CÓDIGO DE CONDUTA -...

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CÓDIGO DE CONDUTA A importância das atitudes

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CÓDIGO DE CONDUTA

A importância das atitudes

Um Código de Conduta é, antes de

tudo, uma tentativa de regular aquilo

que é rigorosamente impossível de ser

regulado, ou seja, a maneira como cada

ser humano conduz sua própria vida.

Exatamente por sermos diferentes e

únicos e termos o sagrado direito de

escolher como nos conduzir na vida,

é que esta missão, rigorosamente

impossível, do Código de Conduta é

tão importante.

Sem previsibilidade, a liberdade de

escolha é impossível. Sem regras claras

que nos orientem como agir e o que

esperar de nossos semelhantes, a vida

em sociedade seria caótica e a própria

civilização impossível.

Valores como Saber, Ética, Trabalho e

Progresso são antes uma bússola que

uma estrada, regras de comportamento

claras são antes a possibilidade da

liberdade de escolha de cada um do

que a supressão desta mesma liberdade.

Se você ler e compreender este código,

então livremente poderá decidir se quer

fazer parte do Positivo. De sua decisão

em aceitar os valores e normas de

conduta aqui explicitadas, nascerá nossa

união, uma grande força, capaz de fazer

do Brasil um país melhor e de cada um

de nós uma pessoa mais feliz.

Bem-vindo.

Oriovisto Guimarães é um dos

fundadores do Positivo e foi presidente

do Grupo durante 40 anos.

A IMPORTÂNCIA DOCÓDIGO DE CONDUTA

06 CÓDIGO DE CONDUTAA quem se aplicaComo utilizar

VALORES, MISSÃO E VISÃOQuatro princípios norteadoresDiretrizes fundamentais do Positivo

16 POSTURA DO COLABORADOR

ÉTICA NAS RELAÇÕESLíderes e lideradosAlunosClientesParceiros comerciais e fornecedoresConcorrentesMEC e demais órgãos reguladoresÓrgãos públicosSindicatosPacientesInvestimento social privado e voluntariadoMeio ambienteImprensa

CONDUTAS INTERNASVestuárioAssédio sexual e moralPreconceitosUso de álcool, drogas, porte de arma e violência no trabalhoSegurança e saúde no trabalho

30 RELACIONAMENTOEntre colaboradoresRelações de parentesco

SUM

ÁRIO

40 INTERESSES E INFLUÊNCIAConflitos de interessesServiços a terceirosComercialização de bens e serviçosContrato e registro contábeisBrindes e presentesParticipação política

USO DA INFORMAÇÃOSegurança Informações privilegiadasUso dos sistemas eletrônicos

PROPRIEDADE INTELECTUALDefinição e titularidadePropriedade intelectual de terceiros

58 GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTAResponsabilidadeComitê de CondutaMedidas disciplinaresEsclarecimentos e manifestações

50 MARCA E IMAGEMUso CorretoPalestras e apresentações externas

CANAL ABERTOConfidencialidadeFormas de relatar

66 VIGÊNCIA

Bens móveis pessoaisPatrimônio: uso corretoPrevenção de fraude

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CÓDIGO DE CONDUTA• A quem se aplica• Como utilizar

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Este Código foi construído com a participação de diversos gestores e profunda

pesquisa em torno da cultura organizacional do Grupo Positivo. Ele traduz o resultado

de um trabalho em equipe com a missão de comunicar, padronizar e formalizar

como a prática dos valores do Positivo se dá em seus diversos relacionamentos.

As diretrizes contidas neste Código refletem os valores do Positivo e as atitudes

esperadas no dia a dia de trabalho do Grupo.

CÓDIGO DE CONDUTA

O Código de Conduta aplica-se aos profissionais (colaboradores, acionistas, conselheiros,

fornecedores, estagiários, temporários, jovens aprendizes etc.) do Positivo, com exceção

da Positivo Informática que possui um Código de Conduta próprio.

Este documento passa a fazer parte integrante e inseparável dos contratos de

trabalho. Espera-se que as pessoas e empresas que se relacionam com o Positivo

igualmente respeitem as diretrizes aqui instituídas visando à preservação de bons

relacionamentos.

Este Código é coerente com o Código de Conduta da Positivo Informática S.A.

A QUEM SE APLICA

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Este Código de Conduta apresenta os valores e princípios do Positivo, com exemplos

de situações de nosso dia a dia. É um importante instrumento a ser utilizado como

guia geral para postura adequada em qualquer situação de trabalho.

A leitura e a compreensão deste documento ajudarão em diversas situações, como

nas relações com superiores hierárquicos, colegas de trabalho, fornecedores, clientes

e demais parceiros.

Existindo dúvidas sobre qual é o comportamento adequado para determinada

situação, contate sua liderança direta ou utilize o Canal Aberto, específico para relatos

e denúncias de ações em desacordo a este código.

COMO UTILIZAR

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VALORES, MISSÃO E VISÃO• Quatro princípios norteadores• Diretrizes fundamentais do Positivo

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» PRINCÍPIOS

O Positivo acredita em quatro princípios como valores norteadores de sua atuação:

Saber é a consciência que o homem tem do Universo e das teorias criadas para

explicar a natureza, a vida e os seus mistérios. O homem cria o saber, e este o

transforma, propondo-lhe novos desafios. O saber é a luz que permite ao homem

escolher o seu caminho.

Ética é a arte do bem proceder, caminho único para se alcançar o bem supremo:

a felicidade. Para tanto, não deve o homem apenas deixar de fazer o mal, mas fazer

o bem sempre que possível como forma de evitar algum mal que resulte de não

haver praticado o bem.

