Colombo cAMAu · providências necessárias para realização de contratação de empresa...

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cAMAu Colombo À SANDRA MENDES Divisão de Administração e Finanças Câmara Municipal de Colombo - PR o Presente tem a finalidade de solicitar a Vossa Senhoria, providências necessárias para realização de contratação de empresa prestadora de Serviço de Telecomunicação para prestar o Serviço Móvel Pessoal - SMP, tendo em vista que o atual contrato já esgotou os valores vigentes. A atual necessidade é de contratar 25 acessos, com franquia mensal compartilhada de no mínimo vinte e cinco mil minutos mensais. Respeitosamente, Câmar~~1 D~SO Colombo, 04 de janeiro de 2010. L1VEIRA 003559/2010 Data:02/02/20l0 Hora:15:38:35 Assunto .... :Contrato de prestacao de Serv Subassunto.:SMP - Servico MoveI Pessoal Requerente.:Denilson Aparecido Ferraz de O RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 / / CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] ----~

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cAMAu

Colombo

ÀSANDRA MENDESDivisão de Administração e FinançasCâmara Municipal de Colombo - PR

o Presente tem a finalidade de solicitar a Vossa Senhoria,providências necessárias para realização de contratação de empresa prestadorade Serviço de Telecomunicação para prestar o Serviço Móvel Pessoal - SMP,tendo em vista que o atual contrato já esgotou os valores vigentes.

A atual necessidade é de contratar 25 acessos, com franquia mensalcompartilhada de no mínimo vinte e cinco mil minutos mensais.

Respeitosamente,

Câmar~~1

D~SO

Colombo, 04 de janeiro de 2010.

L1VEIRA

003559/2010 Data:02/02/20l0 Hora:15:38:35

Assunto .... :Contrato de prestacao de ServSubassunto.:SMP - Servico MoveI PessoalRequerente.:Denilson Aparecido Ferraz de O

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 / /CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] ----~

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\\l COmUnnlOUE

Consultoria em Telefonia

Camara Colombo / Sandra

Propostas planos Corporativos

TIM -25 acessos - Franql,lia 20.000 minutos locais

R$200.00 - 25 assinaturasR$6.400,OO- Franquia de 20.000 minutos (0,32 por minuto)

R$6.600,00 - Total

Aparelhos: 25 Nokia 2760 sem custo

Proposta Oi -25 acessos - Franquia 20.000 minutos locaisTotal R$510,OO

R$250.00 - 25 assinaturasR$9.343,OO- Franquia de 20.000 minutos com Pula Pula(0.23 por minuto)

Paga em um mes e nao paga no outro

R$9. 593;00 Total

Media mensal:4.921,OO

Aparelhos: 25 Nokia 2760 sem custo

Proposta Claro - 25 acessos - Franquia 20.000 minutos

R$200,OO- assinaturasR$5.600,OO- Franquia de 20.000 minutos

R$5.800,OO- Total

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Aparelhos : 25 Nokia 2760 sem custo

Sandra Ganzert - Consultora Mercado Empresarial- 99828898 - 84534233

pa rana .sand ra@gmai!.com

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SOLUÇÕES DE MOBILIDADE VOZPROPOSTA COMERCIALCâmara Municipal de ColomboCuritiba, 11 de janeiro de 2010

Proposta Comercial Mobilidade - Câmara Municipal Colombo 1-S2RCL 1Comodato 25 Ap, IGZ e BVN

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Introdução

Essa é a proposta da BRASIL TELECOM SA, CNPJ nO 76.535.764/0001-43 e 14 BRASIL TELECOMCELULAR S.A., CNPJ nO 05.423.963/0001-11 para atender às necessidades de telecomunicações da suaempresa com o serviço de comunicação móvel.

o que isso significa para os seus negócios?

Significa que você poderá ter, à sua disposição, uma das maiores redes de soluções em telecomunicações detodo o Brasil, e nada de burocracias ou serviços complicados.

A proposta da Oi, marca que representa a TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ nO33.000.118/0001-79, a TNLPCS S/A, CNPJ nO04.164.616/0001-59, BRASIL TELECOM SA, CNPJ nO76.535.764/0001-43 e 14 BRASILTELECOM CELULAR S.A., CNPJ n° 05.423.963/0001-11, é baseada em tecnologia de ponta e qualidade naprestação do serviço.

2 Proposta

A Oi trabalha com os principais fabricantes, buscando trazer para seus clientes aparelhos de qualidade e com as

características necessárias para alavancar o seu negócio. Consulte o nosso portfólio de aparelhos. Há sempre

um modelo que se adequa à sua necessidade.

Com a Oi, os aparelhos são da sua empresa - sem contratos de comodato, que complicam e tomam tempo. Na

compra dos aparelhos, você terá descontos e condições de pagamento realmente especiais.

41

4141

10

10

5

Nokia 3120 GrafiteNokia 5220 PretoNermelho

Nokia 6555 Prata

ComodatoComodatoComodato

20000 minutos

Tarifa Qtde

R$ 9.343,37 R$ 9.343,37

R$10,49 25 R$ 262,25

R$ 0,31

R$ 0,67

R$ 0,31

R$ 0,29

R$ 1,05

R$ 1,05

AD R$1,17

R$ 0,39.>':;, ~

R$ 1,23

R$ 34,95 25

R$ 4,77

Proposta Comercial Mobilidade. Câmara Municipal Colombo 1.S2RCL 1 Comodato 25 Ap, IGl e BVN 2

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Obs.:

• Nesta oferta é obrigatória a contratação conjunta da ASSINATURA + FRANQUIA + INTRA GRUPO

LOCAL

• VC1 INTRA GRUPO: chamadas locais entre terminais com a facilidade INTRA GRUPO habilitada

(contratadas por um mesmo CNPJ completo)

• 8RT - 8RT : chamadas originadas em terminal móvel da 8rT e terminadas em outro terminal móvel da

8rT (fora do INTRA GRUPO e/ou outro CNPJ)

• 8rT - Fixo: chamadas originadas em terminal móvel da 8rT e terminadas em um terminal fixo

• 8rT - Outras : chamadas originadas em terminal móvel da 8rT e terminadas em terminais móveis de

outras operadoras móveis

• M-M ON NET : chamadas originadas em terminal móvel da 8rT e terminadas em outro terminal móvel

da 8rT

• M-M OFF NET : chamadas originadas em terminal móvel da 8rT e terminadas em terminais móveis de

outras operadoras móveis

• M-F : chamadas originadas em terminal móvel da 8rT e terminadas em um terminal fixo

• AD Roaming - Chamada originada ou recebida em roaming (diferente de 8RT e OI)

• Deslocamento - Chamadas locais originadas em roaming (M-F ou M-M) na rede de terceiros (diferente

de OI e 8RT)

Valores promocionais válidos para esta proposta.Entrega sujeita à disponibilidade de estoques

3. Benefídos

A Oi consolidou sua posição no mercado brasileiro por ter sido pioneira na tecnologia GSM. Esta experiência faz

da Oi a opção mais confiável para trazer à sua empresa o que existe de mais moderno em telefonia móvel.

Confira as vantagens:

Segurança: com um Oi você pode ficar tranqüilo, pois ele é à prova de clonagens.• Roaming Nacional: A Oi tem cobertura própria em todo o território brasileiro. Com esta facilidade, você

não paga AD (adicionais por chamadas completadas), apenas um VC3 por minuto nas chamadas

recebidas. E mais: todas as chamadas destinadas à cidade em que você se encontra são cobradas

como locais.

Roaming Internacional: viaje pelo mundo com o mesmo número e com o mesmo aparelho, sem precisar

abrir mão de sua agenda ou do manuseio rápido e prático que você já adquiriu com ele.

Serviços Inteligentes: você conta também com seguintes serviços: Chamada em espera,

Teleconferência com até 6 (seis) pessoas, Identificador de chamadas, Siga-me e Caixa Postal; podendo

inclusive acessar seus recados em todo território brasileiro. Todas essas soluções irão otimizar a

comunicação da sua empresa.

Proposta Comercial Mobilidade - Câmara Municipal Colombo 1-S2RCL 1 Comodato 25 Ap, IGZ e BVN 3

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4. Cornercíais

4.1 Prazo contratual

Os valores contemplados nesta proposta se baseiam em um prazo contratual de 12 meses, contados a partir dadata de ativação do serviço.

4.2 Prazo de Ativação

O prazo de ativação do serviço é de 30 dias corridos, desde que não haja problemas de análise de crédito edisponibilidade de estoque.

5. Vali da de da Pr(lp'Cl51ta............... . . .

O prazo de validade desta proposta é de 15 (quinze) dias, ficando a sua prorrogação a critério da Oi mediante

consulta.

6 .ConfídúncialidadQ

O conteúdo desta proposta constitui informação privilegiada e, como tal, tem caráter confidencial, só podendo ser

utilizado, exclusivamente, no cumprimento e execução das condições estabelecidas nesta proposta, sendo

expressamente vedado às Partes:

• Utilizá-lo para fins outros que não os previstos neste instrumento;

• Repassá-lo a terceiros e/ou empregados não vinculados diretamente ao objeto proposto.

7 Conclusão

Com a sua decisão pela contratação do serviço, as próximas etapas serão:

Recebimento do Termo de Adesão;

Assinatura da Ficha de Pedido;

Ativação do Serviço.

DE ACORDO: _

Nome:

Cargo:

Data:

Feche negócio com a Oi e descomplique o seu dia-a-dia.Mais informações? Ligue pra gente.031 41 8401-8774

cyl,- tt- 1-Paulo Henrique Andrade TavaresExecutivo de NegóciosGerência de Vendas Governoe-mail: [email protected]

Proposta Comercial Mobilidade - Câmara Municipal Colombo I-S2RCL 1 Comodato 25 Ap, IGZ e BVN 4

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- Prezada,

Segue orçamento, com custo mensal por linha:

Assinatura: R$ 8,00;Minuto local: R$ 0,30;Tarifa Zero: R$ 20,00;Vivo gestão: R$ 4,99.

Interurbanos com utilização da operadora 15 - Telefônica:Vivo para Vivo: R$ 0,34;Vivo para Fixo: R$ 0,71;Vivo para outros celulares: R$ 1,21.

Atenciosamente,

Cláudio ParanhosConsultor CorporativoConnect Business TelecomunicaçõesVivo Empresas - Agente Autorizado(41) 3019.0010(41) 9122.7744paranhos@connectbusiness.com.brwww.connectbusiness.com.br1° lugar na Pesquisa Nacional Vivo em Atendimento e Satisfação do Cliente.

Ji Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso COI11 o MEIO AMBIENTE!

InternaI Virus Database is out-of-date.Cheeked by AVG.Version: 7.5.560/ Virus Database: 270.12.26/2116 - Release Date: 15/5/200906:16

06/01/2010

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Curitiba~ 03 de dezembro de 2009

APRESENTAÇAO PROPOSTA NEXTEl

À Câmara Municipal de Colombo

Ale de Sra. Sandra

NE. :xri=.â ";~,• e=,(.,ç o~\REPRESENTANTE AUTORIZA0, ~v ? \

':::J o'b~Fls, 0.9 o IlH~ ,),\(

'ti~0 ~i

~

Os aparelhoS' Nextel permitem dois tipoS' diferentes de comunicação: Via Rádio e viaCeJurar~

o serviço de rádio é ilimitado e não tem custo de tarifa.

Os planos se diferenciam na quantidade de minutos que oferecem para uso no serviçode telefonia celular.

A conta telefônica pode ser visuaUzada online, a qualquer momento, apresentando onumero originador, os números chamados, a duração, tipo de ligação, e valores.

Amodalidade de rocação de aparemos garante a substituição do aparelho uma vez porano, em caso de roubo, defeitos irrecuperáveis, etc.

Toda Plano Nextel tem fidelidade de 12 meses.

Segue abaixo a proposta solicitada:

1. Plano Quero Controle 100 (QRlOO)- Oferece serviço de rádio ilimitado, mais100 minutos para uso no serviço de telefonia celular, com bloqueia automáticoao atingir a franquia combinada. Valor do plano R$ l05,OO~,

2. Plano Quero Controle 200 (QR200) - Oferece serviço de rádio ilimitado, mais200 minutos para uso no serviço de telefonia celular, com bloqueio automáticoao atingir a franquia combinada. Este plano oferece: grcatuitamente o serviçoWAP, peto qual você pode acessar a Internet por tempo ilimitado e ficar pordentro das notícias, entretenimento, esportes, previsão do tempo, e-mail,bancos,. investimentos, serviços e muito mais, direto do seu celular. Valor doplano R$ 125,00.,

3. plano Quero Controle 400 (QR400) - Oferece serviço de rádio ilimitado, mais400 minutos para uso no serviço de telefanta celular,. com bloqueio automáticoao atingir a franquia combinada.

Este plano oferece gratuitamente o serviço WAP, pelo qual você pode acessar aInternet por tempo ilimitado e ficar por dentro das notícias, entretenimento,

it'.intermedium. teIecom

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~/ (j-ç /0,.,

Nr'ViFEi .I" ?• t=.A1 ;;;b( 3' 10 ~

REPRESENTANTE AUTORIZADO ;:2 Fls.. ~ ()'", .Q;

esportes, previsão do tempo, e-rr.-ait,bancos, investimentos, e t:~bém o '\~0~J~-v.«;'iserviço N:extel B'ackup',.que' pefmtte recuperar sua agenda tetefoflu:a, caso o-~aparelho tenha sido perdido ou roubado. Valor do plano R$ 148,00.

4. Quero Controle (QC)- Oferece serviço de rádio ilimitado, podendo o cliente, seassim desejar, adquirir créditos para a função celular, de R$ 20, R$ 30, R$ SO,R$ e R$ 100 através da internet,. pontos de venda autorizados, lojas Nextel edos bancos autorizados ftaú e Bradesco.

Valor mensal por plano = R$ 94,00

5. locação de Aparelhos i290:

Taxa de locação por aparetfto = R$ 170,00 (cento e setenta reais),. parcelado em10 x 17,00.

Valor do aluguel mensal = R$ 13,00 (treze reais)

RESUMO:

Nome do Plano Valor Quantidade TotalUnitário/mês

Quero Controle 100 R$105,00 25x105,OO R$ 2625,00Quero Controle 200 R$125,00 25x125,OO R$3125,OOQuero Controle 400 R$l48,OO 25xl48,OO R$3700,00Quero Controle R$94,OO 25 x 94,00 R$23SO,OO

Plano de locação dos Aparelhos do tipo Motorola i290

Tipo do Aparelho 1290 Quantidade TotalAluguel mensal R$13,OO 25x13,OO R$325,OOTaxa de Adesão R$170,00 25 x1Ox17,00 R$42SO,OO

Obs: Caso a opção seja a compra dos aparelhos, os aparelhos poderão ser compradosnas loias aedendadas. N'este caso, o cliente deverá adqui.rir, junto' com os planos, osChips no valor de R$ 39,99 x Z5 = R$ 999,75 que será descontado na fatura em lavezes de R$ 99,99

Esta proposta é válida até 011/01/2010' •.

ItIntennedium. teIecom

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NEXTELREPRESENTANTEAUTORI~

Ficamos a sua disposição para qua'<tuer esclarecimento adicionar.

Atenciosamente

Raul lanforlin

Assessor de Vendas41. 7815~8608Nextel m 96.8690

Intermedium TelecomR.Antonio Gasparin, 548881050.210 t Curitiba IParanáfone t 41 3022.2913

it-.IntennediumteIecom

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(papel tiIribrado da ~dade. com os tespcetivos earimbos de wlidaçIo das assmatlJl8sabaixo)

Carta de IDtenção de Compra de Produtos e ServiçosNEXTEL

Curitiba, (~(mês1 ano).

ÀNEXTEL

Ale de Raul zanforlin

A Câmera M1micip8l de Rio Btanco do ~ CNPJ , vem atravésdo seu R.epresentalde Legal, Sr. Atiel Ribeiro de Cristo, CPF ,-RG,.Presidente da Câmata Municipal deste lIlUIIicípio.. manifestar sua iDteoção de adquirir osseguittks Planos e Semços da F.ttqB:esade Telecomunicações Nextel:

Atenciosamente,.

Vereador Ariel Ribeiro de Cristo

Assinatura

Endereço e telefone de contato

1

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. .

(papel timbrado da entidade, com os respectivos carimbos de validação das assinaturas abaixo)

Carta de Intenção de Compra de Produtos e ServiçosNEXTEL

Curitiba, (dia), (mês), ano).

ÀNEXTEL

NC de Raul Zanforlin

A Câmera Municipal de Rio Branco do Sul, CNPJ , vem atravésdo seu Representante Legal, Sr. Ariel Ribeiro de Cristo, CPF , RG ,Presidente da Câmara Municipal deste município, manifestar sua intenção de adquirir osseguintes Planos e Serviços da Empresa de Telecomunicações Nextel:

Aguardo seu contato para concretizarmos a negociação.

Atenciosamente,

Vereador Ariel Ribeiro de Cristo

Assinatura

Endereço e telefone de contato

1

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Colõ1íibo

AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

Encaminhe-se o Processo Administrativo nO 3559/2010 aoDepartamento de Contabilidade para indicação dos recursos disponíveis edotação orçamentária, nos termos da Lei Federal n° 8666/93 e suasalterações, para realização de contratação de empresa prestadora de serviçode telecomunicação para prestar o Serviço Móvel Pessoal- SMP.

Colombo, 03 de fevereiro de 2010.

S~NDESDivisão de Administração e Finanças

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

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Colombo

ASANDRA APARECIDA MENDESDivisão de Administração e FinançasCâmara Municipal de Colombo

)

Conforme solicitação, informo que os recursosdisponíveis para realização de contratação de empresa prestadora deserviço de telecomunicação para prestar o Serviço Móvel Pessoal - SMPsão:

Classificação da Despesa: SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Dotação Orçamentária n° 3.3.90.39.58.00

Saldo Atual- R$ 648.700,59

Colombo,

IZMOTTINContador

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

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cAMARA

ColomboEXECELENTÍSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

DE COLOMBO - PARANÁ.

O Presente tem a finalidade de solicitar a Vossa Excelênciaautorização para realização de procedimento necessário conforme a Lei nO8.666/93 e suas alterações, para contratação de empresa prestadora de serviçode telecomunicação para prestar o Serviço Móvel Pessoal- SMP.

O Setor de Contabilidade informou que há recursos disponíveis nadotação orçamentária do Orçamento deste Legislativo.

Solicito ainda, fixação do preço máximo para realização docertame licitatório.

Respeitosamente,

Câmara Municipal de Colombo, 04 de fevereiro de 2010.

S~NDESDivisão de Administração e Finanças

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camar8c%mbo.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

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CÂMARA

Colombo

À Assessoria JurídicaCâmara MunicipalColombo - PR

Conforme solicitação da Divisão de Administração eFinanças, AUTORIZO realização do procedimento necessário conformedispõe a Lei nO 8.666/93 e suas alterações, para contratação de empresaprestadora de serviço de telecomunicação para prestar o Serviço MóvelPessoal - SMP, fixando o valor máximo em R$ 0,46 (Quarenta e seiscentavos) o minuto para contratação de 25.000 (vinte e cinco mil) minutosmensaIS.

Portanto encaminhe-se o Processo Administrativo nO3559/2010 para devidas providências e demais especificações no Edital quese fizerem necessárias.

IGIL

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

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Jornal:

Edição n.o:

, Publicado dia {~;~ 10" I.:.P-C (C._

PORTARIA N.O 004/2010

o Presidente da Câmara Municipal de Colombo, no uso desuas atribuições legais, e com fundamento no art. 51 da Lei na. 8.666 de 21 dejunho de 1993, e alterações da Lei n.o 8.883/94 e da Lei n.O 9.648/98, art. 37 doRegimento Interno da Câmara e demais disposições legais

RESOLVE

Constituir e nomear Comissão Permanente de Licitação, peloprazo de 1 (um) ano, a partir de 11 de janeiro de 2010, com a função dereceber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos àslicitações a serem realizadas na Câmara Municipal de Colombo, tendo comointegrantes os servidores abaixo indicados:

Alceu Luiz Mottin, portador do CRC n.o 21.187-PR e inscrito noCPF/MF sob n.o 088.514.849-53 - Presidente;

Sandra Aparecida Mendes, portadora da R.G. na 4.537.678-8-SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nO648.556.279-68 - Membro.

c)Marcelino Scrok, portador da R.G. n.o 5.051.635-0-SSP/PR e

inscrito no CPF/MF sob n.o 866.014.319-15 - Membro.

Denilson Aparecido Ferraz de Oliveira, portador da RG na.4.397.919-'I-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nO.740.203.159-49 - Membro.

Patrícia Alessandra Cox Cardoso da Silva, portadora da RG na.6.158.634-2-SSP/PR e inscrita no CP sob na. 016.693.599-99 - Membro.

deJb10.

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005. CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camaraco/ombo.pr.gov.br - e-mail: camaraco/[email protected]

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CÂMARA

ColõmboASSESSORIA JURÍDICA

Parecer n° 010-2010

Súmula: Processo Administrativo n° 3559/2010 - Contratação da Prestação deserviços de comunicação telefônica entre estações móveis e de estações móveis paraestações (aparelhos) através de interfaces acopladas ao PABX conjugada comrastreamento de chamadas por radar.

A Direção Geral, face o esgotamento do atual contrato do Serviço MóvelPessoal- SMP, segundo a terminologia empregada pela ANATEL na regulamentação dosserviços de telefonia, o qual possibilita através de "interfaces" acopladas ao PABX acomunicação entre estações móveis, e de estações móveis para estações (aparelhos), e queeste seja conjugado com o serviço de rastreamento de chamadas telefônicas por intermédiode radar, que se revela um importante instrumento para o andamento dos trabalhosadministrativos da Câmara Municipal, solicita as providências necessárias para a novacontratação, que exigirá certame licitatório.

A Divisão Administrativa consultou as empresas concessionarIas deserviços de telefonia, que se apresentam como autorizadas no âmbito da municipalidade, aprestar o Serviço Móvel Pessoal - SMP, e solicitou propostas de preços e especificaçõestécnicas de serviços, que cotejados com a despesa efetivamente realizada com o contratode SMP, redundou na fixação do preço máximo de R$ 0,46 (quarenta e seis centavos) porminuto, enquanto que a franquia mínima estimada é de 25.000 minutos mensais, com 25acessos. Isso resulta em um valor máximo para 12 meses de R$ 138.000,00 (cento e trintae oito mil reais).

o Setor de Contabilidade informou que existe previsão orçamentária para acontratação.

o valor maXImo estipulado para a contratação eXIge a licitação namodalidade 'tomada de preços'. /-

Assim, com amparo no art. 23, lI, b, da Lei 8666/93, opina-se qU~ /'presente seja encaminhado à direção da Casa, com o fim de obter o despacho autoriiátório / /para a realização do certame, na modalidade 'tomada de preços', conforme inclusaminuta de edital.. ~ I

~J8de /

~~tKSON ,I,~ EVIlAssessor J ndIco/

•....._/. /

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

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CÂMARA

Colõmbo

Minuta do Edital de Tomada de Preços

EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N° -2010

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, nos termosda Lei nO8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações subsequentes, econforme Processo Administrativo nO 3559/2010, torna público que às 15h(quinze) do dia xx de xxxxx do corrente ano, fará realizar em sua Sede sito àRua Francisco Busato, nO8005, Centro, Colombo - Paraná, licitação pública namodalidade de "TOMADA DE PREÇO" tipo "Menor Preço Global".

OBJETO:

o objeto da presente licitação é a seleção de empresa prestadora deServiço de Telecomunicação que detém autorização para prestar o Serviço MóvelPessoal -SPM, pós-pago, entendido este como o serviço de telecomunicaçõesmóvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estaçõesda Área de Registro de SPM que compreenda todo o território do Município deColombo ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo, nostermos da regulamentação da ANATEL sobre o Serviço Móvel Pessoal-SMP,mediante a disponibilização de até 25 (vinte e cinco) acessos, com área deregistro na cidade de Colombo, com cobertura para voz e transmissão de dados,Roaming nacional, com disponibilização em comodato ou doação, sem encargofinanceiro, de 25 (vinte e cinco) Estações Móveis Celulares (aparelhos), cômfranquia mensal compartilhada de no mínimo 25.000 (vinte e cinco mil) minutosmensais, com isenção de qualquer tarifa entre ligações 'intragrupo'.

As quantidades especificadas poderão ser acrescidas ou reduzidas nostermos da 9 1°do art. 65 da Lei nO8.666/93. '

1. - DAS CONDiÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: / /

1.1 - Poderão participar da presente licitação. todas as empresas d ramo/ /pertinente que tenham autorização da ANATEL para prestar o ServtÇ"oMóvéíPessoalno territóriodo Municípíode Colombo. / /

1.2 - Poderão participar da licitação os interessados que poss~ inscrição oCadastro dos Licitantes da Secretaria de Municipal da Administtação d()iMun' Ipiode Colombo, válida na data da abertura da presente licitaÇãO;cadástra s na

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

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Col6iíibo

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Câmara Municipal de Colombo, ou que atenderem a todas as condições exigidaspara cadastramento até o 3° (terceiro) dia anterior à data do recebimento daspropostas, observadas as qualificações necessárias.1.3 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejamcumprindo as sanções previstas nos incisos 111 e IV, do art. 87, da Lei nO8.666/93.

1.4 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio e arepresentação de mais de uma empresa pelo mesmo representante.

2. - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:

2.1 - As propostas exigidas no presente Edital, deverão ser apresentadas em 2(dois) envelopes indevassáveis distintos e lacrados, numerados de N° 01 -DOCUMENT AÇÃO, e N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, contendo na parteexterna, as seguintes indicações:

- CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO;- TOMADA DE PREÇO N° 00/2010;- ENVELOPE N°- NOME COMPLETO DA LICITANTE.

2.2 - ENVELOPE N° 01 "DOCUMENTAÇÃO" DEVERÁ CONTER:

2.2.1 - Documento credenciando o representante da proponente na licitação,perante a Câmara Municipal;

2.2.2 - O Termo de Autorização de prestação do Serviço Móvel Pessoal celebradocom a ANATEL;

2.2.3 - Prova de regularidade de tributos para com a Fazenda Federal (InclusiveDívida Ativa da União), Estadual e Municipal (local onde se acha sediada aEmpresa);

2.2.4 - Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Temp~de /Serviço- F.G.T.S. (CRS) e INSS (C.N.D);

2.2.5 - Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuid r dasede da empresa. /

22.6 - Termo de compromisso da prestação do Serviço de Telefonia Móvel-SMP,com inicio no prazo máximo de trinta dias; / /

2.3 - NO ENVELOPE N° 02 PROPOSTA DE PREÇOS DEVERA CONTER:

RUA FRANCISCO SUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

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Colõmbo2.3.1 - A proposta de preço deverá conter como VALOR UNITÁRIO O-JJal9f"o valordo minuto, referente à franquia 25.000 (vinte e cinco mil) minutos, e como valorTOTAL o valor global do contrato pelo período de 12 (doze) meses, cotados emreais, com até 02 (duas) casas decimais, válidos para serem praticados desde adata de entrega dos envelopes, até os efetivos pagamentos mensais.

2.3.2 - Além do valor total e do valor unitário (minuto), deverá constarexpressamente o valor do minuto excedente à franquia, que deverá ter valoridêntico ao do valor do minuto da franquia, pelo período de no mínimo 12 (doze) /meses, e o valor da assinatura ou mensalidade básica das Estações Móveis /'Celulares.

2.3.3 - No que se refere ao valor do minuto excedente ou da assinatura oumensalidade básica das Estações Móveis Celulares, destacamos que os mesmosnão deverão ser incorporados ao valor total, pois não afetarão a classificação daspropostas. Entretanto, configura motivo para a desclassificação da proposta a nãoindicação destes valores.

2.3.4 - Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para aprestação dos serviços relacionados no objeto desta licitação, sendodesconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro oumá interpretação por parte da licitante.

2.3.5 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente do país (REAL), eneles considerados todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais,trabalhistas e tributárias (inclusive o ICMS repassado ao consumidor final).Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas),contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, administração,lucros, impressos e ferramental, de pessoal ou deslocamento de qualquer gêneropara reparo e substituição de aparelhos defeituosos.

2.3.6 - Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstasneste Edital. /

3. - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS / /'

3.1.0 - A presente licitação será processada e julgada pelo MEN07RPREÇOGLOBAL, e com observância dos seguintes procedimentos:

I - Abertura dos envelopes número 01 DOCUMENTAÇÃO e sua apreçiação;

11- Devolução dos envelopes número 02 PROPOSTA DE PREço0eChadOS slicitantes inabilitados, desde que não tenha havido recutto, ou lpós suadenegação;

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

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Colombo111_Abertura dos envelopes n.o 02 "PROPOSTA DE PREÇOS" aos licitantes quepermanecerem no certame;

IV _Classificação das Propostas obedecendo o critério de menor preço;

V - Em caso de empate. a decisão será por sorteio;

VI - Não será considerado preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demaislicitantes.

3.1.1 - A Comissão julgadora desclassificará:

a) As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório;

b) As propostas com preço manifestamente inexeqüível ou superior aospraticados no mercado, nos termos do art. 48, 11da lei 8.666/93 e suasalterações, inclusive quanto à assinatura ou mensalidade básica das EstaçõesMóveis Celulares.

3.1.2 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Câmara Municipalpoderá fixar aos licitantes, prazo para apresentação de novas propostas.

3.1.3 - O licitante que aceitar sem objeções o presente Edital decairá do direito deimpugná-lo.

4. - DA PRESTAÇÃO DOS SERViÇOS E DO PRAZO:

4.1 - A prestação do serviço abrange a habilitação da Estação Móvel - EM e aprestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, com tecnologia compatível,certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEl. assegurandoà Câmara Municipal de Colombo os padrões de qualidade definidos pelaANATEL, e que deverá ser disponibilizado até trinta dias após a assinatura docontraio. /'

4.2 - No que se refere às Estações Móveis Celulares (aparelhos) a serer)ldisponibilizados gratuitamente para uso nesse período de 12 (doze) meses(a/,licilante vencedora deverá f~rnecer 25 ~vinl~ e cinco) aparelhos. /

4.3 - O prazo da prestaçao do serviço e de 12 (doze) meses, podendo serprorrogado pelo mesmo prazo, sucessivamente, até 48 (quarenta e oit6) meses:

5. - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO:

5.1 - Do faturamento

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Colõmbo5.1.1 - A fatura deverá apresentar, de forma individualizada por Acesso Móvel,todas as chamadas realizadas (ou recebidas lia cobrar"), bem como demaisserviços utilizados a partir de cada Estação Móvel Celular, indicando todos osdados pertinentes (hora, tempo e custo da ligação ou serviço).

5.2 - Do pagamento

5.2.1 - O pagamento mensal pela prestação do SMP será efetuado mediante acobrança periódica dos serviços prestados em conta telefônica.

5.2.2 - Havendo erro na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação dadespesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente atéque a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo parapagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação dodocumento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a contratante.

5.2.3 - Considera-se também erro na fatura quando esta não apresentar adescrição detalhada e individualizada conforme solicitado neste Edital.

6. - DAS PENALIDADES:

Se o licitante vencedor, recusar a entrega do objeto, ou fazê-lo fora doprazo e das especificações estabelecidas, ser-Ihe-ão aplicadas as seguintespenalidades, independentemente de outras previstas:

I - Advertência;

II - Suspensão do direito de licitar, junto a Câmara Municipal de Colombo, peloprazo mínimo de 02 (dois) anos;

111 - Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal;

IV - Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total proposta, por dia deatraso na entrega do objeto.

