CÓDIGO DE CONDUTA TO Brasil · em que indica a conduta esperada de nossos Colaboradores, Gestores,...

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CÓDIGO DE CONDUTA TO Brasil

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CÓDIGO DE CONDUTA

TO Brasil

CONTROLE DE REVISÕES

REVISÃO

DATA

DESCRIÇÃO

POR

VERIF.

ACEIT.

1.0 27/11/2015 Elaboração do documento

Marcelo Esteves e Fernanda Fernandes

Maxlene Moreira e Marcelo Guerra

Marcelo Guerra – 11/12/2015

1.1 09/11/2016

Alterações e inclusões de novos tópicos Maxlene Moreira, Valexsandra Arouche e Marcelo Esteves

Celso Cardoso Marcelo Guerra – 29//11/2016

1.2 23/01/2017

Correções ortográficas e substituição da palavra comissão por comitê

Valexsandra Arouche Celso Cardoso Celso Cardoso – 01/02/2017

2.0 21/07/2017

Revisão geral do documento Valexsandra Arouche Marcelo Guerra Marcelo Guerra – 30/11/2017

SUMÁRIO 1. OBJETIVO 2. SOBRE A TO BRASIL 2.1 MISSÃO 2.2 VISÃO 2.3 VALORES 3. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 4. COMPROMISSOS ÉTICOS 4.1 ÉTICA E CIDADANIA CORPORATIVA 4.2 RELACIONAMENTO COM A CONCORRÊNCIA 4.3 ADMINISTRAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS 4.4 POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS 4.5 FRAUDES E ROUBO 4.6 EXPLORAÇÃO DO TRABALHO ADULTO OU INFANTIL 4.7 ATIVIDADES POLÍTICAS 4.8 DIRETRIZES DE MEIOS ELETRÔNICOS E DE COMUNICAÇÃO 5. AMBIENTE DE TRABALHO 5.1 CONFLITOS DE INTERESSE 5.2 PRESENTES, BRINDES, GRATIFICAÇÕES E PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS 6. CONFIDENCIALIDADE 6.1 INFORMAÇÕES SOBRE OS COLABORADORES 6.2 INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA 6.3 INFORMAÇÕES SOBRE CLIENTES, FORNECEDORES E PARCEIROS 7. CONTROLES INTERNOS 7.1 PAGAMENTOS 7.2 REEMBOLSO DE VIAGENS E DESPESAS 7.3 USO DE ATIVOS E BENS DA EMPRESA 7.4 UTILIZAÇÃO DE CORREIOS ELETRÔNICOS E INTERNET 7.5 UTILIZAÇÃO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS

8. QUESTÕES LEGAIS, PROCESSOS JUDICIAIS E INVESTIGAÇÕES 8.1 IMPEDIMENTOS LEGAIS 8.2 PROCESSOS JUDICIAIS 8.3 PARTICIPAÇÃO EM INVESTIGAÇÕES 9. QUESTÕES DE INTERESSE GERAL 9.1 MEDIDAS DISCIPLINARES 9.2 CASOS OMISSOS 9.3 DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL 9.4 RESPONSABILIDADE SOCIAL 9.5 SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO E MEIO AMBIENTE 9.6 TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE BOA CONDUTA 9.7 ESCLARECIMENTOS E GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA 9.8 CANAL DE DENÚNCIAS GLOSSÁRIO

1. OBJETIVO O Código de Conduta da TO Brasil objetiva estabelecer princípios éticos e práticas da organização que deverão ser à base de nossos negócios e de nossos relacionamentos com os Colaboradores. É esperado que os Colaboradores, Gestores e Diretores respeitem os princípios e práticas aqui expostos tendo ciência e disseminando o conteúdo deste Código, bem como pautar o seu dia a dia e atitudes nas orientações nele contidas, mantendo clima de respeito e de liderança, dando tratamento igualitário a cada um de sua equipe e servindo de exemplo na prática das diretrizes éticas para todos os envolvidos. Os Colaboradores que se encontrarem em qualquer situação passível de dúvida ou de necessidade de denúncia devem recorrer ao Canal de Denúncias, colocado à disposição através do link http://www.tobrasil.com/Empresa/Canal de denúncia.html. Os colaboradores devem ser orientados quanto a melhor forma de utilização da ferramenta. Dessa forma, nossa condução nos negócios deve estar aderente à nossa visão, missão e valores, conforme mencionados neste de Conduta. Cabe a cada um de nós conhecermos e disseminarmos o cumprimento dessas diretrizes, com a consciência de que não há jeito certo de fazer uma coisa errada, vedando toda e qualquer prática de corrupção. Mais do que um material de consulta, é um instrumento de trabalho que mostra a melhor forma de atuarmos. Ao mesmo tempo em que indica a conduta esperada de nossos Colaboradores, Gestores, Diretores, apresenta a crença da TO Brasil em práticas de mercado dotadas de legitimidade, legalidade, ética e retidão. A TO Brasil se reserva o direito de revisar os procedimentos contidos neste documento para inclusão, alteração ou retirada de princípios, comunicando a todos os Colaboradores por meio dos veículos de comunicação utilizados pela empresa. Este documento tem como objetivo ajudar a contribuir para uma sociedade mais justa e menos corrupta, capaz de apresentar resultados diferenciados obtidos com base na aliança entre desempenho e ética. Diretoria da TO Brasil.

