Códigos de Infrações
-
Upload
emerson-luiz-fiamoncini-fiamoncini -
Category
Documents
-
view
309 -
download
0
description
Transcript of Códigos de Infrações
![Page 1: Códigos de Infrações](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022072106/5695cf9d1a28ab9b028ed287/html5/thumbnails/1.jpg)
27/6/2014 Códigos de infrações
http://transitonet.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=93:codigos-de-infracoes&catid=58:codigos-de-infracoes&Itemid=62 1/14
pesquisar...
Trânsito Net
Principal
Página Inicial
Notícias
CNH
Concursos
Fiscalização
Artigos
Links
Códigos e Tabelas
Códigos de infrações
Observações na CNH
Códigos de Municípios
Tabelas e Relações
Enquete
Ajude-nos a
desenvolver o portal
Trânsito Net. Sobre
que infrações devemos
publicar artigo?
Documentação do
veículo
Habilitação
Embriaguez
Transporte de
crianças
Película nos vidros
Veículo rebaixado
Capacete de
segurança
Votar Resultados
Sobre o Trânsito Net I Entre em contato conosco!
Códigos de infrações
Código, Descrição e Tipificação
50020 Deixar a pessoa jurídica proprietária de veículo de identificar o condutor ou
infrator Art. 257, §8º, CTB
50100 Dirigir veículo sem possuir CNH ou permissão para dirigir Art. 162, I, CTB
50291 Dirigir veículo com CNH cassada Art. 162, II, CTB
50292 Dirigir veículo com permissão para dirigir cassada Art. 162, II, CTB
50293 Dirigir veículo com suspensão do direito de dirigir Art. 162, II, CTB
50371 Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo Art. 162, III, CTB
50372 Dirigir veículo com PPD de categoria diferente da do veículo Art. 162, III, CTB
50450 Dirigir veículo com validade da CNH ou PPD vencida há mais de 30 dias Art. 162,
V, CTB
50531 Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão Art. 162, VI, CTB
50532 Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição Art. 162, VI, CTB
50533 Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física Art. 162, VI, CTB
50534 Dirigir veículo sem adaptações impostas na concessão ou renovação da licença
para conduzir Art. 162, VI, CTB
50610 Entregar veículo a pessoa sem CNH ou permissão para dirigir Art. 163, c/c Art.
162, I, CTB
50701 Entregar veículo a pessoa com CNH cassada Art. 163, c/c Art. 162, II, CTB
50702 Entregar veículo a pessoa com permissão para dirigir cassada Art. 163, c/c Art.
162, II, CTB
50703 Entregar veículo a pessoa com suspensão do direito de dirigir Art. 163, c/c Art.
162, II, CTB
50881 Entregar veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo Art. 163,
c/c Art. 162, III, CTB
50882 Entregar veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo Art. 163,
c/c Art. 162, III, CTB
50960 Entregar veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias Art. 163, c/c Art.
162, V, CTB
51001 Entregar o veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão Art. 163, c/c Art.
162, VI, CTB
51002 Entregar o veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição Art. 163, c/c
Art. 162, VI, CTB
51003 Entregar o veículo a pessoa sem aparelho de prótese física Art. 163, c/c Art. 162,
VI, CTB
51004 Entregar veículo a pessoa sem adaptações impostas na concessão ou renovação
da licença para conduzir Art. 163, c/c Art. 162, VI, CTB
51180 Permitir que pessoa sem CNH ou PPD tome posse do veículo e passe a conduzi-lo
na via Art. 164, c/c Art. 162, I, CTB
51261 Permitir que pessoa com CNH cassada tome posse do veículo e passe a conduzi-
lo na via Art. 164, c/c Art. 162, II, CTB
51262 Permitir que pessoa com PPD cassada tome posse do veículo e passe a conduzi-lo
na via Art. 164, c/c Art. 162, II, CTB
51263 Permitir que pessoa com suspensão direito de dirigir tome posse do veículo e
passe a conduzi-lo na via Art. 164, c/c Art. 162, II, CTB
51341 Permitir que pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo tome posse
dele e passe a conduzi-lo na via Art. 164, c/c Art. 162, III, CTB
51342 Permitir que pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo tome posse
dele e passe a conduzi-lo na via Art. 164, c/c Art. 162, III, CTB
51420 Permitir que pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias tome posse do veículo
Dicas de Consulta
Para facilitar a consulta
use o localizador do
próprio navegador!
Pressione "CTRL + F" e
digite uma palavra
chave.
Clique nos códigos
marcados com link para
ver a Guia do Manual
Brasileiro de Fiscalização
(Resolução 371
CONTRAN)
![Page 2: Códigos de Infrações](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022072106/5695cf9d1a28ab9b028ed287/html5/thumbnails/2.jpg)
27/6/2014 Códigos de infrações
http://transitonet.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=93:codigos-de-infracoes&catid=58:codigos-de-infracoes&Itemid=62 2/14
e passe a conduzi-lo na via Art. 164, c/c Art. 162, V, CTB
51501 Permitir que pessoa sem usar lentes corretoras de visão tome a posse do veículo e
passe a conduzi-lo na via Art. 164, c/c Art. 162, VI, CTB
51502 Permitir que pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição tome a posse do
veículo e passe a conduzi-lo na via Art. 164, c/c Art. 162, VI, CTB
51503 Permitir que pessoa sem usar aparelho de prótese física tome a posse do veículo
e passe a conduzi-lo na via Art. 164, c/c Art. 162, VI, CTB
51504 Permitir que pessoa tome a posse de veículo sem as adaptações impostas pela
concessão ou renovação da licença para conduzir e passe a conduzi-lo na via Art. 164,
c/c Art. 162, VI, CTB
51691 Dirigir sob a influência de álcool Art. 165, CTB
51692 Dirigir sob influência de substância psicoativa que determine dependência Art.
165, CTB
51770 Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que por seu estado físico ou
psíquico esteja sem condições de dirigir com segurança. Art. 166, CTB
51851 Deixar o condutor de usar o cinto segurança Art. 167, CTB
51852 Deixar o passageiro de usar o cinto segurança Art. 167, CTB
51930 Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas no
CTB Art. 168, CTB
52070 Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis a segurança Art. 169, CTB
52151 Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública Art. 170,
CTB
52152 Dirigir ameaçando os demais veículos Art. 170, CTB
52231 Usar veículo para arremessar sobre os pedestres água ou detritos Art. 171, CTB
52232 Usar veículo para arremessar sobre outros veículos água ou detritos Art. 171, CTB
52311 Atirar do veículo objetos ou substâncias Art. 172, CTB
52312 Abandonar na via objetos ou substâncias Art. 172, CTB
52400 Disputar corrida por espírito de emulação Art. 173, CTB
52581 Promover na via competição esportiva sem permissão Art. 174, CTB
52582 Promover na via eventos organizados sem permissão Art. 174, CTB
52583 Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo Art.
