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Governo dos Açores Escola Básica e Secundária de Velas CÓDIGO DE CONDUTA CÓDIGO DE CONDUTA ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE VELAS

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CÓDIGO DE CONDUTA

CÓDIGO DE CONDUTA

ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE VELAS

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CÓDIGO DE CONDUTA 1

ÍNDICE ÍNDICE ........................................................................................................................................................... 1

INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................ 2

PRESSUPOSTOS.............................................................................................................................................. 3

OBJETIVOS ..................................................................................................................................................... 4

NORMAS DE CONDUTA .................................................................................................................................. 5

OPERACIONALIZAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO CÓDIGO .......................................................................... 9

CÓDIGO DE CONDUTA DO PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE .................................................................. 11

CÓDIGO DE CONDUTA DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ....................................................................... 12

MEDIDAS DE RESPOSTA A SITUAÇÕES DE INDISCIPLINA ............................................................................... 13

MEDIDAS DE INFORMAÇÃO E DE PREVENÇÃO ............................................................................................. 14

EFEITOS ....................................................................................................................................................... 15

ANEXO 1 ...................................................................................................................................................... 16

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CÓDIGO DE CONDUTA 2

Se os jovens percebessem que serem bons na

escola faz com que o resto das suas vidas seja muito

mais interessante, estariam muito mais motivados.

Bill Gates

INTRODUÇÃO

Com a aprovação do Plano Integrado de Promoção do Sucesso Escolar – ProSucesso, como projeto

que pretende o sucesso escolar generalizado, é necessário que a escola promova uma cultura de cooperação

e respeito mútuo, promotor de práticas potenciadoras de sucesso individual e de grupo, incutindo valores de

cidadania que permitam um desenvolvimento da criança e do jovem.

A necessidade de criação de um código de conduta decorre da urgência em encarar a escola como

um espaço mútuo, onde a emergência de situações relacionadas com a indisciplina, cada vez mais frequente

e com mais gravidade afeta a relação pedagógica de todos os agentes educativos, prejudicando o normal

desenvolvimento do processo ensino / aprendizagem e consequentemente o sucesso escolar.

É objetivo desta unidade orgânica, a criação de um ambiente seguro que permita a aplicabilidade de

valores definidos e por consequência, uma educação para a cidadania participativa e responsável.

O presente código de conduta pretende promover uma plena cooperação de toda a comunidade

educativa e a afirmação da escola como uma instituição primordial na transmissão de conhecimentos,

valores éticos, sociais, culturais e de cidadania.

Para ser considerado um espaço de respeito mútuo tem de se responsabilizar o papel dos

encarregados de educação no comportamento dos seus educandos e nas relações destes com os

professores, de forma a minimizar ou anular comportamentos inadequados e perturbadores.

Esta situação resulta, pois, na necessidade de definir um código de conduta, a cumprir em todos os

estabelecimentos de ensino que integram a EBS de Velas.

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CÓDIGO DE CONDUTA 3

PRESSUPOSTOS

Os pressupostos deste código visam:

a) Aplicar a lei, nomeadamente as normas constantes do Estatuto do Aluno dos Ensino Básico e

Secundário, e por analogia o Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica dos Alunos, bem

como as regras definidas no Regulamento Interno;

b) Promover a autorregulação, num quadro de modificação de comportamentos inadequados;

c) Responsabilizar todos os membros da comunidade escolar, promovendo-se a articulação

entre alunos, docentes, encarregados de educação e pessoal não docente;

d) Monitorizar de forma sistemática os comportamentos disruptivos.

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CÓDIGO DE CONDUTA 4

OBJETIVOS

Para efeitos do presente Código, pretende-se:

1. Melhorar o comportamento, atitude e disciplina, através da aplicação do presente código de

conduta e por consequência melhorar a assiduidade escolar;

2. Definir comportamentos desadequados e formas de atuação face aos mesmos;

3. Propiciar um melhor relacionamento com a comunidade educativa e o respeito pelo

património escolar;

4. Definir formas de reconhecimento de condutas exemplares;

5. Envolver pais e encarregados de educação na vida da escola, responsabilizando-os pelos

comportamentos dos seus educandos.

