Coluna panama

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10 Domingo, 21 de setembro de 2014 ROGERIO TOSTA Direito em Ação José Carlos de Araújo Almeida Filho FALE CONOSCO almeidafi[email protected] VISITE www.almeidafilho.adv.br/direitoemacao No Panamá, está ocorrendo o III Congresso Paname- nho de Direito Processual Constitucional. Os temas são os mais relevantes possíveis, e, como já escrevi outras vezes, precisamos estar mais atentos ao Direito Latino- americano. Nós, brasileiros, temos a tendência de nos preocu- parmos com o direito italiano, em matéria de processo, o alemão, na esfera penal, mas não nos damos conta do direito de nossos vizinhos. E, mesmo dentre os juristas italianos, te- mos visto nos congres- sos latinos, uma forte presença de professo- res renomados, espe- cialmente na área de processo e informática jurídica. O que mais chama a atenção é o senso comum que une os profissionais que se dedicam ao direito e às novas tecnologias, ou seja, um forte apego à filosofia do direito. A Professora Susanna Pozzolo, da Universidade de Brescia, é um exemplo de como conciliar direito e novas tecnologias. REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA! A UFF, que também estará presente no VI Congresso Internacional de Direito Eletrônico (www.ibde.org.br/vicide), encontra-se repre- sentada no evento pelo Prof. Dr. Delton R. S. Meirelles e por mim. Trataremos de temas atuais, dentro da linha de pesquisa da Universidade. O Prof. Delton trabalhará com os princípios processuais e o novo CPC. Para o Prof. Delton Meirelles, do programa de pós graduação em Sociologia e Direito da UFF, estes eventos são importantes porque integramos as culturas de nossos continentes (Américas do Sul e Central), criando uma rede de pesquisa e ampliando horizontes para a inves- tigação do Direito Processual Constitucional. Outras presenças destacadas no evento e que estarão em Petrópolis, de 05 a 07 de novembro: Professores Gui- do Aguila Grados (Peru) e Henry Eyner Isaza (Panamá). O Professor Guido Aguila conhece com profundidade o nosso direito, porque é doutor no Brasil, pela UNIVALE. O professor Henry vem se destacando na América Cental pela pesquisa no Direito Eletrônico. Esta proximidade é de extrema importância para os juristas de nossos continentes. NOTAS UMA PREOCUPAÇÃO COMUM: UM DIREITO LATINO-AMERICANO EDIÇÃO ESPECIAL - DIREITO LATINO-AMERICANO - PANAMÁ Para muitos, os brasileiros são os chinos (como deno- minam os japoneses e chi- neses, por causa da lingua difícil de se compreender) da América Latina. Quando estamos presentes em con- gressos, percebemos que a participação brasileira tem crescido, substancialmente.E este crescimento é importan- te. Estamos acostumados a nos manter de costas para a América doSul, para a Amé- rica Central, e olhar para a Europa. Mas percebemos que o direito constitucional vem sendo tratado, a cada dia mais, com profundida- de, pelos países de lingua espanola. E a preocupação com as garantias processu- ais, também. Quando, por exemplo, apresentamos nos- so sistema, em determinados pontos, verificamos que o sistema local é mais afeito a teorias defendidas no Brasil. Ou seja, as teses são defen- didas, masnão a adotamos, ao passo em que as teses são normas praticadas nos países hispânicos. O Prof. Delton R. S. Meirelles, da UFF, tratou de princípios do processo, ressaltando a importância de um direito processual constitucional. Quando, por exemplo, defendo uma rela- tivização quanto ao princípio da publicidade, percebemos que nos países latinos o princípio não é tão amplo quanto o nosso, apesar de haver presente todas as garantias do processo, e, em especial, um processo público. Público, mas não ao ponto de estarmos diante de um espetáculo, como, no Brasil, em muitos momentos, percebemos. Diante de tan- tas igualdades - e, por outro lado, de tantas desigualda- des - em nossos sistemas, admito que devemos estar mais próximos do direito latno-americano, por mais diversa que seja a cultura. Porque, o que enriquece o jurídico, é, exatamente, a diversidade. Também por isto,nossa ideia de um direito latino-americano.. O Ministro da Justiça do Panamá, quando da abertura do III Congresso Panamenho de Direito Processual Cons- titucional, afirmou que os procedimentos recursais são muito lentos. Tanto em matéria cível, quanto em matéria criminal, o país atravessa uma crise no sistema judicial, ressaltando a importância do evento para que temas como este sejam tratados. O que temos percebido, por toda a América Latina, é uma grande preocupação com o sistema processual, porque as demandas são lentas, especialmente quando se chega à fase recursal. Estudar o direito comparado é importante, espe- cialmente quando estamos falando de um direito comum, defendido no congresso, para os países latino- americanos. O Brasil, recentemente, passa a participar de eventos nos países de lingua hispânica. Faz-se importante eventos desta natureza, com países da Amética Latina, a fim de haver maior inter- câmbio jurídico-cultural. CONGRESSO PANAMENHO Os problemas novos não são tão novos quanto parecem. As injustiças são as mesmas de sempre, causadas pelas mesmas coisas. Houve um tempo em que os líderes da América Latina achavam mais importante ir a Paris do que visitar o seu vizinho. Dentro de 30 anos, todos os jovens falarão inglês e terão uma língua-mãe, será a crise dos Estados. Os países têm que se unir para serem fortes - Presidente José Mujica (Uruguai) NOTAS Entre os dias 17 a 19 no Panamá, juristas de vários países da América Latina e Europa, es- tiveram debatendo processo constitu- cional e garantias processuais, com forte