Códigos de Infrações

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Embriaguez

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crianças

Película nos vidros

Veículo rebaixado

Capacete de

segurança

Votar Resultados

Sobre o Trânsito Net I Entre em contato conosco!

Códigos de infrações

Código, Descrição e Tipificação

50020 Deixar a pessoa jurídica proprietária de veículo de identificar o condutor ou

infrator Art. 257, §8º, CTB

50100 Dirigir veículo sem possuir CNH ou permissão para dirigir Art. 162, I, CTB

50291 Dirigir veículo com CNH cassada Art. 162, II, CTB

50292 Dirigir veículo com permissão para dirigir cassada Art. 162, II, CTB

50293 Dirigir veículo com suspensão do direito de dirigir Art. 162, II, CTB

50371 Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo Art. 162, III, CTB

50372 Dirigir veículo com PPD de categoria diferente da do veículo Art. 162, III, CTB

50450 Dirigir veículo com validade da CNH ou PPD vencida há mais de 30 dias Art. 162,

V, CTB

50531 Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão Art. 162, VI, CTB

50532 Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição Art. 162, VI, CTB

50533 Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física Art. 162, VI, CTB

50534 Dirigir veículo sem adaptações impostas na concessão ou renovação da licença

para conduzir Art. 162, VI, CTB

50610 Entregar veículo a pessoa sem CNH ou permissão para dirigir Art. 163, c/c Art.

162, I, CTB

50701 Entregar veículo a pessoa com CNH cassada Art. 163, c/c Art. 162, II, CTB

50702 Entregar veículo a pessoa com permissão para dirigir cassada Art. 163, c/c Art.

162, II, CTB

50703 Entregar veículo a pessoa com suspensão do direito de dirigir Art. 163, c/c Art.

162, II, CTB

50881 Entregar veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo Art. 163,

c/c Art. 162, III, CTB

50882 Entregar veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo Art. 163,

c/c Art. 162, III, CTB

50960 Entregar veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias Art. 163, c/c Art.

162, V, CTB

51001 Entregar o veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão Art. 163, c/c Art.

162, VI, CTB

51002 Entregar o veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição Art. 163, c/c

Art. 162, VI, CTB

51003 Entregar o veículo a pessoa sem aparelho de prótese física Art. 163, c/c Art. 162,

VI, CTB

51004 Entregar veículo a pessoa sem adaptações impostas na concessão ou renovação

da licença para conduzir Art. 163, c/c Art. 162, VI, CTB

51180 Permitir que pessoa sem CNH ou PPD tome posse do veículo e passe a conduzi-lo

na via Art. 164, c/c Art. 162, I, CTB

51261 Permitir que pessoa com CNH cassada tome posse do veículo e passe a conduzi-

lo na via Art. 164, c/c Art. 162, II, CTB

51262 Permitir que pessoa com PPD cassada tome posse do veículo e passe a conduzi-lo

na via Art. 164, c/c Art. 162, II, CTB

51263 Permitir que pessoa com suspensão direito de dirigir tome posse do veículo e

passe a conduzi-lo na via Art. 164, c/c Art. 162, II, CTB

51341 Permitir que pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo tome posse

dele e passe a conduzi-lo na via Art. 164, c/c Art. 162, III, CTB

51342 Permitir que pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo tome posse

dele e passe a conduzi-lo na via Art. 164, c/c Art. 162, III, CTB

51420 Permitir que pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias tome posse do veículo

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e passe a conduzi-lo na via Art. 164, c/c Art. 162, V, CTB

51501 Permitir que pessoa sem usar lentes corretoras de visão tome a posse do veículo e

passe a conduzi-lo na via Art. 164, c/c Art. 162, VI, CTB

51502 Permitir que pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição tome a posse do

veículo e passe a conduzi-lo na via Art. 164, c/c Art. 162, VI, CTB

51503 Permitir que pessoa sem usar aparelho de prótese física tome a posse do veículo

e passe a conduzi-lo na via Art. 164, c/c Art. 162, VI, CTB

51504 Permitir que pessoa tome a posse de veículo sem as adaptações impostas pela

concessão ou renovação da licença para conduzir e passe a conduzi-lo na via Art. 164,

c/c Art. 162, VI, CTB

51691 Dirigir sob a influência de álcool Art. 165, CTB

51692 Dirigir sob influência de substância psicoativa que determine dependência Art.

165, CTB

51770 Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que por seu estado físico ou

psíquico esteja sem condições de dirigir com segurança. Art. 166, CTB

51851 Deixar o condutor de usar o cinto segurança Art. 167, CTB

51852 Deixar o passageiro de usar o cinto segurança Art. 167, CTB

51930 Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas no

CTB Art. 168, CTB

52070 Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis a segurança Art. 169, CTB

52151 Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública Art. 170,

CTB

52152 Dirigir ameaçando os demais veículos Art. 170, CTB

52231 Usar veículo para arremessar sobre os pedestres água ou detritos Art. 171, CTB

52232 Usar veículo para arremessar sobre outros veículos água ou detritos Art. 171, CTB

52311 Atirar do veículo objetos ou substâncias Art. 172, CTB

52312 Abandonar na via objetos ou substâncias Art. 172, CTB

52400 Disputar corrida por espírito de emulação Art. 173, CTB

52581 Promover na via competição esportiva sem permissão Art. 174, CTB

52582 Promover na via eventos organizados sem permissão Art. 174, CTB

52583 Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo Art.

