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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

www.carvalhoemarchezini.com.br [email protected], 633, sala 1401 - Ed. Enseada Office - Praia do Suá, Vitória/ES, CEP 29052

(27) 99958 7505/(27) 98111 8897

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

[email protected] Praia do Suá, Vitória/ES, CEP 29052-123

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

www.carvalhoemarchezini.com.brAv. João Baptista Parra, 633, sala 1401

I) INTRODUÇÃO

O Código de Ética e Conduta de

em valores e compromissos éticos que

externa, dos advogados e demais colaboradores.

Acreditamos que em todas as empresas, seja

serobservados princípios éticos, com o objetivo de

comclientes, parceiros ou terceiros. Dessa forma,

compliance, está empenhado

aocombate à corrupção.

Os princípios e regras constantes desse código foram elaborados

foco na clareza e objetividade, buscando obter um ambiente profissional de excelência e

integridade.

II) ALCANCE

Este Código aplica-se aos sócios patrimoniais e de serviço,

consultores,estagiários, demais empregados, prestadores de serviços e correspondentes

externos,em conjunto denominad

contratação de fornecedores e parceiros.

Será dada a maior publicidade possível ao presente códig

comunicações e capacitações

cultura da integridade no ambiente de atuação profissional.

III) MISSÃO, VISÃO E VALORES

Missão

O escritório tem como missão o propósito de

em compliance com qualidade diferenciada, lastreados na ética, no conhecimento crescente,

no talento, na criatividade e na dedicação ao trabalho, tendo como foco atingir resultados

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(27) 99958 7505/(27) 98111 8897

O Código de Ética e Conduta de Carvalho & Marchezini Advocacia e Consultoria

e compromissos éticos que serão premissas para a atuação, seja elainterna ou

externa, dos advogados e demais colaboradores.

que em todas as empresas, sejam elas públicas ou privadas, devem

observados princípios éticos, com o objetivo de obter o melhor relacionamento

comclientes, parceiros ou terceiros. Dessa forma, o escritório, que também atua na área de

está empenhado na busca pela integridade em suas relações

onstantes desse código foram elaborados de forma participativa, com

foco na clareza e objetividade, buscando obter um ambiente profissional de excelência e

se aos sócios patrimoniais e de serviço,

ores,estagiários, demais empregados, prestadores de serviços e correspondentes

externos,em conjunto denominados “colaboradores”, bem como aos procedimentos de

fornecedores e parceiros.

Será dada a maior publicidade possível ao presente código e serão

ções permanentes, de modo a tornar efetiva a implementação da

cultura da integridade no ambiente de atuação profissional.

MISSÃO, VISÃO E VALORES

O escritório tem como missão o propósito de prestar serviços jurídicos, consultoria jurídica e

em compliance com qualidade diferenciada, lastreados na ética, no conhecimento crescente,

no talento, na criatividade e na dedicação ao trabalho, tendo como foco atingir resultados

[email protected] Praia do Suá, Vitória/ES, CEP 29052-123

Carvalho & Marchezini Advocacia e Consultoria baseia-se

serão premissas para a atuação, seja elainterna ou

m elas públicas ou privadas, devem

obter o melhor relacionamento

, que também atua na área de

na busca pela integridade em suas relações, não se limitando

de forma participativa, com

foco na clareza e objetividade, buscando obter um ambiente profissional de excelência e

se aos sócios patrimoniais e de serviço, associados,

ores,estagiários, demais empregados, prestadores de serviços e correspondentes

, bem como aos procedimentos de

serão realizadas as devidas

permanentes, de modo a tornar efetiva a implementação da

prestar serviços jurídicos, consultoria jurídica e

em compliance com qualidade diferenciada, lastreados na ética, no conhecimento crescente,

no talento, na criatividade e na dedicação ao trabalho, tendo como foco atingir resultados

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que representem a máxima

melhoria da qualidade socioambiental.

Visão:

Obter o reconhecimento da comunidade jurídica e empresarial como escritório apto a

colaborar positivamente na consecução de soluções positivas no

construindo relações sólidas e éticas com nossos clientes e parceiros.

Valores:

Carvalho & Marchezini tem em seu conceito atender a seus clientes e a todos ao seu redor

sempre de forma ética, inovadora, personalizada e eficaz, prezando pe

atendimento; conhecimento técnico; cumprimento de prazo

proatividade; entendimento das necessidades do neg

assertividade nas cobranças e satisfação na prestação dos serviços

Acreditamos na valorização de cada integrante e que incu

dignidade, independência, respeito aos deveres, prerrogativas e valorização da advocacia.

Assim, são princípios que norteiam a atuação do escritório,

� INTEGRIDADE: todas as decisões e ações, na vida pessoal e profissional de nossos

colaboradores e parceiros, devem sempre ser pautadas pela honestidade,

urbanidade, responsabilidade,

respeito à ética profissional e pessoa

� SUSTENTABILIDADE MULTIDIMENCIONAL:

relações com a natureza, buscando o bem

equipe, em um ambiente justo, livre de quaisquer formas de assédio e

discriminações. As estratégias são volt

que a sustentabilidade agrega valor e contribui para a longevidade dos negócios e da

vida.

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que representem a máxima satisfação aos objetivos de nossos clientes, contribuindo com a

melhoria da qualidade socioambiental.

Obter o reconhecimento da comunidade jurídica e empresarial como escritório apto a

colaborar positivamente na consecução de soluções positivas no

construindo relações sólidas e éticas com nossos clientes e parceiros.

Carvalho & Marchezini tem em seu conceito atender a seus clientes e a todos ao seu redor

sempre de forma ética, inovadora, personalizada e eficaz, prezando pe

atendimento; conhecimento técnico; cumprimento de prazos; qualidade dos relatórios;

atividade; entendimento das necessidades do negócio, negociação de honorários,

nas cobranças e satisfação na prestação dos serviços;

Acreditamos na valorização de cada integrante e que incumbe a todos o dever de zelar

dignidade, independência, respeito aos deveres, prerrogativas e valorização da advocacia.

são princípios que norteiam a atuação do escritório,

das as decisões e ações, na vida pessoal e profissional de nossos

colaboradores e parceiros, devem sempre ser pautadas pela honestidade,

responsabilidade, comprometimento, transparência e pelo mais estrito

respeito à ética profissional e pessoal.

