Colagem - Conselho Federal de Jornalismo.pdf

download Colagem - Conselho Federal de Jornalismo.pdf

of 20

Transcript of Colagem - Conselho Federal de Jornalismo.pdf

  • 7/24/2019 Colagem - Conselho Federal de Jornalismo.pdf

    1/20

    Conselho Federal de Jornalismo: vises opostas

    Por Loianne Quintela e Rose Veronez, do Portal Andifes, setembro de 2004

    A criao do Conselho Federal de Jornalismo (CFJ) vem sendo muito debatida, especialmentedepois que o Projeto de Lei, elaborado pela Federao Nacional dos Jornalistas (Fenaj), foienviado ao Congresso, no dia 09 de agosto, pelo Presidente Lula. Os principais objetivos doConselho sero conferir o registro profissional, fiscalizar o exerccio tico da profisso eacompanhar a formao do futuro profissional. Algumas entidades representativas da classevem isso como a imposio de limites atividade jornalstica, como o caso da AssociaoBrasileira de Imprensa (ABI). Para contribuir com essa discusso o Portal Andifes entrevistou opresidente da Fenaj, Srgio Murillo de Andrade, e o presidente da ABI, Maurcio Azdo.

    Srgio Murillo de Andrade, presidente da Fenaj

    Portal Andifes - Quais so as principais propostas do CFJ?Srgio Murillo- Temos quatro motivos para se ter o Conselho: regrar o acesso a nossaprofisso; fiscalizar o exerccio profissional - hoje isso feito pelo Ministrio do Trabalho;defender, lutar por um bom ensino de Jornalismo e zelar pelo cumprimento da ticaprofissional.

    P.A. - A Fenaj afirma que as discusses sobre a criao de um Conselho Federal deJornalismo so muito antigas e o projeto deste Conselho, com o texto e este formato,surgiu em 1996. Por que, ento, s agora o projeto foi enviado para o Congresso?

    Srgio- Enviamos o Projeto agora ao Congresso, porque a discusso foi quase toda realizadano ambiente sindical, o que, para ns, jornalistas, foi muito difcil. A criao do Conselho como se estivssemos amputando um de nossos braos, porque estaremos criando outraentidade, com algumas funes que eram nossas, como por exemplo a defesa de um ensino dequalidade em Jornalismo. Desde 1997, a Fenaj vem atuando com o programa de estmulo qualidade do ensino em Jornalismo. A questo da tica tambm, temos uma comisso detica dentro da Fenaj, mas no o ambiente adequado.

    PA- O senhor afirmou que nenhuma mudana no texto do projeto foi feita pelo governo,s pela prpria Fenaj. Mas quais foram essas mudanas?

    Srgio- O Conselho uma entidade livre, autnoma, no tem nenhuma ligao com oGoverno. Isso est claro no texto. O Presidente da Repblica apenas enviou o Projeto de Leiao Congresso, porque Conselhos Federais so autarquias e, por isso, s o Presidente da

    Repblica pode apresent-lo para votao.

    A mudana feita pela Fenaj est no Artigo 1 que dispe sobre as atribuies da entidade,acrescentando que os Conselhos Federal e Regional devem orientar, disciplinar e fiscalizar oexerccio da profisso de jornalista e da atividade de jornalismo. Queremos preservar oprofissional de jornalismo, zelar pela sua tica. Por enquanto, o jornalista tem respondidoisoladamente na sua atividade. Qualquer ato irregular ser investigado, por meio doConselho, e todos os envolvidos devero ser punidos.

    PA- Apesar de todo o barulho feito pela mdia, o senhor acha que o CFJ ser implantado?

    Srgio- Quanto aprovao do Projeto, estou confiante nisso. A poeira est abaixando,

    estamos conseguindo mais espao para explicar melhor o projeto no Congresso, a origem dequem o prope, realizando audincias pblicas, tirando a discusso do ambiente da mdiasomente. Assim podemos avanar. Claro que o texto dever ser melhorado, aperfeioado, e

  • 7/24/2019 Colagem - Conselho Federal de Jornalismo.pdf

    2/20

    estamos trabalhando para isso. Tenho certeza que at o final do ano que vem estaremos como Conselho formado.

    Mas bom destacar que isso s uma parte da nossa luta, que h anos travamos em busca deum maior zelo pela nossa tica, uma questo de necessidade regrar a profisso. A granderesistncia se faz pelo medo das regras, as pessoas tem mdo de regras.

    Maurcio Azdo, presidente da ABI

    Portal Andifes - Como a ABI v a criao do CFJ, por meio do Projeto de Lei que foiencaminhado ao Congresso?

    Maurcio Azdo- A ABI considera que este processo altamente nocivo, anti-democrtico einconstitucional. A criao deste Conselho agride a constituio de 1988, ao se pretenderintroduzir na atividade profissional dos jornalistas elementos de coero e decondicionamento, que vulneram de forma grave uma disposio clarssima da Constituio,pargrafo nico do artigo 220, segundo o qual a lei no poder impor embarao de qualquernatureza liberdade de imprensa.

    PA - Quais so as principais crticas ao projeto?

    Maurcio- Nesse projeto, notamos a abstrao que a Fenaj formulou e que o Governoaceitou, que a idia de que esse Conselho vai orientar, disciplinar e fiscalizar a atividadeprofissional dos jornalistas. Chama-nos a ateno especialmente estes termos: disciplinar eorientar. Como se vai orientar uma atividade que interfere nas idias, por meio da introduodo pensamento nico? Essa uma possibilidade: orientar para estabelecer propsitos,caminhos, marcos e signos que sejam seguidos pelo conjunto dos meios de comunicao.

    Por outro lado, a expresso disciplinar, prevendo-se inclusive a cassao de registroprofissional, e do direito de exercer a profisso, embora contido no projeto. No momento em

    que o pas vive sob estado democrtico de direito, consignado na constituio de 1988, oemprego dessa forma 'disciplinar' faz lembrar os luminosos tempos dos ministros da JustiaGama e Silva e Armando Falco, que introduziram e consolidaram no pas uma poltica desubmisso dos meios de comunicao, para os interesses de uma poltica que conflitava comos interesses nacionais, com o interesse do povo brasileiro.

    P.A. - Frente ao Projeto que foi apresentado, o que o senhor prope?

    Maurcio- Estou incitando a todos para estudarem esta questo, analisarem do ponto de vistada aspirao comum, em manter no pas uma sociedade democrtica, respeitando aConstituio de 88 que, apesar das mutilaes que vem sofrendo, ainda a expresso daaspirao e da luta do povo brasileiro para estabelecer em nosso pas um sistema democrticode relaes sociais e de relaes entre o governo e o conjunto da sociedade

    Precisamos de um Conselho Federal de Jornalismo?

    Publicado no Observatrio da Imprensa em 21/09/03

    Prof. Pedro Antonio Dourado de RezendeDepartamento de Cincia da Computao

    Universidade de Brasilia16 de Setembro de 2004

  • 7/24/2019 Colagem - Conselho Federal de Jornalismo.pdf

    3/20

    Em recente cerimnia pblica, Zileide Silva, da TV Globo, fez um discurso poltico deagradecimento ao prmio de jornalismo poltico que ali recebia. "Este prmio mostraque no precisamos de um Conselho Federal de Jornalismo", disse ela perante cmerasglobais, enquanto erguia seu trofu. Confesso que no entendi a relao entre o prmio ea tese. Desconheo os juzes e os critrios de premiao; sei apenas que a proposta de

    fundao do Conselho originou-se da Federao de Jornalistas. Ao interagir com minhacuriosidade, a minha ignorncia me levou indagao que compartilho com o leitor: Oque a fez merecer esse prmio, de sorte a agradec-lo com sua tese?