Trabalho é a aplicação das forças e faculdades humanas (razão, sentimento e vontade)

para alcançar determinado fim. O verdadeiro trabalho não se faz só com as mãos,

mas também com a razão e o coração; enquanto trabalha, o homem transforma a

natureza, a sociedade e, principalmente, a si mesmo.

Progresso é o movimento, marcha para frente, avanço, evolução, melhoria, civilização

e desenvolvimento, do qual resultam acumulação de bens materiais e crescimento

intelectual e moral capazes de transformar a vida e conferir-lhe maior significado.

Em resumo, a essência do pensamento Positivo baseia-se na construção do saber,

na consciência ética, na força do trabalho e no progresso humano.

QUATRO PRINCÍPIOS NORTEADORES

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» MISSÃO

Trabalhar para a formação de um ser humano melhor, capaz de construir um mundo

melhor. Atingir esse ideal, pela educação integral e inovação tecnológica, tendo

como base de ação, os princípios do saber, da ética, do trabalho e do progresso.

» VISÃO

Atuar como referência empresarial nos mercados brasileiro e mundial nas áreas de

Ensino, Soluções Educacionais, Tecnologia, Gráfica e Cultura e ter, como fruto da

livre iniciativa, o reconhecimento do mercado e a melhoria da qualidade de vida

das pessoas.

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Diretrizes fundamentais que norteiam o dia a dia:

Comprometimento – manifestado na qualidade dos serviços prestados, na atenção

à realização de objetivos e metas estabelecidos, na atitude de colaboração voltada

para o trabalho em equipe, aliando-se diferentes competências que irão propor

soluções efetivas para os problemas e desafios encontrados.

Confiança mútua – todo indivíduo tem direitos e deveres consigo e com o outro.

Adesão aos compromissos assumidos, honestidade, integridade e sinceridade nas

relações são condições que reforçam a confiança mútua, essencial para o trabalho

em equipe.

Responsabilidade – todos são responsáveis pela preservação, boa gestão e

segurança dos patrimônios humano, material e cultural do Positivo, bem como pelo

cumprimento das leis, acordos e convenções coletivas.

Valorização da diversidade – estimular a diversidade fortalece o respeito e a

aceitação das diferenças. Pessoas com origem, formação, personalidade e talentos

diferentes, unidas em torno de um propósito, complementam-se e aumentam a

capacidade de resolver problemas e atender aos objetivos almejados.

DIRETRIZES FUNDAMENTAIS DO POSITIVO

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POSTURA DO COLABORADOR

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Os relacionamentos no ambiente de trabalho devem ser pautados por justiça,

transparência, imparcialidade e profissionalismo. Todos nós do Positivo devemos

manter, no ambiente de trabalho, um relacionamento de cortesia e respeito hábil à

construção de vínculos de lealdade, confiança e espírito de equipe.

Temos a responsabilidade de preservar as informações institucionais para que dados

e fatos de circulação interna não se propaguem em ambiente externo (eventos,

treinamentos, restaurantes, salas de aula, táxis, aeroportos etc.), nem interfiram nos

negócios do Positivo.

Seja em ambiente interno ou externo, participando de treinamentos ou eventos,

utilizando bens e ativos do Grupo ou em outras situações que permitam a identificação

do empregador, é nossa atribuição apresentar conduta compatível com os valores

do Positivo e padrões socialmente aceitos.

O Positivo espera:

I. atuação com lealdade, verdade e transparência;

II. trabalho sempre com o objetivo de dignificar e credibilizar nossa atividade

profissional;

III. contribuição para uma cultura de qualidade, com atitude de avaliação

permanente para melhoria da qualidade institucional;

IV. contribuição para a construção de uma boa imagem institucional de maneira

que nenhuma conduta coloque em risco o seu prestígio;

V. preservação de clima favorável às relações corretas e cordiais que desenvolvam

o espírito de equipe e colaboração, sem prejuízo da livre expressão do

pensamento;

POSTURA DO COLABORADOR

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VI. cumprimento da lei, regimentos, resoluções e/

ou quaisquer regulamentos internos;

VII. busca constante de aperfeiçoamento de

nossos conhecimentos científicos, técnicos e

profissionais;

VIII. que conflitos de interesse entre assuntos

profissionais e pessoais sejam evitados;

IX. a não participação em contratações em que não

seja possível decidir sem influência de interesses

pessoais;

X. o não uso do nome de suas empresas quando do

trato de assuntos pessoais de qualquer natureza

no relacionamento com terceiros.

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ÉTICA NAS RELAÇÕES• Líderes e liderados

• Alunos

• Clientes

• Parceiros comerciais e fornecedores

• Concorrentes

• MEC e demais órgãos reguladores

• Órgãos públicos

• Sindicatos

• Pacientes

• Investimento social privado e voluntariado

• Meio ambiente

• Imprensa

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Cabe ao líder, no exercício de suas funções, incentivar sua equipe a ir além das

expectativas, contribuindo para um ambiente inovador e para o desenvolvimento

profissional.