SUSTENTABILIDADE MULTIDIMENCIONAL: respeito ao ser humano e às suas

relações com a natureza, buscando o bem-estar dos nossos clientes e da nossa

equipe, em um ambiente justo, livre de quaisquer formas de assédio e

discriminações. As estratégias são voltadas para uma visão generativa do capital, em

que a sustentabilidade agrega valor e contribui para a longevidade dos negócios e da

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satisfação aos objetivos de nossos clientes, contribuindo com a

Obter o reconhecimento da comunidade jurídica e empresarial como escritório apto a

colaborar positivamente na consecução de soluções positivas no cenário nacional,

Carvalho & Marchezini tem em seu conceito atender a seus clientes e a todos ao seu redor

sempre de forma ética, inovadora, personalizada e eficaz, prezando pela qualidade no

s; qualidade dos relatórios;

ócio, negociação de honorários,

mbe a todos o dever de zelar pela

dignidade, independência, respeito aos deveres, prerrogativas e valorização da advocacia.

das as decisões e ações, na vida pessoal e profissional de nossos

colaboradores e parceiros, devem sempre ser pautadas pela honestidade,

transparência e pelo mais estrito

respeito ao ser humano e às suas

estar dos nossos clientes e da nossa

equipe, em um ambiente justo, livre de quaisquer formas de assédio e

adas para uma visão generativa do capital, em

que a sustentabilidade agrega valor e contribui para a longevidade dos negócios e da

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� APRIMORAMENTO CONSTANTE,

serviços prestados, dedicando

pessoal e ao desenvolvimento intelectual, com criatividade, dinamismo e inovação;

Os referidos princípios determinam e orientam todas as ações do Escritório,

seguidos pelos colaboradores na execução de suas funções.

IV) DEVERES

São deveres das partes alcançadas pelo presente, o respeito às políticas aqui estabelecidas,

o atendimento do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil e, ainda:

1- desempenhar sua função com esmero, com o máximo de empenho,

pontualidade e

desnecessários;

2- honrar com a confiança que lhe é depositada pelo cliente, com a máxima dedicação e

responsabilidade;

3- pautar suas condutas na justiça, na equidade, na

urbanidade, honrando a palavra dada ao outro.

4- agir com lealdade institucional e

sigilo profissional, re

éticas e jurídicas, das quai

5- buscar o constante aprimoramento, realizando cursos, treinamentos

além de buscar os títulos que possam trazer qualificação para a atuação profissional;

6- trabalhar em equipe, de forma integrada e interdisciplinar, buscan

sistêmica e eficiente nas estratégias de atuação, reportando às sócias eventuais

dúvidas e conflitos;

7- propor ao cliente, sempre que possível,

como a mediação, arbitragem e conciliação, quando se

resolução da questão;

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APRIMORAMENTO CONSTANTE, com foco na excelência e

serviços prestados, dedicando-se, contínua e arduamente, ao aprimoramento

pessoal e ao desenvolvimento intelectual, com criatividade, dinamismo e inovação;

Os referidos princípios determinam e orientam todas as ações do Escritório,

olaboradores na execução de suas funções.

São deveres das partes alcançadas pelo presente, o respeito às políticas aqui estabelecidas,

o atendimento do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil e, ainda:

desempenhar sua função com esmero, com o máximo de empenho,

ontualidade e compromisso, evitando procrastinações e adiamentos

honrar com a confiança que lhe é depositada pelo cliente, com a máxima dedicação e

pautar suas condutas na justiça, na equidade, na impessoalidade, na objet

honrando a palavra dada ao outro.

gir com lealdade institucional e transparência, resguardando

reportando às sócias os casos de conflitos de interesse e violações

éticas e jurídicas, das quais tiver conhecimento;

buscar o constante aprimoramento, realizando cursos, treinamentos

títulos que possam trazer qualificação para a atuação profissional;

trabalhar em equipe, de forma integrada e interdisciplinar, buscan

sistêmica e eficiente nas estratégias de atuação, reportando às sócias eventuais

propor ao cliente, sempre que possível, formas adequadas de solução de conflitos,

como a mediação, arbitragem e conciliação, quando se mostra

resolução da questão;

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excelência e alta qualidade dos

mente, ao aprimoramento

pessoal e ao desenvolvimento intelectual, com criatividade, dinamismo e inovação;

Os referidos princípios determinam e orientam todas as ações do Escritório,devendo ser

São deveres das partes alcançadas pelo presente, o respeito às políticas aqui estabelecidas,

o atendimento do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil e, ainda:

desempenhar sua função com esmero, com o máximo de empenho, profissionalismo,

compromisso, evitando procrastinações e adiamentos

honrar com a confiança que lhe é depositada pelo cliente, com a máxima dedicação e

impessoalidade, na objetividade, na

resguardando-se as hipóteses de

os casos de conflitos de interesse e violações

buscar o constante aprimoramento, realizando cursos, treinamentos e capacitações,

títulos que possam trazer qualificação para a atuação profissional;

trabalhar em equipe, de forma integrada e interdisciplinar, buscando uma visão

sistêmica e eficiente nas estratégias de atuação, reportando às sócias eventuais

formas adequadas de solução de conflitos,

mostrarem mais eficazes à

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V) CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB

Todos os advogados e estagiários do Carvalho & Marchezini

correspondentes externos, estão submetidos às regras próprias da profissão e ao Códigode

Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e demais atos e decisõesdo

Conselho Federal e das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

VI) CONDUTA PROFISSIONAL e POLÍTICAS

Com vistas à concretização dos princípios

Marchezini estabelece as seguintes políticas, de cumprimento obrigatório para todos

aqueles que são alcançados pelo presente:

VI.1) DA POLÍTICA ANTISSUBORNO

Os Colaboradores devem atuar de forma íntegra, respeitando e não infringindo normas

relacionadas à prevenção e combate à corrupção, prevenção à lavagem de dinheiro, bem

como as disposições da Lei 12.846/2013 (, Lei 12.683/2012 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e

do Código Penal Brasileiro.

O Carvalho & Marchezini não aceita e nem tolera qualqu

pública ou privada. Dessa forma, a direção veda e proíbe veementemente que seus

colaboradores prometam, ofereçam ou deem, direta ou indiretamente, vantagem indevida a

agente público, privado ou a terceira pessoa a ele relac

qualquer favorecimento indevido.

O Escritório não tolera, outrossim,

agente público ou intermediários, com o intuito de acelerar ou de favorecer a análise de

processos judiciais ou administrativos.

VI.2) DA POLÍTICA DE RESPEITO E RELACIONAMENTOS

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CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB

os os advogados e estagiários do Carvalho & Marchezini, assim como seus

correspondentes externos, estão submetidos às regras próprias da profissão e ao Códigode

Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e demais atos e decisõesdo

Conselho Federal e das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

CONDUTA PROFISSIONAL e POLÍTICAS

Com vistas à concretização dos princípios e deveres acima elencados, o

estabelece as seguintes políticas, de cumprimento obrigatório para todos

aqueles que são alcançados pelo presente:

DA POLÍTICA ANTISSUBORNO

Os Colaboradores devem atuar de forma íntegra, respeitando e não infringindo normas

relacionadas à prevenção e combate à corrupção, prevenção à lavagem de dinheiro, bem

como as disposições da Lei 12.846/2013 (, Lei 12.683/2012 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e

do Código Penal Brasileiro.

