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Código de Ética Profissional para o Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro
PUBLICADO NA PORTARIA PMERJ, Nº 0597, DE 07 DE JANEIRO DE2015
CAPÍTULO I - DA TÁBUA DE VALORES POLICIAIS MILITARES
Art. 2º. São manifestações essenciais da tábua de valores policiaismilitares:
I – o respeito pela dignidade da pessoa humana, e sua consequentedefesa;
II – portar-se como agente garantidor dos Direitos Humanos;
III – a defesa dos ideais democráticos e constitucionais;
IV – o civismo e o culto das tradições históricas;
V – a crença na elevada missão constitucional da Polícia Militar;
CAPÍTULO I - DA TÁBUA DE VALORES POLICIAIS MILITARES
VI – o espírito de corpo, orgulho do policial militar pela organizaçãoonde serve;
VII – o amor à profissão policial-militar e o entusiasmo com que éexercida;
VIII – o aprimoramento técnico-profissional;
IX – hierarquia e disciplina;
X – respeito ao interesse público, ao policial e ao cidadão; e,
XI – transparência.
CAPÍTULO II - DOS DEVERES E PROIBIÇÕES
Art. 3º. Os deveres policiais militares emanam de um conjunto devínculos com a sociedade, sejam de ordem moral ou material, enascem de cláusulas gerais de boa conduta e compreendem,essencialmente:
I – obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana no exercícioprofissional da atividade policial militar;
II – a dedicação integral ao serviço policial militar, salvo as exceçõesprevistas em Lei, a fidelidade à Pátria e à Instituição a que pertence,não podendo se eximir do dever de enfrentar o perigo;
III – o culto aos símbolos nacionais;
CAPÍTULO II - DOS DEVERES E PROIBIÇÕES
III – a probidade e a boa-fé objetiva em todas as circunstâncias;
IV – a disciplina e o respeito à hierarquia;
V – o rigoroso cumprimento dos deveres e ordens legais;
VI – tratar a todos os militares, sejam superiores, pares e subordinados,condignamente e com urbanidade; e,
VII – o fiel cumprimento das normas de trânsito, com o objetivo dasegurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e daincolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.
CAPÍTULO II - DOS DEVERES E PROIBIÇÕES
Art. 4º. No desempenho de suas funções, e em obediência à tábua devalores, é proibido ao policial militar:
I – solicitar ou receber, a qualquer título vantagens, em serviço, fora doserviço em razão do serviço, ou da condição de Policial Militar;
II – concorrer para a realização de ato contrário à disciplina, àlegislação;
III – envolver o nome da Corporação com atitudes, gestos e palavrasque são contrárias aos princípios da doutrina policial militar;
CAPÍTULO II - DOS DEVERES E PROIBIÇÕES
IV – exercer atividade ilícita ou ter o seu nome ligado a esta;
V – emitir referência, parecer ou palavras que possam envolver o nome desuperiores, iguais ou subordinados;
VI – publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho técnico ou certificadodo qual não tenha participado;
VII – expender argumentos ou dar opiniões e convicções pessoais sobreos direitos de quaisquer das partes envolvidas em ocorrência a qualestiver atendendo; e,
VIII – emitir juízo de valor sem estar suficientemente informado e munidode documentos.
CAPÍTULO III - DA GESTÃO DOS BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PELOS POLICIAIS MILITARES
Art. 5º. Os bens e serviço públicos devem ser utilizados
exclusivamente em prol da segurança pública com propriedade,
responsabilidade e probidade. São proibidos os usos de quaisquer
bens e serviços públicos para fins particulares ou de terceiros.