O Positivo espera de seus líderes:

I. diplomacia e habilidade nas situações de conflito;

II. comportamento coerente com os valores do Grupo;

III. isenção em casos de divergência de interesses no relacionamento pessoal e

profissional;

IV. humildade, coragem e humanidade;

V. incentivo à autoliderança entre os membros de sua equipe;

VI. honestidade e confiabilidade;

VII. respeito à individualidade dos membros da equipe.

LÍDERES E LIDERADOS

O Positivo espera que a comunidade escolar e acadêmica tenha comportamento

honesto e íntegro, dentro e fora da instituição. As relações entre as pessoas que

convivem no ambiente educacional (estudantes, professores e corpo administrativo)

devem ser conduzidas de forma gentil, atenciosa, respeitosa e absolutamente

desvinculada de qualquer tipo de preconceito.

ALUNOS

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Como docentes, temos os seguintes deveres para com os alunos, pais ou responsáveis:

I. contribuir para o desenvolvimento completo da personalidade do aluno,

proporcionando-lhe o acesso às dimensões ética, cultural, científica, tecnológica,

econômica e social da formação profissional da pessoa e do cidadão;

II. preparar, com profissionalismo, as lições, para que sejam ministradas com

interesse, clareza e rigor;

III. fomentar a participação ativa dos alunos nas aulas pela discussão crítica de

problemas;

IV. utilizar os métodos de ensino e de investigação coerentes com as diretrizes

técnico-pedagógicas disponíveis;

V. estimular o trabalho autônomo dos alunos e sua participação nas atividades

de pesquisa e investigação para desenvolvimento do espírito científico e

criativo, gosto pela aprendizagem e capacidade de comunicação;

VI. tratar os alunos com justiça e igualdade, sem qualquer tipo de discriminação;

VII. garantir a correta e justa avaliação da aprendizagem, mantendo registros

precisos e prestando informações claras a respeito do desempenho escolar

e acadêmico;

VIII. prestar apoio e atendimento necessários aos alunos;

IX. não se envolver ou se relacionar pessoalmente com alunos, ressalvando-se o

vínculo afetivo necessário para o desenvolvimento do aprendizado.

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Os principais parceiros do Positivo são fornecedores, representantes comerciais e

distribuidores, portanto devemos construir relacionamentos sólidos e duradouros,

com regras claras e bem definidas, baseados em confiança e comprometimento

recíprocos, troca de conhecimentos e experiências, com estímulo às práticas éticas

e legais que resultem em sucesso conjunto.

PARCEIROS COMERCIAIS E FORNECEDORES

A satisfação dos clientes é um dos principais objetivos do Positivo. Devemos, portanto,

empreender todos os esforços para identificar as suas necessidades específicas,

adotando as ações que transformem tais necessidades em soluções lucrativas e

recíprocas, baseadas em relacionamentos de longo prazo.

A presteza e a agilidade na resposta aos clientes são fundamentais para a boa

imagem do Positivo, assim como todo o apoio e orientação sobre nossos produtos

e serviços são necessários para gerarmos valor aos nossos clientes, cientes de que

é expressamente proibido pagamento ou recebimento de qualquer valor com o

intuito de facilitar quaisquer tipos de negócios.

O Positivo não discrimina clientes por origem, porte econômico ou localização,

reservando, entretanto, o direito de encerrar qualquer relação comercial sempre

que seus interesses não estiverem sendo atendidos ou quando o relacionamento

representar risco legal, social ou ambiental.

É de nossa responsabilidade a confidencialidade das informações sigilosas transmitidas

por clientes e parceiros.

CLIENTES

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Esperamos dos nossos distribuidores, o perfeito e o pronto atendimento a todos

os clientes de sua zona de atuação, bem como o zelo pela imagem e bom nome

do Positivo.

Nossos parceiros devem ter seus direitos respeitados, assim como o Positivo espera

que estes reconheçam e respeitem as diretrizes deste Código de Conduta, atentando

para as obrigações previstas em contratos e acordos, observando os meios éticos

e legais.

As aquisições de bens ou serviços devem se basear na busca da melhor relação

custo/benefício, levando-se em consideração o preço, qualidade, desempenho e

adequação.

Nossos fornecedores devem ter a garantia de que seus produtos serão tratados com

base em critérios mercadológicos e de qualidade, sem interferência de qualquer

aspecto que caracterize privilégio ou discriminação.

Quando da aquisição de bens e serviços devemos:

I. solicitar contrato social, alterações e cartão do CNPJ do fornecedor;

II. conferir se o objeto social da empresa é compatível com o serviço ou bem a

ser adquirido;

III. consultar a situação financeira e legal do fornecedor;

IV. especificar, no contrato, os serviços a serem prestados ou os produtos a serem

adquiridos/fornecidos, o preço, condições de pagamento, multas etc.;

V. conferir as faturas/notas fiscais;

VI. pagar somente à pessoa ou à empresa contratada como fornecedora, à

exceção dos casos aprovados pela Gerência Jurídica Corporativa.

É de nossa responsabilidade a confidencialidade das informações sigilosas transmitidas

pelos fornecedores, assim como o Positivo espera que os fornecedores tratem com

igual zelo as informações sigilosas acessadas em decorrência de qualquer contratação.

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O relacionamento do Positivo com os concorrentes deve ser de absoluto respeito. A

concorrência deve ser vista como saudável e fonte de referência para novos desafios,

promovendo o aperfeiçoamento e a inovação contínua em busca da excelência.

O Positivo não utiliza nem admite a utilização de meios antiéticos e ilegais para

obtenção de vantagem sobre a concorrência como sonegação fiscal, contrabando,

pirataria, violação de propriedade intelectual etc.

O Positivo não autoriza tratativas com concorrentes sobre temas que afetem os

interesses das empresas, sem conhecimento prévio da liderança imediata.

É vedada a prática de qualquer ato prejudicial ou ofensivo à imagem de concorrentes

ou parceiros comerciais, assim como a comparação desrespeitosa entre os produtos

e serviços de concorrentes e aqueles ofertados pelo Positivo.

O Positivo não admite a concessão ou permissão de acesso às suas informações

por concorrentes.

CONCORRENTES

O Positivo preza pelo bom relacionamento com todas as esferas governamentais:

I. participando de discussões de políticas públicas relacionadas à educação e

temas relevantes para a sociedade;

II. cumprindo todas as exigências dos órgãos reguladores;

III. atuando em sintonia com as diretrizes do MEC;

IV. respeitando leis, normas e regulamentos.

MEC E DEMAIS ÓRGÃOS REGULADORES

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O Positivo enfatiza a relevância à observância da Lei Anticorrupção e de seu Código de

Conduta a todos os seus acionistas, conselheiros, diretores, gerentes e colaboradores

em todos os níveis, assim como seus parceiros, prestadores e fornecedores, bem

como todos aqueles que eventualmente ajam em seu benefício.

O relacionamento com os agentes públicos deve se dar com a observância dos

padrões éticos. O Positivo não autoriza qualquer pessoa ou organização que, ao agir

em nome do Grupo, seja como representante, agente, mandatário ou sob qualquer

outro vínculo, utilize qualquer meio ilegal ou antiético nos relacionamentos com

agentes públicos.

A oferta, promessa, pagamento ou concessão de qualquer benefício ou vantagem

pessoal, direta ou indireta, a agente público, autoridade ou servidor da administração

pública, em troca de vantagens pessoais ou para o Positivo caracteriza violação deste

Código e estão sujeitas a sanções administrativas e legais previstas neste documento.

O Positivo mantém mecanismos internos de verificação e comprovação da

proporcionalidade e razoabilidade dos pagamentos feitos a representantes, agentes,

mandatários e outras pessoas ou organizações com as quais mantenha vínculos,

visando detectar atividades que possam caracterizar algum tipo de corrupção ativa

ou passiva, suborno, extorsão ou pagamento de propina, bem como qualquer ação

que implique em infração ética e legal.

Para erradicar práticas antiéticas, o Positivo mantém aberto um canal de denúncias -

Canal Aberto - acessível a qualquer pessoa, seja ela colaborador, cliente, fornecedor,

agente público etc.

ÓRGÃOS PÚBLICOS

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SINDICATOSO Positivo respeita os sindicatos, participando das negociações e cumprindo as

normas coletivas. O exercício e a manifestação da atividade sindical são aceitos

desde que respeite o direito à livre escolha dos colaboradores, as regras de conduta

do Positivo e o tempo de dedicação ao trabalho.

INVESTIMENTO SOCIAL PRIVADO E VOLUNTARIADOO Positivo apoia as ações sociais e educacionais voltadas para o desenvolvimento

da comunidade. Esse compromisso se refletiu na criação do Instituto Positivo,

responsável pela gestão dos investimentos do Positivo em favor da comunidade.

O Instituto Positivo apoia projetos, executa e engaja colaboradores que desejam

atuar como voluntários. A atuação dos colaboradores em favor da comunidade, em

projetos intermediados ou não pelo Instituto Positivo, não devem causar impacto

nas atribuições ou na dedicação ao trabalho, a não ser que tenham sido autorizadas

pela liderança imediata ou façam parte de sua função.

» DOAÇÕES

As doações vinculadas ao Positivo, com caráter assistencial, em favor da comunidade,

deverão ser analisadas e validadas pelo diretor da unidade e pelo Instituto Positivo.

Isso inclui a cessão de bens novos e usados, materiais de consumo, serviços ou

valores financeiros.

O Positivo espera que os atuantes na área da saúde respeitem integralmente o Código

de Ética de sua profissão, não colocando em risco a segurança e a integridade física,

psíquica e moral do paciente.

PACIENTES

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IMPRENSATodo e qualquer contato com a imprensa será promovido exclusivamente pelos

porta-vozes designados pelo Positivo, ficando expressamente vedado qualquer

contato por colaborador não autorizado pela liderança imediata e pela área de

Comunicação Corporativa.

O respeito ao meio ambiente e o compromisso com a redução de impactos ambientais

de suas unidades acompanha a trajetória do Positivo e vem evoluindo ao longo

dos anos. O Positivo assegura a conservação do meio ambiente com práticas

que não se limitam ao cumprimento das leis ambientais, mas sim estimulando o

comprometimento e o respeito com o planeta, engajando colaboradores, professores,

pais, alunos, bem como incentivado entre consumidores, fornecedores e públicos

de seu relacionamento.

Sendo assim, o Positivo espera que todos:

I. Contribuam para a conservação ambiental;

II. Conheçam e sigam as políticas e procedimentos adotados pelo Positivo com

relação ao meio ambiente;

III. Identifiquem perigos, avaliem riscos e, sempre que possível, iniciem ações

corretivas e preventivas, encaminhando o assunto ao conhecimento do

superior imediato ou à administração;

IV. Informem imediatamente quaisquer acidentes e/ou incidentes relacionados

ao meio ambiente (por exemplo: vazamentos, descarte incorreto de resíduos,

entre outros);

V. Atuem proativamente sugerindo ações que contribuam para a melhoria das

políticas e procedimentos do Positivo relacionados ao meio ambiente.

MEIO AMBIENTE

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RELACIONAMENTO• Entre colaboradores• Relações de parentesco

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O Positivo não permite o relacionamento afetivo entre colaboradores quando houver

relação de subordinação. Obedecida essa diretriz, fica sob a competência de cada

unidade estabelecer políticas específicas sobre o tema.