O Carvalho & Marchezini não aceita e nem tolera qualquer forma ou prática de corrupção

pública ou privada. Dessa forma, a direção veda e proíbe veementemente que seus

colaboradores prometam, ofereçam ou deem, direta ou indiretamente, vantagem indevida a

privado ou a terceira pessoa a ele relacionada, com vistas à obtenção de

qualquer favorecimento indevido.

, outrossim, o pagamento ou o oferecimento de vantagens indevidas a

agente público ou intermediários, com o intuito de acelerar ou de favorecer a análise de

judiciais ou administrativos.

DA POLÍTICA DE RESPEITO E RELACIONAMENTOS

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, assim como seusparceiros e

correspondentes externos, estão submetidos às regras próprias da profissão e ao Códigode

Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e demais atos e decisõesdo

Conselho Federal e das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

acima elencados, o Carvalho &

estabelece as seguintes políticas, de cumprimento obrigatório para todos

Os Colaboradores devem atuar de forma íntegra, respeitando e não infringindo normas

relacionadas à prevenção e combate à corrupção, prevenção à lavagem de dinheiro, bem

como as disposições da Lei 12.846/2013 (, Lei 12.683/2012 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e

er forma ou prática de corrupção

pública ou privada. Dessa forma, a direção veda e proíbe veementemente que seus

colaboradores prometam, ofereçam ou deem, direta ou indiretamente, vantagem indevida a

ionada, com vistas à obtenção de

o pagamento ou o oferecimento de vantagens indevidas a

agente público ou intermediários, com o intuito de acelerar ou de favorecer a análise de

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a) Carvalho & Marchezini

tratamentorespeitoso, cordial e justo, independentemente do cargo ou da função que

ocupem, nãoadmitindo discriminação ou preconceito de nenhuma natureza, seja ele em

razão de raça,religião, faixa etária,sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil,

orientaçãosexual, condição física ou quaisquer outros dentro do ambiente de trabalho ou

durante aexecução de suas atribuições profissionais.

b) O Escritório valoriza a sinergia entre a

compartilhamento de conhecimentos como forma de aprendizado e disseminação

dasmelhores práticas, resguardados os critér

noitem informações estratégicas ou confidenciais.

c) É conduta esperada de todos os Colaboradores ouvir e considerar novasid

questionamentos e argumentações que representem uma forma deaprendizado e

melhoria dos processos.

d) O Escritório não admite qualquer tipo de assédio, seja sexual, econômico, moral oude

qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação

ouameaça no relacionamento entre c

declientes ou órgãos públicos, independentemente de seu nível hierárquico.

e) Carvalho & Marchezini

assuntoscívicos e de participar do processo político. Entretanto, essas atividades

serdesenvolvidas sempre em caráter pessoal e de forma que não interfiram na sua

atividadeprofissional junto ao Escritório. Nessa situação, o colaborador deve tornar claro

que asmanifestações não representam a opinião

f) É vedado ao Colaborador adotar qualquer atitude que prejudique a imagemde

concorrentes, parceiros comerciais ou clientes

seus deveres de lealdade e boa

g) É vedado aos Colaboradores d

diretaou indireta, com

dignidade dapessoa humana.

h) O Colaborador que se considerar discriminado, humilhado ou alvo depreconceito,

pressão, práticas abusivas ou em situação de desrespeito e qu

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(27) 99958 7505/(27) 98111 8897

Carvalho & Marchezini respeita a diversidade e espera que a todos seja dado

tratamentorespeitoso, cordial e justo, independentemente do cargo ou da função que

admitindo discriminação ou preconceito de nenhuma natureza, seja ele em

razão de raça,religião, faixa etária,sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil,

orientaçãosexual, condição física ou quaisquer outros dentro do ambiente de trabalho ou

suas atribuições profissionais.

valoriza a sinergia entre as áreas, a cooperação entre os c

compartilhamento de conhecimentos como forma de aprendizado e disseminação

dasmelhores práticas, resguardados os critérios de confidencialidade que serão expostos

s estratégicas ou confidenciais.

É conduta esperada de todos os Colaboradores ouvir e considerar novasid

questionamentos e argumentações que representem uma forma deaprendizado e

elhoria dos processos.

não admite qualquer tipo de assédio, seja sexual, econômico, moral oude

qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação

ameaça no relacionamento entre colaboradores, bem como entre estes

declientes ou órgãos públicos, independentemente de seu nível hierárquico.

respeita o direito individual do colaborador de se envolver em

assuntoscívicos e de participar do processo político. Entretanto, essas atividades

serdesenvolvidas sempre em caráter pessoal e de forma que não interfiram na sua

atividadeprofissional junto ao Escritório. Nessa situação, o colaborador deve tornar claro

que asmanifestações não representam a opinião do Escritório.

aborador adotar qualquer atitude que prejudique a imagemde

concorrentes, parceiros comerciais ou clientes do Escritório, em atenção constante aos

seus deveres de lealdade e boa-fé.

É vedado aos Colaboradores de Carvalho & Marchezini atuar ou cooperar

com ações que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a

dignidade dapessoa humana.

O Colaborador que se considerar discriminado, humilhado ou alvo depreconceito,

pressão, práticas abusivas ou em situação de desrespeito e que se sentirconstrangido em

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respeita a diversidade e espera que a todos seja dado

tratamentorespeitoso, cordial e justo, independentemente do cargo ou da função que

admitindo discriminação ou preconceito de nenhuma natureza, seja ele em

razão de raça,religião, faixa etária,sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil,

orientaçãosexual, condição física ou quaisquer outros dentro do ambiente de trabalho ou

s áreas, a cooperação entre os colaboradorese o

compartilhamento de conhecimentos como forma de aprendizado e disseminação

ios de confidencialidade que serão expostos

É conduta esperada de todos os Colaboradores ouvir e considerar novasideias, opiniões,

questionamentos e argumentações que representem uma forma deaprendizado e

não admite qualquer tipo de assédio, seja sexual, econômico, moral oude

qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação

olaboradores, bem como entre estes e integrantes

declientes ou órgãos públicos, independentemente de seu nível hierárquico.

respeita o direito individual do colaborador de se envolver em

assuntoscívicos e de participar do processo político. Entretanto, essas atividades deverão

serdesenvolvidas sempre em caráter pessoal e de forma que não interfiram na sua

atividadeprofissional junto ao Escritório. Nessa situação, o colaborador deve tornar claro

aborador adotar qualquer atitude que prejudique a imagemde

, em atenção constante aos

atuar ou cooperar, de forma

ações que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a

O Colaborador que se considerar discriminado, humilhado ou alvo depreconceito,

e se sentirconstrangido em

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tratar o assunto com seu superior hierárquico deve comunicar o fato

administradoras do Escritório

i) Todas as informações de mercado e de concorrentes, legítimas enecessárias ao negócio,

devem ser obtidas por meio de prát

obtenção por meios ilícitos.