CAPÍTULO VI - PRINCÍPIOS CONSAGRADOS DE ÉTICA PROFISSIONAL PARA O POLICIALMILITAR
I - Responsabilidade primordial no trabalho
II - Limitação da autoridade
III - Responsabilidades inerentes a si mesmo e com os outros
IV - Utilização dos meios adequados e legais para alcançar os fins apropriados ede direito
V - Cooperação com funcionários públicos em cumprimento aos deveresautorizados
VI - Comportamento privado
CAPÍTULO VI - PRINCÍPIOS CONSAGRADOS DE ÉTICA PROFISSIONAL PARA O
POLICIAL MILITAR
VII –Comportamento em Público
VIII –Comportamento com detidos e o tratamento com infratores da lei
IX – Denotativos e fatores
X –Apresentação de meios e das provas
XI –Atitudes que fazem a profissão
XII – Responsabilidade educacional
CAPÍTULO VI - PRINCÍPIOS CONSAGRADOS DE ÉTICA PROFISSIONAL PARA OPOLICIAL MILITAR
Art. 8º. Princípios Consagrados:
I – Responsabilidade primordial no trabalho.
a) A principal responsabilidade do serviço policial militar é a proteçãoe socorro à comunidade mediante a defesa de suas leis, a principalentre estas é a Constituição Federal.
b) O policial militar representa sempre toda a comunidade e suavontade legalmente expressada e nunca será instrumento de umpartido político ou um grupo determinado.
II – Limitação da autoridade.
a) O primeiro dever de um policial militar como defensor da lei é conheceros limites que esta determina para o exercício de suas funções. Devido oque representa a vontade legal da comunidade, o policial militar deve estarconsciente das suas limitações e proibições que lhe são impostas por meiodas leis e regulamentos.
b) Deverá reconhecer o princípio democrático do sistema de governobrasileiro, que não confere a nenhum homem, grupos ou instituições, umpoder absoluto deve assegurar-se de que, como defensor primordial daSegurança Pública, não pode abusar de autoridade.
III – Responsabilidades inerentes a si mesmo e com os outros.
Parágrafo único. O Policial Militar deve dedicar-se assiduamente aoestudo dos princípios das leis que jurou defender; assegurar-se dequais sejam suas responsabilidades nos detalhes de sua aplicação,podendo ajudar seus superiores em questão técnicas ou de princípiose regulamentos; deverá esforçar-se, em especial por compreender,com amplitude, seu relacionamento com os outros funcionáriospúblicos, com a comunidade e, sobretudo em matérias depoliciamento ostensivo de trânsito, para a manifestação da ordempública.
IV – Utilização de meios adequados, e legais, para alcançar os fins apropriados e dedireito.
a) O Policial Militar deve ter sempre presente a responsabilidade de prestar a atençãoestrita na seleção dos meios que empenhar para cumprir com os deveres de sua profissão.A violação às leis ou a negligência para salvaguardar a seguridade e proteger os benspúblicos, por parte de um funcionário Policial Militar são intrinsecamente malévolas,provocam uma disposição semelhante e de repúdio na mentalidade do público e resultamna perda de qualidade dos serviços prestados.
b) A utilização de meios ilegais, por mais valiosos que possam ser para os fins perseguidos,ocasionam, por força ilegal e violência arbitrária, uma falta de respeito às leis e àsautoridades encarregadas de aplica-las.
c) Para que as leis sejam respeitadas, deve-se primeiro ter respeito àqueles a quem ela éaplicada.
V – Cooperação com funcionários públicos em cumprimento aos
deveres autorizados.
a) O Policial Militar deve colaborar plenamente com outros funcionáriospúblicos para o cumprimento de deveres, dentro do prazo razoável dademanda.
b) Sem embargo, deve assegurar-se conscientemente de fazer ocorreto conforme a lei e deve evitar que se utilize de seu cargopúblico, seja consciente ou inconsciente, para qualquer ato incorretoou ilegal. Em qualquer situação sujeita a discussão, o Policial Militardeve solicitar autorização de seus superiores e fazer um relatóriocompleto do serviço, do fato, de como ocorreram e suasconsiderações.