2. SOBRE A TO BRASIL

Há mais de 15 anos, a TO Brasil combina experiências em Soluções de Negócios e Tecnologia da Informação. Nosso portfólio conta com Clientes em diversos segmentos como Telecom, Óleo e Gás, Finanças, Transportes, Varejo, Instituições de Ensino, dentre outros. Possuímos uma Fábrica de Desenvolvimento de Software própria e somos especializados em projetos orçamentários, financeiros e de Business Inteligence (BI). Nossos processos, certificados com o CMMI-DEV nível 3, garantem maturidade e eficiência para aplicar as melhores práticas no desenvolvimento e na manutenção de nossas soluções. Investimos em treinamentos para ratificar a qualidade de nosso time. Nossas parcerias com gigantes mundiais do setor de Tecnologia da Informação (TI) garantem o reconhecimento em soluções EPM e no portfólio de projetos em BI. Por isso, acreditamos que o respeito e a confiança em Colaboradores, Clientes e Parceiros são os nossos diferenciais. É no material humano que a TO Brasil faz o seu principal investimento. A perseverança define a história da TO Brasil.

2.1 MISSÃO Prover soluções de negócios e TI, com qualidade e lucratividade.

2.2 VISÃO Em 2020, estar entre as 50 maiores empresas brasileiras de TI.

2.3 VALORES Competência; Respeito; Comprometimento com resultados; Qualidade; Confiança; Desenvolvimento de Pessoas; Superação de limites

3 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Em função da diversidade dos serviços oferecidos pela TO Brasil, assim como das múltiplas relações estabelecidas à empresa considera necessário estabelecer valores e princípios éticos que formam a base da cultura da empresa. A empresa apoia e respeita os seguintes princípios:

● Protege os direitos humanos reconhecidos internacionalmente dentro de sua esfera de influência;

● Não ser cúmplice sobre abusos e violações dos direitos humanos;

● Promove a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;

● Defende a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;

● Concorda com a erradicação efetiva do trabalho infantil;

● Não tolera qualquer forma de discriminação ou assédio;

● Combate à corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina, não se tornando corruptora nem se deixando corromper;

● Cumpre e promove o cumprimento deste Código de Conduta mediante dispositivos de gestão e monitoramento, em âmbito corporativo; O descumprimento dessas diretrizes é considerado falta grave e resultará em ações da Empresa, incluindo demissão por justa causa.

4. COMPROMISSOS ÉTICOS

4.1 ÉTICA E CIDADANIA CORPORATIVA

De acordo com o último Senso realizado pelo IBGE o Brasil possui uma quantidade considerável de indivíduos vivendo abaixo da linha da pobreza, assim sendo, o objetivo das organizações deve ser pautado na preocupação de investir em ações que levem aos compromissos, ético, de cidadania, e de responsabilidade social não visando somente o seu público interno, mas sim em atingir a comunidade. A TO Brasil promove campanhas sociais internas com a finalidade de contribuir com a sociedade.

Dentre as campanhas promovidas temos:

● Campanha do agasalho;

● Colaboração com Instituições carentes,

● MC Dia Feliz – Instituição Mc Donald e entre outras.

4.2. RELACIONAMENTO COM A CONCORRÊNCIA A TO Brasil pratica a busca constante por uma posição de liderança no mercado em seu segmento de negócio. Para tanto, prega atitudes que vêm a contribuir para a consolidação de elevados padrões de concorrência para o setor específico e para o mercado como um todo, sempre em alinhamento com a legislação e com as melhores condutas de respeito. Em relação à concorrência, a TO Brasil tem como princípios respeitar todas as normas de regulamentação da concorrência e não admitir nenhuma forma de concorrência desleal, nem de práticas comerciais antiéticas, bem como a utilização de trustes e cartéis que possam causar prejuízos à livre concorrência e aos Clientes. Não admitir que seus Colaboradores, Gestores e Diretores façam comentários difamatórios sobre seus concorrentes, que

merecem o mesmo tratamento digno e respeitoso que esperamos receber, dentro e fora da empresa.

