CNP.J:75771204/0001-25 LEI N°2.675,DE 17DESETEMBRO … · Pavimentação e Drenagem - c/c...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL - PR. Praça do Café, 22 - Centro - CEP 86.900-000 e-mail: [email protected] Fone: (043) 432.3355 CNP.J:75771204/0001-25 LEI N° 2.675, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013 Autoriza a abertura de um crédito adicional especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, DEJAIR VALÉRIO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município, para o corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, por superávit financeiro, para o exercício financeiro de 2013, na importância de R$ 5.840.611,39 (Cinco milhões, oitocentos e quarenta mil, seiscentos e onze reais e trinta e nove centavos), com a seguinte classificação: § 1°. Saldo Bancário Remanescente em 31/12/2012 de Recursos do Convênio 830075-FNDE Escola de Ensino Infantil- c/c nO18.851-4 - Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), conforme segue: FONTE: 123 - Construção de Escola Infantil- Exercícios Anteriores 07.003.12.365.0020.1.033- Construir e/ou Ampliar Unidades Escolares Infantil 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00.00 Outras despesas correntes 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.93.00.00 Indenização e Restituição R$ 250.000,00 § 2°. Saldo Bancário Remanescente em 31/12/2012 de Recursos do Transporte Escolar PETE- c/c nO20.277-0 - Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 332,22 (Trezentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), conforme segue: FONTE: 126- SEED- Transporte Escolar - PETE- Exercícios Anteriores 07.002.12.361.0017.2.013- Manutenção do Transporte Escolar 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00.00 Outras despesas correntes 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.93.00.00 Indenização e Restituição R$ 332,22 § 3°. Saldo Bancário Remanescente em 31/12/2012 de Recursos do Convênio PAC 200200/2011 - FNDE Escola de Ensino Infantil - c/c nO22.880-X - Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), conforme segue: FONTE: 127- Escola Infantil- Distrito São José - Exercícios Anteriores 07.003.12.365.0020.1.033- Construir e/ou Ampliar Unidades Escolares Infantil 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00.00 Outras despesas correntes 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.93.00.00 Indenização e Restituição R$ 25.000,00 rt) r

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LEI N° 2.675, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

Autoriza a abertura de um crédito adicionalespecial e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL,ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, DEJAIR VALÉRIO, PREFEITOMUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,

LEI:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município,para o corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, por superávit financeiro, para oexercício financeiro de 2013, na importância de R$ 5.840.611,39 (Cinco milhões, oitocentos e quarentamil, seiscentos e onze reais e trinta e nove centavos), com a seguinte classificação:

§ 1°. Saldo Bancário Remanescente em 31/12/2012 de Recursos do Convênio 830075-FNDEEscola de Ensino Infantil- c/c nO18.851-4 - Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentose cinquenta mil reais), conforme segue:FONTE: 123 - Construção de Escola Infantil- Exercícios Anteriores07.003.12.365.0020.1.033- Construir e/ou Ampliar Unidades Escolares Infantil3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes3.3.00.00.00.00 Outras despesas correntes3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas3.3.90.93.00.00 Indenização e Restituição R$ 250.000,00

§ 2°. Saldo Bancário Remanescente em 31/12/2012 de Recursos do Transporte Escolar PETE­c/c nO20.277-0 - Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 332,22 (Trezentos e trinta e dois reais e vinte edois centavos), conforme segue:FONTE: 126 - SEED- Transporte Escolar - PETE- Exercícios Anteriores07.002.12.361.0017.2.013- Manutenção do Transporte Escolar3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes3.3.00.00.00.00 Outras despesas correntes3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas3.3.90.93.00.00 Indenização e Restituição R$ 332,22

§ 3°. Saldo Bancário Remanescente em 31/12/2012 de Recursos do Convênio PAC 200200/2011- FNDE Escola de Ensino Infantil - c/c nO22.880-X - Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 25.000,00(Vinte e cinco mil reais), conforme segue:FONTE: 127 - Escola Infantil- Distrito São José - Exercícios Anteriores07.003.12.365.0020.1.033- Construir e/ou Ampliar Unidades Escolares Infantil3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes3.3.00.00.00.00 Outras despesas correntes3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas3.3.90.93.00.00 Indenização e Restituição R$ 25.000,00