j) É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho,assim como o

exercício da função profissional em estado de embriaguez. São proibidostambém o uso e

o porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estadoalter

dessas substâncias;

k) Os bens, equipamentos e instalações d

suas operações e não podem ser utilizados para fins particulares,

específicas definidas e/ou autorizadas p

zelar pelo bom uso e pela conservação do patrimônio d

guarda.

l) O uso para assuntos pessoais de equipamentos e sistemas de

Marchezini é permitido desde que não contrarie normas e orientações internas nem

prejudiquea produtividade do Colaborador durante seu horário de trabalho.

m) São proibidos a troca, o resgate, o armazenamento ou a utilização deconteúdo

pornográfico, violento, discriminatório, racista, difamatório, quedesrespeite qualquer

indivíduo ou entidade e contrário às políticas e aos interesses de

Jogos e mensagens de correntes também não são permitidos.

n) Os usuários internos não devem ter expectativa de privacidade na utilizaçãodos sistemas

e recursos pertencentes ao

seu critério,usar e monitorar qualquer informação transmitida ou residente nesses meios.

Essa regraabrange a informação escrita ou armazenada em sistema eletrônico e qualquer

outro meioassociado. Inclui também as informações desenvolvidas tecnicamente,

adquiridas porassociação

o) Todos os arquivos e informações, referentes à atividade profissional, queforem criados,

recebidos ou armazenados nos sistemas eletrônicos

Carvalho & Marchezini

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tratar o assunto com seu superior hierárquico deve comunicar o fato

do Escritório.

Todas as informações de mercado e de concorrentes, legítimas enecessárias ao negócio,

devem ser obtidas por meio de práticas transparentes e idôneas,não se admitindo sua

obtenção por meios ilícitos.

É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho,assim como o

exercício da função profissional em estado de embriaguez. São proibidostambém o uso e

rte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estadoalter

Os bens, equipamentos e instalações do Escritório destinam-se exclusivamenteao uso em

suas operações e não podem ser utilizados para fins particulares,

específicas definidas e/ou autorizadas pelo Escritório. É responsabilidade doColaborador

zelar pelo bom uso e pela conservação do patrimônio do Escritório

O uso para assuntos pessoais de equipamentos e sistemas de propriedadede

é permitido desde que não contrarie normas e orientações internas nem

prejudiquea produtividade do Colaborador durante seu horário de trabalho.

São proibidos a troca, o resgate, o armazenamento ou a utilização deconteúdo

pornográfico, violento, discriminatório, racista, difamatório, quedesrespeite qualquer

indivíduo ou entidade e contrário às políticas e aos interesses de Carvalho & Marchezini

Jogos e mensagens de correntes também não são permitidos.

não devem ter expectativa de privacidade na utilizaçãodos sistemas

e recursos pertencentes ao Escritório. Por esse motivo, o Carvalho & Marchezini

seu critério,usar e monitorar qualquer informação transmitida ou residente nesses meios.

Essa regraabrange a informação escrita ou armazenada em sistema eletrônico e qualquer

outro meioassociado. Inclui também as informações desenvolvidas tecnicamente,

ão, aquisição, licença, compra ou confiadas ao Escritório.

quivos e informações, referentes à atividade profissional, queforem criados,

recebidos ou armazenados nos sistemas eletrônicos do escritório, são de propriedadede

Carvalho & Marchezini e constituem bens comerciais e legais. Assim, em caso de

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tratar o assunto com seu superior hierárquico deve comunicar o fato às sócias

Todas as informações de mercado e de concorrentes, legítimas enecessárias ao negócio,

icas transparentes e idôneas,não se admitindo sua

É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho,assim como o

exercício da função profissional em estado de embriaguez. São proibidostambém o uso e

rte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estadoalterado pelo uso

se exclusivamenteao uso em

suas operações e não podem ser utilizados para fins particulares, salvo emsituações

. É responsabilidade doColaborador

o Escritório colocado sobsua

propriedadede Carvalho &

é permitido desde que não contrarie normas e orientações internas nem

prejudiquea produtividade do Colaborador durante seu horário de trabalho.

São proibidos a troca, o resgate, o armazenamento ou a utilização deconteúdo obsceno,

pornográfico, violento, discriminatório, racista, difamatório, quedesrespeite qualquer

Carvalho & Marchezini.

não devem ter expectativa de privacidade na utilizaçãodos sistemas

o Carvalho & Marchezini poderá, a

seu critério,usar e monitorar qualquer informação transmitida ou residente nesses meios.

Essa regraabrange a informação escrita ou armazenada em sistema eletrônico e qualquer

outro meioassociado. Inclui também as informações desenvolvidas tecnicamente,

, aquisição, licença, compra ou confiadas ao Escritório.

quivos e informações, referentes à atividade profissional, queforem criados,

são de propriedadede

e constituem bens comerciais e legais. Assim, em caso de

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mudança oudesligamento de um c

deverão serencaminhadas à liderança imediata para guarda ou descarte.

p) A propriedade intelectual é um ativo estratégico para

petições, contratos, knowhow

entre outros itens que beneficiariam um concorrente se fossem de seuconhecimento.

q) É vedada a manifestação na mídia, internet e redes sociais, ainda que privadas, sobre

processos ou atividades do escritór

publicações e manifestações

das sócias administradoras;

VI.3) POLÍTICA DE INTERAÇÃO COM AGENTES EXTERNOS

O dia-a-dia de Carvalho & Marchezini

agentespúblicos de diversos setores da administração pública, os quais estão sujeitos a

normasde conduta específicas de cada Poder, esfera de Governo, órgão ou entidade.

Considera-se agente público qualquer

público ou em uma empresa controlada pelo Governo brasileiro ou deum país estrangeiro,

ainda que de forma transitória ou sem remuneração.

Dessa forma, os agentes públicos possuem reservas relacionadas àacei

convites para viagens e eventos, além disso, tais agentes devemse limitar a prestar somente

serviços relacionados à sua função.

Com o objetivo de evitar qualquer desrespeito às normas direcionadas aosagentes públicos

e obter a melhor relação profissional com tais agentes,

queseus Colaboradores ofereçam presentes, brindes, viagens, entretenimento,

hospedagem,entre outros benefícios, para influenciar determinadas de

interesses do Escritório ou

VI.4)INTERAÇÃO COM CLIENTES

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igamento de um colaborador, essas informações mantidas por ele

deverão serencaminhadas à liderança imediata para guarda ou descarte.

A propriedade intelectual é um ativo estratégico para o Escritório. Nela se incluemteses,

knowhow, dados técnicos e informações de processos e declientes,

entre outros itens que beneficiariam um concorrente se fossem de seuconhecimento.