Eventuais casos preexistentes à divulgação deste Código devem ser comunicados

ao Comitê de Conduta para acompanhamento e eventual deliberação.

RELACIONAMENTO ENTRE COLABORADORES

O Positivo não permite familiares e parentes de colaboradores em situações

caracterizadas por relação de subordinação, direta ou indireta, atuação na mesma

equipe ou em atividades que gerem e/ou caracterizem conflitos de interesses.

Consideram-se familiares, para efeitos deste Código de Conduta, os membros da

família até o terceiro grau: pai, mãe, filho(a), irmão(ã), avó(ô), neto(a), tio(a) e sobrinho(a).

São igualmente considerados os parentes por afinidade: cônjuge, companheiro(a),

genro(a), nora, sogro(a), padrasto, madrasta, enteado(a) e cunhado(a).

Casos preexistentes a este Código devem ser comunicados à liderança imediata e

ao Comitê de Conduta para acompanhamento e eventual deliberação.

RELAÇÕES DE PARENTESCO

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CONDUTAS INTERNAS• Vestuário• Assédio sexual e moral• Preconceitos• Uso de álcool, drogas, porte de

arma e violência no trabalho• Segurança e saúde no trabalho• Bens móveis pessoais• Patrimônio: uso correto• Prevenção de fraude

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O Positivo acredita que uma política de vestimenta específica para seus colaboradores

propicia um ambiente profissional adequado a partir de diretrizes claras do que

vestir. Assim, é recomendado o uso de roupas discretas e apropriadas à empresa

e atividade de cada colaborador. Independentemente do grau de formalidade do

trabalho, deve-se evitar transparências, decotes, blusas de alças finas, roupas curtas,

barriga de fora ou calças exageradamente justas. Para os homens não é indicado o

uso de camisetas muito esportivas, regatas, bermudas e tênis esportivos. O bom-

senso deve prevalecer sempre.

VESTUÁRIO

Nenhuma forma de assédio moral ou sexual será tolerada. O assédio moral é

caracterizado por abuso de poder, desqualificando, menosprezando ou humilhando

o outro. O assédio sexual é caracterizado pela proposta de caráter sexual a outra

pessoa, negando-lhe a possibilidade de recusa pelo uso da intimidação, chantagem

ou outros meios de coerção.

ASSÉDIO SEXUAL E MORAL

O Positivo valoriza a diversidade nas relações de trabalho e espera que todos sejam

tratados com respeito, cordialidade e justiça, independentemente do cargo ou da

função que ocupem.

PRECONCEITOS

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USO DE ÁLCOOL, DROGAS, PORTE DE ARMA E VIOLÊNCIA NO TRABALHO

O Positivo incentiva o equilíbrio físico, emocional, intelectual e social de seus

colaboradores. Estimula a adoção e manutenção de hábitos saudáveis para o bem-

estar e segurança de suas equipes, com as seguintes orientações:

Álcool: é proibido ingressar e/ou permanecer no ambiente de trabalho ou em

qualquer outra atividade relacionada ao Positivo sob efeito de bebidas alcoólicas.

Eventual consumo interno fica restrito às celebrações autorizadas pela diretoria

executiva, sempre com moderação.

Drogas: é proibido o consumo, posse, ingresso ou permanência sob efeito de

qualquer tipo de droga nas dependências ou atividades relacionadas à empresa.

Porte de armas: é proibido o porte de qualquer tipo de arma nas dependências

ou atividades relacionadas à empresa. Essa regra não se aplica aos profissionais de

segurança devidamente treinados.

Violência: é inaceitável qualquer ato de violência, seja ela física ou verbal nas

dependências ou atividades relacionadas à empresa.

O Positivo não admite discriminação ou preconceito de qualquer natureza (raça, religião,

faixa etária, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil ou condição física etc.).

Nos processos de recrutamento, seleção e promoção os candidatos devem ser

avaliados exclusivamente pelo critério de competência e adequação ao cargo.

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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

O Positivo está comprometido em proporcionar um ambiente de trabalho seguro

e saudável aos seus colaboradores e visitantes, adotando medidas que evitem a

degradação do meio ambiente e minimizem os impactos de suas atividades.

O Grupo mantém o Programa de Ginástica Laboral para estimular a prática de bons

hábitos, esperando que todos participem ativamente.

As leis e normas internas relativas à Medicina e à Segurança do Trabalho devem

ser cumpridas, sendo vedada a adoção de comportamento que represente risco à

saúde e à integridade física.

PATRIMÔNIO: USO CORRETO

O colaborador deve empregar os cuidados necessários para o correto uso, guarda

e conservação dos bens que lhe forem disponibilizados, evitando danos, perdas,

desvios, roubos etc.

BENS MÓVEIS PESSOAIS

O Positivo não permite que os colaboradores tragam para as dependências da

empresa bens móveis pessoais, como frigobar, cafeteiras, microondas, cadeiras,

monitores etc. Caso a empresa não ofereça algum bem considerado necessário para

o desempenho eficaz de suas atividades, o colaborador deverá solicitá-lo à liderança

imediata ou requisitar autorização prévia para acrescentá-lo ao seu local de trabalho.