    Como no sou jornalista, profissional ou empresrio de mdia, no posso responderdiretamente. Posso, entretanto, oferecer elementos que a observao em minha atividade

    profissional permite, em comum com a da premiada. Sou um acadmico especialista emsegurana computacional, investido da responsabilidade de representar a sociedade civilem atividades normativas relacionadas segurana na informatizao dos processossociais. Desses processos, o que mais fortemente intersecta a atividade jornalstica oeleitoral, e dele que colho elementos para tentar entender a relao entre o mrito e a

    tese da nossa premiada reprter da Televiso.

    Ontem mesmo (15/07) um senador da repblica foi por ela entrevistado, recebendogeneroso espao em horrio nobre global. O nome de parentes prximos do polticotucano cearense, num CD enviado pelo MTB bank e vazado dos documentos da CPI doBanestado, no o fazia sentir-se intimidado. "Pior", dizia ele, " se o motivo dovazamento for o achaque ou a chantagem". Contudo, nem o senador, nem a reportagem,identificaram qualquer chantagista, enquanto o tema era a tal hiptese intencional, jque vrias autoridades foram depois entrevistadas a respeito, completando a matria.Alm do agradecimento pelo prmio, tampouco essa matria eu entendi direito.

    A notcia era claramente o vazamento, ou quem teria vazado com inteno aventadapelo senador: o vazado em si, dados sobre o possvel desvio de enormes quantias dedinheiro pblico, mero e banal detalhe do enredo. O CD, que continha mais de 400 milregistros de transaes irregulares superando 17 bilhes de dlares, deveria ser mantidoem sigilo pela CPI, presidida por outro tucano, colega do senador pautador. Desculpe-me pela pergunta, mas, e se o vazamento tiver sido motivado pelo interesse em seinvalidar provas em futuros processos criminais? Para encontar o sucesso, tal hiptesedemandaria que a percepo pblica considere a verso implausvel. Danosa ao bem

    pblico mais que todas, esta hiptese de motivo nunca foi aventada na matria. E se ofoi por algum entrevistado, ao ar no foi.

    Mgica da desinformao

    Alm disso, ao que se sabe, o banco brasileiro que mais aparece nos registros do CD --o Oportunity -- nunca foi citado pela TV Globo em relao a esse escndalo de bilhes,escndalo que seu jornalismo ignorou completamente nos primeiros meses. Fiqueiconfuso porque, em caso assemelhado e recente, a premiada e sua emissora se fartaram,esta diuturnamente por mais de ms, na pauta da "corrupo poltica" e suasramificaes, quando o valor envolvido era menor que a centsima parte disso.Ruminaram uma fita de vdeo com certa conversa de Waldormiro Diniz sem a mnimaateno ao fato do vazamento. Alis, para o mesmo senador que agora preside a tal CPI.

    A escolha do que notcia, e de como paut-las, faz parte do exerccio da liberdade de

  • 7/24/2019 Colagem - Conselho Federal de Jornalismo.pdf

    4/20

    expresso. As TVs, incluindo a da premiada, operam concesses estatais que pautam oexerccio desta liberdade pelo interesse pblico. Mas o que vm a ser interesse pblico?Quem o define e fiscaliza? Em nosso bero civilizatrio, Scrates descobriu que no

    pode haver liberdade sem responsabilidade. Sem ela, a autonomia da vontade viralibertinagem, que leva a abusos. Como a mdia gera suas pautas, e quo preso a elas fica

    o jornalista, de profisso desregulamentada e reputao refns do processo? Esta -- noa censura -- a questo que interessa na proposta pelo Conselho Federal de Jornalismo. natural que os patres dos jornalistas, intermediadores entre pautas e poderes, pautemdoutra forma esse debate.

    S o pautam como censura, e seria ingnuo no perceber a conflito de interesses. Opblico ingnuo, mas, at que ponto? "Fazer jornalismo poltico, em Braslia, difcil.Mas ns sabemos fazer. No precisamos de um Conselho para nos ensinar", nos ensinaa enigmtica premiada, ainda em seu discurso de agradecimento. Ns, quem? Se o

    prmio inidividual, estaria ela falando da emissora que a emprega? Noutros tempos,isso seria peleguismo. Covardia no sinnimo, foi acusao infeliz. Mas, como o

    poder se cria e se exerce cada vez mais com assimetria informacional, conforme explicao Nobel de Economia Joseph Stiglitz, a questo se refaz: quem julga o que

    jornalismo? A resposta aponta quilo que o historiador Nicolau Sevcenko chama de"mgica da poltica do segredo e da desinformao"

    Funo esvaziada

    E o bom jornalismo? Difcil faz-lo sobre poltica em Brasilia? A dita matria cita opresidente tucano da CPI alegando que o vazamento "aconteceu antes da CPI receber oCD da mo do relator, quem o trouxe de Nova York", e o relator petista negando quetenha ele vazado. No dia seguinte, o Correio Braziliense cita o desentimidado senadorinsinuando suposta faco palaciana "stalinista" como provvel artficie do vazamento.Mas no s. Destemido, ele tentou ligar o tal stalinismo ao apoio do governo iniciativada Federao de Jornalistas. Dada tamanha destemperana me pergunto se, perante ocontraditrio, a premiada jornalista, ou colegas que segem o brilho da sua vnus

    platinada, teriam investigado a cronologia oferecida.

    No se trata de parania com botes macetosos no painel eletrnico, trata-se dejornalismo como ensinado na faculdade. Seria desleixo aceitar sem questionar versocronolgica de algo to sensvel (exemplo: viagens da ex-ministra Benedita da Silva).

    No bastassem as maracutaias que o painel do senado j vazou, depois de acompanhar o

    trmite da nova lei eleitoral posso ensinar a qualquer um, at a jornalistas globais,porque o registro oficial da tramitao de documentos no Congresso no confivel. Aestria comea em janeiro de 2002, com a aprovao da Lei 10.408/02, introduzindomeios para recontagem nas eleies gerais, atravs de votos impressos em paralelo aoeletrnico. Mesmo sob o fugaz mal estar coletivo causado pelo escndalo do painel dosenado, houve feroz resistncia.

    Proposta pelos senadores Roberto Requio e Romeu Tuma, a iniciativa foi alvo de aodesarticuladora do ento presidente do TSE. Primeiro, ele pediu ao senado queaguardasse contribuies do Tribunal que presidia, para aprimorar o projeto de lei.Enviou-as cinco dias antes do prazo para a vigncia j na eleio de 2002. Dentre as

    emendas propostas, uma esvaziava a funo fiscalizatria do voto impresso,antecipando para a vspera a escolha das urnas a serem auditadas. O relator que votou

  • 7/24/2019 Colagem - Conselho Federal de Jornalismo.pdf

    5/20

    em urgncia a favor das emendas, seguido pela maioria, ganhou do TSE duas semanasdepois o governo do Piau, num processo de impugnao da eleio de 1998 qualhavia concorrido e perdido, processo que se arrastava h mais de ano. Por ironiasemntica, o deposto era conhecido por "Mo Santa".

    Penduricalhos incuos

    Depois, na Cmara, estimulou acordo de lideranas para a votao urgente do projeto,sem alteraes, sob o argumento de que a lei vigiria na eleio de 2002. Convidou a seugabinete no STF congressistas interessados, para informar do seu engano sobre o prazode vigncia: a Lei 10.408/02 no vigiria em 2002. Para atenuar a confuso, oferecia seuempenho para que a Justia Eleitoral "testasse" o mecanismo de auditoria em 3% dasurnas em 2002. Esta empreitada, em que a fiscalizada organizou "um teste" domecanismo que a sociedade havia escolhido para fiscaliz-la, foi seguido de perto pelagrande mdia, Globo inclusive. Mas no para investigar as provveis razes tcnicas doque consideraram ter sido um fracasso: apenas para repassar a auto-avaliao do

    fiscalizado.