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§ 4°. Saldo Bancário Remanescente em 31/12/2012 de Convênio 197/2011 - Micro OnibusEscolares - SEDU - c/c nO24.711-1 - Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 165,33 (Cento e sessenta ecinco reais e trinta e três centavos), conforme segue:FONTE: 131- Conv.197/2011- Micro ônibus escolares - SEDU- Exercícios Anteriores07.002.12.361.0017.2013 - Manutenção do Transporte Escolar3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes3.3.00.00.00.00 Outras despesas correntes3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas3.3.90.93.00.00 Indenização e Restituição R$ 165,33

§ 5°. Saldo Bancário Remanescente em 31/12/2012 de Recursos de Convênio 701466/2011 -Equipamentos Proinfancia - c/c nO23.699-3 - Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 94.800,00 (Noventae quatro mil, oitocentos reais), conforme segue:FONTE: 132 - 701466/2011- Equip. Proinfancia - Exercícios Anteriores07.003.12.365.0020.2.014- Manutenção da Escolas de Ensino Infantil3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes3.3.00.00.00.00 Outras despesas correntes3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 8.300,004.0.00.00.00.00 Despesas de Capital4.4.00.00.00.00 Investimentos4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 86.500,00

§ 6°. Saldo Bancário Remanescente em 31/12/2012 de Recursos do Convênio 926/2008 -Equipamentos para UBS - c/c nO621003-0 - Caixa Econômica Federal S/A, no valor de R$ 63.213,95(Sessenta e três mil, duzentos e treze reais e noventa e cinco centavos), conforme segue:FONTE: 331 - FNS - Equipamentos pI UBS - Exercícios Anteriores08.001.10.301.0012.2.017 - Manutenção das UBS - Unidades Básicas de Saúde3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes3.3.00.00.00.00 Outras despesas correntes3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas3.3.90.93.00.00 Indenização e Restituição R$ 63.213,95

§ 7°. Saldo Bancário Remanescente em 31/12/2012 de Recursos da Programa PETI - c/c nO20.464,1 - Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 31,93 (Trinta e um reais e noventa e três centavos),conforme segue:FONTE: 738 - PETI- A - Jornada - Exercícios Anteriores15.002.08.244.0010.2.038 - Manutenção do Fundo de Assistência Social3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes3.3.00.00.00.00 Outras despesas correntes3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 31,93

§ 8°. Saldo Bancário Remanescente em 31/12/2012 de Recursos da Programa FMASPBT - c/cnO 16.240-X - Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 130,88 (Cento e trinta reais e oitenta e oitocentavos), conforme segue:FONTE: 739 - FMASPBT - Exercícios Anteriores15.002.08.244.0010.2.038- Manutenção do Fundo de Assistência Social3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes

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e-mail: [email protected] - Fone: (043) 432.3355CNPJ: 75771204/0001-25

3.3.00.00.00.00 Outras despesas correntes3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 130,88

§ 9°. Saldo Bancário Remanescente em 31/12/2012 de Recursos da Programa FMASPTMC - c/cnO16.241-8 - Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 3.774,32 (Três mil, setecentos e setenta e quatroreais e trinta e dois centavos), conforme segue:FONTE: 740 - FMASPTMC- Exercícios Anteriores15.002.08.244.0010.2.038 - Manutenção do Fundo de Assistência Social3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes3.3.00.00.00.00 Outras despesas correntes3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 3.774,32

§ 10. Saldo Bancário Remanescente em 31/12/2012 de Recursos da Programa GDBF - BolsaFamília - c/c nO16.685-5 - Banco do Brasil S/A, no valor de R$16.610, 10 (Dezesseis mil, seiscentos edez reais e dez centavos), conforme segue:FONTE: 742 - GDBF - Bolsa Família - Exercícios Anteriores15.002.08.244.0010.2.038 - Manutenção do Fundo de Assistência Social3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes3.3.00.00.00.00 Outras despesas correntes3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$16.610,10