7. - DOS PRAZOS:

Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Edital, exclui -se-á odia de inicio e inclu~r-se-á o de vencimento. ' /

8. - DO PREÇO MAXIMO: / /

O preço máximo estabelecido para a prestação do Servj o Móvel,Pess al-SMP é de R$ 0,46 (quarenta e seis centavos) por minutclreferenté à fr: nquia

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385 / ~CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected].___ _ _

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Colõffibomensal de 25.000 (vinte e cinco mil) minutos de utilização do Serviço MóvelPessoal - SMP, ou o valor global de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito milreais).

9. - DOS RECURSOS:

9.1. O - Dos atos da Comissão de Licitação cabem:

I - Recurso, no prazo de cinco dias, a contar da intimação do ato ou lavratura daata, nos casos de:

a) Habilitação ou Inabilitação do Licitante;

b) Julgamento das Propostas;

c) Anulação ou revogação da Licitação;

d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração oucancelamento;

e) Aplicação de penas de advertência, suspensão ou multa;

11 - Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisãorelacionada com o objeto da Licitação ou do contrato, de que não caiba recursohierárquico;

III - Pedido de reconsideração da pena de inidoneidade no prazo de 10 (dez) diasúteis da intimação do ato;

9.1.1 - O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do Inciso I, terá efeito suspensivo.A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interessepúblico, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos;

9.1.2 - Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que pOd~rãO ----impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

9.1.3 - O recurso dirigido à autoridade superior, por intermédio da que prati u oato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cincb) diasúteis ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir devidamente informado, dev~do nestécaso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úte1~, contadosdo recebimento do recurso sob pena de responsabilidade;

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

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Colõ1iibo9.1.4 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração seinicia ou ocorre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aosinteressados;

9.2 - Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração devem serdatilografados. e fundamentados, e assinados por representante legal darecorrente ou por procurador devidamente habilitado.

9.3 - O recurso e o pedido de reconsideração interpostos fora do prazo não serãoconhecidos.

10. - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS:

10.1.0 - As despesas decorrentes do presente edital serão atendidas conformeclassificação orçamentária 3.3.90.39.58.00 - PJ.

10.1.1 - No interesse público e com base na lei que rege as licitações, a CâmaraMunicipal se reserva o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente apresente licitação, sem que, de tal decisão caiba qualquer reclamação ouindenização pôr parte dos licitantes.

10.1.2 - A Empresa vencedora firmará contrato de prestação dos serviços com aCâmara Municipal de Colombo.

10.1.3 - A Minuta de contrato a ser firmado, é parte integrante desta Tomada dePreço, conforme Anexo I.

10.1.4 - Qualquer dúvida sobre o presente Edital será esclarecida pela comissãode licitações, no endereço já mencionado das 8h às 12h e das 13h às 16h30minou pelo telefone 3656-1385.

Alc iz MottinPresidente da Comissão de Licitação

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Colõmbo, ANEXO I

TOMADA DE PREÇO N° 00/2010

MINUTA DE CONTRATO

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, pessoajurídica, de direito público interno, com sede na Francisco Busato, 8005 - Centro,inscrito no CGC sob n.o XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seuPresidente GilBERTO RABO ROA RIBAS, brasileiro, casado, I residente edomiciliado nesta Cidade, portador da RG sob n.o >oooooooooooo<,doravantedenominado CONTRATANTE, e a Empresa ,pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua xxxxxxxxxxxx, ns xx,xxxxxxxxxxxx -XXXXXXXX,inscrita no CGC/MF sob n.o 00.000.00010000-00, nesteato representada por seu xxxxxxxxxxxxxx senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,brasileiro, residente e domiciliado em xxxxxxxxxxx - xxxxxx, portador da Cédulade Identidade RG sob n.o X.XXX.XXX-XX.,e CPF sob n.o XXX.xxx. XXX-xx, doravantedenominada CONTRATADA, houveram por bem celebrar o presente contrato quese regerá pela condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:DO OBJETO

o objeto deste contrato referente à Tomada de Preço nO 00-2010,conforme Processo Administrativo nO 3559/2010, consiste na prestação doServiço Móvel Pessoal -SPM, pós-pago, entendido este como o serviço detelecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita acomunicação entre estações da Área de Registro de SPM que compreenda todo oterritório do Município de Colombo ou acesso a redes de telecomunicações deinteresse coletivo, nos termos da regulamentação da ANATEL sobre o ServiçoMóvel Pessoal-SMP, mediante a disponibilização de até 25 (vinte e cinco) /---acessos, com área de registro na cidade de Colombo, com cobertura para voz e/ /transmissão de dados, Roaming nacional, com disponiblização em (comodato) ou(doação), sem encargo financeiro, de 25 (vinte e cinco) Estações Móve1sCelulares (aparelhos), com franquia mensal compartilhada de no mínimo 2S:000(vinte e cinco mil) minutos mensais, com isenção de qualquer tarifa entre i~ações'intragrupo'. . /

Integra o presente contrato as Cláusulas Gerais do Contr: to Padrão dassinatura de Serviço Móvel Pessoal -SMP e de (comodato)/~>u (doé}ção) eEstações Móveis Celulares (aparelhos), utilizados pela contratada, devida nte

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Co16iíiboaprovados pela ANATEL, salvo as disposições incompatíveis com os princípios epreceitos aplicáveis a Administração Pública e com o presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDADA PRESTAÇÃO DOS SERViÇOS E DO PRAZO

A CONTRATADA promoverá a habilitação da Estação Móvel -EMcompatível com a prestação do Serviço Móvel Pessoal -SPM, pós-pago, com adisponibilização de até 25 (vinte e cinco) acessos, com área de registro na cidadede Colombo, com cobertura para voz e transmissão de dados, Roaming nacional,e disponibilizará em (comodato) ou (doação), sem encargo financeiro, de 25(vinte e cinco) Estações Móveis Celulares (aparelhos), com franquia mensalcompartilhada de no mínimo 25.000 (vinte e cinco mil) minutos mensais, comisenção de qualquer tarifa entre ligações 'intragrupo'.

O prazo de duração deste contrato será de 12 (doze) meses, podendo serprorrogado por igual prazo, sucessivamente até 48 (quarenta e oito) meses.

CLÁUSULA TERCEIRADA DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERViÇOS

A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços previstos nestecontrato no prazo de trinta dias, contados da assinatura do contrato.

No que se refere às Estações Móveis Celulares (aparelhos), a seremdisponibilizados gratuitamente para uso nesse período de 12 meses, aCONTRATADA deverá fornecer 25 aparelhos, conforme a seguinte descrição:

CLÁUSULA QUARTA:DO PREÇO E DO PAGAMENTO

A CONTRATADA cobrará o valor mensal de R$ ... (...) pela franquiamensal de 25.000 (vinte e cinco mil) minutos do Serviço Móvel Pessoal -8MP,equivalente ao valor total de R$ ( ), pelo período de 12(doze) meses; e cobrará o mesmo valor por minuto excedente da franquia.

A fatura deverá apresentar, de forma individualizada por Acesso óvel,todas as chamadas realizadas (ou recebidas "a cobrar"), bem como demaisserviços utilizados a partir de cada Estação Móvel Celular, indicand6 tOd70Só'Sdados pertinentes (hora, tempo e custo da ligação ou serviço). /

O pagamento mensal pela prestação do SMP será efetuado mediantecobrança periódica dos serviços prestados em conta telefônica.

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

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CÂMARA

ColõmboHavendo erro na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da

despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente atéque a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo parapagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação dodocumento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

Considera-se também erro na fatura quando esta não apresentar adescrição detalhada e individualizada conforme solicitado neste Edital.

CLÁUSULA QUINTA:DAS PENALIDADES

Se a contratada, recusar a execução dos serviços da presente licitação,ou fazê-Io fora do prazo e das especificações estabelecidas, ser-Ihe-ão aplicadasas seguintes penalidades, independentemente de outras previstas:

I - Advertência;11- Suspensão do direito de licitar, junto a Câmara Municipal de Colombo,

pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos;111- Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal;IV - Multa de 2% (dois por cento) do faturamento, por dia de atraso na

entrega do objeto.

CLÁUSULA SEXTADOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos para execução do presente contrato correrão à conta derecursos próprios da Câmara Municipal, dotação nO3.3.90.39.58.00 - PJ.

CLÁUSULA SÉTIMA:DA RESCISÃO CONTRATUAL

Por estrita conveniência do contratante, ou do interesse público, as partes r-acordam em que o presente instrumento estará rescindido de pleno direito,/independentemente de interpelações judiciais ou extrajudiciais, quando ocorrerquaisquer dos casos extintivos do presente contrato verificado e apontado pelessetores próprios da contratante: /

I - Inadimplemento da Contratada, de qualquer das cláusulas pr,svistas nopresente contrato; /

11- Atraso no cumprimento do prazo de execução dos se~os;

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Colõ1iibo111 - Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da

Contratada, decretada, homologada ou requerida.

CLÁUSULA OITAVA:DAS DISPOSiÇÕES GERAISTodos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer

espécie, que venham a ser devido em decorrência deste contrato correrão porconta da Contratada.

CLÁUSULA NONA:DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Colombo, Estado do Paraná, contraqualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias, quepossam advir do presente contrato.

E, por estarem assim justos e contratados firmam as partes o presentecontrato em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixonomeadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.

Câmara Municipal de Colombo,em xx de xxxxx de 2010.

P/CONTRATANTE-XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXPresidente

P/CONTRATADA-XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxxxxxxxxxxxxxTestemunhas:1a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

2axxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

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ColõiíiboEDITAL DE TOMADA DE PREÇO N°. 0212010

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A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, nos termosda Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações subsequentes, econforme Processo Administrativo nO 3559/2010, torna público que às 15h(quinze) do dia 22 de março do corrente ano, fará realizar em sua Sede sito àRua Francisco 8usato, nO8005, Centro, Colombo - Paraná, licitação pública namodalidade de "TOMADA DE PREÇO" tipo "Menor Preço Global".

OBJETO:

o objeto da presente licitação é a seleção de empresa prestadora deServiço de Telecomunicação que detém autorização para prestar o ServiçoMóvel Pessoal - SPM, pós-pago, entendido este como o serviço detelecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita acomunicação entre estações da Área de Registro de SPM que compreendatodo o território do Município de Colombo ou acesso a redes detelecomuni~ções de interesse coletivo, nos termos da regulamentação daANATEL sobre o Serviço Móvel Pessoal-SMP, mediante a disponibilização deaté 25 (vinte e cinco) acessos, com área de registro na cidade de Colombo,com cobertura para voz e transmissão de dados, Roaming nacional, comdisponibilização em comodato ou doação, sem encargo financeiro, de 25 (vintee cinco) Estações Móveis Celulares (aparelhos), com franquia mensalcompartilhada de no mínimo 25.000 (vinte e cinco mil) minutos mensais, comisenção de qualquer tarifa entre ligações 'intragrupo'.

As quantidades especificadas poderão ser acrescidas ou reduzidas nostermos da ~ 1° do art. 65 da Lei nO8.666/93.

1 - DAS CONDiÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

1.1 - Poderão participar da presente licitação, todas as empresas do ramopertinente que tenham autorização da ANATEL para prestar o Serviço MóvelPessoal no território do Município de Colombo.

1.2 - Poderão participar da licitação os interessados que possuam inscrição oCadastro dos Licitantes da Secretaria de Municipal da Administra~ doMunicípio de Colombo, válida na data da abertura da presente licitação;cadastrados na Câmara Municipal de Colombo, ou que atenderem alÍodas ascondições exigidas para cadastramento até o 3° (terceiro) dia ante!i6r à data"dorecebimento das propostas, observadas as qualificações necessánas.

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

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Colombo1.3 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejamcumprindo as sanções previstas nos incisos 111 e IV, do art. 87, da Lei nO8.666/93.

1.4 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcioe a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante.

2 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:

2.1 - As propostas exigidas no presente Edital, deverão ser apresentadas em 2(dois) envelopes indevassáveis distintos e lacrados, numerados de N°. 01 -DOCUMENTAÇÃO, e N°. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, contendo na parteexterna, as seguintes indicações:

- CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO;• TOMADA DE PREÇO N° 002/2010;- ENVELOPE N°- NOME COMPLETO DA LICITANTE.

2.2 - ENVELOPE N°. 01IDOCUMENTAÇÃO" DEVERÁ CONTER:

2.2.1 - Documento credenciando o representante da proponente na licitação,perante a Câmara Municipal;

2.2.2 - O Termo de Autorização de prestação do Serviço Móvel Pessoalcelebrado com a ANATEL;

2.2.3 - Prova de regularidade de tributos para com a Fazenda Federal(Inclusive Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal (local onde se achasediada a Empresa);

2.2.4 - Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo deServiço- F.G.T.S. (CRS) e INSS (C.N.D); .

da sede da empresa.

2.2.6 - Termo de compromisso da prestação do Serviço de Telefonia. óvel-SMP, com início no prazo máximo de trinta dias; /

2.3 - NO ENVELOPE N° 02 PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ/cfuNTER:

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camaracolombo.pr.gov.br-e-maíl:[email protected]

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cAMARA

Colõmbo2.3.1 - A proposta de preço deverá conter como VALOR UNITÁRIO o valor ovalor do minuto, referente à franquia 25.000 (vinte e cinco mil) minutos, e comovalor TOTAL o valor global do contrato pelo período de 12 (doze) meses,cotados em reais, com até 02 (duas) casas decimais, válidos para serempraticados desde a data de entrega dos envelopes, até os efetivos pagamentosmensais.

2.3.2 - Além do valor total e do valor unitário (minuto), deverá constarexpressamente o valor do minuto excedente à franquia, que deverá ter valoridêntico ao do valor do minuto da franquia, pelo período de no mínimo 12(doze) meses, e o valor da assinatura ou mensalidade básica das EstaçõesMóveis Celulares.

2.3.3 - No que se refere ao valor do minuto excedente ou da assinatura oumensalidade básica das Estações Móveis Celulares, destacamos que osmesmos não deverão ser incorporados ao valor total, pois não afetarão aclassificação das propostas. Entretanto, configura motivo para adesclassificação da proposta a não indicação destes valores.

2.3.4 - Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para aprestação dos serviços relacionados no objeto desta licitação, sendodesconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erroou má interpretação por parte da licitante.

2.3.6 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente do país (REAL), eneles considerados todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais,trabalhistas e tributárias (inclusive o ICMS repassado ao consumidor final).Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas),contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, administração,lucros, impressos e ferramental, de pessoal ou deslocamento de qualquergênero para reparo e substituição de aparelhos defeituosos.

2.3.7 - Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstasneste Edital.

3.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

3.1.0 - A presente licitação será processada e julgada pelo MENOR PREQOGLOBAL, e com observância dos seguintes procedimentos: ZI - Abertura dos envelopes número 01 DOCUMENTAÇÃO e sua apre iação;

11- Devolução dos envelopes número 02 PROPOSTA DE PRE,9~, fe<:\ladosaos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recur:so, o após sdenegação; L "

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Colõ1Íibo

111- Abertura dos envelopes n.o 02 "PROPOSTA DE PREÇOS" aos licitantesque permanecerem no certame;

VI - Classificação das Propostas obedecendo o critério de menor preço;

VII - Em caso de empate, a decisão será por sorteio;

VIII - Não será considerado preço ou vantagem baseada nas ofertas dosdemais licitantes.

3.1.1 - A Comissão julgadora desclassificará:

a) As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório;

b) As propostas com preço manifestamente inexeqüível ou superior aospraticados no mercado, nos termos do art. 48, 11da Lei 8.666/93 e suasalterações, inclusive quanto à assinatura ou mensalidade básica das EstaçõesMóveis Celulares.

3.1.2 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Câmara Municipalpoderá fixar aos licitantes, prazo para apresentação de novas propostas.

3.1.3 - O licitante que aceitar sem objeções o presente Edital decairá do direitode impugná-lo.

4. - DA PRESTAÇÃO DOS SERViÇOS E DO PRAZO:

4.1. A prestação do serviço abrange a habilitação da Estação Móvel - EM e aprestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, com tecnologia compatível,certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL,assegurando à Câmara Municipal de Colombo os padrões de qualidade -definidos pela ANATEL, e que deverá ser disponibilizado até trinta dias após a/assinatura do contrato.

4.2 - No que se refere às Estações Móveis Celulares (aparelhos) a seremdisponibilizados gratuitamente para uso nesse período de 12 (doze) meses(alicitante vencedora deverá fornecer 25 (vinte e cinco) aparelhos. . /

4.3 - O prazo da prestação do serviço é de 12 (doze) meses, ~ndo ,serprorrogado pelo mesmo prazo, sucessivamente, até 48 (quafenta ebito)meses.

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Colõmbo5. - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO:

5.1- Do faturamento5.1.1 - A fatura deverá apresentar, de forma individualizada por AcessoMóvel, todas as chamadas realizadas (ou recebidas "a cobrar"), bem comodemais serviços utilizados a partir de cada Estação Móvel Celular, indicandotodos os dados pertinentes (hora, tempo e custo da ligação ou serviço).

5.2- Do pagamento

5.2.1 - O pagamento mensal pela prestação do SMP será efetuado mediante acobrança periódica dos serviços prestados em conta telefônica.

5.2.2 - Havendo erro na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação dadespesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendenteaté que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazopara pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação oureapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para acontratante.

5.2.3 - Considera-se também erro na fatura quando esta não apresentar adescrição detalhada e individualizada conforme solicitado neste Edital.

6.0 - DAS PENALIDADES:

Se o licitante vencedor, recusar a entrega do objeto, ou fazê-lo fora doprazo e das especificações estabelecidas, ser-Ihe-ão aplicadas as seguintespenalidades, independentemente de outras previstas:

I - Advertência;

11 - Suspensão do direito de licitar, junto a Câmara Municipal de Colombo, peloprazo mínimo de 02 (dois) anos;

111 - Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal;

IV - Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total proposta, por dia/ eatraso na entrega do objeto.

7.0 - DOS PRAZOS:

Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Edital~excluir-se-á odia de início e incluir-se-á o de vencimento.

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Colõmbo8.0 - DO PREÇO MÁXIMO:

o preço máximo estabelecido para a prestação do Serviço MóvelPessoal -SMP é de R$ 0,46 (quarenta e seis centavos) por minuto referente àfranquia mensal de 25.000 (vinte e cinco mil) minutos de utilização do ServiçoMóvel Pessoal- SMP, ou o valor global de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oitomil reais).

9.0 - DOS RECURSOS:

9.1.0 - Dos atos da Comissão de Licitação cabem:

I - Recurso, no prazo de cinco dias, a contar da intimação do ato ou lavraturada ata, nos casos de:

a) Habilitação ou Inabilitação do Licitante;

b) Julgamento das Propostas;

c) Anulação ou revogação da Licitação;

d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração oucancelamento;

e) Aplicação de penas de advertência, suspensão ou multa;

" - Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisãorelacionada com o objeto da Licitação ou do contrato, de que não caiba recursohierárquico;

111 - Pedido de reconsideração da pena de inidoneidade no prazo de 10 (dez)dias úteis da intimação do ato;

9.1.1 - O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do Inciso I, terá efeitosuspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentesrazões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos;

9.1.2 - Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, ~ epoderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis; /

9.1.3 - O recurso dirigido à autoridade superior, por intermédio da qU~raticoUo ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo dE{05 (cin~)dias úteis ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir devidamen~ inform~do,devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo dê' 05 (cincó) diúteis, contados do recebimento do recurso sob pena de respcfusabilidade;

RUA FRANCISCO SUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385 L~CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] .._ .....

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Colõffibo9.1.4 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideraçãose inicia ou ocorre sem que os autos do processo estejam com vistafranqueada aos interessados;

9.2 - Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração devem serdatilografados e fundamentados, e assinados por representante legal darecorrente ou por procurador devidamente habilitado.

9.3 - O recurso e o pedido de reconsideração interpostos fora do prazo nãoserão conhecidos.

10.0 - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS:

10.1.0 - As despesas decorrentes do presente edital serão atendidas conformeclassificação orçamentária 3.3.90.39.58.00 - PJ.

10.1.1 - No interesse público e com base na lei que rege as licitações, aCâmara Municipal se reserva o direito de anular ou revogar, total ouparcialmente a presente licitação, sem que, de tal decisão caiba qualquerreclamação ou indenização pôr parte dos licitantes.

10.1.2 - A Empresa vencedora firmará contrato de prestação dos serviços coma Câmara Municipal de Colombo.

10.1.3 - A Minuta de contrato a ser firmado, é parte integrante desta Tomadade Preço, conforme Anexo I.

10.1.4 - Qualquer dúvida sobre o presente Edital será esclarecida pelacomissão de licitações, no endereço já mencionado das 8h às 12h e das 13hàs 16h30min ou pelo telefone 3656-1385.

22 de fevereiro de 2010.

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ANEXO I

TOMADA DE PREÇO N° 00212010

MINUTA DE CONTRATO

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estadodo Paraná, pessoa jurídica, de direito público interno, com sede na Francisco8usato, 8005 - Centro, inscrito no CGC sob n.o xxxxxxxxxxxxxxx, neste atorepresentado por seu Presidente GILBERTO RABORDA RIBAS, brasileiro,casado, , residente e domiciliado nesta Cidade, portador da RG sob n.oXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresaxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sedena Rua xxxxxxxxxxxx, ns xx, xxxxxxxxxxxx -XXXXXXXX, inscrita no CGC/MF sobn.o 00.000.000/0000-00, neste ato representada por seu xxxxxxxxxxxxxxsenhor XXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado emxxxxxxxxxxx - xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob n.ox.xxx.xxx-XX., e CPF sob n.o XXX. xxx.XXX-XX, doravante denominada CONTRATADA,houveram por bem celebrar o presente contrato que se regerá pela condiçõesestabelecidas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:DO OBJETO

o objeto deste contrato referente à Tomada de Preço nO002/2010,conforme Processo Administrativo nO3559/2010, consiste na prestação doServiço Móvel Pessoal -SPM, pós-pago, entendido este como o serviço detelecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita acomunicação entre estações da Área de Registro de SPM que compreendVtodo o território do Município de Colombo ou acesso a redes detelecomunicações de interesse coletivo, nos termos da regulamentação daANATEL sobre o Serviço Móvel Pessoal-SMP, mediante a disponibilização deaté 25 (vinte e cinco) acessos, com área de registro na cidade de Colom~G,com cobertura para voz e transmissão de dados, Roaming nacional, aomdisponiblização em (comodato) ou (doação), sem encargo financeiro~ 25(vinte e cinco) Estações Móveis Celulares (aparelhos), com franquia mensalcompartilhada de no mínimo 25.000 (vinte e cinco mil) minutos me~ais, comisenção de qualquer tarifa entre ligações 'intragrupo'. / /

Integra o presente contrato as Cláusulas Gerais do C~ato PCidrão eassinatura de Serviço Móvel Pessoal -SMP e de (comodato) ou (dcfaçã de

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 LCAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA \www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

L _

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ColomboEstações Móveis Celulares (aparelhos), utilizados pela contratada,devidamente aprovados pela ANATEL, salvo as disposições incompatíveis comos princípios e preceitos aplicáveis a Administração Pública e com o presentecontrato.

CLÁUSULA SEGUNDADA PRESTAÇÃO DOS SERViÇOS E DO PRAZO

A CONTRATADA promoverá a habilitação da Estação Móvel -EMcompatível com a prestação do Serviço Móvel Pessoal -SPM, pós-pago, com adisponibilização de até 25 (vinte e cinco) acessos, com área de registro nacidade de Colombo, com cobertura para voz e transmissão de dados, Roamingnacional, e disponibilizará em (comodato) ou (doação), sem encargo financeiro,de 25 (vinte e cinco) Estações Móveis Celulares (aparelhos), com franquiamensal compartilhada de no mínimo 25.000 (vinte e cinco mil) minutosmensais, com isenção de qualquer tarifa entre ligações 'intragrupo'.

O prazo de duração deste contrato será de 12 (doze) meses, podendoser prorrogado por igual prazo, sucessivamente até 48 (quarenta e oito) meses.

CLÁUSULA TERCEIRADA DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERViÇOS

A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços previstos nestecontrato no prazo de trinta dias, contados da assinatura do contrato.

No que se refere às Estações Móveis Celulares (aparelhos), a seremdisponibilizados gratuitamente para uso nesse período de 12 meses, aCONTRATADA deverá fornecer 25 aparelhos, conforme a seguinte descrição:

CLÁUSULA QUARTA: /--DO PREÇO E DO PAGAMENTO

~ 1° A CONTRATADA cobrará o valor mensal de R$ ...(...) pela franquiamensal de 25.000 (vinte e cinco mil) minutos do Serviço Móvel Pessoal- SMP,equivalente ao valor total de R$ ( ), pelo períod6 de12 (doze) meses; e cobrará o mesmo valor por minuto excedente da fran~Úia.

~ 2° A fatura deverá apresentar, de forma individualizada por Aces' Móvel,todas as chamada realizadas (ou recebidas "a cobrar"), bem a6mo demáisserviços utilizados a partir de cada Estação Móvel Celular, indiclindo todós 0$dados pertinentes (hora, tempo e custo da ligação ou serviço)/

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Colõmbo~ 30 O pagamento mensal pela prestação do SMP será~e!etuado mediante acobrança periódica dos serviços prestados em conta telefomca.

~ 40 Havendo erro na fatura ou circunstâncias que impeçam a liq~idação dadespesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento .fi~ara pendenteaté que a mesma providencie as medidas saneador~s. ~esta hlpot~se, ~ prazopara pagamento iniciar-se-á após a regulanzaçao da s!tuaçao oureapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer onus para aCONTRATANTE.

~ 5° Considera-se também erro na fatura qua~~o esta não ~presentar adescrição detalhada e individualizada conforme soliCitado neste EdItaI.

CLÁUSULA QUINTA:DAS PENALIDADES

Se a contratada, recusar a execução dos serviços da presente licitação,ou fazê-lo fora do prazo e das especificações estabelecidas, ser-Ihe-ãoaplicadas as seguintes penalidades, independentemente de outras previstas:

I - Advertência;

11- Suspensão do direito de licitar, junto a Câmara Municipal de Colombo, peloprazo mínimo de 02 (dois) anos;

111- Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal;

IV - Multa de 2% (dois por cento) do faturamento, por dia de atraso na entregado objeto.

CLÁUSULA SEXTADOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos para execução do presente contrato correrão à conta derecursos próprios da Câmara Municipal, dotação nO3.3.90.39.58.00 - PJ.

CLÁUSULA SÉTIMA:DA RESCISÃO CONTRATUAL

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Colõmboocorrer quaisquer dos casos extintivos do presente contrato verificado eapontado pelos setores próprios da contratante:

I - Inadimplemento da Contratada, de qualquer das cláusulas previstas nopresente contrato;

II - Atraso no cumprimento do prazo de execução dos serviços;

111- Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da Contratada,decretada, homologada ou requerida.

CLÁUSULA OITAVA:DAS DISPOSiÇÕES GERAIS

Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquerespécie, que venham a ser devido em decorrência deste contrato correrão porconta da Contratada.

CLÁUSULA NONA:DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Colombo, Estado do Paraná, contraqualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias, quepossam advir do presente contrato.

E, por estarem assim justos e contratados firmam as partes o presentecontrato em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixonomeadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.

Câmara Municipal de Colombo,em xx de xxxxx de 2010.

PI CONTRATANTE -Presidente

PI CONTRATADA -xxxxxxxxxxxxx

Testemunhas:

1axxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

2a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

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Colõmbo

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO - ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO N.o 02/2010

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

OBJETO: O objeto da presente licitação é a seleção de empresaprestadora de Serviço de Telecomunicação que detém autorização para prestaro Serviço Móvel Pessoal -SPM, pós-pago, entendido este como o serviço detelecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita acomunicação entre estações da Área de Registro de SPM que compreendatodo o território do Município de Colombo ou acesso a redes detelecomunicações de interesse coletivo, nos termos da regulamentação daANATEL sobre o Serviço Móvel Pessoal-SMP, mediante a disponibilização deaté 25 (vinte e cinco) acessos, com área de registro na cidade de Colombo,com cobertura para voz e transmissão de dados, Roaming nacional, comdisponibilização em comodato ou doação, sem encargo financeiro, de 25 (vintee cinco) Estações Móveis Celulares (aparelhos), com franquia mensalcompartilhada de no mínimo 25.000 (vinte e cinco mil) minutos mensais, comisenção de qualquer tarifa entre ligações 'intragrupo'.

As quantidades especificadas poderão ser acrescidas ou reduzidas nostermos da 9 1°do art. 65 da Lei nO8.666/93.

CONDiÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar dapresente Licitação, os interessados que possuam CADASTRO na PrefeituraMunicipal de Colombo, valida na data de abertura da presente licitação;cadastradas na Câmara Municipal de Colombo ou que atenderem a todas ascondições exigidas para cadastramento até o 3° (terceiro) dia anterior à data dorecebimento das propostas, observadas as qualificações necessárias.Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejamcumprindo as sanções previstas nos incisos 111 e IV, do art. 87 da Lei nO8.666/93.Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio erepresentação de mais de uma empresa pelo mesmo representante.

PREÇO MÁXIMO: O preço máximo estabelecido ara aprestação do Serviço Móvel Pessoal -SMP é de R$ 0,46 (quar$ ta e syi'~centavos) por minuto referente à franquia mensal de 25.000 (vinut e cinc mil)minutos de utilização do Serviço Móvel Pessoal- SMP, ou o vaJerglobal e R138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais).

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DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 22 de março de 201 ~s 14 ~hora RA ~0 ~.)C 1MUNICIPAL DE h~ ~O ~\}'0."

O OlllLtQ:AL: Sala de reuniões da Câmara Municipal de Colombo,localizada na Rua Francisco 8usato, 8005 - Centro.

RECEBIMENTO: A documentação e as propostas serãorecebidas até às 13h e 30min do dia 22 de março de 2010, no Protocolo daCâmara Municipal de Colombo.

INFORMAÇÕES: O Edital, seus anexos e demais informaçõescomplementares podem ser obtidos junto à Comissão Especial de Licitação, naCâmara Municipal de Colombo, no horário das 9 às 11 horas e das 14 às16h30min - Fone: (41)3656-8200.

"'-Colombo, 22 de fev~irb de 2010.

Gilberto Taborda ~'. "-

Presidente da ,CâmaraMuni1ipalde Colombo

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Colombo

CERTIDÃO

CERTIFICO, que nesta data, foi fixado no Quadrode Editais da Câmara Municipal de Colombo, o Edital Tomada de Preço nO.02/10.

Colombo, 25 de fevereiro de 2010.

LET~~ANTTRG 5.715.653-8

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 • CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385CAIXA POSTAL 151 • CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANÁwww.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

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CÂMARA

Colõmbo

Termo de Cadastro

Aos doze dias do mês de março de dois mil e dez, estevepresente na Câmara Municipal de Colombo para efetuar seu cadastro aempresa 14 Brasil Telecom Celuler S.A., com sede na Rua Sia Sul Asp Lote DBL B Térreo Parte SN, Guará, Brasília Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob n°05.423.963/0001-11 e Inscrição Municipal n00744135600193, a qualapresentou toda a documentação exigida no Edital de Tomada de Preços n°02/2010.

