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  • 7/30/2019 CODIFICACAO impressora

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    CODIFICAO Sc. XVIII/XIX

    I Contexto poltico

    Depois do seu perodo experimental jus-racionalista (Jusnaturalista), a ordem polticaestadualista chega sua fase de institucionalizao, caracterizada no plano jurdico pelatendncia codificadora e pelo movimento legalista

    No plano do Direito, instaura-sepor meios legislativos o novo paradigma:

    . de organizao poltica o estadualismoliberal

    . de organizao social o liberalismo

    proprietrio.

    No plano dos grandes princpios, o novo direito estabelecea liberdade, a propriedade e aigualdade perante a lei.

    No plano do Direito Constitucional, funda-se os direitos polticos e cvicos

    Estabilizao legislativa (em cdigos) e doutrinal (destes princpios), como garantia dafirmeza e da continudade das transformaes poltico-sociais

    II Codificao

    CODIFICAO propostas de codificao para criar ordem e certeza nasceram com osjusnaturalistas, mas se tornaram efetivas com o Estado Nacional, com a positivao dodireito atravs da legislao.

    Necessidade de fixar o Direito novo;

    Necessidade de renovar globalmente o Direito em vigor, segundo as novasnecessidades .

    Os cdigos modernos, so sistemticos, dominados por uma ordem interna

    Os cdigos modernos so tendencialmente eternos (libertos das contingncias dotempo).

    Os cdigos modernos, so um repositrio do direito natural, universal e imutvel(segundo a concepo moderna), capaz de instaurar uma poca de "Paz perptua" naconvivncia humana.

    1794 - Cdigo da Prssia

    1804 - Cdigo da Frana (Code Civil de Napolon)

    1811 - Cdigo da ustria

    1867 - Cdigo Civil Portugus

    1896 /1900 Cdigo Civil Alemo

  • 7/30/2019 CODIFICACAO impressora

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    CDIGO CIVIL FRANCS --1804

    participao direta de Napoleo; representa mistura de: liberalismo e conservadorismo; consolida conquistas da Revoluo Francesa: igualdade perante a lei; liberdade

    religiosa; abolio dos resqucios feudais; cdigo de proteo sociedade burguesa; reforou o poder patriarcal ode ao bom pai de famlia; cdigo individualista, liberal;

    importncia:- Frana foi o primeiro sistema jurdico

    integral- exterior adotado e copiado em vrios

    pases princpios fundamentais:

    - famlia monocrtica- propriedade individual-responsabilidade individual (individua-

    lismo

    Obs: passou por profundas transformaes nos sculos XIX e XX.

    CDIGO CIVIL ALEMO 1896 - 1900

    apresenta traos ntidos do mtodo pandectista cdigo sistemtico e teoricamentecoerente;

    baseado no Direito Romano aprofundado atravs de trabalhos dogmticos dosintelectuais alemes que dominaram a cincia do direito na Alemanha, no sc. XIX;

    traz marcas do individualismo: o direito de famlia patriarcal; liberdade de contrato;defesa da propriedade privada ;

    foi apontado como cdigo social (em oposio ao C. C. francs) o carter social dodireito revela-se:

    - na consagrao da teoria do abuso dodireito;

    - na declarao de que os contratosdevero ser executados segundo asregras da boa-f;

    - no poder dado ao juz de reduzir clusulapenal exagerada;

    - no preceito segundo o qual pode anular-se o negcio jurdico no caso de algumobter vantagens excessivas e chocantes.