Código de Ética e Conduta nos Negócios e Política · A Companhia leva este Código de Conduta...

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Código de Ética e Conduta nos Negócios e Política Publicado: 11 de Julho 2011 Av. Dr. Yojiro Takaoka, 4384 - Cj. 712 Alphaville - Santana do Parnaíba - SP Office: 55 11 4152-1815 www.rgisinv.com

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Código de Ética e Conduta nos

Negócios e Política

Publicado: 11 de Julho 2011

Av. Dr. Yojiro Takaoka, 4384 - Cj. 712 Alphaville - Santana do Parnaíba - SP

Office: 55 11 4152-1815 www.rgisinv.com

Código de Ética e Conduta nos Negócios e Política

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© 2011 by RGIS, LLC. Todos os direitos reservados. Você não pode copiar, reproduzir, modificar, publicar, distribuir, transmitir, transferir ou criar obras derivadas a partir do conteúdo aqui contidas, sem primeiro obter permissão por escrito da RGIS, LLC.

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INDICE

INTRODUÇÃO / RESUMO GERAL .................................................................................. 1

Política de Responsabilidade Social da Companhia ..................................................................... 1

CONFORMIDADE COM O CÓDIGO ................................................................................. 3

Entendendo o Código .................................................................................................................................. 3

Violações do Código .................................................................................................................................... 3

Denunciando Violações; Confidencialidade ...................................................................................... 4

Recibo de Confirmação para Novos Colaboradores ...................................................................... 5

PRÁTICAS E CONDUTAS DE NEGÓCIOS ...................................................................... 6

Exatidão e Retenção de Registros de Negócios ............................................................................. 6

Propriedade da Companhia ...................................................................................................................... 7

Fraudes e Furtos ........................................................................................................................................... 7

Prevenção de Lavagem de Dinheiro ..................................................................................................... 8

Privacidade ...................................................................................................................................................... 8

Informações Confidenciais ....................................................................................................................... 8

Propriedade Intelectual ............................................................................................................................. 9

CONFLITOS DE INTERESSES ...................................................................................... 11

Introdução ...................................................................................................................................................... 11

Membros da Família e Relações Pessoais Próximas .................................................................. 11

Oportunidades da Companhia ............................................................................................................... 12

Emprego Externo, Afiliações ou Atividades .................................................................................... 12

Aceitar Presentes. Gratificações e Entretenimento ................................................................... 13

Trato Justo .................................................................................................................................................... 14

Conflitos nas Relações com Fornecedores ou Fornecedores de Serviços ....................... 14

CONCORRÊNCIA ANTI-MONOPÓLIOS E CONCORRÊNCIA DESLEAL ....................... 15

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Anti-monopólios ........................................................................................................................................... 15

Concorrência Desleal ................................................................................................................................ 16

AMBIENTE .................................................................................................................... 17

RELAÇÕES COM AS AGÊNCIAS DO GOVERNO E ORGANIZAÇÕES EXTERNAS ...... 17

Introdução ...................................................................................................................................................... 18

Contribuições Políticas e Atividades ................................................................................................. 18

Envolvimento Pessoal ............................................................................................................................... 18

Compras do Setor Público....................................................................................................................... 18

Cumprimento das Leis Anti-Corrupção ............................................................................................. 19

Responder ao Governo e outras Investigações ............................................................................. 20

Relação com a Mídia ................................................................................................................................. 21

FAZER NEGÓCIOS INTERNACIONAIS ........................................................................ 22

Introdução ...................................................................................................................................................... 22

Controle de Exportações e Leis de Sanções .................................................................................. 22

Importações .................................................................................................................................................. 23

Proibições Contra a Cooperação com Certos Boicotes Internacionais ............................. 23

OUTRAS CONSIDERAÇÕES ......................................................................................... 25

Empregar Pessoas com Relação Próxima ....................................................................................... 25

Outras Relações Pessoais ...................................................................................................................... 25

Drogas e Álcool ............................................................................................................................................ 26

PROCEDIMENTOS DE DENÚNCIA ................................................................................... 1

POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO .......................................................................................... 4

DECLARAÇÃO DA POLÍTICA ........................................................................................... 4

PROPÓSITO ..................................................................................................................... 4

APLICABILIDADE ............................................................................................................ 4

Expectativas sobre os Gerentes da Companhia ...................................................................................................... 4

Situações que envolvam problemas com a política Anti-Suborno .......................................................................... 5

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ATA DE PRÁTICAS DE ANTI-SUBORNO ESTRANGEIROSERROR! BOOKMARK NOT

DEFINED.

Normas Anti- Suborno ........................................................................................................................................... 5

Terceiros ................................................................................................................................................................ 7 ESTRUTURA DE CONFORMIDADE INTERNA .................................................................. 7

Conformidade dos Colaboradores ......................................................................................................................... 7

A área de Recursos Humanos é o responsável para agir caso existam problemas dos Colaboradores com a aceitação destas normas........................................................................................................................................ 7

Responsabilidades do Pessoal ............................................................................................................................... 7 DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE: ............................................................................. 1

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INTRODUÇÃO / RESUMO GERAL

Manter as boas relações através de práticas éticas em todos os tratamentos comerciais é uma responsabilidade para com nossos clientes, colaboradores, fornecedores e todos os outros afetados por nossos negócios. Como um princípio de sólido gerenciamento, a Companhia crê que ética, honestidade e integridade nos negócios são os fundamentos de todas as relações comerciais. Este Código de Ética e Conduta nos Negócios é aplicável, sempre dentro do possível, a todos os diretores, executivos e outros colaboradores da RGIS Holdings, LLC e suas subsidiarias. A não ser que o contexto requeira de outro modo, nos referimos a todas essas pessoas como “colaboradores” nesta política e RGIS Holdings, LLC e suas subsidiarias coletivamente como “RGIS” ou “Companhia”. É uma condição de emprego a todos os colaboradores da Companhia aderir a este Código de Ética e Conduta nos Negócios e as Políticas da Companhia e agir de maneira ética em todas as ocasiões. Favor contatar a área de Recursos Humanos pelo telefone 11 4152 1800 ou por email [email protected] se você tiver qualquer questão sobre a aplicação ou significado de qualquer parte deste Código. Para denunciar uma violação ou possível violação do Código de Ética e Conduta nos Negócios, favor referir se ao especificado na secção deste Código no item “Denunciando Violações; Confidencialidade”.

Política de Responsabilidade Social da Companhia Nós reconhecemos que nossas atividades de negócio têm uma influência nas esferas ambientais e sociais, e aceitamos que temos o dever de executar essas atividades de negócio de modo socialmente responsável. Nossas atuais iniciativas procuram promover uma abordagem eficaz socialmente responsável. As praticas abaixo designadas estabelecem como nós pretendemos continuar atingindo as nossas metas no futuro. Vamos nos esforçar para:

Atingir ou exceder os requisitos ou regulamentos legais, tendo como alvo satisfazer os acordos internacionais onde eles são relevantes para os nossos negócios;

Conduzir os negócios como um membro responsável de uma sociedade compromissada com a melhoria contínua em todos os aspectos de nosso desempenho;

Prover um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os nossos colaboradores, onde possamos trabalhar para eliminar todos os danos e incidentes;

Economizar no uso de recursos naturais e trabalhar para minimizar o impacto no ambiente;

Respeitar os direitos humanos e exigir que nossos fornecedores não usem o trabalho forçado ou o de crianças;

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Prover informações sobre nossas políticas e comunicar livremente a todas as partes interessadas;

Assegurar que nenhum candidato ou colaborador, direta ou indiretamente seja submetido à discriminação ilegal ou a assédio com base em sua raça, cor, crença religiosa, sexo, orientação afetiva ou sexual, deficiência, estado civil, idade, origem nacional, ancestralidade, informação genética,serviço nas Forças Armadas ou status militar ou qualquer outra característica protegida por lei apropriada; e

Assegurar oportunidade equitativa de emprego, com respeito à raça, cor, crença religiosa, sexo, orientação afetiva ou sexual, deficiência, estado civil, idade, origem nacional, ancestralidade, informação genética, serviço nas Forças Armadas ou status militar ou qualquer outra característica protegida por lei apropriada. Ainda que este documento não possa ser considerado um contrato entre a Companhia e seus colaboradores, consideramos o principio de oportunidade equitativa como um elemento vital no processo de emprego e como um marco de boa administração.

O Código Não Constitui Um Contrato de Trabalho . Favor notar que este Código não é um contrato de trabalho e que não modifica a relação de emprego entre você e a Companhia. O Código não pretende criar nenhuma obrigação legalmente coercitiva por parte da Companhia. Reservamo-nos o direito de adicionar, modificar ou eliminar disposições do Código a qualquer tempo e sem aviso antecipado.

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CONFORMIDADE COM O CÓDIGO

Conformidade com o Código é sempre requerida – ignorância de suas disposições não é desculpa. Todo comportamento ilegal ou não ético precisa ser denunciado prontamente conforme descrito abaixo.