    Falhas nas instrues para se montar as impressoras de votos, falhas no treinamento deeleitores e excesso de eleitores em sesses com urnas "de teste", ignoradas na auto-avaliao e pela grande mdia. Auto-availao, alis, apresentada solenemente aoCongresso por quem viria a confessar publicamente, oito meses depois, ter "pirateado"dois artigos na constituio, enquanto congressista constituinte em 1988. As provveisrazes para o suposto fracasso desse "teste" s encontraram espao importante um ano emeio depois, em um congresso internacional patrocinado pelo centro de pesquisa emcomputao terica da Fundao de Cincia dos EUA, o DIMACS. Convidado,apresentei meu parecer em http://dimacs.rutgers.edu/Workshops/Voting/rezende.html.

    Quanto ao teste da funo fiscalizatria propriamente dita, nem pensar. No TRE-DF,onde todas as urnas de 2002 estavam sob o "teste" do mecanismo de recontagem porvoto impresso, o pedido de recontagem do candidato derrotado por 0,2% paragovernador foi rechaado por sete a zero. Justificativa? A recontagem poderia "colocarsob suspeita as eleies nacionais". Entrementes, o senador tucano Eduardo Azeredoapresenta projeto para uma nova lei eleitoral acabando com a auditoria por votoimpresso, tendo por justificativa a auto-avaliao do TSE e o apoio do mesmo. Segundoessa nova lei, a recontagem se daria pela divulgao de uma lista "embaralhada" dosvotos da urna, e outros penduricalhos a ttulo de autenticao por assinatura digital, sem

    nenhuma eficcia fiscalizatria externa.Silncio cmplice

    Seguindo o que se anunciou como uma espcie de acordo, o projeto Azeredo foi votao na Comisso de Constituio e Justia do senado sem alteraes e semnenhuma audincia pblica sobre seus mritos. Dentre os mais vocais na defesa da novalei, apresentou-se o desentimidado senador tucano pelo Cear. Ele nos exortou a confiarnas mquinas, j que hoje temos que confiar em avies, aparelhos hospitalares e outros.Para o nosso desconstrangimento, ele omitiu o sistema eletrnico de votao do senadoda sua lista. Com um voto contra e, depois, um abaixo assinado para que o projeto fosse

    a plenrio, surge nas mos do presidente do Senado, no ltimo minuto, quatro faxessolicitando a retirada de assinaturas do abaixo assinado: projeto assim declarado

  • 7/24/2019 Colagem - Conselho Federal de Jornalismo.pdf

    6/20

    aprovado e encaminhado para a Cmara.

    Na Cmara, o projeto iniciava uma estranha dana. Entrava e saa da pauta de votaoda Comisso de Constituio e Justia. Entrando, pulava de baixo para cima ou de cima

    para baixo. E saindo voltava, em aparente sincronia com certas presenas ou ausncias

    na sesso. Sabe-se l se algum deputado vai pedir vistas? Assim foi at que um abaixoassinado de professores solicitando audincia pblica sobre o projeto entrou naComisso de Cincia e Tecnologia (CCT). O presidente desta comisso, do PFL, emnome seu e da CCT solicitou mesa da Cmara que o processo fosse ali enviado paraaudincia e parecer, no que foi atendido pelo presidente da Cmara. O presidente daCCT se recusou ento a receber signatrios do abaixo-assinado, enquando o ltimo atodesta estranha dana se ensaiava.

    Finalmente, faltando poucos dias para se esgotar o prazo de vigncia da nova lei naseleies municipais de 2004, em 24/9/03, o projeto Azeredo dormiu na CCT e acordouno plenrio da Cmara. No s fisicamente, mas tambm conforme o sistema eletrnico

    de acompanhamento de documentos, sem que nenhum ato processual lhe provocasse osonambulismo. Logo votado por acordo de lideranas, foi aprovado em 1/10/03. Emmeio ao silncio cmplice de membros da CCT, a protestos isolados de um nico

    partido, e a cnicas mentiras de pelo menos um deputado do PFL-CE, em discurso sobremalefcios do voto impresso que era assim extinto (www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/PLazeredo.htm).

    Histria reescrita

    Enquanto isso, a fornecedora de urnas eletrnicas do TSE -- Diebold -- comea a semeter em apuros. Parte do software da urna que vende nos EUA, semelhante ao das quevende aqui, vaza na internet e analisada por professores das universidades de JohnHopkins e Rice. A anlise aponta inmeras e gravssimas vulnerabilidades a fraudes deorigem interna, causando, em pelo menos seis estados, o descredenciamento dessasurnas. Parte do software usado nas urnas do Brasil em 2000 tambm vaza e analisada

    por mim. Corroborada pela do nico perito externo j admitido em impugnaeseletrnicas no Brasil, chegam a concluses semelhantes, divulgadas emobservatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=293ENO002e emwww.brunazo.eng.br/voto-e/arquivos/StoE-laudofinal.zip.

    A "modernizao" da nossa fiscalizao -- a lista eletrnica "embaralhada" de votos da

    urna -- se mostra capaz de revelar votantes a quem sabe fazer contas. Tal qual bode nasala, provoca assim uma resoluo do TSE cancelando a entrega dessas listas aospartidos em 2004, mas o programa que as gera permanece na urna. Um pedido deretirada desse programa da urna negado pelo plenrio do TSE, que no revela

    justificativas para a negao. Para a imprensa que ruge contra o Conselho, para seuspelegos e fantoches do stalinismo, nada disso tem valor jornalstico ou poltico. Ossofismas abundam para quem quer esconder o sol com peneira. A mais enigmticadessas peneiras a seguinte pergunta retrica: "Se houvesse fraude, Lula no teriaganho a eleio". Com ela peneiraremos respostas indagao inicial.

    O que fez Zileide Silva -- indagava-se -- para merecer o prmio de melhor jornalista

    poltica do ano, de sorte a agradec-lo com sua tese pelega? O grande perigo para umademocracia que confia demais em tecnologia a extenso da ignorncia na avaliao de

    http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/PLazeredo.htmhttp://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/PLazeredo.htmhttp://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/PLazeredo.htmhttp://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/PLazeredo.htmhttp://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=293ENO002http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=293ENO002http://www.brunazo.eng.br/voto-e/arquivos/StoE-laudofinal.ziphttp://www.brunazo.eng.br/voto-e/arquivos/StoE-laudofinal.ziphttp://www.brunazo.eng.br/voto-e/arquivos/StoE-laudofinal.ziphttp://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=293ENO002http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/PLazeredo.htmhttp://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/PLazeredo.htm
  • 7/24/2019 Colagem - Conselho Federal de Jornalismo.pdf

    7/20

    riscos. Tecnologias da informao so armas de poder onde o poder se faz comassimetrias informacionais. Passados menos de dois anos da eleio de Lula, jcomeamos a ver a reescrita da histria, moda de Orwell. Palpiteiros dizendo que oepisdio ocorrido por volta das 23 horas do dia 6/10/02, quando a apurao oficial do

    primeiro turno da eleio de 2002 fez despencar o total de votos de Lula para 41 mil

    negativos, causando o desligamento temporrio dos computadores de totalizao noTSE, no passa de boato da internet.

    Poder de abusar

    Ao que se sabe, naquele momento Zileide Silva estava no recinto que o TSE reservara imprensa e a "fiscais" de partido, para acompanharem a apurao em tempo real numtelo. Ela comandava a externa da eleio presidencial para a rede Glogo de TV.Quando o telo passou a mostrar os 41 mil negativos e o alvoroo se alastrou pelorecinto, ela tomou sozinha a deciso de no transmitir imagens daquela cena para suaemissora. Para ela, aquilo certamente no tinha o que na faculdade se chama "valor

    jornalstico". Mas como a rede Bandeirantes mostrou, e o chefe de jornalismo daemissora de Zileide soube que a Band mostrou e ela no, deu-lhe de pronto uma bronca

    pelo celular. Nossa premiada reprter estaria tentando ser mais catlica que o Papa!