174, CTB

52661 Participar na via, como condutor, de competição esportiva sem permissão Art.

174, CTB

52662 Participar na via, como condutor, de evento organizado sem permissão Art. 174,

CTB

52663 Participar, como condutor, de exibição ou demonstração de perícia em manobra

de veículo, sem permissão Art. 174, CTB

52741 Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa Art. 175, CTB

52742 Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir arrancada brusca Art. 175, CTB

52743 Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir derrapagem ou frenagem Art.

175, CTB

52820 Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro a

vítima Art. 176, I, CTB

52900 Deixar o condutor envolvido em acidente, de adotar providências para evitar

perigo para o trânsito Art. 176, II, CTB

53040 Deixar o condutor envolvido em acidente, de preservar local para o trabalho da

polícia ou perícia Art. 176, III, CTB

53120 Deixar o condutor envolvido em acidente, de remover o veículo do local quando

determinado por policial ou agente de trânsito Art. 176, IV, CTB

53200 Deixar o condutor envolvido em acidente, de identificar-se ao policial e de lhe

prestar informação para a confecção do BO Art. 176, V, CTB

53390 Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando

solicitado pelo agente Art. 177, CTB

53470 Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo do

local, quando necessário para a segurança e fluidez Art. 178, CTB

53550 Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo, em rodovia e via de trânsito

rápido Art. 179, I, CTB

53630 Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo nas vias arteriais, coletoras, locais

ou estradas Art. 179, II, CTB

53710 Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível Art. 180, CTB

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53800 Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal Art.

181, I, CTB

53980 Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m Art. 181, II,

CTB

54010 Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 m Art. 181, III, CTB

54100 Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB Art. 181, IV, CTB

54281 Estacionar na pista de rolamento das estradas Art. 181, V, CTB

54282 Estacionar na pista de rolamento das rodovias Art. 181, V, CTB

54283 Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido Art. 181, V, CTB

54284 Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento Art. 181, V,

CTB

54360 Estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registros de água ou tampa de

poços de visita à galerias subterrâneas Art. 181, VI, CTB

54440 Estacionar o veículo nos acostamentos Art. 181, VII, CTB

54521 Estacionar no passeio Art. 181, VIII, CTB

54522 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre Art. 181, VIII, CTB

54523 Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa Art. 181, VIII, CTB

54524 Estacionar nas ilhas ou refúgios Art. 181, VIII, CTB

54525 Estacionar ao lado ou sobre o canteiro central Art. 181, VIII, CTB

54526 Estacionar ao lado ou sobre divisores de pista de rolamento ou marcas de

canalização Art. 181, VIII, CTB

54527 Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público Art. 181, VIII, CTB

54600 Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada a entrada ou saída de veículos

Art. 181, IX, CTB

54790 Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo Art. 181, X, CTB

54870 Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla Art. 181, XI, CTB

54950 Estacionar na área de cruzamento de vias Art. 181, XII, CTB

55090 Estacionar no ponto de embarque ou desembarque de passageiros do transporte

coletivo Art. 181, XIII, CTB

55171 Estacionar nos viadutos Art. 181, XIV, CTB

55172 Estacionar nas pontes Art. 181, XIV, CTB

55173 Estacionar nos túneis Art. 181, XIV, CTB

55250 Estacionar veículo na contramão de direção Art. 181, XV, CTB

55330 Estacionar em aclive ou declive indevidamente freado ou sem calço de segurança

quando o PBT for superior a 3500 kg Art. 181, XVI, CTB

55411 Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização Art.

181, XVII, CTB

55412 Estacionar em desacordo com a regulamentação de estacionamento rotativo Art.

181, XVII, CTB

55413 Estacionar em desacordo com a regulamentação de ponto ou vaga de táxi Art.

181, XVII, CTB

55414 Estacionar em desacordo com a regulamentação de vaga de para carga ou

descarga Art. 181, XVII, CTB

55415 Estacionar em desacordo com a regulamentação de vaga para portadores de

necessidades especiais Art. 181, XVII, CTB

55416 Estacionar em desacordo com a regulamentação de vaga para idosos Art. 181,

XVII, CTB

55500 Estacionar em local ou horário proibido especificamente pela sinalização

(proibição de estacionamento) Art. 181, XVIII, CTB

55680 Estacionar em local ou horário de estacionamento e parada proibidos pela

sinalização (proibição de estacionamento e parada) Art. 181, XIX, CTB

55760 Parar nas esquinas e a menos 5 m do alinhamento do bordo da via transversal

Art. 182, I, CTB

55840 Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m Art. 182, II, CTB

55920 Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 m Art. 182, III, CTB

56060 Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB Art. 182, IV, CTB

56141 Parar na pista de rolamento das estradas Art. 182, V, CTB

56142 Parar na pista de rolamento das rodovias Art. 182, V, CTB

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56143 Parar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido Art. 182, V, CTB