174, CTB
52661 Participar na via, como condutor, de competição esportiva sem permissão Art.
174, CTB
52662 Participar na via, como condutor, de evento organizado sem permissão Art. 174,
CTB
52663 Participar, como condutor, de exibição ou demonstração de perícia em manobra
de veículo, sem permissão Art. 174, CTB
52741 Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa Art. 175, CTB
52742 Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir arrancada brusca Art. 175, CTB
52743 Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir derrapagem ou frenagem Art.
175, CTB
52820 Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro a
vítima Art. 176, I, CTB
52900 Deixar o condutor envolvido em acidente, de adotar providências para evitar
perigo para o trânsito Art. 176, II, CTB
53040 Deixar o condutor envolvido em acidente, de preservar local para o trabalho da
polícia ou perícia Art. 176, III, CTB
53120 Deixar o condutor envolvido em acidente, de remover o veículo do local quando
determinado por policial ou agente de trânsito Art. 176, IV, CTB
53200 Deixar o condutor envolvido em acidente, de identificar-se ao policial e de lhe
prestar informação para a confecção do BO Art. 176, V, CTB
53390 Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando
solicitado pelo agente Art. 177, CTB
53470 Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo do
local, quando necessário para a segurança e fluidez Art. 178, CTB
53550 Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo, em rodovia e via de trânsito
rápido Art. 179, I, CTB
53630 Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo nas vias arteriais, coletoras, locais
ou estradas Art. 179, II, CTB
53710 Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível Art. 180, CTB
![Page 3: Códigos de Infrações](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022072106/5695cf9d1a28ab9b028ed287/html5/thumbnails/3.jpg)
27/6/2014 Códigos de infrações
http://transitonet.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=93:codigos-de-infracoes&catid=58:codigos-de-infracoes&Itemid=62 3/14
53800 Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal Art.
181, I, CTB
53980 Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m Art. 181, II,
CTB
54010 Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 m Art. 181, III, CTB
54100 Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB Art. 181, IV, CTB
54281 Estacionar na pista de rolamento das estradas Art. 181, V, CTB
54282 Estacionar na pista de rolamento das rodovias Art. 181, V, CTB
54283 Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido Art. 181, V, CTB
54284 Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento Art. 181, V,
CTB
54360 Estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registros de água ou tampa de
poços de visita à galerias subterrâneas Art. 181, VI, CTB
54440 Estacionar o veículo nos acostamentos Art. 181, VII, CTB
54521 Estacionar no passeio Art. 181, VIII, CTB
54522 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre Art. 181, VIII, CTB
54523 Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa Art. 181, VIII, CTB
54524 Estacionar nas ilhas ou refúgios Art. 181, VIII, CTB
54525 Estacionar ao lado ou sobre o canteiro central Art. 181, VIII, CTB
54526 Estacionar ao lado ou sobre divisores de pista de rolamento ou marcas de
canalização Art. 181, VIII, CTB
54527 Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público Art. 181, VIII, CTB
54600 Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada a entrada ou saída de veículos
Art. 181, IX, CTB
54790 Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo Art. 181, X, CTB
54870 Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla Art. 181, XI, CTB
54950 Estacionar na área de cruzamento de vias Art. 181, XII, CTB
55090 Estacionar no ponto de embarque ou desembarque de passageiros do transporte
coletivo Art. 181, XIII, CTB
55171 Estacionar nos viadutos Art. 181, XIV, CTB
55172 Estacionar nas pontes Art. 181, XIV, CTB
55173 Estacionar nos túneis Art. 181, XIV, CTB
55250 Estacionar veículo na contramão de direção Art. 181, XV, CTB
55330 Estacionar em aclive ou declive indevidamente freado ou sem calço de segurança
quando o PBT for superior a 3500 kg Art. 181, XVI, CTB
55411 Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização Art.