VI – Comportamento privado.
a) O Policial Militar deve ter em conta a identificação especial que opúblico faz dele como representante da lei. A relação da conduta oumodos em sua vida privada, a expressão de uma falta de respeito àsleis ou o intuito de obter privilégios especiais só o desprestigia.
b) A comunidade e os serviços requerem que os Policiais Militaresencarregados de prevenirem a ordem pública levem uma vida dehomens decentes e honestos.
c) O Policial Militar que reflete sobre esta tradição não desagradará,pelo contrário, se comportará em sua vida privada de tal forma que opúblico haverá de considerá-lo um exemplo de estabilidade, fidelidadee moralidade.
VII - Comportamento em público.
a) O Policial Militar, ao ter em conta sua responsabilidade para com a
comunidade, deve tratar seus integrantes de maneira urbana, correta
e cidadã, para incutir-lhe respeito às leis e às instituições.
b) O Policial Militar prestará serviço onde for necessário e exigirá
respeito às leis. Não fará isto por preferência ou prejuízo pessoal, mas
sim como representante da lei devidamente designado, que cumpre
com o juramento.
VIII – Comportamento com detidos e o tratamento com infratores da lei.
a) O Policial Militar deve exercer sua autoridade pra realizar umadetenção de forma tal que seja em acordo estrito com a lei e com orespeito que se deve ter com os direitos humanos do supostodelinquente.
b) O Poder de Polícia não lhe confere o direito para ajuizar aosvioladores da lei uma apreciação clara de suas responsabilidades elimitações relativas à detenção destes transgressores, e sua condutaserá tal, que se reduza ao mínimo a necessidade do uso da força. Paraeste fim, deve o Policial Militar cultivar a dedicação ao serviço públicoe defender equitativamente as leis, tanto aos culpados que as violam,como ao tratar com aqueles que as defendem.
IX – Denotativos e favores.
Parágrafo único. O Policial Militar, como indivíduo que representa de forma
mais tangível a Lei, tem a grande responsabilidade de mante um alto
grau de probidade em sua conduta, a fim de honrar a imagem e a
integridade de toda a Instituição. Portanto, evitará colocar-se em
situações em que o público poderá ter motivos para suspeitar de sua
conduta profissional. Deverá, portanto, rechaçar firmemente as regalias e
favores, as recompensas grandes ou pequenas que, na opinião pública,
possam ser interpretadas como capazes de influir em seu próprio juízo de
valor na medida do desempenho de seus deveres.
X – Apresentação de meio das provas.
a) O Policial Militar deve preocupar-se tanto em perseguir osdelinquentes, como defender os inocentes. Deve dar conta dos fatosque constituem as provas e apresentá-las de forma imparcial e semmalícia. Passará por alto as distinções sociais, políticas e de outraíndole, que existam entre as pessoas envolvidas. Assim, poderáfortalecer a tradição de confiança e a integridade da palavra de umPolicial Militar.
b) O Policial Militar deve fazer um esforço especial para aumentar suapercepção e sua capacidade de observação e ter sempre em conta queem muitas situações será o único testemunho imparcial de fatosocorridos em um caso.
XI – atitudes que fazem a profissão.
Parágrafo único. O Policial Militar deve considerar o cumprimento de seus
deveres como algo que lhe foi confiado pela comunidade e reconhecer sua
responsabilidade como servidor público. Por meio de estudo diligente e
dedicação, o Policial Militar deve esforçar-se em aplicar a ciência, da
melhor maneira possível na resolução de delitos e campo das relações
humanas, sobretudo em assuntos atinentes à Ordem e à Segurança
Pública. Deve apreciar a importância e a responsabilidade de sua
profissão e entender que o trabalho de polícia ostensiva é uma profissão
honrada, que presta valioso serviço à sua comunidade e ao seu país.
