Codigo de Conduta

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Trabalho Prof. Mafalda

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O que são códigos de conduta?

Os códigos de conduta são um importanteinstrumento de auto-regulação, que facilitao cumprimento das normas e promoveuma maior transparência de práticas eprocedimentos.

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A importância do código de conduta aquando da aplicaçãona vida profissional?

•Considerando que o ensino e a reflexão sobre a importância dasquestões éticas no exercício da profissão (designer), contribuem parauma nova visão das responsabilidades pessoais e profissionais, tendocomo objectivo a avaliação da atitude dos indivíduos face á ética.

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Responsabilidade do Designer perante o Cliente

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Alínea 3

O designer manterá confidenciais todas as informaçõesde que dispuser relativamente ás intenções, métodos deprodução e/ou organização empresarial do cliente e nãodivulgará, em momento algum, essas informações sem oconsentimento do cliente. É da responsabilidade dodesigner garantir que todos os membros da sua equipaestão também obrigados ao dever de confidencialidade.

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A titulo de opinião pessoal em relação á alínea por mimescolhida, poderei dizer de que é de extremaimportância para a vida profissional, pois nela estáreflectida grande parte do que é ter sentido deresponsabilidade e de profissionalismo pela parte doDesigner, e até mesmo em qualquer outra profissão.

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Confidencialidade

A equipa de trabalho não revelará, se especificado, quaisquerinformações confidenciais relativamente ao projecto e àestratégia do cliente.Em caso de múltipla subcontratação no projecto, será assegurada,se assim solicitado, a confidencialidade de outras entidadesintervenientes.

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Por informação protegida ou confidencial, adiante designadaglobalmente por “Informação”, entende-se toda a informação que,independentemente do suporte utilizado, conste de:

•Obras, de qualquer natureza, nomeadamente gráfica, escrita ou sonora, nãopublicadas;

•Compilações e selecções informativas inéditas;

•Documentação de natureza financeira;

•“Know-how” ou saber-fazer, dados tecnológicos, métodos, fórmulas,demonstrações, amostras ou estudos;

•Programas de computador ou blocos de programação em forma de código-fonte oucódigo-objecto;

•Documentos comerciais, nomeadamente listas de clientes;

•Relatórios, “Drafts”, memorandos;

•Quaisquer activos intelectuais, enquanto conjunto de todos e quaisquer resultadosde investigação, protegidos ou não por qualquer direito de propriedade industrial;•Qualquer outra informação divulgada, no citado contexto, pela parte emissora àparte receptora.

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O designer e o cliente comprometem-se a não usar, divulgar ou ceder a qualquertítulo, em Portugal ou no estrangeiro, a informação divulgada da contraparte paraqualquer outra finalidade distinta da estipulada em, salvo autorização expressa daparte emissora.

O Receptor deve proteger a informação divulgada pelo Emissor utilizando omesmo grau de cuidado que usa para prevenir a disseminação e publicação nãoautorizada da sua própria informação.

O Receptor deve adoptar todas as medidas necessárias para impedir o usoindevido da informação por qualquer pessoa que a ela tenha tido acesso e deveassegurar os meios adequados à prevenção do extravio ou perda da informação,comunicando sempre ao Emissor a ocorrência de incidentes desta natureza, aindaque esta comunicação não exclua a sua responsabilidade.

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O CARTAZ: