COLETIV~ - Seceg · 2019. 7. 4. · CONVENÇÃO COLETIV~ Db TRABALHO 2019/2021 : I . NÚMERO DA...

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CONVENÇÃO Db TRABALHO 2019/2021 : I NÚMERO DA _ DATA E HORARIO DA TRANSMISSAO: S 10:39 SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO No ESTADO DE GOlAS, CNPJ n. 02.336.949/0001-92, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).' E UARDO GENNER DE SOUSA AMORIM; E SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA NO ESTAdo DE GOlAS, CNPJ n. 01.641.083/0001-60, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAUUO IDINIZ; I celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE T BALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: . . cLÁUSULA PRIMEIRA • E As partes fixam a vigência da presente Convenção eCol tiva de Trabalho no período de 01° de abril de 2019 a 31 de março de 2021 e a data-base da categoria em .1° de abril. CLÁUSULA SEGUNDA· ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangeráa(s) categoria(s) Empregados no Comércio Atacadista em Geral, com abrangência territorial em badia De Goiás/GO, Abadiânia/GO, Acreúna/GO, Adelândia/GO, Água Fria De Goiás/GO, Água Limpa GO, Alexânia/GO, Aloândia/GO, Alto Horizonte/GO, Alto Paraíso De Goiás/GO, Alvorada o Norte/GO, Amaralina/GO, Americano Do Brasil/GO, Amorinópolis/GO, Anhanguera/GO, Anic ns/GO, Aparecida De Golânia/GO, Aparecida Do Rio Doce/GO, Aporé/GO, Araçu/GO, Aragarças/GO, ragoiânia/GO, AraguapazlGO, Arenópolis/GO, Aruanã/GO , Aurilândia/GO , Avelinópolis/GO , Barro Alto/GO, Bela Vista De Goiás/GO, Bom Jardim De Goiás/GO, Bom Jesus De Goiás/GO, on inópolis/GO, Bonópolis/GO, Brazabrantes/GO, Britânia/GO, Buriti Alegre/GO, Buriti De Goiás/G .' uritinópolis/GO, Cachoeira Alta/GO, Cachoeira De Goiás/GO, Cachoeira Dourada/GO, Caçu/GO, ba apõnia/GO, Caldazinha/GO, Campestre De Goiás/GO, Campinaçu/GO, Campinorte/GO, legre De Goiás/GO, Campo Limpo De Goiás/GO, Campos Belos/GO, Campos Verdes/Ga, Carmo Do io Verde/GO, Castelândia/GO, CaturaílGO, Cavalcante/GO, Ceres/GO, Cezarina/GO, Chapadão o Céu/GO, Cocalzinho De Goiás/GO, Colinas Do SUI/GO, Córrego Do Ouro/Ga, Corumbá De Corumbaíba/GO, Cristianópolis/GO, I Crixás/GO, Cromínia/GO, CumarilGO, Damianópoli GO, Damolândia/GO, Davinópolis/GO, Diorama/GO, Divinópolis De Goiás/GO, Doverlândia GO, Edealina/GO, Edéia/GO, Estrela Do Norte/GO, Faina/GO, Fazenda Nova/GO, Firminó!' 01 /GO, Flores De Goiás/GO, Formoso/GO, Gameleira De Goiás/GO, Goianápolis/GO, Goian ir /GO, Goianésia/GO, Goiânia/GO, Goianira/GO, Goiás/GO, Goiatuba/GO, Gouvelândia/GO, Guap /G ,Guaraíta/GO, Guarani De Goiás/GO, Guarinos/GO, Heitoraí/GO, Hidrolândia/GO, Hidr li /GO, laciara/GO, Inaciolândia/GO, Indiara/GO, Inhumas/GO, IpamerilGO, Ipiranga De Goiás/GO,'ls elândia/GO, ltaberaí/GO, ItaguarilGO, ltaguaru/GO, ltajá/GO, ItapacilGO, ltapirapuã/GO, I puranga/GO, ltarumã/GO, ltauçu/GO, Ivolândia/GO, Jandaia/GO, JaraguálGO, Jaupaci/G Jesúpolis/GO, Joviânia/GO, Jussara/GO, Lagoa I Santa/GO, Leopoldo De Bulhôes/GO, Mairipotaba/G Mambaí/GO, Mara Rosa/GO, Marzagão/GO, I Matrinchã/GO, Maurilândia/GO, Mimoso De Goiásl 0, Minaçu/GO, Mineiros/GO, Moiporá/GO, Monte Alegre De Goiás/GO, Montes Claros De Goiás/GO, ontividiu Do Norte/GO, Montividiu/GO, Morrinhos/GO, Morro Agudo De Goiás/GO, Mozarlândia/GO, Mundo Novo/GO, Mutunópolis/GO, Nazário/GO, Nerópolis/GO, Nova América/GO, Nova Aurora/GO, Nova Crixás/GO, Nova Glória/GO, Nova Iguaçu De Goiás/GO, Nova Roma/GO, Nova Veneza/GO, Novo Brasil/GO, Novo Planalto/GO, Orizona/GO, Ouro Verde De Goiás/GO, Ouvidor/GO, Palestina De Goiás/GO, Palmeiras De Goiás/GO, Palmelo/GO, Pa minópolis/GO, Panamá/Ga, Paranaiguara/GO, Paraúna/GO, Perolândia/GO, Petrolina De GoiáslG ,Pilar De Goiás/GO, Piracanjuba/GO, Piranhas/GO, Pirenópolis/GO, Pires Do Rio/GO, Po talina/GO, Porangatu/GO, Porteirão/GO, Portelândia/GO, Posse/GO, Professor Jamil/GO, Q irinópolis/GO, Rialma/GO, Rianápolis/GO, Rio Quente/GO, Rubiataba/GO, Sanclerlândia/GO, Sant Bárbara De Goiás/GO, Santa Cruz De Santa De Goiás/GO, Santa Isabel/GO, Santa Rita Do Araguaia/GO, Santa Rita Do Novo Destino/GO, Santa Rosa De Goiás/GO, Santa Terez. De Goiás/GO, Santa Terezinha De Goiás/GO, Santo Antônio Da Barra/GO, Santo Antônio De Goi4s/GO, São Domingos/GO, São Francisco De úJ Goiás/GO, São João Da Paraúna/GO, São João D'Ajiança/GO, São Luís De Montes Belos/GO, São Luiz Do Norte/GO, São Miguel Do Araguaia/GO, São Miguel Do Passa Quatro/GO, São Patrício/GO,

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CONVENCcedilAtildeO COLETIV~ Db TRABALHO 20192021 I

NUacuteMERO DA ~OLlCITACcedilAtildeO _ MR0234~0a019 DATA E HORA RIO DA TRANSMISSAO 220520~9 S 1039 SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO No ESTADO DE GOlAS CNPJ n 023369490001-92 neste ato representado(a) por seu Presidente Sr(a) E UARDO GENNER DE SOUSA AMORIM

E

SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA NO ESTAdo DE GOlAS CNPJ n 016410830001-60 neste ato representado(a) por seu Presidente Sr(a) PAUUO IDINIZ

I

celebram a presente CONVENCcedilAtildeO COLETIVA DE T BALHO estipulando as condiccedilotildees de trabalho previstas nas claacuteusulas seguintes

cLAacuteUSULA PRIMEIRA bull VIG~NCIA E DATABAS~

As partes fixam a vigecircncia da presente Convenccedilatildeo eCol tiva de Trabalho no periacuteodo de 01deg de abril de 2019 a 31 de marccedilo de 2021 e a data-base da categoria em 1deg de abril

CLAacuteUSULA SEGUNDAmiddot ABRANGEcircNCIA

A presente Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho abrangeraacutea(s) categoria(s) Empregados no Comeacutercio Atacadista em Geral com abrangecircncia territorial em badia De GoiaacutesGO AbadiacircniaGO AcreuacutenaGO AdelacircndiaGO Aacutegua Fria De GoiaacutesGO Aacutegua Limpa GO AlexacircniaGO AloacircndiaGO Alto HorizonteGO Alto Paraiacuteso De GoiaacutesGO Alvorada o NorteGO AmaralinaGO Americano Do BrasilGO AmorinoacutepolisGO AnhangueraGO Anic nsGO Aparecida De GolacircniaGO Aparecida Do Rio DoceGO AporeacuteGO AraccediluGO AragarccedilasGO ragoiacircniaGO AraguapazlGO ArenoacutepolisGO AruanatildeGO AurilacircndiaGO AvelinoacutepolisGO Ba~za~o Barro AltoGO Bela Vista De GoiaacutesGO Bom Jardim De GoiaacutesGO Bom Jesus De GoiaacutesGO on inoacutepolisGO BonoacutepolisGO BrazabrantesGO BritacircniaGO Buriti AlegreGO Buriti De GoiaacutesG uritinoacutepolisGO Cachoeira AltaGO Cachoeira De GoiaacutesGO Cachoeira DouradaGO CaccediluGO ba apotildeniaGO CaldazinhaGO Campestre De GoiaacutesGO CampinaccediluGO CampinorteGO Cam~o legre De GoiaacutesGO Campo Limpo De GoiaacutesGO Campos BelosGO Campos VerdesGa Carmo Do io VerdeGO CastelacircndiaGO CaturaiacutelGO CavalcanteGO CeresGO CezarinaGO Chapadatildeo o CeacuteuGO Cocalzinho De GoiaacutesGO Colinas Do SUIGO Coacuterrego Do OuroGa Corumbaacute De Goiaacute~G CorumbaiacutebaGO CristianoacutepolisGO I

CrixaacutesGO CromiacuteniaGO CumarilGO Damianoacutepoli GO DamolacircndiaGO DavinoacutepolisGO DioramaGO Divinoacutepolis De GoiaacutesGO Doverlacircndia GO EdealinaGO EdeacuteiaGO Estrela Do NorteGO FainaGO Fazenda NovaGO Firminoacute01 GO Flores De GoiaacutesGO FormosoGO Gameleira De GoiaacutesGO GoianaacutepolisGO Goian ir GO GoianeacutesiaGO GoiacircniaGO GoianiraGO GoiaacutesGO GoiatubaGO GouvelacircndiaGO Guap G GuaraiacutetaGO Guarani De GoiaacutesGO GuarinosGO HeitoraiacuteGO HidrolacircndiaGO Hidr li GO laciaraGO InaciolacircndiaGO IndiaraGO InhumasGO IpamerilGO Ipiranga De GoiaacutesGOls elacircndiaGO ltaberaiacuteGO ItaguarilGO ltaguaruGO ltajaacuteGO ItapacilGO ltapirapuatildeGO I purangaGO ltarumatildeGO ltauccediluGO IvolacircndiaGO JandaiaGO JaraguaacutelGO JaupaciG JesuacutepolisGO JoviacircniaGO JussaraGO LagoaI

SantaGO Leopoldo De BulhocircesGO MairipotabaG MambaiacuteGO Mara RosaGO MarzagatildeoGO I

MatrinchatildeGO MaurilacircndiaGO Mimoso De Goiaacutesl 0 MinaccediluGO MineirosGO MoiporaacuteGO Monte Alegre De GoiaacutesGO Montes Claros De GoiaacutesGO ontividiu Do NorteGO MontividiuGO MorrinhosGO Morro Agudo De GoiaacutesGO Mos~acircmedesGO MozarlacircndiaGO Mundo NovoGO MutunoacutepolisGO NazaacuterioGO NeroacutepolisGO Niquel~ndiaGO Nova AmeacutericaGO Nova AuroraGO Nova CrixaacutesGO Nova GloacuteriaGO Nova Iguaccedilu De GoiaacutesGO Nova RomaGO Nova VenezaGO Novo BrasilGO Novo PlanaltoGO OrizonaGO Ouro Verde De GoiaacutesGO OuvidorGO Palestina De GoiaacutesGO Palmeiras De GoiaacutesGO PalmeloGO Pa minoacutepolisGO PanamaacuteGa ParanaiguaraGO ParauacutenaGO PerolacircndiaGO Petrolina De GoiaacuteslG Pilar De GoiaacutesGO PiracanjubaGO PiranhasGO PirenoacutepolisGO Pires Do RioGO Po talinaGO PorangatuGO PorteiratildeoGO PortelacircndiaGO PosseGO Professor JamilGO Q irinoacutepolisGO RialmaGO RianaacutepolisGO Rio QuenteGO RubiatabaGO SanclerlacircndiaGO Sant Baacuterbara De GoiaacutesGO Santa Cruz De GOiaacuteSG~ Santa Feacute De GoiaacutesGO Santa IsabelGO Santa Rita Do AraguaiaGO Santa Rita Do Novo DestinoGO Santa Rosa De GoiaacutesGO Santa Terez De GoiaacutesGO Santa Terezinha De GoiaacutesGO Santo Antocircnio Da BarraGO Santo Antocircnio De Goi4sGO Satildeo DomingosGO Satildeo Francisco De uacuteJ GoiaacutesGO Satildeo Joatildeo Da ParauacutenaGO Satildeo Joatildeo DAjianccedilaGO Satildeo Luiacutes De Montes BelosGO Satildeo Luiz Do NorteGO Satildeo Miguel Do AraguaiaGO Satildeo Miguel Do Passa QuatroGO Satildeo PatriacutecioGO

Satildeo SimatildeoGO Senador CanedoGO SerranoacutepoUsl 0 SilvacircniaGO SimolacircndiaGO Siacutetio DAbadiaGO Taquaral De GoiaacutesGO Teresina De G iaacutesGO Terezoacutepolis De GoiaacutesGO Trecircs RanchosGO TrindadeGO TrombasGO Turvacircna~0 TurvelacircndiaGO UirapuruGO UruaccediluGO UruanaGO UrutaiacuteGO VarjatildeoGO VianoacutepolisGQ VlcentlnoacutepolisGO Vila BoaGO e Vila PropiacutecioGO

Salaacuterios ReaJjst s e Pagamento

Pis S larial

CLAacuteUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS

A partir de 01042019 fica estabelecido o piso salarial de R$ 106037 (um mil e sessenta reais e trinta e sete centavos) para os inte9ra~tes da categoria profissional regida por esta Convenccedilatildeo exceto para os vendedores deSde que cumprida integralmente agrave jornada contratada efetivamente trabalhada ou compen$ada

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - A partir de 0101 2020 o piso salarial para os integrantes da categoria profissional regida por esta Conv nccedilatildeo exceto vendedores seraacute reajustado anualmente mantendo-se a mesma proporcion lidade em relaccedilatildeo ao valor do salaacuterio miacutenimo aplicado no ano subsequente

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - SOMATOacuteRIO DOS EMPREGADOS VENDEDORES - A partir de 01042019 aos vendedores seraacute garantido ~al rio fixo e comissatildeo a serem negociados entre as partes anotadas na CTPS ficando assegurado que o somatoacuterio da parte fixa das comissotildees e DSR natildeo seraacute inferior a R$ 1315bO (um mil trezentos e quinze reais) mensais nas cidades de Goiacircnia e Aparecida de Gioiacircnia em face do nuacutemero de habitantes e da potencialidade econotildemica e R$ 125700 (um mil duzentos e cinquenta e sete reais) mensais nas demais cidades da base territorial repr sentadas pelo Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes desde que umprida integralmente a jornada contratada efetivamente trabalhada ou compensada

PARAacuteGRAFO TERCEIRO DO REGI E ESPECIAL DE SALAacuteRIOS OS microempreendedores individuais (MEls) as icroempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPP) abrangidas por esta Convenccedilatildeo poderatildeo atraveacutes de adesatildeo voluntaacuteria do empregador ao Regime Especial de Salaacuterios previsto em claacuteusula especiacutefica deste Instrumento aplicar pisos salariais red~zidos em cumprimento do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e na Lei Complementar n 1232006

ReaiUSlescorr+otildees Salariais

CLAacuteUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salaacuterios fixos ou parte fixa dos salaacuterios mis s excetuando-se os adicionais por tempo de serviccedilo dos empregados no comeacutercio em tod a competecircncia territorial do sindicato seratildeo reajustados a partir de 01 de abril de 2019 ediante a aplicaccedilatildeo do percentual de 367 (trecircs viacutergula sessenta e sete por cento) incidente sobre os salaacuterios vigentes em 01 de abril de 2018 ateacute o limite de R$ 700000 (sete mil reai~) sendo que a parcela acima desse valor seraacute rea~ustada mediante negociaccedilatildeo ~ntre empregado e empregador c CLAUSULA QUINTA - COMPENSACcedilAO DE AUMENiacuteOS V--J

Eacute permitida a compensaccedilatildeo dos aumentos comt ulsoacuterios e antecipaccedilotildees concedidas entre 01 de abril de 2018 e 31 de marccedilo de 2019 n o podendo ser compensados os aumentos decorrentes de promoccedilatildeo transferecircncia e equip raccedilatildeo salarial

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Para os empregadbs admitidos apoacutes o mecircs de abril2018 seraacute assegurado o reajuste proporcional ao nuacutemero de meses trabalhados ou fraccedilatildeo igualou superior a 15 (quinze) dias de trabalho confrme a tabela de proporcionalidade abaixo aplicando-se o percentual no salaacuterio da admi satildeo observando-se o princiacutepio da isonomia salarial

Proporcionalidade Multiplicar 2 salaacuterio de admissatildeo por

Para salaacuterios ateacute Mecircs de Admissatildeo

R$ 700000 Abril2018 103670 Maio2018 103360 Junho2018 103055 Julho2018 102749 Agosto2018 102444 Setembro2018 102138 Outubro2018 101833 Novembro2018 101527 Dezembro2018 101222 Janeiro2019 100916 Fevereiro2019 100611 Marccedilo2019 100305

Descontos Salariais

cLAacuteUSULA SEXTA - DESCONTOS DE PREJuiacutezOS

Fica vedado aos empregadores descontarem JOS salaacuterios de seus empregados os prejuiacutezos decorrentes de recebimento de cheques sem rovisatildeo de fundos previamente vistados pelo responsaacutevel pela empresa ou seu preposto de mercadorias expostas deterioradas ou vencidas ou casos anaacutelogos aleacutem de eventu is diferenccedilas de estoque salvo na ocorrecircncia de culpa ou dolo do empregado ou inobservacircncia do regulamento da empresa

i

CLAacuteUSULA SEacuteTIMA - DESCONTO DE VALE TRAN PORTE

Para os empregados que percebem salaacuterio fi o e comissatildeo o desconto do vale-transporte seraacute de ateacute 6 do salaacuterio (parte fixa e comiss-es) limitado o desconto ao teto salarial de R$ 200000 (dois mil reais) excluiacutedos quaisquer a icionais ou vantagens conforme estabelece o artigo 5deg da lei no 741885 e artigo 9deg do Decreto nO 9524787

PARAacuteGRAFO UacuteNICO -Nas localidades natildeo Sfmiddotidas por linhas de transporte coletivo regular portanto inexistente o vale transporte este oderaacute ser substituiacutedo por equivalente valor necessaacuterio em espeacutecie para a locomoccedilatildeo o empregado de forma diaacuteria semanal ou mensal nao caracterizando salaacuterio in natura ~

bull Outra normasaferentes a salaacuterios re~Jutes pagamentos e criteacuterios para caacutelculo

CLAUSULA OITAVA - CALCULOS DOS COMISSIONI TAS

Os caacutelculos de quaisquer parcelas dos empregados comissionistas tais como feacuterias 13deg salaacuterio indenizaccedilotildees licenccedilas remuneradas etfmiddot seratildeo feitos considerando-se a meacutedia das comissotildees e repouso semanal remunerado do uacuteltimos 6 (seis) meses integrais de efetivo trabalho com recebimento de comissotildees

cLAacuteUSULA NONA - DAS VANTAGENS

O reajuste salarial bem como as normas const ntes desta convenccedilatildeo natildeo poderatildeo motivar a reduccedilatildeo ou supressatildeo de salaacuterios quotas precirc ios bonificaccedilotildees ou vantagens que vinham sendo pagos aos empregados

Gratificaccedilotildees Adicion~is Auxiacutelios e Outros

13deg sarrio

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA - DO DEacuteCIMO TERCEIRO SAL1RI0

O empregado faraacute jus ao recebimento de 50 (cinquenta por cento) do deacutecimo terceiro salaacuterio a tiacutetulo de antecipaccedilatildeo quando da concessatildeo das feacuterias desde que solicitado durante o mecircs de janeiro do ano de referecircncia de aeordo com o paraacutegrafo 2deg do artigo 2deg da Lei nO 474965

Gratificaccedilatildeo de Funccedilatildeo

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA PRIMEIRA - GRATIFICACcedilAtildeO DE CAIXA

O empregado exercente da funccedilatildeo de caixa 01 responsaacutevel pela tesouraria ou encarregado de contagem de feacuteria diaacuteria faraacute jus a uma gratificaccedilatildeo mensal de R$ 15800 (cento e cinquenta e oito reais)

CLAacuteUSULA DEacuteCIMA SEGUNDA - CONFEREcircNCIA Dbs VALORES EM CAIXA

A conferecircncia dos valores em caixa seraacute rfal zada na presenccedila do operador responsaacutevel Quando este for impedido pela empresa dle acompanhar a conferecircncia ficaraacute isento de responsabilidade

Adicional de Hora-Extra

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA TERCEIRA - DAS HORAS EXTlAORDINAacuteRIAS 4 As horas extras de todos empregados no coJrcio seratildeo remuneradas com 60 (sessenf por cento) de acreacutescimo sobre o valor da hora nFrma

I

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA QUARTA - DAS HORAS EXTJs DOS COMISSIONISTAS

O caacutelculo da hora extra do empregado comi$sic~nado quando convocado tomaraacute por base o somatoacuterio das comissotildees auferidas no mecircs ~rabalhado os repousos semanais remunerados bem como os demais valores remuneratoacuterios re bidos de forma habitual O valor encontrado deveraacute ser dividido pelo nuacutemero de horas norm is do mecircs de acordo com sua jornada diaacuteria de trabalho acrescentando-se neste valor o adi ional previsto na claacuteusula deacutecima terceira

Adicional de Te po de Serviccedilo

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA QUINTA - PREcircMIO POR TEMPt1gt DE SERViCcedilO

l

Sobre a parte fixa dos salaacuterios incidiratildeo ain a os seguintes PR~MIOS adicionais

I - 3 (trecircs por cento) para o empregado qu venha a completar mais de 3 (trecircs) anos defserviccedilo na mesma empresa I

II - 5 (cinco por cento) para o empregado qu~ venha a completar mais de 5 (cinco) anos de serviccedilo na mesma empresa

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Os empregados qu completaram mais de 3 (trecircs) anos ou mais de 5 (cinco) anos de serviccedilo na mesma empre a antes de 01 de abril de 2018 permanecem com o precircmio de 4 (quatro por cento) e 6 (s is por cento) respectivamente

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - O precircmio previsto nesta claacuteusula incidiraacute sobre o valor obtido apoacutes a aplicaccedilatildeo da claacuteusula quarta e ser~ pago mecircs a mecircs destacado na folha de pagamento bull

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - Limita-se a aPlicafi_O dos percentuais previstos nesta claacuteusula agrave parcela correspondente a ateacute 15 (quinze) alaacuterios miacutenimos para os empregados que percebem salaacuterios fixos

PARAacuteGRAFO QUARTO - Para os empregados que percebe parte fixa e comissatildeo a base de caacutelculo do precircmio por tempo de serviccedilo seraacute ~ua remuneraccedilatildeo bruta respeitando-se o teto maacuteximo de R$ 142350 (um mil quatrocentos e vinte e trecircs reais e cinquenta centavos)

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os benefiacutecios desta Iaacuteusula natildeo seratildeo deferidos cumulativamente ou seja os empregados que completarem 5 cinco) anos durante a vigecircncia da presente Convenccedilatildeo teratildeo acrescidos na parte fixa d~ eus salaacuterios a diferenccedila entre os percentuais estabelecidos nos itens I e II desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO SEXTO - O precircmio constante ide ta claacuteusula natildeo integraraacute ao salaacuterio contratual para qualquer fim devendo ser pago em destaq~e na folha de pagamento mensalmente

Outros tUXiliOS

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA SEXTA - DO BENEFiCIO SOC+L FAMILIAR ~

A entidade sindical prestaraacute indistintamente aI

todos os trabalhadores subordinados a esta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho beneflCioS sociais em caso de nascimento de filho

I

I

acidente enfermidade aposentadoria incaP la~taccedilatildeo permanente ou falecimento conforme tabela de benefiacutecios definida pelos sindicatos e discriminada no Manual de Orientaccedilatildeo e Regras por meio de organizaccedilatildeo gestora espe ializada e aprovada pelas entidades Sindicais Convenentes

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - A prestaccedilatildeo I dbs benefiacutecios sociais iniciaraacute a partir de 01042019 na forma valores parcelas requisitos beneficiaacuterios penalidades e tabela de benefiacutecios definida no Manual de Orientaccedilatildeo e egras registrado em cartoacuterio parte integrante desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Para efetiva via ilidade financeira deste benefiacutecio e com o expresso consentimento da entidade sindicall p fissional as empresas compulsoriamente a tiacutetulo de contribuiccedilatildeo social recolheratildeo ateacute dia 10 (dez) de cada mecircs e a partir de 01042019 o valor total de R$ 2200 (vinte e dois reais) por trabalhador que possua exclusivamente por meio de boleto disponibilizado pela gestora no site wwwbeneficiosocialcombr O custeio do Benefiacutecio Social Familiar seraacute de responsabilidade integral das empresas ficando vedado qualquer Idesconto no salaacuterio do trabalhador

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - Em caso de afasta ento de empregado por motivo de doenccedila ou acidente o empregador manteraacute o recolhime~to por ateacute 12 (doze) meses Caso o afastamento do empregado seja por periacuteodo superior a 12 ( oze) meses o empregador fica desobrigado ao recolhimento desta contribuiccedilatildeo a partir do deacutecimo terceiro mecircs ficando garantidos ao empregado todos os benefiacutecios previstos nesta claacuteusula ateacute seu efetivo retorno ao trabalho quando entatildeo o empregador retomaraacute o recolhi ento relativo ao trabalhador afastado

PARAacuteGRAFO QUARTO - O nascimento oacutebito Ou evento que possa provocar a incapacitaccedilatildeo permanente para o trabalho por perda ou reduccedilatildeo de sua aptidatildeo fiacutesica deveraacute ser comunicado formalmente agrave gestora no prazo m~ximo e improrrogaacutevel de 90 (noventa) dias da ocorrecircncia pelo site wwwbeneficiosocialcomb~

PARAacuteGRAFO QUINTO - O empregador que p i r ocasiatildeo do nascimento de fato causador da incapacitaccedilatildeo permanente ou falecimento e tiver inadimplente por falta de pagamento efetuar recolhimento por valor inferior ao devid ou comunicar o evento apoacutes o prazo de 90 (noventa) dias reembolsaraacute a gestora o vai r total dos benefiacutecios a serem prestados e responderaacute perante o empregado ou a seus de endentes a tiacutetulo de multa o dobro do valor dos benefiacutecios Caso o empregador regularize ua situaccedilatildeo no prazo de ateacute 15 (quinze) dias corridos apoacutes o recebimento da comunicaccedilatildeb formal feita pela gestora ficaraacute isento de quaisquer responsabilidades descritas no item $) do Manual de Orientaccedilatildeo e Regras

PARAacuteGRAFO SEXTO - Nas planilhas de CU$tot editais de licitaccedilotildees ou nas repactuaccedilotildees de contratos devido a fatos novos constantes nest~ CCT e em consonacircncia agrave instruccedilatildeo normativa vigente nestes casos obrigatoriamente d veratildeo constar a provisatildeo financeira para cumprimento desta claacuteusula preservando o pat imocircnio juriacutedico dos trabalhadores conforme o artigo 444 da CL T

PARAacuteGRAFO SEacuteTIMO - Mensalmente esta aacute disponiacutevel no site da Gestora um novo Certificado de Regularidade o qual deveraacute ser presentado ao contratante quando solicitado e ao homologador quando das rescisotildees trabalhis as

PARAacuteGRAFO OITAVO - O presente serviccedilo social natildeo tem natureza salarial por natildeo se constituir em contraprestaccedilatildeo de serviccedilos ten~o caraacuteter compulsoacuterio e ser eminente~Ee assistencial ~

Contrato de Trabalho - Admis~atildeo Demissatildeo Modalidades Normas para AdmirsatildeoContrataccedilatildeo

~-1

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA SEacuteTIMA - CTPS E COMPROVAtE SALARIAL

Os empregadores se obrigam a anotar na C rteira de Trabalho do empregado a funccedilatildeo exercida e a fornecer comprovante de paga ento de salaacuterios discriminados podendo o mesmo ser emitido por caixa eletrocircnico com a identificaccedilatildeo da empresa e o valor dos depoacutesitos do FGTS

CLAacuteUSULA DEacuteCIMA OITAVA - DO TERMO DE QUITrCAtildeO ANUAL

O Termo de Quitaccedilatildeo Anual eacute facultativo e leacute benefiacutecio negociado exclusivamente para empresas atacadistas e empregados que i reconhecem e cumprem com as obrigaccedilotildees contributivas previstas nesta CCT para com be~s respectivos sindicatos independentemente de filiaccedilatildeo i

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - A operacionalizaccedilatildel do Termo de Quitaccedilatildeo Anual deveraacute se dar junto ao SECEG com assistecircncia juriacutedica e valiraccedilatildeo pelo SINAT e soacute seraacute possiacutevel mediante comprovaccedilatildeo de cumprimento de obrigaccedilotildeesi referentes agraves contribuiccedilotildees patronal e de empregados

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - No ato da quitaccedilatildeo as partes (empregado e empregador) estaratildeo assistidos pelos respectivos Sindicatos Pro issional e Patronal resguardando assim transparecircncia e efetividade no cumprimento das obrigaccedilotildees

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - O Termo de Quita atildeo Anual teraacute eficaacutecia liberatoacuteria somente em relaccedilatildeo agraves parcelas nele discriminadas

CLAacuteUSULA DEacuteCIMA NONA - TELETRABALHO ET+BALHO INTERMITENTE

A empresa soacute poderaacute contratar as formas contr~tuais de teletrabalho e de trabalho intermitente via aditivo ou acordo coletivo firmado como fndicato laboral com necessaacuteria anuecircncia e assistecircncia do sindicato patronal no Termo ajust do

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA REGIME ESPECIAL DE SA ARIOS

Considerando previsatildeo constitucional que a~se i

urou tratamento diferenciado e favorecido agraves Microempresas e Empresas de Pequeno Prt (arts 170 IX e 179) e sua regulamentaccedilatildeo pela Lei Complementar nO 1232006 (Estatuto acional das Micro e Pequenas Empresas) os Sindicatos convenentes resolvem por bem por direito fixar tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado aos microempreen edores individuais (MEl) agraves microempresas e empresas de pequeno porte da atividade de Comeacutercio Atacadista na regiatildeo de representaccedilatildeo dos subscritores deste Instrumento no que se r~fere aos pisos salariais a serem aplicados aos empregados admitidos a partir de 1deg de abril de~019

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O tratamento dif renciado e favorecido a ser dispensado aos microempreendedores individuais (MEl) agraves icroempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) acima referenciado seraacute garantiCcediljo por meio de adesatildeo voluntaacuteria do empregadJr ao Regime Especial de Salaacuterios e seraacute regido ipelas normas a seguir especificadas ~

1Para efeito desta claacuteusula convencional especial considera-se microempreendedor

individual (MEl) o empresaacuterio individual queJfira em cada ano calendaacuterio receita bruta de ateacute R$ 8100000 (oitenta e um mil reais) mi4rompresa o empresaacuterio a pessoa juriacutedica ou a ela equiparada que aufira em cada ano oalandaacuterio receita bruta igualou inferior a R$ 36000000 (trezentos e sessenta mil reais) e considera-se empresa de pequeno porte o empresaacuterio a pessoa juriacutedica ou a ela equipara a que aufira em cada ano calendaacuterio receita bruta superior a R$ 36000000 (trezentos e essenta mil reais) e igualou inferior a R$ 480000000 (quatro milhotildees e oitocentos mil re is)

2 No caso de iniacutecio de atividade no proacuteprio an calendaacuterio os limites acima referidos para efeito de enquadramento seratildeo proporcionaismiddot ao nuacutemero de meses que houver exercido atividade inclusive as fraccedilotildees de meses e dia~

I 3 O enquadramento do empresaacuterio indiVid~a~1e do empresaacuterio de sociedade simples ou empresaacuteria como microempreendedor indlvi ual (MEl) microempresa ou empresa de pequeno porte para efeito de aplicaccedilatildeo de pis salarial diferenciado (REPIS) somente seraacute efetivada apoacutes expressa aprovaccedilatildeo dos Sindi atos Convenentes e mediante as seguintes condiccedilotildees bull

a) O enquadramento somente teraacute validade at$ 31 de marccedilo de 2020 devendo ser renovado anualmente

b) O en uadramento se daraacute mediante solicit atildeo de adesatildeo e en uadramento para efeito de piso salarial diferenciado de acordo com a receita bruta auferida no ano calendaacuterio protocolada na sede do SINAT no seguinte end reccedilo Rua 90 - no 404 - Setor Sul- Goiacircnia - GO cujo formulaacuterio uacutenico seraacute disponibiliza o pela Entidade Patronal pessoalmente ou atraveacutes do site wwwsinatcombr

c) A prova documental do enquadramento a sert enviada pela empresa ao sindicato seraacute feita por declaraccedilatildeo sob responsabilidade assinada pelo empresaacuterio individual ou soacutecio e tambeacutem pelo contabilista responsaacutevel pela empresaataveacutes de formulaacuterio proacuteprio disponibilizado no site wwwsinatcombr ou na sede do SINAT em que conste as seguintes informaccedilotildees e declaraccedilotildees

I Razatildeo social CNPJ Capital Social atualmen e registrado na JUCEG Endereccedilo Completo Atividade de Comeacutercio e Identificaccedilatildeo do Soacutecio eacuteou do Contabilista Responsaacutevel

II Total de empregados na data da declaraccedilatildeo I

III Declaraccedilatildeo de que a RECEITA TOTAL aufe ida no ano calendaacuterio vigente ou proporcional ao mecircs da declaraccedilatildeo permite enquadrar empresa na faixa de Microempreendedor Individual (MEl) Microempresa (ME) ou Bm resa De Pequeno Porte (EPP) no Regime Especial De Salaacuterios I

IV Compromisso expresso eou comprovaccedillo ide cumprimento de todas as claacuteusulas desta convenccedilatildeo e de responsabilidade pela declaraccedilao

V Ciecircncia de que a falsidade de declaraccedilatildeo Locasionaraacute o desenquadramento do regime especial de piso salarial e consequente pagamerto das diferenccedilas salariais

VI Ciecircncia e obrigatoriedade de realizar asl homologaccedilotildees de contrato de trabalho de empregado enquadrado no Regime Especial Ide Salaacuterios a partir de 06 (seis) meses da admissatildeo

VII Ciecircncia e obrigatoriedade de pagamento e homologaccedilatildeo dos valores das verbas rescis6rias em conformidade com esta CCl 4

VIII Ciecircncia e obrigatoriedade de realizar a homologaccedilatildeo de contrato de trabalho de empregado desligado de acordo com esta CCT

IX Ciecircncia e obrigatoriedade de pagamento dagraves Contribuiccedilotildees previstas neste Instrumento Coletivo patronais e laborais para se beneficiar to previsto nesta claacuteusula

d) O SINAT receberaacute as solicitaccedilotildees e d claraccedilotildees e se aprovada os sindicatos convenentes expediratildeo autorizaccedilatildeo expressa co a classificaccedilatildeo da empresa e os valores de pisos salariais que poderatildeo ser aplicados ~urante a vigecircncia desta Convenccedilatildeo aos empregados admitidos apoacutes 1deg de abril de 20191 Esta autorizaccedilatildeo constituiraacute documento haacutebil para homologaccedilotildees e questionamentos junto agrave Jfsticcedila do Trabalho

e) A aplicaccedilatildeo do sistema Regime Especial de alaacuterios natildeo implicaraacute em equiparaccedilatildeo salarial com os empregados existentes

g) Caso a empresa natildeo se enquadre nas ex~ecircncias do Regime Especial de Salaacuterios a mesma deveraacute praticar os pisos previstos na Glaacuteusula Terceira deste Instrumento inclusive com pagamento das diferenccedilas retroativas se ht uver

h) As Empresas admitidas no Regime Especial e Salaacuterios e interessadas no trabalho de seus empregados nos dias considerados feriados deveratildeo obrigatoriamente cumprir todos os termos previstos para tal

i) As Empresas admitidas no Regime Especial l de Salaacuterios e interessadas na Compensaccedilatildeo de Horaacuterio de Trabalho deverao obrigaloriamrt~ cumprir lodos os lermos previslos para lal

j) As empresas que por quaisquer motivos ~atildeO se enquadrarem no Regime Especial de Salaacuterios seratildeo expressamente informadas peloSINAT e deveratildeo praticar o(s) piso(s) geral(is) previsto(s) nesta CCT inclusive com pagamento das diferenccedilas retroativas se houver

PARAacuteGRAFO SEGlINDO - Pisos no Regime SpeCial de Salaacuterios

A partir de 1deg de abril de 2019ficam estabeleci os para as empresas que solicitaram adesatildeo e foram admitidas no Regime Especial de Salaacuterios desde que cumprida integralmente agrave jornada contratada efetivamente trabalhada bu compensada os pisos salariais abaixo garantidos aos integrantes da categoria prOfiSSi nal comerciaacuteria exceto para os vendedores middot paratilde oscome~rciaacuteriosmiddotde em~presa na-base ~~_M_M~il1~Otilde950 (um milenove reais -ecinquenta territorial expressamente enquadrada neste i entavos) Regime como Microempreendedor Individual

t _~EI) ou Mic~oempresa (ME) I bull para os comerciaacuterios da empresana base fi$ 103984-(uumlm mil trinta e nove reais e~---lll territorial expressamente enquadrada neste itenta e quatro centavos) i

~e~~L~~~~mpresa de Pequeno Porte ___ _~________ ___ ~

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - SOMATOacuteRIO DOS EMPREGADOS VENDEDORES no Regime 1Especial de Salaacuterios - A partir de 01042019 aos vendedores contratados pelas empresas

que solicitaram adesatildeo e foram admitidas no Regime Especial de Salaacuterios seraacute garantido salaacuterio fixo e comissatildeo a serem negociados entre as partes anotada na CTPS ficando

assegurado que o somatoacuterio da parte fixa das omissotildees e DSR natildeo seraacute inferior a

Para os vendedores de empresa expressamente enquadrada neste Regime como Microempreendedor Individual (MEl) ou Microempresa (ME)

I

Para os comissionistas de empresa expressamente enquadrada neste Regime

$ 125872 (um mil duzentos e cinquentae ito reais e setenta e dois centavos) para OIAcircNIA E APARECIDA DE GOIAcircNIA e R$i 20370 (um mil duzentos e trecircs reais e i$etenta centavos) para a demais cidades da ~ase territorial do SECEG R$ 129172 (um mil duzentos e noventa e um iteais e setenta e dois centavos) para

como Empresa de Pequeno Porte (EPP) OIAcircNIA E APARECIDA DE GOIAcircNIA e R$ 23513 (um mil duzentos e trinta e cinco eais e treze centavos) para as demais idades da base territorial do SECEG

Desligament IDemissatildeo

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA PRIMEIRA - HOMOLOGACcedilAtilde DE RESCISAtildeO

As rescisotildees contratuais de empregados disp nsados com mais de 12 MESES na mesma empresa com exceccedilatildeo das empresas enqu8idr das no Regime Especial de Salaacuterios previsto na Claacuteusula Vigeacutesima seratildeo homologadas n Sindicato do Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes em atendimento paritaacuterio ou seja pelas duas entidades sindicais a laboral e a patronal ressaltando a seguranccedila juriacutedica na homologaccedilatildeo pela assistecircncia das duas entidades

I

I

PARAGRAFO PRIMEIRO - O pagamento d~sverbas rescisoacuterias a homologaccedilatildeo do TRCT bem como a entrega das guias do Seguro Dmiddot semprego e os demais documentos para o saque do FGTS deveratildeo atender ao prazo le a sob pena de pagamento pelo empregador da multa estabelecida no sect 8deg do artigo 477 da L O pagamento das verbas rescisoacuterias poderaacute ser em dinheiro cheque visado ou admlni trativo e depoacutesito bancaacuterio ou ordem de pagamento em nome do empregado middot d sde que o valor correspondente esteja comprovadamente disponiacutevel para saque no ato da homologaccedilatildeo Em se tratando de empregado menor de idade ou analfabeto o pa amento somente poderaacute ser em dinheiro

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - A homologaccedilatildeo o TRCT bem como a entrega das guias do Seguro Desemprego e os demais document s para o saque do FGTS nas cidades de Acreuacutena Anicuns Bela Vista de Goiaacutes Bom Jesus de Goiaacutes Caccedilu Campinorte Ceres Goiatuba Goianeacutesia Goiaacutes Inhumas Ip$m ri Indiara Itaberaiacute Jaraguaacute Mara Rosa Mineiros Morrinhos Orizona Piracanjuba Pires do Rio Pontalina Porangatu Quirinoacutepolis Satildeo Luiacutes de Montes Belos Silvacircnia Trindade Uruaccedilu e atendidas nestas cidades as demais num raio de ateacute 100km deveraacute ser feita nas qatas previamente estabelecidas na escala da unidade itinerante da FETRACOM (WWWJetiracomorgbr) observado o cumprimento do prazo legal do paraacutegrafo anterior

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - O saque do ~GTS bem como a liberaccedilatildeo do seguro desemprego quando do desligamento do empregado somente poderaacute ocorrer mediante presenccedila de carimbo das Entidades Sindicais 4aboral e Patronal aposto no TRCT ou~ecibo de Quitaccedilatildeo das verbas trabalhistas homologad~s

PARAacuteGRAFO QUARTO - Havendo recusa de r omologaccedilatildeo de rescisotildees deveraacute o Sindicato laboral em conjunto com o Sindicato Patronal declinar os motivos da mesma atestando o comparecimento da empresa para o acerto

I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Para a homOlogaccedilJ das rescisotildees contratuais dos empregados comerciaacuterios as empresas deveratildeo apresentar no ato da assistecircncia os seguintes documentos

- Coacutepia do aviso preacutevio

- Carteira de trabalho atualizada e carimbada

- Livro de registro

- Extrato analiacutetico do FGTS

- Guia do FGTS com relaccedilatildeo de empregados domiddot meses que natildeo constam no extrato

- Recibo de pagamento dos uacuteltimos 06 (seis) m ses bem como dos meses de ABRIL (DATAshyBASE) dos uacuteltimos 05 anos

- Guia de recolhimento da multa de 50 d~ GRRF e Demonstrativo do trabalhador -Recolhimento do FGTS

- Formulaacuterio de seguro desemprego assinadole arimbado

- Carta de preposto

- Exame demissional

- Liberaccedilatildeo da Conectividade do FGTS (chave)

- Relaccedilatildeo de caacutelculos de salaacuterios (meacutedia) parecircjl efeito rescisoacuterio

- Certificado de Regularidade do Beneficio soci11 Familiar

PARAacuteGRAFO SEXTO - Para Empregados leou Empregadores natildeo contribuintes seraacute cobrado o valor de R$ 9900 (noventa e nove reais) do empregado e R$ 9900 (noventa e nove reais) do empregador valores estesqu~ seratildeo revertidos agraves respectivas Entidades Sindicais representativas para o custeio do be~efiacutecio da seguranccedila juriacutedica agrave parte laboral e patronal

Aviso reacutevio

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEGUNDA - AVISO PREacuteVIO

o empregado dispensado sem justa causa ficar dispensado do cumprimento do aviso preacutevio quando comprovar por escrito a obtenccedilatildeo de n vo emprego A liberaccedilatildeo do cumprimento do restante do referido aviso natildeo traraacute oacutenus para nenhuma das partes devendo a resci~~~ ~ feita dentro do prazo estipulado no art 477 par grafo 6deg da CL T u-~

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Fica estabelecido que em caso de Dispensa Sem Justa Causa o empregado deveraacute cumprir no maacuteximo 30 (trin~a) dias sendo que os demais dias adquiridos pela proporcionalidade do aviso preacutevio decorrente do seu tempo de serviccedilo deveratildeo ser indenizados pela empresa

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Nas ocasiotildees em lue a extinccedilatildeo do contrato de trabalho se der por acordo entre empregado e empregador na arma do art 484-A da CL T o pagamento do aviso preacutevio indenizado ao empregado seraacute de 0 do valor total incluiacuteda a proporcionalidade do aviso preacutevio por tempo de serviccedilo nos casos em que esta for devida

Relaccedilotildees de Trabalho - Condiccedilotildees de TratlhO Norma de Pessoal e Estabilidades

QualificaccedilatildeoFormaccedilatildeo Profissional

i

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA TERCEIRA - CURSO DE APE~FEICcedilOAMENTO - RESTITUiCcedilAtildeO

lO ernpregado que participar de curso de trei amento ou aperfeiccediloamento custeado pela empresa e venha a demitir-se ou ser disperisa~o por justa causa dentro de 6 (seis) meses posteriores ao teacutermino do curso ficaraacute obrigadb a ressarcir agrave empresa as despesas por ela efetuadas com o custeio do curso incluindo-~e as relativas a transporte e hospedagem limitada a 50 (cinquenta por cento) das verbas rescisoacuterias

Estabilidide Matildee

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA QUARTA - DA GESTANTE

I

Fica assegurada a estabilidade provisoacuteria de 69 (sessenta) dias a contar da data de retorno ao trabalho da empregada afastada em razatildeo de gravidez

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - Obstado o retorno ou rvendo demissatildeo antes do parto aleacutem do que a lei jaacute prevecirc eacute devida a indenizaccedilatildeo corresp ndente ao periacuteodo de estabilidade constante desta claacuteusula

Estabilidade Pai

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA QUINTA - DA ESTABILIDAD DOS PAIS

Fica assegurado a todos os empregados que enha a se tornar pai por ocasiatildeo do parto de sua esposa ou companheira reconhecida pela revidecircncia Social uma garantia ao emprego de 30 (trinta) dias desde que comunique agrave empresa devidamente protocolado ateacute 15 (quinze) dias apoacutes o nascimento do filho e que a referid~ esposa ou companheira natildeo exerccedila trabalho remunerado bull

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEXTA - DAS ESTABILIDAot S

Estando o empregado assegurado pela establidade provisoacuteria de que tratam as claacuteusulas anteriores eacute proibida ao empregador conceder-lhe aviso preacutevio salvo quando for de interesse do proacuteprio empregado ou por justa causa I ~

Jornada de Trabalho - Duraccedilatildeo~ Distribuiccedilatildeo Controle Faltas Compensaccedilatilde~ de Jornada

i

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - COMPENSACcedilAtildeO D~ HORAS EXTRAS I

A implantaccedilatildeo do banco de horas ou qualquer eompensaccedilatildeo de jornada somente poderaacute ser efetivada mediante assinatura pela empresa dq Termo de Adesatildeo ao Regime de Banco de Horas I

r

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo su~racitado teraacute validade de 01 de abril a 31 de marccedilo do ano seguinte e obrigatoriamente deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal i

Fialtjs

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA OITAVAmiddot VESTIBULAR - AT STADOS - FALTAS JUSTIFICADAS

As faltas justificaacuteveis por exame vestibular e attlstados meacutedicos se regem pelas regras desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O empregado que I e submeter a exames de Vestibular ENEM PROUNI SISU ou outros programas que selecione para entrada agrave Universidade teraacute

I

abonada a falta nos dias de exames desde que comunique agrave empresa com antecedecircncia miacutenima de 5 (cinco) dias e comprove seu comprecimento ao mesmo

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Seratildeo reconheci os apenas os atestados meacutedicos fornecidos pelos meacutedicos do SUS ou os fornecidos pelos eacutedicos do departamento meacutedico do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Goiaacutes e o fornecidos pelos meacutedicos pertencentes aos planos de sauacutede por ela custeados aos seJs comerciaacute rios podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor I

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas p~deratildeo a seu criteacuterio aceitar os atestados fornecidos pelos de convecircnios particulare$ 40 empregado podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor Incidiraacute ~m alta grave nos termos do Art 482 letra a da CLT o empregado que apresentar atestado meacute ico falso ou adulterado

r

I

Outras disposiccedilotilde s sobre jornada

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA NONAmiddot TRABALHO EM DA AS COMEMORATIVAS

O trabalho com jornadas diferenciadas em ~Itas comemorativas a exemplo do mecircs de dezembro e nas semanas que antecedem o dia das matildees dia dos namorados e dia dos pais somente seraacute possiacutevel mediante Termo de A esatildeo ao Regime de Jornadas Diferenciadas firmado com as entidades sindicais Laboral e P trona

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O requerimento de~eraacute ser feito com antecedecircncia miacutenima de 15 dias e deveraacute conter os nomes dos empregad01 que trabalharatildeo em jornada diferenciada

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - A jornada diaacutert nesses casos quando autorizada deveraacute respeitar o limite maacuteximo de dez horas diaacuterias conforme paraacutegrafo segundo do art~goa Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CL T) i

I

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - A compensaccedilatildeo dt horas extras relativas ao trabalho em regime de jornada diferenciada deveraacute obedecer ao diSrosto nesta Convenccedilatildeo

I

59

I

PARAacuteGRAFO QUARTO - No periacuteodo de q~e lrata o caput desta claacuteusula apoacutes a jornada normal os empregadores forneceratildeo lanch so empregado ou pagaratildeo a importacircncia de R$1830 (dezoito reais e trinta centavos)

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA - TRABALHO AOS DOMING S

Observada a Lei nO 11603 de 05122007 (D U de 06122007) eacute permitido o trabalho aos domingos nas atividades do comeacutercio em geral bservada a legislaccedilatildeo municipal

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O repouso semanal Iremunerado deveraacute coincidir pelo menos 1 (uma) vez no periacuteodo maacuteximo de 3 (trecircs) semllnas com o domingo respeitadas as demais normas de proteccedilatildeo ao trabalho I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA PRIMEIRA - DIA DO COME1ClAacuteRI0

Aleacutem do repouso que se refere o artigo 67 da CLT e o artigo 1deg da Lei no 60549 e os artigos 1deg e 4deg do Decreto no 27048 de 120849 I compreenderaacute obrigatoriamente tambeacutem a Segunda-feira de Carnaval quando eacute comemorado o dia do comerciaacuterio totalizando com o Domingo 48 (quarenta e oito) horas contiacutenuas i ficando desta forma proibido o trabalho do empregado comerciaacuterio no citado dia exceto po forccedila de Acordo Coletivo

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEGUNDA - TRABALHO E FERIADOS - DA opccedilAtildeO DE ABERTURA PELA EMPRESA

Eacute proibido o trabalho do comerciaacuterio nos feriados exceto mediante assinatura pela empresa do Termo de Adesatildeo ao Regime de Trabalho e Feriadosi

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo s pracitado deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal I

Sauacutede e Seguranccedil do Trabalhador

I

Condiccedilotildees de AmbIente de Trabalho

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA TERCEIRA - DIREITO AO U O DO ASSENTO

Aos vendedores em geral seraacute assegurado pel empresa o direito ao uso de assento no local de trabalho como previsto em lei

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA QUARTA - PCMSO i

De conformidade com o item 73111 da Ni-7 com redaccedilatildeo da Portaria no 0896 do Secretaacuterio de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalh convenciona-se que ficam desobrigadas de indicar meacutedico coordenador do Programa d Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional shyPCMSO as empresas de grau de risco 1 e segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 50 (cinquumlenta) empregados e aquelas de grau de -isco 3 e 4 segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 20 (vinte) empregados ~

Equipamentos ~e Seguranccedila

I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA QUINTA - DO UNIFORME E FQUIPAMENTOS

O uniforme e outros equipamentos Obrigatoacuter~is ao exerciacutecio regular da atividade seratildeo fornecidos pelo empregador e satildeo de sua pr priedade estando o empregado obrigado a mantecirc-los sob sua guarda e devolvecirc-los na si uaccedilatildeo em que se encontrarem sempre que solicitados

Unifotllle

CLAUSULA TRIGEacuteSIMA SEXTA - DO UNIFORME j Quando as empresas eXigirem expressament o uso de uniforme entendido o vestuaacuterio padratildeo com ou sem emblema ficam obrigadas ~ fornececirc-lo gratuitamente

Profissionais dei S1Uacutede e Seguranccedila

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - CONVEcircNIO p~~ ASSISTEacuteNCIA OOONTOLOacuteGICA

i

As empresas mediante solicitaccedilatildeo expressa do empregado com a devida autorizaccedilatildeo do desconto do valor integral deste serviccedilo deveratilde contratar Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus empregados no valor de R$ 13 O (treze reais e cinquenta centavos) mensal por empregado sendo que os valores seratilde repassados diretamente para a operadora conveniada com os Sindicatos Convenentes UNIMED ODONTO as coberturas deveratildeo ser amplas em todo o territoacuterio nacional para tOdrS s procedimentos definidos no contrato

PARAGRAFO UacuteNICO - Os Empregados poderatildeo estender o Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus dependentes me1iante solicitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo expressa do desconto do mesmo valor mensal de R$1350 (treze reais e cinquenta centavos) por dependente

Rol Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica

Plano com cobertura nacional para todos os pr middotedimentos cobertos sem taxa de adesatildeo sem carecircncia sem coparticipaccedilatildeo extensivo aos dependentes com mesmo valor do titular 1cobertura completa do ROL Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica em todas as especialidades como cirurgia endodontia dElntistica periodontia odontope~ieacuteltria diagnoacutestico~ radiologia bull J