ênfase na apli- cação dos Direitos Humanos e a im- portância da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Foram três dias de intensos debates, com a participação de 32 expositores e uma plateia de 500 pessoas. O evento foi uma realização da associação panamenha de Direito Processual Consti- tucional, tendo à presidência o Dr. Boris Barrios, pro- cessualista reconhecido na América Latina. O professor Barrios destacou a importância de eventos desta natureza se- rem realizados em nossos países, porque comparti- lhamos de um sistema in- teramericano de Direitos Humanos. Durante o evento veri- ficou-se uma preocupação comum, qual seja a de que os processos tenham uma razoá- vel duração e que as garantias processuais sejam efetivadas. O processo eletrônico brasileiro foi objeto de de- bate no III Congresso. E, mais uma vez, ficou claro que a informatização judi- cial no Brasil é um modelo. Contudo, garantias pro- cessuais e constitucionais devem ser efetivadas, a fim de evitar problemas, como os que atualmente estamos vivenciando. O tema chamou a aten- ção da Profa. Susanna Po- zzolo, da Universidade de Brescia, Itália. A discussão envolvendo o Direito ao Esquecimento vem sendo tratado na Europa, de forma mais abrangente que no Bra- sil. Há diretivas da Comu- nidade Europeia que tratam dos dados informáticos, mas, além das diretivas, normas internas de cada país. No Brasil não temos uma maior preocupação com a proteção de dados, apesar de já termos a lei do Marco Civil. Alguns temas tratados no congresso panamenho serão debatidos no VI Con- gresso Internacional de Direito Eletrônico, que ocorrerá em Petrópolis, de 05 a 07 de novembro. O VI Congresso será reali- zado na FASE, e maiores informações podem ser visualizadas em www.ibde. org.br/vicide.. Ministro da Justiça do Panamá, Milton Henríquez REFORMAS DO PODER JUDICIÁRIO Brasil. Um gigante esquecido? Devemos estar mais atentos aos movimentos jurídicos na América Latina. E, por certo, nos darmos conta de que o Brasil é um gigante em matéria de aplicação das normas. Ao mesmo tempo em que necessitamos conhecer o direito trabalhado na América Latina, de língua hispânica, é preciso nos apresentarmos mais para os mesmos países. O inter- câmbio apresenta-se cada vez mais importante. Por exemplo, no que diz respeito à participação do juiz no processo, diante das exposições apresentadas no III Congresso Panamenho de Direito Proces- sual Constitucional, percebemos que estamos à frente. A maioria dos debates, com expositores de vários países latinos e de língua hispânica, trata da necessidade do juiz não ser um sujeito passivo no processo. No Brasil, por outro lado, superada esta fase, porque não debatemos mais a atuação do juiz no processo, estamos preocupados com o oposto da passividade, que é o ativismo. Estes contrastes são por demais importantes, porque podemos compartilhar nossas experiências e apontar caminhos para um di- reito mais justo e próximo do que pretendemos, ou seja, um direito processual constitucional. Mas, não é menos certo de que devemos estar atentos em relação aos discursos e apontar uma questão conflituosa? De fato, nossos discursos estão de acordo com a prática? Por que tratamos de Direitos Humanos, dialoga- mos, mas permanecemos presos a formalismos, sem a prática do que defendemos? Essas questões são impor- tantes para nos questionarmos, porque nem sempre a nossa fala corresponde à prática. Nem sem- pre estamos atentos às violações de Direitos Humanos. Estamos, equivocadamente, discutindo a menoridade penal, sem que, por outro lado, estejamos preocupados com uma garantia necessária que é a educação de nossos jovens. Não estamos, sem dúvida alguma, trabalhando, efetivamente, para a concretização dos Direitos Huma- nos. Nossos discursos, e não digo apenas no Brasil, mas de um modo geral, não passam de discursos, se não estivermos preocupados com a prática efetiva de inserção e garantia de direitos. Ao trabalhar com um direito processual constitucional, passa- mos a visualizar questões profun- das do direito. A questão nos parece de tal forma grave, que estamos nos valendo de cortes supranacionais, como a Interamericana de Direitos Humanos. Se estamos discutindo decisões supranacionais, significa que nossos sistemas estão provo- cando decisões instáveis e que não solucionam os problemas. E, por certo, podemos dizer que violam Direitos Fundamentais.. Carga Tributária e Incentivos Fiscais Ao contrário de ser um paraíso fis- cal, o Panamá conta com uma série de medidas importan- tes de incentivos. Há imposto único, de 7%, que incide sobre todos os produtos e serviços, e, ao final do ano, o imposto de renda é de 10%. Não há indústrias no Pa- namá e a economia gira em torno do canal, o que faz com que o país tenha um crescimento comercial, além de preservar parques e incen- tivar a criação de mais parques. Este dado nos chama atenção, porque a ideia de sustentabilidade está muito presente. Ou seja, quan- to mais parques, mais vegetação. E quanto mais vegetação, mais chu- vas. Quanto mais chuvas, mais o canal se desenvolve. O canal, que completa 100 anos, é respon- sável por uma enorme economia, já que se trata de um elo de liga- ção com a Ásia. A importância é tanta, que um novo canal está sendo construído. Para se ter uma ideia da economia no transporte marítimo, compensa pagar uma média de US$ 400.000 dólares para que a travessia se efetive. Finalmente, para que pensemos em carga tributária, um veículo como um Honda completo, custa, em média, US$ 20.000 dólares e não se paga IPVA. É possível um país se sustentar sem altas cargas tributárias.. III CONGRESSO PANAMENHO DE PROCESSO

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III Congreso Panameño de Derecho Procesal Constitucional. VI Congresso Internacional de Direito Eletrônico. www.ibde.org.br/vicide

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10Domingo, 21 de setembro de 2014

ROGERIO TOSTAcidade

Direito em AçãoJosé Carlos de Araújo Almeida Filho

Fale conosco [email protected] Visite www.almeidafilho.adv.br/direitoemacao

No Panamá, está ocorrendo o III Congresso Paname-nho de Direito Processual Constitucional. Os temas são os mais relevantes possíveis, e, como já escrevi outras vezes, precisamos estar mais atentos ao Direito Latino-americano.

Nós, brasileiros, temos a tendência de nos preocu-parmos com o direito italiano, em matéria de processo, o alemão, na esfera penal, mas não nos damos conta do direito de nossos vizinhos.

E, mesmo dentre os juristas italianos, te-mos visto nos congres-sos latinos, uma forte presença de professo-res renomados, espe-cialmente na área de processo e informática jurídica. O que mais chama a atenção é o senso comum que une os profissionais que se dedicam ao direito e às novas tecnologias, ou seja, um forte apego à filosofia do direito. A Professora Susanna

Pozzolo, da Universidade de Brescia, é um exemplo de como conciliar direito e novas tecnologias.

RePResentaÇÃo BRasileiRa! a UFF, que também estará presente no VI Congresso Internacional de Direito Eletrônico (www.ibde.org.br/vicide), encontra-se repre-sentada no evento pelo Prof. Dr. Delton R. S. Meirelles e por mim. Trataremos de temas atuais, dentro da linha de pesquisa da Universidade. O Prof. Delton trabalhará com os princípios processuais e o novo CPC.

Para o Prof. Delton Meirelles, do programa de pós graduação em Sociologia e Direito da UFF, estes eventos são importantes porque integramos as culturas de nossos continentes (Américas do Sul e Central), criando uma rede de pesquisa e ampliando horizontes para a inves-tigação do Direito Processual Constitucional.

Outras presenças destacadas no evento e que estarão em Petrópolis, de 05 a 07 de novembro: Professores Gui-do Aguila Grados (Peru) e Henry Eyner Isaza (Panamá). O Professor Guido Aguila conhece com profundidade o nosso direito, porque é doutor no Brasil, pela UNIVALE. O professor Henry vem se destacando na América Cental pela pesquisa no Direito Eletrônico. Esta proximidade é de extrema importância para os juristas de nossos continentes.

