Codigo de Transito Brasileiro Oficial e Agente Detran Sp Aprova Premium
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Código de Trânsito brasileiro – DETRAN SP –
oficial e agente - 2013
Intensivo: Aula 01
Resolução 168/Contran
Trata de todo o processo de habilitação, formação e cursos de reciclagem,
produtos perigosos e etc.
Resolução 432/Contran
Trata a respeito da ingestão de álcool, quais os procedimentos.
Resolução 182/Contran
Trata do processo de suspensão do direito de dirigir e a cassação da carteira.
Resolução 425/Contran
Trata da avaliação médica e psicológica.
Código de trânsito Brasileiro – CTB – 22 de janeiro de 1998
SNT – Sistema Nacional de Trânsito
Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e
entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento,
administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de
veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação,
engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização,
julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
Art. 7º - O SNT é composto por:
CONTRAN – Órgão normativo e coordenador do sistema. Também tem papel
julgador em infrações de natureza gravíssima de órgão federal. O CONTRAN
normatiza através de resoluções, mas não é do poder legislativo. Ver art. 12º
Nos Estados temos os CETRAN, julgadores e normativos a nível local. Art. 14º
CONTRANDIF: é o CETRAN do Distrito Federal.
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Órgãos executivos:
De trânsito
* da União – DENATRAN art. 19
*dos Estados – DETRAN art. 22
*dos municípios – (nome) art. 24
Rodoviários
*DENIT – DER art. 21
* PRF – art. 20
Papel de fiscalização:
Rod. Federal : PRF/DNIT
Municipal/Estadual
Rod. Estadual: Órgão Estadual
Segundo o art. 25º pode haver convênio entre os órgãos fiscalizadores para
melhor desenvolvimento de suas competências.
Definição de trânsito – art. 1º e anexo 1
Definição das vias – art. 2º
Classificação de veículos – art. 96º
Veículos automotores/elétricos – art. 120, 130 e 140