PrlnCipaIs cobertuacuterasUrgecircncias (CUraiIvos re~Tros e aliacutevio da dor) Cirurgias (Extraccedilotildees simples e tratamentos ciruacutergicos da egiatildeo buco-maxilo-facial em consultoacuterio) Dentiacutestica (Restauraccedilotildees) Diagn tico (Consulta Inicial) I Endodontia (Tratamento de Canal) Odontopedatria (Tratamento para crianccedilas I ateacute 14 anos) Periodontia (Tratamento da Gengiva) Prevenccedilatildeo (Orientaccedilatildeo polimento e aplicaccedilatildeo de fluacuteor e selantes) Proacutetese (Coroa provisoacuteria e total shymetaacutelica e cerocircmero para dentes anteriores Nuacutecleo metaacutelico fundido Coroa i

~~~r~aj~~~r~~~~i~~cigTfoE~~~~o~~~~ca baacutesica I Documentaccedilatildeo ortodocircntica completa Docum~taccedilatildeo ortodocircntica de controle I ifI uumlocumentaccedilatildeo ortodocircntica especial Documentccedilatildeo ortopeacutedica completa 1--1 fordmordm9ordffieacuteLM-ordmdEJordm~_d~e~rordfp~eacutetbordm~MordmdEIordm~ordmJ~ocircrl1iccedilordm~_Jordfrloracircmica +m-ordmQ~losl

I

~-~~--~-~~--~_-~-- l ~~ ~_____~ccc_ortodocircnticos Panoracircmica especial para ATM R diografia Panoracircmica de mandlbulamaxila (Ortopantomografia) com traccedil~do cefalomeacutetrico Slide Teacutecnica de localizaccedilatildeo radiograacutefica Telerradiografia Telerradiografia com

~~ccedilad~lom~co ~accedilado cefalo~ tica~s---~----ccc~~~

Contribuiccedilotildee$ Sindicais I

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA OITAVA - CONTRIBUiCcedilAtildeO tEGOCIAL LABORAL

Conforme deliberaccedilatildeo da Assembleia Geral xtraordinaacuteria realizada em 201022019 as empresas estatildeo autorizadas a descontar da remuneraccedilatildeo bruta de todos os seus empregados comerciaacute rios beneficiaacuterios dos direitos con~e uidos atraveacutes da presente norma coletiva desde que atendidos os preceitos legais em fav r do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes a tiacutetulo de Contribuiccedilatilde Negocial a importacircncia correspondente a 999 (nove viacutergula noventa e nove por cento) ividida em 03 (trecircs) parcelas iguais de 333 (trecircs viacutergula trinta e trecircs por cento) cada limitantJo o desconto de cada parcela em R$ 14800 (cento e quarenta e oito reais) cuja verba serf3 destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato de acordo com as necessidades d~ c tegoria

I PARAGRAFO PRIMEIRO - Os descontos Ipr vistos nesta claacuteusula seratildeo efetuados nos meses de maio2019 setembro2019 e janeir~2 20 e o recolhimento dos respectivos valores ateacute o dia 10 (dez) dos meses subsequent s ou seja dia 10062019 10102019 e 10022020 nas Agecircncias da Caixa Econocircmica Federal - conta no 100004-8 ou Agecircncias Loteacutericas sob pena de sanccedilotildees legais Deste valor o Sindicato passaraacute 11 (onze por cento) agrave Federaccedilatildeo dos Trabalhadores no Comeacutercio nis Estados de Goiaacutes e Tocantins

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Os empregados qu natildeo estiverem trabalhando no mecircs destinado ao desconto teratildeo descontado no primeiro mecircs seguinte ao do reinicio do trabalho procedendo-se o recolhimento ateacute o deacutecimo dia do mecircs imediato

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As guias proacuteprias ara o recolhimento dos valores descontados seratildeo fornecidas pelo Sindicato dos Empregad s no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes ao qual seraacute devolvida uma via com autenticaccedilatildeo mecacirc ica do agente arrecadador

PARAacuteGRAFO QUARTO - Os empregados ad itidos no periacuteodo de 01 de abril de 2019 a 31 de julho de 2019 estatildeo sujeitos ao desconto previsto no capuf desta claacuteusula devendo o mesmo ser efetivado no salaacuterio do mecircs subsequente ao da contrataccedilatildeo obedecidos aos prazos de recolhimento jaacute previstos desde uI natildeo tenham contribuiacutedo para o SECEG emq

outro emprego no ano de 2019 I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os empregados admi idos no periacuteodo de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos aos descontqgts da segunda e terceira parcela obedecendoshyse os prazos previstos nos paraacutegrafos anteriores

PARAacuteGRAFO SEXTO - Os empregados admitrtos apoacutes 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos apen~s ao desconto da terceira parcela obed grafcendo-se os prazos previstos nos p~raacutes anteriores

PARAacuteGRAFO SEacuteTIMO - Quando se tratar de riescisatildeo de contrato de trabalho os de antas previstos nesta claacuteusula e seus paraacutegrafos d~sde que natildeo tenham sido efetuados deveratildeo ser recolhidos juntamente com os demais e1pregados no mecircs conforme estabelecido no

I

Paraacutegrafo Primeiro desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO OITAVO - O recolhimento efetu do fora dos prazos previstos nesta claacuteusula retidos pela empresa obrigaraacute o empregador a pagamento de multa de 2 (dois por cento) aleacutem de 1 (um por cento) de juros ao mecircs e co reccedilatildeo monetaacuteria

PARAacuteGRAFO NONO - Seraacute garantido ao ~m~regadO o direito de oposiccedilatildeo ao desconto desta contribuiccedilatildeo devendo o mesmo manife$tar-se individualmente e por escrito ateacute 10 (dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do referido desconto I i

A manifestaccedilatildeo de oposiccedilatildeo de que trata o par grafo anterior poderaacute ser feita nas seguintes localidades

a) na sede da entidade sindical quando o empre ado trabalhar no respectivo municiacutepio

b) perante a empresa quando no municiacutepio da iprestaccedilatildeo dos serviccedilos natildeo houver sub-sede ou delegado sindical devendo a empresa repassaacute-Ia agrave entidade sindical respectiva no prazo de 3 (trecircs)dias

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA NONA - CONTRIBUiCcedilAtildeO A iSOCIATIVA

As empresas se obrigam a descontar em folha e pagamento dos empregados sindicalizados desde que por eles devidamente autorizada nos termos do artigo 545 da CLT as mensalidades a favor do Sindicato dos Emprega os no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes quando por este notificadas e que seratildeo pagas diretamente ao Sindicato atraveacutes de pessoa credenciada por este a qual compareceraacute agrave em~resa para recebimento e quitaccedilatildeo dentro de 5 (cinco) dias uacuteteis apoacutes o desconto

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA - RELACcedilAtildeO DE CON RIBUINTE

As empresas abrangidas pela presente Co venccedilatildeo ficam obrigadas a encaminhar ao Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Est do de Goiaacutes e ao SINAT dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recolhimento das Contribuiccedilotildees de seus empregados relaccedilatildeo nominal com o CPF dos empregados cqntribuintes indicando a funccedilatildeo de cada um o salaacuterio percebido no mecircs a que corresponder a contribuiccedilatildeo e o respectivo valor recolhido

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - A relaccedilatildeo de que trata sta claacuteusula poderaacute ser substituiacuteda pela coacutepia da folha de pagamento

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA PRIMEIRA - CONTRI UICcedilOtildeES PATRONAIS - REGULARIDADE SINDICAL

I

Por forccedila desta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho as empresas integrantes das Categorias Econocircmicas abrangidas pelo SINAT-GO (empresas atacadistas em geral) associadas ou natildeo se obrigam a

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Recolher ao respectivo sindicato a CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATIVA prevista no artigo 8deg inCis IV da Constituiccedilatildeo Federal cUjOS~alOrs e vencimentos seratildeo definidos em Assembleia Ge ai do SINAT

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas pJiCiPantes de quaisquer das modalidades de concorrecircncia puacuteblica e administrativa observaratildeb o disposto no artigo 607 da CLT quanto agrave obrigatoriedade de quitaccedilatildeo da CONTRIBUICcedilfO SINDICAL PATRONAL e comprovaccedilatildeo mediante Certidatildeo de Regularidade Sindical

i

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEGUNDA - CONTRI~UICcedilAtildeO NEGOCIAL PATRONAL

Fica instituiacuteda por forccedila da Resoluccedilatildeo n 002d10 da Assembleia Geral Extraordinaacuteria de 22 de novembro de 2011 com escoro nos Arts 29 e 2deg inciso III do Estatuto do Sindicato do Comeacutercio Atacadista no Estado de Goiaacutes a Cdntribuiccedilatildeo Negocial Patronal espeacutecie que se fulcra e se justifica no necessaacuterio custeio da representatividade aplicada agraves negociaccedilotildees coletivas de trabalho do Sindicato do Comeacuterciotacadista no Estado de Goiaacutes - SINAT

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Todas as empresas integrantes da categoria econocircmica representada independentemente de porte iOU filiaccedilatildeo deveratildeo recolher ateacute o dia 30 de setembro de 2019 a importacircncia de R$ 50OQ (nquenta reais) por empregado relacionado na folha de pagamento do mecircs de marccedilo de 2019 base de caacutelculo que a empresa deveraacute comprovar atraveacutes de coacutepia da RE - Relaccedilatildeo de Empregados gerada pelo SEFIP (aplicativo da Caixa Econocircrnica Federal) no fechamento do Relatoacuterio do FGTS do mecircs de marccedilo limitado este valor ao recolhimento miacutenimo de R$ 4QO00 (quatrocentos reais) e maacuteximo de R$ 400000 (quatro mil reais) I

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas optaLtes pelo Simples Nacional teratildeo o direito ao desconto de 50 sobre o referido valor rI

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas As~ociadas ao SINAT estando em dia com as contribuiccedilotildees sindical e confederativa estaratildeo isentas do pagamento da Contribuiccedilatildeo Negocial

PARAacuteGRAFO QUARTO - A Contribuiccedilatildeo NeglCial seraacute recolhida por todas as unidades da empresa individualmente ou seja por estabele imento ou CNPJ independente de ter ou natildeo capital destacado

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os recolhimentos eff3tuados apoacutes o dia 30 de setembro de 2019 ficaratildeo sujeitos agrave correccedilatildeo monetaacuteria multa de rhora de 10 (dez por cento) aleacutem de juros de mora de 1 (um por cento) ao mecircs

PARAacuteGRAFO SEXTO - O SINAT remeteraacute p ra as empresas em tempo haacutebil as guias de recolhimento da referida contribuiccedilatildeo Na hipoacute ese do natildeo recebimento da referida guia de recolhimento ateacute 05 (cinco) dias antes do ven imento deveraacute a empresa se dirigir ou entrar em contato com o SINAT para emissatildeo da guiai

Disposiccedilotildes Gerais

Regras para Negociaccedilatildeo

TRABALHO

O Acordo Coletivo de Trabalho no acircmbito da representatividade das entidades Signataacuterias deste Instrumento Coletivo somente teraacute validade juriacutedica se apoacutes o tracircmite de sua negociaccedilatildeo houver anuecircncia da Entidade Patr9nal no Termo ajustado

I Mecanismos de Soluccedilatildeo de Conflitos

cLAacuteUSULA QUADRAGEacute~IMA QUARTA CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMERCIO DE GOlAS I

I

As partes estabelecem que seja instalada opo~unamente a CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMEacuteRCIltiDE GOlAS - CONCICOM atraveacutes de Termo Adttivo a esta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalhp rque teraacute seu regimento proacuteprio

Aplicaccedilatildeo do Instrrmento Coletivo

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA QUINTA - DA APLIC+ILlDADE

A presente Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho deveraacute obrigatoriamente ser aplicada a todos os Empregados e Empregadores contribuinte~ integrantes da categoria econocircmica e profissional representadas pelos Sindicatos Convenentes A falta de participaccedilatildeo contributiva seraacute por justiccedila considerada renuacutencia taacutecita a t das estas conquistas

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEXTAmiddot NAtildeO ABRA

A presente Convenccedilatildeo natildeo se aplica aos empregados na base territorial do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Anaacutepolis caldasl Novas Catalatildeo Entorno do Distrito Federal Iporaacute Itumbiara Jataiacute Santa Helena de Goiaacutes e Rio Verde

Descumprimento do Itstrumento Coletivo

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEacuteTIMA MULTA PO~ VIOLACcedilAtildeO Agrave CCT i

Os empregadores que violarem o disposto na i resente Convenccedilatildeo ficam sujeitos agrave multa de R$ 80000 (oitocentos reais) por emprega o e por descumprimento verificado e os empregados que a violarem se sujeitam ao p gamento de R$ 40000 (quatrocentos reais) sendo revertidos em favor da parte prejudicada

RenovaccedilatildeoRescisatildeo do Instrumento Coletivo

i

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA OITAVAmiddot RENEGOCI~CcedilAtildeO cLAacuteUSULAS ECONOcircMICAS

As Claacuteusulas econocircmicas obrigatoriamente deJratildeo ser renegociadas para a data base de 01 de abril de 2020 podendo permanecer inalteradrs as demais claacuteusulas

~CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA NONA - RENEGOCIApAtildeO

As mudanccedilas determinadas na poliacutetica econocircmica e salarial por parte do Governo Federal ensejaratildeo a renegociaccedilatildeo dos termos deste irstrumento normativo no que se referem agraves

claacuteusulas que forem atingidas por tais mUdanccedilaJ

cLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA ~ REVOGACcedilAtildeO DA c NVENCcedilAtildeO COLETIVA DE TRABALHO

De conformidade com os Artigos 614 e 615 da L T (Consolidaccedilotildees das Leis do Trabalho) os sindicatos convenentes firmam a REVOGACcedilAtilde bull TOTAL da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho 20182020 no periacuteodo de 01 de abril de 2019 agrave 31 de marccedilo de 2020 convalidando o periacuteodo de 01042018 a 31032019

Outras Distosiccedilotildees I

CLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA PRIMEIRA - PUBL~ClrADE DA CCT

As partes se obrigam a promover ampla PUblibd~de dos termos desta convenccedilatildeo

E por estarem assim justos e convencionado~ firmam a presente em tantas vias quantas necessaacuterias para os mesmos efeitos

Goiacircnia 22 de abril de 2019

EDUARDOGE

Presiden e SINDICATO DO COMERCIO AT AqADISTA NO ESTADO DE GOlAS

ANE OS ANEXO I ~ ATA ASSE BLEIA SECEG 2019

Heacutelio Cap Galhardo FilhoAnexo (POF)

Ad ogado OABG 17619

Page 2: COLETIV~ - Seceg · 2019. 7. 4. · CONVENÇÃO COLETIV~ Db TRABALHO 2019/2021 : I . NÚMERO DA ~OLlCITAÇÃO: _ MR0234~0/a019 . DATA E HORA RIO DA TRANSMISSAO: 22/05/20~9 . S 10:39

Satildeo SimatildeoGO Senador CanedoGO SerranoacutepoUsl 0 SilvacircniaGO SimolacircndiaGO Siacutetio DAbadiaGO Taquaral De GoiaacutesGO Teresina De G iaacutesGO Terezoacutepolis De GoiaacutesGO Trecircs RanchosGO TrindadeGO TrombasGO Turvacircna~0 TurvelacircndiaGO UirapuruGO UruaccediluGO UruanaGO UrutaiacuteGO VarjatildeoGO VianoacutepolisGQ VlcentlnoacutepolisGO Vila BoaGO e Vila PropiacutecioGO

Salaacuterios ReaJjst s e Pagamento

Pis S larial

CLAacuteUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS

A partir de 01042019 fica estabelecido o piso salarial de R$ 106037 (um mil e sessenta reais e trinta e sete centavos) para os inte9ra~tes da categoria profissional regida por esta Convenccedilatildeo exceto para os vendedores deSde que cumprida integralmente agrave jornada contratada efetivamente trabalhada ou compen$ada

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - A partir de 0101 2020 o piso salarial para os integrantes da categoria profissional regida por esta Conv nccedilatildeo exceto vendedores seraacute reajustado anualmente mantendo-se a mesma proporcion lidade em relaccedilatildeo ao valor do salaacuterio miacutenimo aplicado no ano subsequente

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - SOMATOacuteRIO DOS EMPREGADOS VENDEDORES - A partir de 01042019 aos vendedores seraacute garantido ~al rio fixo e comissatildeo a serem negociados entre as partes anotadas na CTPS ficando assegurado que o somatoacuterio da parte fixa das comissotildees e DSR natildeo seraacute inferior a R$ 1315bO (um mil trezentos e quinze reais) mensais nas cidades de Goiacircnia e Aparecida de Gioiacircnia em face do nuacutemero de habitantes e da potencialidade econotildemica e R$ 125700 (um mil duzentos e cinquenta e sete reais) mensais nas demais cidades da base territorial repr sentadas pelo Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes desde que umprida integralmente a jornada contratada efetivamente trabalhada ou compensada

PARAacuteGRAFO TERCEIRO DO REGI E ESPECIAL DE SALAacuteRIOS OS microempreendedores individuais (MEls) as icroempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPP) abrangidas por esta Convenccedilatildeo poderatildeo atraveacutes de adesatildeo voluntaacuteria do empregador ao Regime Especial de Salaacuterios previsto em claacuteusula especiacutefica deste Instrumento aplicar pisos salariais red~zidos em cumprimento do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Constituiccedilatildeo Federal de 1988 e na Lei Complementar n 1232006

ReaiUSlescorr+otildees Salariais

CLAacuteUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salaacuterios fixos ou parte fixa dos salaacuterios mis s excetuando-se os adicionais por tempo de serviccedilo dos empregados no comeacutercio em tod a competecircncia territorial do sindicato seratildeo reajustados a partir de 01 de abril de 2019 ediante a aplicaccedilatildeo do percentual de 367 (trecircs viacutergula sessenta e sete por cento) incidente sobre os salaacuterios vigentes em 01 de abril de 2018 ateacute o limite de R$ 700000 (sete mil reai~) sendo que a parcela acima desse valor seraacute rea~ustada mediante negociaccedilatildeo ~ntre empregado e empregador c CLAUSULA QUINTA - COMPENSACcedilAO DE AUMENiacuteOS V--J

Eacute permitida a compensaccedilatildeo dos aumentos comt ulsoacuterios e antecipaccedilotildees concedidas entre 01 de abril de 2018 e 31 de marccedilo de 2019 n o podendo ser compensados os aumentos decorrentes de promoccedilatildeo transferecircncia e equip raccedilatildeo salarial

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Para os empregadbs admitidos apoacutes o mecircs de abril2018 seraacute assegurado o reajuste proporcional ao nuacutemero de meses trabalhados ou fraccedilatildeo igualou superior a 15 (quinze) dias de trabalho confrme a tabela de proporcionalidade abaixo aplicando-se o percentual no salaacuterio da admi satildeo observando-se o princiacutepio da isonomia salarial

Proporcionalidade Multiplicar 2 salaacuterio de admissatildeo por

Para salaacuterios ateacute Mecircs de Admissatildeo

R$ 700000 Abril2018 103670 Maio2018 103360 Junho2018 103055 Julho2018 102749 Agosto2018 102444 Setembro2018 102138 Outubro2018 101833 Novembro2018 101527 Dezembro2018 101222 Janeiro2019 100916 Fevereiro2019 100611 Marccedilo2019 100305

Descontos Salariais

cLAacuteUSULA SEXTA - DESCONTOS DE PREJuiacutezOS

Fica vedado aos empregadores descontarem JOS salaacuterios de seus empregados os prejuiacutezos decorrentes de recebimento de cheques sem rovisatildeo de fundos previamente vistados pelo responsaacutevel pela empresa ou seu preposto de mercadorias expostas deterioradas ou vencidas ou casos anaacutelogos aleacutem de eventu is diferenccedilas de estoque salvo na ocorrecircncia de culpa ou dolo do empregado ou inobservacircncia do regulamento da empresa

i

CLAacuteUSULA SEacuteTIMA - DESCONTO DE VALE TRAN PORTE

Para os empregados que percebem salaacuterio fi o e comissatildeo o desconto do vale-transporte seraacute de ateacute 6 do salaacuterio (parte fixa e comiss-es) limitado o desconto ao teto salarial de R$ 200000 (dois mil reais) excluiacutedos quaisquer a icionais ou vantagens conforme estabelece o artigo 5deg da lei no 741885 e artigo 9deg do Decreto nO 9524787

PARAacuteGRAFO UacuteNICO -Nas localidades natildeo Sfmiddotidas por linhas de transporte coletivo regular portanto inexistente o vale transporte este oderaacute ser substituiacutedo por equivalente valor necessaacuterio em espeacutecie para a locomoccedilatildeo o empregado de forma diaacuteria semanal ou mensal nao caracterizando salaacuterio in natura ~

bull Outra normasaferentes a salaacuterios re~Jutes pagamentos e criteacuterios para caacutelculo

CLAUSULA OITAVA - CALCULOS DOS COMISSIONI TAS

Os caacutelculos de quaisquer parcelas dos empregados comissionistas tais como feacuterias 13deg salaacuterio indenizaccedilotildees licenccedilas remuneradas etfmiddot seratildeo feitos considerando-se a meacutedia das comissotildees e repouso semanal remunerado do uacuteltimos 6 (seis) meses integrais de efetivo trabalho com recebimento de comissotildees

cLAacuteUSULA NONA - DAS VANTAGENS

O reajuste salarial bem como as normas const ntes desta convenccedilatildeo natildeo poderatildeo motivar a reduccedilatildeo ou supressatildeo de salaacuterios quotas precirc ios bonificaccedilotildees ou vantagens que vinham sendo pagos aos empregados

Gratificaccedilotildees Adicion~is Auxiacutelios e Outros

13deg sarrio

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA - DO DEacuteCIMO TERCEIRO SAL1RI0

O empregado faraacute jus ao recebimento de 50 (cinquenta por cento) do deacutecimo terceiro salaacuterio a tiacutetulo de antecipaccedilatildeo quando da concessatildeo das feacuterias desde que solicitado durante o mecircs de janeiro do ano de referecircncia de aeordo com o paraacutegrafo 2deg do artigo 2deg da Lei nO 474965

Gratificaccedilatildeo de Funccedilatildeo

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA PRIMEIRA - GRATIFICACcedilAtildeO DE CAIXA

O empregado exercente da funccedilatildeo de caixa 01 responsaacutevel pela tesouraria ou encarregado de contagem de feacuteria diaacuteria faraacute jus a uma gratificaccedilatildeo mensal de R$ 15800 (cento e cinquenta e oito reais)

CLAacuteUSULA DEacuteCIMA SEGUNDA - CONFEREcircNCIA Dbs VALORES EM CAIXA

A conferecircncia dos valores em caixa seraacute rfal zada na presenccedila do operador responsaacutevel Quando este for impedido pela empresa dle acompanhar a conferecircncia ficaraacute isento de responsabilidade

Adicional de Hora-Extra

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA TERCEIRA - DAS HORAS EXTlAORDINAacuteRIAS 4 As horas extras de todos empregados no coJrcio seratildeo remuneradas com 60 (sessenf por cento) de acreacutescimo sobre o valor da hora nFrma

I

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA QUARTA - DAS HORAS EXTJs DOS COMISSIONISTAS

O caacutelculo da hora extra do empregado comi$sic~nado quando convocado tomaraacute por base o somatoacuterio das comissotildees auferidas no mecircs ~rabalhado os repousos semanais remunerados bem como os demais valores remuneratoacuterios re bidos de forma habitual O valor encontrado deveraacute ser dividido pelo nuacutemero de horas norm is do mecircs de acordo com sua jornada diaacuteria de trabalho acrescentando-se neste valor o adi ional previsto na claacuteusula deacutecima terceira

Adicional de Te po de Serviccedilo

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA QUINTA - PREcircMIO POR TEMPt1gt DE SERViCcedilO

l

Sobre a parte fixa dos salaacuterios incidiratildeo ain a os seguintes PR~MIOS adicionais

I - 3 (trecircs por cento) para o empregado qu venha a completar mais de 3 (trecircs) anos defserviccedilo na mesma empresa I

II - 5 (cinco por cento) para o empregado qu~ venha a completar mais de 5 (cinco) anos de serviccedilo na mesma empresa

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Os empregados qu completaram mais de 3 (trecircs) anos ou mais de 5 (cinco) anos de serviccedilo na mesma empre a antes de 01 de abril de 2018 permanecem com o precircmio de 4 (quatro por cento) e 6 (s is por cento) respectivamente

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - O precircmio previsto nesta claacuteusula incidiraacute sobre o valor obtido apoacutes a aplicaccedilatildeo da claacuteusula quarta e ser~ pago mecircs a mecircs destacado na folha de pagamento bull

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - Limita-se a aPlicafi_O dos percentuais previstos nesta claacuteusula agrave parcela correspondente a ateacute 15 (quinze) alaacuterios miacutenimos para os empregados que percebem salaacuterios fixos

PARAacuteGRAFO QUARTO - Para os empregados que percebe parte fixa e comissatildeo a base de caacutelculo do precircmio por tempo de serviccedilo seraacute ~ua remuneraccedilatildeo bruta respeitando-se o teto maacuteximo de R$ 142350 (um mil quatrocentos e vinte e trecircs reais e cinquenta centavos)

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os benefiacutecios desta Iaacuteusula natildeo seratildeo deferidos cumulativamente ou seja os empregados que completarem 5 cinco) anos durante a vigecircncia da presente Convenccedilatildeo teratildeo acrescidos na parte fixa d~ eus salaacuterios a diferenccedila entre os percentuais estabelecidos nos itens I e II desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO SEXTO - O precircmio constante ide ta claacuteusula natildeo integraraacute ao salaacuterio contratual para qualquer fim devendo ser pago em destaq~e na folha de pagamento mensalmente

Outros tUXiliOS

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA SEXTA - DO BENEFiCIO SOC+L FAMILIAR ~

A entidade sindical prestaraacute indistintamente aI

todos os trabalhadores subordinados a esta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho beneflCioS sociais em caso de nascimento de filho

I

I

acidente enfermidade aposentadoria incaP la~taccedilatildeo permanente ou falecimento conforme tabela de benefiacutecios definida pelos sindicatos e discriminada no Manual de Orientaccedilatildeo e Regras por meio de organizaccedilatildeo gestora espe ializada e aprovada pelas entidades Sindicais Convenentes

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - A prestaccedilatildeo I dbs benefiacutecios sociais iniciaraacute a partir de 01042019 na forma valores parcelas requisitos beneficiaacuterios penalidades e tabela de benefiacutecios definida no Manual de Orientaccedilatildeo e egras registrado em cartoacuterio parte integrante desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Para efetiva via ilidade financeira deste benefiacutecio e com o expresso consentimento da entidade sindicall p fissional as empresas compulsoriamente a tiacutetulo de contribuiccedilatildeo social recolheratildeo ateacute dia 10 (dez) de cada mecircs e a partir de 01042019 o valor total de R$ 2200 (vinte e dois reais) por trabalhador que possua exclusivamente por meio de boleto disponibilizado pela gestora no site wwwbeneficiosocialcombr O custeio do Benefiacutecio Social Familiar seraacute de responsabilidade integral das empresas ficando vedado qualquer Idesconto no salaacuterio do trabalhador

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - Em caso de afasta ento de empregado por motivo de doenccedila ou acidente o empregador manteraacute o recolhime~to por ateacute 12 (doze) meses Caso o afastamento do empregado seja por periacuteodo superior a 12 ( oze) meses o empregador fica desobrigado ao recolhimento desta contribuiccedilatildeo a partir do deacutecimo terceiro mecircs ficando garantidos ao empregado todos os benefiacutecios previstos nesta claacuteusula ateacute seu efetivo retorno ao trabalho quando entatildeo o empregador retomaraacute o recolhi ento relativo ao trabalhador afastado

PARAacuteGRAFO QUARTO - O nascimento oacutebito Ou evento que possa provocar a incapacitaccedilatildeo permanente para o trabalho por perda ou reduccedilatildeo de sua aptidatildeo fiacutesica deveraacute ser comunicado formalmente agrave gestora no prazo m~ximo e improrrogaacutevel de 90 (noventa) dias da ocorrecircncia pelo site wwwbeneficiosocialcomb~

PARAacuteGRAFO QUINTO - O empregador que p i r ocasiatildeo do nascimento de fato causador da incapacitaccedilatildeo permanente ou falecimento e tiver inadimplente por falta de pagamento efetuar recolhimento por valor inferior ao devid ou comunicar o evento apoacutes o prazo de 90 (noventa) dias reembolsaraacute a gestora o vai r total dos benefiacutecios a serem prestados e responderaacute perante o empregado ou a seus de endentes a tiacutetulo de multa o dobro do valor dos benefiacutecios Caso o empregador regularize ua situaccedilatildeo no prazo de ateacute 15 (quinze) dias corridos apoacutes o recebimento da comunicaccedilatildeb formal feita pela gestora ficaraacute isento de quaisquer responsabilidades descritas no item $) do Manual de Orientaccedilatildeo e Regras

PARAacuteGRAFO SEXTO - Nas planilhas de CU$tot editais de licitaccedilotildees ou nas repactuaccedilotildees de contratos devido a fatos novos constantes nest~ CCT e em consonacircncia agrave instruccedilatildeo normativa vigente nestes casos obrigatoriamente d veratildeo constar a provisatildeo financeira para cumprimento desta claacuteusula preservando o pat imocircnio juriacutedico dos trabalhadores conforme o artigo 444 da CL T

PARAacuteGRAFO SEacuteTIMO - Mensalmente esta aacute disponiacutevel no site da Gestora um novo Certificado de Regularidade o qual deveraacute ser presentado ao contratante quando solicitado e ao homologador quando das rescisotildees trabalhis as

PARAacuteGRAFO OITAVO - O presente serviccedilo social natildeo tem natureza salarial por natildeo se constituir em contraprestaccedilatildeo de serviccedilos ten~o caraacuteter compulsoacuterio e ser eminente~Ee assistencial ~

Contrato de Trabalho - Admis~atildeo Demissatildeo Modalidades Normas para AdmirsatildeoContrataccedilatildeo

~-1

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA SEacuteTIMA - CTPS E COMPROVAtE SALARIAL

Os empregadores se obrigam a anotar na C rteira de Trabalho do empregado a funccedilatildeo exercida e a fornecer comprovante de paga ento de salaacuterios discriminados podendo o mesmo ser emitido por caixa eletrocircnico com a identificaccedilatildeo da empresa e o valor dos depoacutesitos do FGTS

CLAacuteUSULA DEacuteCIMA OITAVA - DO TERMO DE QUITrCAtildeO ANUAL

O Termo de Quitaccedilatildeo Anual eacute facultativo e leacute benefiacutecio negociado exclusivamente para empresas atacadistas e empregados que i reconhecem e cumprem com as obrigaccedilotildees contributivas previstas nesta CCT para com be~s respectivos sindicatos independentemente de filiaccedilatildeo i

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - A operacionalizaccedilatildel do Termo de Quitaccedilatildeo Anual deveraacute se dar junto ao SECEG com assistecircncia juriacutedica e valiraccedilatildeo pelo SINAT e soacute seraacute possiacutevel mediante comprovaccedilatildeo de cumprimento de obrigaccedilotildeesi referentes agraves contribuiccedilotildees patronal e de empregados

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - No ato da quitaccedilatildeo as partes (empregado e empregador) estaratildeo assistidos pelos respectivos Sindicatos Pro issional e Patronal resguardando assim transparecircncia e efetividade no cumprimento das obrigaccedilotildees

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - O Termo de Quita atildeo Anual teraacute eficaacutecia liberatoacuteria somente em relaccedilatildeo agraves parcelas nele discriminadas

CLAacuteUSULA DEacuteCIMA NONA - TELETRABALHO ET+BALHO INTERMITENTE

A empresa soacute poderaacute contratar as formas contr~tuais de teletrabalho e de trabalho intermitente via aditivo ou acordo coletivo firmado como fndicato laboral com necessaacuteria anuecircncia e assistecircncia do sindicato patronal no Termo ajust do

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA REGIME ESPECIAL DE SA ARIOS

Considerando previsatildeo constitucional que a~se i

urou tratamento diferenciado e favorecido agraves Microempresas e Empresas de Pequeno Prt (arts 170 IX e 179) e sua regulamentaccedilatildeo pela Lei Complementar nO 1232006 (Estatuto acional das Micro e Pequenas Empresas) os Sindicatos convenentes resolvem por bem por direito fixar tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado aos microempreen edores individuais (MEl) agraves microempresas e empresas de pequeno porte da atividade de Comeacutercio Atacadista na regiatildeo de representaccedilatildeo dos subscritores deste Instrumento no que se r~fere aos pisos salariais a serem aplicados aos empregados admitidos a partir de 1deg de abril de~019

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O tratamento dif renciado e favorecido a ser dispensado aos microempreendedores individuais (MEl) agraves icroempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) acima referenciado seraacute garantiCcediljo por meio de adesatildeo voluntaacuteria do empregadJr ao Regime Especial de Salaacuterios e seraacute regido ipelas normas a seguir especificadas ~

1Para efeito desta claacuteusula convencional especial considera-se microempreendedor

individual (MEl) o empresaacuterio individual queJfira em cada ano calendaacuterio receita bruta de ateacute R$ 8100000 (oitenta e um mil reais) mi4rompresa o empresaacuterio a pessoa juriacutedica ou a ela equiparada que aufira em cada ano oalandaacuterio receita bruta igualou inferior a R$ 36000000 (trezentos e sessenta mil reais) e considera-se empresa de pequeno porte o empresaacuterio a pessoa juriacutedica ou a ela equipara a que aufira em cada ano calendaacuterio receita bruta superior a R$ 36000000 (trezentos e essenta mil reais) e igualou inferior a R$ 480000000 (quatro milhotildees e oitocentos mil re is)

2 No caso de iniacutecio de atividade no proacuteprio an calendaacuterio os limites acima referidos para efeito de enquadramento seratildeo proporcionaismiddot ao nuacutemero de meses que houver exercido atividade inclusive as fraccedilotildees de meses e dia~

I 3 O enquadramento do empresaacuterio indiVid~a~1e do empresaacuterio de sociedade simples ou empresaacuteria como microempreendedor indlvi ual (MEl) microempresa ou empresa de pequeno porte para efeito de aplicaccedilatildeo de pis salarial diferenciado (REPIS) somente seraacute efetivada apoacutes expressa aprovaccedilatildeo dos Sindi atos Convenentes e mediante as seguintes condiccedilotildees bull

a) O enquadramento somente teraacute validade at$ 31 de marccedilo de 2020 devendo ser renovado anualmente

b) O en uadramento se daraacute mediante solicit atildeo de adesatildeo e en uadramento para efeito de piso salarial diferenciado de acordo com a receita bruta auferida no ano calendaacuterio protocolada na sede do SINAT no seguinte end reccedilo Rua 90 - no 404 - Setor Sul- Goiacircnia - GO cujo formulaacuterio uacutenico seraacute disponibiliza o pela Entidade Patronal pessoalmente ou atraveacutes do site wwwsinatcombr

c) A prova documental do enquadramento a sert enviada pela empresa ao sindicato seraacute feita por declaraccedilatildeo sob responsabilidade assinada pelo empresaacuterio individual ou soacutecio e tambeacutem pelo contabilista responsaacutevel pela empresaataveacutes de formulaacuterio proacuteprio disponibilizado no site wwwsinatcombr ou na sede do SINAT em que conste as seguintes informaccedilotildees e declaraccedilotildees

I Razatildeo social CNPJ Capital Social atualmen e registrado na JUCEG Endereccedilo Completo Atividade de Comeacutercio e Identificaccedilatildeo do Soacutecio eacuteou do Contabilista Responsaacutevel

II Total de empregados na data da declaraccedilatildeo I

III Declaraccedilatildeo de que a RECEITA TOTAL aufe ida no ano calendaacuterio vigente ou proporcional ao mecircs da declaraccedilatildeo permite enquadrar empresa na faixa de Microempreendedor Individual (MEl) Microempresa (ME) ou Bm resa De Pequeno Porte (EPP) no Regime Especial De Salaacuterios I

IV Compromisso expresso eou comprovaccedillo ide cumprimento de todas as claacuteusulas desta convenccedilatildeo e de responsabilidade pela declaraccedilao

V Ciecircncia de que a falsidade de declaraccedilatildeo Locasionaraacute o desenquadramento do regime especial de piso salarial e consequente pagamerto das diferenccedilas salariais

VI Ciecircncia e obrigatoriedade de realizar asl homologaccedilotildees de contrato de trabalho de empregado enquadrado no Regime Especial Ide Salaacuterios a partir de 06 (seis) meses da admissatildeo

VII Ciecircncia e obrigatoriedade de pagamento e homologaccedilatildeo dos valores das verbas rescis6rias em conformidade com esta CCl 4

VIII Ciecircncia e obrigatoriedade de realizar a homologaccedilatildeo de contrato de trabalho de empregado desligado de acordo com esta CCT

IX Ciecircncia e obrigatoriedade de pagamento dagraves Contribuiccedilotildees previstas neste Instrumento Coletivo patronais e laborais para se beneficiar to previsto nesta claacuteusula

d) O SINAT receberaacute as solicitaccedilotildees e d claraccedilotildees e se aprovada os sindicatos convenentes expediratildeo autorizaccedilatildeo expressa co a classificaccedilatildeo da empresa e os valores de pisos salariais que poderatildeo ser aplicados ~urante a vigecircncia desta Convenccedilatildeo aos empregados admitidos apoacutes 1deg de abril de 20191 Esta autorizaccedilatildeo constituiraacute documento haacutebil para homologaccedilotildees e questionamentos junto agrave Jfsticcedila do Trabalho

e) A aplicaccedilatildeo do sistema Regime Especial de alaacuterios natildeo implicaraacute em equiparaccedilatildeo salarial com os empregados existentes

g) Caso a empresa natildeo se enquadre nas ex~ecircncias do Regime Especial de Salaacuterios a mesma deveraacute praticar os pisos previstos na Glaacuteusula Terceira deste Instrumento inclusive com pagamento das diferenccedilas retroativas se ht uver

h) As Empresas admitidas no Regime Especial e Salaacuterios e interessadas no trabalho de seus empregados nos dias considerados feriados deveratildeo obrigatoriamente cumprir todos os termos previstos para tal

i) As Empresas admitidas no Regime Especial l de Salaacuterios e interessadas na Compensaccedilatildeo de Horaacuterio de Trabalho deverao obrigaloriamrt~ cumprir lodos os lermos previslos para lal

j) As empresas que por quaisquer motivos ~atildeO se enquadrarem no Regime Especial de Salaacuterios seratildeo expressamente informadas peloSINAT e deveratildeo praticar o(s) piso(s) geral(is) previsto(s) nesta CCT inclusive com pagamento das diferenccedilas retroativas se houver

PARAacuteGRAFO SEGlINDO - Pisos no Regime SpeCial de Salaacuterios

A partir de 1deg de abril de 2019ficam estabeleci os para as empresas que solicitaram adesatildeo e foram admitidas no Regime Especial de Salaacuterios desde que cumprida integralmente agrave jornada contratada efetivamente trabalhada bu compensada os pisos salariais abaixo garantidos aos integrantes da categoria prOfiSSi nal comerciaacuteria exceto para os vendedores middot paratilde oscome~rciaacuteriosmiddotde em~presa na-base ~~_M_M~il1~Otilde950 (um milenove reais -ecinquenta territorial expressamente enquadrada neste i entavos) Regime como Microempreendedor Individual

t _~EI) ou Mic~oempresa (ME) I bull para os comerciaacuterios da empresana base fi$ 103984-(uumlm mil trinta e nove reais e~---lll territorial expressamente enquadrada neste itenta e quatro centavos) i

~e~~L~~~~mpresa de Pequeno Porte ___ _~________ ___ ~

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - SOMATOacuteRIO DOS EMPREGADOS VENDEDORES no Regime 1Especial de Salaacuterios - A partir de 01042019 aos vendedores contratados pelas empresas

que solicitaram adesatildeo e foram admitidas no Regime Especial de Salaacuterios seraacute garantido salaacuterio fixo e comissatildeo a serem negociados entre as partes anotada na CTPS ficando

assegurado que o somatoacuterio da parte fixa das omissotildees e DSR natildeo seraacute inferior a

Para os vendedores de empresa expressamente enquadrada neste Regime como Microempreendedor Individual (MEl) ou Microempresa (ME)

I

Para os comissionistas de empresa expressamente enquadrada neste Regime

$ 125872 (um mil duzentos e cinquentae ito reais e setenta e dois centavos) para OIAcircNIA E APARECIDA DE GOIAcircNIA e R$i 20370 (um mil duzentos e trecircs reais e i$etenta centavos) para a demais cidades da ~ase territorial do SECEG R$ 129172 (um mil duzentos e noventa e um iteais e setenta e dois centavos) para

como Empresa de Pequeno Porte (EPP) OIAcircNIA E APARECIDA DE GOIAcircNIA e R$ 23513 (um mil duzentos e trinta e cinco eais e treze centavos) para as demais idades da base territorial do SECEG

Desligament IDemissatildeo

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA PRIMEIRA - HOMOLOGACcedilAtilde DE RESCISAtildeO

As rescisotildees contratuais de empregados disp nsados com mais de 12 MESES na mesma empresa com exceccedilatildeo das empresas enqu8idr das no Regime Especial de Salaacuterios previsto na Claacuteusula Vigeacutesima seratildeo homologadas n Sindicato do Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes em atendimento paritaacuterio ou seja pelas duas entidades sindicais a laboral e a patronal ressaltando a seguranccedila juriacutedica na homologaccedilatildeo pela assistecircncia das duas entidades

I

I

PARAGRAFO PRIMEIRO - O pagamento d~sverbas rescisoacuterias a homologaccedilatildeo do TRCT bem como a entrega das guias do Seguro Dmiddot semprego e os demais documentos para o saque do FGTS deveratildeo atender ao prazo le a sob pena de pagamento pelo empregador da multa estabelecida no sect 8deg do artigo 477 da L O pagamento das verbas rescisoacuterias poderaacute ser em dinheiro cheque visado ou admlni trativo e depoacutesito bancaacuterio ou ordem de pagamento em nome do empregado middot d sde que o valor correspondente esteja comprovadamente disponiacutevel para saque no ato da homologaccedilatildeo Em se tratando de empregado menor de idade ou analfabeto o pa amento somente poderaacute ser em dinheiro

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - A homologaccedilatildeo o TRCT bem como a entrega das guias do Seguro Desemprego e os demais document s para o saque do FGTS nas cidades de Acreuacutena Anicuns Bela Vista de Goiaacutes Bom Jesus de Goiaacutes Caccedilu Campinorte Ceres Goiatuba Goianeacutesia Goiaacutes Inhumas Ip$m ri Indiara Itaberaiacute Jaraguaacute Mara Rosa Mineiros Morrinhos Orizona Piracanjuba Pires do Rio Pontalina Porangatu Quirinoacutepolis Satildeo Luiacutes de Montes Belos Silvacircnia Trindade Uruaccedilu e atendidas nestas cidades as demais num raio de ateacute 100km deveraacute ser feita nas qatas previamente estabelecidas na escala da unidade itinerante da FETRACOM (WWWJetiracomorgbr) observado o cumprimento do prazo legal do paraacutegrafo anterior

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - O saque do ~GTS bem como a liberaccedilatildeo do seguro desemprego quando do desligamento do empregado somente poderaacute ocorrer mediante presenccedila de carimbo das Entidades Sindicais 4aboral e Patronal aposto no TRCT ou~ecibo de Quitaccedilatildeo das verbas trabalhistas homologad~s

PARAacuteGRAFO QUARTO - Havendo recusa de r omologaccedilatildeo de rescisotildees deveraacute o Sindicato laboral em conjunto com o Sindicato Patronal declinar os motivos da mesma atestando o comparecimento da empresa para o acerto

I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Para a homOlogaccedilJ das rescisotildees contratuais dos empregados comerciaacuterios as empresas deveratildeo apresentar no ato da assistecircncia os seguintes documentos

- Coacutepia do aviso preacutevio

- Carteira de trabalho atualizada e carimbada

- Livro de registro

- Extrato analiacutetico do FGTS

- Guia do FGTS com relaccedilatildeo de empregados domiddot meses que natildeo constam no extrato

- Recibo de pagamento dos uacuteltimos 06 (seis) m ses bem como dos meses de ABRIL (DATAshyBASE) dos uacuteltimos 05 anos

- Guia de recolhimento da multa de 50 d~ GRRF e Demonstrativo do trabalhador -Recolhimento do FGTS

- Formulaacuterio de seguro desemprego assinadole arimbado

- Carta de preposto

- Exame demissional

- Liberaccedilatildeo da Conectividade do FGTS (chave)

- Relaccedilatildeo de caacutelculos de salaacuterios (meacutedia) parecircjl efeito rescisoacuterio

- Certificado de Regularidade do Beneficio soci11 Familiar

PARAacuteGRAFO SEXTO - Para Empregados leou Empregadores natildeo contribuintes seraacute cobrado o valor de R$ 9900 (noventa e nove reais) do empregado e R$ 9900 (noventa e nove reais) do empregador valores estesqu~ seratildeo revertidos agraves respectivas Entidades Sindicais representativas para o custeio do be~efiacutecio da seguranccedila juriacutedica agrave parte laboral e patronal

Aviso reacutevio

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEGUNDA - AVISO PREacuteVIO

o empregado dispensado sem justa causa ficar dispensado do cumprimento do aviso preacutevio quando comprovar por escrito a obtenccedilatildeo de n vo emprego A liberaccedilatildeo do cumprimento do restante do referido aviso natildeo traraacute oacutenus para nenhuma das partes devendo a resci~~~ ~ feita dentro do prazo estipulado no art 477 par grafo 6deg da CL T u-~

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Fica estabelecido que em caso de Dispensa Sem Justa Causa o empregado deveraacute cumprir no maacuteximo 30 (trin~a) dias sendo que os demais dias adquiridos pela proporcionalidade do aviso preacutevio decorrente do seu tempo de serviccedilo deveratildeo ser indenizados pela empresa

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Nas ocasiotildees em lue a extinccedilatildeo do contrato de trabalho se der por acordo entre empregado e empregador na arma do art 484-A da CL T o pagamento do aviso preacutevio indenizado ao empregado seraacute de 0 do valor total incluiacuteda a proporcionalidade do aviso preacutevio por tempo de serviccedilo nos casos em que esta for devida

Relaccedilotildees de Trabalho - Condiccedilotildees de TratlhO Norma de Pessoal e Estabilidades

QualificaccedilatildeoFormaccedilatildeo Profissional

i

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA TERCEIRA - CURSO DE APE~FEICcedilOAMENTO - RESTITUiCcedilAtildeO

lO ernpregado que participar de curso de trei amento ou aperfeiccediloamento custeado pela empresa e venha a demitir-se ou ser disperisa~o por justa causa dentro de 6 (seis) meses posteriores ao teacutermino do curso ficaraacute obrigadb a ressarcir agrave empresa as despesas por ela efetuadas com o custeio do curso incluindo-~e as relativas a transporte e hospedagem limitada a 50 (cinquenta por cento) das verbas rescisoacuterias

Estabilidide Matildee

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA QUARTA - DA GESTANTE

I

Fica assegurada a estabilidade provisoacuteria de 69 (sessenta) dias a contar da data de retorno ao trabalho da empregada afastada em razatildeo de gravidez

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - Obstado o retorno ou rvendo demissatildeo antes do parto aleacutem do que a lei jaacute prevecirc eacute devida a indenizaccedilatildeo corresp ndente ao periacuteodo de estabilidade constante desta claacuteusula

Estabilidade Pai

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA QUINTA - DA ESTABILIDAD DOS PAIS

Fica assegurado a todos os empregados que enha a se tornar pai por ocasiatildeo do parto de sua esposa ou companheira reconhecida pela revidecircncia Social uma garantia ao emprego de 30 (trinta) dias desde que comunique agrave empresa devidamente protocolado ateacute 15 (quinze) dias apoacutes o nascimento do filho e que a referid~ esposa ou companheira natildeo exerccedila trabalho remunerado bull

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEXTA - DAS ESTABILIDAot S

Estando o empregado assegurado pela establidade provisoacuteria de que tratam as claacuteusulas anteriores eacute proibida ao empregador conceder-lhe aviso preacutevio salvo quando for de interesse do proacuteprio empregado ou por justa causa I ~

Jornada de Trabalho - Duraccedilatildeo~ Distribuiccedilatildeo Controle Faltas Compensaccedilatilde~ de Jornada

i

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - COMPENSACcedilAtildeO D~ HORAS EXTRAS I

A implantaccedilatildeo do banco de horas ou qualquer eompensaccedilatildeo de jornada somente poderaacute ser efetivada mediante assinatura pela empresa dq Termo de Adesatildeo ao Regime de Banco de Horas I

r

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo su~racitado teraacute validade de 01 de abril a 31 de marccedilo do ano seguinte e obrigatoriamente deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal i

Fialtjs

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA OITAVAmiddot VESTIBULAR - AT STADOS - FALTAS JUSTIFICADAS

As faltas justificaacuteveis por exame vestibular e attlstados meacutedicos se regem pelas regras desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O empregado que I e submeter a exames de Vestibular ENEM PROUNI SISU ou outros programas que selecione para entrada agrave Universidade teraacute

I

abonada a falta nos dias de exames desde que comunique agrave empresa com antecedecircncia miacutenima de 5 (cinco) dias e comprove seu comprecimento ao mesmo

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Seratildeo reconheci os apenas os atestados meacutedicos fornecidos pelos meacutedicos do SUS ou os fornecidos pelos eacutedicos do departamento meacutedico do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Goiaacutes e o fornecidos pelos meacutedicos pertencentes aos planos de sauacutede por ela custeados aos seJs comerciaacute rios podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor I

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas p~deratildeo a seu criteacuterio aceitar os atestados fornecidos pelos de convecircnios particulare$ 40 empregado podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor Incidiraacute ~m alta grave nos termos do Art 482 letra a da CLT o empregado que apresentar atestado meacute ico falso ou adulterado

r

I

Outras disposiccedilotilde s sobre jornada

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA NONAmiddot TRABALHO EM DA AS COMEMORATIVAS

O trabalho com jornadas diferenciadas em ~Itas comemorativas a exemplo do mecircs de dezembro e nas semanas que antecedem o dia das matildees dia dos namorados e dia dos pais somente seraacute possiacutevel mediante Termo de A esatildeo ao Regime de Jornadas Diferenciadas firmado com as entidades sindicais Laboral e P trona

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O requerimento de~eraacute ser feito com antecedecircncia miacutenima de 15 dias e deveraacute conter os nomes dos empregad01 que trabalharatildeo em jornada diferenciada

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - A jornada diaacutert nesses casos quando autorizada deveraacute respeitar o limite maacuteximo de dez horas diaacuterias conforme paraacutegrafo segundo do art~goa Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CL T) i

I

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - A compensaccedilatildeo dt horas extras relativas ao trabalho em regime de jornada diferenciada deveraacute obedecer ao diSrosto nesta Convenccedilatildeo

I

59

I

PARAacuteGRAFO QUARTO - No periacuteodo de q~e lrata o caput desta claacuteusula apoacutes a jornada normal os empregadores forneceratildeo lanch so empregado ou pagaratildeo a importacircncia de R$1830 (dezoito reais e trinta centavos)

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA - TRABALHO AOS DOMING S

Observada a Lei nO 11603 de 05122007 (D U de 06122007) eacute permitido o trabalho aos domingos nas atividades do comeacutercio em geral bservada a legislaccedilatildeo municipal

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O repouso semanal Iremunerado deveraacute coincidir pelo menos 1 (uma) vez no periacuteodo maacuteximo de 3 (trecircs) semllnas com o domingo respeitadas as demais normas de proteccedilatildeo ao trabalho I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA PRIMEIRA - DIA DO COME1ClAacuteRI0

Aleacutem do repouso que se refere o artigo 67 da CLT e o artigo 1deg da Lei no 60549 e os artigos 1deg e 4deg do Decreto no 27048 de 120849 I compreenderaacute obrigatoriamente tambeacutem a Segunda-feira de Carnaval quando eacute comemorado o dia do comerciaacuterio totalizando com o Domingo 48 (quarenta e oito) horas contiacutenuas i ficando desta forma proibido o trabalho do empregado comerciaacuterio no citado dia exceto po forccedila de Acordo Coletivo

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEGUNDA - TRABALHO E FERIADOS - DA opccedilAtildeO DE ABERTURA PELA EMPRESA

Eacute proibido o trabalho do comerciaacuterio nos feriados exceto mediante assinatura pela empresa do Termo de Adesatildeo ao Regime de Trabalho e Feriadosi

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo s pracitado deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal I

Sauacutede e Seguranccedil do Trabalhador

I

Condiccedilotildees de AmbIente de Trabalho

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA TERCEIRA - DIREITO AO U O DO ASSENTO

Aos vendedores em geral seraacute assegurado pel empresa o direito ao uso de assento no local de trabalho como previsto em lei

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA QUARTA - PCMSO i

De conformidade com o item 73111 da Ni-7 com redaccedilatildeo da Portaria no 0896 do Secretaacuterio de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalh convenciona-se que ficam desobrigadas de indicar meacutedico coordenador do Programa d Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional shyPCMSO as empresas de grau de risco 1 e segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 50 (cinquumlenta) empregados e aquelas de grau de -isco 3 e 4 segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 20 (vinte) empregados ~

Equipamentos ~e Seguranccedila

I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA QUINTA - DO UNIFORME E FQUIPAMENTOS

O uniforme e outros equipamentos Obrigatoacuter~is ao exerciacutecio regular da atividade seratildeo fornecidos pelo empregador e satildeo de sua pr priedade estando o empregado obrigado a mantecirc-los sob sua guarda e devolvecirc-los na si uaccedilatildeo em que se encontrarem sempre que solicitados

Unifotllle

CLAUSULA TRIGEacuteSIMA SEXTA - DO UNIFORME j Quando as empresas eXigirem expressament o uso de uniforme entendido o vestuaacuterio padratildeo com ou sem emblema ficam obrigadas ~ fornececirc-lo gratuitamente

Profissionais dei S1Uacutede e Seguranccedila

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - CONVEcircNIO p~~ ASSISTEacuteNCIA OOONTOLOacuteGICA

i

As empresas mediante solicitaccedilatildeo expressa do empregado com a devida autorizaccedilatildeo do desconto do valor integral deste serviccedilo deveratilde contratar Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus empregados no valor de R$ 13 O (treze reais e cinquenta centavos) mensal por empregado sendo que os valores seratilde repassados diretamente para a operadora conveniada com os Sindicatos Convenentes UNIMED ODONTO as coberturas deveratildeo ser amplas em todo o territoacuterio nacional para tOdrS s procedimentos definidos no contrato

PARAGRAFO UacuteNICO - Os Empregados poderatildeo estender o Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus dependentes me1iante solicitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo expressa do desconto do mesmo valor mensal de R$1350 (treze reais e cinquenta centavos) por dependente

Rol Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica

Plano com cobertura nacional para todos os pr middotedimentos cobertos sem taxa de adesatildeo sem carecircncia sem coparticipaccedilatildeo extensivo aos dependentes com mesmo valor do titular 1cobertura completa do ROL Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica em todas as especialidades como cirurgia endodontia dElntistica periodontia odontope~ieacuteltria diagnoacutestico~ radiologia bull J

PrlnCipaIs cobertuacuterasUrgecircncias (CUraiIvos re~Tros e aliacutevio da dor) Cirurgias (Extraccedilotildees simples e tratamentos ciruacutergicos da egiatildeo buco-maxilo-facial em consultoacuterio) Dentiacutestica (Restauraccedilotildees) Diagn tico (Consulta Inicial) I Endodontia (Tratamento de Canal) Odontopedatria (Tratamento para crianccedilas I ateacute 14 anos) Periodontia (Tratamento da Gengiva) Prevenccedilatildeo (Orientaccedilatildeo polimento e aplicaccedilatildeo de fluacuteor e selantes) Proacutetese (Coroa provisoacuteria e total shymetaacutelica e cerocircmero para dentes anteriores Nuacutecleo metaacutelico fundido Coroa i

~~~r~aj~~~r~~~~i~~cigTfoE~~~~o~~~~ca baacutesica I Documentaccedilatildeo ortodocircntica completa Docum~taccedilatildeo ortodocircntica de controle I ifI uumlocumentaccedilatildeo ortodocircntica especial Documentccedilatildeo ortopeacutedica completa 1--1 fordmordm9ordffieacuteLM-ordmdEJordm~_d~e~rordfp~eacutetbordm~MordmdEIordm~ordmJ~ocircrl1iccedilordm~_Jordfrloracircmica +m-ordmQ~losl

I

~-~~--~-~~--~_-~-- l ~~ ~_____~ccc_ortodocircnticos Panoracircmica especial para ATM R diografia Panoracircmica de mandlbulamaxila (Ortopantomografia) com traccedil~do cefalomeacutetrico Slide Teacutecnica de localizaccedilatildeo radiograacutefica Telerradiografia Telerradiografia com

~~ccedilad~lom~co ~accedilado cefalo~ tica~s---~----ccc~~~

Contribuiccedilotildee$ Sindicais I

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA OITAVA - CONTRIBUiCcedilAtildeO tEGOCIAL LABORAL

Conforme deliberaccedilatildeo da Assembleia Geral xtraordinaacuteria realizada em 201022019 as empresas estatildeo autorizadas a descontar da remuneraccedilatildeo bruta de todos os seus empregados comerciaacute rios beneficiaacuterios dos direitos con~e uidos atraveacutes da presente norma coletiva desde que atendidos os preceitos legais em fav r do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes a tiacutetulo de Contribuiccedilatilde Negocial a importacircncia correspondente a 999 (nove viacutergula noventa e nove por cento) ividida em 03 (trecircs) parcelas iguais de 333 (trecircs viacutergula trinta e trecircs por cento) cada limitantJo o desconto de cada parcela em R$ 14800 (cento e quarenta e oito reais) cuja verba serf3 destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato de acordo com as necessidades d~ c tegoria

I PARAGRAFO PRIMEIRO - Os descontos Ipr vistos nesta claacuteusula seratildeo efetuados nos meses de maio2019 setembro2019 e janeir~2 20 e o recolhimento dos respectivos valores ateacute o dia 10 (dez) dos meses subsequent s ou seja dia 10062019 10102019 e 10022020 nas Agecircncias da Caixa Econocircmica Federal - conta no 100004-8 ou Agecircncias Loteacutericas sob pena de sanccedilotildees legais Deste valor o Sindicato passaraacute 11 (onze por cento) agrave Federaccedilatildeo dos Trabalhadores no Comeacutercio nis Estados de Goiaacutes e Tocantins

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Os empregados qu natildeo estiverem trabalhando no mecircs destinado ao desconto teratildeo descontado no primeiro mecircs seguinte ao do reinicio do trabalho procedendo-se o recolhimento ateacute o deacutecimo dia do mecircs imediato

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As guias proacuteprias ara o recolhimento dos valores descontados seratildeo fornecidas pelo Sindicato dos Empregad s no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes ao qual seraacute devolvida uma via com autenticaccedilatildeo mecacirc ica do agente arrecadador

PARAacuteGRAFO QUARTO - Os empregados ad itidos no periacuteodo de 01 de abril de 2019 a 31 de julho de 2019 estatildeo sujeitos ao desconto previsto no capuf desta claacuteusula devendo o mesmo ser efetivado no salaacuterio do mecircs subsequente ao da contrataccedilatildeo obedecidos aos prazos de recolhimento jaacute previstos desde uI natildeo tenham contribuiacutedo para o SECEG emq

outro emprego no ano de 2019 I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os empregados admi idos no periacuteodo de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos aos descontqgts da segunda e terceira parcela obedecendoshyse os prazos previstos nos paraacutegrafos anteriores

PARAacuteGRAFO SEXTO - Os empregados admitrtos apoacutes 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos apen~s ao desconto da terceira parcela obed grafcendo-se os prazos previstos nos p~raacutes anteriores

PARAacuteGRAFO SEacuteTIMO - Quando se tratar de riescisatildeo de contrato de trabalho os de antas previstos nesta claacuteusula e seus paraacutegrafos d~sde que natildeo tenham sido efetuados deveratildeo ser recolhidos juntamente com os demais e1pregados no mecircs conforme estabelecido no

I

Paraacutegrafo Primeiro desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO OITAVO - O recolhimento efetu do fora dos prazos previstos nesta claacuteusula retidos pela empresa obrigaraacute o empregador a pagamento de multa de 2 (dois por cento) aleacutem de 1 (um por cento) de juros ao mecircs e co reccedilatildeo monetaacuteria

PARAacuteGRAFO NONO - Seraacute garantido ao ~m~regadO o direito de oposiccedilatildeo ao desconto desta contribuiccedilatildeo devendo o mesmo manife$tar-se individualmente e por escrito ateacute 10 (dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do referido desconto I i

A manifestaccedilatildeo de oposiccedilatildeo de que trata o par grafo anterior poderaacute ser feita nas seguintes localidades

a) na sede da entidade sindical quando o empre ado trabalhar no respectivo municiacutepio

b) perante a empresa quando no municiacutepio da iprestaccedilatildeo dos serviccedilos natildeo houver sub-sede ou delegado sindical devendo a empresa repassaacute-Ia agrave entidade sindical respectiva no prazo de 3 (trecircs)dias

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA NONA - CONTRIBUiCcedilAtildeO A iSOCIATIVA

As empresas se obrigam a descontar em folha e pagamento dos empregados sindicalizados desde que por eles devidamente autorizada nos termos do artigo 545 da CLT as mensalidades a favor do Sindicato dos Emprega os no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes quando por este notificadas e que seratildeo pagas diretamente ao Sindicato atraveacutes de pessoa credenciada por este a qual compareceraacute agrave em~resa para recebimento e quitaccedilatildeo dentro de 5 (cinco) dias uacuteteis apoacutes o desconto

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA - RELACcedilAtildeO DE CON RIBUINTE

As empresas abrangidas pela presente Co venccedilatildeo ficam obrigadas a encaminhar ao Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Est do de Goiaacutes e ao SINAT dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recolhimento das Contribuiccedilotildees de seus empregados relaccedilatildeo nominal com o CPF dos empregados cqntribuintes indicando a funccedilatildeo de cada um o salaacuterio percebido no mecircs a que corresponder a contribuiccedilatildeo e o respectivo valor recolhido

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - A relaccedilatildeo de que trata sta claacuteusula poderaacute ser substituiacuteda pela coacutepia da folha de pagamento

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA PRIMEIRA - CONTRI UICcedilOtildeES PATRONAIS - REGULARIDADE SINDICAL

I

Por forccedila desta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho as empresas integrantes das Categorias Econocircmicas abrangidas pelo SINAT-GO (empresas atacadistas em geral) associadas ou natildeo se obrigam a

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Recolher ao respectivo sindicato a CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATIVA prevista no artigo 8deg inCis IV da Constituiccedilatildeo Federal cUjOS~alOrs e vencimentos seratildeo definidos em Assembleia Ge ai do SINAT

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas pJiCiPantes de quaisquer das modalidades de concorrecircncia puacuteblica e administrativa observaratildeb o disposto no artigo 607 da CLT quanto agrave obrigatoriedade de quitaccedilatildeo da CONTRIBUICcedilfO SINDICAL PATRONAL e comprovaccedilatildeo mediante Certidatildeo de Regularidade Sindical

i

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEGUNDA - CONTRI~UICcedilAtildeO NEGOCIAL PATRONAL

Fica instituiacuteda por forccedila da Resoluccedilatildeo n 002d10 da Assembleia Geral Extraordinaacuteria de 22 de novembro de 2011 com escoro nos Arts 29 e 2deg inciso III do Estatuto do Sindicato do Comeacutercio Atacadista no Estado de Goiaacutes a Cdntribuiccedilatildeo Negocial Patronal espeacutecie que se fulcra e se justifica no necessaacuterio custeio da representatividade aplicada agraves negociaccedilotildees coletivas de trabalho do Sindicato do Comeacuterciotacadista no Estado de Goiaacutes - SINAT

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Todas as empresas integrantes da categoria econocircmica representada independentemente de porte iOU filiaccedilatildeo deveratildeo recolher ateacute o dia 30 de setembro de 2019 a importacircncia de R$ 50OQ (nquenta reais) por empregado relacionado na folha de pagamento do mecircs de marccedilo de 2019 base de caacutelculo que a empresa deveraacute comprovar atraveacutes de coacutepia da RE - Relaccedilatildeo de Empregados gerada pelo SEFIP (aplicativo da Caixa Econocircrnica Federal) no fechamento do Relatoacuterio do FGTS do mecircs de marccedilo limitado este valor ao recolhimento miacutenimo de R$ 4QO00 (quatrocentos reais) e maacuteximo de R$ 400000 (quatro mil reais) I

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas optaLtes pelo Simples Nacional teratildeo o direito ao desconto de 50 sobre o referido valor rI

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas As~ociadas ao SINAT estando em dia com as contribuiccedilotildees sindical e confederativa estaratildeo isentas do pagamento da Contribuiccedilatildeo Negocial

PARAacuteGRAFO QUARTO - A Contribuiccedilatildeo NeglCial seraacute recolhida por todas as unidades da empresa individualmente ou seja por estabele imento ou CNPJ independente de ter ou natildeo capital destacado

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os recolhimentos eff3tuados apoacutes o dia 30 de setembro de 2019 ficaratildeo sujeitos agrave correccedilatildeo monetaacuteria multa de rhora de 10 (dez por cento) aleacutem de juros de mora de 1 (um por cento) ao mecircs

PARAacuteGRAFO SEXTO - O SINAT remeteraacute p ra as empresas em tempo haacutebil as guias de recolhimento da referida contribuiccedilatildeo Na hipoacute ese do natildeo recebimento da referida guia de recolhimento ateacute 05 (cinco) dias antes do ven imento deveraacute a empresa se dirigir ou entrar em contato com o SINAT para emissatildeo da guiai

Disposiccedilotildes Gerais

Regras para Negociaccedilatildeo

TRABALHO

O Acordo Coletivo de Trabalho no acircmbito da representatividade das entidades Signataacuterias deste Instrumento Coletivo somente teraacute validade juriacutedica se apoacutes o tracircmite de sua negociaccedilatildeo houver anuecircncia da Entidade Patr9nal no Termo ajustado

I Mecanismos de Soluccedilatildeo de Conflitos

cLAacuteUSULA QUADRAGEacute~IMA QUARTA CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMERCIO DE GOlAS I

I

As partes estabelecem que seja instalada opo~unamente a CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMEacuteRCIltiDE GOlAS - CONCICOM atraveacutes de Termo Adttivo a esta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalhp rque teraacute seu regimento proacuteprio

Aplicaccedilatildeo do Instrrmento Coletivo

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA QUINTA - DA APLIC+ILlDADE

A presente Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho deveraacute obrigatoriamente ser aplicada a todos os Empregados e Empregadores contribuinte~ integrantes da categoria econocircmica e profissional representadas pelos Sindicatos Convenentes A falta de participaccedilatildeo contributiva seraacute por justiccedila considerada renuacutencia taacutecita a t das estas conquistas

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEXTAmiddot NAtildeO ABRA

A presente Convenccedilatildeo natildeo se aplica aos empregados na base territorial do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Anaacutepolis caldasl Novas Catalatildeo Entorno do Distrito Federal Iporaacute Itumbiara Jataiacute Santa Helena de Goiaacutes e Rio Verde

Descumprimento do Itstrumento Coletivo

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEacuteTIMA MULTA PO~ VIOLACcedilAtildeO Agrave CCT i

Os empregadores que violarem o disposto na i resente Convenccedilatildeo ficam sujeitos agrave multa de R$ 80000 (oitocentos reais) por emprega o e por descumprimento verificado e os empregados que a violarem se sujeitam ao p gamento de R$ 40000 (quatrocentos reais) sendo revertidos em favor da parte prejudicada

RenovaccedilatildeoRescisatildeo do Instrumento Coletivo

i

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA OITAVAmiddot RENEGOCI~CcedilAtildeO cLAacuteUSULAS ECONOcircMICAS

As Claacuteusulas econocircmicas obrigatoriamente deJratildeo ser renegociadas para a data base de 01 de abril de 2020 podendo permanecer inalteradrs as demais claacuteusulas

~CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA NONA - RENEGOCIApAtildeO

As mudanccedilas determinadas na poliacutetica econocircmica e salarial por parte do Governo Federal ensejaratildeo a renegociaccedilatildeo dos termos deste irstrumento normativo no que se referem agraves

claacuteusulas que forem atingidas por tais mUdanccedilaJ

cLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA ~ REVOGACcedilAtildeO DA c NVENCcedilAtildeO COLETIVA DE TRABALHO

De conformidade com os Artigos 614 e 615 da L T (Consolidaccedilotildees das Leis do Trabalho) os sindicatos convenentes firmam a REVOGACcedilAtilde bull TOTAL da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho 20182020 no periacuteodo de 01 de abril de 2019 agrave 31 de marccedilo de 2020 convalidando o periacuteodo de 01042018 a 31032019

Outras Distosiccedilotildees I

CLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA PRIMEIRA - PUBL~ClrADE DA CCT

As partes se obrigam a promover ampla PUblibd~de dos termos desta convenccedilatildeo

E por estarem assim justos e convencionado~ firmam a presente em tantas vias quantas necessaacuterias para os mesmos efeitos

Goiacircnia 22 de abril de 2019

EDUARDOGE

Presiden e SINDICATO DO COMERCIO AT AqADISTA NO ESTADO DE GOlAS

ANE OS ANEXO I ~ ATA ASSE BLEIA SECEG 2019

Heacutelio Cap Galhardo FilhoAnexo (POF)

Ad ogado OABG 17619

Page 3: COLETIV~ - Seceg · 2019. 7. 4. · CONVENÇÃO COLETIV~ Db TRABALHO 2019/2021 : I . NÚMERO DA ~OLlCITAÇÃO: _ MR0234~0/a019 . DATA E HORA RIO DA TRANSMISSAO: 22/05/20~9 . S 10:39

Eacute permitida a compensaccedilatildeo dos aumentos comt ulsoacuterios e antecipaccedilotildees concedidas entre 01 de abril de 2018 e 31 de marccedilo de 2019 n o podendo ser compensados os aumentos decorrentes de promoccedilatildeo transferecircncia e equip raccedilatildeo salarial

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Para os empregadbs admitidos apoacutes o mecircs de abril2018 seraacute assegurado o reajuste proporcional ao nuacutemero de meses trabalhados ou fraccedilatildeo igualou superior a 15 (quinze) dias de trabalho confrme a tabela de proporcionalidade abaixo aplicando-se o percentual no salaacuterio da admi satildeo observando-se o princiacutepio da isonomia salarial

Proporcionalidade Multiplicar 2 salaacuterio de admissatildeo por

Para salaacuterios ateacute Mecircs de Admissatildeo

R$ 700000 Abril2018 103670 Maio2018 103360 Junho2018 103055 Julho2018 102749 Agosto2018 102444 Setembro2018 102138 Outubro2018 101833 Novembro2018 101527 Dezembro2018 101222 Janeiro2019 100916 Fevereiro2019 100611 Marccedilo2019 100305

Descontos Salariais

cLAacuteUSULA SEXTA - DESCONTOS DE PREJuiacutezOS

Fica vedado aos empregadores descontarem JOS salaacuterios de seus empregados os prejuiacutezos decorrentes de recebimento de cheques sem rovisatildeo de fundos previamente vistados pelo responsaacutevel pela empresa ou seu preposto de mercadorias expostas deterioradas ou vencidas ou casos anaacutelogos aleacutem de eventu is diferenccedilas de estoque salvo na ocorrecircncia de culpa ou dolo do empregado ou inobservacircncia do regulamento da empresa

i

CLAacuteUSULA SEacuteTIMA - DESCONTO DE VALE TRAN PORTE

Para os empregados que percebem salaacuterio fi o e comissatildeo o desconto do vale-transporte seraacute de ateacute 6 do salaacuterio (parte fixa e comiss-es) limitado o desconto ao teto salarial de R$ 200000 (dois mil reais) excluiacutedos quaisquer a icionais ou vantagens conforme estabelece o artigo 5deg da lei no 741885 e artigo 9deg do Decreto nO 9524787

PARAacuteGRAFO UacuteNICO -Nas localidades natildeo Sfmiddotidas por linhas de transporte coletivo regular portanto inexistente o vale transporte este oderaacute ser substituiacutedo por equivalente valor necessaacuterio em espeacutecie para a locomoccedilatildeo o empregado de forma diaacuteria semanal ou mensal nao caracterizando salaacuterio in natura ~

bull Outra normasaferentes a salaacuterios re~Jutes pagamentos e criteacuterios para caacutelculo

CLAUSULA OITAVA - CALCULOS DOS COMISSIONI TAS

Os caacutelculos de quaisquer parcelas dos empregados comissionistas tais como feacuterias 13deg salaacuterio indenizaccedilotildees licenccedilas remuneradas etfmiddot seratildeo feitos considerando-se a meacutedia das comissotildees e repouso semanal remunerado do uacuteltimos 6 (seis) meses integrais de efetivo trabalho com recebimento de comissotildees

cLAacuteUSULA NONA - DAS VANTAGENS

O reajuste salarial bem como as normas const ntes desta convenccedilatildeo natildeo poderatildeo motivar a reduccedilatildeo ou supressatildeo de salaacuterios quotas precirc ios bonificaccedilotildees ou vantagens que vinham sendo pagos aos empregados

Gratificaccedilotildees Adicion~is Auxiacutelios e Outros

13deg sarrio

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA - DO DEacuteCIMO TERCEIRO SAL1RI0

O empregado faraacute jus ao recebimento de 50 (cinquenta por cento) do deacutecimo terceiro salaacuterio a tiacutetulo de antecipaccedilatildeo quando da concessatildeo das feacuterias desde que solicitado durante o mecircs de janeiro do ano de referecircncia de aeordo com o paraacutegrafo 2deg do artigo 2deg da Lei nO 474965

Gratificaccedilatildeo de Funccedilatildeo

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA PRIMEIRA - GRATIFICACcedilAtildeO DE CAIXA

O empregado exercente da funccedilatildeo de caixa 01 responsaacutevel pela tesouraria ou encarregado de contagem de feacuteria diaacuteria faraacute jus a uma gratificaccedilatildeo mensal de R$ 15800 (cento e cinquenta e oito reais)

CLAacuteUSULA DEacuteCIMA SEGUNDA - CONFEREcircNCIA Dbs VALORES EM CAIXA

A conferecircncia dos valores em caixa seraacute rfal zada na presenccedila do operador responsaacutevel Quando este for impedido pela empresa dle acompanhar a conferecircncia ficaraacute isento de responsabilidade

Adicional de Hora-Extra

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA TERCEIRA - DAS HORAS EXTlAORDINAacuteRIAS 4 As horas extras de todos empregados no coJrcio seratildeo remuneradas com 60 (sessenf por cento) de acreacutescimo sobre o valor da hora nFrma

I

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA QUARTA - DAS HORAS EXTJs DOS COMISSIONISTAS

O caacutelculo da hora extra do empregado comi$sic~nado quando convocado tomaraacute por base o somatoacuterio das comissotildees auferidas no mecircs ~rabalhado os repousos semanais remunerados bem como os demais valores remuneratoacuterios re bidos de forma habitual O valor encontrado deveraacute ser dividido pelo nuacutemero de horas norm is do mecircs de acordo com sua jornada diaacuteria de trabalho acrescentando-se neste valor o adi ional previsto na claacuteusula deacutecima terceira

Adicional de Te po de Serviccedilo

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA QUINTA - PREcircMIO POR TEMPt1gt DE SERViCcedilO

l

Sobre a parte fixa dos salaacuterios incidiratildeo ain a os seguintes PR~MIOS adicionais

I - 3 (trecircs por cento) para o empregado qu venha a completar mais de 3 (trecircs) anos defserviccedilo na mesma empresa I

II - 5 (cinco por cento) para o empregado qu~ venha a completar mais de 5 (cinco) anos de serviccedilo na mesma empresa

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Os empregados qu completaram mais de 3 (trecircs) anos ou mais de 5 (cinco) anos de serviccedilo na mesma empre a antes de 01 de abril de 2018 permanecem com o precircmio de 4 (quatro por cento) e 6 (s is por cento) respectivamente

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - O precircmio previsto nesta claacuteusula incidiraacute sobre o valor obtido apoacutes a aplicaccedilatildeo da claacuteusula quarta e ser~ pago mecircs a mecircs destacado na folha de pagamento bull

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - Limita-se a aPlicafi_O dos percentuais previstos nesta claacuteusula agrave parcela correspondente a ateacute 15 (quinze) alaacuterios miacutenimos para os empregados que percebem salaacuterios fixos

PARAacuteGRAFO QUARTO - Para os empregados que percebe parte fixa e comissatildeo a base de caacutelculo do precircmio por tempo de serviccedilo seraacute ~ua remuneraccedilatildeo bruta respeitando-se o teto maacuteximo de R$ 142350 (um mil quatrocentos e vinte e trecircs reais e cinquenta centavos)

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os benefiacutecios desta Iaacuteusula natildeo seratildeo deferidos cumulativamente ou seja os empregados que completarem 5 cinco) anos durante a vigecircncia da presente Convenccedilatildeo teratildeo acrescidos na parte fixa d~ eus salaacuterios a diferenccedila entre os percentuais estabelecidos nos itens I e II desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO SEXTO - O precircmio constante ide ta claacuteusula natildeo integraraacute ao salaacuterio contratual para qualquer fim devendo ser pago em destaq~e na folha de pagamento mensalmente

Outros tUXiliOS

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA SEXTA - DO BENEFiCIO SOC+L FAMILIAR ~

A entidade sindical prestaraacute indistintamente aI

todos os trabalhadores subordinados a esta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho beneflCioS sociais em caso de nascimento de filho

I

I

acidente enfermidade aposentadoria incaP la~taccedilatildeo permanente ou falecimento conforme tabela de benefiacutecios definida pelos sindicatos e discriminada no Manual de Orientaccedilatildeo e Regras por meio de organizaccedilatildeo gestora espe ializada e aprovada pelas entidades Sindicais Convenentes

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - A prestaccedilatildeo I dbs benefiacutecios sociais iniciaraacute a partir de 01042019 na forma valores parcelas requisitos beneficiaacuterios penalidades e tabela de benefiacutecios definida no Manual de Orientaccedilatildeo e egras registrado em cartoacuterio parte integrante desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Para efetiva via ilidade financeira deste benefiacutecio e com o expresso consentimento da entidade sindicall p fissional as empresas compulsoriamente a tiacutetulo de contribuiccedilatildeo social recolheratildeo ateacute dia 10 (dez) de cada mecircs e a partir de 01042019 o valor total de R$ 2200 (vinte e dois reais) por trabalhador que possua exclusivamente por meio de boleto disponibilizado pela gestora no site wwwbeneficiosocialcombr O custeio do Benefiacutecio Social Familiar seraacute de responsabilidade integral das empresas ficando vedado qualquer Idesconto no salaacuterio do trabalhador

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - Em caso de afasta ento de empregado por motivo de doenccedila ou acidente o empregador manteraacute o recolhime~to por ateacute 12 (doze) meses Caso o afastamento do empregado seja por periacuteodo superior a 12 ( oze) meses o empregador fica desobrigado ao recolhimento desta contribuiccedilatildeo a partir do deacutecimo terceiro mecircs ficando garantidos ao empregado todos os benefiacutecios previstos nesta claacuteusula ateacute seu efetivo retorno ao trabalho quando entatildeo o empregador retomaraacute o recolhi ento relativo ao trabalhador afastado

PARAacuteGRAFO QUARTO - O nascimento oacutebito Ou evento que possa provocar a incapacitaccedilatildeo permanente para o trabalho por perda ou reduccedilatildeo de sua aptidatildeo fiacutesica deveraacute ser comunicado formalmente agrave gestora no prazo m~ximo e improrrogaacutevel de 90 (noventa) dias da ocorrecircncia pelo site wwwbeneficiosocialcomb~

PARAacuteGRAFO QUINTO - O empregador que p i r ocasiatildeo do nascimento de fato causador da incapacitaccedilatildeo permanente ou falecimento e tiver inadimplente por falta de pagamento efetuar recolhimento por valor inferior ao devid ou comunicar o evento apoacutes o prazo de 90 (noventa) dias reembolsaraacute a gestora o vai r total dos benefiacutecios a serem prestados e responderaacute perante o empregado ou a seus de endentes a tiacutetulo de multa o dobro do valor dos benefiacutecios Caso o empregador regularize ua situaccedilatildeo no prazo de ateacute 15 (quinze) dias corridos apoacutes o recebimento da comunicaccedilatildeb formal feita pela gestora ficaraacute isento de quaisquer responsabilidades descritas no item $) do Manual de Orientaccedilatildeo e Regras

PARAacuteGRAFO SEXTO - Nas planilhas de CU$tot editais de licitaccedilotildees ou nas repactuaccedilotildees de contratos devido a fatos novos constantes nest~ CCT e em consonacircncia agrave instruccedilatildeo normativa vigente nestes casos obrigatoriamente d veratildeo constar a provisatildeo financeira para cumprimento desta claacuteusula preservando o pat imocircnio juriacutedico dos trabalhadores conforme o artigo 444 da CL T

PARAacuteGRAFO SEacuteTIMO - Mensalmente esta aacute disponiacutevel no site da Gestora um novo Certificado de Regularidade o qual deveraacute ser presentado ao contratante quando solicitado e ao homologador quando das rescisotildees trabalhis as

PARAacuteGRAFO OITAVO - O presente serviccedilo social natildeo tem natureza salarial por natildeo se constituir em contraprestaccedilatildeo de serviccedilos ten~o caraacuteter compulsoacuterio e ser eminente~Ee assistencial ~

Contrato de Trabalho - Admis~atildeo Demissatildeo Modalidades Normas para AdmirsatildeoContrataccedilatildeo

~-1

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA SEacuteTIMA - CTPS E COMPROVAtE SALARIAL

Os empregadores se obrigam a anotar na C rteira de Trabalho do empregado a funccedilatildeo exercida e a fornecer comprovante de paga ento de salaacuterios discriminados podendo o mesmo ser emitido por caixa eletrocircnico com a identificaccedilatildeo da empresa e o valor dos depoacutesitos do FGTS

CLAacuteUSULA DEacuteCIMA OITAVA - DO TERMO DE QUITrCAtildeO ANUAL

O Termo de Quitaccedilatildeo Anual eacute facultativo e leacute benefiacutecio negociado exclusivamente para empresas atacadistas e empregados que i reconhecem e cumprem com as obrigaccedilotildees contributivas previstas nesta CCT para com be~s respectivos sindicatos independentemente de filiaccedilatildeo i

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - A operacionalizaccedilatildel do Termo de Quitaccedilatildeo Anual deveraacute se dar junto ao SECEG com assistecircncia juriacutedica e valiraccedilatildeo pelo SINAT e soacute seraacute possiacutevel mediante comprovaccedilatildeo de cumprimento de obrigaccedilotildeesi referentes agraves contribuiccedilotildees patronal e de empregados

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - No ato da quitaccedilatildeo as partes (empregado e empregador) estaratildeo assistidos pelos respectivos Sindicatos Pro issional e Patronal resguardando assim transparecircncia e efetividade no cumprimento das obrigaccedilotildees

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - O Termo de Quita atildeo Anual teraacute eficaacutecia liberatoacuteria somente em relaccedilatildeo agraves parcelas nele discriminadas

CLAacuteUSULA DEacuteCIMA NONA - TELETRABALHO ET+BALHO INTERMITENTE

A empresa soacute poderaacute contratar as formas contr~tuais de teletrabalho e de trabalho intermitente via aditivo ou acordo coletivo firmado como fndicato laboral com necessaacuteria anuecircncia e assistecircncia do sindicato patronal no Termo ajust do

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA REGIME ESPECIAL DE SA ARIOS

Considerando previsatildeo constitucional que a~se i

urou tratamento diferenciado e favorecido agraves Microempresas e Empresas de Pequeno Prt (arts 170 IX e 179) e sua regulamentaccedilatildeo pela Lei Complementar nO 1232006 (Estatuto acional das Micro e Pequenas Empresas) os Sindicatos convenentes resolvem por bem por direito fixar tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado aos microempreen edores individuais (MEl) agraves microempresas e empresas de pequeno porte da atividade de Comeacutercio Atacadista na regiatildeo de representaccedilatildeo dos subscritores deste Instrumento no que se r~fere aos pisos salariais a serem aplicados aos empregados admitidos a partir de 1deg de abril de~019

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O tratamento dif renciado e favorecido a ser dispensado aos microempreendedores individuais (MEl) agraves icroempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) acima referenciado seraacute garantiCcediljo por meio de adesatildeo voluntaacuteria do empregadJr ao Regime Especial de Salaacuterios e seraacute regido ipelas normas a seguir especificadas ~

1Para efeito desta claacuteusula convencional especial considera-se microempreendedor

individual (MEl) o empresaacuterio individual queJfira em cada ano calendaacuterio receita bruta de ateacute R$ 8100000 (oitenta e um mil reais) mi4rompresa o empresaacuterio a pessoa juriacutedica ou a ela equiparada que aufira em cada ano oalandaacuterio receita bruta igualou inferior a R$ 36000000 (trezentos e sessenta mil reais) e considera-se empresa de pequeno porte o empresaacuterio a pessoa juriacutedica ou a ela equipara a que aufira em cada ano calendaacuterio receita bruta superior a R$ 36000000 (trezentos e essenta mil reais) e igualou inferior a R$ 480000000 (quatro milhotildees e oitocentos mil re is)

2 No caso de iniacutecio de atividade no proacuteprio an calendaacuterio os limites acima referidos para efeito de enquadramento seratildeo proporcionaismiddot ao nuacutemero de meses que houver exercido atividade inclusive as fraccedilotildees de meses e dia~

I 3 O enquadramento do empresaacuterio indiVid~a~1e do empresaacuterio de sociedade simples ou empresaacuteria como microempreendedor indlvi ual (MEl) microempresa ou empresa de pequeno porte para efeito de aplicaccedilatildeo de pis salarial diferenciado (REPIS) somente seraacute efetivada apoacutes expressa aprovaccedilatildeo dos Sindi atos Convenentes e mediante as seguintes condiccedilotildees bull

a) O enquadramento somente teraacute validade at$ 31 de marccedilo de 2020 devendo ser renovado anualmente

b) O en uadramento se daraacute mediante solicit atildeo de adesatildeo e en uadramento para efeito de piso salarial diferenciado de acordo com a receita bruta auferida no ano calendaacuterio protocolada na sede do SINAT no seguinte end reccedilo Rua 90 - no 404 - Setor Sul- Goiacircnia - GO cujo formulaacuterio uacutenico seraacute disponibiliza o pela Entidade Patronal pessoalmente ou atraveacutes do site wwwsinatcombr

c) A prova documental do enquadramento a sert enviada pela empresa ao sindicato seraacute feita por declaraccedilatildeo sob responsabilidade assinada pelo empresaacuterio individual ou soacutecio e tambeacutem pelo contabilista responsaacutevel pela empresaataveacutes de formulaacuterio proacuteprio disponibilizado no site wwwsinatcombr ou na sede do SINAT em que conste as seguintes informaccedilotildees e declaraccedilotildees

I Razatildeo social CNPJ Capital Social atualmen e registrado na JUCEG Endereccedilo Completo Atividade de Comeacutercio e Identificaccedilatildeo do Soacutecio eacuteou do Contabilista Responsaacutevel

II Total de empregados na data da declaraccedilatildeo I

III Declaraccedilatildeo de que a RECEITA TOTAL aufe ida no ano calendaacuterio vigente ou proporcional ao mecircs da declaraccedilatildeo permite enquadrar empresa na faixa de Microempreendedor Individual (MEl) Microempresa (ME) ou Bm resa De Pequeno Porte (EPP) no Regime Especial De Salaacuterios I

IV Compromisso expresso eou comprovaccedillo ide cumprimento de todas as claacuteusulas desta convenccedilatildeo e de responsabilidade pela declaraccedilao

V Ciecircncia de que a falsidade de declaraccedilatildeo Locasionaraacute o desenquadramento do regime especial de piso salarial e consequente pagamerto das diferenccedilas salariais

VI Ciecircncia e obrigatoriedade de realizar asl homologaccedilotildees de contrato de trabalho de empregado enquadrado no Regime Especial Ide Salaacuterios a partir de 06 (seis) meses da admissatildeo

VII Ciecircncia e obrigatoriedade de pagamento e homologaccedilatildeo dos valores das verbas rescis6rias em conformidade com esta CCl 4

VIII Ciecircncia e obrigatoriedade de realizar a homologaccedilatildeo de contrato de trabalho de empregado desligado de acordo com esta CCT

IX Ciecircncia e obrigatoriedade de pagamento dagraves Contribuiccedilotildees previstas neste Instrumento Coletivo patronais e laborais para se beneficiar to previsto nesta claacuteusula

d) O SINAT receberaacute as solicitaccedilotildees e d claraccedilotildees e se aprovada os sindicatos convenentes expediratildeo autorizaccedilatildeo expressa co a classificaccedilatildeo da empresa e os valores de pisos salariais que poderatildeo ser aplicados ~urante a vigecircncia desta Convenccedilatildeo aos empregados admitidos apoacutes 1deg de abril de 20191 Esta autorizaccedilatildeo constituiraacute documento haacutebil para homologaccedilotildees e questionamentos junto agrave Jfsticcedila do Trabalho

e) A aplicaccedilatildeo do sistema Regime Especial de alaacuterios natildeo implicaraacute em equiparaccedilatildeo salarial com os empregados existentes

g) Caso a empresa natildeo se enquadre nas ex~ecircncias do Regime Especial de Salaacuterios a mesma deveraacute praticar os pisos previstos na Glaacuteusula Terceira deste Instrumento inclusive com pagamento das diferenccedilas retroativas se ht uver

h) As Empresas admitidas no Regime Especial e Salaacuterios e interessadas no trabalho de seus empregados nos dias considerados feriados deveratildeo obrigatoriamente cumprir todos os termos previstos para tal

i) As Empresas admitidas no Regime Especial l de Salaacuterios e interessadas na Compensaccedilatildeo de Horaacuterio de Trabalho deverao obrigaloriamrt~ cumprir lodos os lermos previslos para lal

j) As empresas que por quaisquer motivos ~atildeO se enquadrarem no Regime Especial de Salaacuterios seratildeo expressamente informadas peloSINAT e deveratildeo praticar o(s) piso(s) geral(is) previsto(s) nesta CCT inclusive com pagamento das diferenccedilas retroativas se houver

PARAacuteGRAFO SEGlINDO - Pisos no Regime SpeCial de Salaacuterios

A partir de 1deg de abril de 2019ficam estabeleci os para as empresas que solicitaram adesatildeo e foram admitidas no Regime Especial de Salaacuterios desde que cumprida integralmente agrave jornada contratada efetivamente trabalhada bu compensada os pisos salariais abaixo garantidos aos integrantes da categoria prOfiSSi nal comerciaacuteria exceto para os vendedores middot paratilde oscome~rciaacuteriosmiddotde em~presa na-base ~~_M_M~il1~Otilde950 (um milenove reais -ecinquenta territorial expressamente enquadrada neste i entavos) Regime como Microempreendedor Individual

t _~EI) ou Mic~oempresa (ME) I bull para os comerciaacuterios da empresana base fi$ 103984-(uumlm mil trinta e nove reais e~---lll territorial expressamente enquadrada neste itenta e quatro centavos) i

~e~~L~~~~mpresa de Pequeno Porte ___ _~________ ___ ~

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - SOMATOacuteRIO DOS EMPREGADOS VENDEDORES no Regime 1Especial de Salaacuterios - A partir de 01042019 aos vendedores contratados pelas empresas

que solicitaram adesatildeo e foram admitidas no Regime Especial de Salaacuterios seraacute garantido salaacuterio fixo e comissatildeo a serem negociados entre as partes anotada na CTPS ficando

assegurado que o somatoacuterio da parte fixa das omissotildees e DSR natildeo seraacute inferior a

Para os vendedores de empresa expressamente enquadrada neste Regime como Microempreendedor Individual (MEl) ou Microempresa (ME)

I

Para os comissionistas de empresa expressamente enquadrada neste Regime

$ 125872 (um mil duzentos e cinquentae ito reais e setenta e dois centavos) para OIAcircNIA E APARECIDA DE GOIAcircNIA e R$i 20370 (um mil duzentos e trecircs reais e i$etenta centavos) para a demais cidades da ~ase territorial do SECEG R$ 129172 (um mil duzentos e noventa e um iteais e setenta e dois centavos) para

como Empresa de Pequeno Porte (EPP) OIAcircNIA E APARECIDA DE GOIAcircNIA e R$ 23513 (um mil duzentos e trinta e cinco eais e treze centavos) para as demais idades da base territorial do SECEG

Desligament IDemissatildeo

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA PRIMEIRA - HOMOLOGACcedilAtilde DE RESCISAtildeO

As rescisotildees contratuais de empregados disp nsados com mais de 12 MESES na mesma empresa com exceccedilatildeo das empresas enqu8idr das no Regime Especial de Salaacuterios previsto na Claacuteusula Vigeacutesima seratildeo homologadas n Sindicato do Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes em atendimento paritaacuterio ou seja pelas duas entidades sindicais a laboral e a patronal ressaltando a seguranccedila juriacutedica na homologaccedilatildeo pela assistecircncia das duas entidades

I

I

PARAGRAFO PRIMEIRO - O pagamento d~sverbas rescisoacuterias a homologaccedilatildeo do TRCT bem como a entrega das guias do Seguro Dmiddot semprego e os demais documentos para o saque do FGTS deveratildeo atender ao prazo le a sob pena de pagamento pelo empregador da multa estabelecida no sect 8deg do artigo 477 da L O pagamento das verbas rescisoacuterias poderaacute ser em dinheiro cheque visado ou admlni trativo e depoacutesito bancaacuterio ou ordem de pagamento em nome do empregado middot d sde que o valor correspondente esteja comprovadamente disponiacutevel para saque no ato da homologaccedilatildeo Em se tratando de empregado menor de idade ou analfabeto o pa amento somente poderaacute ser em dinheiro

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - A homologaccedilatildeo o TRCT bem como a entrega das guias do Seguro Desemprego e os demais document s para o saque do FGTS nas cidades de Acreuacutena Anicuns Bela Vista de Goiaacutes Bom Jesus de Goiaacutes Caccedilu Campinorte Ceres Goiatuba Goianeacutesia Goiaacutes Inhumas Ip$m ri Indiara Itaberaiacute Jaraguaacute Mara Rosa Mineiros Morrinhos Orizona Piracanjuba Pires do Rio Pontalina Porangatu Quirinoacutepolis Satildeo Luiacutes de Montes Belos Silvacircnia Trindade Uruaccedilu e atendidas nestas cidades as demais num raio de ateacute 100km deveraacute ser feita nas qatas previamente estabelecidas na escala da unidade itinerante da FETRACOM (WWWJetiracomorgbr) observado o cumprimento do prazo legal do paraacutegrafo anterior

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - O saque do ~GTS bem como a liberaccedilatildeo do seguro desemprego quando do desligamento do empregado somente poderaacute ocorrer mediante presenccedila de carimbo das Entidades Sindicais 4aboral e Patronal aposto no TRCT ou~ecibo de Quitaccedilatildeo das verbas trabalhistas homologad~s

PARAacuteGRAFO QUARTO - Havendo recusa de r omologaccedilatildeo de rescisotildees deveraacute o Sindicato laboral em conjunto com o Sindicato Patronal declinar os motivos da mesma atestando o comparecimento da empresa para o acerto

I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Para a homOlogaccedilJ das rescisotildees contratuais dos empregados comerciaacuterios as empresas deveratildeo apresentar no ato da assistecircncia os seguintes documentos

- Coacutepia do aviso preacutevio

- Carteira de trabalho atualizada e carimbada

- Livro de registro

- Extrato analiacutetico do FGTS

- Guia do FGTS com relaccedilatildeo de empregados domiddot meses que natildeo constam no extrato

- Recibo de pagamento dos uacuteltimos 06 (seis) m ses bem como dos meses de ABRIL (DATAshyBASE) dos uacuteltimos 05 anos

- Guia de recolhimento da multa de 50 d~ GRRF e Demonstrativo do trabalhador -Recolhimento do FGTS

- Formulaacuterio de seguro desemprego assinadole arimbado

- Carta de preposto

- Exame demissional

- Liberaccedilatildeo da Conectividade do FGTS (chave)