§ 11. Saldo Bancário Remanescente em 31/12/2012 de Recursos da Programa PAIF -FMASPBFI - c/c nO17.260-X - Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 9.257,22 (Nove mil, duzentos ecinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), conforme segue:FONTE: 749 - PAIF/FMASPBFI- Exercícios Anteriores15.002.08.244.0010.2.038 - Manutenção do Fundo de Assistência Social3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes3.1.00.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 9.257,22

§ 12. Saldo Bancário Remanescente em 31/12/2012 de Recursos do C.0243046-67/2007Escavadeira Hidraulica - c/c nO647.048-1 - Caixa Econômica Federal S/A, no valor de R$ 2.652,58(Dois mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos), conforme segue:FONTE: 757 - Escavadeira Hidraulica - Exercícios Anteriores04.001.04.122.0004.2.004- Manutenção do Departamento Administrativo3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes3.3.00.00.00.00 Outras despesas correntes3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições R$ 2.652,58

§ 13. Saldo Bancário Remanescente em 31/12/2012 de Recursos da Programa PROJOVEM -c/c nO19.686-X - Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 3.919,44 (Três mil, novecentos e dezenove reaise quarenta e quatro centavos), conforme segue:FONTE: 761 - PROJOVEM- Exercícios Anteriores15.002.08.244.0010.2.038 - Manutenção do Fundo de Assistência Social3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes

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e-mail: [email protected] - Fone: (043) 432.3355CNP": 75771204/0001-25

3.1.00.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 3.919.44

§ 14. Saldo Bancário Remanescente em 31/12/2012 de Recursos do C.0312200-17/2009Auditório Municipal - 2a Etapa - c/c nO647.102-0 - Caixa Econômica Federal S/A, no valor de R$33.887,75 (Trinta e três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), conformesegue:FONTE: 774 - C.0312200-17/2009 Auditório Municipal- 2a Etapa - Exercícios Anteriores16.01.13.392.0024.1.045 - Construção de Auditório Municipal3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes3.3.00.00.00.00 Outras despesas correntes3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições R$ 33.887,75

§ 15. Saldo Bancário Remanescente em 31/12/2012 de Recursos do C.0334923-16/2009Auditório Municipal - 3a Etapa - c/c nO647.120-8 - Caixa Econômica Federal S/A, no valor de R$8.186,99 (Oito mil, cento e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos), conforme segue:FONTE: 776 - C.033492316/2009 Auditório Municipal- 3a Etapa - Exercícios Anteriores16.01.13.392.0024.1.045 - Construção de Auditório Municipal4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital4.4.00.00.00.00 Investimentos4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 8.186,99

§ 16. Saldo Bancário Remanescente em 31/12/2012 de Recursos do FMASPBV II - c/c nO21.551-1 - Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 1.514,82 (Hum mil, quinhentos e quatorze reais eoitenta e dois centavos), conforme segue:FONTE: 778 - FMASPBV 11- Exercícios Anteriores15.02.08.244.0010.2.038- Manutenção do Fundo de Assistência Social3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes3.3.00.00.00.00 Outras despesas correntes3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 1.514,82

§ 17. Saldo Bancário Remanescente em 31/12/2012 de Recursos do FMASPFMC2 - CREAS _c/c nO21.977-0 - Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 34.589,96 (Trinta e quatro mil, quinhentos eoitenta e nove reais e noventa e seis centavos), conforme segue:FONTE: 779 - FMASPFMC2 - CREAS - Exercícios Anteriores15.02.08.244.0010.2.038- Manutenção do Fundo de Assistência Social3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes3.1.00.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 34.589,96

§ 18. Saldo Bancário Remanescente em 31/12/2012 de Recursos do C.0333835-21/2010Pavimentação e Drenagem - c/c nO647.118-6 - Caixa Econômica Federal S/A, no valor de R$686.377,31 (Seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e setenta e sete reais e trita e um centavos),conforme segue:FONTE: 780 - C.0333835-21/2010 Pavimentação e Drenagem - Exercícios Anteriores

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e-mail: [email protected] - Fone: (043) 432.3355CNP": 75771204/0001-25

09.004.15.451.0025.1.013- Recuperação de Pavimentação Asfaltica3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes3.3.00.00.00.00 Outras despesas correntes3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições .R$ 257.000,004.0.00.00.00.00 Despesas de Capital4.4.00.00.00.00 Investimentos4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 429.377,31

§ 19. Saldo Bancário Remanescente em 31/12/2012 de Recursos do C.0348587-45/2010Pavimentação Asfaltica - c/c nO647.124-0 - Caixa Econômica Federal S/A, no valor de R$ 3.788,47(Três mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), conforme segue:FONTE: 786 - C.0348587-45/2010 Pavimentação Asfaltica - Exercícios Anteriores09.004.15.451.0025.1.013- Recuperação de Pavimentação Asfaltica4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital4.4.00.00.00.00 Investimentos .4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 3.788,47

§ 20. Saldo Bancário Remanescente em 31/12/2012 de Recursos do Convenio PAC 104/2012-Sistema Esgoto Sanitário - FUNASA - c/c nO 24.201-2 - Banco do Brasil S/A, no valor de R$4.590.893,02 (Quatro milhões, quinhentos e noventa mil, oitocentos e noventa e três reais e doiscentavos), conforme segue:FONTE: 788 - Sist. Esgoto Sanitário - TC/PAC 104lFunasa - Exercícios Anteriores09.004.15.512.0041.1.047 - Sistema de Esgotamento Sanitário4.0.00.00.00.00 Despesas de Capital4.4.00.00.00.00 Investimentos4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 4.590.893,02

§ 21. Saldo Bancário Remanescente em 31/12/2012 de Recursos do FIA -IR - c/c n° 18.807-7-Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 11.485,10 (Onze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezcentavos), conforme segue:FONTE: 880 - Contribuições e Legados de Entidades não Govern.ECAlFMDCA - ExercíciosAnteriores15.002.08.243.0009.6.002- Auxilio a Entidades das Doações do FIA -IR3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes3.3.00.00.00.00 Outras despesas correntes3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 4.485,103.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física R$ 3.500,003.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$3.500,00

Art. 2°. Para cobertura dos créditos a serem abertos especificados no artigo anterior, ficamindicados para recursos disponíveis, respectivamente, conforme parágrafos abaixo, sendo:

§ 1°. Na forma do disposto no Artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, e no Artigo 5°,Parágrafo Único, Inciso III, da Lei Municipal 2.645/2012, Superávit Financeiro verificado na fonte 1123,Exercício corrente, do exercício financeiro de 2012.

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e-mail: [email protected] - Fone: (043) 432.3355CNPJ: 75771204/0001-25

§ 2°. Na forma do disposto no Artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, e no Artigo 5°,Parágrafo Único, Inciso III, da Lei Municipal 2.645/2012, Superávit Financeiro verificado na fonte 1126,Exercício corrente, do exercício financeiro de 2012.

§ 3°. Na forma do disposto no Artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, e no Artigo 5°,Parágrafo Único, Inciso III, da Lei Municipal 2.645/2012, Superávit Financeiro verificado na fonte 1127,Exercício corrente, do exercício financeiro de 2012.

§ 4°. Na forma do disposto no Artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, e no Artigo 5°,Parágrafo Único, Inciso III, da Lei Municipal 2.645/2012, Superávit Financeiro verificado na fonte 1131,Exercício corrente, do exercício financeiro de 2012.

§ 5°. Na forma do disposto no Artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, e no Artigo 5°,Parágrafo Único, Inciso III, da Lei Municipal 2.645/2012, Superávit Financeiro verificado na fonte 1132,Exercício corrente, do exercício financeiro de 2012.

§ 6°. Na forma do disposto QO Artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, e no Artigo 5°,Parágrafo Único, Inciso III, da Lei Municipal 2.645/2012, Superávit Financeiro verificado na fonte 1331,Exercício corrente, do exercício financeiro de 2012.