181, XVII, CTB
55412 Estacionar em desacordo com a regulamentação de estacionamento rotativo Art.
181, XVII, CTB
55413 Estacionar em desacordo com a regulamentação de ponto ou vaga de táxi Art.
181, XVII, CTB
55414 Estacionar em desacordo com a regulamentação de vaga de para carga ou
descarga Art. 181, XVII, CTB
55415 Estacionar em desacordo com a regulamentação de vaga para portadores de
necessidades especiais Art. 181, XVII, CTB
55416 Estacionar em desacordo com a regulamentação de vaga para idosos Art. 181,
XVII, CTB
55500 Estacionar em local ou horário proibido especificamente pela sinalização
(proibição de estacionamento) Art. 181, XVIII, CTB
55680 Estacionar em local ou horário de estacionamento e parada proibidos pela
sinalização (proibição de estacionamento e parada) Art. 181, XIX, CTB
55760 Parar nas esquinas e a menos 5 m do alinhamento do bordo da via transversal
Art. 182, I, CTB
55840 Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m Art. 182, II, CTB
55920 Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 m Art. 182, III, CTB
56060 Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB Art. 182, IV, CTB
56141 Parar na pista de rolamento das estradas Art. 182, V, CTB
56142 Parar na pista de rolamento das rodovias Art. 182, V, CTB
![Page 4: Códigos de Infrações](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022072106/5695cf9d1a28ab9b028ed287/html5/thumbnails/4.jpg)
27/6/2014 Códigos de infrações
http://transitonet.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=93:codigos-de-infracoes&catid=58:codigos-de-infracoes&Itemid=62 4/14
56143 Parar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido Art. 182, V, CTB
56144 Parar na pista de rolamento das demais vias dotadas acostamento Art. 182, V,
CTB
56221 Parar no passeio ou calçada Art. 182, VI, CTB
56222 Parar sobre faixa destinada a pedestres Art. 182, VI, CTB
56223 Parar nas ilhas ou refúgios Art. 182, VI, CTB
56224 Parar nos canteiros centrais Art. 182, VI, CTB
56225 Parar nos divisores de pista de rolamento e marcas de canalização Art. 182, VI,
CTB
56300 Parar na área de cruzamento de vias Art. 182, VII, CTB
56491 Parar nos viadutos Art. 182, VIII, CTB
56492 Parar nas pontes Art. 182, VIII, CTB
56493 Parar nos túneis Art. 182, VIII, CTB
56570 Parar na contra mão de direção Art. 182, IX, CTB
56650 Parar em local ou horário proibidos especificamente pela sinalização Art. 182, X,
CTB
56731 Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso Art. 183, CTB
56732 Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (fiscalização
eletrônica) Art. 183, CTB
56810 Transitar na faixa ou pista da direita com regulamentação de circulação exclusiva
para determinados veículos Art. 184, I, CTB
56900 Transitar na faixa ou pista da esquerda com regulamentação de circulação
exclusiva para determinados veículos Art. 184, II, CTB
57030 Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de
regulamentação Art. 185, I, CTB
57110 Deixar de conservar nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte Art.
185, II, CTB
57200 Transitar pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação Art.
186, I, CTB
57380 Transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação
de sentido único Art. 186, II, CTB
57461 Transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação estabelecida
pela autoridade Art. 187, I, CTB
57462 Transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação - rodízio Art.
187, I, CTB
57463 Transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação - veículo de
carga Art. 187, I, CTB
57620 Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito Art.
188, CTB
57701 Deixar de dar passagem a veículo precedido de batedores devidamente
identificados Art. 189, CTB
57702 Deixar de dar passagem a veículo de socorro de incêndio em serviço de urgência
devidamente identificado Art. 189, CTB
57703 Deixar de dar passagem a veículo de polícia em serviço de urgência devidamente
identificado Art. 189, CTB
57704 Deixar de dar passagem a veículo de operação e fiscalização de trânsito
devidamente identificado Art. 189, CTB
57705 Deixar de dar passagem a ambulância em serviço de urgência devidamente
identificada Art. 189, CTB
57890 Seguir veículo em serviço de urgência devidamente identificado com alarme sonoro
e iluminação vermelha Art. 190, CTB
57970 Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na
iminência de passar um pelo outro durante manobra de ultrapassagem Art. 191, CTB
58000 Deixar guardar distância de segurança lateral ou frontal entre seu veículo e os
demais ou o bordo pista Art. 192, CTB
58191 Transitar com o veículo em calçadas ou passeios Art. 193, CTB
58192 Transitar com o veículo em ciclovias ou ciclofaixas Art. 193, CTB
58193 Transitar com o veículo em ajardinamentos, gramados ou jardins públicos Art.
193, CTB
58194 Transitar com o veículo em canteiros centrais Art. 193, CTB
58195 Transitar com o veículo em ilhas ou refúgios Art. 193, CTB
![Page 5: Códigos de Infrações](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022072106/5695cf9d1a28ab9b028ed287/html5/thumbnails/5.jpg)
27/6/2014 Códigos de infrações
http://transitonet.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=93:codigos-de-infracoes&catid=58:codigos-de-infracoes&Itemid=62 5/14
58196 Transitar com o veículo em divisores de pista de rolamento ou marca de
canalização Art. 193, CTB
58197 Transitar com o veículo em acostamentos Art. 193, CTB
58198 Transitar com o veículo em passarelas Art. 193, CTB
58270 Transitar em marcha ré, salvo na distância necessária para pequenas manobras
Art. 194, CTB
58350 Desobedecer às ordens emanadas da autoridade de trânsito ou de seus agentes
Art. 195, CTB
58431 Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço ou luz indicadora
(seta), início da marcha Art. 196, CTB
58432 Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço ou luz indicadora
(seta), manobra de parar Art. 196, CTB
58433 Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço ou luz indicadora
(seta), mudança de direção Art. 196, CTB
58434 Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço ou luz indicadora
(seta), mudança de faixa Art. 196, CTB
58511 Deixar de deslocar com antecedência o veículo para a faixa mais à esquerda
quando for manobrar Art. 197, CTB
58512 Deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à direita quando for
manobrar Art. 197, CTB
58600 Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. Art. 198, CTB
58780 Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente der sinal para entrar
esquerda Art. 199, CTB
58860 Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para o embarque ou
desembarque de passageiros Art. 200, CTB
58940 Deixar de guardar a distancia lateral de 1,5 m ao passar ou ultrapassar bicicleta
Art. 201, CTB
59080 Ultrapassar pelo acostamento Art. 202, I, CTB
59161 Ultrapassar em interseções Art. 202, II, CTB
59162 Ultrapassar em passagem de nível Art. 202, II, CTB
59241 Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente Art. 203, I, CTB
59242 Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente Art.
203, I, CTB
59320 Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre Art. 203, II, CTB
59401 Ultrapassar pela contramão nas pontes Art. 203, III, CTB
59402 Ultrapassar pela contramão nos viadutos Art. 203, III, CTB
59403 Ultrapassar pela contramão nos túneis Art. 203, III, CTB
59591 Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a sinal luminoso Art. 203,
IV, CTB
59592 Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela ou porteira Art.