- Relaccedilatildeo de caacutelculos de salaacuterios (meacutedia) parecircjl efeito rescisoacuterio

- Certificado de Regularidade do Beneficio soci11 Familiar

PARAacuteGRAFO SEXTO - Para Empregados leou Empregadores natildeo contribuintes seraacute cobrado o valor de R$ 9900 (noventa e nove reais) do empregado e R$ 9900 (noventa e nove reais) do empregador valores estesqu~ seratildeo revertidos agraves respectivas Entidades Sindicais representativas para o custeio do be~efiacutecio da seguranccedila juriacutedica agrave parte laboral e patronal

Aviso reacutevio

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEGUNDA - AVISO PREacuteVIO

o empregado dispensado sem justa causa ficar dispensado do cumprimento do aviso preacutevio quando comprovar por escrito a obtenccedilatildeo de n vo emprego A liberaccedilatildeo do cumprimento do restante do referido aviso natildeo traraacute oacutenus para nenhuma das partes devendo a resci~~~ ~ feita dentro do prazo estipulado no art 477 par grafo 6deg da CL T u-~

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Fica estabelecido que em caso de Dispensa Sem Justa Causa o empregado deveraacute cumprir no maacuteximo 30 (trin~a) dias sendo que os demais dias adquiridos pela proporcionalidade do aviso preacutevio decorrente do seu tempo de serviccedilo deveratildeo ser indenizados pela empresa

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Nas ocasiotildees em lue a extinccedilatildeo do contrato de trabalho se der por acordo entre empregado e empregador na arma do art 484-A da CL T o pagamento do aviso preacutevio indenizado ao empregado seraacute de 0 do valor total incluiacuteda a proporcionalidade do aviso preacutevio por tempo de serviccedilo nos casos em que esta for devida

Relaccedilotildees de Trabalho - Condiccedilotildees de TratlhO Norma de Pessoal e Estabilidades

QualificaccedilatildeoFormaccedilatildeo Profissional

i

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA TERCEIRA - CURSO DE APE~FEICcedilOAMENTO - RESTITUiCcedilAtildeO

lO ernpregado que participar de curso de trei amento ou aperfeiccediloamento custeado pela empresa e venha a demitir-se ou ser disperisa~o por justa causa dentro de 6 (seis) meses posteriores ao teacutermino do curso ficaraacute obrigadb a ressarcir agrave empresa as despesas por ela efetuadas com o custeio do curso incluindo-~e as relativas a transporte e hospedagem limitada a 50 (cinquenta por cento) das verbas rescisoacuterias

Estabilidide Matildee

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA QUARTA - DA GESTANTE

I

Fica assegurada a estabilidade provisoacuteria de 69 (sessenta) dias a contar da data de retorno ao trabalho da empregada afastada em razatildeo de gravidez

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - Obstado o retorno ou rvendo demissatildeo antes do parto aleacutem do que a lei jaacute prevecirc eacute devida a indenizaccedilatildeo corresp ndente ao periacuteodo de estabilidade constante desta claacuteusula

Estabilidade Pai

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA QUINTA - DA ESTABILIDAD DOS PAIS

Fica assegurado a todos os empregados que enha a se tornar pai por ocasiatildeo do parto de sua esposa ou companheira reconhecida pela revidecircncia Social uma garantia ao emprego de 30 (trinta) dias desde que comunique agrave empresa devidamente protocolado ateacute 15 (quinze) dias apoacutes o nascimento do filho e que a referid~ esposa ou companheira natildeo exerccedila trabalho remunerado bull

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEXTA - DAS ESTABILIDAot S

Estando o empregado assegurado pela establidade provisoacuteria de que tratam as claacuteusulas anteriores eacute proibida ao empregador conceder-lhe aviso preacutevio salvo quando for de interesse do proacuteprio empregado ou por justa causa I ~

Jornada de Trabalho - Duraccedilatildeo~ Distribuiccedilatildeo Controle Faltas Compensaccedilatilde~ de Jornada

i

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - COMPENSACcedilAtildeO D~ HORAS EXTRAS I

A implantaccedilatildeo do banco de horas ou qualquer eompensaccedilatildeo de jornada somente poderaacute ser efetivada mediante assinatura pela empresa dq Termo de Adesatildeo ao Regime de Banco de Horas I

r

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo su~racitado teraacute validade de 01 de abril a 31 de marccedilo do ano seguinte e obrigatoriamente deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal i

Fialtjs

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA OITAVAmiddot VESTIBULAR - AT STADOS - FALTAS JUSTIFICADAS

As faltas justificaacuteveis por exame vestibular e attlstados meacutedicos se regem pelas regras desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O empregado que I e submeter a exames de Vestibular ENEM PROUNI SISU ou outros programas que selecione para entrada agrave Universidade teraacute

I

abonada a falta nos dias de exames desde que comunique agrave empresa com antecedecircncia miacutenima de 5 (cinco) dias e comprove seu comprecimento ao mesmo

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Seratildeo reconheci os apenas os atestados meacutedicos fornecidos pelos meacutedicos do SUS ou os fornecidos pelos eacutedicos do departamento meacutedico do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Goiaacutes e o fornecidos pelos meacutedicos pertencentes aos planos de sauacutede por ela custeados aos seJs comerciaacute rios podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor I

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas p~deratildeo a seu criteacuterio aceitar os atestados fornecidos pelos de convecircnios particulare$ 40 empregado podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor Incidiraacute ~m alta grave nos termos do Art 482 letra a da CLT o empregado que apresentar atestado meacute ico falso ou adulterado

r

I

Outras disposiccedilotilde s sobre jornada

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA NONAmiddot TRABALHO EM DA AS COMEMORATIVAS

O trabalho com jornadas diferenciadas em ~Itas comemorativas a exemplo do mecircs de dezembro e nas semanas que antecedem o dia das matildees dia dos namorados e dia dos pais somente seraacute possiacutevel mediante Termo de A esatildeo ao Regime de Jornadas Diferenciadas firmado com as entidades sindicais Laboral e P trona

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O requerimento de~eraacute ser feito com antecedecircncia miacutenima de 15 dias e deveraacute conter os nomes dos empregad01 que trabalharatildeo em jornada diferenciada

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - A jornada diaacutert nesses casos quando autorizada deveraacute respeitar o limite maacuteximo de dez horas diaacuterias conforme paraacutegrafo segundo do art~goa Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CL T) i

I

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - A compensaccedilatildeo dt horas extras relativas ao trabalho em regime de jornada diferenciada deveraacute obedecer ao diSrosto nesta Convenccedilatildeo

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PARAacuteGRAFO QUARTO - No periacuteodo de q~e lrata o caput desta claacuteusula apoacutes a jornada normal os empregadores forneceratildeo lanch so empregado ou pagaratildeo a importacircncia de R$1830 (dezoito reais e trinta centavos)

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA - TRABALHO AOS DOMING S

Observada a Lei nO 11603 de 05122007 (D U de 06122007) eacute permitido o trabalho aos domingos nas atividades do comeacutercio em geral bservada a legislaccedilatildeo municipal

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O repouso semanal Iremunerado deveraacute coincidir pelo menos 1 (uma) vez no periacuteodo maacuteximo de 3 (trecircs) semllnas com o domingo respeitadas as demais normas de proteccedilatildeo ao trabalho I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA PRIMEIRA - DIA DO COME1ClAacuteRI0

Aleacutem do repouso que se refere o artigo 67 da CLT e o artigo 1deg da Lei no 60549 e os artigos 1deg e 4deg do Decreto no 27048 de 120849 I compreenderaacute obrigatoriamente tambeacutem a Segunda-feira de Carnaval quando eacute comemorado o dia do comerciaacuterio totalizando com o Domingo 48 (quarenta e oito) horas contiacutenuas i ficando desta forma proibido o trabalho do empregado comerciaacuterio no citado dia exceto po forccedila de Acordo Coletivo

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEGUNDA - TRABALHO E FERIADOS - DA opccedilAtildeO DE ABERTURA PELA EMPRESA

Eacute proibido o trabalho do comerciaacuterio nos feriados exceto mediante assinatura pela empresa do Termo de Adesatildeo ao Regime de Trabalho e Feriadosi

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo s pracitado deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal I

Sauacutede e Seguranccedil do Trabalhador

I

Condiccedilotildees de AmbIente de Trabalho

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA TERCEIRA - DIREITO AO U O DO ASSENTO

Aos vendedores em geral seraacute assegurado pel empresa o direito ao uso de assento no local de trabalho como previsto em lei

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA QUARTA - PCMSO i

De conformidade com o item 73111 da Ni-7 com redaccedilatildeo da Portaria no 0896 do Secretaacuterio de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalh convenciona-se que ficam desobrigadas de indicar meacutedico coordenador do Programa d Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional shyPCMSO as empresas de grau de risco 1 e segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 50 (cinquumlenta) empregados e aquelas de grau de -isco 3 e 4 segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 20 (vinte) empregados ~

Equipamentos ~e Seguranccedila

I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA QUINTA - DO UNIFORME E FQUIPAMENTOS

O uniforme e outros equipamentos Obrigatoacuter~is ao exerciacutecio regular da atividade seratildeo fornecidos pelo empregador e satildeo de sua pr priedade estando o empregado obrigado a mantecirc-los sob sua guarda e devolvecirc-los na si uaccedilatildeo em que se encontrarem sempre que solicitados

Unifotllle

CLAUSULA TRIGEacuteSIMA SEXTA - DO UNIFORME j Quando as empresas eXigirem expressament o uso de uniforme entendido o vestuaacuterio padratildeo com ou sem emblema ficam obrigadas ~ fornececirc-lo gratuitamente

Profissionais dei S1Uacutede e Seguranccedila

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - CONVEcircNIO p~~ ASSISTEacuteNCIA OOONTOLOacuteGICA

i

As empresas mediante solicitaccedilatildeo expressa do empregado com a devida autorizaccedilatildeo do desconto do valor integral deste serviccedilo deveratilde contratar Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus empregados no valor de R$ 13 O (treze reais e cinquenta centavos) mensal por empregado sendo que os valores seratilde repassados diretamente para a operadora conveniada com os Sindicatos Convenentes UNIMED ODONTO as coberturas deveratildeo ser amplas em todo o territoacuterio nacional para tOdrS s procedimentos definidos no contrato

PARAGRAFO UacuteNICO - Os Empregados poderatildeo estender o Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus dependentes me1iante solicitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo expressa do desconto do mesmo valor mensal de R$1350 (treze reais e cinquenta centavos) por dependente

Rol Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica

Plano com cobertura nacional para todos os pr middotedimentos cobertos sem taxa de adesatildeo sem carecircncia sem coparticipaccedilatildeo extensivo aos dependentes com mesmo valor do titular 1cobertura completa do ROL Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica em todas as especialidades como cirurgia endodontia dElntistica periodontia odontope~ieacuteltria diagnoacutestico~ radiologia bull J

PrlnCipaIs cobertuacuterasUrgecircncias (CUraiIvos re~Tros e aliacutevio da dor) Cirurgias (Extraccedilotildees simples e tratamentos ciruacutergicos da egiatildeo buco-maxilo-facial em consultoacuterio) Dentiacutestica (Restauraccedilotildees) Diagn tico (Consulta Inicial) I Endodontia (Tratamento de Canal) Odontopedatria (Tratamento para crianccedilas I ateacute 14 anos) Periodontia (Tratamento da Gengiva) Prevenccedilatildeo (Orientaccedilatildeo polimento e aplicaccedilatildeo de fluacuteor e selantes) Proacutetese (Coroa provisoacuteria e total shymetaacutelica e cerocircmero para dentes anteriores Nuacutecleo metaacutelico fundido Coroa i

~~~r~aj~~~r~~~~i~~cigTfoE~~~~o~~~~ca baacutesica I Documentaccedilatildeo ortodocircntica completa Docum~taccedilatildeo ortodocircntica de controle I ifI uumlocumentaccedilatildeo ortodocircntica especial Documentccedilatildeo ortopeacutedica completa 1--1 fordmordm9ordffieacuteLM-ordmdEJordm~_d~e~rordfp~eacutetbordm~MordmdEIordm~ordmJ~ocircrl1iccedilordm~_Jordfrloracircmica +m-ordmQ~losl

I

~-~~--~-~~--~_-~-- l ~~ ~_____~ccc_ortodocircnticos Panoracircmica especial para ATM R diografia Panoracircmica de mandlbulamaxila (Ortopantomografia) com traccedil~do cefalomeacutetrico Slide Teacutecnica de localizaccedilatildeo radiograacutefica Telerradiografia Telerradiografia com

~~ccedilad~lom~co ~accedilado cefalo~ tica~s---~----ccc~~~

Contribuiccedilotildee$ Sindicais I

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA OITAVA - CONTRIBUiCcedilAtildeO tEGOCIAL LABORAL

Conforme deliberaccedilatildeo da Assembleia Geral xtraordinaacuteria realizada em 201022019 as empresas estatildeo autorizadas a descontar da remuneraccedilatildeo bruta de todos os seus empregados comerciaacute rios beneficiaacuterios dos direitos con~e uidos atraveacutes da presente norma coletiva desde que atendidos os preceitos legais em fav r do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes a tiacutetulo de Contribuiccedilatilde Negocial a importacircncia correspondente a 999 (nove viacutergula noventa e nove por cento) ividida em 03 (trecircs) parcelas iguais de 333 (trecircs viacutergula trinta e trecircs por cento) cada limitantJo o desconto de cada parcela em R$ 14800 (cento e quarenta e oito reais) cuja verba serf3 destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato de acordo com as necessidades d~ c tegoria

I PARAGRAFO PRIMEIRO - Os descontos Ipr vistos nesta claacuteusula seratildeo efetuados nos meses de maio2019 setembro2019 e janeir~2 20 e o recolhimento dos respectivos valores ateacute o dia 10 (dez) dos meses subsequent s ou seja dia 10062019 10102019 e 10022020 nas Agecircncias da Caixa Econocircmica Federal - conta no 100004-8 ou Agecircncias Loteacutericas sob pena de sanccedilotildees legais Deste valor o Sindicato passaraacute 11 (onze por cento) agrave Federaccedilatildeo dos Trabalhadores no Comeacutercio nis Estados de Goiaacutes e Tocantins

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Os empregados qu natildeo estiverem trabalhando no mecircs destinado ao desconto teratildeo descontado no primeiro mecircs seguinte ao do reinicio do trabalho procedendo-se o recolhimento ateacute o deacutecimo dia do mecircs imediato

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As guias proacuteprias ara o recolhimento dos valores descontados seratildeo fornecidas pelo Sindicato dos Empregad s no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes ao qual seraacute devolvida uma via com autenticaccedilatildeo mecacirc ica do agente arrecadador

PARAacuteGRAFO QUARTO - Os empregados ad itidos no periacuteodo de 01 de abril de 2019 a 31 de julho de 2019 estatildeo sujeitos ao desconto previsto no capuf desta claacuteusula devendo o mesmo ser efetivado no salaacuterio do mecircs subsequente ao da contrataccedilatildeo obedecidos aos prazos de recolhimento jaacute previstos desde uI natildeo tenham contribuiacutedo para o SECEG emq

outro emprego no ano de 2019 I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os empregados admi idos no periacuteodo de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos aos descontqgts da segunda e terceira parcela obedecendoshyse os prazos previstos nos paraacutegrafos anteriores

PARAacuteGRAFO SEXTO - Os empregados admitrtos apoacutes 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos apen~s ao desconto da terceira parcela obed grafcendo-se os prazos previstos nos p~raacutes anteriores

PARAacuteGRAFO SEacuteTIMO - Quando se tratar de riescisatildeo de contrato de trabalho os de antas previstos nesta claacuteusula e seus paraacutegrafos d~sde que natildeo tenham sido efetuados deveratildeo ser recolhidos juntamente com os demais e1pregados no mecircs conforme estabelecido no

I

Paraacutegrafo Primeiro desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO OITAVO - O recolhimento efetu do fora dos prazos previstos nesta claacuteusula retidos pela empresa obrigaraacute o empregador a pagamento de multa de 2 (dois por cento) aleacutem de 1 (um por cento) de juros ao mecircs e co reccedilatildeo monetaacuteria

PARAacuteGRAFO NONO - Seraacute garantido ao ~m~regadO o direito de oposiccedilatildeo ao desconto desta contribuiccedilatildeo devendo o mesmo manife$tar-se individualmente e por escrito ateacute 10 (dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do referido desconto I i

A manifestaccedilatildeo de oposiccedilatildeo de que trata o par grafo anterior poderaacute ser feita nas seguintes localidades

a) na sede da entidade sindical quando o empre ado trabalhar no respectivo municiacutepio

b) perante a empresa quando no municiacutepio da iprestaccedilatildeo dos serviccedilos natildeo houver sub-sede ou delegado sindical devendo a empresa repassaacute-Ia agrave entidade sindical respectiva no prazo de 3 (trecircs)dias

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA NONA - CONTRIBUiCcedilAtildeO A iSOCIATIVA

As empresas se obrigam a descontar em folha e pagamento dos empregados sindicalizados desde que por eles devidamente autorizada nos termos do artigo 545 da CLT as mensalidades a favor do Sindicato dos Emprega os no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes quando por este notificadas e que seratildeo pagas diretamente ao Sindicato atraveacutes de pessoa credenciada por este a qual compareceraacute agrave em~resa para recebimento e quitaccedilatildeo dentro de 5 (cinco) dias uacuteteis apoacutes o desconto

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA - RELACcedilAtildeO DE CON RIBUINTE

As empresas abrangidas pela presente Co venccedilatildeo ficam obrigadas a encaminhar ao Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Est do de Goiaacutes e ao SINAT dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recolhimento das Contribuiccedilotildees de seus empregados relaccedilatildeo nominal com o CPF dos empregados cqntribuintes indicando a funccedilatildeo de cada um o salaacuterio percebido no mecircs a que corresponder a contribuiccedilatildeo e o respectivo valor recolhido

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - A relaccedilatildeo de que trata sta claacuteusula poderaacute ser substituiacuteda pela coacutepia da folha de pagamento

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA PRIMEIRA - CONTRI UICcedilOtildeES PATRONAIS - REGULARIDADE SINDICAL

I

Por forccedila desta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho as empresas integrantes das Categorias Econocircmicas abrangidas pelo SINAT-GO (empresas atacadistas em geral) associadas ou natildeo se obrigam a

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Recolher ao respectivo sindicato a CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATIVA prevista no artigo 8deg inCis IV da Constituiccedilatildeo Federal cUjOS~alOrs e vencimentos seratildeo definidos em Assembleia Ge ai do SINAT

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas pJiCiPantes de quaisquer das modalidades de concorrecircncia puacuteblica e administrativa observaratildeb o disposto no artigo 607 da CLT quanto agrave obrigatoriedade de quitaccedilatildeo da CONTRIBUICcedilfO SINDICAL PATRONAL e comprovaccedilatildeo mediante Certidatildeo de Regularidade Sindical

i

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEGUNDA - CONTRI~UICcedilAtildeO NEGOCIAL PATRONAL

Fica instituiacuteda por forccedila da Resoluccedilatildeo n 002d10 da Assembleia Geral Extraordinaacuteria de 22 de novembro de 2011 com escoro nos Arts 29 e 2deg inciso III do Estatuto do Sindicato do Comeacutercio Atacadista no Estado de Goiaacutes a Cdntribuiccedilatildeo Negocial Patronal espeacutecie que se fulcra e se justifica no necessaacuterio custeio da representatividade aplicada agraves negociaccedilotildees coletivas de trabalho do Sindicato do Comeacuterciotacadista no Estado de Goiaacutes - SINAT

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Todas as empresas integrantes da categoria econocircmica representada independentemente de porte iOU filiaccedilatildeo deveratildeo recolher ateacute o dia 30 de setembro de 2019 a importacircncia de R$ 50OQ (nquenta reais) por empregado relacionado na folha de pagamento do mecircs de marccedilo de 2019 base de caacutelculo que a empresa deveraacute comprovar atraveacutes de coacutepia da RE - Relaccedilatildeo de Empregados gerada pelo SEFIP (aplicativo da Caixa Econocircrnica Federal) no fechamento do Relatoacuterio do FGTS do mecircs de marccedilo limitado este valor ao recolhimento miacutenimo de R$ 4QO00 (quatrocentos reais) e maacuteximo de R$ 400000 (quatro mil reais) I

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas optaLtes pelo Simples Nacional teratildeo o direito ao desconto de 50 sobre o referido valor rI

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas As~ociadas ao SINAT estando em dia com as contribuiccedilotildees sindical e confederativa estaratildeo isentas do pagamento da Contribuiccedilatildeo Negocial

PARAacuteGRAFO QUARTO - A Contribuiccedilatildeo NeglCial seraacute recolhida por todas as unidades da empresa individualmente ou seja por estabele imento ou CNPJ independente de ter ou natildeo capital destacado

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os recolhimentos eff3tuados apoacutes o dia 30 de setembro de 2019 ficaratildeo sujeitos agrave correccedilatildeo monetaacuteria multa de rhora de 10 (dez por cento) aleacutem de juros de mora de 1 (um por cento) ao mecircs

PARAacuteGRAFO SEXTO - O SINAT remeteraacute p ra as empresas em tempo haacutebil as guias de recolhimento da referida contribuiccedilatildeo Na hipoacute ese do natildeo recebimento da referida guia de recolhimento ateacute 05 (cinco) dias antes do ven imento deveraacute a empresa se dirigir ou entrar em contato com o SINAT para emissatildeo da guiai

Disposiccedilotildes Gerais

Regras para Negociaccedilatildeo

TRABALHO

O Acordo Coletivo de Trabalho no acircmbito da representatividade das entidades Signataacuterias deste Instrumento Coletivo somente teraacute validade juriacutedica se apoacutes o tracircmite de sua negociaccedilatildeo houver anuecircncia da Entidade Patr9nal no Termo ajustado

I Mecanismos de Soluccedilatildeo de Conflitos

cLAacuteUSULA QUADRAGEacute~IMA QUARTA CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMERCIO DE GOlAS I

I

As partes estabelecem que seja instalada opo~unamente a CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMEacuteRCIltiDE GOlAS - CONCICOM atraveacutes de Termo Adttivo a esta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalhp rque teraacute seu regimento proacuteprio

Aplicaccedilatildeo do Instrrmento Coletivo

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA QUINTA - DA APLIC+ILlDADE

A presente Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho deveraacute obrigatoriamente ser aplicada a todos os Empregados e Empregadores contribuinte~ integrantes da categoria econocircmica e profissional representadas pelos Sindicatos Convenentes A falta de participaccedilatildeo contributiva seraacute por justiccedila considerada renuacutencia taacutecita a t das estas conquistas

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEXTAmiddot NAtildeO ABRA

A presente Convenccedilatildeo natildeo se aplica aos empregados na base territorial do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Anaacutepolis caldasl Novas Catalatildeo Entorno do Distrito Federal Iporaacute Itumbiara Jataiacute Santa Helena de Goiaacutes e Rio Verde

Descumprimento do Itstrumento Coletivo

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEacuteTIMA MULTA PO~ VIOLACcedilAtildeO Agrave CCT i

Os empregadores que violarem o disposto na i resente Convenccedilatildeo ficam sujeitos agrave multa de R$ 80000 (oitocentos reais) por emprega o e por descumprimento verificado e os empregados que a violarem se sujeitam ao p gamento de R$ 40000 (quatrocentos reais) sendo revertidos em favor da parte prejudicada

RenovaccedilatildeoRescisatildeo do Instrumento Coletivo

i

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA OITAVAmiddot RENEGOCI~CcedilAtildeO cLAacuteUSULAS ECONOcircMICAS

As Claacuteusulas econocircmicas obrigatoriamente deJratildeo ser renegociadas para a data base de 01 de abril de 2020 podendo permanecer inalteradrs as demais claacuteusulas

~CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA NONA - RENEGOCIApAtildeO

As mudanccedilas determinadas na poliacutetica econocircmica e salarial por parte do Governo Federal ensejaratildeo a renegociaccedilatildeo dos termos deste irstrumento normativo no que se referem agraves

claacuteusulas que forem atingidas por tais mUdanccedilaJ

cLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA ~ REVOGACcedilAtildeO DA c NVENCcedilAtildeO COLETIVA DE TRABALHO

De conformidade com os Artigos 614 e 615 da L T (Consolidaccedilotildees das Leis do Trabalho) os sindicatos convenentes firmam a REVOGACcedilAtilde bull TOTAL da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho 20182020 no periacuteodo de 01 de abril de 2019 agrave 31 de marccedilo de 2020 convalidando o periacuteodo de 01042018 a 31032019

Outras Distosiccedilotildees I

CLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA PRIMEIRA - PUBL~ClrADE DA CCT

As partes se obrigam a promover ampla PUblibd~de dos termos desta convenccedilatildeo

E por estarem assim justos e convencionado~ firmam a presente em tantas vias quantas necessaacuterias para os mesmos efeitos

Goiacircnia 22 de abril de 2019

EDUARDOGE

Presiden e SINDICATO DO COMERCIO AT AqADISTA NO ESTADO DE GOlAS

ANE OS ANEXO I ~ ATA ASSE BLEIA SECEG 2019

Heacutelio Cap Galhardo FilhoAnexo (POF)

Ad ogado OABG 17619

Page 4: COLETIV~ - Seceg · 2019. 7. 4. · CONVENÇÃO COLETIV~ Db TRABALHO 2019/2021 : I . NÚMERO DA ~OLlCITAÇÃO: _ MR0234~0/a019 . DATA E HORA RIO DA TRANSMISSAO: 22/05/20~9 . S 10:39

bull Outra normasaferentes a salaacuterios re~Jutes pagamentos e criteacuterios para caacutelculo

CLAUSULA OITAVA - CALCULOS DOS COMISSIONI TAS

Os caacutelculos de quaisquer parcelas dos empregados comissionistas tais como feacuterias 13deg salaacuterio indenizaccedilotildees licenccedilas remuneradas etfmiddot seratildeo feitos considerando-se a meacutedia das comissotildees e repouso semanal remunerado do uacuteltimos 6 (seis) meses integrais de efetivo trabalho com recebimento de comissotildees

cLAacuteUSULA NONA - DAS VANTAGENS

O reajuste salarial bem como as normas const ntes desta convenccedilatildeo natildeo poderatildeo motivar a reduccedilatildeo ou supressatildeo de salaacuterios quotas precirc ios bonificaccedilotildees ou vantagens que vinham sendo pagos aos empregados

Gratificaccedilotildees Adicion~is Auxiacutelios e Outros

13deg sarrio

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA - DO DEacuteCIMO TERCEIRO SAL1RI0

O empregado faraacute jus ao recebimento de 50 (cinquenta por cento) do deacutecimo terceiro salaacuterio a tiacutetulo de antecipaccedilatildeo quando da concessatildeo das feacuterias desde que solicitado durante o mecircs de janeiro do ano de referecircncia de aeordo com o paraacutegrafo 2deg do artigo 2deg da Lei nO 474965

Gratificaccedilatildeo de Funccedilatildeo

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA PRIMEIRA - GRATIFICACcedilAtildeO DE CAIXA

O empregado exercente da funccedilatildeo de caixa 01 responsaacutevel pela tesouraria ou encarregado de contagem de feacuteria diaacuteria faraacute jus a uma gratificaccedilatildeo mensal de R$ 15800 (cento e cinquenta e oito reais)

CLAacuteUSULA DEacuteCIMA SEGUNDA - CONFEREcircNCIA Dbs VALORES EM CAIXA

A conferecircncia dos valores em caixa seraacute rfal zada na presenccedila do operador responsaacutevel Quando este for impedido pela empresa dle acompanhar a conferecircncia ficaraacute isento de responsabilidade

Adicional de Hora-Extra

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA TERCEIRA - DAS HORAS EXTlAORDINAacuteRIAS 4 As horas extras de todos empregados no coJrcio seratildeo remuneradas com 60 (sessenf por cento) de acreacutescimo sobre o valor da hora nFrma

I

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA QUARTA - DAS HORAS EXTJs DOS COMISSIONISTAS

O caacutelculo da hora extra do empregado comi$sic~nado quando convocado tomaraacute por base o somatoacuterio das comissotildees auferidas no mecircs ~rabalhado os repousos semanais remunerados bem como os demais valores remuneratoacuterios re bidos de forma habitual O valor encontrado deveraacute ser dividido pelo nuacutemero de horas norm is do mecircs de acordo com sua jornada diaacuteria de trabalho acrescentando-se neste valor o adi ional previsto na claacuteusula deacutecima terceira

Adicional de Te po de Serviccedilo

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA QUINTA - PREcircMIO POR TEMPt1gt DE SERViCcedilO

l

Sobre a parte fixa dos salaacuterios incidiratildeo ain a os seguintes PR~MIOS adicionais

I - 3 (trecircs por cento) para o empregado qu venha a completar mais de 3 (trecircs) anos defserviccedilo na mesma empresa I

II - 5 (cinco por cento) para o empregado qu~ venha a completar mais de 5 (cinco) anos de serviccedilo na mesma empresa

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Os empregados qu completaram mais de 3 (trecircs) anos ou mais de 5 (cinco) anos de serviccedilo na mesma empre a antes de 01 de abril de 2018 permanecem com o precircmio de 4 (quatro por cento) e 6 (s is por cento) respectivamente

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - O precircmio previsto nesta claacuteusula incidiraacute sobre o valor obtido apoacutes a aplicaccedilatildeo da claacuteusula quarta e ser~ pago mecircs a mecircs destacado na folha de pagamento bull

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - Limita-se a aPlicafi_O dos percentuais previstos nesta claacuteusula agrave parcela correspondente a ateacute 15 (quinze) alaacuterios miacutenimos para os empregados que percebem salaacuterios fixos

PARAacuteGRAFO QUARTO - Para os empregados que percebe parte fixa e comissatildeo a base de caacutelculo do precircmio por tempo de serviccedilo seraacute ~ua remuneraccedilatildeo bruta respeitando-se o teto maacuteximo de R$ 142350 (um mil quatrocentos e vinte e trecircs reais e cinquenta centavos)

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os benefiacutecios desta Iaacuteusula natildeo seratildeo deferidos cumulativamente ou seja os empregados que completarem 5 cinco) anos durante a vigecircncia da presente Convenccedilatildeo teratildeo acrescidos na parte fixa d~ eus salaacuterios a diferenccedila entre os percentuais estabelecidos nos itens I e II desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO SEXTO - O precircmio constante ide ta claacuteusula natildeo integraraacute ao salaacuterio contratual para qualquer fim devendo ser pago em destaq~e na folha de pagamento mensalmente

Outros tUXiliOS

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA SEXTA - DO BENEFiCIO SOC+L FAMILIAR ~

A entidade sindical prestaraacute indistintamente aI

todos os trabalhadores subordinados a esta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho beneflCioS sociais em caso de nascimento de filho

I

I

acidente enfermidade aposentadoria incaP la~taccedilatildeo permanente ou falecimento conforme tabela de benefiacutecios definida pelos sindicatos e discriminada no Manual de Orientaccedilatildeo e Regras por meio de organizaccedilatildeo gestora espe ializada e aprovada pelas entidades Sindicais Convenentes

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - A prestaccedilatildeo I dbs benefiacutecios sociais iniciaraacute a partir de 01042019 na forma valores parcelas requisitos beneficiaacuterios penalidades e tabela de benefiacutecios definida no Manual de Orientaccedilatildeo e egras registrado em cartoacuterio parte integrante desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Para efetiva via ilidade financeira deste benefiacutecio e com o expresso consentimento da entidade sindicall p fissional as empresas compulsoriamente a tiacutetulo de contribuiccedilatildeo social recolheratildeo ateacute dia 10 (dez) de cada mecircs e a partir de 01042019 o valor total de R$ 2200 (vinte e dois reais) por trabalhador que possua exclusivamente por meio de boleto disponibilizado pela gestora no site wwwbeneficiosocialcombr O custeio do Benefiacutecio Social Familiar seraacute de responsabilidade integral das empresas ficando vedado qualquer Idesconto no salaacuterio do trabalhador

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - Em caso de afasta ento de empregado por motivo de doenccedila ou acidente o empregador manteraacute o recolhime~to por ateacute 12 (doze) meses Caso o afastamento do empregado seja por periacuteodo superior a 12 ( oze) meses o empregador fica desobrigado ao recolhimento desta contribuiccedilatildeo a partir do deacutecimo terceiro mecircs ficando garantidos ao empregado todos os benefiacutecios previstos nesta claacuteusula ateacute seu efetivo retorno ao trabalho quando entatildeo o empregador retomaraacute o recolhi ento relativo ao trabalhador afastado

PARAacuteGRAFO QUARTO - O nascimento oacutebito Ou evento que possa provocar a incapacitaccedilatildeo permanente para o trabalho por perda ou reduccedilatildeo de sua aptidatildeo fiacutesica deveraacute ser comunicado formalmente agrave gestora no prazo m~ximo e improrrogaacutevel de 90 (noventa) dias da ocorrecircncia pelo site wwwbeneficiosocialcomb~

PARAacuteGRAFO QUINTO - O empregador que p i r ocasiatildeo do nascimento de fato causador da incapacitaccedilatildeo permanente ou falecimento e tiver inadimplente por falta de pagamento efetuar recolhimento por valor inferior ao devid ou comunicar o evento apoacutes o prazo de 90 (noventa) dias reembolsaraacute a gestora o vai r total dos benefiacutecios a serem prestados e responderaacute perante o empregado ou a seus de endentes a tiacutetulo de multa o dobro do valor dos benefiacutecios Caso o empregador regularize ua situaccedilatildeo no prazo de ateacute 15 (quinze) dias corridos apoacutes o recebimento da comunicaccedilatildeb formal feita pela gestora ficaraacute isento de quaisquer responsabilidades descritas no item $) do Manual de Orientaccedilatildeo e Regras

PARAacuteGRAFO SEXTO - Nas planilhas de CU$tot editais de licitaccedilotildees ou nas repactuaccedilotildees de contratos devido a fatos novos constantes nest~ CCT e em consonacircncia agrave instruccedilatildeo normativa vigente nestes casos obrigatoriamente d veratildeo constar a provisatildeo financeira para cumprimento desta claacuteusula preservando o pat imocircnio juriacutedico dos trabalhadores conforme o artigo 444 da CL T

PARAacuteGRAFO SEacuteTIMO - Mensalmente esta aacute disponiacutevel no site da Gestora um novo Certificado de Regularidade o qual deveraacute ser presentado ao contratante quando solicitado e ao homologador quando das rescisotildees trabalhis as

PARAacuteGRAFO OITAVO - O presente serviccedilo social natildeo tem natureza salarial por natildeo se constituir em contraprestaccedilatildeo de serviccedilos ten~o caraacuteter compulsoacuterio e ser eminente~Ee assistencial ~

Contrato de Trabalho - Admis~atildeo Demissatildeo Modalidades Normas para AdmirsatildeoContrataccedilatildeo

~-1

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA SEacuteTIMA - CTPS E COMPROVAtE SALARIAL

Os empregadores se obrigam a anotar na C rteira de Trabalho do empregado a funccedilatildeo exercida e a fornecer comprovante de paga ento de salaacuterios discriminados podendo o mesmo ser emitido por caixa eletrocircnico com a identificaccedilatildeo da empresa e o valor dos depoacutesitos do FGTS

CLAacuteUSULA DEacuteCIMA OITAVA - DO TERMO DE QUITrCAtildeO ANUAL

O Termo de Quitaccedilatildeo Anual eacute facultativo e leacute benefiacutecio negociado exclusivamente para empresas atacadistas e empregados que i reconhecem e cumprem com as obrigaccedilotildees contributivas previstas nesta CCT para com be~s respectivos sindicatos independentemente de filiaccedilatildeo i

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - A operacionalizaccedilatildel do Termo de Quitaccedilatildeo Anual deveraacute se dar junto ao SECEG com assistecircncia juriacutedica e valiraccedilatildeo pelo SINAT e soacute seraacute possiacutevel mediante comprovaccedilatildeo de cumprimento de obrigaccedilotildeesi referentes agraves contribuiccedilotildees patronal e de empregados

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - No ato da quitaccedilatildeo as partes (empregado e empregador) estaratildeo assistidos pelos respectivos Sindicatos Pro issional e Patronal resguardando assim transparecircncia e efetividade no cumprimento das obrigaccedilotildees

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - O Termo de Quita atildeo Anual teraacute eficaacutecia liberatoacuteria somente em relaccedilatildeo agraves parcelas nele discriminadas

CLAacuteUSULA DEacuteCIMA NONA - TELETRABALHO ET+BALHO INTERMITENTE

A empresa soacute poderaacute contratar as formas contr~tuais de teletrabalho e de trabalho intermitente via aditivo ou acordo coletivo firmado como fndicato laboral com necessaacuteria anuecircncia e assistecircncia do sindicato patronal no Termo ajust do

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA REGIME ESPECIAL DE SA ARIOS

Considerando previsatildeo constitucional que a~se i

urou tratamento diferenciado e favorecido agraves Microempresas e Empresas de Pequeno Prt (arts 170 IX e 179) e sua regulamentaccedilatildeo pela Lei Complementar nO 1232006 (Estatuto acional das Micro e Pequenas Empresas) os Sindicatos convenentes resolvem por bem por direito fixar tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado aos microempreen edores individuais (MEl) agraves microempresas e empresas de pequeno porte da atividade de Comeacutercio Atacadista na regiatildeo de representaccedilatildeo dos subscritores deste Instrumento no que se r~fere aos pisos salariais a serem aplicados aos empregados admitidos a partir de 1deg de abril de~019

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O tratamento dif renciado e favorecido a ser dispensado aos microempreendedores individuais (MEl) agraves icroempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) acima referenciado seraacute garantiCcediljo por meio de adesatildeo voluntaacuteria do empregadJr ao Regime Especial de Salaacuterios e seraacute regido ipelas normas a seguir especificadas ~

1Para efeito desta claacuteusula convencional especial considera-se microempreendedor

individual (MEl) o empresaacuterio individual queJfira em cada ano calendaacuterio receita bruta de ateacute R$ 8100000 (oitenta e um mil reais) mi4rompresa o empresaacuterio a pessoa juriacutedica ou a ela equiparada que aufira em cada ano oalandaacuterio receita bruta igualou inferior a R$ 36000000 (trezentos e sessenta mil reais) e considera-se empresa de pequeno porte o empresaacuterio a pessoa juriacutedica ou a ela equipara a que aufira em cada ano calendaacuterio receita bruta superior a R$ 36000000 (trezentos e essenta mil reais) e igualou inferior a R$ 480000000 (quatro milhotildees e oitocentos mil re is)

2 No caso de iniacutecio de atividade no proacuteprio an calendaacuterio os limites acima referidos para efeito de enquadramento seratildeo proporcionaismiddot ao nuacutemero de meses que houver exercido atividade inclusive as fraccedilotildees de meses e dia~

I 3 O enquadramento do empresaacuterio indiVid~a~1e do empresaacuterio de sociedade simples ou empresaacuteria como microempreendedor indlvi ual (MEl) microempresa ou empresa de pequeno porte para efeito de aplicaccedilatildeo de pis salarial diferenciado (REPIS) somente seraacute efetivada apoacutes expressa aprovaccedilatildeo dos Sindi atos Convenentes e mediante as seguintes condiccedilotildees bull

a) O enquadramento somente teraacute validade at$ 31 de marccedilo de 2020 devendo ser renovado anualmente

b) O en uadramento se daraacute mediante solicit atildeo de adesatildeo e en uadramento para efeito de piso salarial diferenciado de acordo com a receita bruta auferida no ano calendaacuterio protocolada na sede do SINAT no seguinte end reccedilo Rua 90 - no 404 - Setor Sul- Goiacircnia - GO cujo formulaacuterio uacutenico seraacute disponibiliza o pela Entidade Patronal pessoalmente ou atraveacutes do site wwwsinatcombr

c) A prova documental do enquadramento a sert enviada pela empresa ao sindicato seraacute feita por declaraccedilatildeo sob responsabilidade assinada pelo empresaacuterio individual ou soacutecio e tambeacutem pelo contabilista responsaacutevel pela empresaataveacutes de formulaacuterio proacuteprio disponibilizado no site wwwsinatcombr ou na sede do SINAT em que conste as seguintes informaccedilotildees e declaraccedilotildees

I Razatildeo social CNPJ Capital Social atualmen e registrado na JUCEG Endereccedilo Completo Atividade de Comeacutercio e Identificaccedilatildeo do Soacutecio eacuteou do Contabilista Responsaacutevel

II Total de empregados na data da declaraccedilatildeo I

III Declaraccedilatildeo de que a RECEITA TOTAL aufe ida no ano calendaacuterio vigente ou proporcional ao mecircs da declaraccedilatildeo permite enquadrar empresa na faixa de Microempreendedor Individual (MEl) Microempresa (ME) ou Bm resa De Pequeno Porte (EPP) no Regime Especial De Salaacuterios I

IV Compromisso expresso eou comprovaccedillo ide cumprimento de todas as claacuteusulas desta convenccedilatildeo e de responsabilidade pela declaraccedilao

V Ciecircncia de que a falsidade de declaraccedilatildeo Locasionaraacute o desenquadramento do regime especial de piso salarial e consequente pagamerto das diferenccedilas salariais

VI Ciecircncia e obrigatoriedade de realizar asl homologaccedilotildees de contrato de trabalho de empregado enquadrado no Regime Especial Ide Salaacuterios a partir de 06 (seis) meses da admissatildeo

VII Ciecircncia e obrigatoriedade de pagamento e homologaccedilatildeo dos valores das verbas rescis6rias em conformidade com esta CCl 4

VIII Ciecircncia e obrigatoriedade de realizar a homologaccedilatildeo de contrato de trabalho de empregado desligado de acordo com esta CCT

IX Ciecircncia e obrigatoriedade de pagamento dagraves Contribuiccedilotildees previstas neste Instrumento Coletivo patronais e laborais para se beneficiar to previsto nesta claacuteusula

d) O SINAT receberaacute as solicitaccedilotildees e d claraccedilotildees e se aprovada os sindicatos convenentes expediratildeo autorizaccedilatildeo expressa co a classificaccedilatildeo da empresa e os valores de pisos salariais que poderatildeo ser aplicados ~urante a vigecircncia desta Convenccedilatildeo aos empregados admitidos apoacutes 1deg de abril de 20191 Esta autorizaccedilatildeo constituiraacute documento haacutebil para homologaccedilotildees e questionamentos junto agrave Jfsticcedila do Trabalho

e) A aplicaccedilatildeo do sistema Regime Especial de alaacuterios natildeo implicaraacute em equiparaccedilatildeo salarial com os empregados existentes

g) Caso a empresa natildeo se enquadre nas ex~ecircncias do Regime Especial de Salaacuterios a mesma deveraacute praticar os pisos previstos na Glaacuteusula Terceira deste Instrumento inclusive com pagamento das diferenccedilas retroativas se ht uver

h) As Empresas admitidas no Regime Especial e Salaacuterios e interessadas no trabalho de seus empregados nos dias considerados feriados deveratildeo obrigatoriamente cumprir todos os termos previstos para tal

i) As Empresas admitidas no Regime Especial l de Salaacuterios e interessadas na Compensaccedilatildeo de Horaacuterio de Trabalho deverao obrigaloriamrt~ cumprir lodos os lermos previslos para lal

j) As empresas que por quaisquer motivos ~atildeO se enquadrarem no Regime Especial de Salaacuterios seratildeo expressamente informadas peloSINAT e deveratildeo praticar o(s) piso(s) geral(is) previsto(s) nesta CCT inclusive com pagamento das diferenccedilas retroativas se houver

PARAacuteGRAFO SEGlINDO - Pisos no Regime SpeCial de Salaacuterios

A partir de 1deg de abril de 2019ficam estabeleci os para as empresas que solicitaram adesatildeo e foram admitidas no Regime Especial de Salaacuterios desde que cumprida integralmente agrave jornada contratada efetivamente trabalhada bu compensada os pisos salariais abaixo garantidos aos integrantes da categoria prOfiSSi nal comerciaacuteria exceto para os vendedores middot paratilde oscome~rciaacuteriosmiddotde em~presa na-base ~~_M_M~il1~Otilde950 (um milenove reais -ecinquenta territorial expressamente enquadrada neste i entavos) Regime como Microempreendedor Individual

t _~EI) ou Mic~oempresa (ME) I bull para os comerciaacuterios da empresana base fi$ 103984-(uumlm mil trinta e nove reais e~---lll territorial expressamente enquadrada neste itenta e quatro centavos) i

~e~~L~~~~mpresa de Pequeno Porte ___ _~________ ___ ~

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - SOMATOacuteRIO DOS EMPREGADOS VENDEDORES no Regime 1Especial de Salaacuterios - A partir de 01042019 aos vendedores contratados pelas empresas

que solicitaram adesatildeo e foram admitidas no Regime Especial de Salaacuterios seraacute garantido salaacuterio fixo e comissatildeo a serem negociados entre as partes anotada na CTPS ficando

assegurado que o somatoacuterio da parte fixa das omissotildees e DSR natildeo seraacute inferior a

Para os vendedores de empresa expressamente enquadrada neste Regime como Microempreendedor Individual (MEl) ou Microempresa (ME)

I

Para os comissionistas de empresa expressamente enquadrada neste Regime

$ 125872 (um mil duzentos e cinquentae ito reais e setenta e dois centavos) para OIAcircNIA E APARECIDA DE GOIAcircNIA e R$i 20370 (um mil duzentos e trecircs reais e i$etenta centavos) para a demais cidades da ~ase territorial do SECEG R$ 129172 (um mil duzentos e noventa e um iteais e setenta e dois centavos) para

como Empresa de Pequeno Porte (EPP) OIAcircNIA E APARECIDA DE GOIAcircNIA e R$ 23513 (um mil duzentos e trinta e cinco eais e treze centavos) para as demais idades da base territorial do SECEG

Desligament IDemissatildeo

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA PRIMEIRA - HOMOLOGACcedilAtilde DE RESCISAtildeO

As rescisotildees contratuais de empregados disp nsados com mais de 12 MESES na mesma empresa com exceccedilatildeo das empresas enqu8idr das no Regime Especial de Salaacuterios previsto na Claacuteusula Vigeacutesima seratildeo homologadas n Sindicato do Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes em atendimento paritaacuterio ou seja pelas duas entidades sindicais a laboral e a patronal ressaltando a seguranccedila juriacutedica na homologaccedilatildeo pela assistecircncia das duas entidades

I

I

PARAGRAFO PRIMEIRO - O pagamento d~sverbas rescisoacuterias a homologaccedilatildeo do TRCT bem como a entrega das guias do Seguro Dmiddot semprego e os demais documentos para o saque do FGTS deveratildeo atender ao prazo le a sob pena de pagamento pelo empregador da multa estabelecida no sect 8deg do artigo 477 da L O pagamento das verbas rescisoacuterias poderaacute ser em dinheiro cheque visado ou admlni trativo e depoacutesito bancaacuterio ou ordem de pagamento em nome do empregado middot d sde que o valor correspondente esteja comprovadamente disponiacutevel para saque no ato da homologaccedilatildeo Em se tratando de empregado menor de idade ou analfabeto o pa amento somente poderaacute ser em dinheiro

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - A homologaccedilatildeo o TRCT bem como a entrega das guias do Seguro Desemprego e os demais document s para o saque do FGTS nas cidades de Acreuacutena Anicuns Bela Vista de Goiaacutes Bom Jesus de Goiaacutes Caccedilu Campinorte Ceres Goiatuba Goianeacutesia Goiaacutes Inhumas Ip$m ri Indiara Itaberaiacute Jaraguaacute Mara Rosa Mineiros Morrinhos Orizona Piracanjuba Pires do Rio Pontalina Porangatu Quirinoacutepolis Satildeo Luiacutes de Montes Belos Silvacircnia Trindade Uruaccedilu e atendidas nestas cidades as demais num raio de ateacute 100km deveraacute ser feita nas qatas previamente estabelecidas na escala da unidade itinerante da FETRACOM (WWWJetiracomorgbr) observado o cumprimento do prazo legal do paraacutegrafo anterior

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - O saque do ~GTS bem como a liberaccedilatildeo do seguro desemprego quando do desligamento do empregado somente poderaacute ocorrer mediante presenccedila de carimbo das Entidades Sindicais 4aboral e Patronal aposto no TRCT ou~ecibo de Quitaccedilatildeo das verbas trabalhistas homologad~s

PARAacuteGRAFO QUARTO - Havendo recusa de r omologaccedilatildeo de rescisotildees deveraacute o Sindicato laboral em conjunto com o Sindicato Patronal declinar os motivos da mesma atestando o comparecimento da empresa para o acerto

I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Para a homOlogaccedilJ das rescisotildees contratuais dos empregados comerciaacuterios as empresas deveratildeo apresentar no ato da assistecircncia os seguintes documentos

- Coacutepia do aviso preacutevio

- Carteira de trabalho atualizada e carimbada

- Livro de registro

- Extrato analiacutetico do FGTS

- Guia do FGTS com relaccedilatildeo de empregados domiddot meses que natildeo constam no extrato

- Recibo de pagamento dos uacuteltimos 06 (seis) m ses bem como dos meses de ABRIL (DATAshyBASE) dos uacuteltimos 05 anos

- Guia de recolhimento da multa de 50 d~ GRRF e Demonstrativo do trabalhador -Recolhimento do FGTS

- Formulaacuterio de seguro desemprego assinadole arimbado

- Carta de preposto

- Exame demissional

- Liberaccedilatildeo da Conectividade do FGTS (chave)

- Relaccedilatildeo de caacutelculos de salaacuterios (meacutedia) parecircjl efeito rescisoacuterio

- Certificado de Regularidade do Beneficio soci11 Familiar

PARAacuteGRAFO SEXTO - Para Empregados leou Empregadores natildeo contribuintes seraacute cobrado o valor de R$ 9900 (noventa e nove reais) do empregado e R$ 9900 (noventa e nove reais) do empregador valores estesqu~ seratildeo revertidos agraves respectivas Entidades Sindicais representativas para o custeio do be~efiacutecio da seguranccedila juriacutedica agrave parte laboral e patronal

Aviso reacutevio

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEGUNDA - AVISO PREacuteVIO

o empregado dispensado sem justa causa ficar dispensado do cumprimento do aviso preacutevio quando comprovar por escrito a obtenccedilatildeo de n vo emprego A liberaccedilatildeo do cumprimento do restante do referido aviso natildeo traraacute oacutenus para nenhuma das partes devendo a resci~~~ ~ feita dentro do prazo estipulado no art 477 par grafo 6deg da CL T u-~

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Fica estabelecido que em caso de Dispensa Sem Justa Causa o empregado deveraacute cumprir no maacuteximo 30 (trin~a) dias sendo que os demais dias adquiridos pela proporcionalidade do aviso preacutevio decorrente do seu tempo de serviccedilo deveratildeo ser indenizados pela empresa

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Nas ocasiotildees em lue a extinccedilatildeo do contrato de trabalho se der por acordo entre empregado e empregador na arma do art 484-A da CL T o pagamento do aviso preacutevio indenizado ao empregado seraacute de 0 do valor total incluiacuteda a proporcionalidade do aviso preacutevio por tempo de serviccedilo nos casos em que esta for devida

Relaccedilotildees de Trabalho - Condiccedilotildees de TratlhO Norma de Pessoal e Estabilidades

QualificaccedilatildeoFormaccedilatildeo Profissional

i

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA TERCEIRA - CURSO DE APE~FEICcedilOAMENTO - RESTITUiCcedilAtildeO

lO ernpregado que participar de curso de trei amento ou aperfeiccediloamento custeado pela empresa e venha a demitir-se ou ser disperisa~o por justa causa dentro de 6 (seis) meses posteriores ao teacutermino do curso ficaraacute obrigadb a ressarcir agrave empresa as despesas por ela efetuadas com o custeio do curso incluindo-~e as relativas a transporte e hospedagem limitada a 50 (cinquenta por cento) das verbas rescisoacuterias

Estabilidide Matildee

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA QUARTA - DA GESTANTE

I

Fica assegurada a estabilidade provisoacuteria de 69 (sessenta) dias a contar da data de retorno ao trabalho da empregada afastada em razatildeo de gravidez

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - Obstado o retorno ou rvendo demissatildeo antes do parto aleacutem do que a lei jaacute prevecirc eacute devida a indenizaccedilatildeo corresp ndente ao periacuteodo de estabilidade constante desta claacuteusula

Estabilidade Pai

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA QUINTA - DA ESTABILIDAD DOS PAIS

Fica assegurado a todos os empregados que enha a se tornar pai por ocasiatildeo do parto de sua esposa ou companheira reconhecida pela revidecircncia Social uma garantia ao emprego de 30 (trinta) dias desde que comunique agrave empresa devidamente protocolado ateacute 15 (quinze) dias apoacutes o nascimento do filho e que a referid~ esposa ou companheira natildeo exerccedila trabalho remunerado bull

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEXTA - DAS ESTABILIDAot S

Estando o empregado assegurado pela establidade provisoacuteria de que tratam as claacuteusulas anteriores eacute proibida ao empregador conceder-lhe aviso preacutevio salvo quando for de interesse do proacuteprio empregado ou por justa causa I ~

Jornada de Trabalho - Duraccedilatildeo~ Distribuiccedilatildeo Controle Faltas Compensaccedilatilde~ de Jornada

i

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - COMPENSACcedilAtildeO D~ HORAS EXTRAS I

A implantaccedilatildeo do banco de horas ou qualquer eompensaccedilatildeo de jornada somente poderaacute ser efetivada mediante assinatura pela empresa dq Termo de Adesatildeo ao Regime de Banco de Horas I

r

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo su~racitado teraacute validade de 01 de abril a 31 de marccedilo do ano seguinte e obrigatoriamente deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal i

Fialtjs

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA OITAVAmiddot VESTIBULAR - AT STADOS - FALTAS JUSTIFICADAS

As faltas justificaacuteveis por exame vestibular e attlstados meacutedicos se regem pelas regras desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O empregado que I e submeter a exames de Vestibular ENEM PROUNI SISU ou outros programas que selecione para entrada agrave Universidade teraacute

I

abonada a falta nos dias de exames desde que comunique agrave empresa com antecedecircncia miacutenima de 5 (cinco) dias e comprove seu comprecimento ao mesmo

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Seratildeo reconheci os apenas os atestados meacutedicos fornecidos pelos meacutedicos do SUS ou os fornecidos pelos eacutedicos do departamento meacutedico do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Goiaacutes e o fornecidos pelos meacutedicos pertencentes aos planos de sauacutede por ela custeados aos seJs comerciaacute rios podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor I

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas p~deratildeo a seu criteacuterio aceitar os atestados fornecidos pelos de convecircnios particulare$ 40 empregado podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor Incidiraacute ~m alta grave nos termos do Art 482 letra a da CLT o empregado que apresentar atestado meacute ico falso ou adulterado

r

I

Outras disposiccedilotilde s sobre jornada

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA NONAmiddot TRABALHO EM DA AS COMEMORATIVAS

O trabalho com jornadas diferenciadas em ~Itas comemorativas a exemplo do mecircs de dezembro e nas semanas que antecedem o dia das matildees dia dos namorados e dia dos pais somente seraacute possiacutevel mediante Termo de A esatildeo ao Regime de Jornadas Diferenciadas firmado com as entidades sindicais Laboral e P trona

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O requerimento de~eraacute ser feito com antecedecircncia miacutenima de 15 dias e deveraacute conter os nomes dos empregad01 que trabalharatildeo em jornada diferenciada

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - A jornada diaacutert nesses casos quando autorizada deveraacute respeitar o limite maacuteximo de dez horas diaacuterias conforme paraacutegrafo segundo do art~goa Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CL T) i

I

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - A compensaccedilatildeo dt horas extras relativas ao trabalho em regime de jornada diferenciada deveraacute obedecer ao diSrosto nesta Convenccedilatildeo

I

59

I

PARAacuteGRAFO QUARTO - No periacuteodo de q~e lrata o caput desta claacuteusula apoacutes a jornada normal os empregadores forneceratildeo lanch so empregado ou pagaratildeo a importacircncia de R$1830 (dezoito reais e trinta centavos)

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA - TRABALHO AOS DOMING S

Observada a Lei nO 11603 de 05122007 (D U de 06122007) eacute permitido o trabalho aos domingos nas atividades do comeacutercio em geral bservada a legislaccedilatildeo municipal

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O repouso semanal Iremunerado deveraacute coincidir pelo menos 1 (uma) vez no periacuteodo maacuteximo de 3 (trecircs) semllnas com o domingo respeitadas as demais normas de proteccedilatildeo ao trabalho I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA PRIMEIRA - DIA DO COME1ClAacuteRI0

Aleacutem do repouso que se refere o artigo 67 da CLT e o artigo 1deg da Lei no 60549 e os artigos 1deg e 4deg do Decreto no 27048 de 120849 I compreenderaacute obrigatoriamente tambeacutem a Segunda-feira de Carnaval quando eacute comemorado o dia do comerciaacuterio totalizando com o Domingo 48 (quarenta e oito) horas contiacutenuas i ficando desta forma proibido o trabalho do empregado comerciaacuterio no citado dia exceto po forccedila de Acordo Coletivo

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEGUNDA - TRABALHO E FERIADOS - DA opccedilAtildeO DE ABERTURA PELA EMPRESA

Eacute proibido o trabalho do comerciaacuterio nos feriados exceto mediante assinatura pela empresa do Termo de Adesatildeo ao Regime de Trabalho e Feriadosi

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo s pracitado deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal I

Sauacutede e Seguranccedil do Trabalhador

I

Condiccedilotildees de AmbIente de Trabalho

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA TERCEIRA - DIREITO AO U O DO ASSENTO

Aos vendedores em geral seraacute assegurado pel empresa o direito ao uso de assento no local de trabalho como previsto em lei

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA QUARTA - PCMSO i

De conformidade com o item 73111 da Ni-7 com redaccedilatildeo da Portaria no 0896 do Secretaacuterio de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalh convenciona-se que ficam desobrigadas de indicar meacutedico coordenador do Programa d Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional shyPCMSO as empresas de grau de risco 1 e segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 50 (cinquumlenta) empregados e aquelas de grau de -isco 3 e 4 segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 20 (vinte) empregados ~

Equipamentos ~e Seguranccedila

I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA QUINTA - DO UNIFORME E FQUIPAMENTOS

O uniforme e outros equipamentos Obrigatoacuter~is ao exerciacutecio regular da atividade seratildeo fornecidos pelo empregador e satildeo de sua pr priedade estando o empregado obrigado a mantecirc-los sob sua guarda e devolvecirc-los na si uaccedilatildeo em que se encontrarem sempre que solicitados

Unifotllle

CLAUSULA TRIGEacuteSIMA SEXTA - DO UNIFORME j Quando as empresas eXigirem expressament o uso de uniforme entendido o vestuaacuterio padratildeo com ou sem emblema ficam obrigadas ~ fornececirc-lo gratuitamente

Profissionais dei S1Uacutede e Seguranccedila

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - CONVEcircNIO p~~ ASSISTEacuteNCIA OOONTOLOacuteGICA

i

As empresas mediante solicitaccedilatildeo expressa do empregado com a devida autorizaccedilatildeo do desconto do valor integral deste serviccedilo deveratilde contratar Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus empregados no valor de R$ 13 O (treze reais e cinquenta centavos) mensal por empregado sendo que os valores seratilde repassados diretamente para a operadora conveniada com os Sindicatos Convenentes UNIMED ODONTO as coberturas deveratildeo ser amplas em todo o territoacuterio nacional para tOdrS s procedimentos definidos no contrato

PARAGRAFO UacuteNICO - Os Empregados poderatildeo estender o Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus dependentes me1iante solicitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo expressa do desconto do mesmo valor mensal de R$1350 (treze reais e cinquenta centavos) por dependente

Rol Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica

Plano com cobertura nacional para todos os pr middotedimentos cobertos sem taxa de adesatildeo sem carecircncia sem coparticipaccedilatildeo extensivo aos dependentes com mesmo valor do titular 1cobertura completa do ROL Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica em todas as especialidades como cirurgia endodontia dElntistica periodontia odontope~ieacuteltria diagnoacutestico~ radiologia bull J

PrlnCipaIs cobertuacuterasUrgecircncias (CUraiIvos re~Tros e aliacutevio da dor) Cirurgias (Extraccedilotildees simples e tratamentos ciruacutergicos da egiatildeo buco-maxilo-facial em consultoacuterio) Dentiacutestica (Restauraccedilotildees) Diagn tico (Consulta Inicial) I Endodontia (Tratamento de Canal) Odontopedatria (Tratamento para crianccedilas I ateacute 14 anos) Periodontia (Tratamento da Gengiva) Prevenccedilatildeo (Orientaccedilatildeo polimento e aplicaccedilatildeo de fluacuteor e selantes) Proacutetese (Coroa provisoacuteria e total shymetaacutelica e cerocircmero para dentes anteriores Nuacutecleo metaacutelico fundido Coroa i

~~~r~aj~~~r~~~~i~~cigTfoE~~~~o~~~~ca baacutesica I Documentaccedilatildeo ortodocircntica completa Docum~taccedilatildeo ortodocircntica de controle I ifI uumlocumentaccedilatildeo ortodocircntica especial Documentccedilatildeo ortopeacutedica completa 1--1 fordmordm9ordffieacuteLM-ordmdEJordm~_d~e~rordfp~eacutetbordm~MordmdEIordm~ordmJ~ocircrl1iccedilordm~_Jordfrloracircmica +m-ordmQ~losl

I

~-~~--~-~~--~_-~-- l ~~ ~_____~ccc_ortodocircnticos Panoracircmica especial para ATM R diografia Panoracircmica de mandlbulamaxila (Ortopantomografia) com traccedil~do cefalomeacutetrico Slide Teacutecnica de localizaccedilatildeo radiograacutefica Telerradiografia Telerradiografia com

~~ccedilad~lom~co ~accedilado cefalo~ tica~s---~----ccc~~~

Contribuiccedilotildee$ Sindicais I

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA OITAVA - CONTRIBUiCcedilAtildeO tEGOCIAL LABORAL

Conforme deliberaccedilatildeo da Assembleia Geral xtraordinaacuteria realizada em 201022019 as empresas estatildeo autorizadas a descontar da remuneraccedilatildeo bruta de todos os seus empregados comerciaacute rios beneficiaacuterios dos direitos con~e uidos atraveacutes da presente norma coletiva desde que atendidos os preceitos legais em fav r do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes a tiacutetulo de Contribuiccedilatilde Negocial a importacircncia correspondente a 999 (nove viacutergula noventa e nove por cento) ividida em 03 (trecircs) parcelas iguais de 333 (trecircs viacutergula trinta e trecircs por cento) cada limitantJo o desconto de cada parcela em R$ 14800 (cento e quarenta e oito reais) cuja verba serf3 destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato de acordo com as necessidades d~ c tegoria

I PARAGRAFO PRIMEIRO - Os descontos Ipr vistos nesta claacuteusula seratildeo efetuados nos meses de maio2019 setembro2019 e janeir~2 20 e o recolhimento dos respectivos valores ateacute o dia 10 (dez) dos meses subsequent s ou seja dia 10062019 10102019 e 10022020 nas Agecircncias da Caixa Econocircmica Federal - conta no 100004-8 ou Agecircncias Loteacutericas sob pena de sanccedilotildees legais Deste valor o Sindicato passaraacute 11 (onze por cento) agrave Federaccedilatildeo dos Trabalhadores no Comeacutercio nis Estados de Goiaacutes e Tocantins

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Os empregados qu natildeo estiverem trabalhando no mecircs destinado ao desconto teratildeo descontado no primeiro mecircs seguinte ao do reinicio do trabalho procedendo-se o recolhimento ateacute o deacutecimo dia do mecircs imediato

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As guias proacuteprias ara o recolhimento dos valores descontados seratildeo fornecidas pelo Sindicato dos Empregad s no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes ao qual seraacute devolvida uma via com autenticaccedilatildeo mecacirc ica do agente arrecadador

PARAacuteGRAFO QUARTO - Os empregados ad itidos no periacuteodo de 01 de abril de 2019 a 31 de julho de 2019 estatildeo sujeitos ao desconto previsto no capuf desta claacuteusula devendo o mesmo ser efetivado no salaacuterio do mecircs subsequente ao da contrataccedilatildeo obedecidos aos prazos de recolhimento jaacute previstos desde uI natildeo tenham contribuiacutedo para o SECEG emq

outro emprego no ano de 2019 I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os empregados admi idos no periacuteodo de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos aos descontqgts da segunda e terceira parcela obedecendoshyse os prazos previstos nos paraacutegrafos anteriores

PARAacuteGRAFO SEXTO - Os empregados admitrtos apoacutes 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos apen~s ao desconto da terceira parcela obed grafcendo-se os prazos previstos nos p~raacutes anteriores

PARAacuteGRAFO SEacuteTIMO - Quando se tratar de riescisatildeo de contrato de trabalho os de antas previstos nesta claacuteusula e seus paraacutegrafos d~sde que natildeo tenham sido efetuados deveratildeo ser recolhidos juntamente com os demais e1pregados no mecircs conforme estabelecido no

I

Paraacutegrafo Primeiro desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO OITAVO - O recolhimento efetu do fora dos prazos previstos nesta claacuteusula retidos pela empresa obrigaraacute o empregador a pagamento de multa de 2 (dois por cento) aleacutem de 1 (um por cento) de juros ao mecircs e co reccedilatildeo monetaacuteria

PARAacuteGRAFO NONO - Seraacute garantido ao ~m~regadO o direito de oposiccedilatildeo ao desconto desta contribuiccedilatildeo devendo o mesmo manife$tar-se individualmente e por escrito ateacute 10 (dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do referido desconto I i

A manifestaccedilatildeo de oposiccedilatildeo de que trata o par grafo anterior poderaacute ser feita nas seguintes localidades

a) na sede da entidade sindical quando o empre ado trabalhar no respectivo municiacutepio

b) perante a empresa quando no municiacutepio da iprestaccedilatildeo dos serviccedilos natildeo houver sub-sede ou delegado sindical devendo a empresa repassaacute-Ia agrave entidade sindical respectiva no prazo de 3 (trecircs)dias

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA NONA - CONTRIBUiCcedilAtildeO A iSOCIATIVA

As empresas se obrigam a descontar em folha e pagamento dos empregados sindicalizados desde que por eles devidamente autorizada nos termos do artigo 545 da CLT as mensalidades a favor do Sindicato dos Emprega os no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes quando por este notificadas e que seratildeo pagas diretamente ao Sindicato atraveacutes de pessoa credenciada por este a qual compareceraacute agrave em~resa para recebimento e quitaccedilatildeo dentro de 5 (cinco) dias uacuteteis apoacutes o desconto

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA - RELACcedilAtildeO DE CON RIBUINTE

As empresas abrangidas pela presente Co venccedilatildeo ficam obrigadas a encaminhar ao Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Est do de Goiaacutes e ao SINAT dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recolhimento das Contribuiccedilotildees de seus empregados relaccedilatildeo nominal com o CPF dos empregados cqntribuintes indicando a funccedilatildeo de cada um o salaacuterio percebido no mecircs a que corresponder a contribuiccedilatildeo e o respectivo valor recolhido

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - A relaccedilatildeo de que trata sta claacuteusula poderaacute ser substituiacuteda pela coacutepia da folha de pagamento

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA PRIMEIRA - CONTRI UICcedilOtildeES PATRONAIS - REGULARIDADE SINDICAL

I

Por forccedila desta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho as empresas integrantes das Categorias Econocircmicas abrangidas pelo SINAT-GO (empresas atacadistas em geral) associadas ou natildeo se obrigam a

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Recolher ao respectivo sindicato a CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATIVA prevista no artigo 8deg inCis IV da Constituiccedilatildeo Federal cUjOS~alOrs e vencimentos seratildeo definidos em Assembleia Ge ai do SINAT

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas pJiCiPantes de quaisquer das modalidades de concorrecircncia puacuteblica e administrativa observaratildeb o disposto no artigo 607 da CLT quanto agrave obrigatoriedade de quitaccedilatildeo da CONTRIBUICcedilfO SINDICAL PATRONAL e comprovaccedilatildeo mediante Certidatildeo de Regularidade Sindical

i

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEGUNDA - CONTRI~UICcedilAtildeO NEGOCIAL PATRONAL

Fica instituiacuteda por forccedila da Resoluccedilatildeo n 002d10 da Assembleia Geral Extraordinaacuteria de 22 de novembro de 2011 com escoro nos Arts 29 e 2deg inciso III do Estatuto do Sindicato do Comeacutercio Atacadista no Estado de Goiaacutes a Cdntribuiccedilatildeo Negocial Patronal espeacutecie que se fulcra e se justifica no necessaacuterio custeio da representatividade aplicada agraves negociaccedilotildees coletivas de trabalho do Sindicato do Comeacuterciotacadista no Estado de Goiaacutes - SINAT

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Todas as empresas integrantes da categoria econocircmica representada independentemente de porte iOU filiaccedilatildeo deveratildeo recolher ateacute o dia 30 de setembro de 2019 a importacircncia de R$ 50OQ (nquenta reais) por empregado relacionado na folha de pagamento do mecircs de marccedilo de 2019 base de caacutelculo que a empresa deveraacute comprovar atraveacutes de coacutepia da RE - Relaccedilatildeo de Empregados gerada pelo SEFIP (aplicativo da Caixa Econocircrnica Federal) no fechamento do Relatoacuterio do FGTS do mecircs de marccedilo limitado este valor ao recolhimento miacutenimo de R$ 4QO00 (quatrocentos reais) e maacuteximo de R$ 400000 (quatro mil reais) I

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas optaLtes pelo Simples Nacional teratildeo o direito ao desconto de 50 sobre o referido valor rI

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas As~ociadas ao SINAT estando em dia com as contribuiccedilotildees sindical e confederativa estaratildeo isentas do pagamento da Contribuiccedilatildeo Negocial

PARAacuteGRAFO QUARTO - A Contribuiccedilatildeo NeglCial seraacute recolhida por todas as unidades da empresa individualmente ou seja por estabele imento ou CNPJ independente de ter ou natildeo capital destacado

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os recolhimentos eff3tuados apoacutes o dia 30 de setembro de 2019 ficaratildeo sujeitos agrave correccedilatildeo monetaacuteria multa de rhora de 10 (dez por cento) aleacutem de juros de mora de 1 (um por cento) ao mecircs

PARAacuteGRAFO SEXTO - O SINAT remeteraacute p ra as empresas em tempo haacutebil as guias de recolhimento da referida contribuiccedilatildeo Na hipoacute ese do natildeo recebimento da referida guia de recolhimento ateacute 05 (cinco) dias antes do ven imento deveraacute a empresa se dirigir ou entrar em contato com o SINAT para emissatildeo da guiai

Disposiccedilotildes Gerais

Regras para Negociaccedilatildeo

TRABALHO

O Acordo Coletivo de Trabalho no acircmbito da representatividade das entidades Signataacuterias deste Instrumento Coletivo somente teraacute validade juriacutedica se apoacutes o tracircmite de sua negociaccedilatildeo houver anuecircncia da Entidade Patr9nal no Termo ajustado

I Mecanismos de Soluccedilatildeo de Conflitos

cLAacuteUSULA QUADRAGEacute~IMA QUARTA CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMERCIO DE GOlAS I

I

As partes estabelecem que seja instalada opo~unamente a CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMEacuteRCIltiDE GOlAS - CONCICOM atraveacutes de Termo Adttivo a esta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalhp rque teraacute seu regimento proacuteprio

Aplicaccedilatildeo do Instrrmento Coletivo

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA QUINTA - DA APLIC+ILlDADE

A presente Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho deveraacute obrigatoriamente ser aplicada a todos os Empregados e Empregadores contribuinte~ integrantes da categoria econocircmica e profissional representadas pelos Sindicatos Convenentes A falta de participaccedilatildeo contributiva seraacute por justiccedila considerada renuacutencia taacutecita a t das estas conquistas

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEXTAmiddot NAtildeO ABRA

A presente Convenccedilatildeo natildeo se aplica aos empregados na base territorial do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Anaacutepolis caldasl Novas Catalatildeo Entorno do Distrito Federal Iporaacute Itumbiara Jataiacute Santa Helena de Goiaacutes e Rio Verde

Descumprimento do Itstrumento Coletivo

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEacuteTIMA MULTA PO~ VIOLACcedilAtildeO Agrave CCT i

Os empregadores que violarem o disposto na i resente Convenccedilatildeo ficam sujeitos agrave multa de R$ 80000 (oitocentos reais) por emprega o e por descumprimento verificado e os empregados que a violarem se sujeitam ao p gamento de R$ 40000 (quatrocentos reais) sendo revertidos em favor da parte prejudicada

RenovaccedilatildeoRescisatildeo do Instrumento Coletivo

i

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA OITAVAmiddot RENEGOCI~CcedilAtildeO cLAacuteUSULAS ECONOcircMICAS

As Claacuteusulas econocircmicas obrigatoriamente deJratildeo ser renegociadas para a data base de 01 de abril de 2020 podendo permanecer inalteradrs as demais claacuteusulas

~CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA NONA - RENEGOCIApAtildeO

As mudanccedilas determinadas na poliacutetica econocircmica e salarial por parte do Governo Federal ensejaratildeo a renegociaccedilatildeo dos termos deste irstrumento normativo no que se referem agraves

claacuteusulas que forem atingidas por tais mUdanccedilaJ

cLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA ~ REVOGACcedilAtildeO DA c NVENCcedilAtildeO COLETIVA DE TRABALHO

De conformidade com os Artigos 614 e 615 da L T (Consolidaccedilotildees das Leis do Trabalho) os sindicatos convenentes firmam a REVOGACcedilAtilde bull TOTAL da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho 20182020 no periacuteodo de 01 de abril de 2019 agrave 31 de marccedilo de 2020 convalidando o periacuteodo de 01042018 a 31032019

Outras Distosiccedilotildees I

CLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA PRIMEIRA - PUBL~ClrADE DA CCT

As partes se obrigam a promover ampla PUblibd~de dos termos desta convenccedilatildeo

E por estarem assim justos e convencionado~ firmam a presente em tantas vias quantas necessaacuterias para os mesmos efeitos

Goiacircnia 22 de abril de 2019

EDUARDOGE

Presiden e SINDICATO DO COMERCIO AT AqADISTA NO ESTADO DE GOlAS

ANE OS ANEXO I ~ ATA ASSE BLEIA SECEG 2019

Heacutelio Cap Galhardo FilhoAnexo (POF)

Ad ogado OABG 17619

Page 5: COLETIV~ - Seceg · 2019. 7. 4. · CONVENÇÃO COLETIV~ Db TRABALHO 2019/2021 : I . NÚMERO DA ~OLlCITAÇÃO: _ MR0234~0/a019 . DATA E HORA RIO DA TRANSMISSAO: 22/05/20~9 . S 10:39

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA QUARTA - DAS HORAS EXTJs DOS COMISSIONISTAS

