelo sócio titular ou seu cônjuge, e exame médico. Nesse caso, caberá ao sócio a responsabilidade total pelos atos cometidos pelos convidados, bem como pelo cumprimento das instruções previstas nesta Norma de Funcionamento.

Os dependentes não têm o direito de assinar convites. Militares em trânsito podem utilizar a piscina desde que com o Exame Médico em dia.

3. Taxa de Utilização da Piscina Sócios: Os sócios e seus dependentes não pagarão taxas para a utilização da piscina.

Convidados de Sócios: os convidados de sócios, a partir de 6 (seis) anos de idade, pagarão taxas de utilização da piscina (convite) conforme estipulado a seguir em termos da mensalidade do sócio efetivo, arredondados para os respectivos valores inteiros imediatamente superiores:

CENTRO SOCIAL DOS OFICIAIS DO DCTA

- COCTA -

NORMA DE FUNCIONAMENTO DA PISCINA

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01 dia – 20% (vinte por cento) da mensalidade de sócio efetivo;

02 dias – 30% (trinta por cento) da mensalidade de sócio efetivo;

07 dias – 50% (cinqüenta por cento) da mensalidade de sócio efetivo; e

30 dias – 150% (cento e cinqüenta por cento) da mensalidade de sócio efetivo.

Observação: Os convites estipulam validade em dias corridos. 4. Trajes

Todos os usuários da piscina deverão vestir trajes de banho adequado. No caso dos usuários masculinos, o traje de banho deverá ser justo e não do tipo “bermuda”.

4 INSTRUÇÕES DIVERSAS 1. Quanto ao ingresso à área da piscina

Só devem adentrar a área da piscina aquelas pessoas que forem devidamente identificadas pelo porteiro como sócios, dependentes ou convidados, e, sendo assim, fazê-lo pela portaria.

Não será permitida a entrada de pessoas que não ofereçam garantias para a necessária higiene da água ou do recinto.

É proibido a entrada e permanência de menores de 12 anos de idade desacompanhado do seu responsável.

Sempre que se julgue necessário, pode ser exigida aos sócios, declaração médica comprovativa do seu estado de saúde. Os portadores de doenças transmissíveis não poderão freqüentar a piscina.

O porteiro ou o guarda-vidas poderão solicitar, a qualquer momento, que um freqüentador da piscina se identifique através da Carteira de Associado. Caso este se recuse a fazê-lo, ou se ficar patente que está na piscina indevidamente, o funcionário está instruído pela Direção do COCTA a tomar providências, incluindo convidar tal pessoa a retirar-se imediatamente da área da piscina.

Se o freqüentador for um associado que excepcionalmente não está portando a Carteira de Associado, deve obrigatoriamente preencher o Livro de Ocorrências, disponível na Portaria, antes de adentrar ou permanecer na área da piscina.

Todos os usuários deverão obedecer às instruções do pessoal de serviço, podendo, em caso de desobediência, ser-lhes retirado o direito de permanência na piscina. 2. Quanto ao uso de bronzeadores

É proibida a utilização, pelos freqüentadores da piscina, do óleo de bronzear, bem como líquidos, cremes ou pastas similares. Estes materiais provocam o entupimento dos filtros de água da piscina. 3. Quanto ao uso de garrafas, latas, pratos e copos

Só é permitida a utilização de garrafas, latas (bebidas) e louça no Bar da Piscina. É permitido o uso de copos e pratos de plástico ou de outro material que não

provoque cortes quando destruídos nas mesas da área da piscina. Cabe ao freqüentador devolver

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ao Bar da Piscina todos os materiais que trouxer para a piscina, bem como colaborar para manter a área da piscina limpa.

Os freqüentadores não poderão entrar na água ou permanecer na borda das piscinas, portando garrafas, copos, toalhas, sapatos, tamancos, chinelos e roupas outras que não sejam aquelas apropriadas para o banho, bem como invólucros de qualquer natureza seja de papel, papelão ou plástico, tudo, enfim, que possa vir a prejudicar a boa qualidade da água da piscina.

4. Quanto ao uso de alimentos

Em princípio, a alimentação é para ser feita no Bar da Piscina e área adjacente. Admite-se, com certa tolerância, o uso de salgados na área onde estão mesas e cadeiras em volta da piscina. Neste caso, caberá ao freqüentador a limpeza do local. 5. Quanto ao uso do "Lava-Pés"

O freqüentador deve adentrar a área da piscina atravessando o lava-pés, pois a mesma contém água clorada, de efeito germicida. Inclusive, deve fazê-lo sem retirar os chinelos que está usando. 6. Quanto à obrigação do banho

Os sócios, seus dependentes e seus convidados são obrigados a lavarem-se, nos locais apropriados, antes de entrarem na água. 7. Quanto ao uso de bolas e outros objetos desportivos

É vedada a utilização, na área da piscina, de bolas, petecas ou outros objetos desportivos que possam perturbar a paz, tranqüilidade e o lazer de outro sócio.

Quanto às pranchas, só são permitidas as de uso próprio para o aprendizado de natação, durante o curso. Não é permitido o uso de colchões ou câmaras de ar (bóias) dentro da piscina. 8. Quanto ao Exame Médico

É dever do associado e seus dependentes estarem com o Exame Médico em dia (atualizado a cada três meses) e não permitir o ingresso na piscina de outras pessoas portadoras de ferimentos e problemas na pele, informando devidamente ao guarda-vidas.

A obrigatoriedade do exame médico está disposta no Art. 51 do Decreto Estadual 13.166, de 23/01/79. 9. Quanto ao uso dos banheiros

Os sócios, dependentes e convidados devem procurar manter limpos e asseados os banheiros e áreas contíguas. É obrigatório os pais acompanharem seus filhos menores de 12 (doze) anos, inclusive, quando esses forem utilizar os banheiros. 10. Quanto ao Guarda-Vidas

Em princípio, os pais são os responsáveis pela segurança de seus filhos na piscina. Contudo, o COCTA mantém um ou mais guarda-vidas zelando pela segurança dos freqüentadores da piscina. Estes devem atender imediatamente suas orientações ou determinações.

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11. Quanto à utilização do "Toboágua"

- É desaconselhável o uso por menores de 07 anos; - O usuário deve molhar o corpo antes de escorregar; - Não descer enquanto a pista estiver ocupada; - Descer uma pessoa de cada vez; - Escorregar sentado; - Não colocar braços e/ou pernas para fora do escorregador; - Não se aproximar do equipamento e tubulação de bombeamento de água; e - Atender prontamente o aviso ou determinação do guarda-vidas.

12. Quanto à conservação e limpeza

Todos os sócios, dependentes e convidados são responsáveis pelo zelo, conservação e limpeza da área da piscina, bem como dos materiais nela existentes.

Os usuários são responsáveis pelos prejuízos que causem tanto a nível de pessoal como nas instalações ou equipamentos.

Os usuários devem comunicar imediatamente ao pessoal de serviço qualquer falta que note nas instalações, bem como qualquer degradação existente. 13. Quanto ao registro de ocorrências

O freqüentador da piscina poderá relatar, fazendo chegar à Diretoria do COCTA, qualquer ocorrência que observar, no Livro de Ocorrências disponível na portaria da piscina. 14. Quanto ao uso da piscina infantil

A piscina infantil se destina, exclusivamente, às crianças até 8 (oito) anos, sendo vedado o ingresso e a permanência no seu interior de pessoas com idade além do limite, inclusive pais, babás e responsáveis pelas crianças.

15. Quanto às babás ou acompanhantes

É expressamente proibido o uso da piscina por babás ou acompanhantes que não sejam sócios, salvo para acompanhar portadores de deficiência física, com recomendação médica e com o conhecimento e a autorização específica do Departamento Administrativo. Para ter esta autorização será obrigatório o exame médico.

As babás poderão acompanhar as crianças apenas na piscina infantil. É obrigatório, porém, que possuam a carteira de associado com a observação de que se trata de babá ou acompanhante e que estejam com o exame médico em dia.

5 HORÁRIO NORMAL DE FUNCIONAMENTO

A piscina estará disponível para utilização pelos sócios e dependentes, de terça-feira a domingo, durante o horário das 09h às 18h, salvo interrupções determinadas pela Diretoria do COCTA para possibilitar serviços de limpeza, tratamento de água, reparos de emergência ou

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para a realização de competições previamente programadas e anunciadas pelo Departamento de Esportes. Na segunda-feira estará fechada para serviços de manutenção e tratamento da água. Nos horários destinados à limpeza e conservação das piscinas, só poderão permanecer em suas dependências os funcionários designados para esse fim, salvo autorização expressa em contrário do Departamento de Esportes.

A Diretoria do COCTA poderá, nos meses de verão, alterar o horário de funcionamento. 6 AULAS DE NATAÇÃO

Normalmente são ministradas aulas de natação no COCTA, por professores especializados e somente em horários pré-estabelecidos. Os sócios e seus dependentes pagarão mensalidade a ser estipulada de comum acordo com o professor, que já inclui percentual a ser recolhido para o COCTA. 7 DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Esta Norma de Funcionamento entra em vigor na presente data, revogando disposições em contrário; e 2. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Presidente do COCTA.

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Anexo B - Norma de funcionamento de utilização da Sauna

NF 002/COCTA/2011

Assunto: UTILIZAÇÃO DA SAUNA 1 FINALIDADE

Estabelecer normas e instruções a serem observadas pelos sócios, dependentes e convidados de sócios, quando da utilização da sauna, complementando o previsto no Estatuto do COCTA. 2 DEFINIÇÃO

Porteiro: Servidor encarregado de verificar ou reter (se for o caso) a Carteira de Associado/Crachá de quem adentra a área da sauna. 3 UTILIZAÇÃO DA SAUNA 1. Sócios: Em princípio, a sauna do COCTA destina-se ao lazer dos sócios e seus dependentes. O sócio atleta não tem o direito de usar a sauna. 2. Convidados de Sócios:

Em caráter excepcional, poderão ser admitidos na área da sauna e fazer uso destas,

os convidados de sócios efetivos, quando devidamente acompanhados pelos sócios ou dependentes e portando convite específico adquirido na Secretaria do COCTA e assinado pelo sócio titular ou seu cônjuge. Neste caso, caberá ao sócio a responsabilidade total pelos atos cometidos pelos convidados, bem como pelo cumprimento das instruções previstas nesta NF.

Os dependentes não têm o direito de assinar convites. 3. Traje:

Somente será permitida a utilização de trajes similares aos do banho de piscina.

4. Taxa de utilização da Piscina/Sauna:

Os sócios e seus dependentes não pagarão taxas para a utilização da sauna. Os convidados de sócios pagarão taxas de utilização (convite) nos mesmos valores e

percentuais previstos para a piscina.

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NORMA DE FUNCIONAMENTO DA SAUNA

NPA-COCTA-01-14

4 INSTRUÇÕES DIVERSAS 1. Quanto ao ingresso à área da sauna:

Só devem adentrar a área da sauna aquelas pessoas que forem devidamente

identificadas pelo porteiro como sócios dependentes ou convidados e, sendo assim, fazê-lo pela portaria.

O porteiro poderá solicitar, a qualquer momento, que um freqüentador da sauna se identifique através da Carteira de Associado/Crachá. Caso este se recuse a fazê-lo, ou se ficar patente que está na sauna indevidamente, o funcionário está instruído pela Diretoria do COCTA a tomar providências, incluindo convidar tal pessoa a retirar-se imediatamente da área da sauna. Se o freqüentador for um associado que excepcionalmente não estiver portando a Carteira de Associado/ Crachá, deve obrigatoriamente preencher o Livro de Ocorrências, disponível na Portaria, antes de adentrar ou permanecer na área da sauna. 2. Quanto à idade permitida para uso da sauna:

O uso da sauna para menores de 12 anos somente será permitido com o

acompanhamento dos pais ou responsáveis. O porteiro está devidamente orientado para retirar crianças desacompanhadas. 3. Quanto ao uso de garrafas, latas, pratos, copos e alimentos:

Não é permitida a utilização de garrafas, copos, latas (bebidas) e louça na sauna,

bem como a entrada de alimentos de qualquer espécie. 4. Quanto às instruções e recomendações de uso da sauna:

O freqüentador da sauna deve atentar para as instruções e recomendações de uso da

sauna, conforme explicitado nos cartazes afixados na área da sauna. Tais informações foram elaboradas sob orientação médica. 5. Quanto ao Exame Médico:

É dever do associado e seus dependentes estarem com o exame médico em dia

(atualizado, pelo menos, a cada seis meses) e não permitir o ingresso na sauna de outras pessoas portadoras de ferimentos e problemas na pele, informando imediatamente o porteiro.