Este termo tem validade exclusiva para a Tomada de Preços n°02/2010

~.Io\mbo, 12 de março de 2010.

~\ r

DENILSON R E .IVEIRADiretor Geral da Câmara Municipal de ColomboMembro da Comissão Permanentede licitações

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO. FONE/FAX: (41) 3656-1385CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

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•• •• • •••• •••.. ....•• •••••• ••••• •• •• •ESTATUTO SOCIAL

14 BRASIL TELECOM CELULAR S.Á... .--_._-_._ .... - .

CAPiTULO I

DAS CARACI'ERÍSTICAS DA COMPANHIA

Artigo l° - A 14 Brasil Telecom Celular S.A. ("Companhia'') é uma sociedade por ações quese rege pelo presente estatuto e pelas leis e usos do comércio.

Artigo 2° - A Companhia tem sede o foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, podendo,por deliberação da Diretoria, alterar a localização de sua sede, abrir, manter e encerrar filiaise10uescritórios.

Artigo 3° - A Companhia tem por objeto a prestação de serviços de telecomunicações, noBrasil e no estrangeiro, em quaisquer de suas modalidades e âmbitos, inclusive a prestação doServiço Móvel Pessoal- SMP, do Serviço Móvel Celular- SMC, do Serviço Teletõnico FixoComutado - STFC e do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM.

Parágrafo Único - A Companhia poderâ incorporar ao seu patrimônio outros bens edireitos de terceiros, bem como:

Cumibia. Paraná

Esta folha é pane integrante do Anexo da Ata da Assembléia Geral Extraord'14 Bl1ISilTelecom Celular S.A. realizada em 31 de dezembro de 2007

participar do capital social de outras sociedades, comerciais ou civis, nacionais ouestrangeiras, como quotista ou acionista, controladora ou não;promover a importação, exportação e comercialização de bens e equipamentosrelacionados aos serviços de telecomunicações;prestar serviços de assistência técnica e de consultoria pertinente ao ramo;elaborar projeto, executar, implementar, comercializar, operar, executar amanutenção e faturar sistemas relacionados aos serviços de telecomunicações;prestar serviços de valor adicionado; eexercer outras atividades afins ou correlatas ao seu objeto social.

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Artigo 4° - O prazo de duração da Companhia é indeterminado.

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••• •• •..• • ••• ••

•• •••• • •••••...• • ••• •Parágrafo 10 -

Parágrafo 20 -

Parágrafo 3° -

Parágrafo 4° -

A Companhia poderá validamente constituir procuradores, med!ante aassinatura conjunta de: (i) 02 (dois) Diretores; ou (ii) de um DIretor eum procurador ou, ainda, (iii) de dois procuradores.

A Diretoria poderá autorizar a outorga de procuração a 01 (um) sóDiretor. ou a 01 (um) só procurador. mediante a assinatura conjunta de02 (dois) Diretores. e com objetivo específico e detenninado;

Os instrumentos de procuração definirão. de modo preciso e completo.os poderes outorgados aos procuradores e as procurações "ad negotia "terão sempre prazo detenninado;

As procurações com cláusula "adjudicia" poderão ser outorgadas a umsó procurador, desde que assinadas por dois Diretores. podendo terprazo indeterminado de duração.

Artigo 9' - A remuneração global dos Diretores será fixada anualmente pela AssembléiaGeral. que também fixará, quando for o caso. o montante e o percentual da participação daDiretoria no lucro da Companhia, observado o limite disposto no Parágrafo 1o do Artigo 152da Lei 6.404/76.

Artigo 10 - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário e as suas reuniões serão presididaspelo Diretor Presidente ou, em sua ausência, pelo Diretor Financeiro ou na fonna doParágrafo 5° deste Artigo.

Parágrafo 1°-

Parágrafo 2° -

Parágrafo 30 -

Parágrafo 4° -

As reuniões serão sempre convocadas por qualquer Diretor.

Para que a Diretoria possa se reunir e validamente deliberar. seránecessária a presença da maioria dos diretores que na ocasião estiveremno exercício de seus cargos. ou de 02 (dois) diretores. se só houver 02(dois) diretores em exercício.

As deliberações da Diretoria constarão de atas lavradas no livro próprioe serão tomadas por maioria de votos, cabendo também ao DiretorPresidente ou ao presidente da reunião. em caso de empate, o voto dedesempate.

Nas ausências e impedimentos do Presidente, este será substituído peloDiretor Financeiro.

Esta folha 6 parte integnu1te do Anexo da Ata da Assembl6ia Geral Exuao14 Brasil Telecom Celular S.A. realizada em 31 de dezembro de 2

Paraná

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DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

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Artigo 12 - A Assembléia Geral, nos tennos da lei, reunir-se-á:

a) Ordinariamente, nos quatro primeiros meses depois de findo o exercicio social para:

I - discutir e votar as demonstrações financeiras;11 - eleger o Conselho Fiscal, quando for o caso; e111- deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício, se houver, e a

distribuição de dividendos, quando for o caso.

b) Extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem.

Artigo 13 - A Assembléia Geral será instalada e dirigida por um Presidente escolhido pelaAcionista. O secretário da mesa será de livre escolha do Presidente da Assembléia.

Artigo 14 - Além das atribuições previstas em lei, compete privativamente à AssembléiaGeral:

(i) aprovar o orçamento anual da Companhia, o plano de metas e estratégias de negóciosprevisto para o período de vigência do orçamento;

(ü) deliberar sobre o aumento do capital da Companhia;

(ill) autorizar a emissão de debêntures;

(Iv) aprovar a participação ou alienação da participação da Companhia no capital desociedades cujas atividades sejam distintas do objeto social definido neste estatuto;

(v) autorizar a alienação ou oneração de bens integrantes do ativo permanente daCompanhia envolvendo um valor igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos milreais), valor esse que será mensalmente reajustado, a partir de 10 de dezembro de2003, com base na variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - DisponibilidadeInterna) ou, na falta deste, pelo fndice que vier a substituí-lo, sendo certo, no entanto,que tal valor não poderá ser inferior ao valor contábil do referido bem;

(vi) autorizar a celebração de contratos cujo valor individual seja igual ou superior a R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para aquisição de bens ou servÍws.; O S.

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Artigo 18 • Ao fim de cada .~Õi.io 9ÔciaJ, a Assembléia Geral apro propos sobre adestinação total do lucro liquido do exercício, observando as seguintes deduções ouacréscimos, realizadas decrescentemente e nessa ordem:

(a)

(b)

(c)

5% (cinco por cento) do lucro liquido do exercício será aplicado na constituição deReserva Legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. Aconstituição da Reserva Legal poderá ser dispensada no exercício em que o saldo dela,acrescido do montante das reservas de capital, exceder a 30% (trinta por cento) doCapital Social;

A Assembléia Geral detenninará a importância a ser destinada à formação de Reservaspara Contingências e reversão daquelas constituídas em exercícios anteriores,observando o Parágrafo IOdo Artigo 195 da Lei 6.404/76; e

A Assembléia Geral detenninará o montante a ser destinado à constituição da Reservade Lucros a Realizar.

Parágrafo 1°.

Parágrafo 20-

A acionista da Companhia receberá, como dividendo obrigatório, emcada exercício, o valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dolucro ajustado na forma prevista neste estatuto.

As demonstrações financeiras demonstrarão a destinação da totalidadedo lucro líquido, no pressuposto de sua aprovação pela AssembléiaGeral Ordinária.

Artigo 19 - A Companhia poderá levantar balanços semestrais e declarar, por deliberação daDiretoria, dividendos à conta do lucro apurado nesses balanços.

Parágrafo Único - Ainda por deliberação da Assembléia, poderão ser declaradosdividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservasde lucros existentes no último balanço anual ou semestral.

CAPíTULO VII

DA LIQUIDAÇÃO, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO

Artigo 20 • A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei.

Parágrafo Único. A Assembléia Geral nomeará o liquidante e determinará o modo deliquidação assim como elegerá o Conselho Fiscal que deverá funcionardurante o período de liquidação.

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PhIof PriIIdeo. VIcePreIIdente•••• TeIecomS/A BrasIlTeIecO.mSA _ .,

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CNPl/MF nO 05.4:i~.963/0.Õ01.11NlRE nO 53300006989

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ATA DA ASSEMaLÉ1A GERAL EXTRAORDINÁRIAREAUZADA NO DIA 09 DE JANEIRO DE ZOOI

(Lavrada sob li forma de sumário, de acordo com li lIutOrizaçloprevista no S 10do art. 130 da Lei nO 6.404/76)

Dltl • "ArjdQ: 09 de janeiro de 2009, às 10h.

J.Aa1: Sede social da 14 8rasll Telecom celular S.A. ('"Companhia"), localizada emBrasília/DF, no SIAjSUL - ASP- Lote O - Bloco B - Térreo (Parte).

II1II.: Presidente - Luiz Eduardo Falco Pires Corrêa; e Secretário - Alex WaldemarZomlg.

P••••• "ça: Brasil Telecom S.A. C"Adonjsta••), sociedade anônima com sede emBrasília, Distrito Federal, no SIA/SUL - ASP, Lote O, Bloco B, Inscrita do CNPJsob nO76.535.764/0001-43 e Inscrita sob o NIRE nO 5330000622-9, detentora da totalidadedo Capital Social da Companhia, neste ato representada na forma do seu EstatutoSocial.

CQnyO""O! Dispensada a comprovaçao da convocação prévia pela Imprensa, faceao que faculta o artigo 124, i 40, da lei nO 6.404/76.

Ordem dO Dia: Deliberar sobre a substltulçlo da Diretoria estatutária daCompanhia, com a eleição de seus novos membros.

PIU"rasAM: Instalada a Assembléia Geral Extraordinária, Zl Acionista decidiusubstituir os atuais membros da Diretoria, elegendo, em seguida, os novosOlretores, com mandato até a Assembléia Geral Ordin'rla de 2009, a saber: os Srs.LUIZ eDUARDO FALCO PIRES CORRêA, brasileiro, casado, engenheiro, portadorda certeira de identidade nO6056736, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MFsob o nO. 052.425.988-75, com endereço na Rua Humberto de Campos n.o 425, 8°andar, na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, como Diretor presidente; ALEXWALDEMAR ZORNIG, brasileiro, separado judicialmente, administrador, portadorda carteira de Identidade nO9415053, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF •sob o nO919.584.158-04, com endereço na Rua Humberto de campos n.O425, 8°andar, na Cidade do Rio de Janeiro • RJ, como Diretor Financeiro; e PAULO

ALTMAYI!R GONÇALVES, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de

Esta fo"'. i perte InteIll"lnte ell AtI di ASRmbl4tl Ger.ll!xtrlOr'cllnj14 6nIsll Telecom Celular S.A. reellzadl em 09 de janeirO de 20

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CNPJ I MI n~.05,423.963'()OOI - 11

NIRE nf). 53300006989

ATA J)E ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Realizada no dia 30 de abril de 2009

Lavrada sob a fonua de sumario, de acordo com a autoriza.;ão

contida no * l° do art. 130 da Lei n°. 6.404/76

Data, Horário ~ Local: Aos 30 (trinta) dias do mes de abril de 2009, às 09h. na sede s('Cial da 14 Bràsil

Telecom Celular S.A. ("Companhia"), na Cidade de BrasiJia/DF, no SIAiSUL - ASp.- lote D - Bloco B-

Térreo - Parte.

Convocaçijo: Dispensada a comprovação da convocação prévia pela imprensa, face ao que faculta (I * 4'" do

artigo 124, da Lei n". 6.404, de IS de dezembro de 1976.

Presença: Brasil Telecom S.A.. sociedade com sede em Brasilia, Disuito Federal. no SI.'\. SUL - ASP.

Lote D. Bloco B. inscnta do CNPJ sob n" 76.535.7ó4!OOOl-43 e inscrita sob (I NIRl: nU. 5330000622.9

("Acionista"), detentora da totalidade do Capital Social da Companhia, neste ato representada, na fornla

do seu Estatuto Social. por seus diretores os SIS. Paulo Altmayer Gonçalves, brasileiro, casado,

engenheiro, ponador da carteira de identidade n.o 8002420647 expedida pela SJSfRS, inscrito no CPF!MF

sob o n" 153421.660-04, com end~ço na Rua Humberto de Campos n.o 425.8" andar, na Cidade do Rio

de Janeiro - RJ e Julio Cesar Pinto. brasileiro, separado conllel1sualmente, c.ontador, carteira de identidade

n" 24.027-5 expedida pelo CRCIRJ, inscrito no CPFlMF sob o n" 205.088.327-72, com endereço na Rua

Humberto de Campos n." 425, 8" andar. na Cidade do Rio de JaneiRl - RJ.

Me..~: Presidente- Paulo Alnnayer Gonçalves; e Secretária - Daniella Geszikter Ventura.

Ordem do Dia:

1. Tomar as Conta.<;dos AdmiOlstradores: examinar. discutir e votar as Demon. .•trações Financeiras e

o Relatóno da Administração, todos relativos ao exercício social findo cm 31.12.2008;

2. Destinação do re.'lultado do exercíCIO findo em 31.11.2008:

3. Elelçào de membros para com a DiretOrl1l da CompanhIa; e

4. Deliberar sobre a remuncraçào d~)sAJminil'tradorc:l

InStalada a As..o;embléia (iera! Ordinãria, foram colocados pelo Sr. Presidente e deliberados os seguintes

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Me Arthur di Andrade CamargoOFICIAL

Rônei Pinto RamosOFICIAL SUBSTITUTO

Talão n.o:Faleneia11/3/2010

Certidão de Falência e Concordata

CERTIFICA e da fé que, revendo os livros elou assentamentos em seu poder relativos às:

FALÊNCIA, CONCORDA TA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RECUPERAÇÃOEXTRAJUDICIAL feitas à VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA da JUSTIÇA DODISTRITO FEDERAL, desde a data de fundação desta serventia, 21/04/1960 até 4/3/2010, **NADA CONSTA ** contra o nome por extenso, filiação e CPF/CNPJ de:14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A -OI(05.423.963/0001-11)

CERTIDÃO EMITIDA EM 11/3/2010*** VALIDA POR 30 (TRINTA) DIAS ***

Observação:a) Certidão emitida por processo eletrônico, com base na Lei nO11.419 de 19.12.2006;b) a informação do nOdo CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, devendo atitularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;c) a autenticidade desta Certidão poderá ser confirmada na página do Cartório Rui Barbosa deDistribuição do Distrito Federal (www.distribuidordf.com.br)d) embora a certidão tenha validade de 30 (trinta) dias, sua autenticidade poderá ser confirmada em até 3(três) meses após a sua expedição.

Emolumentos: R$ 11,61

0120100310364963000001

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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria da Receita Federal do Brasil

CERTIDÃO NEGATIVADE DÉBITOS RELATIVOS As CONTRIBUiÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E As DE

TERCEIROS

N° 002332009-23001963

Nome: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/ACNPJ: 05.423.963/0001-11

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidasde responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a serapuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas acontribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ea inscrições em Divida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

E:~ta certidão, emitida em nome da matriz é válida para todas as suas filiais,Jre-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições

devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa do INSS, nãoabrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as inscrições em DívidaAtiva da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.

Esta certidão tem as finalidades previstas no art. 47 da Lei nO8.212, de 24 deJulho de 1991, e alterações, exceto para:- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedadelimitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedadeempresária ou simples;- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 daLei nO10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ousociedade empresária ou simples, inclusive a decorrente de cisão total, fusão ouincorporação.

A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitidae à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço<http://www.receita.fazenda.gov.br> .

,rtidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nO3, de 02/05/2007.

Emitida em 16/10/2009.Válida até 14/04/2010.

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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--Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrição: 05423963/0001-11

Razão Social: 14 BRASIL TELECOM CELULAR SAEndereço: SIA SUL ASP LOTE D BL B TERREO PARTE SN / GUARA /

BRASILIA / DF / 71215-000

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere oArt. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nestadata, a empresa acima identificada encontra-se em situação regularperante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

o presente Certificado não servirá de prova contra cobrança dequaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargosdevidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade: 22/02/2010 a 23/03/2010

Certificação Número: 2010022209325671978700

Informação obtida em 11/03/2010, às 18:45:22.

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei estácondicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:www.caixa.gov.br

https://webp.caixa.gov. br/EmpresalCrf/Crf/F geCFSImprimirPapel.asp?V ARPessoaMat... 11/3/2010

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CERTlqÃO'WNOMEENDEREÇOCIDADECPFCNPJCF/DF

FINALIDADE

DISTRllOFEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDASUBSECRElARIADA RECEITA' '

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS

: 083"00,186:875/2010: 14BRASILTELECOM'GELULARS/A: SIASULAREA ESPECIALD SLGCOSlERHEO PARTE AS/N: GUARA ' ,

: 05.423,963/0001-11:0744135600193- ATIVA

: ucitAcAO

CE~TIFICAMQSQUE_' _

Até estª.dáta n~o constam débitoS de tributos de d9mpet~ncia,dopisft1t() Federal, inclusiveos relativos ,àDivida Ativa, para0 contribuinte acima.

Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do DistritóFederálcobrar, a qualquer tempo,débitosquevehham aser apurados.

Certidão expedidá c:ónf01'",eDecretó Di$trital n"23.873 de 04/07/2003,gratuiiamente.

Validaaté'Z6 de Maio de 2010.

Brasilia,25 deF,evereiro de ZOIO.

Certidão emitida via intemet àsJ4:58: 14e deve ser validadaJIQe ndereçowww:fazenda.df.gov.br

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MINISTÉRIO DA FAZENDAProcuradoria-Geral da Fazenda NacionalSecretaria da Receita Federal do Brasil

CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVADE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIvIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/ACNPJ: 05.423.963/0001-11

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas deresponsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:

1. constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal doBrasil (RFB) com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 deoutubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); e

2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN).

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidãonegativa.

Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-seexclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo ascontribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas emDívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nosendereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02/05/2007.Emitida às 11:57:27 do dia 01/12/2009 <hora e data de Brasília>.Válida até 30/05/2010.Código de controle da certidão: DE19.7013.F7A1.A152

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.Observações RFB: Contribuinte optante pelo parcelamento da Lei n011.941/2009.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSeg Via/ResultadoSeg Via.asp 1/12/ ...

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TERMO DE AUTORIZAÇÃO N.o026/2002IPVCP/SPV-ANATEL

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DOSERVIÇO . MÓVEL PESSOAL QUEENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIANACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

ANATEL E BRASIL TELECOMCELULAR S.A.

Pelo presente instrumento, de um lado a AGÊNCIA NACIONAL DETELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, doravante denominada ANATEL, entidadeintegrante da UNIÃo, nos termos da Lei Federal n.O9.472, de 16 de julho de 1997, LeiGeral de Telecomunicações - LGT, com CGCIMF n.o 02.030.715/0001-12, orarepresentada pelo Presidente do Conselho Diretor da Anatel LUIZ GUILHERMESCHYMURA DE OLIVEIRA em Conjunto com o Conselheiro ANTÔNIO CARLOSVALENTE DA SILVA, conforme aprovação por meio do Ato n.o 32.113, de 11 dedezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, e deoutro a BRASIL TELECOM CELULAR S.A., CNPJ n.o 05.423.963/0001-11, orarepresentada na forma do seu Estatuto Social por seus Diretores Paulo Pedrão RioBranco, brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade n°OO.554.545/SSPIBA, inscrito no CPFIMF sob o n° 071.802.685-34 e Manuel RibeiroFilho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade n.o 00.794.057-20SSPIBA, inscrito no CPFIMF sob o n.o 046.212.715-04, doravante denominadaAUTORIZADA, celebram o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO, que será regidopelas normas adiante referidas e pelas seguintes cláusulas:

Capítulo IDo Objeto, Área e Prazo de Autorização

Cláusula 1.1 - O objeto deste Termo é a expedição de Autorização para exploração doServiço Móvel Pessoal - SMP, prestado em regime privado, na 'Área de Prestaçãocorrespondente aos Estados do Paraná e Santa Catarina.Parágrafo único. Compreende-se no objeto desta Autorização o Serviço Móvel Pessoal,prestado em regime privado, em conformidade com a regulamentação da ANATEL, e, emespecial, consoante disposições contidas no Regulamento do SMP e no Plano Geral deAutorizações do SMP.Cláusula 1.2 - Serviço Móvel Pessoal é o serviço de telecomunicações móvel terrestre deinteresse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveispara outras estações, observadas as disposições constantes da regulamentaçãod

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Parágrafo único. O indeferimento somente ocorrerá se o interessado não estiver fazendouso racional e adequado das radiofreqüências, se h()uver cometido infrações reiteradas emsuas atividades ou se for necessária a modificação de destinação do uso da radiofreqüência.Cláusula '1.9 - Fica a ANA TEL autorizada a instaurar novo processo de outorga deautorização para exploração do SMP, caso não seja formulado tempestivamenterequerimento de prorrogação, em até 24 (vinte e quatro) meses antes do vencimento doprazo original.

Capítulo 11Do Valor da Autorização

Cláusula 2.1 - O valor da Autorização para exploração de SMP na Área de Prestaçãoobjeto deste termo é de R$ 73.989.430,00 (setenta e três milhões, novecentos e oitenta enove mil, quatrocentos e trinta reais), a ser pago da seguinte forma:I - o valor total proposto ou 10% (dez por cento) desse valor deverá ser pago na data daassinatura do Termo de Autorização, sendo a importância a ser paga atualizada pelavariação do IGP-DI (Índice Geral de Preço - Disponibilidade Interna) da Fundação GetúlioVargas, desde a data da entrega dos Documentos de Identificação, das Propostas de Preço eda Documentação de Habilitação até a data do efetivo pagamento, caso o pagamento ocorraapós 12 (doze) meses, da data de entrega dos Documentos de Identificação, das Propostasde Preço e da Documentação de Habilitação.n - os restantes 90% (noventa por cento) deverão ser pagos em seis parcelas iguais eanuais, com vencimento, respectivamente, em até 36 (trinta e seis), 48 (quarenta e oito), 60(sessenta), 72 (setenta e dois), 84 (oitenta e quatro) e 96 (noventa e seis) meses contados dadata de assinatura do Termo de Autorização do SMP, sendo a importância a ser pagaatualizada, pela variação do IGP-DI (Índice Geral de Preço - Disponibilidade Interna) daFundação Getúlio Vargas, desde a data da entrega dos Documentos de Identificação, dasPropostas de Preço e da Documentação de Habilitação até a data do efetivo pagamento,caso o pagamento ocorra após 12 (doze) meses, da data de entrega dos Documentos deIdentificação, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, acrescido de jurossimples de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor corrigido, desde a data deassinatura do Termo de Autorização do SMP .

~ 10 - O atraso no pagamento do ônus previsto nesta Cláusula implicará cobrança de multamoratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o. limite de 10% (dezpor cento), acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial deLiquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, a partir do mês subseqüente aodo vencimento do prazo e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.~ 2° - O não pagamento do valor estipulado nesta cláusula implicará a caducidade daAutorização, independente da aplicação de outras penalidades previstas.

CapítuloIDDo Modo, Forma e Condições da Prestação do Serviço

Cláusula 3.1 - A AUTORIZADA se obriga a prestar o serviço objeto da Autorização defonna a cumprir plenamente as nbrigações inerentes .ao serviço prestado em regim~

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500.000 (quinhentos mil) habitantes e, na Região lI, também o Distrito Federal, até 12(doze) meses após a assinatura do presente Termo de Autorização;II - atender as capitais' de Estado, os municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil)habitantes'e, na Região lI, também o Distrito Federal, até 24 (vinte e quatro) meses após aassinatura do presente Termo de Autorização;m - deter área de cobertura equivalente a pelo menos 50 % (cinqüenta por cento) da áreaurbana em 50% (cinqüenta por cento) dos municípios com mais de 200.000 (duzentos mil)habitantes, até 36 (trinta e seis) meses após a assinatura do presente Termo de Autorização;N - atender os municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes até 48 (quarentae oito) meses após a assinatura do presente Termo de Autorização; eV - atender os municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes até 60 (sessenta)meses após a assinatura do presente Termo de Autorização.Cláusula 4.2 - Uma localidade será considerada atendida quando a área de coberturacontenha, pelo menos, 80% da área urbana.Cláusula 4.3 - O não cumprimento dos compromissos sujeita a AUTORIZADA às sançõesprevistas neste Termo e na regulamentação, podendo resultar na extinção da autorização.Cláusula 4.4 - As localidades objeto dos compromissos previstos em 4.1 serão definidasconsiderando-se as estimativas .da População para Estados e Municípios, com data dereferência em }O de julho de 2000, divulgadas pelo IBGE por meio da Resolução n.o09, de8 de agosto de 2000.

Capítulo VDa Qualidade do Serviço

Cláusula 5.1 • Constitui pressuposto desta Autorização a adequada qualidade do serviçoprestado pela AUTORIZADA, considerando-se como tal o serviço que satisfizer àscondições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia.~ 10 - A regularidade será caracterizada pela exploração continuada do serviço com estritaobservância do disposto nas normas baixadas pela-ANATEL.~ 20

- A eficiência será caracterizada pela consecução e preservação dos parâmetrosconstantes deste Termo de Autorização e pelo atendimento ao usuário do serviço nosprazos previstos neste Termo de Autorização.~ 30

- A segurança na exploração do serviço será caracterizada pela confidencialidade dosdados referentes à utilização do serviço pelos usuários, bem como peJa plena preservaçãodo sigilo das informações transmitidas no âmbito de sua exploração.~ 40

- A atualidade será caracterizada pela modernidade dos equipamentos, das instalaçõese das técnicas de exploração do serviço, com a absorção dos avanços tecnológicos que,definitivamente, tragam benefícios para os usuários, respeitadas as disposições deste Termode Autorização.~ 50 - A generalidade será caracterizada com a prestação não discriminatória do serviço atodo e qualquer usuário, obrigando-se a AUTORIZADA a prestar o serviço a quem osolicite, de acordo com a regulamentação.~ 60

- A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso e imediato de todos osusuáriosdo serviço autorizado.bem como pela observância das obrigaçõesde ~ar ~

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Capítulo XDas Obiigações e Prerrogativas da ANATEL

Cláusula 10.1 - Além das outras prerrogativas inerentes à sua função de órgão regulador edas demais obrigações decorrentes deste Termo de Autorização, incumbirá à ANA TEL:I - acompanhar e ,fiscalizar a exploração do serviço visando ao atendimento daregulamentação;11 • regulamentar a exploração do serviço autorizado;m -apl!car' as ,penalidades previstas na regulamentação do serviço e, especificamente,neste Termo de Autorização;IV - zelar pela boa qualidade do serviço"receber, apurar e solucionar queixas e reclamaçõesdos usuários, ,cientificando-os, em até 90 (noventa) dias, das providências tomadas comvista à repressão de infrações a seus direitos;V - declarar extinta a Autorização nos casos previstos na LGT;VI - zelar pela garantia de interconexão, dirimindo eventuais pendências surgidas entre aAUTORIZADA e demais prestadoras;VII - acompanhar permanentemente o relacionamento entre a AUTORIZADA e demaisprestadoras, dirimindo os conflitos surgidos;vm . coibir condutas, da AUTORIZADA, contrárias ao regime de competição, observadasas competências do CADE, a regulamentação e em especial o disposto nas Cláusulas 10.2.e 10.3. deste Capítulo;IX - exercer a atividade fiscalizatória do serviço conforme o disposto neste Termo deAutorização; e

X - arrecadar as taxas relativas ao FISTEL, adotando as providências previstas nalegislação.

Cláusula 10.2 - A ANATEL poderá instaurar Procedimento para Apuração deDescumprimento de Obrigações (pADO) destinado a apurar inverdade ou insubsistênciadas condições declaradas pela AUTORIZADA, relativas à não participação no controle deoutras empresas ou a outras vedações impeditivas de concentração econômica, sempre quehouver indícios de influência relevante desta, de suas coligadas, controladas oucontroladoras sobre pessoa jurídica prestadora de SMP, nos termos do Regulamento paraApuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviçosde Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.o 101 da ANA TEL, de 04 de fevereiro de1999.

Parágrafo único. A comprovação, após o procedimento previsto nesta Cláusula, deexistência de qualquer situação que caracterize inverdade ou insubsistência das condiçõesdeclaradas pela AUTORIZADA importará a cassação da presente Autorização, nos termosdo art. 139 da LGT.Cláusula 10.3 - A ANATEL poderá ainda instaurar procedimento administrativo destinadoa apurar infração contra a ordem econômica prevista na Lei n.O8.884/941 '

Capitulo Xl VDo Regime de FiscaIi2ação ~

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Brasília, 18 de dezembro de 2002

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Cláusula 14.1 Considerar-se-á extinta a Autorização por cassação, caducidade,decaimento, renúncia ou anulação, conforme os arts. 138 a 144 da LGT e consoante osprocedimentos constantes da regulamentação.Parágrafo único. A declaração de extinção não elidirá a aplicação das penalidades cabíveisde conformidade com o disposto neste Termo de Autorização pelas infrações praticadaspela AUTORIZADA.-

Cláusula 14.2 Este Termo de Autorização fica sujeito à caducidade na hipótese dedescumprimento do compronússo previsto no MODELO n.o 2 do ANEXO II do Edital deLicitação.

Capítulo xvDo Regime Legal e dos Documentos Aplicáveis

Cláusula 15.1 - Regem a presente Autorização, sem prejuízo das demais normasintegrantes do ordenamento jurídico brasileiro, a LGT, e a regulamentação dela decorrente.Cláusula 15.2 - Na exploração do serviço ora autorizado deverá ser observada aregulamentação da ANA TEL, corno parte integrante deste Termo de Autorização, emespecial os documentos relacionados no Regulamento do SMP.Cláusula 15.3 - Integram ainda este Termo de Autorização, como se nele estivessemtranscritos, o Edital de Licitação n.o 002l2002lSPV-ANATEL, seus anexos, consultas erespostas ao Edital.Cláusula 15.4 - Na intezpretação das normas e disposições constantes deste Termo deAutorização deverão ser levadas em conta, além dos documentos referidos neste Capítulo,as regras gerais de hermenêutica e as normas e princípios contidos na LGT.

Capítulo XVIDo Foro

Cláusula 16.1 - Para solução de questões decorrentes deste Termo de Autorização serácompetente o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília, Distrito Federal.

Capítulo xvnDa Disposição Final

Cláusula 17.1 - Este Termo de Autorização entrará em vigência a partir da publicação doseu extrato no Diário Oficial da União.E por assim estarem cientes das disposições e condições deste Termo de Autorização, aspartes o assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, quetambém o assinam. para que se produzam seus legais e jurídicos efeito~

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DECLARAÇÃO

14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A, CNPJ nO05,423,963/0001-11, com sede no SIA Sul, ASP, Lote B, Bloco B, Brasília, DF, porseus representantes legais infra-assinados, DECLARA que a cópia do Termo deAutorização, acostada a esta, foi extraída do sítio da ANATEL e sua veracidade podeser confirmada através do seguinte endereço:http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/ documento.asp?numeroPublicacao=55999&assuntoPublicacao=TERMO%20DE%20AUTORIZAÇÃO%20N°%20026/2002/PVCP /SPV -ANATEL %20&caminhoRel=Cidadao-Biblioteca-Acervo%20Documental&filtro= 1&documentoPath=biblioteca/termos/ autorizacao/ smp/termo_spv_026_ 2002.pdf

Curitiba, 11 de março de 2010.