4.3 ADMINISTRAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Em relação às diretrizes e práticas de governança corporativa, a TO Brasil busca adotar uma administração diligente, honesta e

prudente possibilitando a satisfação de seus colaboradores, agindo de modo transparente e ético, bem como demonstrando que

seus contratos possam ser facilmente compreendidos e que evidenciem os direitos e deveres das partes, mencionando os riscos

existentes.

A TO Brasil preza por informar sobre seus propósitos, decisões e resultados dentro dos prazos estabelecidos e também

demonstrar de forma independente os processos de Gestão de Riscos, Conformidades, Auditoria, Comitê de Conduta e ética e

Canal de Denúncia, diretrizes de sustentabilidade, Gestão de Pessoas, performance, sistema de remuneração, controles

financeiros, controles internos e segurança corporativa, bem como proteger as informações não públicas, confidenciais e internas,

visando evitar seu vazamento não comprometendo seus clientes e públicos de relacionamento.

4.4 POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS A TO Brasil promove a interação entre o Comitê de Conduta e Ética e a área de Talentos Humanos com o objetivo de promover

condições de trabalho dignas fomentando a formação de novos talentos e que as metas da organização sejam alcançadas. Existe

uma Política de Recursos Humanos onde constam diversos assuntos relacionados a essa área e que o conteúdo é divulgado na

ambientação do colaborador.

4.5 FRAUDES E ROUBOS A TO Brasil busca através de mecanismos eficazes evitar a prática de fraudes e roubos internamente e externamente e se

preocupa com a investigação de delitos envolvendo tais práticas, direcionando os envolvidos aos órgãos e autoridades

competentes e mantendo investigações internas, nas situações que julgar necessário.

4.6 EXPLORAÇÃO DO TRABALHO ADULTO OU INFANTIL A empresa não permite ou incentiva a prática de contratações ou parcerias com organizações que apoiam qualquer tipo de

exploração do trabalho adulto ou infantil. A TO Brasil rejeita tais práticas e reserva-se o direito de não manter relações de

qualquer natureza com organizações, entidades ou instituições que adotem essa conduta.

4.7 ATIVIDADES POLÍTICAS Os recursos, espaço e imagem da empresa não podem ser usados para atender a interesses políticos, pessoais ou partidários.

Todos os ativos da TO Brasil possuem objetivo único de atendimento das necessidades da empresa, e os seus Colaboradores,

Gestores e Diretores devem prezar pelo seu uso, conservação e guarda.

Os Colaboradores enquanto vinculados a TO Brasil não devem se envolver em assuntos ou participar do processo político, durante

o horário de trabalho ou no exercício de sua função.

Qualquer manifestação política representará apenas a opinião particular deste Colaborador e a TO Brasil não se alinha com

qualquer partido ou diretriz política. Além disso, tal atividade, se ocorrer, deve acontecer em seu tempo livre e às suas próprias

expensas.

É vedado aos Colaboradores, Gestores e Diretores realizar, em nome da TO Brasil, qualquer contribuição em valor, bens ou

serviços para campanhas ou causas políticas. Quaisquer denúncias a respeito do assunto podem ser informadas ao Canal de

Denúncias.

4.8 DIRETRIZES DE MEIOS ELETRÔNICOS E DE COMUNICAÇÃO A TO Brasil disponibiliza e incentiva o uso de meios eletrônicos de comunicação e transmissão de dados aos seus Colaboradores

para o desempenho de suas atividades profissionais relacionadas à empresa, pois entende que essas ferramentas otimizam tempo

e contribuem para o aprimoramento da comunicação, além de proporcionar economia e benefícios na preservação do meio

ambiente.

Os bens, equipamentos e instalações da TO Brasil destinam-se exclusivamente ao uso em suas operações e não devem ser

utilizados para fins particulares, salvo em situações específicas definidas.

É de responsabilidade do Colaborador zelar pelo bom uso dos meios eletrônicos de comunicação.

A utilização para assuntos pessoais é permitida, desde que não contrarie normas e orientações internas e nem prejudique o

andamento do trabalho.