Entendendo o Código A Companhia leva este Código de Conduta muito seriamente. Todos os colaboradores precisam seguir os padrões éticos estabelecidos neste Código e são obrigados a denunciar, oportunamente qualquer possível violação de nossos padrões éticos que possam testemunhar ou dos quais de alguma maneira tenham tomado conhecimento. Fazer isso não é um ato de deslealdade, mas uma ação que mostra o seu senso de responsabilidade e justiça para com os seus companheiros, colaboradores, nossos clientes, fornecedores e outros membros. Não haverá retaliação com ninguém que, em boa fé, notifique uma possível violação da lei ou deste Código, nem será tolerado qualquer assédio ou intimidação de qualquer colaborador que denuncie uma suspeita de violação. Alem disso, existem leis federais sobre denuncia que são destinadas a proteger os colaboradores contra discriminação ou assédio por informar a Companhia ou as autoridades governamentais sob certas circunstâncias. Este Código define os princípios amplos de conduta ética e legal de negócios adotados pela Companhia. É responsabilidade dos colaboradores lerem cuidadosamente e entenderem este Código. Não esperamos que este Código responda toda e qualquer questão que um colaborador possa ter durante o decorrer da condução dos negócios. Conseqüentemente, este Código deve ser aplicado usando o bom senso e o bom julgamento. Adicionalmente, sob certas circunstancias as leis locais podem estabelecer requisitos que possam diferir deste Código. Espera-se que os colaboradores em todo o mundo cumpram todas as leis locais do país e as políticas de conduta de negócios da Companhia nas áreas onde estejam conduzindo negócios da Companhia. Se os colaboradores estiverem preocupados sobre uma situação ética ou não estiverem seguros se uma conduta especifica atende aos padrões de conduta da Companhia, os colaboradores são responsáveis por perguntar aos seus supervisores ou gerentes quaisquer perguntas que sintam necessidade para entender as expectativas da Companhia para com eles. Se você não se sentir confortável em abordar o seu supervisor ou gerente, você deve contatar o departamento de Recursos Humanos.

Violações do Código

Os colaboradores que não cumprirem essas políticas, incluindo supervisores que não detectem ou deixem de denunciar transgressões, poderão estar sujeitos a ações disciplinares em até e incluindo demissão. O que segue, são exemplos de condutas que podem resultar em medidas disciplinares:

Ações que violem a política da Companhia;

Solicitar que outros violem a política da Companhia;

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Não informar prontamente o conhecimento ou suspeita de violação da política da Companhia;

Não cooperar com a Companhia na investigação de possíveis violações de uma política da Companhia;

Represálias contra qualquer outro colaborador por denunciar uma preocupação sobre integridade; ou

Não demonstrar a liderança e diligencia para assegurar cumprimento das políticas da Companhia e as leis aplicáveis à situação.

É importante entender que a violação de certas dessas políticas pode submeter à Companhia e o indivíduo colaborador a ações civís de perdas e danos, sanções regulatórias e / ou processos criminais.

Denunciando Violações; Confidencialidade A Companhia estabeleceu os seguintes procedimentos que os colaboradores podem usar para conseguir ajuda em um caso potencial ou denuncia de violação do Código ou outro problema. Quando acreditar que você ou outro colaborador tenha violado o Código ou uma lei aplicável, regra ou regulamento, é de sua responsabilidade relatar imediatamente a violação para um supervisor, gerente ou Recursos Humanos. Similarmente, se você é um supervisor ou gerente e recebeu informação de um colaborador com respeito à atividade que ele ou ela creia ter violado o Código, você deve relatar o caso sem demora via Linha Direta Para Ética nos Negócios RGIS www.rgis.ethicspoint.com ou gratuitamente pelo telefone (866) 593-6482 para os EUA e Canadá. Ligações da área Internacional devem usar a Linha Direta Para Ética nos Negócios RGIS na página web www.rgis.ethicspoint.com para instruções de ligações internacionais. Adicionalmente, a Companhia estabeleceu "Procedimentos Disque Denuncia" para tratar as reclamações e preocupações dos colaboradores, membros e outros com relação ao não cumprimento de leis, regulamentos ou códigos de ética, incluindo reclamações relativas a suspeita, tentativa ou real fraude nos controles contábeis internos ou violações das políticas contábeis da Companhia. O Procedimento de Disque Denuncia estão anexados a este Código de Ética e Conduta nos Negócios como o Anexo A. As queixas conforme o Procedimento de Disque Denuncia podem ser feitas de modo confidencial ou anônimo via a Linha Direta Para Ética nos Negócios RGIS em www.rgis.ethicspoint.com ou através do telefone gratuito (866) 593-6482 para os EUA e Canadá. Ligações da área Internacional devem usar a Linha Direta Para Ética nos Negócios RGIS na página web www.rgis.ethicspoint.com para instruções de ligações internacionais. Todos os relatos e investigações serão tratados confidencialmente no maior grau possível dentro das circunstancias. A despeito dos melhores esforços por parte da Companhia em manter a confidencialidade, podem existir circunstancias de acordo com as leis e seguindo o devido processo judicial, em que a Companhia seja obrigada a revelar relatos submetidos de modo confidencial. Em alguns casos, permanecer anônimo poderia tornar mais difícil o acompanhamento do caso e a garantia da resolução do mesmo. Conforme mencionado acima, nenhum colaborador estará sujeito a retaliação ou punição por relatos de boa fé de suspeita de conduta não ética ou conduta ilegal por parte de outro colaborador como previsto

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neste Código ou por apresentar um alerta para a Companhia sobre qualquer situação questionável.

Recibo de Confirmação para Novos Colaboradores Todos os novos colaboradores precisam assinar um certificado confirmando que eles leram e entenderam este Código. Também será requerida uma certificação anual de conformidade com o Código por todos os colaboradores cujo título seja de Gerente de Área ou acima. De qualquer forma, a falha em ler o Código ou em assinar o certificado de confirmação não o exime da conformidade a este Código.

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PRÁTICAS E CONDUTAS DE NEGÓCIOS

É esperado que os colaboradores se familiarizem com todas as práticas e procedimentos da Companhia. Se você está inseguro quano elas se aplicam ao seu caso – pergunte.

Exatidão e Retenção de Registros de Negócios Toda informação registrada e relatada em nome da Companhia, seja para nossos propósitos ou de terceiros, precisa ser feita de modo exato e honesto. Todos os livros, faturas, registros, contas, fundos e ativos da Companhia devem ser criados e mantidos para refletir justa e exatidão e em razoável detalhe o básico das transações e disposições de negócio da Companhia. Nenhum lançamento pode ser feito para intencionalmente ocultar ou disfarçar a verdadeira natureza de qualquer transação da Companhia. Os colaboradores envolvidos na preparação dos relatórios financeiros da Companhia precisam fazê-lo de acordo com as políticas de controle interno e divulgação, bem como de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos e com quaisquer outros padrões contábeis aplicáveis e outras leis, regras e regulamentos, de modo que os nossos relatórios financeiros materialmente reflitam justa e completamente as transações comerciais e a condição financeira da Companhia. Além disso, é importante que os relatórios financeiros e a divulgação sejam livres de erros materiais. Em particular, a política da Companhia proíbe que qualquer colaborador cientemente faça ou cause outros a fazer relatos capciosos, incompletos ou falsos para um contador ou advogado em conexão com qualquer auditoria, inquirição ou qualquer exame por parte de qualquer entidade governamental ou regulatória. Políticas da Companhia proíbem a qualquer colaborador direta ou indiretamente falsificar ou causar outros a falsificar quaisquer registros e a abrir ou manter qualquer conta não revelada ou não registrada da Companhia, fundos ou ativos ou qualquer conta com propósito enganador. Os registros precisam ser mantidos em conformidade com os requisitos regulamentares, regulatórios ou contratuais aplicáveis, bem como com a Política de Retenção de Registros da Companhia. A destruição ou a falsificação de qualquer documento que seja potencialmente relevante a uma suposta violação de lei ou a uma investigação governamental pode levar a um processo por obstrução da justiça. Portanto, se um colaborador tiver razões para acreditar que uma violação de lei foi cometida (ou alegações tenham sido feitas) ou que uma investigação governamental, criminal e/ ou investigação regulatória seja iminente, ele ou ela precisa reter todos os registros (incluindo registros do computador) que são ou poderiam ser relevantes para uma investigação da matéria, seja ela conduzida pela Companhia ou por uma autoridade governamental. E ainda, se um colaborador acreditar que os livros e registros da Companhia não estão sendo mantido de acordo com esses requisitos, o colaborador deve relatar o assunto diretamente ao se supervisor, gerente ou a área de Recursos Humanos.

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Esta política aplica-se não apenas para documentos em papel, mas também para documentos de dados armazenados eletronicamente tais como mensagens de correio eletrônico, documentos de processadores de palavras, planilhas, diários, imagens e arquivos de áudio.

Propriedade da Companhia Todos os colaboradores devem proteger os ativos da Companhia e assegurar o seu uso eficiente. Os ativos da Companhia sejam tangíveis ou intangíveis são para serem usados apenas pelos colaboradores autorizados ou seus designados e apenas para os legítimos propósitos comerciais da Companhia. Aos colaboradores não é permitido furtar ou cientemente apropriar se de ativos incluindo qualquer informação confidencial da Companhia, por qualquer razão. Os colaboradores não podem usar os ativos ou informação confidencial da Companhia para qualquer propósito impróprio, não autorizado ou ilegal. Aos colaboradores não é permitido remover ou descartar nada de valor pertencente à Companhia sem prévio consentimento por escrito da Companhia. Nenhum colaborador pode destruir ativo da Companhia sem permissão. A participação em atividades ilegais ou posse de itens ou substâncias ilegais por parte de um colaborador, seja ou não em propriedade ou negócio da Companhia, pode comprometer o emprego do colaborador com a Companhia. Os colaboradores, quando do seu desligamento da Companhia por qualquer motivo, devem devolver todos os itens de propriedade da Companhia, incluindo mas não limitados a objetos tangíveis tais como computadores, telefones celulares, bips, e todos os documentos (incluindo mas não limitados a documentos e dados mantidos em arquivo, discos rígidos, discos, CDs, discos Zip, e-mails, e qualquer outro documento em qualquer formato, eletrônico ou de outro modo, qualquer documento removido da Companhia, e qualquer outro documento mantido pelo colaborador no escritório do colaborador, residência, no computador doméstico ou em contas pessoais de e-mail, incluindo os originais e todas as cópias duplicadas) que o colaborador possua os quais de qualquer modo relacionados com a Companhia (com exceção de documentos que tenham vindo do arquivo pessoal do colaborador, ou aqueles que definem ou relacionados com benefícios).

Fraudes e Furtos A política da Companhia proíbe atividade fraudulenta e estabelece procedimentos para serem seguidos que asseguram que incidentes de fraude e furtos sejam prontamente investigados, denunciados e onde apropriado processados. Atividades fraudulentas podem incluir ações cometidas por um colaborador que prejudiquem fornecedores e clientes, bem como aquelas que prejudiquem a Companhia e seus colaboradores. É responsabilidade de todos os colaboradores denunciarem a área de Recursos Humanos todos os furtos e outros atos de comportamento ilegal testemunhado. A área de Recursos Humanos deve ser contatada antes de se tomar qualquer ação com respeito ao indivíduo acusado de perpetrar a violação alegada. Tais alegações, se provadas podem levar ao desligamento do colaborador, o envolvimento de agentes da lei e ações para recuperar fundos ou propriedades da Companhia. Nenhum colaborador ou agente pode assinar uma queixa criminal em nome da Companhia sem a previa aprovação por escrito da área de Recursos Humanos ou da área Jurídica.

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Prevenção de Lavagem de Dinheiro A Companhia está comprometida com a completa conformidade com todas as leis aplicáveis contra a lavagem de dinheiro nos EUA e em todo o mundo. Com essa finalidade, cada unidade de negócio da Companhia deve obter suficiente informação e documentação sobre clientes potenciais, sócios em empreendimentos conjunto e afiliadas para assegurar que eles estão envolvidos em atividades comerciais legitimas e que os seus fundos provêm de fontes legitimas. Cada unidade de negócios deve identificar todos os tipos de pagamentos que se tornarem associados com atividade de lavagem de dinheiro (por exemplo, múltiplas ordens de pagamentos ou cheques de viagem, grandes somas de dinheiro, ou cheques em nome de cliente de um terceiro desconhecido) e seguir as regras que restringem ou proíbem a sua aceitação. Se os colaboradores encontrarem qualquer atividade suspeita que possa indicar lavagem de dinheiro, eles precisam levar a sua preocupação a área de Recursos Humanos, antes de continuar com qualquer transação. Em nenhuma circunstância qualquer colaborador deve participar em qualquer atividade de lavagem de dinheiro.

Privacidade A política da Companhia é cumprir todas as leis aplicáveis sobre privacidade e proteção de dados, regulamentos e tratados, de modo a proteger as informações pessoais que a Companhia coleta ou mantêm sobre colaboradores ou clientes. Os colaboradores devem cuidar e proteger a informação individual dos colaboradores ou clientes de uso inapropriado ou não autorizado. Os colaboradores não podem adquirir, coletar, usar, processar, transmitir ou divulgar informações individualizadas de colaboradores ou clientes de maneira que seja inconsistente com as políticas de privacidade da Companhia ou com quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis. Informações individualmente identificáveis incluem, não limitadas a elas, o nome da pessoa, gênero, endereço, número de identificação da seguridade social ou outro emitido pelo governo, número de telefone, endereço eletrônico e informações similares. Outras informações sobre colaboradores incluem salários, registros médicos ou informações de saúde e informações dos arquivos de pessoal do colaborador.

Informações Confidenciais A Companhia possui um ativo altamente valioso em informações não públicas confidenciais ou proprietárias, incluindo informações relacionadas com os negócios presentes ou planejadas da Companhia e sobre seus fornecedores, contratados, concorrentes e ou clientes (“Informações Confidenciais”). “Segredos de Negócio” e “know-how” (“experiência em saber como”) são tipos de Informações Confidenciais, mas a categoria geral é ampla. Informação Confidencial incluem, mas não limitadas a elas:

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Programas de Computador, software, sistemas, bancos de dados, documentação e todos os dados contidos, incluindo, sem limitações, associadas com o RM-1 ou equipamento similar de coleta de dados e as funções TCA proprietárias da Companhia;

Dados Financeiros (incluindo investimentos, lucros, preços, custos e contabilização);

Programas e estratégias de marketing, propaganda e vendas;

Atividades de fusões, aquisições ou desinvestimentos;

Informações pessoais (incluindo remuneração, recrutamento e treinamento); e

Planos Estratégicos de negócios.

Os colaboradores não devem discutir assuntos confidenciais em presença ou quando estiver alguma pessoa não autorizada, em lugares como elevadores (inclusive os da Companhia), restaurantes, aviões ou qualquer outro tipo de área pública. Os telefones celulares ou meios não seguros de comunicação devem ser utilizados cuidadosamente. Se um colaborador acredita que é apropriado, por questões do negócio ou porque é obrigado por uma lei ou regulamento, revelar Informação Confidencial fora da Companhia, antes de fazê-lo deve contatar o a área de Recursos Humanos. Todas as Companhias guardam sua informação como algo extremamente valioso. Os colaboradores não devem tentar obter Informação Confidencial de nenhum terceiro, incluindo fornecedores, vendedores, clientes ou concorrentes, sem contatar antes com o a área de Recursos Humanos A Companhia respeita a Informação Confidencial dos seus concorrentes. Sob nenhuma circunstância um colaborador pode ocultar ou mentir sobre sua verdadeira identidade ou tentar obter Informação Confidencial de outros.

Propriedade Intelectual

A Companhia possui ativos muito valiosos em suas patentes, eventos, tecnologia, conhecimentos, direitos autorais, marcas, logos, desenhos, nomes, informação confidencial e outras formas de propriedade intelectual. Os colaboradores devem portanto, cumprir com os requisitos da Companhia e procedimentos para proteger e preservar todas suas propriedades intelectuais.

Propriedade: Conforme acordo assinado com o colaborador no primeiro dia de trabalho, todos os colaboradores acordaram em ceder à Companhia todos os direitos de patente de qualquer assunto sujeito de ser patenteado, inventado ou descoberto no âmbito de suas funções, durante o tempo da Companhia e/ou utilizando recursos da Companhia.

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A Companhia é a única proprietária dos direitos autorais de qualquer trabalho feito pelos colaboradores durante seu emprego, sejam estes desenvolvidos no escritório, na sua casa ou em outra parte. Ditos trabalhos são considerados “trabalhos remunerados”. A Companhia é a única proprietária de todos os direitos de propriedade de sua Informação Confidencial e Sistemas, como assim também de todas as marcas, logos, desenhos e nomes de domínio que a Companhia utiliza.

Notas e Legendas: Todos os produtos da Companhia e materiais devem ser publicados, distribuídos e/ou vendidos com as notas e legendas apropriadas ou recomendadas pela lei (por exemplo, ©, ®, TM ou “patente” ou “patente pendente”). Usar estas notas ou legendas ajudará a proteger os direitos de propriedade intelectual contra infrações de outros

Direitos de outros: A Companhia respeita a propriedade intelectual de outros, incluindo seus concorrentes. Os colaboradores não podem copiar, modificar, usar ou distribuir (incluindo via internet ou eletronicamente) nenhum software de computador, base de dados, página Web ou materiais escritos (incluindo revistas ou artigos), a propriedade intelectual da qual não seja proprietário ou tenha licença da Companhia, sem consultar previamente a área de Recursos Humanos. Esta proibição se aplica inclusive para a distribuição interna de ditos dados. A Companhia tem muitos acordos com terceiros a respeito da propriedade intelectual e espera-se que todos os colaboradores acatem os termos descritos. Os colaboradores não devem tirar as notas sobre os direitos autorais, marcas ou patentes de nenhum material que utilizem. Direitos Internacionais: As leis de propriedade intelectual diferem em cada país, os colaboradores devem consultar ao Departamento Jurídico (jurí[email protected]) antes de começar qualquer atividade discutida nesta política fora do seu país de origem.

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CONFLITOS DE INTERESSES

Evite conflitos de interesses ao realizar as suas tarefas e quando surgir algum conflito real ou potencial procure o conselho do seu supervisor ou o a área de Recursos Humanos

Introdução

Um “conflito de interesses” existe quando o interesse privado de um indivíduo interfere de alguma forma com os interesses da Companhia como um todo. Uma situação de conflito pode surgir quando um colaborador toma ações ou tem interesses que podem dificultar o desempenho objetivo e efetivo do seu trabalho. Os conflitos de interesses também surgem quando um colaborador ou um membro da sua família recebe um beneficio pessoal inapropriado como resultado da sua posição na Companhia. Os empréstimos ou garantias de obrigações de ditas pessoas são de especial preocupação.

As decisões do negocio e ações devem estar baseadas nos maiores interesses da Companhia e de seus membros como um todo. As relações com clientes potenciais ou fornecedores atuais, contratados, clientes ou concorrentes não devem afetar a independência da Companhia em suas decisões. Os colaboradores não devem ter, a menos que informem previamente a área de Recursos Humanos, interesses externos que entrem em conflito ou pareçam entrar em conflito com os interesses da Companhia. Espera-se que os colaboradores atuem unicamente para o beneficio da Companhia e que não sejam influenciados por nenhum interesse pessoal que possa resultar da preocupação por outro negócio do individuo. Conflitos de interesses devem ser escrupulosamente evitados, e, se inevitáveis, devem ser revelados à Companhia o quanto antes. Se tiver alguma dúvida sobre as suas ações ou relações apresentarem um conflito de interesses, contate seu supervisor ou peça ajuda a área de Recursos Humanos.

Qualquer conflito de interesses ou conflito potencial que envolva a um gerente ou diretor deve ser aprovado pelo nosso Conselho de Diretores estabelecido no Contrato Social.

Membros da Família e Relações Pessoais Próximas

Conflitos de interesses podem surgir quando se realiza um negócio ou compete com organizações nas quais os membros da sua família têm um interesse de trabalho ou propriedade. Membros da família incluem esposas, colegas de casa, crianças, incluindo os adotados e os enteados, pupilos, netos, parentes, avós, pais, irmãos, família da esposa ou esposo, tios, tias, sobrinhos e primos. Os colaboradores não devem realizar negócios em nome da Companhia e não devem usar suas influências para obter um negócio entre a Companhia e um membro da sua família, a menos que tenha uma

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aprovação prévia por escrito de um gerente do departamento ou da área de Recursos Humanos.

Os colaboradores não devem procurar ou aceitar empréstimos ou garantias de obrigações da Companhia para eles mesmos ou para membros da sua família. Ainda mais, os colaboradores não devem procurar ou aceitar empréstimos ou garantias de obrigações (exceto de instituições financeiras com operações a preço de mercado), para eles mesmos ou para membros da sua família, de qualquer individuo, organização que esteja realizando (ou buscando realizar) negócios com a Companhia. Os colaboradores devem informar imediatamente ao seu supervisor ou a área de Recursos Humanos todas as ofertas a respeito do anterior, mesmo se rejeitadas.

Oportunidades da Companhia

A política da Companhia é que os colaboradores não devem tomar oportunidades pessoais para eles mesmos que sejam descobertas através do uso da propriedade da Companhia, informação ou posição, nem usar a propriedade da Companhia, informação ou posição para o seu beneficio pessoal. Os colaboradores têm o dever de informar à Companhia no caso de surgir uma oportunidade para os seus interesses legítimos.

Emprego Externo, Afiliações ou Atividades

A principal obrigação do colaborador é com a Companhia. Qualquer atividade externa para alguém alheio à Companhia como um segundo emprego, auto-emprego, caridade ou atividade voluntária, deve ser mantida completamente separada das atividades do colaborador com a Companhia. Os colaboradores não devem usar aos clientes, fornecedores, tempo, nome, influência, ativos, instalações, materiais ou serviços de outros colaboradores para atividades externas, a menos que estejam autorizados especificamente pela Companhia, incluindo a conexão com trabalhos de caridade ou voluntário. Antes de estabelecer qualquer atividade externa que possa ter um efeito adverso no desempenho de um colaborador na Companhia, deve discutir os seus planos com o seu supervisor para confirmar que a atividade proposta não é contrária aos interesses da Companhia. Não é permitido um conflito entre um trabalho externo ou atividades externas e o emprego na Companhia e pode resultar em demissão.

Os colaboradores não devem competir a menos que dita competência seja de conhecimento da área de Recursos Humanos e aprovada ou quando se determine que a competência seja irrelevante. Os colaboradores não devem ter interesses financeiros diretos ou indiretos em nenhum negócio que faça ou procure estabelecer negócios com, ou esteja em concorrência com, a Companhia, a menos que tenha aprovação escrita da área de Recursos Humanos. Como guia, “um interesse financeiro significativo” é definido como a propriedade de um colaborador e/ou membros da sua família de mais de 1% do capital da corporação ou que represente mais de 5% do total dos ativos do colaborador/ou membros da sua família.

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O COLABORADOR se obriga, a não executar e nem dirigir qualquer atividade análoga à desenvolvida pela RGIS, que possa constituir ato de concorrência, nem dela participar, de qualquer forma, por si ou por terceiros, durante a vigência do presente, salvo expresso consentimento da EMPREGADORA.

Ainda, os colaboradores não devem realizar nenhuma das seguintes atividades sem dar uma notificação por escrito para seus supervisores diretos e para a área de Recursos Humanos:

• Aceitar oportunidades de negócio, comissões, compensações ou incentivos, direta ou indiretamente, de ou empresas de clientes, vendedores ou com quem a Companhia tenha negócios.

• Adquirir propriedade ou serviços da Companhia em termos fora dos que

estão disponíveis ao público em geral ou aqueles aprovados especificamente pela Companhia.

• Ter alguma conduta com os clientes, vendedores ou qualquer pessoa ou

entidade com quem a Companhia tenha negócios ou busque ter, quando esta conduta pareça comprometer a opinião ou a lealdade do colaborador com a Companhia.

Adicionalmente, se um membro da família do colaborador trabalha para um negócio que está em concorrência com a Companhia, deve informar a área de Recursos Humanos o quanto antes.

Aceitar Presentes. Gratificações e Entretenimento

Os colaboradores não devem aceitar direta ou indiretamente presentes, gratificações ou entretenimento que tenha um valor de até R$ 50,00 ou que possa influenciar, ou ser percebido como uma influência, nas decisões de negócios. Os colaboradores nunca devem solicitar um presente ou favor de pessoas, empresas ou corporações com as quais a Companhia faça ou possa fazer negócios. Os presentes, gratificações ou entretenimento que afetem ou pareçam afetar a opinião do colaborador sobre um negócio devem ser rejeitados e evitados. Presentes, gratificações e entretenimento podem ser aceitos sempre que reflitam uma cortesia e uma prática responsável de negócio. Existem alguns casos nos quais rejeitar um presente valioso poderia ser ofensivo para a pessoa que o oferece. Isto ocorre quando os colaboradores são convidados em outro país e o presente é algo que esse país oferece em um evento público ou um costume. Nesses casos, o colaborador deve aceitar o presente em nome da Companhia e informar ao seu supervisor para entregá-lo à Companhia.

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Trato Justo

Cada colaborador deve procurar um trato justo com os clientes, fornecedores, concorrentes e colaboradores da Companhia. Nenhum colaborador deve ter vantagem desleal sobre ninguém por manipulação, ocultação de informação, abuso de informação privilegiada, distorção de fatos materiais ou qualquer outra prática injusta.

Conflitos nas Relações com Fornecedores ou Fornecedores de

Serviços

A Companhia promove as boas relações com os fornecedores. No entanto, os colaboradores não devem obter um beneficio pessoal, direta ou indiretamente de nenhuma compra de bens ou serviços ou da Companhia. Os colaboradores cujas responsabilidades incluam compras (de mercadoria, fixos, serviços, propriedades ou outros) ou que tenham contato com fornecedores ou fornecedores de serviços não devem explorar a sua posição para o ganho pessoal. Do mesmo jeito, quando seja necessário contratar os serviços de um individuo ou empresa para consultoria ou representação da Companhia, deve-se ter especial cuidado para garantir que não existam conflitos de interesses entre a Companhia e a pessoa ou empresa. Sob nenhuma circunstância, um colaborador deve receber dinheiro em espécie ou equivalente de nenhum fornecedor, consultor, agente ou outro serviço de fornecedores, seja direta ou indiretamente.

Amostras: É aceito como uma prática de negócios os vendedores distribuírem amostras a potenciais compradores, em conformidade com a lei aplicável. A política da Companhia é que, para experimentar os novos produtos, sejam aceitas amostras de ditos produtos, em pequenas quantias em nome da Companhia, e somente os colaboradores são responsáveis por experimentar ditos produtos.

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CONCORRÊNCIA ANTI-MONOPÓLIOS E CONCORRÊNCIA DESLEAL

Ter um trato justo com todos os clientes, fornecedores e concorrentes. A Companhia está comprometida com os princípios da livre concorrência.

Anti-monopólios

A política da Companhia é cumprir com as leis anti-monopólios que sejam aplicáveis para nossas operações ao redor do mundo. O princípio subjacente por detrás destas leis é que, a pessoa que compra bens no mercado deve ser capaz de selecionar entre uma variedade de produtos com preços competitivos sem restrições artificiais, como por exemplo, preço fixo, monopólios ilegais, boicotes e acordos conjuntos. Acreditamos nos princípios da livre concorrência e estamos firmemente comprometidos com eles. Certas violações das leis anti-monopólios são consideradas delitos graves. As leis anti-monopólios e de concorrência são muito complexas e volumosas, e variam segundo cada país. O seguinte resumo tenta ajudar aos colaboradores a reconhecer situações que provocam problemas de concorrência e monopólios, para que possam consultar ao Departamento Jurídico.

É proibida a discussão de qualquer um dos seguintes assuntos com os concorrentes, mesmo que estejam relacionados com os produtos da Companhia ou dos concorrentes: preços passados, presentes ou futuros, políticas de preços, tarifas de arrendamentos, ofertas, descontos, promoções, lucros, custos, margens, novos produtos ou processos não revelados publicamente, termos e condições de vendas, regalias, garantias, eleição dos clientes ou mercados territoriais. Alguns artigos selecionados de dita informação podem ser discutidos com concorrentes que sejam também fornecedores, mas essas discussões devem ser limitadas a o estritamente necessário dentro do contexto do fornecedor ou distribuidor. Os colaboradores podem discutir com um fornecedor (que seja um concorrente incidental) os preços e termos e condições de venda da Companhia.

• Os colaboradores não devem discutir ou fazer acordos com os concorrentes

a respeito dos preços que a Companhia ou o concorrente cobrarão do cliente ou clientes, nem sobre outros termos (por ex. créditos) ou condições de venda.

• Os preços competitivos podem ser obtidos somente de fontes diferentes ao concorrente, como listas publicadas e clientes comuns (mas não deve se utilizar os clientes para comunicar informações aos concorrentes).

• Se, em qualquer reunião de negócios onde os concorrentes da Companhia ou seus representantes estejam presentes, um colaborador advertir qualquer discussão formal ou informal a respeito dos seguintes temas, o colaborador

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deve abandonar imediatamente a reunião e informar o acontecimento da área de Recursos Humanos. Estes temas incluem:

Preços;

Descontos;

Exclusão de membros;

Termos e condições de vendas;

Localizações/prioridades do mercado geográfico ou mercado de produto;

Ofertas em contratos ou com clientes específicos;

Rejeitar/admitir membros ou tratar com um cliente; ou

Padronização dos termos, garantias ou especificações do produto, entre os membros.

• Consulte o Departamento Jurídico e o gerente de vendas que corresponda antes de rejeitar uma venda a um cliente ou potencial cliente. Embora a Companhia seja livre para selecionar os seus próprios clientes, o fato de rejeitar uma venda, geralmente, provoca uma queixa por violação da lei anti-monopólios.

• Consulte com o Departamento Jurídico sempre que começar um processo de fusão, aquisição ou empresa conjunta.

• É contra a política da Companhia fazer suas compras em um fornecedor que esteja vinculado a um acordo de fornecedores.

• Você não deve desacreditar ou desprezar os produtos ou serviços dos concorrentes, tanto em anúncios, demonstrações, comentários ou sugestões.

• É política da Companhia que todos os clientes e fornecedores sejam tratados com justiça e não devem ser discriminados.

• O fato de obter involuntariamente uma informação, pode constituir um segredo comercial ou informação confidencial de outro negócio. Se o colaborador tiver perguntas ou dúvidas sobre a legalidade do processo de coleta de informação, deve contatar imediatamente a área de Recursos Humanos.

Concorrência Desleal

Existem leis que proíbem os métodos de concorrência desleal e as práticas ou ações desleais ou enganadoras. Estas leis, como as leis anti-monopólios, são desenhadas para proteger os concorrentes e clientes. É impossível fazer uma lista de todos os tipos de condutas proibidas, embora alguns exemplos incluam:

• Suborno comercial ou recompensas para induzir um negócio ou violação de contrato de outros;

• Adquirir, através de suborno, roubo ou outros meios inapropriados, segredos comerciais dos concorrentes para ter vantagem na própria Companhia;

• Apresentar denuncias falsas, enganosas ou que desacreditem os concorrentes, seus produtos ou serviços, e

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• Fazer queixas afirmativas a respeito de nossos próprios serviços sem uma base razoável para fazê-lo.

Todas as declarações públicas em nome da Companhia, incluindo as relacionadas com anúncios, materiais promocionais, representantes de vendas e garantias, sempre devem ser honestas e ter uma base razoável em fatos e não devem ser desorientadoras ou feitas de propósito para que sejam facilmente suscetíveis de uma

interpretação errada.AMBIENTE

A Companhia está comprometida com a excelência do ambiente e em melhorar as condições de trabalho. Um lugar de trabalho seguro e saudável é em beneficio de todos os colaboradores.

A Companhia está comprometida em atingir a excelência no ambiente. A Companhia esforça-se para minimizar o impacto adverso e os danos ao ambiente e às comunidades nas quais realiza seus negócios. Nossa meta é garantir que as instalações da Companhia e as operações cumpram com os padrões ambientais locais, estaduais e federais. Tentamos ser líderes na gestão de um ambiente responsável. Esta meta exige que cada colaborador da Companhia participe e aceite a responsabilidade de atingir a meta de operar o nosso negócio de uma forma ambientalmente sólida. Os colaboradores devem buscar minimizar o impacto que os produtos, processos e serviços da Companhia têm sobre o meio-ambiente. As instalações devem cumprir com as leis ambientais e não operar sem as autorizações ambientais requeridas, aprovações e controles.

É política da Companhia oferecer a cada um dos seus colaboradores um lugar de trabalho seguro e saudável. A Companhia também está comprometida com o ambiente e espera que os seus colaboradores realizem responsavelmente as práticas ambientais e apóiem as iniciativas da Companhia para proteger as nossas comunidades. Para apoiar ditas políticas, os colaboradores devem acatar todas as normas, regulamentos e práticas aplicáveis ao meio-ambiente, à saúde e à segurança e assumir a responsabilidade de tomar as precauções necessárias para se proteger, para proteger seus colegas de trabalho e as comunidades nas quais operamos. Embora não se espere que cada colaborador seja um especialista nos requisitos de saúde e segurança, requisitos ambientais, espera-se que os colaboradores entendam aqueles requisitos que aplicam na sua área de responsabilidade e informem aos seus supervisores ou outras pessoas designadas, os acidentes ou práticas ou condições não seguras. A Companhia garantirá uma ação apropriada e em tempo para corrigir as condições de insegurança.

RELAÇÕES COM AS AGÊNCIAS DO GOVERNO E ORGANIZAÇÕES EXTERNAS

Deve-se ter especial cuidado quando se tratar com autoridades do governo.

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Introdução

A Companhia deve ter especial cuidado para cumprir com as obrigações legais e contratuais aplicáveis nas transações com as autoridades governamentais. Sob estas leis, as autoridades do governo podem incluir departamentos, agências ou instrumentos do governo, inclusive um estado, ou entidades próprias. As violações às leis podem resultar em pena ou multas, ou na privação ou suspensão de contratos do governo ou em um possível processo legal dos colaboradores ou da Companhia.

Contribuições Políticas e Atividades

Os colaboradores devem obedecer todas as leis aplicáveis para promover a posição da Companhia frente às autoridades do governo. Os colaboradores não deverão utilizar fundos da Companhia para fazer nenhuma contribuição política, incluindo contribuições a partidos políticos, comitês, organizações ou candidatos. A boa comunicação e as boas relações com os colaboradores federais, estaduais e municipais eleitos e nomeados são importantes para a Companhia. Os colaboradores públicos e os clientes da Companhia, bem como a comunicação com eles requerem cuidado e aprovação do gerente para a aproximação da Companhia e o cumprimento das leis, regras e regulamentos aplicáveis.

Envolvimento Pessoal

A respeito de sua conduta civil pessoal e preferências políticas, os colaboradores devem sempre esclarecer que os seus pontos de vista e atos são próprios e não da Companhia. Os colaboradores não devem exercer pressão sobre outros colaboradores sobre a política pública, candidato ou partido político durante as suas horas de trabalho. A Companhia não pretende limitar as atividades dos colaboradores para participar em seus próprios tempos, ou os presentes ou contribuições que eles quiserem fazer com seus próprios fundos, sempre que tais atividades, presentes ou contribuições estejam de acordo com a lei e não exponham a responsabilidade potencial da Companhia. Os colaboradores que quiserem ser candidatos eleitorais ou aceitem um cargo público devem antes notificar ao seu gerente e indicar como suas tarefas como colaborador público deverão afetar seu desempenho na Companhia.

Compras do Setor Público

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É política da Companhia vender a todos seus clientes, incluindo o governo e as entidades relacionadas ao governo, de forma ética, honesta e justa. A seguir se indicam alguns requisitos importantes para fazer negócios com o governo:

• Representar com exatidão os serviços que a Companhia cobre nos contratos com o governo:

• Oferecer serviços de alta qualidade a preços justos e razoáveis; • Não oferecer ou aceitar comissões, subornos, presentes ou gratificações; • Não solicitar nem obter informação sobre propriedades ou seleção de fontes

do governo antes de fechar o contrato; • Contratar pessoal atual e formal do governo unicamente para cumprir com as

leis e regulamentos aplicáveis; e • Cumprir com as leis e regulamentos aplicáveis, garantindo a conduta ética

das pessoas envolvidas nas aquisições das agencias federais, estaduais e municipais.

Cumprimento das Leis Anti-Corrupção

Tem sido e continua sendo uma política da Companhia, realizar operações e atividades fora dos Estados Unidos da América, cumprindo integralmente com o espírito das leis que proíbem o suborno dos colaboradores do governo, empregados, partidos políticos e candidatos, seja nos Estados Unidos ou em outros países. Nenhum gerente da Companhia, colaborador, agente, distribuidor ou consultor pode oferecer pagamentos ou brindar ou prometer nada de valor a nenhum colaborador público, empregado, candidato ou partido político, para induzi-lo a afetar algum ato do governo ou decisão que beneficie à Companhia ou a algum dos seus subsidiários ou divisões, para obter ou reter um negócio. Ainda mais, todos os gerentes, colaboradores, agentes, distribuidores e consultores são obrigados, por política da Companhia, a manter os registros, relatórios e contas de forma exata e justa, refletindo as transações e disposições dos ativos da Companhia. As conseqüências de não cumprir estas leis são potencialmente desastrosas para a Companhia e os seus colaboradores. Uma violação por parte dos colaboradores da Companhia pode resultar em multas de milhões de reais contra da Companhia e pode causar com que o colaborador da Companhia esteja sujeito a um processo, multas ou prisão. Os assuntos anticorrupção podem surgir em muitos contextos diferentes, incluindo, por exemplo, o que se relaciona com as seguintes atividades:

Presentear com viagens, hospedagem, refeições, entretenimentos ou cortesias similares a colaboradores do governo;

Dar presentes a colaboradores do governo;

Fazer contribuições a colaboradores públicos, partidos políticos ou candidatos;

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Trabalhar com reguladores do governo para obter licenças, permissões ou outras autorizações;

Facilitar o pagamento a colaboradores do governo;

Procurar e executar contratos com o governo;

Empregar colaboradores do governo; e

Utilizar a terceiros para ajudar nas atividades anteriormente mencionadas.

Como esta lista mostra, as questões de corrupção e ética incluem uma vasta gama de atividades relacionadas com as agências do governo. Em conseqüência, o pessoal da Companhia deve conhecer e cumprir com as obrigações da Política Anti-Corrupção da Companhia (anexo a este Código de Conduta) e leis similares em todos os aspectos do seu trabalho. Antes de oferecer ou dar um presente, viagem, entretenimento, facilidade de pagamento ou qualquer outro valor, sem importar o pequeno que este seja, a um terceiro, colaborador público, partido político ou membro de um partido, os colaboradores devem cumprir com as políticas e procedimentos da Companhia.

Responder ao Governo e outras Investigações

É política da Companhia cooperar com todos os pedidos, que tenham base jurídica válida, de qualquer tribunal, árbitro, agência, comissão, oficial, ou qualquer outro instrumento federal, nacional, estadual, provincial, regional, local ou qualquer outra subdivisão política, estrangeira ou local. Os colaboradores devem enviar imediatamente ao Departamento Jurídico qualquer pedido, incluindo solicitações para entrevistas ou acesso de colaboradores às instalações da Companhia, junto com os documentos para que sejam tomadas as medidas apropriadas. Se o colaborador tiver alguma dúvida a respeito dos procedimentos de negócio na sua unidade, deve informar imediatamente ao Departamento Jurídico e esperar instruções antes de proceder. Adicionalmente, os colaboradores não estão autorizados para contatar nenhuma entidade regulatória ou governamental em nome da Companhia sem prévia aprovação do Departamento Jurídico. No caso de um colaborador do governo fazer uma visita sem prévio aviso às instalações da Companhia para uma inspeção ou investigação, deve ser dirigido ao gerente responsável, que deverá conferir a identificação do colaborador e qualquer documentação (por exemplo, citação ou ordem) que indique que o colaborador inspecionará o escritório ou os registros contidos nele. O gerente deverá pedir ao colaborador que espere uns instantes enquanto ele informa ao supervisor e, no momento, deve contatar o Departamento Jurídico da Companhia para receber instruções. Os colaboradores externos que tem trato com entidades regulatórias e governamentais como parte de suas funções de trabalho devem procurar o Departamento Jurídico quando alguma investigação ou contato esteja fora do curso normal do negócio e envolva uma ação legal ou disciplinarmente potencial de qualquer tipo.

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De igual forma, todas as investigações ou documentos recebidos de qualquer advogado ou representante legal no vinculado à Companhia devem ser enviados imediatamente ao Departamento Jurídico.

Relação com a Mídia

A fim de garantir um tratamento profissional e consistente, todos os pedidos da mídia devem ser autorizados pelo Vice-Presidente da América Latina. Os colaboradores não devem falar com nenhum membro da mídia a menos que tenham uma autorização prévia do Vice- Presidente, ou de alguém por ele nomeado, para fazê-lo. Todos os indivíduos cujas comunicações tenham sido aprovadas devem limitar seus comentários à sua área ou experiência específica.

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FAZER NEGÓCIOS INTERNACIONAIS

A Companhia opera de forma global. Certifique-se de ler e entender a Política Anti-Corrupção da RGIS anexa a este Código de Conduta e de entender qualquer requerimento adicional que possa se aplicar nas atividades internacionais.

Introdução

Embora a Companhia deva se adaptar aos costumes do negócio e práticas de mercado nos mercados globais, todos os colaboradores ao redor do mundo devem cumprir as leis, regulamentos e normas aplicáveis. Isto inclui as leis anticorrupção discutidas anteriormente e as leis sobre exportações, sanções, importações, também discutidas anteriormente. Cada colaborador deve respeitar as leis e costumes de todos os países nos quais a Companhia opera e deve conduzir as atividades internacionais da Companhia de forma a contribuir com o desenvolvimento na localidade e em conformidade com a lei aplicável.

Controle de Exportações e Leis de Sanções

Todos os colaboradores e agentes da Companhia e suas subsidiárias internacionais devem ser rigorosos no cumprimento das leis de exportação do Brasil e das leis de sanções, bem como das leis de controle de exportação dos outros países nos quais a Companhia faz negócios. De forma geral, as leis de controle de exportações restringem a transferência de alguns tipos de bens, tecnologia, serviços ou softwares através das fronteiras e a cidadãos de outros países dependendo da natureza do artigo, o país de destino, o usuário final e a utilização final. As leis de sanções podem impor restrições adicionais sobre tratos com algumas pessoas ou países por razões de política exterior. Alguns exemplos de exportações incluem o seguinte:

Embarque de equipamentos sem fio para inventários e/ou equipamentos de rastreamento, mesmo quando levá-los consigo quando viaja a outros países;

Levar um computador ou blackberry de um país para outro;

Permitir que um cidadão de outro país descarregue um software;

Enviar por correio eletrônico especificações técnicas ou dados a pessoas de outra nacionalidade, sem importar onde a outra pessoa esteja;

Participar de uma teleconferência, reunião ou inventário no qual a informação técnica seja discutida entre pessoas de diferentes nacionalidades;

Prestar assistência técnica aos cidadãos de países estrangeiros. A Companhia, geralmente, não exporta bens físicos (por exemplo, servidores sem fio) de um país a outro. Se for necessário fazê-lo, os colaboradores da Companhia deverão conferir com o Departamento Jurídico antes de fazê-lo para garantir o cumprimento das leis de controle de exportação e sanções aplicáveis.

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As leis de controle de exportação podem se aplicar também à prestação de serviços, bem como às transferências ou liberação de dados técnicos que podem incluir materiais escritos como folhetos e também podem envolver a aplicação de conhecimentos durante uma discussão com um cidadão de outro país. Atos tão simples como enviar um correio eletrônico, fax ou permitir a um estrangeiro observar alguns processos podem ser a base de uma violação às leis de controle de exportação. Da mesma forma, levar computadores pessoais ou aparelhos eletrônicos numa viagem implica na exportação de ditos artigos e dos softwares carregados neles. Se um colaborador da Companhia considerar necessário trabalhar com cidadãos estrangeiros em um projeto, fazer transferência técnica de dados ou software, deverá contatar o Departamento Jurídico para estar certo de que isso não exigirá uma exportação de dados técnicos ou software.

Importações

A importação de mercadorias nos diversos países aplica normas complexas, incluindo os Estados Unidos da América. Podem ser aplicadas penas significativas por violações a essas normas. Portanto, a importação de bens e serviços não deve ser realizada sem consultar o Departamento Jurídico.

Proibições Contra a Cooperação com Certos Boicotes Internacionais

Todos os colaboradores e agentes devem cumprir com as leis aplicáveis no Brasil e ações da Organização das Nações Unidas que regulamentem as atividades que proíbem os boicotes econômicos estrangeiros. As normas anti-boicote do Departamento de Comércio dos Estados Unidos e do Serviço Tributário Interno proíbem às companhias dos Estados Unidos e de negócios estrangeiros controladas por companhias dos Estados Unidos (RGIS Brasil), de se envolver em boicotes não reconhecidos de produtos ou serviços. Embora as normas sejam complexas e muito extensas no que diz respeito às atividades banidas, estas normas geralmente proíbem às entidades e indivíduos agirem em apoio ao boicote de qualquer país estrangeiro. As atividades proibidas relacionadas com boicotes incluem:

• Salvar informação da Companhia ou de qualquer pessoa relacionada no passado ou presente com países de boicote ou companhias da “lista negra”.

• Salvar informação da raça de qualquer pessoa, religião, sexo ou nacionalidade ou o fato de ser membro ou dar apoio voluntário a organizações que apóiem a países que fazem boicote.

• Discriminar a outras pessoas ou companhias devido a sua raça, sexo ou nacionalidade.

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• Pagar ou confirmar cartas de crédito que contenham qualquer condição ou requisito que esteja proibido nas leis ou normas anti-boicote.

É geralmente, muito complexo e difícil reconhecer os pedidos para apoiar boicotes. Isto pode aparecer em contratos, ordens de compras, faturas, cartas de crédito ou documentos de embarque, podem ser expressos em correios eletrônicos ou verbalmente em reuniões ou teleconferências. Os colaboradores da Companhia deverão prestar atenção para encontrar cláusulas desta natureza e discutir qualquer questão sobre se isto constitui ou não uma solicitação proibida ao Departamento Jurídico. A lei também exige que os pedidos de informação que possam resultar em boicote sejam denunciados ao governo dos Estados Unidos da América. Qualquer solicitação deve ser dirigida imediatamente ao Departamento Jurídico, que indicará os procedimentos aplicáveis.

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OUTRAS CONSIDERAÇÕES

Empregar Pessoas com Relação Próxima

Contexto Chefe-Subordinado: Indivíduos envolvidos em um relacionamento pessoal não devem ser contratados em posições nas quais um deles deva supervisionar ao outro. Contexto Posição Sensível: Indivíduos envolvidos em um relacionamento pessoal não devem ser empregados em posições sensíveis ou críticas, por exemplo, quando um deles controla ou audita ao outro, ou quando as compensações ou benefícios de um deles dependem do outro. Para esta política, parentes incluem: pai, mãe, filho, filha, relações com a família do esposo ou esposa, avos, netos, filhos adotivos, colegas de casa e pessoas com relações próximas similares e outros membros da casa. Colaboradores Casados: Por motivos de negócios, supervisão, segurança ou moral, a Companhia deve evitar que um dos cônjuges esteja sob supervisão direta do outro. No caso de dois colaboradores iniciarem um relacionamento pessoal, com intenção de matrimônio, deverão previamente consultar a área de Recursos Humanos. A Companhia fará esforços razoáveis para atribuir tarefas para minimizar os problemas de supervisão, segurança ou moral, e pode transferir um deles ou os dois, se isso for conveniente para os interesses da Companhia. A Companhia não é obrigada a ter um cargo disponível para mudar um dos colaboradores por motivo do seu relacionamento. No caso de determinar que a transferência não é possível ou não atende os interesses da Companhia, e o conflito de interesses não possa ser resolvido de outro jeito, um dos colaboradores ou os dois serão demitidos.