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CÓDIGO DE CONDUTA 5

NORMAS DE CONDUTA

Deveres dos Alunos:

Os alunos têm o dever de, para além dos deveres gerais previstos nos normativos em vigor:

1. Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente;

2. Respeitar todos os alunos;

3. Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e

espaços escolares, fazendo correto uso dos mesmos;

4. Ser assíduos, pontuais e empenhados no cumprimento de todos os seus deveres, no âmbito

das atividades escolares;

5. Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa,

não praticando quaisquer atos, designadamente, de agressão física, verbal ou psicológica,

independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou

patrimonial dos professores, pessoal não docente e alunos;

6. Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo

com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;

7. Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;

8. Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização do EE ou do CE;

9. Não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem

promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;

10. Não captar nem publicar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não

letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pelo CE, bem como, quando for o caso, de

qualquer membro da comunidade escolar ou educativa, cuja imagem possa, ainda que involuntariamente,

ficar registada;

11.Cuidar da sua higiene pessoal e apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em

função da idade, da dignidade do espaço e das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas

na escola;

12.Reparar os danos, por si causados, a qualquer membro da comunidade educativa ou em

equipamentos ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida

escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos

prejuízos causados;

13.Não correr nos corredores e nas escadas da escola;

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CÓDIGO DE CONDUTA 6

14.Comunicar ao professor/assistente operacional/órgão executivo, sempre e logo que seja

detetado material danificado;

15.Não promover/cometer qualquer tipo de fraude, nomeadamente qualquer tipo de

falsificação de documentos;

16.Entrar e sair em todos os espaços escolares de forma ordeira;

17.Não utilizar patins, skates, bicicletas ou outros meios similares, dentro do recinto

escolar;

18. Não demonstrar afetos de forma desadequada e imprópria no recinto escolar;

19.Dirigir-se educadamente a toda a comunidade escolar;

20.Conhecer e cumprir o Estatuto do Aluno, Regulamento Interno e o Código de Conduta.

Na sala de aula:

1. No início e no final de cada aula, os alunos deverão cooperar com o professor na

verificação do estado da sala e do seu equipamento (limpeza, material danificado ou desaparecido,

etc.);

2. Salvo por autorização excecional do professor, é totalmente interdito qualquer tipo de

utilização dos telemóveis ou outros equipamentos multimédia durante as aulas. Estes deverão estar

desligados e guardados dentro das mochilas ou malas ou em local indicado pelo professor;

3. Não é permitido:

a. levantarem-se sem autorização;

b. mascar pastilha elástica;

c. usar bonés, gorros ou capuzes;

d. comer e/ou beber sem autorização do professor;

e. mexer nos estores sem autorização do professor.

4. Devem:

a. respeitar as regras de comunicação;

b. respeitar a autoridade do professor e a individualidade dos colegas;

c. realizar os trabalhos pedidos pelo professor;

d. participar ativamente nas tarefas propostas;

e. deixar a sala de aula limpa e arrumada.

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CÓDIGO DE CONDUTA 7

ENTRADA E SAÍDA DO RECINTO ESCOLAR:

1. Não é autorizada a saída do recinto escolar antes da conclusão das aulas previstas no

horário, a não ser que o encarregado de educação se responsabilize por tal;

2. Os alunos devem, obrigatoriamente, entrar ou sair, no recinto escolar pelos portões

predefinidos para cada ciclo de ensino;

3. As entradas e saídas devem ser feitas de forma ordeira;

4. Os alunos devem, obrigatoriamente, passar o cartão de identificação escolar no leitor de

cartões ao entrarem e ao saírem do recinto escolar;

5. Quando os alunos, por algum motivo devidamente justificado, não forem portadores de

cartão de identificação escolar, devem comunicar ao assistente operacional responsável pela portaria

essa situação.