São proibidos a troca, o resgate, o armazenamento ou a utilização de conteúdo obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista ou difamatório que desrespeite qualquer indivíduo ou entidade e seja contrário às políticas e aos interesses da TO Brasil.

A TO Brasil reserva-se no direito de monitorar e inspecionar o uso de todos os meios eletrônicos de comunicação e de transmissão de dados por ela disponibilizados aos Colaboradores, incluindo os acessos pessoais, para evitar abusos e proteger os interesses da empresa.

5. AMBIENTE DE TRABALHO

5.1. CONFLITOS DE INTERESSE A TO Brasil espera que todos os seus Colaboradores, Gestores e Diretores conduzam suas atividades de forma neutra e idônea, utilizando o bom senso. Qualquer decisão deverá ser tomada em alinhamento com os interesses da TO Brasil e, unicamente, com base na qualidade, preço e outros fatores competitivos de nossos serviços. É vedado aos Colaboradores, Gestores e Diretores:

● Receber benefícios pessoais impróprios por conta de seu cargo;

● Utilizar de seu cargo para influenciar ou participar de alguma transação com algum fornecedor, Cliente ou Parceiro em

que exista um interesse pessoal;

● Executar atividades que não sejam serviços executados por solicitação da TO Brasil;

● Aceitar presentes de Clientes, Fornecedores ou Parceiros Comerciais;

● Ter interesses financeiros, participação ou realizar negócios em empresas parceiras comerciais ou concorrentes;

● Manter comunicações inadequadas com concorrentes;

● Os Colaboradores não devem exercer ou realizar qualquer outra atividade profissional que não seja dedicada

exclusivamente aos interesses da TO Brasil durante o horário de expediente, nem usar ativos ou instalações para tal;

● Nenhum bem, informação, recursos ou cargos podem ser usados na obtenção de ganhos pessoais ou para concorrência;

● Os Colaboradores não devem encaminhar ou desviar para terceiros as oportunidades de negócios detectadas mediante

o uso de bens, informações ou recursos da empresa ou por meio do cargo nela ocupado;

● É responsabilidade de cada integrante da TO Brasil informar ao Canal de Denúncias qualquer transação ou relação que

possa representar um conflito de interesse. A partir disso, análises da situação serão feitas, de modo a determinar se tal transação ou relação constitui ou não um conflito de interesses.

5.2 BRINDES, GRATIFICAÇÕES E PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS Os termos usados nesta seção possuem ampla interpretação, incluindo viagens, entretenimento em geral, benefícios, eventos e qualquer outro item gratuito ou objeto de valor. Os Colaboradores, Gestores e Diretores da TO Brasil estão impedidos de receber qualquer tipo de presentes, brindes e gratificações. Qualquer agrado ou presente deverá ser devolvido imediatamente e comunicado ao Gerente responsável. A melhor atitude é a de não aceitar, mas explicando a pessoa que está oferecendo que é uma Política da empresa. As participações em congressos deverão ser analisadas e aprovadas pelos gestores diretos. A TO Brasil se reserva a oferecer aos seus Parceiros (Clientes, Fornecedores e Prestadores de Serviços), presentes e brindes com o teto máximo de R$ 100,00, esse valor será reajustado anualmente. O Departamento Comercial realizará contato com o parceiro para identificar a política praticada visando o não oferecimento para parceiros que utilizam a Política recebimento zero. Ocorrendo casos em que for ultrapassado o valor de R$100,00, o Comitê de Conduta e Ética e a Alta Direção deverão ser notificados para providenciarem a liberação, sendo proibida a concessão de brindes em dinheiro (cheque, depósito, transferência ou equivalente). O descumprimento dessas diretrizes é considerado falta grave e resultará em uma ação de medida disciplinar. O Colaborador que verificar qualquer conduta deste tipo deve comunicar imediatamente o assunto ao Canal de Denúncias.

6. CONFIDENCIALIDADE

6.1 INFORMAÇÕES SOBRE OS COLABORADORES Informações sobre os Colaboradores só podem ser divulgadas para terceiros ou qualquer outro Colaborador da empresa sob a necessidade legítima em resposta a processos legais. Colaboradores que tenham acesso aos dados de demais devem tomar irrestrito cuidado para manter as informações sob sigilo. Informações sobre estado médico de Colaboradores são confidenciais, sendo arquivadas em local seguro, não sendo liberadas para outros, salvo requerimento por lei ou autorização do próprio Gestor. A TO Brasil mantém registros médicos e pessoais referentes a cada um dos seus Colaboradores, contendo informações referentes à relação de emprego com a empresa e às avaliações de desempenho, se for o caso. O uso de informações classificadas confidenciais deve ser exclusivamente para fins profissionais, sendo proibido utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros, ou para sugerir investimentos a familiares, amigos ou quaisquer terceiros. O descumprimento dessas diretrizes é considerado falta grave resultará em uma ação de medida disciplinar. O Colaborador que verificar qualquer conduta que atente a este assunto, pode comunicar imediatamente o assunto ao Canal de Denúncias.