203, IV, CTB
59593 Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento Art. 203,
IV, CTB
59594 Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto qualquer impedimento à
circulação Art. 203, IV, CTB
59670 Ultrapassar pela contramão onde houver linha de divisão de fluxos opostos
(contínua amarela) Art. 203, V, CTB
59750 Deixar de parar no acostamento a direita, para cruzar pista ou entrar à esquerda
Art. 204, CTB
59830 Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, desfile ou formação militar
Art. 205, CTB
59910 Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização Art. 206, I, CTB
60091 Executar operação de retorno nas curvas Art. 206, II, CTB
60092 Executar operação de retorno nos aclives ou declives Art. 206, II, CTB
60093 Executar operação de retorno nas pontes Art. 206, II, CTB
60094 Executar operação de retorno nos viadutos Art. 206, II, CTB
60095 Executar operação de retorno nos túneis Art. 206, II, CTB
60171 Executar operação de retorno passando por cima de calçada ou passeio Art. 206,
III, CTB
60172 Executar operação de retorno passando por cima de ilha ou refúgio Art. 206, III,
![Page 6: Códigos de Infrações](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022072106/5695cf9d1a28ab9b028ed287/html5/thumbnails/6.jpg)
27/6/2014 Códigos de infrações
http://transitonet.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=93:codigos-de-infracoes&catid=58:codigos-de-infracoes&Itemid=62 6/14
CTB
60173 Executar operação de retorno passando por cima de ajardinamento Art. 206, III,
CTB
60174 Executar operação de retorno passando por cima de canteiro de divisor de pista
Art. 206, III, CTB
60175 Executar operação de retorno passando por cima de faixa de pedestres Art. 206,
III, CTB
60176 Executar operação de retorno passando por cima de faixa de veículo não
motorizados Art. 206, III, CTB
60250 Executar retorno nas interseções, entrando na contramão da via transversal Art.
206, IV, CTB
60330 Executar retorno com prejuízo da circulação ou para a segurança, ainda que em
local permitido Art. 206, IV, CTB
60411 Executar operação de conversão à direita em local proibido pela sinalização Art.
207, CTB
60412 Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização
Art. 207, CTB
60501 Avançar o sinal vermelho do semáforo Art. 208, CTB
60502 Avançar o sinal de parada obrigatória Art. 208, CTB
60503 Avançar o sinal vermelho do semáforo - fiscalização eletrônica Art. 208, CTB
60681 Transpor bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares Art.
209, CTB
60682 Deixar de adentrar as áreas destinadas a pesagem de veículos Art. 209, CTB
60683 Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio Art. 209, CTB
60760 Transpor bloqueio viário policial Art. 210, CTB
60841 Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de sinal luminoso Art.
211, CTB
60842 Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de cancela Art. 211,
CTB
60843 Ultrapassar veículos motorizados em fila parados em razão de bloqueio viário
parcial Art. 211, CTB
60844 Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de qualquer
obstáculo Art. 211, CTB
60920 Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. Art. 212, CTB
61060 Deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de
pessoas Art. 213, I, CTB
61140 Deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de
veículos Art. 213, II, CTB
61220 Deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado na faixa a eles
destinada Art. 214, I, CTB
61300 Deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado que não haja
concluído a travessia Art. 214, II, CTB
61490 Deixar de dar preferência a pedestre portador de deficiência física, criança, idoso
ou gestante Art. 214, III, CTB
61570 Deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizados quando iniciada
a travessia, mesmo sem sinalização destinada a eles Art. 214, IV, CTB
61650 Deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado que esteja
atravessando a via transversal Art. 214, V, CTB
61731 Deixar de dar preferência, em interseção não sinalizada, a veículo circulando por
rodovia Art. 215, I, A, CTB
61732 Deixar de dar preferência, em interseção não sinalizada, a veículo circulando por
rotatória Art. 215, I, A, CTB
61733 Deixar de dar preferência, em interseção não sinalizada, a veículo que vier da
direita Art. 215, I, B, CTB
61810 Deixar de dar preferência em interseções com sinalização de "de a preferência"
Art. 215, II, CTB
61900 Entrar ou sair de área lindeira sem precaução com a segurança de pedestres e
veículos Art. 216, CTB
62540 Transitar em velocidade inferior a metade da máxima permitida para a via
retardando ou obstruindo o trânsito, observadas as condições de tráfego e
meteorológicas, salvo pela faixa da direita Art. 219, CTB
62620 Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeata, aglomeração,
desfile, e etc. Art. 220, I, CTB
![Page 7: Códigos de Infrações](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022072106/5695cf9d1a28ab9b028ed287/html5/thumbnails/7.jpg)
27/6/2014 Códigos de infrações
http://transitonet.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=93:codigos-de-infracoes&catid=58:codigos-de-infracoes&Itemid=62 7/14
62700 Deixar de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado pelo
agente Art. 220, II, CTB
62891 Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se da guia da calçada
Art. 220, III, CTB
62892 Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se do acostamento Art.
220, III, CTB
62970 Deixar de reduzir velocidade do veículo ao aproximar-se de interseção não
sinalizada Art. 220, IV, CTB
63000 Deixar reduzir velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada
Art. 220, V, CTB
63190 Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio Art. 220,
VI, CTB
63270 Deixar de reduzir velocidade ao aproximar-se de local com sinalização de
advertência sobre obras ou trabalhadores na pista Art. 220, VII, CTB
63350 Deixar de reduzir a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes Art.
220, VIII, CTB
63430 Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade Art. 220, IX, CTB
63510 Deixar de reduzir a velocidade quando pavimento se apresentar escorregadio,
defeituoso ou avariado Art. 220, X, CTB
63600 Deixar de reduzir a velocidade à aproximação de animais na pista Art. 220, XI,
CTB
63780 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança,
em declive. Art. 220, XII, CTB
63860 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com segurança ao
ultrapassar ciclista Art. 220, XIII, CTB
63941 Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas Art. 220, XIV, CTB
63942 Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais Art. 220, XIV, CTB
63943 Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de estação de embarque ou