Nos corredores/escadas:

1. Circular de forma ordeira;

2. Não correr nem empurrar ninguém;

3. Não sentar no chão, nem colocar mochilas de forma a impedir a passagem;

4. Não gritar ou falar demasiado alto;

5. Não permanecer nos corredores, durante os tempos livres.

Na cantina:

ANTES DA REFEIÇÃO:

Entrar ordeiramente;

Permanecer e respeitar a fila;

Retirar o boné/chapéu da cabeça.

DURANTE A REFEIÇÃO:

Respeitar os assistentes operacionais de serviço;

Sentar-se de forma organizada;

Saber conviver dentro do espaço;

Não gritar ou falar demasiado alto;

Não deitar papéis, alimentos ou água para o chão;

Não sair da mesa sem terminar a refeição (incluindo a fruta).

DEPOIS DA REFEIÇÃO:

Deixar o espaço utilizado limpo;

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CÓDIGO DE CONDUTA 8

Arrumar a cadeira;

Entregar ordeiramente o tabuleiro, no final.

Na papelaria/reprografia/Nase/serviços administrativos

Aguardar pela sua vez para ser atendido;

Zelar pela manutenção de um bom ambiente, designadamente, não levantando a

voz.

Na Biblioteca/Centro de Recursos:

Respeitar o ambiente de trabalho e concentração, mantendo-se em silêncio e circulando

de forma cautelosa;

Utilizar, sem estragar, os documentos e equipamentos;

Manter limpo e arrumado o lugar ocupado.

Não é permitido:

Comer, beber em qualquer parte da Biblioteca;

Usar telemóvel para efetuar ou receber chamadas;

Alterar a disposição do mobiliário, sem a autorização do responsável pelo espaço.

Demonstrar qualquer comportamento desadequado e/ou perturbador (estes darão

lugar à saída imediata do espaço).

Na casa de banho

Manter o local limpo e usá-lo com correção;

Não brincar nas casas de banho;

Não colocar papel, ou outros itens, nas sanitas.

No espaço desportivo e balneários, dever-se-ão cumprir rigorosamente as regras de uso desses espaços definidas no regulamento específico do mesmo.

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CÓDIGO DE CONDUTA 9

OPERACIONALIZAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO CÓDIGO

1. Tipificação dos comportamentos considerados inadequados, consoante a sua gravidade, em:

a. Comportamentos de Grau I;

b. Comportamentos de Grau II;

c. Comportamentos de Grau III.

2. Criação de um conjunto de procedimentos, a fim de clarificar as medidas a adotar para cada tipo

de comportamento inadequado, independentemente dos espaços onde ocorram as infrações (anexo1);

3. Identificação de sanções a adotar tendo em conta os seguintes princípios:

a) Correlação entre a gravidade do comportamento e a natureza da medida (corretiva ou

sancionatória).

b) Correlação entre a frequência do comportamento inadequado e a sanção a aplicar.

Comportamentos de Grau I

Os comportamentos de Grau I:

- São resolvidos pelo professor ou assistentes operacionais, em primeira instância;

- Originam uma participação de ocorrência;

- Levam, por vezes, à marcação de falta de presença;

- São comunicados ao respetivo diretor de turma/professor titular (DT/PT), e se necessário,

ao respetivo encarregado de educação (EE) e/ou ao Conselho Executivo (CE);

- Não dão origem a procedimento disciplinar, salvo em caso de reincidência.

Comportamentos de Grau II

Os comportamentos de Grau II:

- São resolvidos pelo DT/PT e/ou pelo CE e após informação do DT/PT, assistentes

operacionais, EE ou alunos;

- Podem ser objeto de averiguação sumária ou procedimento disciplinar;

- Podem dar origem a aplicação de medida disciplinar de integração ou sancionatória;

- Podem dar origem à restrição no acesso a espaços ou a atividades de enriquecimento

curricular.