56144 Parar na pista de rolamento das demais vias dotadas acostamento Art. 182, V,

CTB

56221 Parar no passeio ou calçada Art. 182, VI, CTB

56222 Parar sobre faixa destinada a pedestres Art. 182, VI, CTB

56223 Parar nas ilhas ou refúgios Art. 182, VI, CTB

56224 Parar nos canteiros centrais Art. 182, VI, CTB

56225 Parar nos divisores de pista de rolamento e marcas de canalização Art. 182, VI,

CTB

56300 Parar na área de cruzamento de vias Art. 182, VII, CTB

56491 Parar nos viadutos Art. 182, VIII, CTB

56492 Parar nas pontes Art. 182, VIII, CTB

56493 Parar nos túneis Art. 182, VIII, CTB

56570 Parar na contra mão de direção Art. 182, IX, CTB

56650 Parar em local ou horário proibidos especificamente pela sinalização Art. 182, X,

CTB

56731 Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso Art. 183, CTB

56732 Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (fiscalização

eletrônica) Art. 183, CTB

56810 Transitar na faixa ou pista da direita com regulamentação de circulação exclusiva

para determinados veículos Art. 184, I, CTB

56900 Transitar na faixa ou pista da esquerda com regulamentação de circulação

exclusiva para determinados veículos Art. 184, II, CTB

57030 Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de

regulamentação Art. 185, I, CTB

57110 Deixar de conservar nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte Art.

185, II, CTB

57200 Transitar pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação Art.

186, I, CTB

57380 Transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação

de sentido único Art. 186, II, CTB

57461 Transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação estabelecida

pela autoridade Art. 187, I, CTB

57462 Transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação - rodízio Art.

187, I, CTB

57463 Transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação - veículo de

carga Art. 187, I, CTB

57620 Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito Art.

188, CTB

57701 Deixar de dar passagem a veículo precedido de batedores devidamente

identificados Art. 189, CTB

57702 Deixar de dar passagem a veículo de socorro de incêndio em serviço de urgência

devidamente identificado Art. 189, CTB

57703 Deixar de dar passagem a veículo de polícia em serviço de urgência devidamente

identificado Art. 189, CTB

57704 Deixar de dar passagem a veículo de operação e fiscalização de trânsito

devidamente identificado Art. 189, CTB

57705 Deixar de dar passagem a ambulância em serviço de urgência devidamente

identificada Art. 189, CTB

57890 Seguir veículo em serviço de urgência devidamente identificado com alarme sonoro

e iluminação vermelha Art. 190, CTB

57970 Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na

iminência de passar um pelo outro durante manobra de ultrapassagem Art. 191, CTB

58000 Deixar guardar distância de segurança lateral ou frontal entre seu veículo e os

demais ou o bordo pista Art. 192, CTB

58191 Transitar com o veículo em calçadas ou passeios Art. 193, CTB

58192 Transitar com o veículo em ciclovias ou ciclofaixas Art. 193, CTB

58193 Transitar com o veículo em ajardinamentos, gramados ou jardins públicos Art.

193, CTB

58194 Transitar com o veículo em canteiros centrais Art. 193, CTB

58195 Transitar com o veículo em ilhas ou refúgios Art. 193, CTB

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58196 Transitar com o veículo em divisores de pista de rolamento ou marca de

canalização Art. 193, CTB

58197 Transitar com o veículo em acostamentos Art. 193, CTB

58198 Transitar com o veículo em passarelas Art. 193, CTB

58270 Transitar em marcha ré, salvo na distância necessária para pequenas manobras

Art. 194, CTB

58350 Desobedecer às ordens emanadas da autoridade de trânsito ou de seus agentes

Art. 195, CTB

58431 Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço ou luz indicadora

(seta), início da marcha Art. 196, CTB

58432 Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço ou luz indicadora

(seta), manobra de parar Art. 196, CTB

58433 Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço ou luz indicadora

(seta), mudança de direção Art. 196, CTB

58434 Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço ou luz indicadora

(seta), mudança de faixa Art. 196, CTB

58511 Deixar de deslocar com antecedência o veículo para a faixa mais à esquerda

quando for manobrar Art. 197, CTB

58512 Deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à direita quando for

manobrar Art. 197, CTB

58600 Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. Art. 198, CTB

58780 Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente der sinal para entrar

esquerda Art. 199, CTB

58860 Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para o embarque ou

desembarque de passageiros Art. 200, CTB

58940 Deixar de guardar a distancia lateral de 1,5 m ao passar ou ultrapassar bicicleta

Art. 201, CTB

59080 Ultrapassar pelo acostamento Art. 202, I, CTB

59161 Ultrapassar em interseções Art. 202, II, CTB

59162 Ultrapassar em passagem de nível Art. 202, II, CTB

59241 Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente Art. 203, I, CTB

59242 Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente Art.

203, I, CTB

59320 Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre Art. 203, II, CTB

59401 Ultrapassar pela contramão nas pontes Art. 203, III, CTB

59402 Ultrapassar pela contramão nos viadutos Art. 203, III, CTB

59403 Ultrapassar pela contramão nos túneis Art. 203, III, CTB

59591 Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a sinal luminoso Art. 203,

IV, CTB

59592 Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela ou porteira Art.

203, IV, CTB

59593 Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento Art. 203,

IV, CTB

59594 Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto qualquer impedimento à

circulação Art. 203, IV, CTB

59670 Ultrapassar pela contramão onde houver linha de divisão de fluxos opostos

(contínua amarela) Art. 203, V, CTB

59750 Deixar de parar no acostamento a direita, para cruzar pista ou entrar à esquerda

Art. 204, CTB

59830 Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, desfile ou formação militar

Art. 205, CTB

59910 Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização Art. 206, I, CTB