Adicionalmente, é dever do associado consultar um médico para saber se reúne condições físicas gerais para o uso de sauna; o COCTA não se responsabiliza por qualquer problema de saúde que o freqüentador venha a apresentar pelo uso da sauna. 6. Quanto ao uso de banheiros:

Os sócios, dependentes e convidados devem procurar manter limpos e asseados os

banheiros e áreas contíguas. 7. Quanto à conservação e limpeza:

Todos os sócios e dependentes são responsáveis pelo zelo, conservação e limpeza da

área da sauna, bem como dos materiais nela existentes.

NPA-COCTA-01-15

8. Quanto ao registro de ocorrências:

O freqüentador da sauna poderá relatar, fazendo chegar à Diretoria, qualquer

ocorrência que observar, no Livro de Ocorrências disponível na portaria do COCTA. 5 HORÁRIO NORMAL DE FUNCIONAMENTO

A sauna estará aberta para utilização pelos sócios e dependentes, de terça-feira a domingo, na forma (masculina e feminina) e horários afixados no quadro de avisos da secretaria e na porta da sauna. Na segunda-feira estará fechada para serviços de manutenção e limpeza. 6 RESPONSABILIDADE

O cumprimento das instruções previstas nesta Norma de Funcionamento é de responsabilidade do porteiro, dos sócios, seus dependentes e convidados. 7 DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Esta Norma de Funcionamento entra em vigor na presente data, revogando disposições em contrário; e

2. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Presidente do COCTA.

NPA-COCTA-01-16

Anexo C - Norma de funcionamento de utilização dos Campos de Futebol

NF 003/COCTA/2011

Assunto: UTILIZAÇÃO DOS CAMPOS DE FUTEBOL 1 FINALIDADE

Estabelecer normas e instruções a serem observadas pelos sócios, dependentes e convidados de sócios quando da utilização da área dos Campos de Futebol do COCTA, complementando o previsto no Estatuto do COCTA. 2 UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS 1. Sócios:

Em princípio, os campos de futebol destinam-se ao lazer dos sócios, dependentes e

alunos da escolinha devidamente autorizados.

Observação: Os dependentes dos sócios atletas não têm direito de utilizar os campos de futebol. 2. Convidados de Sócios:

Em caráter excepcional, poderão ser admitidos na área dos campos de futebol e

fazer uso destes, os convidados de sócios efetivos e dos sócios especiais categoria 5, quando devidamente acompanhados pelos sócios ou dependentes e portando convite específico, adquirido na Secretaria do COCTA e assinado pelo sócio titular ou seu cônjuge. Nesse caso, caberá ao sócio a responsabilidade total dos atos cometidos pelos convidados, bem como pelo cumprimento das instruções previstas nesta Norma de Funcionamento. 3. Trajes:

Não será permitida a participação de jogadores que não estejam devidamente

uniformizados, com calção, tênis ou chuteira, e camiseta. 4. Taxa de Utilização dos Campos:

Sócios efetivos, especiais e seus dependentes não pagarão taxas para o uso dos campos de futebol. Para isenção do pagamento desta taxa, todo sócio deverá se identificar como tal, através da apresentação de sua carteira social junto ao funcionário na portaria.

Os sócios atletas pagarão à secretaria do COCTA valor correspondente a sua categoria de sócio.

Para realização de qualquer partida se torna imprescindível a presença de pelo menos 01 (um) sócio, participando do jogo. Os convidados de sócios, a partir de 6 (seis) anos de idade, pagarão taxas de utilização (convite) conforme estipulado a seguir em termos da

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NORMA DE FUNCIONAMENTO DOS CAMPOS DE FUTEBOL

NPA-COCTA-01-17

mensalidade do sócio efetivo, arredondados para os respectivos valores inteiros imediatamente superiores:

01 dia – 20% (vinte por cento) da mensalidade de sócio efetivo;

02 dias – 30% (trinta por cento) da mensalidade de sócio efetivo;

07 dias – 50% (cinqüenta por cento) da mensalidade de sócio efetivo; e

30 dias – 150% (cento e cinqüenta por cento) da mensalidade de sócio efetivo.

Observação: Os convites estipulam validade em dias corridos. 3 INSTRUÇÕES DIVERSAS 1. Quanto à manutenção dos campos de futebol:

Será realizada por servidor do COCTA ou funcionário contratado habilitado para a

função.

2. Quanto ao Exame Médico:

É dever do associado consultar um médico para saber se reúne condições físicas gerais para a prática esportiva; o COCTA não se responsabiliza por qualquer problema de saúde que o freqüentador venha a apresentar na prática de esportes.

3. Quanto ao uso de vestiários:

Os sócios, dependentes e convidados devem manter limpos e asseados os vestiários

e áreas contíguas.

4. Quanto à conservação e limpeza:

Todos os sócios e dependentes são responsáveis pelo zelo, conservação e limpeza da área dos campos, bem como dos materiais nela existentes.

5. Quanto ao registro de ocorrências:

O freqüentador dos campos poderá relatar, fazendo chegar à Diretoria do COCTA,

qualquer ocorrência que observar, no Livro de Ocorrências disponível na secretaria do COCTA. 4 HORÁRIO NORMAL DE FUNCIONAMENTO 1. Os campos de futebol estarão disponíveis para utilização pelos sócios e dependentes, em princípio todos os dias, exceto nos horários previamente reservados no item 2 e quando houver necessidade de manutenção ou reformas nos campos;

2. O campo de futebol número 01, às quartas-feiras, no período da noite, e aos sábados à tarde, está reservado à Diretoria do COCTA;

3. Os critérios de utilização e os demais horários disponíveis ficarão a cargo do Diretor de Esportes do COCTA;

NPA-COCTA-01-18

4. Os interessados em fazer reserva de horário nos campos deverão solicitar, por escrito, na secretaria do COCTA ao Diretor de Esportes, que poderá ser concedida ou não, de acordo com as disponibilidades de horário; e

5. Por determinação da Chefia do GIA-SJ ou da Diretoria do COCTA, poderão ocorrer cancelamentos dos horários previamente reservados. 5 AULAS DE FUTEBOL

Normalmente são ministradas aulas de futebol no campo número 02, por professor especializado e somente nos horários pré-estabelecidos. 6 DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Esta Norma de Funcionamento entra em vigor na presente data, revogando disposições em contrário; e

2. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Presidente do COCTA.

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Anexo D - Norma de funcionamento de utilização do Ginásio de Esportes

NF 004/COCTA/2011

Assunto: UTILIZAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES 1 FINALIDADE

Estabelecer normas e instruções a serem observadas pelos sócios, dependentes e convidados de sócios, quando da utilização do Ginásio de Esportes, complementando o previsto no Estatuto do COCTA 2 DEFINIÇÃO Zelador: Servidor encarregado de verificar a Carteira de Associado/Crachá de quem adentra a área do ginásio. 3 UTILIZAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES 1. Sócios:

Em princípio, o ginásio do COCTA destina-se à prática esportiva e ao lazer dos

sócios e seus dependentes.

2. Convidados de Sócios:

Em caráter excepcional, poderão ser admitidos na área do ginásio e fazer uso deste, os convidados de sócios efetivos, quando devidamente acompanhados pelos sócios ou dependentes e portando convite específico adquirido na Secretaria do COCTA e assinado pelo sócio titular ou seu cônjuge.

Neste caso, caberá ao sócio a responsabilidade total dos atos cometidos pelos convidados, bem como pelo cumprimento das instruções previstas nesta Norma de Funcionamento.

Os dependentes não têm o direito de assinar convites.

3. Traje:

Somente será permitida a utilização de trajes previstos à prática esportiva como: calção, meia, tênis e camisa ou colete.

4. Taxa de utilização do ginásio de esportes:

Os sócios efetivos, especiais e seus dependentes não pagarão taxas para a utilização

do ginásio. Para isenção do pagamento desta taxa, todo sócio deverá se identificar como tal, através da apresentação de sua Carteira de Associado junto ao funcionário encarregado. Os sócios atleta pagarão à Secretaria do COCTA valor correspondente a sua categoria de sócio.

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NORMA DE FUNCIONAMENTO DOS CAMPOS DE FUTEBOL

NPA-COCTA-01-20

Para realização de qualquer partida se torna imprescindível a presença de pelo menos 01 (um) sócio, participando do jogo. Os convidados de sócios pagarão taxas de utilização (convite) nos mesmos valores e percentuais previstos para a piscina. 4 INSTRUÇÕES DIVERSAS 1. Quanto ao ingresso à área do ginásio:

Só devem adentrar a área do ginásio aquelas pessoas que forem devidamente

identificadas pelo zelador como sócios, dependentes ou convidados. O zelador poderá solicitar, a qualquer momento, que um freqüentador do ginásio se

identifique através da Carteira de Associado/Crachá. Caso este se recuse a fazê-lo, ou se ficar patente que está no ginásio indevidamente, o funcionário está instruído pela Diretoria do COCTA a tomar providências, incluindo convidar tal pessoa a retirar-se imediatamente do ginásio.

2. Quanto ao Exame Médico:

É dever do associado consultar um médico para saber se reúne condições físicas

gerais para a prática esportiva; o COCTA não se responsabiliza por qualquer problema de saúde que o freqüentador venha a apresentar na prática de esportes.

3. Quanto ao uso de vestiários:

Os sócios, dependentes e convidados devem manter limpos e asseados os vestiários

e áreas contíguas.

4. Quanto à conservação e limpeza:

Todos os sócios e dependentes são responsáveis pelo zelo, conservação e limpeza da área do ginásio, bem como dos materiais nela existentes.

5. Quanto ao registro de ocorrências:

O freqüentador do ginásio poderá relatar, fazendo chegar à Diretoria, qualquer

ocorrência que observar, no Livro de Ocorrências disponível no ginásio de esportes do COCTA.

Observação: O responsável pelo horário reservado ou seu substituto deverá manter a disciplina dos atletas durante a prática esportiva.

5 PROIBIÇÕES 1. Praticar a modalidade esportiva descalço, com chuteiras ou usando qualquer vestuário que possa danificar ou riscar o piso da quadra (ex.: calça comprida com botões metálicos); 2. Usar tênis com solado preto;

3. Arrastar as traves de futsal ou qualquer outro objeto que possa danificar o piso;

4. Molhar o piso da quadra poliesportiva;

5. Não será permitida, sob qualquer pretexto, a entrada no ginásio de pessoas em trajes de banho ou com roupas molhadas, bem como portando invólucros com balas, confeitos, salgados

NPA-COCTA-01-21

e ainda pratos, garrafas ou similares; e 6. Fica proibido o uso do ginásio para qualquer modalidade de esporte não prevista no quadro de horário. 6 HORÁRIO NORMAL DE FUNCIONAMENTO 1. Os horários reservados para a utilização do ginásio estão afixados, no mural, dentro do ginásio;

2. Os interessados em fazer reserva de horário do ginásio deverão solicitar, por escrito, na Secretaria do COCTA ao Diretor de Esportes, que será concedida ou não, de acordo com as disponibilidades de horário; 3. No documento de solicitação de horário, deverá constar a relação dos atletas, especificando o vínculo com o CTA e o nome, o posto, a função e o telefone para contato do sócio responsável; 4. A utilização da quadra poliesportiva está condicionada à equipe estar completa em seus integrantes, independente da modalidade esportiva praticada, não sendo permitido o uso do horário por elementos esporádicos; 5. Os horários reservados deverão ser respeitados pelos usuários; 6. Em caso de feriado na semana, o funcionamento do ginásio ficará a critério da Diretoria do COCTA; e 7. O funcionário do ginásio fiscalizará o uso das dependências e anotará no Livro de Ocorrências, alterações incompatíveis com o bom funcionamento do ginásio. 7 CANCELAMENTO DA RESERVA DE HORÁRIOS 1. Por determinação da Chefia do GIA-SJ ou da Diretoria do COCTA, poderão ocorrer cancelamentos dos horários previamente reservados; e 2. O não cumprimento dessas Normas de Funcionamento poderá acarretar no cancelamento da reserva. 8 RESPONSABILIDADE

O cumprimento das instruções previstas nesta Norma de Funcionamento é de responsabilidade do zelador, dos sócios e seus dependentes, convidados e funcionários envolvidos. 9 DISPOSIÇÕES FINAIS 1 Esta Norma de Funcionamento entra em vigor na presente data, revogando disposições em contrário; e 2 Os casos não previstos serão resolvidos pelo Presidente do COCTA.