    Porm, o que no calor da emoo vira bronca, na frio da lgica pode virar prmio. Oque poderia estar por trs do episdio dos 41 mil votos negativos, se a ningum de forado sistema dado saber o que acontece dentro? Se talvez nem mesmo responsveis eladinos possam saber, haja vista a dimenso dos problemas levantados na anlise dosistema a partir do software vazado na internet? Como avaliar a hiptese levantada pelo

    jornalista Laerte Braga em seu blog poca, de que este poderia ser mais um "sinal" aLula, para que aceitasse as presses de submisso aos ditames do FMI, se quisessegovernar? Nenhuma especulao pode ser til quando nem mesmo o tal episdio ganhavalor jornalstico. No jornalismo, a questo do julgamento da significncia antecede da liberdade de expresso.

    O que poderia, afinal, se configurar em abuso da liberdade de expresso jornalistica,num ordenamento jurdico onde a funo principal do jornalismo cada vez mais a deformar opinies, opinies que moldam a percepo do real, percepo que criacostumes, costumes que guiam a interpretao das leis, leis que do funo ao Estado?Apenas aquilo que o detentor do poder de abusar deseje. Agindo em consonncia comseus interesses, de intermediador entre os poderes econmico e poltico, o poder da

    mdia no cenrio tecnolgico atual abre a caixa de pandora digital em curto-circuitos deinteresses que se alastram at a funo mesma do Estado. Para que serve o Estado, e oque o legitima? Gostamos de pensar que seja a democracia, mas esta a primeira asofrer os efeitos desses curto-circuitos.

    Saindo da moda

    A tese de que a Justia Comum j basta para coibir abusos no exerccio jornalsticoignora intrnsecos conflitos de velocidade, precedncia e interesse. A ignorncia dessesconflitos, por sua vez, erode a possibilidade do jornalista exercer um papel social quelhe seja prprio. Inclusive num Conselho Federal de classe. Um papel que envolva a sua

    conscincia acima da sua robotizao. Nesse ponto, h que se observar a experinciaestranha da Globo com processos eleitorais. Por um lado, uma das maiores

  • 7/24/2019 Colagem - Conselho Federal de Jornalismo.pdf

    8/20

    responsveis pelo ufanismo generalizado e ingnuo em torno do nosso sistema eleitoraleletrnico, ufanismo que, na verdade, apenas uma nova roupa para o atual fascnio dasociedade com a tecnologia. Um modelito tecno-eleitoral tipo preto-bsico.

    Quem conhece esse modelito apenas atravs das teclas e do jornalismo global no pode

    pensar noutro atributo que no seja a perfeio. Todo e qualquer problema decorreria defalhas culturais em quem usa. Da segue que, em havendo algum esquema de fraudeexplorvel por quem controla o sistema, o maior valor desse esquema estaria no fato damaioria no acreditar, ou no querer acreditar na sua possibilidade. Muitos noacreditam porque no conseguem entender como funcionaria, e desses, muitos sconseguem entender o que a TV mostra. Em havendo um tal esquema, se Lula fossefraudado no segundo turno esta possibilidade se faria crvel, e adeus galinha dos ovos deouro. Melhor tentar negociar, como sugeriu Laerte Braga, a presidncia por setegovernadores e um FMI.

    Enquanto a Globo persegue seus interesses, que por acaso se parecem com os do capital,

    o imprio que sustenta os interesses do capital comea a ecoar problemas com o fascniotecno-eleitoral pelo preto-bsico. O modelito est saindo de moda para quem valoriza ademocracia, mas a vnus platinada prefere seguir ignorando esses ecos. Por outro lado,tem o hbito de exercer truculenta libertinagem semntica onde seus interesses sodesservidos. No jornalismo, no se pode abusar da hipocrisia sem ofender a intelignciacoletiva, e isso, em momentos de crise, pode ser perigoso.

    Que tirem a mscara

    Enquanto vai ignorando as mazelas do nosso sistema eleitoral, e com ele fazendojornalismo chapa-branca, seus ncoras so obrigados a citar levianas denncias de"monstruosas fraudes" no recente referendo presidencial na Venezuela. Enquanto vaiignorando a frmula do cala-boca para essas denncias perante observadoresinternacionais, frmula tambm adotada por quem valoriza a democracia nos EUA -- aauditagem do sistema eletrnico por meio de voto impresso --, sua premiada reprter

    pilhada tentando venezualizar a poltica brasileira, animando fantoches de fantasmas. Ossinais so inquietantes, pois a Venezuela foi palco recente da primeira tentativa de golpede Estado aplicado pela mdia.

    No primeiro episdio de fraude eleitoral eletrnica no Brasil, h vinte e dois anos, aGlobo agiu de forma semelhante e a experincia no foi agradvel. Emplacou sua

    chapa-branca na apurao oficial contratada empresa Proconsult, que fez um porcotrabalho na eleio de 1982 para governador do estado do Rio. Abusou da hipocrisia eofendeu a inteligncia coletiva, escudando-se numa oficialidade que se esboroou com atenacidade, ativismo e carisma de Leonel Brizola. Ao final da farsa eleitoral, seus carrosde reportagem estavam sendo apedrejados pela turba brizolista enraivecida.

    Entre l e c, a experincia de afastar o perigo vermelho com a confeco de umaestampa garbosa e collorida de presidente pasteurizado deu com os burros n'gua, ecaras-pintadas nas ruas. Deposto, felizmente, com civismo. Mas os rancores so hojeoutros. Antes de aumentar a estridncia pela venezualizao do Brasil, a vnus platinadae suas pelegas que ponham suas madeixas de molho. Quem no quiser a democracia,

    que tire a mscara que mostra a liberdade de um lado e a libertinagem do outro. Quemquiser a democracia, que aprendamos juntos a contru-la, cada vez mais

  • 7/24/2019 Colagem - Conselho Federal de Jornalismo.pdf

    9/20

    MDIA & TICAConselho Federal de Jornalismo em pauta

    Por Mauricio Tonetto em 29/5/2007Quase todas as profisses mais representativas da sociedade e tambm as novas,

    que surgiram nos ltimos anos tm um rgo que fiscaliza e aponta erros quedevem ser superados para o aperfeioamento do trabalhador. o caso da Ordem

    dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e doConselho Federal de Odontologia (CFO), por exemplo. Mas h ainda o Conselho

    Federal de Terapia Ocupacional (Coffito), profisso nova que est representada pelafisioterapia. Os profissionais esto cada vez mais conscientes de que fundamentala crtica interna, sem corporativismo, para o crescimento humano e social do Brasil.

    Para isto, se organizam e fixam regras que definem o que tico na profisso.

    Na contramo desta lgica, est imerso o jornalismo. Profisso antiga e vital para aliberdade e o desenvolvimento de qualquer cultura, ela uma evoluo da inerentenecessidade dos homens se comunicarem. Desde a poca dos papiros at os

    satlites, o ser humano s realmente democrtico se tem acesso aos meios decomunicao. Eles so auxiliares ao cotidiano, representam diferentes culturas,

    informam, divertem e incluem as pessoas no ambiente em que vivem. Mas mesmocom todo este significado, o jornalismo ainda carece de uma autocrtica consciente.

    Em 2004, o Partido dos Trabalhadores encaminhou um projeto de lei ao CongressoNacional para a criao do Conselho Federal de Jornalismo. O assunto caiu como

    uma bomba, os deputados e senadores no souberam discutir o tema como devia eo reflexo foi visto na mdia. A grande maioria dos comunicadores do Brasil classificou

    o projeto de lei como uma censura liberdade de expresso. Como o governo eleito petista, criou-se a impresso de que Lula pretendia manipular o contedo dosmeios de comunicao atravs daquele conselho, se aprovado.