O caacutelculo da hora extra do empregado comi$sic~nado quando convocado tomaraacute por base o somatoacuterio das comissotildees auferidas no mecircs ~rabalhado os repousos semanais remunerados bem como os demais valores remuneratoacuterios re bidos de forma habitual O valor encontrado deveraacute ser dividido pelo nuacutemero de horas norm is do mecircs de acordo com sua jornada diaacuteria de trabalho acrescentando-se neste valor o adi ional previsto na claacuteusula deacutecima terceira

Adicional de Te po de Serviccedilo

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA QUINTA - PREcircMIO POR TEMPt1gt DE SERViCcedilO

l

Sobre a parte fixa dos salaacuterios incidiratildeo ain a os seguintes PR~MIOS adicionais

I - 3 (trecircs por cento) para o empregado qu venha a completar mais de 3 (trecircs) anos defserviccedilo na mesma empresa I

II - 5 (cinco por cento) para o empregado qu~ venha a completar mais de 5 (cinco) anos de serviccedilo na mesma empresa

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Os empregados qu completaram mais de 3 (trecircs) anos ou mais de 5 (cinco) anos de serviccedilo na mesma empre a antes de 01 de abril de 2018 permanecem com o precircmio de 4 (quatro por cento) e 6 (s is por cento) respectivamente

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - O precircmio previsto nesta claacuteusula incidiraacute sobre o valor obtido apoacutes a aplicaccedilatildeo da claacuteusula quarta e ser~ pago mecircs a mecircs destacado na folha de pagamento bull

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - Limita-se a aPlicafi_O dos percentuais previstos nesta claacuteusula agrave parcela correspondente a ateacute 15 (quinze) alaacuterios miacutenimos para os empregados que percebem salaacuterios fixos

PARAacuteGRAFO QUARTO - Para os empregados que percebe parte fixa e comissatildeo a base de caacutelculo do precircmio por tempo de serviccedilo seraacute ~ua remuneraccedilatildeo bruta respeitando-se o teto maacuteximo de R$ 142350 (um mil quatrocentos e vinte e trecircs reais e cinquenta centavos)

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os benefiacutecios desta Iaacuteusula natildeo seratildeo deferidos cumulativamente ou seja os empregados que completarem 5 cinco) anos durante a vigecircncia da presente Convenccedilatildeo teratildeo acrescidos na parte fixa d~ eus salaacuterios a diferenccedila entre os percentuais estabelecidos nos itens I e II desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO SEXTO - O precircmio constante ide ta claacuteusula natildeo integraraacute ao salaacuterio contratual para qualquer fim devendo ser pago em destaq~e na folha de pagamento mensalmente

Outros tUXiliOS

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA SEXTA - DO BENEFiCIO SOC+L FAMILIAR ~

A entidade sindical prestaraacute indistintamente aI

todos os trabalhadores subordinados a esta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho beneflCioS sociais em caso de nascimento de filho

I

I

acidente enfermidade aposentadoria incaP la~taccedilatildeo permanente ou falecimento conforme tabela de benefiacutecios definida pelos sindicatos e discriminada no Manual de Orientaccedilatildeo e Regras por meio de organizaccedilatildeo gestora espe ializada e aprovada pelas entidades Sindicais Convenentes

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - A prestaccedilatildeo I dbs benefiacutecios sociais iniciaraacute a partir de 01042019 na forma valores parcelas requisitos beneficiaacuterios penalidades e tabela de benefiacutecios definida no Manual de Orientaccedilatildeo e egras registrado em cartoacuterio parte integrante desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Para efetiva via ilidade financeira deste benefiacutecio e com o expresso consentimento da entidade sindicall p fissional as empresas compulsoriamente a tiacutetulo de contribuiccedilatildeo social recolheratildeo ateacute dia 10 (dez) de cada mecircs e a partir de 01042019 o valor total de R$ 2200 (vinte e dois reais) por trabalhador que possua exclusivamente por meio de boleto disponibilizado pela gestora no site wwwbeneficiosocialcombr O custeio do Benefiacutecio Social Familiar seraacute de responsabilidade integral das empresas ficando vedado qualquer Idesconto no salaacuterio do trabalhador

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - Em caso de afasta ento de empregado por motivo de doenccedila ou acidente o empregador manteraacute o recolhime~to por ateacute 12 (doze) meses Caso o afastamento do empregado seja por periacuteodo superior a 12 ( oze) meses o empregador fica desobrigado ao recolhimento desta contribuiccedilatildeo a partir do deacutecimo terceiro mecircs ficando garantidos ao empregado todos os benefiacutecios previstos nesta claacuteusula ateacute seu efetivo retorno ao trabalho quando entatildeo o empregador retomaraacute o recolhi ento relativo ao trabalhador afastado

PARAacuteGRAFO QUARTO - O nascimento oacutebito Ou evento que possa provocar a incapacitaccedilatildeo permanente para o trabalho por perda ou reduccedilatildeo de sua aptidatildeo fiacutesica deveraacute ser comunicado formalmente agrave gestora no prazo m~ximo e improrrogaacutevel de 90 (noventa) dias da ocorrecircncia pelo site wwwbeneficiosocialcomb~

PARAacuteGRAFO QUINTO - O empregador que p i r ocasiatildeo do nascimento de fato causador da incapacitaccedilatildeo permanente ou falecimento e tiver inadimplente por falta de pagamento efetuar recolhimento por valor inferior ao devid ou comunicar o evento apoacutes o prazo de 90 (noventa) dias reembolsaraacute a gestora o vai r total dos benefiacutecios a serem prestados e responderaacute perante o empregado ou a seus de endentes a tiacutetulo de multa o dobro do valor dos benefiacutecios Caso o empregador regularize ua situaccedilatildeo no prazo de ateacute 15 (quinze) dias corridos apoacutes o recebimento da comunicaccedilatildeb formal feita pela gestora ficaraacute isento de quaisquer responsabilidades descritas no item $) do Manual de Orientaccedilatildeo e Regras

PARAacuteGRAFO SEXTO - Nas planilhas de CU$tot editais de licitaccedilotildees ou nas repactuaccedilotildees de contratos devido a fatos novos constantes nest~ CCT e em consonacircncia agrave instruccedilatildeo normativa vigente nestes casos obrigatoriamente d veratildeo constar a provisatildeo financeira para cumprimento desta claacuteusula preservando o pat imocircnio juriacutedico dos trabalhadores conforme o artigo 444 da CL T

PARAacuteGRAFO SEacuteTIMO - Mensalmente esta aacute disponiacutevel no site da Gestora um novo Certificado de Regularidade o qual deveraacute ser presentado ao contratante quando solicitado e ao homologador quando das rescisotildees trabalhis as

PARAacuteGRAFO OITAVO - O presente serviccedilo social natildeo tem natureza salarial por natildeo se constituir em contraprestaccedilatildeo de serviccedilos ten~o caraacuteter compulsoacuterio e ser eminente~Ee assistencial ~

Contrato de Trabalho - Admis~atildeo Demissatildeo Modalidades Normas para AdmirsatildeoContrataccedilatildeo

~-1

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA SEacuteTIMA - CTPS E COMPROVAtE SALARIAL

Os empregadores se obrigam a anotar na C rteira de Trabalho do empregado a funccedilatildeo exercida e a fornecer comprovante de paga ento de salaacuterios discriminados podendo o mesmo ser emitido por caixa eletrocircnico com a identificaccedilatildeo da empresa e o valor dos depoacutesitos do FGTS

CLAacuteUSULA DEacuteCIMA OITAVA - DO TERMO DE QUITrCAtildeO ANUAL

O Termo de Quitaccedilatildeo Anual eacute facultativo e leacute benefiacutecio negociado exclusivamente para empresas atacadistas e empregados que i reconhecem e cumprem com as obrigaccedilotildees contributivas previstas nesta CCT para com be~s respectivos sindicatos independentemente de filiaccedilatildeo i

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - A operacionalizaccedilatildel do Termo de Quitaccedilatildeo Anual deveraacute se dar junto ao SECEG com assistecircncia juriacutedica e valiraccedilatildeo pelo SINAT e soacute seraacute possiacutevel mediante comprovaccedilatildeo de cumprimento de obrigaccedilotildeesi referentes agraves contribuiccedilotildees patronal e de empregados

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - No ato da quitaccedilatildeo as partes (empregado e empregador) estaratildeo assistidos pelos respectivos Sindicatos Pro issional e Patronal resguardando assim transparecircncia e efetividade no cumprimento das obrigaccedilotildees

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - O Termo de Quita atildeo Anual teraacute eficaacutecia liberatoacuteria somente em relaccedilatildeo agraves parcelas nele discriminadas

CLAacuteUSULA DEacuteCIMA NONA - TELETRABALHO ET+BALHO INTERMITENTE

A empresa soacute poderaacute contratar as formas contr~tuais de teletrabalho e de trabalho intermitente via aditivo ou acordo coletivo firmado como fndicato laboral com necessaacuteria anuecircncia e assistecircncia do sindicato patronal no Termo ajust do

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA REGIME ESPECIAL DE SA ARIOS

Considerando previsatildeo constitucional que a~se i

urou tratamento diferenciado e favorecido agraves Microempresas e Empresas de Pequeno Prt (arts 170 IX e 179) e sua regulamentaccedilatildeo pela Lei Complementar nO 1232006 (Estatuto acional das Micro e Pequenas Empresas) os Sindicatos convenentes resolvem por bem por direito fixar tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado aos microempreen edores individuais (MEl) agraves microempresas e empresas de pequeno porte da atividade de Comeacutercio Atacadista na regiatildeo de representaccedilatildeo dos subscritores deste Instrumento no que se r~fere aos pisos salariais a serem aplicados aos empregados admitidos a partir de 1deg de abril de~019

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O tratamento dif renciado e favorecido a ser dispensado aos microempreendedores individuais (MEl) agraves icroempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) acima referenciado seraacute garantiCcediljo por meio de adesatildeo voluntaacuteria do empregadJr ao Regime Especial de Salaacuterios e seraacute regido ipelas normas a seguir especificadas ~

1Para efeito desta claacuteusula convencional especial considera-se microempreendedor

individual (MEl) o empresaacuterio individual queJfira em cada ano calendaacuterio receita bruta de ateacute R$ 8100000 (oitenta e um mil reais) mi4rompresa o empresaacuterio a pessoa juriacutedica ou a ela equiparada que aufira em cada ano oalandaacuterio receita bruta igualou inferior a R$ 36000000 (trezentos e sessenta mil reais) e considera-se empresa de pequeno porte o empresaacuterio a pessoa juriacutedica ou a ela equipara a que aufira em cada ano calendaacuterio receita bruta superior a R$ 36000000 (trezentos e essenta mil reais) e igualou inferior a R$ 480000000 (quatro milhotildees e oitocentos mil re is)

2 No caso de iniacutecio de atividade no proacuteprio an calendaacuterio os limites acima referidos para efeito de enquadramento seratildeo proporcionaismiddot ao nuacutemero de meses que houver exercido atividade inclusive as fraccedilotildees de meses e dia~

I 3 O enquadramento do empresaacuterio indiVid~a~1e do empresaacuterio de sociedade simples ou empresaacuteria como microempreendedor indlvi ual (MEl) microempresa ou empresa de pequeno porte para efeito de aplicaccedilatildeo de pis salarial diferenciado (REPIS) somente seraacute efetivada apoacutes expressa aprovaccedilatildeo dos Sindi atos Convenentes e mediante as seguintes condiccedilotildees bull

a) O enquadramento somente teraacute validade at$ 31 de marccedilo de 2020 devendo ser renovado anualmente

b) O en uadramento se daraacute mediante solicit atildeo de adesatildeo e en uadramento para efeito de piso salarial diferenciado de acordo com a receita bruta auferida no ano calendaacuterio protocolada na sede do SINAT no seguinte end reccedilo Rua 90 - no 404 - Setor Sul- Goiacircnia - GO cujo formulaacuterio uacutenico seraacute disponibiliza o pela Entidade Patronal pessoalmente ou atraveacutes do site wwwsinatcombr

c) A prova documental do enquadramento a sert enviada pela empresa ao sindicato seraacute feita por declaraccedilatildeo sob responsabilidade assinada pelo empresaacuterio individual ou soacutecio e tambeacutem pelo contabilista responsaacutevel pela empresaataveacutes de formulaacuterio proacuteprio disponibilizado no site wwwsinatcombr ou na sede do SINAT em que conste as seguintes informaccedilotildees e declaraccedilotildees

I Razatildeo social CNPJ Capital Social atualmen e registrado na JUCEG Endereccedilo Completo Atividade de Comeacutercio e Identificaccedilatildeo do Soacutecio eacuteou do Contabilista Responsaacutevel

II Total de empregados na data da declaraccedilatildeo I

III Declaraccedilatildeo de que a RECEITA TOTAL aufe ida no ano calendaacuterio vigente ou proporcional ao mecircs da declaraccedilatildeo permite enquadrar empresa na faixa de Microempreendedor Individual (MEl) Microempresa (ME) ou Bm resa De Pequeno Porte (EPP) no Regime Especial De Salaacuterios I

IV Compromisso expresso eou comprovaccedillo ide cumprimento de todas as claacuteusulas desta convenccedilatildeo e de responsabilidade pela declaraccedilao

V Ciecircncia de que a falsidade de declaraccedilatildeo Locasionaraacute o desenquadramento do regime especial de piso salarial e consequente pagamerto das diferenccedilas salariais

VI Ciecircncia e obrigatoriedade de realizar asl homologaccedilotildees de contrato de trabalho de empregado enquadrado no Regime Especial Ide Salaacuterios a partir de 06 (seis) meses da admissatildeo

VII Ciecircncia e obrigatoriedade de pagamento e homologaccedilatildeo dos valores das verbas rescis6rias em conformidade com esta CCl 4

VIII Ciecircncia e obrigatoriedade de realizar a homologaccedilatildeo de contrato de trabalho de empregado desligado de acordo com esta CCT

IX Ciecircncia e obrigatoriedade de pagamento dagraves Contribuiccedilotildees previstas neste Instrumento Coletivo patronais e laborais para se beneficiar to previsto nesta claacuteusula

d) O SINAT receberaacute as solicitaccedilotildees e d claraccedilotildees e se aprovada os sindicatos convenentes expediratildeo autorizaccedilatildeo expressa co a classificaccedilatildeo da empresa e os valores de pisos salariais que poderatildeo ser aplicados ~urante a vigecircncia desta Convenccedilatildeo aos empregados admitidos apoacutes 1deg de abril de 20191 Esta autorizaccedilatildeo constituiraacute documento haacutebil para homologaccedilotildees e questionamentos junto agrave Jfsticcedila do Trabalho

e) A aplicaccedilatildeo do sistema Regime Especial de alaacuterios natildeo implicaraacute em equiparaccedilatildeo salarial com os empregados existentes

g) Caso a empresa natildeo se enquadre nas ex~ecircncias do Regime Especial de Salaacuterios a mesma deveraacute praticar os pisos previstos na Glaacuteusula Terceira deste Instrumento inclusive com pagamento das diferenccedilas retroativas se ht uver

h) As Empresas admitidas no Regime Especial e Salaacuterios e interessadas no trabalho de seus empregados nos dias considerados feriados deveratildeo obrigatoriamente cumprir todos os termos previstos para tal

i) As Empresas admitidas no Regime Especial l de Salaacuterios e interessadas na Compensaccedilatildeo de Horaacuterio de Trabalho deverao obrigaloriamrt~ cumprir lodos os lermos previslos para lal

j) As empresas que por quaisquer motivos ~atildeO se enquadrarem no Regime Especial de Salaacuterios seratildeo expressamente informadas peloSINAT e deveratildeo praticar o(s) piso(s) geral(is) previsto(s) nesta CCT inclusive com pagamento das diferenccedilas retroativas se houver

PARAacuteGRAFO SEGlINDO - Pisos no Regime SpeCial de Salaacuterios

A partir de 1deg de abril de 2019ficam estabeleci os para as empresas que solicitaram adesatildeo e foram admitidas no Regime Especial de Salaacuterios desde que cumprida integralmente agrave jornada contratada efetivamente trabalhada bu compensada os pisos salariais abaixo garantidos aos integrantes da categoria prOfiSSi nal comerciaacuteria exceto para os vendedores middot paratilde oscome~rciaacuteriosmiddotde em~presa na-base ~~_M_M~il1~Otilde950 (um milenove reais -ecinquenta territorial expressamente enquadrada neste i entavos) Regime como Microempreendedor Individual

t _~EI) ou Mic~oempresa (ME) I bull para os comerciaacuterios da empresana base fi$ 103984-(uumlm mil trinta e nove reais e~---lll territorial expressamente enquadrada neste itenta e quatro centavos) i

~e~~L~~~~mpresa de Pequeno Porte ___ _~________ ___ ~

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - SOMATOacuteRIO DOS EMPREGADOS VENDEDORES no Regime 1Especial de Salaacuterios - A partir de 01042019 aos vendedores contratados pelas empresas

que solicitaram adesatildeo e foram admitidas no Regime Especial de Salaacuterios seraacute garantido salaacuterio fixo e comissatildeo a serem negociados entre as partes anotada na CTPS ficando

assegurado que o somatoacuterio da parte fixa das omissotildees e DSR natildeo seraacute inferior a

Para os vendedores de empresa expressamente enquadrada neste Regime como Microempreendedor Individual (MEl) ou Microempresa (ME)

I

Para os comissionistas de empresa expressamente enquadrada neste Regime

$ 125872 (um mil duzentos e cinquentae ito reais e setenta e dois centavos) para OIAcircNIA E APARECIDA DE GOIAcircNIA e R$i 20370 (um mil duzentos e trecircs reais e i$etenta centavos) para a demais cidades da ~ase territorial do SECEG R$ 129172 (um mil duzentos e noventa e um iteais e setenta e dois centavos) para

como Empresa de Pequeno Porte (EPP) OIAcircNIA E APARECIDA DE GOIAcircNIA e R$ 23513 (um mil duzentos e trinta e cinco eais e treze centavos) para as demais idades da base territorial do SECEG

Desligament IDemissatildeo

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA PRIMEIRA - HOMOLOGACcedilAtilde DE RESCISAtildeO

As rescisotildees contratuais de empregados disp nsados com mais de 12 MESES na mesma empresa com exceccedilatildeo das empresas enqu8idr das no Regime Especial de Salaacuterios previsto na Claacuteusula Vigeacutesima seratildeo homologadas n Sindicato do Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes em atendimento paritaacuterio ou seja pelas duas entidades sindicais a laboral e a patronal ressaltando a seguranccedila juriacutedica na homologaccedilatildeo pela assistecircncia das duas entidades

I

I

PARAGRAFO PRIMEIRO - O pagamento d~sverbas rescisoacuterias a homologaccedilatildeo do TRCT bem como a entrega das guias do Seguro Dmiddot semprego e os demais documentos para o saque do FGTS deveratildeo atender ao prazo le a sob pena de pagamento pelo empregador da multa estabelecida no sect 8deg do artigo 477 da L O pagamento das verbas rescisoacuterias poderaacute ser em dinheiro cheque visado ou admlni trativo e depoacutesito bancaacuterio ou ordem de pagamento em nome do empregado middot d sde que o valor correspondente esteja comprovadamente disponiacutevel para saque no ato da homologaccedilatildeo Em se tratando de empregado menor de idade ou analfabeto o pa amento somente poderaacute ser em dinheiro

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - A homologaccedilatildeo o TRCT bem como a entrega das guias do Seguro Desemprego e os demais document s para o saque do FGTS nas cidades de Acreuacutena Anicuns Bela Vista de Goiaacutes Bom Jesus de Goiaacutes Caccedilu Campinorte Ceres Goiatuba Goianeacutesia Goiaacutes Inhumas Ip$m ri Indiara Itaberaiacute Jaraguaacute Mara Rosa Mineiros Morrinhos Orizona Piracanjuba Pires do Rio Pontalina Porangatu Quirinoacutepolis Satildeo Luiacutes de Montes Belos Silvacircnia Trindade Uruaccedilu e atendidas nestas cidades as demais num raio de ateacute 100km deveraacute ser feita nas qatas previamente estabelecidas na escala da unidade itinerante da FETRACOM (WWWJetiracomorgbr) observado o cumprimento do prazo legal do paraacutegrafo anterior

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - O saque do ~GTS bem como a liberaccedilatildeo do seguro desemprego quando do desligamento do empregado somente poderaacute ocorrer mediante presenccedila de carimbo das Entidades Sindicais 4aboral e Patronal aposto no TRCT ou~ecibo de Quitaccedilatildeo das verbas trabalhistas homologad~s

PARAacuteGRAFO QUARTO - Havendo recusa de r omologaccedilatildeo de rescisotildees deveraacute o Sindicato laboral em conjunto com o Sindicato Patronal declinar os motivos da mesma atestando o comparecimento da empresa para o acerto

I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Para a homOlogaccedilJ das rescisotildees contratuais dos empregados comerciaacuterios as empresas deveratildeo apresentar no ato da assistecircncia os seguintes documentos

- Coacutepia do aviso preacutevio

- Carteira de trabalho atualizada e carimbada

- Livro de registro

- Extrato analiacutetico do FGTS

- Guia do FGTS com relaccedilatildeo de empregados domiddot meses que natildeo constam no extrato

- Recibo de pagamento dos uacuteltimos 06 (seis) m ses bem como dos meses de ABRIL (DATAshyBASE) dos uacuteltimos 05 anos

- Guia de recolhimento da multa de 50 d~ GRRF e Demonstrativo do trabalhador -Recolhimento do FGTS

- Formulaacuterio de seguro desemprego assinadole arimbado

- Carta de preposto

- Exame demissional

- Liberaccedilatildeo da Conectividade do FGTS (chave)

- Relaccedilatildeo de caacutelculos de salaacuterios (meacutedia) parecircjl efeito rescisoacuterio

- Certificado de Regularidade do Beneficio soci11 Familiar

PARAacuteGRAFO SEXTO - Para Empregados leou Empregadores natildeo contribuintes seraacute cobrado o valor de R$ 9900 (noventa e nove reais) do empregado e R$ 9900 (noventa e nove reais) do empregador valores estesqu~ seratildeo revertidos agraves respectivas Entidades Sindicais representativas para o custeio do be~efiacutecio da seguranccedila juriacutedica agrave parte laboral e patronal

Aviso reacutevio

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEGUNDA - AVISO PREacuteVIO

o empregado dispensado sem justa causa ficar dispensado do cumprimento do aviso preacutevio quando comprovar por escrito a obtenccedilatildeo de n vo emprego A liberaccedilatildeo do cumprimento do restante do referido aviso natildeo traraacute oacutenus para nenhuma das partes devendo a resci~~~ ~ feita dentro do prazo estipulado no art 477 par grafo 6deg da CL T u-~

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Fica estabelecido que em caso de Dispensa Sem Justa Causa o empregado deveraacute cumprir no maacuteximo 30 (trin~a) dias sendo que os demais dias adquiridos pela proporcionalidade do aviso preacutevio decorrente do seu tempo de serviccedilo deveratildeo ser indenizados pela empresa

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Nas ocasiotildees em lue a extinccedilatildeo do contrato de trabalho se der por acordo entre empregado e empregador na arma do art 484-A da CL T o pagamento do aviso preacutevio indenizado ao empregado seraacute de 0 do valor total incluiacuteda a proporcionalidade do aviso preacutevio por tempo de serviccedilo nos casos em que esta for devida

Relaccedilotildees de Trabalho - Condiccedilotildees de TratlhO Norma de Pessoal e Estabilidades

QualificaccedilatildeoFormaccedilatildeo Profissional

i

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA TERCEIRA - CURSO DE APE~FEICcedilOAMENTO - RESTITUiCcedilAtildeO

lO ernpregado que participar de curso de trei amento ou aperfeiccediloamento custeado pela empresa e venha a demitir-se ou ser disperisa~o por justa causa dentro de 6 (seis) meses posteriores ao teacutermino do curso ficaraacute obrigadb a ressarcir agrave empresa as despesas por ela efetuadas com o custeio do curso incluindo-~e as relativas a transporte e hospedagem limitada a 50 (cinquenta por cento) das verbas rescisoacuterias

Estabilidide Matildee

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA QUARTA - DA GESTANTE

I

Fica assegurada a estabilidade provisoacuteria de 69 (sessenta) dias a contar da data de retorno ao trabalho da empregada afastada em razatildeo de gravidez

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - Obstado o retorno ou rvendo demissatildeo antes do parto aleacutem do que a lei jaacute prevecirc eacute devida a indenizaccedilatildeo corresp ndente ao periacuteodo de estabilidade constante desta claacuteusula

Estabilidade Pai

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA QUINTA - DA ESTABILIDAD DOS PAIS

Fica assegurado a todos os empregados que enha a se tornar pai por ocasiatildeo do parto de sua esposa ou companheira reconhecida pela revidecircncia Social uma garantia ao emprego de 30 (trinta) dias desde que comunique agrave empresa devidamente protocolado ateacute 15 (quinze) dias apoacutes o nascimento do filho e que a referid~ esposa ou companheira natildeo exerccedila trabalho remunerado bull

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEXTA - DAS ESTABILIDAot S

Estando o empregado assegurado pela establidade provisoacuteria de que tratam as claacuteusulas anteriores eacute proibida ao empregador conceder-lhe aviso preacutevio salvo quando for de interesse do proacuteprio empregado ou por justa causa I ~

Jornada de Trabalho - Duraccedilatildeo~ Distribuiccedilatildeo Controle Faltas Compensaccedilatilde~ de Jornada

i

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - COMPENSACcedilAtildeO D~ HORAS EXTRAS I

A implantaccedilatildeo do banco de horas ou qualquer eompensaccedilatildeo de jornada somente poderaacute ser efetivada mediante assinatura pela empresa dq Termo de Adesatildeo ao Regime de Banco de Horas I

r

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo su~racitado teraacute validade de 01 de abril a 31 de marccedilo do ano seguinte e obrigatoriamente deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal i

Fialtjs

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA OITAVAmiddot VESTIBULAR - AT STADOS - FALTAS JUSTIFICADAS

As faltas justificaacuteveis por exame vestibular e attlstados meacutedicos se regem pelas regras desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O empregado que I e submeter a exames de Vestibular ENEM PROUNI SISU ou outros programas que selecione para entrada agrave Universidade teraacute

I

abonada a falta nos dias de exames desde que comunique agrave empresa com antecedecircncia miacutenima de 5 (cinco) dias e comprove seu comprecimento ao mesmo

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Seratildeo reconheci os apenas os atestados meacutedicos fornecidos pelos meacutedicos do SUS ou os fornecidos pelos eacutedicos do departamento meacutedico do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Goiaacutes e o fornecidos pelos meacutedicos pertencentes aos planos de sauacutede por ela custeados aos seJs comerciaacute rios podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor I

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas p~deratildeo a seu criteacuterio aceitar os atestados fornecidos pelos de convecircnios particulare$ 40 empregado podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor Incidiraacute ~m alta grave nos termos do Art 482 letra a da CLT o empregado que apresentar atestado meacute ico falso ou adulterado

r

I

Outras disposiccedilotilde s sobre jornada

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA NONAmiddot TRABALHO EM DA AS COMEMORATIVAS

O trabalho com jornadas diferenciadas em ~Itas comemorativas a exemplo do mecircs de dezembro e nas semanas que antecedem o dia das matildees dia dos namorados e dia dos pais somente seraacute possiacutevel mediante Termo de A esatildeo ao Regime de Jornadas Diferenciadas firmado com as entidades sindicais Laboral e P trona

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O requerimento de~eraacute ser feito com antecedecircncia miacutenima de 15 dias e deveraacute conter os nomes dos empregad01 que trabalharatildeo em jornada diferenciada

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - A jornada diaacutert nesses casos quando autorizada deveraacute respeitar o limite maacuteximo de dez horas diaacuterias conforme paraacutegrafo segundo do art~goa Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CL T) i

I

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - A compensaccedilatildeo dt horas extras relativas ao trabalho em regime de jornada diferenciada deveraacute obedecer ao diSrosto nesta Convenccedilatildeo

I

59

I

PARAacuteGRAFO QUARTO - No periacuteodo de q~e lrata o caput desta claacuteusula apoacutes a jornada normal os empregadores forneceratildeo lanch so empregado ou pagaratildeo a importacircncia de R$1830 (dezoito reais e trinta centavos)

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA - TRABALHO AOS DOMING S

Observada a Lei nO 11603 de 05122007 (D U de 06122007) eacute permitido o trabalho aos domingos nas atividades do comeacutercio em geral bservada a legislaccedilatildeo municipal

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O repouso semanal Iremunerado deveraacute coincidir pelo menos 1 (uma) vez no periacuteodo maacuteximo de 3 (trecircs) semllnas com o domingo respeitadas as demais normas de proteccedilatildeo ao trabalho I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA PRIMEIRA - DIA DO COME1ClAacuteRI0

Aleacutem do repouso que se refere o artigo 67 da CLT e o artigo 1deg da Lei no 60549 e os artigos 1deg e 4deg do Decreto no 27048 de 120849 I compreenderaacute obrigatoriamente tambeacutem a Segunda-feira de Carnaval quando eacute comemorado o dia do comerciaacuterio totalizando com o Domingo 48 (quarenta e oito) horas contiacutenuas i ficando desta forma proibido o trabalho do empregado comerciaacuterio no citado dia exceto po forccedila de Acordo Coletivo

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEGUNDA - TRABALHO E FERIADOS - DA opccedilAtildeO DE ABERTURA PELA EMPRESA

Eacute proibido o trabalho do comerciaacuterio nos feriados exceto mediante assinatura pela empresa do Termo de Adesatildeo ao Regime de Trabalho e Feriadosi

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo s pracitado deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal I

Sauacutede e Seguranccedil do Trabalhador

I

Condiccedilotildees de AmbIente de Trabalho

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA TERCEIRA - DIREITO AO U O DO ASSENTO

Aos vendedores em geral seraacute assegurado pel empresa o direito ao uso de assento no local de trabalho como previsto em lei

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA QUARTA - PCMSO i

De conformidade com o item 73111 da Ni-7 com redaccedilatildeo da Portaria no 0896 do Secretaacuterio de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalh convenciona-se que ficam desobrigadas de indicar meacutedico coordenador do Programa d Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional shyPCMSO as empresas de grau de risco 1 e segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 50 (cinquumlenta) empregados e aquelas de grau de -isco 3 e 4 segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 20 (vinte) empregados ~

Equipamentos ~e Seguranccedila

I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA QUINTA - DO UNIFORME E FQUIPAMENTOS

O uniforme e outros equipamentos Obrigatoacuter~is ao exerciacutecio regular da atividade seratildeo fornecidos pelo empregador e satildeo de sua pr priedade estando o empregado obrigado a mantecirc-los sob sua guarda e devolvecirc-los na si uaccedilatildeo em que se encontrarem sempre que solicitados

Unifotllle

CLAUSULA TRIGEacuteSIMA SEXTA - DO UNIFORME j Quando as empresas eXigirem expressament o uso de uniforme entendido o vestuaacuterio padratildeo com ou sem emblema ficam obrigadas ~ fornececirc-lo gratuitamente

Profissionais dei S1Uacutede e Seguranccedila

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - CONVEcircNIO p~~ ASSISTEacuteNCIA OOONTOLOacuteGICA

i

As empresas mediante solicitaccedilatildeo expressa do empregado com a devida autorizaccedilatildeo do desconto do valor integral deste serviccedilo deveratilde contratar Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus empregados no valor de R$ 13 O (treze reais e cinquenta centavos) mensal por empregado sendo que os valores seratilde repassados diretamente para a operadora conveniada com os Sindicatos Convenentes UNIMED ODONTO as coberturas deveratildeo ser amplas em todo o territoacuterio nacional para tOdrS s procedimentos definidos no contrato

PARAGRAFO UacuteNICO - Os Empregados poderatildeo estender o Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus dependentes me1iante solicitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo expressa do desconto do mesmo valor mensal de R$1350 (treze reais e cinquenta centavos) por dependente

Rol Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica

Plano com cobertura nacional para todos os pr middotedimentos cobertos sem taxa de adesatildeo sem carecircncia sem coparticipaccedilatildeo extensivo aos dependentes com mesmo valor do titular 1cobertura completa do ROL Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica em todas as especialidades como cirurgia endodontia dElntistica periodontia odontope~ieacuteltria diagnoacutestico~ radiologia bull J

PrlnCipaIs cobertuacuterasUrgecircncias (CUraiIvos re~Tros e aliacutevio da dor) Cirurgias (Extraccedilotildees simples e tratamentos ciruacutergicos da egiatildeo buco-maxilo-facial em consultoacuterio) Dentiacutestica (Restauraccedilotildees) Diagn tico (Consulta Inicial) I Endodontia (Tratamento de Canal) Odontopedatria (Tratamento para crianccedilas I ateacute 14 anos) Periodontia (Tratamento da Gengiva) Prevenccedilatildeo (Orientaccedilatildeo polimento e aplicaccedilatildeo de fluacuteor e selantes) Proacutetese (Coroa provisoacuteria e total shymetaacutelica e cerocircmero para dentes anteriores Nuacutecleo metaacutelico fundido Coroa i

~~~r~aj~~~r~~~~i~~cigTfoE~~~~o~~~~ca baacutesica I Documentaccedilatildeo ortodocircntica completa Docum~taccedilatildeo ortodocircntica de controle I ifI uumlocumentaccedilatildeo ortodocircntica especial Documentccedilatildeo ortopeacutedica completa 1--1 fordmordm9ordffieacuteLM-ordmdEJordm~_d~e~rordfp~eacutetbordm~MordmdEIordm~ordmJ~ocircrl1iccedilordm~_Jordfrloracircmica +m-ordmQ~losl

I

~-~~--~-~~--~_-~-- l ~~ ~_____~ccc_ortodocircnticos Panoracircmica especial para ATM R diografia Panoracircmica de mandlbulamaxila (Ortopantomografia) com traccedil~do cefalomeacutetrico Slide Teacutecnica de localizaccedilatildeo radiograacutefica Telerradiografia Telerradiografia com

~~ccedilad~lom~co ~accedilado cefalo~ tica~s---~----ccc~~~

Contribuiccedilotildee$ Sindicais I

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA OITAVA - CONTRIBUiCcedilAtildeO tEGOCIAL LABORAL

Conforme deliberaccedilatildeo da Assembleia Geral xtraordinaacuteria realizada em 201022019 as empresas estatildeo autorizadas a descontar da remuneraccedilatildeo bruta de todos os seus empregados comerciaacute rios beneficiaacuterios dos direitos con~e uidos atraveacutes da presente norma coletiva desde que atendidos os preceitos legais em fav r do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes a tiacutetulo de Contribuiccedilatilde Negocial a importacircncia correspondente a 999 (nove viacutergula noventa e nove por cento) ividida em 03 (trecircs) parcelas iguais de 333 (trecircs viacutergula trinta e trecircs por cento) cada limitantJo o desconto de cada parcela em R$ 14800 (cento e quarenta e oito reais) cuja verba serf3 destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato de acordo com as necessidades d~ c tegoria

I PARAGRAFO PRIMEIRO - Os descontos Ipr vistos nesta claacuteusula seratildeo efetuados nos meses de maio2019 setembro2019 e janeir~2 20 e o recolhimento dos respectivos valores ateacute o dia 10 (dez) dos meses subsequent s ou seja dia 10062019 10102019 e 10022020 nas Agecircncias da Caixa Econocircmica Federal - conta no 100004-8 ou Agecircncias Loteacutericas sob pena de sanccedilotildees legais Deste valor o Sindicato passaraacute 11 (onze por cento) agrave Federaccedilatildeo dos Trabalhadores no Comeacutercio nis Estados de Goiaacutes e Tocantins

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Os empregados qu natildeo estiverem trabalhando no mecircs destinado ao desconto teratildeo descontado no primeiro mecircs seguinte ao do reinicio do trabalho procedendo-se o recolhimento ateacute o deacutecimo dia do mecircs imediato

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As guias proacuteprias ara o recolhimento dos valores descontados seratildeo fornecidas pelo Sindicato dos Empregad s no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes ao qual seraacute devolvida uma via com autenticaccedilatildeo mecacirc ica do agente arrecadador

PARAacuteGRAFO QUARTO - Os empregados ad itidos no periacuteodo de 01 de abril de 2019 a 31 de julho de 2019 estatildeo sujeitos ao desconto previsto no capuf desta claacuteusula devendo o mesmo ser efetivado no salaacuterio do mecircs subsequente ao da contrataccedilatildeo obedecidos aos prazos de recolhimento jaacute previstos desde uI natildeo tenham contribuiacutedo para o SECEG emq

outro emprego no ano de 2019 I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os empregados admi idos no periacuteodo de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos aos descontqgts da segunda e terceira parcela obedecendoshyse os prazos previstos nos paraacutegrafos anteriores

PARAacuteGRAFO SEXTO - Os empregados admitrtos apoacutes 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos apen~s ao desconto da terceira parcela obed grafcendo-se os prazos previstos nos p~raacutes anteriores

PARAacuteGRAFO SEacuteTIMO - Quando se tratar de riescisatildeo de contrato de trabalho os de antas previstos nesta claacuteusula e seus paraacutegrafos d~sde que natildeo tenham sido efetuados deveratildeo ser recolhidos juntamente com os demais e1pregados no mecircs conforme estabelecido no

I

Paraacutegrafo Primeiro desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO OITAVO - O recolhimento efetu do fora dos prazos previstos nesta claacuteusula retidos pela empresa obrigaraacute o empregador a pagamento de multa de 2 (dois por cento) aleacutem de 1 (um por cento) de juros ao mecircs e co reccedilatildeo monetaacuteria

PARAacuteGRAFO NONO - Seraacute garantido ao ~m~regadO o direito de oposiccedilatildeo ao desconto desta contribuiccedilatildeo devendo o mesmo manife$tar-se individualmente e por escrito ateacute 10 (dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do referido desconto I i

A manifestaccedilatildeo de oposiccedilatildeo de que trata o par grafo anterior poderaacute ser feita nas seguintes localidades

a) na sede da entidade sindical quando o empre ado trabalhar no respectivo municiacutepio

b) perante a empresa quando no municiacutepio da iprestaccedilatildeo dos serviccedilos natildeo houver sub-sede ou delegado sindical devendo a empresa repassaacute-Ia agrave entidade sindical respectiva no prazo de 3 (trecircs)dias

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA NONA - CONTRIBUiCcedilAtildeO A iSOCIATIVA

As empresas se obrigam a descontar em folha e pagamento dos empregados sindicalizados desde que por eles devidamente autorizada nos termos do artigo 545 da CLT as mensalidades a favor do Sindicato dos Emprega os no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes quando por este notificadas e que seratildeo pagas diretamente ao Sindicato atraveacutes de pessoa credenciada por este a qual compareceraacute agrave em~resa para recebimento e quitaccedilatildeo dentro de 5 (cinco) dias uacuteteis apoacutes o desconto

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA - RELACcedilAtildeO DE CON RIBUINTE

As empresas abrangidas pela presente Co venccedilatildeo ficam obrigadas a encaminhar ao Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Est do de Goiaacutes e ao SINAT dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recolhimento das Contribuiccedilotildees de seus empregados relaccedilatildeo nominal com o CPF dos empregados cqntribuintes indicando a funccedilatildeo de cada um o salaacuterio percebido no mecircs a que corresponder a contribuiccedilatildeo e o respectivo valor recolhido

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - A relaccedilatildeo de que trata sta claacuteusula poderaacute ser substituiacuteda pela coacutepia da folha de pagamento

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA PRIMEIRA - CONTRI UICcedilOtildeES PATRONAIS - REGULARIDADE SINDICAL

I

Por forccedila desta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho as empresas integrantes das Categorias Econocircmicas abrangidas pelo SINAT-GO (empresas atacadistas em geral) associadas ou natildeo se obrigam a

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Recolher ao respectivo sindicato a CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATIVA prevista no artigo 8deg inCis IV da Constituiccedilatildeo Federal cUjOS~alOrs e vencimentos seratildeo definidos em Assembleia Ge ai do SINAT

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas pJiCiPantes de quaisquer das modalidades de concorrecircncia puacuteblica e administrativa observaratildeb o disposto no artigo 607 da CLT quanto agrave obrigatoriedade de quitaccedilatildeo da CONTRIBUICcedilfO SINDICAL PATRONAL e comprovaccedilatildeo mediante Certidatildeo de Regularidade Sindical

i

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEGUNDA - CONTRI~UICcedilAtildeO NEGOCIAL PATRONAL

Fica instituiacuteda por forccedila da Resoluccedilatildeo n 002d10 da Assembleia Geral Extraordinaacuteria de 22 de novembro de 2011 com escoro nos Arts 29 e 2deg inciso III do Estatuto do Sindicato do Comeacutercio Atacadista no Estado de Goiaacutes a Cdntribuiccedilatildeo Negocial Patronal espeacutecie que se fulcra e se justifica no necessaacuterio custeio da representatividade aplicada agraves negociaccedilotildees coletivas de trabalho do Sindicato do Comeacuterciotacadista no Estado de Goiaacutes - SINAT

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Todas as empresas integrantes da categoria econocircmica representada independentemente de porte iOU filiaccedilatildeo deveratildeo recolher ateacute o dia 30 de setembro de 2019 a importacircncia de R$ 50OQ (nquenta reais) por empregado relacionado na folha de pagamento do mecircs de marccedilo de 2019 base de caacutelculo que a empresa deveraacute comprovar atraveacutes de coacutepia da RE - Relaccedilatildeo de Empregados gerada pelo SEFIP (aplicativo da Caixa Econocircrnica Federal) no fechamento do Relatoacuterio do FGTS do mecircs de marccedilo limitado este valor ao recolhimento miacutenimo de R$ 4QO00 (quatrocentos reais) e maacuteximo de R$ 400000 (quatro mil reais) I

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas optaLtes pelo Simples Nacional teratildeo o direito ao desconto de 50 sobre o referido valor rI

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas As~ociadas ao SINAT estando em dia com as contribuiccedilotildees sindical e confederativa estaratildeo isentas do pagamento da Contribuiccedilatildeo Negocial

PARAacuteGRAFO QUARTO - A Contribuiccedilatildeo NeglCial seraacute recolhida por todas as unidades da empresa individualmente ou seja por estabele imento ou CNPJ independente de ter ou natildeo capital destacado

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os recolhimentos eff3tuados apoacutes o dia 30 de setembro de 2019 ficaratildeo sujeitos agrave correccedilatildeo monetaacuteria multa de rhora de 10 (dez por cento) aleacutem de juros de mora de 1 (um por cento) ao mecircs

PARAacuteGRAFO SEXTO - O SINAT remeteraacute p ra as empresas em tempo haacutebil as guias de recolhimento da referida contribuiccedilatildeo Na hipoacute ese do natildeo recebimento da referida guia de recolhimento ateacute 05 (cinco) dias antes do ven imento deveraacute a empresa se dirigir ou entrar em contato com o SINAT para emissatildeo da guiai

Disposiccedilotildes Gerais

Regras para Negociaccedilatildeo

TRABALHO

O Acordo Coletivo de Trabalho no acircmbito da representatividade das entidades Signataacuterias deste Instrumento Coletivo somente teraacute validade juriacutedica se apoacutes o tracircmite de sua negociaccedilatildeo houver anuecircncia da Entidade Patr9nal no Termo ajustado

I Mecanismos de Soluccedilatildeo de Conflitos

cLAacuteUSULA QUADRAGEacute~IMA QUARTA CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMERCIO DE GOlAS I

I

As partes estabelecem que seja instalada opo~unamente a CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMEacuteRCIltiDE GOlAS - CONCICOM atraveacutes de Termo Adttivo a esta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalhp rque teraacute seu regimento proacuteprio

Aplicaccedilatildeo do Instrrmento Coletivo

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA QUINTA - DA APLIC+ILlDADE

A presente Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho deveraacute obrigatoriamente ser aplicada a todos os Empregados e Empregadores contribuinte~ integrantes da categoria econocircmica e profissional representadas pelos Sindicatos Convenentes A falta de participaccedilatildeo contributiva seraacute por justiccedila considerada renuacutencia taacutecita a t das estas conquistas

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEXTAmiddot NAtildeO ABRA

A presente Convenccedilatildeo natildeo se aplica aos empregados na base territorial do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Anaacutepolis caldasl Novas Catalatildeo Entorno do Distrito Federal Iporaacute Itumbiara Jataiacute Santa Helena de Goiaacutes e Rio Verde

Descumprimento do Itstrumento Coletivo

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEacuteTIMA MULTA PO~ VIOLACcedilAtildeO Agrave CCT i

Os empregadores que violarem o disposto na i resente Convenccedilatildeo ficam sujeitos agrave multa de R$ 80000 (oitocentos reais) por emprega o e por descumprimento verificado e os empregados que a violarem se sujeitam ao p gamento de R$ 40000 (quatrocentos reais) sendo revertidos em favor da parte prejudicada

RenovaccedilatildeoRescisatildeo do Instrumento Coletivo

i

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA OITAVAmiddot RENEGOCI~CcedilAtildeO cLAacuteUSULAS ECONOcircMICAS

As Claacuteusulas econocircmicas obrigatoriamente deJratildeo ser renegociadas para a data base de 01 de abril de 2020 podendo permanecer inalteradrs as demais claacuteusulas

~CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA NONA - RENEGOCIApAtildeO

As mudanccedilas determinadas na poliacutetica econocircmica e salarial por parte do Governo Federal ensejaratildeo a renegociaccedilatildeo dos termos deste irstrumento normativo no que se referem agraves

claacuteusulas que forem atingidas por tais mUdanccedilaJ

cLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA ~ REVOGACcedilAtildeO DA c NVENCcedilAtildeO COLETIVA DE TRABALHO

De conformidade com os Artigos 614 e 615 da L T (Consolidaccedilotildees das Leis do Trabalho) os sindicatos convenentes firmam a REVOGACcedilAtilde bull TOTAL da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho 20182020 no periacuteodo de 01 de abril de 2019 agrave 31 de marccedilo de 2020 convalidando o periacuteodo de 01042018 a 31032019

Outras Distosiccedilotildees I

CLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA PRIMEIRA - PUBL~ClrADE DA CCT

As partes se obrigam a promover ampla PUblibd~de dos termos desta convenccedilatildeo

E por estarem assim justos e convencionado~ firmam a presente em tantas vias quantas necessaacuterias para os mesmos efeitos

Goiacircnia 22 de abril de 2019

EDUARDOGE

Presiden e SINDICATO DO COMERCIO AT AqADISTA NO ESTADO DE GOlAS

ANE OS ANEXO I ~ ATA ASSE BLEIA SECEG 2019

Heacutelio Cap Galhardo FilhoAnexo (POF)

Ad ogado OABG 17619

Page 6: COLETIV~ - Seceg · 2019. 7. 4. · CONVENÇÃO COLETIV~ Db TRABALHO 2019/2021 : I . NÚMERO DA ~OLlCITAÇÃO: _ MR0234~0/a019 . DATA E HORA RIO DA TRANSMISSAO: 22/05/20~9 . S 10:39

I

acidente enfermidade aposentadoria incaP la~taccedilatildeo permanente ou falecimento conforme tabela de benefiacutecios definida pelos sindicatos e discriminada no Manual de Orientaccedilatildeo e Regras por meio de organizaccedilatildeo gestora espe ializada e aprovada pelas entidades Sindicais Convenentes

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - A prestaccedilatildeo I dbs benefiacutecios sociais iniciaraacute a partir de 01042019 na forma valores parcelas requisitos beneficiaacuterios penalidades e tabela de benefiacutecios definida no Manual de Orientaccedilatildeo e egras registrado em cartoacuterio parte integrante desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Para efetiva via ilidade financeira deste benefiacutecio e com o expresso consentimento da entidade sindicall p fissional as empresas compulsoriamente a tiacutetulo de contribuiccedilatildeo social recolheratildeo ateacute dia 10 (dez) de cada mecircs e a partir de 01042019 o valor total de R$ 2200 (vinte e dois reais) por trabalhador que possua exclusivamente por meio de boleto disponibilizado pela gestora no site wwwbeneficiosocialcombr O custeio do Benefiacutecio Social Familiar seraacute de responsabilidade integral das empresas ficando vedado qualquer Idesconto no salaacuterio do trabalhador

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - Em caso de afasta ento de empregado por motivo de doenccedila ou acidente o empregador manteraacute o recolhime~to por ateacute 12 (doze) meses Caso o afastamento do empregado seja por periacuteodo superior a 12 ( oze) meses o empregador fica desobrigado ao recolhimento desta contribuiccedilatildeo a partir do deacutecimo terceiro mecircs ficando garantidos ao empregado todos os benefiacutecios previstos nesta claacuteusula ateacute seu efetivo retorno ao trabalho quando entatildeo o empregador retomaraacute o recolhi ento relativo ao trabalhador afastado

PARAacuteGRAFO QUARTO - O nascimento oacutebito Ou evento que possa provocar a incapacitaccedilatildeo permanente para o trabalho por perda ou reduccedilatildeo de sua aptidatildeo fiacutesica deveraacute ser comunicado formalmente agrave gestora no prazo m~ximo e improrrogaacutevel de 90 (noventa) dias da ocorrecircncia pelo site wwwbeneficiosocialcomb~

PARAacuteGRAFO QUINTO - O empregador que p i r ocasiatildeo do nascimento de fato causador da incapacitaccedilatildeo permanente ou falecimento e tiver inadimplente por falta de pagamento efetuar recolhimento por valor inferior ao devid ou comunicar o evento apoacutes o prazo de 90 (noventa) dias reembolsaraacute a gestora o vai r total dos benefiacutecios a serem prestados e responderaacute perante o empregado ou a seus de endentes a tiacutetulo de multa o dobro do valor dos benefiacutecios Caso o empregador regularize ua situaccedilatildeo no prazo de ateacute 15 (quinze) dias corridos apoacutes o recebimento da comunicaccedilatildeb formal feita pela gestora ficaraacute isento de quaisquer responsabilidades descritas no item $) do Manual de Orientaccedilatildeo e Regras

PARAacuteGRAFO SEXTO - Nas planilhas de CU$tot editais de licitaccedilotildees ou nas repactuaccedilotildees de contratos devido a fatos novos constantes nest~ CCT e em consonacircncia agrave instruccedilatildeo normativa vigente nestes casos obrigatoriamente d veratildeo constar a provisatildeo financeira para cumprimento desta claacuteusula preservando o pat imocircnio juriacutedico dos trabalhadores conforme o artigo 444 da CL T

PARAacuteGRAFO SEacuteTIMO - Mensalmente esta aacute disponiacutevel no site da Gestora um novo Certificado de Regularidade o qual deveraacute ser presentado ao contratante quando solicitado e ao homologador quando das rescisotildees trabalhis as

PARAacuteGRAFO OITAVO - O presente serviccedilo social natildeo tem natureza salarial por natildeo se constituir em contraprestaccedilatildeo de serviccedilos ten~o caraacuteter compulsoacuterio e ser eminente~Ee assistencial ~

Contrato de Trabalho - Admis~atildeo Demissatildeo Modalidades Normas para AdmirsatildeoContrataccedilatildeo

~-1

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA SEacuteTIMA - CTPS E COMPROVAtE SALARIAL

Os empregadores se obrigam a anotar na C rteira de Trabalho do empregado a funccedilatildeo exercida e a fornecer comprovante de paga ento de salaacuterios discriminados podendo o mesmo ser emitido por caixa eletrocircnico com a identificaccedilatildeo da empresa e o valor dos depoacutesitos do FGTS

CLAacuteUSULA DEacuteCIMA OITAVA - DO TERMO DE QUITrCAtildeO ANUAL

O Termo de Quitaccedilatildeo Anual eacute facultativo e leacute benefiacutecio negociado exclusivamente para empresas atacadistas e empregados que i reconhecem e cumprem com as obrigaccedilotildees contributivas previstas nesta CCT para com be~s respectivos sindicatos independentemente de filiaccedilatildeo i

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - A operacionalizaccedilatildel do Termo de Quitaccedilatildeo Anual deveraacute se dar junto ao SECEG com assistecircncia juriacutedica e valiraccedilatildeo pelo SINAT e soacute seraacute possiacutevel mediante comprovaccedilatildeo de cumprimento de obrigaccedilotildeesi referentes agraves contribuiccedilotildees patronal e de empregados

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - No ato da quitaccedilatildeo as partes (empregado e empregador) estaratildeo assistidos pelos respectivos Sindicatos Pro issional e Patronal resguardando assim transparecircncia e efetividade no cumprimento das obrigaccedilotildees

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - O Termo de Quita atildeo Anual teraacute eficaacutecia liberatoacuteria somente em relaccedilatildeo agraves parcelas nele discriminadas

CLAacuteUSULA DEacuteCIMA NONA - TELETRABALHO ET+BALHO INTERMITENTE

A empresa soacute poderaacute contratar as formas contr~tuais de teletrabalho e de trabalho intermitente via aditivo ou acordo coletivo firmado como fndicato laboral com necessaacuteria anuecircncia e assistecircncia do sindicato patronal no Termo ajust do

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA REGIME ESPECIAL DE SA ARIOS

Considerando previsatildeo constitucional que a~se i

urou tratamento diferenciado e favorecido agraves Microempresas e Empresas de Pequeno Prt (arts 170 IX e 179) e sua regulamentaccedilatildeo pela Lei Complementar nO 1232006 (Estatuto acional das Micro e Pequenas Empresas) os Sindicatos convenentes resolvem por bem por direito fixar tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado aos microempreen edores individuais (MEl) agraves microempresas e empresas de pequeno porte da atividade de Comeacutercio Atacadista na regiatildeo de representaccedilatildeo dos subscritores deste Instrumento no que se r~fere aos pisos salariais a serem aplicados aos empregados admitidos a partir de 1deg de abril de~019

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O tratamento dif renciado e favorecido a ser dispensado aos microempreendedores individuais (MEl) agraves icroempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) acima referenciado seraacute garantiCcediljo por meio de adesatildeo voluntaacuteria do empregadJr ao Regime Especial de Salaacuterios e seraacute regido ipelas normas a seguir especificadas ~

1Para efeito desta claacuteusula convencional especial considera-se microempreendedor

individual (MEl) o empresaacuterio individual queJfira em cada ano calendaacuterio receita bruta de ateacute R$ 8100000 (oitenta e um mil reais) mi4rompresa o empresaacuterio a pessoa juriacutedica ou a ela equiparada que aufira em cada ano oalandaacuterio receita bruta igualou inferior a R$ 36000000 (trezentos e sessenta mil reais) e considera-se empresa de pequeno porte o empresaacuterio a pessoa juriacutedica ou a ela equipara a que aufira em cada ano calendaacuterio receita bruta superior a R$ 36000000 (trezentos e essenta mil reais) e igualou inferior a R$ 480000000 (quatro milhotildees e oitocentos mil re is)

2 No caso de iniacutecio de atividade no proacuteprio an calendaacuterio os limites acima referidos para efeito de enquadramento seratildeo proporcionaismiddot ao nuacutemero de meses que houver exercido atividade inclusive as fraccedilotildees de meses e dia~

I 3 O enquadramento do empresaacuterio indiVid~a~1e do empresaacuterio de sociedade simples ou empresaacuteria como microempreendedor indlvi ual (MEl) microempresa ou empresa de pequeno porte para efeito de aplicaccedilatildeo de pis salarial diferenciado (REPIS) somente seraacute efetivada apoacutes expressa aprovaccedilatildeo dos Sindi atos Convenentes e mediante as seguintes condiccedilotildees bull

a) O enquadramento somente teraacute validade at$ 31 de marccedilo de 2020 devendo ser renovado anualmente

b) O en uadramento se daraacute mediante solicit atildeo de adesatildeo e en uadramento para efeito de piso salarial diferenciado de acordo com a receita bruta auferida no ano calendaacuterio protocolada na sede do SINAT no seguinte end reccedilo Rua 90 - no 404 - Setor Sul- Goiacircnia - GO cujo formulaacuterio uacutenico seraacute disponibiliza o pela Entidade Patronal pessoalmente ou atraveacutes do site wwwsinatcombr

c) A prova documental do enquadramento a sert enviada pela empresa ao sindicato seraacute feita por declaraccedilatildeo sob responsabilidade assinada pelo empresaacuterio individual ou soacutecio e tambeacutem pelo contabilista responsaacutevel pela empresaataveacutes de formulaacuterio proacuteprio disponibilizado no site wwwsinatcombr ou na sede do SINAT em que conste as seguintes informaccedilotildees e declaraccedilotildees

I Razatildeo social CNPJ Capital Social atualmen e registrado na JUCEG Endereccedilo Completo Atividade de Comeacutercio e Identificaccedilatildeo do Soacutecio eacuteou do Contabilista Responsaacutevel

II Total de empregados na data da declaraccedilatildeo I

III Declaraccedilatildeo de que a RECEITA TOTAL aufe ida no ano calendaacuterio vigente ou proporcional ao mecircs da declaraccedilatildeo permite enquadrar empresa na faixa de Microempreendedor Individual (MEl) Microempresa (ME) ou Bm resa De Pequeno Porte (EPP) no Regime Especial De Salaacuterios I

IV Compromisso expresso eou comprovaccedillo ide cumprimento de todas as claacuteusulas desta convenccedilatildeo e de responsabilidade pela declaraccedilao

V Ciecircncia de que a falsidade de declaraccedilatildeo Locasionaraacute o desenquadramento do regime especial de piso salarial e consequente pagamerto das diferenccedilas salariais

VI Ciecircncia e obrigatoriedade de realizar asl homologaccedilotildees de contrato de trabalho de empregado enquadrado no Regime Especial Ide Salaacuterios a partir de 06 (seis) meses da admissatildeo

VII Ciecircncia e obrigatoriedade de pagamento e homologaccedilatildeo dos valores das verbas rescis6rias em conformidade com esta CCl 4

VIII Ciecircncia e obrigatoriedade de realizar a homologaccedilatildeo de contrato de trabalho de empregado desligado de acordo com esta CCT

IX Ciecircncia e obrigatoriedade de pagamento dagraves Contribuiccedilotildees previstas neste Instrumento Coletivo patronais e laborais para se beneficiar to previsto nesta claacuteusula

d) O SINAT receberaacute as solicitaccedilotildees e d claraccedilotildees e se aprovada os sindicatos convenentes expediratildeo autorizaccedilatildeo expressa co a classificaccedilatildeo da empresa e os valores de pisos salariais que poderatildeo ser aplicados ~urante a vigecircncia desta Convenccedilatildeo aos empregados admitidos apoacutes 1deg de abril de 20191 Esta autorizaccedilatildeo constituiraacute documento haacutebil para homologaccedilotildees e questionamentos junto agrave Jfsticcedila do Trabalho

e) A aplicaccedilatildeo do sistema Regime Especial de alaacuterios natildeo implicaraacute em equiparaccedilatildeo salarial com os empregados existentes

g) Caso a empresa natildeo se enquadre nas ex~ecircncias do Regime Especial de Salaacuterios a mesma deveraacute praticar os pisos previstos na Glaacuteusula Terceira deste Instrumento inclusive com pagamento das diferenccedilas retroativas se ht uver

h) As Empresas admitidas no Regime Especial e Salaacuterios e interessadas no trabalho de seus empregados nos dias considerados feriados deveratildeo obrigatoriamente cumprir todos os termos previstos para tal

i) As Empresas admitidas no Regime Especial l de Salaacuterios e interessadas na Compensaccedilatildeo de Horaacuterio de Trabalho deverao obrigaloriamrt~ cumprir lodos os lermos previslos para lal

j) As empresas que por quaisquer motivos ~atildeO se enquadrarem no Regime Especial de Salaacuterios seratildeo expressamente informadas peloSINAT e deveratildeo praticar o(s) piso(s) geral(is) previsto(s) nesta CCT inclusive com pagamento das diferenccedilas retroativas se houver

PARAacuteGRAFO SEGlINDO - Pisos no Regime SpeCial de Salaacuterios

A partir de 1deg de abril de 2019ficam estabeleci os para as empresas que solicitaram adesatildeo e foram admitidas no Regime Especial de Salaacuterios desde que cumprida integralmente agrave jornada contratada efetivamente trabalhada bu compensada os pisos salariais abaixo garantidos aos integrantes da categoria prOfiSSi nal comerciaacuteria exceto para os vendedores middot paratilde oscome~rciaacuteriosmiddotde em~presa na-base ~~_M_M~il1~Otilde950 (um milenove reais -ecinquenta territorial expressamente enquadrada neste i entavos) Regime como Microempreendedor Individual

t _~EI) ou Mic~oempresa (ME) I bull para os comerciaacuterios da empresana base fi$ 103984-(uumlm mil trinta e nove reais e~---lll territorial expressamente enquadrada neste itenta e quatro centavos) i

~e~~L~~~~mpresa de Pequeno Porte ___ _~________ ___ ~

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - SOMATOacuteRIO DOS EMPREGADOS VENDEDORES no Regime 1Especial de Salaacuterios - A partir de 01042019 aos vendedores contratados pelas empresas

que solicitaram adesatildeo e foram admitidas no Regime Especial de Salaacuterios seraacute garantido salaacuterio fixo e comissatildeo a serem negociados entre as partes anotada na CTPS ficando

assegurado que o somatoacuterio da parte fixa das omissotildees e DSR natildeo seraacute inferior a

Para os vendedores de empresa expressamente enquadrada neste Regime como Microempreendedor Individual (MEl) ou Microempresa (ME)

I

Para os comissionistas de empresa expressamente enquadrada neste Regime

$ 125872 (um mil duzentos e cinquentae ito reais e setenta e dois centavos) para OIAcircNIA E APARECIDA DE GOIAcircNIA e R$i 20370 (um mil duzentos e trecircs reais e i$etenta centavos) para a demais cidades da ~ase territorial do SECEG R$ 129172 (um mil duzentos e noventa e um iteais e setenta e dois centavos) para

como Empresa de Pequeno Porte (EPP) OIAcircNIA E APARECIDA DE GOIAcircNIA e R$ 23513 (um mil duzentos e trinta e cinco eais e treze centavos) para as demais idades da base territorial do SECEG

Desligament IDemissatildeo

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA PRIMEIRA - HOMOLOGACcedilAtilde DE RESCISAtildeO

As rescisotildees contratuais de empregados disp nsados com mais de 12 MESES na mesma empresa com exceccedilatildeo das empresas enqu8idr das no Regime Especial de Salaacuterios previsto na Claacuteusula Vigeacutesima seratildeo homologadas n Sindicato do Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes em atendimento paritaacuterio ou seja pelas duas entidades sindicais a laboral e a patronal ressaltando a seguranccedila juriacutedica na homologaccedilatildeo pela assistecircncia das duas entidades

I

I

PARAGRAFO PRIMEIRO - O pagamento d~sverbas rescisoacuterias a homologaccedilatildeo do TRCT bem como a entrega das guias do Seguro Dmiddot semprego e os demais documentos para o saque do FGTS deveratildeo atender ao prazo le a sob pena de pagamento pelo empregador da multa estabelecida no sect 8deg do artigo 477 da L O pagamento das verbas rescisoacuterias poderaacute ser em dinheiro cheque visado ou admlni trativo e depoacutesito bancaacuterio ou ordem de pagamento em nome do empregado middot d sde que o valor correspondente esteja comprovadamente disponiacutevel para saque no ato da homologaccedilatildeo Em se tratando de empregado menor de idade ou analfabeto o pa amento somente poderaacute ser em dinheiro

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - A homologaccedilatildeo o TRCT bem como a entrega das guias do Seguro Desemprego e os demais document s para o saque do FGTS nas cidades de Acreuacutena Anicuns Bela Vista de Goiaacutes Bom Jesus de Goiaacutes Caccedilu Campinorte Ceres Goiatuba Goianeacutesia Goiaacutes Inhumas Ip$m ri Indiara Itaberaiacute Jaraguaacute Mara Rosa Mineiros Morrinhos Orizona Piracanjuba Pires do Rio Pontalina Porangatu Quirinoacutepolis Satildeo Luiacutes de Montes Belos Silvacircnia Trindade Uruaccedilu e atendidas nestas cidades as demais num raio de ateacute 100km deveraacute ser feita nas qatas previamente estabelecidas na escala da unidade itinerante da FETRACOM (WWWJetiracomorgbr) observado o cumprimento do prazo legal do paraacutegrafo anterior

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - O saque do ~GTS bem como a liberaccedilatildeo do seguro desemprego quando do desligamento do empregado somente poderaacute ocorrer mediante presenccedila de carimbo das Entidades Sindicais 4aboral e Patronal aposto no TRCT ou~ecibo de Quitaccedilatildeo das verbas trabalhistas homologad~s

PARAacuteGRAFO QUARTO - Havendo recusa de r omologaccedilatildeo de rescisotildees deveraacute o Sindicato laboral em conjunto com o Sindicato Patronal declinar os motivos da mesma atestando o comparecimento da empresa para o acerto

I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Para a homOlogaccedilJ das rescisotildees contratuais dos empregados comerciaacuterios as empresas deveratildeo apresentar no ato da assistecircncia os seguintes documentos

- Coacutepia do aviso preacutevio

- Carteira de trabalho atualizada e carimbada

- Livro de registro

- Extrato analiacutetico do FGTS

- Guia do FGTS com relaccedilatildeo de empregados domiddot meses que natildeo constam no extrato

- Recibo de pagamento dos uacuteltimos 06 (seis) m ses bem como dos meses de ABRIL (DATAshyBASE) dos uacuteltimos 05 anos

- Guia de recolhimento da multa de 50 d~ GRRF e Demonstrativo do trabalhador -Recolhimento do FGTS

- Formulaacuterio de seguro desemprego assinadole arimbado

- Carta de preposto

- Exame demissional

- Liberaccedilatildeo da Conectividade do FGTS (chave)

- Relaccedilatildeo de caacutelculos de salaacuterios (meacutedia) parecircjl efeito rescisoacuterio

- Certificado de Regularidade do Beneficio soci11 Familiar

PARAacuteGRAFO SEXTO - Para Empregados leou Empregadores natildeo contribuintes seraacute cobrado o valor de R$ 9900 (noventa e nove reais) do empregado e R$ 9900 (noventa e nove reais) do empregador valores estesqu~ seratildeo revertidos agraves respectivas Entidades Sindicais representativas para o custeio do be~efiacutecio da seguranccedila juriacutedica agrave parte laboral e patronal

Aviso reacutevio

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEGUNDA - AVISO PREacuteVIO

o empregado dispensado sem justa causa ficar dispensado do cumprimento do aviso preacutevio quando comprovar por escrito a obtenccedilatildeo de n vo emprego A liberaccedilatildeo do cumprimento do restante do referido aviso natildeo traraacute oacutenus para nenhuma das partes devendo a resci~~~ ~ feita dentro do prazo estipulado no art 477 par grafo 6deg da CL T u-~

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Fica estabelecido que em caso de Dispensa Sem Justa Causa o empregado deveraacute cumprir no maacuteximo 30 (trin~a) dias sendo que os demais dias adquiridos pela proporcionalidade do aviso preacutevio decorrente do seu tempo de serviccedilo deveratildeo ser indenizados pela empresa

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Nas ocasiotildees em lue a extinccedilatildeo do contrato de trabalho se der por acordo entre empregado e empregador na arma do art 484-A da CL T o pagamento do aviso preacutevio indenizado ao empregado seraacute de 0 do valor total incluiacuteda a proporcionalidade do aviso preacutevio por tempo de serviccedilo nos casos em que esta for devida

Relaccedilotildees de Trabalho - Condiccedilotildees de TratlhO Norma de Pessoal e Estabilidades

QualificaccedilatildeoFormaccedilatildeo Profissional

i

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA TERCEIRA - CURSO DE APE~FEICcedilOAMENTO - RESTITUiCcedilAtildeO

lO ernpregado que participar de curso de trei amento ou aperfeiccediloamento custeado pela empresa e venha a demitir-se ou ser disperisa~o por justa causa dentro de 6 (seis) meses posteriores ao teacutermino do curso ficaraacute obrigadb a ressarcir agrave empresa as despesas por ela efetuadas com o custeio do curso incluindo-~e as relativas a transporte e hospedagem limitada a 50 (cinquenta por cento) das verbas rescisoacuterias

Estabilidide Matildee

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA QUARTA - DA GESTANTE

I

Fica assegurada a estabilidade provisoacuteria de 69 (sessenta) dias a contar da data de retorno ao trabalho da empregada afastada em razatildeo de gravidez

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - Obstado o retorno ou rvendo demissatildeo antes do parto aleacutem do que a lei jaacute prevecirc eacute devida a indenizaccedilatildeo corresp ndente ao periacuteodo de estabilidade constante desta claacuteusula

Estabilidade Pai

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA QUINTA - DA ESTABILIDAD DOS PAIS

Fica assegurado a todos os empregados que enha a se tornar pai por ocasiatildeo do parto de sua esposa ou companheira reconhecida pela revidecircncia Social uma garantia ao emprego de 30 (trinta) dias desde que comunique agrave empresa devidamente protocolado ateacute 15 (quinze) dias apoacutes o nascimento do filho e que a referid~ esposa ou companheira natildeo exerccedila trabalho remunerado bull

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEXTA - DAS ESTABILIDAot S

Estando o empregado assegurado pela establidade provisoacuteria de que tratam as claacuteusulas anteriores eacute proibida ao empregador conceder-lhe aviso preacutevio salvo quando for de interesse do proacuteprio empregado ou por justa causa I ~

Jornada de Trabalho - Duraccedilatildeo~ Distribuiccedilatildeo Controle Faltas Compensaccedilatilde~ de Jornada

i

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - COMPENSACcedilAtildeO D~ HORAS EXTRAS I

A implantaccedilatildeo do banco de horas ou qualquer eompensaccedilatildeo de jornada somente poderaacute ser efetivada mediante assinatura pela empresa dq Termo de Adesatildeo ao Regime de Banco de Horas I

r

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo su~racitado teraacute validade de 01 de abril a 31 de marccedilo do ano seguinte e obrigatoriamente deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal i

Fialtjs

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA OITAVAmiddot VESTIBULAR - AT STADOS - FALTAS JUSTIFICADAS

As faltas justificaacuteveis por exame vestibular e attlstados meacutedicos se regem pelas regras desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O empregado que I e submeter a exames de Vestibular ENEM PROUNI SISU ou outros programas que selecione para entrada agrave Universidade teraacute

I

abonada a falta nos dias de exames desde que comunique agrave empresa com antecedecircncia miacutenima de 5 (cinco) dias e comprove seu comprecimento ao mesmo

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Seratildeo reconheci os apenas os atestados meacutedicos fornecidos pelos meacutedicos do SUS ou os fornecidos pelos eacutedicos do departamento meacutedico do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Goiaacutes e o fornecidos pelos meacutedicos pertencentes aos planos de sauacutede por ela custeados aos seJs comerciaacute rios podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor I

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas p~deratildeo a seu criteacuterio aceitar os atestados fornecidos pelos de convecircnios particulare$ 40 empregado podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor Incidiraacute ~m alta grave nos termos do Art 482 letra a da CLT o empregado que apresentar atestado meacute ico falso ou adulterado

r

I

Outras disposiccedilotilde s sobre jornada

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA NONAmiddot TRABALHO EM DA AS COMEMORATIVAS

O trabalho com jornadas diferenciadas em ~Itas comemorativas a exemplo do mecircs de dezembro e nas semanas que antecedem o dia das matildees dia dos namorados e dia dos pais somente seraacute possiacutevel mediante Termo de A esatildeo ao Regime de Jornadas Diferenciadas firmado com as entidades sindicais Laboral e P trona

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O requerimento de~eraacute ser feito com antecedecircncia miacutenima de 15 dias e deveraacute conter os nomes dos empregad01 que trabalharatildeo em jornada diferenciada

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - A jornada diaacutert nesses casos quando autorizada deveraacute respeitar o limite maacuteximo de dez horas diaacuterias conforme paraacutegrafo segundo do art~goa Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CL T) i

I

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - A compensaccedilatildeo dt horas extras relativas ao trabalho em regime de jornada diferenciada deveraacute obedecer ao diSrosto nesta Convenccedilatildeo

I

59

I

PARAacuteGRAFO QUARTO - No periacuteodo de q~e lrata o caput desta claacuteusula apoacutes a jornada normal os empregadores forneceratildeo lanch so empregado ou pagaratildeo a importacircncia de R$1830 (dezoito reais e trinta centavos)

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA - TRABALHO AOS DOMING S

Observada a Lei nO 11603 de 05122007 (D U de 06122007) eacute permitido o trabalho aos domingos nas atividades do comeacutercio em geral bservada a legislaccedilatildeo municipal

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O repouso semanal Iremunerado deveraacute coincidir pelo menos 1 (uma) vez no periacuteodo maacuteximo de 3 (trecircs) semllnas com o domingo respeitadas as demais normas de proteccedilatildeo ao trabalho I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA PRIMEIRA - DIA DO COME1ClAacuteRI0

Aleacutem do repouso que se refere o artigo 67 da CLT e o artigo 1deg da Lei no 60549 e os artigos 1deg e 4deg do Decreto no 27048 de 120849 I compreenderaacute obrigatoriamente tambeacutem a Segunda-feira de Carnaval quando eacute comemorado o dia do comerciaacuterio totalizando com o Domingo 48 (quarenta e oito) horas contiacutenuas i ficando desta forma proibido o trabalho do empregado comerciaacuterio no citado dia exceto po forccedila de Acordo Coletivo

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEGUNDA - TRABALHO E FERIADOS - DA opccedilAtildeO DE ABERTURA PELA EMPRESA

Eacute proibido o trabalho do comerciaacuterio nos feriados exceto mediante assinatura pela empresa do Termo de Adesatildeo ao Regime de Trabalho e Feriadosi

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo s pracitado deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal I

Sauacutede e Seguranccedil do Trabalhador

I

Condiccedilotildees de AmbIente de Trabalho

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA TERCEIRA - DIREITO AO U O DO ASSENTO

Aos vendedores em geral seraacute assegurado pel empresa o direito ao uso de assento no local de trabalho como previsto em lei

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA QUARTA - PCMSO i

De conformidade com o item 73111 da Ni-7 com redaccedilatildeo da Portaria no 0896 do Secretaacuterio de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalh convenciona-se que ficam desobrigadas de indicar meacutedico coordenador do Programa d Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional shyPCMSO as empresas de grau de risco 1 e segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 50 (cinquumlenta) empregados e aquelas de grau de -isco 3 e 4 segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 20 (vinte) empregados ~

Equipamentos ~e Seguranccedila

I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA QUINTA - DO UNIFORME E FQUIPAMENTOS

O uniforme e outros equipamentos Obrigatoacuter~is ao exerciacutecio regular da atividade seratildeo fornecidos pelo empregador e satildeo de sua pr priedade estando o empregado obrigado a mantecirc-los sob sua guarda e devolvecirc-los na si uaccedilatildeo em que se encontrarem sempre que solicitados

Unifotllle

CLAUSULA TRIGEacuteSIMA SEXTA - DO UNIFORME j Quando as empresas eXigirem expressament o uso de uniforme entendido o vestuaacuterio padratildeo com ou sem emblema ficam obrigadas ~ fornececirc-lo gratuitamente

Profissionais dei S1Uacutede e Seguranccedila

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - CONVEcircNIO p~~ ASSISTEacuteNCIA OOONTOLOacuteGICA

i

As empresas mediante solicitaccedilatildeo expressa do empregado com a devida autorizaccedilatildeo do desconto do valor integral deste serviccedilo deveratilde contratar Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus empregados no valor de R$ 13 O (treze reais e cinquenta centavos) mensal por empregado sendo que os valores seratilde repassados diretamente para a operadora conveniada com os Sindicatos Convenentes UNIMED ODONTO as coberturas deveratildeo ser amplas em todo o territoacuterio nacional para tOdrS s procedimentos definidos no contrato

PARAGRAFO UacuteNICO - Os Empregados poderatildeo estender o Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus dependentes me1iante solicitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo expressa do desconto do mesmo valor mensal de R$1350 (treze reais e cinquenta centavos) por dependente

Rol Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica

Plano com cobertura nacional para todos os pr middotedimentos cobertos sem taxa de adesatildeo sem carecircncia sem coparticipaccedilatildeo extensivo aos dependentes com mesmo valor do titular 1cobertura completa do ROL Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica em todas as especialidades como cirurgia endodontia dElntistica periodontia odontope~ieacuteltria diagnoacutestico~ radiologia bull J

PrlnCipaIs cobertuacuterasUrgecircncias (CUraiIvos re~Tros e aliacutevio da dor) Cirurgias (Extraccedilotildees simples e tratamentos ciruacutergicos da egiatildeo buco-maxilo-facial em consultoacuterio) Dentiacutestica (Restauraccedilotildees) Diagn tico (Consulta Inicial) I Endodontia (Tratamento de Canal) Odontopedatria (Tratamento para crianccedilas I ateacute 14 anos) Periodontia (Tratamento da Gengiva) Prevenccedilatildeo (Orientaccedilatildeo polimento e aplicaccedilatildeo de fluacuteor e selantes) Proacutetese (Coroa provisoacuteria e total shymetaacutelica e cerocircmero para dentes anteriores Nuacutecleo metaacutelico fundido Coroa i

