CODIFICACAO impressora
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7/30/2019 CODIFICACAO impressora
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CODIFICAO Sc. XVIII/XIX
I Contexto poltico
Depois do seu perodo experimental jus-racionalista (Jusnaturalista), a ordem polticaestadualista chega sua fase de institucionalizao, caracterizada no plano jurdico pelatendncia codificadora e pelo movimento legalista
No plano do Direito, instaura-sepor meios legislativos o novo paradigma:
. de organizao poltica o estadualismoliberal
. de organizao social o liberalismo
proprietrio.
No plano dos grandes princpios, o novo direito estabelecea liberdade, a propriedade e aigualdade perante a lei.
No plano do Direito Constitucional, funda-se os direitos polticos e cvicos
Estabilizao legislativa (em cdigos) e doutrinal (destes princpios), como garantia dafirmeza e da continudade das transformaes poltico-sociais
II Codificao
CODIFICAO propostas de codificao para criar ordem e certeza nasceram com osjusnaturalistas, mas se tornaram efetivas com o Estado Nacional, com a positivao dodireito atravs da legislao.
Necessidade de fixar o Direito novo;
Necessidade de renovar globalmente o Direito em vigor, segundo as novasnecessidades .
Os cdigos modernos, so sistemticos, dominados por uma ordem interna
Os cdigos modernos so tendencialmente eternos (libertos das contingncias dotempo).
Os cdigos modernos, so um repositrio do direito natural, universal e imutvel(segundo a concepo moderna), capaz de instaurar uma poca de "Paz perptua" naconvivncia humana.
1794 - Cdigo da Prssia
1804 - Cdigo da Frana (Code Civil de Napolon)
1811 - Cdigo da ustria
1867 - Cdigo Civil Portugus
1896 /1900 Cdigo Civil Alemo
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7/30/2019 CODIFICACAO impressora
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CDIGO CIVIL FRANCS --1804
participao direta de Napoleo; representa mistura de: liberalismo e conservadorismo; consolida conquistas da Revoluo Francesa: igualdade perante a lei; liberdade
religiosa; abolio dos resqucios feudais; cdigo de proteo sociedade burguesa; reforou o poder patriarcal ode ao bom pai de famlia; cdigo individualista, liberal;
importncia:- Frana foi o primeiro sistema jurdico
integral- exterior adotado e copiado em vrios
pases princpios fundamentais:
- famlia monocrtica- propriedade individual-responsabilidade individual (individua-
lismo
Obs: passou por profundas transformaes nos sculos XIX e XX.
CDIGO CIVIL ALEMO 1896 - 1900
apresenta traos ntidos do mtodo pandectista cdigo sistemtico e teoricamentecoerente;
baseado no Direito Romano aprofundado atravs de trabalhos dogmticos dosintelectuais alemes que dominaram a cincia do direito na Alemanha, no sc. XIX;
traz marcas do individualismo: o direito de famlia patriarcal; liberdade de contrato;defesa da propriedade privada ;
foi apontado como cdigo social (em oposio ao C. C. francs) o carter social dodireito revela-se:
- na consagrao da teoria do abuso dodireito;
- na declarao de que os contratosdevero ser executados segundo asregras da boa-f;
- no poder dado ao juz de reduzir clusulapenal exagerada;
- no preceito segundo o qual pode anular-se o negcio jurdico no caso de algumobter vantagens excessivas e chocantes.