    Assunto esquecido

    Mas, analisando os 19 artigos do projeto de lei, em nenhum momento se verificaque o conselho teria a funo de controlar o contedo a ser veiculado. Seria um

    fiscal de situaes em que algum se sente prejudicado e lesado publicamente poralgum jornalista ou pelo veculo. O jornalismo, por ser uma profisso que lida com oimaginrio coletivo e influencia as pessoas, pode condenar um inocente ou destruir aimagem de uma pessoa sem que ela consiga jamais se recuperar. Para evitar casos

    como esses que o conselho agiria. Os julgamentos seriam feitos por jornalistaseleitos pela categoria e a profisso caminharia com passos firmes para um trabalhosrio e sem brigas pessoais e familiares.

    Hoje, os sindicatos tentam fazer este trabalho, mas como tambm estoencarregados de lutar por melhorias salariais no conseguem abraar as duas

    causas. Como estudante de jornalismo, me preocupo em saber que no existe umconselho para me mostrar os caminhos da tica. Tambm me abato ao ver que, nasuniversidades, o assunto est sendo esquecido pelos estudantes, que s tm olhospara o mercado. Ento, em linguagem jornalstica, que este assunto volte pauta.

  • 7/24/2019 Colagem - Conselho Federal de Jornalismo.pdf

    10/20

    "Mas, analisando os 19 artigos do projeto de lei, em nenhum momento se verifica que o conselho teria afuno de controlar o contedo a ser veiculado" Quem analisou? O autor do artigo? Se foi, v-se queentende tanto de Direito quanto se espera de um estudante de jornalismo. S com muita cegueiravoluntria para no verificar a inteno de controle em um texto que fala em "disciplinar" a atividade

    jornalstica. E o pior que o estudante entende tanto de Jornalsimo quanto de Direito. No informacorretamente quem l sobre quem analisou o projeto e d informao errada. O projeto que criava o

    CFJ, embora tenha sido elaborado pela Fenaj - que da CUT, logo, do PT -, provavelmentepara disfarar foi apresentado por um inexpressivo deputado Pastor Amarildo, do PSC deTocantins.

    Anlise inicial do Projeto de Lei do Conselho

    Federal de Jornalismo (Final)

    Jornalista Externo

    6. As infraes disciplinares - "Art. 6. Constituem infraes disciplinares, alm de

    outras definidas pelo Cdigo de tica e Disciplina: I - transgredir preceito do Cdigo de

    tica e Disciplina; II - exercer a profisso quando impedido de faz-lo, ou facilitar, por

    qualquer meio, o seu exerccio aos no inscritos ou impedidos; III - solicitar ou receber

    de cliente qualquer favor em troca de concesses ilcitas; IV - praticar, no exerccio da

    atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contraveno; V - deixar de

    cumprir, no prazo estabelecido, depois de regularmente notificado, determinao

    emanada pelos Conselhos, em matria de sua competncia; e VI - deixar de pagar aosConselhos as anuidades a que esteja obrigado".

    Desde j o projeto de lei indica determinadas infraes disciplinares, alm de outras que

    podero ser includas no Cdigo de tica e Disciplina. As infraes remetem,

    especialmente, quanto ao exerccio ilegal da profisso e a prtica de atos definidos como

    crime. Os advogados, em sua lei, tm que observar a conduta tica definida na Lei n.

    8.906/94 e as infraes disciplinares so em nmero de vinte e nove, especificao mais

    exaustiva do que no projeto de lei dos jornalistas.

    7. Penalidades: "Art. 7. As penas aplicveis por infraes disciplinares so as

    seguintes: I - advertncia; II - multa; III - censura; IV - suspenso do registro

    profissional, por at trinta dias; e V - cassao do registro profissional. Pargrafonico.

    O CFJ estabelecer os procedimentos administrativos para aplicao das penas previstas

    neste artigo. Art. 8. O poder de punir disciplinarmente os inscritos no CFJ compete,

    exclusivamente, ao CRJ em cuja jurisdio tenha ocorrido a infrao".

  • 7/24/2019 Colagem - Conselho Federal de Jornalismo.pdf

    11/20

    As penas sero aplicadas aos infratores da lei ou do Cdigo de tica e Disciplina pelo

    Conselho Regional de Jornalista em cuja jurisdio tenha ocorrido a infrao e

    observaro a uma gradao, por evidente segundo a gravidade da infrao.

    8. Processo disciplinar - "Art. 9. O processo disciplinar pode ser instaurado de ofcio ou

    mediante representao de qualquer pessoa interessada ou entidade de classe dos

    jornalistas. 1. O processo disciplinar tramitar em sigilo, s tendo acesso s

    informaes e documentos nele contidos as partes e seus defensores. 2. Ao

    representado ser assegurado amplo direito de defesa, podendo acompanhar o processo

    em todos os termos, pessoalmente ou por procurador. 3. Aps a defesa prvia, caso se

    convena do descabimento da representao, o relator dever requerer

    fundamentadamente o seu indeferimento e conseqente arquivamento ao Presidente do

    respectivo CRJ. .4. Compete exclusivamente aos Presidentes dos CRJ a deciso de

    arquivamento nos termos do 3.".

    O sigilo na tramitao do processo disciplinar essencial preservao da dignidade

    pessoal do jornalista e do exerccio de sua profisso. A presena de advogado

    assegurada em todas as fases, para que ocorra o amplo direito de defesa. O projeto de

    lei, entretanto, no especifica o procedimento quanto a aplicao dos preceitos

    processuais. O art. 68 da lei da advocacia e da OAB deixa claro a aplicao do processo

    penal, do administrativo e do civil. Este ponto poder ser motivo de emenda legislativa.

    9. Recursos - "Art. 10 Caber recurso ao CFJ de todas as decises definitivas no

    unnimes proferidas pelos CRJ, ou, sendo unnimes, que contrariem esta Lei, o Cdigo

    de tica e Disciplina, deciso ou resoluo do CFJ ou dos CRJ, bem como seus

    Regimentos. Pargrafonico. Alm das partes, o presidente do CRJ legitimado a

    interpor o recurso previsto neste artigo. Art. 11. Todos os recursos tm efeito

    suspensivo, exceto quando se tratar de processos relativos a eleies ou a inscries

    obtidas com falsa prova".

    O artigo trata dos recursos de modo geral, quer os relativos ao descumprimento da

    prpria lei, tambm quanto a infraes tica e disciplinares e das resolues do CFJ e

    dos CRJs, prevendo o efeito suspensivo. Restringe o recurso quanto ao processo

    eleitoral, cujo resultado ser respeitado de imediato e o recurso ter efeito devolutivo,

    ou quanto a inscrio obtida com falsa prova. O artigo est calcado no art.77 da lei da

    advocacia e da OAB.

  • 7/24/2019 Colagem - Conselho Federal de Jornalismo.pdf

    12/20

    10. Rendas e prestao de contas - "Art. 12. Os presidentes do CFJ e dos CRJ prestaro,

    anualmente, suas contas ao Tribunal de Contas da Unio. .1. Aps aprovao pelo

    respectivo plenrio, as contas dos CRJ sero submetidas homologao do CFJ. .2.

    As contas dos CRJ, devidamente homologadas, e as do CFJ sero submetidas

    apreciao do Tribunal de Contas da Unio. 3. Cabe aos presidentes de cada

    Conselho a responsabilidade pela prestao de contas. Art. 13. Constituem rendas dos

    Conselhos as doaes, legados, rendimentos patrimoniais ou eventuais, taxas,

    anuidades, multas e outras contribuies. Pargrafo nico. Constitui ttulo executivo

    extrajudicial a certido passada pelo CRJ competente relativa a crdito previsto neste

    artigo".

    Sendo autarquias, o CFJ e os CRJs prestam contas anualmente ao Tribunal de Contas da

    Unio em relao renda a ser destinada aos organismos, na forma especificada. O

    prprio Conselho poder emitir titulo executivo extrajudicial no caso de cobrana de

    taxas, anuidades e outras contribuies.