XII – responsabilidade educacional, categorizada em:
a) bem estar biopsicossocial do aluno;
b) o aluno como sujeito e promotor da cidadania e dos direitoshumanos;
c) incolumidade física e moral dos alunos;
d) instrumentalidade da cadeia hierárquica;
e) adequação ao local da instrução;
f) assistência aos serviços de saúde; e,
g) acompanhamento por profissional habilitado para a instrução.
Os valores fundamentais, determinantes da moral policial
militar, são: o patriotismo, o civismo e culto das tradições
históricas, a fé na elevada missão da Polícia Militar, o
espírito de corpo, o amor a profissão e o entusiasmo com
que é exercida e o aprimoramento técnico profissional.
Os deveres éticos emanados dos valores policiais militares,que conduzem a atividade profissional sob o signo da retidãomoral, são os seguintes:
“A dedicação integral ao serviço policial militar, salvo asexceções previstas em lei, a fidelidade à pátria e à instituição aque pertence, mesmo com sacrifício da própria vida, o cultoaos símbolos nacionais, a probidade e a lealdade em todas ascircunstâncias, a disciplina e o respeito à hierarquia, o rigorosocumprimento das obrigações e ordens, e a obrigação de trataro subordinado dignamente e com urbanidade.”
Através da Portaria abaixo, nossa Corporação reconhece e valoriza o
Policial Militar que se portam com Lealdade Constância, no cumprimento do
dever:
Portaria PMERJ, n°. 0369, de 30 de Maio de 2011.
Altera dispositivo da Portaria, n°. 0161, de23 de fevereiro de1994,
que criou os distintivos LEALDADE E CONSTÂNCIA, CORAGEM E
DESTEMOR e BRAVURA EM AÇÃO e dá outras providências.
Art. 1° - Fica criado o distintivo
LEALDADE E CONSTÂNCIA, destinado a
premiar os policiais militares que se portarem
por 10 (dez) anos consecutivos, com lealdade e
constância no cumprimento do dever, sem
sofrer qualquer punição disciplinar, bem como
estar sendo submetido a Processo
Administrativo Disciplinar(PAD).
Desvios de conduta: tipos, causas eefeitos
Atitudes delituosas existentes nacorporação militar constituem mais umproblema que envolve a segurança pública,que dão legitimidade e reforça a imagem deforma negativa, e gera incredulidade por parteda população. Independente do grau eintensidade, as transgressões afetam osprincípios que norteiam os direitos humanos,os valores éticos, disciplinares e morais quefundamentam o Código de Ética da PolíciaMilitar (regulamento que rege as normas, osdireitos, os deveres e as responsabilidades dosagentes da Corporação),
ferem, sobretudo, os princípios legais daConstituição Brasileira.
Como elemento conclusivo, coloca-se em tela que, diante a realidade oravivenciada, marcada pela má conduta dosagentes militares, é de extrema importânciaa busca de instrumentos efetivos de coerçãodisciplinar, de responsabilização e depunição aos policiais transgressores, comoforma de reafirmação do domínio daautoridade militar, de prevalência dosvalores éticos e de resgate da confiabilidadee apreço da população.
Causas (para reflexão e análise)
• Falta de instrução, orientação e supervisão;
• A natureza do serviço (trabalho no limite entre legalidade / ilegalidade; certo /errado);
• A imaturidade;
• A degeneração moral da sociedade (inversão de valores ético/morais);
• A certeza da impunidade;
• Os apelos sensacionalistas e consumistas veiculados pela mídia;
• As graves corrupções interna e externa;
Causas (para reflexão e análise)
• O sentimento de querer levar vantagem em tudo;
• Falhas no serviço de supervisão;
• Desequilíbrio familiar (policial militar com mais de uma família);
• Ausência de uma religião;
• Exemplos negativos (supervisores, pares e subordinados);
• Associação com maus companheiros;
• Baixos vencimentos;
• Formação inadequada ou deficiente;
• Falta de orientação por parte dos policiais mais antigos; e,
• Desassistência ao policial militar e aos seus familiares.