6.2 INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA Informações relevantes, tais como pesquisas, metodologias, de negócio e quaisquer relatórios ou dados confidenciais, especialmente aqueles de grande relevância comercial e relacionados às estratégias da organização, não devem ficar expostas em estações de trabalho, impressoras e salas de reunião. Essas informações podem ser um diferencial competitivo da organização e fazem parte do seu patrimônio intelectual. Elas devem ser armazenadas de forma segura e jamais compartilhadas com os concorrentes. Tudo que for produzido pelo Colaborador, Gestor e Diretor no exercício de suas funções é de propriedade da organização, não sendo permitido apagar, destruir ou levar essas informações ao encerrar seu contrato de trabalho. A TO Brasil veda qualquer troca de informações presencial, ou por telefone, envolvendo informações confidenciais ou competitivas, quando os Colaboradores estiverem em locais públicos como elevadores, restaurantes, táxis, aeroportos, aviões, assim como em ambientes virtuais.

6.3 INFORMAÇÕES SOBRE CLIENTES, FORNECEDORES E PARCEIROS A confiança de nossos Clientes é razão fundamental para que tratemos com sigilo qualquer informação referente a eles. A TO Brasil tem a responsabilidade de administrar, usar e proteger os dados que possui sobre seus Parceiros. Essa conduta é tratada com extrema prioridade, no que tange ao respeito à privacidade dos Clientes e à proteção da segurança e confidencialidade de seus dados. A TO Brasil juntamente com os seus Colaboradores, Gestores e Diretores devem obedecer a esse código e esse ponto será tratado com mais detalhes na Política de Gestão de Parceiros e às exigências de todas as leis aplicáveis, em caso de dúvidas sobre essas leis podem ser esclarecidas pelo Departamento Jurídico da organização.

7. CONTROLES INTERNOS

7.1 PAGAMENTOS Na TO Brasil é proibido qualquer tipo de pagamento que não seja aprovado pelo departamento responsável por esse tipo de liberação. Os Colaboradores, Gestores, Diretores devem recusar quaisquer práticas de pagamentos que vise oferecer, vantagens, facilitações e favorecimento, devendo os colaboradores recusarem essa proposta. É proibido apoio ou contribuição para partidos políticos, e campanhas políticas partidárias.

7.2 REEMBOLSO DE VIAGENS E DESPESAS Os Colaboradores, Gestores e Diretores devem manter registros completos e atualizados de todas as despesas relacionadas às suas atividades, inclusive documentos referentes a reembolso de despesas. É importante que todos jamais apresentem documentos falsificados ou que, de alguma forma, não reflitam a realidade. O Departamento Financeiro da empresa tem a responsabilidade de instruir os colaboradores sobre os procedimentos necessários para que os reembolsos sejam realizados.

7.3 USO DE ATIVOS E BENS DA EMPRESA

Os ativos da TO Brasil devem ser utilizados com irrestrito cuidado e responsabilidade. Os Colaboradores, Gestores e Diretores devem trabalhar com o objetivo de que os ativos da empresa sejam utilizados por pessoas devidamente autorizadas e que devem procurar proteger os bens para que sejam utilizados de forma eficiente. A informação de que o descuido e o desperdício impactam diretamente no financeiro da empresa deve ser disseminada. Os bens e serviços da TO Brasil devem ser utilizados unicamente para fins comerciais legítimos, não sendo permitida a sua utilização para qualquer benefício próprio. Os Colaboradores, Gestores e Diretores devem assegurar o uso adequado do patrimônio material e imaterial da TO Brasil, atendendo ao seu legítimo propósito, inclusive para preservar a imagem e reputação da empresa que o compõe e não o utilizar para obter qualquer tipo de vantagem pessoal. Orientamos que os Colaboradores usem de forma adequada todos os bens e recursos disponibilizados pela organização. Isso vale tanto para bens tangíveis (instalações, equipamentos, computadores, materiais de escritórios, etc.), como para bens intangíveis (direitos sobre marcas e patentes, banco de dados, informações, etc.). A Marca é um ativo importante da empresa e deve ser utilizada mediante ciência e autorização das gerências responsáveis. Nenhum terceiro ou Parceiro comercial pode fazer uso da marca sem a prévia autorização da TO Brasil. Esta medida garante a padronização visual da marca, além de evitar multas e processos judiciais.