    11. Regime celetista - "Art. 14. Os empregados do CFJ e dos CRJ so regidos pela

    Consolidao das Leis do Trabalho".

    H previso legal do regime jurdico dos empregados, sob a Consolidao das Leis do

    Trabalho, mas no h especificao quanto ao sistema de contratao e garantias legaisaos trabalhadores.

    12. Organizao, estrutura e funcionamento - "Art. 15. A organizao, estrutura e

    funcionamento do CFJ e dos CRJ, bem assim as normas complementares do respectivo

    processo administrativo sero disciplinados em seus respectivos regimentos. Pargrafo

    nico. Cabe ao CFJ dirimir as questes divergentes entre os CRJs, no que respeita ao

    processo disciplinar, baixando normas complementares que unifiquem os

    procedimentos".

    A organizao, a estrutura e o funcionamento do CFJ e dos CRJs sero fixados nos

    respectivos regimentos. O projeto de lei no estabelece critrios ou padronizao entre

    os Conselhos Regionais, podendo ocorrer situaes diversificadas. Quanto s normas

    complementares do processo disciplinar sero unificadas tambm por decises do CFJ e

    dos CRJs. A lei da advocacia e da OAB tambm remete ao seu regulamento geral as

    definies de estrutura e funcionamento.

  • 7/24/2019 Colagem - Conselho Federal de Jornalismo.pdf

    13/20

    13. Composio provisria - "Art. 16. At noventa dias aps a posse da primeira

    composio do CFJ, a competncia para a emisso da carteira de identidade

    profissional, prevista na Lei n. 7.084, de 21 de dezembro de 1982, permanecer com a

    Federao Nacional dos Jornalistas Profissionais - Fenaj. Art. 17. A primeira

    composio do CFJ ser provisria, contando com dez jornalistas profissionais efetivos

    e dez suplentes, indicados pelo Conselho de Representantes da Federao Nacional dos

    Jornalistas Profissionais, e tomar posse em at sessenta dias aps a publicao desta

    Lei. Pargrafo nico. O mandato dos conselheiros provisrios a que se refere este artigo

    ter a durao necessria para organizar a eleio de cinco CRJ; caso ultrapasse dois

    anos, o Conselho de Representantes da Federao Nacional dos Jornalistas Profissionais

    indicar nova composio, nos moldes do caput, para ultimar a eleio dos cinco

    Conselhos Regionais. Art. 18. Enquanto no instalados os CRJ, suas atribuies sero

    exercidas pelo CFJ. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicao".

    Os artigos 16, 17 e 18 fixam as regras iniciais de funcionamento do CFJ e dos CRJs,

    assim como a emisso das carteiras de identidade profissional. As atribuies

    provisrias sero privativas da Federao Nacional dos Jornalistas Profissionais.

    14. Observaes finais - O projeto de lei que cria o Conselho Federal de Jornalismo e os

    Conselhos Regionais de Jornalismo est dentro dos padres da legislao democrtica

    da regulamentao das atividades profissionais. Alguns pontos podem ser aprofundados

    como (a) a condio de autarquia (b) a sistemtica dos processos disciplinares (c) o

    sistema de fiscalizao da atividade profissional (d) os procedimentos de registro

    profissional. O projeto de lei no interfere na atividade da profisso do jornalista mas,

    sim, na regularidade de seu exerccio, ou seja, se o exercente da atividade est ou no

    devidamente registrado e em dia com suas obrigaes com o Conselho Regional de

    Jornalismo. Mesmo na ocorrncia de infrao, a ocorrncia est submetida a processo

    disciplinar com o direito de ampla defesa e de recurso. No interfere com o comando da

    empresa jornalstica ou das empresas que tm sees de jornalismo ou rgos de

    divulgao. Esta matria est definida em legislao prpria. O debate, aberto

    sociedade e no Congresso Nacional, fundamental ao Pas, aos jornalistas, imprensa e

    Democracia.

    Edsio Passos advogado, assessor jurdico de entidades sindicais de trabalhadores, integrante do IAB,

    Abrat e do corpo tcnico do DIAP, membro da Comisso Nacional de Direito e Relaes do Trabalho do

    Ministrio do Trabalho e Emprego e ex-deputado federal (PT/PR). e.mail:[email protected]

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]
  • 7/24/2019 Colagem - Conselho Federal de Jornalismo.pdf

    14/20

    Projeto do Conselho Federal de Jornalismo

    PROJETO DE LEI

    Cria o Conselho Federal de Jornalismo e os Conselhos Regionais de Jornalismo, e doutras providncias.

    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

    Art. 1 Ficam criados o Conselho Federal de Jornalismo - CFJ e os Conselhos Regionaisde Jornalismo - CRJ, autarquias dotadas de personalidade jurdica de direito pblico,com autonomia administrativa e financeira.

    1o O CFJ e o CRJ tm como atribuio orientar, disciplinar e fiscalizar o exerccio daprofisso de jornalista e da atividade de jornalismo, zelar pela fiel observncia dosprincpios de tica e disciplina da classe em todo o territrio nacional, bem assimpugnar pelo direito livre informao plural e pelo aperfeioamento do jornalismo.

    2o O CFJ ter sede e foro em Braslia e jurisdio em todo o territrio nacional.

    3o Cada CRJ ter sede e foro na capital do Estado ou de um dos Estados de suajurisdio, a critrio do CFJ.

    Art. 2o Compete ao Conselho Federal:I - zelar pela dignidade, independncia, prerrogativas e valorizao do jornalista;II - representar em juzo, ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais relativos s

    prerrogativas da funo dos jornalistas, ressalvadas as competncias privativas dos

    Sindicatos representativos da categoria;III - editar e alterar o seu Regimento, o Cdigo de tica e Disciplina, resolues eprovimentos;IV - estabelecer as normas e procedimentos do processo disciplinar;V - supervisionar a fiscalizao do exerccio profissional em todo o territrio nacional;VI - colaborar com o aperfeioamento dos cursos de jornalismo e comunicao socialcom habilitao em jornalismo;VII - autorizar, pela maioria absoluta dos seus membros, a onerao de bens imveis;VIII - promover diligncias, inquritos ou verificaes sobre o funcionamento dos CRJem todo o territrio nacional e adotar medidas para a melhoria de sua gesto;IX - intervir nos CRJ em que se constate violao a esta Lei ou s suas resolues,

    nomeando composio provisria para o prazo que se fixar;X - cassar ou modificar, de ofcio ou mediante representao, qualquer ato de rgo ouautoridade do CFJ contrrio a esta Lei, ao Regimento, ao Cdigo de tica e Disciplinaou s resolues e provimentos, ouvida a autoridade ou rgo em causa;XI - reexaminar, em grau de recurso, as decises dos CRJ nos casos previstos noRegimento;XII - definir e instituir os smbolos privativos dos jornalistas;XIII - resolver os casos omissos nesta Lei e nas demais normas pertinentes ao CFJ,assim como aqueles relativos ao exerccio da profisso de jornalista e da atividade de

    jornalismo;XIV - fixar e cobrar de seus inscritos as anuidades e os preos por servios;

    XV - fixar normas sobre a obrigatoriedade de indicao do jornalista responsvel pormaterial de contedo jornalstico publicado ou veiculado em qualquer meio de

  • 7/24/2019 Colagem - Conselho Federal de Jornalismo.pdf

    15/20

    comunicao;XVI - definir as condies para inscrio, cancelamento e suspenso da inscrio dos

    jornalistas, bem como para reviso dos registros existentes; eXVII - estabelecer as condies para a criao e funcionamento das sees dos CRJ.

    Pargrafo nico A interveno de que trata o inciso IX deste artigo depende de prviaaprovao de dois teros dos membros do CFJ, garantido ao CRJ o amplo direito dedefesa.