RG 4.358.138-4/PRCPF nO598.502.219-68

PauloHeoril~Jade~RG 9.399.838-3/PRCPF nO772.234.544-15

RAZÃO SOCIAL: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A.CNPJ/MF DF: 05.423.963/0001-11

PR: 05.423.963/0008-98Sede: SIA Sul - ASP, Lote D - Bloco B - Brasília - DF - End. no Paraná: Av Manoel Ribas,115 - CuritibaTelefone: 41 3305-2929 Fax: 41 3305-1644

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PROCURA ç Ã O l:Kl$t.l'mte que fnz, na1úfm,labaixo: _.~.- ••••••••.• -_ •••.. _-~••~_.~._--_._ •••.•••~••••~••

AO$ n()v~ (09) mês de jtll'dlOâo am:' de dois mil e nove (200i). Rio de Janeiro,Capjtal d()

B$t1d<1 do Rio de Jaliefrono C:a:r:tóriJ;;ldQ de na.Rua dO' Ouvidor ti," 89, perarttetnim, FLÁVIA

JOCHEM RIBEIRO ("..ALAZANS BARONl. ESf.:l'cyei'lteSubstitula, CTrsS1428 - série 125, compareceu como

OlfTORGANTE(S); 14 lUtA$ll,T.t~"ECOM CE;J."lfLAR $.A., 1$oci{':dadeanÔílima ç(lm sede mn

Brasília/DF, no SIAlSUL - ASP ~ Lote:tl ,....StocoR (ttrn:o), iusc:rít:U'lQCNPJ s.oboni'l 05.423.%3/0001-11.

l1e$le fl1Q repre&enj;A,daflíl'fbrma.de !>Óu'Estatut(! SQcialj:lQrseu DltetqrPresidcnte Luiz Eduardo Fale!) Pires

Cnrr.êa, brasileiro, cn~H,do,~l1genheiro. pOdador da oodulade ldentidad<: n" 6056?36,expedída pelo SSP/SP.

inscriw no CPF/MF $oOon" 052.4;f5.988- 75 e pOr seu DiretQrPaulQ Altmílyer Gonçalves, brasileiro, ca.sado,

engenheiro, portador da cédlJla de identldadé na 80024'2D641, expedida pela SJS/RS, irl$crito no CPFfMP sob o

li" 153.A2L660~04t1;U1lbo$;qómendereço na Cldadeé Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Rua

Hl!mherlo de çampos." n" and1lJ',.l,cl:lkm.ldootific~d\) C(lnf{mne os documentos apresentados cl:\ias

xerocópias, ticamarquivadtls 1HlStaServentia" devendQ da p~ntese:r errviadQ nota ao $" Ol;1cIQde Distribuição, epela forma wlene doptesentein:rtrument() públiC(l I1tnneia c CI1!'l$titui seus l:mstante (s)procum.dór (~sJ;

OUTORGADOS: 1) André Luiz Fnrin Tostes, brasíleiro;divorcíacio, eng:enheíro,pQr!adór da ldentkblde n'l,

MGLI06,60S,lnscfito fIO CPF/J'vtF SQb {) !l". 409'.39i.3:66-91;2) Âlldrc Luiz Jorge, brasileiro, divorciado,en,gen!:H:lfQ, portador da identidade n{<.9JI4S.607, il1.fjeritonoÇPFiMPsooo l'i~.061J'4~,628.0t; 3) Adriutliíl

&huefd,brasilelta, solteira, nnalisOlcií1l$isteul3S. :portadílmiÍll identidade !f, :UI11,S59 SS:M3C. Inscrita nQ

CPFfMF SOh {) 11", g90~84:;UH9-91; 4) Ml'lten AnttHlil! da Sitvl'l,urll$llelfo, cnsado, c.fIgtrlluelro, p{)rtador da

identidade n". llRI noCf'FtM.Fstlb o n". 5) Manuel Emm(lRodrlgu~s, brasileiro,

t:cofiomIsm, cas.~dQ';I'{)rtador da identidade. n~,3.419.1 tH-4(PR,' inscrito no CPF/MF. sob () 1l~> 5 49328 .4{19~OQ;6)Ni1ll011 Miguel &tevllo.iJOiJ1ilol,\O" casado,. {;,xmomist~ P<ifÍad()rda i{lcntídade 11", 4.2:52.21H!l:'R,inscrlto no

CPF1MF £o.b o n"•. 689.IJO.é09-4t>; 7) .Ricardo, )3{:lftl,$rrio da RO'Ch#; hrasileiro, casado. e04?cnheiro, pórtndor da

í;;íentiântie 11""3.461.(i96.5!PR,. illscrit<Jj\o CPFl~fFSQb (lJl'?, S6t98L249~91; 8) Marc\) Al'lHiuio Gomes Alves, -.). ~~~l1msilciru.ca$aáo, adw'!g~lA~O.,portador da ideJlti~ade nO, 1047325112. inscrit(,lno CPF/MP' sob () 1l".54lJ09740()78~~}:<~~~

Cesar CI~Ii$enSiat;, brasileiro, casado, engenheiro, portador da identidade ri". 20229938 16, inscrito no CPF/Mt-J~~O

() n.~ 16S.33L600A4; Hl) Alex Snndro Mnrtiu$ de Unta, brnsile:kti; casadQ, eCQnomista, portador dajdeJltJdadç~

90319JOS3S, in.sç,riio no Cf'FIMF subo n", 631 ;346.400.15, lI} l,uizf'ermmdo d(}sPassl}$. brnsiié$rQ,ellgen1teiro,solteiro, portaoor da identidade n", t ~I 1517 e. insano l1'O stlb ti - 5511844,{íO$'-:59; 12) DIH,idPer 10 1)

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89S.6JL86CH5; 13) Luis FcnuwdQ dos fl1tslJOS, solteiro, eng;un!tcir',o, p .~ file

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consultor comercialj portador da ldenddade n". líH39734S1,. insQt!l(}liO CPF/MF sob o nO, 207,:247,050-15; UI)

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Carnso, bmsHciro, tl:asaao,consulh)r comercial, pQrntQordaídent1dade nç• 30t5QSO{j4I, inscrito 110 CPF/MP !lobo

n~. 353.648.660-63; 49) Cll.mí1o JoséQ'llSp9.j"ettO, brasileiro, mAior, solteiro, consultor cometcial. pcrrtador da

identidade n", 98981446, inscrito tl9 CPFlMP sob (l n~. 001'.474,119-$6; SOl Cleber Zitzke da Sih'n, brasilei:ro,

cMado, consultor comercial, p<irtador da identidade n°, 8Q3127{)~gl, inscrito no CPF/MF sob o .n".. 511 A 17.520-34;

51) Fabilmo de Lllr)o l'£lxnionu, brasileiro, casadQ, COIlS\lltQfCOmérciál, portadol' da identidllde 1'1".1060420914,

inscrito IJQ CPF/Mf sob Qu",'.996571A7ú,,.J4; 52} CaroIine .de Andrade Vearick, brasíleíra,casada, c-Oll£uItúra

comercial, portadora da identidade n". lOG413703S,insct'itao{) CPF/MF sob () n", 81:U)84,990,68, 53) Luis

Antônio Oliveira ArUl1jQ,brasill:li1'O, Ul(liol', . solteiro, CQn.~l;lItorcQmercial,P'Ortadorda identidaden", 4001957143,

inscrito no CPMvtF sQbon". 221J62.490-15;S4) De-isi G:Wll, brasileiro, divorclacio, C(l(lSll}tor conlereia!, portador

&1>identidade n", 3Q4963Q]16,insc:ri({) noCPF/MF sob I) nli, 122J)91l;2()~aO; 55) VlIlmorFantinel ,Junior,

brasHeiro, solteiro, maior; consultor ,comercial, jX\rlador da L.;ientidaden!), 90{)65271 J I, in$c,itôno CPFlMFscb o n".667,174.810-34; 56) Ghmtes Ligo!'l/) Ro4ri,guí.!$,brasildro, casado, consultor comercíal, portador da identidade n",

7021554998. CPFlMFllob Pil~< 4R5.52{j,740-6S; 58) EdullrdoArenri. brasileiro, casadQ, consultor comcrdrd,

portador da jdencidadell"', 30S37S7044,lnscríto no CPF!lvlF sol# o. j)~. 660.50L97i),311; 59) RRqU1.il Rilnlitó

Cíuupos, brasilcira,soHeira, iTlaior, consultora cOltlcreial, polÚ'ldora Wildentidade nO, 30íl0210337.il'lscdra no

CPF/MF sob (I n<).939A:32.290-68; 60) Ademil.$on Garda~brasneirü" casaào,o(lúsultól', c<lmeri::ial, portador. daidentidade 11~.4.790.164-0ft>R, inscrito no Cf'J1lMF sob o n".g45,ng;859~1:5; (1) Alcx:líldh.\Alves dos Sal1t'ós,

brasileiro, casadO,éXecutiVQ de negócios, portador da, identid.ade n", 15J3!l.298-0,inscrítollo CPF/MF sob o n".

055.284.608.24;(2) Ana Jnndira Coma:Fernandt:S, brasileira, cllSada,cousu!tora comercial, porUldora daidentidade nn. :>051649436!RS, Inscrita no CPF/MP soh Q IJQ.719.480 ..5~O.49; (3) Álu:JtéI,;uiz R~gis Monteiro,

brasileiro, casado" consultor comercial, portador da identidade n", 4J46.684-//f:'R, inscrito no CPFlMF sob o

n".649'{}96A6!M9; 64) Antonio Rogerio Szczepanik Junior. brasileiro, cas1;td.Q, consuitorçomercial, portador da

identiWide n", 4,I92.728-3/PR,lnsérÍfo noCPfI/MF' sôb o nll.766.753.f:í09~06; 65)Camita Abneida AI'~újo,

brasileira, solteira, COllsu]t{Jra comercial, portadora daidentidudc nO, 44,78 I ,957-4JSP, inscrito no CPFlMP sob o

11°316,684.168.75, (6) Celso JoséMartins,bmsileiro,casatiú,óom;u!for comercí<lJ, portador da identidade »".L845,8J9IPR, Inscrito noCPMvfF sob on"344.990.9tíh34; fi7) CJ~udi()R()çhll Va;scolJceIQs, hrasHeiro, Cll&<l<!O,O

(:x~utiv() de negõcios, Pcrrtador da identidade 11.~" M~3418939, 111.scdw tiO CPflIvfF sob 1'1 nO.859.84S.6S6~87; 68) ca 0\..... ..... . ~ ~

Onulel RussiNetto, hrasileiro, ca~àdQ,' CQt1SU ltor •comerciai, püJt.qdor da identidade n".6.~ ao.945.8/PR, inscrito no ~\C,a ~c.'\ ~~ .CPF?iv1F sob ol1<).OHL5~7J99.;J6; (i.9) Daniel Tarrngô Nunes, Bra~ileirO,casado, consultor comercial, portad~~~\)1i~ ~ ~

identidade n", 4fJ599óRS77/RS, Inscrito no CPF/MP sob o n°.934.312.790.15; 70)Eliete )\'lguet~do Mar~O

brasileiro, maior, solteiro, consultor «Jmerclal, portadQf da identh:iaae n", 4 DOJ4J/SC, Inscrito no CPF/MP sob ()

nO.035.595J59 ..20; 71) FábiQ Mareei Vilhn de Oliveira, brasileiro, maior, solteiro, CQl1suIíoreomcrcial, portador

da identidade nq• 6.309.589-.3/PR, inscrito no C.PF/MF sob o n"A}30.128.049.51; 72) Gustavo Ref'

\1r...~tll"Stcl"'~lecki, brasileiro, lnalt}f, solteiro, c(tnSllltol" comercial, portador da ident1Wide n", 5.95 ~~YR; i ...CPF/J\>if sob o n".D2íU 17.229~39;73)J()ã(} CnrdDsoSobrinho, vr<lsile:í,o, casado, eXMutiv

da identidade p", 17.388.189:, inscrito no CPF!MF sob {) n".069.345.g08~93; 74) ,Jorge 1\ OO"a'~asiJe'*é~.~sado., consu}tór comerdal, portador da identklilde nó. 3Ji4S,716.SiPR, inscrito no CPF/MFs ,\\tJil'FA08.ts~29~04;15} José Luiz Hesp:.mtut, brasileiro, casado, consltltor comercial, portador da identida . n", ','.. C"'))F'fu')", b .<I"'!:'1 "3f1 ':l ..9 Q" 76) J ' . RI' '. d A_ d ~oa~~n~ Sal\\~~2:UIt'lScnto no ; .in' $0 o n ." .. \1',.;>,.,;,6" v; ... ' !teImara' êlbemMOt1.iira ,é ,"u.éVél,) .. ~!M'I~'ilv_iW:g,,\htc

'0>\1"'; Lo""consultora comercial, portador. á(l identidade n°. 3.81 J. !5(1~O!I'R.inscrito .lwCPFIMF sob o n°, 7 '1.. .' ~ 7)

Lívia 00i51d, brasileira, brnsHeira, maiOl', solt'l':iru, cOJlsultün:tcomeroiai. portadora da identidade n"'.23,391.535-

r~btn~Fernanda d? Freitas leitão

MATRIZ Rl1~do Ou 'Mo" 89 • Centro. Rio de janeiro. RjCEP 2004<J.{l30 - T1;I.:(21) 3852.&'189SUCURSAL. Ay, das AmêrjC1;~,500 RI. I I • Lj 106 - B3H~ daTIluca " RICEP 2264iH OI) • fel.; (2 OH 54-7161!M'{w.c8rlorJO 15 ,çorn.l:lf

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MATRIZ - Rua do OU'i!OOT. 89 ,Centro - Rio dt !:lnetro - RICEP2Cl(MO,{}]O < TeL (li) 3852-S989SUCURSAL - Av. J;lS AllléOOlS. 50061. II • 4106 . &!rra Úil iljUGl - RICU' 22641).100 - Ti:I.: {lI}}, !54,7161VbVlN~Ci!ItOijQ 15.éóm.br

apresentar eassinur iropugnaç.f.iese!ourccllrsoE, aC<lmpanharas djv~rsflS fases da licitação, participa!' dí\.~sessf.ies de

hubWtação e jtdgmnetHü da uOCUll1entáÇfMJedás propostas, pt~t:aÍ' esclru'cciroent()s,. assinar declara9õe.s c propostas,

rem.ll1c,iar ou desistir de direitos, receber intimaç.{;ese/ounotificaçiJes, .proceder a registros e es",larec\melltJ)s junto

<l.0S Órgí'ios, Cartórios de registroscootpetentts, Entidn4es Civis w'ou BflfíCO de Dados, na esfera federal, estadual eTI1Ulticip<.tl,bem wmo.prati~r iodos Cisatos, decisões e gestões necessários ao bom e fiel desempenho do presente

mandato, podendo aUl(!Jl; 0511 (onze) primeiros (}utnl:'g2do£, sClllluC elll CtmjUllw de 2(dois),fimmr os

cQl1tratos te ternlOS adJtlvos dÇ'C.l)lnentes de licitações, pam .lbmt.clrncl1to de produtos e serviç:9s vinculados. ao

portlfóliQ da Outorgante, incluindQ, instrumentos COlllratmüs deCOl'tCntes de inexigihilidade ou dispeJ1Sa de licHaçáo,

na celebraçJ!o de It15tl'Umento de Cemfidcm::ialidade, 111strilJllento de .ConsórciQ destinado à particlf\açiiQ daoutorgante em disputas prlvadâs e em IJCI1'AÇOES instauradas no âmbito da AdministtaçãoPúbHca Federál,

Estadual e J'vlunícipal, Direta e Jndirett\, dasquais ti Ou!órgsnt'e participe especialmente parn a5sinar oompl'1)l'I1Issosde coustltllição de consórcio, instrumentos de !;.o.!lsón:lospara Ifrest<l,ção de serviços na celebraçITpde oontra~)s eacordos C{)flJerçjais cujos objetos versem sopre pH~$Íl1çã()de serviços. O presente Instrumento é vAlig\) até Q5g£

junho de 201O. }lu até fl duta d$f.resçis~º do .OOJ1ttlltQ detraoalho 011 dç pre~ª~ serviços do corresV(lildelli~

outorgado. Clavred3. $O!? mlnutã}. CertificO que pelo presente ütüsãodevldáS custas da Tabela VH,lJ, leí:m a, no

valor de RSI5,37, in:formálica no valor de R$2,90,digita1ização R$3,87. {JOiUl.micaç;âo e informática para o

DistribUIdor, 110 valor de R$ j,35_~acrescidas dcR$9,68,(provimellto 15/20(7) acrescidas dos 20%, pata oFETJ(lei

n03217199 de 27105/99) 110 ValQf de R$7,ll3, acrescidas de 5% para O FUNDPf~R.J(A to 04I2ÚÚ6), NO VALOR DE

R$1,95 AcrescIdas de 5% parti () FUNPER.J (:Lei 111l2(06) valor dt RSl,95, que serão recolhidos ao$;:l1lco H:aU,.M

fbcllHi oele.m imtda pela C\Jnege.doria Geral de J ll,sti91:1."aseontrjbuj~'ilS Previstas nn.s Leiu"s 376 J t200Z, 110 valor de

R$S,55 e 590/82 novafQr de R$(), 17, mais a Q,lstr.lbuiçãn áeR,$l8,59, acrescida de RS0,16por nome excedente, que

serl'lo recebidos 110pr,12o e Iià fúrlim daLel. Certifico que a qualiflci:1.y!iO d.o(a}{s) próeurndór(a){cs) e a de$c,riç~o do

objeto do presente mandato foram declarâdos pelo(a}(s) outorgante(s), o{á)(s)qua](is) se rcsponsabiJiza(m) civil e. .'._ . . - ." - . -, ' - ~ ' -.---..'O'fj\;

criminalmente por sua veraCIdade, DEVENDO A PROVA DESTA,g t>eCLARA(X)F,' ,""'.' Olh.' l{

,f" c ••• : _ '__ _. t,'0 .' ')\.lr~~ '.ln'.~\1a..t \:DIRETAMENTE PELOS ORGAOSE PESSOAS A QUEM ESTEINTERESS1 :"~'. <1_ \\~i;,.,5~\.nnt;)

~ "3~:" do .;i'JCU\() •• ,JOCHEM RIBEIRO CAlAZANS BARONí,tEscrevente Sut1-stituta) CTPS n657428 ~;,\ _~ :l

aro em voz alta aos ouwrgaptes, que dispensam fi apréscntaCYdO da.~testemunhas, suoscr "~-' )

o",o~,,,__rtt:lf: /,(/~,,~__L1.lü: .!trlluu'do Flll<:o P1NJS COl'l'b '

1Se OfifÁo de Notas da Capital - RJ.TRASt..AOO

Certifico e porto podê que <lipresente é cópJa de Inteiro teor ~a ~RQÇIJ'AAÇ.ÃO lavrada nestas Notas, no livro n" nÜ1., fls,011'1015/019. ato 08/0012009, Este TRASLADO .fQ1.IilXÂfaído de acordQ oom o preNI$\O no art. 41 da Lei 11"8935194.oonf~rle digiteí .subweVQe assi 1100e raso,

fL,Em 'libl!?Í4f. Gil verdada.

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Colõmbo

Termo de Cadastro

Aos doze dias do mês de março de dois mil e dez, estevepresente na Câmara Municipal de Colombo para efetuar seu cadastro aempresa 14 Brasil Telecom Celuler S.A., com sede na Rua Sia Sul Asp Lote DBL B Térreo Parte SN, Guará, Brasília Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob n°05.423.963/0001-11 e Inscrição Municipal n00744135600193, a qualapresentou toda a documentação exigida no Edital de Tomada de Preços n°02/2010.

Este termo tem validade exclusiva para a Tomada de Preços n°02/2010

Colombo, 12 de março de 2010.

~

~, '\ .~

DENIL . DE [ EIRADiretor Geral da CâmaraMunicipal de ColomboMembro da Comissão Permanente de licitações

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656.1385CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

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Termo de Compromisso

14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A, CNPJ 05.423.963/0001-11, ematendimento ao item 2.2.6 do edital de Tomada de Preço 02/2010, compromete-se a darinício à prestação do serviço no prazo máximo de trinta dias.

Colombo-PR, em 22 de março de 2010.

p~~~~l:'A;;~~~~'RG 9.399.838-3 PRExecutivo de Negócios

e?/(iYRAZÃO SOCIAL: 14 BRASIL rELECOM CELULAR S.A. ~ ,CNPJ/MF DF: 05.423.963/0001-11 1PR: 05.423.96310008-98Sede: SIA Sul- ASP, Lote D - Bloco B - Brasília - DF - End. no Paraná: Av Manoel Ribas,115 - CuritibaTelefone: 413305-5134 Fax: 413305-1644

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LiVRO 'FOLHAS

Folhan." 17

ÃJp 11.. 12

Aos flfJVe (09) ID,as'do l11êsde junho do uode dois mil e nove nesta Cidade do de la."'leiro, Capital dQEstado d" Rio de1aneil:o no Cartório dÇl 1$(jOficio de N9tas, na ~\la do Quvidor n.cS9,perute mim, FLÁVIA

JOCHEMR1BEIRO CALA.ZANS SARON!, Escrevente Sllbstittlt:a~ Ci'PS57428 - série cOl'l1pareew 001110

01JTORGAl'fl'E(S): 1.4 BRAstLl1J;l/ECOM CELtTLAR S,A.,~'Odedade anônima com sede em

Br.;sfliilfOF. llIJ ~JA/SU1:".'':'"AS}; - LQt~;P~Bl~t(lll (tJttre<l),iuscritano CNPIsoiJ o 11" 05,423,9f53100(l1~I I.nec.~ato repres:enmdaul'f fi;JTI:na, seu Estatutp St;ll.::ial por seu Diretor Pre.sidenteLuiz Eduardo Falco Pírts

COfJ'êa, br,asÍlcÍr9,cllsati.o. u~et'íheirü, j!){lmtdorda de i.de'ntl,dMle expedioopel'ÇJ

inseriraM CPFl~1F sob (1;{l'" 052,t425.98S~75 ti por seu Diretor Paulo Altma.yer Gonçalves, brasileirQ, c:..asado,

ep.gellheiro, portador da.9~.duli d~idom:i4adfj 1l".&00242{)641, ex.pedidapela SlSlRS,.l):lsctlto- no ÇPffl\1fsob ()

n" 153"42J.660~Q4,ambQs c()m~ndereçoM Cidade e Estado do Rio de Janei:ro,com escritório na RuaHm:nbM() de.' Campl';JlSitf~5/tl~}~~,.~J()ti;'fd~ltifica:dQ cQitllf\irme (l$ doclJ;meliiQll~~1$ldostujas

xeroo6plas, ficam ~jv.ad~s nest ••Serventia, deve,ndoda presente ser envlliQQ nom :aQ:50ando deOtstrlbuição, e. .

pela fumlã sulette dopresel'lw.instmmmtopiíblíco numeía econ,stítuí seus ibastal1tt ($) pri>cotl'Jáo:r(es):

OUTORGADOS:!) André }.luíz ..Fariá Tostés. brasileiro, div'Ór<:i"do,engenneím,PQtbí<ior da Identidade n~,

MGLlQ6.608, iJl~çtitQ ufiCPI!MF sq.\)out'. 2!lSl.397.366~91;Z) Andre Ltdx J()rge,bra~Hçlrç" divorcladQ,

mgenhelro,pQ~9fda Identidade[)".9J:l4S.607,ins«ito no CPFIMF sob o l1c.061.748,62g~(l1; 3) AdrianllSdli'Joef~J, ibrnsileii s<líteira, analista rlesístemas,J)Orl:aJ:iém\! da: Mel':rt!dade 11". 2Jn1.859 SSP/SC, inscrita no

çpF!Mfsob (}ll~'; 890.84?AI9~91; 4) l\>iueo Antonio da Silva, I:mtl<;iltllro, C.asarlá, trrIgtrrlneiro,p<)rtúàorda

identidade í1~.1fl:tl~65576,1I'1Scrit(JI:lO CPF/MP' sob o fi", 454.55G.239~:34;~)Mnnu~I,E~Ui(lR(HbigiléS, btaslJeiro.

'economista, c-asado, p-ortador da identidade n<',3.419.1034lPR, inscrito no CPFIMf sob ti 11"" 549.328.409'-(10; ti)

Nilson Miguel:£me\'iil'J,bmslleim, casado, ee<momista.p~rtadQtdá identidade n!'; 4.::!52.211~l/PR., inscrito no

CPF/MIl sob ott",.689.nO.6()9.49; 7) Ri,tlU'Uh ~tlttrd(j<l. ~lX:lla, brasileiro, casado, en~cnhelro,portadQt da

identidade nt'. j,~1.695~~lPR, ,Ílt$i.tlÍtQ UoQCPFIl\i.f sob ó 561.981.249-91; 8) Mru'c:oAm6ni(} GOOl~ Alves,

hrnsiIeiro. casado, ~dv()gal;!,f>-,pOrtl'idQr da ídJ::ntidndtn".Ul47325172,ínscrlto no CPF/MP sob O n", 54(}lJ9740078; 9)

CesaI: Clltsscu SiJls. bra$ilm~, casado, en~enbélro,portfidClt da identidade n". 2022993816, inscrito no CPFtMf sob

Q fi", !6S ,331.60QA4; 1trl Al£x Sandro Martins d-eLima ,brasileiro, casat1<l,ecorlornisttl, porowor da ídenti,dMe n~.9âJ 19.30S3g,illScr~O no CPF IMF sob I:}n{t."'6$J .346;400-15, lJ) l .•uiz fefJl:lllldo dos t.assfrs,brasi!eiro, oogen/wiro, -:;;:"t'

~soltdro,r;rortador Identidade n",JS17517ê no Cf"F&4F sn~(} n(j.550~44.6()9.59: ]2,) Daniel PereirA(j~ ,

Zam:hi. brasüe;im.casado;adminisírlidor, FN.'lrladQtda ídl.lntidade n". lD31453661, inscrito.nO CPftMF sob Q 1'1",

898.631,&50.15; 13) lA:iís Feftlllttílf) Plí.$!!}fi, brasUeko, e.41heiro, pCltt..'1dút da identidade tl'~,(. .

uns [7, ÍlJ$crito JlO CPf/MP' soho n'í. 55{},S44.óOf}.59; 14) Juão Alberto Hl1hn, br '. . ••... .;' u, l\tAl~Q-'.~ u. . ,MARQUES

conl'aS. portador da ldt';l1tid:ade rl. 2000680&64, .inserir'!) no CPP!lvIF$(}p o ri"•.242.(HJ. . ..~k~K~'1lDecker,brll:SUeíro, casadQ, Ç\)nsultor comercial, portador da ldentida~e n". H,Hl48UOl )n~(ItCfl~~

apresenl$do ne"~ _••n".3 t5S45S50-00; l~) MnTl::os A~t9ni:Ql:lM'àV!),. casnáo,OOl1sultof .~~rt:«da1d,t\~. "25042603(j59, inscrito no CPFfMf sob o n", 6óL332.Z00.8.2:; 11) Nedilánd)" Silve,in Ciefr. brasileiro, casado,

ÇQll:SuJtor comercial,pori.mor da identidaqonu. HH39i'3bU\ilíscrito.n. O.~'C,' .... oh '8':~bel:Mar;~~:~"$.1lt.sg~;::I~R

~ __~ - . / GMariàli~iiia:I1onJ,.j\lVll~"'~-'. -'

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C$lfnS01 brasileiro, <iMado. c~)1íg~ltoré<)ltlercial, pbrtadordl'l Identidade nQ, 3{)15080()41,il1scrito noCPF1MF sob o

n". 3$3,64a"66Q.6~{ 49) CamUi;)Ji)$éGasil.àfílitt~,bmsi!eírl). ll:lllior, ,soíteiro, eOl'lSoitor c<lmercil'll, pórtador dá

identidade n". 9~9S1446, inscritollo CPFIMF sob o n"~ 00'7.474.119.56; 5() Clebe.r Ziake da Silva. brasileiro,

casado, consultor c'Ómeráal, portador da identída.de nU. 1103127OS81, inscrito no GPF/NIF sob (}n", 5 I IA 17 ,52ü~34;

51) Fabhmo dê ünIo Tami0zzt)"prasHeírq, cas~4o, consultQl' .?ºtll~,r?ial,portadord.a idel'1tidai:leIj~, ,,1060420914,

inscrito 00 CPFlM~ soo Q n". 995;.571A70~34; Si)Cal"tlUUe de Andrade Veariek,brasíleira, casaUn,l;'<OllsultQra

comercial, portadora da identid~ nq• l0641~1035. inscrita noCPFlt.if sob Ofi~. 812J:184.900.68, 53) Luis

Antônio Oliveira AnuíJo, brasileiro, maior, soHeim, Wfisu[tur comeJ\CÍ<'íl, po:rtaGQtda idclltidaden". 4001951143,

Inscrito no CPM~F' sob o n~. 2;;!JJ.6::t,490.I$i$4)~ej&íGavíl, brasilejro, divórmádó,c<lnt:lultor cQUlcrçiat, portadorda identltlttde n~; 3049630:n6: iri~~it<.) tloCPF/'M-f sob: ol1fi.722;991.620,OO;55) ValmorFantind Ju:njor,brasileiro, solteiro, maior, consultor comcrei aI, portador da identidaôe n~. 9066527111, InsotüotlO CPFlIvfF sob o nn,

667 J 74,S 10-34; 56) Gl.autes Ligórlo Rodrigues, brasileí ro. casado, consultor comercial, portador da identidade l'ln.

7021554998, CPF/MFsoho n:'1,ij:~:U26.i40..$S;5S} Eduardo Arcnd, hlllsHeIr<.1, c1JSauo,col1súltor comerdu.lj,',"$<1'})-:%':"':. " ',,', , ;' ' , ' -, _.. _ _ .':_ _ .

porrndw G:;a idellCidadc n'Íl, 30S$.1,81()44,.iIi5l:lrit<:l Cl>F/f\,1F 'SQb (J n", 660.S0L970"'91; 59) Rllqu:el Ribeíro

Cãmpos,brasileíril., solteira, mt!Íçf, yefisultQra comercial, pOrtlldúra da identidade n". j0{1(J2I&~31,Íllscdta: no

C.?F!MP sob Q 1l".939A32.29O-68; (0) AdemiL'iuft Garcia,brasileirQ, casado, tollsuloor-comcrc1al, portador da

identidade nl>, 4/f9'!J.76~Ofl>R" inscrito no CPF/J\.1F (.\ il••S-45J}S,8S9-15; (íl)AlelíaJH$t(l~.l\fes dcs Sllntas,

brasfielto, casadô,c;xecutivo de, ne~Qcios, ,'portador da. idelttidadct1"., 15.13 B.29tH), inscrito noCPFfi\.1fsob on",

b55.2&4.608-'14;62) Ana Jan(!ira ç(lcrr~a Fernandes, brasileira, casada, consultora comerciaJ,portaâol'ada

identidade n", 3051649436IRS, inscrita no CPFIM,Fsob () 1l~,7l9ASO.560.49; {j,l)André Luiz Regis Monteiro.