§ 7°. Na forma do disposto no Artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, e no Artigo 5°,Parágrafo Único, Inciso III, da Lei Municipal 2.645/2012, Superávit Financeiro verificado na fonte 1738,Exercício corrente, do exercício financeiro de 2012.

§ 8°. Na forma do disposto no Artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, e no Artigo 5°,Parágrafo Único, Inciso III, da Lei Municipal 2.645/2012, Superávit Financeiro verificado na fonte 1739,Exercício corrente, do exercício financeiro de 2012. '

§ 9°. Na forma do disposto no Artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, e no Artigo 5°,Parágrafo Único, Inciso III, da Lei Municipal 2.645/2012, Superávit Financeiro verificado na fonte 1740,Exercício corrente, do exercício financeiro de 2012.

§ 10. Na forma do disposto no Artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, e no Artigo 5°,Parágrafo Único, Inciso III, da Lei Municipal 2.645/2012, Superávit Financeiro verificado na fonte 1742,Exercício corrente, do exercício financeiro de 2012.

§ 11. Na forma do disposto no Artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, e no Artigo 5°,Parágrafo Único, Inciso III, da Lei Municipal 2.645/2012, Superávit Financeiro verificado na fonte 1749,Exercício corrente, do exercício financeiro de 2012.

§ 12. Na forma do disposto no Artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, e no Artigo 5°,Parágrafo Único, Inciso III, da Lei Municipal 2.645/2012, Superávit Financeiro verificado na fonte 1757,Exercício corrente, do exercício financeiro de 2012.

§ 13. Na forma do disposto no Artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, e no Artigo 5°,Parágrafo Único, Inciso III, da Lei Municipal 2.645/2012, Superávit Financeiro verificado na fonte 1761,Exercício corrente, do exercício financeiro de 2012.

§ 14. Na forma do disposto no Artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, e no Artigo 5°,Parágrafo Único, Inciso III, da Lei Municipal 2.645/2012, Superávit Financeiro verificado na fonte 1774,Exercício corrente, do exercício financeiro de 2012.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA DOSUL - PR.Praça do Café, 22 - Centro - CEP 86.900-000

e-mail: [email protected] - Fone: (043) 432.3355CNPJ: 75771204/0001-25

§ 15. Na forma do disposto no Artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, e no Artigo 5°,Parágrafo Único, Inciso III, da Lei Municipal 2.645/2012, Superávit Financeiro verificado na fonte 1776,Exercício corrente, do exercicio financeiro de 2012.

§ 16. Na forma do disposto no Artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, e no Artigo 5°,Parágrafo Único, Inciso III, da Lei Municipal 2.645/2012, Superávit Financeiro verificado na fonte 1778,Exercício corrente, do exercício financeiro de 2012.

§ 17. Na forma do disposto no Artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, e no Artigo 5°,Parágrafo Único, Inciso III, da Lei Municipal 2.645/2012, Superávit Financeiro verificado na fonte 1779,Exercício corrente, do exercício financeiro de 2012.

§ 18. Na forma do disposto no Artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, e no Artigo 5°,Parágrafo Único, Inciso III, da Lei Municipal 2.645/2012, Superávit Financeiro verificado na fonte 1780,Exercício corrente, do exercício financeiro de 2012.

§ 19. Na forma do disposto no Artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, e no Artigo 5°,Parágrafo Único, Inciso III, da Lei Municipal 2.645/2012, Superávit Financeiro verificado na fonte 1786,Exercício corrente, do exercício financeíro de 2012.

§ 20. Na forma do disposto no Artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, e no Artigo 5°,Parágrafo Único, Inciso III, da Lei Municipal 2.645/2012, Superávit Financeiro verificado na fonte 1788,Exercício corrente, do exercício financeiro de 2012.

§ 21. Na forma do disposto no Artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, e no Artigo 5°,Parágrafo Único, Inciso III, da Lei Municipal 2.645/2012, Superávit Financeiro verificado na fonte 1880,Exercício corrente, do exercício financeiro de 2012.

Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aosdezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (17/09/2013).