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CÓDIGO DE CONDUTA 10

Comportamentos de Grau III

Os comportamentos de Grau III:

- São solucionados pelo Conselho Executivo, após informação de participação de

ocorrência pelo DT/PT, assistentes operacionais, EE ou alunos;

- São objeto de averiguação sumária ou de procedimento disciplinar;

- Podem dar origem a aplicação de medidas disciplinares de integração ou

sancionatórias;

- Dão origem a participação às autoridades competentes (Comissão de Proteção de

Crianças e Jovens ou Ministério Público) e/ou outros organismos.

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CÓDIGO DE CONDUTA 11

CÓDIGO DE CONDUTA DO PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE

O pessoal docente e o pessoal não docente têm o dever de:

1. Exercer o seu papel de figura de autoridade;

2. Conhecer bem as suas funções e os procedimentos em vigor da unidade orgânica;

3. Fazer cumprir as normas e as regras da unidade orgânica e agir de acordo com os

procedimentos instituídos;

4. Fazer um esforço construtivo para criar condições de aprendizagem saudáveis e seguras;

5. Chegar a horas e só deixar os alunos sair da aula à hora prevista;

6. Respeitar os alunos e todos os membros da comunidade escolar e fazer-se respeitar;

7. Participar na educação dos alunos e membros da comunidade;

8. Exercer as suas funções com empenho e profissionalismo;

9. Comunicar superiormente sempre que algo não esteja a correr de acordo com o

previsto;

10. Garantir que os espaços fiquem limpos e arrumados;

11. Verificar, no início e final da aula, se existe material danificado, e comunicá-lo aos

assistentes operacionais;

12. Não utilizar telemóveis ou outros equipamentos multimédia nos espaços de trabalho

para uso pessoal;

13. Participar, de forma ativa na vida escolar, apresentando propostas/ideias de melhoria de

trabalho ao órgão competente;

14. Cooperar na promoção do bem-estar dos alunos, protegendo-os de situações de

violência física e/ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de outros;

15. Certificar-se de que os discentes se organizam, de forma a gerir os momentos de

trabalho e de lazer;

16. Promover uma cultura de trabalho, de empenho e de brio pessoal;

17. Manter a disciplina dentro do espaço escolar;

18. Conhecer o Estatuto do Aluno e o Regulamento Interno da escola e o presente código.

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CÓDIGO DE CONDUTA 12

CÓDIGO DE CONDUTA DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

Os pais e encarregados de educação têm o dever de:

1. Ser responsáveis pela educação dos seus filhos;

2. Colaborar no cumprimento das regras definidas no Código de Conduta dos alunos;

3. Exercer o seu papel de figura de autoridade, estabelecendo limites;

4. Reconhecer e respeitar a autoridade dos professores no exercício da sua profissão e

incutir, nos seus educandos, o dever de respeito para com os professores, assistentes operacionais,

assistentes técnicos e os colegas da escola, contribuindo para a preservação da disciplina e harmonia da

comunidade educativa;

5. Manterem-se informados acerca de tudo o que se relaciona com os seus educandos,

nomeadamente verificação do Portal do Aluno, supervisão dos trabalhos de casa e datas de entrega de

trabalhos e testes;

6. Orientar e aconselhar os seus educandos a adotar comportamentos de respeito,

pontualidade e assiduidade;

7. Comunicar com o DT/PT, sempre que julguem pertinente, nas horas estipuladas para o

efeito ou em hora previamente combinada com os mesmos;

8. Dirigir-se educadamente a qualquer elemento da comunidade escolar;

9. Promover a comunicação saudável com a unidade orgânica, confiando e dando

credibilidade à escola;

10.Participar, ativamente, na gestão de problemas de indisciplina;

11.Comparecer sempre que for chamado à escola;

12.Indemnizar a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu educando;

13.Manter atualizados os seus contactos telefónicos, endereço postal e/ou eletrónico, bem

como os do seu educando, quando diferentes, informando a escola em caso de alteração;

14.Apoiar a escola no código de conduta, mostrando assim o seu compromisso em se

assumirem como parceiros no sucesso escolar e na minimização de comportamentos disruptivos.