60091 Executar operação de retorno nas curvas Art. 206, II, CTB

60092 Executar operação de retorno nos aclives ou declives Art. 206, II, CTB

60093 Executar operação de retorno nas pontes Art. 206, II, CTB

60094 Executar operação de retorno nos viadutos Art. 206, II, CTB

60095 Executar operação de retorno nos túneis Art. 206, II, CTB

60171 Executar operação de retorno passando por cima de calçada ou passeio Art. 206,

III, CTB

60172 Executar operação de retorno passando por cima de ilha ou refúgio Art. 206, III,

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CTB

60173 Executar operação de retorno passando por cima de ajardinamento Art. 206, III,

CTB

60174 Executar operação de retorno passando por cima de canteiro de divisor de pista

Art. 206, III, CTB

60175 Executar operação de retorno passando por cima de faixa de pedestres Art. 206,

III, CTB

60176 Executar operação de retorno passando por cima de faixa de veículo não

motorizados Art. 206, III, CTB

60250 Executar retorno nas interseções, entrando na contramão da via transversal Art.

206, IV, CTB

60330 Executar retorno com prejuízo da circulação ou para a segurança, ainda que em

local permitido Art. 206, IV, CTB

60411 Executar operação de conversão à direita em local proibido pela sinalização Art.

207, CTB

60412 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização

Art. 207, CTB

60501 Avançar o sinal vermelho do semáforo Art. 208, CTB

60502 Avançar o sinal de parada obrigatória Art. 208, CTB

60503 Avançar o sinal vermelho do semáforo - fiscalização eletrônica Art. 208, CTB

60681 Transpor bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares Art.

209, CTB

60682 Deixar de adentrar as áreas destinadas a pesagem de veículos Art. 209, CTB

60683 Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio Art. 209, CTB

60760 Transpor bloqueio viário policial Art. 210, CTB

60841 Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de sinal luminoso Art.

211, CTB

60842 Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de cancela Art. 211,

CTB

60843 Ultrapassar veículos motorizados em fila parados em razão de bloqueio viário

parcial Art. 211, CTB

60844 Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de qualquer

obstáculo Art. 211, CTB

60920 Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. Art. 212, CTB

61060 Deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de

pessoas Art. 213, I, CTB

61140 Deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de

veículos Art. 213, II, CTB

61220 Deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado na faixa a eles

destinada Art. 214, I, CTB

61300 Deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado que não haja

concluído a travessia Art. 214, II, CTB

61490 Deixar de dar preferência a pedestre portador de deficiência física, criança, idoso

ou gestante Art. 214, III, CTB

61570 Deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizados quando iniciada

a travessia, mesmo sem sinalização destinada a eles Art. 214, IV, CTB

61650 Deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado que esteja

atravessando a via transversal Art. 214, V, CTB

61731 Deixar de dar preferência, em interseção não sinalizada, a veículo circulando por

rodovia Art. 215, I, A, CTB

61732 Deixar de dar preferência, em interseção não sinalizada, a veículo circulando por

rotatória Art. 215, I, A, CTB

61733 Deixar de dar preferência, em interseção não sinalizada, a veículo que vier da

direita Art. 215, I, B, CTB

61810 Deixar de dar preferência em interseções com sinalização de "de a preferência"

Art. 215, II, CTB

61900 Entrar ou sair de área lindeira sem precaução com a segurança de pedestres e

veículos Art. 216, CTB

62540 Transitar em velocidade inferior a metade da máxima permitida para a via

retardando ou obstruindo o trânsito, observadas as condições de tráfego e

meteorológicas, salvo pela faixa da direita Art. 219, CTB

62620 Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeata, aglomeração,

desfile, e etc. Art. 220, I, CTB

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62700 Deixar de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado pelo

agente Art. 220, II, CTB

62891 Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se da guia da calçada

Art. 220, III, CTB

62892 Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se do acostamento Art.

220, III, CTB

62970 Deixar de reduzir velocidade do veículo ao aproximar-se de interseção não

sinalizada Art. 220, IV, CTB

63000 Deixar reduzir velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada

Art. 220, V, CTB

63190 Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio Art. 220,

VI, CTB

63270 Deixar de reduzir velocidade ao aproximar-se de local com sinalização de

advertência sobre obras ou trabalhadores na pista Art. 220, VII, CTB

63350 Deixar de reduzir a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes Art.

220, VIII, CTB

63430 Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade Art. 220, IX, CTB

63510 Deixar de reduzir a velocidade quando pavimento se apresentar escorregadio,

defeituoso ou avariado Art. 220, X, CTB

63600 Deixar de reduzir a velocidade à aproximação de animais na pista Art. 220, XI,

CTB

63780 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança,

em declive. Art. 220, XII, CTB

63860 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com segurança ao

ultrapassar ciclista Art. 220, XIII, CTB

63941 Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas Art. 220, XIV, CTB

63942 Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais Art. 220, XIV, CTB

63943 Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de estação de embarque ou

desembarque de passageiros Art. 220, XIV, CTB

63944 Deixar de reduzir a velocidade onde haja intensa movimentação de pedestres Art.

220, XIV, CTB

64080 Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e

modelos estabelecidos pelo CONTRAN Art. 221, CTB

64160 Confeccionar, distribuir ou colocar no veículo próprio ou de terceiros placa de

identificação não autorizadas pelo CONTRAN Art. 221, parágrafo único, CTB

64240 Deixar de manter ligado em emergências o sistema de iluminação vermelha

intermitente, ainda que parado Art. 222, CTB

64321 Transitar com farol desregulado perturbando a visão de outro condutor Art. 223,

CTB

64322 Transitar com o facho de luz alta perturbando a visão de outro condutor Art. 223,

CTB

64400 Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública

Art. 224, CTB

64591 Deixar de sinalizar a via, para tornar visível o local, quando tiver remover veículo

da pista Art. 225, I, CTB

64592 Deixar de sinalizar a via, para tornar visível o local, quando permanecer

acostamento Art. 225, I, CTB

64670 Deixar de sinalizar a via, para tornar visível o local, quando a carga for derramada

Art. 225, II, CTB

64750 Deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via Art.

226, CTB

64830 Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou

condutores Art. 227, I, CTB

64910 Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto. Art. 227, II, CTB

65050 Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas Art. 227, III, CTB

65130 Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização Art. 227, IV, CTB