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Anexo E - Norma de funcionamento de utilização dos Quiosques

NF 005/COCTA/2011

Assunto: UTILIZAÇÃO DA ÁREA DOS QUIOSQUES 1 FINALIDADE

Estabelecer normas e instruções a serem observadas pelos sócios, dependentes e convidados de sócios quando da utilização dos quiosques; complementando o previsto no Estatuto do COCTA. 2 DA RESERVA DOS QUIOSQUES 1. O uso dos quiosques é prerrogativa dos associados, seus dependentes e convidados, e destina-se à confraternizações familiares. 2. As reservas serão feitas somente pelo sócio titular (efetivo ou especial) ou seu cônjuge, mediante apresentação da carteira social, crachá ou identidade. 3. É obrigatória a presença do sócio (ou cônjuge) no dia do evento. 4. A reserva deverá ser solicitada pessoalmente na secretaria, durante o horário de expediente; no entanto, podem ser feitas consultas quanto a vagas por teleA reserva deverá ser confirmada mediante o recolhimento da respectiva taxa até, no máximo, às 12h da quinta-feira anterior ao evento. 5. A falta do recolhimento citado no item anterior acarretará em cancelamento automático da reserva, podendo ser alugado para outro sócio sem aviso prévio. 6. Para eventos com 15 (quinze) ou mais pessoas a reserva deverá ser feita, no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência. 7. Cada sócio poderá alugar apenas um quiosque para um mesmo dia. 3. DO HORÁRIO DE UTILIZAÇÃO 1. O quiosque estará à disposição do sócio, no dia do evento, a partir das 10h até às 20h (horário máximo para encerramento das atividades). 4. DOS CONVIDADOS 1. Havendo a participação de convidados estranhos ao DCTA, o sócio responsável deverá providenciar a aquisição de cartões convites, para o acesso destes ao DCTA. 2. O Sócio Titular (ou seu cônjuge) fica responsável por advertir seus convidados em questões

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NORMA DE FUNCIONAMENTO DOS QUIOSQUES

NPA-COCTA-01-23

disciplinares. 4. DA LIMPEZA 1. O sócio encontrará o quiosque limpo e deverá deixá-lo em iguais condições de limpeza, acondicionando os materiais descartáveis e inservíveis em sacos plásticos, dentro das lixeiras. 5. LOTAÇÃO MÁXIMA E TAXA DE UTILIZAÇÃO 1. Máximo de 50 (cinqüenta) pessoas por Quiosque; e 2. As taxas de utilização encontram-se publicadas na Ficha de Reserva e podem sofrer alterações por deliberação da Diretoria do COCTA. 6. DAS RESTRIÇÕES 1. Alugar o quiosque para terceiros (a presença do sócio titular ou seu cônjuge é imprescindível para a realização do evento). Ressaltamos que o uso do centro social deve ser prerrogativa do associado; 2. Adentrar à área dos quiosques com veículos automotores; 3. Utilizar aparelhos de som cujo volume atrapalhe a confraternização dos outros quiosques; e 4. Utilizar a área após as 20h, sendo que, a partir deste horário as instalações devem estar limpas, desocupadas, com as luzes apagadas e devidamente trancadas. Excepcionalmente, este horário poderá ser ultrapassado, com a autorização expressa do Presidente do COCTA ou do Chefe do GIA-SJ. 7. DO CONTROLE 1. A relação do responsável por cada quiosque estará à disposição na secretaria do COCTA; 2. Quaisquer ocorrências, alterações, reclamações ou sugestões devem ser feitas por escrito, pelo titular, no Livro de Ocorrências que se encontra na entrada do COCTA; e 3. A Diretoria se reserva ao direito de fiscalizar e acompanhar os eventos. 8. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 1. Em casos extraordinários, desde que não haja reserva e previamente aprovado pela Diretoria do COCTA, poderá ser alugado mais de um quiosque (ou até mesmo toda a área) para um mesmo sócio no mesmo dia (apenas um dia por final de semana). 2. O último usuário/funcionário que se retirar da área dos quiosques deverá desligar a chave elétrica geral que se encontra no quiosque nº 1 (um), trancar o cadeado do portão e relatar no livro eventuais ocorrências. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Esta Norma de funcionamento entra em vigor na presente data, revogando disposições em contrário; e 2. Os casos omissos não previstos nesta Norma serão resolvidos pelo Presidente do COCTA.

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Intencionalmente em branco

NPA-COCTA-01-25

Anexo F - Norma de funcionamento de utilização das Quadras de Tênis

NF 006/COCTA/2011 Assunto: UTILIZAÇÃO DAS QUADRAS DE TÊNIS 1. FINALIDADE

Estabelecer normas e instruções a serem observadas pelos sócios, dependentes e convidados de sócios, quando da utilização das Quadras de Tênis, complementando o previsto no Estatuto do COCTA.

2. UTILIZAÇÃO DAS QUADRAS DE TÊNIS 1. Sócios:

Em princípio, as Quadras de Tênis do COCTA destinam-se à prática esportiva e ao lazer dos sócios e seus dependentes.

2. Convidados de Sócios:

Em caráter excepcional, poderão ser admitidos na área das quadras de tênis e fazer uso destas, os convidados de sócios efetivos, quando devidamente acompanhados pelos sócios ou dependentes e portando convite específico, adquirido na Secretaria do COCTA, assinado pelo sócio titular ou seu cônjuge. Neste caso, caberá ao sócio a responsabilidade total dos atos cometidos pelos convidados, bem como pelo cumprimento das instruções previstas nesta Norma de Funcionamento.

Os dependentes não têm o direito de assinar convites. Militares em trânsito na unidade podem utilizar as quadras de tênis desde que

coloquem o crachá de identificação no quadro, fixado no alambrado das quadras.

3. Traje:

É obrigatório o uso de uniforme adequado para a prática do tênis, sendo vedados o uso de calção de banho ou maiô, a utilização de sapatos ou outro tipo de calçado que danifique o piso das quadras e jogar descalço.

O calçado indicado para uso nas quadras de saibro será o tênis com sola de borracha do tipo escama de peixe ou com ondas rasas de qualquer cor. Nas quadras de piso asfáltico (lisonda), deverá ser utilizado o tênis com sola que não risque a quadra.

É permitido jogar sem camisa desde que não seja durante torneios. É permitido o uso de abrigo esportivo de inverno, chapéus, boné, viseiras, fitas,

faixas, munhequeiras e minitoalhas.

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NORMA DE FUNCIONAMENTO DAS QUADRAS DE TÊNIS

NPA-COCTA-01-26

4. Taxa de utilização das quadras de tênis:

Os sócios efetivos e os sócios especiais e seus dependentes não pagarão taxas para a utilização das quadras de tênis.

Os sócios atleta pagarão à Secretaria do COCTA o valor correspondente à sua categoria de sócio.

Os convidados de sócios pagarão taxas de utilização (convite) nos mesmos valores e percentuais previstos para a piscina.

5. Torneio de tênis:

O Departamento Esportivo poderá dispor das quadras de tênis pelo tempo necessário para a realização de competições oficiais, amistosas, torneios internos ou treinamentos.

Neste caso, respeitar-se-á o quadro horário previsto para a competição. 3. INSTRUÇÕES DIVERSAS 1. Quanto ao ingresso às quadras de tênis:

Só devem adentrar a área das quadras de tênis aquelas pessoas que forem devidamente identificadas pelo zelador como sócios, dependentes ou convidados.

O zelador ou qualquer associado poderá solicitar, a qualquer momento, que um freqüentador das quadras de tênis se identifique através da Carteira de Associado/Crachá. Caso este se recuse a fazê-lo, ou se ficar patente que está nas quadras indevidamente, o funcionário ou o associado está instruído pela Diretoria do COCTA a tomar providências, incluindo convidar tal pessoa a retirar-se das quadras.

2. No caso de ocorrência de chuva:

As quadras de saibro serão automaticamente interditadas na ocorrência de chuva. Após a cessação da chuva, as quadras só serão liberadas por ordem do Diretor de Esporte, quando estiverem em condições de serem usadas, de forma a não prejudicar a sua conservação.

3. Quanto ao Exame Médico:

É dever do associado consultar um médico para saber se reúne condições físicas gerais para a prática esportiva; o COCTA não se responsabiliza por qualquer problema de saúde que o freqüentador venha a apresentar na prática de esportes.

4. Quanto ao uso do vestiário:

Os sócios, dependentes e convidados devem procurar manter limpos e asseados os

vestiários e áreas contíguas.

5. Quanto à conservação e limpeza:

Todos os sócios e dependentes são responsáveis pelo zelo, conservação e limpeza da área do tênis, bem como dos materiais nela existentes.

6. Quanto ao registro de ocorrências:

NPA-COCTA-01-27

O freqüentador poderá relatar na Caixa de Sugestão fixada na sede do Departamento de Tênis qualquer ocorrência que observar. 7. Quanto à iluminação das quadras:

O horário limite de permanência das luzes acesas será até às 21h, nos dias úteis. O funcionário do ginásio deverá ser chamado pelo sócio, para acender a iluminação

das quadras. Nos dias não úteis a iluminação não será acesa.

8. Quanto às normas específicas para a utilização das quadras de tênis:

As regras específicas do dia-a-dia, como o tempo de jogo e de permanência nas quadras dentre outras, encontram-se afixadas no mural do Departamento de Tênis, situado ao lado das quadras de saibro, para consulta. 4. PROIBIÇÕES 1. Usar tênis com solado preto na quadra de piso asfáltico; 2. Arrastar qualquer objeto que possa danificar o piso; e 3. Fazer barulho nas proximidades das quadras. 5. RESPONSABILIDADE

O cumprimento das instruções previstas nesta Norma de Funcionamento é de responsabilidade dos sócios, seus dependentes, convidados e funcionários envolvidos. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Esta Norma de Funcionamento entra em vigor na presente data, revogando disposições em contrário; 2. O não cumprimento desta Norma de Funcionamento, poderá implicar em advertência ao servidor/funcionário e ao sócio usuário da Quadra; e 3. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Presidente do COCTA.

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Anexo G - Norma de funcionamento de utilização admissão e exclusão de sócios

NF 007/COCTA/2011

Assunto: ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS 1. FINALIDADE

Estabelecer instruções a serem observadas quando da admissão e exclusão de sócios, complementando o previsto no Estatuto do COCTA. Além disso, estabelecer a base de fixação de valores de mensalidades. 2. DA ADMISSÃO 1. Admissão de Sócios Especiais:

a) Em princípio, também poderão ser admitidos na categoria de Sócios Especiais, Categoria 5, cidadãos de São José dos Campos e cidades circunvizinhas, de nível sócio-cultural compatível com o quadro de associados do COCTA, desde que apresentados e convidados por um sócio efetivo;

b) A documentação exigida do proponente para análise da proposta de admissão e apresentada na secretaria do COCTA é a seguinte:

. Proposta de Admissão (ficha obtida na Secretaria), devidamente preenchida pelo

proponente e também assinada pelo sócio efetivo que o está apresentando; . Cópia de Diploma de Nível Superior;

. Cópia das folhas da Carteira Profissional, espelhando a profissão que exerce e a

sua categoria funcional; e

. Uma (1) foto 3/4.

c) A análise da proposta é processada pelo Conselho Diretor (CD) e despachada pelo Presidente do COCTA. Tal análise baseia-se: (i) no efetivo de sócios especiais; (ii) nos requisitos básicos que o sócio especial deve atender, (iii) nas prioridades e planejamento da Diretoria; (iv) em informações complementares que qualifiquem mais profundamente a proposta;

Observação: Não serão consideradas propostas para admissão de militares da ativa que não sejam Oficiais, nem de servidores civis do CTA que não sejam assemelhados a Oficiais, ou seja, que funcionalmente não exerçam cargo de nível superior.

d) Tendo sua proposta aprovada, o proponente é notificado e deve procurar a

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NORMA DE FUNCIONAMENTO DE UTILIZAÇÃO ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS

NPA-COCTA-01-29

Secretaria para efetuar pagamentos e providenciar o restante da documentação, caso necessário; e

e) Devem apresentar documento comprobatório de sua condição específica, para admissão como sócio especial: alunos de graduação do ITA, Oficiais e servidores civis do COMAER, em trânsito na GUARNAE-SJ, alunos de pós-graduação no ITA, bolsistas, estagiários de nível superior do DCTA, pensionistas de sócios efetivos e parente de sócio efetivo, residindo com este. 2. Efetivo

O efetivo de sócios especiais, categoria 5 é estipulado em função da disponibilidade e conveniência, através de parecer do Conselho Diretor. 3. DAS TAXAS 1. Sócios Efetivos

O sócio efetivo pagará mensalmente, o valor correspondente a um percentual do soldo do 2.º Tenente, estipulado conforme prevê o Estatuto do COCTA.