NOTAS “ ”

UMA PREOCUPAÇÃO COMUM: UM DIREITO LATINO-AMERICANO

EDIÇÃO ESPECIAL - DIREITO LATINO-AMERICANO - PANAMÁ

Para muitos, os brasileiros são os chinos (como deno-minam os japoneses e chi-neses, por causa da lingua difícil de se compreender) da América Latina. Quando estamos presentes em con-gressos, percebemos que a participação brasileira tem crescido, substancialmente.E este crescimento é importan-te. Estamos acostumados a nos manter de costas para a América doSul, para a Amé-rica Central, e olhar para a Europa. Mas percebemos

que o direito constitucional vem sendo tratado, a cada dia mais, com profundida-de, pelos países de lingua espanola. E a preocupação com as garantias processu-ais, também. Quando, por exemplo, apresentamos nos-so sistema, em determinados pontos, verificamos que o sistema local é mais afeito a teorias defendidas no Brasil. Ou seja, as teses são defen-didas, masnão a adotamos, ao passo em que as teses são normas praticadas nos países

hispânicos. O Prof. Delton R. S. Meirelles, da UFF, tratou de princípios do processo, ressaltando a importância de um direito processual constitucional. Quando, por exemplo, defendo uma rela-tivização quanto ao princípio da publicidade, percebemos que nos países latinos o princípio não é tão amplo quanto o nosso, apesar de haver presente todas as garantias do processo, e, em especial, um processo público. Público, mas não

ao ponto de estarmos diante de um espetáculo, como, no Brasil, em muitos momentos, percebemos. Diante de tan-tas igualdades - e, por outro lado, de tantas desigualda-des - em nossos sistemas, admito que devemos estar mais próximos do direito latno-americano, por mais diversa que seja a cultura. Porque, o que enriquece o jurídico, é, exatamente, a diversidade. Também por isto,nossa ideia de um direito latino-americano..

O Ministro da Justiça do Panamá, quando da abertura do III Congresso Panamenho de Direito Processual Cons-titucional, afirmou que os procedimentos recursais são muito lentos. Tanto em matéria cível, quanto em matéria criminal, o país atravessa uma crise no sistema judicial, ressaltando a importância do evento para que temas como este sejam tratados. O que temos percebido, por toda a América Latina, é uma grande preocupação com o sistema processual, porque as demandas são lentas, especialmente quando se chega à fase recursal. Estudar o direito comparado é importante, espe-cialmente quando estamos falando de um direito comum, defendido no congresso, para os países latino-americanos. O Brasil, recentemente, passa a participar de eventos nos países de lingua hispânica. Faz-se importante eventos desta natureza, com países da Amética Latina, a fim de haver maior inter-câmbio jurídico-cultural.

cONGReSSO PaNaMeNHO

Os problemas novos não são tão novos quanto parecem. As injustiças são as mesmas de sempre, causadas pelas mesmas coisas. Houve um tempo em que os líderes da América

Latina achavam mais importante ir a Paris do que visitar o seu vizinho. Dentro de 30 anos, todos os jovens falarão inglês e terão uma língua-mãe, será a crise dos Estados.

Os países têm que se unir para serem fortes - Presidente José Mujica (Uruguai)

NOTAS

Entre os dias 17 a 19 no Panamá, juristas de vários países da América Latina e Europa, es-tiveram debatendo processo constitu-cional e garantias processuais, com forte ênfase na apli-cação dos Direitos Humanos e a im-portância da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Foram três dias de intensos debates, com a participação de 32 expositores e uma plateia de 500 pessoas.

O evento foi uma realização da associação panamenha de Direito Processual Consti-tucional, tendo à presidência o Dr. Boris Barrios, pro-cessualista reconhecido na América Latina.

O professor Barrios destacou a importância de eventos desta natureza se-rem realizados em nossos países, porque comparti-lhamos de um sistema in-teramericano de Direitos Humanos.

Durante o evento veri-ficou-se uma preocupação comum, qual seja a de que os processos tenham uma razoá-vel duração e que as garantias processuais sejam efetivadas.

O processo eletrônico brasileiro foi objeto de de-bate no III Congresso. E, mais uma vez, ficou claro que a informatização judi-cial no Brasil é um modelo. Contudo, garantias pro-cessuais e constitucionais devem ser efetivadas, a fim de evitar problemas, como

os que atualmente estamos vivenciando.