Efeitos (para reflexão e análise)
• Denigre o passado glorioso da PMERJ e sua função social,bem como a figura do policial militar;
• Diminui a credibilidade da Instituição junto à população;
• Fortalece o crime organizado e este vitimará mais policiais emais cidadãos, além de potencializar a ousadia e aletalidade de tais marginais da lei;
Efeitos (para reflexão e análise)
• Colabora para o aumento da violência urbana que ceifa dia a dia, casavez mais a vida de pessoas inocentes, gerando sensação deinsegurança, pânico social e desestabilização econômica / produtiva;diminui o espírito de corpo dos policiais militares, ou seja, o orgulho empertencerem à instituição Polícia Militar (baixa estima);
• Sobrecarga dos serviços de inteligência / reservados, os quais passam,em conjunto com as Corregedorias, a mapear, identificar eresponsabilizar os policiais envolvidos em ações profissionaisilegais/aéticas, prejudicando, desta forma, outras e mais especificas ouimportantes atividades dos serviços reservados / inteligência.
Programa de prevenção ao desvio de conduta
Boletim da PMERJ, nº 98, de 08/06/10.
Programa de prevenção ao desvio de conduta
Objetivos:
Contribuir para que o policial militar possa exercer sua função pautada na condutaético profissional, necessária para o bom desempenho da Corporação;
Resgatar a imagem positiva do policial militar, junto à sociedade, neutralizando asimagens míticas negativas;
Sensibilizar o policial militar, através de ações interativas lúdicas, depoimentos epalestras com temas de prevenção ao desvio de condutas, vídeos e visitas àUnidade Prisional da PMERJ; e,
Implementar, no âmbito da Corporação, a valoração do Policial Militar, enquantoprofissional de Segurança Pública, de forma a neutralizar o surgimento de fatoresde riscos que comprometam o bem estar do policial e sua atividade profissional.
Criada pela Resolução SESEG, nº 12, de 15 de janeiro de
2007, a Coordenadoria de Assuntos Estratégicos (CAEs), é o
órgão da Polícia Militar subordinado diretamente ao
Comandante Geral da PMERJ, particularmente em assuntos
especializados, planejamento estratégico e elaboração de
projetos, que escapam as atribuições normais específicas dos
órgãos de Direção Geral ou Superior, bem como pelo
fomento das mudanças organizacionais, na Corporação.
Desta forma, o Programa de Prevenção ao Desvio de CondutaPolicial Militar visa à ação de neutralizar/minimizar a influêncianegativa comportamental, que afeta o público interno daCorporação, por conta dos desvios de conduta de alguns policiaismilitares. Em virtude destes desvios, muitos são excluídos, nodecorrer de suas vidas profissionais, após a instauração dopertinente processo legal. A busca da veracidade do fato apurado, esuas consequentes responsabilidades, revestem-se da adoção demedidas legais cabíveis, culminando, inclusive, caso hajaconfirmação de autoria, na aplicação da pena de exclusão, aoprofissional que ali figure como acusado.
A fim de conter o aumento de policiais militares com
desvio de conduta, o programa cria fatores de proteção
comportamental, dando ênfase à valorização dos
recursos humanos policiais militares, trabalhando a auto
estima e outras necessidades críticas de interesse policial
militar. Para isso utiliza mecanismos, tais como:
Workshop;
Sensibilização da tropa;
Planejar, implementar, monitorar e avaliar políticas que tenham por objetivo apromoção da qualidade de vida dos servidores públicos do campo da segurançapública;
Produzir, gerenciar e difundir conhecimentos relativos à qualidade de vida destesservidores;
Estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, organismosinternacionais e governos estrangeiros, para a implementação de políticaspúblicas atinentes ao programa;
Difundir ações meritórias;
Vamos aprender mais sobre os documentos / regulamentos e sistemas que
estabelecem as normas de conduta que regem a Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro?