É vedada a manifestação na mídia, internet e redes sociais, ainda que privadas, sobre

processos ou atividades do escritório, salvo a divulgação de eventos e participações,

e manifestações de caráter acadêmico, submetendo-se estas à análise prévia

das sócias administradoras;

INTERAÇÃO COM AGENTES EXTERNOS

Carvalho & Marchezini requer, em muitas situações, a interação com

agentespúblicos de diversos setores da administração pública, os quais estão sujeitos a

normasde conduta específicas de cada Poder, esfera de Governo, órgão ou entidade.

se agente público qualquer pessoa que trabalhe ou exerça umcargo em um órgão

público ou em uma empresa controlada pelo Governo brasileiro ou deum país estrangeiro,

ainda que de forma transitória ou sem remuneração.

Dessa forma, os agentes públicos possuem reservas relacionadas àacei

convites para viagens e eventos, além disso, tais agentes devemse limitar a prestar somente

serviços relacionados à sua função.

Com o objetivo de evitar qualquer desrespeito às normas direcionadas aosagentes públicos

lação profissional com tais agentes, Carvalho & Marchezini

queseus Colaboradores ofereçam presentes, brindes, viagens, entretenimento,

hospedagem,entre outros benefícios, para influenciar determinadas de

de seus clientes,

INTERAÇÃO COM CLIENTES

[email protected] Praia do Suá, Vitória/ES, CEP 29052-123

olaborador, essas informações mantidas por ele

deverão serencaminhadas à liderança imediata para guarda ou descarte.

. Nela se incluemteses,

os técnicos e informações de processos e declientes,

entre outros itens que beneficiariam um concorrente se fossem de seuconhecimento.

É vedada a manifestação na mídia, internet e redes sociais, ainda que privadas, sobre

io, salvo a divulgação de eventos e participações,

se estas à análise prévia

requer, em muitas situações, a interação com

agentespúblicos de diversos setores da administração pública, os quais estão sujeitos a

normasde conduta específicas de cada Poder, esfera de Governo, órgão ou entidade.

pessoa que trabalhe ou exerça umcargo em um órgão

público ou em uma empresa controlada pelo Governo brasileiro ou deum país estrangeiro,

Dessa forma, os agentes públicos possuem reservas relacionadas àaceitação de presentes,

convites para viagens e eventos, além disso, tais agentes devemse limitar a prestar somente

Com o objetivo de evitar qualquer desrespeito às normas direcionadas aosagentes públicos

Carvalho & Marchezini proíbe

queseus Colaboradores ofereçam presentes, brindes, viagens, entretenimento,

hospedagem,entre outros benefícios, para influenciar determinadas decisões em favor de

www.carvalhoemarchezini.com.brAv. João Baptista Parra, 633, sala 1401

Carvalho & Marchezini preza pela excelência dos serviços prestados a seus clientes.

Nessalinha, não lhes oferecerá qualquer tipo de benefício ou facilidade que possa violar as

leisbrasileiras, em especial a l

daránem oferecerá em nome de seus clientes vantagens indevidas a quaisquer

agentespúblicos,a pessoas a eles relacionados

espécie.

Os contratos firmados pelo

cláusulas de conformidade com a Lei Anticorrupção e seus regulamentos, além do

compromisso em não oferecer ou aceitar qualquer vantagem ou promessa de vantagem

indevidas.

VI.5) CONFIDENCIALIDADE

Como integrante de Carvalho & Marchezini

deinformações estratégicas ou confidenciais em razão da própria atividade. Todas

asinformações relacionadas ao Escritório, às suas atividades, aos clientes ou

possíveisclientes devem ser tratadas como confidenciais, sendo dever de todos os

Colaboradores,ainda que após sua desvinculação do Escritório, não divulgá

Informaçõesconfidenciais são entendidas por informações de uso restrito (que não seja de

domíniopúblico), abrangendo toda

relatórios, documentos ou qualquer outroconteúdo a que o Colaborador tiver acesso no

desempenho de suas atividades.

Dessa forma, espera-se que o Colaborador seja criterioso em suas

ambientes públicos ou até mesmo dentro de

de suaatividade profissional, seja em situações de sua vida privada, agindo com prudência

ezelo, não expondo o Escritório

quemquer que seja a informações confidenciais, redobrando o cuidado com documentos e

atémesmo com materiais deixados em gavetas e armários.

www.carvalhoemarchezini.com.br [email protected], 633, sala 1401 - Ed. Enseada Office - Praia do Suá, Vitória/ES, CEP 29052

(27) 99958 7505/(27) 98111 8897

preza pela excelência dos serviços prestados a seus clientes.

Nessalinha, não lhes oferecerá qualquer tipo de benefício ou facilidade que possa violar as

leisbrasileiras, em especial a legislação anticorrupção. Em decorrência disso,

daránem oferecerá em nome de seus clientes vantagens indevidas a quaisquer

pessoas a eles relacionados, ou oferecer/receber suborno de qualquer

pelo Carvalho & Marchezini com seus clientes e parceiros

cláusulas de conformidade com a Lei Anticorrupção e seus regulamentos, além do

compromisso em não oferecer ou aceitar qualquer vantagem ou promessa de vantagem

DE

Carvalho & Marchezini, o Colaborador terá acesso a uma série

deinformações estratégicas ou confidenciais em razão da própria atividade. Todas

asinformações relacionadas ao Escritório, às suas atividades, aos clientes ou

tes devem ser tratadas como confidenciais, sendo dever de todos os

Colaboradores,ainda que após sua desvinculação do Escritório, não divulgá

Informaçõesconfidenciais são entendidas por informações de uso restrito (que não seja de

ndo todas as peças processuais, pareceres,

relatórios, documentos ou qualquer outroconteúdo a que o Colaborador tiver acesso no

desempenho de suas atividades.

se que o Colaborador seja criterioso em suas

ambientes públicos ou até mesmo dentro de Carvalho & Marchezini, seja em circunstâncias

de suaatividade profissional, seja em situações de sua vida privada, agindo com prudência

o Escritório nem seus clientes a risco, devendo impedir o acesso de

quemquer que seja a informações confidenciais, redobrando o cuidado com documentos e

atémesmo com materiais deixados em gavetas e armários.

[email protected] Praia do Suá, Vitória/ES, CEP 29052-123

preza pela excelência dos serviços prestados a seus clientes.

Nessalinha, não lhes oferecerá qualquer tipo de benefício ou facilidade que possa violar as

egislação anticorrupção. Em decorrência disso, o Escritório não

daránem oferecerá em nome de seus clientes vantagens indevidas a quaisquer

, ou oferecer/receber suborno de qualquer

com seus clientes e parceiros terão

cláusulas de conformidade com a Lei Anticorrupção e seus regulamentos, além do

compromisso em não oferecer ou aceitar qualquer vantagem ou promessa de vantagem

, o Colaborador terá acesso a uma série

deinformações estratégicas ou confidenciais em razão da própria atividade. Todas

asinformações relacionadas ao Escritório, às suas atividades, aos clientes ou

tes devem ser tratadas como confidenciais, sendo dever de todos os

Colaboradores,ainda que após sua desvinculação do Escritório, não divulgá-las a terceiros.