desembarque de passageiros Art. 220, XIV, CTB
63944 Deixar de reduzir a velocidade onde haja intensa movimentação de pedestres Art.
220, XIV, CTB
64080 Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e
modelos estabelecidos pelo CONTRAN Art. 221, CTB
64160 Confeccionar, distribuir ou colocar no veículo próprio ou de terceiros placa de
identificação não autorizadas pelo CONTRAN Art. 221, parágrafo único, CTB
64240 Deixar de manter ligado em emergências o sistema de iluminação vermelha
intermitente, ainda que parado Art. 222, CTB
64321 Transitar com farol desregulado perturbando a visão de outro condutor Art. 223,
CTB
64322 Transitar com o facho de luz alta perturbando a visão de outro condutor Art. 223,
CTB
64400 Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública
Art. 224, CTB
64591 Deixar de sinalizar a via, para tornar visível o local, quando tiver remover veículo
da pista Art. 225, I, CTB
64592 Deixar de sinalizar a via, para tornar visível o local, quando permanecer
acostamento Art. 225, I, CTB
64670 Deixar de sinalizar a via, para tornar visível o local, quando a carga for derramada
Art. 225, II, CTB
64750 Deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via Art.
226, CTB
64830 Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou
condutores Art. 227, I, CTB
64910 Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto. Art. 227, II, CTB
65050 Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas Art. 227, III, CTB
65130 Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização Art. 227, IV, CTB
65210 Usar buzina em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo
CONTRAN Art. 227, V, CTB
65300 Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência não autorizados
pelo CONTRAN Art. 228, CTB
65481 Usar no veículo alarme que perturbe o sossego público, em desacordo com as
normas do CONTRAN Art. 229, CTB
65482 Usar no veículo aparelho que produza som ou ruído que perturbe o sossêgo
![Page 8: Códigos de Infrações](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022072106/5695cf9d1a28ab9b028ed287/html5/thumbnails/8.jpg)
27/6/2014 Códigos de infrações
http://transitonet.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=93:codigos-de-infracoes&catid=58:codigos-de-infracoes&Itemid=62 8/14
público em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN Art. 229, CTB
65561 Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado ou falsificado Art. 230, I,
CTB
65562 Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada ou falsificada Art. 230, I, CTB
65563 Conduzir o veículo com o selo violado ou falsificado Art. 230, I, CTB
65564 Conduzir o veículo com a placa violada ou falsificada Art. 230, I, CTB
65565 Conduzir o veículo com qualquer outro elemento de identificação violado ou
falsificado Art. 230, I, CTB
65640 Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga Art.
230, II, CTB
65720 Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar Art. 230, III, CTB
65800 Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação Art. 230, IV,
CTB
65991 Conduzir o veículo que não esteja registrado Art. 230, V, CTB
65992 Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado Art. 230, V,
CTB
66020 Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade
Art. 230, VI, CTB
66101 Conduzir o veículo com a cor alterada Art. 230, VII, CTB
66102 Conduzir o veículo com característica alterada Art. 230, VII, CTB
66290 Conduzir veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular,
quando obrigatória Art. 230, VIII, CTB
66371 Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório Art. 230, IX, CTB
66372 Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante Art.
230, IX, CTB
66450 Conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido
pelo CONTRAN Art. 230, X, CTB
66531 Conduzir o veículo com descarga livre Art. 230, XI, CTB
66532 Conduzir o veículo com silenciador de motor defeituoso, deficiente ou inoperante
Art. 230, XI, CTB
66610 Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido Art. 230, XII, CTB
66700 Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização
alterados Art. 230, XIII, CTB
66880 Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo
viciado ou defeituoso Art. 230, XIV, CTB
66961 Conduzir o veículo com inscrição, adesivo, legenda ou símbolo publicitário afixado
no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira Art. 230, XV, CTB
66962 Conduzir o veículo com inscrição, adesivo, legenda ou símbolo publicitário pintado
no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira Art. 230, XV, CTB
67001 Conduzir o veículo com vidros totalmente cobertos por película, refletiva ou não,
painéis ou pintura Art. 230, XVI, CTB
67002 Conduzir o veículo com vidros parcialmente cobertos por película, refletiva ou não,
painéis ou pintura Art. 230, XVI, CTB
67180 Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas Art. 230, XVII, CTB
67261 Conduzir o veículo em mau estado de conservação Art. 230, XVIII, CTB
67262 Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança Art. 230,
XVIII, CTB
67263 Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído Art.
230, XVIII, CTB
67340 Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisas sob chuva. Art. 230,
XIX, CTB
67420 Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares Art. 230,
XX, CTB
67500 Conduzir o veículo de carga com falta inscrição da tara e demais previstas no CTB
Art. 230, XXI, CTB
67691 Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação Art. 230, XXII, CTB
67692 Conduzir o veículo com defeito no sistema de sinalização Art. 230, XXII, CTB
67693 Conduzir o veículo com lâmpadas queimadas Art. 230, XXII, CTB
75600 Conduzir veículo de transporte de passageiro ou carga em desacordo com as
condições do art. 67-A do CTB Art. 230, XXIII, CTB
![Page 9: Códigos de Infrações](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022072106/5695cf9d1a28ab9b028ed287/html5/thumbnails/9.jpg)
27/6/2014 Códigos de infrações
http://transitonet.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=93:codigos-de-infracoes&catid=58:codigos-de-infracoes&Itemid=62 9/14
67770 Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos Art.
231, I, CTB
67851 Transitar com veículo derramando a carga que esteja transportando Art. 231, II,
A, CTB
67852 Transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando Art. 231, II, A,
CTB
67853 Transitar com veículo arrastando a carga que esteja transportando Art. 231, II, A,
CTB
67930 Transitar com o veículo derramando, lançando combustível ou lubrificantes que
esteja utilizando Art. 231, II, B, CTB
68070 Transitar com veículo derramando, lançando, ou arrastando qualquer objeto que
possa acarretar risco de acidente Art. 231, II, C, CTB
68150 Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desacordo com
o CONTRAN Art. 231, III, CTB
68231 Transitar com veículo e/ou carga com dimensões superiores ao limite legal sem
autorização Art. 231, IV, CTB
68232 Transitar com veículo e/ou carga com dimensões superiores às estabelecidos pela
sinalização sem autorização Art. 231, IV, CTB
68310 Transitar com o veículo com excesso de peso Art. 231, V, CTB
68311 Transitar com o veículo com excesso de peso - PBT/PBTC Art. 231, V, CTB
68312 Transitar com o veículo com excesso de peso por eixo Art. 231, V, CTB
68313 Transitar com o veículo com excesso de peso - PBT/PBTC e por eixo Art. 231, V,CTB
68401 Transitar em desacordo com autorização expedida para o veículo com dimensões
excedentes Art. 231, VI, CTB
68402 Transitar com autorização vencida, expedida para veículo com dimensões
excedentes Art. 231, VI, CTB
68580 Transitar com o veículo com lotação excedente Art. 231, VII, CTB
68661 Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado
para esse fim Art. 231, VIII, CTB
68662 Transitar efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado para
esse fim Art. 231, VIII, CTB
68741 Transitar com o veículo desligado em declive Art. 231, IX, CTB
68742 Transitar com o veículo desengrenado em declive Art. 231, IX, CTB
68820 Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração – media Art.