Estatuto dos Policiais Militares (Lei Estadual RJ, n° 443/81);
Regulamento Disciplinar da Polícia Militar – RDPM (Decreto-Lei Estadual RJ, n° 6579/83);
Código de Conduta para Funcionários Encarregados de Fazer Cumprir a Lei (Resolução da ONU, de 17 dez. 79);
Normas Reguladoras do Comportamento Ético-Profissional dos Policiais Militares (Bol da PM, n°06 de 09 jan. 92);
Mecanismos de Controle, Prevenção e Responsabilização;
Código de Ética Profissional para o Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro (Portaria PMERJ, nº 0597, de 07 de
janeiro de 2015);
BASE ÉTICO/LEGAL E MECANISMOS DE CONTROLE DOS DESVIOS DECONDUTA DIPLOMAS ÉTICO/LEGAIS UTILIZADOS PELA PMERJ
Fiscalização, identificação e punição dos policiais militares que possuem arma deprocedência ignorada, adotando as providências subsequentes com relação asarmas;
Controle do armamento particular dos policiais militares, de acordo com asnormas da Corporação e outras normas;
Controle de veículos particulares usados pelos policiais militares, como meio detransporte a OPM;
Proibição de uso, pelos policiais militares, de veículos particulares paradeslocamento aos postos de serviço, exceto nos casos prévia e formalmenteautorizados pelos Comandantes;
Proibição de policiais militares, em serviço, fazerem refeição emestabelecimentos comerciais, exceto nos casos prévia e formalmenteautorizados pelos Comandantes;
Fiscalização de todo o policiamento quanto à identificação nos uniformes,através de tarjetas, plaquetas e insígnias;
Proibição de transporte nas viaturas operacionais de objetos, utensílios,instrumentos e quaisquer materiais estranhos aos equipamentos previstos, nasnormas da Corporação;
Proibição de transporte, nas viaturas operacionais, de pessoas estranhas aoserviço ou a qualquer ocorrência policial, em andamento;
Acompanhamento de policiais militares (Oficiais e Praças), que ostentem bens
materiais desproporcional aos seus vencimentos, sem comprovação de fontes;
Verificação dos policiais militares que de folga, em gozo de férias e licenças, dão
demonstração de esbanjamento de dinheiro;
Acompanhamento restrito pela 1 EM/OPM, das escalas de serviço, da concessão
de dispensas e licenças médicas;
Acompanhamento das atividades dos policiais militares, que tentam burlar o
Sistema de Saúde da Corporação, empenhando-se em atividades conflitantes
com sua condição de licenciados ou dispensados;
Acompanhamento das atividades estranhas exercidas pelos policiais
militares, durante as folgas, sobretudo em locais incompatíveis com sua
condição;
Acompanhamento sistemático e contínuo, pelas respectivas salas de
operações, das ocorrências policiais que envolvam presos, os quais deverão
ser encaminhados, de imediato a DP Circunscricional;
Ressalta-se que o não cumprimento das determinações acima, seráconsiderado falta disciplinar de natureza grave.
Portaria PMERJ, nº 0598, de 07 de janeiro de 2015.
Institui o Conselho de Ética da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, as
Comissões de Éticas das Organizações Policiais Militares (OPM). Autoriza a
Articulação do Conselho e das Comissões de Representantes da Sociedade
Civil.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais.
Art. 1º - Ficam instituídos o Conselho de Ética da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e as Comissões de Ética das Organizações Policiais Militares (OPM).
Portaria PMERJ, nº 0598, de 07 de janeiro de 2015.
Art. 3º - O Conselho de Ética da PMERJ será assim constituído: Presidência:
Chefe do Estado-Maior Geral. Membros: Chefe de Gabinete do Comandante
Geral, Diretores Gerais e Coordenadores Setoriais. Secretário: Chefe da
Seção de Pessoal do EMG.