7.4 UTILIZAÇÃO DO CORREIO ELETRÔNICO E INTERNET Os Colaboradores, Gestores e Diretores devem ter cuidado, precaução e gentileza ao enviar um e-mail. Na hora de escrever e-mails, seja direto e assertivo e evite incluir muitas pessoas em cópia, para não desperdiçar seu tempo útil e dos demais colaboradores. O serviço de correio eletrônico disponibilizado pela TO Brasil, possui backup das caixas de correio e ferramentas que protegem contra spams e mensagens maliciosas. Não é permitida a utilização para fins particulares ou que sejam fora do âmbito corporativo e dos interesses da TO Brasil. Toda informação gerada nos canais de comunicação interna (por exemplo, intranet, rede, e-mails, SharePoint) deve ser pautada nos princípios deste Código, sendo o autor da publicação o responsável por ela, independentemente da fonte original.

É de responsabilidade do Colaborador zelar pela qualidade do conteúdo que publica. O uso indevido de e-mails, imagens, dados do perfil, participação no fórum, comentários sobre notícias, anúncios nos classificados e outras formas de conteúdo é passível de apuração e/ou exclusão pelos canais internos competentes. A utilização do correio eletrônico e Internet pelos Colaboradores podem ser passíveis de controle sem aviso prévio. Quanto ao acesso à Internet, os Colaboradores, Gestores e Diretores não podem efetuar download de nenhum arquivo ou programa que não seja interesse corporativo e permitido pelas regras de segurança aplicadas pela TO Brasil. O uso de redes sociais fica restrito para atividades exclusivamente profissionais e ligadas a TO Brasil. Fica proibido o uso de redes sociais durante o horário de trabalho para fins pessoais, de entretenimento ou profissionais que não digam respeito a TO Brasil. Todos os abusos relativos à utilização da Internet serão punidos com o encerramento da conexão e outras medidas cabíveis. Os registros de negócio e as comunicações devem ser concisos e exatos. Evite exageros, linguagem figurada ou especulações. O Colaborador que verificar qualquer conduta que atente a este assunto pode comunicar imediatamente o assunto ao Canal de Denúncias.

7.5 UTILIZAÇÃO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS

Os Colaboradores não podem utilizar equipamentos, sistemas e dispositivos tecnológicos para outros fins, a não serem aqueles autorizados pela empresa. É proibida a utilização de softwares que não estejam em conformidade com os padrões oficiais da TO Brasil, salvo aprovação da área da Célula de Infraestrutura, autorizada previamente pelo gestor da área. Todos reconhecem que são responsáveis pela guarda e zelo dos equipamentos, máquinas, ferramentas, utensílios e outros bens de propriedade da TO Brasil, a partir do momento que foram colocados à sua disposição e enquanto assim permanecerem. Os Colaboradores, Gestores e Diretores arcarão com todos os prejuízos que causarem decorrentes da má utilização ou extravio dos equipamentos, máquinas, ferramentas, utensílios e outros bens de propriedade da empresa a eles confiados.

8. QUESTÕES LEGAIS, PROCESSOS JUDICIAIS E INVESTIGAÇÕES

8.1 IMPEDIMENTOS LEGAIS Os Colaboradores, Gestores e Diretores que tiverem sido presos, acusados, investigados, processados ou condenados por fraude ou corrupção, ou até mesmo terem sido condenados por qualquer outro delito, após terem ingressado na TO Brasil devem informar ao Comitê de Conduta e Ética sobre o ocorrido que realizará o direcionamento do colaborador para a Célula de Talentos Humanos. A TO Brasil preza pela ética, transparência e veda qualquer atitude fraudulenta ou ilícita, e jamais e em tempo algum entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, seja para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial. O Colaborador que verificar qualquer conduta relacionada ao assunto, pode comunicar imediatamente o assunto ao Canal de Denúncias.