65210 Usar buzina em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo

CONTRAN Art. 227, V, CTB

65300 Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência não autorizados

pelo CONTRAN Art. 228, CTB

65481 Usar no veículo alarme que perturbe o sossego público, em desacordo com as

normas do CONTRAN Art. 229, CTB

65482 Usar no veículo aparelho que produza som ou ruído que perturbe o sossêgo

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público em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN Art. 229, CTB

65561 Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado ou falsificado Art. 230, I,

CTB

65562 Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada ou falsificada Art. 230, I, CTB

65563 Conduzir o veículo com o selo violado ou falsificado Art. 230, I, CTB

65564 Conduzir o veículo com a placa violada ou falsificada Art. 230, I, CTB

65565 Conduzir o veículo com qualquer outro elemento de identificação violado ou

falsificado Art. 230, I, CTB

65640 Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga Art.

230, II, CTB

65720 Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar Art. 230, III, CTB

65800 Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação Art. 230, IV,

CTB

65991 Conduzir o veículo que não esteja registrado Art. 230, V, CTB

65992 Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado Art. 230, V,

CTB

66020 Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade

Art. 230, VI, CTB

66101 Conduzir o veículo com a cor alterada Art. 230, VII, CTB

66102 Conduzir o veículo com característica alterada Art. 230, VII, CTB

66290 Conduzir veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular,

quando obrigatória Art. 230, VIII, CTB

66371 Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório Art. 230, IX, CTB

66372 Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante Art.

230, IX, CTB

66450 Conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido

pelo CONTRAN Art. 230, X, CTB

66531 Conduzir o veículo com descarga livre Art. 230, XI, CTB

66532 Conduzir o veículo com silenciador de motor defeituoso, deficiente ou inoperante

Art. 230, XI, CTB

66610 Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido Art. 230, XII, CTB

66700 Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização

alterados Art. 230, XIII, CTB

66880 Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo

viciado ou defeituoso Art. 230, XIV, CTB

66961 Conduzir o veículo com inscrição, adesivo, legenda ou símbolo publicitário afixado

no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira Art. 230, XV, CTB

66962 Conduzir o veículo com inscrição, adesivo, legenda ou símbolo publicitário pintado

no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira Art. 230, XV, CTB

67001 Conduzir o veículo com vidros totalmente cobertos por película, refletiva ou não,

painéis ou pintura Art. 230, XVI, CTB

67002 Conduzir o veículo com vidros parcialmente cobertos por película, refletiva ou não,

painéis ou pintura Art. 230, XVI, CTB

67180 Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas Art. 230, XVII, CTB

67261 Conduzir o veículo em mau estado de conservação Art. 230, XVIII, CTB

67262 Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança Art. 230,

XVIII, CTB

67263 Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído Art.

230, XVIII, CTB

67340 Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisas sob chuva. Art. 230,

XIX, CTB

67420 Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares Art. 230,

XX, CTB

67500 Conduzir o veículo de carga com falta inscrição da tara e demais previstas no CTB

Art. 230, XXI, CTB

67691 Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação Art. 230, XXII, CTB

67692 Conduzir o veículo com defeito no sistema de sinalização Art. 230, XXII, CTB

67693 Conduzir o veículo com lâmpadas queimadas Art. 230, XXII, CTB

75600 Conduzir veículo de transporte de passageiro ou carga em desacordo com as

condições do art. 67-A do CTB Art. 230, XXIII, CTB

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67770 Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos Art.

231, I, CTB

67851 Transitar com veículo derramando a carga que esteja transportando Art. 231, II,

A, CTB

67852 Transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando Art. 231, II, A,

CTB

67853 Transitar com veículo arrastando a carga que esteja transportando Art. 231, II, A,

CTB

67930 Transitar com o veículo derramando, lançando combustível ou lubrificantes que

esteja utilizando Art. 231, II, B, CTB

68070 Transitar com veículo derramando, lançando, ou arrastando qualquer objeto que

possa acarretar risco de acidente Art. 231, II, C, CTB

68150 Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desacordo com

o CONTRAN Art. 231, III, CTB

68231 Transitar com veículo e/ou carga com dimensões superiores ao limite legal sem

autorização Art. 231, IV, CTB

68232 Transitar com veículo e/ou carga com dimensões superiores às estabelecidos pela

sinalização sem autorização Art. 231, IV, CTB

68310 Transitar com o veículo com excesso de peso Art. 231, V, CTB

68311 Transitar com o veículo com excesso de peso - PBT/PBTC Art. 231, V, CTB

68312 Transitar com o veículo com excesso de peso por eixo Art. 231, V, CTB

68313 Transitar com o veículo com excesso de peso - PBT/PBTC e por eixo Art. 231, V,CTB

68401 Transitar em desacordo com autorização expedida para o veículo com dimensões

excedentes Art. 231, VI, CTB

68402 Transitar com autorização vencida, expedida para veículo com dimensões

excedentes Art. 231, VI, CTB

68580 Transitar com o veículo com lotação excedente Art. 231, VII, CTB

68661 Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado

para esse fim Art. 231, VIII, CTB

68662 Transitar efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado para

esse fim Art. 231, VIII, CTB

68741 Transitar com o veículo desligado em declive Art. 231, IX, CTB

68742 Transitar com o veículo desengrenado em declive Art. 231, IX, CTB

68820 Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração – media Art.