brasi1eiro.;;asado,C9n$ulto~l.Jtnri~f)ii~, p()~dor,.daldentidàdefl9,,4,t46A;;84~1/:PR>Mnscriro sob O

n".649.09ó.469-49;(4) AnoolliQ 1:,o'gIWIO Szc'l;~panlk JlUI.i(W, brasiltiro, casado, coru;ulto:r comercial, p'Ortaclor da

identidade Il", 4.ISl2.728-3/PR, inscrit9 no CPWlvtF sob {) n~.7663S3.609-06; (5) CamUa Almeida Al'luijO,

brasifeixil, solteira" consultora comercial, portadora da identidade n"'. 44.7SL957-4/SP. inscrito no CPFIMF sob li

nQ.316.6S4.H;$.;75,6ti), çelsUJos~l\iln1insj càsâdí),cç~.sull:Qr c(lmerç,it\l, pO.t1ador dJ.\ip~níidade na.

t.845.839/PR, Inscrito 110 CPf/J'vUI~(}b on",344.9'90J/19-34; (7) a~l!di()R(lçhaV~s(:6ncel<is> brasileiro, casado,

executivo de negócios, Portador da identidade n",lvf-34U939, illscrltÔ!iú CPF/MFsob o nQ.g59.S4fU)S6~87;6S)

Daniel RussI Ntltto,brasiléiro", casado, c.(lllsullor comercIal, 'iWltador.da identidade 6JOO,945.SlPR, inscrito no

CPP/MP oob o n".011\561.1519:';:36; 69) DIUl:ie.1 Taft'1ig~Nunc$,arasjlejro> casado, oollsultofç;omersial.Portador da, '. O,,",,' ""''':,'' o,' ',.', - - - ,'.} :'-', ,,"/y--- _ ... , __ .';--..::..--.. , ' ','", .:-,", :.~ : ,

identidade n", 4059%8877/RS, lnscrito UQ Cí>t-1MP sob o nQ.934312,79MS; 70) Eliet~Flguered{l Ma,rtills,brasileiro, Inaior, solteiro, consultor c<lmereíal, portador da identidadenl>. 4] J0343/SC, Inscrito no ÇPFfivfF sob o

n".035,595.J59~2lJ; 71) Fábio MárceI Vilba de Olt;,'C'lrll. brasiieiw. maior, solteiro, consu.ltor comereilil, portadorda identidade n~,~;,3(}9S89.•31P1t ItJ$crltono CFf/ivlFsob 0\1":1)30;128,049.51; 12) Gustavo Remi' Clu'ueir(l

Sferz\1l~lQ,brasilêiro, maior, solleirg. con;£tt1tor CQrnetcial,porradcrrdaidenttda.deuQ.5.9:S8.l0S-S PR, 1llsc:ritCllio

Cl'ffM:F sõÍl o n".028.11. 7.229-39; 73) JQ1l0 CnrdosQ So'bnnlw, brasileiro, casado, executivo de I)

da identidade n<>.li,38lU89, illScritono CPF'fMF sob o nO.069,;'34S.S0zHI3; (4) J{)rge MócasadtJ, CQl'l:$,llltot comerdJ(I, porrndorda idJ;:1!tidade{l~. 3.00. 1Ió.giPR. inscrit{J I$Q Cpp, t

M; 7S) ,foséJ..nlz H,"éS}lanha. br, aSileifO,' ,caso, ado, com,;,ultor t,()mercJa!, ",oriadüt d<lidC, fit dmféíl~ij~Of.,.ti, 5,',1, ~ Par lá

inscrito no CPFlMF sob o n°.t67,03936'~HJO; (6) Jucimara Rehbeln Moreira de Aze ~~ityjl'asilcilQ, ças ~

c,O,!1S,'U1tOI'll COmerCial.l'ort,ado, t da, idé,U,' tidade,' il,~'3Jl17"l,'SO-OIPR,il1sc,ritono CPFlM, F' sO,b,O,' l!1:~S9A2, é, .Si, ~,'. ", A,,'ll.1;.3. w,l\tK 'sW,' )j" . ""'~. Ul)~}'iftC~.4e(~I\,I\ll I•• \

Lmn Onlslli, brasileira, brasileira" maiõt, $olteira, .?DlIsuitom çí.lrn~ial, pu ", ' jie mOO,lB1ldjf;;(Q:Bi!~' 1.5~ :. t\1~riÍ\,111: ~~~'::, '.,.., ••,~".••l';tl.ll1li1U~'~,,-,. " ' _,_

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~qasFernanda dgFraitas leitãoMATllJZ - Rua do Ouvidor. 89 - Centro. Rio dtI2ne\ftI .. RICEP 2(j04O~U30, Tel.: {21} 3852-18959SUCU R$AL ...Av. das Amtrlals. 500 61. I [. Li j 06 -&rtü da TijlJal • RICtP 22641)-100 - T~I.;(21) 3154.71 61\lffiW~GutorjQ 15 ,com.of

flj1re:seltmte assinar impugl1tí95es Wt1Urec:ursoif, aoomj)lI.l1haras divemlS fases da JicÍlaçãü" participar das sessões de

habilitação eJ~dgnmelltodadcrcUlnetltayãú eclas propostas, ptcstaresclàiecin1ootO$, assinar didanu;;ões e propostas,>renunciar oO.desislirdedireitos, receber intintaÇ-Õés e/ou notlficllÇQc,:i:, proceder li registros e esclarecimentos junto

aos Ór,gi!íos. Cartórios<Íe registroscompetelltes, Entidades CiviseiQuBancQ de Da4os, na esfera fedeml ,estadual e. -'.- -. t '

mlmicipal, bem wmo,praticartoâos os atos, decisões e gestões necessários ao bom efíel des~mpenho de presentematld••w;podendo ilJlldà, nsl1 (onze) primein)sOutQrgil(!os, sempr~ em eonjn:nt() d1i 2(dois), £irrnar os

c(.)otrníose termos adltíyosd~Qrremes de lkilações, para forneoimento deprQduto5 escrvlçüs vinculados ao

portifólio da Outorgan!C,lllc!uíndo, insttumentos C}ll1trRtnriís deoorremcsr'dtiuexigibili.&ade ôu dispensa de ncitação;fia. celebnfç;ttodelnstrument'Ú de .Confldcneíalíâftde, In5truruentódé Cons6rcio destinado li participação da

o\ltor,gat1te. em disputas privadas e em LICITAÇÕES instauradas no âmbito da Administração Pública Federal,.

Estadual ti Municipal, Direta e Indireta, das quais a OutQrgante participe espe.cia1menW para as$ill~1'compromissosde. constitlll~O de cónsÓl'do, instrumentos da c-om6rcios para pxestaç%iode sf:f'IIiçós nu célevração. de cmrtratos eac.;;mloscQmerciaís cujos: objetos vetsemsobre presmçãode servtçns.O preSel1tehlsfrulílento ci vá1id~~junho .tle.2Q1Q. 011m:~!LrtJ,tLº,~,~~çi$io~~u:{)nttt!tQg~1tªl!.'{iJJ.lQ.1Hlde prÇ;Stação de setvi@s do correspondentéotit,wgado. (lavrád!u sóbmfnutal. Certifico que pelopreseute ato são devldascustas darabela VU,lI, letra a, novalor <!eR$15,3'7, íüfcmiâtiCA no valor de R$2,9(), digitaliza9íloR$3,81, cúmunícuyãO ií- fnfurmátlça paro {}Distribuídor. no valor deR$ 7,35. <l<tresqidas de R$9A>g.,{provlmcnto 15f2DD'7) acrescklas dps 20% para (} FBTJOein032 17/99 de 27105l99)no valor deR.S1,83, acrescidas de 5% para oF\JNDPBRJ(ATO 04/2006), NO VALOR DE

.'RSl,95 acrescidas de $%pare o FlfNPERJ {Lei li 1/20(6) valor de R$1,95,qneserno reci;llhid4's ~o Banco ltl1ú ,!la

forma determinada pela Corregedoria (letal' de) ustIça"as contribui çóes. previlttiS lIas Lélt1<ls 3 'ir; I12ÚG2. 110vaior deR$8,:55 é :59G/82 JlQ Vlllorcle:R.$O,17;mais a distribuiç'l1o de RSI8,59,acrcsclda de 1\$0,16 por nome exe.ooeore, quesert'!ú recebidos nop:l'1'izoe tia foram da Lei. Certifico que:a qualifica9âo clo(a)(s) procurnclor(a)(t's) e a desçriçâo 1$0

objeto do presente mandato foram dédaradospelo(a)(s) o"lorglililte($}, o{a){s) quaJ(is) se rtspoJ1sabiliza(m) civil ecriminalmente por$ua veracidade, DEVENDO APROVA DESTAS PECLARAÇf R EXIGIDA

D1RE:TAMENt.EPELOS ÓRGÃOS E PESSOAS .A QUEM ESTE INTERESSAR. Eu . _FLAVIA

JOCHE1v111J1;lEIROCALAZANS BARONl,(Escrevente Substituta) CTPS rt"57428 Séde ~25,tavrej,ti op.resenteato em voz aliaaoj) (lutorgamés, que \Í!spel1.Sa.m ri ttprésenlaçãouas testemunhaS, sUDscrev() e assino.

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II

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•• •• •••• • • • •• • • • ••• • • • •• • • • • ••• •• •• •ESTATUTO SOCIAL

14 BRASIL TELECOM CELULARS.A._ ..•.....•...•.......................•............ ---.--._-._~--_..__ .. ----- ..-"-,_.- -_ .._ .._-" ...-_._--_._-_._ ..,_._-~_ ..,_.,-,-_ .. '"...-.- ------._--_ .._-_._-._--_ ..._ .._-_ .. -_ ..-._ ...._ ... ,.._---_._-_ .._- '-'-'"

CAPÍTULO I

DAS CARACTERÍSTICAS DA COMPANHIA

Artigo 1° - A 14 Brasil Telecom Celular S.A. ("Companhia") é uma sociedade por ações quese rege pelo presente estatuto e pelas leis e usos do comércio.

Artigo 2° - A Companhia tem sede o foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, podendo,por deliberação da Diretoria, alterar a localização de sua sede, abrir, manter e encerrar filiaise/ou escritórios.

Artigo 3° - A Companhia tem por objeto a prestação de serviços de telecomunicações, noBrasil e no estrangeiro, em quaisquer de suas modalidades e âmbitos, inclusive a prestação doServiço Móvel Pessoal- SMP, do Serviço Móvel Celular- SMC, do Serviço Teleronico FixoComutado - STFC e do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM.

Parágrafo Único - A Companhia poderá incorporar ao seu patrimônio outros bens edireitos de terceiros, bem como:

Artigo 4° - O prazo de duração da Companhia é indeterminado.

participar do capital social de outras sociedades, comerciais ou civis, nacionais ouestrangeiras, como quotista ou acionista, controladora ou não;promover a importação, exportação e comercialização de bens e equipamentos 1relacionados aos serviços de telecomunicações;prestar serviços de assistência técnica e de consultoria pertinente ao ramo;elaborar projeto, executar, implementar, comercializar, operar, executar amanutenção e faturar sistemas relacionados aos serviços de telecomunicações; x,"'oprestar serviços de valor adicionado; e ) S ~o\exercer outras atividades afins ou correlatas ao seu objeto social. ,_.,'';..Ç)~\)\O'v~

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lei 1" ',1, ,'2-1.731.\ F3,,3213.3581A pre~énte f()[oCOp" é <eproduç~o fi;Ldo docum~~~o

Esla folha é parte integrante do Anexo da Ala da Assembléia Geral Extm~::~:O n.,' 9'" MAR~t8tt;O 40~~::rana14 BlClsilTelecorn Celular SA realizada em 31 de dezembro de 2 7 ;. \:

(iV ~ ~ O Dayane Sallttlsd~ Ca1\'a1ho O Anne atllenne Kusler CallStaoOG"beh Mana Fnzoll O Maniene Boald Romero------------'---, , g!~..:...~,~l~~~:~..::í~:=.,__. .. _

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I • l

•• •• •••• • • • •• • • • • •• • • • •• • • • • ••• •• •• •Parágrafo 1° - A Companhia poderá validamente constituir procuradores, mediante a

assinatura conjunta de: (i) 02 (dois) Diretores; ou (ii) de um Diretor eum procurador ou, ainda, (iii) de dois procuradores.

Parágrafo 2° - A Diretoria poderá autorizar a outorga de procuração a 01 (um) sóDiretor, ou a 01 (um) só procurador, mediante a assinatura conjunta de02 (dois) Diretores, e com objetivo específico e determinado;

Parágrafo 3° - Os instrumentos de procuração definirão, de modo preciso e completo,os poderes outorgados aos procuradores e as procurações "ad negotia"terão sempre prazo determinado;

Parágrafo 4° - As procurações com cláusula "adjudicia" poderão ser outorgadas a umsó procurador, desde que assinadas por dois Diretores, podendo terprazo indeterminado de duração.

Artigo 9° - A remuneração global dos Diretores será fixada anualmente pela AssembléiaGeral, que também fixará, quando for o caso, o montante e o percentual da participação daDiretoria no lucro da Companhia, observado o limite disposto no Parágrafo 1° do Artigo 152da Lei 6.404/76.

Artigo 10 - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário e as suas reuniões serão presididaspelo Diretor Presidente ou, em sua ausência, pelo Diretor Financeiro ou na forma doParágrafo 5° deste Artigo.

Parágrafo 1° - As reuniões serão sempre convocadas por qualquer Diretor.

Parágrafo 2° - Para que a Diretoria possa se reunir e validamente deliberar, seránecessária a presença da maioria dos diretores que na ocasião estiveremno exercício de seus cargos, ou de 02 (dois) diretores, se só houver 02(dois) diretores em exercício.

Parágrafo 3° - As deliberações da Diretoria constarão de atas lavradas no livro próprioe serão tomadas por maioria de votos, cabendo também ao DiretorPresidente ou ao presidente da reunião, em caso de empate, o voto dedesempate.

Parágrafo 4° - Nas ausências e impedimentos do Presidente, este será substituído peloDiretor Financeiro. O

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v'(;~.~~O ~ RuaCandld30,: 7 \"I" "',24.7313 Fax: 3223-3581~v leI.. _. : . J. .d a freI do documentv _<;; Apresente,'fotor.(>~laé repro uçdO,-4 21 0-

Y" apresen'~dono<',' -" •..,,~, nesta a a,

Esta folha é pa~e integrante do Anexo da Ata da Assembléia Geral Extla r,d.,da 1 9 MAR, 2010 3 raná14 Brastl Telecom Celular S.A. realizada em 31 de dezembro de2 )b7" I ,

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••• •• •• •• • •.. ...•• • ••• • •••••• • •• • •

C!ÁPITULO V

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Artigo 12 - A Assembléia Geral, nos termos da lei, reunir-se-á:

a) Ordinariamente, nos quatro primeiros meses depois de findo o exercício social para:

I- discutir e votar as demonstrações financeiras;11- eleger o Conselho Fiscal, quando for o caso; e111- deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício, se houver, e a

distribuição de dividendos, quando for o caso.

b) Extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem.

Artigo 13 - A Assembléia Geral será instalada e dirigida por um Presidente escolhido pelaAcionista. O secretário da mesa será de livre escolha do Presidente da Assembléia.

Artigo 14 - Além das atribuições previstas em lei, compete privativamente à AssembléiaGeral:

(i) aprovar o orçamento anual da Companhia, o plano de metas e estratégias de negóciosprevisto para o período de vigência do orçamento;

(ü) deliberar sobre o aumento do capital da Companhia;

(ili) autorizar a emissão de debêntures;

(iv)

(v)

aprovar a participação ou alienação da participação da Companhia no capital desociedades cujas atividades sejam distintas do objeto social definido neste estatuto;

autorizar a alienação ou oneração de bens integrantes do ativo permanente daCompanhia envolvendo um valor igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos milreais), valor esse que será mensalmente reajustado, a partir de 10 de dezembro de2003, com base na variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços - DisponibilidadeInterna) ou, na falta deste, pelo índice que vier a substituí-lo, sendo certo, no entanto,que tal valor não poderá ser inferior ao valor contábil do referido bem;

autorizar a celebração de contratos cujo valor individual seja igual ou superior a R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para aquisição de bens ou serviços;

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(j)v ~.o5>~ ~~~)~~~•.~~a,.P ~\G"\~v

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Esta folha é parte integrante do Anexo da~~~ ~bléia Geral Extraordi14 Brasil Teleeern Celular S.A. realruda em 31 de dezembro de 2007

(vi)

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.. .. ~..• • • • •• • • •••.. . "" .Artigo 18 - Ao fim de cada -6'JkrÕíeiosôcid, a Assembléia Geral aprovará proposta sobre adestinação total do lucro líquido do exercício, observando as seguintes deduções ouacréscimos, realizadas decrescentemente e nessa ordem:

(a) 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício será aplicado na constituição deReserva Legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. Aconstituição da Reserva Legal poderá ser dispensada no exercício em que o saldo dela,acrescido do montante das reservas de capital, exceder a 30% (trinta por cento) doCapital Social;

(b) A Assembléia Geral determinará a importância a ser destinada à formação de Reservaspara Contingências e reversão daquelas constituídas em exercícios anteriores,observando o Parágrafo IOdo Artigo 195 da Lei 6.404/76; e

(c) A Assembléia Geral determinará o montante a ser destinado à constituição da Reservade Lucros a Realizar.

Parágrafo 10 - A acionista da Companhia receberá, como dividendo obrigatório, emcada exercício, o valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dolucro ajustado na forma prevista neste estatuto.

Parágrafo 2° - As demonstrações financeiras demonstrarão a destinação da totalidadedo lucro líquido, no pressuposto de sua aprovação pela AssembléiaGeral Ordinária.

Artigo 19 - A Companhia poderá levantar balanços semestrais e declarar, por deliberação daDiretoria, dividendos à conta do lucro apurado nesses balanços.

Parágrafo Único - Ainda por deliberação da Assembléia, poderão ser declaradosdividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservasde lucros existentes no último balanço anual ou semestral.

A Assembléia Geral nomeará o liquidante e determinará o modo deliquidação assim como elegerá o Conselho Fiscal que deverá funcionardurante o período de liquidação.

CAPÍTULO VII

DA LIQUIDAÇÃO, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO

. Curitiba,Esta folha é parte Integrante do Anexo da Ata da Assembléia Geral Ex rdinária da

14 Brasil Te(ú[celUlar S.A. realizada em 31 de dezembro de O..?.~ODayane Santos de Carvalh

("B/ O Glsbeh Mana Fnzon W, . 'f.!Çt\\ ~ /" D~~~~~~:.' !!!~ ,0' .~~

~, 'H~DEU296~m:,. ~_j

Artigo 20 - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei.

Parágrafo Único-

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CNP1/MF nO 05.4:f~.963/0.Õ01-11NIR.E nO 53300006989

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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIAREALIZADA NO DIA 09 DE JANEIRO DE ::l001

(Lavrada sob a forma de sumário, de acordo com li autorizaçloprevista no S la do art. 130 da Lei na 6.404/76)

Data. Hgrjdq: 09 de janeiro de 2009, às 10h.

J.gg1: Sede social da 14 Brasil Telecom celular S.A. ("Çompaohia"), localizada em

Brasília/DF, no SIA/S\JL - ASP - Lote O - Bloco B • Térreo (Parte).

lIMa: Presidente - Luiz Eduardo Falco Pires Corrêa; e SecretÍlrlo - AJex WaldemarZomlg.

, ••••"q: Brasil Talecom S.A. ("Adon;sta"), sociedade anônima com sede emBrasília, Distrito Federal, no SIA/SUL - ASP, Lote O, Bloco 8, Inscrita do CNPJ sob nO76.535.764/0001-43 e Inscrita sob o NIRE nO 5330000622-9, detentora da totalidadedo Capital Social da Companhia, neste ato representada na forma do seu Estatuto

Social.

ConvaPdp: Dispensada a comprovaçAo da convocaçio prévia pela Imprensa, faceao que faculta o artigo 124, i 40, da Lei nO 6.404/76.

Ordem dA Dia: Deliberar sobre a substltuiçlo da Diretoria estatutária daCompanhia, com a eleição de seus novos membros.

Curitiba, 1 9 I

oDayane SallTOS de C3;1'<\

OGisbdl MdPi~ Ffl:l,.I}~'

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MARQUES 10"T,UtEULETlGA \1AR

Esta faina 6 pene Integnllltll ela-'ti di Aisemb~ GereI~~~1;I~~lj~t;. .,~I~.14 Brllsll Telecom celular S.A. reellDdi em 09 de jII ,:r~fiP.Pttocópia,

apresentado oec' .•., ..,. r'"

P,U"rlcAM: Instalada a Assembléia Geral extraordinária, 211 Acionista decidiusubstituir os atuais membros da Diretoria, elegendo, em seguida, os novosDiretores, com mandato até I Assembléia Geral Ordin'rla de 2009, a saber: os Srs.WIZ IDUARDO FALCO PIRES CORRêA, brasileiro, casado, engenheiro, portadorda carteira de identidade nO 6056736, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MFsob o nO. 052.425.988-75, com endereço na Rua Humberto de Campos n.o 425, 80andar, na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, como Diretor presidente; ALEXWALDEMAR ZORNIG, brasileiro, separado judicialmente, administrador, portadorda carteira de Identidade nO 9415053, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF •sob o nO 919.584.158-04, com endereço na Rua Humberto de campos n.O 425, 8°andar, na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, como Diretor Financeiro; e PAULOALTMAYER GONÇALVES, braSileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de

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CNPJ / MI'n". 05.423.963/0001 - II

NIRE n". 53300006989

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Realizada no dia 30 de abril de 2009

La"Tada sob 8 fonua de sumário, de acordo com a autoriza.;ão

contida no * 1°do art. 130 da Lei n°. 6.404/76Data, Horário t! Local: Aos 30 (trinta) dias do mts de abril de 2009, às 09h, na sede s(\Cialda 14 Brasil

Telec\)m Celular S.A. ("Companhia"), na Cidade de BrasiliaIDF, no SINSUL - ASP - lote D - Bloco B-

Térreo - Parte.

Convocado: Dispensada a comprovação da convocação prévia pela imprensa, face ao que faculta () * 4", doartigo 124, da Lei n". 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Ordem do Dia:

Instalada 8 Assembléia Geral Ordinária, foram colocados pelo Sr. PresIdente e deliberados os seguintes

Curitiba.

Mesa: Presidente ,- Paulo Alhnayer Gonçalves; e Secretária - DanielJa Geszikter Venlura.

MAROUES íO' TAR,.... '0"; T

Esla folha ê ~e inlegranle da Ala dBAssembléiaGeral Ordi RIiJl<,.~.didOl.Oi';;,U~;I:.t4 Bra.~11Telecom C~lular S.A. n:nlí7.ad1l em 30.04,20( Tel.. 3222 ..73.3/322

A presentlil fotocopia é rapresentadO ne'"'' . ''''c/i

assuntos:

1. Tomar as Contas dos Administradore.~: examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiros e

o Relatório da Administração, todos relativos ao exercício social lindo em 31.12.2008:

2. Destinação do resultado do exercíCIO findo em 31.12.2008;

3. Eleição de membros para com a Diretoria da CompanhIa; e

4. Delíberar sobre a remuneração dos Administradores

Presença: Brasil Telecom S.A.. sociedade com sede em Brasília, Distrito Federal, no SlA SUL - ASP.

Lote D. Bloco B, inscnta do CNPJ sob n" 76.535.7ó4!OOOl-43 e inscrita sob o NIRE nU. 53300U0622-9

("Acionista"), detentora da totalidade do Capital Social da Companhia, nelite ato representada, na forma

do seu Estatuto Social, por seus diretores os 5rs. Paulo Altmayer Gonçalves, brasileiro,casado,

engenheiro, portador da carteira de identidade n.O 8002420647 expedídapela SJS/RS, inscrito no CPFfMF

sob o nO 153421.660-04, com endereço na Rua Humberto de Campos n.o 425.8° andar, na Cidade do Rio

de Janeiro - RJ e Julio Cesar Pint/), brasileiro, sepatado con.'lensualmente, contador, carteira de identidade

n° 24.027-5 expedida pelo CRCIRJ, inscrito no CPFIMF sob o n" 205.088.327-72, com endereço na Rua

Humberto de Campos n." 425, 8" andar. na Cidade dQRio de Jnneiw - RJ.

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1

TERMO DE AUTORIZAÇÃO N.o026/2002IPVCP/SPV-ANATEL

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DOSERVIÇO MÓVEL PESSOAL QUEENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIANACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

ANATEL E BRASIL TELECOMCELULAR S.A. 5

Pelo presente instrumento, de um lado a AG~NCIA NACIONAL DETELECOMUNICAÇÕES - ANATEL. doravante denominada ANATEL, entidadeintegrante da uNIÃo, nos termos da Lei Federal n.O9.472, de 16 de julho de 1997, LeiGeral de Telecomunicações - LGT, com CGCIMF n.o 02.030.715/0001-12, orarepresentada pelo Presidente do Conselho Diretor da Anatel LUIZ GUILHERMESCHYMURA DE OLIVEIRA em Conjunto com o Conselheiro ANTÔNIO CARLOSVALENTE DA Sn.VA, conforme aprovação por meio do Ato n.o 32.113, de 11 dedezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, e deoutro a BRASIL TELECOM CELULAR S.A., CNPJ n.o 05.423.963/0001-11, orarepresentada na forma do seu Estatuto Social por seus Diretores Paulo Pedrão RioBranco, brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade n°00.554.545/SSPIBA, inscrito no CPFIMF sob o nO071.802.685-34 e Manuel RibeiroFilho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade n.o 00.794.057-20SSPIBA, inscrito no CPFIMF sob o n.o 046.212.715-04, doravante denominadaAUTORIZADA, celebram o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO, que será regidopelas normas adiante referidas e pelas seguintes cláusulas:

Capítulo IDo Objeto, Área e Prazo de Autorização

Cláusula 1.1 - O objeto deste Termo é a expedição de Autorização para exploração doServiço Móvel Pessoal - SMP, prestado em regime privado, na Área de Prestaçãocorrespondente aos Estados do Paraná_e Santa Catarina.Parágrafo único. Compreende-se no objeto desta Autorização o Serviço Móvel Pessoal,prestado em regime privado, em conformidade com a regulamentação da ANATEL, e, emespecial, consoante disposições contidas no Regulamento do SMP e no Plano Geral deAutorizações do SMP.Cláusula 1.2 - Serviço Móvel Pessoal é o serviço de telecomunicações móvel terrestre deinteresse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de e?ta ões móveispara outras estações, observadas as disposições constantes da regulamentação.

<{\iX 1\1,,'" Ql.l£S, !O" TA,BEUO, NAT,'Om: NÜ,TASLETIClA :\HR()lJ£S .

O .' . r. nalíjucall,09 CllllllhalPR~~ @AimI .Pl1\'~' • 581CO~.i' 1°./1 lA. _,rolUl:\ M~24:/.~ ~~"""l; , fi!Q .••. A pi/Jiliot!1d'lt>lt:£lft ",'i\f;l~, 'll.'-'.:J:J;l;, ~o

.~,. 5j~ O~ apresentado n,,~ r!Ht!!l' l'ífülÔ3neí~RCC,\~!:.~~ , gíiigAOt-, 201LJ , 1> [aná~",'\ ",W" é\in~,arql1i Pl Í\;

'". ~\)"\"'~~~~ ~ me sob n." a :JP' icr,.I.J ~ :t>.'\}O ~ '. 'USi" 'anSlâIlC\) :\I'f- O Dayane Santos de Carvalho n , .

~\), ~ O Gisbdí Maria Fnzon O Manlene Board Rumero

"'G" O Manana Cnstlna-L'<lllglu.Viteel .,-

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Parágrafo único. O indeferimento somente ocorrerá se o interessado não estiver fazendouso racional e adequado das radiofreqüências, se houver cometido infrações reiteradas emsuas atividades ou se for necessária a modificação de destinação do uso da radiofreqüência.Cláusula 1.9 - Fica a ANATEL autorizada a instaurar novo processo de outorga deautorização para exploração do SMP, caso não seja formulado tempestivamenterequerimento de prorrogação, em até 24 (vinte e quatro) meses antes do vencimento doprazo original.

Capítulo 11Do Valor da Autorização

Cláusula 2.1 - O valor da Autorização para exploração de SMP na Área de Prestaçãoobjeto deste termo é de R$ 73.989.430,00 (setenta e três milhões, novecentos e oitenta enove mil, quatrocentos e trinta reais), a ser pago da seguinte forma:I - o valor total proposto ou 10% (dez por cento) desse valor deverá ser pago na data daassinatura do Termo de Autorização, sendo a importância a ser paga atualizada pelavariação do IGP-DI (Índice Geral de Preço - Disponibilidade Interna) da Fundação GetúlioVargas, desde a data da entrega dos Documentos de Identificação, das Propostas de Preço eda Documentação de Habilitação até a data do efetivo pagamento, caso o pagamento ocorraapós 12 (doze) meses, da data de entrega dos Documentos de Identificação, das Propostasde Preço e da Documentação de Habilitação.11 - os restantes 90% (noventa por cento) deverão ser pagos em seis parcelas iguais eanuais, com vencimento, respectivamente, em até 36 (trinta e seis), 48 (quarenta e oito), 60(sessenta), 72 (setenta e dois), 84 (oitenta e quatro) e 96 (noventa e seis) meses contados dadata de assinatura do Termo de Autorização do SMP, sendo a importância a ser pagaatualizada, pela variação do IGP-DI (Índice Geral de Preço - Disponibilidade Interna) daFundação Getúlio Vargas, desde a data da entrega dos Documentos de Identificação, dasPropostas de Preço e da Documentação de Habilitação até a data do efetivo pagamento,caso o pagamento ocorra após 12 (doze) meses, da data de entrega dos Documentos deIdentificação, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, acrescido de jurossimples de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor corrigido, desde a data deassinatura do Termo de Autorização do SMP .

~ 10 - O atraso no pagamento do ônus previsto nesta Cláusula implicará cobrança de multamoratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10% (dezpor cento), acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial deLiquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, a partir do mês subseqüente aodo vencimento do prazo e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.~ 20

- O não pagamento do valor estipulado nesta cláusula implicará a caducidade daAutorização, independente da aplicação de outras penalidades previstas.

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500.000 (quinhentos mil) habitantes e, na Região n, também o Distrito Federal, até 12(doze) meses após a assinatura do presente Termo de Autorização;II - atender as capitais de Estado, os municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil)habitantes e, na Região lI, também o Distrito Federal, até 24 (vinte e quatro) meses após aassinatura do presente Termo de Autorização;m - deter área de cobertura equivalente a pelo menos 50 % (cinqüenta por cento) da áreaurbana em 50% (cinqüenta por cento) dos municípios com mais de 200.000 (duzentos mil)habitantes, até 36 (trinta e seis) meses após a assinatura do presente Termo de Autorização;IV - atender os municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes até 48 (quarentae oito) meses após a assinatura do presente Termo de Autorização; eV - atender os municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes até 60 (sessenta)meses após a assinatura do presente Termo de Autorização.Cláusula 4.2 - Uma localidade será considerada atendida quando a área de coberturacontenha, pelo menos, 80% da área urbana.Cláusula 4.3 - O não cumprimento dos compromissos sujeita a AUTORIZADA às sançõesprevistas neste Termo e na regulamentação, podendo resultar na extinção da autorização.Cláusula 4.4 - As localidades objeto dos compromissos previstos em 4.1 serão definidasconsiderando-se as estimativas da População para Estados e Municípios, com data dereferência em 10de julho de 2000, divulgadas pelo mOE por meio da Resolução n.o 09, de8 de agosto de 2000.

