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Lei Federal nº 10.257/2001. Lei Federal nº 11.977/2009. Lei Federal nº 12.651/2012. Portaria Ministerial nº 511, de 07 de dezembro de 2009 Diretrizes para a criação, instituição e atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) nos municípios brasileiros. COLETA DE IMAGENS AÉREAS Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná – Fundação de Apoio à Universidade Federal do Paraná.

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Lei Federal nº 10.257/2001.

Lei Federal nº 11.977/2009.

Lei Federal nº 12.651/2012.

Portaria Ministerial nº 511, de 07 de dezembro de 2009

Diretrizes para a criação, instituição e atualização do

Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) nos municípios

brasileiros.

COLETA DE IMAGENS AÉREAS

Fundação de Pesquisas

Florestais do Paraná –

Fundação de Apoio à Universidade Federal do

Paraná.

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O uso dessa tecnologia em pequenas cidades com aproximadamente 10 Km² pode ajudar a disseminar a Política Nacional de Regularização Fundiária, apresentada na publicação “Regularização Fundiária

Urbana: como aplicar a Lei Federal nº 11.977/2009”.

Croqui da Planta Quadra Após a captura das informações e com o auxílio do material existente na Prefeitura será efetuada a consolidação e geocodificação da Planta de Referência Cadastral. O processo de consolidação tem por objetivo efetuar a equalização das inscrições imobiliárias existentes no mapa gerado e a Base de dados existente no setor de cadastro da Prefeitura tendo como base as Plantas quadras e/ou mapa existente usado pelo próprio setor do Cadastro. O processo de Geocodificação tem por objetivo a inserção de atributo para cada objeto inserido na Planta de Referência de forma a permitir sua vinculação com a Base de dados existente no setor de cadastro.

Planta existente

Informações da Base de Dados do Cadastro

Planta quadra com edificações e Tabela de dados dos eixos de via

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A partir de um Termo de Cooperação Tecnológica assinado entre a FUNDAÇÃO DE

PESQUISAS FLORESTAIS DO PARANÁ e SOFTMAPPING diversos projetos têm sido

desenvolvidos na área de Pesquisa Tecnológica e Inovação que envolve vários

profissionais, técnicos, estudantes e pessoas da comunidade de cada município e tem

por objetivo buscar a preservação ambiental e cultura local e práticas de vida

integradas ao meio ambiente associadas a ferramentas de gestão territorial.

Plano de desenvolvimento agropecuário e agroindustrial,

com base em Estudos que vão orientar o desenvolvimento

do seu Município, através de ações multidisciplinares e

institucionais, com levantamento de dados primários e

secundários de maneira a estabelecer uma caracterização

dos aspectos físicos, bioclimáticos, sócio-econômicos e

ambientais. A partir do conhecimento espacial, do cadastro

técnico, da prática de utilização dos recursos naturais, do

conhecimento de todas as contribuições à bacia

hidrográfica, do diagnóstico participativo, perceptivo e

técnico, será possível a elaboração de propostas de gestão

e intervenções, as quais devem ser levadas à discussão

entre todos os envolvidos.

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A COLETA E ATUALIZAÇÃO DOS DADOS – GESTÃO INTELIGENTE

MAPEAMENTO CADASTRAL URBANO – UMA RECEITA CERTA

AUMENTE ATÉ 40% NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

QUEM PODE FAZER REGULARIZAÇÃO

FUNDIÁRIA?

A regularização fundiária é um processo realizado

coletivamente, que depende da participação e da

atuação articulada de diversos atores, em momentos e

com papéis específicos, de acordo com as

características da área e com as condições existentes

para a regularização.

QUEM PODE PROMOVER A REGULARIZAÇÃO

FUNDIÁRIA?

• a União, os estados, o Distrito Federal e os

municípios;

• a população moradora dos assentamentos

informais, de maneira individual ou em grupo;

• cooperativas habitacionais, associações de

moradores, organizações sociais, organizações da

sociedade civil de interesse público; e,

• entidades civis constituídas com a finalidade

de promover atividades ligadas ao desenvolvimento

urbano ou à regularização fundiária.

8 PASSOS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

1) Seleção do assentamento a ser objeto de

demarcação urbanística;

2) Elaboração do auto de demarcação urbanística;

3) Notificação, pelo ente promotor da regularização,

dos demais entes públicos quando a demarcação

abranger área pública ou com ela confrontar,

paraque informem sobre a titularidade da área no

prazo de 30 dias;

4) Encaminhamento do auto de demarcação

urbanística ao cartório de registro de imóveis,

instruído com: (i) planta e memorial descritivo da

área; (ii);

5) Elaboração do projeto de regularização fundiária

pelo ente responsável pela regularização da área;

6) Análise e aprovação do projeto de regularização

fundiária pelo Município;

7) Registro do parcelamento decorrente do projeto

de regularização fundiária no cartório de registro

de imóveis, com abertura de matrículas das

parcelas resultantes;

8) Reconhecimento da posse, por meio da legitimação

de posse, dos moradores cadastrados pelo poder

público.

(41) 3276-2004 (41) 3121-4222

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