231, X, CTB

68900 Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração – grave Art.

231, X, CTB

69040 Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração – gravíssima

Art. 231, X, CTB

69120 Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB Art.

232, CTB

69200 Deixar de efetuar registro de veículo no prazo de trinta dias Art. 233, CTB

69391 Falsificar documento de habilitação Art. 234, CTB

69392 Adulterar documento de habilitação Art. 234, CTB

69393 Falsificar documento de identificação do veículo Art. 234, CTB

69394 Adulterar documento de identificação do veículo Art. 234, CTB

69471 Conduzir pessoas nas partes externas do veículo Art. 235, CTB

69472 Conduzir animais nas partes externas do veículo Art. 235, CTB

69473 Conduzir carga nas partes externas do veículo Art. 235, CTB

69550 Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda Art. 236, CTB

69631 Transitar com veículo em desacordo com especificações necessárias a sua

identificação Art. 237, CTB

69632 Transitar com veículo com falta de inscrição necessária a sua identificação Art.

237, CTB

69633 Transitar com veículo com falta de simbologia necessária a sua identificação Art.

237, CTB

69710 Recusar-se a entregar a CNH, CRV, CRLV ou outros documentos ao agente de

trânsito Art. 238, CTB

69800 Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão do

agente de trânsito Art. 239, CTB

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69980 Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou

desmontado Art. 240, CTB

70051 Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo Art. 241, CTB

70052 Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor Art. 241, CTB

70131 Fazer falsa declaração de domicilio para fins de registro ou licenciamento Art.

242, CTB

70132 Fazer falsa declaração de domicilio para fins de habilitação Art. 242, CTB

70210 Deixar a seguradora de comunicar ocorrência de perda total de veículo e devolver

as placas e documentos Art. 243, CTB

70301 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança Art. 244,

I, CTB

70302 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos

de proteção Art. 244, I, CTB

70303 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem vestuário aprovado pelo

CONTRAN Art. 244, I, CTB

70304 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete em desacordo com as

normas ou especificações do Contran Art. 244, I, CTB

70481 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem

capacete Art. 244, II, CTB

70482 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem viseira

ou óculos de proteção Art. 244, II, CTB

70483 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro fora do

assento regular Art. 244, II, CTB

70484 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro comcapacete em desacordo com as normas ou especificações do Contran Art. 244, II, CTB

70561 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou

equilibrando-se em uma roda Art. 244, III, CTB

70562 Conduzir ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda Art. 244, III

c/c §1º, CTB

70640 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados Art. 244, IV,

CTB

70721 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 7

anos Art. 244, V, CTB

70722 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança sem condição

de cuidar da própria segurança Art. 244, V, CTB

70800 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo Art. 244, VI,

CTB

70991 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as

mãos Art. 244, VII, CTB

70992 Conduzir ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos Art. 244, VII c/c §1º,

CTB

71021 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível Art.

244, VIII, CTB

71022 Conduzir ciclo transportando carga incompatível Art. 244, VIII c/c §1º, CTB

71023 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga em desacordocom o previsto no § 2º do art. 139-A Art. 244, VIII, CTB

71100 Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou assento a ele

destinado Art. 244, §1º, A, CTB

71291 Conduzir ciclo em via de trânsito rápido ou rodovia, sem acostamento ou faixa

própria Art. 244, §1º, B, CTB

71292 Conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido, sem acostamento ou faixa própria

Art. 244, §2º c/c §1º, B, CTB

71293 Conduzir ciclomotor em rodovia, sem acostamento ou faixa própria Art. 244, §2º

c/c §1º, B, CTB

71370 Conduzir ciclo transportando criança sem condição de cuidar da própria

segurança Art. 244, §1º, C, CTB

71450 Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos Art. 245,

CTB

71531 Deixar de sinalizar obstáculo à circulação ou à segurança na calçada ou pista (sem

agravamento) Art. 246, CTB

71532 Obstaculizar a via indevidamente (sem agravamento) Art. 246, CTB

71611 Deixar de sinalizar obstáculo à circulação ou à segurança na calçada ou pista

(agravamento 2x) Art. 246, CTB

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71612 Obstaculizar a via indevidamente (agravamento 2x) Art. 246, CTB

71701 Deixar de sinalizar obstáculo à circulação ou à segurança na calçada ou pista

(agravamento 3x) Art. 246, CTB

71702 Obstaculizar a via indevidamente (agravamento 3x) Art. 246, CTB

71881 Deixar de sinalizar obstáculo à circulação ou à segurança na calçada ou pista

(agravamento 4x) Art. 246, CTB

71882 Obstaculizar a via indevidamente (agravamento 4x) Art. 246, CTB

71961 Deixar de sinalizar obstáculo à circulação ou à segurança na calçada ou pista

(agravamento 5x) Art. 246, CTB

71962 Obstaculizar a via indevidamente (agravamento 5x) Art. 246, CTB

72001 Deixar de conduzir pelo bordo da pista em fila única veículo de tração ou

propulsão humana Art. 247, CTB

72002 Deixar de conduzir pelo bordo da pista em fila única veículo de tração animal Art.

247, CTB

72180 Transportar em veículo destinado transporte de passageiros carga excedente em

desacordo com art.109 Art. 248, CTB

72261 Deixar de manter acesas à noite as luzes de posição quando o veículo estiver

parado Art. 249, CTB

72262 Deixar de manter acesas à noite as luzes de posição do veículo fazendo carga ou

descarga Art. 249, CTB

72340 Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite Art. 250, I, A,

CTB

72420 Em movimento de dia, deixar de manter acesa a luz baixa em túnel com

iluminação pública Art. 250, I, B, CTB

72500 Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa do veículo de transporte

coletivo em faixa ou pista exclusiva Art. 250, I, C, CTB

72690 Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa do ciclomotor Art. 250, I, D,