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PREVENÇÃO DE FRAUDE

O Positivo espera que seus colaboradores evitem, detectem e reportem práticas

fraudulentas, tais como:

I. Subtração de dinheiro, estoque, produtos ou outros ativos;

II. Uso de fundos do Grupo para aquisição de equipamentos, suprimentos

ou materiais para benefício próprio e/ou que não sejam vinculados ao

cumprimento de suas atribuições;

III. Recebimento de dinheiro ou presente de fornecedores em troca de

oportunidades de negócios com o Positivo;

IV. Pedidos de reembolso imprecisos e falsos;

V. Baixa de ativos e débitos recuperáveis;

VI. Uso de ativos do Positivo em benefício próprio;

VII. Registro de venda antes de sua conclusão;

VIII. Falsificação de cartões de ponto ou relatório de banco de horas;

IX. Registro incorreto dos horários de entrada e saída, inclusive intervalos para almoço;

X. Uso de vouchers de táxi para fins pessoais;

XI. Registro de entradas inválidas no sistema de contabilidade;

XII. Autorização ou recebimento de pagamento de bens ou serviços não entregues

e/ou não executados;

XIII. Autorização ou recebimento de pagamento por horas não trabalhadas ou

despesas não realizadas e documentadas;

XIV. Falsificação de qualquer tipo.

Tratando-se de bens destinados exclusivamente ao uso profissional, o Positivo

espera que lhe sejam comunicados os casos de utilização indevida, má conservação,

desaparecimento, depredação ou outras ocorrências.

INTERESSES E INFLUÊNCIA• Conflitos de interesses• Serviços a terceiros• Comercialização de bens e serviços• Contrato e registro contábeis• Brindes e presentes• Participação política

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O conflito de interesses ocorre quando o colaborador, acionista/sócio, conselheiro,

temporário, estagiário etc., encontra-se em posição de usar sua influência ou de

cometer atos benéficos a interesses particulares, mesmo que alinhados aos interesses

das empresas do Positivo.

A pessoa envolvida não deve opinar em qualquer contratação em que não lhe seja

possível manifestar-se sem interesse pessoal. Nas situações inevitáveis, a questão

deve ser encaminhada ao Comitê de Conduta para avaliação.

Não são aceitos vínculos societários, próprios ou por intermédio de cônjuge ou

familiares, com fornecedores ou concorrentes das empresas do Positivo, se o cargo

ocupado conferir poder de influenciar transações ou permitir acesso a informações

privilegiadas.

Aquele que ocupar posição em entidade externa ou tiver cônjuge ou familiar exercendo

atividade em qualquer das empresas do Positivo, concorrentes, fornecedores ou

clientes, deve comunicar tal fato à liderança imediata e ao Comitê de Conduta

para que avaliem eventual conflito de interesse e possível incompatibilidade com

o horário de trabalho.

Consideram-se familiares, para efeitos deste Código de Conduta, os membros da

família até o terceiro grau: pai, mãe, filho(a), irmão(ã), avó(ô), neto(a), tio(a) e sobrinho(a).

São igualmente considerados os parentes por afinidade: cônjuge, companheiro(a),

genro(a), nora, sogro(a), padrasto, madrasta, enteado(a) e cunhado(a).

Situações não descritas neste Código, que acarretem conflito de interesses, devem

ser informadas à liderança imediata para orientação.

CONFLITOS DE INTERESSES

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Nenhum sócio/acionista, conselheiro ou colaborador poderá fazer uso do nome

e prestígio do Positivo para obter vantagens pessoais ou privilégios de qualquer

espécie, para si ou para terceiros, sejam de natureza patrimonial ou financeira.

É vedado ao acionista/sócio, conselheiro ou colaborador fazer uso de quaisquer

bens, consultoria ou serviços das empresas do Positivo, para si ou para terceiros.

É vedada a realização de atividades externas, como consultoria ou exercício de cargo

em organização com interesse conflitante ou que faça negócio com qualquer empresa

do Positivo. Poderão ser admitidos e tratados como exceção os casos em que:

I. a natureza do trabalho seja distinta daquela exercida nas empresas do Positivo;

II. a atividade exercida, fora do período de trabalho, não afete o desempenho

nas empresas do Positivo;

III. não exista utilização da infraestrutura ou de informações de quaisquer empresas

do Positivo;

IV. a execução dos serviços tenha sido autorizada pela liderança imediata.

SERVIÇOS A TERCEIROS

É expressamente proibida a comercialização, publicidade e propaganda de qualquer

tipo de produtos e/ou serviços de terceiros ou de colaboradores nas dependências

das unidades do Positivo. Não se admite igualmente a comercialização de produtos

ou subprodutos do Positivo por canais diferentes daqueles estabelecidos pelas áreas

responsáveis por tal atividade.

COMERCIALIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

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Todas as transações financeiras e comerciais serão pronta e corretamente transcritas

nos livros e registros do Positivo. São inaceitáveis acordos financeiros com clientes

ou fornecedores contendo super ou subfaturamento.

Os contratos devem ser formalizados por escrito. A formalização de qualquer

negócio será sempre precedida de orientação jurídica, sendo vedada a assinatura

de contratos por aqueles que não detenham poderes específicos para a prática de

tal ato. Essa regra não se aplica aos contratos padrão do Sistema Positivo de Ensino

e da Solução Educacional Conquista.

Todos os pagamentos e compromissos devem ser autorizados pelo nível hierárquico

competente e respaldados por documentação legal.

CONTRATOS E REGISTROS CONTÁBEIS

BRINDES E PRESENTES

É proibida a aceitação de presentes ou benefícios econômicos de qualquer natureza

que possam configurar vantagens em qualquer negociação. Constitui falta grave a

oferta e/ou recebimento de dinheiro por qualquer colaborador.