    Art. 3o Compete aos Conselhos Regionais:I - editar seu Regimento e resolues;II - criar e regulamentar o funcionamento das suas sees, nas condies estabelecidas

    pelo CFJ;III - reexaminar, em grau de recurso, as decises dos respectivos presidentes;IV - exercer a fiscalizao do exerccio da profisso de jornalista e da atividade de

    jornalismo;

    V - fiscalizar a aplicao da receita, deliberar sobre o seu balano e as suas contas, bemcomo sobre os das suas sees;VI - fixar tabelas de honorrios vlidas nas respectivas jurisdies;VII - deliberar sobre os pedidos de inscrio, cancelamento e suspenso da inscrio dos

    jornalistas, bem como de reviso dos registros existentes;VIII - manter cadastro atualizado de jornalistas inscritos; eIX - emitir a carteira de jornalista, vlida como prova de identidade para todos os finslegais em todo o territrio nacional, onde sero efetuadas anotaes relativas satividades do portador.

    Pargrafo nico. Os CRJ exercero supletivamente, nas respectivas jurisdies, ascompetncias e funes atribudas ao CFJ nesta Lei, nas resolues e nos provimentos.

    Art. 4 Todo jornalista, para exerccio da profisso, dever inscrever-se no CRJ daregio de seu domiclio, atendendo s condies estabelecidas pela legislao.

    Art. 5 No exerccio da profisso, o jornalista deve pautar sua conduta pelos parmetrosdefinidos no Cdigo de tica e Disciplina, mantendo independncia em qualquercircunstncia.

    Pargrafo nico. O Cdigo de tica e Disciplina dever regular tambm os deveres do

    jornalista para com a comunidade, a sua relao com os demais profissionais, o devergeral de urbanidade e, ainda, os respectivos procedimentos disciplinares, observado odisposto nesta Lei.

    Art. 6 Constituem infraes disciplinares, alm de outras definidas pelo Cdigo detica e Disciplina:I - transgredir preceito do Cdigo de tica e Disciplina;II - exercer a profisso quando impedido de faz-lo, ou facilitar, por qualquer meio, oseu exerccio aos no inscritos ou impedidos;III - solicitar ou receber de cliente qualquer favor em troca de concesses ilcitas;IV - praticar, no exerccio da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou

    contraveno;V - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, depois de regularmente notificado,

  • 7/24/2019 Colagem - Conselho Federal de Jornalismo.pdf

    16/20

    determinao emanada pelos Conselhos, em matria de sua competncia; eVI - deixar de pagar aos Conselhos as anuidades a que esteja obrigado.

    Art. 7 As penas aplicveis por infraes disciplinares so as seguintes:I - advertncia;

    II - multa;III - censura;IV - suspenso do registro profissional, por at trinta dias; eV - cassao do registro profissional.

    Pargrafo nico. O CFJ estabelecer os procedimentos administrativos para aplicaodas penas previstas neste artigo.

    Art. 8 O poder de punir disciplinarmente os inscritos no CFJ compete, exclusivamente,ao CRJ em cuja jurisdio tenha ocorrido a infrao.

    Art. 9 O processo disciplinar pode ser instaurado de ofcio ou mediante representaode qualquer pessoa interessada ou entidade de classe dos jornalistas.

    1 O processo disciplinar tramitar em sigilo, s tendo acesso s informaes edocumentos nele contidos as partes e seus defensores.

    2 Ao representado ser assegurado amplo direito de defesa, podendo acompanhar oprocesso em todos os termos, pessoalmente ou por procurador.

    3 Aps a defesa prvia, caso se convena do descabimento da representao, o relatordever requerer fundamentadamente o seu indeferimento e conseqente arquivamentoao Presidente do respectivo CRJ.

    4o Compete exclusivamente aos Presidentes dos CRJ a deciso de arquivamento nostermos do 3.

    Art. 10. Caber recurso ao CFJ de todas as decises definitivas no unnimes proferidaspelos CRJ, ou, sendo unnimes, que contrariem esta Lei, o Cdigo de tica e Disciplina,deciso ou resoluo do CFJ ou dos CRJ, bem como seus Regimentos.

    Pargrafo nico. Alm das partes, o Presidente do CRJ legitimado a interpor o recurso

    previsto neste artigo.Art. 11. Todos os recursos tm efeito suspensivo, exceto quando se tratar de processosrelativos a eleies ou a inscries obtidas com falsa prova.

    Art. 12. Os presidentes do CFJ e dos CRJ prestaro, anualmente, suas contas aoTribunal de Contas da Unio.

    1o Aps aprovao pelo respectivo plenrio, as contas dos CRJ sero submetidas homologao do CFJ.

    2o As contas dos CRJ, devidamente homologadas, e as do CFJ sero submetidas apreciao do Tribunal de Contas da Unio.

  • 7/24/2019 Colagem - Conselho Federal de Jornalismo.pdf

    17/20

    3o Cabe aos presidentes de cada Conselho a responsabilidade pela prestao decontas.

    Art. 13. Constituem rendas dos Conselhos as doaes, legados, rendimentos

    patrimoniais ou eventuais, taxas, anuidades, multas e outras contribuies.

    Pargrafo nico. Constitui ttulo executivo extrajudicial a certido passada pelo CRJcompetente relativa a crdito previsto neste artigo.

    Art. 14. Os empregados do CFJ e dos CRJ so regidos pela Consolidao das Leis doTrabalho.

    Art. 15. A organizao, estrutura e funcionamento do CFJ e dos CRJ, bem assim asnormas complementares do respectivo processo administrativo sero disciplinados emseus respectivos regimentos.

    Pargrafo nico. Cabe ao CFJ dirimir as questes divergentes entre os CRJs, no querespeita ao processo disciplinar, baixando normas complementares que unifiquem os

    procedimentos.

    Art. 16. At noventa dias aps a posse da primeira composio do CFJ, a competnciapara a emisso da carteira de identidade profissional, prevista na Lei n 7.084, de 21 dedezembro de 1982, permanecer com a Federao Nacional dos Jornalistas Profissionais- FENAJ.

    Art. 17. A primeira composio do CFJ ser provisria, contando com dez jornalistasprofissionais efetivos e dez suplentes, indicados pelo Conselho de Representantes daFederao Nacional dos Jornalistas Profissionais, e tomar posse em at sessenta diasaps a publicao desta Lei.

    Pargrafo nico. O mandato dos conselheiros provisrios a que se refere este artigo tera durao necessria para organizar a eleio de cinco CRJ; caso ultrapasse dois anos, oConselho de Representantes da Federao Nacional dos Jornalistas Profissionaisindicar nova composio, nos moldes do caput, para ultimar a eleio dos cincoConselhos Regionais.

    Art. 18. Enquanto no instalados os CRJ, suas atribuies sero exercidas pelo CFJ.Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicao.

    Braslia,

    ENTREVISTA / IBSEN PINHEIRO"Mau jornalismo se combate com bom jornalismo"

    Por Luiz Egypto em 17/8/2004

    Ibsen Pinheiro teve seu momento de glria ao presidir a sesso da Cmara dosDeputados que aprovou o impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello,

    em 28 de agosto de 1992. Glria e ampla exposio na mdia. O parlamentar do

  • 7/24/2019 Colagem - Conselho Federal de Jornalismo.pdf

    18/20

    PMDB gacho, tambm jornalista e promotor aposentado, era tido como reservamoral do Legislativo. Seu nome chegou a ser aventado como potencial candidato

    presidncia da Repblica nas eleies de 1994.

