Codigo de Transito Brasileiro Oficial e Agente Detran Sp Aprova Premium

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Material de Apoio às videoaulas Este material é parte integrante do acervo do Aprova Concursos, mais informações www.aprovaconcursos.com.br Código de Trânsito brasileiro DETRAN SP oficial e agente - 2013 Intensivo: Aula 01 Resolução 168/Contran Trata de todo o processo de habilitação, formação e cursos de reciclagem, produtos perigosos e etc. Resolução 432/Contran Trata a respeito da ingestão de álcool, quais os procedimentos. Resolução 182/Contran Trata do processo de suspensão do direito de dirigir e a cassação da carteira. Resolução 425/Contran Trata da avaliação médica e psicológica. Código de trânsito Brasileiro CTB 22 de janeiro de 1998 SNT Sistema Nacional de Trânsito Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. Art. 7º - O SNT é composto por: CONTRAN Órgão normativo e coordenador do sistema. Também tem papel julgador em infrações de natureza gravíssima de órgão federal. O CONTRAN normatiza através de resoluções, mas não é do poder legislativo. Ver art. 12º Nos Estados temos os CETRAN, julgadores e normativos a nível local. Art. 14º CONTRANDIF: é o CETRAN do Distrito Federal.

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Material de Apoio às videoaulas

Este material é parte integrante do acervo do Aprova Concursos,

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Código de Trânsito brasileiro – DETRAN SP –

oficial e agente - 2013

Intensivo: Aula 01

Resolução 168/Contran

Trata de todo o processo de habilitação, formação e cursos de reciclagem,

produtos perigosos e etc.

Resolução 432/Contran

Trata a respeito da ingestão de álcool, quais os procedimentos.

Resolução 182/Contran

Trata do processo de suspensão do direito de dirigir e a cassação da carteira.

Resolução 425/Contran

Trata da avaliação médica e psicológica.

Código de trânsito Brasileiro – CTB – 22 de janeiro de 1998

SNT – Sistema Nacional de Trânsito

Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e

entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento,

administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de

veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação,

engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização,

julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

Art. 7º - O SNT é composto por:

CONTRAN – Órgão normativo e coordenador do sistema. Também tem papel

julgador em infrações de natureza gravíssima de órgão federal. O CONTRAN

normatiza através de resoluções, mas não é do poder legislativo. Ver art. 12º

Nos Estados temos os CETRAN, julgadores e normativos a nível local. Art. 14º

CONTRANDIF: é o CETRAN do Distrito Federal.

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Órgãos executivos:

De trânsito

* da União – DENATRAN art. 19

*dos Estados – DETRAN art. 22

*dos municípios – (nome) art. 24

Rodoviários

*DENIT – DER art. 21

* PRF – art. 20

Papel de fiscalização:

Rod. Federal : PRF/DNIT

Municipal/Estadual

Rod. Estadual: Órgão Estadual

Segundo o art. 25º pode haver convênio entre os órgãos fiscalizadores para

melhor desenvolvimento de suas competências.

Definição de trânsito – art. 1º e anexo 1

Definição das vias – art. 2º

Classificação de veículos – art. 96º

Veículos automotores/elétricos – art. 120, 130 e 140