231, X, CTB
68900 Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração – grave Art.
231, X, CTB
69040 Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração – gravíssima
Art. 231, X, CTB
69120 Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB Art.
232, CTB
69200 Deixar de efetuar registro de veículo no prazo de trinta dias Art. 233, CTB
69391 Falsificar documento de habilitação Art. 234, CTB
69392 Adulterar documento de habilitação Art. 234, CTB
69393 Falsificar documento de identificação do veículo Art. 234, CTB
69394 Adulterar documento de identificação do veículo Art. 234, CTB
69471 Conduzir pessoas nas partes externas do veículo Art. 235, CTB
69472 Conduzir animais nas partes externas do veículo Art. 235, CTB
69473 Conduzir carga nas partes externas do veículo Art. 235, CTB
69550 Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda Art. 236, CTB
69631 Transitar com veículo em desacordo com especificações necessárias a sua
identificação Art. 237, CTB
69632 Transitar com veículo com falta de inscrição necessária a sua identificação Art.
237, CTB
69633 Transitar com veículo com falta de simbologia necessária a sua identificação Art.
237, CTB
69710 Recusar-se a entregar a CNH, CRV, CRLV ou outros documentos ao agente de
trânsito Art. 238, CTB
69800 Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão do
agente de trânsito Art. 239, CTB
![Page 10: Códigos de Infrações](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022072106/5695cf9d1a28ab9b028ed287/html5/thumbnails/10.jpg)
27/6/2014 Códigos de infrações
http://transitonet.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=93:codigos-de-infracoes&catid=58:codigos-de-infracoes&Itemid=62 10/14
69980 Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou
desmontado Art. 240, CTB
70051 Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo Art. 241, CTB
70052 Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor Art. 241, CTB
70131 Fazer falsa declaração de domicilio para fins de registro ou licenciamento Art.
242, CTB
70132 Fazer falsa declaração de domicilio para fins de habilitação Art. 242, CTB
70210 Deixar a seguradora de comunicar ocorrência de perda total de veículo e devolver
as placas e documentos Art. 243, CTB
70301 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança Art. 244,
I, CTB
70302 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos
de proteção Art. 244, I, CTB
70303 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem vestuário aprovado pelo
CONTRAN Art. 244, I, CTB
70304 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete em desacordo com as
normas ou especificações do Contran Art. 244, I, CTB
70481 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem
capacete Art. 244, II, CTB
70482 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem viseira
ou óculos de proteção Art. 244, II, CTB
70483 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro fora do
assento regular Art. 244, II, CTB
70484 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro comcapacete em desacordo com as normas ou especificações do Contran Art. 244, II, CTB
70561 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou
equilibrando-se em uma roda Art. 244, III, CTB
70562 Conduzir ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda Art. 244, III
c/c §1º, CTB
70640 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados Art. 244, IV,
CTB
70721 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 7
anos Art. 244, V, CTB
70722 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança sem condição
de cuidar da própria segurança Art. 244, V, CTB
70800 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo Art. 244, VI,
CTB
70991 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as
mãos Art. 244, VII, CTB
70992 Conduzir ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos Art. 244, VII c/c §1º,
CTB
71021 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível Art.
244, VIII, CTB
71022 Conduzir ciclo transportando carga incompatível Art. 244, VIII c/c §1º, CTB
71023 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga em desacordocom o previsto no § 2º do art. 139-A Art. 244, VIII, CTB
71100 Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou assento a ele
destinado Art. 244, §1º, A, CTB
71291 Conduzir ciclo em via de trânsito rápido ou rodovia, sem acostamento ou faixa
própria Art. 244, §1º, B, CTB
71292 Conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido, sem acostamento ou faixa própria
Art. 244, §2º c/c §1º, B, CTB
71293 Conduzir ciclomotor em rodovia, sem acostamento ou faixa própria Art. 244, §2º
c/c §1º, B, CTB
71370 Conduzir ciclo transportando criança sem condição de cuidar da própria
segurança Art. 244, §1º, C, CTB
71450 Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos Art. 245,
CTB
71531 Deixar de sinalizar obstáculo à circulação ou à segurança na calçada ou pista (sem
agravamento) Art. 246, CTB
71532 Obstaculizar a via indevidamente (sem agravamento) Art. 246, CTB
71611 Deixar de sinalizar obstáculo à circulação ou à segurança na calçada ou pista
(agravamento 2x) Art. 246, CTB
![Page 11: Códigos de Infrações](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022072106/5695cf9d1a28ab9b028ed287/html5/thumbnails/11.jpg)
27/6/2014 Códigos de infrações
http://transitonet.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=93:codigos-de-infracoes&catid=58:codigos-de-infracoes&Itemid=62 11/14
