Coletania de Mnemônicas
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L.I.M.P.E
So os princpios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput: L. = Princpio da Legalidade. I. = Princpio da Impessoalidade. M. = Princpio da Moralidade. P. = Princpio da Publicidade. E. = Princpio da Eficincia.
R.U.C.O.
Para lembrar as caractersticas que devem estar presentes nos costumes que podero ser aceitos como fontes do Direito Administrativo: R. = Reiterado. U. = Uniforme. C. = Contnuo. O. = Obrigatrio. Ou seja, para que o costume seja fonte do Direito Administrativo, deve se configurar como uma prtica reiterada, uniforme e contnua de determinado ato, com a convico de sua obrigatoriedade.
HI.PO.DI. DI.VI.NO.
Leia com o som de "Ipod Divino". A expresso abrange os poderes da Administrao Pblica: HI. = Poder Hierrquico. PO. = Poder de Polcia. DI. = Poder Disciplinar. DI. = Poder Discricionrio. VI. = Poder Vinculado. NO. = Poder Normativo.
DIS.CO AUTO.
So os atributos do poder de polcia: DIS. = Discricionariedade. CO. = Coercibilidade. AUTO. = Auto-executoriedade.
SU.PER. I.RES.ponsvel
Traduz as consequncias dos atos de improbidade administrativa para o agente pblico: SU. = Suspenso dos direitos polticos. PER. = Perda da funo pblica. I. = Indisponibilidade dos bens. RES. = Ressarcimento ao errio.
P.A.I.
Atributos ou caractersticas dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho): P. = Presuno de legitimidade. A. = Auto-executoriedade I. = Imperatividade. alm do PAI, para os atributos no se esquea da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que so tb cobrados em concursos...
CO.MO FI.O.FO
Leia: "Como fiof" (gay, mas fcil de lembrar). So os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos: CO. = Competncia. MO. = Motivo. FI. = Finalidade. O. = Objeto. FO. = Forma Lembrar que Motivo e Objeto, em regra, sujeitam-se discricionariedade do administrador, ao
contrrio dos demais que so elementos sempre vinculados. O motivo poder ser apreciado pelo Judicirio caso esteja vinculado expedio do ato (teoria dos motivos determinantes) e na hiptese de inobservncia dos critrios de razoabilidade e proporcionalidade dos atos administrativos.
M.A.R.T.E.
Finalidades dos atos jurdicos... M. = Modificar. A. = Adquirir. R. = Resguardar. T. = Transferir. E. = Extinguir ...direitos.
N.O.N.E.P.
Se referem s espcies de atos administrativos, segundo uma das mais aceitas classificaes: N. = Atos Normativos. O. = Atos Ordinatrios. N. = Atos Negociais. E. = Atos Enunciativos. P. = Atos Punitivos.
H.A.V. P.A.R.D.A.L.
Leia: "Ave pardal". Resume os atos administrativos Negociais: H. = Homologao. A. = Autorizao. V. = Visto. P. = Permisso. A. = Aprovao. R. = Renncia. D. = Dispensa. A. = Admisso. L. = Licena Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.
C.A.I.O P.O.D.e
So os atos administrativos Ordinatrios. C. = Circulares A. = Avisos I. = Instrues
O. = Ordens de servios P. = Portarias O. = Ofcios D. = Despachos e
R.R.R.D.D.
Me faz lembrar "regime disciplinar diferenciado". Cuidado para no confundir. Significa os atos administrativos Normativos: R. = Regulamentos R. = Regimentos R. = Resolues D. = Deliberaes D. = Decretos
C.A.P.A.
Atos administrativos Enunciativos: "A CAPA no enuncia o contedo do livro, nunca julgue um livro pela CAPA". C. = Certides A. = Atestados P. = Pareceres A. = Apostilas
M.A.I.D.
Associar "maid" de empregado em ingls com punio. Trata-se dos atos administrativos Punitivos: M. = Multa administrativa A. = Atos de atuao interna I. = Interdio de atividade D. = Destruio de coisas
CO.LE CO.TO.CO ?
Leia com o som de "Qual cotoco ?" Modalidades de licitao: CO. = Concorrncia. LE. = Leilo. CO. = Concurso. TO. = Tomada de preos. CO. = Convite.
Tem, ainda, o Prego, mas previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.
L.I.M.P.E ISO. PR.a J. VI.u ?
Leia: "Limpe isso pra j viu?" Resume alguns dos princpios aplicveis licitao: LIMPE. = Princpios expressos da Administrao. ISO. = Isonomia. PR.a. = Probidade. J.. = Julgamento objetivo. VI.u. = Vinculao ao instrumento convocatrio. Outros que devem ser lembrados so os princpios da Adjudicao Compulsria, do Sigilo e o Principio da Igualdade.
RE., OCU. DE. TOM. LI. SERVI.?
Leia com o som de "R, o cu de Tom lhe serve?" Agrega as possveis modalidades de interveno da Administrao na propriedade privada: RE. = Requisio. OCU. = Ocupao. DE. = Desapropriao. TOM. = Tombamento. LI. = Limitao. SERVI. = Servido.
C.H.A. em P.A.R.I.S.