2. Sócios Especiais

O sócio especial, categoria 1 e 3, pagará mensalmente o valor correspondente à metade da mensalidade do sócio efetivo;

O sócio especial, categoria 2, pagará mensalmente o mesmo que o sócio efetivo; O sócio especial, categoria 4, pagará mensalmente o valor correspondente à metade

da mensalidade do sócio efetivo; e O sócio especial, categoria 5, pagará mensalmente o valor correspondente a uma vez

e meia do que paga o sócio efetivo. Esta categoria somente poderá se valer da condição de sócio para aluguel do Salão Social do COCTA a partir de 9 (nove) meses após ter se associado.

3. Sócios Atletas

O sócio atleta pagará mensalmente a metade da mensalidade da categoria de sócio efetivo, independente das mensalidades de cursos e de outras despesas que sua atividade no COCTA exigir. 4. ATRASO DE PAGAMENTO

O associado em geral que deixar de pagar quaisquer mensalidades, pagará sempre pelo valor atualizado da última. 5. DA EXCLUSÃO 1. Por inadimplência

Além do previsto no Estatuto do COCTA, poderão ser também automaticamente excluídos os sócios que deixarem de efetuar o pagamento das mensalidades por 3 (três) meses consecutivos. Nesse caso, para reingressar ao Quadro Social do COCTA (exceto o sócio atleta, que não será mais admitido), o ex-associado deverá obedecer a uma espera de 12 (doze) meses, tendo que respeitar uma carência (pagamento sem utilização) de 6 (seis) meses e só será readmitido, dependendo de justificativa por escrito ao Presidente do COCTA, além do

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pagamento da dívida remanescente. O pagamento antecipado dos 6 (seis) meses de carência, ou seja , em uma só vez,

não dará o direito ao associado de utilização das dependências do Centro Social antes do prazo estipulado.

2. Por suspensão de concessão

Após 1 (um) ano de seu ingresso, a condição de sócio especial, categoria 5, passa a ser renovada anualmente pelo Conselho Diretor, atendendo orientação da Direção Geral do CTA, efetivo e prioridades. O sócio especial, categoria 5, que não tiver renovada a sua condição de associado é notificado por escrito pelo Presidente do COCTA, não cabendo recurso. Havendo readmissão futura, este associado fica isento de carência para aluguel do Salão Social.

6. DA EXONERAÇÃO

O associado poderá pedir sua exoneração a qualquer tempo, sendo que, para reingressar ao Quadro Social do COCTA, o ex-associado deverá obedecer a uma espera de 12 (doze) meses.

Caso o ex-associado manifeste interesse em retornar ao Quadro Social, antes do período supracitado, deverá respeitar uma carência (pagamento sem utilização) de 4 (quatro) meses.

O pagamento antecipado dos 4 (quatro) meses de carência, ou seja , em uma só vez, não dará o direito ao associado de utilização das dependências do Centro Social antes do prazo estipulado.

A exoneração só será possível, caso não haja nenhuma dívida remanescente. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Esta Norma de Funcionamento entra em vigor na presente data, revogando disposições em contrário; e 2. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Presidente do COCTA.

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Anexo H - Norma de funcionamento de utilização atribuições complementares dos diretores do COCTA

NF 008/COCTA/2011

Assunto: ATRIBUIÇÕES COMPLEMETARES DA DIRETORIA DO COCTA 1. FINALIDADE

Estabelecer as atribuições dos Diretores em seus respectivos setores, complementando o previsto no Estatuto do COCTA. 2. ATRIBUIÇÕES DOS DIVERSOS SETORES

a) O Diretor Administrativo tem por atribuições:

1. Dirigir, coordenar e controlar os setores subordinados;

2. Supervisionar os serviços e atividades que se fizerem necessários ao seu setor, quer sejam contratados ou geridos pelo próprio Centro Social;

3. Elaborar Rotina de Procedimentos Para Atendimentos de Emergência ou Primeiros-Socorros;

4. Desenvolver e coordenar as demais atividades pertinentes aos assuntos das áreas do seu Setor;

5. Encaminhar ao Tesoureiro, na época oportuna, as informações necessárias à confecção da Prestação de Contas Mensal, das contas contábeis geridas pelo COCTA, conforme legislação pertinente;

6. Elaborar as Normas de Funcionamento dos diversos setores;

7. Prover os meios necessários ao funcionamento dos diversos setores;

8. Fazer cumprir o horário de expediente e escalas de horários para o pessoal em serviço no COCTA;

9. Determinar providências e estabelecer programa para a cobrança dos associados;

10. Dar solução ou encaminhar as questões registradas nos Livros de Ocorrências aos setores pertinentes;

11. Informar e orientar os diversos setores quanto às deliberações e instruções emanadas do CD;

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- COCTA -

NORMA DE FUNCIONAMENTO DE UTILIZAÇÃO COMPLEMENTARES DOS DIRETORES DO COCTA

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12. Supervisionar as atividades burocráticas do COCTA como elaboração,

controle, registro, encaminhamento e recebimento de documentos, expedientes, ofícios, correspondências, etc;

13. Apresentar ao Presidente, as propostas de novos sócios para aprovação;

14. Guardar e atualizar o cadastro de associados;

15. Controlar e efetuar a emissão dos Convites, dos Cartões de Identificação e das Carteiras de Associados;

16. Diligenciar para a execução dos serviços de atendimento ao associado, recebimento, protocolo e encaminhamento de documentação;

17. Solicitar ao Agente de Controle Interno do GIA-SJ, a remessa ao COCTA dos exemplares mensais dos respectivos Boletins Financeiros, para fins de controle e acompanhamento dos Oficiais apresentados e desligados dos efetivos das Unidades do DCTA, tendo em vista a necessidade de manter sempre atualizado o Quadro de Sócios;

18. Fazer gestões junto ao fiscal do Contrato dos prestadores de serviço de

limpeza e conservação do GIA-SJ para que se contrate, demita ou libere pessoal que atuem nas atividades do COCTA, após anuência do Presidente por proposta do setor diretamente interessado;

19. Fazer gestões junto à Divisão de Recursos Humanos do GIA-SJ para dispensa ou requisição de pessoal, após anuência do Presidente por proposta do setor diretamente interessado;

20. Solicitar ao Agente de Controle Interno do GIA-SJ, a remessa de relação dos associados que descontam mensalidades ao COCTA;

21. Elaborar, fazer a expedição e manter em ordem e em dia a correspondência de rotina do COCTA;

22. Ter, sob sua guarda e em ordem, os Livros de Atas, Histórico e demais documentos do COCTA, mantendo-os atualizados;

23. Manter o controle de reservas do uso do salão social e quiosques em agendas apropriadas;

24. Manter atualizados murais e outros instrumentos de informação ao associado;

25. Executar todas as atividades relacionadas com a Administração de Pessoal, necessárias ao perfeito funcionamento dos setores do COCTA;

26. Controlar o livro de ponto, ou registro eletrônico de horário; e

27. Estar pronto a atender qualquer chamado emergencial no que diz respeito a sua área.

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B) O Diretor Financeiro tem por atribuições: 1. Contabilização, em rubrica própria, da aplicação dos recursos financeiros do

COCTA;

2. Acompanhamento da execução do Programa de Aplicação de Recursos aprovado pelo presidente;

3. Preparação da documentação exigida e colaboração na fiscalização das operações financeiras realizadas pelo COCTA;

4. Assessoramento ao CD nos assuntos pertinentes à Administração Financeira;

5. Recebimento e escrituração das importâncias decorrentes de mensalidades, taxas, festividades e atividades congêneres, providenciando recolhimento imediato à Tesouraria através de documento próprio;

6. Manutenção e conhecimento atualizado da legislação pertinente aos assuntos da Administração Financeira, necessária ao COCTA;

7. Realização do controle do pagamento das mensalidades dos sócios e demais taxas administrativas;

8. Administração e controle de todos os contratos e serviços efetuados com terceiros, firmas ou pessoas físicas, apresentando mapa mensal espelhando nomes, serviços que executam, valor mensal e valor total do mês; (Ex: MOSCA, Salão Social, Professores e etc...);

9. Supervisão dos serviços de guarda e segurança quando contratados com firmas prestadoras destes serviços; e

10. Estar pronto a atender qualquer chamado emergencial no que diz respeito a sua área.

C) O Diretor de Patrimônio tem por atribuições: A coordenação e acompanhamento no zelo pelas instalações e equipamentos

existentes na Sede Social; 1. Propor ao Presidente o Plano de Aquisição de Material Permanente e de

Consumo, bem como a contratação de obras e serviços de engenharia e demais serviços necessários ao atendimento das solicitações dos diversos setores do COCTA;

2. Organizar um Programa de Conservação e Limpeza do COCTA, submetendo-o à aprovação do Presidente;

3. A coordenação e acompanhamento na execução dos serviços de limpeza, conservação e manutenção de todas as dependências, instalações e áreas do COCTA, inclusive jardinagem em geral, mantendo-as em bom estado de apresentação e segurança;

4. A coordenação e acompanhamento na execução dos serviços de carpintaria, pintura e outros de pequeno porte, dentro das condições de capacidade do COCTA;

5. A coordenação e acompanhamento na execução dos serviços de operação,

NPA-COCTA-01-34

manutenção, conservação e limpeza das máquinas e equipamentos da piscina;

6. O apoio ao setor Social na preparação das dependências do COCTA para as atividades programadas;

7. Atuar junto ao Diretor Financeiro no que se referir à contratação de Firmas prestadoras de serviços (Orçamentos, Fiscalização e Confecção de PAM’s);

8. Aprovar e controlar empréstimos de material do COCTA;

9. A responsabilidade pelo almoxarifado, mantendo controle do estoque existente;

10. Acompanhar e manter atualizada a relação de todo material-carga do COCTA;

11. Verificar rotineiramente as instalações do Centro Social e tomar as providências cabíveis em caso de qualquer anomalia;

12. A compra e distribuição do material necessário para o funcionamento dos vários setores do COCTA;

13. Solicitação de contratação de serviços por firma ou pessoa especializada, para manutenção dos equipamentos, instalações e máquinas de todos os setores do COCTA;

14. Encaminhamento das notas das compras efetuadas para o Setor de Finanças, a fim de que as mesmas sejam contabilizadas;

15. Atuar junto ao Setor Administrativo e Financeiro no que diz respeito à prestação de contas, Livro-caixa e outros eventos co-relacionados à sua área; e

16. Estar pronto a atender qualquer chamado emergencial no que diz respeito a sua área.

D) O Diretor Cultural tem por atribuições: 1. Elaborar e providenciar a distribuição, através dos meios competentes, dos

informativos referentes a qualquer evento realizado pelo COCTA;

2. Participar, sempre que possível, das recepções, eventos e reuniões programadas pelo COCTA;

3. Providenciar, quando for o caso, a confecção de faixas e cartazes;

4. Atuar junto ao Diretor Social nos contatos e divulgação dos eventos programados;

5. Estabelecimento dos contatos comerciais para a contratação de recursos específicos a serem utilizados em festas e eventos promovidos pelo COCTA; e

6. Estar pronto a atender qualquer chamado emergencial no que diz respeito a sua área;

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E) O Diretor Social tem por atribuições: 1. Elaborar e providenciar para que ocorram, da melhor maneira possível, os

eventos sociais previstos no calendário anual do COCTA;

2. Contatar, para a devida cotação, as pessoas, firmas, bandas e etc..., quando da realização dos eventos programados e/ou eventuais;

3. Atuar junto ao Diretor Financeiro, quando da confecção de Contratos, para que todos os acertos fiquem registrados dentro das conformidades;

4. Atuar junto ao Diretor Cultural, no tocante à confecção e distribuição de informativos referentes aos eventos a serem realizados; e

5. Estar pronto a atender qualquer chamado emergencial no que diz respeito a sua área.

F) O Diretor de Esportes tem por atribuições: 1. Elaborar e providenciar para que ocorram, da melhor maneira possível, os

eventos esportivos previstos no calendário anual do COCTA;

2. Atuar junto ao Diretor de Patrimônio no controle de todo material carga referente ao seu setor;

3. Controlar e acompanhar a agenda das instalações pertinentes ao seu setor;

4. Atuar junto ao Diretor Financeiro, quando da necessidade de aquisição de material esportivo;

5. Acompanhar, se possível, todos os eventos esportivos programados pelo COCTA e/ou outras entidades pertencentes ao DCTA;

6. Verificar, sempre que possível, o estado das instalações pertinentes ao seu setor, registrando qualquer discrepância no Livro de Ocorrências e posteriormente comunicando ao Diretor de Patrimônio, para que providências sejam adotadas; e

7. Estar pronto a atender qualquer chamado emergencial no que diz respeito a sua área. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Esta Norma de Funcionamento entra em vigor na presente data, revogando disposições em contrário; e 2. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Presidente do COCTA.