Capítulo VDa Qualidade do Serviço

Cláusula 5.1 • Constitui pressuposto desta Autorização a adequada qualidade do serviçoprestado pela AUTORIZADA, considerando-se como tal o serviço que satisfizer àscondições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia.~ 1° - A regularidade será caracterizada pela exploração continuada do serviço com estritaobservância do disposto nas normas baixadas pela ANATEL.~ 2° - A eficiência será caracterizada pela consecução e preservação dos parâmetrosconstantes deste Termo de Autorização e pelo atendimento ao usuário do serviço nosprazos previstos neste Termo de Autorização.~ 3° - A segurança na exploração do serviço será caracterizada pela confidencialidade dosdados referentes à utilização do serviço pelos usuários, bem como pela plena preservaçãodo sigilo das informações transmitidas no âmbito de sua exploração.~ 4° - A atualidade será caracterizada pela modernidade dos equipamentos, das instalaçõese das técnicas de exploração do serviço, com a absorção dos avanços tecnológicos que,definitivamente, tragam benefícios para os usuários, respeitadas as disposições deste Termode Autorização.~ 5° - A generalidade será caracterizada com a prestação não discriminatória do serviço atodo e qualquer usuário, obrigando-se a AUTORIZADA a prest ,P..J~!iY:lÇo-J'a:-iqueJlN'Ü,Tol)F :-.:o"rA.~SOll'Cl'tede acordo com a regulamentaça-o . l..E'j"Í( l,~ .\URQ\JES~ • Rua CJndido Lopes, 19i; - GaleJiaTijucas, \)1) t;urnib(!,Pl~

~ 6° - A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso e int~JfJi~~WÓa~~~~~-.~afi;'32Jg-~;~~mGnlOusuários do serviço autorizado, bem como pela observância das ob agãç~~O'(fie.,i.QfQroià:r ,~ta ' 40021 70

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Capítulo XDas Obrigações e Prerrogativas da ANATEL

Cláusula 10.1 - Além das outras prerrogativas inerentes à sua função de órgão regulador edas demais obrigações decorrentes deste Termo de Autorização, incumbirá à ANATEL:I - acompanhar e fiscalizar a exploração do serviço visando ao atendimento daregulamentação;D - regulamentar a exploração do serviço autorizado;DI - aplicar as penalidades previstas na regulamentação do serviço e, especificamente,neste Termo de Autorização;IV - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamaçõesdos usuários, cientificando-os, em até 90 (noventa) dias, das providências tomadas comvista à repressão de infrações a seus direitos;V - declarar extinta a Autorização nos casos previstos na LGT;VI - zelar pela garantia de interconexão, dirimindo eventuais pendências surgidas entre aAUTORIZADA e demais prestadoras;VD - acompanhar permanentemente o relacionamento entre a AUTORIZADA e demaisprestadoras, dirimindo os conflitos surgidos;vm -coibir condutas, da AUTORIZADA, contrárias ao regime de competição, observadasas competências do CADE, a regulamentação e em especial o disposto nas Cláusulas 10.2.e 10.3. deste Capítulo;IX - exercer a atividade fiscalizatória do serviço conforme o disposto neste Termo deAutorização; eX - arrecadar as taxas relativas ao FISTEL, adotando as providências previstas nalegislação.Cláusula 10.2 - A ANATEL poderá instaurar Procedimento para Apuração deDescumprimento de Obrigações (PADO) destinado a apurar inverdade ou insubsistênciadas condições declaradas pela AUTORIZADA, relativas à não participação no controle deoutras empresas ou a outras vedações impeditivas de concentração econômica, sempre quehouver indícios de influência relevante desta, de suas coligadas, controladas oucontroladoras sobre pessoa jurídica prestadora de SMP, nos termos do Regulamento paraApuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviçosde Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.o 101 da ANATEL, de 04 de fevereiro de1999.Parágrafo único. A comprovação, após o procedimento previsto nesta Cláusula, deexistência de qualquer situação que caracterize inverdade ou insubsistência das condiçõesdeclaradas pela AUTORIZADA importará a cassação da presente Autorização, nos termosdo art. 139 da LGT.Cláusula 10.3 - A ANATEL poderá ainda instaurar procedimento administrativo destinadoa apurar infração contra a ordem econômica prevista na Lei n.O 8.884/94

Capítulo XIDo Regime de Fiscalização

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Cláusula 14.1 - Considerar-se-á extinta a Autorização por cassação, caducIdecaimento, renúncia ou anulação, conforme os arts. 138 a 144 da LGT e consoante osprocedimentos constantes da regulamentação.Parágrafo único. A declaração de extinção não elidirá a aplicação das penalidades cabíveisde conformidade com o disposto neste Termo de Autorização pelas infrações praticadaspela AUTORIZADA.Cláusula 14.2 Este Termo de Autorização fica sujeito à caducidade na hipótese dedescumprimento do compromisso previsto no MODELO n.O2 do ANEXO n do Edital deLicitação.

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Capítulo XVDo Regime Legal e dos Documentos Aplicáveis

Cláusula 15.1 - Regem a presente Autorização, sem prejuízo das demais normasintegrantes do ordenamento jurídico brasileiro, a LGT, e a regulamentação dela decorrente.Cláusula 15.2 - Na exploração do serviço ora autorizado deverá ser observada aregulamentação da ANATEL, como parte integrante deste Termo de Autorização, emespecial os documentos relacionados no Regulamento do SMP.Cláusula 15.3 - Integram ainda este Termo de Autorização, como se nele estivessemtranscritos, o Edital de Licitação n.o 00212002/SPV-ANATEL, seus anexos, consultas erespostas ao Edital.Cláusula 15.4 • Na interpretação das normas e disposições constantes deste Termo deAutorização deverão ser levadas em conta, além dos documentos referidos neste Capítulo,as regras gerais de hermenêutica e as normas e princípios contidos na LGT.

Capítulo XVIDo Foro

Cláusula 16.1 - Para solução de questões decorrentes deste Termo de Autorização serácompetente o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília, Distrito Federal.

Brasília, 18 de dezembro de 2002

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Capítulo xvnDa Disposição Final

Cláusula 17.1 - Este Termo de Autorização entrará em vigência a partir da publicação doseu extrato no Diário Oficial da União.E por assim estarem cientes das disposições e condições deste Termo de Autorização, aspartes o assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas,também o assinam, para que se produzam seus legais e jurídicos efeitos.

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MINISTÉRIO DA FAZENDAProcuradoria-Geral da Fazenda NacionalSecretaria da Receita Federal do Brasil

CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVADE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DíVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/ACNPJ: 05.423.963/0001-11

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas deresponsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:

1. constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal doBrasil (RFB) com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 deoutubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); e

2. nao constam inscrições em Dívida Ativa da Uniao na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN).

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidaonegativa.

Esta certidao, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-seexclusivamente à situaçao do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, nao abrangendo ascontribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas emDívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidao específica.

A aceitaçao desta certidao está condicionada à verificaçao de sua autenticidade na Internet, nosendereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.

Certidao emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02/05/2007.Emitida às 10:36:42 do dia 22/03/2010 <hora e data de Brasília>.Válida até 18/09/2010.Código de controle da certidão: 508B.803C.8568.090D

Certidão emitida gratuitamente.

Atençao: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.Observações RFB: Contribuinte optante pelo parcelamento da Lei n011.941/2009.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSeg Via/... 22/3/2010

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(!j: irnprlmir

GERTIDÃON°NOMEENDEREÇOCIDADECPFCNPJCF/DF

FINALIDADE

DISTRITO FEDERALSECRETARIÁ PE'ESTADO DEFAZE.NDASLJBSEGRETARIA PÂ RECEITA' .

CERT. IDAO NEGATIVA DE DÉBITOS. ' . . .

; 083-00;lS6.875/2010 .: 14'BRASJLTELECOMGELULARS1A: SIASlJL AREA ESPEC.IALD BLOCO BJERREO PARTE A SIN: GUARA

: 05.423.963/0001-11:0744135600193. ,ATIVA

: UCitAtAó

___________ CERTIFIÇAMQ$pUE _

J\t~~St,ªdâta ôªÓconSU\ni d~bit()s 4e t,ributóSdecomPéf&ncia.9-9pisfritQ Federal, i6düsive'.osrelatlvosà Divida Ativa, para0 contribuinte>acima.

Fica Jessalvado .0 direito.deaFazenda Pública do Distrito Federal cobrar ,a.qualquer tempo,débitos que 've:nnanl aser apl1radôs.

Cimidãoexpedid.à con[01%eDecl'étóDi$trittiln:"23.8'i3 de OiI07i2003,gFàiuitamente.

Vã1ida'até 26 de Maio de 201o;

Brasília •.is d~Il.êvereir() de ZO lO.

Çertidão.eniiti4ayia.internetas14:58:14edev:e ser v:a.lida4anoendereço www;fazenda.dfgov.br

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--CA.IXACAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrição: 05423963/0001-11

Razão Social: 14 BRASIL TELECOM CELULAR SAEndereço: SIA SUL ASP LOTE D BL B TERREO PARTE SN / GUARA /

BRASILIA / DF / 71215-000

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere oArt. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nestadata, a empresa acima identificada encontra-se em situação regularperante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

o presente Certificado não servirá de prova contra cobrança dequaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargosdevidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade: 15/03/2010 a 13/04/2010

Certificação Número: 2010031512120385754556

Informação obtida em 22/03/2010, às 11:36:18.

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei estácondicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:www.caixa.gov.br

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https://webp.caixa.gov .br/Empresa/Crf/Crf/F geCFSImprimirPapel.asp?V ARPessoaMat... 22/3/2010

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Certidao Negativa de Debito

MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria da Receita Federal do Brasil

CERTIDÃO NEGATIVADE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUiÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

E ÀS DE TERCEIROS

N° 002332009-23001963

Nome: 14 BRASil TElECOM CELULAR S/ACNPJ: 05.423.963/0001-11

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscreverquaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acimaidentificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constampendências em seu nome relativas a contribuições administradas pelaSecretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em DívidaAtiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esta certidão, emitida em nome da matriz é válida para todas as suasfiliais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e àscontribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas emDívida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributosadministrados pela RFB e as inscrições em Dívida Ativa da União,administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.

Esta certidão tem as finalidades previstas no art. 47 da lei nO8.212, de24 de Julho de 1991, e alterações, exceto para:- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;- redução de capital social, transferência de controle de cotas desociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou desociedade empresária ou simples;- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido peloart.931 da lei nO 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil,extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples, inclusive adecorrente de cisão total, fusão ou incorporação.

A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qualfoi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, noendereço <hUp://www.receita.fazenda.gov.br> .

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nO3, de02/05/2007.

Emitida em 16/10/2009.Válida até 14/04/2010.

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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http://wwwOl0.dataprev.gov.br/CWS/BIN/cws_ rnv2.asp?COMS _BIN/SIW _Contexto=... 22/3/2010

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ProtJnternet : 364963Talão n.O: 557

Rônei Pinto RamosOFICIAL SUBSTITUTO

Certidão de Falência e Concordata

Me Arthur di Andrade CamargoOFICIAL

Faleneia010

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CERTIFICA e da fé que, revendo os livros e/ou assentamentos em seu poder ~ ~ àS~\}~.;>

FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RECUPERAÇAOEXTRAJUDICIAL feitas à VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA da JUSTIÇA DODISTRITO FEDERAL, desde a data de fundação desta serventia, 21/04/1960 até 4/3/2010, **NADA CONSTA ** contra o nome por extenso, filiação e CPF/CNPJ de:14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A -OI

(05.423.963/0001-11)

CERTIDÃO EMITIDA EM 11/3/2010*** VALIDA POR 30 (TRINTA) DIAS ***Observação:a) Certidão emitida por processo eletrônico, com base na Lei nO11.419 de 19.12.2006;b) a informação do nOdo CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, devendo atitularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;c) a autenticidade desta Certidão poderá ser confirmada na página do Cartório Rui Barbosa deDistribuição do Distrito Federal (www.distribuidordf.com.br)d) embora a certidão tenha validade de 30 (trinta) dias, sua autenticidade poderá ser confirmada em até 3(três) meses após a sua expedição.

e?' Emolumentos: R$ 11.6

0120100310364963000001

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CÂMARAMUNICIPALDECOLOMBO

CARTADEREPRESENTAÇÃO

•••A VIVOS.A, prestadora de Serviço Móvel pessoal, com sede na Av. HigienópolisnO1365 - LondrinalPR, inscrita no CNPJ sob o n° 02.449.992/0001-64,sendorepresentada na forma do instrumento Público de Procuração, outorgada nostermos do Estatuto Social da Companhia, vem, pelos Senhores que estedocumento subscrevem, nomear o Sr. Claudio Roberto Valdez Paranhos,portador do RG 9023621361, inscrito no CPF sob o nO345724220-87 pararepresentá-lo no procedimento licitatório, pertinente ao edital TOMADA DEPREÇOS n° 002/2010, Câmara Municipal de Colombo, podendo interpor oudesistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativa ejudicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços, concordar,discordar, opor dúvida, transigir, desistir, enfim, praticar todos os demais atospertinentes a este certame em nome da proponente, sendo vedado osubstabelecimento.

5 rgio Roberto Dali OnderRG 4.981.301-5CPF 717.652989-20

VIVOS.A

Paraná,22 de março de 2010.

-@9---Claudio Roberto ValdezParanhos

RG9023621361CPF345724220-87

m DE CURITIBA,866/0001-53

~. i 289 - LOJA 09

GALERIA TI.)c'~rt5 - CEP: BO-o20-o60

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. -9Jício,5TabeüãEjvotasFernanda de Freitas LeitãoCENTRO. Rua do Ouvidor, 89 • Centro. Rio de Janeiro. RJCEP 20040.030 • Tel.: 5521 3852.8989BARRA. Av. das Américas, 500 • BI. 11 • Lj 106 • Barra da TiJuca • RJCEP22640.100. Tel.: 55213154.7161www.cartorio15.com.br

Livro n° 2279Fls. nO. 056.Ato n° 044

P R O C U R A ç Ã O e REVOGAÇÃ de procuraçAo,bastante que faz, na forma abaixo:----------.-.-.

Aos 06 (seis) dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove (2009), nesta Cidade do Rio de Janeiro, na Av. Ayrton Senna, 2200,2° andar, Barra da Tijuca, aonde vim a chamado, perante mim, FLÁVIA JOCHEM RIBEIRO CALAZANS BARONI, Escrevente,matrícula da Corregedoria Geral de Justiça nO94/8596, do 15° Oficio de Notas, situado na Rua do Ouvidor, n089, compareceu comoOUTORGANTE(S): VIVO S.A .• inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.449.992/0001-64, com sede na Av. Higienópolis, 1365,Londrina/PR, neste ato devidamente representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Vice-Presidente Executivo dl<.0peraçOes, Sr ..PAULO CESAR PEREIRA TEIXEIRA. brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nO301.540. I 75-9, expedidapela SSPIRS em 21/08/1987 e inscrito no CPF/MF sob o n° 284.875.750-72; e por seu Vice-Presidente de Redes, Sr. JAVIERRODRÍGUEZ GARCÍA, espanhol, casado, portador do RNE V283375-2 e inscrito no CPF/MF sob o n° 055.017.127-41, ambosresidentes e domiciliados na Cidade do Rio de Janeiro/Ri, com endereço comercial na Av. Ayrton Senna, 2200, 2° andar, Barra daTijuca, Rio de Janeiro, Ri. Identificado (a), conforme os documentos apresentados, estando ciente de que da presente, farei enviar notaao competente Cartório Distribuidor, na forma e prazo da Lei. E pela fOrma solene do presente instrumento público, nomeia e constituiseus (s) bastante (s) procurador (es):,GRUPO I: RODRIGO EIJI SHIMIZU; brasileiro, solteiro, engenheiro elétrico, portador dacarteira de identidade nO28.702.574-3, expedida pela SSP/SP em 11104/1992 e inscrito no CPF/MF sob o nO266.395.928-60; CLENIRROSA WENGENOWICZ, brasileira, administradora de empresas, portadora da carteira de identidade n° 1008525022, expedida pelaSSPIRS em 3 1/0312005 e inscrita no CPF/MF sob o n° 325.798.100-72; VERSlON E MA li RO SOllZA JlINIOR. brllsileiro. ~asado,ndlllinistrador. portador tia ('arteira de identidnde n° 4.803.685-6, expedida pela SSP/PR em 17106/1992 (' inscrito no C1'F/MFsob o nO 001.302.039-04; LUIZ FERNANDO COELHO DANTAS, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador dacarteira de identidade n° 0531633039, expedida pelo SSPIBA em 02/06/2006 e inscr.ito no CPF/MF sob nO 490.244.695-20;LEONARDO DE ARAUJO WAGNER PINHEIRO, brasileiro, casado, adminístrador de empresas, portador da carteira de identidaden° 497958 SSPIES em 20/06/1979 e inscrito no CPF/MF sob o nO794.116.817-00; SILVIO LUIZ DA SILVA ANTUNES, brasileiro,casado; administrador de empresas, portador da carteira de identidade nO15946345, expedida pela SSP/SP em 06/05/1999 e inscrito' noCPF/MF sob o nO055.369.638-64; MARISE GALINDO RIBEIRO, brasileira, casada, diretora territorial, portadora da carteira deidentidade n° 02736525-59, expedida pela SSP/BA em 09/0112003 e inscrita no CPF/MF sob o n° 379.690.725-34; ALEXANDREABBOTI DE FIGUEIREDO, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade n° 17127847-1,expedida pela SSP/SP em 30/1012001 e inscrito no CPF/MF sob n° 128.678.498-02; CARLOS ALEXANDRE CIPRIANO, brasileiro,casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nO 10712372, expedida pela SSP/SP em 16/071976 e inscrito noCPF/MF sob o n° 077.539.098-43; JOSUÉ LUIS FREITAS, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira deidentidade nO3017131586, exp'edida pela SSP/RS em 16/0412002 e inscrito no CPF/MF sob o nO383.986.480-15; ALESSANDROROBERTH CASTIGLlONI, brasileiro, solteiro, administrador, portador da carteira de identidade nO 26105834-4, expedida pelaSSP/SP em O1/03/2005 e inscrito no CPF/MF sob o nO279.485.248-51; MICHELLE GIMAEL PEREIRA, brasileira, solteira,'advogada, portadora da carteira de identidade n° 30659429-8 e inscrita na OAB/SP sob o nO236.138 de 06/06/05 e no CPF/MF sob o nO289,167,888-54; DANIELLE DUARTE CECCATO, brasileira, solteira, analista de marketing, portadora da carteira de identidade nO44.664.642-8, expedida pela SSP/SP em 30/0412002 e inscrita no CPF/MF sob O nO325.620.648-44; ANTONIO CARLOS CJ\.MARA.PIZARRO, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade n° 8.540.739-2, expedida pela SSPIPR em10/12/2003 e inscrito no CPF/MF sob o n° 151.282.358"9,0; MARCOS ALBERTO BARROS, brasileiro, casado, economista, portadorda carteira de identidade nO 4.086.677-9, expedida pela SSPIPR em 14/03/1984 e inscrito no CPF/MF sob o n° 018.432.119-04;EDUARDO CERQUEIRA DIAS, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade n° 92104158-7,expedida pelo CRENRJ em 16/02/1993 e inscrito no CPF/MF sob o nO014.770.667-05; EDUARDO GIMENES BRABO, brasileiro,solteiro, analista de marketing, portador da carteira de identidade nO02331528801, expedida pelo Detran/SP em 30/1012006 e inscrito noCPF/MF sob o n° 321.713.518-02; GERALDO PECIS, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira deidentidade n° 01781038367, expedida pelo Detran em 24/0512006 e inscrito no CPF/MF sob o rio 659.836.610-00; PAULO SOARESDE CARVALHO JÚNIOR. brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da carteira de identidade n° 37.451.823-3,expedida pela SSP/SP em 28/0612001 e inscrito nO.CPF/MF sob o n° 568.721.195-00; NÍVEA ANTUNES BOVO CADONÁ,brasileira, casada, publicitilria, portadora da carteira de identidade nO 19148906-2, expedida pela SSP/SP em 11/0312002 e inscrita noCPF/MF sob o n° 134.736.478-10; ALEXANDRE BARRETO DA GAMA FREITAS. brasileiro, casado, administrador de empresas,portador da carteira de identidade n° 05975287-3, expedida pela SSPIRJ em 15/04/1997 e inscrito no CPP/MF sob o nO806.279.787-20;ORIVAL AIRTON TRAJANO DOS REIS. brasileiro, solteiro, administrador, portador da carteira de identidade n° 4027732512,expedida pela SSP/RS em 18/0512009 e inscrito no CPF/MF sob o n° 392.100.570-15; LUIS AUGUSTO SANDER, brasileiro, casado,administrador de empresas, portador da carteira de identidade n° 1035522646, expedida pela SSPIRS em 03/0412006 e inscrito noCPF/MF sob o n° 587.739.750-87; ERICA 00 NASCIMENTO DE NAPOLES, portuguesa, casada, gerente comercial, portadora dacarteira de identidade n° VOI 04543, expedida pelo RNE em 06/03/1995 e inscrita no CPF/MF sob o nO052.073.087.93; MARCELOSILVA ASSUNÇÃO, brasileiro, casado, gerente de divisão, portador da carteira de identidade.no 18304607, expedida pela SSP/SP em18/11/1983 e inscrito no CPF/MF sob O nO094.620.888-37; KAWEL RODRIGO LOTII, brasileiro, casado, administrador deempresas, portador da carteira de identidade n° 21580719, expedida Pela SSP/SP em 02/10/1996 e inscrito no CPFIMF sob o n°245.606.878-54; IRO FRANCISCO ANTONIAZZI, brasileiro, casado, gerente de vendas, portador da carteira de identidade n°1010683025, expedida pela SSP/PR em 28/02/1994 e inscrito no CPF/MF sob o nO413.251.840-04; JOSÉ MARCELO JORGE-RENAUD, brasileiro, separado judicialmente, gerente de vendas, portador da carteira de identidade n° 11.953.083-1, expedida pelaSSP/SP em 09/09/2004 e inscrito no CPF/MF sob o n° 049.648.238-65; EDUARDO AUGUSTO FERREIRA BELLIZIA. brasileiro,solteiro, administrador, portador da carteira de identidade nO30888812-83, expedida pela SSPIRS em 21/03/2000 e inscrito no CPF/MFsob o n° 253.472.088-05; ADMAR THURY BRENHA, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade n°07.058.185-5, expedida pela SSP/RJ em 27/05/1992 e inscrito no CPF/MF sob o n° 004.837.177-70; DIOGENES VIDAL LOUVISE,brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nO04457534-8, expedida pelo IFPIR1 em 09/0212001 einscríto no CPF/MF sob o n° 554.759.147-53; VALDIR DOS REIS SANTOS MOREIRA, brasileiro, casado, técnico emtelecomunicações, portador da carteira de identidade nO1817668, expedida pela SSP/St:: em 09/08/2008 e inscrito no CPF/MF sob o n°106.759.145-15; CARLA CORREA OLIVEIRA NERI, brasileira, casada, gerente de vendas, portadora da carteira de identidade nO6355156-01, expedida pela SSP/BA em 09/0712002 e inscrita no CPF/MF sob o n° 861.841.055-15; JORGE ABBADALLADAGUER FILHO, brasileiro, casado, gerente de vendas, portador da carteira de identidade nO9.348.445-8, expedida pela SSP/SP em29/11/2006 e inscrito no CPF/MF sob o nO 119.073.098.70; JOÃO ALBERTO RODRIGUES SIMÕES, brasileiro, solteiro, gerentede vendas, portador da carteira de identidade nO03889783117, expedida pelo Detran/SP em 21/0712006 e inscrito no CPF/MF sob o n°077.346.778-51; CLEBER PINHEIRO LIMA, brasileiro, casad'o, gerente de secção, portador da carteira de identidade n° 10413327-41, expedida pela SSPIRS em 11/10/1988 e inscrito no CPF/MF sob o n° .652.051.030-00; MARCELO TANNER PEREZ DEMEDEIROS, brasileiro, solteiro, economista, portador da carteira de identidade n° 1946240, expedida pela SSPIDF em 23/0712003 einscrito no CPF/MF sob o n° 859.305.121-91; VALÉRIA DE ASSIS BARBOSA VIEIRA, brasileira, casada, administradora,portadora da carteira de identidade n° 640818, expedida pela SSP/DF em 17/12/1986 e inscrita no CPF/MF sob o nO243.876.491~OO;COSTABILE DI GREGORIO NETO, brasileiro, casado, administrador, portador da carteira de identidade na 26.755.262-2, expedidapela SSP/SP em 07/03/2008 e inscrito no'CPF/MF sob o n° 263.993.358-25; CARMEN POLlTANO FERNANDES, brasileira,casada, coordenadora de vendas, portadora da carteira dé identidade nO28404252-3, expedida pela SSP/SP em 27/0112006 e inscrita no

, I

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ANATEL

BRASíliA 2008

Porto Alegl9. 2 6 MAIO 2009

4.0 TABEUONATO DE NOTAS DE PORTO ALEGREAv. da Azenha. 823 Â

AUTENTICAÇ OAUTENTICO a presente cópia reprogrtlfica conforme ooriginal a mim apresentado. do que dou fé.

TERMO DE AUTORIZACÃO. ,

N° 18/2008/SPV - ANATEl

0457.0 .07 00 .72805 4.° TABELIONATOJanaina Alves Fernande'

Escrevente Autori:mo",

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DAS

RADIOFREQÜÊNCIAS ASSOCIADAS DO SERVICO. ,

MÓVEL PESSOAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES -

ANATEL E A VIVO S.A.

. ,

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ANA fELA.gÉncia Naôonal de TelecomunicAções

TERMO DE AUTORIZAÇÃO N° 18 /2008/SPV-ANATEL

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARAUSO DAS RADIOFREQUÊNCIASASSOCIADAS AO SERVIÇO MÓVELPESSOAL QUE ENTRE SI CELEBRAMA AGÊNCIA NACIONAL DETELECOMUNICAÇÕES - ANATEL E A .VIVO S.A.

Pelo presente instrumento, de um lado a AGÊNCIA NACIONAL DETELECOMUNICAÇÕES'. - ANATEL, doravante denominada ANATEL, entidadeintegrante da UNIÃO, nos termos dâ Lei Federal n° 9.472, de 16 de julho de 1997, LeiGeral de Telecomunicações - LGT, cQmbinadocom o art. 194, lI, do Regimento Internoda Anatel, aprovado pela ResóÍução n° 270, de 19 de julho de 2001, com CGC/MF nO02.030.715/0001-12, ora representad~pelo seu Superintendente de Serviços PrivadosJARBAS JOSÉ VALENTE, brasileiro, casado, registro CREA-DF N° 4.346/D e CPF/MFnO184.059.671-68, conforme Portarian.o 42, de 23 de fevereiro de 2000, publicada noD.O.U. de 25 de fevereiro de 2000;}!êonformeaprovação do seu Conselho Diretor peloAto na 1701, de 26 de março de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 28 demarço de 2008, e de outro a VIVO S.A, CNPJ na 02449992/0001-64, ora representada porseus Procuradores GUILHERME DE OLIVEIRA MENDES, brasileiro, casado,engenheiro, portador da Carteira de Identidade n.O 2790-D/CREA/DF, CPF/MF n.O120.399.001-44 e KATIA COSTA DA SILVA PEDROSO, brasileira, casada, advogada,inscrita na OABIRJ sob o n.o 80.864, CPF/MF n.o006.058.487-42, doravante denominadaAUTORIZADA, celebram o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO, que será regidopelas normas adiante referidas e pelas seguintes cláusulas:

Capítulo I

Do Objeto, Área e Prazo de AutorizaçãoCláusula 1.1 - O objeto deste Termo é a outorga de Autorização para Uso de Blocos deRadiofreqüências, sem exclusividade, em caráter primário, nas Subfaixas deradiofreqüências, conforme definido abaixo:

a) subfaixa J (1.965 MHz a 1.975 MHz para transmissão das Estações Móveis e 2.155MHz a 2.165 MHz para transmissão das Estações Rádio Base), no estado do Rio Grandedo Sul, exceto nos municípios de Pelotas, Morro Redondo, Capão do ,LeãoeTuruçu.

Cláusula 1.1.1 - A Outorga de Autorização para Uso de Blocos de Radiofreqüências é atoadministrativo vinculado, associado à concessão, permissão ou autorização para prestaçãode serviço de telecomunicações, que atribui a interessado, por prazo determinado, odireito de uso de radiofreqüência, nas condições legais e regulamentares.Cláusula 1.2 - Para fins deste Termo, aplicam-se as seguintes definições:

I - MunicíPio.s/semSMP: área urbana do Distrito Sede do M~'.' ? onde não se aplica ol ~..1 . ,_ .(1.' .v L.1'- ( .1

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Regularidade Fiscal, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, acrescidode juros simples de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor corrigido, desde adata de assinatura deste Termo.

Cláusula 3.2. A AUTORIZADA, para prorrogação do direito para uso deradiofreqüências associadas à Autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal,deverá pagar, a cada biênio, durante o período de prorrogação, ônus correspondente a 2%(dois por cento) de sua receita dQ ano anterior ao do pagamento, do SMP, líquida de.impostos e contribuições sociais incidentes, sendo que no 15° ano a AUTORIZADAdeverá pagar 1% de sua receita do ano anterior.

~r-No cálculo do valor referido no caput desta Cláusula, será considerada a receitalíquida decorrente da aplicação dos Planos de Serviço, Básico e Alternativos, bem comoas receitas decorrentes dos valores pela remuneração do uso dé suas redes, objeto daAutorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal.

~2° - O cálculo do percentual referido no caput desta Cláusula será feito semprerelativamente à receita líquidá.:das deduções de impostos e contribuições incidentes,apurada entre janeiro e dezembro do anó anterior e obtida das demonstrações financeiraselaboradas conforme princípios fundamentais de contabilidade aprovadas pelaAdministração da AUTORIZADA e. auditadas por auditores independentes, e opagamento terá vencimento em 30 (trinta) de abril do ano subseqüente ao da apuração doônus.

~3° - A primeira parcela do ônus terá vencimento em 30 (trinta) de abril de 2025,calculada considerando a receita líquida apurada de lOde janeiro a 31 de dezembro de2024, e as parcelas subseqüentes terão vencimento a cada vinte e quatro meses, tendocomo base de cálculo a receita do ano anterior.

~4° - O atraso no pagamento do ônus previsto nesta Cláusula implicará cobrança de multamoratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10% (dezpor cento), acrescido da taxa referencial SELIC para títulos federais, a ser aplicada sobreo valor da dívida considerando todos os dias de atraso no pagamento.

~5° - O não pagamento do valor estipulado nesta cláusula implicará caducidade daAutorização para Uso de Blocos de Radiofreqüências, independente da aplicação deoutras penalidades previstas na Regulamentação da Anatel.

~6° - O percentual a que se refere o caput será aplicável no intervalo de prorrogação dosdireitos para uso de radiofreqüências, independentemente das Radiofreqüências a que serefere a prorrogação.