Informaçõesconfidenciais são entendidas por informações de uso restrito (que não seja de

as peças processuais, pareceres, dados, planilhas,

relatórios, documentos ou qualquer outroconteúdo a que o Colaborador tiver acesso no

se que o Colaborador seja criterioso em suas condutas,seja em

, seja em circunstâncias

de suaatividade profissional, seja em situações de sua vida privada, agindo com prudência

evendo impedir o acesso de

quemquer que seja a informações confidenciais, redobrando o cuidado com documentos e

www.carvalhoemarchezini.com.brAv. João Baptista Parra, 633, sala 1401

O cuidado com as informações deve estar também no descarte dedocumentos de qualquer

natureza, inclusive rascunhos. O Colaborador, antes de jogá

Em palestras, participações em seminários e outros eventos públicos, bemcomo nas mídias

sociais (facebook, linkedin, twitter, whatsapp

Carvalho& Marchezini ou seus clientes e seus negócios deve ser rigorosamenterespeitado.

Informações confidenciais em resposta a pedidos legítimos de autoridadesgovernamentais

podem ser fornecidas apenas após elas serem tratadas comoconfidencia

tomadas as medidas adequadas à proteção de suaconfidencialidade, com a ajuda da

orientação do Grupo Estratégico do Escritório.

VI.6) CONFLITOS DE INTERESSE

O conflito de interesses na relação c

aqueleusa sua influência ou comete atos com o intuito de beneficiar interesses particulares

e/oude clientes e que se contraponham aos interesses d

danosou prejuízos.

Os colaboradores deverão s

serão interpretadas pelos outros, dentro ou fora de

proceder de maneira a evitar a mínima demonstração de conflito de interesses.

Todos os conflitos reais ou

Estratégico do Escritório para análise, incluindo aquelascircunstâncias onde exista dúvida

sobre um conflito real ou potencial.

O conflito de interesses não se limita às regras da profissão, nos termos

Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

contratuais assumidas por

negociais e institucionais.

www.carvalhoemarchezini.com.br [email protected], 633, sala 1401 - Ed. Enseada Office - Praia do Suá, Vitória/ES, CEP 29052

(27) 99958 7505/(27) 98111 8897

O cuidado com as informações deve estar também no descarte dedocumentos de qualquer

eza, inclusive rascunhos. O Colaborador, antes de jogá-lono lixo, deverá fragmentá

Em palestras, participações em seminários e outros eventos públicos, bemcomo nas mídias

facebook, linkedin, twitter, whatsappetc) o sigilo de informaçõesconfide

ou seus clientes e seus negócios deve ser rigorosamenterespeitado.

Informações confidenciais em resposta a pedidos legítimos de autoridadesgovernamentais

podem ser fornecidas apenas após elas serem tratadas comoconfidencia

tomadas as medidas adequadas à proteção de suaconfidencialidade, com a ajuda da

orientação do Grupo Estratégico do Escritório.

DE INTERESSE E RELAÇÕES DE PARENTESCO

flito de interesses na relação colaborador e Carvalho & Marche

aqueleusa sua influência ou comete atos com o intuito de beneficiar interesses particulares

e/oude clientes e que se contraponham aos interesses doEscritório ou possam lhe causar

olaboradores deverão sempre levar em consideração como as suasdecisões ou medidas

serão interpretadas pelos outros, dentro ou fora de Carvalho & Marchezini

proceder de maneira a evitar a mínima demonstração de conflito de interesses.

Todos os conflitos reais ou potenciais devem ser imediatamentecomunicados ao Grupo

Estratégico do Escritório para análise, incluindo aquelascircunstâncias onde exista dúvida

sobre um conflito real ou potencial.

O conflito de interesses não se limita às regras da profissão, nos termos

Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas pode advirtambém das

Carvalho & Marchezini junto a seus clientes e

[email protected] Praia do Suá, Vitória/ES, CEP 29052-123

O cuidado com as informações deve estar também no descarte dedocumentos de qualquer

lono lixo, deverá fragmentá-lo.

Em palestras, participações em seminários e outros eventos públicos, bemcomo nas mídias

etc) o sigilo de informaçõesconfidenciais sobre

ou seus clientes e seus negócios deve ser rigorosamenterespeitado.

Informações confidenciais em resposta a pedidos legítimos de autoridadesgovernamentais

podem ser fornecidas apenas após elas serem tratadas comoconfidenciais e depois de serem

tomadas as medidas adequadas à proteção de suaconfidencialidade, com a ajuda da

alho & Marchezini ocorre quando

aqueleusa sua influência ou comete atos com o intuito de beneficiar interesses particulares

ou possam lhe causar

empre levar em consideração como as suasdecisões ou medidas

Carvalho & Marchezini, sendoessencial

proceder de maneira a evitar a mínima demonstração de conflito de interesses.

potenciais devem ser imediatamentecomunicados ao Grupo

Estratégico do Escritório para análise, incluindo aquelascircunstâncias onde exista dúvida

O conflito de interesses não se limita às regras da profissão, nos termos doCódigo de Ética e

, mas pode advirtambém das obrigações

a seus clientes e das demaisrelações

www.carvalhoemarchezini.com.brAv. João Baptista Parra, 633, sala 1401

Os colaboradores devem

qualquer ação judicial que venham a propor em face de clientes ou potenciaisclientes de

Carvalho & Marchezini.

Os sócios, advogados, estagiários, funcionários/colaboradores do Escritório devem info

Grupo Estratégico do escritório se seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral,

por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ocupa função de confiança, gerencial ou da

Alta Administração de qualquer órgão ou entidade da

todos os níveis da Federação.

VI.7) DOAÇÃO E RECEBIMENTO

É estrita e terminantemente vedado aos sócios, advogados, estagiários, funcionários/colaboradores

do Escritório o oferecimento

pecuniários ou benefícios de qualquer espécie, a (de) clientes, públicos ou privados, fornecedores

atuais ou em potencial, e agentes públicos em geral, assim definidos como qualquer pessoa que

ocupe cargo ou função em órgãos ou entidades da Administração Pública, nacional ou estrangeira,

direta ou indireta, em todas as esferas. Qualquer doação de brindes ou presentes s

pela direção do escritório

enquadrem nas políticas de Compliance dos destinatários do mesmo.

São aceitáveis apenas os brindes institucionais e sem valor comercial (tais como materiaisde

escritório, agenda, caneta, calendário, boné, livro, etc) e, portan

o colaborador.