Leia: "CH em PARIS . Principios no expressos do Direito Administrativo: C ontinuidade H ierarquia A utotutela em P resuno de legitimidade A uto executoriedade R azoabilidade
I sonomia S upremacia do interesse pblico
OB.SERVI. ALI. LO.CO.
"Para que preciso licitar?" "Resposta: Observe ali louco" OB.= Obras. SERVI. = Servios. ALI.= Alienaes. LO. = Locaes. CO. = Compras. Art. 1, Lei 8666/93: "Esta lei estabelece normas gerais sobre licitaes e econtratos administrativos pertinentes as obras, servios, inclusive de publicidade, compras, alienaes e locaes no mbito dos Poderes da Unio, dos Estados, do DF e dos Municpios.
V.C. D P.D.
Atos Administrativos que no podem ser revogados: VC D P.D. V. = VINCULADOS. C. = CONSUMADOS (exauriram efeitos). D = que geram Direitos Adquiridos. P. = PROCEDIMENTAIS. D. = DECLARATRIOS .
"4 REis se APROVEITAM. de NO.ssa PROMOO"
Lei 8112/90 - Art. 8. So Formas de Provimento de cargo pblico. "4 Reis se Aproveitam de Nossa Promoo": REverso REadaptao REconduo REintegrao APROVEITAMento NOmeao PROMOO. Ajuda tambm a seguinte associao: ReVerso: V de velhinho, aposentado. a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administrao. ReaDaptao: D de doente. A investidura do servidor em cargo compatvel com uma limitao fsica que tenha sofrido (doena, acidente, etc). REINtegrao: Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, aps a
invalidao de sua demisso. Reconduo = volta: Lembre-se que a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
"A.ugusto E. H.lio C.obram H.onorrios A.diantados"
"Augusto E Hlio Cobram Honorrios Adiantados". Fases do procedimento de licitao: A. = A.udincia. E. = Edital. H. = Habilitao. C. = Classificao. H. = Homologao. A. = Adjudicao.
CR.IM.A.LE.CO.
Este Macete auxilia na memorizao dos 5 casos de crimes cometidos que impedem o servidor demitido de retornar ao servio pblico federal. (Art. 137, Paragrfo nico da Lei 8.112/90 ): CR. = Crime contra a administrao pblica IM. = Improbidade administrativa A. = Aplicao irregular de dinheiros pblicos LE. = Leso aos cofres pblicos e dilapidao do patrimnio nacional CO. = Corrupo muito simples, basta lembrar que so cinco os casos, e que na palavra CRIMALECO, os dois primeiros e o dois ltimos casos so iniciados por duas letras e no caso do meio, apenas uma letra o inicia. (2 +1 +2)
CF, art. 14 - condies de elegibilidade Mnemnico: Ali, distante, navio domstico italiano ou finlands
Ali - alistamento eleitoral Distante - pleno gozo dos direitos polticos Navio - nacionalidade brasileira Domstico - domiclio na circunscrio eleitoral Italiano - idade mnima Finlands - filiao partidria
CF, art. 16 - perda/suspenso de direitos polticos Mnemnico: RICCI
R - recusa a cumprir obrigao a todos imposta ou prestao alternativa I - improbidade administrativa C - cancelamento da naturalizao C - condenao criminal I - incapacidade civil absoluta
CF, art. 20 - competncia legislativa privativa da Unio Mnemnico: CAPACETE de PM
C - Civil A - Agrrio P - Penal A - Aeronutico C - Comercial E - Eleitoral T - Trabalho E - Espacial P - Processual M - Martimo
CF, art. 24, inciso I - competncia legislativa concorrente Mnemnico: PenEU TriFi
Pen - Penitencirio E - Econmico U - Urbanstico Tri - Tributrio Fi - Financeiro
CF, art. 170 - Princpios gerais da atividade econmica Mnemnico: SoProLiDeReBuTra
So - soberania nacional Pro - propriedade privada e funo social da propriedade Li - livre-concorrncia De - defesa do consumidor e do meio ambiente Re - reduo das desigualdades regionais e sociais Bu - busca do pleno emprego Tra - tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
Ou ento
SoPro Livre De Reduo Busca
Tratamento
RIA
Relativamente incapazes Assistncia
AIR
Absolutamente incapaz Representante
sexta-feira, 1 de junho de 2012
Lista de Mnemnicos de Direito Constitucional
CF, art. 1 - Fundamentos da Repblica Federativa do Brasil
Mnemnico: SoCiDiVaPlu
So soberania
Ci cidadania
Di dignidade da pessoa humana
Va valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu pluralismo poltico
CF, art. 4 - Princpios regentes das relaes internacionais da Repblica Federativa
do Brasil
Mnemnico: AInDa No ComPreI ReCoS
A autodeterminao dos povos
In independncia nacional
D defesa da paz
No no interveno
Co cooperao entre os povos para o progresso da humanidade
Pre prevalncia dos direitos humanos
I igualdade entre os Estados
Re repdio ao terrorismo e ao racismo
Co concesso de asilo poltico
S soluo pacfica dos conflitos
CF, art. 14 condies de elegibilidade
Mnemnico: Ali, distante, navio domstico italiano ou finlands
Ali alistamento eleitoral
Distante pleno gozo dos direitos polticos
Navio nacionalidade brasileira
Domstico dom