~7° - Em quaisquer das situações que levem à extinção desta Autorização, os valores dasparcelas pagas do preço público e o montante de garantia de execução dos Compromissosde Abrangência executado ou a ser executado pela Anatel em decorrência do nãocumprimento dos Compromissos de Abrangência, até o momento da referida extinção, ~não serão restituídos.

~8° - Somente em casos de renúncia desta Autorização, as parcelas a vencer do preçopúblico e o montante de garantia de execução dos Compromissos de Abrangência aindanão res"ptado por meio do cumprimento3dos ~~0.7mfYj\~j issos de Abrangência serão

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PoCláusula 5.2. A AUTORIZADA compromete-se a observar estritamente toda aregulamentação que verse sobre a Autorização para Uso de Blocos de Radiofreqüênciasora OUTORGADA, sujeitando-se inclusive às novas regulamentações e às alterações que

. venham a ser editadas. -

Cláusula 5.3. A AUTORIZADA não terá direito adquirido à manutenção das condiçõesexistentes na data de assinatura deste Termo, devendo observar os novoscondicionamentos que venham a ser impostos por lei ou pela regulamentação a ser editadapela ANA TE L. .;-

Cláusula 5.4. A AUTORIZADA deverá assegurar que a instalação das estações detelecomunicações bem como sua ampliação esteja em conformidade com as disposiçõesregulamentares, em especial as limitações relativas à distância de aeroportos, aeródromos,estações de radiogoniometpa e áreas indígenas.

Cláusula 5.5. A instalação, funcionamento e desativação de estação de telecomunicaçõesobedecerá o disposto na regulamentação .

. (Cláusula 5.6. A AUTORIZADA utilizará os respectivos blocos por sua conta e risco,sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade quaisquer prejuízos decorrentes de seu

. uso.

Cláusula 5.7. A AUTORIZADA é e:¥clusiva responsável por qualquer dano que venha aacarretar a seus usuários, ou a terceiros em virtude da utilização dos respectivos blocos,excluída toda e qualquer responsabilidade da ANA TEL.

Cláusula 5.8. Os equipamentos que compõem as estações de telecomunicações dossistemas devem ter certificação expedida ou aceita pela ANATEL, segundo aregulamentação vigente.

Capítulo VI

Da disponibilidadé de Autorizaç~o para Uso de Blocos de

Radiofreqüências

Cláusula 6.1. O direito de uso de blocos de radiofreqüências referido neste Capítulo nãoelide a prerrogativa da ANATEL de modificar a sua destinação ou de ordenar a alteraçãode potências ou outras características técnicas.

Cláusula 6.2. A não utilização injustificada dos blocos de radiofreqüências sujeitará aAUTORIZADA às sanções cabíveis, conforme a regulam~ntação.

Capítulo VII

Da transferência da Autorização para Uso de Blocos de

Radiofreqüências

Cláusula 7.1. É intransferível a autorização para uso de blocos de radiofreqüências sem acorreS7dente transferência da autorização est~ção do serviço a ela vinculada.

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II - atender, com SMP prestado nas subfaixas de radiofreqüências l, F, Gou I, osmunicípios com população menor que trinta mil (30.000) habitantes, listados nas Tabelas2 e 3 do Anexo I deste Termo;

~1° O Atendimento dos municípios constantes do inciso I, obedecerá aos seguintesprazos:

a) 50% de todos os municípios em até 12 meses após a publicação do extrato do Termo deAutorização no Diário Oficial da União - DOU;

b) 100% de todos os municípios em até 24 meses após a publicação do extrato doTermo de Autorização no Diário Oficial da União - DOU.

~rO atendimento de todos os municípios com população abaixo de 30.000 (trinta mil)habitantes deverá s~r'realizado comSMP prestado nas subfaixas de radiofreqüências l, F,G ou I a partir do quadragésimo nono (490

) mês após a publicação. do extrato do Termo de,Autorização, devendo a cada ano Serem atendidos quinze por cento (15%) da quantidadetotal dos municípios, de acordo com o _constante na Tabela 2 do Anexo I deste Termo, atéque ao final de noventa e seis (96) 'meses sessenta por cento (60%) dos municípiosestejam atendidos. ." .

~3° Para o atendimento dos municípios com população abaixo de trinta mil (30.000)habitantes, a Anatel anui pela utiliz~ção da mesma rede por duas ou mais prestadoras,incluindo o compartilhamento do bI6to'de nidiofreqüências outorgado para o SMP, deacordo com previsão expressa contida no ~ 20 do Art. 1.0 do Regulamento sobreCondições para Uso de Radiofreqüências nas Faixas do SMP, aprovado pela Resoluçãon.o 454, de 11 de dezembro de 2006.

~4° Nos termos de regulamentação a ser emitida, a autorizada do SMP, para municípioscom população abaixo de trinta mil (30.000) habitantes, após dois anos do início da ofertaregular do serviço, está obrigada a assinar, com outras prestadoras do SMP quesolicitarem, contrato que permita a elas comercializarem o serviço, nos referidosmunicípios, utilizando-se da rede da autorizada em operação.

~5° A Autorizada, em sua Área de Prestação, é obrigada a atender assinantes visitantes deoutra(s) autorizada(s) do SMP, inclusive da mesma Área de Prestação, em municípioscom população abaixo de trinta mil (30.000) habitantes, exceto nos municípios onde a(s)autorizada(s) já disponha(m) de infra-estrutura para a prestação do SMP, respeitado opadrão de tecnologia.

Cláusula 10.2 - A Autorizada deverá cumprir os seguintes Compromissos deAbrangência, para municípios com população maior que 30.000 (trinta mil) e menor que100.000 (cem mil) habitantes:

I - atender, com SMP prestado nas subfaixas de radiofreqüências l, F, G ou I, 50% dosmunicípios com população maior que 30.000 e menor que 100.000 habitantes em até 60meses após a publicação do extrato do Termo de Autorização no D.O.U.

Cláusula 10.3 - A Autorizada deverá cumprir os seguintes Compromissos deAbrangência, para municípios com população maior que 100.000 (cem mil) habitantes:

I - atender, com S,MP prestado nas subfaixas de rad~'Ofr "ências l, F, G ou I, 100% dosmunicípios com população maior que 100.000 habitant ' I seguinte forma:

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Abrangência apresentados, proporcionalmente aos compromissos assumidos e nãocumpridos em relação à quantidade de municípios resultante dos Compromissos deAbrangência dispostos neste termo.

Cláusula 10.11 - A Autorizada deve' revalidar a(s) garantia(s) de execução dosCompromissos de Abrangência até 5 (cinco) dias antes do término do respectivo prazo devalidade, prorrogando sua validade por períodos mínimos de 12 (doze) meses, devendoobrigatoriamente o prazo de validq.decompreender o período de análise do cumprimentodos compromissos até sua conqlusão e emissão de atestado pela Anatel.

Cláusula 10.12 - O atraso na revalidação da(s) garântia(s) de execução dosCompromissos de Abrangência, poderá implicar na caducidade desta autorização.

Cláusula 10.13 ...Em caso,de extinção da Autorização, a Anatel poderá transferir o valorda garantia de execução dos Compromissos de Abrangência para a Proponente vencedorade processo licitatório posterior na; mesma área de prestação, para conclusão documprimento dos compromisso,s assumidos e não cumpridos, até a data da extinção,dentro dos prazos estipulados.}'

Cláusula 10.14 - A cada ano relativo ao cumprimento dos compromissos de abrangência,a Autorizada deverá encaminhar à Anatel, no 1° (primeiro) dia útil do 100'(décimo) mês,correspondência noticiando quais os~fuunicípiosjá se encontram atendidos e quais serãoatendidos até o término do ano, para fins de início da verificação da Agência quanto ao. cumprimento dos Compromissos de Abrangência.

Cláusula 10.15 - Para fms de resgate de garantia de execução dos Compromissos deAbrangência, a verificação da Anatel deve ser concluída em até 2 (dois) meses após oprazo máximo estabelecido para o cumprimento dos referidos compromissos.

Cláusula 10.16 - A Anatel poderá, a qualquer tempo, solicitar à Autorizada lista com aestimativa de atendimento na qual deverá conter os municípios a serem atendidos e osrespectivos prazos de atendimento.

Cláusula 10.17 - Os valores apresentados como garantia de execução dos Compromissosde Abrangência estão listados na Tabela 1 do Anexo IIdeste Termo.

Capítulo XI

Das Sanções

Cláusula 11.1 - O descumprimento de condições ou de compromissos assumidos,associados a Autorização para Uso de Blocos de Radiofreqüências, sujeitará aAUTORIZADA às sanções estabelecidas em regulamentação específica, sem prejuízo ~.das sanções de natureza civil e penal.

Cláusula 11.2 - O descumprimento do disposto na cláusula 15.3 e 15.3.1 deste termopoderá implicar na caducidade da Autorização par '\ exploração do SMP ou daAutorização para ISO de Radiofreqüências. \ "

9

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~TEl.Agi.~!iciaNacional de lÊ:..'iecofl1ul1icdções

Capítulo XIII

Do Regime Legal e dos Documentos Aplicáveis

Cláusula 13.1 - Opresente Termo é regido pela Lei n° 9.472, de 1997, e regulamentaçãodela decorrente, em especial o Regulamento de Uso do Espectro de Radiofreqüências.

.... Capítulo XIV

Do Foro

Cláusula 14.1 - Para solução de questões decorrentes deste Termo de Autorização serácompetente o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília, Distrito Federal.

Capítulo XV

Da Disposição Final- ,Cláusula 15.1 - Este Termo deÀ.utorização entrará em vigência a partir da publicação do.seu extrato no Diário Oficial da União..

Cláusula 15.2 - Na contratação de serviços e na aquisição de equipamentos e materiaisvinculados ao serviço objeto deste T4rmo, a Autorizada se obriga a considerar oferta defornecedores independentes, inclusive os nacionais, e basear suas decisões, com respeitoàs diversas ofertas apresentadas, no cumprimento de critérios objetivos de preço,condições de entrega e especificações técnicas estabelecidas na regulamentaçãopertinente.

Cláusula 15.2.1 - Nos casos em que haja equivalência entre ofertas, a autorizada seobriga a utilizar como critério de desempate, a preferência a serviços oferecidos porempresas situadas no País, equipamentos, programas de computador (software) emateriais produzidos no País, e, entre eles, àqueles com tecnologia nacional. Aequivalência referida neste item será apurada quando, cumulativamente:

a) o preço nacional for menor ou igual ao preço do importado, posto noterritório nacional, incluídos os tributos incidentes;

b) o prazo de entrega for compatível com as necessidades do serviço; ec) sejam satisfeitas as especificações técnicas estabelecidas naregulamentação pertinente e possuam certificação expedida ou aceita pelaAnatel, quando aplicável.

Cláusula 15.2.2 - Compreendem-se como serviços aqueles relacionados com a pesquisa edesenvolvimento, planejamento, projeto, implantação e instalação fisica, operação,manutenção, bem como a aquisição de programas de computador (software), supervisão etestes de avaliação de sistemas de telecomunicações.

Cláusula 15.3 - Esta autorização deve ser unificada com as aútorizações do SMP jáexistentes, pertencentes a mesma Região do Plano Geral de Autorizações do SMP, nocaso da Autorizada suas controladas, controladoras e coligadas já deter autorização para

prestar o SMP nalesma Região do PGA. 11 ~6' L}- ./

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ANEXO I - RELAÇÃO DE MuNICÍPIOS DOS COMPROMISSOS DE ABRANGÊNCIA

TABELA!.Municípios sem SMP (Ano 1/Ano 2)

orto Belo;: Anamã; ApU;í;:Atalaia do Norte; Caápiranga; Canutama; Carauari;. Codajás;

pixuna; Japurá; Jutaí; Lábrea; Maraã; 1'lnamundá; Novo Airão; Novo Aripuanã; Pauini;Santa Isabel do .Rio Negro; São Paulo de Olivença; São Sebastião do Uatumã; Tapauá;arcelos; Eirunepé; Fonte Boa; Nova Olinda do Norte; Santo Antônio do Içá.: Calçoene; Ferreira Gomes ..: Afonso Cunha; Águali?9c~ do Maranhão; Altamira do Maranhão; Axixá; Belágua;

rejo de Areia; Capinzal do.'Norte; Graça Aranha; Jatobá; Lagoa do Mato; Milagres daranhão; Monção; Nina Rodrigues; Nova Iorque; Peritoró; Pio XII; Santana daranhão; São Francisco do Maranhão; Sucupira do Norte; Sucupira do Riachão.A: Anapu; Bannach; Brejo Grande do Araguaia; Cumam do Norte; Faro; Melgaço'uimá; Palestina do Pará; Piçarra; Rurópolis; Santa Maria das Barreiras; São Geraldo daguaia; Trairão; Afuá; Jacareacanga; Pacajá.: Cantá; Rorainó olis; Uiramutã.

~: Belo Monte; Branquinha; Canapi; Coité do Nóia; Craíbas; Dois Riachos; Estrela dlagoas; Inhapi; Jacaré dos Homens; Jaramataia; Maravilha; Olivença; Pariconha; Poç

das Trincheiras; Santana do Mundaú; Senador Rui Palmeira; Traipu.CE: Barreira; Cariré; ltatira; Jaguaretama; Jardim; Ocara; Porteiras; Quixelô; Saboeiro;amboril.B: Alagoa Nova; Aparecida; Araçagi; Areia de Baraúnas; Aroeiras; Cacimba de Areia'Cacimba de Dentro; Campo de Santana; Casserengue; Condado; Dona Inês; Gado Bravo;astro; Mãe d'Água; Malta; Marizópolis; Natuba; Nazarezinho; Passagem; Picuí;Quixabá; Riachão; Santa Cecília; Santa Cruz; Santa Teresinha; São Domingos dombal; São Francisco; São José da Lagoa Tapada; São José de Espinharas; São José donfim; Umbuzeiro; Vieirópolis; Vista Serrana.E: Afrânio; Brejão; Calçado; Casinhas; Correntes; Cumaru, Frei Miguelinho; lati;taíba; Jataúba; Jatobá; Jucati; Jupi; Lagoa dos Gatos; Paranatama; Riacho das Almas;Saloá; Santa Maria do Cambucá; São João; Serrita; Terezinha; Venturosa; Vertente doério.I: Alagoinha do Piauí; Alegrete do Piauí; Alto Longá; Alvorada do Gurguéia; Anísio dbreu; Assunção do Piauí; Avelino Lopes; Barreiras do Piauí; Boa Hora; Bom Princípi

do Piauí; Bonfim do Piauí; Boqueirão do Piauí; Brejo do Piauí; Buriti dos Montes'abeceiras do Piauí; Cajueiro da Praia; Campo Largo do Piauí; Capitão de Campos;aracol; Caraúbas do Piauí; Caxingó; Cocal de Telha; Cocal dos Alves; Coronel Jos'ias; Cristalândia do Piauí; Currais; Dirceu Arcoverde; Dom Inocêncio; Domingoourão; Fartura do Piauí; Francisco Santos; Guaribas; Jatobá do Piauí; Joa uim Pires;

l \A a\k <I /v JI-Y'G) O

baré; Acajutiba;' Adustina; Aiquara; Angical; Aporá; Baianópolis; Banzaê; BelCampo;. Bonito; Brejolândia;' Buritirama; Canápolis; Catolândia; Chorrochó; Fátima;eira da Mata; Heliópolis; Ipecaetá; Irajubii; Iraquara; ltagi; ltaguaçu da Bahia;aborandi; Lafaiete'Coutinho; Macururé; Mairi; Malhada; Mansidão; Morpará; Muquéde São Francisco; Nova Itarana; Novo Triunfo; Planaltino; Ponto Novo; Ribeira d

aro; Sítio do uinto; Tabocas do Bre'o Velho; Ta' eroá; Terra Nova; Wanderle ; .rejo Grande; Cumbe; Feira Nova; Qaram; Gracho Cardoso; nha das Flores; Itabi;acambira; Malhada dos Bois; Monte Alegre de Sergipe; Muribeca; Nossa Senhorparecida; Nossa Senhora de Lourdes; Pedra Mole; Pinhão; São Domingos; São Migueo Aleixo; Telha; .

RJES

SE

BA

AM/ APIMAIP NRR

AL/CE/PB/PI/PEN

L

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"

TABELA 2Municípios com população abaixo de 30.000 habitantes (Ano 5/Ano 6/Ano 7/Ano 8)

~.

Ili

RS

RI

ES

SE

BA

agé; Antas; Apuarema; Baixa Grande; Barra da Estiva; Boquira; Cairu; Campo Alegr'de Lourdes; Canarana; Central; Coronel João Sá; Crisópolis; Filadélfia; Igrapiúna;tacaré; Itamari; Itariagra; Itapicuru; Itororó; Jaguarari; Jaguaripe; Jita(ma; João Douraqo;aje; Lapão; Maraú; Mundo Novo; Nilo Peçanha; Nova Ibiá; Nova Soure; Olindina'almas de Monte Alto; Panpiranga; Piritiba; 'Planalto; Queimadas; Quijingue; Rafaelambeiro; Riacho de Santana; Santa Bárbara; São Desidério; São Felipe; São Félix;Sa ea u; Ta eroá; Várzea do Po o; Wenceslau Guimarães;eia Branca; Boqtlim; Carmópolis; Cristinápolis; Itaporanga d'Ajuda; Nossa Senhora dlória; Nossa Senhora das Dores; Propriá; Rosário do Catete; Salgado; Santo Amaro darotas; Umbaúba;

Qliatis;guia Branca; Alto Rio Novo; Brejetuba; Divino de São Lourenço; Ecoporanga; Fundão;aguaré; Laranja da Terra; Pinheiros; Ponto Belo; Presidente Kennedy; Santa Leopoldina;São Domin os do Norte; Vila Valério;

: Barreirinha; Boa Vista do Ramos; Caapiranga; Humaitá; Itapiranga; Nhamundá;São Sebastião do Uatumã; Silves; Urucará; Urucurituba.

: Ferreira Gomes~Mazagãb; Porto Grande; Vitória do Jari.: Capinzal do Norte; Dom, Pedro; Monção; Nina Rodrigues; Peritoró; Pio XII. PA:

AMlAP/MA/PN bel Figueiredo; Bagre; Barniach; Bom Jesus do Tocantins; Brasil Novo; Brejo GrandRR o Araguaia; Concórdia do Pará; Curralinho; Curuá; Faro; Limoeiro do Ajuru'

edicilândia; Melgaço; Muaná; Nova Ipixuna; Oeiras do Pará; Palestina do Pará;içarra; Rurópolis; Santa -:~!lzia do Pará; Santo Antônio do Tauá; São Caetano ddivelas; São Domingos do Araguaia; São Geraldo do Araguaia; São Sebastião da Boista; Sapucaia; Senador José Porfirio; Terra Santa; Vitória do Xingu.: Caracaraí.: Agua Brartca; Batalha; Branquinha; Canapi;Coité do Nóia; Colônia Leopoldina'

ois Riachos; Estrela de Alagoas; Igaci; Igreja Nova; Inhapi; Jacaré dos Homens;aramataia; Jequiá da Praia; Junqueiro; Limoeiro de Anadia; Major Isidoro; Maravilha;aribondo; Mata Grande; Olivença; Parlconha; Passo de Camaragibe; Quebrangulo'oteiro; Santana do Mundaú; Senador Rui Palmeira; Taquarana; Traipu.

CE: Aracoiaba; Aratuba; Assaré; Aurora; Banabuiú;Barreira; Cariré; Caririaçu;Cedro;paumirim; Irauçuba; ltapiúna; Itatira; Jaguaretama; Morrinhos; Nova Russas; Ocara;Orós; Pereiro; Porteiras; Quixelô; Saboeiro; Tabuleiro do Norte; Umirim.B: Alagoa Grande; Alagoa Nova; Aparecida; Areia; Aroeiras; Cacimba de Dentro;

AL/CE;PBIPI/PEIR Campo de Santana; Cruz do Espírito Santo; Dona Inês; Gurinhém; Itabaiana; Malta;N arizópolis; Massaranduba; Maturéia; Mogeiro; Natuba; Nazarezinho; Piancó; Sant

Cruz; Santa Teresinha; Teixeira; Umbuzeiro.E: Afrânio; Amaraji; Brejão; Calçado; Canhotinho; Capoeiras; Casinhas;Cupira; Fre'iguelinho; lati; Itaíba; Jataúba; Jatobá; João Alfredo; Jucati; Jupi; Lagoa dos Gatos;acaparana; Orobá; Panelas; Paranatama; Parnamirim; Primavera; Riacho das Almas;

Saloá; Santa Maria do Cambucá; Serrita; Tabira; Trindade; Tuparetama; Verdejante.I: Amarante; Batalha; Buriti dos Lopes; Castelo do Piauí; Cristino Castro; Elesbão'eloso; Fronteiras; Guadalupe; Joaquim Pires; Luís Correi !i; Luzilândia; Monsenhor Gil;lho D'Água do Piauí; Pio IX; Regeneração; São Miguel do Tapuio; São Pedro do Piauí.: Acari;Angicos; Arês; Çaiçara do Rio do Vento; Doutor Severiano; Itaú; Mont

legie; Pedro Vélho; Pendências; São José do Cam estre; Tangará.juricaba; Alecrim; Alegria; Amaral Ferrador; Anta Gorda; Araricá; Arroio do Sal;oio do Tigre; Arroio dos Ratos; Arroio Grande; Arvo~ezinha; Barra do Quaraí; Barro

CassaI; Boa Vista do Buricá; Boa Vista do Cadeado; Boa Vista do Sul; Caiçara; Cambar"o Sul; Candiota; Capão do Leão; Caraá; Casca; Cerro Grande do Sul; Chapada'Chuvisca; Condor; Coronel Bicaco; Dile. í\;!1dode Aguiar;. Dom Feliciano; Don

~

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TABELA 3Municípios com população abaixo de 30.000 habitantes (Ano 3/ Ano 4/ Ano 5/ Ano 6)

BASERJES

AM/ APlMAIP NRR .,..

AL/CEIPBIPI/PE/R ,NRS

PRlSCACDF

GO/TO '.

MSMT . ,RO

... .'

lAraçariguama; Jarinu; Nazaré Paulista; Aguas de Santa Bárbara; Altair; Angatuba;lAraçoiaba da Serra; Bastos; Buri; Buritama; Cafelândia; Canas; Capela do Alto; Cedral'Cerqueira César; Cesário Lange; Cosmorama; Duartina; Espírito Santo do Turvo; Estrel~d'Oeste; Fartura; Fernando P.r~stes; Guaraçaí; Guatapará; Icém; Iepê; Irapuã; Itaberá; Itaí;

SP tajobi; Itaporanga; Itapu~~':Itatinga; Itirapina; Jambeiro; Martinópolis; Mesópolis;!Mirante do Paranapanema; Nipoã; Orindiúva; Ouro este; Palmares Paulista; Palmital'lParanapanema; Pardinho; Pariquera-Açu; Paulo de Faria; Pilar do Sul; Pirajuí;

. lPiratininga; Planalto; Poloni; Porangaba; Presidente Alves; Quadra; Quintana; RegentflFeijó; Reginópolis; Sales; Sete Barras; Taciba; Taquarituba; Taquarivaí; Tarumã; Urânia;Ivalparaíso; Cajuru; Sales Oliveira. ~

. ~ASDEPORTO ALEGRE4..TABEUO~~~:Ã~~lIi, 8~ çA O .

A U T E N T , ç "fica confQrrile oAUTENTICO 11pr'6I1n~~:~~e.'oufé. .origllllll limim aprelO' '.

porloAligre. 2 6 MMO 2009 .

0457.01 07 003 .72828 , 4.° TABELIONATO .Janaina Alves Fernandes. Escrevente Autorizada

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~ANEXO II -- RELAÇÃO DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO DOS COMPROMISSOS DE ABRANGÊNCIA

TABELA 1Compromluos de AbrangênciA

At~ndimento de

AtcndhOl'lüo de lUuuldl"los com popuJaçrlo abaixo d~ 30 mil hah (SM I-lll"f..;;tndo nn'! subflllxns demllniríplus comptlpulnçüo maior

At('ndhncnto d(, rnunlcipioi' !('In SMP (SMP 1U'(lshldo :, , , rndillfrcC)llênclns.J,l!~~G ou'I); . que30 mil e.Atendimento de ll\llnltípjo5 mIO I)Opuh,('JQ mnior de 1110 ~liJ-hl1h (SM,P pl"csfndo IIfl!

,~ nlls ,ubJal.'I"Mde radlofrcqllé-ncl1u J, F, G (lU'" ou,SMP ]lcOl 4.n,"b"-.4.12.1. c 4.12.3.: l'\JendimC'nto de 60%.da lut"litindc do', ntunicipios'nbnh.o de 30 ml;nor que 10ft subfalJ:llifid~ radlofrcqllênclu .~;I~.C Iu'-I)

.~ :;; r prcdadu'na, demaill suhfllh'IISde rndio1"re(IQêncíasr niil bllh da corrcllpOlld~lItc Área de Pn~slfl,~o, dlvididn igl.llilmcnte C:IU 'pcrccntuai!l',dt' 15% por mil hnh (Sl\1P ltem4.12.5

"lre'IR4.12, "o" e 4.12.1 . Infe, por Arc:.J.de Pre.staçiio prtJfado'nas

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Sf' (r"r.<:lo CTOC c Ce1crpj IJI 115.;'iJl.l(IO/,R o o ,. I.Sfitl.OOO.GO 11 U.11,RôO.nO I. I,OOJ.s:W.OO li, W2.1116.00 57 l.7!íS.H9.S2 4 41.503.177,78 , 6.664.000.00 14 10.957.941,41 " 1).)60.6.\.5,45 :;5 15,J01.1:)29,97

Sf'(Cc{cr I 111 2.3-lJ.SllJ.67 1\ tl 1\ o , 62,120.(111 n o / 1,9S3.771,7f; \I 1\ " oSP(CTBCj 111 .'.i.7fJó.ftlt(I.OO 1\ I, \I / 7IiArtll,OC. " I ~n.176,Otl , 11)7,66:!.OS (, o / 1.(lt.2.1SS,Sf> o 1\

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CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVADE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DíVIDA ATIVA DA UNIÃO•

MINISTÉRIO DA FAZENDAProcuradoria-Geral da Fazenda NacionalSecretaria da Receita Federal do Brasil

Nome: VIVO S.A.CNPJ: 02.449.992/0001-64

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas deresponsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:

1. constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal doBrasil (RFB) com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei nq 5.172, de 25 deoutubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); e

2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN).

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidãonegativa.

Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-seexclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo ascontribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas emDívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nosendereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nq3, de 02105/2007.Emitida às 16:19:16 do dia 29/12/2009 <hora e data de Brasília>.Válida até 27/06/2010.Código de controle da certidão: 70C4.EF3A.22CE.5758

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.Observações RFB: Contribuinte optante pelo parcelamento da Lei n211.941/2009.Contribuinte possui arrolamento de bens, conforme IN RFB 264/2002.Observações PGFN:Débitos inscritos em D.A.U. com exigibilidade suspensa em razão dalei n.O 11.941/2009.

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PREFEITURA DO MUNiCípIO DE LONDRINESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA'DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO

GERÊNCIA DE PRONTO ATENDIMENTO

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITO DE NEGATIVAN°. 6.654/2010

NOME ou RAZÃO SOCIAL: VIVO S.A.CNP J: 02.449.992/0001-64

CMC: 120.194-8

Ressalvando o direito da Fazenda Pública Municipal de inscrever, a qualquer tempo, oscréditos a vencer e cobrar dív.idas que',vcnham a ser apuradas, CERTIFICAMOS que;veriticando os registros Mobiliários c Imobiliários e o que consta do requerimento,constatou-se a existência de débitos de ISSQN Ex-oFíCIO D.ATIV A 1999/2001 (ld: le3),2000/2001 (ld: 2 e 3), AUTO DE INFRAÇÃO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DÍVIDAATIVA 2001 (ld: 1 e 4), 2003 (ld: 1 e 2) - (Limiuar concedida Autos n°. 1/2009 da 5-Vara Cível); ISSQN EX-OFÍCIO D.ATIVA 200112006 (Id: 2 e 3), 2002/2006 (Id: 2,3,5 e 6), 2003/2006 (ld: 2, 3 e 4), 2004/2006 (ld: 1, 2, 4 e 5), 2005/2006 (Id: 1, 2, 4 e 5),ISS DE OFíCIO (APURAÇÃO FISCAL) DO EXERCÍCIO 200112006, 2002/2006 (Id:1 e 4), 2003/2006, 2004/2006, 2005/2006, AUTO DE INFRAçÃO CÓDIGOTRIBUTÁRIO DÍVIDA ATIVA 2006 (ld: 4,5,7,8,10,11,13,14,15,17,18,20,21,23,24,26 c 27) E AUTO DE INFRAÇÃO CÓDIGO TRIBUTÁRIO 2006 (ld: 3, 6, 9,12,22 e 28), SUSPENSOS sob processos nO.s18.182/2008,18.210/2008,16.521/2009 E16.525/2009 referentes ao CMC: 120.194-8; todos' no' valor total deR$ 239.166.401,07 (Duzentos e Trinta e Nove Milhões, Cento e Sessenta e Seis Mil,Quatrocentos e Um Reais e Noventa e Sete Centavos), em nome da mesma.

Artigo 283-CTM: IISem J. prova por Certidão Negativa, por declaração deisellção ou reconhecimento de imunidade tom relação aos tributos ou a quaisqueroutros ônus relativos ao imóvel; os escrivães, tabeliães e oficiais de regi••tros nãopoderão lavrar, inscrever, transcrever ou averbar quaisquer atos ou contratos relativos aimóveis".

A presente CERTIDÃO goza dos efeitos de Certidão Negativa, facê .a~:c;q~~dispõe o Artigo 206 do CTN - Código Tributário Nacional.

Finalidade: LICITAÇÃO.

Válida por 60 (sessenta) dias a contar da data de expedição.

Londrina, 29 de janeiro de 2010.

Modelo autorizado pelo Decreto 037/95.b~ .

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--CAIXACAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrição: 02449992/0001-64Razão Social: VIVO SAEndereço: AV HIGIENOPOLIS 1365 / JARDIM HIGIENOPOLIS / LONDRINA /

PR /86015-010

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere oArt. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nestadata, a empresa acima identificada encontra-se em situação regularperante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

o presente Certificado não servirá de prova contra cobrança dequaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargosdevidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade: 08/03/2010 a 06/04/2010

Certificação Número: 2010030807345993843031

Informação obtida em 22/03/2010, às 11:21:20.

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei estácondicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:www.caixa.gov.br

https://webp.caixa.gov. br/Empresa/Crf/Crf/F geCFSlmprimirPapel.asp?V ARPessoaMat... 22/3/2010

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MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria da Receita Federal do Brasil

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVADE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUiÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE

TERCEIROS

NQ026542010-14022070

Nome: VIVO S.A.CNPJ: 02.449.992/0001-64

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidasde responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a serapuradas, é certificado que constam em seu nome, nesta data, débitos comexigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei nº. 5.172, de 25 de outubrode 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).

~sta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais3fere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuiçõesdevidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa do INSS, nãoabrangendo os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federaldo Brasil (RFB) e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administradospela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de CertidãoConjunta PGFN/RFB.

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmosefeitos da certidão negativa.