VI.8) SEGURANÇA DO TRABALHO

A saúde, a integridade física dos c

são prioridades para Carvalho & Marchezini

Espera-se que todos observem atentamente o ambiente de

situações de risco. Caso algum indício

imediatamente à liderança para que providências sejam tomadasgarantindo a segurança e o

bom clima organizacional.

www.carvalhoemarchezini.com.br [email protected], 633, sala 1401 - Ed. Enseada Office - Praia do Suá, Vitória/ES, CEP 29052

(27) 99958 7505/(27) 98111 8897

olaboradores devem comunicar por escrito à direção doescritório o

qualquer ação judicial que venham a propor em face de clientes ou potenciaisclientes de

Os sócios, advogados, estagiários, funcionários/colaboradores do Escritório devem info

Grupo Estratégico do escritório se seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral,

por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ocupa função de confiança, gerencial ou da

Alta Administração de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, em

todos os níveis da Federação.

E RECEBIMENTO DE BRINDES E PRESENTES:

É estrita e terminantemente vedado aos sócios, advogados, estagiários, funcionários/colaboradores

do Escritório o oferecimento ou o recebimento de presentes, brindes, hospitalidades, valores

pecuniários ou benefícios de qualquer espécie, a (de) clientes, públicos ou privados, fornecedores

atuais ou em potencial, e agentes públicos em geral, assim definidos como qualquer pessoa que

ocupe cargo ou função em órgãos ou entidades da Administração Pública, nacional ou estrangeira,

direta ou indireta, em todas as esferas. Qualquer doação de brindes ou presentes s

e terá caráter institucional, sempre em valores módicos e que se

enquadrem nas políticas de Compliance dos destinatários do mesmo.

os brindes institucionais e sem valor comercial (tais como materiaisde

escritório, agenda, caneta, calendário, boné, livro, etc) e, portanto, poderão permanecercom

SEGURANÇA DO TRABALHO

aúde, a integridade física dos colaboradores e a proteção ao meioambiente do trabalho

Carvalho & Marchezini.

se que todos observem atentamente o ambiente de trabalho,identificando possíveis

situações de risco. Caso algum indício de risco seja identificado, o fato deveser informado

imediatamente à liderança para que providências sejam tomadasgarantindo a segurança e o

[email protected] Praia do Suá, Vitória/ES, CEP 29052-123

scritório o ingresso de

qualquer ação judicial que venham a propor em face de clientes ou potenciaisclientes de

Os sócios, advogados, estagiários, funcionários/colaboradores do Escritório devem informar ao

Grupo Estratégico do escritório se seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral,

por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ocupa função de confiança, gerencial ou da

Administração Pública, direta ou indireta, em

É estrita e terminantemente vedado aos sócios, advogados, estagiários, funcionários/colaboradores

ou o recebimento de presentes, brindes, hospitalidades, valores

pecuniários ou benefícios de qualquer espécie, a (de) clientes, públicos ou privados, fornecedores

atuais ou em potencial, e agentes públicos em geral, assim definidos como qualquer pessoa que

ocupe cargo ou função em órgãos ou entidades da Administração Pública, nacional ou estrangeira,

direta ou indireta, em todas as esferas. Qualquer doação de brindes ou presentes será coordenada

e em valores módicos e que se

os brindes institucionais e sem valor comercial (tais como materiaisde

to, poderão permanecercom

olaboradores e a proteção ao meioambiente do trabalho

trabalho,identificando possíveis

seja identificado, o fato deveser informado

imediatamente à liderança para que providências sejam tomadasgarantindo a segurança e o

www.carvalhoemarchezini.com.brAv. João Baptista Parra, 633, sala 1401

VI. 9) POLÍTICA DE QUALIDADE

São metas do Carvalho & Marchezini

às demais:

− Aumentar a satisfação dos clientes e partes interessadas;

− Conservar o ambiente de trabalho agradável, limpo e organizado;

− A excelência e melhoria contínua dos processos e serviços prestados;

− Conhecer, entender e antecipar as necessidades dos clientes a fim de prestar excelentes

serviços;

− Melhorar continuamente o

técnicas e da legislação aplicável, de modo a preparar o escritório para a obtençã

certificações e premiações.

VII) INFRAÇÕES A ESTE CÓDIGO

As violações a este Código de Ética e Conduta são ofensas sérias e serãotratadas com a

devida imparcialidade, independentemente de quem

todos colaboradores comunicar qualquer desvio de conduta esuspeita de violação aos

princípios definidos no presente Código, não importando qualseja a identidade ou cargo do

suspeito da infração.

As comunicações de viola

implementação de um canal de denúncias.

Todas as informações recebidas serão tratadas com confidencialidade esigilo, garantindo

uma investigação imparcial. Os responsáveis pelo recebimento dascom

www.carvalhoemarchezini.com.br [email protected], 633, sala 1401 - Ed. Enseada Office - Praia do Suá, Vitória/ES, CEP 29052

(27) 99958 7505/(27) 98111 8897

POLÍTICA DE QUALIDADE

São metas do Carvalho & Marchezini e que devem ser atendidas como política

Aumentar a satisfação dos clientes e partes interessadas;

Conservar o ambiente de trabalho agradável, limpo e organizado;

e melhoria contínua dos processos e serviços prestados;

Conhecer, entender e antecipar as necessidades dos clientes a fim de prestar excelentes

Melhorar continuamente os processos e serviços com foco no atendimento das normas

lação aplicável, de modo a preparar o escritório para a obtençã

certificações e premiações.

INFRAÇÕES A ESTE CÓDIGO

As violações a este Código de Ética e Conduta são ofensas sérias e serãotratadas com a

devida imparcialidade, independentemente de quem for o infrator. É

olaboradores comunicar qualquer desvio de conduta esuspeita de violação aos

princípios definidos no presente Código, não importando qualseja a identidade ou cargo do

As comunicações de violação devem ser direcionadas às sócias, até que se defina pela

implementação de um canal de denúncias.

Todas as informações recebidas serão tratadas com confidencialidade esigilo, garantindo

uma investigação imparcial. Os responsáveis pelo recebimento dascom

[email protected] Praia do Suá, Vitória/ES, CEP 29052-123

e que devem ser atendidas como políticas transversais

Conhecer, entender e antecipar as necessidades dos clientes a fim de prestar excelentes

ocessos e serviços com foco no atendimento das normas

lação aplicável, de modo a preparar o escritório para a obtenção de

As violações a este Código de Ética e Conduta são ofensas sérias e serãotratadas com a

for o infrator. Éresponsabilidade de

olaboradores comunicar qualquer desvio de conduta esuspeita de violação aos

princípios definidos no presente Código, não importando qualseja a identidade ou cargo do

, até que se defina pela

Todas as informações recebidas serão tratadas com confidencialidade esigilo, garantindo

uma investigação imparcial. Os responsáveis pelo recebimento dascomunicações de

www.carvalhoemarchezini.com.brAv. João Baptista Parra, 633, sala 1401

infringência comprometem

e/ou participaram da investigação sobre a violação relatada.