~~~r~aj~~~r~~~~i~~cigTfoE~~~~o~~~~ca baacutesica I Documentaccedilatildeo ortodocircntica completa Docum~taccedilatildeo ortodocircntica de controle I ifI uumlocumentaccedilatildeo ortodocircntica especial Documentccedilatildeo ortopeacutedica completa 1--1 fordmordm9ordffieacuteLM-ordmdEJordm~_d~e~rordfp~eacutetbordm~MordmdEIordm~ordmJ~ocircrl1iccedilordm~_Jordfrloracircmica +m-ordmQ~losl

I

~-~~--~-~~--~_-~-- l ~~ ~_____~ccc_ortodocircnticos Panoracircmica especial para ATM R diografia Panoracircmica de mandlbulamaxila (Ortopantomografia) com traccedil~do cefalomeacutetrico Slide Teacutecnica de localizaccedilatildeo radiograacutefica Telerradiografia Telerradiografia com

~~ccedilad~lom~co ~accedilado cefalo~ tica~s---~----ccc~~~

Contribuiccedilotildee$ Sindicais I

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA OITAVA - CONTRIBUiCcedilAtildeO tEGOCIAL LABORAL

Conforme deliberaccedilatildeo da Assembleia Geral xtraordinaacuteria realizada em 201022019 as empresas estatildeo autorizadas a descontar da remuneraccedilatildeo bruta de todos os seus empregados comerciaacute rios beneficiaacuterios dos direitos con~e uidos atraveacutes da presente norma coletiva desde que atendidos os preceitos legais em fav r do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes a tiacutetulo de Contribuiccedilatilde Negocial a importacircncia correspondente a 999 (nove viacutergula noventa e nove por cento) ividida em 03 (trecircs) parcelas iguais de 333 (trecircs viacutergula trinta e trecircs por cento) cada limitantJo o desconto de cada parcela em R$ 14800 (cento e quarenta e oito reais) cuja verba serf3 destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato de acordo com as necessidades d~ c tegoria

I PARAGRAFO PRIMEIRO - Os descontos Ipr vistos nesta claacuteusula seratildeo efetuados nos meses de maio2019 setembro2019 e janeir~2 20 e o recolhimento dos respectivos valores ateacute o dia 10 (dez) dos meses subsequent s ou seja dia 10062019 10102019 e 10022020 nas Agecircncias da Caixa Econocircmica Federal - conta no 100004-8 ou Agecircncias Loteacutericas sob pena de sanccedilotildees legais Deste valor o Sindicato passaraacute 11 (onze por cento) agrave Federaccedilatildeo dos Trabalhadores no Comeacutercio nis Estados de Goiaacutes e Tocantins

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Os empregados qu natildeo estiverem trabalhando no mecircs destinado ao desconto teratildeo descontado no primeiro mecircs seguinte ao do reinicio do trabalho procedendo-se o recolhimento ateacute o deacutecimo dia do mecircs imediato

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As guias proacuteprias ara o recolhimento dos valores descontados seratildeo fornecidas pelo Sindicato dos Empregad s no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes ao qual seraacute devolvida uma via com autenticaccedilatildeo mecacirc ica do agente arrecadador

PARAacuteGRAFO QUARTO - Os empregados ad itidos no periacuteodo de 01 de abril de 2019 a 31 de julho de 2019 estatildeo sujeitos ao desconto previsto no capuf desta claacuteusula devendo o mesmo ser efetivado no salaacuterio do mecircs subsequente ao da contrataccedilatildeo obedecidos aos prazos de recolhimento jaacute previstos desde uI natildeo tenham contribuiacutedo para o SECEG emq

outro emprego no ano de 2019 I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os empregados admi idos no periacuteodo de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos aos descontqgts da segunda e terceira parcela obedecendoshyse os prazos previstos nos paraacutegrafos anteriores

PARAacuteGRAFO SEXTO - Os empregados admitrtos apoacutes 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos apen~s ao desconto da terceira parcela obed grafcendo-se os prazos previstos nos p~raacutes anteriores

PARAacuteGRAFO SEacuteTIMO - Quando se tratar de riescisatildeo de contrato de trabalho os de antas previstos nesta claacuteusula e seus paraacutegrafos d~sde que natildeo tenham sido efetuados deveratildeo ser recolhidos juntamente com os demais e1pregados no mecircs conforme estabelecido no

I

Paraacutegrafo Primeiro desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO OITAVO - O recolhimento efetu do fora dos prazos previstos nesta claacuteusula retidos pela empresa obrigaraacute o empregador a pagamento de multa de 2 (dois por cento) aleacutem de 1 (um por cento) de juros ao mecircs e co reccedilatildeo monetaacuteria

PARAacuteGRAFO NONO - Seraacute garantido ao ~m~regadO o direito de oposiccedilatildeo ao desconto desta contribuiccedilatildeo devendo o mesmo manife$tar-se individualmente e por escrito ateacute 10 (dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do referido desconto I i

A manifestaccedilatildeo de oposiccedilatildeo de que trata o par grafo anterior poderaacute ser feita nas seguintes localidades

a) na sede da entidade sindical quando o empre ado trabalhar no respectivo municiacutepio

b) perante a empresa quando no municiacutepio da iprestaccedilatildeo dos serviccedilos natildeo houver sub-sede ou delegado sindical devendo a empresa repassaacute-Ia agrave entidade sindical respectiva no prazo de 3 (trecircs)dias

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA NONA - CONTRIBUiCcedilAtildeO A iSOCIATIVA

As empresas se obrigam a descontar em folha e pagamento dos empregados sindicalizados desde que por eles devidamente autorizada nos termos do artigo 545 da CLT as mensalidades a favor do Sindicato dos Emprega os no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes quando por este notificadas e que seratildeo pagas diretamente ao Sindicato atraveacutes de pessoa credenciada por este a qual compareceraacute agrave em~resa para recebimento e quitaccedilatildeo dentro de 5 (cinco) dias uacuteteis apoacutes o desconto

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA - RELACcedilAtildeO DE CON RIBUINTE

As empresas abrangidas pela presente Co venccedilatildeo ficam obrigadas a encaminhar ao Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Est do de Goiaacutes e ao SINAT dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recolhimento das Contribuiccedilotildees de seus empregados relaccedilatildeo nominal com o CPF dos empregados cqntribuintes indicando a funccedilatildeo de cada um o salaacuterio percebido no mecircs a que corresponder a contribuiccedilatildeo e o respectivo valor recolhido

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - A relaccedilatildeo de que trata sta claacuteusula poderaacute ser substituiacuteda pela coacutepia da folha de pagamento

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA PRIMEIRA - CONTRI UICcedilOtildeES PATRONAIS - REGULARIDADE SINDICAL

I

Por forccedila desta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho as empresas integrantes das Categorias Econocircmicas abrangidas pelo SINAT-GO (empresas atacadistas em geral) associadas ou natildeo se obrigam a

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Recolher ao respectivo sindicato a CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATIVA prevista no artigo 8deg inCis IV da Constituiccedilatildeo Federal cUjOS~alOrs e vencimentos seratildeo definidos em Assembleia Ge ai do SINAT

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas pJiCiPantes de quaisquer das modalidades de concorrecircncia puacuteblica e administrativa observaratildeb o disposto no artigo 607 da CLT quanto agrave obrigatoriedade de quitaccedilatildeo da CONTRIBUICcedilfO SINDICAL PATRONAL e comprovaccedilatildeo mediante Certidatildeo de Regularidade Sindical

i

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEGUNDA - CONTRI~UICcedilAtildeO NEGOCIAL PATRONAL

Fica instituiacuteda por forccedila da Resoluccedilatildeo n 002d10 da Assembleia Geral Extraordinaacuteria de 22 de novembro de 2011 com escoro nos Arts 29 e 2deg inciso III do Estatuto do Sindicato do Comeacutercio Atacadista no Estado de Goiaacutes a Cdntribuiccedilatildeo Negocial Patronal espeacutecie que se fulcra e se justifica no necessaacuterio custeio da representatividade aplicada agraves negociaccedilotildees coletivas de trabalho do Sindicato do Comeacuterciotacadista no Estado de Goiaacutes - SINAT

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Todas as empresas integrantes da categoria econocircmica representada independentemente de porte iOU filiaccedilatildeo deveratildeo recolher ateacute o dia 30 de setembro de 2019 a importacircncia de R$ 50OQ (nquenta reais) por empregado relacionado na folha de pagamento do mecircs de marccedilo de 2019 base de caacutelculo que a empresa deveraacute comprovar atraveacutes de coacutepia da RE - Relaccedilatildeo de Empregados gerada pelo SEFIP (aplicativo da Caixa Econocircrnica Federal) no fechamento do Relatoacuterio do FGTS do mecircs de marccedilo limitado este valor ao recolhimento miacutenimo de R$ 4QO00 (quatrocentos reais) e maacuteximo de R$ 400000 (quatro mil reais) I

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas optaLtes pelo Simples Nacional teratildeo o direito ao desconto de 50 sobre o referido valor rI

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas As~ociadas ao SINAT estando em dia com as contribuiccedilotildees sindical e confederativa estaratildeo isentas do pagamento da Contribuiccedilatildeo Negocial

PARAacuteGRAFO QUARTO - A Contribuiccedilatildeo NeglCial seraacute recolhida por todas as unidades da empresa individualmente ou seja por estabele imento ou CNPJ independente de ter ou natildeo capital destacado

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os recolhimentos eff3tuados apoacutes o dia 30 de setembro de 2019 ficaratildeo sujeitos agrave correccedilatildeo monetaacuteria multa de rhora de 10 (dez por cento) aleacutem de juros de mora de 1 (um por cento) ao mecircs

PARAacuteGRAFO SEXTO - O SINAT remeteraacute p ra as empresas em tempo haacutebil as guias de recolhimento da referida contribuiccedilatildeo Na hipoacute ese do natildeo recebimento da referida guia de recolhimento ateacute 05 (cinco) dias antes do ven imento deveraacute a empresa se dirigir ou entrar em contato com o SINAT para emissatildeo da guiai

Disposiccedilotildes Gerais

Regras para Negociaccedilatildeo

TRABALHO

O Acordo Coletivo de Trabalho no acircmbito da representatividade das entidades Signataacuterias deste Instrumento Coletivo somente teraacute validade juriacutedica se apoacutes o tracircmite de sua negociaccedilatildeo houver anuecircncia da Entidade Patr9nal no Termo ajustado

I Mecanismos de Soluccedilatildeo de Conflitos

cLAacuteUSULA QUADRAGEacute~IMA QUARTA CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMERCIO DE GOlAS I

I

As partes estabelecem que seja instalada opo~unamente a CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMEacuteRCIltiDE GOlAS - CONCICOM atraveacutes de Termo Adttivo a esta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalhp rque teraacute seu regimento proacuteprio

Aplicaccedilatildeo do Instrrmento Coletivo

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA QUINTA - DA APLIC+ILlDADE

A presente Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho deveraacute obrigatoriamente ser aplicada a todos os Empregados e Empregadores contribuinte~ integrantes da categoria econocircmica e profissional representadas pelos Sindicatos Convenentes A falta de participaccedilatildeo contributiva seraacute por justiccedila considerada renuacutencia taacutecita a t das estas conquistas

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEXTAmiddot NAtildeO ABRA

A presente Convenccedilatildeo natildeo se aplica aos empregados na base territorial do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Anaacutepolis caldasl Novas Catalatildeo Entorno do Distrito Federal Iporaacute Itumbiara Jataiacute Santa Helena de Goiaacutes e Rio Verde

Descumprimento do Itstrumento Coletivo

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEacuteTIMA MULTA PO~ VIOLACcedilAtildeO Agrave CCT i

Os empregadores que violarem o disposto na i resente Convenccedilatildeo ficam sujeitos agrave multa de R$ 80000 (oitocentos reais) por emprega o e por descumprimento verificado e os empregados que a violarem se sujeitam ao p gamento de R$ 40000 (quatrocentos reais) sendo revertidos em favor da parte prejudicada

RenovaccedilatildeoRescisatildeo do Instrumento Coletivo

i

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA OITAVAmiddot RENEGOCI~CcedilAtildeO cLAacuteUSULAS ECONOcircMICAS

As Claacuteusulas econocircmicas obrigatoriamente deJratildeo ser renegociadas para a data base de 01 de abril de 2020 podendo permanecer inalteradrs as demais claacuteusulas

~CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA NONA - RENEGOCIApAtildeO

As mudanccedilas determinadas na poliacutetica econocircmica e salarial por parte do Governo Federal ensejaratildeo a renegociaccedilatildeo dos termos deste irstrumento normativo no que se referem agraves

claacuteusulas que forem atingidas por tais mUdanccedilaJ

cLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA ~ REVOGACcedilAtildeO DA c NVENCcedilAtildeO COLETIVA DE TRABALHO

De conformidade com os Artigos 614 e 615 da L T (Consolidaccedilotildees das Leis do Trabalho) os sindicatos convenentes firmam a REVOGACcedilAtilde bull TOTAL da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho 20182020 no periacuteodo de 01 de abril de 2019 agrave 31 de marccedilo de 2020 convalidando o periacuteodo de 01042018 a 31032019

Outras Distosiccedilotildees I

CLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA PRIMEIRA - PUBL~ClrADE DA CCT

As partes se obrigam a promover ampla PUblibd~de dos termos desta convenccedilatildeo

E por estarem assim justos e convencionado~ firmam a presente em tantas vias quantas necessaacuterias para os mesmos efeitos

Goiacircnia 22 de abril de 2019

EDUARDOGE

Presiden e SINDICATO DO COMERCIO AT AqADISTA NO ESTADO DE GOlAS

ANE OS ANEXO I ~ ATA ASSE BLEIA SECEG 2019

Heacutelio Cap Galhardo FilhoAnexo (POF)

Ad ogado OABG 17619

Page 7: COLETIV~ - Seceg · 2019. 7. 4. · CONVENÇÃO COLETIV~ Db TRABALHO 2019/2021 : I . NÚMERO DA ~OLlCITAÇÃO: _ MR0234~0/a019 . DATA E HORA RIO DA TRANSMISSAO: 22/05/20~9 . S 10:39

cLAacuteUSULA DEacuteCIMA SEacuteTIMA - CTPS E COMPROVAtE SALARIAL

Os empregadores se obrigam a anotar na C rteira de Trabalho do empregado a funccedilatildeo exercida e a fornecer comprovante de paga ento de salaacuterios discriminados podendo o mesmo ser emitido por caixa eletrocircnico com a identificaccedilatildeo da empresa e o valor dos depoacutesitos do FGTS

CLAacuteUSULA DEacuteCIMA OITAVA - DO TERMO DE QUITrCAtildeO ANUAL

O Termo de Quitaccedilatildeo Anual eacute facultativo e leacute benefiacutecio negociado exclusivamente para empresas atacadistas e empregados que i reconhecem e cumprem com as obrigaccedilotildees contributivas previstas nesta CCT para com be~s respectivos sindicatos independentemente de filiaccedilatildeo i

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - A operacionalizaccedilatildel do Termo de Quitaccedilatildeo Anual deveraacute se dar junto ao SECEG com assistecircncia juriacutedica e valiraccedilatildeo pelo SINAT e soacute seraacute possiacutevel mediante comprovaccedilatildeo de cumprimento de obrigaccedilotildeesi referentes agraves contribuiccedilotildees patronal e de empregados

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - No ato da quitaccedilatildeo as partes (empregado e empregador) estaratildeo assistidos pelos respectivos Sindicatos Pro issional e Patronal resguardando assim transparecircncia e efetividade no cumprimento das obrigaccedilotildees

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - O Termo de Quita atildeo Anual teraacute eficaacutecia liberatoacuteria somente em relaccedilatildeo agraves parcelas nele discriminadas

CLAacuteUSULA DEacuteCIMA NONA - TELETRABALHO ET+BALHO INTERMITENTE

A empresa soacute poderaacute contratar as formas contr~tuais de teletrabalho e de trabalho intermitente via aditivo ou acordo coletivo firmado como fndicato laboral com necessaacuteria anuecircncia e assistecircncia do sindicato patronal no Termo ajust do

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA REGIME ESPECIAL DE SA ARIOS

Considerando previsatildeo constitucional que a~se i

urou tratamento diferenciado e favorecido agraves Microempresas e Empresas de Pequeno Prt (arts 170 IX e 179) e sua regulamentaccedilatildeo pela Lei Complementar nO 1232006 (Estatuto acional das Micro e Pequenas Empresas) os Sindicatos convenentes resolvem por bem por direito fixar tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado aos microempreen edores individuais (MEl) agraves microempresas e empresas de pequeno porte da atividade de Comeacutercio Atacadista na regiatildeo de representaccedilatildeo dos subscritores deste Instrumento no que se r~fere aos pisos salariais a serem aplicados aos empregados admitidos a partir de 1deg de abril de~019

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O tratamento dif renciado e favorecido a ser dispensado aos microempreendedores individuais (MEl) agraves icroempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) acima referenciado seraacute garantiCcediljo por meio de adesatildeo voluntaacuteria do empregadJr ao Regime Especial de Salaacuterios e seraacute regido ipelas normas a seguir especificadas ~

1Para efeito desta claacuteusula convencional especial considera-se microempreendedor

individual (MEl) o empresaacuterio individual queJfira em cada ano calendaacuterio receita bruta de ateacute R$ 8100000 (oitenta e um mil reais) mi4rompresa o empresaacuterio a pessoa juriacutedica ou a ela equiparada que aufira em cada ano oalandaacuterio receita bruta igualou inferior a R$ 36000000 (trezentos e sessenta mil reais) e considera-se empresa de pequeno porte o empresaacuterio a pessoa juriacutedica ou a ela equipara a que aufira em cada ano calendaacuterio receita bruta superior a R$ 36000000 (trezentos e essenta mil reais) e igualou inferior a R$ 480000000 (quatro milhotildees e oitocentos mil re is)

2 No caso de iniacutecio de atividade no proacuteprio an calendaacuterio os limites acima referidos para efeito de enquadramento seratildeo proporcionaismiddot ao nuacutemero de meses que houver exercido atividade inclusive as fraccedilotildees de meses e dia~

I 3 O enquadramento do empresaacuterio indiVid~a~1e do empresaacuterio de sociedade simples ou empresaacuteria como microempreendedor indlvi ual (MEl) microempresa ou empresa de pequeno porte para efeito de aplicaccedilatildeo de pis salarial diferenciado (REPIS) somente seraacute efetivada apoacutes expressa aprovaccedilatildeo dos Sindi atos Convenentes e mediante as seguintes condiccedilotildees bull

a) O enquadramento somente teraacute validade at$ 31 de marccedilo de 2020 devendo ser renovado anualmente

b) O en uadramento se daraacute mediante solicit atildeo de adesatildeo e en uadramento para efeito de piso salarial diferenciado de acordo com a receita bruta auferida no ano calendaacuterio protocolada na sede do SINAT no seguinte end reccedilo Rua 90 - no 404 - Setor Sul- Goiacircnia - GO cujo formulaacuterio uacutenico seraacute disponibiliza o pela Entidade Patronal pessoalmente ou atraveacutes do site wwwsinatcombr

c) A prova documental do enquadramento a sert enviada pela empresa ao sindicato seraacute feita por declaraccedilatildeo sob responsabilidade assinada pelo empresaacuterio individual ou soacutecio e tambeacutem pelo contabilista responsaacutevel pela empresaataveacutes de formulaacuterio proacuteprio disponibilizado no site wwwsinatcombr ou na sede do SINAT em que conste as seguintes informaccedilotildees e declaraccedilotildees

I Razatildeo social CNPJ Capital Social atualmen e registrado na JUCEG Endereccedilo Completo Atividade de Comeacutercio e Identificaccedilatildeo do Soacutecio eacuteou do Contabilista Responsaacutevel

II Total de empregados na data da declaraccedilatildeo I

III Declaraccedilatildeo de que a RECEITA TOTAL aufe ida no ano calendaacuterio vigente ou proporcional ao mecircs da declaraccedilatildeo permite enquadrar empresa na faixa de Microempreendedor Individual (MEl) Microempresa (ME) ou Bm resa De Pequeno Porte (EPP) no Regime Especial De Salaacuterios I

IV Compromisso expresso eou comprovaccedillo ide cumprimento de todas as claacuteusulas desta convenccedilatildeo e de responsabilidade pela declaraccedilao

V Ciecircncia de que a falsidade de declaraccedilatildeo Locasionaraacute o desenquadramento do regime especial de piso salarial e consequente pagamerto das diferenccedilas salariais

VI Ciecircncia e obrigatoriedade de realizar asl homologaccedilotildees de contrato de trabalho de empregado enquadrado no Regime Especial Ide Salaacuterios a partir de 06 (seis) meses da admissatildeo

VII Ciecircncia e obrigatoriedade de pagamento e homologaccedilatildeo dos valores das verbas rescis6rias em conformidade com esta CCl 4

VIII Ciecircncia e obrigatoriedade de realizar a homologaccedilatildeo de contrato de trabalho de empregado desligado de acordo com esta CCT

IX Ciecircncia e obrigatoriedade de pagamento dagraves Contribuiccedilotildees previstas neste Instrumento Coletivo patronais e laborais para se beneficiar to previsto nesta claacuteusula

d) O SINAT receberaacute as solicitaccedilotildees e d claraccedilotildees e se aprovada os sindicatos convenentes expediratildeo autorizaccedilatildeo expressa co a classificaccedilatildeo da empresa e os valores de pisos salariais que poderatildeo ser aplicados ~urante a vigecircncia desta Convenccedilatildeo aos empregados admitidos apoacutes 1deg de abril de 20191 Esta autorizaccedilatildeo constituiraacute documento haacutebil para homologaccedilotildees e questionamentos junto agrave Jfsticcedila do Trabalho

e) A aplicaccedilatildeo do sistema Regime Especial de alaacuterios natildeo implicaraacute em equiparaccedilatildeo salarial com os empregados existentes

g) Caso a empresa natildeo se enquadre nas ex~ecircncias do Regime Especial de Salaacuterios a mesma deveraacute praticar os pisos previstos na Glaacuteusula Terceira deste Instrumento inclusive com pagamento das diferenccedilas retroativas se ht uver

h) As Empresas admitidas no Regime Especial e Salaacuterios e interessadas no trabalho de seus empregados nos dias considerados feriados deveratildeo obrigatoriamente cumprir todos os termos previstos para tal

i) As Empresas admitidas no Regime Especial l de Salaacuterios e interessadas na Compensaccedilatildeo de Horaacuterio de Trabalho deverao obrigaloriamrt~ cumprir lodos os lermos previslos para lal

j) As empresas que por quaisquer motivos ~atildeO se enquadrarem no Regime Especial de Salaacuterios seratildeo expressamente informadas peloSINAT e deveratildeo praticar o(s) piso(s) geral(is) previsto(s) nesta CCT inclusive com pagamento das diferenccedilas retroativas se houver

PARAacuteGRAFO SEGlINDO - Pisos no Regime SpeCial de Salaacuterios

A partir de 1deg de abril de 2019ficam estabeleci os para as empresas que solicitaram adesatildeo e foram admitidas no Regime Especial de Salaacuterios desde que cumprida integralmente agrave jornada contratada efetivamente trabalhada bu compensada os pisos salariais abaixo garantidos aos integrantes da categoria prOfiSSi nal comerciaacuteria exceto para os vendedores middot paratilde oscome~rciaacuteriosmiddotde em~presa na-base ~~_M_M~il1~Otilde950 (um milenove reais -ecinquenta territorial expressamente enquadrada neste i entavos) Regime como Microempreendedor Individual

t _~EI) ou Mic~oempresa (ME) I bull para os comerciaacuterios da empresana base fi$ 103984-(uumlm mil trinta e nove reais e~---lll territorial expressamente enquadrada neste itenta e quatro centavos) i

~e~~L~~~~mpresa de Pequeno Porte ___ _~________ ___ ~

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - SOMATOacuteRIO DOS EMPREGADOS VENDEDORES no Regime 1Especial de Salaacuterios - A partir de 01042019 aos vendedores contratados pelas empresas

que solicitaram adesatildeo e foram admitidas no Regime Especial de Salaacuterios seraacute garantido salaacuterio fixo e comissatildeo a serem negociados entre as partes anotada na CTPS ficando

assegurado que o somatoacuterio da parte fixa das omissotildees e DSR natildeo seraacute inferior a

Para os vendedores de empresa expressamente enquadrada neste Regime como Microempreendedor Individual (MEl) ou Microempresa (ME)

I

Para os comissionistas de empresa expressamente enquadrada neste Regime

$ 125872 (um mil duzentos e cinquentae ito reais e setenta e dois centavos) para OIAcircNIA E APARECIDA DE GOIAcircNIA e R$i 20370 (um mil duzentos e trecircs reais e i$etenta centavos) para a demais cidades da ~ase territorial do SECEG R$ 129172 (um mil duzentos e noventa e um iteais e setenta e dois centavos) para

como Empresa de Pequeno Porte (EPP) OIAcircNIA E APARECIDA DE GOIAcircNIA e R$ 23513 (um mil duzentos e trinta e cinco eais e treze centavos) para as demais idades da base territorial do SECEG

Desligament IDemissatildeo

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA PRIMEIRA - HOMOLOGACcedilAtilde DE RESCISAtildeO

As rescisotildees contratuais de empregados disp nsados com mais de 12 MESES na mesma empresa com exceccedilatildeo das empresas enqu8idr das no Regime Especial de Salaacuterios previsto na Claacuteusula Vigeacutesima seratildeo homologadas n Sindicato do Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes em atendimento paritaacuterio ou seja pelas duas entidades sindicais a laboral e a patronal ressaltando a seguranccedila juriacutedica na homologaccedilatildeo pela assistecircncia das duas entidades

I

I

PARAGRAFO PRIMEIRO - O pagamento d~sverbas rescisoacuterias a homologaccedilatildeo do TRCT bem como a entrega das guias do Seguro Dmiddot semprego e os demais documentos para o saque do FGTS deveratildeo atender ao prazo le a sob pena de pagamento pelo empregador da multa estabelecida no sect 8deg do artigo 477 da L O pagamento das verbas rescisoacuterias poderaacute ser em dinheiro cheque visado ou admlni trativo e depoacutesito bancaacuterio ou ordem de pagamento em nome do empregado middot d sde que o valor correspondente esteja comprovadamente disponiacutevel para saque no ato da homologaccedilatildeo Em se tratando de empregado menor de idade ou analfabeto o pa amento somente poderaacute ser em dinheiro

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - A homologaccedilatildeo o TRCT bem como a entrega das guias do Seguro Desemprego e os demais document s para o saque do FGTS nas cidades de Acreuacutena Anicuns Bela Vista de Goiaacutes Bom Jesus de Goiaacutes Caccedilu Campinorte Ceres Goiatuba Goianeacutesia Goiaacutes Inhumas Ip$m ri Indiara Itaberaiacute Jaraguaacute Mara Rosa Mineiros Morrinhos Orizona Piracanjuba Pires do Rio Pontalina Porangatu Quirinoacutepolis Satildeo Luiacutes de Montes Belos Silvacircnia Trindade Uruaccedilu e atendidas nestas cidades as demais num raio de ateacute 100km deveraacute ser feita nas qatas previamente estabelecidas na escala da unidade itinerante da FETRACOM (WWWJetiracomorgbr) observado o cumprimento do prazo legal do paraacutegrafo anterior

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - O saque do ~GTS bem como a liberaccedilatildeo do seguro desemprego quando do desligamento do empregado somente poderaacute ocorrer mediante presenccedila de carimbo das Entidades Sindicais 4aboral e Patronal aposto no TRCT ou~ecibo de Quitaccedilatildeo das verbas trabalhistas homologad~s

PARAacuteGRAFO QUARTO - Havendo recusa de r omologaccedilatildeo de rescisotildees deveraacute o Sindicato laboral em conjunto com o Sindicato Patronal declinar os motivos da mesma atestando o comparecimento da empresa para o acerto

I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Para a homOlogaccedilJ das rescisotildees contratuais dos empregados comerciaacuterios as empresas deveratildeo apresentar no ato da assistecircncia os seguintes documentos

- Coacutepia do aviso preacutevio

- Carteira de trabalho atualizada e carimbada

- Livro de registro

- Extrato analiacutetico do FGTS

- Guia do FGTS com relaccedilatildeo de empregados domiddot meses que natildeo constam no extrato

- Recibo de pagamento dos uacuteltimos 06 (seis) m ses bem como dos meses de ABRIL (DATAshyBASE) dos uacuteltimos 05 anos

- Guia de recolhimento da multa de 50 d~ GRRF e Demonstrativo do trabalhador -Recolhimento do FGTS

- Formulaacuterio de seguro desemprego assinadole arimbado

- Carta de preposto

- Exame demissional

- Liberaccedilatildeo da Conectividade do FGTS (chave)

- Relaccedilatildeo de caacutelculos de salaacuterios (meacutedia) parecircjl efeito rescisoacuterio

- Certificado de Regularidade do Beneficio soci11 Familiar

PARAacuteGRAFO SEXTO - Para Empregados leou Empregadores natildeo contribuintes seraacute cobrado o valor de R$ 9900 (noventa e nove reais) do empregado e R$ 9900 (noventa e nove reais) do empregador valores estesqu~ seratildeo revertidos agraves respectivas Entidades Sindicais representativas para o custeio do be~efiacutecio da seguranccedila juriacutedica agrave parte laboral e patronal

Aviso reacutevio

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEGUNDA - AVISO PREacuteVIO

o empregado dispensado sem justa causa ficar dispensado do cumprimento do aviso preacutevio quando comprovar por escrito a obtenccedilatildeo de n vo emprego A liberaccedilatildeo do cumprimento do restante do referido aviso natildeo traraacute oacutenus para nenhuma das partes devendo a resci~~~ ~ feita dentro do prazo estipulado no art 477 par grafo 6deg da CL T u-~

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Fica estabelecido que em caso de Dispensa Sem Justa Causa o empregado deveraacute cumprir no maacuteximo 30 (trin~a) dias sendo que os demais dias adquiridos pela proporcionalidade do aviso preacutevio decorrente do seu tempo de serviccedilo deveratildeo ser indenizados pela empresa

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Nas ocasiotildees em lue a extinccedilatildeo do contrato de trabalho se der por acordo entre empregado e empregador na arma do art 484-A da CL T o pagamento do aviso preacutevio indenizado ao empregado seraacute de 0 do valor total incluiacuteda a proporcionalidade do aviso preacutevio por tempo de serviccedilo nos casos em que esta for devida

Relaccedilotildees de Trabalho - Condiccedilotildees de TratlhO Norma de Pessoal e Estabilidades

QualificaccedilatildeoFormaccedilatildeo Profissional

i

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA TERCEIRA - CURSO DE APE~FEICcedilOAMENTO - RESTITUiCcedilAtildeO

lO ernpregado que participar de curso de trei amento ou aperfeiccediloamento custeado pela empresa e venha a demitir-se ou ser disperisa~o por justa causa dentro de 6 (seis) meses posteriores ao teacutermino do curso ficaraacute obrigadb a ressarcir agrave empresa as despesas por ela efetuadas com o custeio do curso incluindo-~e as relativas a transporte e hospedagem limitada a 50 (cinquenta por cento) das verbas rescisoacuterias

Estabilidide Matildee

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA QUARTA - DA GESTANTE

I

Fica assegurada a estabilidade provisoacuteria de 69 (sessenta) dias a contar da data de retorno ao trabalho da empregada afastada em razatildeo de gravidez

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - Obstado o retorno ou rvendo demissatildeo antes do parto aleacutem do que a lei jaacute prevecirc eacute devida a indenizaccedilatildeo corresp ndente ao periacuteodo de estabilidade constante desta claacuteusula

Estabilidade Pai

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA QUINTA - DA ESTABILIDAD DOS PAIS

Fica assegurado a todos os empregados que enha a se tornar pai por ocasiatildeo do parto de sua esposa ou companheira reconhecida pela revidecircncia Social uma garantia ao emprego de 30 (trinta) dias desde que comunique agrave empresa devidamente protocolado ateacute 15 (quinze) dias apoacutes o nascimento do filho e que a referid~ esposa ou companheira natildeo exerccedila trabalho remunerado bull

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEXTA - DAS ESTABILIDAot S

Estando o empregado assegurado pela establidade provisoacuteria de que tratam as claacuteusulas anteriores eacute proibida ao empregador conceder-lhe aviso preacutevio salvo quando for de interesse do proacuteprio empregado ou por justa causa I ~

Jornada de Trabalho - Duraccedilatildeo~ Distribuiccedilatildeo Controle Faltas Compensaccedilatilde~ de Jornada

i

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - COMPENSACcedilAtildeO D~ HORAS EXTRAS I

A implantaccedilatildeo do banco de horas ou qualquer eompensaccedilatildeo de jornada somente poderaacute ser efetivada mediante assinatura pela empresa dq Termo de Adesatildeo ao Regime de Banco de Horas I

r

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo su~racitado teraacute validade de 01 de abril a 31 de marccedilo do ano seguinte e obrigatoriamente deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal i

Fialtjs

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA OITAVAmiddot VESTIBULAR - AT STADOS - FALTAS JUSTIFICADAS

As faltas justificaacuteveis por exame vestibular e attlstados meacutedicos se regem pelas regras desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O empregado que I e submeter a exames de Vestibular ENEM PROUNI SISU ou outros programas que selecione para entrada agrave Universidade teraacute

I

abonada a falta nos dias de exames desde que comunique agrave empresa com antecedecircncia miacutenima de 5 (cinco) dias e comprove seu comprecimento ao mesmo

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Seratildeo reconheci os apenas os atestados meacutedicos fornecidos pelos meacutedicos do SUS ou os fornecidos pelos eacutedicos do departamento meacutedico do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Goiaacutes e o fornecidos pelos meacutedicos pertencentes aos planos de sauacutede por ela custeados aos seJs comerciaacute rios podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor I

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas p~deratildeo a seu criteacuterio aceitar os atestados fornecidos pelos de convecircnios particulare$ 40 empregado podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor Incidiraacute ~m alta grave nos termos do Art 482 letra a da CLT o empregado que apresentar atestado meacute ico falso ou adulterado

r

I

Outras disposiccedilotilde s sobre jornada

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA NONAmiddot TRABALHO EM DA AS COMEMORATIVAS

O trabalho com jornadas diferenciadas em ~Itas comemorativas a exemplo do mecircs de dezembro e nas semanas que antecedem o dia das matildees dia dos namorados e dia dos pais somente seraacute possiacutevel mediante Termo de A esatildeo ao Regime de Jornadas Diferenciadas firmado com as entidades sindicais Laboral e P trona

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O requerimento de~eraacute ser feito com antecedecircncia miacutenima de 15 dias e deveraacute conter os nomes dos empregad01 que trabalharatildeo em jornada diferenciada

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - A jornada diaacutert nesses casos quando autorizada deveraacute respeitar o limite maacuteximo de dez horas diaacuterias conforme paraacutegrafo segundo do art~goa Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CL T) i

I

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - A compensaccedilatildeo dt horas extras relativas ao trabalho em regime de jornada diferenciada deveraacute obedecer ao diSrosto nesta Convenccedilatildeo

I

59

I

PARAacuteGRAFO QUARTO - No periacuteodo de q~e lrata o caput desta claacuteusula apoacutes a jornada normal os empregadores forneceratildeo lanch so empregado ou pagaratildeo a importacircncia de R$1830 (dezoito reais e trinta centavos)

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA - TRABALHO AOS DOMING S

Observada a Lei nO 11603 de 05122007 (D U de 06122007) eacute permitido o trabalho aos domingos nas atividades do comeacutercio em geral bservada a legislaccedilatildeo municipal

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O repouso semanal Iremunerado deveraacute coincidir pelo menos 1 (uma) vez no periacuteodo maacuteximo de 3 (trecircs) semllnas com o domingo respeitadas as demais normas de proteccedilatildeo ao trabalho I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA PRIMEIRA - DIA DO COME1ClAacuteRI0

Aleacutem do repouso que se refere o artigo 67 da CLT e o artigo 1deg da Lei no 60549 e os artigos 1deg e 4deg do Decreto no 27048 de 120849 I compreenderaacute obrigatoriamente tambeacutem a Segunda-feira de Carnaval quando eacute comemorado o dia do comerciaacuterio totalizando com o Domingo 48 (quarenta e oito) horas contiacutenuas i ficando desta forma proibido o trabalho do empregado comerciaacuterio no citado dia exceto po forccedila de Acordo Coletivo

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEGUNDA - TRABALHO E FERIADOS - DA opccedilAtildeO DE ABERTURA PELA EMPRESA

Eacute proibido o trabalho do comerciaacuterio nos feriados exceto mediante assinatura pela empresa do Termo de Adesatildeo ao Regime de Trabalho e Feriadosi

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo s pracitado deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal I

Sauacutede e Seguranccedil do Trabalhador

I

Condiccedilotildees de AmbIente de Trabalho

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA TERCEIRA - DIREITO AO U O DO ASSENTO

Aos vendedores em geral seraacute assegurado pel empresa o direito ao uso de assento no local de trabalho como previsto em lei

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA QUARTA - PCMSO i

De conformidade com o item 73111 da Ni-7 com redaccedilatildeo da Portaria no 0896 do Secretaacuterio de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalh convenciona-se que ficam desobrigadas de indicar meacutedico coordenador do Programa d Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional shyPCMSO as empresas de grau de risco 1 e segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 50 (cinquumlenta) empregados e aquelas de grau de -isco 3 e 4 segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 20 (vinte) empregados ~

Equipamentos ~e Seguranccedila

I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA QUINTA - DO UNIFORME E FQUIPAMENTOS

O uniforme e outros equipamentos Obrigatoacuter~is ao exerciacutecio regular da atividade seratildeo fornecidos pelo empregador e satildeo de sua pr priedade estando o empregado obrigado a mantecirc-los sob sua guarda e devolvecirc-los na si uaccedilatildeo em que se encontrarem sempre que solicitados

Unifotllle

CLAUSULA TRIGEacuteSIMA SEXTA - DO UNIFORME j Quando as empresas eXigirem expressament o uso de uniforme entendido o vestuaacuterio padratildeo com ou sem emblema ficam obrigadas ~ fornececirc-lo gratuitamente

Profissionais dei S1Uacutede e Seguranccedila

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - CONVEcircNIO p~~ ASSISTEacuteNCIA OOONTOLOacuteGICA

i

As empresas mediante solicitaccedilatildeo expressa do empregado com a devida autorizaccedilatildeo do desconto do valor integral deste serviccedilo deveratilde contratar Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus empregados no valor de R$ 13 O (treze reais e cinquenta centavos) mensal por empregado sendo que os valores seratilde repassados diretamente para a operadora conveniada com os Sindicatos Convenentes UNIMED ODONTO as coberturas deveratildeo ser amplas em todo o territoacuterio nacional para tOdrS s procedimentos definidos no contrato

PARAGRAFO UacuteNICO - Os Empregados poderatildeo estender o Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus dependentes me1iante solicitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo expressa do desconto do mesmo valor mensal de R$1350 (treze reais e cinquenta centavos) por dependente

Rol Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica

Plano com cobertura nacional para todos os pr middotedimentos cobertos sem taxa de adesatildeo sem carecircncia sem coparticipaccedilatildeo extensivo aos dependentes com mesmo valor do titular 1cobertura completa do ROL Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica em todas as especialidades como cirurgia endodontia dElntistica periodontia odontope~ieacuteltria diagnoacutestico~ radiologia bull J

PrlnCipaIs cobertuacuterasUrgecircncias (CUraiIvos re~Tros e aliacutevio da dor) Cirurgias (Extraccedilotildees simples e tratamentos ciruacutergicos da egiatildeo buco-maxilo-facial em consultoacuterio) Dentiacutestica (Restauraccedilotildees) Diagn tico (Consulta Inicial) I Endodontia (Tratamento de Canal) Odontopedatria (Tratamento para crianccedilas I ateacute 14 anos) Periodontia (Tratamento da Gengiva) Prevenccedilatildeo (Orientaccedilatildeo polimento e aplicaccedilatildeo de fluacuteor e selantes) Proacutetese (Coroa provisoacuteria e total shymetaacutelica e cerocircmero para dentes anteriores Nuacutecleo metaacutelico fundido Coroa i

~~~r~aj~~~r~~~~i~~cigTfoE~~~~o~~~~ca baacutesica I Documentaccedilatildeo ortodocircntica completa Docum~taccedilatildeo ortodocircntica de controle I ifI uumlocumentaccedilatildeo ortodocircntica especial Documentccedilatildeo ortopeacutedica completa 1--1 fordmordm9ordffieacuteLM-ordmdEJordm~_d~e~rordfp~eacutetbordm~MordmdEIordm~ordmJ~ocircrl1iccedilordm~_Jordfrloracircmica +m-ordmQ~losl

I

~-~~--~-~~--~_-~-- l ~~ ~_____~ccc_ortodocircnticos Panoracircmica especial para ATM R diografia Panoracircmica de mandlbulamaxila (Ortopantomografia) com traccedil~do cefalomeacutetrico Slide Teacutecnica de localizaccedilatildeo radiograacutefica Telerradiografia Telerradiografia com

~~ccedilad~lom~co ~accedilado cefalo~ tica~s---~----ccc~~~

Contribuiccedilotildee$ Sindicais I

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA OITAVA - CONTRIBUiCcedilAtildeO tEGOCIAL LABORAL

Conforme deliberaccedilatildeo da Assembleia Geral xtraordinaacuteria realizada em 201022019 as empresas estatildeo autorizadas a descontar da remuneraccedilatildeo bruta de todos os seus empregados comerciaacute rios beneficiaacuterios dos direitos con~e uidos atraveacutes da presente norma coletiva desde que atendidos os preceitos legais em fav r do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes a tiacutetulo de Contribuiccedilatilde Negocial a importacircncia correspondente a 999 (nove viacutergula noventa e nove por cento) ividida em 03 (trecircs) parcelas iguais de 333 (trecircs viacutergula trinta e trecircs por cento) cada limitantJo o desconto de cada parcela em R$ 14800 (cento e quarenta e oito reais) cuja verba serf3 destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato de acordo com as necessidades d~ c tegoria

I PARAGRAFO PRIMEIRO - Os descontos Ipr vistos nesta claacuteusula seratildeo efetuados nos meses de maio2019 setembro2019 e janeir~2 20 e o recolhimento dos respectivos valores ateacute o dia 10 (dez) dos meses subsequent s ou seja dia 10062019 10102019 e 10022020 nas Agecircncias da Caixa Econocircmica Federal - conta no 100004-8 ou Agecircncias Loteacutericas sob pena de sanccedilotildees legais Deste valor o Sindicato passaraacute 11 (onze por cento) agrave Federaccedilatildeo dos Trabalhadores no Comeacutercio nis Estados de Goiaacutes e Tocantins

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Os empregados qu natildeo estiverem trabalhando no mecircs destinado ao desconto teratildeo descontado no primeiro mecircs seguinte ao do reinicio do trabalho procedendo-se o recolhimento ateacute o deacutecimo dia do mecircs imediato

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As guias proacuteprias ara o recolhimento dos valores descontados seratildeo fornecidas pelo Sindicato dos Empregad s no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes ao qual seraacute devolvida uma via com autenticaccedilatildeo mecacirc ica do agente arrecadador

PARAacuteGRAFO QUARTO - Os empregados ad itidos no periacuteodo de 01 de abril de 2019 a 31 de julho de 2019 estatildeo sujeitos ao desconto previsto no capuf desta claacuteusula devendo o mesmo ser efetivado no salaacuterio do mecircs subsequente ao da contrataccedilatildeo obedecidos aos prazos de recolhimento jaacute previstos desde uI natildeo tenham contribuiacutedo para o SECEG emq

outro emprego no ano de 2019 I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os empregados admi idos no periacuteodo de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos aos descontqgts da segunda e terceira parcela obedecendoshyse os prazos previstos nos paraacutegrafos anteriores

PARAacuteGRAFO SEXTO - Os empregados admitrtos apoacutes 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos apen~s ao desconto da terceira parcela obed grafcendo-se os prazos previstos nos p~raacutes anteriores

PARAacuteGRAFO SEacuteTIMO - Quando se tratar de riescisatildeo de contrato de trabalho os de antas previstos nesta claacuteusula e seus paraacutegrafos d~sde que natildeo tenham sido efetuados deveratildeo ser recolhidos juntamente com os demais e1pregados no mecircs conforme estabelecido no

I

Paraacutegrafo Primeiro desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO OITAVO - O recolhimento efetu do fora dos prazos previstos nesta claacuteusula retidos pela empresa obrigaraacute o empregador a pagamento de multa de 2 (dois por cento) aleacutem de 1 (um por cento) de juros ao mecircs e co reccedilatildeo monetaacuteria

PARAacuteGRAFO NONO - Seraacute garantido ao ~m~regadO o direito de oposiccedilatildeo ao desconto desta contribuiccedilatildeo devendo o mesmo manife$tar-se individualmente e por escrito ateacute 10 (dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do referido desconto I i

A manifestaccedilatildeo de oposiccedilatildeo de que trata o par grafo anterior poderaacute ser feita nas seguintes localidades

a) na sede da entidade sindical quando o empre ado trabalhar no respectivo municiacutepio

b) perante a empresa quando no municiacutepio da iprestaccedilatildeo dos serviccedilos natildeo houver sub-sede ou delegado sindical devendo a empresa repassaacute-Ia agrave entidade sindical respectiva no prazo de 3 (trecircs)dias

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA NONA - CONTRIBUiCcedilAtildeO A iSOCIATIVA

As empresas se obrigam a descontar em folha e pagamento dos empregados sindicalizados desde que por eles devidamente autorizada nos termos do artigo 545 da CLT as mensalidades a favor do Sindicato dos Emprega os no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes quando por este notificadas e que seratildeo pagas diretamente ao Sindicato atraveacutes de pessoa credenciada por este a qual compareceraacute agrave em~resa para recebimento e quitaccedilatildeo dentro de 5 (cinco) dias uacuteteis apoacutes o desconto

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA - RELACcedilAtildeO DE CON RIBUINTE

As empresas abrangidas pela presente Co venccedilatildeo ficam obrigadas a encaminhar ao Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Est do de Goiaacutes e ao SINAT dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recolhimento das Contribuiccedilotildees de seus empregados relaccedilatildeo nominal com o CPF dos empregados cqntribuintes indicando a funccedilatildeo de cada um o salaacuterio percebido no mecircs a que corresponder a contribuiccedilatildeo e o respectivo valor recolhido

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - A relaccedilatildeo de que trata sta claacuteusula poderaacute ser substituiacuteda pela coacutepia da folha de pagamento

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA PRIMEIRA - CONTRI UICcedilOtildeES PATRONAIS - REGULARIDADE SINDICAL

I

Por forccedila desta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho as empresas integrantes das Categorias Econocircmicas abrangidas pelo SINAT-GO (empresas atacadistas em geral) associadas ou natildeo se obrigam a

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Recolher ao respectivo sindicato a CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATIVA prevista no artigo 8deg inCis IV da Constituiccedilatildeo Federal cUjOS~alOrs e vencimentos seratildeo definidos em Assembleia Ge ai do SINAT

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas pJiCiPantes de quaisquer das modalidades de concorrecircncia puacuteblica e administrativa observaratildeb o disposto no artigo 607 da CLT quanto agrave obrigatoriedade de quitaccedilatildeo da CONTRIBUICcedilfO SINDICAL PATRONAL e comprovaccedilatildeo mediante Certidatildeo de Regularidade Sindical

i

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEGUNDA - CONTRI~UICcedilAtildeO NEGOCIAL PATRONAL

Fica instituiacuteda por forccedila da Resoluccedilatildeo n 002d10 da Assembleia Geral Extraordinaacuteria de 22 de novembro de 2011 com escoro nos Arts 29 e 2deg inciso III do Estatuto do Sindicato do Comeacutercio Atacadista no Estado de Goiaacutes a Cdntribuiccedilatildeo Negocial Patronal espeacutecie que se fulcra e se justifica no necessaacuterio custeio da representatividade aplicada agraves negociaccedilotildees coletivas de trabalho do Sindicato do Comeacuterciotacadista no Estado de Goiaacutes - SINAT

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Todas as empresas integrantes da categoria econocircmica representada independentemente de porte iOU filiaccedilatildeo deveratildeo recolher ateacute o dia 30 de setembro de 2019 a importacircncia de R$ 50OQ (nquenta reais) por empregado relacionado na folha de pagamento do mecircs de marccedilo de 2019 base de caacutelculo que a empresa deveraacute comprovar atraveacutes de coacutepia da RE - Relaccedilatildeo de Empregados gerada pelo SEFIP (aplicativo da Caixa Econocircrnica Federal) no fechamento do Relatoacuterio do FGTS do mecircs de marccedilo limitado este valor ao recolhimento miacutenimo de R$ 4QO00 (quatrocentos reais) e maacuteximo de R$ 400000 (quatro mil reais) I

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas optaLtes pelo Simples Nacional teratildeo o direito ao desconto de 50 sobre o referido valor rI

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas As~ociadas ao SINAT estando em dia com as contribuiccedilotildees sindical e confederativa estaratildeo isentas do pagamento da Contribuiccedilatildeo Negocial

PARAacuteGRAFO QUARTO - A Contribuiccedilatildeo NeglCial seraacute recolhida por todas as unidades da empresa individualmente ou seja por estabele imento ou CNPJ independente de ter ou natildeo capital destacado

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os recolhimentos eff3tuados apoacutes o dia 30 de setembro de 2019 ficaratildeo sujeitos agrave correccedilatildeo monetaacuteria multa de rhora de 10 (dez por cento) aleacutem de juros de mora de 1 (um por cento) ao mecircs

PARAacuteGRAFO SEXTO - O SINAT remeteraacute p ra as empresas em tempo haacutebil as guias de recolhimento da referida contribuiccedilatildeo Na hipoacute ese do natildeo recebimento da referida guia de recolhimento ateacute 05 (cinco) dias antes do ven imento deveraacute a empresa se dirigir ou entrar em contato com o SINAT para emissatildeo da guiai

Disposiccedilotildes Gerais

Regras para Negociaccedilatildeo

TRABALHO

O Acordo Coletivo de Trabalho no acircmbito da representatividade das entidades Signataacuterias deste Instrumento Coletivo somente teraacute validade juriacutedica se apoacutes o tracircmite de sua negociaccedilatildeo houver anuecircncia da Entidade Patr9nal no Termo ajustado

I Mecanismos de Soluccedilatildeo de Conflitos

cLAacuteUSULA QUADRAGEacute~IMA QUARTA CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMERCIO DE GOlAS I

I

As partes estabelecem que seja instalada opo~unamente a CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMEacuteRCIltiDE GOlAS - CONCICOM atraveacutes de Termo Adttivo a esta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalhp rque teraacute seu regimento proacuteprio

Aplicaccedilatildeo do Instrrmento Coletivo

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA QUINTA - DA APLIC+ILlDADE

A presente Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho deveraacute obrigatoriamente ser aplicada a todos os Empregados e Empregadores contribuinte~ integrantes da categoria econocircmica e profissional representadas pelos Sindicatos Convenentes A falta de participaccedilatildeo contributiva seraacute por justiccedila considerada renuacutencia taacutecita a t das estas conquistas

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEXTAmiddot NAtildeO ABRA

A presente Convenccedilatildeo natildeo se aplica aos empregados na base territorial do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Anaacutepolis caldasl Novas Catalatildeo Entorno do Distrito Federal Iporaacute Itumbiara Jataiacute Santa Helena de Goiaacutes e Rio Verde

Descumprimento do Itstrumento Coletivo

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEacuteTIMA MULTA PO~ VIOLACcedilAtildeO Agrave CCT i

Os empregadores que violarem o disposto na i resente Convenccedilatildeo ficam sujeitos agrave multa de R$ 80000 (oitocentos reais) por emprega o e por descumprimento verificado e os empregados que a violarem se sujeitam ao p gamento de R$ 40000 (quatrocentos reais) sendo revertidos em favor da parte prejudicada

RenovaccedilatildeoRescisatildeo do Instrumento Coletivo

i

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA OITAVAmiddot RENEGOCI~CcedilAtildeO cLAacuteUSULAS ECONOcircMICAS

As Claacuteusulas econocircmicas obrigatoriamente deJratildeo ser renegociadas para a data base de 01 de abril de 2020 podendo permanecer inalteradrs as demais claacuteusulas

~CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA NONA - RENEGOCIApAtildeO

As mudanccedilas determinadas na poliacutetica econocircmica e salarial por parte do Governo Federal ensejaratildeo a renegociaccedilatildeo dos termos deste irstrumento normativo no que se referem agraves

claacuteusulas que forem atingidas por tais mUdanccedilaJ

cLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA ~ REVOGACcedilAtildeO DA c NVENCcedilAtildeO COLETIVA DE TRABALHO

De conformidade com os Artigos 614 e 615 da L T (Consolidaccedilotildees das Leis do Trabalho) os sindicatos convenentes firmam a REVOGACcedilAtilde bull TOTAL da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho 20182020 no periacuteodo de 01 de abril de 2019 agrave 31 de marccedilo de 2020 convalidando o periacuteodo de 01042018 a 31032019

Outras Distosiccedilotildees I

CLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA PRIMEIRA - PUBL~ClrADE DA CCT

As partes se obrigam a promover ampla PUblibd~de dos termos desta convenccedilatildeo

E por estarem assim justos e convencionado~ firmam a presente em tantas vias quantas necessaacuterias para os mesmos efeitos

Goiacircnia 22 de abril de 2019

EDUARDOGE

Presiden e SINDICATO DO COMERCIO AT AqADISTA NO ESTADO DE GOlAS

ANE OS ANEXO I ~ ATA ASSE BLEIA SECEG 2019

Heacutelio Cap Galhardo FilhoAnexo (POF)

Ad ogado OABG 17619

Page 8: COLETIV~ - Seceg · 2019. 7. 4. · CONVENÇÃO COLETIV~ Db TRABALHO 2019/2021 : I . NÚMERO DA ~OLlCITAÇÃO: _ MR0234~0/a019 . DATA E HORA RIO DA TRANSMISSAO: 22/05/20~9 . S 10:39

individual (MEl) o empresaacuterio individual queJfira em cada ano calendaacuterio receita bruta de ateacute R$ 8100000 (oitenta e um mil reais) mi4rompresa o empresaacuterio a pessoa juriacutedica ou a ela equiparada que aufira em cada ano oalandaacuterio receita bruta igualou inferior a R$ 36000000 (trezentos e sessenta mil reais) e considera-se empresa de pequeno porte o empresaacuterio a pessoa juriacutedica ou a ela equipara a que aufira em cada ano calendaacuterio receita bruta superior a R$ 36000000 (trezentos e essenta mil reais) e igualou inferior a R$ 480000000 (quatro milhotildees e oitocentos mil re is)

2 No caso de iniacutecio de atividade no proacuteprio an calendaacuterio os limites acima referidos para efeito de enquadramento seratildeo proporcionaismiddot ao nuacutemero de meses que houver exercido atividade inclusive as fraccedilotildees de meses e dia~

I 3 O enquadramento do empresaacuterio indiVid~a~1e do empresaacuterio de sociedade simples ou empresaacuteria como microempreendedor indlvi ual (MEl) microempresa ou empresa de pequeno porte para efeito de aplicaccedilatildeo de pis salarial diferenciado (REPIS) somente seraacute efetivada apoacutes expressa aprovaccedilatildeo dos Sindi atos Convenentes e mediante as seguintes condiccedilotildees bull

a) O enquadramento somente teraacute validade at$ 31 de marccedilo de 2020 devendo ser renovado anualmente

b) O en uadramento se daraacute mediante solicit atildeo de adesatildeo e en uadramento para efeito de piso salarial diferenciado de acordo com a receita bruta auferida no ano calendaacuterio protocolada na sede do SINAT no seguinte end reccedilo Rua 90 - no 404 - Setor Sul- Goiacircnia - GO cujo formulaacuterio uacutenico seraacute disponibiliza o pela Entidade Patronal pessoalmente ou atraveacutes do site wwwsinatcombr

c) A prova documental do enquadramento a sert enviada pela empresa ao sindicato seraacute feita por declaraccedilatildeo sob responsabilidade assinada pelo empresaacuterio individual ou soacutecio e tambeacutem pelo contabilista responsaacutevel pela empresaataveacutes de formulaacuterio proacuteprio disponibilizado no site wwwsinatcombr ou na sede do SINAT em que conste as seguintes informaccedilotildees e declaraccedilotildees

I Razatildeo social CNPJ Capital Social atualmen e registrado na JUCEG Endereccedilo Completo Atividade de Comeacutercio e Identificaccedilatildeo do Soacutecio eacuteou do Contabilista Responsaacutevel

II Total de empregados na data da declaraccedilatildeo I

III Declaraccedilatildeo de que a RECEITA TOTAL aufe ida no ano calendaacuterio vigente ou proporcional ao mecircs da declaraccedilatildeo permite enquadrar empresa na faixa de Microempreendedor Individual (MEl) Microempresa (ME) ou Bm resa De Pequeno Porte (EPP) no Regime Especial De Salaacuterios I

IV Compromisso expresso eou comprovaccedillo ide cumprimento de todas as claacuteusulas desta convenccedilatildeo e de responsabilidade pela declaraccedilao

V Ciecircncia de que a falsidade de declaraccedilatildeo Locasionaraacute o desenquadramento do regime especial de piso salarial e consequente pagamerto das diferenccedilas salariais

VI Ciecircncia e obrigatoriedade de realizar asl homologaccedilotildees de contrato de trabalho de empregado enquadrado no Regime Especial Ide Salaacuterios a partir de 06 (seis) meses da admissatildeo

VII Ciecircncia e obrigatoriedade de pagamento e homologaccedilatildeo dos valores das verbas rescis6rias em conformidade com esta CCl 4

VIII Ciecircncia e obrigatoriedade de realizar a homologaccedilatildeo de contrato de trabalho de empregado desligado de acordo com esta CCT

IX Ciecircncia e obrigatoriedade de pagamento dagraves Contribuiccedilotildees previstas neste Instrumento Coletivo patronais e laborais para se beneficiar to previsto nesta claacuteusula

d) O SINAT receberaacute as solicitaccedilotildees e d claraccedilotildees e se aprovada os sindicatos convenentes expediratildeo autorizaccedilatildeo expressa co a classificaccedilatildeo da empresa e os valores de pisos salariais que poderatildeo ser aplicados ~urante a vigecircncia desta Convenccedilatildeo aos empregados admitidos apoacutes 1deg de abril de 20191 Esta autorizaccedilatildeo constituiraacute documento haacutebil para homologaccedilotildees e questionamentos junto agrave Jfsticcedila do Trabalho

e) A aplicaccedilatildeo do sistema Regime Especial de alaacuterios natildeo implicaraacute em equiparaccedilatildeo salarial com os empregados existentes

g) Caso a empresa natildeo se enquadre nas ex~ecircncias do Regime Especial de Salaacuterios a mesma deveraacute praticar os pisos previstos na Glaacuteusula Terceira deste Instrumento inclusive com pagamento das diferenccedilas retroativas se ht uver

h) As Empresas admitidas no Regime Especial e Salaacuterios e interessadas no trabalho de seus empregados nos dias considerados feriados deveratildeo obrigatoriamente cumprir todos os termos previstos para tal

i) As Empresas admitidas no Regime Especial l de Salaacuterios e interessadas na Compensaccedilatildeo de Horaacuterio de Trabalho deverao obrigaloriamrt~ cumprir lodos os lermos previslos para lal

j) As empresas que por quaisquer motivos ~atildeO se enquadrarem no Regime Especial de Salaacuterios seratildeo expressamente informadas peloSINAT e deveratildeo praticar o(s) piso(s) geral(is) previsto(s) nesta CCT inclusive com pagamento das diferenccedilas retroativas se houver

PARAacuteGRAFO SEGlINDO - Pisos no Regime SpeCial de Salaacuterios

A partir de 1deg de abril de 2019ficam estabeleci os para as empresas que solicitaram adesatildeo e foram admitidas no Regime Especial de Salaacuterios desde que cumprida integralmente agrave jornada contratada efetivamente trabalhada bu compensada os pisos salariais abaixo garantidos aos integrantes da categoria prOfiSSi nal comerciaacuteria exceto para os vendedores middot paratilde oscome~rciaacuteriosmiddotde em~presa na-base ~~_M_M~il1~Otilde950 (um milenove reais -ecinquenta territorial expressamente enquadrada neste i entavos) Regime como Microempreendedor Individual

t _~EI) ou Mic~oempresa (ME) I bull para os comerciaacuterios da empresana base fi$ 103984-(uumlm mil trinta e nove reais e~---lll territorial expressamente enquadrada neste itenta e quatro centavos) i

~e~~L~~~~mpresa de Pequeno Porte ___ _~________ ___ ~

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - SOMATOacuteRIO DOS EMPREGADOS VENDEDORES no Regime 1Especial de Salaacuterios - A partir de 01042019 aos vendedores contratados pelas empresas

que solicitaram adesatildeo e foram admitidas no Regime Especial de Salaacuterios seraacute garantido salaacuterio fixo e comissatildeo a serem negociados entre as partes anotada na CTPS ficando

assegurado que o somatoacuterio da parte fixa das omissotildees e DSR natildeo seraacute inferior a

Para os vendedores de empresa expressamente enquadrada neste Regime como Microempreendedor Individual (MEl) ou Microempresa (ME)

I

Para os comissionistas de empresa expressamente enquadrada neste Regime

$ 125872 (um mil duzentos e cinquentae ito reais e setenta e dois centavos) para OIAcircNIA E APARECIDA DE GOIAcircNIA e R$i 20370 (um mil duzentos e trecircs reais e i$etenta centavos) para a demais cidades da ~ase territorial do SECEG R$ 129172 (um mil duzentos e noventa e um iteais e setenta e dois centavos) para

como Empresa de Pequeno Porte (EPP) OIAcircNIA E APARECIDA DE GOIAcircNIA e R$ 23513 (um mil duzentos e trinta e cinco eais e treze centavos) para as demais idades da base territorial do SECEG

Desligament IDemissatildeo

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA PRIMEIRA - HOMOLOGACcedilAtilde DE RESCISAtildeO

As rescisotildees contratuais de empregados disp nsados com mais de 12 MESES na mesma empresa com exceccedilatildeo das empresas enqu8idr das no Regime Especial de Salaacuterios previsto na Claacuteusula Vigeacutesima seratildeo homologadas n Sindicato do Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes em atendimento paritaacuterio ou seja pelas duas entidades sindicais a laboral e a patronal ressaltando a seguranccedila juriacutedica na homologaccedilatildeo pela assistecircncia das duas entidades

I

I

PARAGRAFO PRIMEIRO - O pagamento d~sverbas rescisoacuterias a homologaccedilatildeo do TRCT bem como a entrega das guias do Seguro Dmiddot semprego e os demais documentos para o saque do FGTS deveratildeo atender ao prazo le a sob pena de pagamento pelo empregador da multa estabelecida no sect 8deg do artigo 477 da L O pagamento das verbas rescisoacuterias poderaacute ser em dinheiro cheque visado ou admlni trativo e depoacutesito bancaacuterio ou ordem de pagamento em nome do empregado middot d sde que o valor correspondente esteja comprovadamente disponiacutevel para saque no ato da homologaccedilatildeo Em se tratando de empregado menor de idade ou analfabeto o pa amento somente poderaacute ser em dinheiro

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - A homologaccedilatildeo o TRCT bem como a entrega das guias do Seguro Desemprego e os demais document s para o saque do FGTS nas cidades de Acreuacutena Anicuns Bela Vista de Goiaacutes Bom Jesus de Goiaacutes Caccedilu Campinorte Ceres Goiatuba Goianeacutesia Goiaacutes Inhumas Ip$m ri Indiara Itaberaiacute Jaraguaacute Mara Rosa Mineiros Morrinhos Orizona Piracanjuba Pires do Rio Pontalina Porangatu Quirinoacutepolis Satildeo Luiacutes de Montes Belos Silvacircnia Trindade Uruaccedilu e atendidas nestas cidades as demais num raio de ateacute 100km deveraacute ser feita nas qatas previamente estabelecidas na escala da unidade itinerante da FETRACOM (WWWJetiracomorgbr) observado o cumprimento do prazo legal do paraacutegrafo anterior

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - O saque do ~GTS bem como a liberaccedilatildeo do seguro desemprego quando do desligamento do empregado somente poderaacute ocorrer mediante presenccedila de carimbo das Entidades Sindicais 4aboral e Patronal aposto no TRCT ou~ecibo de Quitaccedilatildeo das verbas trabalhistas homologad~s

PARAacuteGRAFO QUARTO - Havendo recusa de r omologaccedilatildeo de rescisotildees deveraacute o Sindicato laboral em conjunto com o Sindicato Patronal declinar os motivos da mesma atestando o comparecimento da empresa para o acerto

I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Para a homOlogaccedilJ das rescisotildees contratuais dos empregados comerciaacuterios as empresas deveratildeo apresentar no ato da assistecircncia os seguintes documentos

- Coacutepia do aviso preacutevio

- Carteira de trabalho atualizada e carimbada

- Livro de registro

- Extrato analiacutetico do FGTS

- Guia do FGTS com relaccedilatildeo de empregados domiddot meses que natildeo constam no extrato

- Recibo de pagamento dos uacuteltimos 06 (seis) m ses bem como dos meses de ABRIL (DATAshyBASE) dos uacuteltimos 05 anos

- Guia de recolhimento da multa de 50 d~ GRRF e Demonstrativo do trabalhador -Recolhimento do FGTS

- Formulaacuterio de seguro desemprego assinadole arimbado

- Carta de preposto

- Exame demissional

- Liberaccedilatildeo da Conectividade do FGTS (chave)

- Relaccedilatildeo de caacutelculos de salaacuterios (meacutedia) parecircjl efeito rescisoacuterio

- Certificado de Regularidade do Beneficio soci11 Familiar

PARAacuteGRAFO SEXTO - Para Empregados leou Empregadores natildeo contribuintes seraacute cobrado o valor de R$ 9900 (noventa e nove reais) do empregado e R$ 9900 (noventa e nove reais) do empregador valores estesqu~ seratildeo revertidos agraves respectivas Entidades Sindicais representativas para o custeio do be~efiacutecio da seguranccedila juriacutedica agrave parte laboral e patronal

Aviso reacutevio

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEGUNDA - AVISO PREacuteVIO

o empregado dispensado sem justa causa ficar dispensado do cumprimento do aviso preacutevio quando comprovar por escrito a obtenccedilatildeo de n vo emprego A liberaccedilatildeo do cumprimento do restante do referido aviso natildeo traraacute oacutenus para nenhuma das partes devendo a resci~~~ ~ feita dentro do prazo estipulado no art 477 par grafo 6deg da CL T u-~

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Fica estabelecido que em caso de Dispensa Sem Justa Causa o empregado deveraacute cumprir no maacuteximo 30 (trin~a) dias sendo que os demais dias adquiridos pela proporcionalidade do aviso preacutevio decorrente do seu tempo de serviccedilo deveratildeo ser indenizados pela empresa

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Nas ocasiotildees em lue a extinccedilatildeo do contrato de trabalho se der por acordo entre empregado e empregador na arma do art 484-A da CL T o pagamento do aviso preacutevio indenizado ao empregado seraacute de 0 do valor total incluiacuteda a proporcionalidade do aviso preacutevio por tempo de serviccedilo nos casos em que esta for devida

Relaccedilotildees de Trabalho - Condiccedilotildees de TratlhO Norma de Pessoal e Estabilidades

QualificaccedilatildeoFormaccedilatildeo Profissional

i

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA TERCEIRA - CURSO DE APE~FEICcedilOAMENTO - RESTITUiCcedilAtildeO

lO ernpregado que participar de curso de trei amento ou aperfeiccediloamento custeado pela empresa e venha a demitir-se ou ser disperisa~o por justa causa dentro de 6 (seis) meses posteriores ao teacutermino do curso ficaraacute obrigadb a ressarcir agrave empresa as despesas por ela efetuadas com o custeio do curso incluindo-~e as relativas a transporte e hospedagem limitada a 50 (cinquenta por cento) das verbas rescisoacuterias

Estabilidide Matildee

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA QUARTA - DA GESTANTE

I

Fica assegurada a estabilidade provisoacuteria de 69 (sessenta) dias a contar da data de retorno ao trabalho da empregada afastada em razatildeo de gravidez

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - Obstado o retorno ou rvendo demissatildeo antes do parto aleacutem do que a lei jaacute prevecirc eacute devida a indenizaccedilatildeo corresp ndente ao periacuteodo de estabilidade constante desta claacuteusula

Estabilidade Pai

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA QUINTA - DA ESTABILIDAD DOS PAIS

Fica assegurado a todos os empregados que enha a se tornar pai por ocasiatildeo do parto de sua esposa ou companheira reconhecida pela revidecircncia Social uma garantia ao emprego de 30 (trinta) dias desde que comunique agrave empresa devidamente protocolado ateacute 15 (quinze) dias apoacutes o nascimento do filho e que a referid~ esposa ou companheira natildeo exerccedila trabalho remunerado bull

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEXTA - DAS ESTABILIDAot S

Estando o empregado assegurado pela establidade provisoacuteria de que tratam as claacuteusulas anteriores eacute proibida ao empregador conceder-lhe aviso preacutevio salvo quando for de interesse do proacuteprio empregado ou por justa causa I ~

Jornada de Trabalho - Duraccedilatildeo~ Distribuiccedilatildeo Controle Faltas Compensaccedilatilde~ de Jornada

i

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - COMPENSACcedilAtildeO D~ HORAS EXTRAS I

A implantaccedilatildeo do banco de horas ou qualquer eompensaccedilatildeo de jornada somente poderaacute ser efetivada mediante assinatura pela empresa dq Termo de Adesatildeo ao Regime de Banco de Horas I

r

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo su~racitado teraacute validade de 01 de abril a 31 de marccedilo do ano seguinte e obrigatoriamente deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal i

Fialtjs

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA OITAVAmiddot VESTIBULAR - AT STADOS - FALTAS JUSTIFICADAS

As faltas justificaacuteveis por exame vestibular e attlstados meacutedicos se regem pelas regras desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O empregado que I e submeter a exames de Vestibular ENEM PROUNI SISU ou outros programas que selecione para entrada agrave Universidade teraacute

I

abonada a falta nos dias de exames desde que comunique agrave empresa com antecedecircncia miacutenima de 5 (cinco) dias e comprove seu comprecimento ao mesmo

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Seratildeo reconheci os apenas os atestados meacutedicos fornecidos pelos meacutedicos do SUS ou os fornecidos pelos eacutedicos do departamento meacutedico do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Goiaacutes e o fornecidos pelos meacutedicos pertencentes aos planos de sauacutede por ela custeados aos seJs comerciaacute rios podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor I

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas p~deratildeo a seu criteacuterio aceitar os atestados fornecidos pelos de convecircnios particulare$ 40 empregado podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor Incidiraacute ~m alta grave nos termos do Art 482 letra a da CLT o empregado que apresentar atestado meacute ico falso ou adulterado

r

I

Outras disposiccedilotilde s sobre jornada

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA NONAmiddot TRABALHO EM DA AS COMEMORATIVAS

O trabalho com jornadas diferenciadas em ~Itas comemorativas a exemplo do mecircs de dezembro e nas semanas que antecedem o dia das matildees dia dos namorados e dia dos pais somente seraacute possiacutevel mediante Termo de A esatildeo ao Regime de Jornadas Diferenciadas firmado com as entidades sindicais Laboral e P trona

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O requerimento de~eraacute ser feito com antecedecircncia miacutenima de 15 dias e deveraacute conter os nomes dos empregad01 que trabalharatildeo em jornada diferenciada

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - A jornada diaacutert nesses casos quando autorizada deveraacute respeitar o limite maacuteximo de dez horas diaacuterias conforme paraacutegrafo segundo do art~goa Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CL T) i

I

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - A compensaccedilatildeo dt horas extras relativas ao trabalho em regime de jornada diferenciada deveraacute obedecer ao diSrosto nesta Convenccedilatildeo

I

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I

PARAacuteGRAFO QUARTO - No periacuteodo de q~e lrata o caput desta claacuteusula apoacutes a jornada normal os empregadores forneceratildeo lanch so empregado ou pagaratildeo a importacircncia de R$1830 (dezoito reais e trinta centavos)

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA - TRABALHO AOS DOMING S

Observada a Lei nO 11603 de 05122007 (D U de 06122007) eacute permitido o trabalho aos domingos nas atividades do comeacutercio em geral bservada a legislaccedilatildeo municipal

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O repouso semanal Iremunerado deveraacute coincidir pelo menos 1 (uma) vez no periacuteodo maacuteximo de 3 (trecircs) semllnas com o domingo respeitadas as demais normas de proteccedilatildeo ao trabalho I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA PRIMEIRA - DIA DO COME1ClAacuteRI0

Aleacutem do repouso que se refere o artigo 67 da CLT e o artigo 1deg da Lei no 60549 e os artigos 1deg e 4deg do Decreto no 27048 de 120849 I compreenderaacute obrigatoriamente tambeacutem a Segunda-feira de Carnaval quando eacute comemorado o dia do comerciaacuterio totalizando com o Domingo 48 (quarenta e oito) horas contiacutenuas i ficando desta forma proibido o trabalho do empregado comerciaacuterio no citado dia exceto po forccedila de Acordo Coletivo

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEGUNDA - TRABALHO E FERIADOS - DA opccedilAtildeO DE ABERTURA PELA EMPRESA

Eacute proibido o trabalho do comerciaacuterio nos feriados exceto mediante assinatura pela empresa do Termo de Adesatildeo ao Regime de Trabalho e Feriadosi

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo s pracitado deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal I

Sauacutede e Seguranccedil do Trabalhador

I

Condiccedilotildees de AmbIente de Trabalho

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA TERCEIRA - DIREITO AO U O DO ASSENTO

Aos vendedores em geral seraacute assegurado pel empresa o direito ao uso de assento no local de trabalho como previsto em lei

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA QUARTA - PCMSO i

De conformidade com o item 73111 da Ni-7 com redaccedilatildeo da Portaria no 0896 do Secretaacuterio de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalh convenciona-se que ficam desobrigadas de indicar meacutedico coordenador do Programa d Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional shyPCMSO as empresas de grau de risco 1 e segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 50 (cinquumlenta) empregados e aquelas de grau de -isco 3 e 4 segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 20 (vinte) empregados ~

Equipamentos ~e Seguranccedila

I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA QUINTA - DO UNIFORME E FQUIPAMENTOS

O uniforme e outros equipamentos Obrigatoacuter~is ao exerciacutecio regular da atividade seratildeo fornecidos pelo empregador e satildeo de sua pr priedade estando o empregado obrigado a mantecirc-los sob sua guarda e devolvecirc-los na si uaccedilatildeo em que se encontrarem sempre que solicitados

Unifotllle

CLAUSULA TRIGEacuteSIMA SEXTA - DO UNIFORME j Quando as empresas eXigirem expressament o uso de uniforme entendido o vestuaacuterio padratildeo com ou sem emblema ficam obrigadas ~ fornececirc-lo gratuitamente

Profissionais dei S1Uacutede e Seguranccedila

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - CONVEcircNIO p~~ ASSISTEacuteNCIA OOONTOLOacuteGICA

i

As empresas mediante solicitaccedilatildeo expressa do empregado com a devida autorizaccedilatildeo do desconto do valor integral deste serviccedilo deveratilde contratar Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus empregados no valor de R$ 13 O (treze reais e cinquenta centavos) mensal por empregado sendo que os valores seratilde repassados diretamente para a operadora conveniada com os Sindicatos Convenentes UNIMED ODONTO as coberturas deveratildeo ser amplas em todo o territoacuterio nacional para tOdrS s procedimentos definidos no contrato

PARAGRAFO UacuteNICO - Os Empregados poderatildeo estender o Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus dependentes me1iante solicitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo expressa do desconto do mesmo valor mensal de R$1350 (treze reais e cinquenta centavos) por dependente

Rol Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica

Plano com cobertura nacional para todos os pr middotedimentos cobertos sem taxa de adesatildeo sem carecircncia sem coparticipaccedilatildeo extensivo aos dependentes com mesmo valor do titular 1cobertura completa do ROL Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica em todas as especialidades como cirurgia endodontia dElntistica periodontia odontope~ieacuteltria diagnoacutestico~ radiologia bull J

PrlnCipaIs cobertuacuterasUrgecircncias (CUraiIvos re~Tros e aliacutevio da dor) Cirurgias (Extraccedilotildees simples e tratamentos ciruacutergicos da egiatildeo buco-maxilo-facial em consultoacuterio) Dentiacutestica (Restauraccedilotildees) Diagn tico (Consulta Inicial) I Endodontia (Tratamento de Canal) Odontopedatria (Tratamento para crianccedilas I ateacute 14 anos) Periodontia (Tratamento da Gengiva) Prevenccedilatildeo (Orientaccedilatildeo polimento e aplicaccedilatildeo de fluacuteor e selantes) Proacutetese (Coroa provisoacuteria e total shymetaacutelica e cerocircmero para dentes anteriores Nuacutecleo metaacutelico fundido Coroa i