O tema chamou a aten-ção da Profa. Susanna Po-zzolo, da Universidade de Brescia, Itália. A discussão envolvendo o Direito ao Esquecimento vem sendo tratado na Europa, de forma mais abrangente que no Bra-sil. Há diretivas da Comu-nidade Europeia que tratam dos dados informáticos, mas, além das diretivas, normas internas de cada país. No Brasil não temos uma maior preocupação com a proteção de dados, apesar de já termos a lei do Marco Civil.

Alguns temas tratados no congresso panamenho serão debatidos no VI Con-gresso Internacional de Direito Eletrônico, que ocorrerá em Petrópolis, de 05 a 07 de novembro. O VI Congresso será reali-zado na FASE, e maiores informações podem ser visualizadas em www.ibde.org.br/vicide..

Ministro da Justiça do Panamá, Milton Henríquez

REFORMAS DO PODER JUDICIÁRIO

Brasil. Um gigante esquecido? Devemos estar mais atentos

aos movimentos jurídicos na América Latina. E, por certo, nos darmos conta de que o Brasil é um gigante em matéria de aplicação das normas. Ao mesmo tempo em que necessitamos conhecer o direito trabalhado na América Latina, de língua hispânica, é preciso nos apresentarmos mais para os mesmos países. O inter-câmbio apresenta-se cada vez mais importante.

Por exemplo, no que diz respeito à participação do juiz no processo, diante das exposições apresentadas no III Congresso Panamenho de Direito Proces-sual Constitucional, percebemos que estamos à frente. A maioria dos debates, com expositores de vários países latinos e de língua hispânica, trata da necessidade do juiz não ser um sujeito passivo no processo. No Brasil, por outro lado, superada esta fase, porque não debatemos mais a atuação do juiz no processo, estamos preocupados com o oposto da passividade, que é o ativismo. Estes contrastes são por demais importantes, porque podemos compartilhar nossas experiências e apontar caminhos para um di-reito mais justo e próximo do que pretendemos, ou seja, um direito processual constitucional.

Mas, não é menos certo de que devemos estar atentos em relação aos discursos e apontar uma questão conflituosa? De fato, nossos discursos estão de acordo com a prática? Por que tratamos de Direitos Humanos, dialoga-mos, mas permanecemos presos a formalismos, sem a prática do que defendemos?

Essas questões são impor-tantes para nos questionarmos, porque nem sempre a nossa fala corresponde à prática. Nem sem-pre estamos atentos às violações de Direitos Humanos. Estamos, equivocadamente, discutindo a menoridade penal, sem que, por

outro lado, estejamos preocupados com uma garantia necessária que é a educação de nossos jovens. Não estamos, sem dúvida alguma, trabalhando, efetivamente, para a concretização dos Direitos Huma-nos. Nossos discursos, e não digo apenas no Brasil, mas de um modo geral, não passam de discursos, se não estivermos preocupados com a prática efetiva de inserção e garantia de direitos.

Ao trabalhar com um direito processual constitucional, passa-mos a visualizar questões profun-das do direito.

A questão nos parece de tal forma grave, que estamos nos valendo de cortes supranacionais, como a Interamericana de Direitos Humanos. Se estamos discutindo decisões supranacionais, significa que nossos sistemas estão provo-cando decisões instáveis e que não solucionam os problemas. E, por certo, podemos dizer que violam Direitos Fundamentais..

Carga Tributária e Incentivos FiscaisAo contrário de

ser um paraíso fis-cal, o Panamá conta com uma série de medidas importan-tes de incentivos. Há imposto único, de 7%, que incide sobre todos os produtos e serviços, e, ao final do ano, o imposto de renda é de 10%. Não há indústrias no Pa-namá e a economia gira em torno do canal, o que faz com que o país tenha um crescimento comercial, além de preservar parques e incen-tivar a criação de mais parques.

Este dado nos chama atenção, porque a ideia de sustentabilidade está muito presente. Ou seja, quan-to mais parques, mais vegetação. E quanto mais vegetação, mais chu-vas. Quanto mais chuvas, mais o canal se desenvolve. O canal, que completa 100 anos, é respon-sável por uma enorme economia,

já que se trata de um elo de liga-ção com a Ásia. A importância é tanta, que um novo canal está sendo construído. Para se ter uma ideia da economia no transporte marítimo, compensa pagar uma média de US$ 400.000 dólares para que a travessia se efetive. Finalmente, para que pensemos em carga tributária, um veículo como um Honda completo, custa, em média, US$ 20.000 dólares e não se paga IPVA. É possível um país se sustentar sem altas cargas tributárias..

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