Carvalho & Marchezini

colaboradorespor terem, de boa fé, denunciado uma suspeita de desvio de conduta, mesmo

que seconstate que a denúncia, ao final do processo de investigação, seja

consideradaimprocedente.

Identificada a ocorrência de qualquer espécie de discriminação ou retaliação,o

que vier a adotar tal comportamento estará sujeito a procedimento interno,que culminará

nas medidas disciplinares cabíveis.

A omissão diante de possíveis violações será igualmente consideradaconduta

Portanto, todos os colaboradores têm o dever

ao presente Código, sob pena de estar sujeito a procedimento internocom aplicação de

medidas disciplinares.

As violações comprovadas resultarão em ações disciplinares variadas,conforme a gravidade

da situação.

VIII) MEDIDAS DISCIPLINARES

Cabe à liderança informar, orientar e preparar sua equipe para a corretaaplicação das

políticas e das normas da organização, sendo um exemplo a ser seguido.

Os descumprimentos de normas e regras do Escritório não podem sertolerados e são

passíveis de punição. Reincidências, inclusive o descumprimento deplanos de ação traçados

por processos de auditoria, após a devida orientação, tambémsão sujeitas a medidas

disciplinares.

São punições possíveis:

• Advertência verbal;

• Advertência por escrito;

www.carvalhoemarchezini.com.br [email protected], 633, sala 1401 - Ed. Enseada Office - Praia do Suá, Vitória/ES, CEP 29052

(27) 99958 7505/(27) 98111 8897

infringência comprometem-se a manter sigilo sobre a identidadedaqueles que relataram

e/ou participaram da investigação sobre a violação relatada.

repudia qualquer discriminação ou retaliação contra os

em, de boa fé, denunciado uma suspeita de desvio de conduta, mesmo

que seconstate que a denúncia, ao final do processo de investigação, seja

consideradaimprocedente.

Identificada a ocorrência de qualquer espécie de discriminação ou retaliação,o

que vier a adotar tal comportamento estará sujeito a procedimento interno,que culminará

nas medidas disciplinares cabíveis.

A omissão diante de possíveis violações será igualmente consideradaconduta

olaboradores têm o dever de relatar imediatamentequalquer violação

ao presente Código, sob pena de estar sujeito a procedimento internocom aplicação de

As violações comprovadas resultarão em ações disciplinares variadas,conforme a gravidade

DAS DISCIPLINARES

Cabe à liderança informar, orientar e preparar sua equipe para a corretaaplicação das

políticas e das normas da organização, sendo um exemplo a ser seguido.

Os descumprimentos de normas e regras do Escritório não podem sertolerados e são

passíveis de punição. Reincidências, inclusive o descumprimento deplanos de ação traçados

por processos de auditoria, após a devida orientação, tambémsão sujeitas a medidas

Advertência verbal;

Advertência por escrito;

[email protected] Praia do Suá, Vitória/ES, CEP 29052-123

se a manter sigilo sobre a identidadedaqueles que relataram

repudia qualquer discriminação ou retaliação contra os

em, de boa fé, denunciado uma suspeita de desvio de conduta, mesmo

que seconstate que a denúncia, ao final do processo de investigação, seja

Identificada a ocorrência de qualquer espécie de discriminação ou retaliação,o colaborador

que vier a adotar tal comportamento estará sujeito a procedimento interno,que culminará

A omissão diante de possíveis violações será igualmente consideradaconduta antiética.

de relatar imediatamentequalquer violação

ao presente Código, sob pena de estar sujeito a procedimento internocom aplicação de

As violações comprovadas resultarão em ações disciplinares variadas,conforme a gravidade

Cabe à liderança informar, orientar e preparar sua equipe para a corretaaplicação das

políticas e das normas da organização, sendo um exemplo a ser seguido.

Os descumprimentos de normas e regras do Escritório não podem sertolerados e são

passíveis de punição. Reincidências, inclusive o descumprimento deplanos de ação traçados

por processos de auditoria, após a devida orientação, tambémsão sujeitas a medidas

www.carvalhoemarchezini.com.brAv. João Baptista Parra, 633, sala 1401

• Suspensão;

• Demissão sem justa causa;

• Demissão por justa causa ; ou

• Exclusão da sociedade.

A aplicação de penalidades deve ser feita, logo emseguida à falta cometida

possível, sob pena de caracterizar o perdão tácito. Admite

para a aplicação de penalidade quando a falta requerer apuração de fatose das devidas

responsabilidades. As sanções devem ser justas, razoáveis e proporcionaisà falta cometida.

Faltas semelhantes devem receber sanções semelhantes.

O colaborador deve solicitar orientação de seu superior imediato em casosnos quais, por

falta de infraestrutura ou recursos adequados, não consiga cumprir anorma. Por sua vez,

este deverá levar o caso a um nível adequado para buscar umasolução definitiva.

Vitória-ES. Versão 2018.

Carvalho & Marchezini advocacia, consultoria e compliance

www.carvalhoemarchezini.com.br [email protected], 633, sala 1401 - Ed. Enseada Office - Praia do Suá, Vitória/ES, CEP 29052

(27) 99958 7505/(27) 98111 8897

Demissão sem justa causa;

Demissão por justa causa ; ou

Exclusão da sociedade.

A aplicação de penalidades deve ser feita, logo emseguida à falta cometida

sob pena de caracterizar o perdão tácito. Admite-se um períodomaior

para a aplicação de penalidade quando a falta requerer apuração de fatose das devidas

responsabilidades. As sanções devem ser justas, razoáveis e proporcionaisà falta cometida.

Faltas semelhantes devem receber sanções semelhantes.

ve solicitar orientação de seu superior imediato em casosnos quais, por

falta de infraestrutura ou recursos adequados, não consiga cumprir anorma. Por sua vez,

este deverá levar o caso a um nível adequado para buscar umasolução definitiva.

Carvalho & Marchezini advocacia, consultoria e compliance

OAB/ES nº 18.3176-1895

CNPJ nº29.856.094/0001-87

[email protected] Praia do Suá, Vitória/ES, CEP 29052-123

A aplicação de penalidades deve ser feita, logo emseguida à falta cometida ou tão-logo

se um períodomaior de tempo

para a aplicação de penalidade quando a falta requerer apuração de fatose das devidas

responsabilidades. As sanções devem ser justas, razoáveis e proporcionaisà falta cometida.

ve solicitar orientação de seu superior imediato em casosnos quais, por

falta de infraestrutura ou recursos adequados, não consiga cumprir anorma. Por sua vez,

este deverá levar o caso a um nível adequado para buscar umasolução definitiva.

Carvalho & Marchezini advocacia, consultoria e compliance