~~~r~aj~~~r~~~~i~~cigTfoE~~~~o~~~~ca baacutesica I Documentaccedilatildeo ortodocircntica completa Docum~taccedilatildeo ortodocircntica de controle I ifI uumlocumentaccedilatildeo ortodocircntica especial Documentccedilatildeo ortopeacutedica completa 1--1 fordmordm9ordffieacuteLM-ordmdEJordm~_d~e~rordfp~eacutetbordm~MordmdEIordm~ordmJ~ocircrl1iccedilordm~_Jordfrloracircmica +m-ordmQ~losl

I

~-~~--~-~~--~_-~-- l ~~ ~_____~ccc_ortodocircnticos Panoracircmica especial para ATM R diografia Panoracircmica de mandlbulamaxila (Ortopantomografia) com traccedil~do cefalomeacutetrico Slide Teacutecnica de localizaccedilatildeo radiograacutefica Telerradiografia Telerradiografia com

~~ccedilad~lom~co ~accedilado cefalo~ tica~s---~----ccc~~~

Contribuiccedilotildee$ Sindicais I

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA OITAVA - CONTRIBUiCcedilAtildeO tEGOCIAL LABORAL

Conforme deliberaccedilatildeo da Assembleia Geral xtraordinaacuteria realizada em 201022019 as empresas estatildeo autorizadas a descontar da remuneraccedilatildeo bruta de todos os seus empregados comerciaacute rios beneficiaacuterios dos direitos con~e uidos atraveacutes da presente norma coletiva desde que atendidos os preceitos legais em fav r do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes a tiacutetulo de Contribuiccedilatilde Negocial a importacircncia correspondente a 999 (nove viacutergula noventa e nove por cento) ividida em 03 (trecircs) parcelas iguais de 333 (trecircs viacutergula trinta e trecircs por cento) cada limitantJo o desconto de cada parcela em R$ 14800 (cento e quarenta e oito reais) cuja verba serf3 destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato de acordo com as necessidades d~ c tegoria

I PARAGRAFO PRIMEIRO - Os descontos Ipr vistos nesta claacuteusula seratildeo efetuados nos meses de maio2019 setembro2019 e janeir~2 20 e o recolhimento dos respectivos valores ateacute o dia 10 (dez) dos meses subsequent s ou seja dia 10062019 10102019 e 10022020 nas Agecircncias da Caixa Econocircmica Federal - conta no 100004-8 ou Agecircncias Loteacutericas sob pena de sanccedilotildees legais Deste valor o Sindicato passaraacute 11 (onze por cento) agrave Federaccedilatildeo dos Trabalhadores no Comeacutercio nis Estados de Goiaacutes e Tocantins

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Os empregados qu natildeo estiverem trabalhando no mecircs destinado ao desconto teratildeo descontado no primeiro mecircs seguinte ao do reinicio do trabalho procedendo-se o recolhimento ateacute o deacutecimo dia do mecircs imediato

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As guias proacuteprias ara o recolhimento dos valores descontados seratildeo fornecidas pelo Sindicato dos Empregad s no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes ao qual seraacute devolvida uma via com autenticaccedilatildeo mecacirc ica do agente arrecadador

PARAacuteGRAFO QUARTO - Os empregados ad itidos no periacuteodo de 01 de abril de 2019 a 31 de julho de 2019 estatildeo sujeitos ao desconto previsto no capuf desta claacuteusula devendo o mesmo ser efetivado no salaacuterio do mecircs subsequente ao da contrataccedilatildeo obedecidos aos prazos de recolhimento jaacute previstos desde uI natildeo tenham contribuiacutedo para o SECEG emq

outro emprego no ano de 2019 I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os empregados admi idos no periacuteodo de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos aos descontqgts da segunda e terceira parcela obedecendoshyse os prazos previstos nos paraacutegrafos anteriores

PARAacuteGRAFO SEXTO - Os empregados admitrtos apoacutes 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos apen~s ao desconto da terceira parcela obed grafcendo-se os prazos previstos nos p~raacutes anteriores

PARAacuteGRAFO SEacuteTIMO - Quando se tratar de riescisatildeo de contrato de trabalho os de antas previstos nesta claacuteusula e seus paraacutegrafos d~sde que natildeo tenham sido efetuados deveratildeo ser recolhidos juntamente com os demais e1pregados no mecircs conforme estabelecido no

I

Paraacutegrafo Primeiro desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO OITAVO - O recolhimento efetu do fora dos prazos previstos nesta claacuteusula retidos pela empresa obrigaraacute o empregador a pagamento de multa de 2 (dois por cento) aleacutem de 1 (um por cento) de juros ao mecircs e co reccedilatildeo monetaacuteria

PARAacuteGRAFO NONO - Seraacute garantido ao ~m~regadO o direito de oposiccedilatildeo ao desconto desta contribuiccedilatildeo devendo o mesmo manife$tar-se individualmente e por escrito ateacute 10 (dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do referido desconto I i

A manifestaccedilatildeo de oposiccedilatildeo de que trata o par grafo anterior poderaacute ser feita nas seguintes localidades

a) na sede da entidade sindical quando o empre ado trabalhar no respectivo municiacutepio

b) perante a empresa quando no municiacutepio da iprestaccedilatildeo dos serviccedilos natildeo houver sub-sede ou delegado sindical devendo a empresa repassaacute-Ia agrave entidade sindical respectiva no prazo de 3 (trecircs)dias

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA NONA - CONTRIBUiCcedilAtildeO A iSOCIATIVA

As empresas se obrigam a descontar em folha e pagamento dos empregados sindicalizados desde que por eles devidamente autorizada nos termos do artigo 545 da CLT as mensalidades a favor do Sindicato dos Emprega os no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes quando por este notificadas e que seratildeo pagas diretamente ao Sindicato atraveacutes de pessoa credenciada por este a qual compareceraacute agrave em~resa para recebimento e quitaccedilatildeo dentro de 5 (cinco) dias uacuteteis apoacutes o desconto

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA - RELACcedilAtildeO DE CON RIBUINTE

As empresas abrangidas pela presente Co venccedilatildeo ficam obrigadas a encaminhar ao Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Est do de Goiaacutes e ao SINAT dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recolhimento das Contribuiccedilotildees de seus empregados relaccedilatildeo nominal com o CPF dos empregados cqntribuintes indicando a funccedilatildeo de cada um o salaacuterio percebido no mecircs a que corresponder a contribuiccedilatildeo e o respectivo valor recolhido

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - A relaccedilatildeo de que trata sta claacuteusula poderaacute ser substituiacuteda pela coacutepia da folha de pagamento

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA PRIMEIRA - CONTRI UICcedilOtildeES PATRONAIS - REGULARIDADE SINDICAL

I

Por forccedila desta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho as empresas integrantes das Categorias Econocircmicas abrangidas pelo SINAT-GO (empresas atacadistas em geral) associadas ou natildeo se obrigam a

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Recolher ao respectivo sindicato a CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATIVA prevista no artigo 8deg inCis IV da Constituiccedilatildeo Federal cUjOS~alOrs e vencimentos seratildeo definidos em Assembleia Ge ai do SINAT

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas pJiCiPantes de quaisquer das modalidades de concorrecircncia puacuteblica e administrativa observaratildeb o disposto no artigo 607 da CLT quanto agrave obrigatoriedade de quitaccedilatildeo da CONTRIBUICcedilfO SINDICAL PATRONAL e comprovaccedilatildeo mediante Certidatildeo de Regularidade Sindical

i

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEGUNDA - CONTRI~UICcedilAtildeO NEGOCIAL PATRONAL

Fica instituiacuteda por forccedila da Resoluccedilatildeo n 002d10 da Assembleia Geral Extraordinaacuteria de 22 de novembro de 2011 com escoro nos Arts 29 e 2deg inciso III do Estatuto do Sindicato do Comeacutercio Atacadista no Estado de Goiaacutes a Cdntribuiccedilatildeo Negocial Patronal espeacutecie que se fulcra e se justifica no necessaacuterio custeio da representatividade aplicada agraves negociaccedilotildees coletivas de trabalho do Sindicato do Comeacuterciotacadista no Estado de Goiaacutes - SINAT

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Todas as empresas integrantes da categoria econocircmica representada independentemente de porte iOU filiaccedilatildeo deveratildeo recolher ateacute o dia 30 de setembro de 2019 a importacircncia de R$ 50OQ (nquenta reais) por empregado relacionado na folha de pagamento do mecircs de marccedilo de 2019 base de caacutelculo que a empresa deveraacute comprovar atraveacutes de coacutepia da RE - Relaccedilatildeo de Empregados gerada pelo SEFIP (aplicativo da Caixa Econocircrnica Federal) no fechamento do Relatoacuterio do FGTS do mecircs de marccedilo limitado este valor ao recolhimento miacutenimo de R$ 4QO00 (quatrocentos reais) e maacuteximo de R$ 400000 (quatro mil reais) I

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas optaLtes pelo Simples Nacional teratildeo o direito ao desconto de 50 sobre o referido valor rI

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas As~ociadas ao SINAT estando em dia com as contribuiccedilotildees sindical e confederativa estaratildeo isentas do pagamento da Contribuiccedilatildeo Negocial

PARAacuteGRAFO QUARTO - A Contribuiccedilatildeo NeglCial seraacute recolhida por todas as unidades da empresa individualmente ou seja por estabele imento ou CNPJ independente de ter ou natildeo capital destacado

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os recolhimentos eff3tuados apoacutes o dia 30 de setembro de 2019 ficaratildeo sujeitos agrave correccedilatildeo monetaacuteria multa de rhora de 10 (dez por cento) aleacutem de juros de mora de 1 (um por cento) ao mecircs

PARAacuteGRAFO SEXTO - O SINAT remeteraacute p ra as empresas em tempo haacutebil as guias de recolhimento da referida contribuiccedilatildeo Na hipoacute ese do natildeo recebimento da referida guia de recolhimento ateacute 05 (cinco) dias antes do ven imento deveraacute a empresa se dirigir ou entrar em contato com o SINAT para emissatildeo da guiai

Disposiccedilotildes Gerais

Regras para Negociaccedilatildeo

TRABALHO

O Acordo Coletivo de Trabalho no acircmbito da representatividade das entidades Signataacuterias deste Instrumento Coletivo somente teraacute validade juriacutedica se apoacutes o tracircmite de sua negociaccedilatildeo houver anuecircncia da Entidade Patr9nal no Termo ajustado

I Mecanismos de Soluccedilatildeo de Conflitos

cLAacuteUSULA QUADRAGEacute~IMA QUARTA CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMERCIO DE GOlAS I

I

As partes estabelecem que seja instalada opo~unamente a CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMEacuteRCIltiDE GOlAS - CONCICOM atraveacutes de Termo Adttivo a esta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalhp rque teraacute seu regimento proacuteprio

Aplicaccedilatildeo do Instrrmento Coletivo

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA QUINTA - DA APLIC+ILlDADE

A presente Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho deveraacute obrigatoriamente ser aplicada a todos os Empregados e Empregadores contribuinte~ integrantes da categoria econocircmica e profissional representadas pelos Sindicatos Convenentes A falta de participaccedilatildeo contributiva seraacute por justiccedila considerada renuacutencia taacutecita a t das estas conquistas

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEXTAmiddot NAtildeO ABRA

A presente Convenccedilatildeo natildeo se aplica aos empregados na base territorial do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Anaacutepolis caldasl Novas Catalatildeo Entorno do Distrito Federal Iporaacute Itumbiara Jataiacute Santa Helena de Goiaacutes e Rio Verde

Descumprimento do Itstrumento Coletivo

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEacuteTIMA MULTA PO~ VIOLACcedilAtildeO Agrave CCT i

Os empregadores que violarem o disposto na i resente Convenccedilatildeo ficam sujeitos agrave multa de R$ 80000 (oitocentos reais) por emprega o e por descumprimento verificado e os empregados que a violarem se sujeitam ao p gamento de R$ 40000 (quatrocentos reais) sendo revertidos em favor da parte prejudicada

RenovaccedilatildeoRescisatildeo do Instrumento Coletivo

i

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA OITAVAmiddot RENEGOCI~CcedilAtildeO cLAacuteUSULAS ECONOcircMICAS

As Claacuteusulas econocircmicas obrigatoriamente deJratildeo ser renegociadas para a data base de 01 de abril de 2020 podendo permanecer inalteradrs as demais claacuteusulas

~CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA NONA - RENEGOCIApAtildeO

As mudanccedilas determinadas na poliacutetica econocircmica e salarial por parte do Governo Federal ensejaratildeo a renegociaccedilatildeo dos termos deste irstrumento normativo no que se referem agraves

claacuteusulas que forem atingidas por tais mUdanccedilaJ

cLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA ~ REVOGACcedilAtildeO DA c NVENCcedilAtildeO COLETIVA DE TRABALHO

De conformidade com os Artigos 614 e 615 da L T (Consolidaccedilotildees das Leis do Trabalho) os sindicatos convenentes firmam a REVOGACcedilAtilde bull TOTAL da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho 20182020 no periacuteodo de 01 de abril de 2019 agrave 31 de marccedilo de 2020 convalidando o periacuteodo de 01042018 a 31032019

Outras Distosiccedilotildees I

CLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA PRIMEIRA - PUBL~ClrADE DA CCT

As partes se obrigam a promover ampla PUblibd~de dos termos desta convenccedilatildeo

E por estarem assim justos e convencionado~ firmam a presente em tantas vias quantas necessaacuterias para os mesmos efeitos

Goiacircnia 22 de abril de 2019

EDUARDOGE

Presiden e SINDICATO DO COMERCIO AT AqADISTA NO ESTADO DE GOlAS

ANE OS ANEXO I ~ ATA ASSE BLEIA SECEG 2019

Heacutelio Cap Galhardo FilhoAnexo (POF)

Ad ogado OABG 17619

Page 9: COLETIV~ - Seceg · 2019. 7. 4. · CONVENÇÃO COLETIV~ Db TRABALHO 2019/2021 : I . NÚMERO DA ~OLlCITAÇÃO: _ MR0234~0/a019 . DATA E HORA RIO DA TRANSMISSAO: 22/05/20~9 . S 10:39

VIII Ciecircncia e obrigatoriedade de realizar a homologaccedilatildeo de contrato de trabalho de empregado desligado de acordo com esta CCT

IX Ciecircncia e obrigatoriedade de pagamento dagraves Contribuiccedilotildees previstas neste Instrumento Coletivo patronais e laborais para se beneficiar to previsto nesta claacuteusula

d) O SINAT receberaacute as solicitaccedilotildees e d claraccedilotildees e se aprovada os sindicatos convenentes expediratildeo autorizaccedilatildeo expressa co a classificaccedilatildeo da empresa e os valores de pisos salariais que poderatildeo ser aplicados ~urante a vigecircncia desta Convenccedilatildeo aos empregados admitidos apoacutes 1deg de abril de 20191 Esta autorizaccedilatildeo constituiraacute documento haacutebil para homologaccedilotildees e questionamentos junto agrave Jfsticcedila do Trabalho

e) A aplicaccedilatildeo do sistema Regime Especial de alaacuterios natildeo implicaraacute em equiparaccedilatildeo salarial com os empregados existentes

g) Caso a empresa natildeo se enquadre nas ex~ecircncias do Regime Especial de Salaacuterios a mesma deveraacute praticar os pisos previstos na Glaacuteusula Terceira deste Instrumento inclusive com pagamento das diferenccedilas retroativas se ht uver

h) As Empresas admitidas no Regime Especial e Salaacuterios e interessadas no trabalho de seus empregados nos dias considerados feriados deveratildeo obrigatoriamente cumprir todos os termos previstos para tal

i) As Empresas admitidas no Regime Especial l de Salaacuterios e interessadas na Compensaccedilatildeo de Horaacuterio de Trabalho deverao obrigaloriamrt~ cumprir lodos os lermos previslos para lal

j) As empresas que por quaisquer motivos ~atildeO se enquadrarem no Regime Especial de Salaacuterios seratildeo expressamente informadas peloSINAT e deveratildeo praticar o(s) piso(s) geral(is) previsto(s) nesta CCT inclusive com pagamento das diferenccedilas retroativas se houver

PARAacuteGRAFO SEGlINDO - Pisos no Regime SpeCial de Salaacuterios

A partir de 1deg de abril de 2019ficam estabeleci os para as empresas que solicitaram adesatildeo e foram admitidas no Regime Especial de Salaacuterios desde que cumprida integralmente agrave jornada contratada efetivamente trabalhada bu compensada os pisos salariais abaixo garantidos aos integrantes da categoria prOfiSSi nal comerciaacuteria exceto para os vendedores middot paratilde oscome~rciaacuteriosmiddotde em~presa na-base ~~_M_M~il1~Otilde950 (um milenove reais -ecinquenta territorial expressamente enquadrada neste i entavos) Regime como Microempreendedor Individual

t _~EI) ou Mic~oempresa (ME) I bull para os comerciaacuterios da empresana base fi$ 103984-(uumlm mil trinta e nove reais e~---lll territorial expressamente enquadrada neste itenta e quatro centavos) i

~e~~L~~~~mpresa de Pequeno Porte ___ _~________ ___ ~

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - SOMATOacuteRIO DOS EMPREGADOS VENDEDORES no Regime 1Especial de Salaacuterios - A partir de 01042019 aos vendedores contratados pelas empresas

que solicitaram adesatildeo e foram admitidas no Regime Especial de Salaacuterios seraacute garantido salaacuterio fixo e comissatildeo a serem negociados entre as partes anotada na CTPS ficando

assegurado que o somatoacuterio da parte fixa das omissotildees e DSR natildeo seraacute inferior a

Para os vendedores de empresa expressamente enquadrada neste Regime como Microempreendedor Individual (MEl) ou Microempresa (ME)

I

Para os comissionistas de empresa expressamente enquadrada neste Regime

$ 125872 (um mil duzentos e cinquentae ito reais e setenta e dois centavos) para OIAcircNIA E APARECIDA DE GOIAcircNIA e R$i 20370 (um mil duzentos e trecircs reais e i$etenta centavos) para a demais cidades da ~ase territorial do SECEG R$ 129172 (um mil duzentos e noventa e um iteais e setenta e dois centavos) para

como Empresa de Pequeno Porte (EPP) OIAcircNIA E APARECIDA DE GOIAcircNIA e R$ 23513 (um mil duzentos e trinta e cinco eais e treze centavos) para as demais idades da base territorial do SECEG

Desligament IDemissatildeo

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA PRIMEIRA - HOMOLOGACcedilAtilde DE RESCISAtildeO

As rescisotildees contratuais de empregados disp nsados com mais de 12 MESES na mesma empresa com exceccedilatildeo das empresas enqu8idr das no Regime Especial de Salaacuterios previsto na Claacuteusula Vigeacutesima seratildeo homologadas n Sindicato do Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes em atendimento paritaacuterio ou seja pelas duas entidades sindicais a laboral e a patronal ressaltando a seguranccedila juriacutedica na homologaccedilatildeo pela assistecircncia das duas entidades

I

I

PARAGRAFO PRIMEIRO - O pagamento d~sverbas rescisoacuterias a homologaccedilatildeo do TRCT bem como a entrega das guias do Seguro Dmiddot semprego e os demais documentos para o saque do FGTS deveratildeo atender ao prazo le a sob pena de pagamento pelo empregador da multa estabelecida no sect 8deg do artigo 477 da L O pagamento das verbas rescisoacuterias poderaacute ser em dinheiro cheque visado ou admlni trativo e depoacutesito bancaacuterio ou ordem de pagamento em nome do empregado middot d sde que o valor correspondente esteja comprovadamente disponiacutevel para saque no ato da homologaccedilatildeo Em se tratando de empregado menor de idade ou analfabeto o pa amento somente poderaacute ser em dinheiro

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - A homologaccedilatildeo o TRCT bem como a entrega das guias do Seguro Desemprego e os demais document s para o saque do FGTS nas cidades de Acreuacutena Anicuns Bela Vista de Goiaacutes Bom Jesus de Goiaacutes Caccedilu Campinorte Ceres Goiatuba Goianeacutesia Goiaacutes Inhumas Ip$m ri Indiara Itaberaiacute Jaraguaacute Mara Rosa Mineiros Morrinhos Orizona Piracanjuba Pires do Rio Pontalina Porangatu Quirinoacutepolis Satildeo Luiacutes de Montes Belos Silvacircnia Trindade Uruaccedilu e atendidas nestas cidades as demais num raio de ateacute 100km deveraacute ser feita nas qatas previamente estabelecidas na escala da unidade itinerante da FETRACOM (WWWJetiracomorgbr) observado o cumprimento do prazo legal do paraacutegrafo anterior

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - O saque do ~GTS bem como a liberaccedilatildeo do seguro desemprego quando do desligamento do empregado somente poderaacute ocorrer mediante presenccedila de carimbo das Entidades Sindicais 4aboral e Patronal aposto no TRCT ou~ecibo de Quitaccedilatildeo das verbas trabalhistas homologad~s

PARAacuteGRAFO QUARTO - Havendo recusa de r omologaccedilatildeo de rescisotildees deveraacute o Sindicato laboral em conjunto com o Sindicato Patronal declinar os motivos da mesma atestando o comparecimento da empresa para o acerto

I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Para a homOlogaccedilJ das rescisotildees contratuais dos empregados comerciaacuterios as empresas deveratildeo apresentar no ato da assistecircncia os seguintes documentos

- Coacutepia do aviso preacutevio

- Carteira de trabalho atualizada e carimbada

- Livro de registro

- Extrato analiacutetico do FGTS

- Guia do FGTS com relaccedilatildeo de empregados domiddot meses que natildeo constam no extrato

- Recibo de pagamento dos uacuteltimos 06 (seis) m ses bem como dos meses de ABRIL (DATAshyBASE) dos uacuteltimos 05 anos

- Guia de recolhimento da multa de 50 d~ GRRF e Demonstrativo do trabalhador -Recolhimento do FGTS

- Formulaacuterio de seguro desemprego assinadole arimbado

- Carta de preposto

- Exame demissional

- Liberaccedilatildeo da Conectividade do FGTS (chave)

- Relaccedilatildeo de caacutelculos de salaacuterios (meacutedia) parecircjl efeito rescisoacuterio

- Certificado de Regularidade do Beneficio soci11 Familiar

PARAacuteGRAFO SEXTO - Para Empregados leou Empregadores natildeo contribuintes seraacute cobrado o valor de R$ 9900 (noventa e nove reais) do empregado e R$ 9900 (noventa e nove reais) do empregador valores estesqu~ seratildeo revertidos agraves respectivas Entidades Sindicais representativas para o custeio do be~efiacutecio da seguranccedila juriacutedica agrave parte laboral e patronal

Aviso reacutevio

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEGUNDA - AVISO PREacuteVIO

o empregado dispensado sem justa causa ficar dispensado do cumprimento do aviso preacutevio quando comprovar por escrito a obtenccedilatildeo de n vo emprego A liberaccedilatildeo do cumprimento do restante do referido aviso natildeo traraacute oacutenus para nenhuma das partes devendo a resci~~~ ~ feita dentro do prazo estipulado no art 477 par grafo 6deg da CL T u-~

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Fica estabelecido que em caso de Dispensa Sem Justa Causa o empregado deveraacute cumprir no maacuteximo 30 (trin~a) dias sendo que os demais dias adquiridos pela proporcionalidade do aviso preacutevio decorrente do seu tempo de serviccedilo deveratildeo ser indenizados pela empresa

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Nas ocasiotildees em lue a extinccedilatildeo do contrato de trabalho se der por acordo entre empregado e empregador na arma do art 484-A da CL T o pagamento do aviso preacutevio indenizado ao empregado seraacute de 0 do valor total incluiacuteda a proporcionalidade do aviso preacutevio por tempo de serviccedilo nos casos em que esta for devida

Relaccedilotildees de Trabalho - Condiccedilotildees de TratlhO Norma de Pessoal e Estabilidades

QualificaccedilatildeoFormaccedilatildeo Profissional

i

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA TERCEIRA - CURSO DE APE~FEICcedilOAMENTO - RESTITUiCcedilAtildeO

lO ernpregado que participar de curso de trei amento ou aperfeiccediloamento custeado pela empresa e venha a demitir-se ou ser disperisa~o por justa causa dentro de 6 (seis) meses posteriores ao teacutermino do curso ficaraacute obrigadb a ressarcir agrave empresa as despesas por ela efetuadas com o custeio do curso incluindo-~e as relativas a transporte e hospedagem limitada a 50 (cinquenta por cento) das verbas rescisoacuterias

Estabilidide Matildee

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA QUARTA - DA GESTANTE

I

Fica assegurada a estabilidade provisoacuteria de 69 (sessenta) dias a contar da data de retorno ao trabalho da empregada afastada em razatildeo de gravidez

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - Obstado o retorno ou rvendo demissatildeo antes do parto aleacutem do que a lei jaacute prevecirc eacute devida a indenizaccedilatildeo corresp ndente ao periacuteodo de estabilidade constante desta claacuteusula

Estabilidade Pai

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA QUINTA - DA ESTABILIDAD DOS PAIS

Fica assegurado a todos os empregados que enha a se tornar pai por ocasiatildeo do parto de sua esposa ou companheira reconhecida pela revidecircncia Social uma garantia ao emprego de 30 (trinta) dias desde que comunique agrave empresa devidamente protocolado ateacute 15 (quinze) dias apoacutes o nascimento do filho e que a referid~ esposa ou companheira natildeo exerccedila trabalho remunerado bull

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEXTA - DAS ESTABILIDAot S

Estando o empregado assegurado pela establidade provisoacuteria de que tratam as claacuteusulas anteriores eacute proibida ao empregador conceder-lhe aviso preacutevio salvo quando for de interesse do proacuteprio empregado ou por justa causa I ~

Jornada de Trabalho - Duraccedilatildeo~ Distribuiccedilatildeo Controle Faltas Compensaccedilatilde~ de Jornada

i

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - COMPENSACcedilAtildeO D~ HORAS EXTRAS I

A implantaccedilatildeo do banco de horas ou qualquer eompensaccedilatildeo de jornada somente poderaacute ser efetivada mediante assinatura pela empresa dq Termo de Adesatildeo ao Regime de Banco de Horas I

r

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo su~racitado teraacute validade de 01 de abril a 31 de marccedilo do ano seguinte e obrigatoriamente deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal i

Fialtjs

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA OITAVAmiddot VESTIBULAR - AT STADOS - FALTAS JUSTIFICADAS

As faltas justificaacuteveis por exame vestibular e attlstados meacutedicos se regem pelas regras desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O empregado que I e submeter a exames de Vestibular ENEM PROUNI SISU ou outros programas que selecione para entrada agrave Universidade teraacute

I

abonada a falta nos dias de exames desde que comunique agrave empresa com antecedecircncia miacutenima de 5 (cinco) dias e comprove seu comprecimento ao mesmo

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Seratildeo reconheci os apenas os atestados meacutedicos fornecidos pelos meacutedicos do SUS ou os fornecidos pelos eacutedicos do departamento meacutedico do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Goiaacutes e o fornecidos pelos meacutedicos pertencentes aos planos de sauacutede por ela custeados aos seJs comerciaacute rios podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor I

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas p~deratildeo a seu criteacuterio aceitar os atestados fornecidos pelos de convecircnios particulare$ 40 empregado podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor Incidiraacute ~m alta grave nos termos do Art 482 letra a da CLT o empregado que apresentar atestado meacute ico falso ou adulterado

r

I

Outras disposiccedilotilde s sobre jornada

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA NONAmiddot TRABALHO EM DA AS COMEMORATIVAS

O trabalho com jornadas diferenciadas em ~Itas comemorativas a exemplo do mecircs de dezembro e nas semanas que antecedem o dia das matildees dia dos namorados e dia dos pais somente seraacute possiacutevel mediante Termo de A esatildeo ao Regime de Jornadas Diferenciadas firmado com as entidades sindicais Laboral e P trona

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O requerimento de~eraacute ser feito com antecedecircncia miacutenima de 15 dias e deveraacute conter os nomes dos empregad01 que trabalharatildeo em jornada diferenciada

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - A jornada diaacutert nesses casos quando autorizada deveraacute respeitar o limite maacuteximo de dez horas diaacuterias conforme paraacutegrafo segundo do art~goa Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CL T) i

I

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - A compensaccedilatildeo dt horas extras relativas ao trabalho em regime de jornada diferenciada deveraacute obedecer ao diSrosto nesta Convenccedilatildeo

I

59

I

PARAacuteGRAFO QUARTO - No periacuteodo de q~e lrata o caput desta claacuteusula apoacutes a jornada normal os empregadores forneceratildeo lanch so empregado ou pagaratildeo a importacircncia de R$1830 (dezoito reais e trinta centavos)

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA - TRABALHO AOS DOMING S

Observada a Lei nO 11603 de 05122007 (D U de 06122007) eacute permitido o trabalho aos domingos nas atividades do comeacutercio em geral bservada a legislaccedilatildeo municipal

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O repouso semanal Iremunerado deveraacute coincidir pelo menos 1 (uma) vez no periacuteodo maacuteximo de 3 (trecircs) semllnas com o domingo respeitadas as demais normas de proteccedilatildeo ao trabalho I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA PRIMEIRA - DIA DO COME1ClAacuteRI0

Aleacutem do repouso que se refere o artigo 67 da CLT e o artigo 1deg da Lei no 60549 e os artigos 1deg e 4deg do Decreto no 27048 de 120849 I compreenderaacute obrigatoriamente tambeacutem a Segunda-feira de Carnaval quando eacute comemorado o dia do comerciaacuterio totalizando com o Domingo 48 (quarenta e oito) horas contiacutenuas i ficando desta forma proibido o trabalho do empregado comerciaacuterio no citado dia exceto po forccedila de Acordo Coletivo

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEGUNDA - TRABALHO E FERIADOS - DA opccedilAtildeO DE ABERTURA PELA EMPRESA

Eacute proibido o trabalho do comerciaacuterio nos feriados exceto mediante assinatura pela empresa do Termo de Adesatildeo ao Regime de Trabalho e Feriadosi

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo s pracitado deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal I

Sauacutede e Seguranccedil do Trabalhador

I

Condiccedilotildees de AmbIente de Trabalho

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA TERCEIRA - DIREITO AO U O DO ASSENTO

Aos vendedores em geral seraacute assegurado pel empresa o direito ao uso de assento no local de trabalho como previsto em lei

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA QUARTA - PCMSO i

De conformidade com o item 73111 da Ni-7 com redaccedilatildeo da Portaria no 0896 do Secretaacuterio de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalh convenciona-se que ficam desobrigadas de indicar meacutedico coordenador do Programa d Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional shyPCMSO as empresas de grau de risco 1 e segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 50 (cinquumlenta) empregados e aquelas de grau de -isco 3 e 4 segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 20 (vinte) empregados ~

Equipamentos ~e Seguranccedila

I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA QUINTA - DO UNIFORME E FQUIPAMENTOS

O uniforme e outros equipamentos Obrigatoacuter~is ao exerciacutecio regular da atividade seratildeo fornecidos pelo empregador e satildeo de sua pr priedade estando o empregado obrigado a mantecirc-los sob sua guarda e devolvecirc-los na si uaccedilatildeo em que se encontrarem sempre que solicitados

Unifotllle

CLAUSULA TRIGEacuteSIMA SEXTA - DO UNIFORME j Quando as empresas eXigirem expressament o uso de uniforme entendido o vestuaacuterio padratildeo com ou sem emblema ficam obrigadas ~ fornececirc-lo gratuitamente

Profissionais dei S1Uacutede e Seguranccedila

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - CONVEcircNIO p~~ ASSISTEacuteNCIA OOONTOLOacuteGICA

i

As empresas mediante solicitaccedilatildeo expressa do empregado com a devida autorizaccedilatildeo do desconto do valor integral deste serviccedilo deveratilde contratar Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus empregados no valor de R$ 13 O (treze reais e cinquenta centavos) mensal por empregado sendo que os valores seratilde repassados diretamente para a operadora conveniada com os Sindicatos Convenentes UNIMED ODONTO as coberturas deveratildeo ser amplas em todo o territoacuterio nacional para tOdrS s procedimentos definidos no contrato

PARAGRAFO UacuteNICO - Os Empregados poderatildeo estender o Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus dependentes me1iante solicitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo expressa do desconto do mesmo valor mensal de R$1350 (treze reais e cinquenta centavos) por dependente

Rol Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica

Plano com cobertura nacional para todos os pr middotedimentos cobertos sem taxa de adesatildeo sem carecircncia sem coparticipaccedilatildeo extensivo aos dependentes com mesmo valor do titular 1cobertura completa do ROL Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica em todas as especialidades como cirurgia endodontia dElntistica periodontia odontope~ieacuteltria diagnoacutestico~ radiologia bull J

PrlnCipaIs cobertuacuterasUrgecircncias (CUraiIvos re~Tros e aliacutevio da dor) Cirurgias (Extraccedilotildees simples e tratamentos ciruacutergicos da egiatildeo buco-maxilo-facial em consultoacuterio) Dentiacutestica (Restauraccedilotildees) Diagn tico (Consulta Inicial) I Endodontia (Tratamento de Canal) Odontopedatria (Tratamento para crianccedilas I ateacute 14 anos) Periodontia (Tratamento da Gengiva) Prevenccedilatildeo (Orientaccedilatildeo polimento e aplicaccedilatildeo de fluacuteor e selantes) Proacutetese (Coroa provisoacuteria e total shymetaacutelica e cerocircmero para dentes anteriores Nuacutecleo metaacutelico fundido Coroa i

~~~r~aj~~~r~~~~i~~cigTfoE~~~~o~~~~ca baacutesica I Documentaccedilatildeo ortodocircntica completa Docum~taccedilatildeo ortodocircntica de controle I ifI uumlocumentaccedilatildeo ortodocircntica especial Documentccedilatildeo ortopeacutedica completa 1--1 fordmordm9ordffieacuteLM-ordmdEJordm~_d~e~rordfp~eacutetbordm~MordmdEIordm~ordmJ~ocircrl1iccedilordm~_Jordfrloracircmica +m-ordmQ~losl

I

~-~~--~-~~--~_-~-- l ~~ ~_____~ccc_ortodocircnticos Panoracircmica especial para ATM R diografia Panoracircmica de mandlbulamaxila (Ortopantomografia) com traccedil~do cefalomeacutetrico Slide Teacutecnica de localizaccedilatildeo radiograacutefica Telerradiografia Telerradiografia com

~~ccedilad~lom~co ~accedilado cefalo~ tica~s---~----ccc~~~

Contribuiccedilotildee$ Sindicais I

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA OITAVA - CONTRIBUiCcedilAtildeO tEGOCIAL LABORAL

Conforme deliberaccedilatildeo da Assembleia Geral xtraordinaacuteria realizada em 201022019 as empresas estatildeo autorizadas a descontar da remuneraccedilatildeo bruta de todos os seus empregados comerciaacute rios beneficiaacuterios dos direitos con~e uidos atraveacutes da presente norma coletiva desde que atendidos os preceitos legais em fav r do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes a tiacutetulo de Contribuiccedilatilde Negocial a importacircncia correspondente a 999 (nove viacutergula noventa e nove por cento) ividida em 03 (trecircs) parcelas iguais de 333 (trecircs viacutergula trinta e trecircs por cento) cada limitantJo o desconto de cada parcela em R$ 14800 (cento e quarenta e oito reais) cuja verba serf3 destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato de acordo com as necessidades d~ c tegoria

I PARAGRAFO PRIMEIRO - Os descontos Ipr vistos nesta claacuteusula seratildeo efetuados nos meses de maio2019 setembro2019 e janeir~2 20 e o recolhimento dos respectivos valores ateacute o dia 10 (dez) dos meses subsequent s ou seja dia 10062019 10102019 e 10022020 nas Agecircncias da Caixa Econocircmica Federal - conta no 100004-8 ou Agecircncias Loteacutericas sob pena de sanccedilotildees legais Deste valor o Sindicato passaraacute 11 (onze por cento) agrave Federaccedilatildeo dos Trabalhadores no Comeacutercio nis Estados de Goiaacutes e Tocantins

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Os empregados qu natildeo estiverem trabalhando no mecircs destinado ao desconto teratildeo descontado no primeiro mecircs seguinte ao do reinicio do trabalho procedendo-se o recolhimento ateacute o deacutecimo dia do mecircs imediato

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As guias proacuteprias ara o recolhimento dos valores descontados seratildeo fornecidas pelo Sindicato dos Empregad s no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes ao qual seraacute devolvida uma via com autenticaccedilatildeo mecacirc ica do agente arrecadador

PARAacuteGRAFO QUARTO - Os empregados ad itidos no periacuteodo de 01 de abril de 2019 a 31 de julho de 2019 estatildeo sujeitos ao desconto previsto no capuf desta claacuteusula devendo o mesmo ser efetivado no salaacuterio do mecircs subsequente ao da contrataccedilatildeo obedecidos aos prazos de recolhimento jaacute previstos desde uI natildeo tenham contribuiacutedo para o SECEG emq

outro emprego no ano de 2019 I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os empregados admi idos no periacuteodo de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos aos descontqgts da segunda e terceira parcela obedecendoshyse os prazos previstos nos paraacutegrafos anteriores

PARAacuteGRAFO SEXTO - Os empregados admitrtos apoacutes 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos apen~s ao desconto da terceira parcela obed grafcendo-se os prazos previstos nos p~raacutes anteriores

PARAacuteGRAFO SEacuteTIMO - Quando se tratar de riescisatildeo de contrato de trabalho os de antas previstos nesta claacuteusula e seus paraacutegrafos d~sde que natildeo tenham sido efetuados deveratildeo ser recolhidos juntamente com os demais e1pregados no mecircs conforme estabelecido no

I

Paraacutegrafo Primeiro desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO OITAVO - O recolhimento efetu do fora dos prazos previstos nesta claacuteusula retidos pela empresa obrigaraacute o empregador a pagamento de multa de 2 (dois por cento) aleacutem de 1 (um por cento) de juros ao mecircs e co reccedilatildeo monetaacuteria

PARAacuteGRAFO NONO - Seraacute garantido ao ~m~regadO o direito de oposiccedilatildeo ao desconto desta contribuiccedilatildeo devendo o mesmo manife$tar-se individualmente e por escrito ateacute 10 (dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do referido desconto I i

A manifestaccedilatildeo de oposiccedilatildeo de que trata o par grafo anterior poderaacute ser feita nas seguintes localidades

a) na sede da entidade sindical quando o empre ado trabalhar no respectivo municiacutepio

b) perante a empresa quando no municiacutepio da iprestaccedilatildeo dos serviccedilos natildeo houver sub-sede ou delegado sindical devendo a empresa repassaacute-Ia agrave entidade sindical respectiva no prazo de 3 (trecircs)dias

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA NONA - CONTRIBUiCcedilAtildeO A iSOCIATIVA

As empresas se obrigam a descontar em folha e pagamento dos empregados sindicalizados desde que por eles devidamente autorizada nos termos do artigo 545 da CLT as mensalidades a favor do Sindicato dos Emprega os no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes quando por este notificadas e que seratildeo pagas diretamente ao Sindicato atraveacutes de pessoa credenciada por este a qual compareceraacute agrave em~resa para recebimento e quitaccedilatildeo dentro de 5 (cinco) dias uacuteteis apoacutes o desconto

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA - RELACcedilAtildeO DE CON RIBUINTE

As empresas abrangidas pela presente Co venccedilatildeo ficam obrigadas a encaminhar ao Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Est do de Goiaacutes e ao SINAT dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recolhimento das Contribuiccedilotildees de seus empregados relaccedilatildeo nominal com o CPF dos empregados cqntribuintes indicando a funccedilatildeo de cada um o salaacuterio percebido no mecircs a que corresponder a contribuiccedilatildeo e o respectivo valor recolhido

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - A relaccedilatildeo de que trata sta claacuteusula poderaacute ser substituiacuteda pela coacutepia da folha de pagamento

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA PRIMEIRA - CONTRI UICcedilOtildeES PATRONAIS - REGULARIDADE SINDICAL

I

Por forccedila desta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho as empresas integrantes das Categorias Econocircmicas abrangidas pelo SINAT-GO (empresas atacadistas em geral) associadas ou natildeo se obrigam a

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Recolher ao respectivo sindicato a CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATIVA prevista no artigo 8deg inCis IV da Constituiccedilatildeo Federal cUjOS~alOrs e vencimentos seratildeo definidos em Assembleia Ge ai do SINAT

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas pJiCiPantes de quaisquer das modalidades de concorrecircncia puacuteblica e administrativa observaratildeb o disposto no artigo 607 da CLT quanto agrave obrigatoriedade de quitaccedilatildeo da CONTRIBUICcedilfO SINDICAL PATRONAL e comprovaccedilatildeo mediante Certidatildeo de Regularidade Sindical

i

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEGUNDA - CONTRI~UICcedilAtildeO NEGOCIAL PATRONAL

Fica instituiacuteda por forccedila da Resoluccedilatildeo n 002d10 da Assembleia Geral Extraordinaacuteria de 22 de novembro de 2011 com escoro nos Arts 29 e 2deg inciso III do Estatuto do Sindicato do Comeacutercio Atacadista no Estado de Goiaacutes a Cdntribuiccedilatildeo Negocial Patronal espeacutecie que se fulcra e se justifica no necessaacuterio custeio da representatividade aplicada agraves negociaccedilotildees coletivas de trabalho do Sindicato do Comeacuterciotacadista no Estado de Goiaacutes - SINAT

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Todas as empresas integrantes da categoria econocircmica representada independentemente de porte iOU filiaccedilatildeo deveratildeo recolher ateacute o dia 30 de setembro de 2019 a importacircncia de R$ 50OQ (nquenta reais) por empregado relacionado na folha de pagamento do mecircs de marccedilo de 2019 base de caacutelculo que a empresa deveraacute comprovar atraveacutes de coacutepia da RE - Relaccedilatildeo de Empregados gerada pelo SEFIP (aplicativo da Caixa Econocircrnica Federal) no fechamento do Relatoacuterio do FGTS do mecircs de marccedilo limitado este valor ao recolhimento miacutenimo de R$ 4QO00 (quatrocentos reais) e maacuteximo de R$ 400000 (quatro mil reais) I

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas optaLtes pelo Simples Nacional teratildeo o direito ao desconto de 50 sobre o referido valor rI

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas As~ociadas ao SINAT estando em dia com as contribuiccedilotildees sindical e confederativa estaratildeo isentas do pagamento da Contribuiccedilatildeo Negocial

PARAacuteGRAFO QUARTO - A Contribuiccedilatildeo NeglCial seraacute recolhida por todas as unidades da empresa individualmente ou seja por estabele imento ou CNPJ independente de ter ou natildeo capital destacado

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os recolhimentos eff3tuados apoacutes o dia 30 de setembro de 2019 ficaratildeo sujeitos agrave correccedilatildeo monetaacuteria multa de rhora de 10 (dez por cento) aleacutem de juros de mora de 1 (um por cento) ao mecircs

PARAacuteGRAFO SEXTO - O SINAT remeteraacute p ra as empresas em tempo haacutebil as guias de recolhimento da referida contribuiccedilatildeo Na hipoacute ese do natildeo recebimento da referida guia de recolhimento ateacute 05 (cinco) dias antes do ven imento deveraacute a empresa se dirigir ou entrar em contato com o SINAT para emissatildeo da guiai

Disposiccedilotildes Gerais

Regras para Negociaccedilatildeo

TRABALHO

O Acordo Coletivo de Trabalho no acircmbito da representatividade das entidades Signataacuterias deste Instrumento Coletivo somente teraacute validade juriacutedica se apoacutes o tracircmite de sua negociaccedilatildeo houver anuecircncia da Entidade Patr9nal no Termo ajustado

I Mecanismos de Soluccedilatildeo de Conflitos

cLAacuteUSULA QUADRAGEacute~IMA QUARTA CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMERCIO DE GOlAS I

I

As partes estabelecem que seja instalada opo~unamente a CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMEacuteRCIltiDE GOlAS - CONCICOM atraveacutes de Termo Adttivo a esta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalhp rque teraacute seu regimento proacuteprio

Aplicaccedilatildeo do Instrrmento Coletivo

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA QUINTA - DA APLIC+ILlDADE

A presente Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho deveraacute obrigatoriamente ser aplicada a todos os Empregados e Empregadores contribuinte~ integrantes da categoria econocircmica e profissional representadas pelos Sindicatos Convenentes A falta de participaccedilatildeo contributiva seraacute por justiccedila considerada renuacutencia taacutecita a t das estas conquistas

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEXTAmiddot NAtildeO ABRA

A presente Convenccedilatildeo natildeo se aplica aos empregados na base territorial do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Anaacutepolis caldasl Novas Catalatildeo Entorno do Distrito Federal Iporaacute Itumbiara Jataiacute Santa Helena de Goiaacutes e Rio Verde

Descumprimento do Itstrumento Coletivo

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEacuteTIMA MULTA PO~ VIOLACcedilAtildeO Agrave CCT i

Os empregadores que violarem o disposto na i resente Convenccedilatildeo ficam sujeitos agrave multa de R$ 80000 (oitocentos reais) por emprega o e por descumprimento verificado e os empregados que a violarem se sujeitam ao p gamento de R$ 40000 (quatrocentos reais) sendo revertidos em favor da parte prejudicada

RenovaccedilatildeoRescisatildeo do Instrumento Coletivo

i

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA OITAVAmiddot RENEGOCI~CcedilAtildeO cLAacuteUSULAS ECONOcircMICAS

As Claacuteusulas econocircmicas obrigatoriamente deJratildeo ser renegociadas para a data base de 01 de abril de 2020 podendo permanecer inalteradrs as demais claacuteusulas

~CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA NONA - RENEGOCIApAtildeO

As mudanccedilas determinadas na poliacutetica econocircmica e salarial por parte do Governo Federal ensejaratildeo a renegociaccedilatildeo dos termos deste irstrumento normativo no que se referem agraves

claacuteusulas que forem atingidas por tais mUdanccedilaJ

cLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA ~ REVOGACcedilAtildeO DA c NVENCcedilAtildeO COLETIVA DE TRABALHO

De conformidade com os Artigos 614 e 615 da L T (Consolidaccedilotildees das Leis do Trabalho) os sindicatos convenentes firmam a REVOGACcedilAtilde bull TOTAL da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho 20182020 no periacuteodo de 01 de abril de 2019 agrave 31 de marccedilo de 2020 convalidando o periacuteodo de 01042018 a 31032019

Outras Distosiccedilotildees I

CLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA PRIMEIRA - PUBL~ClrADE DA CCT

As partes se obrigam a promover ampla PUblibd~de dos termos desta convenccedilatildeo

E por estarem assim justos e convencionado~ firmam a presente em tantas vias quantas necessaacuterias para os mesmos efeitos

Goiacircnia 22 de abril de 2019

EDUARDOGE

Presiden e SINDICATO DO COMERCIO AT AqADISTA NO ESTADO DE GOlAS

ANE OS ANEXO I ~ ATA ASSE BLEIA SECEG 2019

Heacutelio Cap Galhardo FilhoAnexo (POF)

Ad ogado OABG 17619

Page 10: COLETIV~ - Seceg · 2019. 7. 4. · CONVENÇÃO COLETIV~ Db TRABALHO 2019/2021 : I . NÚMERO DA ~OLlCITAÇÃO: _ MR0234~0/a019 . DATA E HORA RIO DA TRANSMISSAO: 22/05/20~9 . S 10:39

assegurado que o somatoacuterio da parte fixa das omissotildees e DSR natildeo seraacute inferior a

Para os vendedores de empresa expressamente enquadrada neste Regime como Microempreendedor Individual (MEl) ou Microempresa (ME)

I

Para os comissionistas de empresa expressamente enquadrada neste Regime

$ 125872 (um mil duzentos e cinquentae ito reais e setenta e dois centavos) para OIAcircNIA E APARECIDA DE GOIAcircNIA e R$i 20370 (um mil duzentos e trecircs reais e i$etenta centavos) para a demais cidades da ~ase territorial do SECEG R$ 129172 (um mil duzentos e noventa e um iteais e setenta e dois centavos) para

como Empresa de Pequeno Porte (EPP) OIAcircNIA E APARECIDA DE GOIAcircNIA e R$ 23513 (um mil duzentos e trinta e cinco eais e treze centavos) para as demais idades da base territorial do SECEG

Desligament IDemissatildeo

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA PRIMEIRA - HOMOLOGACcedilAtilde DE RESCISAtildeO

As rescisotildees contratuais de empregados disp nsados com mais de 12 MESES na mesma empresa com exceccedilatildeo das empresas enqu8idr das no Regime Especial de Salaacuterios previsto na Claacuteusula Vigeacutesima seratildeo homologadas n Sindicato do Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes em atendimento paritaacuterio ou seja pelas duas entidades sindicais a laboral e a patronal ressaltando a seguranccedila juriacutedica na homologaccedilatildeo pela assistecircncia das duas entidades

I

I

PARAGRAFO PRIMEIRO - O pagamento d~sverbas rescisoacuterias a homologaccedilatildeo do TRCT bem como a entrega das guias do Seguro Dmiddot semprego e os demais documentos para o saque do FGTS deveratildeo atender ao prazo le a sob pena de pagamento pelo empregador da multa estabelecida no sect 8deg do artigo 477 da L O pagamento das verbas rescisoacuterias poderaacute ser em dinheiro cheque visado ou admlni trativo e depoacutesito bancaacuterio ou ordem de pagamento em nome do empregado middot d sde que o valor correspondente esteja comprovadamente disponiacutevel para saque no ato da homologaccedilatildeo Em se tratando de empregado menor de idade ou analfabeto o pa amento somente poderaacute ser em dinheiro

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - A homologaccedilatildeo o TRCT bem como a entrega das guias do Seguro Desemprego e os demais document s para o saque do FGTS nas cidades de Acreuacutena Anicuns Bela Vista de Goiaacutes Bom Jesus de Goiaacutes Caccedilu Campinorte Ceres Goiatuba Goianeacutesia Goiaacutes Inhumas Ip$m ri Indiara Itaberaiacute Jaraguaacute Mara Rosa Mineiros Morrinhos Orizona Piracanjuba Pires do Rio Pontalina Porangatu Quirinoacutepolis Satildeo Luiacutes de Montes Belos Silvacircnia Trindade Uruaccedilu e atendidas nestas cidades as demais num raio de ateacute 100km deveraacute ser feita nas qatas previamente estabelecidas na escala da unidade itinerante da FETRACOM (WWWJetiracomorgbr) observado o cumprimento do prazo legal do paraacutegrafo anterior

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - O saque do ~GTS bem como a liberaccedilatildeo do seguro desemprego quando do desligamento do empregado somente poderaacute ocorrer mediante presenccedila de carimbo das Entidades Sindicais 4aboral e Patronal aposto no TRCT ou~ecibo de Quitaccedilatildeo das verbas trabalhistas homologad~s

PARAacuteGRAFO QUARTO - Havendo recusa de r omologaccedilatildeo de rescisotildees deveraacute o Sindicato laboral em conjunto com o Sindicato Patronal declinar os motivos da mesma atestando o comparecimento da empresa para o acerto

I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Para a homOlogaccedilJ das rescisotildees contratuais dos empregados comerciaacuterios as empresas deveratildeo apresentar no ato da assistecircncia os seguintes documentos

- Coacutepia do aviso preacutevio

- Carteira de trabalho atualizada e carimbada

- Livro de registro

- Extrato analiacutetico do FGTS

- Guia do FGTS com relaccedilatildeo de empregados domiddot meses que natildeo constam no extrato

- Recibo de pagamento dos uacuteltimos 06 (seis) m ses bem como dos meses de ABRIL (DATAshyBASE) dos uacuteltimos 05 anos

- Guia de recolhimento da multa de 50 d~ GRRF e Demonstrativo do trabalhador -Recolhimento do FGTS

- Formulaacuterio de seguro desemprego assinadole arimbado

- Carta de preposto

- Exame demissional

- Liberaccedilatildeo da Conectividade do FGTS (chave)

- Relaccedilatildeo de caacutelculos de salaacuterios (meacutedia) parecircjl efeito rescisoacuterio

- Certificado de Regularidade do Beneficio soci11 Familiar

PARAacuteGRAFO SEXTO - Para Empregados leou Empregadores natildeo contribuintes seraacute cobrado o valor de R$ 9900 (noventa e nove reais) do empregado e R$ 9900 (noventa e nove reais) do empregador valores estesqu~ seratildeo revertidos agraves respectivas Entidades Sindicais representativas para o custeio do be~efiacutecio da seguranccedila juriacutedica agrave parte laboral e patronal

Aviso reacutevio

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEGUNDA - AVISO PREacuteVIO

o empregado dispensado sem justa causa ficar dispensado do cumprimento do aviso preacutevio quando comprovar por escrito a obtenccedilatildeo de n vo emprego A liberaccedilatildeo do cumprimento do restante do referido aviso natildeo traraacute oacutenus para nenhuma das partes devendo a resci~~~ ~ feita dentro do prazo estipulado no art 477 par grafo 6deg da CL T u-~

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Fica estabelecido que em caso de Dispensa Sem Justa Causa o empregado deveraacute cumprir no maacuteximo 30 (trin~a) dias sendo que os demais dias adquiridos pela proporcionalidade do aviso preacutevio decorrente do seu tempo de serviccedilo deveratildeo ser indenizados pela empresa

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Nas ocasiotildees em lue a extinccedilatildeo do contrato de trabalho se der por acordo entre empregado e empregador na arma do art 484-A da CL T o pagamento do aviso preacutevio indenizado ao empregado seraacute de 0 do valor total incluiacuteda a proporcionalidade do aviso preacutevio por tempo de serviccedilo nos casos em que esta for devida

Relaccedilotildees de Trabalho - Condiccedilotildees de TratlhO Norma de Pessoal e Estabilidades

QualificaccedilatildeoFormaccedilatildeo Profissional

i

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA TERCEIRA - CURSO DE APE~FEICcedilOAMENTO - RESTITUiCcedilAtildeO

lO ernpregado que participar de curso de trei amento ou aperfeiccediloamento custeado pela empresa e venha a demitir-se ou ser disperisa~o por justa causa dentro de 6 (seis) meses posteriores ao teacutermino do curso ficaraacute obrigadb a ressarcir agrave empresa as despesas por ela efetuadas com o custeio do curso incluindo-~e as relativas a transporte e hospedagem limitada a 50 (cinquenta por cento) das verbas rescisoacuterias

Estabilidide Matildee

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA QUARTA - DA GESTANTE

I

Fica assegurada a estabilidade provisoacuteria de 69 (sessenta) dias a contar da data de retorno ao trabalho da empregada afastada em razatildeo de gravidez

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - Obstado o retorno ou rvendo demissatildeo antes do parto aleacutem do que a lei jaacute prevecirc eacute devida a indenizaccedilatildeo corresp ndente ao periacuteodo de estabilidade constante desta claacuteusula

Estabilidade Pai

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA QUINTA - DA ESTABILIDAD DOS PAIS

Fica assegurado a todos os empregados que enha a se tornar pai por ocasiatildeo do parto de sua esposa ou companheira reconhecida pela revidecircncia Social uma garantia ao emprego de 30 (trinta) dias desde que comunique agrave empresa devidamente protocolado ateacute 15 (quinze) dias apoacutes o nascimento do filho e que a referid~ esposa ou companheira natildeo exerccedila trabalho remunerado bull

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEXTA - DAS ESTABILIDAot S

Estando o empregado assegurado pela establidade provisoacuteria de que tratam as claacuteusulas anteriores eacute proibida ao empregador conceder-lhe aviso preacutevio salvo quando for de interesse do proacuteprio empregado ou por justa causa I ~

Jornada de Trabalho - Duraccedilatildeo~ Distribuiccedilatildeo Controle Faltas Compensaccedilatilde~ de Jornada

i

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - COMPENSACcedilAtildeO D~ HORAS EXTRAS I

A implantaccedilatildeo do banco de horas ou qualquer eompensaccedilatildeo de jornada somente poderaacute ser efetivada mediante assinatura pela empresa dq Termo de Adesatildeo ao Regime de Banco de Horas I

r

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo su~racitado teraacute validade de 01 de abril a 31 de marccedilo do ano seguinte e obrigatoriamente deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal i

Fialtjs

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA OITAVAmiddot VESTIBULAR - AT STADOS - FALTAS JUSTIFICADAS

As faltas justificaacuteveis por exame vestibular e attlstados meacutedicos se regem pelas regras desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O empregado que I e submeter a exames de Vestibular ENEM PROUNI SISU ou outros programas que selecione para entrada agrave Universidade teraacute

I

abonada a falta nos dias de exames desde que comunique agrave empresa com antecedecircncia miacutenima de 5 (cinco) dias e comprove seu comprecimento ao mesmo

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Seratildeo reconheci os apenas os atestados meacutedicos fornecidos pelos meacutedicos do SUS ou os fornecidos pelos eacutedicos do departamento meacutedico do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Goiaacutes e o fornecidos pelos meacutedicos pertencentes aos planos de sauacutede por ela custeados aos seJs comerciaacute rios podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor I

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas p~deratildeo a seu criteacuterio aceitar os atestados fornecidos pelos de convecircnios particulare$ 40 empregado podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor Incidiraacute ~m alta grave nos termos do Art 482 letra a da CLT o empregado que apresentar atestado meacute ico falso ou adulterado

r

I

Outras disposiccedilotilde s sobre jornada

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA NONAmiddot TRABALHO EM DA AS COMEMORATIVAS

O trabalho com jornadas diferenciadas em ~Itas comemorativas a exemplo do mecircs de dezembro e nas semanas que antecedem o dia das matildees dia dos namorados e dia dos pais somente seraacute possiacutevel mediante Termo de A esatildeo ao Regime de Jornadas Diferenciadas firmado com as entidades sindicais Laboral e P trona

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O requerimento de~eraacute ser feito com antecedecircncia miacutenima de 15 dias e deveraacute conter os nomes dos empregad01 que trabalharatildeo em jornada diferenciada

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - A jornada diaacutert nesses casos quando autorizada deveraacute respeitar o limite maacuteximo de dez horas diaacuterias conforme paraacutegrafo segundo do art~goa Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CL T) i

I

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - A compensaccedilatildeo dt horas extras relativas ao trabalho em regime de jornada diferenciada deveraacute obedecer ao diSrosto nesta Convenccedilatildeo

I

59

I

PARAacuteGRAFO QUARTO - No periacuteodo de q~e lrata o caput desta claacuteusula apoacutes a jornada normal os empregadores forneceratildeo lanch so empregado ou pagaratildeo a importacircncia de R$1830 (dezoito reais e trinta centavos)

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA - TRABALHO AOS DOMING S

Observada a Lei nO 11603 de 05122007 (D U de 06122007) eacute permitido o trabalho aos domingos nas atividades do comeacutercio em geral bservada a legislaccedilatildeo municipal

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O repouso semanal Iremunerado deveraacute coincidir pelo menos 1 (uma) vez no periacuteodo maacuteximo de 3 (trecircs) semllnas com o domingo respeitadas as demais normas de proteccedilatildeo ao trabalho I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA PRIMEIRA - DIA DO COME1ClAacuteRI0

Aleacutem do repouso que se refere o artigo 67 da CLT e o artigo 1deg da Lei no 60549 e os artigos 1deg e 4deg do Decreto no 27048 de 120849 I compreenderaacute obrigatoriamente tambeacutem a Segunda-feira de Carnaval quando eacute comemorado o dia do comerciaacuterio totalizando com o Domingo 48 (quarenta e oito) horas contiacutenuas i ficando desta forma proibido o trabalho do empregado comerciaacuterio no citado dia exceto po forccedila de Acordo Coletivo

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEGUNDA - TRABALHO E FERIADOS - DA opccedilAtildeO DE ABERTURA PELA EMPRESA

Eacute proibido o trabalho do comerciaacuterio nos feriados exceto mediante assinatura pela empresa do Termo de Adesatildeo ao Regime de Trabalho e Feriadosi

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo s pracitado deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal I

Sauacutede e Seguranccedil do Trabalhador

I

Condiccedilotildees de AmbIente de Trabalho

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA TERCEIRA - DIREITO AO U O DO ASSENTO

Aos vendedores em geral seraacute assegurado pel empresa o direito ao uso de assento no local de trabalho como previsto em lei

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA QUARTA - PCMSO i

De conformidade com o item 73111 da Ni-7 com redaccedilatildeo da Portaria no 0896 do Secretaacuterio de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalh convenciona-se que ficam desobrigadas de indicar meacutedico coordenador do Programa d Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional shyPCMSO as empresas de grau de risco 1 e segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 50 (cinquumlenta) empregados e aquelas de grau de -isco 3 e 4 segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 20 (vinte) empregados ~

Equipamentos ~e Seguranccedila

I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA QUINTA - DO UNIFORME E FQUIPAMENTOS

O uniforme e outros equipamentos Obrigatoacuter~is ao exerciacutecio regular da atividade seratildeo fornecidos pelo empregador e satildeo de sua pr priedade estando o empregado obrigado a mantecirc-los sob sua guarda e devolvecirc-los na si uaccedilatildeo em que se encontrarem sempre que solicitados

Unifotllle

CLAUSULA TRIGEacuteSIMA SEXTA - DO UNIFORME j Quando as empresas eXigirem expressament o uso de uniforme entendido o vestuaacuterio padratildeo com ou sem emblema ficam obrigadas ~ fornececirc-lo gratuitamente

Profissionais dei S1Uacutede e Seguranccedila

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - CONVEcircNIO p~~ ASSISTEacuteNCIA OOONTOLOacuteGICA

i

As empresas mediante solicitaccedilatildeo expressa do empregado com a devida autorizaccedilatildeo do desconto do valor integral deste serviccedilo deveratilde contratar Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus empregados no valor de R$ 13 O (treze reais e cinquenta centavos) mensal por empregado sendo que os valores seratilde repassados diretamente para a operadora conveniada com os Sindicatos Convenentes UNIMED ODONTO as coberturas deveratildeo ser amplas em todo o territoacuterio nacional para tOdrS s procedimentos definidos no contrato

PARAGRAFO UacuteNICO - Os Empregados poderatildeo estender o Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus dependentes me1iante solicitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo expressa do desconto do mesmo valor mensal de R$1350 (treze reais e cinquenta centavos) por dependente

Rol Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica

Plano com cobertura nacional para todos os pr middotedimentos cobertos sem taxa de adesatildeo sem carecircncia sem coparticipaccedilatildeo extensivo aos dependentes com mesmo valor do titular 1cobertura completa do ROL Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica em todas as especialidades como cirurgia endodontia dElntistica periodontia odontope~ieacuteltria diagnoacutestico~ radiologia bull J

PrlnCipaIs cobertuacuterasUrgecircncias (CUraiIvos re~Tros e aliacutevio da dor) Cirurgias (Extraccedilotildees simples e tratamentos ciruacutergicos da egiatildeo buco-maxilo-facial em consultoacuterio) Dentiacutestica (Restauraccedilotildees) Diagn tico (Consulta Inicial) I Endodontia (Tratamento de Canal) Odontopedatria (Tratamento para crianccedilas I ateacute 14 anos) Periodontia (Tratamento da Gengiva) Prevenccedilatildeo (Orientaccedilatildeo polimento e aplicaccedilatildeo de fluacuteor e selantes) Proacutetese (Coroa provisoacuteria e total shymetaacutelica e cerocircmero para dentes anteriores Nuacutecleo metaacutelico fundido Coroa i

~~~r~aj~~~r~~~~i~~cigTfoE~~~~o~~~~ca baacutesica I Documentaccedilatildeo ortodocircntica completa Docum~taccedilatildeo ortodocircntica de controle I ifI uumlocumentaccedilatildeo ortodocircntica especial Documentccedilatildeo ortopeacutedica completa 1--1 fordmordm9ordffieacuteLM-ordmdEJordm~_d~e~rordfp~eacutetbordm~MordmdEIordm~ordmJ~ocircrl1iccedilordm~_Jordfrloracircmica +m-ordmQ~losl

I

~-~~--~-~~--~_-~-- l ~~ ~_____~ccc_ortodocircnticos Panoracircmica especial para ATM R diografia Panoracircmica de mandlbulamaxila (Ortopantomografia) com traccedil~do cefalomeacutetrico Slide Teacutecnica de localizaccedilatildeo radiograacutefica Telerradiografia Telerradiografia com

~~ccedilad~lom~co ~accedilado cefalo~ tica~s---~----ccc~~~

Contribuiccedilotildee$ Sindicais I

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA OITAVA - CONTRIBUiCcedilAtildeO tEGOCIAL LABORAL

Conforme deliberaccedilatildeo da Assembleia Geral xtraordinaacuteria realizada em 201022019 as empresas estatildeo autorizadas a descontar da remuneraccedilatildeo bruta de todos os seus empregados comerciaacute rios beneficiaacuterios dos direitos con~e uidos atraveacutes da presente norma coletiva desde que atendidos os preceitos legais em fav r do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes a tiacutetulo de Contribuiccedilatilde Negocial a importacircncia correspondente a 999 (nove viacutergula noventa e nove por cento) ividida em 03 (trecircs) parcelas iguais de 333 (trecircs viacutergula trinta e trecircs por cento) cada limitantJo o desconto de cada parcela em R$ 14800 (cento e quarenta e oito reais) cuja verba serf3 destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato de acordo com as necessidades d~ c tegoria

I PARAGRAFO PRIMEIRO - Os descontos Ipr vistos nesta claacuteusula seratildeo efetuados nos meses de maio2019 setembro2019 e janeir~2 20 e o recolhimento dos respectivos valores ateacute o dia 10 (dez) dos meses subsequent s ou seja dia 10062019 10102019 e 10022020 nas Agecircncias da Caixa Econocircmica Federal - conta no 100004-8 ou Agecircncias Loteacutericas sob pena de sanccedilotildees legais Deste valor o Sindicato passaraacute 11 (onze por cento) agrave Federaccedilatildeo dos Trabalhadores no Comeacutercio nis Estados de Goiaacutes e Tocantins

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Os empregados qu natildeo estiverem trabalhando no mecircs destinado ao desconto teratildeo descontado no primeiro mecircs seguinte ao do reinicio do trabalho procedendo-se o recolhimento ateacute o deacutecimo dia do mecircs imediato

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As guias proacuteprias ara o recolhimento dos valores descontados seratildeo fornecidas pelo Sindicato dos Empregad s no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes ao qual seraacute devolvida uma via com autenticaccedilatildeo mecacirc ica do agente arrecadador

PARAacuteGRAFO QUARTO - Os empregados ad itidos no periacuteodo de 01 de abril de 2019 a 31 de julho de 2019 estatildeo sujeitos ao desconto previsto no capuf desta claacuteusula devendo o mesmo ser efetivado no salaacuterio do mecircs subsequente ao da contrataccedilatildeo obedecidos aos prazos de recolhimento jaacute previstos desde uI natildeo tenham contribuiacutedo para o SECEG emq

outro emprego no ano de 2019 I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os empregados admi idos no periacuteodo de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos aos descontqgts da segunda e terceira parcela obedecendoshyse os prazos previstos nos paraacutegrafos anteriores

PARAacuteGRAFO SEXTO - Os empregados admitrtos apoacutes 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos apen~s ao desconto da terceira parcela obed grafcendo-se os prazos previstos nos p~raacutes anteriores

PARAacuteGRAFO SEacuteTIMO - Quando se tratar de riescisatildeo de contrato de trabalho os de antas previstos nesta claacuteusula e seus paraacutegrafos d~sde que natildeo tenham sido efetuados deveratildeo ser recolhidos juntamente com os demais e1pregados no mecircs conforme estabelecido no

I

Paraacutegrafo Primeiro desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO OITAVO - O recolhimento efetu do fora dos prazos previstos nesta claacuteusula retidos pela empresa obrigaraacute o empregador a pagamento de multa de 2 (dois por cento) aleacutem de 1 (um por cento) de juros ao mecircs e co reccedilatildeo monetaacuteria

PARAacuteGRAFO NONO - Seraacute garantido ao ~m~regadO o direito de oposiccedilatildeo ao desconto desta contribuiccedilatildeo devendo o mesmo manife$tar-se individualmente e por escrito ateacute 10 (dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do referido desconto I i

A manifestaccedilatildeo de oposiccedilatildeo de que trata o par grafo anterior poderaacute ser feita nas seguintes localidades

a) na sede da entidade sindical quando o empre ado trabalhar no respectivo municiacutepio

b) perante a empresa quando no municiacutepio da iprestaccedilatildeo dos serviccedilos natildeo houver sub-sede ou delegado sindical devendo a empresa repassaacute-Ia agrave entidade sindical respectiva no prazo de 3 (trecircs)dias

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA NONA - CONTRIBUiCcedilAtildeO A iSOCIATIVA

As empresas se obrigam a descontar em folha e pagamento dos empregados sindicalizados desde que por eles devidamente autorizada nos termos do artigo 545 da CLT as mensalidades a favor do Sindicato dos Emprega os no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes quando por este notificadas e que seratildeo pagas diretamente ao Sindicato atraveacutes de pessoa credenciada por este a qual compareceraacute agrave em~resa para recebimento e quitaccedilatildeo dentro de 5 (cinco) dias uacuteteis apoacutes o desconto

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA - RELACcedilAtildeO DE CON RIBUINTE

As empresas abrangidas pela presente Co venccedilatildeo ficam obrigadas a encaminhar ao Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Est do de Goiaacutes e ao SINAT dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recolhimento das Contribuiccedilotildees de seus empregados relaccedilatildeo nominal com o CPF dos empregados cqntribuintes indicando a funccedilatildeo de cada um o salaacuterio percebido no mecircs a que corresponder a contribuiccedilatildeo e o respectivo valor recolhido

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - A relaccedilatildeo de que trata sta claacuteusula poderaacute ser substituiacuteda pela coacutepia da folha de pagamento

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA PRIMEIRA - CONTRI UICcedilOtildeES PATRONAIS - REGULARIDADE SINDICAL

I

Por forccedila desta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho as empresas integrantes das Categorias Econocircmicas abrangidas pelo SINAT-GO (empresas atacadistas em geral) associadas ou natildeo se obrigam a

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Recolher ao respectivo sindicato a CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATIVA prevista no artigo 8deg inCis IV da Constituiccedilatildeo Federal cUjOS~alOrs e vencimentos seratildeo definidos em Assembleia Ge ai do SINAT

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas pJiCiPantes de quaisquer das modalidades de concorrecircncia puacuteblica e administrativa observaratildeb o disposto no artigo 607 da CLT quanto agrave obrigatoriedade de quitaccedilatildeo da CONTRIBUICcedilfO SINDICAL PATRONAL e comprovaccedilatildeo mediante Certidatildeo de Regularidade Sindical

i

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEGUNDA - CONTRI~UICcedilAtildeO NEGOCIAL PATRONAL