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Anexo I - Norma de funcionamento e utilização para acesso ao COCTA

NF 009/COCTA/2011

Assunto: INSTRUÇÕES PARA ACESSO AO COCTA

1. DO OBJETIVO

Fixação de critérios quanto às políticas de acesso à área do Centro Social dos Oficiais, COCTA, de sócios, seus dependentes, convidados e outros constantes desta Norma de Funcionamento. 2. DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS 1. Dos sócios, seus dependentes e acompanhantes autorizados:

1.1 Carteira de Associado.

1.2 Cartão Funcional para os empregados e prestadores de serviço do COCTA.

2. Dos convidados:

2.1 Os convidados, adultos e crianças, terão acesso ao Centro Social mediante convite do sócio nos dias e horas permitidos e de acordo com as normas do COCTA.

2.1.1 Os convites poderão ser obtidos pelos sócios na secretaria.

3. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 1. O Centro Social funciona diariamente, de Segunda a Sexta-feira, das 07h às 22h e aos sábados, domingos e feriados, das 07h às 21h.

1.1 Somente nos casos especiais esse horário será alterado e mediante determinação expressa da Diretoria do COCTA.

1.2 Dentro do horário estabelecido poderão ter acesso ao centro social, além dos sócios, seus dependentes, convidados e acompanhantes autorizados.

1.3 Empregados do COCTA, fornecedores e outras pessoas devidamente identificados ou credenciados, na forma deste regulamento.

1.4 Fora do horário de funcionamento do COCTA, compete à equipe de serviço autorizar a entrada de autoridades policiais, bombeiros, ambulâncias, enfim, pessoas cuja permanência

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NORMA DE FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO PARA ACESSO AO COCTA

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ocorra em caráter de emergência e justificado. A Diretoria do Centro Social deverá ser informada tão logo possível. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS 1. Agir de forma cortês e educada no exercício de suas funções, mas sem transigir o cumprimento deste regulamento.

2. Exigir de todos os que pretenderem entrar no COCTA, sem exceção, a apresentação da Carteira Social, Carteira de Identidade, ou credenciais constantes deste regulamento, que permitam o ingresso dos mesmos nas dependências do COCTA.

2.1. Isto significa dizer que todos os ocupantes de um veículo deverão apresentar suas carteiras.

3. Não permitir a saída de empregados nas horas de expediente sem autorização do Diretor Administrativo.

3.1 Desta autorização de saída deverá constar o nome do empregado, seu setor de trabalho, destino, data e visto da chefia, a ser apresentada e deixada na portaria.

4. Não permitir a saída de bens ou materiais sem autorização datada e assinada pelas chefias, mencionando de que se trata.

4.1 Essa autorização deverá ser apresentada e deixada na portaria, que se encarregará de mandá-la no fim do dia, ao Diretor Administrativo, para acompanhamento.

5. Manter o asseio e a limpeza das dependências sob sua responsabilidade.

6. Manter no local ambiente de respeito, disciplina e camaradagem com sua equipe de trabalho uniformizada, limpa e de boa apresentação, evitando aglomerações, discussões e perturbação da ordem.

7. Ter sempre à mão a relação de endereços e telefones das chefias e Diretorias do Centro Social, para qualquer contato de emergência.

7.1 Os nomes e endereços são para serem usados somente em casos urgentes, mas não podem ser fornecidos a quem quer que seja, sob qualquer pretexto. 8. Comunicar à Diretoria sobre qualquer ocorrência extraordinária.

8.1 De qualquer forma as ocorrências devem ser registradas, sempre, com fidelidade, no Livro de Ocorrências da Portaria. Se um sócio, pôr exemplo, contrariando as determinações do COCTA, resolver entrar, de qualquer maneira, à força, o porteiro não deverá impedi-lo, mas informá-lo de que sua atitude será registrada, com fidelidade, no livro de ocorrências, para apreciação do Diretor Administrativo. Anotar, nesse caso, se possível, como testemunha, os sócios ou empregados que tenham presenciado a ocorrência. 9. Obedecer e fazer obedecer, rigorosamente, as normas, instruções e regulamentos do COCTA. 10. Fiscalizar os embrulhos, pacotes, bolsas, etc., transportados pelos empregados, que somente poderão entrar ou sair com objetos de uso pessoal. 11. Impedir a entrada de babás e motoristas que não estejam devidamente credenciados pelo

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Centro Social. 12. Manter, em impresso próprio, o controle de entrada e saída de veículos, mesmo quando a serviço de fornecedores ou estranhos ao quadro social. 13. Prestar outros serviços, quando necessários, a critério da Administração que lhe sejam complementares ou análogos. 5. DA ENTRADA DE CONVIDADOS 1. O convidado de sócio deverá respeitar as normas, regulamentos e o Estatuto do COCTA, cabendo ao associado titular a responsabilidade pela sua conduta e pelos danos por ele eventualmente causados.

1.1 A entrada de convidado ao Centro Social é permitida mediante a posse obrigatória de um "convite" pessoal e intransferível que deverá conter: o nome do sócio, o nome do convidado, data e assinatura do sócio.

1.2 Os convites poderão ser obtidos diretamente na secretaria.

1.2.1 O sócio ou seu dependente autorizado, deverá apresentar, obrigatoriamente, o seu documento de identidade que comprove sua assinatura no convite, emitido na ocasião.

1.2.2 O dependente poderá, eventualmente, retirar convites, desde que expressamente autorizado pelo titular e cuja assinatura corresponda à da Proposta de Admissão constante de nossa arquivo.

1.2.3 A portaria disporá sempre de uma reserva de convites, para atender a esses casos, sob controle da Secretaria do COCTA.

1.2.4 Ao sócio em débito com o COCTA pôr um período superior a 30 (trinta) dias, não é permitido o direito de apresentar convidados, nem ser convidado pôr outro sócio em situação regular (em dia). 6. DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO COCTA, COM INGRESSO PAGO

Sempre que forem realizadas festas promovidas pelo COCTA, com ingressos pagos, a entrada de sócios e convidados dos sócios, somente será permitida mediante apresentação de convite emitido pela Secretaria do COCTA. 7. DOS VISITANTES 1. São considerados visitantes todas as pessoas que não pertencem ao quadro social do COCTA, que não sejam convidados dos sócios ou não sejam empregados do COCTA.

1.1 Aos visitantes será fornecido um crachá de “VISITANTE”, além de uma papeleta com data, hora e setor a que se destina, que deverá ser previamente consultado quanto à entrada da pessoa em referência.

1.2 O crachá é para ser usado em lugar bem visível, enquanto permanecer no COCTA, e deverá ser devolvido à portaria juntamente com a papeleta de visita com a hora e visto do responsável pelo setor visitado.

2. Os fornecedores ou seus empregados entregadores de materiais só poderão entrar no COCTA após apresentação da Nota Fiscal que acompanha o material, e deverão dirigir-se com o veículo

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transportador diretamente para o local que lhe for determinado, para efeito da inspeção.

2.1 A portaria deverá verificar todo o conteúdo, material ou mercadoria transportada pelo veículo, para efeito da inspeção obrigatória na saída.

3. Todos os visitantes que procurarem por qualquer setor do COCTA, somente poderão entrar, após autorização da chefia da área envolvida e devidamente acompanhados por empregado do setor. 8. DO ESTACIONAMENTO 1. A Área de estacionamento do COCTA comporta cerca de 200 (duzentos) veículos de passeio, dispostos diagonalmente, em alguns lugares, e paralelamente, em outros, em relação ao meio fio. 2. O estacionamento é gratuito. 3. A capacidade de lotação do estacionamento será controlada pela portaria.

3.1 Tão logo o estacionamento fique com a lotação esgotada, a portaria deverá sustar o acesso de veículos, para evitar congestionamento.

3.2 Cabe ao sócio e a seus dependentes ou convidados ou visitantes, acatar a determinação do pessoal da portaria, quanto ao acesso ao COCTA, quando o estacionamento se encontrar lotado.

3.3 Cada sócio titular tem direito a estacionar, nos fins de semana (sábados domingos e feriados), um só veículo, possibilitando aos demais sócios o mesmo direito.

3.3.1 Nesses dias o titular e seus dependentes deverão usar um único veículo.

4. O COCTA não se responsabilizará por furto, roubo ou danos ao veículo, ou a seus pertences de qualquer espécie, natureza ou extensão.

5. É expressamente vedado a qualquer empregado do COCTA guardar chave ou manobrar veículo de sócio, visitante ou convidado. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. É expressamente proibida a entrada no COCTA de cães, gatos, pássaros ou qualquer animal de propriedade dos sócios, seus dependentes ou convidados.

2. É da competência exclusiva da Diretoria do COCTA a prerrogativa de autorizar a entrada de qualquer animal destinado a peças teatrais infantis, exposições ou qualquer outro evento do gênero.

2.1 No caso, a portaria receberá previamente autorização específica.

3. Compete à portaria impedir o congestionamento de trânsito na rua de acesso, visando a segurança dos usuários. 3.1 É proibida qualquer manobra de retorno de veículos na rua de acesso, motivo por que a portaria deverá facilitar a manobra na área do COCTA.

4. É vedado ao funcionário da portaria abandonar o seu posto de trabalho dentro do horário de

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serviço. Sempre que necessário deverá recorrer a Secretaria do COCTA, com os quais se comunicará através do sistema interno de comunicação (walkie-talkie).

10. DA VALIDADE DESTA NORMA DE FUNCIONAMENTO 1. Esta Norma de Funcionamento entra em vigor na presente data, revogando disposições em contrário; e 2. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Presidente do COCTA.

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Anexo J - Norma de funcionamento e utilização da Sala de Condicionamento Físico

NF 010/COCTA/2011

Assunto: UTILIZAÇÃO DA SALA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO 1. FINALIDADE

Estabelecer normas e instruções a serem observadas pelos sócios, dependentes e convidados de sócios, quando da utilização da sala de musculação, complementando o previsto no Estatuto do COCTA 2. UTILIZAÇÃO DA SALA DE MUSCULAÇÃO 1. Em princípio, a sala de musculação destina-se aos sócios, dependentes e alunos devidamente autorizados. 2. O uso da sala de musculação, por qualquer usuário, está condicionado à presença de um professor de Educação Física durante a atividade física. 3. AULAS DE MUSCULAÇÃO 1. Normalmente são ministradas por professores especializados e em horários pré-estabelecidos pela Secretaria do COCTA. 2. Os sócios e seus dependentes pagarão mensalidade a ser estipulada de comum acordo com o professor, que já inclui o percentual a ser recolhido ao COCTA. 4. EXAME MÉDICO 1. O usuário deve estar em dia com o exame médico, de preferência, teste de esforços físicos, para a prática desta atividade física. 2. O COCTA não se responsabiliza por qualquer problema de saúde que o freqüentador venha a apresentar na prática da musculação. 5. INSTRUÇÕES DIVERSAS

O usuário deverá portar a sua toalha no momento do uso dos aparelhos. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Esta Norma de Funcionamento entra em vigor na presente data, revogando disposições em contrário; e 2. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Presidente do COCTA.

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NORMA DE FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO DA SALA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

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Anexo K - Norma de funcionamento e utilização da Sala de Condicionamento Físico

NF 011/COCTA/2011

Assunto: UTILIZAÇÃO DO SALÃO SOCIAL 1. FINALIDADE

Estabelecer normas e instruções a serem observadas pelos sócios, dependentes e convidados de sócios, quando da utilização do Salão Social, complementando o previsto no Estatuto do COCTA.