Outras Relações Pessoais

Todos os colaboradores devem garantir que suas relações pessoais com colegas de trabalho não afetem o ambiente de trabalho. Qualquer colaborador em uma posição sensível ou influenciável deve revelar qualquer possível relação com um colega de trabalho, de qualquer departamento que vai além de uma amizade. Deve notificar ao supervisor imediato ou a área de Recursos Humanos. Esta notificação permitirá à Companhia determinar se existem ou não conflitos de interesses. Quando os problemas ou riscos potenciais forem identificados, a Companhia tentará trabalhar com as partes envolvidas para considerar as opções para resolver o conflito. Em alguns casos, pode ser necessária a transferência para outras posições ou departamentos. Rejeitar posições alternativas, no caso de estarem disponíveis,

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resultará em uma demissão. Se não existirem posições alternativas disponíveis, um ou os dois colaboradores poderão ser demitidos.

Drogas e Álcool

Todos os colaboradores são aqui notificados que o cumprimento completo da política da Companhia sobre Local de Trabalho livre de drogas esta é uma condição de emprego. A posse, uso, venda, distribuição ou troca de drogas ilegais ou substâncias controladas é um risco para a Companhia, os colaboradores outros indivíduos e em certas instancias é uma violação da lei. A não ser quando prescrita e documentada por um médico, a possessão e uso de substancias controladas e ilegais nos locais de trabalhos ou em viagens patrocinadas pela Companhia ou em eventos patrocinados pela Companhia, estão sujeitas a ação disciplinar incluindo desligamento. A posse, uso, venda, distribuição ou estar sob a influência de álcool em locais de trabalho da Companhia ou em tratando de negócios da Companhia é também proibido. Além disso os colaboradores são requeridos seguir estas políticas, mesmo quando estiverem fora do trabalho sendo que o não cumprimento desta política pode impactar no desempenho do colaborador durante viagem patrocinada pela Companhia.

Qualquer lugar onde se realize um trabalho da Companhia é considerado um lugar de trabalho livre de drogas. Isto significa que os colaboradores não podem, por nenhum motivo, fabricar ilegalmente, distribuir, possuir ou usar nenhuma substancia controlada, exceto as prescritas por um médico. Alguns exemplos de substancias controladas incluem (nota: esta lista não inclui todas):

• Narcóticos (heroína, morfina, etc.); • Cannabis (maconha, haxixe); • Estimulantes (cocaína, pílulas dietéticas, etc.); • Depressores (tranqüilizantes); • Alucinógenos (PCP, LSD, etc.); • Êxtase; e • Metanfetamina

Sob as leis brasileiras, a Companhia deve notificar a detenção de um colaborador com substâncias ilícitas às autoridades competentes, imediatamente. A Companhia apoiará todo colaborador que deseje entrar e participar voluntariamente em um programa de reabilitação de drogas ou álcool, entendendo que a Companhia não ficará envolvida em algum problema por isto. No entanto é responsabilidade do colaborador ingressar num programa de reabilitação antes que os problemas com drogas e álcool o conduzam a uma ação disciplinar. Os colaboradores que ingressem e participem em uma reabilitação de drogas ou álcool deverão fazê-lo usando uma licença por doença, este período não será considerado como férias remuneradas.

Código de Ética e Conduta nos Negócios e Política

2011

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Solicita-se a todos os colaboradores deixarem Registro de que tenham sido informados da política anterior e que concordam em cumpri-la. Este requisito é necessário para se continuar no emprego.

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ANEXO A

PROCEDIMENTOS DE DENÚNCIA

1.0 Propósito

O propósito desta política é estimular aos colaboradores a reportarem qualquer violação às leis, regulamentos ou ao Código De Conduta de Negócios e Ética, para a área de Recursos Humanos, sem temer represálias. Reflete os requisitos regulamentares e legais aplicáveis e do Código de Conduta de Negócios e Ética da RGIS Brasil Serviços de Estoques Ltda.

2.0 Âmbito de Aplicação

Esta política se aplica a todos os membros da RGIS Brasil Serviços de Estoques Ltda, todos os grupos e regiões do negócio, todas as subsidiárias e empresas conjuntas com uma participação de 50% ou mais e/ou controle administrativo da RGIS Brasil Serviços de Estoques Ltda (de aqui adiante referida como “RGIS”).

Entende-se por “colaborador” (para efeitos desta política unicamente) todos aqueles colaboradores de período integral ou parcial, internos, na folha de pagamento da RGIS, temporários ou ocasionais e consultores empregados ou vinculados à RGIS.

3.0 Papel dos colaboradores – Denúncia de uma Conduta

Todos os colaboradores são obrigados a denunciar imediatamente qualquer conduta que acreditem que viola qualquer lei, norma, regulamento ou qualquer outro requisito legal ou do Código de Conduta de Negócios e Ética.

3.1 Denunciar

Os colaboradores devem reportar qualquer conduta, verbalmente ou por escrito, a seu chefe imediato ou gerente superior e a algumas das seguintes pessoas:

(1) Diretor Geral

(2) Qualquer outra pessoa nomeada e identificada pela RGIS como autorizada para receber estes reportes; ou

(3) Área de Recursos Humanos.

Se algum colaborador se sentir incomodado para reportar ao seu chefe imediato ou ao seguinte, deve reportar diretamente às pessoas identificadas anteriormente (1)-(3) sem envolver os referidos gerentes.

Deve-se fazer uma denúncia anônima, quando for legalmente permitido.

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Reclamações podem ser feitas a título confidencial ou anônima, através do Linha Direta

Para Ética nos Negócios RGIS pelo site www.rgis.ethicspoint.com ou pelo Telefone na marcação (866) 593-6482 para os EUA e o Canadá. Chamadas internacionais devem consultar o Linha Direta Para Ética nos Negócios RGIS na página www.rgis.ethicspoint.com para obter instruções de discagem internacional.

3.2 Confidencialidade

Quando as denúncias não forem anônimas, serão feitos todos os esforços razoáveis para manter de forma confidencial a identidade do colaborador que fez a denúncia. No entanto, sob certas circunstâncias, a identidade do colaborador pode ser óbvia durante a investigação ou pode ser necessário revelá-la, por exemplo, em procedimentos regulamentares. Por isso, não é possível para a RGIS dar uma garantia total da confidencialidade.

4.0 Procedimentos para Entregar as Denúncias

4.1 Denúncias Gerais

As pessoas mencionadas no ponto 3.1 devem investigar de forma imediata qualquer denúncia que receberem e tomar as ações que considerem adequadas nessas circunstâncias, incluindo notificar o Escritório Geral de Conselho nos EUA e providenciar as investigações de outras áreas dentro da RGIS ou de terceiros, segundo corresponda.

4.2 Denúncias Relacionadas com Assuntos de Contabilidade

Quando as pessoas mencionadas no ponto 3.1 receberem uma denúncia relacionada com questões contábeis, controles de contabilidade interna ou auditorias (coletivamente chamados “assuntos de contabilidade”) devem enviá-los imediatamente ao CFO com cópia ao Escritório Geral de Conselho nos EUA. Os assuntos de contabilidade incluem, mas não se limitam ao seguinte:

• Fraude ou erro deliberado na preparação, avaliação, revisão ou auditoria de demonstrações financeiras da RGIS;

• Fraude ou erro deliberado para registrar ou manter relatórios financeiros da RGIS;

• Deficiências ou violação dos controles internos de contabilidade da RGIS; • Distorção ou falsidade para ou por um gerente ou contador a respeito dos

assuntos contidos nos registros ou relatórios financeiros ou relatórios de auditorias da RGIS; ou

• Desvio total ou parcial da condição financeira da RGIS.

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O Comitê de Auditoria será o responsável por investigar qualquer denúncia feita e por tomar as ações que considere adequadas nessas circunstâncias, incluindo providenciar as investigações de outras áreas dentro da RGIS ou de terceiros.

5.0 Violação desta Política

Violar de qualquer forma esta política pode resultar em sanções criminais ou regulamentares ou em sanções civis ou de responsabilidade civil ou ter efeitos adversos para a reputação da RGIS. Portanto, uma violação a esta política pode constituir uma falta de conduta grave e levar a uma medida disciplinar, incluindo a demissão.

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ANEXO B

RGIS

POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

DECLARAÇÃO DA POLÍTICA

A política da RGIS (“Companhia”) é conduzir as operações mundiais de forma ética e conforme as leis aplicáveis, não só nos EUA como em outros países. Este documento estabelece a política da RGIS contra a corrupção e o suborno (“Política Anticorrupção”). O cumprimento desta Política Anticorrupção é obrigatório. A Política Anticorrupção aplica-se a todos os colaboradores da Companhia, diretores, agentes, representantes e a todas as pessoas contratadas (direta ou indiretamente) para realizar um trabalho para a Companhia, incluindo colaboradores de qualquer entidade afiliada, subsidiária ou contratada pela Companhia, pessoal temporário, que ajam em nome da Companhia, sem importar onde eles estejam (chamados coletivamente “Pessoal da Companhia”). A Companhia não tolerará o envolvimento com nenhuma prática que não cumpra com esta Política Anticorrupção.