Fica instituiacuteda por forccedila da Resoluccedilatildeo n 002d10 da Assembleia Geral Extraordinaacuteria de 22 de novembro de 2011 com escoro nos Arts 29 e 2deg inciso III do Estatuto do Sindicato do Comeacutercio Atacadista no Estado de Goiaacutes a Cdntribuiccedilatildeo Negocial Patronal espeacutecie que se fulcra e se justifica no necessaacuterio custeio da representatividade aplicada agraves negociaccedilotildees coletivas de trabalho do Sindicato do Comeacuterciotacadista no Estado de Goiaacutes - SINAT

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Todas as empresas integrantes da categoria econocircmica representada independentemente de porte iOU filiaccedilatildeo deveratildeo recolher ateacute o dia 30 de setembro de 2019 a importacircncia de R$ 50OQ (nquenta reais) por empregado relacionado na folha de pagamento do mecircs de marccedilo de 2019 base de caacutelculo que a empresa deveraacute comprovar atraveacutes de coacutepia da RE - Relaccedilatildeo de Empregados gerada pelo SEFIP (aplicativo da Caixa Econocircrnica Federal) no fechamento do Relatoacuterio do FGTS do mecircs de marccedilo limitado este valor ao recolhimento miacutenimo de R$ 4QO00 (quatrocentos reais) e maacuteximo de R$ 400000 (quatro mil reais) I

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas optaLtes pelo Simples Nacional teratildeo o direito ao desconto de 50 sobre o referido valor rI

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas As~ociadas ao SINAT estando em dia com as contribuiccedilotildees sindical e confederativa estaratildeo isentas do pagamento da Contribuiccedilatildeo Negocial

PARAacuteGRAFO QUARTO - A Contribuiccedilatildeo NeglCial seraacute recolhida por todas as unidades da empresa individualmente ou seja por estabele imento ou CNPJ independente de ter ou natildeo capital destacado

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os recolhimentos eff3tuados apoacutes o dia 30 de setembro de 2019 ficaratildeo sujeitos agrave correccedilatildeo monetaacuteria multa de rhora de 10 (dez por cento) aleacutem de juros de mora de 1 (um por cento) ao mecircs

PARAacuteGRAFO SEXTO - O SINAT remeteraacute p ra as empresas em tempo haacutebil as guias de recolhimento da referida contribuiccedilatildeo Na hipoacute ese do natildeo recebimento da referida guia de recolhimento ateacute 05 (cinco) dias antes do ven imento deveraacute a empresa se dirigir ou entrar em contato com o SINAT para emissatildeo da guiai

Disposiccedilotildes Gerais

Regras para Negociaccedilatildeo

TRABALHO

O Acordo Coletivo de Trabalho no acircmbito da representatividade das entidades Signataacuterias deste Instrumento Coletivo somente teraacute validade juriacutedica se apoacutes o tracircmite de sua negociaccedilatildeo houver anuecircncia da Entidade Patr9nal no Termo ajustado

I Mecanismos de Soluccedilatildeo de Conflitos

cLAacuteUSULA QUADRAGEacute~IMA QUARTA CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMERCIO DE GOlAS I

I

As partes estabelecem que seja instalada opo~unamente a CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMEacuteRCIltiDE GOlAS - CONCICOM atraveacutes de Termo Adttivo a esta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalhp rque teraacute seu regimento proacuteprio

Aplicaccedilatildeo do Instrrmento Coletivo

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA QUINTA - DA APLIC+ILlDADE

A presente Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho deveraacute obrigatoriamente ser aplicada a todos os Empregados e Empregadores contribuinte~ integrantes da categoria econocircmica e profissional representadas pelos Sindicatos Convenentes A falta de participaccedilatildeo contributiva seraacute por justiccedila considerada renuacutencia taacutecita a t das estas conquistas

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEXTAmiddot NAtildeO ABRA

A presente Convenccedilatildeo natildeo se aplica aos empregados na base territorial do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Anaacutepolis caldasl Novas Catalatildeo Entorno do Distrito Federal Iporaacute Itumbiara Jataiacute Santa Helena de Goiaacutes e Rio Verde

Descumprimento do Itstrumento Coletivo

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEacuteTIMA MULTA PO~ VIOLACcedilAtildeO Agrave CCT i

Os empregadores que violarem o disposto na i resente Convenccedilatildeo ficam sujeitos agrave multa de R$ 80000 (oitocentos reais) por emprega o e por descumprimento verificado e os empregados que a violarem se sujeitam ao p gamento de R$ 40000 (quatrocentos reais) sendo revertidos em favor da parte prejudicada

RenovaccedilatildeoRescisatildeo do Instrumento Coletivo

i

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA OITAVAmiddot RENEGOCI~CcedilAtildeO cLAacuteUSULAS ECONOcircMICAS

As Claacuteusulas econocircmicas obrigatoriamente deJratildeo ser renegociadas para a data base de 01 de abril de 2020 podendo permanecer inalteradrs as demais claacuteusulas

~CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA NONA - RENEGOCIApAtildeO

As mudanccedilas determinadas na poliacutetica econocircmica e salarial por parte do Governo Federal ensejaratildeo a renegociaccedilatildeo dos termos deste irstrumento normativo no que se referem agraves

claacuteusulas que forem atingidas por tais mUdanccedilaJ

cLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA ~ REVOGACcedilAtildeO DA c NVENCcedilAtildeO COLETIVA DE TRABALHO

De conformidade com os Artigos 614 e 615 da L T (Consolidaccedilotildees das Leis do Trabalho) os sindicatos convenentes firmam a REVOGACcedilAtilde bull TOTAL da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho 20182020 no periacuteodo de 01 de abril de 2019 agrave 31 de marccedilo de 2020 convalidando o periacuteodo de 01042018 a 31032019

Outras Distosiccedilotildees I

CLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA PRIMEIRA - PUBL~ClrADE DA CCT

As partes se obrigam a promover ampla PUblibd~de dos termos desta convenccedilatildeo

E por estarem assim justos e convencionado~ firmam a presente em tantas vias quantas necessaacuterias para os mesmos efeitos

Goiacircnia 22 de abril de 2019

EDUARDOGE

Presiden e SINDICATO DO COMERCIO AT AqADISTA NO ESTADO DE GOlAS

ANE OS ANEXO I ~ ATA ASSE BLEIA SECEG 2019

Heacutelio Cap Galhardo FilhoAnexo (POF)

Ad ogado OABG 17619

Page 11: COLETIV~ - Seceg · 2019. 7. 4. · CONVENÇÃO COLETIV~ Db TRABALHO 2019/2021 : I . NÚMERO DA ~OLlCITAÇÃO: _ MR0234~0/a019 . DATA E HORA RIO DA TRANSMISSAO: 22/05/20~9 . S 10:39

PARAacuteGRAFO QUINTO - Para a homOlogaccedilJ das rescisotildees contratuais dos empregados comerciaacuterios as empresas deveratildeo apresentar no ato da assistecircncia os seguintes documentos

- Coacutepia do aviso preacutevio

- Carteira de trabalho atualizada e carimbada

- Livro de registro

- Extrato analiacutetico do FGTS

- Guia do FGTS com relaccedilatildeo de empregados domiddot meses que natildeo constam no extrato

- Recibo de pagamento dos uacuteltimos 06 (seis) m ses bem como dos meses de ABRIL (DATAshyBASE) dos uacuteltimos 05 anos

- Guia de recolhimento da multa de 50 d~ GRRF e Demonstrativo do trabalhador -Recolhimento do FGTS

- Formulaacuterio de seguro desemprego assinadole arimbado

- Carta de preposto

- Exame demissional

- Liberaccedilatildeo da Conectividade do FGTS (chave)

- Relaccedilatildeo de caacutelculos de salaacuterios (meacutedia) parecircjl efeito rescisoacuterio

- Certificado de Regularidade do Beneficio soci11 Familiar

PARAacuteGRAFO SEXTO - Para Empregados leou Empregadores natildeo contribuintes seraacute cobrado o valor de R$ 9900 (noventa e nove reais) do empregado e R$ 9900 (noventa e nove reais) do empregador valores estesqu~ seratildeo revertidos agraves respectivas Entidades Sindicais representativas para o custeio do be~efiacutecio da seguranccedila juriacutedica agrave parte laboral e patronal

Aviso reacutevio

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEGUNDA - AVISO PREacuteVIO

o empregado dispensado sem justa causa ficar dispensado do cumprimento do aviso preacutevio quando comprovar por escrito a obtenccedilatildeo de n vo emprego A liberaccedilatildeo do cumprimento do restante do referido aviso natildeo traraacute oacutenus para nenhuma das partes devendo a resci~~~ ~ feita dentro do prazo estipulado no art 477 par grafo 6deg da CL T u-~

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Fica estabelecido que em caso de Dispensa Sem Justa Causa o empregado deveraacute cumprir no maacuteximo 30 (trin~a) dias sendo que os demais dias adquiridos pela proporcionalidade do aviso preacutevio decorrente do seu tempo de serviccedilo deveratildeo ser indenizados pela empresa

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Nas ocasiotildees em lue a extinccedilatildeo do contrato de trabalho se der por acordo entre empregado e empregador na arma do art 484-A da CL T o pagamento do aviso preacutevio indenizado ao empregado seraacute de 0 do valor total incluiacuteda a proporcionalidade do aviso preacutevio por tempo de serviccedilo nos casos em que esta for devida

Relaccedilotildees de Trabalho - Condiccedilotildees de TratlhO Norma de Pessoal e Estabilidades

QualificaccedilatildeoFormaccedilatildeo Profissional

i

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA TERCEIRA - CURSO DE APE~FEICcedilOAMENTO - RESTITUiCcedilAtildeO

lO ernpregado que participar de curso de trei amento ou aperfeiccediloamento custeado pela empresa e venha a demitir-se ou ser disperisa~o por justa causa dentro de 6 (seis) meses posteriores ao teacutermino do curso ficaraacute obrigadb a ressarcir agrave empresa as despesas por ela efetuadas com o custeio do curso incluindo-~e as relativas a transporte e hospedagem limitada a 50 (cinquenta por cento) das verbas rescisoacuterias

Estabilidide Matildee

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA QUARTA - DA GESTANTE

I

Fica assegurada a estabilidade provisoacuteria de 69 (sessenta) dias a contar da data de retorno ao trabalho da empregada afastada em razatildeo de gravidez

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - Obstado o retorno ou rvendo demissatildeo antes do parto aleacutem do que a lei jaacute prevecirc eacute devida a indenizaccedilatildeo corresp ndente ao periacuteodo de estabilidade constante desta claacuteusula

Estabilidade Pai

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA QUINTA - DA ESTABILIDAD DOS PAIS

Fica assegurado a todos os empregados que enha a se tornar pai por ocasiatildeo do parto de sua esposa ou companheira reconhecida pela revidecircncia Social uma garantia ao emprego de 30 (trinta) dias desde que comunique agrave empresa devidamente protocolado ateacute 15 (quinze) dias apoacutes o nascimento do filho e que a referid~ esposa ou companheira natildeo exerccedila trabalho remunerado bull

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEXTA - DAS ESTABILIDAot S

Estando o empregado assegurado pela establidade provisoacuteria de que tratam as claacuteusulas anteriores eacute proibida ao empregador conceder-lhe aviso preacutevio salvo quando for de interesse do proacuteprio empregado ou por justa causa I ~

Jornada de Trabalho - Duraccedilatildeo~ Distribuiccedilatildeo Controle Faltas Compensaccedilatilde~ de Jornada

i

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - COMPENSACcedilAtildeO D~ HORAS EXTRAS I

A implantaccedilatildeo do banco de horas ou qualquer eompensaccedilatildeo de jornada somente poderaacute ser efetivada mediante assinatura pela empresa dq Termo de Adesatildeo ao Regime de Banco de Horas I

r

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo su~racitado teraacute validade de 01 de abril a 31 de marccedilo do ano seguinte e obrigatoriamente deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal i

Fialtjs

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA OITAVAmiddot VESTIBULAR - AT STADOS - FALTAS JUSTIFICADAS

As faltas justificaacuteveis por exame vestibular e attlstados meacutedicos se regem pelas regras desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O empregado que I e submeter a exames de Vestibular ENEM PROUNI SISU ou outros programas que selecione para entrada agrave Universidade teraacute

I

abonada a falta nos dias de exames desde que comunique agrave empresa com antecedecircncia miacutenima de 5 (cinco) dias e comprove seu comprecimento ao mesmo

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Seratildeo reconheci os apenas os atestados meacutedicos fornecidos pelos meacutedicos do SUS ou os fornecidos pelos eacutedicos do departamento meacutedico do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Goiaacutes e o fornecidos pelos meacutedicos pertencentes aos planos de sauacutede por ela custeados aos seJs comerciaacute rios podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor I

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas p~deratildeo a seu criteacuterio aceitar os atestados fornecidos pelos de convecircnios particulare$ 40 empregado podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor Incidiraacute ~m alta grave nos termos do Art 482 letra a da CLT o empregado que apresentar atestado meacute ico falso ou adulterado

r

I

Outras disposiccedilotilde s sobre jornada

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA NONAmiddot TRABALHO EM DA AS COMEMORATIVAS

O trabalho com jornadas diferenciadas em ~Itas comemorativas a exemplo do mecircs de dezembro e nas semanas que antecedem o dia das matildees dia dos namorados e dia dos pais somente seraacute possiacutevel mediante Termo de A esatildeo ao Regime de Jornadas Diferenciadas firmado com as entidades sindicais Laboral e P trona

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O requerimento de~eraacute ser feito com antecedecircncia miacutenima de 15 dias e deveraacute conter os nomes dos empregad01 que trabalharatildeo em jornada diferenciada

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - A jornada diaacutert nesses casos quando autorizada deveraacute respeitar o limite maacuteximo de dez horas diaacuterias conforme paraacutegrafo segundo do art~goa Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CL T) i

I

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - A compensaccedilatildeo dt horas extras relativas ao trabalho em regime de jornada diferenciada deveraacute obedecer ao diSrosto nesta Convenccedilatildeo

I

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I

PARAacuteGRAFO QUARTO - No periacuteodo de q~e lrata o caput desta claacuteusula apoacutes a jornada normal os empregadores forneceratildeo lanch so empregado ou pagaratildeo a importacircncia de R$1830 (dezoito reais e trinta centavos)

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA - TRABALHO AOS DOMING S

Observada a Lei nO 11603 de 05122007 (D U de 06122007) eacute permitido o trabalho aos domingos nas atividades do comeacutercio em geral bservada a legislaccedilatildeo municipal

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O repouso semanal Iremunerado deveraacute coincidir pelo menos 1 (uma) vez no periacuteodo maacuteximo de 3 (trecircs) semllnas com o domingo respeitadas as demais normas de proteccedilatildeo ao trabalho I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA PRIMEIRA - DIA DO COME1ClAacuteRI0

Aleacutem do repouso que se refere o artigo 67 da CLT e o artigo 1deg da Lei no 60549 e os artigos 1deg e 4deg do Decreto no 27048 de 120849 I compreenderaacute obrigatoriamente tambeacutem a Segunda-feira de Carnaval quando eacute comemorado o dia do comerciaacuterio totalizando com o Domingo 48 (quarenta e oito) horas contiacutenuas i ficando desta forma proibido o trabalho do empregado comerciaacuterio no citado dia exceto po forccedila de Acordo Coletivo

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEGUNDA - TRABALHO E FERIADOS - DA opccedilAtildeO DE ABERTURA PELA EMPRESA

Eacute proibido o trabalho do comerciaacuterio nos feriados exceto mediante assinatura pela empresa do Termo de Adesatildeo ao Regime de Trabalho e Feriadosi

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo s pracitado deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal I

Sauacutede e Seguranccedil do Trabalhador

I

Condiccedilotildees de AmbIente de Trabalho

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA TERCEIRA - DIREITO AO U O DO ASSENTO

Aos vendedores em geral seraacute assegurado pel empresa o direito ao uso de assento no local de trabalho como previsto em lei

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA QUARTA - PCMSO i

De conformidade com o item 73111 da Ni-7 com redaccedilatildeo da Portaria no 0896 do Secretaacuterio de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalh convenciona-se que ficam desobrigadas de indicar meacutedico coordenador do Programa d Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional shyPCMSO as empresas de grau de risco 1 e segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 50 (cinquumlenta) empregados e aquelas de grau de -isco 3 e 4 segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 20 (vinte) empregados ~

Equipamentos ~e Seguranccedila

I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA QUINTA - DO UNIFORME E FQUIPAMENTOS

O uniforme e outros equipamentos Obrigatoacuter~is ao exerciacutecio regular da atividade seratildeo fornecidos pelo empregador e satildeo de sua pr priedade estando o empregado obrigado a mantecirc-los sob sua guarda e devolvecirc-los na si uaccedilatildeo em que se encontrarem sempre que solicitados

Unifotllle

CLAUSULA TRIGEacuteSIMA SEXTA - DO UNIFORME j Quando as empresas eXigirem expressament o uso de uniforme entendido o vestuaacuterio padratildeo com ou sem emblema ficam obrigadas ~ fornececirc-lo gratuitamente

Profissionais dei S1Uacutede e Seguranccedila

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - CONVEcircNIO p~~ ASSISTEacuteNCIA OOONTOLOacuteGICA

i

As empresas mediante solicitaccedilatildeo expressa do empregado com a devida autorizaccedilatildeo do desconto do valor integral deste serviccedilo deveratilde contratar Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus empregados no valor de R$ 13 O (treze reais e cinquenta centavos) mensal por empregado sendo que os valores seratilde repassados diretamente para a operadora conveniada com os Sindicatos Convenentes UNIMED ODONTO as coberturas deveratildeo ser amplas em todo o territoacuterio nacional para tOdrS s procedimentos definidos no contrato

PARAGRAFO UacuteNICO - Os Empregados poderatildeo estender o Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus dependentes me1iante solicitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo expressa do desconto do mesmo valor mensal de R$1350 (treze reais e cinquenta centavos) por dependente

Rol Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica

Plano com cobertura nacional para todos os pr middotedimentos cobertos sem taxa de adesatildeo sem carecircncia sem coparticipaccedilatildeo extensivo aos dependentes com mesmo valor do titular 1cobertura completa do ROL Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica em todas as especialidades como cirurgia endodontia dElntistica periodontia odontope~ieacuteltria diagnoacutestico~ radiologia bull J

PrlnCipaIs cobertuacuterasUrgecircncias (CUraiIvos re~Tros e aliacutevio da dor) Cirurgias (Extraccedilotildees simples e tratamentos ciruacutergicos da egiatildeo buco-maxilo-facial em consultoacuterio) Dentiacutestica (Restauraccedilotildees) Diagn tico (Consulta Inicial) I Endodontia (Tratamento de Canal) Odontopedatria (Tratamento para crianccedilas I ateacute 14 anos) Periodontia (Tratamento da Gengiva) Prevenccedilatildeo (Orientaccedilatildeo polimento e aplicaccedilatildeo de fluacuteor e selantes) Proacutetese (Coroa provisoacuteria e total shymetaacutelica e cerocircmero para dentes anteriores Nuacutecleo metaacutelico fundido Coroa i

~~~r~aj~~~r~~~~i~~cigTfoE~~~~o~~~~ca baacutesica I Documentaccedilatildeo ortodocircntica completa Docum~taccedilatildeo ortodocircntica de controle I ifI uumlocumentaccedilatildeo ortodocircntica especial Documentccedilatildeo ortopeacutedica completa 1--1 fordmordm9ordffieacuteLM-ordmdEJordm~_d~e~rordfp~eacutetbordm~MordmdEIordm~ordmJ~ocircrl1iccedilordm~_Jordfrloracircmica +m-ordmQ~losl

I

~-~~--~-~~--~_-~-- l ~~ ~_____~ccc_ortodocircnticos Panoracircmica especial para ATM R diografia Panoracircmica de mandlbulamaxila (Ortopantomografia) com traccedil~do cefalomeacutetrico Slide Teacutecnica de localizaccedilatildeo radiograacutefica Telerradiografia Telerradiografia com

~~ccedilad~lom~co ~accedilado cefalo~ tica~s---~----ccc~~~

Contribuiccedilotildee$ Sindicais I

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA OITAVA - CONTRIBUiCcedilAtildeO tEGOCIAL LABORAL

Conforme deliberaccedilatildeo da Assembleia Geral xtraordinaacuteria realizada em 201022019 as empresas estatildeo autorizadas a descontar da remuneraccedilatildeo bruta de todos os seus empregados comerciaacute rios beneficiaacuterios dos direitos con~e uidos atraveacutes da presente norma coletiva desde que atendidos os preceitos legais em fav r do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes a tiacutetulo de Contribuiccedilatilde Negocial a importacircncia correspondente a 999 (nove viacutergula noventa e nove por cento) ividida em 03 (trecircs) parcelas iguais de 333 (trecircs viacutergula trinta e trecircs por cento) cada limitantJo o desconto de cada parcela em R$ 14800 (cento e quarenta e oito reais) cuja verba serf3 destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato de acordo com as necessidades d~ c tegoria

I PARAGRAFO PRIMEIRO - Os descontos Ipr vistos nesta claacuteusula seratildeo efetuados nos meses de maio2019 setembro2019 e janeir~2 20 e o recolhimento dos respectivos valores ateacute o dia 10 (dez) dos meses subsequent s ou seja dia 10062019 10102019 e 10022020 nas Agecircncias da Caixa Econocircmica Federal - conta no 100004-8 ou Agecircncias Loteacutericas sob pena de sanccedilotildees legais Deste valor o Sindicato passaraacute 11 (onze por cento) agrave Federaccedilatildeo dos Trabalhadores no Comeacutercio nis Estados de Goiaacutes e Tocantins

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Os empregados qu natildeo estiverem trabalhando no mecircs destinado ao desconto teratildeo descontado no primeiro mecircs seguinte ao do reinicio do trabalho procedendo-se o recolhimento ateacute o deacutecimo dia do mecircs imediato

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As guias proacuteprias ara o recolhimento dos valores descontados seratildeo fornecidas pelo Sindicato dos Empregad s no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes ao qual seraacute devolvida uma via com autenticaccedilatildeo mecacirc ica do agente arrecadador

PARAacuteGRAFO QUARTO - Os empregados ad itidos no periacuteodo de 01 de abril de 2019 a 31 de julho de 2019 estatildeo sujeitos ao desconto previsto no capuf desta claacuteusula devendo o mesmo ser efetivado no salaacuterio do mecircs subsequente ao da contrataccedilatildeo obedecidos aos prazos de recolhimento jaacute previstos desde uI natildeo tenham contribuiacutedo para o SECEG emq

outro emprego no ano de 2019 I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os empregados admi idos no periacuteodo de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos aos descontqgts da segunda e terceira parcela obedecendoshyse os prazos previstos nos paraacutegrafos anteriores

PARAacuteGRAFO SEXTO - Os empregados admitrtos apoacutes 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos apen~s ao desconto da terceira parcela obed grafcendo-se os prazos previstos nos p~raacutes anteriores

PARAacuteGRAFO SEacuteTIMO - Quando se tratar de riescisatildeo de contrato de trabalho os de antas previstos nesta claacuteusula e seus paraacutegrafos d~sde que natildeo tenham sido efetuados deveratildeo ser recolhidos juntamente com os demais e1pregados no mecircs conforme estabelecido no

I

Paraacutegrafo Primeiro desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO OITAVO - O recolhimento efetu do fora dos prazos previstos nesta claacuteusula retidos pela empresa obrigaraacute o empregador a pagamento de multa de 2 (dois por cento) aleacutem de 1 (um por cento) de juros ao mecircs e co reccedilatildeo monetaacuteria

PARAacuteGRAFO NONO - Seraacute garantido ao ~m~regadO o direito de oposiccedilatildeo ao desconto desta contribuiccedilatildeo devendo o mesmo manife$tar-se individualmente e por escrito ateacute 10 (dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do referido desconto I i

A manifestaccedilatildeo de oposiccedilatildeo de que trata o par grafo anterior poderaacute ser feita nas seguintes localidades

a) na sede da entidade sindical quando o empre ado trabalhar no respectivo municiacutepio

b) perante a empresa quando no municiacutepio da iprestaccedilatildeo dos serviccedilos natildeo houver sub-sede ou delegado sindical devendo a empresa repassaacute-Ia agrave entidade sindical respectiva no prazo de 3 (trecircs)dias

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA NONA - CONTRIBUiCcedilAtildeO A iSOCIATIVA

As empresas se obrigam a descontar em folha e pagamento dos empregados sindicalizados desde que por eles devidamente autorizada nos termos do artigo 545 da CLT as mensalidades a favor do Sindicato dos Emprega os no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes quando por este notificadas e que seratildeo pagas diretamente ao Sindicato atraveacutes de pessoa credenciada por este a qual compareceraacute agrave em~resa para recebimento e quitaccedilatildeo dentro de 5 (cinco) dias uacuteteis apoacutes o desconto

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA - RELACcedilAtildeO DE CON RIBUINTE

As empresas abrangidas pela presente Co venccedilatildeo ficam obrigadas a encaminhar ao Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Est do de Goiaacutes e ao SINAT dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recolhimento das Contribuiccedilotildees de seus empregados relaccedilatildeo nominal com o CPF dos empregados cqntribuintes indicando a funccedilatildeo de cada um o salaacuterio percebido no mecircs a que corresponder a contribuiccedilatildeo e o respectivo valor recolhido

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - A relaccedilatildeo de que trata sta claacuteusula poderaacute ser substituiacuteda pela coacutepia da folha de pagamento

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA PRIMEIRA - CONTRI UICcedilOtildeES PATRONAIS - REGULARIDADE SINDICAL

I

Por forccedila desta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho as empresas integrantes das Categorias Econocircmicas abrangidas pelo SINAT-GO (empresas atacadistas em geral) associadas ou natildeo se obrigam a

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Recolher ao respectivo sindicato a CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATIVA prevista no artigo 8deg inCis IV da Constituiccedilatildeo Federal cUjOS~alOrs e vencimentos seratildeo definidos em Assembleia Ge ai do SINAT

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas pJiCiPantes de quaisquer das modalidades de concorrecircncia puacuteblica e administrativa observaratildeb o disposto no artigo 607 da CLT quanto agrave obrigatoriedade de quitaccedilatildeo da CONTRIBUICcedilfO SINDICAL PATRONAL e comprovaccedilatildeo mediante Certidatildeo de Regularidade Sindical

i

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEGUNDA - CONTRI~UICcedilAtildeO NEGOCIAL PATRONAL

Fica instituiacuteda por forccedila da Resoluccedilatildeo n 002d10 da Assembleia Geral Extraordinaacuteria de 22 de novembro de 2011 com escoro nos Arts 29 e 2deg inciso III do Estatuto do Sindicato do Comeacutercio Atacadista no Estado de Goiaacutes a Cdntribuiccedilatildeo Negocial Patronal espeacutecie que se fulcra e se justifica no necessaacuterio custeio da representatividade aplicada agraves negociaccedilotildees coletivas de trabalho do Sindicato do Comeacuterciotacadista no Estado de Goiaacutes - SINAT

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Todas as empresas integrantes da categoria econocircmica representada independentemente de porte iOU filiaccedilatildeo deveratildeo recolher ateacute o dia 30 de setembro de 2019 a importacircncia de R$ 50OQ (nquenta reais) por empregado relacionado na folha de pagamento do mecircs de marccedilo de 2019 base de caacutelculo que a empresa deveraacute comprovar atraveacutes de coacutepia da RE - Relaccedilatildeo de Empregados gerada pelo SEFIP (aplicativo da Caixa Econocircrnica Federal) no fechamento do Relatoacuterio do FGTS do mecircs de marccedilo limitado este valor ao recolhimento miacutenimo de R$ 4QO00 (quatrocentos reais) e maacuteximo de R$ 400000 (quatro mil reais) I

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas optaLtes pelo Simples Nacional teratildeo o direito ao desconto de 50 sobre o referido valor rI

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas As~ociadas ao SINAT estando em dia com as contribuiccedilotildees sindical e confederativa estaratildeo isentas do pagamento da Contribuiccedilatildeo Negocial

PARAacuteGRAFO QUARTO - A Contribuiccedilatildeo NeglCial seraacute recolhida por todas as unidades da empresa individualmente ou seja por estabele imento ou CNPJ independente de ter ou natildeo capital destacado

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os recolhimentos eff3tuados apoacutes o dia 30 de setembro de 2019 ficaratildeo sujeitos agrave correccedilatildeo monetaacuteria multa de rhora de 10 (dez por cento) aleacutem de juros de mora de 1 (um por cento) ao mecircs

PARAacuteGRAFO SEXTO - O SINAT remeteraacute p ra as empresas em tempo haacutebil as guias de recolhimento da referida contribuiccedilatildeo Na hipoacute ese do natildeo recebimento da referida guia de recolhimento ateacute 05 (cinco) dias antes do ven imento deveraacute a empresa se dirigir ou entrar em contato com o SINAT para emissatildeo da guiai

Disposiccedilotildes Gerais

Regras para Negociaccedilatildeo

TRABALHO

O Acordo Coletivo de Trabalho no acircmbito da representatividade das entidades Signataacuterias deste Instrumento Coletivo somente teraacute validade juriacutedica se apoacutes o tracircmite de sua negociaccedilatildeo houver anuecircncia da Entidade Patr9nal no Termo ajustado

I Mecanismos de Soluccedilatildeo de Conflitos

cLAacuteUSULA QUADRAGEacute~IMA QUARTA CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMERCIO DE GOlAS I

I

As partes estabelecem que seja instalada opo~unamente a CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMEacuteRCIltiDE GOlAS - CONCICOM atraveacutes de Termo Adttivo a esta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalhp rque teraacute seu regimento proacuteprio

Aplicaccedilatildeo do Instrrmento Coletivo

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA QUINTA - DA APLIC+ILlDADE

A presente Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho deveraacute obrigatoriamente ser aplicada a todos os Empregados e Empregadores contribuinte~ integrantes da categoria econocircmica e profissional representadas pelos Sindicatos Convenentes A falta de participaccedilatildeo contributiva seraacute por justiccedila considerada renuacutencia taacutecita a t das estas conquistas

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEXTAmiddot NAtildeO ABRA

A presente Convenccedilatildeo natildeo se aplica aos empregados na base territorial do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Anaacutepolis caldasl Novas Catalatildeo Entorno do Distrito Federal Iporaacute Itumbiara Jataiacute Santa Helena de Goiaacutes e Rio Verde

Descumprimento do Itstrumento Coletivo

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEacuteTIMA MULTA PO~ VIOLACcedilAtildeO Agrave CCT i

Os empregadores que violarem o disposto na i resente Convenccedilatildeo ficam sujeitos agrave multa de R$ 80000 (oitocentos reais) por emprega o e por descumprimento verificado e os empregados que a violarem se sujeitam ao p gamento de R$ 40000 (quatrocentos reais) sendo revertidos em favor da parte prejudicada

RenovaccedilatildeoRescisatildeo do Instrumento Coletivo

i

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA OITAVAmiddot RENEGOCI~CcedilAtildeO cLAacuteUSULAS ECONOcircMICAS

As Claacuteusulas econocircmicas obrigatoriamente deJratildeo ser renegociadas para a data base de 01 de abril de 2020 podendo permanecer inalteradrs as demais claacuteusulas

~CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA NONA - RENEGOCIApAtildeO

As mudanccedilas determinadas na poliacutetica econocircmica e salarial por parte do Governo Federal ensejaratildeo a renegociaccedilatildeo dos termos deste irstrumento normativo no que se referem agraves

claacuteusulas que forem atingidas por tais mUdanccedilaJ

cLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA ~ REVOGACcedilAtildeO DA c NVENCcedilAtildeO COLETIVA DE TRABALHO

De conformidade com os Artigos 614 e 615 da L T (Consolidaccedilotildees das Leis do Trabalho) os sindicatos convenentes firmam a REVOGACcedilAtilde bull TOTAL da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho 20182020 no periacuteodo de 01 de abril de 2019 agrave 31 de marccedilo de 2020 convalidando o periacuteodo de 01042018 a 31032019

Outras Distosiccedilotildees I

CLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA PRIMEIRA - PUBL~ClrADE DA CCT

As partes se obrigam a promover ampla PUblibd~de dos termos desta convenccedilatildeo

E por estarem assim justos e convencionado~ firmam a presente em tantas vias quantas necessaacuterias para os mesmos efeitos

Goiacircnia 22 de abril de 2019

EDUARDOGE

Presiden e SINDICATO DO COMERCIO AT AqADISTA NO ESTADO DE GOlAS

ANE OS ANEXO I ~ ATA ASSE BLEIA SECEG 2019

Heacutelio Cap Galhardo FilhoAnexo (POF)

Ad ogado OABG 17619

Page 12: COLETIV~ - Seceg · 2019. 7. 4. · CONVENÇÃO COLETIV~ Db TRABALHO 2019/2021 : I . NÚMERO DA ~OLlCITAÇÃO: _ MR0234~0/a019 . DATA E HORA RIO DA TRANSMISSAO: 22/05/20~9 . S 10:39

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Nas ocasiotildees em lue a extinccedilatildeo do contrato de trabalho se der por acordo entre empregado e empregador na arma do art 484-A da CL T o pagamento do aviso preacutevio indenizado ao empregado seraacute de 0 do valor total incluiacuteda a proporcionalidade do aviso preacutevio por tempo de serviccedilo nos casos em que esta for devida

Relaccedilotildees de Trabalho - Condiccedilotildees de TratlhO Norma de Pessoal e Estabilidades

QualificaccedilatildeoFormaccedilatildeo Profissional

i

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA TERCEIRA - CURSO DE APE~FEICcedilOAMENTO - RESTITUiCcedilAtildeO

lO ernpregado que participar de curso de trei amento ou aperfeiccediloamento custeado pela empresa e venha a demitir-se ou ser disperisa~o por justa causa dentro de 6 (seis) meses posteriores ao teacutermino do curso ficaraacute obrigadb a ressarcir agrave empresa as despesas por ela efetuadas com o custeio do curso incluindo-~e as relativas a transporte e hospedagem limitada a 50 (cinquenta por cento) das verbas rescisoacuterias

Estabilidide Matildee

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA QUARTA - DA GESTANTE

I

Fica assegurada a estabilidade provisoacuteria de 69 (sessenta) dias a contar da data de retorno ao trabalho da empregada afastada em razatildeo de gravidez

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - Obstado o retorno ou rvendo demissatildeo antes do parto aleacutem do que a lei jaacute prevecirc eacute devida a indenizaccedilatildeo corresp ndente ao periacuteodo de estabilidade constante desta claacuteusula

Estabilidade Pai

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA QUINTA - DA ESTABILIDAD DOS PAIS

Fica assegurado a todos os empregados que enha a se tornar pai por ocasiatildeo do parto de sua esposa ou companheira reconhecida pela revidecircncia Social uma garantia ao emprego de 30 (trinta) dias desde que comunique agrave empresa devidamente protocolado ateacute 15 (quinze) dias apoacutes o nascimento do filho e que a referid~ esposa ou companheira natildeo exerccedila trabalho remunerado bull

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEXTA - DAS ESTABILIDAot S

Estando o empregado assegurado pela establidade provisoacuteria de que tratam as claacuteusulas anteriores eacute proibida ao empregador conceder-lhe aviso preacutevio salvo quando for de interesse do proacuteprio empregado ou por justa causa I ~

Jornada de Trabalho - Duraccedilatildeo~ Distribuiccedilatildeo Controle Faltas Compensaccedilatilde~ de Jornada

i

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - COMPENSACcedilAtildeO D~ HORAS EXTRAS I

A implantaccedilatildeo do banco de horas ou qualquer eompensaccedilatildeo de jornada somente poderaacute ser efetivada mediante assinatura pela empresa dq Termo de Adesatildeo ao Regime de Banco de Horas I

r

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo su~racitado teraacute validade de 01 de abril a 31 de marccedilo do ano seguinte e obrigatoriamente deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal i

Fialtjs

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA OITAVAmiddot VESTIBULAR - AT STADOS - FALTAS JUSTIFICADAS

As faltas justificaacuteveis por exame vestibular e attlstados meacutedicos se regem pelas regras desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O empregado que I e submeter a exames de Vestibular ENEM PROUNI SISU ou outros programas que selecione para entrada agrave Universidade teraacute

I

abonada a falta nos dias de exames desde que comunique agrave empresa com antecedecircncia miacutenima de 5 (cinco) dias e comprove seu comprecimento ao mesmo

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Seratildeo reconheci os apenas os atestados meacutedicos fornecidos pelos meacutedicos do SUS ou os fornecidos pelos eacutedicos do departamento meacutedico do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Goiaacutes e o fornecidos pelos meacutedicos pertencentes aos planos de sauacutede por ela custeados aos seJs comerciaacute rios podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor I

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas p~deratildeo a seu criteacuterio aceitar os atestados fornecidos pelos de convecircnios particulare$ 40 empregado podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor Incidiraacute ~m alta grave nos termos do Art 482 letra a da CLT o empregado que apresentar atestado meacute ico falso ou adulterado

r

I

Outras disposiccedilotilde s sobre jornada

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA NONAmiddot TRABALHO EM DA AS COMEMORATIVAS

O trabalho com jornadas diferenciadas em ~Itas comemorativas a exemplo do mecircs de dezembro e nas semanas que antecedem o dia das matildees dia dos namorados e dia dos pais somente seraacute possiacutevel mediante Termo de A esatildeo ao Regime de Jornadas Diferenciadas firmado com as entidades sindicais Laboral e P trona

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O requerimento de~eraacute ser feito com antecedecircncia miacutenima de 15 dias e deveraacute conter os nomes dos empregad01 que trabalharatildeo em jornada diferenciada

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - A jornada diaacutert nesses casos quando autorizada deveraacute respeitar o limite maacuteximo de dez horas diaacuterias conforme paraacutegrafo segundo do art~goa Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CL T) i

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PARAacuteGRAFO TERCEIRO - A compensaccedilatildeo dt horas extras relativas ao trabalho em regime de jornada diferenciada deveraacute obedecer ao diSrosto nesta Convenccedilatildeo

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PARAacuteGRAFO QUARTO - No periacuteodo de q~e lrata o caput desta claacuteusula apoacutes a jornada normal os empregadores forneceratildeo lanch so empregado ou pagaratildeo a importacircncia de R$1830 (dezoito reais e trinta centavos)

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA - TRABALHO AOS DOMING S

Observada a Lei nO 11603 de 05122007 (D U de 06122007) eacute permitido o trabalho aos domingos nas atividades do comeacutercio em geral bservada a legislaccedilatildeo municipal

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O repouso semanal Iremunerado deveraacute coincidir pelo menos 1 (uma) vez no periacuteodo maacuteximo de 3 (trecircs) semllnas com o domingo respeitadas as demais normas de proteccedilatildeo ao trabalho I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA PRIMEIRA - DIA DO COME1ClAacuteRI0

Aleacutem do repouso que se refere o artigo 67 da CLT e o artigo 1deg da Lei no 60549 e os artigos 1deg e 4deg do Decreto no 27048 de 120849 I compreenderaacute obrigatoriamente tambeacutem a Segunda-feira de Carnaval quando eacute comemorado o dia do comerciaacuterio totalizando com o Domingo 48 (quarenta e oito) horas contiacutenuas i ficando desta forma proibido o trabalho do empregado comerciaacuterio no citado dia exceto po forccedila de Acordo Coletivo

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEGUNDA - TRABALHO E FERIADOS - DA opccedilAtildeO DE ABERTURA PELA EMPRESA

Eacute proibido o trabalho do comerciaacuterio nos feriados exceto mediante assinatura pela empresa do Termo de Adesatildeo ao Regime de Trabalho e Feriadosi

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo s pracitado deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal I

Sauacutede e Seguranccedil do Trabalhador

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Condiccedilotildees de AmbIente de Trabalho

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA TERCEIRA - DIREITO AO U O DO ASSENTO

Aos vendedores em geral seraacute assegurado pel empresa o direito ao uso de assento no local de trabalho como previsto em lei

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA QUARTA - PCMSO i

De conformidade com o item 73111 da Ni-7 com redaccedilatildeo da Portaria no 0896 do Secretaacuterio de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalh convenciona-se que ficam desobrigadas de indicar meacutedico coordenador do Programa d Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional shyPCMSO as empresas de grau de risco 1 e segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 50 (cinquumlenta) empregados e aquelas de grau de -isco 3 e 4 segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 20 (vinte) empregados ~

Equipamentos ~e Seguranccedila

I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA QUINTA - DO UNIFORME E FQUIPAMENTOS

O uniforme e outros equipamentos Obrigatoacuter~is ao exerciacutecio regular da atividade seratildeo fornecidos pelo empregador e satildeo de sua pr priedade estando o empregado obrigado a mantecirc-los sob sua guarda e devolvecirc-los na si uaccedilatildeo em que se encontrarem sempre que solicitados

Unifotllle

CLAUSULA TRIGEacuteSIMA SEXTA - DO UNIFORME j Quando as empresas eXigirem expressament o uso de uniforme entendido o vestuaacuterio padratildeo com ou sem emblema ficam obrigadas ~ fornececirc-lo gratuitamente

Profissionais dei S1Uacutede e Seguranccedila

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - CONVEcircNIO p~~ ASSISTEacuteNCIA OOONTOLOacuteGICA

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As empresas mediante solicitaccedilatildeo expressa do empregado com a devida autorizaccedilatildeo do desconto do valor integral deste serviccedilo deveratilde contratar Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus empregados no valor de R$ 13 O (treze reais e cinquenta centavos) mensal por empregado sendo que os valores seratilde repassados diretamente para a operadora conveniada com os Sindicatos Convenentes UNIMED ODONTO as coberturas deveratildeo ser amplas em todo o territoacuterio nacional para tOdrS s procedimentos definidos no contrato

PARAGRAFO UacuteNICO - Os Empregados poderatildeo estender o Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus dependentes me1iante solicitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo expressa do desconto do mesmo valor mensal de R$1350 (treze reais e cinquenta centavos) por dependente

Rol Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica

Plano com cobertura nacional para todos os pr middotedimentos cobertos sem taxa de adesatildeo sem carecircncia sem coparticipaccedilatildeo extensivo aos dependentes com mesmo valor do titular 1cobertura completa do ROL Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica em todas as especialidades como cirurgia endodontia dElntistica periodontia odontope~ieacuteltria diagnoacutestico~ radiologia bull J

PrlnCipaIs cobertuacuterasUrgecircncias (CUraiIvos re~Tros e aliacutevio da dor) Cirurgias (Extraccedilotildees simples e tratamentos ciruacutergicos da egiatildeo buco-maxilo-facial em consultoacuterio) Dentiacutestica (Restauraccedilotildees) Diagn tico (Consulta Inicial) I Endodontia (Tratamento de Canal) Odontopedatria (Tratamento para crianccedilas I ateacute 14 anos) Periodontia (Tratamento da Gengiva) Prevenccedilatildeo (Orientaccedilatildeo polimento e aplicaccedilatildeo de fluacuteor e selantes) Proacutetese (Coroa provisoacuteria e total shymetaacutelica e cerocircmero para dentes anteriores Nuacutecleo metaacutelico fundido Coroa i

~~~r~aj~~~r~~~~i~~cigTfoE~~~~o~~~~ca baacutesica I Documentaccedilatildeo ortodocircntica completa Docum~taccedilatildeo ortodocircntica de controle I ifI uumlocumentaccedilatildeo ortodocircntica especial Documentccedilatildeo ortopeacutedica completa 1--1 fordmordm9ordffieacuteLM-ordmdEJordm~_d~e~rordfp~eacutetbordm~MordmdEIordm~ordmJ~ocircrl1iccedilordm~_Jordfrloracircmica +m-ordmQ~losl

I

~-~~--~-~~--~_-~-- l ~~ ~_____~ccc_ortodocircnticos Panoracircmica especial para ATM R diografia Panoracircmica de mandlbulamaxila (Ortopantomografia) com traccedil~do cefalomeacutetrico Slide Teacutecnica de localizaccedilatildeo radiograacutefica Telerradiografia Telerradiografia com

~~ccedilad~lom~co ~accedilado cefalo~ tica~s---~----ccc~~~

Contribuiccedilotildee$ Sindicais I

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA OITAVA - CONTRIBUiCcedilAtildeO tEGOCIAL LABORAL

Conforme deliberaccedilatildeo da Assembleia Geral xtraordinaacuteria realizada em 201022019 as empresas estatildeo autorizadas a descontar da remuneraccedilatildeo bruta de todos os seus empregados comerciaacute rios beneficiaacuterios dos direitos con~e uidos atraveacutes da presente norma coletiva desde que atendidos os preceitos legais em fav r do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes a tiacutetulo de Contribuiccedilatilde Negocial a importacircncia correspondente a 999 (nove viacutergula noventa e nove por cento) ividida em 03 (trecircs) parcelas iguais de 333 (trecircs viacutergula trinta e trecircs por cento) cada limitantJo o desconto de cada parcela em R$ 14800 (cento e quarenta e oito reais) cuja verba serf3 destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato de acordo com as necessidades d~ c tegoria

I PARAGRAFO PRIMEIRO - Os descontos Ipr vistos nesta claacuteusula seratildeo efetuados nos meses de maio2019 setembro2019 e janeir~2 20 e o recolhimento dos respectivos valores ateacute o dia 10 (dez) dos meses subsequent s ou seja dia 10062019 10102019 e 10022020 nas Agecircncias da Caixa Econocircmica Federal - conta no 100004-8 ou Agecircncias Loteacutericas sob pena de sanccedilotildees legais Deste valor o Sindicato passaraacute 11 (onze por cento) agrave Federaccedilatildeo dos Trabalhadores no Comeacutercio nis Estados de Goiaacutes e Tocantins

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Os empregados qu natildeo estiverem trabalhando no mecircs destinado ao desconto teratildeo descontado no primeiro mecircs seguinte ao do reinicio do trabalho procedendo-se o recolhimento ateacute o deacutecimo dia do mecircs imediato

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As guias proacuteprias ara o recolhimento dos valores descontados seratildeo fornecidas pelo Sindicato dos Empregad s no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes ao qual seraacute devolvida uma via com autenticaccedilatildeo mecacirc ica do agente arrecadador

PARAacuteGRAFO QUARTO - Os empregados ad itidos no periacuteodo de 01 de abril de 2019 a 31 de julho de 2019 estatildeo sujeitos ao desconto previsto no capuf desta claacuteusula devendo o mesmo ser efetivado no salaacuterio do mecircs subsequente ao da contrataccedilatildeo obedecidos aos prazos de recolhimento jaacute previstos desde uI natildeo tenham contribuiacutedo para o SECEG emq

outro emprego no ano de 2019 I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os empregados admi idos no periacuteodo de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos aos descontqgts da segunda e terceira parcela obedecendoshyse os prazos previstos nos paraacutegrafos anteriores

PARAacuteGRAFO SEXTO - Os empregados admitrtos apoacutes 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos apen~s ao desconto da terceira parcela obed grafcendo-se os prazos previstos nos p~raacutes anteriores

PARAacuteGRAFO SEacuteTIMO - Quando se tratar de riescisatildeo de contrato de trabalho os de antas previstos nesta claacuteusula e seus paraacutegrafos d~sde que natildeo tenham sido efetuados deveratildeo ser recolhidos juntamente com os demais e1pregados no mecircs conforme estabelecido no

I

Paraacutegrafo Primeiro desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO OITAVO - O recolhimento efetu do fora dos prazos previstos nesta claacuteusula retidos pela empresa obrigaraacute o empregador a pagamento de multa de 2 (dois por cento) aleacutem de 1 (um por cento) de juros ao mecircs e co reccedilatildeo monetaacuteria

PARAacuteGRAFO NONO - Seraacute garantido ao ~m~regadO o direito de oposiccedilatildeo ao desconto desta contribuiccedilatildeo devendo o mesmo manife$tar-se individualmente e por escrito ateacute 10 (dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do referido desconto I i

A manifestaccedilatildeo de oposiccedilatildeo de que trata o par grafo anterior poderaacute ser feita nas seguintes localidades

a) na sede da entidade sindical quando o empre ado trabalhar no respectivo municiacutepio

b) perante a empresa quando no municiacutepio da iprestaccedilatildeo dos serviccedilos natildeo houver sub-sede ou delegado sindical devendo a empresa repassaacute-Ia agrave entidade sindical respectiva no prazo de 3 (trecircs)dias

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA NONA - CONTRIBUiCcedilAtildeO A iSOCIATIVA

As empresas se obrigam a descontar em folha e pagamento dos empregados sindicalizados desde que por eles devidamente autorizada nos termos do artigo 545 da CLT as mensalidades a favor do Sindicato dos Emprega os no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes quando por este notificadas e que seratildeo pagas diretamente ao Sindicato atraveacutes de pessoa credenciada por este a qual compareceraacute agrave em~resa para recebimento e quitaccedilatildeo dentro de 5 (cinco) dias uacuteteis apoacutes o desconto

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA - RELACcedilAtildeO DE CON RIBUINTE

As empresas abrangidas pela presente Co venccedilatildeo ficam obrigadas a encaminhar ao Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Est do de Goiaacutes e ao SINAT dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recolhimento das Contribuiccedilotildees de seus empregados relaccedilatildeo nominal com o CPF dos empregados cqntribuintes indicando a funccedilatildeo de cada um o salaacuterio percebido no mecircs a que corresponder a contribuiccedilatildeo e o respectivo valor recolhido

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - A relaccedilatildeo de que trata sta claacuteusula poderaacute ser substituiacuteda pela coacutepia da folha de pagamento

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA PRIMEIRA - CONTRI UICcedilOtildeES PATRONAIS - REGULARIDADE SINDICAL

I

Por forccedila desta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho as empresas integrantes das Categorias Econocircmicas abrangidas pelo SINAT-GO (empresas atacadistas em geral) associadas ou natildeo se obrigam a

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Recolher ao respectivo sindicato a CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATIVA prevista no artigo 8deg inCis IV da Constituiccedilatildeo Federal cUjOS~alOrs e vencimentos seratildeo definidos em Assembleia Ge ai do SINAT

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas pJiCiPantes de quaisquer das modalidades de concorrecircncia puacuteblica e administrativa observaratildeb o disposto no artigo 607 da CLT quanto agrave obrigatoriedade de quitaccedilatildeo da CONTRIBUICcedilfO SINDICAL PATRONAL e comprovaccedilatildeo mediante Certidatildeo de Regularidade Sindical

i

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEGUNDA - CONTRI~UICcedilAtildeO NEGOCIAL PATRONAL

Fica instituiacuteda por forccedila da Resoluccedilatildeo n 002d10 da Assembleia Geral Extraordinaacuteria de 22 de novembro de 2011 com escoro nos Arts 29 e 2deg inciso III do Estatuto do Sindicato do Comeacutercio Atacadista no Estado de Goiaacutes a Cdntribuiccedilatildeo Negocial Patronal espeacutecie que se fulcra e se justifica no necessaacuterio custeio da representatividade aplicada agraves negociaccedilotildees coletivas de trabalho do Sindicato do Comeacuterciotacadista no Estado de Goiaacutes - SINAT

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Todas as empresas integrantes da categoria econocircmica representada independentemente de porte iOU filiaccedilatildeo deveratildeo recolher ateacute o dia 30 de setembro de 2019 a importacircncia de R$ 50OQ (nquenta reais) por empregado relacionado na folha de pagamento do mecircs de marccedilo de 2019 base de caacutelculo que a empresa deveraacute comprovar atraveacutes de coacutepia da RE - Relaccedilatildeo de Empregados gerada pelo SEFIP (aplicativo da Caixa Econocircrnica Federal) no fechamento do Relatoacuterio do FGTS do mecircs de marccedilo limitado este valor ao recolhimento miacutenimo de R$ 4QO00 (quatrocentos reais) e maacuteximo de R$ 400000 (quatro mil reais) I

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas optaLtes pelo Simples Nacional teratildeo o direito ao desconto de 50 sobre o referido valor rI

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas As~ociadas ao SINAT estando em dia com as contribuiccedilotildees sindical e confederativa estaratildeo isentas do pagamento da Contribuiccedilatildeo Negocial

PARAacuteGRAFO QUARTO - A Contribuiccedilatildeo NeglCial seraacute recolhida por todas as unidades da empresa individualmente ou seja por estabele imento ou CNPJ independente de ter ou natildeo capital destacado

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os recolhimentos eff3tuados apoacutes o dia 30 de setembro de 2019 ficaratildeo sujeitos agrave correccedilatildeo monetaacuteria multa de rhora de 10 (dez por cento) aleacutem de juros de mora de 1 (um por cento) ao mecircs

PARAacuteGRAFO SEXTO - O SINAT remeteraacute p ra as empresas em tempo haacutebil as guias de recolhimento da referida contribuiccedilatildeo Na hipoacute ese do natildeo recebimento da referida guia de recolhimento ateacute 05 (cinco) dias antes do ven imento deveraacute a empresa se dirigir ou entrar em contato com o SINAT para emissatildeo da guiai

Disposiccedilotildes Gerais

Regras para Negociaccedilatildeo

TRABALHO

O Acordo Coletivo de Trabalho no acircmbito da representatividade das entidades Signataacuterias deste Instrumento Coletivo somente teraacute validade juriacutedica se apoacutes o tracircmite de sua negociaccedilatildeo houver anuecircncia da Entidade Patr9nal no Termo ajustado

I Mecanismos de Soluccedilatildeo de Conflitos

cLAacuteUSULA QUADRAGEacute~IMA QUARTA CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMERCIO DE GOlAS I

I

As partes estabelecem que seja instalada opo~unamente a CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMEacuteRCIltiDE GOlAS - CONCICOM atraveacutes de Termo Adttivo a esta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalhp rque teraacute seu regimento proacuteprio

Aplicaccedilatildeo do Instrrmento Coletivo

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA QUINTA - DA APLIC+ILlDADE

A presente Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho deveraacute obrigatoriamente ser aplicada a todos os Empregados e Empregadores contribuinte~ integrantes da categoria econocircmica e profissional representadas pelos Sindicatos Convenentes A falta de participaccedilatildeo contributiva seraacute por justiccedila considerada renuacutencia taacutecita a t das estas conquistas

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEXTAmiddot NAtildeO ABRA

A presente Convenccedilatildeo natildeo se aplica aos empregados na base territorial do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Anaacutepolis caldasl Novas Catalatildeo Entorno do Distrito Federal Iporaacute Itumbiara Jataiacute Santa Helena de Goiaacutes e Rio Verde

Descumprimento do Itstrumento Coletivo

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEacuteTIMA MULTA PO~ VIOLACcedilAtildeO Agrave CCT i

Os empregadores que violarem o disposto na i resente Convenccedilatildeo ficam sujeitos agrave multa de R$ 80000 (oitocentos reais) por emprega o e por descumprimento verificado e os empregados que a violarem se sujeitam ao p gamento de R$ 40000 (quatrocentos reais) sendo revertidos em favor da parte prejudicada

RenovaccedilatildeoRescisatildeo do Instrumento Coletivo

i

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA OITAVAmiddot RENEGOCI~CcedilAtildeO cLAacuteUSULAS ECONOcircMICAS

As Claacuteusulas econocircmicas obrigatoriamente deJratildeo ser renegociadas para a data base de 01 de abril de 2020 podendo permanecer inalteradrs as demais claacuteusulas

~CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA NONA - RENEGOCIApAtildeO

As mudanccedilas determinadas na poliacutetica econocircmica e salarial por parte do Governo Federal ensejaratildeo a renegociaccedilatildeo dos termos deste irstrumento normativo no que se referem agraves

claacuteusulas que forem atingidas por tais mUdanccedilaJ

cLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA ~ REVOGACcedilAtildeO DA c NVENCcedilAtildeO COLETIVA DE TRABALHO

De conformidade com os Artigos 614 e 615 da L T (Consolidaccedilotildees das Leis do Trabalho) os sindicatos convenentes firmam a REVOGACcedilAtilde bull TOTAL da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho 20182020 no periacuteodo de 01 de abril de 2019 agrave 31 de marccedilo de 2020 convalidando o periacuteodo de 01042018 a 31032019

Outras Distosiccedilotildees I

CLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA PRIMEIRA - PUBL~ClrADE DA CCT

As partes se obrigam a promover ampla PUblibd~de dos termos desta convenccedilatildeo

E por estarem assim justos e convencionado~ firmam a presente em tantas vias quantas necessaacuterias para os mesmos efeitos

Goiacircnia 22 de abril de 2019

EDUARDOGE

Presiden e SINDICATO DO COMERCIO AT AqADISTA NO ESTADO DE GOlAS

ANE OS ANEXO I ~ ATA ASSE BLEIA SECEG 2019

Heacutelio Cap Galhardo FilhoAnexo (POF)

Ad ogado OABG 17619

Page 13: COLETIV~ - Seceg · 2019. 7. 4. · CONVENÇÃO COLETIV~ Db TRABALHO 2019/2021 : I . NÚMERO DA ~OLlCITAÇÃO: _ MR0234~0/a019 . DATA E HORA RIO DA TRANSMISSAO: 22/05/20~9 . S 10:39

i

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - COMPENSACcedilAtildeO D~ HORAS EXTRAS I

A implantaccedilatildeo do banco de horas ou qualquer eompensaccedilatildeo de jornada somente poderaacute ser efetivada mediante assinatura pela empresa dq Termo de Adesatildeo ao Regime de Banco de Horas I

r

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo su~racitado teraacute validade de 01 de abril a 31 de marccedilo do ano seguinte e obrigatoriamente deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal i

Fialtjs

cLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA OITAVAmiddot VESTIBULAR - AT STADOS - FALTAS JUSTIFICADAS

As faltas justificaacuteveis por exame vestibular e attlstados meacutedicos se regem pelas regras desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O empregado que I e submeter a exames de Vestibular ENEM PROUNI SISU ou outros programas que selecione para entrada agrave Universidade teraacute

I

abonada a falta nos dias de exames desde que comunique agrave empresa com antecedecircncia miacutenima de 5 (cinco) dias e comprove seu comprecimento ao mesmo

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Seratildeo reconheci os apenas os atestados meacutedicos fornecidos pelos meacutedicos do SUS ou os fornecidos pelos eacutedicos do departamento meacutedico do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Goiaacutes e o fornecidos pelos meacutedicos pertencentes aos planos de sauacutede por ela custeados aos seJs comerciaacute rios podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor I

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas p~deratildeo a seu criteacuterio aceitar os atestados fornecidos pelos de convecircnios particulare$ 40 empregado podendo ser verificada sua veracidade junto ao oacutergatildeo emissor Incidiraacute ~m alta grave nos termos do Art 482 letra a da CLT o empregado que apresentar atestado meacute ico falso ou adulterado

r

I

Outras disposiccedilotilde s sobre jornada

CLAacuteUSULA VIGEacuteSIMA NONAmiddot TRABALHO EM DA AS COMEMORATIVAS

O trabalho com jornadas diferenciadas em ~Itas comemorativas a exemplo do mecircs de dezembro e nas semanas que antecedem o dia das matildees dia dos namorados e dia dos pais somente seraacute possiacutevel mediante Termo de A esatildeo ao Regime de Jornadas Diferenciadas firmado com as entidades sindicais Laboral e P trona

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - O requerimento de~eraacute ser feito com antecedecircncia miacutenima de 15 dias e deveraacute conter os nomes dos empregad01 que trabalharatildeo em jornada diferenciada

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - A jornada diaacutert nesses casos quando autorizada deveraacute respeitar o limite maacuteximo de dez horas diaacuterias conforme paraacutegrafo segundo do art~goa Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CL T) i

I

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - A compensaccedilatildeo dt horas extras relativas ao trabalho em regime de jornada diferenciada deveraacute obedecer ao diSrosto nesta Convenccedilatildeo

I

59

I

PARAacuteGRAFO QUARTO - No periacuteodo de q~e lrata o caput desta claacuteusula apoacutes a jornada normal os empregadores forneceratildeo lanch so empregado ou pagaratildeo a importacircncia de R$1830 (dezoito reais e trinta centavos)

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA - TRABALHO AOS DOMING S

Observada a Lei nO 11603 de 05122007 (D U de 06122007) eacute permitido o trabalho aos domingos nas atividades do comeacutercio em geral bservada a legislaccedilatildeo municipal

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O repouso semanal Iremunerado deveraacute coincidir pelo menos 1 (uma) vez no periacuteodo maacuteximo de 3 (trecircs) semllnas com o domingo respeitadas as demais normas de proteccedilatildeo ao trabalho I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA PRIMEIRA - DIA DO COME1ClAacuteRI0

Aleacutem do repouso que se refere o artigo 67 da CLT e o artigo 1deg da Lei no 60549 e os artigos 1deg e 4deg do Decreto no 27048 de 120849 I compreenderaacute obrigatoriamente tambeacutem a Segunda-feira de Carnaval quando eacute comemorado o dia do comerciaacuterio totalizando com o Domingo 48 (quarenta e oito) horas contiacutenuas i ficando desta forma proibido o trabalho do empregado comerciaacuterio no citado dia exceto po forccedila de Acordo Coletivo

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEGUNDA - TRABALHO E FERIADOS - DA opccedilAtildeO DE ABERTURA PELA EMPRESA

Eacute proibido o trabalho do comerciaacuterio nos feriados exceto mediante assinatura pela empresa do Termo de Adesatildeo ao Regime de Trabalho e Feriadosi

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo s pracitado deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal I

Sauacutede e Seguranccedil do Trabalhador

I

Condiccedilotildees de AmbIente de Trabalho

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA TERCEIRA - DIREITO AO U O DO ASSENTO

Aos vendedores em geral seraacute assegurado pel empresa o direito ao uso de assento no local de trabalho como previsto em lei

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA QUARTA - PCMSO i

De conformidade com o item 73111 da Ni-7 com redaccedilatildeo da Portaria no 0896 do Secretaacuterio de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalh convenciona-se que ficam desobrigadas de indicar meacutedico coordenador do Programa d Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional shyPCMSO as empresas de grau de risco 1 e segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 50 (cinquumlenta) empregados e aquelas de grau de -isco 3 e 4 segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 20 (vinte) empregados ~

Equipamentos ~e Seguranccedila

I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA QUINTA - DO UNIFORME E FQUIPAMENTOS

O uniforme e outros equipamentos Obrigatoacuter~is ao exerciacutecio regular da atividade seratildeo fornecidos pelo empregador e satildeo de sua pr priedade estando o empregado obrigado a mantecirc-los sob sua guarda e devolvecirc-los na si uaccedilatildeo em que se encontrarem sempre que solicitados

Unifotllle

CLAUSULA TRIGEacuteSIMA SEXTA - DO UNIFORME j Quando as empresas eXigirem expressament o uso de uniforme entendido o vestuaacuterio padratildeo com ou sem emblema ficam obrigadas ~ fornececirc-lo gratuitamente

Profissionais dei S1Uacutede e Seguranccedila

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - CONVEcircNIO p~~ ASSISTEacuteNCIA OOONTOLOacuteGICA

i

As empresas mediante solicitaccedilatildeo expressa do empregado com a devida autorizaccedilatildeo do desconto do valor integral deste serviccedilo deveratilde contratar Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus empregados no valor de R$ 13 O (treze reais e cinquenta centavos) mensal por empregado sendo que os valores seratilde repassados diretamente para a operadora conveniada com os Sindicatos Convenentes UNIMED ODONTO as coberturas deveratildeo ser amplas em todo o territoacuterio nacional para tOdrS s procedimentos definidos no contrato

PARAGRAFO UacuteNICO - Os Empregados poderatildeo estender o Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus dependentes me1iante solicitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo expressa do desconto do mesmo valor mensal de R$1350 (treze reais e cinquenta centavos) por dependente

Rol Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica

Plano com cobertura nacional para todos os pr middotedimentos cobertos sem taxa de adesatildeo sem carecircncia sem coparticipaccedilatildeo extensivo aos dependentes com mesmo valor do titular 1cobertura completa do ROL Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica em todas as especialidades como cirurgia endodontia dElntistica periodontia odontope~ieacuteltria diagnoacutestico~ radiologia bull J

PrlnCipaIs cobertuacuterasUrgecircncias (CUraiIvos re~Tros e aliacutevio da dor) Cirurgias (Extraccedilotildees simples e tratamentos ciruacutergicos da egiatildeo buco-maxilo-facial em consultoacuterio) Dentiacutestica (Restauraccedilotildees) Diagn tico (Consulta Inicial) I Endodontia (Tratamento de Canal) Odontopedatria (Tratamento para crianccedilas I ateacute 14 anos) Periodontia (Tratamento da Gengiva) Prevenccedilatildeo (Orientaccedilatildeo polimento e aplicaccedilatildeo de fluacuteor e selantes) Proacutetese (Coroa provisoacuteria e total shymetaacutelica e cerocircmero para dentes anteriores Nuacutecleo metaacutelico fundido Coroa i

~~~r~aj~~~r~~~~i~~cigTfoE~~~~o~~~~ca baacutesica I Documentaccedilatildeo ortodocircntica completa Docum~taccedilatildeo ortodocircntica de controle I ifI uumlocumentaccedilatildeo ortodocircntica especial Documentccedilatildeo ortopeacutedica completa 1--1 fordmordm9ordffieacuteLM-ordmdEJordm~_d~e~rordfp~eacutetbordm~MordmdEIordm~ordmJ~ocircrl1iccedilordm~_Jordfrloracircmica +m-ordmQ~losl

I

~-~~--~-~~--~_-~-- l ~~ ~_____~ccc_ortodocircnticos Panoracircmica especial para ATM R diografia Panoracircmica de mandlbulamaxila (Ortopantomografia) com traccedil~do cefalomeacutetrico Slide Teacutecnica de localizaccedilatildeo radiograacutefica Telerradiografia Telerradiografia com

~~ccedilad~lom~co ~accedilado cefalo~ tica~s---~----ccc~~~

Contribuiccedilotildee$ Sindicais I

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA OITAVA - CONTRIBUiCcedilAtildeO tEGOCIAL LABORAL

Conforme deliberaccedilatildeo da Assembleia Geral xtraordinaacuteria realizada em 201022019 as empresas estatildeo autorizadas a descontar da remuneraccedilatildeo bruta de todos os seus empregados comerciaacute rios beneficiaacuterios dos direitos con~e uidos atraveacutes da presente norma coletiva desde que atendidos os preceitos legais em fav r do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes a tiacutetulo de Contribuiccedilatilde Negocial a importacircncia correspondente a 999 (nove viacutergula noventa e nove por cento) ividida em 03 (trecircs) parcelas iguais de 333 (trecircs viacutergula trinta e trecircs por cento) cada limitantJo o desconto de cada parcela em R$ 14800 (cento e quarenta e oito reais) cuja verba serf3 destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato de acordo com as necessidades d~ c tegoria

I PARAGRAFO PRIMEIRO - Os descontos Ipr vistos nesta claacuteusula seratildeo efetuados nos meses de maio2019 setembro2019 e janeir~2 20 e o recolhimento dos respectivos valores ateacute o dia 10 (dez) dos meses subsequent s ou seja dia 10062019 10102019 e 10022020 nas Agecircncias da Caixa Econocircmica Federal - conta no 100004-8 ou Agecircncias Loteacutericas sob pena de sanccedilotildees legais Deste valor o Sindicato passaraacute 11 (onze por cento) agrave Federaccedilatildeo dos Trabalhadores no Comeacutercio nis Estados de Goiaacutes e Tocantins

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Os empregados qu natildeo estiverem trabalhando no mecircs destinado ao desconto teratildeo descontado no primeiro mecircs seguinte ao do reinicio do trabalho procedendo-se o recolhimento ateacute o deacutecimo dia do mecircs imediato

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As guias proacuteprias ara o recolhimento dos valores descontados seratildeo fornecidas pelo Sindicato dos Empregad s no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes ao qual seraacute devolvida uma via com autenticaccedilatildeo mecacirc ica do agente arrecadador

PARAacuteGRAFO QUARTO - Os empregados ad itidos no periacuteodo de 01 de abril de 2019 a 31 de julho de 2019 estatildeo sujeitos ao desconto previsto no capuf desta claacuteusula devendo o mesmo ser efetivado no salaacuterio do mecircs subsequente ao da contrataccedilatildeo obedecidos aos prazos de recolhimento jaacute previstos desde uI natildeo tenham contribuiacutedo para o SECEG emq

outro emprego no ano de 2019 I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os empregados admi idos no periacuteodo de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos aos descontqgts da segunda e terceira parcela obedecendoshyse os prazos previstos nos paraacutegrafos anteriores

PARAacuteGRAFO SEXTO - Os empregados admitrtos apoacutes 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos apen~s ao desconto da terceira parcela obed grafcendo-se os prazos previstos nos p~raacutes anteriores

PARAacuteGRAFO SEacuteTIMO - Quando se tratar de riescisatildeo de contrato de trabalho os de antas previstos nesta claacuteusula e seus paraacutegrafos d~sde que natildeo tenham sido efetuados deveratildeo ser recolhidos juntamente com os demais e1pregados no mecircs conforme estabelecido no

I

Paraacutegrafo Primeiro desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO OITAVO - O recolhimento efetu do fora dos prazos previstos nesta claacuteusula retidos pela empresa obrigaraacute o empregador a pagamento de multa de 2 (dois por cento) aleacutem de 1 (um por cento) de juros ao mecircs e co reccedilatildeo monetaacuteria

PARAacuteGRAFO NONO - Seraacute garantido ao ~m~regadO o direito de oposiccedilatildeo ao desconto desta contribuiccedilatildeo devendo o mesmo manife$tar-se individualmente e por escrito ateacute 10 (dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do referido desconto I i

A manifestaccedilatildeo de oposiccedilatildeo de que trata o par grafo anterior poderaacute ser feita nas seguintes localidades

a) na sede da entidade sindical quando o empre ado trabalhar no respectivo municiacutepio

b) perante a empresa quando no municiacutepio da iprestaccedilatildeo dos serviccedilos natildeo houver sub-sede ou delegado sindical devendo a empresa repassaacute-Ia agrave entidade sindical respectiva no prazo de 3 (trecircs)dias

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA NONA - CONTRIBUiCcedilAtildeO A iSOCIATIVA

As empresas se obrigam a descontar em folha e pagamento dos empregados sindicalizados desde que por eles devidamente autorizada nos termos do artigo 545 da CLT as mensalidades a favor do Sindicato dos Emprega os no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes quando por este notificadas e que seratildeo pagas diretamente ao Sindicato atraveacutes de pessoa credenciada por este a qual compareceraacute agrave em~resa para recebimento e quitaccedilatildeo dentro de 5 (cinco) dias uacuteteis apoacutes o desconto

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA - RELACcedilAtildeO DE CON RIBUINTE

As empresas abrangidas pela presente Co venccedilatildeo ficam obrigadas a encaminhar ao Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Est do de Goiaacutes e ao SINAT dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recolhimento das Contribuiccedilotildees de seus empregados relaccedilatildeo nominal com o CPF dos empregados cqntribuintes indicando a funccedilatildeo de cada um o salaacuterio percebido no mecircs a que corresponder a contribuiccedilatildeo e o respectivo valor recolhido

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - A relaccedilatildeo de que trata sta claacuteusula poderaacute ser substituiacuteda pela coacutepia da folha de pagamento

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA PRIMEIRA - CONTRI UICcedilOtildeES PATRONAIS - REGULARIDADE SINDICAL

I

Por forccedila desta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho as empresas integrantes das Categorias Econocircmicas abrangidas pelo SINAT-GO (empresas atacadistas em geral) associadas ou natildeo se obrigam a

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Recolher ao respectivo sindicato a CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATIVA prevista no artigo 8deg inCis IV da Constituiccedilatildeo Federal cUjOS~alOrs e vencimentos seratildeo definidos em Assembleia Ge ai do SINAT

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas pJiCiPantes de quaisquer das modalidades de concorrecircncia puacuteblica e administrativa observaratildeb o disposto no artigo 607 da CLT quanto agrave obrigatoriedade de quitaccedilatildeo da CONTRIBUICcedilfO SINDICAL PATRONAL e comprovaccedilatildeo mediante Certidatildeo de Regularidade Sindical

i

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEGUNDA - CONTRI~UICcedilAtildeO NEGOCIAL PATRONAL

Fica instituiacuteda por forccedila da Resoluccedilatildeo n 002d10 da Assembleia Geral Extraordinaacuteria de 22 de novembro de 2011 com escoro nos Arts 29 e 2deg inciso III do Estatuto do Sindicato do Comeacutercio Atacadista no Estado de Goiaacutes a Cdntribuiccedilatildeo Negocial Patronal espeacutecie que se fulcra e se justifica no necessaacuterio custeio da representatividade aplicada agraves negociaccedilotildees coletivas de trabalho do Sindicato do Comeacuterciotacadista no Estado de Goiaacutes - SINAT

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Todas as empresas integrantes da categoria econocircmica representada independentemente de porte iOU filiaccedilatildeo deveratildeo recolher ateacute o dia 30 de setembro de 2019 a importacircncia de R$ 50OQ (nquenta reais) por empregado relacionado na folha de pagamento do mecircs de marccedilo de 2019 base de caacutelculo que a empresa deveraacute comprovar atraveacutes de coacutepia da RE - Relaccedilatildeo de Empregados gerada pelo SEFIP (aplicativo da Caixa Econocircrnica Federal) no fechamento do Relatoacuterio do FGTS do mecircs de marccedilo limitado este valor ao recolhimento miacutenimo de R$ 4QO00 (quatrocentos reais) e maacuteximo de R$ 400000 (quatro mil reais) I

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas optaLtes pelo Simples Nacional teratildeo o direito ao desconto de 50 sobre o referido valor rI

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas As~ociadas ao SINAT estando em dia com as contribuiccedilotildees sindical e confederativa estaratildeo isentas do pagamento da Contribuiccedilatildeo Negocial

PARAacuteGRAFO QUARTO - A Contribuiccedilatildeo NeglCial seraacute recolhida por todas as unidades da empresa individualmente ou seja por estabele imento ou CNPJ independente de ter ou natildeo capital destacado

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os recolhimentos eff3tuados apoacutes o dia 30 de setembro de 2019 ficaratildeo sujeitos agrave correccedilatildeo monetaacuteria multa de rhora de 10 (dez por cento) aleacutem de juros de mora de 1 (um por cento) ao mecircs

PARAacuteGRAFO SEXTO - O SINAT remeteraacute p ra as empresas em tempo haacutebil as guias de recolhimento da referida contribuiccedilatildeo Na hipoacute ese do natildeo recebimento da referida guia de recolhimento ateacute 05 (cinco) dias antes do ven imento deveraacute a empresa se dirigir ou entrar em contato com o SINAT para emissatildeo da guiai

Disposiccedilotildes Gerais

Regras para Negociaccedilatildeo

TRABALHO

O Acordo Coletivo de Trabalho no acircmbito da representatividade das entidades Signataacuterias deste Instrumento Coletivo somente teraacute validade juriacutedica se apoacutes o tracircmite de sua negociaccedilatildeo houver anuecircncia da Entidade Patr9nal no Termo ajustado

I Mecanismos de Soluccedilatildeo de Conflitos

cLAacuteUSULA QUADRAGEacute~IMA QUARTA CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMERCIO DE GOlAS I

I

As partes estabelecem que seja instalada opo~unamente a CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMEacuteRCIltiDE GOlAS - CONCICOM atraveacutes de Termo Adttivo a esta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalhp rque teraacute seu regimento proacuteprio

Aplicaccedilatildeo do Instrrmento Coletivo

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA QUINTA - DA APLIC+ILlDADE

A presente Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho deveraacute obrigatoriamente ser aplicada a todos os Empregados e Empregadores contribuinte~ integrantes da categoria econocircmica e profissional representadas pelos Sindicatos Convenentes A falta de participaccedilatildeo contributiva seraacute por justiccedila considerada renuacutencia taacutecita a t das estas conquistas

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEXTAmiddot NAtildeO ABRA

A presente Convenccedilatildeo natildeo se aplica aos empregados na base territorial do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Anaacutepolis caldasl Novas Catalatildeo Entorno do Distrito Federal Iporaacute Itumbiara Jataiacute Santa Helena de Goiaacutes e Rio Verde

Descumprimento do Itstrumento Coletivo

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEacuteTIMA MULTA PO~ VIOLACcedilAtildeO Agrave CCT i

Os empregadores que violarem o disposto na i resente Convenccedilatildeo ficam sujeitos agrave multa de R$ 80000 (oitocentos reais) por emprega o e por descumprimento verificado e os empregados que a violarem se sujeitam ao p gamento de R$ 40000 (quatrocentos reais) sendo revertidos em favor da parte prejudicada

RenovaccedilatildeoRescisatildeo do Instrumento Coletivo

i

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA OITAVAmiddot RENEGOCI~CcedilAtildeO cLAacuteUSULAS ECONOcircMICAS

As Claacuteusulas econocircmicas obrigatoriamente deJratildeo ser renegociadas para a data base de 01 de abril de 2020 podendo permanecer inalteradrs as demais claacuteusulas

~CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA NONA - RENEGOCIApAtildeO

As mudanccedilas determinadas na poliacutetica econocircmica e salarial por parte do Governo Federal ensejaratildeo a renegociaccedilatildeo dos termos deste irstrumento normativo no que se referem agraves

claacuteusulas que forem atingidas por tais mUdanccedilaJ

cLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA ~ REVOGACcedilAtildeO DA c NVENCcedilAtildeO COLETIVA DE TRABALHO

De conformidade com os Artigos 614 e 615 da L T (Consolidaccedilotildees das Leis do Trabalho) os sindicatos convenentes firmam a REVOGACcedilAtilde bull TOTAL da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho 20182020 no periacuteodo de 01 de abril de 2019 agrave 31 de marccedilo de 2020 convalidando o periacuteodo de 01042018 a 31032019

Outras Distosiccedilotildees I

CLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA PRIMEIRA - PUBL~ClrADE DA CCT

As partes se obrigam a promover ampla PUblibd~de dos termos desta convenccedilatildeo

E por estarem assim justos e convencionado~ firmam a presente em tantas vias quantas necessaacuterias para os mesmos efeitos

Goiacircnia 22 de abril de 2019

EDUARDOGE

Presiden e SINDICATO DO COMERCIO AT AqADISTA NO ESTADO DE GOlAS

ANE OS ANEXO I ~ ATA ASSE BLEIA SECEG 2019

Heacutelio Cap Galhardo FilhoAnexo (POF)

Ad ogado OABG 17619

Page 14: COLETIV~ - Seceg · 2019. 7. 4. · CONVENÇÃO COLETIV~ Db TRABALHO 2019/2021 : I . NÚMERO DA ~OLlCITAÇÃO: _ MR0234~0/a019 . DATA E HORA RIO DA TRANSMISSAO: 22/05/20~9 . S 10:39

I

PARAacuteGRAFO QUARTO - No periacuteodo de q~e lrata o caput desta claacuteusula apoacutes a jornada normal os empregadores forneceratildeo lanch so empregado ou pagaratildeo a importacircncia de R$1830 (dezoito reais e trinta centavos)

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA - TRABALHO AOS DOMING S

Observada a Lei nO 11603 de 05122007 (D U de 06122007) eacute permitido o trabalho aos domingos nas atividades do comeacutercio em geral bservada a legislaccedilatildeo municipal

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O repouso semanal Iremunerado deveraacute coincidir pelo menos 1 (uma) vez no periacuteodo maacuteximo de 3 (trecircs) semllnas com o domingo respeitadas as demais normas de proteccedilatildeo ao trabalho I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA PRIMEIRA - DIA DO COME1ClAacuteRI0

Aleacutem do repouso que se refere o artigo 67 da CLT e o artigo 1deg da Lei no 60549 e os artigos 1deg e 4deg do Decreto no 27048 de 120849 I compreenderaacute obrigatoriamente tambeacutem a Segunda-feira de Carnaval quando eacute comemorado o dia do comerciaacuterio totalizando com o Domingo 48 (quarenta e oito) horas contiacutenuas i ficando desta forma proibido o trabalho do empregado comerciaacuterio no citado dia exceto po forccedila de Acordo Coletivo

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEGUNDA - TRABALHO E FERIADOS - DA opccedilAtildeO DE ABERTURA PELA EMPRESA

Eacute proibido o trabalho do comerciaacuterio nos feriados exceto mediante assinatura pela empresa do Termo de Adesatildeo ao Regime de Trabalho e Feriadosi

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - O termo de adesatildeo s pracitado deveraacute conter a autenticaccedilatildeo dos sindicatos laboral e patronal I

Sauacutede e Seguranccedil do Trabalhador

I

Condiccedilotildees de AmbIente de Trabalho

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA TERCEIRA - DIREITO AO U O DO ASSENTO

Aos vendedores em geral seraacute assegurado pel empresa o direito ao uso de assento no local de trabalho como previsto em lei

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA QUARTA - PCMSO i

De conformidade com o item 73111 da Ni-7 com redaccedilatildeo da Portaria no 0896 do Secretaacuterio de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalh convenciona-se que ficam desobrigadas de indicar meacutedico coordenador do Programa d Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional shyPCMSO as empresas de grau de risco 1 e segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 50 (cinquumlenta) empregados e aquelas de grau de -isco 3 e 4 segundo o quadro I da NR-4 com ateacute 20 (vinte) empregados ~

Equipamentos ~e Seguranccedila

I

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA QUINTA - DO UNIFORME E FQUIPAMENTOS

O uniforme e outros equipamentos Obrigatoacuter~is ao exerciacutecio regular da atividade seratildeo fornecidos pelo empregador e satildeo de sua pr priedade estando o empregado obrigado a mantecirc-los sob sua guarda e devolvecirc-los na si uaccedilatildeo em que se encontrarem sempre que solicitados

Unifotllle

CLAUSULA TRIGEacuteSIMA SEXTA - DO UNIFORME j Quando as empresas eXigirem expressament o uso de uniforme entendido o vestuaacuterio padratildeo com ou sem emblema ficam obrigadas ~ fornececirc-lo gratuitamente

Profissionais dei S1Uacutede e Seguranccedila

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - CONVEcircNIO p~~ ASSISTEacuteNCIA OOONTOLOacuteGICA

i

As empresas mediante solicitaccedilatildeo expressa do empregado com a devida autorizaccedilatildeo do desconto do valor integral deste serviccedilo deveratilde contratar Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus empregados no valor de R$ 13 O (treze reais e cinquenta centavos) mensal por empregado sendo que os valores seratilde repassados diretamente para a operadora conveniada com os Sindicatos Convenentes UNIMED ODONTO as coberturas deveratildeo ser amplas em todo o territoacuterio nacional para tOdrS s procedimentos definidos no contrato

PARAGRAFO UacuteNICO - Os Empregados poderatildeo estender o Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus dependentes me1iante solicitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo expressa do desconto do mesmo valor mensal de R$1350 (treze reais e cinquenta centavos) por dependente

Rol Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica

Plano com cobertura nacional para todos os pr middotedimentos cobertos sem taxa de adesatildeo sem carecircncia sem coparticipaccedilatildeo extensivo aos dependentes com mesmo valor do titular 1cobertura completa do ROL Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica em todas as especialidades como cirurgia endodontia dElntistica periodontia odontope~ieacuteltria diagnoacutestico~ radiologia bull J

PrlnCipaIs cobertuacuterasUrgecircncias (CUraiIvos re~Tros e aliacutevio da dor) Cirurgias (Extraccedilotildees simples e tratamentos ciruacutergicos da egiatildeo buco-maxilo-facial em consultoacuterio) Dentiacutestica (Restauraccedilotildees) Diagn tico (Consulta Inicial) I Endodontia (Tratamento de Canal) Odontopedatria (Tratamento para crianccedilas I ateacute 14 anos) Periodontia (Tratamento da Gengiva) Prevenccedilatildeo (Orientaccedilatildeo polimento e aplicaccedilatildeo de fluacuteor e selantes) Proacutetese (Coroa provisoacuteria e total shymetaacutelica e cerocircmero para dentes anteriores Nuacutecleo metaacutelico fundido Coroa i