2. DO VALOR DA LOCAÇÃO E DO CHEQUE CAUÇÃO 1. Os valores da locação e do cheque-caução serão decididos pelo Conselho Diretor, constando em ata a relação dos presentes, local, data, hora e os valores decididos; e 2. Cabe ao Conselho Diretor a atualização dos valores de locação e do cheque-caução sempre que julgar necessário. 3. DA RESERVA: 1. A reserva somente poderá ser feita por um sócio titular; 2. O sócio deve comparecer pessoalmente na Secretaria; 3. No ato da reserva o sócio deverá pagar, à vista, 50% do valor da locação, a título de sinal e o restante até 10 (dez) dias antes da realização do evento; 4. O valor pago, por ocasião da reserva da data, não será restituído no caso de desistência da locação; 5. O não pagamento da taxa no prazo estipulado importará no cancelamento automático da reserva; e 6. O sócio deverá assinar um termo de compromisso e concordância com as normas do COCTA. 4. DA LOCAÇÃO: 1. A locação somente será realizada por um sócio titular; 2. Caso algum sócio faça a locação para terceiros deverá fazer todo o procedimento como se fosse para si próprio, responsabilizando-se integralmente, inclusive com os pagamentos e cheque-caução;

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NORMA DE FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO DA SALA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

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3. A locação somente será confirmada mediante o recolhimento integral e a vista do valor estipulado pelo Conselho Diretor, juntamente com o cheque-caução; 4. A locação deve ser confirmada em, no máximo, até 10 (dez) dias antes da realização do evento; e 5. No caso da não confirmação prevista neste o COCTA se reserva ao direito de fazer uso das instalações sem qualquer aviso prévio, inclusive a locação a terceiros. 5. DO PERÍODO DE LOCAÇÃO: 1. Todas as festas realizadas no salão social terão a duração normal de 04 (quatro) horas, podendo, todavia, ser prorrogada por até 02 (duas) horas extras; e 2. As horas extras (prorrogações) referidas neste item serão cobradas na base de 1/3 (um terço) do valor da locação contratada (valor do dia da realização do evento), por hora excedente ou fração da mesma. 6. DO CHEQUE-CAUÇÃO: 1. O sócio titular, responsável pela locação do salão social, deverá deixar um cheque-caução nominal ao Centro Social dos Oficiais do CTA no valor estipulado pelo Conselho Diretor, conforme o contrato de locação; 2. Não serão aceitos cheques de terceiros; 3. O cheque-caução será devolvido ao titular no primeiro dia útil, pessoalmente, na secretaria, após a realização da vistoria, caso não haja danos materiais a indenizar; 4. O cheque-caução será depositado no primeiro dia útil na conta corrente bancária do COCTA relativa ao fundo aeronáutico, caso haja danos materiais a indenizar; 5. Se o dano a indenizar for inferior ao valor da caução, a diferença será devolvida ao titular tão logo tenha sido feito o reparo; 6. O COCTA deve solicitar o reparo no primeiro dia útil após a vistoria; 7. Se o dano a indenizar for superior ao valor da caução, o sócio responsável deverá ressarcir a diferença, pagando diretamente ao prestador de serviço contrato pelo COCTA; e 8. Providências administrativas deverão ser tomadas imediatamente para fazer cumprir o total ressarcimento dos danos. 7. DA VISTORIA: 1. Deverão ser feitas duas vistorias, uma antes e outra logo após a realização do evento; 2. As vistorias deverão ser acompanhadas simultaneamente pelo sócio locatário e por um funcionário credenciado do COCTA; 3. As vistorias deverão ser feitas com a participação de, no mínimo, duas pessoas;

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4. Ambos deverão assinar a Ficha de Inspeção; 5. Havendo alterações devem ser relatadas com detalhes; 6. O não comparecimento do sócio locatário nas vistorias não o exime da responsabilidade de indenizar eventuais danos; e 7. Neste caso o COCTA indicará uma terceira pessoa para acompanhar a vistoria. 8. DO TERMO DE COMPROMISSO: 1. O sócio deve declarar:

- a natureza do evento; - quantidade aproximada de convidados; e - a potência elétrica dos equipamentos a serem utilizados.

2. O sócio se compromete:

- a não fazer furos nas paredes, no piso ou teto; - a não colar fitas adesivas que manchem ou danifiquem a pintura; e - a não dependurar nada nas cortinas.

3. O sócio se compromete a remover toda a parafernália envolvida no evento, inclusive ornamentações, até às 12h do dia seguinte; e 4. O sócio deve se responsabilizar por questões disciplinares de seus convidados. 9. DISPOSIÇÕES INTERMEDIÁRIAS 1. Cabe ao sócio ou à administração do evento todas as precauções para o sucesso de seu empreendimento, tais como:

- viabilizar convites e controle de acesso de seus convidados; e - verificar voltagens elétricas compatíveis com seus equipamentos.

2. O COCTA não se responsabiliza por eventuais insucessos quanto à realização do evento, tais como: falta de água ou energia elétrica, mau tempo, etc. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Esta Norma de Funcionamento entra em vigor na presente data, revogando disposições em contrário; e 2. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Presidente do COCTA.

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Anexo L - Atividades Setoriais na Piscina

CENTRO SOCIAL DOS OFICIAIS DO DCTA

- COCTA - ATIVIDADES SETORIAIS

AS 001/COCTA/2011 Assunto: ATIVIDADES NA PISCINA ATIVIDADES PRINCIPAIS: Durante a manutenção semanal (Segunda-feira): 1. Fazer a limpeza e o tratamento da água das piscinas. Seguir as orientações do ROTEIRO PARA TRATAMENTO DA PISCINA. 2. Cortar o mato da área delimitada pela cerca. 3. Limpar os ladrilhos da área que circunda a piscina. 4. Manter o depósito da piscina em ordem e limpo. Antes da abertura da piscina: 5. Vestir o uniforme do COCTA. É importante por dois motivos: primeiro, para o associado saber a quem recorrer se necessário e, segundo, para inibir a realização de atos ilícitos. 6. Fazer a correta troca das bombas. 7. Varrer e lavar a área ao redor da piscina, retirando qualquer material ou objeto que não pertença ao local. No caso de encontrar indícios de vidro quebrado, além de varrer o local, lançar no Livro de Ocorrências, indicando o local em que foi encontrado. 8. Manter limpo e em condições de uso todo material da piscina (mesas, guarda-sóis, cadeiras e espreguiçadeiras). 9. Colocar e limpar as mesas, guarda-sóis, cadeiras e espreguiçadeira ao redor da piscina, antes do horário previsto para a abertura da piscina aos associados. 10. Avisar o Encarregado do COCTA a respeito de qualquer dano à instalação, durante o horário de expediente e ao Diretor de Dia, nos finais de semana. 11. Lavar o lava-pés, encher com água e colocar o produto bactericida na dosagem correta. 12. Verificar o bom funcionamento das duchas. Após a abertura da piscina: 13. Permanecer na área da piscina, em estado de alerta, pronto para realizar qualquer

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salvamento ou atender qualquer situação de emergência. 14. Atender aos associados em suas solicitações: pedido de guarda-sol, verificação do funcionamento correto das bombas do toboágua e da piscina infantil, pedido de limpeza da área, etc. 15. Fiscalizar os usuários da piscina, verificar se estão obedecendo a Norma de Funcionamento da Piscina (NF-01) e relatar as alterações no Livro de Ocorrências. 16. Controlar o acesso e a utilização correta do toboágua. 17. Solicitar aos usuários que saiam da água e deixem o local em caso de mau tempo, principalmente quando existir o risco de cair um raio na área. Atenção: por se tratar de uma área aberta, esse risco é bem grande. 18. Auxiliar a portaria no trabalho de fiscalização das pessoas que se encontram na área da piscina, informando ao porteiro a presença de qualquer pessoa não autorizada a freqüentar o local. Após o fechamento da piscina: 19. Guardar todo o material colocado na área ao redor da piscina, principalmente os guarda-sóis e as cadeiras. 20. Verificar o funcionamento de todas as lâmpadas (postes), relatando no Livro de Ocorrências qualquer discrepância encontrada. 21. Organizar e controlar o material de trabalho, avisando o Encarregado do COCTA sobre a futura falta de algum item (barrilha, cloro, mangueiras, vassoura, rodo, pano de chão, detergente, sabão, etc.) Não deixar para fazer o pedido quando o produto acabar pois o processo de solicitação é demorado. 22. Conferir todo material da área da piscina e lançar no Livro de Ocorrências qualquer alteração. Esse procedimento é a única maneira de isentar o funcionário no caso de falta de qualquer material do Centro Social. 23. Lançar todas as alterações no Livro de Ocorrências. Todo fato que a Diretoria do COCTA tomar ciência pelos associados e não estiver lançado no livro será passível de advertência do funcionário. 24. Informar ao Encarregado do COCTA a respeito de qualquer situação de emergência que não possa ser resolvida, durante o horário de expediente e ao Diretor de Dia, fora do expediente e nos finais de semana. 25. Colaborar na atualização deste documento, informando ao Diretor Administrativo sobre qualquer item ou tarefa não listada ou incompleta. Observações finais: Esta RELAÇÃO DE ATIVIDADES SETORIAIS entra em vigor na presente data, revogando disposições em contrário.

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Anexo M - Atividades Setoriais na Sauna

CENTRO SOCIAL DOS OFICIAIS DO DCTA

- COCTA - ATIVIDADES SETORIAIS

AS 002/COCTA/2011 Assunto: ATIVIDADES NA SAUNA ATIVIDADES PRINCIPAIS:

26. Vestir o uniforme do COCTA. É importante por dois motivos: primeiro, para o associado saber a quem recorrer se necessário e, segundo, para inibir a realização de atos ilícitos.

27. Colocar e limpar as mesas, cadeiras e espreguiçadeiras nos devidos lugares, antes do horário previsto para a abertura da sauna aos associados.

28. Varrer e lavar a área da sauna, retirando qualquer material ou objeto que não pertença ao local. No caso de encontrar indícios de vidro quebrado, além de varrer o local, lançar no Livro de Ocorrências, indicando o local em que foi encontrado.

29. Avisar o Encarregado do COCTA a respeito de qualquer dano à instalação, durante o horário de expediente e ao Diretor de Dia, nos finais de semana.

30. Organizar e controlar o material de trabalho, avisando o Encarregado do COCTA sobre a futura falta de algum item (essência de eucalipto, vassoura, rodo, pano de chão, água sanitária, etc.). Não deixar para fazer o pedido quando o produto acabar pois o processo de solicitação e entrega é demorado.

31. Verificar o bom funcionamento das saunas seca e úmida, duchas, torneiras, lâmpadas e interruptores.

32. Conferir todo material da área da sauna e lançar no Livro de Ocorrências qualquer alteração. Esse procedimento é a única maneira de isentar o funcionário no caso de falta de qualquer material do centro social.

33. Lançar todas as alterações no Livro de Ocorrências. Todo fato que a Diretoria do COCTA tomar ciência pelos associados e não estiver lançado no livro será passível de advertência do funcionário.

34. Informar ao Encarregado do COCTA a respeito de qualquer situação de emergência que não possa ser resolvida, durante o horário de expediente e ao Diretor de Dia, fora do expediente e nos finais de semana.

35. Colaborar na atualização deste documento, informando ao Diretor Administrativo sobre qualquer item ou tarefa não listada ou incompleta.

OBSERVAÇÕES FINAIS: Esta RELAÇÃO DE ATIVIDADES SETORIAIS entra em vigor na presente data, revogando disposições em contrário.

NPA-COCTA-01-48

Anexo N - Atividades Setoriais nos Campos de Futebol

CENTRO SOCIAL DOS OFICIAIS DO DCTA

- COCTA - ATIVIDADES SETORIAIS

AS 003/COCTA/2011 Assunto: ATIVIDADES NOS CAMPOS DE FUTEBOL ATIVIDADES PRINCIPAIS:

36. Vestir o uniforme do COCTA. É importante por dois motivos: primeiro, para o associado saber a quem recorrer se necessário e, segundo, para inibir a realização de atos ilícitos.

37. Realizar a marcação das linhas dos campos.

38. Cortar a grama dos campos.

39. Realizar a irrigação dos gramados.

40. Realizar a manutenção do gramado com aplicação de formicida e herbicida.

41. Colocar terra para manter o nivelamento dos campos.

42. Irrigar e aparar a cerca viva ao redor do campo nº1.

43. Limpar toda a área próxima aos campos de futebol.

44. Fazer mutirão de limpeza uma vez por semana.

45. Manter a pista de atletismo em ordem.

46. Manter a pintura das traves de futebol e das barras de flexão.

47. Solicitação ao encarregado de materiais de consumo necessários a manutenção geral dos campos.

48. Manutenção dos equipamentos utilizados no corte da grama. ( trator, enxadas etc....)

49. Coordenar os serviços realizados pela Divisão de Engenharia referentes ao recolhimento de lixo proveniente de podas de arvóres e da varredura de folhas na área do COCTA, pintura das guias na área do clube e o corte de grama em áreas maiores.