8.2 PROCESSOS JUDICIAIS A Célula do Jurídico deve ser sumariamente informada no caso de algum Colaborador, Gestor ou Diretor receber uma intimação judicial, notificação extrajudicial, convocação, queixa, aviso ou tomar conhecimento que a empresa é objeto de um processo judicial ou administrativo, investigação ou inquérito de governo. Qualquer condução de investigação, governamental ou não, não deve ser feita por nenhum Colaborador. Essa exigência inclui também o recebimento de intimação ou pedido de apresentação de documentos ou informações referentes às operações comerciais ou trabalhistas da empresa. O Colaborador que verificar qualquer conduta relacionada ao assunto, pode comunicar imediatamente o assunto ao Canal de Denúncias.

8.3 PARTICIPAÇÃO EM INVESTIGAÇÕES Nos casos em que os colaboradores participem de alguma investigação interna, devem ser honestos em todos os seus contatos com os investigadores. A eles é vedado:

● Destruir, alterar ou ocultar os documentos ou outras provas potencialmente relevantes em antecipação ou em reação a

um pedido de uma autoridade governamental ou reguladora ou de um tribunal.

● Obstruir, influenciar fraudulentamente ou impedir uma investigação ou inquérito externo ou interno ou usar de meios

impróprios para procurar fazê-lo.

● Permitir que outro Colaborador da empresa ou terceiro destrua provas, forneça informações falsas ou enganosas ou

obstrua, de outra forma, qualquer investigação.

● Mentir ou fazer afirmações falsas com respeito a uma investigação do Governo Federal, Estadual ou Municipal, de um

órgão policial ou de uma investigação interna da empresa.

Os colaboradores da TO Brasil devem notificar a Célula do Jurídico em qualquer questão judicial da qual tenham conhecimento, que diga respeito à empresa.

9. QUESTÕES DE INTERESSE GERAL

Para garantir o cumprimento das Leis Anticorrupção, os Colaboradores devem estar atentos para sinais de alerta e a qualquer situação que vá de encontro aos preceitos deste Código. Os Colaboradores, Gestores e Diretores podem comunicar qualquer suspeita de violação aos requisitos das leis anticorrupção. As comunicações de violações, identificadas ou anônimas, deverão ser feitas diretamente ao Canal de Denúncias. Independente de as comunicações serem identificadas ou anônimas, a TO Brasil irá tomar medidas para proteger a confidencialidade de qualquer denúncia sujeita à lei aplicável, à regulamentação ou processo judicial, em caso de dúvida sobre essas leis a Célula do Jurídico pode realizar os devidos esclarecimentos. A organização não permitirá ou tolerará qualquer tipo de retaliação contra qualquer pessoa que apresente uma denúncia de boa-fé ou a queixa de violação deste código. Qualquer Colaborador, Gestor ou Diretor que se envolver em retaliação está sujeito a atos disciplinares da TO Brasil, até com a rescisão do contrato de trabalho. A violação às leis anticorrupção pode resultar em penalidades para seus Colaboradores e/ou Representantes envolvidos. As penalidades podem ser impostas tanto às pessoas físicas como às pessoas jurídicas. Além das penalidades que são impostas pela

legislação, violações da Política Anticorrupção podem ser punidas com medidas disciplinares, conforme descrito na Política de Recursos Humanos. Diante da possibilidade de graves punições, a organização se preocupa em estar em conformidade com os requisitos das leis anticorrupção, através de práticas para a proteção aos seus interesses, tais como processos de auditoria externa, programas de treinamento, inclusão de disposições contratuais de observância às leis anticorrupção com as Partes Interessadas bem como o acompanhamento cuidadoso das atividades da TO Brasil.

9.1 MEDIDAS DISCIPLINARES O Detalhamento sobre esse item está disposto na Política de Gestão de Recursos Humanos no item 10.

9.2. CASOS OMISSOS Apesar de sua abrangência, este documento não vislumbra tratar de todas as leis ou políticas aplicáveis à TO Brasil. Além disso, ele também não substitui a utilização do discernimento e da busca por orientações adicionais, quando necessário. Os casos omissos poderão ser submetidos ao Comitê de Conduta e Ética, através do Canal de Denúncias.

9.3 DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL A TO Brasil e seus Colaboradores devem respeitar os direitos de propriedade industrial e intelectual, observando as leis e normas referentes a tais direitos. Portanto, é proibido o uso indevido de pesquisas, estudos, textos, publicações, programas de computador e obras afins. Os trabalhos desenvolvidos pelos colegas, independentemente de sua posição hierárquica devem ser respeitados e reconhecida sua propriedade intelectual.