Esta certidão tem as finalidades previstas no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 deJulho de 1991, e alterações, exceto para:- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedadelimitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedadeempresária ou simples;- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 daLei nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade oude sociedade empresaria ou simples, inclusive a decorrente de cisão total, fusãoou incorporação.

1\ aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitidaà verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço

<http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02/05/2007.

Emitida em 18/01/2010.Válida até 17/07/2010.

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

OBSERVACAO: CERTIDAO EMITIDA COM BASE NA LEI No 11941/2009.

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CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS

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ESTADO DO PARANÁ ~".. ~~o :QJ"bVI: <2,'>COMARCAD E LONDRIN ";) ~u mpregados Juramentados

Lourival DancluttíEdcnilson Donisetc Macri

Jwerlei Bueno MoraesOzeas Pinheiro de Gocs

Marta Rocha

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CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBOTOMADA DE PREÇOS 02/2010

DECLARACÃO

Vivo S.A. CNPJ 02.449.992/0001-64, sediada na Avenida Higienópolis 1365, JardimHigienópolis, Londrina-PR, declara para os devidos fins na qualidade de proponente doprocedimento licitatório sob a modalidade Tomada de preços n° 02/2010, instaurado por essacomissão, que temos o compromisso da prestação de serviços de Telefonia Móvel- SMP cominício no praxo de 30 dias.Por ser a expressão de verdade firmamos a presente.

Curitiba, 22 de Março de 2010.

_~l~-#-V_~ __Ate~amente,

Claudio R. Valdez ParanhosConsultor de Governo

Vivo S.A.Fone: (041) 9122-7744

~0214491992/ooo1-641VIVO S/A.

AVENIDA HIGIENOPOLlS N,o 1365CENTRO. CEP 86015-010

LONDRINA - PR

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PROPOSTA DE PREÇOSTOMADA DE PREÇO N° 02/2010

o signatário da presente, constituído pela empresa 14 BRASIL TELECOMCELULAR S/A, CNPJ 05.423.963/0001-11, sediado no SIA Sul, ASP, Lote D, BlocoA, 2° andar, Brasília, DF, propõe:

o objeto da presente licitação é a seleção de empresa prestadora de Serviço deTelecomunicações que detém autorização para prestar o Serviço Móvel Pessoal-SMP,pós-pago, entendido este como o serviço de telecomunicações móvel terrestre deinteresse coletivo que possibilita a comunicação entre estações da Área de Registro deSMP que compreenda todo o território do Município de Colombo ou acesso a redes detelecomunicações de interesse coletivo, nos termos da regulamentação da ANATELsobre o Serviço Móvel Pessoal - SMP, mediante a disponibilização de até 25 (vinte ecinco) acessos, com área de registro na cidade de Colombo, com cobertura para voz etransmissão de dados, Roaming nacional, com disponibilização em comodato oudoação, sem encargo financeiro, de 25 (vinte e cinco) Estações Móveis Celulares(aparelhos), com franquia mensal compartilhada de no mínimo 25.000 (vinte e cincomil) minutos mensais, com isenção de qualquer tarifa entre ligações 'intragrupo'.

1) Planilha de Precos

Valor Valor Total Valor TotalUnitário Franquia de

da Franquia GlobalESPECIFICAÇÃO por MinutosMinuto (mensal) (anual)

Tarifa VC1 R$ 0,25 25.000 R$ 6.250,00 R$ 75.000,00

Valor Total GlobalAnual: R$ 75.000,00 ( Setenta e cinco mil reais)

2) Informacões ComplementaresESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO

R$10,49 ----( Dez reais e quarenta e

Assinatura Mensal do Acesso nove centavos)/

R$ 0,25 ./Valor do Minuto Excedente à Franquia ( Vinte e cinco centavos)

RAZÃO SOCIAL: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A.CNPJ/MF DF: 05.423.963/0001-11 1PR: 05.423.963/0008-98Sede: SIA Sul- ASP, Lote D - Bloco B - Brasília - DF - End. no Paraná: Av Manoel Ribas,115 - CuritibaTelefone: 413305-5134 Fax: 413305-1644

3) AparelhosQuantidade

25Marca ou Procedência

Celular marca Nokia - Modelo 1208Página 1/2

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4) Observações

Nos preços informados estão incluídas, além do lucro, todas as obrigaçõesprevidenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas e tributárias (inclusive o ICMSrepassado ao consumidor final). Entende-se por encargos, referentes à proposta, ostributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leissociais, administração, lucros, impressos e ferramental, de pessoal ou deslocamento dequalquer gênero para reparo e substituição de aparelhos defeituosos, relacionadas como fornecimento do objeto da presente licitação.

- Prazo de execução de 12 meses contados a partir da assinatura.

- A presente proposta tem o prazo de validade de 60 ( sessenta) dias, a contar da data daabertura da licitação.

- As condições de pagamento (conforme edital de licitação modalidade Tomada dePreço N° 02/2010).

Declaramos que estamos cientes e de acordo com todas as condições estipuladas noEdital e seus Anexos.

Colombo-PR, em 22 de março de 2010.

RG 9.399.838-3 PRExecutivo de Negócios

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André Luiz R5g1sMonteiro_//RG 4.146.6814-7 PR

Executivo;k Negócios

Página 2/2

RAZÃo SOCIAL, 14 BRASIL TELECOM CEWLAR S.A. ~ ~ D fiCNPJ/MF DF: 05.423.963/0001-111 PR: 05.423.963/0008.98 WSede: SIA Sul- ASP, Lote D - Bloco B - Brasília - DF - End. no Paraná:Av Manoel Ribas,115- CuritibaTelefone: 413305-5134 Fax: 413305-1644

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Câmara Municipal qe ColomboEstado do Paraná

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Ata n° 01 da Ucitação Tomada de Preço nO. 02110

Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção de empresa prestadora deServiço de Telecomunicação que detém autorização para prestar o Serviço MóvelPessoal - SPM, pós-pago, entendido este como o serviço de telecomunicações móvelterrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entreestaçães da Área deRegistro de SPM que compreenda todo o território do Município de Colombo ou acessoa redes de telecomunicações de interesse coletivo, nos tennos da regulamentação daANATEL sobre o Serviço Móvel Pessoal-8MP, mediante a disponibilização de até 25(vinte e cinco) acessos, rem área de registro na cidade de Colombo, com coberturapara voz e transmissão de dados, Roaming nacional, com disponibilização emcomodato ou doação, sem encargo financeiro, de 25 (vinte e cinco) Estações MóveisCelulares (aparelhos), com franquia mensal compartjlhada de no mínimo 25.000 (vintee cinco mil) minutos mensais, com isenção de qualquer tarifa entre ligações'intragrupo'.

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Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dez, na Sala de Reuniõesda Câmara Municipal de Colombo, às 15h, esteve reunida a Comissão Permanente deLicitação com os servidores: Alceu Luiz Mottin - Presidente, Sandra AparecidaMendes, Marcelino Scrok, Denilson Aparecido Ferraz de Oliveira e Patrícia A1essandraCox Cardoso da Silva, nomeada através da Portaria nO.004/2010, para o recebimentoe abertura dos envelopes "1" - Documentos e "T - Proposta de preços, referente aTomada de Preços nO.0212010.O referido Edital foi fixado no Quadro de Editais daCâmara Municipal de Colombo. Estiveram participando do processo licitatório asEmpresas: 14 Brasil Telecom Celular S.A representada pelo Senhor Paulo HenriqueAndrade Tavares e Vivo S.A. representada pelo Senhor Claudio Roberto ValdezParanhos. Na sequencia deu-se inicio a abertura do Envelope "1" - Documentação.Constatou-se que a Empresa 14 Brasil Telecom Celular S.A. apresentou todadocumentação exigida no Edital, bem como o tenno de cadastro efetuado na data de12 de março de 2010. A Empresa Vivo S.A. Foi desabilitada tendo em vista, que nãoapresentou termo de cadastro confonne exigido na Lei n° 8666/93, em seu artigo 22,parágrafo 2°. Na sequencia foi realizado a devolução do Envelope "2" para orepresentante da Empresa Vivo S.A. Procedeu-se a abertura do Envelope "2" daEmpresa 14 Brasil Telecom, a qual apresentou o valor de R$ 0,25 (vinte e cincocentavos de real) por minuto para uma franquia de 25.000 (vinte e cinco mil) minutosmensais, totalizando R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais) para o contrato de 12(doze) meses, o valor do minuto excedente terá o mesmo valor do minuto da franquia.Comoa empresa14BrasilTelecomCelularS.A.apresentoupropostade preçocompatívelcomexigidono presenteedital,a Comissãode licitação sugerequesejaadjudicadaa esta licitaçãoà empresa 14 Brasil Telecom Celular S.A. após decorrer os prazos legais. Dianteexposto esta comissão encaminhará o Processo Administrativo n° 3559/2010 aAssessoria Jurídica para exarar parecer. Nada.mais havendoa tratar, foi encerrad areunião,lavradaaAta a qual lidae aprovada,segueassinada.

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Co16iíibo

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RESULTADO DA LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇO N° 02/2010

OBJETO: O objeto da presente licitação é a seleção de empresa prestadora de Serviçode Telecomunicação-que detém autorização para prestar o Serviço Móvel Pessoal-5PM,.pós-pago, entendido este como o serviço de telecomunicações móvel terrestre deinteresse coletivo que possibilita a comunicação entre estações da Área de Registro-deSPM que compreenda todo o território do Municfpio de Colombo ou acesso a redes detelecomunicações de interesse coletivo, nos termos da regulamentação da ANATELsobre o Serviço Móvel Pessoal-SMP, mediante a disponibilização de até 25 (vinte e cinco)acessos, com área der-egistro na cidade de Colombo, com cobertura ,para voz etransmissão de dados, Roaming nacional, com disponibilização em comodato ou doação,sem encargo financeiro, de 25 (vinte e cinco) Estações Móveis Celulares (aparelhos),com franquia mensal compartilhada de no mfnimo 25.000 (vinte e cinco mil) minutosmensais, com isenção de qualquer tarifa entre ligações 'mtr-agr.upo'.

ABERTURA: 22103/2010.

EMPRESA.VENCEDORA: 14 Brasil TeIecom-Celular S.A.

VALOR: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) pelo contrato de 1 (doze) meses.

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANÁwww.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

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-I.

l

cAMARA

ColõmboASSESSORIA JURíDICA

Parecer nO040/2010Súmula: Protocolo nO3559/2009 - Licitação na modalidade Tomada de ~reço,tipo menor Preço Global para selecionar empresa prestadora de Serviço deTelecomunicação.

1. Relatório

Trata-se de certame licitatório, na modalidade Tomada de Preços nO02/2010, com o objetivo de selecionar empresa prestadora de Serviço deTelecomunicação que detém autorização para prestar o Serviço Móvel Pessoal -SMP, pós-pago, mediante a disponibilização de até 25 (vinte e cinco) acessos,com área de registro na cidade de Colombo, com disponibilização em comodatoou doação, de 25 (vinte e cinco) Estações Móveis Celulares (aparelhos), comfranquia mensal compartilhada de no mínimo 25.000 (vinte e cinco mil) minutosmensais, com isenção de qualquer tarifa entre ligações 'intragrupo'.

Com base nas consultas realizadas junto às empresas concessionáriasde serviços de telefonia, a Presidência da Casa fixou o valor máximo de R$ 0,46(quarenta e seis centavos) o minuto, para uma franquia mínima estimada de25.000 (vinte e cinco mil) minutos mensais e 25 (vinte e cinco) acessos,totalizando um valor máximo para 12 meses em R$ 138.000,00 (cento e trinta eoito mil reais) (fls. 017).

o Setor de Contabilidade informou que a dotação orçamentária é3.3.90.39.58.00 - Serviços de Telecomunicações e que tem saldo disponível (fls.015), e a Presidência da Câmara autorizou o certame (fls. 017).

Em razão do valor estimado para a despesa do serviço, e do Parecer nO010-2010 da Assessoria Jurídica (fls. 19) a Comissão Permanente de Licitação(nomeada pela Portaria 004/2010), adotou a modalidade Tomada de Preços. /- -- ;'

O Edital de Licitação Tomada de Preços nO. 02/2010 foi elaborad»conforme orientações da Assessoria Jurídica (fls. 031/041) e a divul.gação/dalicitação (fls. 042/046) obedeceu às exigências da lei 8.666/93. /

Conforme Termo de Cadastro (fls. 47), a Empresa 14 Brasil TelecomCelular S.A juntou a documentação necessária para o cadastra~nto junto àCâmara Municipal. / /

Nos termos da Ata nO.01 (fls. 115), na data deSignad~ara a abertu a dalicitação, compareceram as empresas 14 Brasil Tel~com Célulay/ S.A, (representada pelo senhor Paulo Henrique A7nrade ra7ares, ~, v:vo/,S.Al \

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385 .CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] _ ' 1

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Colõ1íiborepresentada pelo senhor Cláudio Roberto Valdez Paranhos, sendo declaradainabilitada a empresa Vivo S.A, por não ter apresentado o Termo de Cadastroexigido no Edital.

O envelope contendo a proposta de preços da empresa Vivo S.A foidevolvido lacrado à licitante, e em seguida, perante os presentes, foi procedida aabertura do envelope contendo a proposta de preços da empresa 14 BrasilTelecom Celular S.A, que apresentou o valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos)por minuto, para uma franquia de 25.000 (vinte e cinco mil) minutos mensais, peloprazo de 12 (doze) meses, totalizando o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cincomil reais); o valor de R$ 10,49 (dez reais e quarenta e nove centavos) referente àassinatura mensal de cada acesso (25 acessos) pelo prazo de 12 (doze) meses,totalizando o valor de R$ 3.147,00 (três mil, cento e quarenta e sete reais) e, R$0,25 (vinte e cinco centavos) relativo ao valor do minuto excedente à franquia.

Considerando a proposta de preços apresentada pela empresa 14 BrasilTelecom Celular S.A, compatível com os valores constantes no Edital, aComissão de Licitação sugeriu que a adjudicação do objeto fosse feita à empresa14 Brasil Telecom Celular S.A

Assim, demonstra-se que o processo observou todas as exigências da Lei8.666/93 e suas alterações.

Entretanto, as publicações relativas ao resultado da Licitação (fls. 116 e118) não estão corretas, pois não contemplam a integralidade da proposta depreços classificada. A publicação do resultado deve consignar expressamente aproposta sobre a franquia, as assinaturas dos 25 acessos e o valor por minutoexcedente à franquia, conforme minuta anexa.

Ressalte-se que o valor da proposta de preços não se confunde com ovalor do contrato.

Assim, recomenda-se a republicação do resultado do certame.

2. Conclusão /

Isto posto, considerando inexistir qualquer razão de interesse PÚbliCO,jlue" /afaste a aprovação do presente procedimento licitatório, e em obediência ao art. / /50 da Lei nO8.666/93, recomenda-se a homologação do resultado daJ:..fuitaçãOTomada de Preços nO02/2010, com o fim de adjudicar à empresa classificada/aprestação do serviço licitado, após as providências recomendadas neste parecér.

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

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Colõ1iibot.(

MINUTA DO RESULTADO DA LICITAÇÃO

RESULTADO DA LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO N° 02/2010

OBJETO: O objeto da presente licitação é a seleção de empresa prestadora deServiço de Telecomunicação que detém autorização para prestar o Serviço MóvelPessoal -SPM, pós-pago, entendido este como o serviço de telecomunicaçõesmóvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estaçõesda Área de Registro de SPM que compreenda todo o território do Município deColombo ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo, nostermos da regulamentação da ANATEL sobre o Serviço Móvel Pessoal-SMP,mediante a disponibilização de até 25 (vinte e cinco) acessos, com área deregistro na cidade de Colombo, com cobertura para voz e transmissão de dados,Roaming nacional, com disponibilização em comodato ou doação, sem encargofinanceiro, de 25 (vinte e cinco) Estações Móveis Celulares (aparelhos), comfranquia mensal compartilhada de no mínimo 25.000 (vinte e cinco mil) minutosmensais, com isenção de qualquer tarifa entre ligações 'intragrupo'.

ABERTURA: 22/03/2010.

EMPRESAVENCEDORA: 14 Brasil Telecom Celular S.A.

VALOR: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) pela franquia de 25.000minutos mensais pelo prazo de 12 (doze) meses; R$ 3.147,00 (três mil, centoe quarenta e sete reais) referente a assinatura mensal de 25 acessos, peloprazo de 12 (doze) meses, e R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) relativo ao valordo minuto excedente à franquia.

Colombo, 30 de março de 2010.

Dê-s~icidade.

ALC~Z~INPresidente da Comissão de Licitações

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camaracolombo.pr.gov.br-e-maíl:[email protected] ~

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CÂMARA

Colõmbo

REPUBLlCAÇÃO POR INCORREÇÃO

RESULTADO DA LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇO N° 02/2010

OBJETO: O objeto da presente licitação é a seleção de empresa prestadora deServiço de Telecomunicação que detém autorização para prestar o Serviço MóvelPessoal -SPM, pós-pago, entendido este como o serviço de telecomunicaçõesmóvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estaçõesda Área de Registro de SPM que compreenda todo o território do Município deColombo ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo, nostermos da regulamentação da ANATEL sobre o Serviço Móvel Pessoal-SMP,mediante a disponibilização de até 25 (vinte e cinco) acessos, com área deregistro na cidade de Colombo, com cobertura para voz e transmissão de dados,Roaming nacional, com disponibilização em comodato ou doação, sem encargofinanceiro, de 25 (vinte e cinco) Estações Móveis Celulares (aparelhos), comfranquia mensal compartilhada de no mínimo 25.000 (vinte e cinco mil) minutosmensais, com isenção de qualquer tarifa entre ligações 'intragrupo'.

ABERTURA: 22/03/2010.

EMPRESA VENCEDORA: 14 Brasil Telecom Celular S.A.VALOR: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) pela franquia de 25.000minutos mensais pelo prazo de 12 (doze) meses; R$ 3.147,00 (três mil, centoe quarenta e sete reais) referente a assinatura mensal de 25 acessos, peloprazo de 12 (doze) meses, e R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) relativo ao valordo minuto excedente à franquia.

Colombo, 30 de março de 2010.

ALCE MOTTINPresidente da Comissão de licitações

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

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Colombo

CONTRATO N° 03/2010PRESTAÇÃO DE SERViÇOS DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA

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A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, com sede naFrancisco Busato, 8005 - Centro, inscrita no CGC sob nO.79.093.241/0001-82,neste ato representado por seu Presidente GILBERTO TABORDA RIBAS,brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nO.3. 160.230-SSP/PR einscrito no CPF/MF sob nO. 504.655.549-20, doravante denominadaCONTRATANTE, e a EMPRESA 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A., pessoajurídica de direito privado, com sede no SIAlSUL - ASP - Lote D - Bloco B -Térreo - Parte - SN, Guará, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob nO.05.423.963/0001-11, e com Inscrição Municipal sob nO.0744135600193, neste atorepresentada por seu Gerente de Serviços ao Cliente, o Senhor NILSON MIGUELESTEVÃO, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RGnO.4.252.211-1-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nO.689.130.609-49 e por seuGerente de Vendas, Senhor ANDRÉ LUIZ JORGE, brasileiro, divorciado,engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG sob nO.9.045.607 e inscrito noCPF/MF sob nO. 061.748.628-01, doravante denominada CONTRATADA,houveram por bem celebrar o presente Contrato que se regerá pela condiçõesestabelecidas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:DO OBJETO

o objeto deste contrato consiste na prestação do Serviço Móvel Pessoal -SMP, pós-pago, entendido este como o serviço de telecomunicações móvelterrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações daÁrea de Registro de SMP que compreenda todo o território do Município d: / -,~--'Colombo ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo, nOS/j1termos da regulamentação da ANATEL sobre o Serviço Móvel Pessoal - 5MB,mediante a disponibilização de 25 (vinte e cinco) acessos, com área de re.gisf'rona cidade de Colombo, com cobertura para voz e transmissão de dados, RoJ'mingnacional, com disponibilização em comodato, sem encargo financeiro, de)5 (vintee cinco) Estações Móveis Celulares (aparelhos), com franquiá mensãl 'compartilhada de 25.000 (vinte e cinco mil) minutos mensais, com/jsenção/ dequalquer tarifa entre ligações 'intragrupo'. . / /

Integra o presente contrato o Edital da Tomada de p.~o nO02/201 ,asCláusulas Gerais do Contrato Padrão de assinatura de Se~ço Móvél P soal-SMP e de comodato de Estações Móveis Celuzares (a /relhos), ú'tiliz os pel

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385 j( \ ~CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA /// 1-) ~www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected] __ _ _ 1

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cAMARA

ColõmboCONTRATADA, devidamente aprovados pela ANATEL, salvo as disposiçõesincompatíveis com os princípios e preceitos aplicáveis a Administração Pública ecom o presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA:DO PRAZO DO CONTRATO

O prazo de duração deste contrato será de 12 (doze) meses, podendo serprorrogado por igual prazo, sucessivamente, até 48 (quarenta e oito) meses.

CLÁUSULA TERCEIRA:DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERViÇOS

A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços previstos nestecontrato no prazo de trinta dias, contados da assinatura do Contrato.

No que se refere às Estações Móveis Celulares (aparelhos), a seremdisponibilizados gratuitamente para uso nesse período de 12 meses, aCONTRATADA deverá fornecer 25 aparelhos Nókia, Modelo 1208.

CLÁUSULA QUARTA:DO PREÇO E DO PAGAMENTO

A CONTRATADA cobrará: a) o valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) ominuto, com uma franquia mensal de 25.000 (vinte e cinco mil) minutos; b) o valorde R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por minuto excedente da franquia; c) o valorde R$ 10,49 (dez reais e quarenta e nove centavos) por assinatura mensal deacesso.

A fatura deverá apresentar, de forma individualizada por Acesso Móvel,todas as chamadas realizadas (ou recebidas "a cobrar"), bem como demaisserviços utilizados a partir de cada Estação Móvel Celular, indicando todos osdados pertinentes (hora, tempo e custo da ligação ou serviço). __

O pagamento mensal pela prestação do SMP será efetuado mediante ~cobrança periódica dos serviços prestados em conta telefônica. /

Havendo erro na fatura ou circunstâncias que impeçam a liqUida~O da •despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente atéque a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hiPótese)lprazo p~rapagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação d

~

documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTJ'O" ANTE/ ~~/

Considera-se também erro na fatura quando est{ não a~s~r adescrição detalhada e individualizada conforme solicitado néste Cootfato.

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385 iI/iCAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANA lI!www.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

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CÂMARA

ColõmboCLÁUSULA QUINTA:DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO

o valor estimado para este Contrato, no período de 12 (doze) meses é deR$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

CLÁUSULA SEXTA:DAS PENALIDADES

Se a CONTRATADA, recusar a execução dos serviços do presenteContrato, ou fazê-lo fora do prazo e das especificações estabelecidas, ser-Ihe-ãoaplicadas as seguintes penalidades, independentemente de outras previstas:

I - Advertência;11 - Suspensão do direito de licitar, junto a Câmara Municipal de Colombo, peloprazo mínimo de 02 (dois) anos;111- Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal;IV - Multa de 2% (dois por cento) do faturamento, por dia de atraso na entrega doobjeto.

CLÁUSULA SÉTIMA:DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos para a execução do presente Contrato correrão à conta derecursos próprios da Câmara Municipal, dotação nO3.3.90.39.58.00 - Serviços deTelecomunicações.

CLÁUSULA OITAVA:DA RESCISÃO CONTRATUAL

Por estrita conveniência da CONTRATANTE, ou do interesse público, aspartes acordam em que o presente instrumento estará rescindido de pleno direito,independentemente de interpelações judiciais ou extrajudiciais, quando ocorrerquaisquer dos casos extintivos do presente Contrato verificado e apontado pelossetores próprios da CONTRATANTE:

I - Inadimplemento da CONTRATADA, de qualquer das cláusulas previspresente Contrato;

11 - Atraso no cumprimento do prazo de execução dos serviços;

111 - Falência, liquidação judicial ou extrajudicial,CONTRATADA, decretada, homologada ou requerida.

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camaracolombo.pr.gov.br - e-mall: [email protected]

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CÂMARA

ColõmboCLÁUSULA NONA:DAS DISPOSiÇÕES GERAIS

Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquerespécie, que venham a ser devido em decorrência deste Contrato correrão porconta da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA:DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Colombo, Estado do Paraná, contraqualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias, quepossam advir do presente contrato.

E, por estarem assim justos e contratados firmam as partes o presentecontrato em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixonomeadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.

An r' Lu r ~e~()~ente de Vend~ \~'õ~~\~~-.)(

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Testemunhas: ~

14 SIL TELECOM CELULAR S/ANilson Miguel Estev-Gerente de ervi a Cliente

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656-1385CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

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2010-05-07 08:29 PRMER07 » 041 36561385 P 1/1

A 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A; CNPJ 05.423.963/0001-11, participou doreferido certame e sagrou-se v~ncedora. Ocorre, entretanto, quê o modelo do aparelhoapresentado na proposta comêrcial deixou de fazer parte do "portfólio" desta empresa.Assim sendo, de maneira a atender as exigências técnicas do edital, propomos suasubstituição pelo aparelho LG K.PI06, que apresenta todas as características técnicassolicitadas no edital, sem qualquer prejuízo a essa Administração.Certos de sua compreensão, aguardamos seu "de acordo" para providenciarmos aentrega dos mesmos.

À Câmara Municipal de ColomboAtt. Sra. Sandra Mendes

Ref.: Tomada de Preços n° 02/2010

Prezada Senhora,

Atenciosamente,

p~;,j~~~~~~~~RG 9.399.838- 3 PRExecutivo de Negócios

RAZÃO SOCIAL: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A.~NP.IIT\A~ nr:. (ll\ <1?~q~~I()()()1_11

Curitiba-PR, em 06 de maio de 2010.

//~//fJ~.~iG'L .

• •••••••••. ••• •••••• •••••. 1••••• , ••••••••••••••••••••••

.,..'André Luiz Regis Monteiro,O"/" RG 4.146.684-7 PR

Executivo de Negócios/

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Colõ1iibo

ADITAMENTO CONTRATO N° 0312010PRESTAÇÃO DE SERViÇOS DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, com sede naFrancisco Busato, 8005 - Centro, inscrita no CGC sob nO. 79.093.241/0001-82,neste ato representado por seu Presidente GilBERTO TABORDA RIBAS,brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nO.3. 160.230-SSP/PR einscrito no CPF/MF sob nO. 504.655.549-20, no uso de suas atribuiçõesCONCORDO com a troca dos 25 aparelhos Nókia, Modelo 1208, especificados nocontrato n° 03/2010, pelos 25 aparelhos LG KP 106.

RUA FRANCISCO BUSATO, 8005 - CENTRO - FONE/FAX: (41) 3656.1385CAIXA POSTAL 151 • CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

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CÂMARA

ColõmboCÂMARAMUNICIPALDE COLOMBO

ESTADODO PARANÁ

Processo Administrativo n°. 3559/2010.Tomada de Preço nO.00212010.Contrato nO.003/2010

Contrato celebrado com a EMPRESA 14 BRASIL TELECOMCELULAR S/A., que tem por objeto a prestação do Serviço Móvel Péssoal- SMP,pós-pago, entendido este como o serviço de telecomunicações móvel terrestre deinteresse coletivo que possibilita a comunicação entre estações da Área deRegistro de SMP que compreenda todo o território do Município de Colombo ouacesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo, nos termos daregulamentação da ANATEL sobre o Serviço Móvel Pessoal - SMP, mediante adisponibilização de 25 (vinte e cinco) acessos, com área de registro na cidade deColombo, com cobertura para voz e transmissão de dados, Roaming nacional,com disponibilização em comodato, sem encargo financeiro, de 25 (vinte e cinco)Estações Móveis Celulares (aparelhos), com franquia mensal compartilhada de25.000 (vinte e cinco mil) minutos mensais, com isenção de qualquer tarifa entreligações 'intragrupo'.

O valor cobrado será: a) R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) ominuto, com uma franquia mensal de 25.000 (vinte e cinco mil) minutos; b) o valorde R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por minuto excedente da franquia; c) o valorde R$ 10,49 (dez reais e quarenta e nove centavos) por assinatura mensal deacesso.

O valor estimado do presente contrato é de R$ 120.000,00 (centoe vinte mil reais) pelo período de meses. .

n'drO.GILBERT S - Presidente

RUA FRANCISCO BUSATO. 8005 - CENTRO - FONElFAX: (41) 3656-1385CAIXA POSTAL 151 - CEP 83414-290 - COLOMBO - PARANAwww.camaracolombo.pr.gov.br - e-mail: [email protected]

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O~CÂMARA

DE COLOMBO

EXECELENTíSSIMOSENHORPRESIDENTEDA CÂMARA MUNICIPAL DECOLOMBO

ESTADODO PARANÁ

O presente tem a finalidade de solicitar a Vossa Excelência,

autorização para PRORROGARo Contrato n° 03/2010, referente à prestação de serviços de

comunicação telefônica, que vencerá dia 19 de abril do corrente ano.

Informo que o atual contrato poderia ser prorrogado por igual

prazo, sucessivamente, até 48 (quarenta e oito) meses, ocorre que tivemos problemas com a

contratada com referência à apresentação das faturas, as quais não foram apresentadas

conforme exigido no contrato.

O pedido justifica-se, tendo em vista que o processo para

realizar nova licitação está tramitando neste Legislativo.

Portanto se faz necessário a prorrogação até o término do

processo Iicitatório.

Colombo, 29 de março de 2011.

~.SANDRA MENDES

Divisão de Administração e Finanças

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CÂMARADE COLOMBO

INSTRUMENTODE PRORROGAÇÃO DOCONTRATO N° 03/2010PRESTAÇÃO DE SERViÇOS DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na Rua Francisco Busato nO.8005, Centro, Colombo, Paraná, inscrita no CNPJ sob nO79.093.241/0001-82,neste ato, representada por seu Presidente ONÉIAS RIBEIRO DE SOUZA,portador da Cédula de Identidade RG nO.3.434.568-6-SSP/PR e inscrito noCPF/MF sob nO.536.652.529-20, doravante denominada CONTRATANTE e aEmpresa 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A., pessoa jurídica de direitoprivado, com sede no SIAlSUL - ASP - Lote D - Bloco B - Térreo - Parte - SN,Guará, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob nO.05.423.963/0001-11, ecom Inscrição Municipal sob nO.0744135600193, neste ato representada por seuGerente de Serviços ao Cliente, o Senhor NILSON MIGUEL ESTEVÃO,brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nO.4.252.211-1-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nO.689.130.609-49 e por seuGerente de Vendas, Senhor ANDRÉ LUIZ JORGE, brasileiro, divorciado,engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nO.9.045.607 e inscrito noCPF/MF sob nO. 061.748.628-01, doravante denominada CONTRATADA,acordam e ajustam: PRORROGAR o Contrato que tem por objeto a prestação doServiço Móvel Pessoal - SMP, firmado em 19 de abril de 2010, até o dia 19 dejulho de 2011.

E, por estarem assim justas e cont adas, firmam as partes o presenteinstrumento em duas vias de igual t r e forma, com as testemunhas abaixonomeadas, para que surta seus efeito . í .cos e legais.

Câmara Municipal de Colombo/19

CÂMARA MUNICIPAL DE COOnéias Ribeiro de SouzPresidente

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José Roberto Klelnê:iM8fC8do GOlf8rno

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