50. Avisar o Encarregado do COCTA a respeito de qualquer dano à instalação, durante o horário de expediente e ao Diretor de Dia, nos finais de semana.

51. Fiscalizar os usuários dos campos de futebol, verificar se estão obedecendo a Norma de Funcionamento dos Campos de Futebol (NF-03) e relatar as alterações no Livro de Ocorrências.

NPA-COCTA-01-49

52. Conferir todo material da área dos campos e lançar no Livro de Ocorrências qualquer alteração. Esse procedimento é a única maneira de isentar o funcionário no caso de falta de qualquer material do centro social.

53. Lançar todas as alterações no Livro de Ocorrências. Todo fato que a Diretoria do COCTA tomar ciência pelos associados e não estiver lançado no livro será passível de advertência do funcionário.

54. Informar ao Encarregado do COCTA a respeito de qualquer situação de emergência que não possa ser resolvida, durante o horário de expediente e ao Diretor de Dia, fora do expediente e nos finais de semana.

55. Colaborar na atualização deste documento, informando ao Diretor Administrativo sobre qualquer item ou tarefa não listada ou incompleta.

OBSERVAÇÕES FINAIS: Esta RELAÇÃO DE ATIVIDADES SETORIAIS entra em vigor na presente data, revogando disposições em contrário.

NPA-COCTA-01-50

Anexo O - Atividades Setoriais no Ginásio

CENTRO SOCIAL DOS OFICIAIS DO DCTA

- COCTA - ATIVIDADES SETORIAIS

AS 004/COCTA/2011 Assunto: ATIVIDADES NO GINÁSIO ATIVIDADES PRINCIPAIS:

56. Vestir o uniforme do COCTA. É importante por dois motivos: primeiro, para o associado saber a quem recorrer se necessário e, segundo, para inibir a realização de atos ilícitos.

57. Fiscalizar os usuários do ginásio, verificar se estão obedecendo a Norma de Funcionamento do Ginásio (NF-04) e relatar as alterações no Livro de Ocorrências.

58. Fazer a limpeza da quadra, dos banheiros e demais dependências do ginásio (limpar o chão, a arquibancada, as janelas, as portas e as paredes).

59. Retirar o lixo.

60. Remover as teias de aranha.

61. Varrer a área externa ao redor do ginásio.

62. Cortar o mato ao redor do ginásio.

63. Avisar o Encarregado do COCTA a respeito de qualquer dano à instalação, durante o horário de expediente e ao Diretor de Dia, fora do expediente e nos finais de semana.

64. Verificar o funcionamento de todas lâmpadas (iluminação interna e postes).

65. Organizar e controlar o material de trabalho, avisando o Encarregado do COCTA sobre a futura falta de algum item (vassoura, rodo, pano de chão, detergente, sabão, etc.).

66. Manter limpa a área verde entre o ginásio e a piscina.

67. Atender aos associados em suas solicitações: pano de chão para secar a quadra, bomba para encher a bola, acender as luzes, etc.

68. Auxiliar a portaria no trabalho de fiscalização das pessoas que se encontram na área do ginásio, informando ao porteiro a presença de qualquer pessoa não autorizada a freqüentar o local.

69. Conferir todo material da área do ginásio e lançar no Livro de Ocorrências qualquer alteração. Esse procedimento é a única maneira de isentar o funcionário no caso de falta de qualquer material do centro social.

70. Lançar todas as alterações no Livro de Ocorrências. Todo fato que a Diretoria do COCTA tomar ciência pelos associados e não estiver lançado no livro será passível de advertência do funcionário.

NPA-COCTA-01-51

71. Informar ao Encarregado do COCTA a respeito de qualquer situação de emergência que não possa ser resolvida, durante o horário de expediente e ao Diretor de Dia, fora do expediente e nos finais de semana.

72. Colaborar na atualização deste documento, informando ao Diretor de Esporte sobre qualquer item ou tarefa não listada ou incompleta.

OBSERVAÇÕES FINAIS:

Esta RELAÇÃO DE ATIVIDADES SETORIAIS entra em vigor na presente data, revogando disposições em contrário.

NPA-COCTA-01-52

Anexo P - Atividades Setoriais nos Quiosques

CENTRO SOCIAL DOS OFICIAIS DO DCTA

- COCTA - ATIVIDADES SETORIAIS

AS 005/COCTA/2011 Assunto: ATIVIDADES NOS QUIOSQUES ATIVIDADES PRINCIPAIS:

73. Vestir o uniforme do COCTA. É importante por dois motivos: primeiro, para o associado saber a quem recorrer se necessário e, segundo, para inibir a realização de atos ilícitos.

74. Fazer a limpeza dos quiosques (limpar a pia, a churrasqueira, as mesas, o chão, os bancos de concreto e os de madeira).

75. Retirar as teias de aranha e as folhas do teto dos quiosques.

76. Varrer toda a área dos quiosques.

77. Realizar a limpeza dos banheiros da área dos quiosques.

78. Verificar a quantidade de papel toalha, sabonete e papel higiênico, completando caso necessário.

79. Verificar as condições e o funcionamento das válvulas dos vasos e mictórios, torneiras, interruptores e suporte de papel toalha. Lançar no Livro de Ocorrências qualquer anormalidade, avisando o Encarregado do COCTA ou o Diretor de Dia na primeira oportunidade.

80. Verificar as condições gerais (pintura, estado da madeira, correntes, cordas, porcas e parafusos) e o funcionamento dos brinquedos do parque de diversões da área dos quiosques.

81. Cortar o mato da área delimitada pela cerca.

82. Podar as árvores do muro externo.

83. Retirar o lixo.

84. Colocar os bancos de madeira em torno das mesas.

85. Fazer o nivelamento da areia na quadra de vôlei.

86. Verificar o funcionamento de todas lâmpadas (iluminação interna, iluminação externa e dos postes da quadra de areia).

87. Avisar o Encarregado do COCTA ao verificar algum dano à instalação.

88. Organizar e controlar o material de trabalho, avisando o Encarregado do COCTA sobre a futura falta de algum item (vassoura, rodo, pano de chão, detergente, sabão, etc.).

89. Conferir todo material da área dos Quiosques e lançar no Livro de Ocorrências qualquer

NPA-COCTA-01-53

alteração. Esse procedimento é a única maneira de isentar o funcionário no caso de falta de qualquer material do centro social.

90. Lançar todas as alterações no Livro de Ocorrências. Todo fato que a Diretoria do COCTA tomar ciência pelos associados e não estiver lançado no livro será passível de advertência do funcionário.

91. Informar ao Encarregado do COCTA a respeito de qualquer situação de emergência que não possa ser resolvida, durante o horário de expediente e ao Diretor de Dia, fora do expediente e nos finais de semana.

92. Colaborar na atualização deste documento, informando ao Diretor Administrativo sobre qualquer item ou tarefa não listada ou incompleta.

OBSERVAÇÕES FINAIS: Esta RELAÇÃO DE ATIVIDADES SETORIAIS entra em vigor na presente data, revogando disposições em contrário.

NPA-COCTA-01-54

Anexo Q - Atividades Setoriais nas Quadras de Tênis

CENTRO SOCIAL DOS OFICIAIS DO DCTA

- COCTA - ATIVIDADES SETORIAIS

AS 006/COCTA/2011

Assunto: ATIVIDADES NAS QUADRAS DE TÊNIS

ATIVIDADES PRINCIPAIS:

93. Vestir o uniforme do COCTA. É importante por dois motivos: primeiro, para o associado saber a quem recorrer se necessário e, segundo, para inibir a realização de atos ilícitos.

94. Passar o rolo compressor nas quadras de saibro. Passar principalmente na região dos fundos da quadra para abaixar o nível e facilitar o escoamento de água.

95. Acender e apagar as luzes das quadras de tênis nos horários previstos.

96. Passar o “vassourão” ou a rede nas quadras de saibro.

97. Varrer as faixas das quadras de saibro.

98. Molhar as quadras de saibro (no mínimo 03 vezes ao dia) principalmente antes de ir embora, caso as quadras estejam vazias.

99. Fazer a limpeza de todas as quadras, retirando as folhas e cortando o mato.

100. Aparar a grama da área ao redor das quadras.

101. Cortar o mato da área ao redor das quadras.

102. Fazer a limpeza da sede do Departamento de Tênis.

103. Verificar o bom funcionamento das torneiras, chuveiros, válvulas dos vasos e mictório, lâmpadas, interruptores e bebedouro.

104. Arrumar e lavar os banheiros.

105. Fazer a limpeza, cortar o mato e retirar o lixo das quadras poliesportivas.

106. Atender aos associados em suas solicitações: pedido de vassoura para varrer faixas da quadra de saibro, uso do “vassourão” para espalhar o saibro, etc.

107. Avisar o Encarregado do COCTA a respeito de qualquer dano à instalação, durante o horário de expediente e ao Diretor de Dia, fora do expediente e nos finais de semana.

108. Fiscalizar os usuários das quadras de tênis, verificar se estão obedecendo a Norma de Funcionamento das quadras de Tênis (NF-06) e relatar as alterações no Livro de Ocorrências.

NPA-COCTA-01-55

109. Auxiliar a portaria no trabalho de fiscalização das pessoas que se encontram na área das quadras de tênis, informando ao porteiro a presença de qualquer pessoa não autorizada a freqüentar o local.

110. Guardar todo o material utilizado na área do tênis, principalmente o vassourão e as cadeiras.

111. Verificar o funcionamento de todas as lâmpadas (postes), relatando no Livro de Ocorrências qualquer discrepância encontrada.

112. Organizar e controlar o material de trabalho, avisando o Encarregado do COCTA sobre a futura falta de algum item (pó de telha, vassoura, rodo, pano de chão, etc.) Não deixar para fazer o pedido quando o produto acabar pois o processo de solicitação e entrega é demorado.

113. Conferir todo material da área do tênis e lançar no Livro de Ocorrências qualquer alteração. Esse procedimento é a única maneira de isentar o funcionário no caso de falta de qualquer material do centro social.

114. Lançar todas as alterações no Livro de Ocorrências. Todo fato que a Diretoria do COCTA tomar ciência pelos associados e não estiver lançado no livro será passível de advertência do funcionário.

115. Informar ao Encarregado do COCTA a respeito de qualquer situação de emergência que não possa ser resolvida, durante o horário de expediente e ao Diretor de Dia, fora do expediente e nos finais de semana.

116. Colaborar na atualização deste documento, informando ao Diretor Administrativo sobre qualquer item ou tarefa não listada ou incompleta.

OBSERVAÇÕES FINAIS:

Esta RELAÇÃO DE ATIVIDADES SETORIAIS entra em vigor na presente data, revogando disposições em contrário.