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CÓDIGO DE CONDUTA 13

MEDIDAS DE RESPOSTA A SITUAÇÕES DE INDISCIPLINA

Independentemente da sua gravidade, as situações de indisciplina deverão, em primeiro

lugar e sempre que possível ser resolvidas pelos professores ou pelos assistentes operacionais. Quando a

situação o exija ou o aconselhe, deverá ser o DT/PT a resolver os casos de indisciplina;

Em casos muito graves (Grau 3), os alunos serão levados, de imediato, ao CE, sendo

recebidos logo que haja disponibilidade para tal. Até lá, o aluno permanecerá isolado num espaço próximo.

Será chamado à escola, com a máxima urgência, o EE para tomar conhecimento do comportamento do seu

educando. Nestes casos, será aplicada ao aluno, pelo Presidente do CE, a medida disciplinar de integração ou

sancionatória adequada à situação em causa e, se for caso disso, uma suspensão preventiva.

Nos casos mais graves, nos termos do Regulamento Interno da escola e de acordo com o

Estatuto do Aluno vigente, será instaurado procedimento disciplinar nos trâmites previstos na legislação em

vigor.

Para situações de menor gravidade (Grau 2), poderão e deverão ser consideradas soluções,

em que o professor poderá mandar retirar, temporariamente, o aluno da sala de aula, com tarefas para

cumprir num tempo determinado, mas que não impliquem uma ida diretamente ao CE. Caso o aluno não

cumpra a tarefa, ser-lhe-á marcada falta, que deverá ser comunicada ao DT/PT e, por este, considerada

injustificada e comunicada ao EE.

A utilização de telemóveis e de outros equipamentos multimédia durante as atividades

letivas será penalizada de forma particular. Assim, ao aluno que for encontrado a utilizar um destes

equipamentos durante a aula, este ser-lhe-á confiscado e entregue no CE, desligado e acompanhado

por documento de apreensão de equipamento multimédia. O mesmo só será devolvido, pessoalmente,

ao EE.

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CÓDIGO DE CONDUTA 14

MEDIDAS DE INFORMAÇÃO E DE PREVENÇÃO

Deverão ser abordadas as regras de bom comportamento e de boa educação, o Código

de Conduta e os malefícios da indisciplina, sempre que se julgue pertinente.

Informação aos alunos, pelos diretores de turma, em aula e com registo na aplicação

Tprofessor, das regras de comportamento na escola, bem como das consequências e sanções aos

comportamentos indisciplinados.

Informação aos encarregados de educação, pelos diretores de turma, da existência do

código de conduta e da necessidade do seu cumprimento.

Informação, ao pessoal docente e não docente, do Código de Conduta, dos seus

objetivos, da atenção que a escola vai dar ao problema e das atitudes a tomar em caso de

comportamento indisciplinado.

Divulgação do código de conduta a toda a comunidade escolar, nomeadamente na

página web da escola.

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CÓDIGO DE CONDUTA 15

EFEITOS

O presente documento destina-se a complementar as normas definidas na legislação em vigor e

no regulamento interno da escola, referentes à questão da disciplina e entra em vigor no dia seguinte à

data de aprovação em Conselho Pedagógico

Aprovado, em 27 de janeiro de 2016.

O Presidente do Conselho Pedagógico

João Manuel Amaral da Silva

O Presidente do Conselho Executivo

Rui Jorge Teixeira Moreira

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CÓDIGO DE CONDUTA 16

ANEXO 1

Tipificação de infrações / medidas disciplinares

GRAU COMPORTAMENTOS INAPROPRIADOS PROCEDIMENTOS

GRAU I

Atraso

Advertência ou repreensão registada em caso de reincidência.