71612 Obstaculizar a via indevidamente (agravamento 2x) Art. 246, CTB
71701 Deixar de sinalizar obstáculo à circulação ou à segurança na calçada ou pista
(agravamento 3x) Art. 246, CTB
71702 Obstaculizar a via indevidamente (agravamento 3x) Art. 246, CTB
71881 Deixar de sinalizar obstáculo à circulação ou à segurança na calçada ou pista
(agravamento 4x) Art. 246, CTB
71882 Obstaculizar a via indevidamente (agravamento 4x) Art. 246, CTB
71961 Deixar de sinalizar obstáculo à circulação ou à segurança na calçada ou pista
(agravamento 5x) Art. 246, CTB
71962 Obstaculizar a via indevidamente (agravamento 5x) Art. 246, CTB
72001 Deixar de conduzir pelo bordo da pista em fila única veículo de tração ou
propulsão humana Art. 247, CTB
72002 Deixar de conduzir pelo bordo da pista em fila única veículo de tração animal Art.
247, CTB
72180 Transportar em veículo destinado transporte de passageiros carga excedente em
desacordo com art.109 Art. 248, CTB
72261 Deixar de manter acesas à noite as luzes de posição quando o veículo estiver
parado Art. 249, CTB
72262 Deixar de manter acesas à noite as luzes de posição do veículo fazendo carga ou
descarga Art. 249, CTB
72340 Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite Art. 250, I, A,
CTB
72420 Em movimento de dia, deixar de manter acesa a luz baixa em túnel com
iluminação pública Art. 250, I, B, CTB
72500 Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa do veículo de transporte
coletivo em faixa ou pista exclusiva Art. 250, I, C, CTB
72690 Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa do ciclomotor Art. 250, I, D,
CTB
72770 Em movimento deixar de manter acesas as luzes de posição sob chuva forte,
neblina ou cerração Art. 250, II, CTB
72850 Em movimento, deixar de manter a placa traseira iluminada a noite Art. 250, III,
CTB
72930 Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência Art.
251, I, CTB
73070 Utilizar luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB Art. 251,
II, CTB
73150 Dirigir o veículo com o braço do lado de fora Art. 252, I, CTB
73231 Dirigir o veículo transportando pessoas à sua esquerda ou entre os braços e
pernas Art. 252, II, CTB
73232 Dirigir o veículo transportando animais à sua esquerda ou entre os braços e
pernas Art. 252, II, CTB
73233 Dirigir o veículo transportando volume a sua esquerda ou entre os braços e pernas
Art. 252, II, CTB
73310 Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária Art. 252, III, CTB
73400 Dirigir o veículo usando calcado que não se firme nos pés ou que comprometa
utilização dos pedais Art. 252, IV, CTB
73580 Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB
Art. 252, V, CTB
73661 Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectado a aparelhagem
sonora Art. 252, VI, CTB
73662 Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular Art. 252, VI, CTB
73740 Bloquear a via com o veículo Art. 253, CTB
73820 É proibido ao pedestre permanecer ou andar na pista, exceto para cruza-las
onde for permitido Art. 254, I, CTB
73901 É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de viaduto, exceto onde for
permitido Art. 254, II, CTB
73902 É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de ponte, exceto onde for
permitido Art. 254, II, CTB
73903 É proibido ao pedestre cruzar pista de rolamento de túneis, exceto onde for
permitido Art. 254, II, CTB
74040 É proibido ao pedestre atravessar a via em áreas de cruzamento, exceto onde for
permitido pela sinalização Art. 254, III, CTB
![Page 12: Códigos de Infrações](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022072106/5695cf9d1a28ab9b028ed287/html5/thumbnails/12.jpg)
27/6/2014 Códigos de infrações
http://transitonet.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=93:codigos-de-infracoes&catid=58:codigos-de-infracoes&Itemid=62 12/14
74120 É proibido ao pedestre utilizar a via em agrupamentos que perturbem o trânsito
para a prática de folguedo, esporte ou desfile sem autorização Art. 254, IV, CTB
74201 É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria Art. 254, V, CTB
74202 É proibido ao pedestre andar fora da passarela Art. 254, V, CTB
74203 É proibido ao pedestre andar fora da passagem aérea Art. 254, V, CTB
74204 É proibido ao pedestre andar fora da passagem subterrânea Art. 254, V, CTB
74390 É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica Art. 254,
VI, CTB
74471 Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta Art.
255, CTB
74472 Conduzir bicicleta de forma agressiva Art. 255, CTB
74550 Transitar em velocidade superior a máxima permitida em ate 20% Art. 218, I, CTB
74630 Transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 20% ate 50%
Art. 218, II, CTB
74710 Transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 50% Art. 218,
III, CTB
74801 Aprovar projeto de edificação, polo atrativo de trânsito, sem anuência do órgão de
trânsito Art. 93 c/c art. 95, §4º, CTB
74802 Aprovar projeto de edificação, polo atrativo de trânsito, sem estacionamento ou
indicação das vias de acesso Art. 93 c/c art. 95, §4º, CTB
74980 Não sinalizar devida e imediatamente obstáculo à circulação e à segurança de
veículos ou pedestres na pista ou calçada Art. 94, CTB
75010 Utilizar ondulação transversal ou sonorizador fora dos padrões e critérios
estabelecidos pelo CONTRAN Art. 94, parágrafo único, CTB
75101 Iniciar obra que perturbe ou interrompa a circulação ou cause riscos à segurança
de veículos e pedestres sem permissão Art. 95, CTB
75102 Iniciar evento que perturbe ou interrompa a circulação ou cause riscos à segurança
de veículos e pedestres sem permissão Art. 95, CTB
75281 Não sinalizar a execução ou manutenção da obra Art. 95, §1º, CTB
75282 Não sinalizar a execução ou manutenção do evento Art. 95, §1º, CTB
75360 Não avisar a comunidade com 48 h de antecedência a interdição da via indicando
caminho alternativo Art. 95, §2º, CTB
75441 Falta de escrituração do livro de registro de entrada e saída e de uso da placa de
experiência Art. 330, §5º, CTB
75442 Atraso na escrituração do livro de registro de entrada e saída e de uso da placa
de experiência Art. 330, §5º, CTB
75443 Fraude na escrituração do livro de registro de entrada e saída e de uso da placa
de experiência Art. 330, §5º, CTB