9.4 RESPONSABILIDADE SOCIAL

Hoje, com as enormes carências e desigualdades sociais existentes em nosso país, a responsabilidade social empresarial ganha maior relevância. A sociedade brasileira espera que as empresas cumpram um novo papel no processo de desenvolvimento, sendo como agentes de uma nova cultura, atores de mudança social, ou construtores de uma sociedade melhor.

Para nós, a responsabilidade social contribui para a humanização dos Colaboradores, Gestores e Diretores, além de sua inclusão em uma comunidade produtora. A TO Brasil considera fundamental caminhar na direção do debate de questões de responsabilidade social, ética e formação de valores, sentindo-se dentro do processo global da sociedade, tendo responsabilidade ecológica, social e cultural.

9.5 SAÚDE, SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE

A TO Brasil trata de forma transparente todas as informações relativas à saúde, segurança do trabalho e meio ambiente que possam ter impactos sobre seus Colaboradores, as comunidades ou o próprio meio ambiente.

Espera-se que todos observem atentamente o ambiente de trabalho, identificando possíveis situações de risco. Caso algum indício seja reconhecido, o fato deve ser informado ao Canal de Denúncias e será direcionado para os membros da CIPA.

Esse comportamento será considerado demonstração de comprometimento com as questões de segurança.

9.6 TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE BOA CONDUTA O código será apresentado ao novo Colaborador durante sua ambientação na empresa, realizada pela Célula TH. O documento está disponibilizado na intranet. A TO Brasil realiza continuamente treinamentos com os Colaboradores para que eles conheçam as rotinas e se responsabilizem por elas. O Colaborador deve familiarizar-se com as políticas e os procedimentos difundidos neste Código. Espera-se que todos observem atentamente o ambiente de trabalho, identificando possíveis situações de risco. Caso algum indício seja reconhecido, o fato deve ser informado ao Canal de Denúncias e ao Comitê de Conduta e Ética.

9.7 ESCLARECIMENTO E GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA A aprovação deste Código e suas atualizações são de responsabilidade do ponto focal da Alta Gestão e do Comitê de Conduta e Ética da TO Brasil.

9.8 CANAL DE DENÚNCIA A TO Brasil entende que a comunicação é um instrumento fundamental para gestão transparente da empresa e disseminação eficaz dos valores e princípios descritos neste código. Para tanto, disponibiliza a todos os públicos interessados o Canal de Denúncias, o qual pode ser acessado por meio do link http://www.to-brasil.com/Empresa/Canal de Denúncia.html Tal canal atua de forma imparcial e transparente, e garante a confidencialidade das informações, preservando a identidade das pessoas envolvidas e promovendo um ambiente melhor para todos. Com ele, é possível encaminhar denúncias ou reclamações. Denúncias e reclamações deverão ser encaminhadas através do link http://www.to-brasil.com/Empresa/Canal de Denúncia..html

GLOSSÁRIO

ASSÉDIO MORAL E SEXUAL: Caracteriza-se assédio moral quando alguém em posição privilegiada usa dessa vantagem para humilhar, desrespeitar ou constranger. O assédio moral ocorre quando se expõe alguém a situações de humilhação durante sua jornada de trabalho. O assédio sexual por sua vez visa obter vantagem ou favor sexual. Caracteriza-se por ser um ato que pode resultar em condições adversas ao trabalho, incluindo a criação de ambiente intimidante, hostil ou ofensivo e interferência no desempenho profissional de um Colaborador. BRINDE: Podem ser definidos como objetos oferecidos gratuitamente por entidades e que levam marca, nome ou logotipo das próprias empresas. CIDADANIA: É fomentada pela responsabilidade social e é um conjunto de direitos e deveres civis, políticos e sociais que cada cidadão deve exercer a fim de colocar em prática a justiça. CONFLITOS DE INTERESSE: É caracterizado pelo relacionamento condenável entre Colaboradores, Gestores e Diretores ou Terceiros, na medida em que este relacionamento pode vir a trair os interesses corporativos ou comprometer a imagem da empresa. ÉTICA: Origina-se de Ethos, costumes conduta e modo de agir. É a ciência que estuda o comportamento moral dos homens na sociedade. EXPLORAÇÃO DE TRABALHO ADULTO OU INFANTIL: Entende-se por exploração do trabalho adulto ou infantil a submissão de alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho. RESPONSABILIDADE SOCIAL: É quando as empresas decidem, voluntariamente, contribuir para uma sociedade mais justa e um ambiente agradável.

PRESENTE: Definiremos “presente” como a transferência voluntária de um item, entre pessoas ou empresas, incluindo bens e serviços.

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