Intervir na aula despropositadamente

Conversar/brincar durante as aulas

Levantar-se sem autorização

Utilizar pastilha elástica

Usar bonés, gorros, capuzes dentro da sala de aula

Provocar os colegas1

1º - Advertência ou repreensão registada. 2º - Ordem de saída de sala de aula, com trabalho definido para espaço supervisionado. 3º - Marcação de falta injustificada

Ter atitudes/comportamentos despropositados dentro da sala de aula1

(Ex: Entrada e saída da sala de aula aos gritos e empurrões, …)

1º - Advertência ou repreensão registada 2º - Ordem de saída de sala de aula, com trabalho definido para espaço supervisionado 3º - Marcação de falta injustificada 4º - Participação da ocorrência ao DT/PT 5º - Comunicação ao encarregado de educação

Sujar/Desarrumar a sala de aula1 1º - Reparação dos danos (limpar, reparar, …) 2º - Comunicação ao PT/DT 3º - Comunicação ao encarregado de educação

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CÓDIGO DE CONDUTA 17

GRAU COMPORTAMENTOS INAPROPRIADOS PROCEDIMENTOS

GRAU II

Reincidência em qualquer das infrações do Grau I Advertência ou repreensão registada.

Usar linguagem imprópria (vulgo dizer asneiras/ palavrões)

1º - Dá origem a repreensão registada; 2º - Dá origem a ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar; 3º - Dá origem à marcação de falta injustificada, no caso de ordem de saída da sala de aula (caso o docente opte pela marcação de falta); 4º - Dá origem a participação de ocorrência; 5º - É comunicada ao DT/PT; 6º - Poderá dar origem à realização de atividades e tarefas de integração; 7º - Poderá dar origem ao condicionamento a espaços e equipamentos; 8º - Comunicar ao EE.

Escrever, rabiscar ou desenhar nas paredes ou mobiliário ou qualquer outra parte do edifício ou destruir material escolar

1º - Repreensão registada; 2º - Ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar; 3º - Marcação de falta injustificada, no caso de ordem de saída da sala de aula (caso o docente opte pela marcação de falta); 4º - Participação de ocorrência; 5º - Comunicação ao DT/PT; 6º - Realização de atividades e tarefas de integração; 7º - Condicionamento a espaços e equipamentos; 8º - Comunicação ao EE.

Não acatar as ordens dadas por qualquer elemento da comunidade escolar, incluindo a realização das tarefas escolares.

1º - Advertência por quem presencia; 2º - Encaminhamento do aluno para o gabinete de pedagogia social; 3º - Comunicação, por escrito, em documento próprio, ao DT/PT; 4º - Após a terceira repreensão, comunicação, por escrito, ao EE; 5º - Repreensão registada; 6º - Suspensão da escola até cinco dias úteis, consoante a gravidade do comportamento.

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CÓDIGO DE CONDUTA 18

GRAU COMPORTAMENTO INAPROPRIADOS PROCEDIMENTOS

GRAU II

Não cumprir as regras dos espaços (refeitório, biblioteca, ginásio….)

1º - Advertência por quem presencia; 2º - Comunicação, por escrito, em documento próprio, ao DT/PT; 3º Repreensão registada; 4º - Em caso de persistência comunicar por escrito ao CE para realização de atividades de integração;

Utilizar qualquer meio multimédia não autorizado pelo professor/assistentes operacionais (telemóveis, …)

1º - Advertência por parte do professor ou assistente operacional; 2º - Em caso de persistência, apreensão do telemóvel e/ou de outros aparelhos eletrónicos; 3º - Entrega do telemóvel e/ou de outros aparelhos eletrónicos ao CE; 4º - Comunicação ao DT/PT; 5º - Convocatória ao encarregado de educação para devolução do telemóvel e/ou de outros aparelhos eletrónicos (em modelo próprio);