    Em setembro de 1993, um furo de reportagem da revista Vejarevelou a existnciade um bando de parlamentares predadores do Errio que passou a ser conhecido

    como "mfia dos anes do Oramento". Uma Comisso Parlamentar de Inqurito foiinstalada na Cmara e, depois de dois meses de trabalho, as investigaes, por meio

    de ns em pingos dgua, associaram o nome de Ibsen Pinheiro tal mfia. Tudofalso. Uma transao financeira corriqueira foi tomada por alta maracutaia, uma foto

    de Ibsen em companhia de alguns dos "anes" investigados considerada prova decrime de formao de quadrilha, e uma movimentao financeira de 1 mil dlares

    transformou-se numa megaoperao de 1 milho de dlares.

    Outra vez a imprensa vocalizou as denncias. Em 11 de novembro de 1993, amanchete de capa da Vejabradava: "At tu, Ibsen?". No miolo, uma devastadoramatria assinada por Lus Costa Pinto sustentava as acusaes contra o deputado

    com base, sobretudo, na tal movimentao de 1 milho de dlares de todo

    incompatvel com os rendimentos declarados do parlamentar. Resultado: no anoseguinte o deputado teve seu mandato cassado pela Cmara, malgrado as

    evidncias que insistia em apresentar contra as acusaes.

    Dez anos aps a cassao, o ex-deputado (agora candidato a vereador, em PortoAlegre) prepara um livro sobre seu martrio poltico, ainda sem ttulo, com

    lanamento previsto para 2005. Em contato com o jornalista Lus Costa Pinto, hojeconsultor, recebeu uma inusitada confisso de culpa revelada pelo reprter WeillerDiniz, da revista Isto(veja ntegra da reportagem na rubrica Entre Aspas, nesta

    edio). A matria da Vejaestava errada, os nmeros no batiam, aquele 1 milhode dlares no existia, Ibsen tinha razo.

    O ex-deputado comenta o episdio para o Observatriona entrevista que se segue.

    ***

    O que passa pela cabea, o que sente, como se comporta e como vive uma pessoaatacada com virulncia pela mdia? poca de sua cassao, a opinio pblica

    convencera-se de que se tratava mesmo de um corrupto, mais um; ilibado, quemdiria? Como fica o nimo de uma pessoa sob presses como essa?

    Ibsen Pinheiros vezes no sei quem a maior vtima, nos processosrumorosos se o alvo, se a opinio pblica. A experincia demonstra que as

    posies massivas da imprensa massificam o sentimento comum, inclusive antesmesmo do surgimento da imprensa com a feio e o sentido moderno da expresso.Nos processos polticos, a repercusso pblica essencial; o momento seguinte o

    da destruio da credibilidade do seu alvo aconteceu com todos, de Scrates aDreyfus, passando pelo prprio Cristo, sem esquecer a Prestes. Destruda a imagem,

    a defesa invivel como se a vtima perdesse a voz. Ela fala, mas ningumescuta. Isolada, s lhe resta tomar cicuta ou silenciar.

    Como seu nome foi vinculado mfia dos "anes do Oramento? Quais as acusaese que base tinham? Quantos processos sofreu?

    I.P. Nunca, em nenhum momento, eu tive a graa de uma acusao formal ou

    precisa, o que outro trao dos processos polticos, que se alimentam da atoarda ouda insinuao, s vezes s da mera sugesto, que lavra num imaginrio coletivo jcondicionado. Quando meu caso chegou s instncias judiciais e administrativas,

  • 7/24/2019 Colagem - Conselho Federal de Jornalismo.pdf

    19/20

    sucederam-se decises favorveis a mim, e unnimes: no Conselho Superior doMinistrio Pblico do Estado, na Receita Federal inclusive seu rgo mais alto, oConselho Nacional de Contribuintes e, por fim, no Judicirio, atravs do SupremoTribunal Federal. Mas estas quase no repercutiram, pois os processos escandalosos

    rejeitam qualquer instncia recursal do seu veredicto definitivo.

    Doze anos atrs, quando o deputado Ibsen merecia destaque no noticirio, como erao relacionamento do jornalista Ibsen com a imprensa? Como avalia hoje seu modus

    operandi de ento?

    I.P. Jornalista toda minha vida adulta, sempre compreendi o trabalho daimprensa, at compreendia melhor o do reprter chato, insistente, furungador.

    Quando divergi de qualquer jornalista, sempre procurei corrigir com civilidade o queme parecia errado. Sobretudo, nunca, jamais, em momento algum me ocorreu

    procurar um patro para me queixar de qualquer profissional sei na pele o que issosignifica.

    Como ficaram suas relaes com o jornalista Lus Costa Pinto, que tinha o sr. comofonte habitual, depois da matria de capa incriminadora da Veja?

    I.P. At pela diferena de idade e posio, nunca foram relaes prximas, muitomenos ntimas. Foram sempre respeitosas e me tornei admirador do seu talento,especialmente um trao que eu sempre valorizei, antigo copidesque que sou a

    limpeza e a elegncia do texto. Depois de sua revelao, no ano 2000, e depois doseu depoimento para o meu livro, admiro a integridade pessoal, moral e profissional

    de sua atitude.

    Em novembro de 2000, Costa Pinto assinou na poca matria centrada num almooseu com o ex-ministro Alceni Guerra e ele, reprter. Como se restabeleceu a

    confiana fonte-jornalista?

    I.P. Eu no era mais fonte, como hoje no sou. Eu era pauta, provavelmente dasua prpria inquietao profissional, talvez alimentada pelo conhecimento que ele

    tinha da gnese de tudo.

    Quando e em que circunstncias tomou conhecimento do erro jornalstico quedesencadeou o processo de cassao do seu mandato?

    I.P. Do erro, tomei conhecimento na hora em que ele foi perpetrado. Afinal, eusempre soube que no havia na minha conta nem 1 milho de dlares, nem de

    cruzados ou cruzeiros, como agora no os tenho em reais. Mas de que fosse um fato

    manipulado, com intencionalidade ou irresponsabilidade, s tomei conhecimento pelarevelao de Lus Costa Pinto.

    Em maio de 2000, o programa de TV Observatrio da Imprensatratou docomportamento da mdia na cobertura de seu caso. Por que essa histria do erro

    no pde vir tona naquele momento?

    I.P. No lembro se, em maio de 2000, eu j tinha ou no ouvido o relato de CostaPinto, mas isso irrelevante: mesmo depois de conhec-lo, nunca o revelei, por

    preferir guardar para o meu livro. Mas como a histria vazou, precisei confirm-la aoreprter Weiller Diniz [da Isto], para que os fatos fossem conhecidos de modo

    cabal, e no fragmentrio.

    Qual sua opinio sobre a criao do Conselho Federal de Jornalismo? A autarquia, da

  • 7/24/2019 Colagem - Conselho Federal de Jornalismo.pdf

    20/20

    forma como est proposta, evitaria casos semelhantes?

    I.P. Posso supor que a iniciativa da Fenaj seja de boa-f, na inteno de regularas relaes do setor, internamente e com a sociedade, mas o instrumento escolhido

    inadequado e muito perigoso. Uma autarquia, corporativa e estatal, poder serinstrumento de lideranas polticas ou profissionais que nem sempre contemplaro o

    universo inteiro da rea, composto bem mais do que de jornalistas e empresrios,para incluir a figura central, que o leitor-ouvinte-telespectador, diretamente ou

    representado pelas instituies pblicas e comunitrias que atuam na matria. Mas certo que discusso atual tem um molde objetivo: todos queremos a liberdade etodos pregamos a responsabilidade. Como construir o binmio o desafio que

    temos. Teria sido imensamente melhor se o governo, em vez de mandar o projetode uma parte, abrisse a discusso entre todas elas, para, eventualmente, a seguir,

    bancar um projeto consensuado. Como est a proposta, o mais prudente ogoverno agir como no episdio do correspondente americano: voltar atrs.

    H algo que gostaria de ter dito e no lhe foi perguntado?

    I.P. Sim: que o mau jornalismo se combate com o bom jornalismo, e que oregime da liberdade de imprensa o nico que d pelo menos a esperana de

    reparao. No regime da imprensa censurada, a infmia eterna.