NPA-COCTA-01-56

Anexo R - Atividades Setoriais na Secretaria

CENTRO SOCIAL DOS OFICIAIS DO DCTA

- COCTA - ATIVIDADES SETORIAIS

AS 007/COCTA/2011 Assunto: ATIVIDADES NA SECRETARIA ATIVIDADES PRINCIPAIS:

117. Vestir o uniforme do COCTA. É importante por dois motivos: primeiro, para o associado saber a quem recorrer se necessário e, segundo, para inibir a realização de atos ilícitos;

118. Apoiar as atividades burocráticas do COCTA como elaboração, controle, registro, encaminhamento e recebimento de documentos, expedientes, ofícios, correspondências;

119. Realizar os serviços de atendimento ao associado, recebimento, protocolo e encaminhamento de documentação;

120. Controlar e efetuar a emissão dos Convites, dos Cartões de Identificação e das Carteiras de Associados;

121. Controlar o pagamento do quadro de associados do COCTA;

122. Atualizar o endereço do quadro de associados do COCTA;

123. Consultar as atualizações de endereço lançadas no Boletim Interno;

124. Solicitar ao Agente de Controle Interno do GIA-SJ, a remessa de relação dos servidores civis, dos aposentados e dos oficiais da reserva que descontam mensalidades ao COCTA;

125. Solicitar ao Agente de Controle Interno do GIA-SJ, a remessa ao COCTA dos exemplares mensais dos respectivos Boletins Financeiros, para fins de controle e acompanhamento dos Oficiais apresentados e desligados dos efetivos das Organizações Militares do DCTA da GUARNAE-SJ;

126. Investigar e alterar os endereços das correspondências que retornarem ao COCTA;

127. Orientar o associado no preenchimento dos documentos de Proposta de Admissão, Solicitação de Crachá, Autorização de Desconto, Cancelamento de Desconto, Partes, PAM/S, fichas dos arquivos dos sócios, carteirinha do COCTA e outros;

128. Controlar empréstimos de material do COCTA;

129. Encaminhar ao Conselho Diretor as questões registradas nos Livros de Ocorrências;

130. Fazer a reserva do Salão Social, Quiosques, Campos de Futebol e Ginásio de Esportes;

131. Consultar e preencher a agenda;

NPA-COCTA-01-57

132. Fazer a cobrança da taxa de utilização até a véspera do evento;

133. Arrumar o material utilizado ao término do expediente;

134. Informar aos associados sobre as atividades sociais e esportivas do COCTA;

135. Auxiliar a portaria no trabalho de fiscalização das pessoas que se encontram na área do COCTA, informando ao porteiro a presença de qualquer pessoa não autorizada a freqüentar o local;

136. Avisar o Encarregado do COCTA a respeito de qualquer dano à instalação, durante o horário de expediente e ao Diretor de Dia, fora do expediente e nos finais de semana;

137. Verificar o funcionamento de todas lâmpadas;

138. Organizar e controlar o material de trabalho, avisando ao Encarregado do COCTA sobre a futura falta de algum item (papel A4, cartucho de tinta para impressora, tonner para impressora laser, lápis, caneta, clipes, grampos, cola, borracha, etc.);

139. Controlar, fiscalizar e receber os pagamentos dos prestadores de serviço do COCTA (ginástica, musculação, balé, cursos de línguas estrangeiras, sapateado, violão, dança de salão, tae-kwon-dô, caratê, etc);

140. Controlar e fiscalizar o pagamento do salão social, quiosques, campos de futebol, convites da piscina, convites da quadras de tênis, etc., emitindo o recibo do COCTA;

141. Distribuir os Informativos do COCTA;

142. Manter atualizados murais e outros instrumentos de informação ao associado;

143. Realizar o levantamento e controle do horário e horas-extras do pessoal;

144. Organizar e controlar o material de trabalho, avisando o Encarregado do COCTA sobre a futura falta de algum item. Não deixar para fazer o pedido quando o material acabar pois o processo de solicitação é demorado;

145. Conferir todo material da secretaria e lançar no Livro de Ocorrências qualquer alteração. Esse procedimento é a única maneira de isentar o funcionário no caso de falta de qualquer material do centro social;

146. Lançar todas as alterações no Livro de Ocorrências. Todo fato que a Diretoria do COCTA tomar ciência pelos associados e não estiver lançado no livro será passível de advertência do funcionário;

147. Informar ao Encarregado do COCTA a respeito de qualquer situação de emergência que não possa ser resolvida, durante o horário de expediente e ao Diretor de Dia, fora do expediente e nos finais de semana;

148. Colaborar na atualização deste documento, informando ao Diretor Administrativo sobre qualquer item ou tarefa não listada ou incompleta;

149. Manter o asseio e a limpeza das dependências sob sua responsabilidade.

OBSERVAÇÕES FINAIS: Esta RELAÇÃO DE ATIVIDADES SETORIAIS entra em vigor na presente data, revogando disposições em contrário.

NPA-COCTA-01-58

Anexo S - Atividades Setoriais na Portaria

CENTRO SOCIAL DOS OFICIAIS DO DCTA

- COCTA - ATIVIDADES SETORIAIS

AS 008/COCTA/2011 Assunto: ATIVIDADES NA PORTARIA ATIVIDADES PRINCIPAIS:

150. Vestir o uniforme do COCTA. É importante por dois motivos: primeiro, para o associado saber a quem recorrer se necessário e, segundo, para inibir a realização de atos ilícitos.

151. Obedecer e fazer obedecer, rigorosamente, as normas, instruções e regulamentos do COCTA principalmente a norma NF 10 (INSTRUÇÕES PARA ACESSO AO COCTA) e relatar as alterações no Livro de Ocorrências.

152. Agir de forma cortês e educada no exercício de suas funções, mas sem transigir o cumprimento deste regulamento.

153. Exigir de todos os que pretenderem entrar no COCTA, sem exceção, a apresentação da Carteira Social, Carteira de Identidade, ou credenciais constantes deste regulamento, que permitam o ingresso dos mesmos nas dependências do COCTA. Isto significa dizer que todos os ocupantes de um veículo deverão apresentar suas carteiras.

154. Não permitir a saída de empregados nas horas de expediente sem autorização do Departamento Administrativo. Desta autorização de saída deverá constar o nome do empregado, seu setor de trabalho, destino, data e visto da chefia, a ser apresentada e deixada na portaria.

155. Não permitir a saída de bens ou materiais sem autorização datada e assinada pelas chefias, mencionando de que se trata. Essa autorização deverá ser apresentada e deixada na portaria, que se encarregará de mandá-la no fim do dia, ao Departamento Administrativo, para acompanhamento.

156. Manter o asseio e a limpeza das dependências sob sua responsabilidade.

157. Manter no local ambiente de respeito, disciplina e camaradagem com sua equipe de trabalho uniformizada, limpa e de boa apresentação, evitando aglomerações, discussões e perturbação da ordem.

158. Ter sempre à mão a relação de endereços e telefones das chefias e Diretorias do Centro Social, para qualquer contato de emergência. Os nomes e endereços são para ser usados somente em casos urgentes, mas não podem ser fornecidos a quem quer que seja, sob qualquer pretexto.

159. Fiscalizar os embrulhos, pacotes, bolsas, etc., transportados pelos empregados, que somente poderão entrar ou sair com objetos de uso pessoal.

160. Impedir a entrada de babás e motoristas que não estejam devidamente credenciados pelo Centro Social.

NPA-COCTA-01-59

161. Manter, em impresso próprio, o controle de entrada e saída de veículos, mesmo quando a serviço de fornecedores ou estranhos ao quadro social.

162. Verificar o funcionamento de todas as lâmpadas (iluminação interna e postes).

163. Avisar o Encarregado do COCTA a respeito de qualquer dano à instalação, durante o horário de expediente e ao Diretor de Dia, fora do expediente e nos finais de semana.

164. Organizar e controlar o material de trabalho, avisando o Encarregado do COCTA sobre a futura falta de algum item (caneta, papel, fichas de controle, etc.).

165. Conferir todo material da área da portaria e lançar no Livro de Ocorrências qualquer alteração. Esse procedimento é a única maneira de isentar o funcionário no caso de falta de qualquer material do centro social.

166. Lançar todas as alterações no Livro de Ocorrências. Todo fato que a Diretoria do COCTA tomar ciência pelos associados e não estiver lançado no livro será passível de advertência do funcionário. Se um sócio, pôr exemplo, contrariando as determinações do COCTA, resolver entrar, de qualquer maneira, à força, o porteiro não deverá impedi-lo, mas informá-lo de que sua atitude será registrada, com fidelidade, no Livro de Ocorrências, para apreciação do Diretor Administrativo. Anotar, nesse caso, se possível, como testemunha, os sócios ou empregados que tenham presenciado a ocorrência.

167. Informar ao Encarregado do COCTA a respeito de qualquer situação de emergência que não possa ser resolvida, durante o horário de expediente e ao Diretor de Dia, fora do expediente e nos finais de semana.

168. Colaborar na atualização deste documento, informando ao Diretor Administrativo sobre qualquer item ou tarefa não listada ou incompleta.

OBSERVAÇÕES FINAIS: Esta RELAÇÃO DE ATIVIDADES SETORIAIS entra em vigor na presente data, revogando disposições em contrário.

NPA-COCTA-01-60

Anexo T - Atividades Setoriais de Faxina Interna

CENTRO SOCIAL DOS OFICIAIS DO DCTA

- COCTA - ATIVIDADES SETORIAIS

AS 009/COCTA/2011

Assunto: ATIVIDADES DE FAXINA INTERNA ATIVIDADES PRINCIPAIS: 169. Vestir o uniforme do COCTA. É importante por dois motivos: primeiro, para o associado saber a quem recorrer se necessário e, segundo, para inibir a realização de atos ilícitos. 170. Fazer a faxina da área interna do centro social (secretaria, banheiros masculino e feminino, salas de aula, sala de musculação). 171. Retirar as teias de aranha. 172. Retirar o lixo. 173. Verificar o correto funcionamento de todas as lâmpadas (iluminação interna, externa e postes) e ventiladores. 174. Organizar e controlar o material de trabalho, avisando o Encarregado do COCTA sobre a futura falta de algum item (vassoura, rodo, pano de chão, detergente, sabão, etc.). Não deixar para fazer o pedido quando o produto acabar pois o processo de solicitação é demorado. 175. Avisar imediatamente o Encarregado do COCTA ou a Secretaria do COCTA ao verificar algum dano à instalação (vidro da janela ou porta trincado, trava da janela quebrada, cadeira quebrada, etc. 176. Varrer a área do estacionamento e do acesso principal do COCTA. 177. Conferir todo material sob sua responsabilidade e lançar no Livro de Ocorrências qualquer alteração. Esse procedimento é a única maneira de isentar o funcionário no caso de falta de qualquer material do centro social. 178. Lançar todas as alterações no Livro de Ocorrências. Todo fato que a Diretoria do COCTA tomar ciência pelos associados e não estiver lançado no livro será passível de punição do funcionário. 179. Informar ao Encarregado do COCTA a respeito de qualquer situação de emergência que não possa ser resolvida, durante o horário de expediente e ao Diretor de Dia, fora do expediente e nos finais de semana. 180. Colaborar na atualização deste documento, informando ao Diretor Administrativo sobre qualquer item ou tarefa não listada ou incompleta.

NPA-COCTA-01-61

OBSERVAÇÕES FINAIS:

Esta RELAÇÃO DE ATIVIDADES SETORIAIS entra em vigor na presente data, revogando disposições em contrário.

NPA-COCTA-01-62

Anexo U - Atividades Setoriais no Salão Social

CENTRO SOCIAL DOS OFICIAIS DO DCTA

- COCTA - ATIVIDADES SETORIAIS

AS 010/COCTA/2011 Assunto: ATIVIDADES NO SALÃO SOCIAL ATIVIDADES PRINCIPAIS: 181. Realizar a limpeza do salão, banheiros masculino e feminino, cozinha e demais dependências do Salão Social (limpar a pia, o forno, o freezer, o fogão, as mesas, o chão, as cadeiras, as janelas, as paredes). 182. Guardar as mesas e cadeiras no depósito do salão social. 183. Limpar as persianas. 184. Fechar e travar todas as portas e janelas. 185. Varrer a área ao redor do salão social. 186. Retirar as teias de aranha. 187. Retirar o lixo. 188. Verificar o correto funcionamento de todas lâmpadas (iluminação interna, externa e postes), ventiladores, geladeira e freezer. 189. Organizar e controlar o material de trabalho, avisando o Encarregado do COCTA sobre a futura falta de algum item (vassoura, rodo, pano de chão, detergente, sabão, etc.). Não deixar para fazer o pedido quando o produto acabar pois o processo de solicitação é demorado. 190. Avisar imediatamente o Encarregado do COCTA ou a Secretaria do COCTA ao verificar algum dano à instalação (vidro da janela ou porta trincado, trava da janela quebrada, cadeira quebrada, etc. 191. Varrer a área do estacionamento e do acesso principal do COCTA. 192. Conferir todo material da área do salão social e lançar no Livro de Ocorrências qualquer alteração. Esse procedimento é a única maneira de isentar o funcionário no caso de falta de qualquer material do centro social. 193. Lançar todas as alterações no Livro de Ocorrências. Todo fato que a Diretoria do COCTA tomar ciência pelos associados e não estiver lançado no livro será passível de advertência do funcionário. 194. Informar ao Encarregado do COCTA a respeito de qualquer situação de emergência que

NPA-COCTA-01-63

não possa ser resolvida, durante o horário de expediente e ao Diretor de Dia, fora do expediente e nos finais de semana. 195. Colaborar na atualização deste documento, informando ao Diretor Administrativo sobre qualquer item ou tarefa não listada ou incompleta. OBSERVAÇÕES FINAIS:

Esta RELAÇÃO DE ATIVIDADES SETORIAIS entra em vigor na presente data, revogando disposições em contrário.