Apresentar-se na escola com indumentária inadequada (exposição exagerada de partes do corpo) e/ou pouco asseada

1º - Advertência por parte dos professores e dos assistentes operacionais e técnicos; 2º - Comunicação ao DT/PT; 3º Repreensão registada no processo individual do aluno e comunicação ao EE. 4º- Em caso de persistência comunicar por escrito ao CE para aplicação doutras medidas disciplinares;

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CÓDIGO DE CONDUTA 19

GRAU COMPORTAMENTO INAPROPRIADOS PROCEDIMENTOS

GRAU III

Reincidência em qualquer das infrações do Grau II

1º - Ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar; 2º - Marcação de falta injustificada; 3º - Comunicação, de imediato, ao Conselho Executivo por quem testemunhe a infração; 4º - Comunicação, de imediato, ao encarregado de educação pelo CE / DT / PT; 5º - Averiguação sumária de natureza disciplinar; 6º - Instauração de procedimento disciplinar e aplicação de medida disciplinar preventiva e/ou sancionatória; 7º - Medidas educativas disciplinares são decididas pelo presidente do CE; 8º - Suspensão até 10 dias úteis.

Recusa no cumprimento de qualquer uma das sanções que lhe seja aplicada

1º - São objeto de averiguação sumária de natureza disciplinar; 2º - Instauração de procedimento disciplinar e aplicação de medida disciplinar preventiva e/ou sancionatória; 3º - As medidas educativas disciplinares são decididas pelo presidente do CE; 4º - Poderão dar origem a suspensão até 10 dias úteis.

Desrespeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa (danificar/furtar/roubar) 2

1º - Advertência por parte dos professores e dos assistentes operacionais e técnicos; 2º - Averiguação de danos, furto ou roubo; 3º - Comunicação, por escrito, em documento próprio, ao CE; 4º - Repreensão registada no processo individual do aluno; 5º - Comunicação, por escrito, ao encarregado de educação; 6º - Reposição dos bens; 7º - Instauração de procedimento disciplinar e aplicação de medida disciplinar preventiva e/ou sancionatória 8º - Suspensão da escola até cinco dias úteis; 9º - Comunicação às autoridades policiais sempre que os danos, furtos ou

Page 21: código de conduta - ebsv.edu.azores.gov.ptebsv.edu.azores.gov.pt/.../uploads/2016/01/CODIGO-DE-CONDUTA.pdf · encarregados de educação no comportamento dos seus educandos e nas

Governo dos Açores Escola Básica e Secundária de Velas

CÓDIGO DE CONDUTA 20

roubos o justificarem, ou se o encarregado de educação não assumir a reparação, ou substituição, dos mesmos.

GRAU III

Ameaça / Danos morais, físicos, psicológicos e/ou qualquer outra forma de bullying (humilhação pública ou privada)

1º - Advertência por parte dos professores e dos assistentes operacionais e técnicos; 2º - Comunicação, por escrito, em documento próprio, ao CE; 3º - Repreensão registada; 4º - Comunicação, por escrito, ao encarregado de educação; 5º - Instauração de procedimento disciplinar e aplicação de medida disciplinar preventiva e/ou sancionatória 6º - Comunicação às autoridades judiciais competentes.

Trazer para dentro do recinto escolar, quaisquer objetos ou materiais que ponham em risco a saúde ou integridade de qualquer elemento da comunidade educativa.

NOTA 1: As medidas propostas não têm de ser utilizadas pela ordem apresentada.

NOTA 2: As medidas definidas deverão ser aplicadas em função do comportamento apresentado, não significando a utlização de todas as medidas

inerentes ao comportamento inapropriado.

NOTA 3: Em caso de impossibilidade de reparação dos danos causados, deve ser considerada a sua integral substituição.

NOTA 4: Os alunos alvo da ordem de saída da sala de aula não podem realizar qualquer tarefa em computador.