Brindes de pequeno valor econômico deverão ser encaminhados à área de

Comunicação Corporativa para distribuição e sorteio, no final do ano, entre todos

os colaboradores.

Convites para eventos, apresentações, visitas, cursos, palestras e atividades afins são

passíveis de aceitação quando alinhados aos interesses das empresas do Positivo e

previamente aprovados pela liderança imediata.

45

O Positivo respeita a opção político-partidária acreditando que o debate político

proporciona a democracia e a diversidade de ideias. Em períodos de eleição, o Positivo

mantém posicionamento neutro e incentiva a mesma imparcialidade por parte de

seus colaboradores, não permitindo a distribuição de material político-partidário

em suas dependências.

PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

Objetos recebidos a título de prêmio, que representem distinção ou homenagem

ao Positivo, devem ser encaminhados à área de Comunicação Corporativa.

A concessão a terceiros de qualquer brinde ou presente diverso, despesas de viagens

(transporte, hospedagem e alimentação), convites para festas, shows ou outras

apresentações, almoços, jantares, coquetéis e outros eventos do gênero, deverão

igualmente ser precedidos de autorização da liderança imediata.

46

Arq

uivo

Pos

itivo

USO DA INFORMAÇÃO• Segurança• Informações privilegiadas• Uso dos sistemas eletrônicos

47

48

Os sistemas eletrônicos e os recursos de informática estão à disposição para o bom

desempenho das atividades relacionadas ao trabalho. O uso para assuntos pessoais é

permitido, desde que não contrarie normas e orientações internas, nem prejudique

o andamento do trabalho.

As empresas do Positivo mantêm regras específicas para uso e acesso de seus meios

de comunicação e gestão de informações, as quais devem ser respeitadas.

É proibida a troca, resgate, armazenamento e utilização de conteúdo obsceno,

pornográfico, violento, discriminatório, racista, caluniante e difamatório.

USO DOS SISTEMAS ELETRÔNICOS

O direito ao acesso e utilização dos sistemas eletrônicos é pessoal e intransferível.

Cabe ao colaborador/usuário manter sigilo das informações de login e senha que

lhe forem disponibilizadas, evitando a utilização indevida por terceiros. A partir

do rompimento do vínculo contratual, o usuário deverá cessar imediatamente a

utilização e acesso a tais sistemas.

SEGURANÇA

Fica proibida a transmissão e divulgação a terceiros de informações estratégicas ou

confidenciais sobre qualquer empresa do Positivo.

INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS

49

A utilização de softwares está condicionada à regular existência de licença de uso

de propriedade da unidade em que o equipamento está alocado, respondendo o

usuário pelos softwares instalados nos equipamentos que utiliza.

A instalação e a desinstalação de softwares, mesmo gratuitos ou de demonstração,

somente serão feitas pelo representante da área de Tecnologia de Informação da

unidade. A eventual caracterização de atividades de pirataria sujeita o usuário à

responsabilidade criminal pelas ações praticadas.

O Positivo não assume qualquer compromisso com a expectativa de privacidade

quando da utilização dos sistemas e recursos disponibilizados para o trato de questões

pessoais, ficando o usuário ciente de que o uso é passível de monitoramento e

auditoria.

Pertencem exclusivamente ao Positivo os arquivos e as informações criados, recebidos

ou armazenados nos sistemas eletrônicos, sendo proibido o uso pessoal e a divulgação

a terceiros, sem a correspondente autorização da liderança imediata.

Quando do rompimento do vínculo contratual, o usuário disponibilizará à liderança

imediata os arquivos e informações que estejam em seu poder para eventual guarda

ou descarte.

MARCA E IMAGEM• Uso correto• Palestras e

apresentações externas

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51

Kiko

Fer

rite

52

Todas as marcas do Positivo estão regularmente registradas no INPI – Instituto

Nacional de Propriedade Intelectual, sendo expressamente vedada a utilização em

desacordo com as normas internas.

É expressamente proibido o uso, menção ou associação das marcas do Positivo em

redes sociais da internet, mídia e imprensa.

O Positivo espera que colaboradores, parceiros e fornecedores contribuam com a

proteção das suas marcas, denunciando eventual uso irregular por terceiros não

autorizados.

USO CORRETO

O sigilo sobre informações confidenciais dos negócios do Positivo deve ser mantido

em palestras, participações em seminários e outros eventos públicos. Os temas a

serem expostos em tais situações devem ser previamente aprovados pela liderança

imediata do colaborador envolvido.

Referências e informações oficiais do Positivo devem ser precedidas de autorização

da área de Comunicação Corporativa.

PALESTRAS E APRESENTAÇÕES EXTERNAS

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Kiko

Fer

rite

PROPRIEDADE INTELECTUAL• Definição e titularidade• Propriedade intelectual

de terceiros

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Kiko

Fer

rite

56

Entende-se por propriedade intelectual planos, sistemas, procedimentos, metodologias,

processos, formulações, cursos, informes, projeções, incluindo marcas registradas,

patentes, know-how, dados técnicos, informações de processos e de mercado ou

qualquer outra atividade desenvolvida na empresa ou por contratação dela.

Pertence exclusivamente às empresas do Positivo a propriedade intelectual sobre

o resultado dos conhecimentos desenvolvidos em decorrência das atribuições do

colaborador no ambiente de trabalho.

O colaborador é responsável pela confidencialidade das informações relativas à

propriedade intelectual que tenha acesso em razão de seu trabalho, devendo

utilizá-las de forma cuidadosa. A divulgação dessas informações não é permitida

sem autorização expressa da liderança imediata.