75444 Recusa de exibição do livro de registro de entrada e saída e de uso da placa de
experiência Art. 330, §5º, CTB
75521 Conduzir motocicleta ou motoneta efetuando o transporte remunerado de
mercadoria em desacordo com o art 139-A Art. 244, IX, CTB
75522 Conduzir motocicleta ou motoneta efetuando transporte remunerado emdesacordo com as normas para mototaxistas Art. 244, IX, CTB
90160 Transportar produto cujo deslocamento rodoviário seja proibido pelo ministério
dos transportes Art. 45, I, A, Decreto 96044/88
90240 Transportar produto perigoso a granel que não conste do certificado de
capacitação Art. 45, I, B, Decreto 96044/88
90320 Transportar produto perigoso a granel desprovido de certificado de capacitação
válido Art. 45, I, C, Decreto 96044/88
90401 Transportar junto com produto perigoso, pessoas Art. 45, I, D, Decreto 96044/88
90402 Transportar junto com produto perigoso, animais Art. 45, I, D, Decreto 96044/88
90403 Transportar junto com produto perigoso, alimentos destinados ao consumo
humano ou animal ou embalagens destinadas a estes alimentos Art. 45, I, D, Decreto
96044/88
90404 Transportar junto com produto perigoso, medicamentos destinados ao consumo
humano ou animal ou embalagens destinadas a estes medicamentos Art. 45, I, D, Decreto
96044/88
90590 Transportar produtos incompatíveis entre si, apesar de advertido pelo expedidor
Art. 45, I, E, Decreto 96044/88 90671 Não dar manutenção ao veículo Art. 45, II, A,
Decreto 96044/88
90672 Não dar manutenção ao equipamento Art. 45, II, A, Decreto 96044/88
90751 Estacionar com inobservância ao artigo 14 Art. 45, II, B, Decreto 96044/88
![Page 13: Códigos de Infrações](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022072106/5695cf9d1a28ab9b028ed287/html5/thumbnails/13.jpg)
27/6/2014 Códigos de infrações
http://transitonet.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=93:codigos-de-infracoes&catid=58:codigos-de-infracoes&Itemid=62 13/14
90752 Parar com inobservância ao artigo 14 Art. 45, II, B, Decreto 96044/88
90830 Transportar produtos cujas embalagens se encontrem em más condições Art. 45,
II, C, Decreto 96044/88
90911 Não adotar em acidente providências constantes da ficha de emergência ou
envelope Art. 45, II, D, Decreto 96044/88
90912 Não adotar em avaria as providências constantes da ficha de emergência ou
envelope Art. 45, II, D, Decreto 96044/88
91051 Transportar produto a granel sem utilizar o tacógrafo Art. 45, II, E, Decreto
96044/88
91052 Transportar produto a granel e não apresentar disco a autoridade competente
Art. 45, II, E, Decreto 96044/88
91130 Transportar carga mal estivada Art. 45, III, A, Decreto 96044/88
91211 Transportar produto perigoso em veículo desprovido de equipamento para
emergência Art. 45, III, B, Decreto 96044/88
91212 Transportar produto perigoso em veículo desprovido de equipamento de proteção
individual Art. 45, III, B, Decreto 96044/88
91300 Transportar produto perigoso desacompanhado de certificado de capacitação
para transporte a granel Art. 45, III, C, Decreto 96044/88
91480 Transportar produto perigoso desacompanhado de declaração de
responsabilidade do expedidor Art. 45, III, D, Decreto 96044/88
91561 Transportar produto perigoso desacompanhado da ficha de emergência Art. 45,
III, E, Decreto 96044/88
91562 Transportar produto perigoso desacompanhado de envelope para o transporte
Art. 45, III, E, Decreto 96044/88
91641 Transportar produto perigoso sem utilizar nas embalagens rótulos e painéis Art.
45, III, F, Decreto 96044/88
91642 Transportar produto perigoso sem utilizar no veículo rótulos e painéis de
segurança Art. 45, III, F, Decreto 96044/88
91720 Circular sem permissão em vias públicas transportando produto perigoso Art. 45,
III, G, Decreto 96044/88
91801 Não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso de emergência Art.
45, III, H, Decreto 96044/88
91802 Não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso de acidente Art. 45,
III, H, Decreto 96044/88
91803 Não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso de avaria Art. 45, III,
H, Decreto 96044/88
91990 Embarcar no veículo produtos incompatíveis entre si Art. 46, I, A, Decreto
96044/88
92021 Embarcar produto perigoso não constante do certificado de capacitação do veículo
Art. 46, I, B, Decreto 96044/88
92022 Embarcar produto perigoso não constante do certificado de capacitação do
equipamento Art. 46, I, B, Decreto 96044/88
92100 Não lançar no documento fiscal, as informações de que trata o item II do art. 22
Art. 46, I, C, Decreto 96044/88
92291 Expedir produto perigoso mal acondicionado Art. 46, I, D, Decreto 96044/88
92292 Expedir produto perigoso com a embalagem em más condições Art. 46, I, D,
Decreto 96044/88
92370 Não comparecer ao local do acidente quando expressamente convocado pela
autoridade competente Art. 46, I, E, Decreto 96044/88
92451 Embarcar produto perigoso em veículo que não disponha de equipamentos de
emergência Art. 46, II, A, Decreto 96044/88
92452 Embarcar produto perigoso em veículo que não disponha de equipamentos de
proteção individual Art. 46, II, A, Decreto 96044/88
92531 Não fornecer ao transportador a ficha de emergência Art. 46, II, B, Decreto
96044/88
92532 Não fornecer ao transportador o envelope para o transporte Art. 46, II, B, Decreto
96044/88
92610 Embarcar produto perigoso em veículo que não esteja utilizando rótulos e painéis
Art. 46, II, C, Decreto 96044/88
92700 Expedir carga fracionada com embalagem externa desprovida dos rótulos de risco
Art. 46, II, D, Decreto 96044/88
92880 Embarcar produto perigoso em veículo ou equipamento sem condições de
manutenção Art. 46, II, E, Decreto 96044/88
92961 Não prestar os necessários esclarecimentos técnicos em situação de emergência
![Page 14: Códigos de Infrações](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022072106/5695cf9d1a28ab9b028ed287/html5/thumbnails/14.jpg)
27/6/2014 Códigos de infrações
http://transitonet.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=93:codigos-de-infracoes&catid=58:codigos-de-infracoes&Itemid=62 14/14
Joomla Templates designed by Best Joomla Hosting
Art. 46, II, F, Decreto 96044/88
92962 Não prestar os necessários esclarecimentos técnicos em situação de acidente Art.
46, II, F, Decreto 96044/88
© 2009 Trânsito Net All Rights Reserved.