Art. 4º - O Conselho de Ética da PM reunir-se-á ordinariamente ou
extraordinariamente, a critério do Comandante-Geral, devendo tal reunião
ser pública em Boletim da PMERJ.
Portaria PMERJ, nº 0598, de 07 de janeiro de 2015.
Art. 6º - As Comissões de Ética serão assim constituídas:
II – De Praças:
Coordenador: Subcomandante, Subchefe ou Subdiretor ou Subcoordenador da
OPM. Membros: Quatro Subtenentes e Sargentos, quatro Cabos e Soldados, os
quais serão escolhidos e indicados anualmente pelos seus pares na OPM, dentre
aqueles que estiverem no excepcional comportamento e tenham no mínimo cinco
anos de serviço prestado na Corporação, podendo ser subdividida por graduações.
Secretário Executivo: Chefe da Seção de Pessoal (P/1) ou Secretário das OPM.
Portaria PMERJ, nº 0598, de 07 de janeiro de 2015.
Art. 7º - As Comissões de Ética reunir-se-ão ordinariamente uma vez por mês, ou
por convocação do Comandante, Chefe ou Diretor da OPM, a qualquer tempo,
quando for necessário tratar de casos concretos.
Art. 8º - Representantes de entidades governamentais e não governamentais
serão convidados pelos Comandantes, Chefes e Diretores de OPM para
organizarem e constituírem comitês específicos para que, articuladamente,
desenvolvam estudos e ações de promoção dos direitos humanos e do exercício da
cidadania e ainda formularem sugestões para melhoria dos serviços prestados, em
estreita ligação com as Comissões de Ética das OPM.
Portaria PMERJ, nº 600, de 07 de janeiro de 2015. Aprova a Diretrizes Gerais do Comandante-Geral e Marcas de Qualidade da PMERJ
VALORES INSTITUCIONAIS / VIRTUDES MORAIS E ÉTICAS:
Valores institucionais configuram a identidade organizacionalda Corporação, e constituem o conjunto de disposições a seremcumpridas pelos integrantes da Corporação, para a satisfação dasnecessidades da sociedade e da segurança pública, em geral. Nessesentido, o Código de Conduta da Organização das Nações Unidaspara os Funcionários Encarregados de Fazer Cumprir a Leiestabelece dentre outros que a lei é o limite da autoridade;
Servir é proteger a comunidade com respeito à dignidade e aos direitos
humanos; a ação policial deve primar pelo emprego seletivo e moderado do uso
da força; intolerância total com atos de tortura e intransigência com a corrupção;
a observância destas e de outras disposições garante proteção ao policial militar,
que atua dentro da lei, e assegura a legitimidade consolidada, no apoio da
sociedade. A observância estrita dos altos padrões de honra e de integridade,
associada ao alto sentimento do dever, ao pundonor policial militar e ao decoro
da classe, deverão impor a cada um de nós, integrantes da PMERJ, conduta
moral e profissional irrepreensíveis, com observância aos preceitos da ética
policial militar.
Nossa Corporação é dotada de um serviço de assistência religiosa, para os
policiais militares, funcionários civis e familiares, e tem como finalidade também
atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral, realizada na
Instituição. O SAR/PMERJ (Serviço de Assistência Religiosa da PMERJ), é constituído de
Capelães Militares (padres e pastores), em que contribuem para o bem estar moral e
disciplinar da tropa, coopera com o Comandante na recuperação de militares que se
tenham desviado do cumprimento do dever e da disciplina, dentre outros.
A religião é de suma importância para a vida do policial militar, principalmente para o
seu equilíbrio psicológico, moral e familiar.
“Quando na Corporação, o policial é um
ser religioso, ele será um elemento fundante,
pessoa que irá influenciar o ambiente de
trabalho com a sua pessoa e o seu agir moral.”
“Quando na Corporação, o policial é um
ser religioso, ele será um elemento fundante,
pessoa que irá influenciar o ambiente de
trabalho com a sua pessoa e o seu agir moral.”