CTB

72770 Em movimento deixar de manter acesas as luzes de posição sob chuva forte,

neblina ou cerração Art. 250, II, CTB

72850 Em movimento, deixar de manter a placa traseira iluminada a noite Art. 250, III,

CTB

72930 Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência Art.

251, I, CTB

73070 Utilizar luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB Art. 251,

II, CTB

73150 Dirigir o veículo com o braço do lado de fora Art. 252, I, CTB

73231 Dirigir o veículo transportando pessoas à sua esquerda ou entre os braços e

pernas Art. 252, II, CTB

73232 Dirigir o veículo transportando animais à sua esquerda ou entre os braços e

pernas Art. 252, II, CTB

73233 Dirigir o veículo transportando volume a sua esquerda ou entre os braços e pernas

Art. 252, II, CTB

73310 Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária Art. 252, III, CTB

73400 Dirigir o veículo usando calcado que não se firme nos pés ou que comprometa

utilização dos pedais Art. 252, IV, CTB

73580 Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB

Art. 252, V, CTB

73661 Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectado a aparelhagem

sonora Art. 252, VI, CTB

73662 Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular Art. 252, VI, CTB

73740 Bloquear a via com o veículo Art. 253, CTB

73820 É proibido ao pedestre permanecer ou andar na pista, exceto para cruza-las

onde for permitido Art. 254, I, CTB

73901 É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de viaduto, exceto onde for

permitido Art. 254, II, CTB

73902 É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de ponte, exceto onde for

permitido Art. 254, II, CTB

73903 É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de túneis, exceto onde for

permitido Art. 254, II, CTB

74040 É proibido ao pedestre atravessar a via em áreas de cruzamento, exceto onde for

permitido pela sinalização Art. 254, III, CTB

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74120 É proibido ao pedestre utilizar a via em agrupamentos que perturbem o trânsito

para a prática de folguedo, esporte ou desfile sem autorização Art. 254, IV, CTB

74201 É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria Art. 254, V, CTB

74202 É proibido ao pedestre andar fora da passarela Art. 254, V, CTB

74203 É proibido ao pedestre andar fora da passagem aérea Art. 254, V, CTB

74204 É proibido ao pedestre andar fora da passagem subterrânea Art. 254, V, CTB

74390 É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica Art. 254,

VI, CTB

74471 Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta Art.

255, CTB

74472 Conduzir bicicleta de forma agressiva Art. 255, CTB

74550 Transitar em velocidade superior a máxima permitida em ate 20% Art. 218, I, CTB

74630 Transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 20% ate 50%

Art. 218, II, CTB

74710 Transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 50% Art. 218,

III, CTB

74801 Aprovar projeto de edificação, polo atrativo de trânsito, sem anuência do órgão de

trânsito Art. 93 c/c art. 95, §4º, CTB

74802 Aprovar projeto de edificação, polo atrativo de trânsito, sem estacionamento ou

indicação das vias de acesso Art. 93 c/c art. 95, §4º, CTB

74980 Não sinalizar devida e imediatamente obstáculo à circulação e à segurança de

veículos ou pedestres na pista ou calçada Art. 94, CTB

75010 Utilizar ondulação transversal ou sonorizador fora dos padrões e critérios

estabelecidos pelo CONTRAN Art. 94, parágrafo único, CTB

75101 Iniciar obra que perturbe ou interrompa a circulação ou cause riscos à segurança

de veículos e pedestres sem permissão Art. 95, CTB

75102 Iniciar evento que perturbe ou interrompa a circulação ou cause riscos à segurança

de veículos e pedestres sem permissão Art. 95, CTB

75281 Não sinalizar a execução ou manutenção da obra Art. 95, §1º, CTB

75282 Não sinalizar a execução ou manutenção do evento Art. 95, §1º, CTB

75360 Não avisar a comunidade com 48 h de antecedência a interdição da via indicando

caminho alternativo Art. 95, §2º, CTB

75441 Falta de escrituração do livro de registro de entrada e saída e de uso da placa de

experiência Art. 330, §5º, CTB

75442 Atraso na escrituração do livro de registro de entrada e saída e de uso da placa

de experiência Art. 330, §5º, CTB

75443 Fraude na escrituração do livro de registro de entrada e saída e de uso da placa

de experiência Art. 330, §5º, CTB

75444 Recusa de exibição do livro de registro de entrada e saída e de uso da placa de

experiência Art. 330, §5º, CTB

75521 Conduzir motocicleta ou motoneta efetuando o transporte remunerado de

mercadoria em desacordo com o art 139-A Art. 244, IX, CTB

75522 Conduzir motocicleta ou motoneta efetuando transporte remunerado emdesacordo com as normas para mototaxistas Art. 244, IX, CTB