PROPÓSITO

Esta Política Anticorrupção estabelece os padrões éticos de conduta e práticas que devem ser cumpridos para todo tipo de transações, particularmente nos casos de dar presentes valiosos, incluindo: dinheiro, objetos, refeições, viagens, hospedagem, entretenimento e benefícios similares; contribuições de caridade e contribuições políticas.

APLICABILIDADE

A Política Anticorrupção abrange todas as transações realizadas pela Companhia e os Colaboradores da Companhia em qualquer parte do mundo.

Expectativas sobre os Gerentes da Companhia

O gerente da Companhia deve:

Garantir que todos os colaboradores sob sua supervisão entendam suas obrigações na Política Anticorrupção e em qualquer procedimento aplicável;

Criar um ambiente de trabalho que permita e motive ao Pessoal a expressar suas preocupações;

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Nunca deve solicitar – direta ou indiretamente – que o Pessoal da Companhia realize um negócio a qualquer custo, especialmente se isso vai contra as obrigações éticas da Política Anticorrupção ou da lei.

Analisar qualquer fato, situação, pedido ou qualquer outro assunto relativo a uma transação que indique um possível ato de corrupção e deter ou denunciar as violações da Política Anticorrupção ou da lei por parte do Pessoal da Companhia sob sua supervisão; e

Responder, conforme corresponda, as dúvidas e preocupações relacionadas com a Política Anticorrupção e os Procedimentos, encaminhar ao Pessoal, a outras áreas da Companhia, incluindo o Departamento Jurídico.

B. Situações que envolvam problemas com a política Anti-Suborno

Podem surgir problemas com a Política Anti-Suborno em diferentes contextos, incluindo, por exemplo, as seguintes atividades:

Presentear com viagens, hospedagem, refeições, entretenimento ou benefícios similares a Colaboradores do Governo ou Terceiros;

Dar presentes a Colaboradores do Governo ou Terceiros;

Fazer contribuições a Colaboradores do Governo, partidos políticos ou candidatos;

Trabalhar com gestores do governo para obter licenças, permissões e outras autorizações;

Contratar Colaboradores do Governo; e

Utilizar qualquer empresa conjunta, afiliado, distribuidor, agente, consultor ou terceiro para atuar em nome da Companhia para ajudar nas atividades anteriores.

Como mostra a lista, os assuntos de corrupção e ética abrangem uma vasta gama de atividades. Por conseqüência, o Pessoal da Companhia deve conhecer e cumprir com as obrigações da presente Política, leis similares e qualquer procedimento anti-suborno em todos os aspectos do trabalho.

LEI AMERICANA DE PRÁTICAS DE CORRUPÇÃO ESTRANGEIRAS E LEI

BRITÂNICA ANTI-SUBORNO

Normas Anti- Suborno

A Política Anti-Suborno da RGIS proíbe oferecer ou dar presentes valiosos, direta ou indiretamente, a qualquer terceiro para obter ou manter um negócio, ou qualquer outra vantagem inadequada, ou quando a oferta, pagamento ou presente tenha como objetivo:

Influenciar em uma ação desejada;

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Induzir um ato que viole as leis;

Evitar que alguma pessoa denuncie uma violação;

Garantir qualquer vantagem inadequada; ou

Influenciar a decisão do governo ou de algum órgão público.

Conforme o anterior, a política não só proíbe os pagamentos em espécie. Proíbe também, a transferência, autorização ou promessa de “qualquer valor”. Esta frase é muito abrangente e pode incluir ações em uma companhia, dividendos, promessas de trabalho no futuro, empréstimos em condições favoráveis, seguros, ativos fixos, como veículos ou equipamentos, propriedades, incluindo prédios ou terrenos, doações e viagens, hospedagem, refeições ou entretenimento. Mais claramente, este estatuto não tem cunho monetário. Os pagamentos de qualquer valor podem ser considerados corrupção, dependendo das circunstancias. Para uma referência mais simples, nesta Política Anticorrupção, o termo “Pagamento” inclui “tudo o que tenha valor”.

O Termo Agente Oficial Estrangeiro é também amplo e pode incluir entre outras coisas um colaborador de uma entidade do Governo ou do corpo Legislativo; um colaborador de uma Companhia de propriedade ou controlada pelo Governo; ou um colaborador de uma organização pública internacional tal como as Nações Unidas ou o Banco Mundial. As leis Anti-Suborno também proíbe pagamentos corruptos a partidos políticos, oficiais de partidos políticos e candidatos a cargos públicos. Com isso em mente esta Política Anti Corrupção adota as seguintes definições para “Agente Estrangeiro”:

(i) qualquer colaborador ou agente de algum governo;

(ii) qualquer colaborador ou agente de qualquer organização pública internacional, como as Nações Unidas ou Banco Mundial;

(iii) qualquer pessoa que atue com alguma capacidade legal ou em nome de qualquer governo, departamento, agência, instrumento ou organização pública, inclusive se essa pessoa não trabalha diretamente para o governo ou para uma organização pública internacional;

(iv) qualquer partido político;

(v) qualquer colaborador de um partido político;

(vi) qualquer candidato a colaborador político;

(vii) qualquer filho(a), esposo(a) ou qualquer outro parente próximo dos indivíduos identificados anteriormente; ou

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(viii) qualquer outra pessoa que saiba ou tenha razões para pensar que fará uma oferta ou promessa de Pagamento, violando as leis anticorrupção e regulamentos, incluída nesta Política.

O Termo Terceiro Privado significa indivíduos e entidades de negócio. A Lei Britânica Anti Suborno especificamente proíbe solicitar, aceitar ou dar suborno aos terceiros privados para obter vantagens comerciais.

É a sua responsabilidade saber se as pessoas com as quais interage são consideradas Colaboradores do Governo ou Terceiros privados. Em caso de dúvida, contate o Departamento Jurídico.

Em resumo, o Pessoal da Companhia não pode oferecer nada a um Colaborador do Governo ou Terceiros privados para corresponder um trato favorável. O Pessoal da Companhia deve cumprir com a Política Anticorrupção antes de oferecer qualquer valor para um Colaborador do Governo ou terceiros privados.

Terceiros

A Companhia pode ser responsável por Pagamentos feitos por terceiros (por exemplo, agentes, consultores, distribuidores ou subcontratados) a Colaboradores do Governo. O Pessoal da Companhia não é autorizado para fazer Pagamentos a Colaboradores do Governo indiretamente através de terceiros. O Pessoal da Companhia deve agir com diligência com terceiros antes de contratá-los. O Pessoal da Companhia não é autorizado a contratar um terceiro quando exista alguma suspeita de que este terceiro possa tentar fazer um Pagamento a um Colaborador do Governo. Todo terceiro contratado pela Companhia deve concordar primeiro em cumprir a Política Anticorrupção.

ESTRUTURA DE CONFORMIDADE INTERNA

A.Conformidade dos Colaboradores

A área de Recursos Humanos é o responsável para agir caso existam problemas dos Colaboradores com a aceitação destas normas.

Responsabilidades do Pessoal

Espera-se que o Pessoal da Companhia esteja atento às situações expressas nessa Política e denuncie imediatamente qualquer possível violação. A Companhia considera toda denúncia como uma potencial falta disciplinar séria. Serão feitas imediatamente todas as investigações das denúncias para determinar se existe ou não uma violação da Política Anticorrupção ou da lei, e serão tomadas as medidas pertinentes. Se você

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for solicitado para participar em uma investigação, coopere e responda às perguntas com honestidade. Um relatório honesto de um colaborador ou sua participação em uma investigação não poderá ser causa para represálias.

Adicionalmente, espera-se que o Pessoal da Companhia cumpra com as seguintes obrigações:

Participe das sessões de capacitação relacionadas com a Política Anti -Suborno;

Tome as medidas necessárias para garantir que qualquer parte que atue em nome da Companhia entenda os princípios e a importância da Política Anticorrupção;

Manter registros em tempo, exatos e completos de todas as despesas dos fundos da Companhia;

Entender e respeitar as políticas de outras companhias e agências de governo com as quais a Companhia faça negócios;

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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE:

CÓDIGO DE CONDUTA DE NEGÓCIOS E ÉTICA E POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO (ANEXO)

Aceito ter recebido e revisado o Código de Conduta de Negócios e Ética da Companhia e a Política Anticorrupção anexa. Entendo totalmente que, como colaborador, tenho a obrigação de cumprir estas políticas e princípios e eu aceito fazê-lo. Subscrevo e certifico que, exceto o especificado abaixo, não tenho conhecimento de nenhuma oferta, pagamento, promessa de pagamento, autorização de pagamento, presente, promessa de presente ou autorização de presente de valor ou oferta direta ou indireta a um colaborador externo, partido político ou candidato ou a qualquer pessoa, para obter ou reter um negócio ou dar pagamentos para obter uma sentença favorável de uma legislação, regulamento ou normas que pudessem beneficiar a Companhia.

Subscrevo e certifico que, conforme a política da Companhia e para meu interesse, todos os documentos, relatórios e contas dos que sou responsável e tenho conhecimento pelas minhas atividades no negócio, refletem de forma exata e justa todas as transações e disposições dos ativos da Companhia. Quando tiver conhecimento de alguma possível violação à Política da Companhia, o reportarei conforme os procedimentos do Código de Conduta.

Data Nome Completo Assinatura do Colaborador Divisão/Número de Distrito