~~~r~aj~~~r~~~~i~~cigTfoE~~~~o~~~~ca baacutesica I Documentaccedilatildeo ortodocircntica completa Docum~taccedilatildeo ortodocircntica de controle I ifI uumlocumentaccedilatildeo ortodocircntica especial Documentccedilatildeo ortopeacutedica completa 1--1 fordmordm9ordffieacuteLM-ordmdEJordm~_d~e~rordfp~eacutetbordm~MordmdEIordm~ordmJ~ocircrl1iccedilordm~_Jordfrloracircmica +m-ordmQ~losl

I

~-~~--~-~~--~_-~-- l ~~ ~_____~ccc_ortodocircnticos Panoracircmica especial para ATM R diografia Panoracircmica de mandlbulamaxila (Ortopantomografia) com traccedil~do cefalomeacutetrico Slide Teacutecnica de localizaccedilatildeo radiograacutefica Telerradiografia Telerradiografia com

~~ccedilad~lom~co ~accedilado cefalo~ tica~s---~----ccc~~~

Contribuiccedilotildee$ Sindicais I

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA OITAVA - CONTRIBUiCcedilAtildeO tEGOCIAL LABORAL

Conforme deliberaccedilatildeo da Assembleia Geral xtraordinaacuteria realizada em 201022019 as empresas estatildeo autorizadas a descontar da remuneraccedilatildeo bruta de todos os seus empregados comerciaacute rios beneficiaacuterios dos direitos con~e uidos atraveacutes da presente norma coletiva desde que atendidos os preceitos legais em fav r do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes a tiacutetulo de Contribuiccedilatilde Negocial a importacircncia correspondente a 999 (nove viacutergula noventa e nove por cento) ividida em 03 (trecircs) parcelas iguais de 333 (trecircs viacutergula trinta e trecircs por cento) cada limitantJo o desconto de cada parcela em R$ 14800 (cento e quarenta e oito reais) cuja verba serf3 destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato de acordo com as necessidades d~ c tegoria

I PARAGRAFO PRIMEIRO - Os descontos Ipr vistos nesta claacuteusula seratildeo efetuados nos meses de maio2019 setembro2019 e janeir~2 20 e o recolhimento dos respectivos valores ateacute o dia 10 (dez) dos meses subsequent s ou seja dia 10062019 10102019 e 10022020 nas Agecircncias da Caixa Econocircmica Federal - conta no 100004-8 ou Agecircncias Loteacutericas sob pena de sanccedilotildees legais Deste valor o Sindicato passaraacute 11 (onze por cento) agrave Federaccedilatildeo dos Trabalhadores no Comeacutercio nis Estados de Goiaacutes e Tocantins

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Os empregados qu natildeo estiverem trabalhando no mecircs destinado ao desconto teratildeo descontado no primeiro mecircs seguinte ao do reinicio do trabalho procedendo-se o recolhimento ateacute o deacutecimo dia do mecircs imediato

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As guias proacuteprias ara o recolhimento dos valores descontados seratildeo fornecidas pelo Sindicato dos Empregad s no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes ao qual seraacute devolvida uma via com autenticaccedilatildeo mecacirc ica do agente arrecadador

PARAacuteGRAFO QUARTO - Os empregados ad itidos no periacuteodo de 01 de abril de 2019 a 31 de julho de 2019 estatildeo sujeitos ao desconto previsto no capuf desta claacuteusula devendo o mesmo ser efetivado no salaacuterio do mecircs subsequente ao da contrataccedilatildeo obedecidos aos prazos de recolhimento jaacute previstos desde uI natildeo tenham contribuiacutedo para o SECEG emq

outro emprego no ano de 2019 I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os empregados admi idos no periacuteodo de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos aos descontqgts da segunda e terceira parcela obedecendoshyse os prazos previstos nos paraacutegrafos anteriores

PARAacuteGRAFO SEXTO - Os empregados admitrtos apoacutes 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos apen~s ao desconto da terceira parcela obed grafcendo-se os prazos previstos nos p~raacutes anteriores

PARAacuteGRAFO SEacuteTIMO - Quando se tratar de riescisatildeo de contrato de trabalho os de antas previstos nesta claacuteusula e seus paraacutegrafos d~sde que natildeo tenham sido efetuados deveratildeo ser recolhidos juntamente com os demais e1pregados no mecircs conforme estabelecido no

I

Paraacutegrafo Primeiro desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO OITAVO - O recolhimento efetu do fora dos prazos previstos nesta claacuteusula retidos pela empresa obrigaraacute o empregador a pagamento de multa de 2 (dois por cento) aleacutem de 1 (um por cento) de juros ao mecircs e co reccedilatildeo monetaacuteria

PARAacuteGRAFO NONO - Seraacute garantido ao ~m~regadO o direito de oposiccedilatildeo ao desconto desta contribuiccedilatildeo devendo o mesmo manife$tar-se individualmente e por escrito ateacute 10 (dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do referido desconto I i

A manifestaccedilatildeo de oposiccedilatildeo de que trata o par grafo anterior poderaacute ser feita nas seguintes localidades

a) na sede da entidade sindical quando o empre ado trabalhar no respectivo municiacutepio

b) perante a empresa quando no municiacutepio da iprestaccedilatildeo dos serviccedilos natildeo houver sub-sede ou delegado sindical devendo a empresa repassaacute-Ia agrave entidade sindical respectiva no prazo de 3 (trecircs)dias

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA NONA - CONTRIBUiCcedilAtildeO A iSOCIATIVA

As empresas se obrigam a descontar em folha e pagamento dos empregados sindicalizados desde que por eles devidamente autorizada nos termos do artigo 545 da CLT as mensalidades a favor do Sindicato dos Emprega os no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes quando por este notificadas e que seratildeo pagas diretamente ao Sindicato atraveacutes de pessoa credenciada por este a qual compareceraacute agrave em~resa para recebimento e quitaccedilatildeo dentro de 5 (cinco) dias uacuteteis apoacutes o desconto

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA - RELACcedilAtildeO DE CON RIBUINTE

As empresas abrangidas pela presente Co venccedilatildeo ficam obrigadas a encaminhar ao Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Est do de Goiaacutes e ao SINAT dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recolhimento das Contribuiccedilotildees de seus empregados relaccedilatildeo nominal com o CPF dos empregados cqntribuintes indicando a funccedilatildeo de cada um o salaacuterio percebido no mecircs a que corresponder a contribuiccedilatildeo e o respectivo valor recolhido

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - A relaccedilatildeo de que trata sta claacuteusula poderaacute ser substituiacuteda pela coacutepia da folha de pagamento

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA PRIMEIRA - CONTRI UICcedilOtildeES PATRONAIS - REGULARIDADE SINDICAL

I

Por forccedila desta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho as empresas integrantes das Categorias Econocircmicas abrangidas pelo SINAT-GO (empresas atacadistas em geral) associadas ou natildeo se obrigam a

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Recolher ao respectivo sindicato a CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATIVA prevista no artigo 8deg inCis IV da Constituiccedilatildeo Federal cUjOS~alOrs e vencimentos seratildeo definidos em Assembleia Ge ai do SINAT

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas pJiCiPantes de quaisquer das modalidades de concorrecircncia puacuteblica e administrativa observaratildeb o disposto no artigo 607 da CLT quanto agrave obrigatoriedade de quitaccedilatildeo da CONTRIBUICcedilfO SINDICAL PATRONAL e comprovaccedilatildeo mediante Certidatildeo de Regularidade Sindical

i

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEGUNDA - CONTRI~UICcedilAtildeO NEGOCIAL PATRONAL

Fica instituiacuteda por forccedila da Resoluccedilatildeo n 002d10 da Assembleia Geral Extraordinaacuteria de 22 de novembro de 2011 com escoro nos Arts 29 e 2deg inciso III do Estatuto do Sindicato do Comeacutercio Atacadista no Estado de Goiaacutes a Cdntribuiccedilatildeo Negocial Patronal espeacutecie que se fulcra e se justifica no necessaacuterio custeio da representatividade aplicada agraves negociaccedilotildees coletivas de trabalho do Sindicato do Comeacuterciotacadista no Estado de Goiaacutes - SINAT

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Todas as empresas integrantes da categoria econocircmica representada independentemente de porte iOU filiaccedilatildeo deveratildeo recolher ateacute o dia 30 de setembro de 2019 a importacircncia de R$ 50OQ (nquenta reais) por empregado relacionado na folha de pagamento do mecircs de marccedilo de 2019 base de caacutelculo que a empresa deveraacute comprovar atraveacutes de coacutepia da RE - Relaccedilatildeo de Empregados gerada pelo SEFIP (aplicativo da Caixa Econocircrnica Federal) no fechamento do Relatoacuterio do FGTS do mecircs de marccedilo limitado este valor ao recolhimento miacutenimo de R$ 4QO00 (quatrocentos reais) e maacuteximo de R$ 400000 (quatro mil reais) I

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas optaLtes pelo Simples Nacional teratildeo o direito ao desconto de 50 sobre o referido valor rI

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas As~ociadas ao SINAT estando em dia com as contribuiccedilotildees sindical e confederativa estaratildeo isentas do pagamento da Contribuiccedilatildeo Negocial

PARAacuteGRAFO QUARTO - A Contribuiccedilatildeo NeglCial seraacute recolhida por todas as unidades da empresa individualmente ou seja por estabele imento ou CNPJ independente de ter ou natildeo capital destacado

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os recolhimentos eff3tuados apoacutes o dia 30 de setembro de 2019 ficaratildeo sujeitos agrave correccedilatildeo monetaacuteria multa de rhora de 10 (dez por cento) aleacutem de juros de mora de 1 (um por cento) ao mecircs

PARAacuteGRAFO SEXTO - O SINAT remeteraacute p ra as empresas em tempo haacutebil as guias de recolhimento da referida contribuiccedilatildeo Na hipoacute ese do natildeo recebimento da referida guia de recolhimento ateacute 05 (cinco) dias antes do ven imento deveraacute a empresa se dirigir ou entrar em contato com o SINAT para emissatildeo da guiai

Disposiccedilotildes Gerais

Regras para Negociaccedilatildeo

TRABALHO

O Acordo Coletivo de Trabalho no acircmbito da representatividade das entidades Signataacuterias deste Instrumento Coletivo somente teraacute validade juriacutedica se apoacutes o tracircmite de sua negociaccedilatildeo houver anuecircncia da Entidade Patr9nal no Termo ajustado

I Mecanismos de Soluccedilatildeo de Conflitos

cLAacuteUSULA QUADRAGEacute~IMA QUARTA CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMERCIO DE GOlAS I

I

As partes estabelecem que seja instalada opo~unamente a CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMEacuteRCIltiDE GOlAS - CONCICOM atraveacutes de Termo Adttivo a esta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalhp rque teraacute seu regimento proacuteprio

Aplicaccedilatildeo do Instrrmento Coletivo

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA QUINTA - DA APLIC+ILlDADE

A presente Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho deveraacute obrigatoriamente ser aplicada a todos os Empregados e Empregadores contribuinte~ integrantes da categoria econocircmica e profissional representadas pelos Sindicatos Convenentes A falta de participaccedilatildeo contributiva seraacute por justiccedila considerada renuacutencia taacutecita a t das estas conquistas

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEXTAmiddot NAtildeO ABRA

A presente Convenccedilatildeo natildeo se aplica aos empregados na base territorial do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Anaacutepolis caldasl Novas Catalatildeo Entorno do Distrito Federal Iporaacute Itumbiara Jataiacute Santa Helena de Goiaacutes e Rio Verde

Descumprimento do Itstrumento Coletivo

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEacuteTIMA MULTA PO~ VIOLACcedilAtildeO Agrave CCT i

Os empregadores que violarem o disposto na i resente Convenccedilatildeo ficam sujeitos agrave multa de R$ 80000 (oitocentos reais) por emprega o e por descumprimento verificado e os empregados que a violarem se sujeitam ao p gamento de R$ 40000 (quatrocentos reais) sendo revertidos em favor da parte prejudicada

RenovaccedilatildeoRescisatildeo do Instrumento Coletivo

i

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA OITAVAmiddot RENEGOCI~CcedilAtildeO cLAacuteUSULAS ECONOcircMICAS

As Claacuteusulas econocircmicas obrigatoriamente deJratildeo ser renegociadas para a data base de 01 de abril de 2020 podendo permanecer inalteradrs as demais claacuteusulas

~CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA NONA - RENEGOCIApAtildeO

As mudanccedilas determinadas na poliacutetica econocircmica e salarial por parte do Governo Federal ensejaratildeo a renegociaccedilatildeo dos termos deste irstrumento normativo no que se referem agraves

claacuteusulas que forem atingidas por tais mUdanccedilaJ

cLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA ~ REVOGACcedilAtildeO DA c NVENCcedilAtildeO COLETIVA DE TRABALHO

De conformidade com os Artigos 614 e 615 da L T (Consolidaccedilotildees das Leis do Trabalho) os sindicatos convenentes firmam a REVOGACcedilAtilde bull TOTAL da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho 20182020 no periacuteodo de 01 de abril de 2019 agrave 31 de marccedilo de 2020 convalidando o periacuteodo de 01042018 a 31032019

Outras Distosiccedilotildees I

CLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA PRIMEIRA - PUBL~ClrADE DA CCT

As partes se obrigam a promover ampla PUblibd~de dos termos desta convenccedilatildeo

E por estarem assim justos e convencionado~ firmam a presente em tantas vias quantas necessaacuterias para os mesmos efeitos

Goiacircnia 22 de abril de 2019

EDUARDOGE

Presiden e SINDICATO DO COMERCIO AT AqADISTA NO ESTADO DE GOlAS

ANE OS ANEXO I ~ ATA ASSE BLEIA SECEG 2019

Heacutelio Cap Galhardo FilhoAnexo (POF)

Ad ogado OABG 17619

Page 15: COLETIV~ - Seceg · 2019. 7. 4. · CONVENÇÃO COLETIV~ Db TRABALHO 2019/2021 : I . NÚMERO DA ~OLlCITAÇÃO: _ MR0234~0/a019 . DATA E HORA RIO DA TRANSMISSAO: 22/05/20~9 . S 10:39

cLAUSULA TRIGEacuteSIMA QUINTA - DO UNIFORME E FQUIPAMENTOS

O uniforme e outros equipamentos Obrigatoacuter~is ao exerciacutecio regular da atividade seratildeo fornecidos pelo empregador e satildeo de sua pr priedade estando o empregado obrigado a mantecirc-los sob sua guarda e devolvecirc-los na si uaccedilatildeo em que se encontrarem sempre que solicitados

Unifotllle

CLAUSULA TRIGEacuteSIMA SEXTA - DO UNIFORME j Quando as empresas eXigirem expressament o uso de uniforme entendido o vestuaacuterio padratildeo com ou sem emblema ficam obrigadas ~ fornececirc-lo gratuitamente

Profissionais dei S1Uacutede e Seguranccedila

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA SEacuteTIMA - CONVEcircNIO p~~ ASSISTEacuteNCIA OOONTOLOacuteGICA

i

As empresas mediante solicitaccedilatildeo expressa do empregado com a devida autorizaccedilatildeo do desconto do valor integral deste serviccedilo deveratilde contratar Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus empregados no valor de R$ 13 O (treze reais e cinquenta centavos) mensal por empregado sendo que os valores seratilde repassados diretamente para a operadora conveniada com os Sindicatos Convenentes UNIMED ODONTO as coberturas deveratildeo ser amplas em todo o territoacuterio nacional para tOdrS s procedimentos definidos no contrato

PARAGRAFO UacuteNICO - Os Empregados poderatildeo estender o Plano de Assistecircncia Odontoloacutegica para os seus dependentes me1iante solicitaccedilatildeo e autorizaccedilatildeo expressa do desconto do mesmo valor mensal de R$1350 (treze reais e cinquenta centavos) por dependente

Rol Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica

Plano com cobertura nacional para todos os pr middotedimentos cobertos sem taxa de adesatildeo sem carecircncia sem coparticipaccedilatildeo extensivo aos dependentes com mesmo valor do titular 1cobertura completa do ROL Ampliado + Documentaccedilatildeo Orlodocircntica em todas as especialidades como cirurgia endodontia dElntistica periodontia odontope~ieacuteltria diagnoacutestico~ radiologia bull J

PrlnCipaIs cobertuacuterasUrgecircncias (CUraiIvos re~Tros e aliacutevio da dor) Cirurgias (Extraccedilotildees simples e tratamentos ciruacutergicos da egiatildeo buco-maxilo-facial em consultoacuterio) Dentiacutestica (Restauraccedilotildees) Diagn tico (Consulta Inicial) I Endodontia (Tratamento de Canal) Odontopedatria (Tratamento para crianccedilas I ateacute 14 anos) Periodontia (Tratamento da Gengiva) Prevenccedilatildeo (Orientaccedilatildeo polimento e aplicaccedilatildeo de fluacuteor e selantes) Proacutetese (Coroa provisoacuteria e total shymetaacutelica e cerocircmero para dentes anteriores Nuacutecleo metaacutelico fundido Coroa i

~~~r~aj~~~r~~~~i~~cigTfoE~~~~o~~~~ca baacutesica I Documentaccedilatildeo ortodocircntica completa Docum~taccedilatildeo ortodocircntica de controle I ifI uumlocumentaccedilatildeo ortodocircntica especial Documentccedilatildeo ortopeacutedica completa 1--1 fordmordm9ordffieacuteLM-ordmdEJordm~_d~e~rordfp~eacutetbordm~MordmdEIordm~ordmJ~ocircrl1iccedilordm~_Jordfrloracircmica +m-ordmQ~losl

I

~-~~--~-~~--~_-~-- l ~~ ~_____~ccc_ortodocircnticos Panoracircmica especial para ATM R diografia Panoracircmica de mandlbulamaxila (Ortopantomografia) com traccedil~do cefalomeacutetrico Slide Teacutecnica de localizaccedilatildeo radiograacutefica Telerradiografia Telerradiografia com

~~ccedilad~lom~co ~accedilado cefalo~ tica~s---~----ccc~~~

Contribuiccedilotildee$ Sindicais I

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA OITAVA - CONTRIBUiCcedilAtildeO tEGOCIAL LABORAL

Conforme deliberaccedilatildeo da Assembleia Geral xtraordinaacuteria realizada em 201022019 as empresas estatildeo autorizadas a descontar da remuneraccedilatildeo bruta de todos os seus empregados comerciaacute rios beneficiaacuterios dos direitos con~e uidos atraveacutes da presente norma coletiva desde que atendidos os preceitos legais em fav r do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes a tiacutetulo de Contribuiccedilatilde Negocial a importacircncia correspondente a 999 (nove viacutergula noventa e nove por cento) ividida em 03 (trecircs) parcelas iguais de 333 (trecircs viacutergula trinta e trecircs por cento) cada limitantJo o desconto de cada parcela em R$ 14800 (cento e quarenta e oito reais) cuja verba serf3 destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato de acordo com as necessidades d~ c tegoria

I PARAGRAFO PRIMEIRO - Os descontos Ipr vistos nesta claacuteusula seratildeo efetuados nos meses de maio2019 setembro2019 e janeir~2 20 e o recolhimento dos respectivos valores ateacute o dia 10 (dez) dos meses subsequent s ou seja dia 10062019 10102019 e 10022020 nas Agecircncias da Caixa Econocircmica Federal - conta no 100004-8 ou Agecircncias Loteacutericas sob pena de sanccedilotildees legais Deste valor o Sindicato passaraacute 11 (onze por cento) agrave Federaccedilatildeo dos Trabalhadores no Comeacutercio nis Estados de Goiaacutes e Tocantins

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Os empregados qu natildeo estiverem trabalhando no mecircs destinado ao desconto teratildeo descontado no primeiro mecircs seguinte ao do reinicio do trabalho procedendo-se o recolhimento ateacute o deacutecimo dia do mecircs imediato

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As guias proacuteprias ara o recolhimento dos valores descontados seratildeo fornecidas pelo Sindicato dos Empregad s no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes ao qual seraacute devolvida uma via com autenticaccedilatildeo mecacirc ica do agente arrecadador

PARAacuteGRAFO QUARTO - Os empregados ad itidos no periacuteodo de 01 de abril de 2019 a 31 de julho de 2019 estatildeo sujeitos ao desconto previsto no capuf desta claacuteusula devendo o mesmo ser efetivado no salaacuterio do mecircs subsequente ao da contrataccedilatildeo obedecidos aos prazos de recolhimento jaacute previstos desde uI natildeo tenham contribuiacutedo para o SECEG emq

outro emprego no ano de 2019 I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os empregados admi idos no periacuteodo de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos aos descontqgts da segunda e terceira parcela obedecendoshyse os prazos previstos nos paraacutegrafos anteriores

PARAacuteGRAFO SEXTO - Os empregados admitrtos apoacutes 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos apen~s ao desconto da terceira parcela obed grafcendo-se os prazos previstos nos p~raacutes anteriores

PARAacuteGRAFO SEacuteTIMO - Quando se tratar de riescisatildeo de contrato de trabalho os de antas previstos nesta claacuteusula e seus paraacutegrafos d~sde que natildeo tenham sido efetuados deveratildeo ser recolhidos juntamente com os demais e1pregados no mecircs conforme estabelecido no

I

Paraacutegrafo Primeiro desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO OITAVO - O recolhimento efetu do fora dos prazos previstos nesta claacuteusula retidos pela empresa obrigaraacute o empregador a pagamento de multa de 2 (dois por cento) aleacutem de 1 (um por cento) de juros ao mecircs e co reccedilatildeo monetaacuteria

PARAacuteGRAFO NONO - Seraacute garantido ao ~m~regadO o direito de oposiccedilatildeo ao desconto desta contribuiccedilatildeo devendo o mesmo manife$tar-se individualmente e por escrito ateacute 10 (dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do referido desconto I i

A manifestaccedilatildeo de oposiccedilatildeo de que trata o par grafo anterior poderaacute ser feita nas seguintes localidades

a) na sede da entidade sindical quando o empre ado trabalhar no respectivo municiacutepio

b) perante a empresa quando no municiacutepio da iprestaccedilatildeo dos serviccedilos natildeo houver sub-sede ou delegado sindical devendo a empresa repassaacute-Ia agrave entidade sindical respectiva no prazo de 3 (trecircs)dias

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA NONA - CONTRIBUiCcedilAtildeO A iSOCIATIVA

As empresas se obrigam a descontar em folha e pagamento dos empregados sindicalizados desde que por eles devidamente autorizada nos termos do artigo 545 da CLT as mensalidades a favor do Sindicato dos Emprega os no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes quando por este notificadas e que seratildeo pagas diretamente ao Sindicato atraveacutes de pessoa credenciada por este a qual compareceraacute agrave em~resa para recebimento e quitaccedilatildeo dentro de 5 (cinco) dias uacuteteis apoacutes o desconto

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA - RELACcedilAtildeO DE CON RIBUINTE

As empresas abrangidas pela presente Co venccedilatildeo ficam obrigadas a encaminhar ao Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Est do de Goiaacutes e ao SINAT dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recolhimento das Contribuiccedilotildees de seus empregados relaccedilatildeo nominal com o CPF dos empregados cqntribuintes indicando a funccedilatildeo de cada um o salaacuterio percebido no mecircs a que corresponder a contribuiccedilatildeo e o respectivo valor recolhido

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - A relaccedilatildeo de que trata sta claacuteusula poderaacute ser substituiacuteda pela coacutepia da folha de pagamento

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA PRIMEIRA - CONTRI UICcedilOtildeES PATRONAIS - REGULARIDADE SINDICAL

I

Por forccedila desta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho as empresas integrantes das Categorias Econocircmicas abrangidas pelo SINAT-GO (empresas atacadistas em geral) associadas ou natildeo se obrigam a

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Recolher ao respectivo sindicato a CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATIVA prevista no artigo 8deg inCis IV da Constituiccedilatildeo Federal cUjOS~alOrs e vencimentos seratildeo definidos em Assembleia Ge ai do SINAT

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas pJiCiPantes de quaisquer das modalidades de concorrecircncia puacuteblica e administrativa observaratildeb o disposto no artigo 607 da CLT quanto agrave obrigatoriedade de quitaccedilatildeo da CONTRIBUICcedilfO SINDICAL PATRONAL e comprovaccedilatildeo mediante Certidatildeo de Regularidade Sindical

i

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEGUNDA - CONTRI~UICcedilAtildeO NEGOCIAL PATRONAL

Fica instituiacuteda por forccedila da Resoluccedilatildeo n 002d10 da Assembleia Geral Extraordinaacuteria de 22 de novembro de 2011 com escoro nos Arts 29 e 2deg inciso III do Estatuto do Sindicato do Comeacutercio Atacadista no Estado de Goiaacutes a Cdntribuiccedilatildeo Negocial Patronal espeacutecie que se fulcra e se justifica no necessaacuterio custeio da representatividade aplicada agraves negociaccedilotildees coletivas de trabalho do Sindicato do Comeacuterciotacadista no Estado de Goiaacutes - SINAT

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Todas as empresas integrantes da categoria econocircmica representada independentemente de porte iOU filiaccedilatildeo deveratildeo recolher ateacute o dia 30 de setembro de 2019 a importacircncia de R$ 50OQ (nquenta reais) por empregado relacionado na folha de pagamento do mecircs de marccedilo de 2019 base de caacutelculo que a empresa deveraacute comprovar atraveacutes de coacutepia da RE - Relaccedilatildeo de Empregados gerada pelo SEFIP (aplicativo da Caixa Econocircrnica Federal) no fechamento do Relatoacuterio do FGTS do mecircs de marccedilo limitado este valor ao recolhimento miacutenimo de R$ 4QO00 (quatrocentos reais) e maacuteximo de R$ 400000 (quatro mil reais) I

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas optaLtes pelo Simples Nacional teratildeo o direito ao desconto de 50 sobre o referido valor rI

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas As~ociadas ao SINAT estando em dia com as contribuiccedilotildees sindical e confederativa estaratildeo isentas do pagamento da Contribuiccedilatildeo Negocial

PARAacuteGRAFO QUARTO - A Contribuiccedilatildeo NeglCial seraacute recolhida por todas as unidades da empresa individualmente ou seja por estabele imento ou CNPJ independente de ter ou natildeo capital destacado

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os recolhimentos eff3tuados apoacutes o dia 30 de setembro de 2019 ficaratildeo sujeitos agrave correccedilatildeo monetaacuteria multa de rhora de 10 (dez por cento) aleacutem de juros de mora de 1 (um por cento) ao mecircs

PARAacuteGRAFO SEXTO - O SINAT remeteraacute p ra as empresas em tempo haacutebil as guias de recolhimento da referida contribuiccedilatildeo Na hipoacute ese do natildeo recebimento da referida guia de recolhimento ateacute 05 (cinco) dias antes do ven imento deveraacute a empresa se dirigir ou entrar em contato com o SINAT para emissatildeo da guiai

Disposiccedilotildes Gerais

Regras para Negociaccedilatildeo

TRABALHO

O Acordo Coletivo de Trabalho no acircmbito da representatividade das entidades Signataacuterias deste Instrumento Coletivo somente teraacute validade juriacutedica se apoacutes o tracircmite de sua negociaccedilatildeo houver anuecircncia da Entidade Patr9nal no Termo ajustado

I Mecanismos de Soluccedilatildeo de Conflitos

cLAacuteUSULA QUADRAGEacute~IMA QUARTA CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMERCIO DE GOlAS I

I

As partes estabelecem que seja instalada opo~unamente a CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMEacuteRCIltiDE GOlAS - CONCICOM atraveacutes de Termo Adttivo a esta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalhp rque teraacute seu regimento proacuteprio

Aplicaccedilatildeo do Instrrmento Coletivo

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA QUINTA - DA APLIC+ILlDADE

A presente Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho deveraacute obrigatoriamente ser aplicada a todos os Empregados e Empregadores contribuinte~ integrantes da categoria econocircmica e profissional representadas pelos Sindicatos Convenentes A falta de participaccedilatildeo contributiva seraacute por justiccedila considerada renuacutencia taacutecita a t das estas conquistas

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEXTAmiddot NAtildeO ABRA

A presente Convenccedilatildeo natildeo se aplica aos empregados na base territorial do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Anaacutepolis caldasl Novas Catalatildeo Entorno do Distrito Federal Iporaacute Itumbiara Jataiacute Santa Helena de Goiaacutes e Rio Verde

Descumprimento do Itstrumento Coletivo

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEacuteTIMA MULTA PO~ VIOLACcedilAtildeO Agrave CCT i

Os empregadores que violarem o disposto na i resente Convenccedilatildeo ficam sujeitos agrave multa de R$ 80000 (oitocentos reais) por emprega o e por descumprimento verificado e os empregados que a violarem se sujeitam ao p gamento de R$ 40000 (quatrocentos reais) sendo revertidos em favor da parte prejudicada

RenovaccedilatildeoRescisatildeo do Instrumento Coletivo

i

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA OITAVAmiddot RENEGOCI~CcedilAtildeO cLAacuteUSULAS ECONOcircMICAS

As Claacuteusulas econocircmicas obrigatoriamente deJratildeo ser renegociadas para a data base de 01 de abril de 2020 podendo permanecer inalteradrs as demais claacuteusulas

~CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA NONA - RENEGOCIApAtildeO

As mudanccedilas determinadas na poliacutetica econocircmica e salarial por parte do Governo Federal ensejaratildeo a renegociaccedilatildeo dos termos deste irstrumento normativo no que se referem agraves

claacuteusulas que forem atingidas por tais mUdanccedilaJ

cLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA ~ REVOGACcedilAtildeO DA c NVENCcedilAtildeO COLETIVA DE TRABALHO

De conformidade com os Artigos 614 e 615 da L T (Consolidaccedilotildees das Leis do Trabalho) os sindicatos convenentes firmam a REVOGACcedilAtilde bull TOTAL da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho 20182020 no periacuteodo de 01 de abril de 2019 agrave 31 de marccedilo de 2020 convalidando o periacuteodo de 01042018 a 31032019

Outras Distosiccedilotildees I

CLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA PRIMEIRA - PUBL~ClrADE DA CCT

As partes se obrigam a promover ampla PUblibd~de dos termos desta convenccedilatildeo

E por estarem assim justos e convencionado~ firmam a presente em tantas vias quantas necessaacuterias para os mesmos efeitos

Goiacircnia 22 de abril de 2019

EDUARDOGE

Presiden e SINDICATO DO COMERCIO AT AqADISTA NO ESTADO DE GOlAS

ANE OS ANEXO I ~ ATA ASSE BLEIA SECEG 2019

Heacutelio Cap Galhardo FilhoAnexo (POF)

Ad ogado OABG 17619

Page 16: COLETIV~ - Seceg · 2019. 7. 4. · CONVENÇÃO COLETIV~ Db TRABALHO 2019/2021 : I . NÚMERO DA ~OLlCITAÇÃO: _ MR0234~0/a019 . DATA E HORA RIO DA TRANSMISSAO: 22/05/20~9 . S 10:39

I

~-~~--~-~~--~_-~-- l ~~ ~_____~ccc_ortodocircnticos Panoracircmica especial para ATM R diografia Panoracircmica de mandlbulamaxila (Ortopantomografia) com traccedil~do cefalomeacutetrico Slide Teacutecnica de localizaccedilatildeo radiograacutefica Telerradiografia Telerradiografia com

~~ccedilad~lom~co ~accedilado cefalo~ tica~s---~----ccc~~~

Contribuiccedilotildee$ Sindicais I

CLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA OITAVA - CONTRIBUiCcedilAtildeO tEGOCIAL LABORAL

Conforme deliberaccedilatildeo da Assembleia Geral xtraordinaacuteria realizada em 201022019 as empresas estatildeo autorizadas a descontar da remuneraccedilatildeo bruta de todos os seus empregados comerciaacute rios beneficiaacuterios dos direitos con~e uidos atraveacutes da presente norma coletiva desde que atendidos os preceitos legais em fav r do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes a tiacutetulo de Contribuiccedilatilde Negocial a importacircncia correspondente a 999 (nove viacutergula noventa e nove por cento) ividida em 03 (trecircs) parcelas iguais de 333 (trecircs viacutergula trinta e trecircs por cento) cada limitantJo o desconto de cada parcela em R$ 14800 (cento e quarenta e oito reais) cuja verba serf3 destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato de acordo com as necessidades d~ c tegoria

I PARAGRAFO PRIMEIRO - Os descontos Ipr vistos nesta claacuteusula seratildeo efetuados nos meses de maio2019 setembro2019 e janeir~2 20 e o recolhimento dos respectivos valores ateacute o dia 10 (dez) dos meses subsequent s ou seja dia 10062019 10102019 e 10022020 nas Agecircncias da Caixa Econocircmica Federal - conta no 100004-8 ou Agecircncias Loteacutericas sob pena de sanccedilotildees legais Deste valor o Sindicato passaraacute 11 (onze por cento) agrave Federaccedilatildeo dos Trabalhadores no Comeacutercio nis Estados de Goiaacutes e Tocantins

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - Os empregados qu natildeo estiverem trabalhando no mecircs destinado ao desconto teratildeo descontado no primeiro mecircs seguinte ao do reinicio do trabalho procedendo-se o recolhimento ateacute o deacutecimo dia do mecircs imediato

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As guias proacuteprias ara o recolhimento dos valores descontados seratildeo fornecidas pelo Sindicato dos Empregad s no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes ao qual seraacute devolvida uma via com autenticaccedilatildeo mecacirc ica do agente arrecadador

PARAacuteGRAFO QUARTO - Os empregados ad itidos no periacuteodo de 01 de abril de 2019 a 31 de julho de 2019 estatildeo sujeitos ao desconto previsto no capuf desta claacuteusula devendo o mesmo ser efetivado no salaacuterio do mecircs subsequente ao da contrataccedilatildeo obedecidos aos prazos de recolhimento jaacute previstos desde uI natildeo tenham contribuiacutedo para o SECEG emq

outro emprego no ano de 2019 I

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os empregados admi idos no periacuteodo de 01 de agosto de 2019 a 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos aos descontqgts da segunda e terceira parcela obedecendoshyse os prazos previstos nos paraacutegrafos anteriores

PARAacuteGRAFO SEXTO - Os empregados admitrtos apoacutes 31 de outubro de 2019 estatildeo sujeitos apen~s ao desconto da terceira parcela obed grafcendo-se os prazos previstos nos p~raacutes anteriores

PARAacuteGRAFO SEacuteTIMO - Quando se tratar de riescisatildeo de contrato de trabalho os de antas previstos nesta claacuteusula e seus paraacutegrafos d~sde que natildeo tenham sido efetuados deveratildeo ser recolhidos juntamente com os demais e1pregados no mecircs conforme estabelecido no

I

Paraacutegrafo Primeiro desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO OITAVO - O recolhimento efetu do fora dos prazos previstos nesta claacuteusula retidos pela empresa obrigaraacute o empregador a pagamento de multa de 2 (dois por cento) aleacutem de 1 (um por cento) de juros ao mecircs e co reccedilatildeo monetaacuteria

PARAacuteGRAFO NONO - Seraacute garantido ao ~m~regadO o direito de oposiccedilatildeo ao desconto desta contribuiccedilatildeo devendo o mesmo manife$tar-se individualmente e por escrito ateacute 10 (dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do referido desconto I i

A manifestaccedilatildeo de oposiccedilatildeo de que trata o par grafo anterior poderaacute ser feita nas seguintes localidades

a) na sede da entidade sindical quando o empre ado trabalhar no respectivo municiacutepio

b) perante a empresa quando no municiacutepio da iprestaccedilatildeo dos serviccedilos natildeo houver sub-sede ou delegado sindical devendo a empresa repassaacute-Ia agrave entidade sindical respectiva no prazo de 3 (trecircs)dias

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA NONA - CONTRIBUiCcedilAtildeO A iSOCIATIVA

As empresas se obrigam a descontar em folha e pagamento dos empregados sindicalizados desde que por eles devidamente autorizada nos termos do artigo 545 da CLT as mensalidades a favor do Sindicato dos Emprega os no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes quando por este notificadas e que seratildeo pagas diretamente ao Sindicato atraveacutes de pessoa credenciada por este a qual compareceraacute agrave em~resa para recebimento e quitaccedilatildeo dentro de 5 (cinco) dias uacuteteis apoacutes o desconto

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA - RELACcedilAtildeO DE CON RIBUINTE

As empresas abrangidas pela presente Co venccedilatildeo ficam obrigadas a encaminhar ao Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Est do de Goiaacutes e ao SINAT dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recolhimento das Contribuiccedilotildees de seus empregados relaccedilatildeo nominal com o CPF dos empregados cqntribuintes indicando a funccedilatildeo de cada um o salaacuterio percebido no mecircs a que corresponder a contribuiccedilatildeo e o respectivo valor recolhido

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - A relaccedilatildeo de que trata sta claacuteusula poderaacute ser substituiacuteda pela coacutepia da folha de pagamento

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA PRIMEIRA - CONTRI UICcedilOtildeES PATRONAIS - REGULARIDADE SINDICAL

I

Por forccedila desta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho as empresas integrantes das Categorias Econocircmicas abrangidas pelo SINAT-GO (empresas atacadistas em geral) associadas ou natildeo se obrigam a

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Recolher ao respectivo sindicato a CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATIVA prevista no artigo 8deg inCis IV da Constituiccedilatildeo Federal cUjOS~alOrs e vencimentos seratildeo definidos em Assembleia Ge ai do SINAT

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas pJiCiPantes de quaisquer das modalidades de concorrecircncia puacuteblica e administrativa observaratildeb o disposto no artigo 607 da CLT quanto agrave obrigatoriedade de quitaccedilatildeo da CONTRIBUICcedilfO SINDICAL PATRONAL e comprovaccedilatildeo mediante Certidatildeo de Regularidade Sindical

i

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEGUNDA - CONTRI~UICcedilAtildeO NEGOCIAL PATRONAL

Fica instituiacuteda por forccedila da Resoluccedilatildeo n 002d10 da Assembleia Geral Extraordinaacuteria de 22 de novembro de 2011 com escoro nos Arts 29 e 2deg inciso III do Estatuto do Sindicato do Comeacutercio Atacadista no Estado de Goiaacutes a Cdntribuiccedilatildeo Negocial Patronal espeacutecie que se fulcra e se justifica no necessaacuterio custeio da representatividade aplicada agraves negociaccedilotildees coletivas de trabalho do Sindicato do Comeacuterciotacadista no Estado de Goiaacutes - SINAT

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Todas as empresas integrantes da categoria econocircmica representada independentemente de porte iOU filiaccedilatildeo deveratildeo recolher ateacute o dia 30 de setembro de 2019 a importacircncia de R$ 50OQ (nquenta reais) por empregado relacionado na folha de pagamento do mecircs de marccedilo de 2019 base de caacutelculo que a empresa deveraacute comprovar atraveacutes de coacutepia da RE - Relaccedilatildeo de Empregados gerada pelo SEFIP (aplicativo da Caixa Econocircrnica Federal) no fechamento do Relatoacuterio do FGTS do mecircs de marccedilo limitado este valor ao recolhimento miacutenimo de R$ 4QO00 (quatrocentos reais) e maacuteximo de R$ 400000 (quatro mil reais) I

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas optaLtes pelo Simples Nacional teratildeo o direito ao desconto de 50 sobre o referido valor rI

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas As~ociadas ao SINAT estando em dia com as contribuiccedilotildees sindical e confederativa estaratildeo isentas do pagamento da Contribuiccedilatildeo Negocial

PARAacuteGRAFO QUARTO - A Contribuiccedilatildeo NeglCial seraacute recolhida por todas as unidades da empresa individualmente ou seja por estabele imento ou CNPJ independente de ter ou natildeo capital destacado

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os recolhimentos eff3tuados apoacutes o dia 30 de setembro de 2019 ficaratildeo sujeitos agrave correccedilatildeo monetaacuteria multa de rhora de 10 (dez por cento) aleacutem de juros de mora de 1 (um por cento) ao mecircs

PARAacuteGRAFO SEXTO - O SINAT remeteraacute p ra as empresas em tempo haacutebil as guias de recolhimento da referida contribuiccedilatildeo Na hipoacute ese do natildeo recebimento da referida guia de recolhimento ateacute 05 (cinco) dias antes do ven imento deveraacute a empresa se dirigir ou entrar em contato com o SINAT para emissatildeo da guiai

Disposiccedilotildes Gerais

Regras para Negociaccedilatildeo

TRABALHO

O Acordo Coletivo de Trabalho no acircmbito da representatividade das entidades Signataacuterias deste Instrumento Coletivo somente teraacute validade juriacutedica se apoacutes o tracircmite de sua negociaccedilatildeo houver anuecircncia da Entidade Patr9nal no Termo ajustado

I Mecanismos de Soluccedilatildeo de Conflitos

cLAacuteUSULA QUADRAGEacute~IMA QUARTA CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMERCIO DE GOlAS I

I

As partes estabelecem que seja instalada opo~unamente a CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMEacuteRCIltiDE GOlAS - CONCICOM atraveacutes de Termo Adttivo a esta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalhp rque teraacute seu regimento proacuteprio

Aplicaccedilatildeo do Instrrmento Coletivo

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA QUINTA - DA APLIC+ILlDADE

A presente Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho deveraacute obrigatoriamente ser aplicada a todos os Empregados e Empregadores contribuinte~ integrantes da categoria econocircmica e profissional representadas pelos Sindicatos Convenentes A falta de participaccedilatildeo contributiva seraacute por justiccedila considerada renuacutencia taacutecita a t das estas conquistas

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEXTAmiddot NAtildeO ABRA

A presente Convenccedilatildeo natildeo se aplica aos empregados na base territorial do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Anaacutepolis caldasl Novas Catalatildeo Entorno do Distrito Federal Iporaacute Itumbiara Jataiacute Santa Helena de Goiaacutes e Rio Verde

Descumprimento do Itstrumento Coletivo

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEacuteTIMA MULTA PO~ VIOLACcedilAtildeO Agrave CCT i

Os empregadores que violarem o disposto na i resente Convenccedilatildeo ficam sujeitos agrave multa de R$ 80000 (oitocentos reais) por emprega o e por descumprimento verificado e os empregados que a violarem se sujeitam ao p gamento de R$ 40000 (quatrocentos reais) sendo revertidos em favor da parte prejudicada

RenovaccedilatildeoRescisatildeo do Instrumento Coletivo

i

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA OITAVAmiddot RENEGOCI~CcedilAtildeO cLAacuteUSULAS ECONOcircMICAS

As Claacuteusulas econocircmicas obrigatoriamente deJratildeo ser renegociadas para a data base de 01 de abril de 2020 podendo permanecer inalteradrs as demais claacuteusulas

~CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA NONA - RENEGOCIApAtildeO

As mudanccedilas determinadas na poliacutetica econocircmica e salarial por parte do Governo Federal ensejaratildeo a renegociaccedilatildeo dos termos deste irstrumento normativo no que se referem agraves

claacuteusulas que forem atingidas por tais mUdanccedilaJ

cLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA ~ REVOGACcedilAtildeO DA c NVENCcedilAtildeO COLETIVA DE TRABALHO

De conformidade com os Artigos 614 e 615 da L T (Consolidaccedilotildees das Leis do Trabalho) os sindicatos convenentes firmam a REVOGACcedilAtilde bull TOTAL da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho 20182020 no periacuteodo de 01 de abril de 2019 agrave 31 de marccedilo de 2020 convalidando o periacuteodo de 01042018 a 31032019

Outras Distosiccedilotildees I

CLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA PRIMEIRA - PUBL~ClrADE DA CCT

As partes se obrigam a promover ampla PUblibd~de dos termos desta convenccedilatildeo

E por estarem assim justos e convencionado~ firmam a presente em tantas vias quantas necessaacuterias para os mesmos efeitos

Goiacircnia 22 de abril de 2019

EDUARDOGE

Presiden e SINDICATO DO COMERCIO AT AqADISTA NO ESTADO DE GOlAS

ANE OS ANEXO I ~ ATA ASSE BLEIA SECEG 2019

Heacutelio Cap Galhardo FilhoAnexo (POF)

Ad ogado OABG 17619

Page 17: COLETIV~ - Seceg · 2019. 7. 4. · CONVENÇÃO COLETIV~ Db TRABALHO 2019/2021 : I . NÚMERO DA ~OLlCITAÇÃO: _ MR0234~0/a019 . DATA E HORA RIO DA TRANSMISSAO: 22/05/20~9 . S 10:39

Paraacutegrafo Primeiro desta claacuteusula

PARAacuteGRAFO OITAVO - O recolhimento efetu do fora dos prazos previstos nesta claacuteusula retidos pela empresa obrigaraacute o empregador a pagamento de multa de 2 (dois por cento) aleacutem de 1 (um por cento) de juros ao mecircs e co reccedilatildeo monetaacuteria

PARAacuteGRAFO NONO - Seraacute garantido ao ~m~regadO o direito de oposiccedilatildeo ao desconto desta contribuiccedilatildeo devendo o mesmo manife$tar-se individualmente e por escrito ateacute 10 (dez) dias apoacutes a efetivaccedilatildeo do referido desconto I i

A manifestaccedilatildeo de oposiccedilatildeo de que trata o par grafo anterior poderaacute ser feita nas seguintes localidades

a) na sede da entidade sindical quando o empre ado trabalhar no respectivo municiacutepio

b) perante a empresa quando no municiacutepio da iprestaccedilatildeo dos serviccedilos natildeo houver sub-sede ou delegado sindical devendo a empresa repassaacute-Ia agrave entidade sindical respectiva no prazo de 3 (trecircs)dias

cLAacuteUSULA TRIGEacuteSIMA NONA - CONTRIBUiCcedilAtildeO A iSOCIATIVA

As empresas se obrigam a descontar em folha e pagamento dos empregados sindicalizados desde que por eles devidamente autorizada nos termos do artigo 545 da CLT as mensalidades a favor do Sindicato dos Emprega os no Comeacutercio no Estado de Goiaacutes quando por este notificadas e que seratildeo pagas diretamente ao Sindicato atraveacutes de pessoa credenciada por este a qual compareceraacute agrave em~resa para recebimento e quitaccedilatildeo dentro de 5 (cinco) dias uacuteteis apoacutes o desconto

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA - RELACcedilAtildeO DE CON RIBUINTE

As empresas abrangidas pela presente Co venccedilatildeo ficam obrigadas a encaminhar ao Sindicato dos Empregados no Comeacutercio no Est do de Goiaacutes e ao SINAT dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recolhimento das Contribuiccedilotildees de seus empregados relaccedilatildeo nominal com o CPF dos empregados cqntribuintes indicando a funccedilatildeo de cada um o salaacuterio percebido no mecircs a que corresponder a contribuiccedilatildeo e o respectivo valor recolhido

PARAacuteGRAFO UacuteNICO - A relaccedilatildeo de que trata sta claacuteusula poderaacute ser substituiacuteda pela coacutepia da folha de pagamento

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA PRIMEIRA - CONTRI UICcedilOtildeES PATRONAIS - REGULARIDADE SINDICAL

I

Por forccedila desta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho as empresas integrantes das Categorias Econocircmicas abrangidas pelo SINAT-GO (empresas atacadistas em geral) associadas ou natildeo se obrigam a

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Recolher ao respectivo sindicato a CONTRIBUiCcedilAtildeO CONFEDERATIVA prevista no artigo 8deg inCis IV da Constituiccedilatildeo Federal cUjOS~alOrs e vencimentos seratildeo definidos em Assembleia Ge ai do SINAT

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas pJiCiPantes de quaisquer das modalidades de concorrecircncia puacuteblica e administrativa observaratildeb o disposto no artigo 607 da CLT quanto agrave obrigatoriedade de quitaccedilatildeo da CONTRIBUICcedilfO SINDICAL PATRONAL e comprovaccedilatildeo mediante Certidatildeo de Regularidade Sindical

i

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEGUNDA - CONTRI~UICcedilAtildeO NEGOCIAL PATRONAL

Fica instituiacuteda por forccedila da Resoluccedilatildeo n 002d10 da Assembleia Geral Extraordinaacuteria de 22 de novembro de 2011 com escoro nos Arts 29 e 2deg inciso III do Estatuto do Sindicato do Comeacutercio Atacadista no Estado de Goiaacutes a Cdntribuiccedilatildeo Negocial Patronal espeacutecie que se fulcra e se justifica no necessaacuterio custeio da representatividade aplicada agraves negociaccedilotildees coletivas de trabalho do Sindicato do Comeacuterciotacadista no Estado de Goiaacutes - SINAT

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Todas as empresas integrantes da categoria econocircmica representada independentemente de porte iOU filiaccedilatildeo deveratildeo recolher ateacute o dia 30 de setembro de 2019 a importacircncia de R$ 50OQ (nquenta reais) por empregado relacionado na folha de pagamento do mecircs de marccedilo de 2019 base de caacutelculo que a empresa deveraacute comprovar atraveacutes de coacutepia da RE - Relaccedilatildeo de Empregados gerada pelo SEFIP (aplicativo da Caixa Econocircrnica Federal) no fechamento do Relatoacuterio do FGTS do mecircs de marccedilo limitado este valor ao recolhimento miacutenimo de R$ 4QO00 (quatrocentos reais) e maacuteximo de R$ 400000 (quatro mil reais) I

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas optaLtes pelo Simples Nacional teratildeo o direito ao desconto de 50 sobre o referido valor rI

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas As~ociadas ao SINAT estando em dia com as contribuiccedilotildees sindical e confederativa estaratildeo isentas do pagamento da Contribuiccedilatildeo Negocial

PARAacuteGRAFO QUARTO - A Contribuiccedilatildeo NeglCial seraacute recolhida por todas as unidades da empresa individualmente ou seja por estabele imento ou CNPJ independente de ter ou natildeo capital destacado

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os recolhimentos eff3tuados apoacutes o dia 30 de setembro de 2019 ficaratildeo sujeitos agrave correccedilatildeo monetaacuteria multa de rhora de 10 (dez por cento) aleacutem de juros de mora de 1 (um por cento) ao mecircs

PARAacuteGRAFO SEXTO - O SINAT remeteraacute p ra as empresas em tempo haacutebil as guias de recolhimento da referida contribuiccedilatildeo Na hipoacute ese do natildeo recebimento da referida guia de recolhimento ateacute 05 (cinco) dias antes do ven imento deveraacute a empresa se dirigir ou entrar em contato com o SINAT para emissatildeo da guiai

Disposiccedilotildes Gerais

Regras para Negociaccedilatildeo

TRABALHO

O Acordo Coletivo de Trabalho no acircmbito da representatividade das entidades Signataacuterias deste Instrumento Coletivo somente teraacute validade juriacutedica se apoacutes o tracircmite de sua negociaccedilatildeo houver anuecircncia da Entidade Patr9nal no Termo ajustado

I Mecanismos de Soluccedilatildeo de Conflitos

cLAacuteUSULA QUADRAGEacute~IMA QUARTA CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMERCIO DE GOlAS I

I

As partes estabelecem que seja instalada opo~unamente a CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMEacuteRCIltiDE GOlAS - CONCICOM atraveacutes de Termo Adttivo a esta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalhp rque teraacute seu regimento proacuteprio

Aplicaccedilatildeo do Instrrmento Coletivo

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA QUINTA - DA APLIC+ILlDADE

A presente Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho deveraacute obrigatoriamente ser aplicada a todos os Empregados e Empregadores contribuinte~ integrantes da categoria econocircmica e profissional representadas pelos Sindicatos Convenentes A falta de participaccedilatildeo contributiva seraacute por justiccedila considerada renuacutencia taacutecita a t das estas conquistas

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEXTAmiddot NAtildeO ABRA

A presente Convenccedilatildeo natildeo se aplica aos empregados na base territorial do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Anaacutepolis caldasl Novas Catalatildeo Entorno do Distrito Federal Iporaacute Itumbiara Jataiacute Santa Helena de Goiaacutes e Rio Verde

Descumprimento do Itstrumento Coletivo

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEacuteTIMA MULTA PO~ VIOLACcedilAtildeO Agrave CCT i

Os empregadores que violarem o disposto na i resente Convenccedilatildeo ficam sujeitos agrave multa de R$ 80000 (oitocentos reais) por emprega o e por descumprimento verificado e os empregados que a violarem se sujeitam ao p gamento de R$ 40000 (quatrocentos reais) sendo revertidos em favor da parte prejudicada

RenovaccedilatildeoRescisatildeo do Instrumento Coletivo

i

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA OITAVAmiddot RENEGOCI~CcedilAtildeO cLAacuteUSULAS ECONOcircMICAS

As Claacuteusulas econocircmicas obrigatoriamente deJratildeo ser renegociadas para a data base de 01 de abril de 2020 podendo permanecer inalteradrs as demais claacuteusulas

~CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA NONA - RENEGOCIApAtildeO

As mudanccedilas determinadas na poliacutetica econocircmica e salarial por parte do Governo Federal ensejaratildeo a renegociaccedilatildeo dos termos deste irstrumento normativo no que se referem agraves

claacuteusulas que forem atingidas por tais mUdanccedilaJ

cLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA ~ REVOGACcedilAtildeO DA c NVENCcedilAtildeO COLETIVA DE TRABALHO

De conformidade com os Artigos 614 e 615 da L T (Consolidaccedilotildees das Leis do Trabalho) os sindicatos convenentes firmam a REVOGACcedilAtilde bull TOTAL da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho 20182020 no periacuteodo de 01 de abril de 2019 agrave 31 de marccedilo de 2020 convalidando o periacuteodo de 01042018 a 31032019

Outras Distosiccedilotildees I

CLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA PRIMEIRA - PUBL~ClrADE DA CCT

As partes se obrigam a promover ampla PUblibd~de dos termos desta convenccedilatildeo

E por estarem assim justos e convencionado~ firmam a presente em tantas vias quantas necessaacuterias para os mesmos efeitos

Goiacircnia 22 de abril de 2019

EDUARDOGE

Presiden e SINDICATO DO COMERCIO AT AqADISTA NO ESTADO DE GOlAS

ANE OS ANEXO I ~ ATA ASSE BLEIA SECEG 2019

Heacutelio Cap Galhardo FilhoAnexo (POF)

Ad ogado OABG 17619

Page 18: COLETIV~ - Seceg · 2019. 7. 4. · CONVENÇÃO COLETIV~ Db TRABALHO 2019/2021 : I . NÚMERO DA ~OLlCITAÇÃO: _ MR0234~0/a019 . DATA E HORA RIO DA TRANSMISSAO: 22/05/20~9 . S 10:39

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas pJiCiPantes de quaisquer das modalidades de concorrecircncia puacuteblica e administrativa observaratildeb o disposto no artigo 607 da CLT quanto agrave obrigatoriedade de quitaccedilatildeo da CONTRIBUICcedilfO SINDICAL PATRONAL e comprovaccedilatildeo mediante Certidatildeo de Regularidade Sindical

i

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEGUNDA - CONTRI~UICcedilAtildeO NEGOCIAL PATRONAL

Fica instituiacuteda por forccedila da Resoluccedilatildeo n 002d10 da Assembleia Geral Extraordinaacuteria de 22 de novembro de 2011 com escoro nos Arts 29 e 2deg inciso III do Estatuto do Sindicato do Comeacutercio Atacadista no Estado de Goiaacutes a Cdntribuiccedilatildeo Negocial Patronal espeacutecie que se fulcra e se justifica no necessaacuterio custeio da representatividade aplicada agraves negociaccedilotildees coletivas de trabalho do Sindicato do Comeacuterciotacadista no Estado de Goiaacutes - SINAT

PARAacuteGRAFO PRIMEIRO - Todas as empresas integrantes da categoria econocircmica representada independentemente de porte iOU filiaccedilatildeo deveratildeo recolher ateacute o dia 30 de setembro de 2019 a importacircncia de R$ 50OQ (nquenta reais) por empregado relacionado na folha de pagamento do mecircs de marccedilo de 2019 base de caacutelculo que a empresa deveraacute comprovar atraveacutes de coacutepia da RE - Relaccedilatildeo de Empregados gerada pelo SEFIP (aplicativo da Caixa Econocircrnica Federal) no fechamento do Relatoacuterio do FGTS do mecircs de marccedilo limitado este valor ao recolhimento miacutenimo de R$ 4QO00 (quatrocentos reais) e maacuteximo de R$ 400000 (quatro mil reais) I

PARAacuteGRAFO SEGUNDO - As empresas optaLtes pelo Simples Nacional teratildeo o direito ao desconto de 50 sobre o referido valor rI

PARAacuteGRAFO TERCEIRO - As empresas As~ociadas ao SINAT estando em dia com as contribuiccedilotildees sindical e confederativa estaratildeo isentas do pagamento da Contribuiccedilatildeo Negocial

PARAacuteGRAFO QUARTO - A Contribuiccedilatildeo NeglCial seraacute recolhida por todas as unidades da empresa individualmente ou seja por estabele imento ou CNPJ independente de ter ou natildeo capital destacado

PARAacuteGRAFO QUINTO - Os recolhimentos eff3tuados apoacutes o dia 30 de setembro de 2019 ficaratildeo sujeitos agrave correccedilatildeo monetaacuteria multa de rhora de 10 (dez por cento) aleacutem de juros de mora de 1 (um por cento) ao mecircs

PARAacuteGRAFO SEXTO - O SINAT remeteraacute p ra as empresas em tempo haacutebil as guias de recolhimento da referida contribuiccedilatildeo Na hipoacute ese do natildeo recebimento da referida guia de recolhimento ateacute 05 (cinco) dias antes do ven imento deveraacute a empresa se dirigir ou entrar em contato com o SINAT para emissatildeo da guiai

Disposiccedilotildes Gerais

Regras para Negociaccedilatildeo

TRABALHO

O Acordo Coletivo de Trabalho no acircmbito da representatividade das entidades Signataacuterias deste Instrumento Coletivo somente teraacute validade juriacutedica se apoacutes o tracircmite de sua negociaccedilatildeo houver anuecircncia da Entidade Patr9nal no Termo ajustado

I Mecanismos de Soluccedilatildeo de Conflitos

cLAacuteUSULA QUADRAGEacute~IMA QUARTA CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMERCIO DE GOlAS I

I

As partes estabelecem que seja instalada opo~unamente a CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMEacuteRCIltiDE GOlAS - CONCICOM atraveacutes de Termo Adttivo a esta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalhp rque teraacute seu regimento proacuteprio

Aplicaccedilatildeo do Instrrmento Coletivo

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA QUINTA - DA APLIC+ILlDADE

A presente Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho deveraacute obrigatoriamente ser aplicada a todos os Empregados e Empregadores contribuinte~ integrantes da categoria econocircmica e profissional representadas pelos Sindicatos Convenentes A falta de participaccedilatildeo contributiva seraacute por justiccedila considerada renuacutencia taacutecita a t das estas conquistas

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEXTAmiddot NAtildeO ABRA

A presente Convenccedilatildeo natildeo se aplica aos empregados na base territorial do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Anaacutepolis caldasl Novas Catalatildeo Entorno do Distrito Federal Iporaacute Itumbiara Jataiacute Santa Helena de Goiaacutes e Rio Verde

Descumprimento do Itstrumento Coletivo

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEacuteTIMA MULTA PO~ VIOLACcedilAtildeO Agrave CCT i

Os empregadores que violarem o disposto na i resente Convenccedilatildeo ficam sujeitos agrave multa de R$ 80000 (oitocentos reais) por emprega o e por descumprimento verificado e os empregados que a violarem se sujeitam ao p gamento de R$ 40000 (quatrocentos reais) sendo revertidos em favor da parte prejudicada

RenovaccedilatildeoRescisatildeo do Instrumento Coletivo

i

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA OITAVAmiddot RENEGOCI~CcedilAtildeO cLAacuteUSULAS ECONOcircMICAS

As Claacuteusulas econocircmicas obrigatoriamente deJratildeo ser renegociadas para a data base de 01 de abril de 2020 podendo permanecer inalteradrs as demais claacuteusulas

~CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA NONA - RENEGOCIApAtildeO

As mudanccedilas determinadas na poliacutetica econocircmica e salarial por parte do Governo Federal ensejaratildeo a renegociaccedilatildeo dos termos deste irstrumento normativo no que se referem agraves

claacuteusulas que forem atingidas por tais mUdanccedilaJ

cLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA ~ REVOGACcedilAtildeO DA c NVENCcedilAtildeO COLETIVA DE TRABALHO

De conformidade com os Artigos 614 e 615 da L T (Consolidaccedilotildees das Leis do Trabalho) os sindicatos convenentes firmam a REVOGACcedilAtilde bull TOTAL da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho 20182020 no periacuteodo de 01 de abril de 2019 agrave 31 de marccedilo de 2020 convalidando o periacuteodo de 01042018 a 31032019

Outras Distosiccedilotildees I

CLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA PRIMEIRA - PUBL~ClrADE DA CCT

As partes se obrigam a promover ampla PUblibd~de dos termos desta convenccedilatildeo

E por estarem assim justos e convencionado~ firmam a presente em tantas vias quantas necessaacuterias para os mesmos efeitos

Goiacircnia 22 de abril de 2019

EDUARDOGE

Presiden e SINDICATO DO COMERCIO AT AqADISTA NO ESTADO DE GOlAS

ANE OS ANEXO I ~ ATA ASSE BLEIA SECEG 2019

Heacutelio Cap Galhardo FilhoAnexo (POF)

Ad ogado OABG 17619

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I Mecanismos de Soluccedilatildeo de Conflitos

cLAacuteUSULA QUADRAGEacute~IMA QUARTA CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMERCIO DE GOlAS I

I

As partes estabelecem que seja instalada opo~unamente a CAcircMARA INTERSINDICAL DE CONCILIACcedilAtildeO TRABALHISTA DO COMEacuteRCIltiDE GOlAS - CONCICOM atraveacutes de Termo Adttivo a esta Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalhp rque teraacute seu regimento proacuteprio

Aplicaccedilatildeo do Instrrmento Coletivo

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA QUINTA - DA APLIC+ILlDADE

A presente Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho deveraacute obrigatoriamente ser aplicada a todos os Empregados e Empregadores contribuinte~ integrantes da categoria econocircmica e profissional representadas pelos Sindicatos Convenentes A falta de participaccedilatildeo contributiva seraacute por justiccedila considerada renuacutencia taacutecita a t das estas conquistas

cLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEXTAmiddot NAtildeO ABRA

A presente Convenccedilatildeo natildeo se aplica aos empregados na base territorial do Sindicato dos Empregados no Comeacutercio de Anaacutepolis caldasl Novas Catalatildeo Entorno do Distrito Federal Iporaacute Itumbiara Jataiacute Santa Helena de Goiaacutes e Rio Verde

Descumprimento do Itstrumento Coletivo

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA SEacuteTIMA MULTA PO~ VIOLACcedilAtildeO Agrave CCT i

Os empregadores que violarem o disposto na i resente Convenccedilatildeo ficam sujeitos agrave multa de R$ 80000 (oitocentos reais) por emprega o e por descumprimento verificado e os empregados que a violarem se sujeitam ao p gamento de R$ 40000 (quatrocentos reais) sendo revertidos em favor da parte prejudicada

RenovaccedilatildeoRescisatildeo do Instrumento Coletivo

i

CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA OITAVAmiddot RENEGOCI~CcedilAtildeO cLAacuteUSULAS ECONOcircMICAS

As Claacuteusulas econocircmicas obrigatoriamente deJratildeo ser renegociadas para a data base de 01 de abril de 2020 podendo permanecer inalteradrs as demais claacuteusulas

~CLAacuteUSULA QUADRAGEacuteSIMA NONA - RENEGOCIApAtildeO

As mudanccedilas determinadas na poliacutetica econocircmica e salarial por parte do Governo Federal ensejaratildeo a renegociaccedilatildeo dos termos deste irstrumento normativo no que se referem agraves

claacuteusulas que forem atingidas por tais mUdanccedilaJ

cLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA ~ REVOGACcedilAtildeO DA c NVENCcedilAtildeO COLETIVA DE TRABALHO

De conformidade com os Artigos 614 e 615 da L T (Consolidaccedilotildees das Leis do Trabalho) os sindicatos convenentes firmam a REVOGACcedilAtilde bull TOTAL da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho 20182020 no periacuteodo de 01 de abril de 2019 agrave 31 de marccedilo de 2020 convalidando o periacuteodo de 01042018 a 31032019

Outras Distosiccedilotildees I

CLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA PRIMEIRA - PUBL~ClrADE DA CCT

As partes se obrigam a promover ampla PUblibd~de dos termos desta convenccedilatildeo

E por estarem assim justos e convencionado~ firmam a presente em tantas vias quantas necessaacuterias para os mesmos efeitos

Goiacircnia 22 de abril de 2019

EDUARDOGE

Presiden e SINDICATO DO COMERCIO AT AqADISTA NO ESTADO DE GOlAS

ANE OS ANEXO I ~ ATA ASSE BLEIA SECEG 2019

Heacutelio Cap Galhardo FilhoAnexo (POF)

Ad ogado OABG 17619

Page 20: COLETIV~ - Seceg · 2019. 7. 4. · CONVENÇÃO COLETIV~ Db TRABALHO 2019/2021 : I . NÚMERO DA ~OLlCITAÇÃO: _ MR0234~0/a019 . DATA E HORA RIO DA TRANSMISSAO: 22/05/20~9 . S 10:39

claacuteusulas que forem atingidas por tais mUdanccedilaJ

cLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA ~ REVOGACcedilAtildeO DA c NVENCcedilAtildeO COLETIVA DE TRABALHO

De conformidade com os Artigos 614 e 615 da L T (Consolidaccedilotildees das Leis do Trabalho) os sindicatos convenentes firmam a REVOGACcedilAtilde bull TOTAL da Convenccedilatildeo Coletiva de Trabalho 20182020 no periacuteodo de 01 de abril de 2019 agrave 31 de marccedilo de 2020 convalidando o periacuteodo de 01042018 a 31032019

Outras Distosiccedilotildees I

CLAacuteUSULA QUINQUAGEacuteSIMA PRIMEIRA - PUBL~ClrADE DA CCT

As partes se obrigam a promover ampla PUblibd~de dos termos desta convenccedilatildeo

E por estarem assim justos e convencionado~ firmam a presente em tantas vias quantas necessaacuterias para os mesmos efeitos

Goiacircnia 22 de abril de 2019

EDUARDOGE

Presiden e SINDICATO DO COMERCIO AT AqADISTA NO ESTADO DE GOlAS

ANE OS ANEXO I ~ ATA ASSE BLEIA SECEG 2019

Heacutelio Cap Galhardo FilhoAnexo (POF)

Ad ogado OABG 17619