90160 Transportar produto cujo deslocamento rodoviário seja proibido pelo ministério

dos transportes Art. 45, I, A, Decreto 96044/88

90240 Transportar produto perigoso a granel que não conste do certificado de

capacitação Art. 45, I, B, Decreto 96044/88

90320 Transportar produto perigoso a granel desprovido de certificado de capacitação

válido Art. 45, I, C, Decreto 96044/88

90401 Transportar junto com produto perigoso, pessoas Art. 45, I, D, Decreto 96044/88

90402 Transportar junto com produto perigoso, animais Art. 45, I, D, Decreto 96044/88

90403 Transportar junto com produto perigoso, alimentos destinados ao consumo

humano ou animal ou embalagens destinadas a estes alimentos Art. 45, I, D, Decreto

96044/88

90404 Transportar junto com produto perigoso, medicamentos destinados ao consumo

humano ou animal ou embalagens destinadas a estes medicamentos Art. 45, I, D, Decreto

96044/88

90590 Transportar produtos incompatíveis entre si, apesar de advertido pelo expedidor

Art. 45, I, E, Decreto 96044/88 90671 Não dar manutenção ao veículo Art. 45, II, A,

Decreto 96044/88

90672 Não dar manutenção ao equipamento Art. 45, II, A, Decreto 96044/88

90751 Estacionar com inobservância ao artigo 14 Art. 45, II, B, Decreto 96044/88

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90752 Parar com inobservância ao artigo 14 Art. 45, II, B, Decreto 96044/88

90830 Transportar produtos cujas embalagens se encontrem em más condições Art. 45,

II, C, Decreto 96044/88

90911 Não adotar em acidente providências constantes da ficha de emergência ou

envelope Art. 45, II, D, Decreto 96044/88

90912 Não adotar em avaria as providências constantes da ficha de emergência ou

envelope Art. 45, II, D, Decreto 96044/88

91051 Transportar produto a granel sem utilizar o tacógrafo Art. 45, II, E, Decreto

96044/88

91052 Transportar produto a granel e não apresentar disco a autoridade competente

Art. 45, II, E, Decreto 96044/88

91130 Transportar carga mal estivada Art. 45, III, A, Decreto 96044/88

91211 Transportar produto perigoso em veículo desprovido de equipamento para

emergência Art. 45, III, B, Decreto 96044/88

91212 Transportar produto perigoso em veículo desprovido de equipamento de proteção

individual Art. 45, III, B, Decreto 96044/88

91300 Transportar produto perigoso desacompanhado de certificado de capacitação

para transporte a granel Art. 45, III, C, Decreto 96044/88

91480 Transportar produto perigoso desacompanhado de declaração de

responsabilidade do expedidor Art. 45, III, D, Decreto 96044/88

91561 Transportar produto perigoso desacompanhado da ficha de emergência Art. 45,

III, E, Decreto 96044/88

91562 Transportar produto perigoso desacompanhado de envelope para o transporte

Art. 45, III, E, Decreto 96044/88

91641 Transportar produto perigoso sem utilizar nas embalagens rótulos e painéis Art.

45, III, F, Decreto 96044/88

91642 Transportar produto perigoso sem utilizar no veículo rótulos e painéis de

segurança Art. 45, III, F, Decreto 96044/88

91720 Circular sem permissão em vias públicas transportando produto perigoso Art. 45,

III, G, Decreto 96044/88

91801 Não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso de emergência Art.

45, III, H, Decreto 96044/88

91802 Não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso de acidente Art. 45,

III, H, Decreto 96044/88

91803 Não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso de avaria Art. 45, III,

H, Decreto 96044/88

91990 Embarcar no veículo produtos incompatíveis entre si Art. 46, I, A, Decreto

96044/88

92021 Embarcar produto perigoso não constante do certificado de capacitação do veículo

Art. 46, I, B, Decreto 96044/88

92022 Embarcar produto perigoso não constante do certificado de capacitação do

equipamento Art. 46, I, B, Decreto 96044/88

92100 Não lançar no documento fiscal, as informações de que trata o item II do art. 22

Art. 46, I, C, Decreto 96044/88

92291 Expedir produto perigoso mal acondicionado Art. 46, I, D, Decreto 96044/88

92292 Expedir produto perigoso com a embalagem em más condições Art. 46, I, D,

Decreto 96044/88

92370 Não comparecer ao local do acidente quando expressamente convocado pela

autoridade competente Art. 46, I, E, Decreto 96044/88

92451 Embarcar produto perigoso em veículo que não disponha de equipamentos de

emergência Art. 46, II, A, Decreto 96044/88

92452 Embarcar produto perigoso em veículo que não disponha de equipamentos de

proteção individual Art. 46, II, A, Decreto 96044/88

92531 Não fornecer ao transportador a ficha de emergência Art. 46, II, B, Decreto

96044/88

92532 Não fornecer ao transportador o envelope para o transporte Art. 46, II, B, Decreto

96044/88

92610 Embarcar produto perigoso em veículo que não esteja utilizando rótulos e painéis

Art. 46, II, C, Decreto 96044/88

92700 Expedir carga fracionada com embalagem externa desprovida dos rótulos de risco

Art. 46, II, D, Decreto 96044/88

92880 Embarcar produto perigoso em veículo ou equipamento sem condições de

manutenção Art. 46, II, E, Decreto 96044/88

92961 Não prestar os necessários esclarecimentos técnicos em situação de emergência

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Art. 46, II, F, Decreto 96044/88

92962 Não prestar os necessários esclarecimentos técnicos em situação de acidente Art.

46, II, F, Decreto 96044/88

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