O Positivo valoriza as informações sobre novos produtos e ideias comerciais, conceitos

e outras informações geradas nas empresas, esperando que os seus colaboradores:

I. não divulguem qualquer material sem a correspondente autorização da

liderança imediata;

II. não façam o uso ilegal ou indevido;

III. identifiquem a propriedade do material protegido com o logotipo/logomarca

da empresa e advertência de direito autoral ou patente pertinente;

IV. informem sobre qualquer inovação desenvolvida na empresa para que esta

adote as medidas necessárias à proteção legal.

DEFINIÇÃO E TITULARIDADE

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É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou alteração de materiais de

terceiros protegidos pela Lei de Direitos Autorais, incluindo, mas não se limitando, a

obras literárias, artísticas ou científicas, tais como softwares, áudios, vídeos, fotografias,

textos, poesias, ilustrações etc., exceto nas hipóteses admitidas em lei ou mediante

transferência definitiva dos direitos autorais e/ou regular licenciamento do titular.

Havendo dúvidas, consultar a Gerência Jurídica Corporativa.

PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS

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Thin

ksto

ck

GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA• Responsabilidade• Comitê de Conduta• Medidas disciplinares• Esclarecimentos e

manifestações

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RESPONSABILIDADE

A responsabilidade pela gestão deste Código é do Comitê de Conduta.

O Comitê de Conduta é um órgão autônomo de caráter deliberativo subordinado à

Assembleia Geral da controladora do Grupo (Positivo Participações S.A.) e responsável

pelo cumprimento dos valores e diretrizes contidos neste Código, assim como

pela promoção das ações necessárias à divulgação e utilização correta do canal de

denúncias denominado Canal Aberto.

O Comitê tem competência para normatizar e supervisionar o processo de apuração

das denúncias e/ou relatos de não-conformidades envolvendo colaboradores,

diretores, acionistas, conselheiros, fornecedores e ou quaisquer terceiros vinculados

ao Positivo.

É composto por 5 membros do Positivo, nomeados pela Assembleia Geral da

controladora do Grupo (Positivo Participações S.A.) e conta com o apoio consultivo

de um representante da empresa independente responsável pela gestão do Canal

Aberto. Caso alguma denúncia envolva um membro do Comitê de Conduta, o

mesmo será declarado impedido de atuar no caso específico.

O Canal Aberto, mantido em plataforma web, vinculado à empresa independente

e especializada, permite a gestão do processo de recebimento, registro, análise

e tratamento de denúncias e relatos, assegurando absoluto sigilo, confiabilidade,

transparência e rastreabilidade de todas as ações promovidas pelo Comitê.

COMITÊ DE CONDUTA

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Dúvidas de interpretação, casos não previstos e denúncias de descumprimento

deste Código devem ser apresentados à liderança imediata, encaminhados ao Canal

Aberto ou comunicados ao Comitê de Conduta.

Recomenda-se que manifestações de qualquer natureza sejam acompanhadas,

sempre que possível, da demonstração de fatos e dados concretos. Toda manifestação

recebida pelo Positivo será tratada com absoluta confidencialidade.

ESCLARECIMENTOS E MANIFESTAÇÕES

A existência de normas, políticas e procedimentos é condição essencial para uma

empresa de sucesso.

Caberá ao líder informar, orientar e preparar sua equipe para a correta aplicação das

políticas e normas internas do Positivo.

Ao infrator serão aplicáveis as seguintes medidas disciplinares:

I. advertência verbal;

II. advertência escrita;

III. demissão sem justa causa;

IV. demissão por justa causa.

As penalidades devem ser aplicadas imediatamente após a falta cometida, salvo em

situações especiais que demandem maior tempo para investigações dos fatos. As

sanções serão justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida.

MEDIDAS DISCIPLINARES

CANAL ABERTO• Confidencialidade• Formas de relatar

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ksto

ck

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O Canal Aberto permite o esclarecimento de dúvidas de

interpretação e relatos de situações que caracterizem o

descumprimento deste Código de Conduta incluindo, mas

não se limitando, a comportamentos e procedimentos

não éticos.

Voltado para colaboradores, alunos, fornecedores e clientes em geral, o

Canal Aberto garante a confidencialidade das informações, preservando a identidade

das pessoas envolvidas, sendo passível de acesso pelos públicos interno e externo.

CONFIDENCIALIDADE

» TELEFONE (LINHA TELEFÔNICA GRATUITA)

0800-7277016 - disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

» INTERNET

Site: www.canalabertopositivo.com.br

Ao fazer um relato, será disponibilizado um código de acesso para que o relatante

possa acompanhar a análise e solução, bem como fornecimento de informações

complementares que possam contribuir com a apuração dos fatos.

FORMAS DE RELATAR

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ck

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Este Código de Conduta

passa a vigorar a partir da

data de sua publicação.

Curitiba, 31 de julho de 2014.

VIGÊNCIA

6767

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E COMPROMISSO COM O CÓDIGO DE

CONDUTA DO POSITIVO

Declaro ter recebido o Código de Conduta reconhecendo a

existência das diretrizes nele elencadas.

Curitiba, _________ de ___________________________ de ____________.

Nome: ____________________________________________________________

____________________________________________________________________

Matrícula: _____________________________________________________

Assinatura: __________________________________________________

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ANOTAÇÕES

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Kiko

Fer

rite

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CANAL ABERTO Relate com confidencialidade toda a

atitude fora da conduta Positivo

www.canalabertopositivo.com.br